Oficina de Operacionalização Dos Reajustes 2008
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OFICINA DE OPERACIONALIZAÇÃO DOS
REAJUSTES 2008
LEI COMPLEMENTAR 107/2008
LEI ORGÂNICA DA ADMINISTRAÇÃO TRIUBTÁRIA DE PERNAMBUCO
DE 14 DE ABRIL DE 2008
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
PREVIDENCIÁRIOS
CAPÍTULO V – Vencimentos, Vantagens e indenizações
ART 41 – Composição dos vencimentos – GOATE
I – Vencimento-base (verba 200 valor da tabela + incorporação da verba 233 – PVR)II – Gratificação por Resultados do GOATE - (verba xxx – GRG)
III – Multas - (verba xxx – Multa)
ART 41 – Composição dos vencimentos – GOATE
§ 1º – Vencimento-base compões a parte fixa da remuneração
§ 2º – GRG e Multa constituem a parte variável
ART 42 – GRG atribuída aos titulares dos cargos do GOATE em efetivo exercício na SEFAZ
ART 45 – Os vencimentos são extensivos aos aposentados e pensionistas dos cargos do GOATE
ART 43 – IV – Fica assegurado o recebimento da GRG aos aposentados
ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTO BASEREFERÊNCIA VENCIMENTO BASE (R$)
1 3.650,772 3.849,903 4.049,034 4.248,165 4.447,306 4.646,437 4.845,568 5.044,699 5.243,83
10 5.442,9611 5.642,0912 5.841,2313 6.040,3614 6.239,4915 6.438,6316 6.637,76
LEI COMPLEMENTAR 112/2008
PISO PROFISSIONAL – GRUPO OCUPACIONAL DE MAGISTÉRIO – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE
PERNAMBUCO
DE 06 DE JUNHO DE 2008
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
PREVIDENCIÁRIOS
ART 1º – Reajusta o vencimento base dos servidores que exercem as funções dos cargos de carreiras de nível básico, médio e superior, dos grupos ocupacionais voltados ao atendimento direto dos objetivos da Secretaria de educação e Esportes - SEE
Parágrafo Único – Extingue Adicional por tempo de serviço (verba 203 - qüinqüênio) por incorporação aos vencimentos-base
ART 2º – Valores das matrizes salariais constantes no Anexo I
§ 1º - Assistente Administrativo Educacional da Classe I (até 4ª série Ensino Fundamental) passam para Classe III, faixa A
§ 2º - Auxiliar de Serviço Administrativo Educacional da Classe I (até 4ª série Ensino Fundamental) passam para Classe II, faixa A
ART 3º – 2,5% entre faixas e 10% entre classes para todos os cargos do Quadro de Pessoal Permanente da SEE Pernambuco
ART 4º – Piso salarial para Grupo Ocupacional de Magistério do Quadro de Pessoal Permanente da SEE Pernambuco
I – Nível médio – R$ 950,00
II – Nível superior – R$ 1.016,00
§ 1º – Piso salarial aplica-se somente para aos profissionais com jornada mensal de 200 horas
§ 2º – Os vencimentos iniciais às demais jornadas de trabalho serão proporcionais aos valores dos incisos I e II
§ 3º – Até novembro 2009 as vantagens inerentes aos profissionais de magistérios, serão incorporáveis ao vencimento-base (verbas 251 - 230)
§ 4º – As vantagens a serem incorporadas compreendem exclusivamente, gratificação de exercício da profissão de magistério e gratificação verba 230 (art 18 lei 10.335)
ART 5º – O disposto nos artigos 3º e 4º não pode resultar em descesso remuneratório – a diferença constituirá Parcela Complementar Compensatória, expressa nominalmente, assegurado reajuste de 5%
Parágrafo Único – A PCC, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a originou, devendo ser suprimida quando da implementação do piso salarial (art. 4º).
ART 6º – O Professores de magistério e formação de magistério com Aperfeiçoamento ou Especialização, passam a integrar Quadro em Extinção, com matriz de vencimento do Anexo I
§ 1º A grade de vencimento dos professores enquadrados nas matrizes de Graduação em Licenciatura Plena, Graduação em Licenciatura Plena e Especialização, Graduação e Licenciatura Plena e Mestrado, Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado, fica estabelecida conforme Anexo I da presente Lei Complementar.
§ 2º Quantidades de classes e faixas preservadas em todas as matrizes, mantida a possibilidade de o professor enquadrado na matriz de Formação em Magistério e Formação Magistério com Aperfeiçoamento ou Especialização, ocupante do quadro em extinção de que trata o caput deste artigo, após concluir curso superior em Licenciatura Plena, migrar para a grade dos professores de nível superior, de acordo com sua habilitação e titulação.
§ 3º Do disposto no parágrafo anterior não poderá resultar descesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença detectada deverá constituir PCC, expressa nominalmente.
§ 4º A PCC, referida no §3º deste artigo, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a originou, devendo ser suprimida quando da progressão funcional do servidor.
Parágrafo único. Reenquadramento conforme tabela:
FS – I FS – II FS – III FS – IV FS – VI
FS – I
FS – VII FS – VIII FS – IX
FS – II
Art. 11 Cria os cargos dos Grupos Ocupacionais Apoio Administrativo e Serviços Auxiliares, Apoio Técnico Científico e Magistério Público, de provimento efetivo, sendo, respectivamente:
I - 1.680 (um mil, seiscentos e oitenta) cargos de Assistente Administrativo Educacional;
II - 2.404 (dois mil, quatrocentos e quatro) cargos de Técnico Educacional; e
Parágrafo único. As especificações, quantitativos e requisitos dos cargos estarão previstos em edital de concurso público de provas, ou de provas e títulos.
III - 1.736 (um mil, setecentos e trinta e seis) cargos de professor.
Art. 12 altera O artigo 3º da Lei nº 12.965, de 26 de dezembro de 2005:
"Art.3º............................................................................ I – a gratificação de localização especial (verba 235), a ser concedida aos professores da Rede Pública Estadual vinculados ao Programa de Desenvolvimento dos Centros de Ensino Experimental, lotados exclusivamente nas suas unidades escolares, da seguinte maneira:
a) os professores localizados em Escolas de Referência em Ensino Médio com jornada integral de 40 horas semanais receberão gratificação em valor correspondente à aplicação do índice de 1,99 ao vencimento-base do cargo efetivo, limitado ao valor nominal de R$ 2.032,00 (dois mil e trinta e dois reais);
b) os professores localizados em Escolas de Referência em Ensino Médio com jornada parcial de 32 (trinta e duas) horas semanais receberão gratificação em valor correspondente à aplicação do índice de 1,59 (um vírgula cinqüenta e nove) ao vencimento-base do cargo efetivo, limitado ao valor nominal de R$ 1.623,00 (um mil seiscentos e vinte e três reais);.......................................................................................
Parágrafo único. Ficam convalidados os pagamentos da gratificação localização especial (verba 235);
Art. 13 O disposto nesta Lei Complementar se aplica, no que couber, aos servidores aposentados e respectivos pensionistas.
Art. 15 Retroage os efeitos financeiros, em relação ao art. 12, a 1º de fevereiro de 2008.
Parágrafo único. Esta Lei Complementar produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2008, à exceção do artigo 9º, cujos efeitos se darão a partir de 1º de julho de 2008.
