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Página 1 Boletim Municipal 26 de fevereiro de 2015 Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 ANO 05- Nº 225 Arrecadação com o estacionamento nas Festas da Uva e do Vinho de Vinhedo deve solucionar pagamento de salários atrasados na Santa Casa Embora o fechamento da arre- cadação com o valor arrecadado no estacionamento da 54ª Festa da Uva e 6ª Festa do Vinho de Vinhedo não esteja completamente fechado, a ex- pectativa da Comissão de Gestão da Santa Casa, reunida no seu encontro mensal nesta terça-feira (24), prevê que o saldo será suficiente para a quitação dos salários atrasados dos funcionários que atualmente estão trabalhando relativo ao mês de ju- lho do ano passado. Caso esse valor realmente cubra o saldo remanes- cente, a Santa Casa quita a dívida com os funcionários em atividade, já que de agosto em diante os salários vem sendo pagos normalmente. De acordo com o gestor Geral da San- ta Casa, Celso Beltramini, as contas estão sendo fechadas, citando que o estacionamento foi minuciosamente planejado para não ter problemas. “Investimos na sinalização e ilumina- ção dos locais de estacionamento e fizemos um seguro preventivo para evitar qualquer problema, já que vi- vemos um importante momento da Santa Casa e ela não poderia ser prejudicada de modo algum se hou- vesse, porventura, um sinistro em um veículo aos nossos cuidados”, afirma. Prefeitura divulga datas do cronograma de discussão do Plano Municipal de Educação de Vinhedo O Conselho Municipal de Educação, com apoio da Prefeitura de Vinhedo, retoma esta semana um amplo trabalho de divulgação e apresentação do Plano Municipal de Edu- cação, que estabelece metas e estratégias para os próximos 10 anos.Nesta quinta-feira, dia 26, no Ceprovi, a apresentação será fei- ta aos vereadores de Vinhedo, a partir das 15h. Para ampliar o alcance dos profissionais de educação em relação ao Plano, cópia do documento que propõe a sua implantação no município foi encaminhada às escolas muni- cipais, estaduais e particulares de Vinhedo, além de entidades assistenciais. Cada unida- de analisará o Plano Municipal de Educação, com discussões internas, e terá até o dia 5 de março para apresentar as suas sugestões ao Conselho Municipal de Educação para serem analisadas em relação à viabilidade ou não de inclusão da proposta ao projeto. Cada uni- dade terá um representante.Já no dia 10 de março, o Conselho Municipal de Educação realizará uma reunião interna com a finalida- de de comparar as propostas estabelecidas no Plano Municipal de Educação e o Plano Nacional, além da compilação das sugestões apresentadas e organização da Conferência. Aberta à participação popular, no dia 20 de março será realizada uma Conferência para apresentação das propostas sugeridas pelas entidades e complementação ao Plano. Data e local da Conferência ainda serão definidos. No dia 24, o Conselho Municipal de Educa- ção realiza a sua última reunião sobre o tema para homologação das propostas a serem encaminhadas à Prefeitura para elaboração do projeto de lei que será encaminhado para apreciação dos vereadores para viabilizar a criação do Plano Municipal de Educação em Vinhedo. Vinhedo terá novo laboratório municipal de análises clínicas Vinhedo ganhará um novo laboratório, que será montado embaixo da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Jardim Santa Rosa, num local mais amplo, com o dobro do tamanho do espaço atual, e adequado em termos de estrutura física e preparação para uso dos equipamentos de alta precisão laboratorial. O Laboratório Municipal que funcio- na nas dependências do Centro Médico Dr. Manoel Matheus Neto, no Jardim São Matheus em 2014 atendeu mais de 44 mil pessoas e realizou 319 mil exames, principalmente hemograma, urina tipo I e glicemia.O local conta com equipamentos de ponta que permitem com que os exa- mes fiquem prontos com maior agilidade, favorecendo, sobretudo, pacientes em atendimentos médicos, por exemplo, na UPA e no Pronto Atendimento (PA) da Ca- pela.

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5 de dezembro de 2013 Página 1Boletim Municipal26 de fevereiro de 2015

Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 ANO 05- Nº 225

Arrecadação com o estacionamento nas Festas da Uva e do Vinho de Vinhedo deve solucionar

pagamento de salários atrasados na Santa CasaEmbora o fechamento da arre-

cadação com o valor arrecadado no estacionamento da 54ª Festa da Uva e 6ª Festa do Vinho de Vinhedo não esteja completamente fechado, a ex-pectativa da Comissão de Gestão da Santa Casa, reunida no seu encontro mensal nesta terça-feira (24), prevê que o saldo será suficiente para a quitação dos salários atrasados dos funcionários que atualmente estão trabalhando relativo ao mês de ju-lho do ano passado. Caso esse valor realmente cubra o saldo remanes-cente, a Santa Casa quita a dívida com os funcionários em atividade, já

que de agosto em diante os salários vem sendo pagos normalmente. De acordo com o gestor Geral da San-ta Casa, Celso Beltramini, as contas estão sendo fechadas, citando que o estacionamento foi minuciosamente planejado para não ter problemas. “Investimos na sinalização e ilumina-ção dos locais de estacionamento e fizemos um seguro preventivo para evitar qualquer problema, já que vi-vemos um importante momento da Santa Casa e ela não poderia ser prejudicada de modo algum se hou-vesse, porventura, um sinistro em um veículo aos nossos cuidados”, afirma.

Prefeitura divulga datas do cronograma de discussão do Plano Municipal

de Educação de VinhedoO Conselho Municipal de Educação, com

apoio da Prefeitura de Vinhedo, retoma esta semana um amplo trabalho de divulgação e apresentação do Plano Municipal de Edu-cação, que estabelece metas e estratégias para os próximos 10 anos.Nesta quinta-feira, dia 26, no Ceprovi, a apresentação será fei-ta aos vereadores de Vinhedo, a partir das 15h. Para ampliar o alcance dos profissionais de educação em relação ao Plano, cópia do documento que propõe a sua implantação no município foi encaminhada às escolas muni-cipais, estaduais e particulares de Vinhedo, além de entidades assistenciais. Cada unida-de analisará o Plano Municipal de Educação, com discussões internas, e terá até o dia 5 de março para apresentar as suas sugestões ao Conselho Municipal de Educação para serem analisadas em relação à viabilidade ou não de inclusão da proposta ao projeto. Cada uni-

dade terá um representante.Já no dia 10 de março, o Conselho Municipal de Educação realizará uma reunião interna com a finalida-de de comparar as propostas estabelecidas no Plano Municipal de Educação e o Plano Nacional, além da compilação das sugestões apresentadas e organização da Conferência.Aberta à participação popular, no dia 20 de março será realizada uma Conferência para apresentação das propostas sugeridas pelas entidades e complementação ao Plano. Data e local da Conferência ainda serão definidos.No dia 24, o Conselho Municipal de Educa-ção realiza a sua última reunião sobre o tema para homologação das propostas a serem encaminhadas à Prefeitura para elaboração do projeto de lei que será encaminhado para apreciação dos vereadores para viabilizar a criação do Plano Municipal de Educação em Vinhedo.

Vinhedo terá novo laboratório municipal de análises clínicas

Vinhedo ganhará um novo laboratório, que será montado embaixo da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Jardim Santa Rosa, num local mais amplo, com o dobro do tamanho do espaço atual, e adequado em termos de estrutura física e preparação para uso dos equipamentos de alta precisão laboratorial.

O Laboratório Municipal que funcio-na nas dependências do Centro Médico Dr. Manoel Matheus Neto, no Jardim São Matheus em 2014 atendeu mais de 44 mil pessoas e realizou 319 mil exames, principalmente hemograma, urina tipo I e glicemia.O local conta com equipamentos de ponta que permitem com que os exa-mes fiquem prontos com maior agilidade, favorecendo, sobretudo, pacientes em atendimentos médicos, por exemplo, na UPA e no Pronto Atendimento (PA) da Ca-pela.

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Página 2 Boletim Municipal 26 de fevereiro de 2015

BOLETIM OFICIAL DA PREFEITURA DE VINHEDO

(Lei 3353/2010) é um órgão da Prefeitura deVinhedo, produzido pelo Departamento de

Comunicação

Tiragem:2 mil exemplares

Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

Jornalista Responsável:Eduardo Gurian

MTB: 31.026

PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS

(originais assinados)

Lei n.º 3.655, de 20 de fevereiro de 2015.(Autoria: Vereador Edu Gelmi)

Dá denominação à rua pública doada conforme Decreto nº 084/2001, lo-calizada às margens da Rodovia Anhanguera, na lateral da Indústria Roge-fran - Estrada da Capela, de “SIMÃO AMSTALDEN”.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A rua pública doada conforme Decreto nº 84/2001, localizada às margens da Rodovia Anhanguera, na lateral da Indústria Rogefran – Estrada da Capela passa doravante a denominar-se “RUA SIMÃO AMSTALDEN”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Antonio Luiz Falsarella Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal deTransportes e Defesa Social Negócios Jurídicos

José Pedro CahumSecretário Municipal de

Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Lei Complementar n.º 133, de 18 de fevereiro de 2015.

(Autoria: Vereador Mesa Diretiva)

Dispõe sobre o valor do salário dos Assessores Parlamentares da Câmara Municipal de Vinhedo – SP e altera a remuneração da Classificação CC.2 da Tabela constante no Anexo VI da Lei Complementar nº 113, de 04 de Abril de 2012 e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei Comple-mentar:

Art. 1º O salário do Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Vinhe-do constante na classificação CC.2 da Tabela do Anexo VI da Lei Comple-mentar nº 113, de 04 de Abril de 2012 passa a ser de R$ 3.576,00 (Três mil, quinhentos e setenta e seis reais).

Art. 2º É parte integrante da presente Lei Complementar o Anexo VI que a acompanha.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

José Pedro Cahum Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal deGoverno Negócios Jurídicos

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

ANEXO VI

TABELA SALARIALQUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES

GRATIFICADAS ORDENADOS POR SÍMBOLOS

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5 de dezembro de 2013 Página 3Boletim Municipal26 de fevereiro de 2015

Órgão Cargo/Funções Unidade Número de Cargos Classificação SalárioAdicional (para servi-dores)

Gabinete da Presi-dência Chefe de Gabinete Gabinete da Presidência 1 CC.1 R$5.722,00 R$ 1.800,00

Gabinete parlamentar Assessor Parlamentar Gabinete Parlamentar 15 CC.2 R$3.576,00 R$ 400,00

Diretoria Geral Diretor Diretoria Geral 1 CC.3 R$9.029,00 R$ 1.800,00

Diretoria de Assuntos Jurídicos Diretor Diretoria de Assuntos Jurí-

dicos 1 CC.3 R$9.029,00 R$ 1.800,00

Gerência Legislativa Gerente Gerência Legislativa 1 FG.1 ------ R$ 1.600,00

Gerência de Adminis-tração

Gerente Gerência de Administração 1 FG.1 ------ R$ 1.600,00

Chefe Chefia de Recursos Huma-nos 1 FG.2 ------ R$ 1.400,00

Encarregado Encarregatura de Serviços Gerais 1 FG.3 ------ R$ 600,00

Gerência Contábil, Financeira e de Pla-nejamento Orçamen-tário

GerenteGerência Contábil, Finan-ceira e de Planejamento Orçamentário

1 FG.1 ------ R$ 1.600,00

Decreto n.º 024, de 13 de fevereiro de 2015.Abertura de crédito adicional suplementar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I do art. 4.º da Lei Municipal n.º 3.643, de 03 de dezembro de 2014,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas:

Suplementa:

Ficha : 64Funcional Programática : 05.02.4.4.90.51.04.122.1000.1. 102.01.110000Valor : R$ 900.000,00

Ficha : 255Funcional Programática :14.02.4.4.90.51.13.392.1007.1. 030.01.110000Valor : R$ 600.000,00

Total das Suplementações : R$ 1.500.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas:

Anula:

Ficha : 348Funcional Programática : 99.99.9.9.99.99.99.999.

