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A Unimed Federação Minas encaminha às Singulares informações, publicações e notícias veiculadas sobre a regulamentação de planos de saúde. Prezados, A ANS por meio da diretoria de fiscalização disponibilizou no PTA o ofício abaixo solicitando informações sobre acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva ou da fala. A Unimed Federação Minas fez contato com o Portal Unimed para obter informações de acessibilidade disponível no portal para que as Singulares possam responder ao requisitado no referido ofício. Assim que recebermos as informações, estas serão encaminhadas para subsidiar a resposta. “Ofício n° 40/2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS Senhor representante, 1. Considerando que o tema “acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva ou de fala” esta sendo tratado no âmbito da Ação Civil Pública n° 5008237- 53.2017.4.03.6100, proposta pelo Ministério Público Federal em face da União Federal, da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 2. Nesse contexto, a ANS solicita colaboração do mercado regulado no sentido de responder à seguinte pesquisa: a) Quais as providências adotadas por essa operadora visando à acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva ou de fala? b) Quais tecnologias/ferramentas utilizadas? c) Quais as perspectivas de desenvolvimento sobre o assunto para os próximos anos? 3. Cumprimentando-o, cordialmente, solicito retorno com as informações prestadas no prazo de 10 (dez) dias. 4. Pela ocasião, renovo votos estima e consideração.” Ofício ANS: Acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva ou da fala

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A Unimed Federação Minas encaminha às Singulares informações, publicações e

notícias veiculadas sobre a regulamentação de planos de saúde.

Prezados,

A ANS por meio da diretoria de fiscalização disponibilizou no PTA o ofício abaixo solicitando informações sobre acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva ou da fala.

A Unimed Federação Minas fez contato com o Portal Unimed para obter informações de acessibilidade disponível no portal para que as Singulares possam responder ao requisitado no referido ofício. Assim que recebermos as informações, estas serão encaminhadas para subsidiar a resposta.

“Ofício n° 40/2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS

Senhor representante,

1. Considerando que o tema “acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva ou de fala” esta sendo tratado no âmbito da Ação Civil Pública n° 5008237-53.2017.4.03.6100, proposta pelo Ministério Público Federal em face da União Federal, da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

2. Nesse contexto, a ANS solicita colaboração do mercado regulado no sentido de responder à seguinte pesquisa:

a) Quais as providências adotadas por essa operadora visando à acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva ou de fala?

b) Quais tecnologias/ferramentas utilizadas?

c) Quais as perspectivas de desenvolvimento sobre o assunto para os próximos anos?

3. Cumprimentando-o, cordialmente, solicito retorno com as informações prestadas no prazo de 10 (dez) dias.

4. Pela ocasião, renovo votos estima e consideração.”

Ofício ANS: Acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva

ou da fala

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Prezados,

A ANS disponibilizou o resultado preliminar do monitoramento do risco assistencial, informamos que as Singulares que participam da consultoria atuarial da Unimed Federação Minas receberão análise dos indicadores que serão disponibilizados até o dia 23/03/2020.

Segue abaixo notícia publicada pela ANS:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está disponível o resultado preliminar do Monitoramento do Risco Assistencial relativo aos 2º e 3º trimestres de 2019. A operadora poderá acessar seu resultado na Central de Relatórios, em Monitoramento do Risco Assistencial, mediante login e senha.

Informamos que o atraso na divulgação do resultado do 1º trimestre de 2019 decorreu de problemas relacionados ao sistema, que já foram devidamente solucionados. Dessa forma, os resultados do 2º e 3º trimestres estão sendo divulgados simultaneamente, com o objetivo de garantir às operadoras a informação mais atualizada disponível referente ao programa, para auxiliá-la na gestão assistencial de seus produtos.

Conforme previsto nos artigos 9º e 10º da Resolução Normativa (RN) nº 416 de 22/12/2016, os questionamentos relativos ao resultado do Monitoramento do Risco Assistencial poderão ser enviados impreterivelmente até o dia 25/03/2020, não havendo prorrogação. O envio deve ser feito via Programa de Transmissão de Arquivos (PTA), com arquivo no formato .pro (basta alterar manualmente a extensão do arquivo .pdf para .pro).