PROFESSOR FORMAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA - 150 HORAS
Série de classes com intervalos de 10%
Faixas Salariais com intervalo de 2,5%
Matriz de Vencimento base, segundo o nível de formação profissional (com intervalo, respectivamente, de 15%,15%,19%)
Graduação em Licenciatura Plena
Graduação em Licenciatura Plena e
Especialização
Graduação em Licenciatura Plena e
Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e
Doutorado
VALOR VALOR VALOR VALOR
IV
D 852,51 980,39 1127,44 1341,66
C 831,72 956,47 1099,95 1308,94
B 811,43 933,15 1073,12 1277,01
A 791,64 910,39 1046,94 1245,86
III
D 719,67 827,62 951,77 1132,60
C 702,12 807,44 928,55 1104,98
B 685,00 787,74 905,91 1078,03
A 668,29 768,53 883,81 1051,73
II
D 607,53 698,66 803,46 956,12
C 592,72 681,62 783,87 932,80
B 578,26 665,00 764,75 910,05
A 564,16 648,78 746,10 887,85
I
D 512,87 589,80 678,27 807,14
C 500,36 575,41 661,73 787,45
B 488,16 561,38 645,59 768,25
A 476,25 547,69 629,84 749,51
PROFESSOR FORMAÇÃO EM MAGISTÉRIO - 200 HORAS
Série de classes com intervalos de 10%
Faixas Salariais com intervalo de 2,5%
Matriz de Vencimento base, segundo o nível de formação profissional ( com intervalo de 15%)
Formação em magistério Formação em Magistério c/ aperf. ou Especialização em Educação Especial
VALOR VALOR
IV
D 1062,86 1222,29
C 1036,93 1192,48
B 1011,64 1163,39
A 986,97 1135,02
III
D 897,25 1031,83
C 875,36 1006,67
B 854,01 982,11
A 833,18 958,16
II
D 757,44 871,05
C 738,96 849,81
B 720,94 829,08
A 703,36 808,86
I
D 639,41 735,33
C 623,82 717,39
B 608,60 699,89
A 593,76 682,82
PROFESSOR FORMAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA - 200 HORAS
Série de classes com intervalos
de 10%
Faixas Salariais com intervalo de
2,5%
Matriz de Vencimento base, segundo o nível de formação profissional ( com intervalo, respectivamente, de 15%,15%,19%)
Graduação em Licenciatura Plena
Graduação em Licenciatura Plena e
Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena
e Doutorado
VALOR VALOR VALOR VALOR
IV
D 1136,68 1307,18 1503,26 1788,88
C 1108,96 1275,30 1466,59 1745,25
B 1081,91 1244,19 1430,82 1702,68
A 1055,52 1213,85 1395,93 1661,15
III
D 959,56 1103,50 1269,02 1510,14
C 936,16 1076,58 1238,07 1473,30
B 913,33 1050,33 1207,87 1437,37
A 891,05 1024,71 1178,41 1402,31
II
D 810,05 931,55 1071,29 1274,83
C 790,29 908,83 1045,16 1243,74
B 771,01 886,67 1019,67 1213,40
A 752,21 865,04 994,80 1183,81
I
D 683,83 786,40 904,36 1076,19
C 667,15 767,22 882,30 1049,94
B 650,88 748,51 860,78 1024,33
A 635,00 730,25 839,79 999,35
TÉCNICO EDUCACIONAL
Série de classes com intervalos de
10%
Faixas Salariais com intervalo de
2,5%
Matriz de Vencimento base, segundo o nível de formação profissional ( com intervalo, respectivamente, de 15%,15%,19%)
Graduação Superior Graduação Superior e especialização
Graduação Superior e mestrado
Graduação Superior e doutorado
VALOR VALOR VALOR VALOR
IV
D 1423,09 1636,55 1882,03 2239,62
C 1388,38 1596,63 1836,13 2184,99
B 1354,52 1557,69 1791,35 2131,70
A 1321,48 1519,70 1747,65 2079,71
III
D 1201,34 1381,55 1588,78 1890,64
C 1172,04 1347,85 1550,03 1844,53
B 1143,46 1314,97 1512,22 1799,54
A 1115,57 1282,90 1475,34 1755,65
II
D 1014,15 1166,27 1341,22 1596,05
C 989,42 1137,83 1308,50 1557,12
B 965,28 1110,08 1276,59 1519,14
A 941,74 1083,00 1245,45 1482,09
I
D 856,13 984,55 1132,23 1347,35
C 835,25 960,53 1104,61 1314,49
B 814,88 937,11 1077,67 1282,43
A 795,00 914,25 1051,39 1251,15
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS
Série de classes com intervalos de
10%
Faixas Salariais com intervalo de
2,5%
Matriz de Vencimento base, segundo o nível de formação profissional ( com intervalo, respectivamente, de 15%,15%,19%)
Formação até a 4ª Série do Ensino
Fundamental
Ensino Fundamental
Completo
Ensino Fundamental Completo com
Cursos de Qualificação de 180
horas
Ensino Fundamental Completo com
Cursos de Qualificação de 240
horas
VALOR VALOR VALOR VALOR
IV
D 680,22 782,25 899,59 1070,51
C 663,63 763,17 877,65 1044,40
B 647,44 744,56 856,24 1018,93
A 631,65 726,40 835,36 994,07
III
D 574,23 660,36 759,42 903,70
C 560,22 644,25 740,89 881,66
B 546,56 628,54 722,82 860,16
A 533,23 613,21 705,19 839,18
II
D 484,75 557,46 641,08 762,89
C 472,93 543,87 625,45 744,28
B 461,39 530,60 610,19 726,13
A 450,14 517,66 595,31 708,42
I
D 409,22 470,60 541,19 644,02
C 399,24 459,12 527,99 628,31
B 389,50 447,93 515,11 612,99
A 380,00 437,00 502,55 598,03
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Série de classes com intervalos de 10%
Faixas Salariais com intervalo de 2,5%
Matriz de Vencimento base, segundo o nível de formação profissional ( com intervalo, respectivamente, de 15%,15%,19%)
Formação de Ensino Médio Completo
Ensino Médio Completo com Curso
de Qualificação Profissional de 180
horas
Ensino Médio Completo com Curso
de Qualificação Profissional de 240
horas
Ensino Médio Completo com Curso
de Qualificação Profissional de 300
horas
VALOR VALOR VALOR VALOR
IV
D 716,02 823,42 946,93 1126,85
C 698,55 803,34 923,84 1099,37
B 681,52 783,74 901,31 1072,55
A 664,89 764,63 879,32 1046,39
III
D 604,45 695,12 799,38 951,27
C 589,71 678,16 779,89 928,07
B 575,32 661,62 760,87 905,43
A 561,29 645,49 742,31 883,35
II
D 510,27 586,80 674,83 803,04
C 497,82 572,49 658,37 783,46
B 485,68 558,53 642,31 764,35
A 473,83 544,91 626,64 745,70
I
D 430,76 495,37 569,68 677,91
C 420,25 483,29 555,78 661,38
B 410,00 471,50 542,23 645,25
A 400,00 460,00 529,00 629,51
PSICÓLOGO
Série de classes com intervalos de 10%
Faixas Salariais com intervalo de 2,5%
Matriz de Vencimento base, segundo o nível de formação profissional ( com intervalo, respectivamente, de 15%,15%,19%)
Graduação em Psicologia
Graduação e especialização
Graduação e mestrado
Graduação e doutorado
VALOR VALOR VALOR VALOR
IV
D 1423,09 1636,55 1882,03 2239,62
C 1388,38 1596,63 1836,13 2184,99
B 1354,52 1557,69 1791,35 2131,70
A 1321,48 1519,70 1747,65 2079,71
III
D 1201,34 1381,55 1588,78 1890,64
C 1172,04 1347,85 1550,03 1844,53
B 1143,46 1314,97 1512,22 1799,54
A 1115,57 1282,90 1475,34 1755,65
II
D 1014,15 1166,27 1341,22 1596,05
C 989,42 1137,83 1308,50 1557,12
B 965,28 1110,08 1276,59 1519,14
A 941,74 1083,00 1245,45 1482,09
I
D 856,13 984,55 1132,23 1347,35
C 835,25 960,53 1104,61 1314,49
B 814,88 937,11 1077,67 1282,43
A 795,00 914,25 1051,39 1251,15
ANEXO II
Carga Horária
Faixa Salarial 150h/a 200h/a
Vencimento VencimentoFS – I 445,32 593,76FS – II 476,25 635,00
LEI COMPLEMENTAR 113/2008
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL – SDS
DE 06 DE JUNHO DE 2008
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
PREVIDENCIÁRIOS
- R$ 619,44 (seiscentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos) em 01/10/08
Art. 1º Agentes de Segurança Penitenciária (masculino e feminino) níveis ASP - I e AFSP – I:
- R$ 589,44 (quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) em 01/06/08
Art 2º O valor nível inicial da carreira, Agentes de polícia civil, Datiloscopista, Operador de telecomunicações, Escrivão, Comissário, Auxiliar de perito, Auxiliar de legista, Carcereiro, Motorista Policial, de simbologia QPC-I, QPC-II, QPC-III e QPC-E passa a ser:
I - R$ 819,00 (oitocentos e dezenove reais), a partir de 01/06/08;
II - R$ 859,95 (oitocentos e cinqüenta e nove reais e noventa e cinto centavos), a partir de 01/10/08.