9999.9.999.01.110000Valor : R$ 500.000,00

Ficha : 290Funcional Programática : 16.01.3.3.90.91.28.846. 1010.3.011.01.110000Valor : R$ 1.000.000,00

Total das Anulações : R$ 1.500.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

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Página 4 Boletim Municipal 26 de fevereiro de 2015

Decreto n.º 025, de 13 de fevereiro de 2015.Abertura de crédito adicional suplementar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I do art. 5.º da Lei Municipal n.º 3.643, de 03 de dezembro de 2014,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Suplementa:Ficha : 264Funcional Programática : 14.04.3.3.90.39.13.695.1007.2. 101.01.110000Valor : R$ 31.000,00

Total da Suplementação : R$ 31.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Anula:

Ficha : 249Funcional Programática : 14.02.3.3.90.30.13.392.1007.2. 101.01.110000Valor : R$ 31.000,00

Total da Anulação : R$ 31.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 026, de 13 de fevereiro de 2015.

Abertura de crédito adicional suplementar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I do art. 5.º da Lei Municipal n.º 3.643, de 03 de dezembro de 2014,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 303.160,00 (tre-zentos e três mil, cento e sessenta reais) destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Suplementa:

Ficha : 211Funcional Programática : 11.02.3.3.90.39.15.452.1117.2. 101.01.110000Valor : R$ 303.160,00

Total da Suplementação : R$ 303.160,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Anula:

Ficha : 210Funcional Programática : 11.02.3.3.90.30.15.452.1117.2. 101.01.110000Valor : R$ 303.160,00

Total da Anulação : R$ 303.160,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 027, de 13 de fevereiro de 2015.Abertura de crédito adicional suplementar.

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Página 5 Boletim Municipal 26 de fevereiro de 2015

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I do art. 5.º da Lei Municipal n.º 3.643, de 03 de dezembro de 2014,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.300,00 (cem mil e trezentos reais) destinado a suplementar a seguinte dotação orçamen-tária vigente abaixo discriminada:

Suplementa:

Ficha : 174Funcional Programática : 10.02.4.4.90.51.10.301.1004.1. 008.01.310000Valor : R$ 100.300,00

Total da Suplementação : R$ 100.300,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Anula:

Ficha : 168Funcional Programática : 10.02.3.3.90.30.10.301.1004.2. 101.01.310000Valor : R$ 100.300,00

Total da Anulação : R$ 100.300,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 028, de 13 de fevereiro de 2015.Abertura de crédito adicional suplementar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-

do de suas atribuições legais e de conformidade com o Parágrafo Único do art. 5.º da Lei Municipal n.º 3.643, de 03 de dezembro de 2014,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Autarquia Municipal SANEBAVI – Saneamento Bá-sico Vinhedo – no Departamento Financeiro e Contábil – Setor de Contabi-lidade, Finanças e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Suplementa:

Código local : 03.06.10Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico VinhedoUnidade Orçamentária : Depto de Obras/Manutenção/ OperaçãoSubunidade : Setor de Obras de SaneamentoFunção/Subfun/Pgm 17.512.3006 : Saneamento Para TodosCat. Econ. 449051.000 : Obras e InstalaçõesRecurso 004 : Recurso Próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 111Valor : R$ 180.000,00

Total da Suplementação : R$ 180.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior em conformidade com o artigo 43, § 1.º, inciso I e § 2.º, da Lei Federal n.º 4.320/64.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Odair Fernando Seraphim Elvis Olivio ToméSuperintendente – Sanebavi Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Deise de M. Gomes Serafim Bruna Cristina BoninoSecretária Municipal da Controladora Geral do MunicípioFazenda

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

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5 de dezembro de 2013 Página 6Boletim Municipal26 de fevereiro de 2015

Decreto n.º 029, de 19 de fevereiro de 2015.

Abertura de crédito adicional suplementar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I do art. 4.º da Lei Municipal n.º 3.643, de 03 de dezembro de 2014,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00 (se-tecentos mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Suplementa:

Ficha : 124Funcional Programática : 08.06.4.4.90.51.12.365.1002.1. 005.01.210000Valor : R$ 700.000,00

Total da Suplementação : R$ 700.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Anula:

Ficha : 136Funcional Programática : 08.10.3.3.90.30.12.306.1002.2. 101.01.110000Valor : R$ 700.000,00

Total da Anulação : R$ 700.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 030, de 19 de fevereiro de 2015.Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável

ou judicial, área medindo 45,50 m², a ser destacada de um terreno com área de 520,00m², objeto da matrícula n.º 96.924, do 1ºOficial de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Jundiaí/SP, destinada ao alargamento de via pública – Estrada da Boiada, Bairro Jardim América - Vinhedo/SP, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 72, da Lei Orgânica do Município, combinado com os arts 2.º, 5.º alínea “i”, 6.º e 15 e seus §§, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941; e

Considerando os termos dispostos no processo administrativo n.º 10.056-9/2014;

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, tendo sua desapropriação au-torizada, por via amigável ou judicial, área medindo 45,50 m², a ser destacada de um terreno com área de 520,00m², de propriedade da Indústria e Comér-cio de Auto Peças Perftubo Ltda. EPP, ou a quem de direito, objeto da matrí-cula n.º 96.924, do 1º Oficial de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Jundiaí/SP, destinada ao alargamento de via pública – Estrada da Boiada, Bairro Jardim América – Vinhedo/SP, em conformidade com os elementos constantes do processo administrativo n.º 10.056-9/2014, memorial descritivo e planta-projeto/SEOB-PMV, que ficam fazendo parte integrante deste processo administrativo, com as seguintes características:

“‘SITUAÇÃO ATUAL LOTE 9 (MATRÍCULA n.º 96.924 - O.R.I.J.) 520,00m²: Mede 13,00m, com azimute de 03°22’47”, de frente para a Estrada da Boia-da, 13,00m nos fundos, confrontando com parte da Viela 2; 40,00m do lado direito, de quem da Estrada da Boiada olha para o lote, confrontando com o lote 8; 40,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote 10; encerrando uma área de 520,00m².’

‘SITUAÇÃO PRETENDIDA ÁREA 9A (ÁREA A SER DESAPROPRIADA) – 45,50m²: Mede 13,00m com azimute 03°22’47” de frente para a Estrada da Boiada; 13,00m nos fundos, confrontando com o Remanescente do Lote 9; 3,5m do lado direito, de quem da Estrada da Boiada olha para o lote, confron-tando com a parte do Lote 8; 3,50m do lado esquerdo, confrontando com a parte do Lote 10, encerrando uma área de 45,50m².

‘REMANESCENTE DO LOTE 9: 474,50m²: Mede 13,00m com azimute de frente para a Estrada da Boiada; 13,00m nos fundos, confrontando com a Viela 2; 36,50m do lado esquerdo, confrontando com a parte do Lote 10, encerrando uma área de 474,50m². ’”

Art. 2.º A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de nature-za urgente, para fins e efeitos do art. 15 e seus §§ do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, a ser invocada em processo judicial expropriatório.

Art. 3.º As Secretarias Municipais de Obras e Negócios Jurídicos adota-

rão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste Decreto.

Art. 4.º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementa-das, se necessário.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.

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Página 7 Boletim Municipal 26 de fevereiro de 2015

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Augusto Vitorio Braccialli Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal de Obras Negócios Jurídicos

José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 031, de 19 de fevereiro de 2015.Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigá-

vel ou judicial, área medindo 316,85 m², a ser destacada de um terreno com área de 1.876,98m², objeto da matrícula n.º 270, do Oficial de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Vinhedo/SP, destinada ao alargamento de via pública – Estrada da Boiada e Avenida da Saudade, Bairro Jardim América - Vinhedo/SP, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 72, da Lei Orgânica do Município, combinado com os arts 2.º, 5.º alínea “i”, 6.º e 15 e seus §§, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941; e

Considerando os termos dispostos no processo administrativo n.º 10.054-4/2014;

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, tendo sua desapropriação au-torizada, por via amigável ou judicial, área medindo 316,85 m², a ser destaca-da de um terreno com área de 1.876,98m², de propriedade de Camila Garrido de Andrade; Leonardo Garrido de Andrade e Maíra Garrido de Andrade, ou a quem de direito, objeto da matrícula n.º 270, do Oficial de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Vinhedo/SP, destinada ao alargamento de via pública – Estrada da Boiada e Avenida da Saudade, Bairro Jardim América – Vinhedo/SP, em conformidade com os ele-mentos constantes do processo administrativo n.º 10.054-4/2014, memorial descritivo e planta-projeto/SEOB-PMV, que ficam fazendo parte integrante deste processo administrativo, com as seguintes características:

“‘SITUAÇÃO ATUAL LOTE 11 (MATRÍCULA n.º 270 - O.R.I.V.) 1.876,98m²: Mede 18,00m em reta, com azimute de 03°22’47”, de frente para a Estrada da Boiada, 14,12m em curva de frente para a Avenida da Saudade; 27,14m de fundos, confrontando com a parte da Viela 2; 70,00m do lado direito, de quem da Estrada da Boiada olha para o lote, confrontando com o Lote 10 e para a Viela 2; 61,02m do lado esquerdo, confrontando com a Avenida da Saudade, encerrando uma área de 1.876,98m².’

‘SITUAÇÃO PRETENDIDA

LOTE 11A (ÁREA A SER DESAPROPRIADA) – 80,89m²: Inicia-se no pon-to 1, situado no alinhamento da Estrada da Boiada e divisa com o Lote 10; daí parte por 18,00m com azimute 03°22’47”, confrontando com a Estrada da Boiada até o ponto 2; daí deflete a direita por 8,19m confrontando com a Avenida da Saudade até o ponto 3; daí deflete a direita por 25,96m confron-tando com a área 11B por 7,29m e com a área Remanescente do Lote 11 por 18,00m, até o ponto 8; daí deflete a direita por 3,50m confrontando com parte do Lote 10, até o ponto 1, inicial, encerrando uma área de 80,89m²;

LOTE 11B (ÁREA A SER DESAPROPRIADA) – 235,96m²: Inicia-se no ponto 3, situado na divisa da área 11A e a Avenida da Saudade, daí parte em curva por 5,93m confrontando com a Avenida da Saudade até o ponto 4; daí segue em reta por 61,02m confrontando com a Avenida da Saudade até o ponto 5; daí deflete a direita por 3,50m confrontando com a Viela 2 até o pon-to 6; daí deflete a direita por 61,02m confrontando com raio Remanescente do Lote 11 até o ponto 10; daí deflete a esquerda em curva por 8,76m com raio e 5,50m confrontando com o Remanescente do Lote 11 até o ponto 9; daí deflete a direita em reta por 7,26m confrontando com a Área 11A até o ponto 3, inicial, encerrando uma área de 235,96m².’

‘REMANESCENTE DO LOTE 11: 1.560,13m²: Medindo 18,00m de fren-te para a área 11A (alargamento da Estrada da Boiada); aos fundos mede 23,64m confrontando com parte da Viela 2; do lado direito de quem da Estra-da da Boiada olha para o terreno, mede 66,50m confrontando com a parte do Lote 10 e com parte da Viela 2; do lado esquerdo 8,76m em curva com raio de 5,50m confrontando com a Área 11B (alargamento da Estrada da Avenida da Saudade) e mais 61,02m em reta confrontando com a Área 11B (alargamento da Estrada da Avenida da Saudade), encerrando uma área de 1.560,13m².’”.

Art. 2.º A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de nature-za urgente, para fins e efeitos do art. 15 e seus §§ do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, a ser invocada em processo judicial expropriatório.

Art. 3.º As Secretarias Municipais de Obras e Negócios Jurídicos adota-

rão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste Decreto.

Art. 4.º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementa-das, se necessário.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Augusto Vitorio Braccialli Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal de Obras Negócios Jurídicos

José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

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5 de dezembro de 2013 Página 8Boletim Municipal26 de fevereiro de 2015

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 032, de 19 de fevereiro de 2015.Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável

ou judicial, área medindo 45,50 m², a ser destacada de um terreno com área de 520,00m², objeto da matrícula n.º 269, do Oficial de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Vinhedo/SP, destina-da ao alargamento de via pública – Estrada da Boiada, Bairro Jardim América - Vinhedo/SP, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 72, da Lei Orgânica do Município, combinado com os arts 2.º, 5.º alínea “i”, 6.º e 15 e seus §§, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941; e

Considerando os termos dispostos no processo administrativo n.º 10.055-1/2014;

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, tendo sua desapropriação au-torizada, por via amigável ou judicial, área medindo 45,50 m², a ser destaca-da de um terreno com área de 520,00m², de propriedade de Eucles Algozine de Andrade, ou a quem de direito, objeto da matrícula n.º 269, do Oficial de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Vinhedo/SP, destinada ao alargamento de via pública – Estrada da Boiada, Bairro Jardim América – Vinhedo/SP, em conformidade com os elementos constantes do processo administrativo n.º 10.055-1/2014, memorial descri-tivo e planta-projeto/SEOB-PMV, que ficam fazendo parte integrante deste processo administrativo, com as seguintes características:

“‘SITUAÇÃO ATUAL LOTE 10 (MATRÍCULA n.º 269 - O.R.I.V.) 520,00m²: Mede 13,00m com azimute de 03°22’47” de frente para a Estrada da Boiada; 13,00m nos fundos, confrontando com parte da Viela 2; 40,00m do lado direi-to, de quem da Estrada da Boiada olha para o lote, confrontando com o Lote 9; 40,00m do lado esquerdo, confrontando com o Lote 11; encerrando uma área de 520,00m².’