É importante ressaltar que nesse período não serão analisados questionamentos referentes ao Monitoramento da Garantia de Atendimento, cujo resultado no ciclo consta no Prontuário de Monitoramento Assistencial apenas para conhecimento das operadoras.

O nome do arquivo deve seguir a seguinte estrutura: REGANS_RECURSO-MONIT-ASSIST_NN.PRO

Onde:

REGANS - Registro da operadora na ANS com 6 dígitos, sem traços, pontos nem separações. RECURSO-MONIT-ASSIST - Identifica o assunto da demanda. Essa nomenclatura não deve ser alterada.

NN - Número da versão, 01, 02, 03, etc., caso a operadora necessite mandar mais de um questionamento.

Para mais instruções sobre o envio via PTA, recomenda-se consultar os seguintes normativos:

Portaria DIPRO nº 01 de 04/05/17 e seu anexo Instrução Normativo DIPRO nº 52 de 27/01/2017 Resolução Normativa nº 411 de 21/09/2016

Os arquivos devem atender aos requisitos dispostos nos normativos, inclusive no que se refere ao uso de assinatura digital do representante legal da operadora.

Fonte: ANS publicado em 10/03/2020

Resultado preliminar do Monitoramento do Risco Assistencial –

2º e 3º trimestres de 2019

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Com o objetivo de possibilitar a identificação dos exames relacionados ao Coronavírus realizados no setor de planos de saúde e, dessa forma, monitorar a quantidade de procedimentos relativos ao Covid-19, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está promovendo duas atualizações no Padrão de Troca de Informações da Saúde Suplementar (Padrão TISS).

Uma das alterações tem o objetivo de viabilizar o envio de informações de forma individualizada de procedimentos já existentes na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), até então enviadas pelo sistema de forma consolidada.

A outra atualização atende à necessidade de acrescentar à TUSS o exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS por meio da Resolução Normativa nº 453/2020: 40314618 - Coronavírus Covid-19, pesquisa por método molecular.

Considerando a excepcionalidade da situação, as alterações têm início de vigência e fim de implantação imediatos.

Fonte: ANS publicado em 13/03/2020

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

aprovou, na tarde desta quinta-feira (12/03), em reunião extraordinária, a

inclusão do exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos

obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. A Resolução Normativa foi

encaminhada ao Diário Oficial da União e entrará em vigor nesta sexta-feira

(13/03), data de sua publicação.

Como forma de esclarecer os beneficiários e de disseminar informações, a ANS orienta as operadoras de planos de saúde que disponibilizem em seus portais na internet e disseminem através de seus canais de relacionamento informações sobre o atendimento e a realização do exame para detecção do Coronavírus (Covid-19). A reguladora também orienta as operadoras a disponibilizarem canais de atendimento específicos para prestar esclarecimentos e informações sobre a doença aos seus usuários.

Fonte: ANS publicado em 12/03/2020

ANS faz alterações no Padrão TISS para monitorar

procedimentos relacionados ao Coronavírus

Coronavírus: ANS orienta operadoras a disponibilizarem

informações e canais de atendimento específicos

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspende, a partir desta sexta-feira (13/03), 14 planos de saúde de 05 operadoras devido a reclamações relacionadas a cobertura assistencial. A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores.

Ao todo, 62.704 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento.

Além das suspensões, a ANS também divulga a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados a partir de hoje. Nesse ciclo, 28 planos de 11 operadoras tiveram a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.

Resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento (4º trimestre/2019)

14 planos com comercialização suspensa 28 planos com a comercialização liberada 62.704 beneficiários protegidos 20.664 reclamações recebidas no período de 01/10/2019 a 31/12/2019

Acesse aqui a lista de planos com comercialização suspensa

Acesse aqui a lista dos planos que já estavam suspensos por outros motivos e que também foram suspensos pelo monitoramento da garantia de atendimento

Acesse aqui a lista dos planos reativados

Acesse aqui a lista dos planos liberados pelo monitoramento da garantia de atendimento, mas que continuam com sua comercialização suspensa por outros motivos

Sobre o Monitoramento

O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o acompanhamento periódico do acesso dos beneficiários de planos de saúde às coberturas contratadas. Os resultados são divulgados trimestralmente. As reclamações recebidas pela ANS consideradas no Monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial. A partir dessas informações, as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa entre elas e acarretando a suspensão da comercialização dos planos mais reclamados.