Parágrafo único. Os interstícios dos cargos referidos no caput deste artigo, (QPC-I, QPC-II, QPC-III e QPC-E), passam a ser, respectivamente, de 7,5%, 12,5% e 17,5%, a partir de 01/10/08.
Art 3º Vencimento de Delegado:
Parágrafo único. A partir de 01/10/2008, os interstícios entre os níveis vencimentais imediatos, da carreira nele mencionada, passam a ser de 10%
- R$ 1.701,34 (um mil setecentos e um reais e trinta e quatro centavos) a partir de 01/06/2008
- R$ 1.786,40 (um mil setecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos). em 01/10/2008
Art. 4º Vencimento base Perito Criminal, Médico Legista, ficam reajustados em 6% e 6,25%, respectivamente, a partir de 01/06/08 e 01/10/08.
§ 1º Gratificação de Incentivo passa a ser: - 105% (cento e cinco por cento) em 01/06/08 e - 100% (cem por cento) em 01/10/08.
Art 5º As disposições da presente Lei Complementar são extensivas às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor.
§ 2º Os interstícios entre os níveis vencimentais imediatos dos cargos referidos no caput deste artigo passa a ser, a partir de 1.º de outubro de 2008, de 15% (quinze por cento).
LEI COMPLEMENTAR 114/2008
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO – PMPE
DE 06 DE JUNHO DE 2008
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
PREVIDENCIÁRIOS
Art.1º - Soldo dos Militares do Estado, e Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo e Gratificação de Risco de Atividade de Defesa Civil:
Anexo I , a partir de 01/06/08
Anexo II a partir de 01/10/08;
Anexo III a partir de 01/06/09 e
Anexo IV a partir de 01/06/10.
Art. 3º - As disposições da presente Lei Complementar são extensivas às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor.
Art. 2º - A parcela compensatória (verba 028): - 20 % (vinte por cento), a partir 01/06/08, - 15 % (quinze por cento), a partir de 01/10/08, - 10 % (dez por cento), a partir de 01/06/09, - 10 % (dez por cento), a partir de 01/06/10.
ANEXO I
VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO (VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2008)
POSTO / GRADUAÇÃO SOLDO R$
GRAT. DE RISCO DE
POLICIAMENTO OSTENSIVO
R$
GRAT. DE RISCO DE
ATIVIDADES DE DEFESA
CIVIL R$
GRAT. DE APOIO
OPERACIONAL R$
GRAT. DE APOIO ADMINISTRATIV
O R$
GRAT. ASSISTENCIAL E DE SAÚDE R$
CORONEL 4.793,59 1.249,50 1.249,50 1.171,10 1.052,52 1.049,45
TENENTE - CORONEL 4.436,76 1.047,51 1.047,51 1.032,83 972,65 909,58
MAJOR 3.915,90 902,70 902,70 890,68 766,73 761,62
CAPITÃO 3.333,25 748,14 748,14 745,47 740,49 732,90
1º TENENTE 2.748,19 323,52 323,52 320,71 317,10 314,52
2º TENENTE 2.496,22 260,01 260,01 258,29 250,95 243,72
SUBTENENTE 2.114,55 177,92 177,92 175,62 139,73 135,63
1º SARGENTO 1.937,03 136,01 136,01 135,82 135,62 135,45
2º SARGENTO 1.724,76 135,20 135,20 134,93 134,81 134,53
3º SARGENTO 1.634,99 134,35 134,35 132,71 132,54 132,29
CABO 1.067,18 132,16 132,16 131,76 131,25 131,12
SOLDADO 1.047,86 130,52 130,52 127,89 120,84 118,10
ANEXO II
VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO (VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2008)
POSTO / GRADUAÇÃO SOLDO R$
GRAT. DE RISCO DE
POLICIAMENTO OSTENSIVO
R$
GRAT. DE RISCO DE
ATIVIDADES DE DEFESA
CIVIL R$
GRAT. DE APOIO
OPERACIONAL R$
GRAT. DE APOIO ADMINISTRATIVO
R$
GRAT. ASSISTENCIAL
E DE SAÚDE R$
CORONEL 5.033,27 1.311,98 1.311,98 1.229,65 1.105,15 1.101,93
TENENTE - CORONEL 4.658,60 1.099,89 1.099,89 1.084,47 1.021,28 955,06
MAJOR 4.111,70 947,83 947,83 935,22 805,07 799,70
CAPITÃO 3.499,91 785,54 785,54 782,74 777,52 769,55
1º TENENTE 2.885,60 339,69 339,69 336,75 332,96 330,24
2º TENENTE 2.621,03 273,01 273,01 271,20 263,50 255,90
SUBTENENTE 2.220,28 186,82 186,82 184,40 146,72 142,41
1º SARGENTO 2.033,88 142,81 142,81 142,61 142,40 142,22
2º SARGENTO 1.811,00 141,96 141,96 141,67 141,55 141,25
3º SARGENTO 1.716,74 141,06 141,06 139,34 139,17 138,90
CABO 1.120,54 138,77 138,77 138,35 137,81 137,68
SOLDADO 1.100,25 137,04 137,04 134,28 126,89 124,01
ANEXO III
VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO (VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2009)
POSTO / GRADUAÇÃO SOLDO R$
GRAT. DE RISCO DE
POLICIAMENTO OSTENSIVO R$
GRAT. DE RISCO DE
ATIVIDADES DE DEFESA
CIVIL R$
GRAT. DE APOIO
OPERACIONAL R$
GRAT. DE APOIO ADMINISTRATIVO
R$
GRAT. ASSISTENCIAL
E DE SAÚDE R$
CORONEL 5.536,59 1.443,17 1.443,17 1.352,62 1.215,66 1.212,12
TENENTE - CORONEL 5.124,46 1.209,88 1.209,88 1.192,92 1.123,41 1.050,57
MAJOR 4.522,87 1.042,61 1.042,61 1.028,74 885,57 879,67
CAPITÃO 3.849,90 864,10 864,10 861,02 855,27 846,50
1º TENENTE 3.174,15 373,66 373,66 370,42 366,25 363,27
2º TENENTE 2.883,13 300,31 300,31 298,32 289,85 281,49
SUBTENENTE 2.442,31 205,50 205,50 202,84 161,39 156,65
1º SARGENTO 2.237,27 157,09 157,09 156,87 156,64 156,44
2º SARGENTO 1.992,10 156,15 156,15 155,84 155,70 155,38
3º SARGENTO 1.888,41 155,17 155,17 153,28 153,09 152,79
CABO 1.232,59 152,65 152,65 152,19 151,59 151,45
SOLDADO 1.210,28 150,74 150,74 147,71 139,58 136,41
ANEXO IV
VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO (VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2010)
POSTO / GRADUAÇÃO SOLDO R$
GRAT. DE RISCO DE
POLICIAMENTO OSTENSIVO R$
GRAT. DE RISCO DE
ATIVIDADES DE DEFESA
CIVIL R$
GRAT. DE APOIO
OPERACIONAL R$
GRAT. DE APOIO ADMINISTRATIVO
R$
GRAT. ASSISTENCIAL
E DE SAÚDE R$
CORONEL 6.090,25 1.587,49 1.587,49 1.487,88 1.337,23 1.333,33
TENENTE - CORONEL 5.636,91 1.330,86 1.330,86 1.312,21 1.235,75 1.155,63