‘SITUAÇÃO PRETENDIDA ÁREA 10A (ÁREA A SER DESAPROPRIADA) – 45,50m²: Mede 13,00m com azimute 03°22’47” de frente para a Estrada da Boiada; 13,00m nos fundos, confrontando com o Remanescente do Lote 10; 3,5m do lado direito, de quem da Estrada da Boiada olha para o lote, confron-tando com a parte do Lote 9; 3,50m do lado esquerdo, confrontando com a parte do Lote 11, encerrando uma área de 45,50m².

‘REMANESCENTE DO LOTE 10: 474,50m²: Mede 13,00m com azimute de frente para a Estrada da Boiada; 13,00m nos fundos, confrontando com a Viela 2; 36,50m do lado direito, de quem da Estrada da Boiada olha para o lote, confrontando com a parte do Lote 9; 36,50m do lado esquerdo, confron-tando com parte do Lote 11, encerrando uma área de 474,50m². ’”

Art. 2.º A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de nature-za urgente, para fins e efeitos do art. 15 e seus §§ do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, a ser invocada em processo judicial expropriatório.

Art. 3.º As Secretarias Municipais de Obras e Negócios Jurídicos adota-

rão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste Decreto.

Art. 4.º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementa-das, se necessário.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Augusto Vitorio Braccialli Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal de Obras Negócios Jurídicos

José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 033, de 19 de fevereiro de 2015.Dispõe sobre a delegação de competência de ordenador de despesas do

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB -, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que ‘Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.’;

Considerando os princípios norteadores da proba fiscalização contábil, or-çamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;

Considerando a busca da Administração Municipal pela celeridade, efici-ência e transparência no serviço público;

Considerando, ainda, os termos dispostos no processo administrativo n.º 5592-0/2014;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica delegada à Secretária Municipal de Educação, Sra. Claudi-néia Vendemiatti Serafim, portadora do RG n.º 15.890.590-8 e do CPF/MF n.º 138.027.388-96, a competência de ordenar e gerir as despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB -.

Parágrafo único. Para efeitos do caput deste artigo, caberá à titular da Pasta da Educação, a observância dos regramentos da Constituição Federal de 88, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e demais instrumentos legais incidentes.

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Página 9 Boletim Municipal 26 de fevereiro de 2015

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Claudinéia Vendemiatti Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal de Secretário Municipal de Educação Negócios Jurídicos

Deise de M. Gomes Serafim Bruna Cristina BoninoSecretária Municipal da Controladora Geral do Fazenda Município

José Pedro CahumSecretário Municipal de Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 034, de 20 de fevereiro de 2015.Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social

- CMAS, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, e,

Considerando a Lei Municipal n.º 2.365, de 11 de novembro de 1998, que “Cria o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de As-sistência Social e dá outras providências.”;

Considerando a Lei Municipal 2.968, de 30 de agosto de 2006 que “Altera a redação e acrescenta dispositivos que especifica na Lei n.º 2.365, de 11 de novembro de 1998, que Cria o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.”;

Considerando, ainda, os termos do processo administrativo n.º 3012-6/1998;

D e c r e t a:

Art. 1.º O Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, órgão delibe-rativo, normativo, fiscalizador e consultivo da Política de Assistência Social, vinculado à Secretaria de Promoção e Assistência Social, criado na forma do artigo 1.º da Lei Municipal n.º 2.365, de 11 de novembro de 1998, será inte-grado, no biênio 2013/2014, pelos seguintes membros:

I - 07 (sete) Representantes do Poder Público, assim distribuídos:

a) da Secretaria Municipal de Assistência Social:

1 - Titular: Andreia Sterzeck Vittori1.1 - Suplente: Raquel Rosária Coelho

b) da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos:

1 - Titular: Dr. Matheus Galbes 1.1 - Suplente: Dra. Julia Maria Vieira Mori

c) da Secretaria Municipal de Educação:

1 - Titular: Maria Isabel Perina1.1 - Suplente: Aparecida Gloreti Soares Pedrod) da Secretaria Municipal de Saúde:

1 - Titular: Ana Maria Rossi 1.1 - Suplente: Aline Guiraldelo de Souza

e) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

1 - Titular: Valéria Cedran1.1 - Suplente: Amanda Soares

f) da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

1 - Titular: Maria Ivone Degelo1.1 - Suplente: Rutiléia Pacheco da silva Genezini

g) da Secretaria Municipal da Fazenda:1 – Titular: Edison Rodrigo Tabet1.1 - Suplente: Eduardo Josafha

II - 07 (sete) Representantes da Sociedade Civil, sendo:

a) do Segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social; Tra-balhadores da área de Assistência Social no âmbito municipal e Segmento dos usuários ou de organização de usuários da Assistência Social:

1. Titular: Lar Carlos Augusto Braga – LAR CAB, representado por Aline Cristina da Silva Godoy Marques

1.1 Suplente: Vera Lúcia de Paula Nascimento – Trabalhadora da área de Assistência Social

2. Titular: Centro Educacional Integrado de Vinhedo - CEIVI, represen-tado por Veriam dos Santos Bassan

2.1 Suplente: Itacolomi – Instituto de apoio Social de Vinhedo, represen-tado por Leandro Augusto Chrispin

3 - Titular: Lar da Caridade de Vinhedo, representado por Gislene Martins Corsi

3.1 Suplente: Talita do Nascimento Farias Penteado – Trabalhadora da área de Assistência Social

4. Titular: Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial – ARCA, representado por Denise Cafolla Ribeiro

4.1 Suplente: Núbia Gualberto Hübner de Moraes – Trabalhadora na área de Assistência Social

5. Titular: Centro Comunitário Assistencial de Vinhedo - CECAVI, repre-sentado por Mônica Rocha Kleemann

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Página 10 Boletim Municipal 26 de fevereiro de 2015

5.1 Suplente: Lar Escola Amor e Luz – LEAL, representado por Daniel Ventura de Andrade

6. Titular: Associação Esperança para todos - AFETO, representado por

Vânia Regina Severino

6.1 Suplente:

7. Titular: Márcia Barbosa de Oliveira – do segmento dos usuários – CEIVI

7.1 Suplente: Maria de Fátima de Souza – do segmento dos usuários - Itacolomi

Art. 2.º Os atos efetivados na vigência do Decreto Municipal n.º 175 e 176/2014, ficam convalidados até a entrada em vigor do presente Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decre-to n.º 175 e 176/2014.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Iolanda Dias Nunes da Silva Elvis Olívio Tomé Secretária Municipal de Secretário Municipal de Assistência Social Negócios Jurídicos

José Pedro CaunSecretário Municipal de Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 035, de 20 de fevereiro de 2015.Dispõe sobre a designação do Conselho Municipal de Assistência Social –

CMAS como Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família – PBF e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, e,

Considerando a Lei Federal n.º 10.836, de 09 de janeiro de 2004, que “Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências”;

Considerando o Decreto Federal nº 5.209, de 17de setembro de 2004 que “Regulamenta a Lei nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.”;

Considerando a Instrução Normativa nº 01, de 20 de maio de 2005, do Ministério do desenvolvimento Social e combate à Fome;

Considerando a Lei Municipal nº 2.365, de 11 de novembro de 1998, que

“Cria o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de As-sistência Social e dá outras providências”;

Considerando o Decreto Municipal nº 27, de 22 de fevereiro de 1999 que “Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social”;

Considerando, ainda, o Decreto Municipal nº 034, de 20 de fevereiro de 2015 que “Dispõe sobre a Composição do Conselho Municipal de Assistência Social”;

Considerando, ao final, a necessidade da promoção da inclusão e eman-cipação social de famílias em situação de vulnerabilidade social no Município;

D e c r e t a:

Art. 1.º Fica designado o Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, através de seus Representantes Titulares e respectivos Suplentes, abaixo relacionados, para funcionar como Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família – PBF e Cadastro Único, objetivando o acompa-nhamento e o cumprimento das condicionalidades das famílias beneficiadas, segundo as normas e instrumentos disponibilizados pelo Governo Federal.

I - 07 (sete) Representantes do Poder Público, assim distribuídos:

a) da Secretaria Municipal de Assistência Social:

1 - Titular: Andreia Sterzeck Vittori1.1 - Suplente: Raquel Rosária Coelho

b) da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos:

1 - Titular: Dr. Matheus Galbes 1.1 - Suplente: Dra. Julia Maria Vieira Mori

c) da Secretaria Municipal de Educação:

1 - Titular: Maria Isabel Perina1.1 - Suplente: Aparecida Gloreti Soares Pedro

d) da Secretaria Municipal de Saúde:

1 - Titular: Ana Maria Rossi 1.1 - Suplente: Aline Guiraldelo de Souza

e) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

1 - Titular: Valéria Cedran1.1 - Suplente: Amanda Soares

f) da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

1 - Titular: Maria Ivone Degelo1.1 - Suplente: Rutiléia Pacheco da silva Genezini

g) da Secretaria Municipal da Fazenda:

1 – Titular: Edison Rodrigo Tabet1.1 - Suplente: Eduardo Josafha

II - 07 (sete) Representantes da Sociedade Civil, sendo:

a) do Segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social; Tra-balhadores da área de Assistência Social no âmbito municipal e Segmento dos usuários ou de organização de usuários da Assistência Social:

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5 de dezembro de 2013 Página 11Boletim Municipal26 de fevereiro de 2015

1. Titular: Lar Carlos Augusto Braga – LAR CAB, representado por Aline Cristina da Silva Godoy Marques

1.1 Suplente: Vera Lúcia de Paula Nascimento – Trabalhadora da área de Assistência Social

2. Titular: Centro Educacional Integrado de Vinhedo - CEIVI, represen-tado por Veriam dos Santos Bassan

2.1. Suplente: Itacolomi – Instituto de apoio Social de Vinhedo, represen-tado por Leandro Augusto Chrispin

3 - Titular: Lar da Caridade de Vinhedo, representado por Gislene Martins Corsi

3.1 Suplente: Talita do Nascimento Farias Penteado – Trabalhadora da área de Assistência Social

4. Titular: Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial – ARCA, representado por Denise Cafolla Ribeiro

4.1 Suplente: Núbia Gualberto Hübner de Moraes – Trabalhadora na área de Assistência Social

5. Titular: Centro Comunitário Assistencial de Vinhedo - CECAVI, repre-sentado por Mônica Rocha Kleemann

5.1 Suplente: Lar Escola Amor e Luz – LEAL, representado por Daniel Ventura de Andrade

6. Titular: Associação Esperança para todos - AFETO, representado por

Vânia Regina Severino6.1 Suplente:

7. Titular: Márcia Barbosa de Oliveira – do segmento dos usuários – CEIVI7.1 Suplente: Maria de Fátima de Souza – do segmento dos usuários -

ItacolomiArt. 2.º Os atos efetivados na vigência do Decreto Municipal n.º 175 e

176/2014, ficam convalidados até a entrada em vigor do presente Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decre-to n.º 175 e 176/2014.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Iolanda Dias Nunes da Silva Elvis Olívio Tomé Secretária Municipal de Secretário Municipal de Assistência Social Negócios Jurídicos

José Pedro CaunSecretário Municipal de Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 036, de 23 de fevereiro de 2015.Abertura de crédito adicional suplementar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n.º 3.643, de 03 de dezembro de 2014,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (tre-zentos mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Suplementa:

Ficha : 356Funcional Programática : 09.02.4.4.90.51.27.812.1003.1. 019.05.110000Valor : R$ 300.000,00

Total da Suplementação : R$ 300.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação dos recursos provenientes do convênio celebrado com a União, por intermédio do Ministério do Esporte.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Portaria n.º 117, de 12 de fevereiro de 2015.Demitir, a pedido, a servidora Claudete Ferreira Brasil, admitida através

da Portaria n.º 510/2009, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no emprego público de Inspetor de Alunos, no regime C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da data de 04/02/2015, revogam-se as disposições em contrário.