Quando uma operadora possui produto com comercialização suspensa em decorrência do Monitoramento da Garantia de Atendimento, ela não pode registrar nenhum novo plano que seja análogo aos que estiverem na lista de suspensão e nem receber novos beneficiários nos planos de saúde com comercialização suspensa por esse motivo (com exceção de novo cônjuge ou filho e de ex-empregados demitidos ou aposentados).

ANS suspende a comercialização de 14 planos de saúde

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A cada trimestre, as operadoras são reavaliadas e, aquelas que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde são liberadas para oferecer os planos para novas comercializações, desde que os planos não estejam com a comercialização interrompida por outros motivos.

Clique aqui para saber mais e acessar os resultados completos do Monitoramento.

Consulte informações sobre seu plano de saúde.

Fonte: ANS publicado em 12/03/2020

A diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, em reunião nesta quinta-feira (12/03), que suspenderá a cobrança de cumprimento, pelas operadoras de planos de saúde, de prazos de atendimento para a realização de procedimentos eletivos, caso a situação do Coronavírus no Brasil saia da Fase de Contenção (foco em evitar a transmissão do vírus) e passe para a fase de Mitigação, quando as ações e medidas têm o objetivo de evitar a ocorrência de casos graves e óbitos. O principal objetivo dessa medida é a liberação de leitos hospitalares.

Dessa forma, caso o Ministério da Saúde anuncie a entrada do Brasil na fase de Mitigação a reguladora suspenderá os efeitos dos incisos XII e XIII do Artigo 3º da Resolução Normativa nº 259:

Art. 3º A operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas referidas no art. 2º nos seguintes prazos

XII – atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;

XIII – atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis;

Confira a Resolução Normativa nº 259

Fonte: ANS publicado em 12/03/2020

Como medida para combater a propagação do Coronavírus (Covid-19), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender, temporariamente, o atendimento presencial feito ao público em seus 12 Núcleos existentes no Brasil. Tão logo seja possível, o funcionamento será normalizado. Nesse período, O atendimento poderá ser feito pelo DISQUE ANS 0800 701 9656 ou pelo Fale Conosco, em www.ans.gov.br.

Fonte: ANS publicado em 12/03/2020

Prazos para realização de procedimentos eletivos poderão ser

ampliados

ANS suspende, temporariamente, atendimento presencial

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A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na tarde desta quinta-feira (12/03), em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. A Resolução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor nesta sexta-feira (13/03), data de sua publicação.

Clique aqui e confira a Resolução Normativa nº 453.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

A ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.

Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em construção, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória.

A ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).

Sobre o exame

O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização).

A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde. Ressalta-se novamente que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, a qualquer tempo, seja por iniciativa da ANS ou por orientação do Ministério da Saúde.

ANS inclui exame para detecção de Coronavírus no Rol de

Procedimentos obrigatórios

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Perguntas e respostas

1 - O exame para detecção do Coronavírus (Covid-19) é coberto pelos planos de saúde? Desde quando?

Sim, o exame para detecção do Coronavírus foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e é, portanto, de cobertura obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A medida vale a partir de 13/03/2020 – data de publicação da Resolução Normativa nº 453 no Diário Oficial da União (DOU).

2 – Em que casos deve ser feito o exame?

O exame deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica. O médico assistente deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Coronavírus (Covid-19) que terão direito ao teste. Nas situações em que o médico verificar que o exame é indicado, deverá orientar o paciente a procurar sua operadora para pedir indicação de um estabelecimento de saúde da rede da operadora apto à realização do teste. É preciso ficar atento, pois o conhecimento sobre a infecção pelo Coronavírus (Covid-19) ainda está em construção e os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo.

3 - Caso suspeite que esteja infectado com o Coronavírus, como o beneficiário deve proceder?