MAJOR 4.975,15 1.146,87 1.146,87 1.131,61 974,13 967,64
CAPITÃO 4.234,89 950,51 950,51 947,12 940,79 931,15
1º TENENTE 3.491,57 411,03 411,03 407,46 402,88 399,59
2º TENENTE 3.171,44 330,34 330,34 328,16 318,83 309,64
SUBTENENTE 2.686,54 226,05 226,05 223,13 177,53 172,32
1º SARGENTO 2.461,00 172,80 172,80 172,56 172,30 172,09
2º SARGENTO 2.191,31 171,77 171,77 171,42 171,28 170,92
3º SARGENTO 2.077,25 170,69 170,69 168,61 168,39 168,07
CABO 1.355,85 167,91 167,91 167,41 166,75 166,59
SOLDADO 1.331,30 165,82 165,82 162,48 153,53 150,05
LEI COMPLEMENTAR 115/2008
EMPRESAS DIRETAS E INDIRETAS SECRETARIA DE SAÚDE E OUTROS
DE 13 DE JUNHO DE 2008
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
PREVIDENCIÁRIOS
Art. 1º Reajusta em 5,04%, a partir de 1º de junho de 2008, os cargos do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Poder Executivo Estadual:
I - Assessor Jurídico, símbolos de níveis AJ - I a AJ - III;
III - Jornalista, símbolos de níveis GC - 1 a GC - 3;
II - Advogado de Ofício, Curador e Defensor de Indiciados, símbolo de nível CA – 1;
IV - Professores de Música – médio e superior – Animador Cultural; Arte Educador; Canto Coral) e (Professor I, Professor II, Psicólogo Escolar, Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, Assistente Administrativo Educacional, Secretario Escolar – médio e superior.
V - Odontólogos, símbolos de níveis SO – 1 a SO – 3;
VI - servidores integrantes do Grupo Ocupacional de Defesa e Inspeção Agropecuária;
VII - servidores integrantes de Quadro Suplementar de Pessoal, do cargo de Inspetor de Fiscalização Agropecuária, símbolos de níveis IFA – 1 a IFA – 3;
VIII - Cargos de nível auxiliar, médio e superior, da Polícia Militar de Pernambuco, símbolos de níveis PCPM – NA, PCPM – NM, PCPM – NS e PCPM - SO;
IX – Professor Civil da Polícia Militar de Pernambuco, símbolos de níveis PCPM – MG 1 a PCPM – MG 8;
X – assessor de coordenação comunitária e Assessor Técnico Administrativo, símbolo CC1E, e os Cargos Especiais, de símbolo CEX e CE1 a CE9, (Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – SDSC), e Professor de ensino profissionalizante;
XI - Aos servidores da CEP, CONDEPE, CPM, DER, DETELPE, FIDEM, FUNDAC, FUNDARPE, IPEM, IRH, ITEP, HEMOPE E JUCEPE;
XII - Magistério Superior da Universidade de Pernambuco – UPE;
XIII – CPRH, ATI, servidores da extinta FISEPE, Quadro em extinção do CPRH.
Art. 2º FAG; FGG 1 a 3 do Expresso Cidadão e Agência do Trabalho; Gratificação de folha; Gratificação do financeiro; Guarda patrimonial; Gratificação de Risco de vida - Magistério Superior e do Grupo Técnico-administrativo da UPE; Gratificação de regime de plantão da UPE ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 01/06/08.
Art. 3º Cargos Comissionados - A proporcionalidade definida entre o vencimento e a representação, respectivamente, passa a ser de 1/5 (um quinto), a partir de 01/06/08.
Art. 4º Gratificação de Motorista passa para R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), a partir de 01/06/08.
Art. 6º Analista em Saúde, Assistente em Saúde e Auxiliar em Saúde, passam a ser, a partir de 01/09/08, os constantes do Anexo II.
Art. 5º Cargos de nível básico ou auxiliar, médio ou técnico e de nível superior, (CNA, CNAF, CNM, CNMF, CSN E CSNF), passam a ser, a partir de 01/06/08, os constantes do Anexo I.
§ 1º Extingue, gratificação adicional por tempo de serviço, (verba 203 – qüinqüênio), por incorporação ao vencimento base, a partir 01/09/08.
§ 2º Criação da PIR – Parcela de Irredutibilidade Remuneratória, expressa nominalmente, em valor equivalente ao eventual descesso verificado, pois não poderá haver descesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão anterior.
§ 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, considerar-se-á remuneração a definida nos termos da alínea “a” do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995.
LC 13, Art 1º, §3º, a a) remuneração, o valor total percebido no mês, em espécie, a qualquer título, pelo servidor público, compreendendo todas as vantagens permanentes, as vantagens pessoais incorporadas e as retiráveis;
§ 4º A PIR, referida no § 2º deste artigo, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a originou, devendo ser suprimida, integral ou parcialmente, quando das futuras majorações remuneratórias, a qualquer título.
§ 5º Será concedia a PIR para os servidores que fizerem jus ao reajuste de 5% (6 qüinqüênios ou mais).
Art. 7º Mantido os atuais níveis de enquadramento, os valores nominais de vencimento base para os cargos APEVISA, - Anexo III, a partir de 01/09/08.
Parágrafo Único. Extingue as gratificações de inspeção sanitária, e o adicional por tempo de serviço (qüinqüênio), por incorporação ao vencimento base, a partir da data referida no seu caput.
Art. 8º CPRH - Acresce à tabela salarial, nova faixa salarial, no último nível, letra maiúscula “K”, em valor correspondente a 10% superior à faixa salarial pré-existente, em ambos os níveis ali descritos.
Parágrafo Único. A partir de 01/10/08, fica assegurada progressão salarial, de um nível, passando a ocupar faixa salarial imediata.
Art. 9º HEMOPE -vencimento base, passa a ser os constantes do Anexo IV, a partir de 1º de outubro de 2008.
§ 1º A partir de 01/10/08, fica estendido o benefício de Vale-refeição, nos termos definidos em regulamento para o funcionalismo público beneficiário, restando suprimida qualquer outra modalidade de benefício de idêntica natureza eventualmente percebida.