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5 de dezembro de 2013 Página 12Boletim Municipal26 de fevereiro de 2015

Portaria n.º 119, de 12 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Ana Paula

Piato, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB I – EF), com jornada de trabalho de 37 (trinta e sete) horas-aulas sema-nais, Referência Salarial “M37 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/02/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 120, de 12 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Crishi Pic-

colo, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II (PEB II – Educação Artística), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas--aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/02/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 124, de 12 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Endrica Ge-

raldo, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II (PEB II – História), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas-aulas sema-nais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/02/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 125, de 12 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Kelly Andréia

Degrecci, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Conso-lidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB I – EI), com jornada de trabalho de 33 (trinta e três) horas--aulas semanais, Referência Salarial “M33 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/02/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 127, de 12 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Letícia He-

lena Krutzfeld Antoniazzi, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB I – EF), com jornada de trabalho de 37 (trinta e sete) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M37 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/02/2015, revogam-se as dis-posições em contrário.

Portaria n.º 133, de 12 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Paula Ca-

rolina de Lima Andrade, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB I – EI), com jornada de trabalho de 33 (trinta e três) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M33 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/02/2015, revogam-se as dis-posições em contrário.

Portaria n.º 134, de 12 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Sueli Apa-

recida Bufallo Paffaro, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB I – EI), com jornada de trabalho de 33 (trinta e três) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M33 B1”, junto a Secretaria Mu-nicipal de Educação, a partir da data de 04/02/2015, revogam-se as disposi-ções em contrário.

Portaria n.º 135, de 12 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Suely Fer-

nandes Alves, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Con-solidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB I – EF), com jornada de trabalho de 37 (trinta e sete) horas--aulas semanais, Referência Salarial “M37 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/02/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 136, de 12 de fevereiro de 2015.

Dispõe sobre a Nomeação de Comissão Especial para realização dos tra-balhos do chamamento público visando o credenciamento de grupos formais e informais para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto na Lei n.º 11.947/2009, Decreto n.º 6319/2007 e Resolução CD/FNDE 038/2009, que versa sobre o fomento da atividade dos agricultores familiares;

Resolve:

Art. 1.º Nomear a Comissão Especial, a qual deverá promover os trabalhos de credenciamento dos agricultores familiares e cooperativas ou associações de agricultores familiares interessados em fornecer gêneros alimentícios para a merenda escolar.

§1.º Os trabalhos obedecerão às exigências contidas no edital de Chama-mento Público.

Art. 2.º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comis-são Especial, suas respectivas funções, quais sejam:

1) Ricardo Antunes dos Santos - Presidente2) Maria do Carmo Saviello Define – Membro3) Fernanda Gomes Pellegrini – Membro

Art. 3.º Os atos efetivados na vigência da Portaria n.º 791/2013, ficam convalidados até a entrada em vigor da presente Portaria.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Porta-ria n.º 791/2013.

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5 de dezembro de 2013 Página 13Boletim Municipal26 de fevereiro de 2015

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze.

Jaime Cruz

Prefeito Municipal

Adriano Fábio Corazzari Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal de Administração Negócios Jurídicos

José Pedro CahumSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Portaria n.º 137, de 12 de fevereiro de 2015.Nomeação de Comissão de Processo Disciplinar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administra-tivo n.º 1284-5/2015, resolve:

Art. 1.º Designar o Sr. Éderson Wilson Scarpa, a Sra. Monica Franco Mon-tans e o Sr. Fábio Luiz Von Zuben, para sob a presidência do primeiro, cons-tituírem a Comissão de Processo Disciplinar, encarregada de apurar os fatos narrados no protocolado n.º 1284-5/2015.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos doze dias do mês de fevereiro de

dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Elvis Olivio Tomé Adriano Fábio CorazzariSecretário Municipal de Secretário Municipal Negócios Jurídicos de Administração

José Pedro CahumSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Portaria n.º 138, de 12 de fevereiro de 2015.

Nomeação de Comissão de Processo Disciplinar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administra-tivo n.º 11238-2/2014, resolve:

Art. 1.º Designar a Sra. Mileni de Andrade Pulga dos Santos, a Sra. Julia Maria Vieira Mori e a Sra. Elaine Cristina Vieira Ferraz, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Disciplinar, encarregada de apurar os fatos narrados no protocolado n.º 11238-2/2014.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos doze dias do mês de fevereiro de

dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Elvis Olivio Tomé Adriano Fábio CorazzariSecretário Municipal de Secretário Municipal Negócios Jurídicos de Administração

José Pedro CahumSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Portaria n.º 144, de 13 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Elaine dos

Santos Camargo, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social – Assistente Social, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir da data de 09/02/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 150, de 13 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Maria José

Pereira Bueno para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Con-solidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1-B C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 09/02/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 155, de 13 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Adriana

Gomes da Silveira, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T.

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5 de dezembro de 2013 Página 14Boletim Municipal26 de fevereiro de 2015

– Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II (PEB II – Inglês), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Mu-nicipal de Educação, a partir da data de 04/02/2015, revogam-se as disposi-ções em contrário.

Portaria n.º 159, de 13 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Andréia Lu-

cia Silva de Oliveira, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB I – EI), com jornada de trabalho de 37 (trinta e sete) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M37 B1”, junto a Secretaria Mu-nicipal de Educação, a partir da data de 04/02/2015, revogam-se as disposi-ções em contrário.

Portaria n.º 162, de 13 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Carlos Hen-

rique Rocha Alves, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II (PEB II – Ciências), com jornada de trabalho de 30 (trin-ta) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/02/2015, revogam-se as dis-posições em contrário.

Portaria n.º 164, de 13 de fevereiro de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Eleazar de Souza Silva, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Conso-lidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB I – EI), com jornada de trabalho de 33 (trinta e três) horas--aulas semanais, Referência Salarial “M33 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/02/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 166, de 13 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Ilma Perei-

ra, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB I – EI), com jornada de trabalho de 33 (trinta e três) horas-aulas sema-nais, Referência Salarial “M33 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/02/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 167, de 13 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Ivanilde de

Andrade do Carmo Trevine, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB I – EF), com jornada de trabalho de 37 (trinta e sete) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M37 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/02/2015, revogam-se as dis-posições em contrário.

Portaria n.º 169, de 13 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Jean Carlos

Nogueira, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Conso-lidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Especial (PEE), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/02/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 170, de 13 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Ligia Maia

Frenhe, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consoli-dação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB I - EF), com jornada de trabalho de 37 (trinta e sete) horas--aulas semanais, Referência Salarial “M37 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/02/2015 revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 173, de 13 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Mariana

Juventina Magrini, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II (PEB II – Ciências), com jornada de trabalho de 30 (trin-ta) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/02/2015, revogam-se as dis-posições em contrário.

Portaria n.º 176, de 13 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Neusa Ma-

ria Caim Maestro, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB I – EF), com jornada de trabalho de 37 (trinta e sete) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M37 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/02/2015, revogam-se as dis-posições em contrário.

Portaria n.º 180, de 13 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Sara Ih-

mes Rodrigues Bezerra, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB I – EI), com jornada de trabalho de 33 (trinta e três) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M33 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/02/2015, revogam-se as dis-posições em contrário.

Portaria n.º 183, de 13 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Silvio Sarto-

rello, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II (PEB II – Matemática), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas-aulas se-manais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Municipal de Educa-ção, a partir da data de 04/02/2015, revogam-se as disposições em contrário.

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5 de dezembro de 2013 Página 15Boletim Municipal26 de fevereiro de 2015

Portaria n.º 186, de 13 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Vanessa da

Rosa Pinto, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Conso-lidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II (PEB II – Geografia), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas--aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/02/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 187, de 13 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Verônica

Castilho Andrade, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II (PEB II – Língua Portuguesa), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Se-cretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/02/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 190, de 13 de fevereiro de 2015.Demitir, a pedido, a servidora Priscila de Oliveira, admitida através da Por-

taria n.º 766/2011, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, no regime C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da data de 10/02/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 193, de 19 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Claudia

Regina Pitzer Justen para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Edu-cação Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Re-ferência Salarial “QA 1-B C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 11/02/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 203, de 19 de fevereiro de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Rita de

Cássia Tognoli Pinton para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Edu-cação Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Re-ferência Salarial “QA 1-B C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 13/02/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 204, de 19 de fevereiro de 2015.Nomeação de Comissão de Processo Disciplinar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administra-tivo n.º 11718-3/2014, resolve:

Art. 1.º Designar o Sr. Éderson Wilson Scarpa, a Sra. Simoni Cristina Bra-

ghetto Saunders e o Sr. Jobert Rechineli Júnior, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Disciplinar, encarregada de apurar os fatos narrados no protocolado n.º 11718-3/2014.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezenove dias do mês de fevereiro

de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Elvis Olivio Tomé Adriano Fábio CorazzariSecretário Municipal de Secretário Municipal Negócios Jurídicos de Administração

José Pedro CahumSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Portaria n.º 205, de 20 de fevereiro de 2015.Dispõe sobre nomeação do servidor Sr. André Ricardo Bianchini, para

exercício de função gratificada de Subinspetor da Guarda Municipal de Vi-nhedo, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Complementar n.º 124, de 19 de setembro de 2013, que ‘Dispõe sobre a reorganização administrativo-funcional da Guarda Muni-cipal de Vinhedo’;

Considerando, o Memo. SETRANDES n.º 131/2015;

Considerando as manifestações da Corregedoria da GM;

RESOLVE:

Art. 1.º Nomear o servidor Sr. André Ricardo Bianchini, para exercer a função gratificada de Subinspetor da Guarda Municipal, junto à Secretaria Municipal de Transportes e Defesa Social, em conformidade com o inciso II, §§ 1.º e 3.º do art. 15 da Lei Complementar n.º 124/2013.

Art. 2.º Fica concedida ao servidor Sr. André Ricardo Bianchini, gratifica-ção pela atividade de Subinspetor, em conformidade com o § 4.º do art. 15 da Lei Complementar n.º 124/2013, na ordem de 20% (vinte por cento), cal-culada sobre o vencimento-base do cargo de guarda municipal, expresso no Anexo IV, da Lei Complementar n.º 111, de 20 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. A gratificação referida no caput deste artigo será con-cedida pelo exercício de atividades de maior complexidade e adicionais às atribuições e responsabilidades de seu emprego efetivo, não constituindo na-tureza salarial e sim vantagem temporária, acessória, não cumulativa com o

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5 de dezembro de 2013 Página 16Boletim Municipal26 de fevereiro de 2015

disposto nos arts. 21 e 23 da Lei Complementar n.º 124/2013, assim como não se incorporando aos vencimentos para qualquer efeito legal, e sendo de-vida enquanto o servidor nomeado permanecer no desempenho das funções.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/02/2015.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Antonio Luiz Falsarella Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal deTransportes e Defesa Social Negócios Jurídicos

José Pedro CahumSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Portaria n.º 207, de 23 de fevereiro de 2015.Institui a Comissão para acompanhamento das atividades do Convênio,

do Projeto Estadual do Leite “Viva Leite”, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 72, VI, da Lei Orgânica Municipal;

Resolve;

Art. 1.º Instituir a Comissão abaixo relacionada para acompanhamento das atividades no Município de Vinhedo do Projeto Estadual do Leite “Viva Leite”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Vinhedo e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto Estadual nº 44.569/99, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:

I- Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo

Titular: Laura Maria Contador Rodrigues da Silva – RG n.º 59.392.939Suplente: Elaine Aparecida Empke – RG n.º 9.710.798

II- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;Titular: José Luis Bernegossi – RG n.º 8.384.527Suplente: Aline Guiraldelo de Sousa – RG n.º 25.201.166-1

III- Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Titular: Cláudia Vasconcelos Figueiredo – RG nº 30.845.528-9 Suplente: Renata Pizzoni – RG n.º 25.262.645-X

Art. 2.º Os atos efetivados pela Portaria n° 395/2014 ficam convalidados até a entrada em vigor da presente Portaria.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 09/10/2014.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Porta-ria n.º 395/2014.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