Cada operadora de plano de saúde definirá o melhor fluxo para atendimento de seus beneficiários, portanto, a orientação é que o usuário que desconfie que está com Coronavírus entre primeiramente em contato com a operadora e se informe sobre os locais de atendimento.

4 - Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo coronavírus?

Sim, os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo Coronavírus (Covid-19). É importante esclarecer que o consumidor tem que estar atento à segmentação assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; o hospitalar dá direito a internação.

5 – Caso ainda tenha dúvidas, como o beneficiário de plano de saúde deve ser informar?

O usuário deve sempre procurar informações e orientações junto à operadora do seu plano de saúde. A ANS está orientando as empresas para que disponibilizem em seus portais na internet e disseminem através de seus canais de relacionamento informações sobre o atendimento e a realização do exame e ofereçam canais de atendimento específicos para prestar esclarecimentos e informações sobre a doença aos seus usuários.

Fonte: ANS publicado em 12/03/2020

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) enviou um comunicado para as operadoras de planos de saúde com informações e orientações a serem repassadas aos seus beneficiários e aos prestadores de serviços de saúde que compõem sua rede de atendimento. A nota aborda as ações e canais de comunicação implementados pelo Ministério da Saúde, bem como as diretrizes para a notificação obrigatória, definição de casos suspeitos e prováveis e o Protocolo de Manejo.

Fonte: ANS publicado em 12/03/2020

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou hoje (11/03) a 101ª Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS). A reunião aconteceu a partir das 14h, no Centro de Convenções da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (Praça XV de Novembro, nº 20 – Centro), e foi transmitida ao vivo pelo Periscope (@ANS_reguladora).

Clique aqui e confira a pauta.

A Câmara de Saúde Suplementar é um órgão de participação institucionalizada da sociedade na ANS, de caráter permanente e consultivo, que tem por finalidade auxiliar a Diretoria Colegiada nas suas discussões. As reuniões são trimestrais e contam com a participação de entidades do setor, de representantes de agentes de saúde e de órgãos de governo.

Veja mais informações sobre a CAMSS.

Fonte: ANS publicado em 11/03/2020

Câmara de Saúde Suplementar

ANS envia Comunicado às operadoras sobre Coronavírus

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep), com o objetivo de aprimorar

a regulamentação do setor, aprovou, junto ao Conselho Nacional de Seguros

Privados (CNSP), normativo para viabilizar a contratação de resseguro por

entidades de previdência complementar e por operadoras de planos privados

de assistência à saúde.

O modelo anterior não permitia que as entidades de previdência e operadoras

de saúde acessassem diretamente o resseguro, fazendo com que tivessem que

recorrer a uma seguradora para a contratação de coberturas para riscos

assumidos relativos a seus participantes. Em que pese ser uma necessidade de

mercado, a oferta dessas coberturas não alcançava todos os produtos

disponíveis e, quando utilizada, se concentrava em algumas seguradoras.

As mudanças, que entram em vigor em abril de 2020, objetivam alcançar uma

maior flexibilidade para os setores de saúde e previdência, de modo a reduzir

riscos e aumentar a concorrência na oferta destes serviços, com o consumidor

passando a usufruir de menores preços e melhores serviços.

Setores de previdência e saúde

Previdência e saúde têm tido papel de destaque no cenário nacional no que se

refere a discussão de políticas públicas. Com o envelhecimento da população,

estes setores passaram a ocupar parcela importante do orçamento brasileiro.

A sobrecarga no orçamento público destas duas despesas, o crescimento do

déficit público e a consequente deterioração dos serviços públicos nestas

áreas fazem com que a evolução de instrumentos privados cada vez mais

eficientes e menos onerosos seja fundamental para a redução de custos para o

consumidor final.

É importante destacar que o mercado de previdência complementar

movimenta cerca de R$ 908 Bi de ativos e que o resseguro é uma importante

ferramenta para o setor, uma vez que as permite reduzir o risco para seus

participantes, hoje cerca de 16,7 milhões de pessoas nas entidades abertas e

fechadas de previdência.