§ 2º Fica assegurada progressão vencimental automática de três faixas aos servidores atualmente enquadrados na faixa salarial “c”, a partir de 1º de outubro de 2008, exclusivamente aos ocupantes do cargo de Hemobásico.
Art. 10. Adagro - reenquadramento pelo critério de efetivo tempo de serviço prestado ao Poder Executivo Estadual, contado até 31/12/08, nos termos definidos em sucessivo:
I - servidor com mais de 20 (vinte) anos: nível II, a partir de outubro de 2008;
III - servidor com mais de 30 (trinta) anos: nível IV, a partir de dezembro de 2009.
II - servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 30 (trinta) anos, inclusive: nível III, a partir de junho de 2009.
Art. 11. As disposições da presente Lei Complementar são extensivas às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor.
MATRIZ DE VENCIMENTO BASE UNIFICADA DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIORSímbolo de Nível CNS e CNSF
CLASSES(com intervalos de 4%)
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) VENCIMENTO BASE R$
IV
d 1.219,74 c 1.195,83 b 1.172,38 a 1.149,39
III
d 1.105,18 c 1.083,51 b 1.062,27 a 1.041,44
II
D 1.001,38 C 981,75 B 962,50 A 943,63
I
d 907,33 c 889,54 b 872,10 a 855,00
MATRIZ DE VENCIMENTO BASE UNIFICADA DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIOSímbolo de Nível CNS e CNSF
CLASSES(com intervalos de 4%)
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
VENCIMENTO BASE R$
IV
d 620,57
c 608,40
b 596,47
a 584,78
III
d 562,29
c 551,26
b 540,45
a 529,85
II
d 509,48
c 499,49
b 489,69
a 480,09
I
d 461,63
c 452,57
b 443,70
a 435,00
MATRIZ DE VENCIMENTO BASE UNIFICADA DOS CARGOS DE NÍVEL BÁSICOSímbolo de Nível CNS e CNSF
CLASSES (com intervalos de 4%)
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) VENCIMENTO BASE R$
IV
d 592,04
c 580,43
b 569,05
a 557,89
III
d 536,43
c 525,92
b 515,60
a 505,49
II
d 486,05
c 476,52
b 467,18
a 458,02
I
d 440,40
c 431,77
b 423,30
a 415,00
ANEXO IIMATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM SAÚDE
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 5%)
Nível Superior Completo 480,41 492,42 504,74 517,35 530,29 543,54 557,13
Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico 457,54 468,98 480,70 492,72 505,04 517,66 530,60
Nível Médio Completo 435,75 446,64 457,81 469,26 480,99 493,01 505,34
Ensino Fundamental Completo 415,00 425,38 436,01 446,91 458,08 469,53 481,27
FAIXAS SALARIAIS(com intervalo de 2,5%) a b C d e f g
I
II
Nível Superior Completo 584,99 599,61 614,61 629,97 645,72 661,86 678,41
Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico 557,13 571,06 585,34 599,97 614,97 630,35 646,10
Nível Médio Completo 530,60 543,87 557,47 571,40 585,69 600,33 615,34
Ensino Fundamental Completo 505,34 517,97 530,92 544,19 557,80 571,74 586,04
FAIXAS SALARIAIS(com intervalo de 2,5%) a b C d e f g
ANEXO IIMATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM SAÚDE
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 5%)III
IV
Nível Superior Completo 712,33 730,14 748,39 767,10 786,28 805,94 826,08
Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico 678,41 695,37 712,75 730,57 748,84 767,56 786,75
Nível Médio Completo 646,10 662,26 678,81 695,78 713,18 731,01 749,28
Ensino Fundamental Completo 615,34 630,72 646,49 662,65 679,22 696,20 713,60
FAIXAS SALARIAIS(com intervalo de 2,5%) a b C d e f g
Nível Superior Completo 867,39 889,07 911,30 934,08 957,43 981,37 1.005,90
Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico 826,08 846,74 867,90 889,60 911,84 934,64 958,00
Nível Médio Completo 786,75 806,42 826,58 847,24 868,42 890,13 912,38
Ensino Fundamental Completo 749,28 768,01 787,21 806,90 827,07 847,74 868,94
FAIXAS SALARIAIS(com intervalo de 2,5%) a b C d e f g
MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM SAÚDESÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 5%)
I
II
Nível Superior Completo 601,97 617,01 632,44 648,25 664,46 681,07 698,09
Nível Médio e Técnico 573,30 587,63 602,32 617,38 632,82 648,64 664,85
Nível Médio com Profissionalizante 546,00 559,65 573,64 587,98 602,68 617,75 633,19
Nível Médio Completo 520,00 533,00 546,33 559,98 573,98 588,33 603,04
FAIXAS SALARIAIS(com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
Nível Superior Completo 733,00 751,32 770,11 789,36 809,09 829,32 850,05
Nível Médio e Técnico 698,09 715,55 733,44 751,77 770,57 789,83 809,58
Nível Médio com Profissionalizante 664,85 681,47 698,51 715,97 733,87 752,22 771,02
Nível Médio Completo 633,19 649,02 665,25 681,88 698,93 716,40 734,31
FAIXAS SALARIAIS(com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
III
IV
Nível Superior Completo 892,56 914,87 937,74 961,19 985,22 1.009,85 1.035,09
Nível Médio e Técnico 850,05 871,31 893,09 915,42 938,30 961,76 985,80
Nível Médio com Profissionalizante 809,58 829,82 850,56 871,82 893,62 915,96 938,86
Nível Médio Completo 771,02 790,30 810,06 830,31 851,07 872,34 894,15
FAIXAS SALARIAIS(com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM SAÚDESÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 5%)
Nível Superior Completo 1.086,85 1.114,02 1.141,87 1.170,42 1.199,68 1.229,67 1.260,41
Nível Médio e Técnico 1.035,09 1.060,97 1.087,49 1.114,68 1.142,55 1.171,11 1.200,39
Nível Médio com Profissionalizante 985,80 1.010,45 1.035,71 1.061,60 1.088,14 1.115,35 1.143,23
Nível Médio Completo 938,86 962,33 986,39 1.011,05 1.036,33 1.062,23 1.088,79
FAIXAS SALARIAIS(com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM SAÚDE
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES(com intervalo de 5%)
I
Doutorado 1.354,42 1.388,28 1.422,99 1.458,56 1.495,03 1.532,40 1.570,71
Mestrado 1.289,93 1.322,17 1.355,23 1.389,11 1.423,84 1.459,43 1.495,92
Especialização 1.228,50 1.259,21 1.290,69 1.322,96 1.356,03 1.389,93 1.424,68
Nível Superior Completo 1.170,00 1.199,25 1.229,23 1.259,96 1.291,46 1.323,75 1.356,84
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
II
Doutorado 1.649,25 1.690,48 1.732,74 1.776,06 1.820,46 1.865,97 1.912,62
Mestrado 1.570,71 1.609,98 1.650,23 1.691,49 1.733,77 1.777,12 1.821,55
Especialização 1.495,92 1.533,32 1.571,65 1.610,94 1.651,21 1.692,49 1.734,81
Nível Superior Completo 1.424,68 1.460,30 1.496,81 1.534,23 1.572,58 1.611,90 1.652,20
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM SAÚDE
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES(com intervalo de 5%)
III
Doutorado 2.008,25 2.058,46 2.109,92 2.162,67 2.216,74 2.272,16 2.328,96
Mestrado 1.912,62 1.960,44 2.009,45 2.059,69 2.111,18 2.163,96 2.218,06