José Luis Bernegossi Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

José Pedro CahumSecretário Municipal de Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Secretaria Municipal de AdministraçãoEDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 05/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1695-2/2015SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de SaúdeOBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de realização de exames de anatomopatológicos, conforme especificações do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBALDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRE-SAS INTERESSADAS: até dia 11/03/2015, entre 08h30min e 09h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: dia 11/03/2015, às 09h00min. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada à Rua Humberto Pescarini, nº 301 (ao lado do Prédio do PROCON), Fundos, Cen-tro, Vinhedo/SP, CEP: 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na ín-tegra será fornecido aos interessados a partir de 26/02/2015, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site: www.vinhedo.sp.gov.brVALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

ATA DE SORTEIO DE SUBCOMISSÃO TÉCNICAAos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze (24/02/2015), às 10h30min., na Sala de Licitações, sito na Rua Humberto Pescarini, nº 301 (ao lado do Prédio do PROCON) – Fundos, reuniram-se os membros da Comissão Municipal de Licitações, Portaria nº 393/2014, para a Sessão pública de Sorteio, nos termos do art. 10°, § 4° da lei n° 12.232/2010, en-

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Página 17 Boletim Municipal 26 de fevereiro de 2015

tre os profissionais com vínculo funcional ou contratual, a saber: PATRÍCIA MARCHIORI DO NASCIMENTO, EDUARDO GEREMIAS GURIAN DE OLI-VEIRA, VINÍCIUS RODRIGO AFFONSO, THATYANE SCOGNAMIGLIO PE-REIRA, JEAN SPADUZANO, e KARINA FUSCO, e entre os profissionais sem vínculo funcional ou contratual, a saber: ISMARIANE TAFARELLO, JOSÉ RENATO SOUZA MORENO e THELMA MAYR, para compor a Subcomissão Técnica de Avaliação das Propostas técnicas do certame licitatório na moda-lidade Concorrência, advindo do Processo Administrativo nº 11.654-0/2014, que tem por objeto a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade institucional para atendimento às necessidades de comunicação do Município de Vinhedo. Foram impressos os nomes dos profissionais e colocados em duas urnas distintas, a primeira composta pelos profissionais com vínculo funcional e a segunda composta por profissionais sem vínculo funcional, sendo sorteados os seguintes membros: PATRÍCIA MARCHIORI DO NASCIMENTO e EDUARDO GEREMIAS GURIAN DE OLI-VEIRA (urna dos profissionais com vínculo) e ISMARIANE TAFARELLO (urna dos profissionais sem vínculo). Dando continuidade aos trabalhos, foram sor-teados os seguintes suplentes dos profissionais com vínculo:, JEAN SPA-DUZANO, como primeiro suplente, THATYANE SCOGNAMIGLIO PEREIRA como segunda suplente e KARINA FUSCO, como terceira suplente; e sorte-ados os seguintes suplentes dos profissionais sem vínculo: THELMA MAYR, como primeira suplente e JOSÉ RENATO SOUZA MORENO, como segundo suplente. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada por todos os presentes. Juliana Mere Pintão Leite - Presidente da CML.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA URBANA.

No terceiro dia do mês de fevereiro de 2015 reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Política Urbana, com início às 18:55 hs, na sala de reunião do Centro de Convivência, Vinhedo – SP. Abriu a reunião o Sr. Gilber-to Lorenzon, Presidente do Conselho que pediu a mim, José Carlos Bellussi Junior, para secretariar a sessão. Iniciou-se a sessão, com a apresentação da pauta. A Sra. Raquel de Castro Jurados questionou sobre o calendário anual das reuniões do conselho, o Presidente abriu votação que decidiu que ficara agendado para a primeira terça-feira de cada mês, as 18:30 hrs. O primeiro assunto da pauta, referente ao interesse de mudança da Loja 1 do Supermer-cado Infanger para o terreno que era ocupado pela Empresa Mabavi Mate-riais de Construção, que fica na mesma rua da atual loja. O presidente abriu espaço para a explanação do Sr. Geraldo Humel, representante do Infanger, que expôs o projeto da nova loja, e frisou que a intenção da empresa é se alocar em um espaço mais amplo para melhorar o atendimento a população vinhedense, e deixou claro que o pedido atual a municipalidade é de certi-dão de uso e ocupação do solo, e que toda a futura edificação será feitas de acordo com a legislação vigente. O presidente afirmou que esta transferência de local não necessita de uma mudança no Plano Diretor Participativo de Vinhedo (PDPV) e sim somente em uma alteração no Nível de Incomodidade (NI) do local. O Sr. Altair Antoninho Infanger, representante da SETRANDES, expôs que a área atual do empreendimento dificulta o transito local, e que a alteração para o novo local resolveria este problema. O Sr. José Carlos Gas-parini, representante da AEVI, disse que a decisão deve ser amparada pela legislação. A Sra. Raquel questionou se existe parecer técnico da municipali-dade sobre o assunto. O Presidente do Conselho respondeu que não existe parecer e abriu para votação dos membros, aprovada por unanimidade, com a observação que a implantação deve seguir o que a legislação permitir. O segundo assunto se refere à implantação de supermercado da Rede Pão de Açúcar na área da antiga Empresa Polizel, caso semelhante ao do Supermer-cado Infanger, onde deve ser readequado o NI da área, e ainda que segun-do o projeto apresentado pela empresa é um supermercado modelo e sua edificação é totalmente sustentável, visando o cuidado com o meio ambien-

te. Sr. José Roberto, representante da ELO Ambiental, afirmou que trechos da área tem restrições ambientais e que devem ser consideradas durante a aprovações necessárias deste empreendimento, disse também que em uma próxima reunião deve ser discutido o Regimento Interno do CMPU. O Presi-dente do conselho afirmou que esta questão será pauta da próxima reunião e abriu para votação o segundo assunto da pauta. Foi aprovado por todos, com a mesma ressalva quanto ao respeito a legislação. Iniciou-se o terceiro as-sunto em pauta, referente à implantação de uma estátua homenagem ao Sr. João Azzolin (in memória), os membros por unanimidade deliberaram que o assunto não é de competência do Conselho. O quarto assunto tratado refere--se a implantação de uma estação radio base no topo de um edifício, sito a rua Humberto Pescarini, nº 811, Vila Planalto. O Sr. José Carlos Gasparini afirmou que o município deve pensar numa forma de legitimar a cobrança de impostos por estas torres instaladas no Município. Os conselheiros após breve deliberação não aprovaram a implantação desta estação radio base. O quinto tema da pauta foi a comunicação, pelo Presidente do Conselho, da revogação do Decreto Municipal que criava a Zona de Interesse Social 2 na região da Estrada da Capela. Após o término dos temas em pauta a Sra. Raquel expôs a importância da atualização do PDPV visando a adequação a atual realidade do Município. O Presidente, Gilberto Lorenzon disse que estas alterações são importantes e que pretende iniciar o trabalho de revisão do PDPV. Enfim, tendo sido discutido por todos, e ninguém mais desejando falar foi a presente reunião encerrada, cuja Ata vai por mim e pelo Presidente devidamente assinada.

Vinhedo, 09 de fevereiro de 2015.

José Carlos Bellussi JuniorSecretário

Gilberto LorenzonPresidente

RESOLUÇÃO SEMAURB N.º 01 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.

GILBERTO LORENZON, Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo – SE-MAURB, no uso de suas atribuições legais, cancela a resolução SEMAURB nº 01 de 29 de agosto de 2013.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vinhedo, 19 de fevereiro de 2015.

GILBERTO LORENZONSecretário de Meio Ambiente e Urbanismo

Secretaria Municipal de Assistência Social

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteCMDCA – Vinhedo/SP

Sede: Rua Osvaldo Cruz, 299 - Centro – Vinhedo/SPFone: (19) 3826.8767/3826.8766

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5 de dezembro de 2013 Página 18Boletim Municipal26 de fevereiro de 2015

Resolução nº 30/2014“Dispõe sobre a Inscrição de Programas, Projetos e Serviços neste CMD-

CA.”

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 3382/2010 de 18/10/2010 e artigo 7°, inciso V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 94 de 07/07/99, torna público que o plenário do Conselho em sessão ordi-nária realizada em 11/12/2014:

Resolveu:

Art. 1º Proceder à inscrição dos seguintes programas socioeducativos:

Nº 28 - Turma da ARCA – Unidade III Núcleo Capela Executante: Associação de Responsabilidade Cristã Assistencial - ARCA Regime de atendimento: em meio abertoTipo de atendimento: Tipo de Atendimento: Apoio socioeducativo para

crianças de 6 a 12 anos e orientação e apoio sociofamiliar.

Vinhedo, 11 de dezembro de 2014.

Francisco de Assis AlbinoPresidente do Conselho Municipal

Dos Direitos da Criança e do Adolescente

Heloisa H. P. O. LucasSecretaria Executiva dos Conselhos

(*) Republicada por incorreções.

Resolução nº 01/2015“Convocação da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente”O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-

cente no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 3382/2010 de 18/10/2010 e artigo 7°, inciso V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 94 de 07/07/99, torna público que o plenário do Conselho em sessão ordi-nária realizada em 12/02/2015,

Resolveu:

ARTIGO 1º - Convocar a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de mobilizar o sistema de garantia de direi-tos e a população em geral para a implementação e monitoramento da Políti-ca e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, na cidade de Vinhedo.

§ 1º - A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como tema central: “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente”.

§ 2º - A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á em 27 de março de 2015, das 8h00 ás 14hs00, na Secretaria Municipal de Assistência Social, sita à Rua Osvaldo Cruz, 299 – Centro Vi-

nhedo/SP.

§ 3º - As Conferências Livres serão substituídas por atividades locais.

Vinhedo, 12 de fevereiro, de 2015.

Francisco de Assis Albino

Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente

Heloisa H. P. O. LucasSecretaria Executiva dos Conselhos

Resolução nº 02/2015

“Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora IXª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei municipal nº 3.382/2010 e o artigo 7º inciso V do Regimento Interno aprovado pelo decreto nº 94 de 07/07/99, torna público que o plenário do Conselho em sessão ordinária rea-lizada em 12/02/2015 resolveu:

Art. 1 - Instituir a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será composta por:

Arlete Sterzeck Dian representante da sociedade civilRaquel Cristina Serranoni Costa representante do poder públicoVera Lúcia Bombonatti Segatto representante da sociedade civilMaria de Fátima Costalonga representante do poder públicoValéria Moreira de Carvalho Soares representante do poder públicoAlessandra Caldeira Gianezi representante da sociedade civil

Vinhedo, 12 de fevereiro de 2015.

Francisco de Assis AlbinoPresidente do Conselho Municipal

Dos Direitos da Criança e do Adolescente

Heloisa H. P. O. LucasSecretaria Executiva dos Conselhos

Resolução nº 03/2015“ Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de inscrição de pro-

gramas/projetos de proteção e socioeducativos destinados a Crianças e Ado-lescentes”.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 3382 de 18/10/2010 e artigo 7°, inciso V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 94 de 07/07/99, torna público que o plenário do Conselho em reunião or-dinária realizada em 12/02/2015,

Resolveu:

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Página 19 Boletim Municipal 26 de fevereiro de 2015

ARTIGO 1º - Prorrogar o prazo de validade de inscrição dos seguintes pro-gramas/projetos de proteção e socioeducativos destinados a crianças e ado-lescentes:

§ 1º Prorrogar até 12 de maio de 2015 a inscrição dos seguintes projetos:

Nº 03 – Programa DROGADEPENDÊNCIA Executante: Associação para Prevenção e Recuperação Humana “SOS Es-perança e Vida”Público alvo: indivíduos de ambos os sexos com histórico de uso abusivo de substâncias psicoativas, a partir de 12 anos e seus familiares.Regime de atendimento: apoio socioeducativo em meio abertoTipo de serviço: apoio e orientação sociofamiliar e apoio socioeducativo para indivíduos a partir de 12 anos com histórico de uso abusivo de substâncias psicoativas. Nº 4 – Projeto Espaço Família e Projeto Espaço DesenvolverExecutante: AFETO – Associação Filantrópica Esperança para TodoRegime de Atendimento: Em meio aberto.Tipo de Serviço: Serviço de apoio socioeducativo para crianças entre 6 e 12 anos e serviço de orientação e apoio sociofamiliar.