Assim, com a viabilização da contratação de resseguro por entidades de

previdência e operadoras de planos de saúde, a expectativa é, não só ampliar

a concorrência acarretando redução de custo para essas entidades, como

também incentivar a diversidade de produtos e redução de risco.

Fonte: SUSEP publicado em 10/03/2020

SUSEP autoriza a contratação de resseguro por entidades de

previdência complementar e por operadoras de planos

privados de assistência à saúde

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Em reunião realizada na tarde desta terça-feira (10/03), na sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com representantes de operadoras de planos de saúde, de entidades representativas do setor e os diretores da reguladora, ficou acertada a inclusão do exame para detecção do Coronavírus (Covid-19) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos de saúde.

A Agência está detalhando os aspectos técnicos da medida, como o tipo de exame que deverá fazer parte da cobertura obrigatória e as Diretrizes de Utilização (DUTs) que serão necessárias para adequação aos protocolos do Ministério da Saúde e prazos necessários para que a medida seja implementada.

A ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).

Fonte: ANS publicado em 10/03/2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

aprovou na última quarta-feira (04/03) uma importante medida para

desburocratizar e ampliar a transparência normativa da ANS: a revogação de

normativos que estão em desuso ou que já possuem seu teor contemplado em

normas mais atualizadas e que, portanto, não têm efeito jurídico. A ação faz

parte do programa de gestão do estoque regulatório, que tem como objetivos

revisar, atualizar, simplificar e consolidar o arcabouço de regras que

regulamentam o setor de planos de saúde, melhorando a eficiência e

contribuindo para a competitividade do país.

Ao todo, serão revogadas 147 normas, que já se encontram tacitamente revogadas, perderam a eficácia ou foram substituídas por normas mais recentes e atualizadas. A lista completa com as resoluções e instruções que serão extintas foi publicada hoje (09/03) no Diário Oficial da União (DOU).

A medida atende ao que está estabelecido nos Decreto nº 9.191, de 2017, e nº 10.139, de 2019, e está contemplada na Agenda Regulatória 2019-2021 da ANS, que determina a revisão e consolidação dos atos normativos.

O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, salienta que a medida é fruto do esforço conjunto de todas diretorias da Agência. Ele esclarece que a revogação não afeta a regulamentação do setor e tampouco compromete qualquer critério de qualidade. “O objetivo da medida é justamente desburocratizar e simplificar o arcabouço regulatório, eliminando normas que estavam obsoletas, ou seja, que não tinham mais finalidade, além de reduzir a complexidade dos processos e fortalecer a segurança jurídica”,

ANS promove revisão do estoque regulatório e revoga atos sem

validade

Planos de saúde vão cobrir teste para Coronavírus

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explica. “É uma medida que vai ao encontro de normas seguidas internacionalmente e que estão previstas no manual de boas práticas da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE). Visa, ainda, tornar mais clara a comunicação com o setor regulado e com a sociedade, evitando ambiguidades e incertezas para quem utiliza os atos normativos da Agência”, acrescenta o diretor.

Clique aqui para acessar a Resolução Normativa nº 449 e a Instrução Normativa nº 1.

Fonte: ANS publicado em 09/03/2020

Usuários da Associação Metropolitana de Assistência à Saúde e do Centro Odontológico Eireli têm até 60 dias para mudar de plano

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na sexta-feira (06/03), no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial de carências para os clientes das seguintes operadoras: Associação Metropolitana de Assistência à Saúde (Reg. ANS nº 418854) e Centro Odontológico Integrado Eireli (reg. ANS nº 314757).

O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias, contados a partir da data da publicação. Ao final do período, as operadoras terão seus registros na ANS cancelados e suas atividades encerradas.

Os beneficiários das duas operadoras – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.

Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:

Identidade CPF Comprovante de residência Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem,

referentes ao período dos últimos seis meses

Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento, os canais da ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); Central de atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.

Portabilidades especiais

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Confira as Resoluções Operacionais:

Resolução Operacional - RO 2519 - Portabilidade Especial – Associação Metropolitana de Assistência à Saúde.

Resolução Operacional - RO 2520 - Portabilidade Especial – Centro Odontológico Integrado EIRELI.