Especialização 1.821,55 1.867,08 1.913,76 1.961,61 2.010,65 2.060,91 2.112,43
Nível Superior Completo 1.734,81 1.778,18 1.822,63 1.868,20 1.914,90 1.962,77 2.011,84
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
IV
Doutorado 2.445,41 2.506,54 2.569,21 2.633,44 2.699,27 2.766,75 2.835,92
Mestrado 2.328,96 2.387,18 2.446,86 2.508,03 2.570,74 2.635,00 2.700,88
Especialização 2.218,06 2.273,51 2.330,35 2.388,60 2.448,32 2.509,53 2.572,27
Nível Superior Completo 2.112,43 2.165,25 2.219,38 2.274,86 2.331,73 2.390,03 2.449,78
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
ANEXO IIIVALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS QUE INDICA
CARGOS SÍMBOLO DE NÍVEIS VENCIMENTO BASE R$
INSPETOR SANITÁRIO - IS
IS - I 2.468,67
IS - II 2.719,40
IS - III 3.137,27
AGENTE SANITÁRIO – AG
AG - I 1.199,33
AG - II 1.324,70
AG - III 1.533,64
AUXILIAR SANITÁRIO – AX
AX - I 976,11
AX - II 1.115,40
AX - III 1.064,33
ANEXO IVMATRIZ DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS INTEGRANTES DO QUADRO
PRÓPRIO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE (HEMO-BÁSICO E HEMO-ASSISTENTE = 15%
ENTRE CLASSES E 5% ENTRE FAIXAS, HEMO-TÉCNICO-CIENTÍFICO E HEMO-MÉDICO = 10% ENTRE CLASSES E 5% ENTRE FAIXAS)
Cargos Classes Faixa A Faixa B Faixa C Faixa D Faixa E Faixa F Faixa G Faixa H Faixa I Faixa J
HemoBásico
I 341,10 358,15 376,06 394,86 414,60 435,33 457,10 479,96 503,95 529,15
II 392,26 411,87 432,47 454,09 476,79 500,63 525,67 551,95 579,55 608,52
III 451,10 473,65 497,34 522,20 548,31 575,73 604,52 634,74 666,48 699,80
Classes Faixa L Faixa M Faixa N Faixa O Faixa P Faixa Q Faixa R Faixa S Faixa T Faixa U
I 555,61 583,39 612,56 643,19 675,35 709,11 744,57 781,80 820,89 861,93
II 638,95 670,90 704,44 739,67 776,65 815,48 856,26 899,07 944,02 991,22
III 734,79 771,53 810,11 850,62 893,15 937,80 984,69 1.033,93 1.085,62 1.139,91
Cargos Classes Faixa A Faixa B Faixa C Faixa D Faixa E Faixa F Faixa G Faixa H Faixa I Faixa J
Hemo
Assistente
I 436,89 458,74 481,67 505,76 531,04 557,60 585,48 614,75 645,49 677,76
II 502,43 527,55 553,92 581,62 610,70 641,24 673,30 706,96 742,31 779,43
III 577,79 606,68 637,01 668,86 702,31 737,42 774,29 813,01 853,66 896,34
IV 664,46 697,68 732,57 769,19 807,65 848,04 890,44 934,96 981,71 1.030,79
Classes Faixa L Faixa M Faixa N Faixa O Faixa P Faixa Q Faixa R Faixa S Faixa T Faixa U
I 711,65 747,23 784,60 823,83 865,02 908,27 953,68 1.001,36 1.051,43 1.104,00
II 818,40 859,32 902,28 947,40 994,77 1.044,51 1.096,73 1.151,57 1.209,15 1.269,60
III 941,16 988,22 1.037,63 1.089,51 1.143,98 1.201,18 1.261,24 1.324,30 1.390,52 1.460,05
IV 1.082,33 1.136,45 1.193,27 1.252,93 1.315,58 1.381,36 1.450,43 1.522,95 1.599,10 1.679,05
ANEXO IVMATRIZ DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS INTEGRANTES DO QUADRO
PRÓPRIO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE (HEMO-BÁSICO E HEMO-ASSISTENTE = 15%
ENTRE CLASSES E 5% ENTRE FAIXAS, HEMO-TÉCNICO-CIENTÍFICO E HEMO-MÉDICO = 10% ENTRE CLASSES E 5% ENTRE FAIXAS)
ANEXO IVMATRIZ DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS INTEGRANTES DO QUADRO
PRÓPRIO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE (HEMO-BÁSICO E HEMO-ASSISTENTE = 15%
ENTRE CLASSES E 5% ENTRE FAIXAS, HEMO-TÉCNICO-CIENTÍFICO E HEMO-MÉDICO = 10% ENTRE CLASSES E 5% ENTRE FAIXAS)
Cargos Classes Faixa A Faixa B Faixa C Faixa D Faixa E Faixa F Faixa G Faixa H Faixa I Faixa J
Hemo Técnico - Científico
I 1.119,91 1.175,91 1.234,70 1.296,44 1.361,26 1.429,32 1.500,79 1.575,83 1.654,62 1.737,35
II 1.231,90 1.293,50 1.358,17 1.426,08 1.497,39 1.572,26 1.650,87 1.733,41 1.820,08 1.911,09
III 1.355,09 1.422,85 1.493,99 1.568,69 1.647,12 1.729,48 1.815,95 1.906,75 2.002,09 2.102,19
IV 1.490,60 1.565,13 1.643,39 1.725,56 1.811,84 1.902,43 1.997,55 2.097,43 2.202,30 2.312,41
V 1.639,66 1.721,65 1.807,73 1.898,12 1.993,02 2.092,67 2.197,31 2.307,17 2.422,53 2.543,66
Classes Faixa L Faixa M Faixa N Faixa O Faixa P Faixa Q Faixa R Faixa S Faixa T Faixa U
I 1.824,22 1.915,43 2.011,20 2.111,76 2.217,35 2.328,22 2.444,63 2.566,86 2.695,20 2.829,96
II 2.006,64 2.106,97 2.212,32 2.322,94 2.439,08 2.561,04 2.689,09 2.823,54 2.964,72 3.112,96
III 2.207,30 2.317,67 2.433,55 2.555,23 2.682,99 2.817,14 2.958,00 3.105,90 3.261,19 3.424,25
IV 2.428,04 2.549,44 2.676,91 2.810,75 2.951,29 3.098,86 3.253,80 3.416,49 3.587,31 3.766,68
V 2.670,84 2.804,38 2.944,60 3.091,83 3.246,42 3.408,74 3.579,18 3.758,14 3.946,04 4.143,35
ANEXO IVMATRIZ DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS INTEGRANTES DO QUADRO
PRÓPRIO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE (HEMO-BÁSICO E HEMO-ASSISTENTE = 15%
ENTRE CLASSES E 5% ENTRE FAIXAS, HEMO-TÉCNICO-CIENTÍFICO E HEMO-MÉDICO = 10% ENTRE CLASSES E 5% ENTRE FAIXAS)
Cargos Classes Faixa A Faixa B Faixa C Faixa D Faixa E Faixa F Faixa G Faixa H Faixa I Faixa J
Hemo Médico
I 1.119,91 1.175,91 1.234,70 1.296,44 1.361,26 1.429,32 1.500,79 1.575,83 1.654,62 1.737,35
II 1.231,90 1.293,50 1.358,17 1.426,08 1.497,39 1.572,26 1.650,87 1.733,41 1.820,08 1.911,09
III 1.355,09 1.422,85 1.493,99 1.568,69 1.647,12 1.729,48 1.815,95 1.906,75 2.002,09 2.102,19
IV 1.490,60 1.565,13 1.643,39 1.725,56 1.811,84 1.902,43 1.997,55 2.097,43 2.202,30 2.312,41
V 1.639,66 1.721,65 1.807,73 1.898,12 1.993,02 2.092,67 2.197,31 2.307,17 2.422,53 2.543,66
Classes Faixa L Faixa M Faixa N Faixa O Faixa P Faixa Q Faixa R Faixa S Faixa T Faixa U
I 1.824,22 1.915,43 2.011,20 2.111,76 2.217,35 2.328,22 2.444,63 2.566,86 2.695,20 2.829,96
II 2.006,64 2.106,97 2.212,32 2.322,94 2.439,08 2.561,04 2.689,09 2.823,54 2.964,72 3.112,96
III 2.207,30 2.317,67 2.433,55 2.555,23 2.682,99 2.817,14 2.958,00 3.105,90 3.261,19 3.424,25
IV 2.428,04 2.549,44 2.676,91 2.810,75 2.951,29 3.098,86 3.253,80 3.416,49 3.587,31 3.766,68
V 2.670,84 2.804,38 2.944,60 3.091,83 3.246,42 3.408,74 3.579,18 3.758,14 3.946,04 4.143,35
LEI COMPLEMENTAR 116/2008
DETRAN
DE 16 DE JUNHO DE 2008
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
PREVIDENCIÁRIOS
SUBSEÇÃO IIDA PROGRESSÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL
PROFISSIONAL / ESCOLARIDADE
Art. 15. A progressão de nível profissional/escolaridade ocorrerá em janeiro de cada ano, após estágio probatório e da efetivação do enquadramento (art. 55 LC 84/06), para o servidor que, após o ingresso na entidade, adquirir e efetivamente comprovar a respectiva titulação ou qualificação profissional, em áreas relacionadas às atividades do DETRAN-PE, conforme dispuser o regulamento.