Nº 5 – Projeto GURIExecutante: Associação Amigos do Projeto Guri - Organização Social de Cul-turaem parceria com a Secretaria de Cultura de Vinhedo Regime de atendimento: apoio socioeducativo em meio aberto Tipo de serviço: serviço de apoio socioeducativo para crianças e adolescen-tes entre 6 a 18 anos incompletos

Nº 13 – SuperaçãoExecutante: CEIVI – Centro Educacional Integrado de Vinhedo Público alvo: crianças até 06 anos incompletos; 06 a 15 anos incompletos e 15 a 18 incompletos.Tipo de Serviço; Serviço de apoio socioeducativo para crianças até 06 ano incompletos; 06 a 15 anos incompletos e 15 a 18 anos incompletos.Regime de atendimento: Orientação e apoio sociofamiliar e apoio socioedu-cativo em meio aberto.

Nº 15- Programa de Aprendizagem “Aprendiz Legal” na modalidade ocupa-ções administrativas, CBO 4110-05 carga horária 800hsExecutante: Centro de Integração Empresa Escola - CIEE Regime de atendimento: serviço de apoio socioeducativo para adolescentes entre 14 a 18 anos incompletos.Tipo de Atendimento: Atividades formativas e preparatórias para inserção no mundo do trabalho de acordo com a lei n° 10097/2000 na modalidade ocupa-ções administrativas, CBO 4110-05, carga horária 800hs, para adolescentes e jovens de 14 a 18 anos incompletos.

Nº 19 – Programa de Aprendizagem “Aprendiz Legal” na modalidade Arco Ocupacional Administrativo, carga horária 800hsExecutante: Centro de Integração Empresa Escola - CIEE Regime de atendimento: serviço de apoio socioeducativo para adolescentes entre 14 a 18 anos incompletos.Tipo de Atendimento: Atividades formativas e preparatórias para inserção no mercado de trabalho. Formação para o mundo do trabalho de acordo com a Lei 10097/2000, na modalidade Arco Ocupacional Administrativo, carga horária 800hs, para adolescentes e jovens de 14 a 18 anos incompletos.

Nº26 – Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Me-dida So-cioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço à Comu-nidade (PSC)Executante: Secretaria Municipal de Assistência SocialPúblico Alvo: adolescentes de 12 a 18 anos incompletos ou jovens de 18 a

21 anosRegime de atendimento: Medidas socioeducativas em meio abertoTipo de serviço: Serviço de proteção social a jovens e adolescentes em cum-primento de medidas socioeducativas LA e PSC.

Nº 27 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos.Executante: Lar Escola Amor e Luz – LEAL Público alvo: crianças e adolescentes de 06 a 15 anos incompletos.Regime de atendimento: apoio socioeducativo em meio abertoTipo de Serviço: serviço de apoio socioeducativo para crianças e adolescen-tes de 06 a 15 anos incompletos.

Vinhedo, 12 de fevereiro de 2015.

Francisco de Assis AlbinoPresidente do Conselho Municipal

Dos Direitos da Criança e do Adolescente

Heloisa H. P. O. LucasSecretaria Executiva dos Conselhos

Secretaria Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS N.º 172, de 12 de fevereiro de 2015.

Dispõe sobre a substituição de conselheiro do Conselho Municipal Saúde.O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competên-

cias e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3.334, de 01 de abril de 2010, em sua 220ª Reunião Ordinária do atual mandato, realizada no dia 30/01/2015, considerando:

1. As Leis Federais nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90 e a Lei Municipal nº. 3.334/10, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde;

2. O disposto na Lei no 3.334/10, que trata da composição do Conselho Municipal de Saúde;

3. As disposições do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, que tratam da aprovação e posse de novos conselheiros de saúde;

4. As discussões e consenso deste Plenário;

RESOLVE:

1. Aprovar e empossar o Sr. Marcus Vinícius Bombonatti Simionatto Do-enh, Suplente do segmento dos Trabalhadores da Saúde, em substituição a Sra. Andreia Marson, e

2. Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Muni-cipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor.

Francisco de Assis Albino

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5 de dezembro de 2013 Página 20Boletim Municipal26 de fevereiro de 2015

Presidente

Homologo a Resolução CMS nº.172, de 11 de fevereiro de 2015, do Con-selho Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinada com a Lei Municipal nº. 3.334, de 01 de abril de 2010.

Jaime César CruzPrefeito Municipal

RESOLUÇÃO CMS N.º 173, de 12 de fevereiro de 2015.

Dispõe sobre o Calendário de Reuniões Ordinárias para o exercício de 2015 do Conselho Municipal Saúde.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competên-cias e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3.334, de 01 de abril de 2010, em sua 220ª Reunião Ordinária do atual mandato, realizada no dia 30/01/2015, considerando:

1. As Leis Federais nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90 e a Lei Municipal nº. 3.334/10, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde;

2. O disposto na Lei no 3.334/10, que trata da composição do Conselho Municipal de Saúde;

3. As disposições do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, que trata sobre a sua organização e funcionamento;

4. As discussões e consenso deste Plenário;

RESOLVE:

1.Aprovar, pela maioria do plenário, a proposta de calendário com as da-tas das reuniões ordinárias mensais para o exercício de 2015, a serem rea-lizadas na última terça-feira de cada mês, das 16 às 18 horas, no Anfiteatro Dr. Manoel Matheus Netto, Centro Médico, à Av. Presidente Castelo Branco, 1.375 – Jardim São Matheus, como segue:

220ª Reunião – 30/01/15 225ª Reunião – 28/07/15221ª Reunião – 24/02/15 226ª Reunião – 25/08/15222ª Reunião – 31/03/15 227ª Reunião – 29/09/15222ª Reunião – 28/04/15 228ª Reunião – 27/10/15223ª Reunião – 26/05/15 229ª Reunião – 24/11/15224ª Reunião – 30/06/15 230ª Reunião – 15/12/15

2.Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Muni-cipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor.

Francisco de Assis Albino Presidente

Homologo a Resolução CMS nº. 173, de 11 de fevereiro de 2015, do Con-selho Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinada com a Lei Municipal nº. 3.334, de 01 de abril de 2010.

Jaime César CruzPrefeito Municipal

ATA DE SESSÃO PÚBLICA – P. A. Nº 7.904-5/2014CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2014 .

Ata de sessão pública da Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº

727/2014, para realização dos trabalhos do Chamamento Público nº 04/2014, visando o credenciamento de entidades hospitalares interessadas em firmar convênio para assistência hospitalar de média e alta complexidade, comple-mentares à rede Pública Municipal de Saúde seguindo os critérios definidos na tabela SUS, de acordo com os lotes de interesse. Presentes os membros, Maria Regina Vieira Ligo Teixeira, Presidente; Cinthya Custódio de Andrade Soares, membro; Lilian Cristina Carvalho de Assis Martins, membro e Édulo Wilson Santana, equipe de apoio. Aos 19/02/2015, às 10h00, na Secretaria Municipal de Saúde, procedeu-se a abertura dos envelopes de credencia-mento das entidades: 1) HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ITUPEVA LTDA. EPP., neste ato representada por IGOR MUNHOZ MILITÂO DA SILVA, inscrito no Coren/SP sob nº 198.019 e no CPF/MF sob nº 328.360428-26 e 2) SEARA SERVIÇO ESPÍRITA DE ASSISTÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE AMERICA-NA, neste ato representada por Antônio Carlos Durante, portador da cédula de identidade nº 7.673.363-4/SSP.SP. . Após a abertura do envelope da en-tidade HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ITUPEVA LTDA. EPP.e análise da docu-mentação, constatou-se uma omissão quanto ao cumprimento do item 9.7 do Edital de Chamamento ,tendo sido tentada a consulta ao documento via internet , o que não foi possível por dificuldade de acesso ao site da Receita Federal, razão pela qual lhe foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização.A comissão passou a abertura do envelope do SEARA SERVIÇO ESPÍRITA DE ASSISTÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE AMERICANA e análise do seu conteúdo, a Comissão Organizadora verificou que a parti-cipante atendia plenamente as disposições do Edital, apresentando toda a documentação exigida, tendo sido considerada HABILITADA NO CREDEN-CIAMENTO para o Lote V apresentado em seu Plano de Trabalho. Maria Regina Vieira Ligo Teixeira – Presidente.

Sanebavi

SANEBAVI - Saneamento Básico Vinhedo.

EXTRATO DO 2º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 002/2013 – PA Nº 05-0/2013. Contratada: CENTRO DE ABASTECIMENTO VINHEDO LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência por mais 12 (doze) meses e alteração do valor global conforme cláusulas terceira, quarta, nona e décima segunda. Data: 04/02/2015. ODAIR FERNANDO SERAPHIM. – SUPERINTENDENTE.

PORTARIA Nº 008, de 09 de Fevereiro de 2015.

Admissão do Servidor

ODAIR FERNANDO SERAPHIM, Superintendente, usando de suas atri-buições legais, em conformidade com o Decreto nº 071 de 07 de Abril de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir MARCELO SILVA SOUZA, para ocupação do emprego de confiança de Diretor do Departamento Jurídico, referência “ 20 ”, lota-do III – Órgãos de Direção Geral, III-5 Departamento Jurídico da Autarquia Municipal SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo, à partir de 09 de Fevereiro de 2015.

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Página 21 Boletim Municipal 26 de fevereiro de 2015

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-

do seus efeitos na data de 09 de Fevereiro de 2015.

SANEBAVI - Saneamento Básico Vinhedo, aos nove dias do mês de feve-reiro do ano de dois mil e quinze.

ODAIR FERNANDO SERAPHIMSuperintendente

LUIZ FRANCISCO FALIVENIDiretor Administrativo

SUELI MARIA ROSA LUGLIOChefe de Gabinete e Expediente

Publicado e Registrado neste departamento de Expediente na data supra.

Poder Legislativo

AUTÓGRAFO Nº 2.356(Projeto de Lei nº 2, de 2015)(Autoria: Vereador Edu Gelmi)

Dá denominação à rua pública doada conforme Decreto nº 084/2001, loca-lizada às margens da Rodovia Anhanguera, na lateral da Indústria Rogefran - Estrada da Capela, de “SIMÃO AMSTALDEN”.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:

Art. 1º A rua pública doada conforme Decreto nº 84/2001, localizada às margens da Rodovia Anhanguera, na lateral da Indústria Rogefran – Estrada da Capela passa doravante a denominar-se “RUA SIMÃO AMSTALDEN”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze.

MÁRCIO MELLEPresidente

Dr. ALEXANDRE VIOLA VAL SOUZA1º Secretário 2º Secretário

Publicado e Registrado nesta Diretoria na data supra.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

86ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURARESENHA DO EXPEDIENTE – 18/FEVEREIRO/2015

EXPEDIENTE APRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL

1. OF. GP. Nº 039/2015, encaminhado Projeto de Lei nº 3/2015.

EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES

PROJETO DE LEI

Número Data Autor/Assunto0004/2015 09/02/2015 VALDIR BARRETO

Dispõe sobre a proibição de uso de aparelhos de telefonia móvel e rádio transmissor nas de-pendências dos estabelecimentos bancários.

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Número Data Autor/Assunto0003/2015 09/01/2015 NIL RAMOS DA SILVA, MARTA LEÃO, EDU

GELMI, RODRIGO PAIXÃO, VAL SOUZA, VALDIR BARRETOConstituição de Comissão de Assuntos rele-vantes para tratar de questões relativas ao trânsito no município de Vinhedo.

EMENDAS

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 53, DE 2014, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA: Artigo único. Dê-se ao Art. 1º do Projeto, a seguinte redação: “Art. 1º Esta Lei regulamenta a concessão temporária de benefícios eventuais às famílias que se enquadrem na Política Municipal de Assistência Social, em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezem-bro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS). “§ 1º Os fins des-ta Lei priorizarão o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade temporária com renda global de até 3 (três) vezes o salário mínimo nacional vigente, e que tenham em sua composição: I – crianças e adolescentes; II – idosos; III – pessoas com deficiência; IV – mulher arrimo de família; V – ges-tante; VI – nutriz. § 2º Para fazer jus aos benefícios eventuais de que trata esta Lei, a renda mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/2 (meio) sa-lário mínimo nacional vigente. § 3º Na comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual são vedadas quaisquer situações vexatórias ou de constrangimento.”

EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 53, DE 2014, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA: Artigo único. Suprime-se o Art.4 º do Projeto, renumerando os demais.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 53, DE 2014, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA: Artigo único. Dá nova redação ao Art. 5º do Projeto. “Art. 5º A apuração das situações de que tratam esta Lei será realizada por servidores públicos, profissionais lotados nos Centros de Referência de Assistência So-cial – CRAS e de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, que promoverão avaliação social, emitirão, ao final, parecer conclusivo quan-to a concessão ou não dos benefícios eventuais.”

EMENDA MODIFICATIVA Nº 3 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 53, DE 2014, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA: Artigo único. Dê-se ao Art. 10 do Projeto, a seguinte reda-ção: “Art. 10. O fornecimento de passagens rodoviárias intermunicipais e in-terestaduais ou bilhetes aéreos é direcionado a beneficiários que atendam os critérios estabelecidos no § 2º do art. 1º e art. 3º desta Lei, e, que estejam passando pelas seguintes situações:”

EMENDA MODIFICATIVA Nº 4 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 53, DE 2014, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA: Artigo único. Dê-se ao Art. 12 do Projeto, a seguinte redação: “Art. 12. As cestas básicas e demais produtos ou serviços que atendam a ne-

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5 de dezembro de 2013 Página 22Boletim Municipal26 de fevereiro de 2015

cessidade do indivíduo ou família de que tratam esta Lei, serão concedidas mediante avaliação social pelos profissionais do CRAS e/ou CREAS, ates-tando a necessidade e o cumprimento dos critérios estabelecidos no § 2º do art. 1º e art. 3º deste diploma, com o prazo e o plano de trabalho respectivo.”

REQUERIMENTO

Número Data Autor/Assunto0002/2015 11/02/2015 ANA GENEZINI E Dr. ALEXANDRE VIOLA

REQUEREMOS, de acordo com o artigo 18, incisos XV e XVII e artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os arti-gos 156, VI e 157 do Regimento Interno, dig-ne-se a douta Mesa oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, a fim de que o mesmo nos informe e nos envie o que se segue: 1. Relação de todos os medicamentos fornecidos a popula-ção de Vinhedo, devendo esta relação conter: a) Listagem dos remédios que são fornecidos pelo município; b) Listagem dos remédios que são fornecidos pelo Estado, incluindo medi-cação de alto custo. c) Relação de remédios fornecidos pela rede com o nome dos medi-camentos não padronizados que a Prefeitura fornece, seja através de ações judiciais ou de outra forma; d) Fazer constar quais são os medicamentos que estão em falta na rede municipal e quais são fornecidos pelo municí-pio e quais são fornecidos pelo Estado; e) Os dados poderão ser enviados por CD.

MOÇÕES

Número Data Autor/Assunto

0027/2015 10/02/2015 PAULINHO PALMEIRA, Subscrita por Vereado-resA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta nos termos regimentais esta MOÇÃO DE APLAUSOS a todas as pesso-as envolvidas na realização do Desfile de Cava-leiros da 54ª Festa da Uva e 6ª Festa do Vinho de Vinhedo, ocorrido no último dia 08/02/2015, assim como a todas as Comitivas e Cavaleiros que dela participaram, na pessoa do Secretário de Cultura e Turismo de Vinhedo, Sr. Wagner Pavarin, e do Coordenador do Desfile de Cava-leiros, Sr. Marcelo Coelho. E que do deliberado desta Casa seja dada ciência aos responsáveis acima mencionados.

0028/2015 10/02/2015 PAULINHO PALMEIRA, Subscrita por Vereado-resA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta nos termos regimentais, esta MOÇÃO DE APLAUSOS à Comissão Or-ganizadora da 54ª Festa da Uva e 6ª Festa do Vinho de Vinhedo, na pessoa do seu presidente, o Secretário de Cultura e Turismo de Vinhedo, Sr. Wagner Pavarin pela realização de nossa maior e tradicional festa popular, extensivo aos demais membros da organização, aos produto-res, aos vinicultores e demais participantes. E que do deliberado desta Casa seja dada ciência ao responsável pela organização, extensivo aos demais mencionados acima.

0029/2015 11/02/2015 ANA GENEZINIA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo apresenta esta MOÇÃO DE APE-LO ao Governador Geraldo Alckmin, solicitando que, envide esforços no sentido de determinar a execução de obra para construção de um viadu-to sobre a Rodovia Anhanguera, interligando os bairros Jardim Eldorado e Bela Vista, na região da Capela, em conformidade com ofício proto-colado pelo Prefeito de Vinhedo, Jaime Cruz, na data de 06 de fevereiro, fruto de indicação desta vereadora.

0030/2015 11/02/2015 ANA GENEZINI E VAL SOUZA A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo apresenta esta MOÇÃO DE APE-LO aos Deputados Estaduais Campos Macha-do - PTB e Gilmaci Santos - PRB, solicitando intervenção e dedicação em trabalhar junto ao Governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, para que, envide esforços no sentido de determinar a execução de obra para cons-trução de um viaduto sobre a Rodovia Anhan-guera, interligando os bairros Jardim Eldorado e Bela Vista, na região da Capela, em conformi-dade com ofício protocolado pelo Prefeito de Vi-nhedo, Jaime Cruz, na data de 06 de fevereiro, fruto de indicação desta vereadora.

0031/2015 11/02/2015 ANA GENEZINI E VAL SOUZA A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo apresenta esta MOÇÃO DE APE-LO aos Deputados Federais Carlos Sampaio - PSDB; Luiz Lauro - PSB e Roberto Alves - PRB, solicitando intervenção e dedicação em traba-lhar junto ao Governador do estado de São Pau-lo, Geraldo Alckmin, para que, envide esforços no sentido de determinar a execução de obra para construção de um viaduto sobre a Rodo-via Anhanguera, interligando os bairros Jardim Eldorado e Bela Vista, na região da Capela, em conformidade com ofício protocolado pelo Pre-feito de Vinhedo, Jaime Cruz, na data de 06 de fevereiro, fruto de indicação desta vereadora.

0032/2015 11/02/2015 VALDIR BARRETO, Subscrita por VereadoresA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta nos termos regimen-tais, esta MOÇÃO DE APLAUSOS à Diretoria do Bloco de Carnaval Bloquete pela realização de desfile no dia 14 de fevereiro, fortalecendo o ca-ráter popular e democrático de uma das maiores festas da cultura nacional. E que do deliberado desta Casa seja dada ciência aos organizado-res, na pessoa de Maria Clara Teixeira, na Av. Brasil, 305, neste Município.

0033/2015 11/02/2015 VALDIR BARRETO, Subscrita por VereadoresA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta nos termos regimentais, esta MOÇÃO DE APLAUSOS ao grupo orga-nizador do Bloco Turma do Funil pelos desfiles nos dias 15 e 17 de fevereiro, fortalecendo o ca-ráter popular e democrático de uma das maiores festas da cultura nacional. E que do deliberado desta Casa seja dada ciência aos organizado-res, na pessoa de Almindo Rodrigues de Souza, na Rua das Imbuias, 152, neste Município.

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Página 23 Boletim Municipal 26 de fevereiro de 2015

0034/2015 12/02/2015 PAULINHO PALMEIRA, Subscrita por Vereado-resA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta nos termos regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS a todos os represen-tantes e integrantes do Bloco do Mossoró, pela apresentação do desfile de carnaval realizado no dia 16 de fevereiro na cidade, trazendo gran-de alegria para a população local. E que, do de-liberado desta Casa de Leis, seja dada ciência aos integrantes daquela agremiação, na pessoa do seu representante, Sr. Renato Romanetto.

0035/2015 12/02/2015 PAULINHO PALMEIRA, Subscrita por Vereado-resA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta nos termos regimen-tais, esta MOÇÃO DE APLAUSOS ao bloco de carnaval BANDA GALO VERMELHO da ASSO-CIAÇÃO ROCINHENSE DE FUTEBOL, pela realização do desfile de carnaval no centro da cidade e em alguns bairros, nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro, trazendo grande alegria para a população local. E que, do deliberado desta Casa de Leis, seja dada ciência aos integrantes daquela agremiação, na pessoa do seu presi-dente, senhor Marco Torres, além dos mestres Chico Canella e Elza Canella, coordenadores dos ensaios.

0036/2015 12/02/2015 JÚNIOR CHOCAA Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES à AIVI (Associação Italiana Vinhedense), na pes-soa de seu presidente Juliano Douglas Gaspari-ni, extensiva a toda diretoria desta sociedade e a todos os Imigrantes Italianos, pelo transcurso do Dia da Imigração Italiana no Brasil, comemo-rado em 21 de fevereiro. E que, do deliberado desta Casa de Leis, seja dado conhecimento ao Sr. Juliano Douglas Gasparini (Presidente da Associação Italiana Vinhedense) Rua Humberto Pescarini, 311 - Vinhedo - São Paulo/SP.

0037/2015 12/02/2015 MARTA LEÃO A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta nos termos regimentais, esta MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Se-nhor Prefeito Municipal de Vinhedo, o Senhor Jaime Cruz para que envide esforços no sentido de assegurar a presença da função de Cuidador aos alunos com necessidades de apoio espe-cífico que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.

0038/2015 12/02/2015 RODRIGO PAIXÃO, Subscrita por VereadoresA Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE APELO ao Centro de Distribuição Domiciliar dos Correios em Vinhedo (unidade Barra Funda), para que sejam toma-das medidas no sentido de evitar o atraso de entrega de correspondências para os vinheden-ses. E que, do deliberado dessa casa, seja dada ciência ao Gestor dos Correios em Vinhedo, o Sr. Ademilson Aparecido de Brito, sito à Rua Santa Cruz, 256 - Barra Funda, Vinhedo - SP.

0039/2015 12/02/2015 PAULINHO PALMEIRA E ANA GENEZINIA Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta nos termos regimentais, esta MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES à Pa-róquia Nossa Senhora de Lourdes e à Comu-nidade Nossa Senhora de Lourdes e as demais comunidades que compõem a Paróquia, pela realização das atividades religiosas e festivas em comemoração a Padroeira Nossa Senhora de Lourdes. Outrossim, que do deliberado desta Casa, seja dada ciência, ao Padre Sérgio Luis Damasceno, administrador Paroquial na Pa-róquia Nossa Senhora de Lourdes, e que nos-sos cumprimentos sejam extensivo a todas as comunidades que compõem a Paróquia:- São José Operário; Sagrado Coração de Jesus; Santa Terezinha do Menino Jesus; Nossa Se-nhora das Dores e São Roque .

EXPEDIENTE RECEBIDO DE DIVERSOS:

Comunicamos aos Senhores Vereadores que as demais correspondên-cias Recebidas de Diversos para esta sessão encontram-se a disposição na Secretaria da Casa.

Vinhedo, 12 de fevereiro de 2015.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

AUTÓGRAFO Nº 2.357(Projeto de Lei nº 55, de 2014)

(Autoria: Vereador Rubens Nunes)

Declara de Utilidade Pública a entidade “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNIDADE VINHEDO - COMUVINHEDO”.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a entidade “ASSOCIAÇÃO BE-NEFICENTE COMUNIDADE VINHEDO - COMUVINHEDO”, com sede no município de Vinhedo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos vinte e três dias do mês de feve-reiro de dois mil e quinze.

MÁRCIO RAUL MELLEPresidente

Dr. ALEXANDRE VIOLA VAL SOUZA1º Secretário 2º Secretário

Publicado e Registrado nesta Diretoria na data supra.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

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Página 24 Boletim Municipal 26 de fevereiro de 2015

Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES DE VINHEDO, Estado de São Paulo, aprovou, e eu MÁRCIO MELLE, Presidente da Câmara, nos termos do art. 32, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo o seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.(Projeto de Resolução nº 4, de 2015)(Autoria: Vereador Dr. Dario Pacheco)

Acrescenta e altera dispositivos no artigo 209 – TÍTULO VII – CAPÍTULO V – DOS TÍTULOS HONORÍFICOS –, da Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2006 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:

Art. 1º O artigo 209 – TÍTULO VII – CAPÍTULO V – DOS TÍTULOS HO-NORÍFICOS, da Resolução nº 4, de 2006, passa a vigorar com a inclusão do inciso XVIII e § 7°, com as seguintes redações:

“Art. 209. .......................................................................................................

XVIII – Medalha “Ferdinando Canella”, destinada a homenagear os mú-sicos que se destacarem em música instrumental, canto lírico ou popular e composição.

§ 7º A entrega da Medalha a que se refere o inciso XVIII deste artigo será outorgada anualmente a músicos, cantores e compositores residentes no município de Vinhedo”.