Fonte: ANS publicado em 09/03/2020

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga nesta segunda-feira (09/03) a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa devido a reclamações relacionadas a cobertura assistencial. A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 14 planos de 05 operadoras devido a reclamações efetuadas no 4º trimestre de 2019.

A proibição da venda começa a valer no dia 13/03. Ao todo, 62.704 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento.

Além das suspensões, a ANS também divulga a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Nesse ciclo, 28 planos de 11 operadoras tiveram a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.

Resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento (4º

trimestre/2019)

14 planos com comercialização suspensa 28 planos com a comercialização liberada 62.704 beneficiários protegidos 20.664 reclamações recebidas no período de 01/10/2019 a 31/12/2019

Acesse aqui a lista de planos com comercialização suspensa

Acesse aqui a lista dos planos que já estavam suspensos por outros motivos e que também foram suspensos pelo monitoramento da garantia de atendimento

Acesse aqui a lista dos planos reativados

Acesse aqui a lista dos planos liberados pelo monitoramento da garantia de atendimento, mas que continuam com sua comercialização suspensa por outros motivos

Sobre o Monitoramento

O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o acompanhamento periódico do acesso dos beneficiários de planos de saúde às coberturas contratadas. Os resultados são divulgados trimestralmente. As reclamações recebidas pela ANS consideradas no Monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos

ANS suspende a comercialização de 14 planos de saúde

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máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial. A partir dessas informações, as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa entre elas e acarretando a suspensão da comercialização dos planos mais reclamados.

Quando uma operadora possui produto com comercialização suspensa em decorrência do Monitoramento da Garantia de Atendimento, ela não pode registrar nenhum novo plano que seja análogo aos que estiverem na lista de suspensão e nem receber novos beneficiários nos planos de saúde com comercialização suspensa por esse motivo (com exceção de novo cônjuge ou filho e de ex-empregados demitidos ou aposentados).

A cada trimestre, as operadoras são reavaliadas e, aquelas que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde são liberadas para oferecer os planos para novas comercializações, desde que os planos não estejam com a comercialização interrompida por outros motivos.

Clique aqui para saber mais e acessar os resultados completos do Monitoramento.

Consulte informações sobre seu plano de saúde.

Fonte: ANS publicado em 09/03/2020

O Dia Internacional da Mulher é uma data significativa para reforçar a importância da melhoria das condições de saúde das brasileiras. Garantir o acesso das mulheres aos serviços de assistência em saúde e incentivar a prevenção são medidas essenciais para assegurar maior qualidade de vida e bem-estar a essa população.

Entre os cuidados essenciais orientados por profissionais de saúde destacam-se a adoção de hábitos saudáveis, a realização de exames preventivos, a tomada de decisão consciente sobre métodos contraceptivos e medidas de planejamento reprodutivo e a identificação precoce de sintomas de transtornos mentais como ansiedade, estresse e transtornos alimentares. Essas são medidas que ajudam a prevenir e evitar algumas das principais doenças que afetam o sexo feminino, como câncer de mama, endometriose, infecção urinária, câncer no colo do útero, fibromialgia, depressão e obesidade.

No setor suplementar, as mulheres representam maioria entre os beneficiários de planos de saúde: são 25.001.822 usuárias em planos de assistência médica - o que representa 53% do total nessa segmentação - e 13.237.800 em planos exclusivamente odontológicos – 51% do total de beneficiários nessa segmentação.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolve ações e estimula as operadoras de planos de saúde a oferecerem programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças (Promoprev) para suas beneficiárias. Atualmente há 1.901 programas em todo o país informados à ANS, sendo que 16% deles têm foco exclusivamente na saúde da mulher. Entre as áreas de

Dia Internacional da Mulher

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atuação nessa linha de cuidado estão: planejamento familiar, atenção ao pré-natal, parto e puerpério, câncer de mama e de colo de útero, climatério, consumo de álcool e tabagismo, distúrbios hormonais, osteopenia e osteoporose e sobrepeso e obesidade.