SUBSEÇÃO IIDA PROGRESSÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL
PROFISSIONAL / ESCOLARIDADE
§ 1º A progressão estabelecida no caput deste artigo está condicionada à formalização de requerimento do servidor e deferimento da Comissão de que trata o art. 18 da presente Lei, e sua efetivação dar-se-á mediante Portaria do Diretor Presidente do DETRAN-PE.
SUBSEÇÃO IIDA PROGRESSÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL
PROFISSIONAL / ESCOLARIDADE
§ 2º O requerimento de que trata o parágrafo anterior, se deferido, somente surtirá efeito financeiro a partir de janeiro do ano subseqüente ao do registro do requerimento.
§ 3º A comissão de que trata o art. 18 da presente Lei terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para análise dos requerimentos formulados.
CAPÍTULO VIDO ENQUADRAMENTO
Art. 16. A terceira e última etapa do enquadramento no PCCV, será efetivada a partir de 01/10/2008.
§ 1º Considerar-se-á o nível de formação ou qualificação profissional dos servidores, mantida a classe e faixa salarial de enquadramento, das etapas antecedentes, serão enquadrados na matriz de vencimento base correspondente ao respectivo nível de formação/qualificação profissional.
CAPÍTULO VIDO ENQUADRAMENTO
§ 2º Para efeito da aplicação da etapa prevista no caput deste artigo, serão considerados os certificados de cursos de capacitação e cursos de qualificação apresentados até 31 de agosto de 2008.
Art. 17. A efetivação da terceira etapa do enquadramento, está condicionada à formalização de requerimento por parte do servidor, o qual será analisado pela Comissão a que se refere o art. 18 da presente Lei.
CAPÍTULO VIDO ENQUADRAMENTO
CAPÍTULO VIDO ENQUADRAMENTO
§ 1º A Comissão encaminhará planilha de repercussão financeira CSPP, para análise e deliberação visando à efetiva implantação do enquadramento, no prazo de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO VIDO ENQUADRAMENTO
§ 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento na Gerência de Recursos Humanos do DETRAN-PE, para análise dos requerimentos de que trata o caput.
Art. 22. O PCCV, instituído pela LC nº 84, de 2006, e alterações, evoluirá com as diretrizes da entidade, devendo ser reavaliado anualmente, a partir do regulamento da presente Lei Complementar, pela Comissão Permanente instituída para este fim.
CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Parágrafo Único. O aposentados, farão jus à etapa do enquadramento do art. 15 da presente LC, considerando para efeito de aplicação do referido artigo a qualificação e o grau de escolaridade que possuía na data anterior à concessão da aposentadoria.
CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. As disposições da presente Lei são extensivas, no que couber, aos servidores aposentados e aos pensionistas.
ANEXO II - AUXILIAR DE TRÂNSITO
Série de Classes (com intervalo de 20%)
Nível Inicial de Formação (com intervalo de 5%) I II
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas
937,26
956,00
975,12
994,63
1.193,55
1.217,42
1.241,77 1.266,61
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas
892,63
910,48
928,69
947,26
1.136,72
1.159,45
1.182,64 1.206,29
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas
850,12
867,12
884,47
902,16
1.082,59
1.104,24
1.126,32 1.148,85
Ensino Fundamental Completo 809,64
825,83
842,35
859,20
1.031,04
1.051,66
1.072,69 1.094,14
A B C D A B C D
Nível Inicial de Formação (com intervalo de 5%)’ III IV
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas
1.519,93
1.550,33
1.581,33
1.612,96
1.935,55
1.974,26
2.013,75 2.054,02
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas
1.447,55
1.476,50
1.506,03
1.536,15
1.843,38
1.880,25
1.917,86 1.956,21
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas
1.378,62
1.406,19
1.434,32
1.463,00
1.755,60
1.790,72
1.826,53 1.863,06
Ensino Fundamental Completo 1.312,97
1.339,23
1.366,02
1.393,34
1.672,00
1.705,44
1.739,55 1.774,34
A B C D A B C D
ANEXO II - AUXILIAR DE TRÂNSITO
Série de Classes (com intervalo de 20%)
Nível Inicial de Formação (com intervalo de 5%) I II
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas
1.317,38 1.343,72
1.370,60
1.398,01
1.677,61
1.711,17
1.745,39 1.780,30
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas
1.254,65 1.279,74
1.305,33
1.331,44
1.597,73
1.629,68
1.662,28 1.695,52
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas
1.194,90 1.218,80
1.243,17
1.268,04
1.521,64
1.552,08
1.583,12 1.614,78
Ensino Médio Completo 1.138,00 1.160,76
1.183,98
1.207,65
1.449,19
1.478,17
1.507,73 1.537,89
A B C D A B C D
ANEXO II - ASSISTENTE DE TRÂNSITO
Nível Inicial de Formação (com intervalo de 5%) III IV
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas
2.136,36
2.179,08
2.222,67
2.267,12
2.720,54
2.774,95
2.830,45 2.887,06
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas
2.034,63
2.075,32
2.116,82
2.159,16
2.590,99
2.642,81
2.695,67 2.749,58
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas
1.937,74
1.976,49
2.016,02
2.056,34
2.467,61
2.516,96
2.567,30 2.618,65
Ensino Médio Completo 1.845,46
1.882,37
1.920,02
1.958,42
2.350,11
2.397,11
2.445,05 2.493,95
A B C D A B C D
ANEXO II - ASSISTENTE DE TRÂNSITO
ANEXO II - ANALISTA DE TRÂNSITO
Série de Classes (com intervalo de 20%)
Nível Inicial de Formação (com intervalo de 5%) I II
Especialização ou Mestrado ou Doutorado
2.558,72
2.609,90
2.662,09
2.715,34
3.258,40
3.323,57
3.390,04 3.457,84
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas
2.436,88
2.485,62
2.535,33
2.586,03
3.103,24
3.165,31
3.228,61 3.293,18
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas
2.320,84
2.367,25
2.414,60
2.462,89
2.955,47
3.014,58
3.074,87 3.136,37
Graduação 2.210,32
2.254,53
2.299,62
2.345,61
2.814,73
2.871,03
2.928,45 2.987,02
A B C D A B C D
Nível Inicial de Formação (com intervalo de 5%) III IV
Especialização ou Mestrado ou Doutorado
4.149,41
4.232,40
4.317,05
4.403,39
5.284,07
5.389,75
5.497,54 5.607,49
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas
3.951,82
4.030,86
4.111,47
4.193,70
5.032,44
5.133,09
5.235,76 5.340,47
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas
3.763,64
3.838,91
3.915,69
3.994,00
4.792,80
4.888,66
4.986,43 5.086,16
Graduação 3.584,42
3.656,11
3.729,23
3.803,81
4.564,58
4.655,87
4.748,98 4.843,96
A B C D A B C D
ANEXO II - ANALISTA DE TRÂNSITO
LEI COMPLEMENTAR 120/2008
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
DE 01 DE JULHO DE 2008
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
PREVIDENCIÁRIOS
Art. 1º Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco é formado pelos cargos de Analista Técnico em Gestão Universitária, Assistente Técnico em Gestão Universitária e Auxiliar em Gestão Universitária, passam a ser os constantes do Anexo Único da presente lei, a partir de 01/08/2008.