Art. 2º Inclua-se no § 1° do artigo 209 da Resolução nº 4, de 2006, a alí-nea “e”, com a seguinte redação:

§1º .................................................................................................................

e) XVIII: por medalha trazendo no anverso a efígie de seu patrono cir-cundada dos dizeres: “Medalha Ferdinando Canella”, e, no reverso, o brasão municipal circundado pelos dizeres: “Câmara Municipal de Vinhedo”.

Art. 3º Dê-se ao § 3° do artigo 209 da Resolução nº 4, de 2006 a seguinte redação:

§ 3º Cada Vereador só poderá outorgar anualmente um Título Honorífico, para cada um dos tipos especificados nos incisos I a XVIII deste artigo.(NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos vinte e três dias do mês de feve-reiro de dois mil e quinze.

MÁRCIO RAUL MELLEPresidente

Publicada e Registrada nesta Diretoria na data supra.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

87ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURARESENHA DO EXPEDIENTE – 23/FEVEREIRO/2015

EXPEDIENTE APRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL

2. OF. GP. Nº 043/2015, em atendimento ao disposto no Art. 3º da Lei municipal nº 1.811/91.

3. OF. GP. Nº 045/2015, prestação de contas da Santa Casa de Vinhedo – janeiro de 2015.

EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES

MOÇÕES

Número Data Autor/Assunto0040/2015 19/02/2015 Dr. DARIO PACHECO

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Esta-do de São Paulo, apresenta nos termos regi-mentais a presente MOÇÃO DE APLAUSOS à Rádio CBN Campinas pela divulgação da cidade de Vinhedo e da abertura da 54ª Fes-ta da Uva e 6ª Festa do Vinho de Vinhedo. Que do deliberado desta Casa seja dada ciência à Equipe da Rádio CBN Campinas, na pessoa da diretora Daniela Pedroso, aos apresentadores Marco Massiareli, Flavio Pa-radella, Carolina Rodrigues e João Carlos de Freitas e a todos os profissionais da equipe técnica no endereço: Av Benjamin Constant n° 124, Centro, Campinas.

0041/2015 19/02/2015 Dr. DARIO PACHECO A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Esta-do de São Paulo, apresenta nos termos regi-mentais a presente MOÇÃO DE APLAUSOS ao editor de turismo, Sr. Eduardo Gregori e a repórter Marylane Damasceno do Jornal Correio Popular pela matéria veiculada na edição de 08 de Fevereiro de 2015, intitula-da “Bela Vizinha” na qual exaltam a cidade de Vinhedo como importante polo turístico da Região Metropolitana de Campinas. Que do deliberado desta Casa seja dada ciência ao Sr. Eduardo Gregori e a Sra. Marylane Da-masceno, na Rua Sete de Setembro nº 189, Vila Industrial, Campinas, CEP 13035 350.

0042/2015 19/02/2015 ANA GENEZINIA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Esta-do de São Paulo apresenta esta MOÇÃO DE APELO à Prefeitura Municipal, solicitando a contratação imediata de cirurgião dentista protesista na rede.

0043/2015 19/02/2015 ANA GENEZINIA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Esta-do de São Paulo apresenta esta MOÇÃO DE APELO à Prefeitura Municipal, solicitando que, providencie a substituição dos equipa-mentos do Consultório de Oftalmologia na Policlínica da Capela, bem como: “ Torre Of-talmológica, “ Projetor, “ Auto Refrator.

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Página 25 Boletim Municipal 26 de fevereiro de 2015

0044/2015 19/02/2015 ANA GENEZINIA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Esta-do de São Paulo apresenta esta MOÇÃO DE APELO à Prefeitura Municipal, solicitando que, determine intensificar Ronda da Guar-da Municipal no bairro Vida Nova I, Jardim Santa Elisa , dentre outros bairros que estão reclamando a falta de presença da Guarda Municipal em rondas preventivas.

0045/2015 19/02/2015 PAULINHO PALMEIRAA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Es-tado de São Paulo, apresenta nos termos regimentais esta MOÇÃO DE CONGRATU-LAÇÕES à estudante vinhedense, e ex-alu-na da Rede Municipal de Ensino, senhorita Victoria Santana Rafael, pela aprovação no vestibular de 6 universidades públicas, em um dos cursos mais disputados no país, o de Medicina. E, que do deliberado desta Casa seja dada ciência à homenageada, assim como a seu pai, o senhor Adailso Rafael e à Secretaria de Educação, na pessoa da Se-cretária, a senhora Claudineia Vendemiatti.

0046/2015 19/02/2015 Dr. DARIO PACHECO A Câmara de Vereadores de Vinhedo apre-senta, nos termos regimentais, a MOÇÃO DE APLAUSOS à Academia Studio A Ca-mila Juste Ballet, pela apresentação no 11º Festival Internacional de Dança Tanzolymp, em Berlim, Alemanha. E que, do deliberado desta Casa de Leis, seja dada ciência aos alunos e professores, na pessoa da senhora Camila Juste, diretora da Academia Studio A Camila Juste Ballet, na Rua Valentin Pinhata nº 97, Jardim Alves Nogueira.

0047/2015 19/02/2015 ANA GENEZINIA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Esta-do de São Paulo, apresenta nos termos re-gimentais, esta MOÇÃO DE APLAUSOS ao Senhor ODYR MAGALHÃES, pelo presente “Miniatura Do Pão-de-Açúcar” entregue ao Restaurante D’Carioca na data de 06 de fevereiro de 2015. Que do deliberado des-ta Casa, seja dada ciência ao Senhor Odyr Magalhães.

0048/2015 19/02/2015 ANA GENEZINIA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Es-tado de São Paulo, apresenta nos termos regimentais, esta MOÇÃO DE APLAUSOS ao RESTAURANTE D’CARIOCA pela be-líssima homenagem feita ao Senhor Odyr Magalhães - miniaturista - na data de 06 de fevereiro de 2015. Que do deliberado des-ta Casa, seja dada ciência à Senhora Bruna Souza da Silva Gama - Proprietária do Res-taurante D’Carioca e ao Senhor Alexandre Pereira - Chef do Restaurante.

0049/2015 19/02/2015 VAL SOUZA A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Es-tado de São Paulo apresenta esta MOÇÃO DE APELO ao Governador Geraldo Alckmin, solicitando que, envie esforços no sentido de CRIAR NOVOS CONVÊNIOS juntamente a Secretaria Estadual de Habitação objetivan-do a reforma e manutenção acima citadas nos Conjuntos Habitacionais “Governador Mário Covas” e “Sebastião Roque dos Reis”, sendo elas: “Pintura externa dos prédios; “Troca da caixa d’água; “Manutenção do alambrado; “Troca de portas e vidros dani-ficados e quebrados; “Manutenção na parte elétrica; “Instalação e manutenção do play-ground; e “Ajardinamento no entorno.

EXPEDIENTE RECEBIDO DE DIVERSOS:

Comunicamos aos Senhores Vereadores que as demais correspondên-cias Recebidas de Diversos para esta sessão encontram-se a disposição na Secretaria da Casa.

Vinhedo, 20 de fevereiro de 2015.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

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Página 26 Boletim Municipal 26 de fevereiro de 2015

CONCURSO PÚBLICOCONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 250 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135

DE 18/07/2011 E PRORROGADO PELO DECRETO Nº 112 DE 17/07/2013

Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 05/03/2015, às 9:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, sito Rua Anibal Lelis de Miranda, 275 – Barra Funda – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego pú-blico.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIALLuciana Febbo Matheus Ikuta

Jaime Cesar da Cruz Adriano Fábio CorazzariPrefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 251 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135

DE 18/07/2011 E PRORROGADO PELO DECRETO Nº 112 DE 17/07/2013

Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 05/03/2015, às 9:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua

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Página 27 Boletim Municipal 26 de fevereiro de 2015

Os interessados devem procurar o PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador, localizado à Rua Montei-ro de Barros, nº 101, no Centro - com documento de identidade, carteira profissional e cartão do PIS.

O atendimento ao público é de segunda a sexta--feira, das 8h às 16h30.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (19) 3886-1656.

PATVINHEDO

Confira as vagas de emprego:

• Ajudantedemotorista• Atendentedebalcão• Auxiliardecozinha• Auxiliardelimpeza• Açougueiro• Eletricistademanutenção• Estoquista• Ferramenteiro• Jardineiro• Motoboy• Motoristadecaminhão• Pedreiro• Porteiro• Repositordemercadorias• Técnicodeenfermagem• Técnicodenutrição• Vendedor

Monteiro de Barros, 530 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.

FARMACEUTICOMariana Elídia de Oliveira E. Meissner

Jaime Cesar da Cruz Adriano Fábio CorazzariPrefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2014 - EDITAL DE CHAMADA N.º 16 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 3 DE

09/01/2015

Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 05/03/2015, às 9:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua Monteiro de Barros, 530 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.

TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEMFrancisco Clemilton Sampaio SetubalLeticia Fernanda Diotto

Jaime Cesar da Cruz Adriano Fábio CorazzariPrefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 14/2014 - CONVOCAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO N.º 10 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015

Convocamos os Sr(s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em), no dia 03/03/2015, às 9:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, sito Rua Anibal Lelis de Miranda, 275 – Barra Funda – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para substituição, durante o impedimento legal e temporário dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para o ano letivo 2015.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IAnita Cadorim SantosEleazar de Souza SilvaFrancine Oliveira da CunhaMárcia Janus CardosoMariana Lucrécia TrevisanMarli de Araujo SouzaSonia Marisa Leoni RossetoTatiane Cristina Aparecida Matheus Penha

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – CIÊNCIASSílvia Regina Lanza

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊSVeronice Aparecida RossettoVirgínia Maria Baldan Ferreira

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – LÍNGUA PORTUGUESAJosety Cristiane Pereira Pieroni

Jaime Cesar da Cruz Adriano Fábio CorazzariPrefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

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Página 28 Boletim Municipal 26 de fevereiro de 2015

Termina na semana que vem prazo de inscrição para dois torneios de futsal

promovidos pela Prefeitura de VinhedoOs times interessados em participar

da Copa Vinhedo de futsal e do torneio de base têm até a semana que vem para con-cretizar suas inscrições na Secretaria de Esportes e Lazer da Prefeitura de Vinhedo, localizada no Parque Municipal. Na quinta--feira, dia 5, às 18h00, termina o prazo de inscrição para a Copa Vinhedo de futsal e no dia seguinte, sexta-feira (6), também com prazo limite das 18h00, encerram as inscrições para o campeonato de futsal de base deste primeiro semestre.Os times de-vem seguir as orientações constantes do pen-drive retirado para a inscrição, onde estão todas as informações relativas aos torneios, inclusive regulamento e diretrizes da Junta Disciplinar Desportiva, cabendo ao dirigente abrir o arquivo do campeo-

nato que deseja participar e preencher a Ficha de inscrição com os dados comple-tos solicitados. Além do preenchimento do pen-drive, os times devem imprimir a ficha de inscrição e entregá-la com a assinatu-ra dos jogadores. As equipes inscritas na Copa Vinhedo devem também entregar 50 unidade de fralda geriátrica, tamanho P, M ou G. As reuniões com as equipes já estão marcadas. Dia 10 para a Copa Vinhedoe dia 11 para o futsal de base. Jogos come-çam dia 16 para o futsal de base e dia 17 para a Copa Vinhedo. Atletas inscritos em duas equipes serão excluídos automatica-mente das competições, podendo ainda serem penalizados por um ano de suspen-são de todas atividades promovidas pela Prefeitura.

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Acesse o site da Prefeitura de Vinhedo,www.vinhedo.sp.gov.br, e leia também

Sanebavi realiza intervenção na represa I para aumentar o armazenamento de água

A Sanebavi (Saneamento Básico Vinhedo) construiu nesta terça-feira, 24, uma barragem no ponto de trans-bordo da represa I para aumentar a capacidade de ar-mazenamento de água no local.Com a obra, será pos-sível aumentar em 30 cm a lâmina de água da represa, contribuindo para acumular mais água nos reservatórios internos de água bruta para enfrentar depois o período de estiagem.

Com as chuvas das últimas semanas, foi possível re-cuperar o nível da represa I, que voltou a atingir 4,20 metros. Agora, a Sanebavi está desenvolvendo estudos para bombear água da represa I até a represa II para ajudar na recuperação do nível dela.