A lista das coberturas mínimas obrigatórias dos planos de saúde contempla diversos procedimentos relacionados à melhoria e à manutenção da saúde da mulher. São exemplos importantes procedimentos para prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de colo de útero e do câncer de mama, incluindo medicamentos oncológicos domiciliares e reconstrução mamária, procedimentos relacionados ao planejamento familiar, assistência ao parto e puerpério, entre outros.

Outra ação importante em prol da saúde da mulher é o Parto Adequado, iniciativa desenvolvida em parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein e o Institute for Healthcare Improvement (IHI), com o apoio do Ministério da Saúde. A medida tem como objetivos identificar e incentivar a adoção de modelos inovadores e viáveis de atenção ao parto e nascimento, que valorizem o parto normal e reduzam o percentual de cesarianas sem indicação clínica na saúde suplementar. A iniciativa visa ainda proporcionar às mulheres e aos bebês o cuidado certo, na hora certa, ao longo da gestação, durante todo o trabalho de parto e pós-parto, considerando a estrutura e o preparo da equipe multiprofissional, a medicina baseada em evidência e as condições socioculturais e afetivas da gestante e da família.

As ações implementadas nos hospitais que integram o Parto Adequado resultaram na melhoria em indicadores de saúde de gestantes e recém-nascidos. Entre 2017 e agosto de 2019, o percentual de partos normais nos hospitais participantes passou de 33% para 37%; houve uma redução de 18% nas internações em UTI neonatal; e estima-se que o programa tenha contribuído para evitar mais de 20 mil cesarianas desnecessárias.

Confira, nos gráficos abaixo, a evolução do número de beneficiários em planos de assistência médica e odontológica no Brasil, separados por sexo.

Fonte: ANS publicado em 06/03/2020

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RESOLUÇÂO NORMATIVA nº 453/2020

Altera a Resolução Normativa - RN nº 428, de 07 de novembro de 2020, que

dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde

Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de

testes diagnósticos para infecção pelo Coronavírus.

Fonte: ANS publicado em 13/03/2020

RESOLUÇÂO NORMATIVA nº 450/2020

Altera a Resolução Normativa - RN n° 440, de 13 de dezembro de 2018, que

instituiu o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de

Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.

RESOLUÇÂO NORMATIVA nº 451/2020

Dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras

de plano de assistência à saúde; revoga a RN nº 209, de 22 de dezembro de

2009, e a IN nº 14, de 27 de dezembro de 2007, da DIOPE; e altera a RN n° 85,

de 7 de dezembro de 2004, a RN n° 307, de 22 de outubro de 2012, e a RN n°

400, de 25 de fevereiro de 2016.

Fonte: ANS publicado em 12/03/2020

RESOLUÇÂO OPERACIONAL nº 2.512/2020 Diretoria Colegiada

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora Dencorp

Odontologia Ltda.

RESOLUÇÂO OPERACIONAL nº 2.521/2020 Diretoria Colegiada

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Santo

André Planos de Assistência Médica Ltda.

Fonte: ANS publicado em 09/03/2020

RESOLUÇÂO OPERACIONAL nº 2.513/2020 Diretoria Colegiada

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora Metodont

Assistência Odontológica Ltda.

RESOLUÇÂO OPERACIONAL nº 2.514/2020 Diretoria Colegiada

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora Odonto

Qualit Serviços Odontológicos Ltda.

RESOLUÇÂO OPERACIONAL nº 2.515/2020 Diretoria Colegiada

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora Uniodonto

Athenas Paulista – Cooperativa Odontológica.

RESOLUÇÂO OPERACIONAL nº 2.516/2020 Diretoria Colegiada

Resoluções Publicadas

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Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora Usodonto

Planos de Saúde Ltda.

RESOLUÇÂO OPERACIONAL nº 2.517/2020 Diretoria Colegiada

Dispõe sobre a prorrogação da alienação de carteira da operadora AMI-

Assistência Médica Infantil Ltda.

RESOLUÇÂO OPERACIONAL nº 2.518/2020 Diretoria Colegiada

Dispõe sobre a prorrogação da alienação da carteira da operadora Uniodonto

Cooperativa Trabalho Odontológico de Pará de Minas.

Fonte: ANS publicado em 06/03/2020

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