§ 1 Extingue por incorporação ao vencimento base, para os cargos supra mencionados, as Gratificações de Incentivo à Titulação Profissional e Adicional por Tempo de Serviço.
§ 2 Não poderá haver descesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença detectada deverá constituir PRI, expressa nominalmente, em valor equivalente a eventual diferença detectada.
§ 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, considerar-se-á remuneração a definida nos termos da alínea “a” do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995.
LC 13, Art 1º, §3º, a a) remuneração, o valor total percebido no mês, em espécie, a qualquer título, pelo servidor público, compreendendo todas as vantagens permanentes, as vantagens pessoais incorporadas e as retiráveis;
§ 4º A PIR, referida no § 2º deste artigo, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a originou, devendo ser suprimida, integral ou parcialmente, quando das futuras majorações remuneratórias, a qualquer título.
§ 5º Será concedia a PIR para os servidores que fizerem jus ao reajuste de 5% (6 qüinqüênios ou mais).
Art. 2º As disposições da presente Lei Complementar são extensivas às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor.
MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
I
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 480,41 492,42 504,74 517,35 530,29 543,54 557,13
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 457,54 468,98 480,70 492,72 505,04 517,66 530,60
Ensino Fundamental completo 435,75 446,64 457,81 469,26 480,99 493,01 505,34
Formaçãoaté a 4.ª série do Ensino Fundamental 415,00 425,38 436,01 446,91 458,08 469,53 481,27
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f G
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
II
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 623,99 639,59 655,58 671,97 688,77 705,99 723,64
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 594,28 609,13 624,36 639,97 655,97 672,37 689,18
Ensino Fundamental completo 565,98 580,13 594,63 609,50 624,73 640,35 656,36
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 539,03 552,50 566,31 580,47 594,98 609,86 625,10
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
III
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 810,47 830,73 851,50 872,79 894,61 916,98 939,90
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 771,88 791,18 810,96 831,23 852,01 873,31 895,14
Ensino Fundamental completo 735,12 753,50 772,34 791,65 811,44 831,72 852,52
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 700,12 717,62 735,56 753,95 772,80 792,12 811,92
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f G
MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
IV
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 1.052,69 1.079,01 1.105,98 1.133,63 1.161,97 1.191,02 1.220,80
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 1.002,56 1.027,62 1.053,31 1.079,65 1.106,64 1.134,30 1.162,66
Ensino Fundamental completo 954,82 978,69 1.003,16 1.028,24 1.053,94 1.080,29 1.107,30
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 909,35 932,09 955,39 979,27 1.003,75 1.028,85 1.054,57
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f G
MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL (com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
I
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas
601,97 617,01 632,44 648,25 664,46 681,07 698,09
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas
573,30 587,63 602,32 617,38 632,82 648,64 664,85
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas
546,00 559,65 573,64 587,98 602,68 617,75 633,19
Formaçãode Ensino Médio Completo 520,00 533,00 546,33 559,98 573,98 588,33 603,04
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
II
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 781,87 801,41 821,45 841,98 863,03 884,61 906,73
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 744,63 763,25 782,33 801,89 821,94 842,49 863,55
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 709,18 726,91 745,08 763,70 782,80 802,37 822,43
Formação de Ensino Médio Completo 675,41 692,29 709,60 727,34 745,52 764,16 783,26
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
III
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 1.015,53 1.040,92 1.066,94 1.093,62 1.120,96 1.148,98 1.177,71
Formaçãode Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 967,17 991,35 1.016,14 1.041,54 1.067,58 1.094,27 1.121,62
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 921,12 944,15 967,75 991,94 1.016,74 1.042,16 1.068,21
Formação de Ensino Médio Completo 877,25 899,19 921,67 944,71 968,33 992,53 1.017,35
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
IV
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 1.319,03 1.352,01 1.385,81 1.420,45 1.455,96 1.492,36 1.529,67
Formaçãode Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 1.256,22 1.287,63 1.319,82 1.352,81 1.386,63 1.421,30 1.456,83
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 1.196,40 1.226,31 1.256,97 1.288,39 1.320,60 1.353,62 1.387,46
Formação de Ensino Médio Completo 1.139,43 1.167,91 1.197,11 1.227,04 1.257,72 1.289,16 1.321,39
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (com
intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
I
DOUTORADO 1.354,42 1.388,28 1.422,99 1.458,56 1.495,03 1.532,40 1.570,71
MESTRADO 1.289,93 1.322,17 1.355,23 1.389,11 1.423,84 1.459,43 1.495,92
ESPECIALIZAÇÃO 1.228,50 1.259,21 1.290,69 1.322,96 1.356,03 1.389,93 1.424,68
GRADUAÇÃO 1.170,00 1.199,25 1.229,23 1.259,96 1.291,46 1.323,75 1.356,84
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
II
DOUTORADO 1.759,20 1.803,18 1.848,26 1.894,46 1.941,83 1.990,37 2.040,13
MESTRADO 1.675,43 1.717,31 1.760,25 1.804,25 1.849,36 1.895,59 1.942,98
ESPECIALIZAÇÃO 1.595,65 1.635,54 1.676,42 1.718,34 1.761,29 1.805,33 1.850,46
GRADUAÇÃO 1.519,66 1.557,65 1.596,60 1.636,51 1.677,42 1.719,36 1.762,34
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL (com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
III
DOUTORADO 2.284,95 2.342,07 2.400,62 2.460,64 2.522,15 2.585,21 2.649,84
MESTRADO 2.176,14 2.230,54 2.286,31 2.343,47 2.402,05 2.462,10 2.523,66
ESPECIALIZAÇÃO 2.072,51 2.124,33 2.177,44 2.231,87 2.287,67 2.344,86 2.403,48
GRADUAÇÃO 1.973,82 2.023,17 2.073,75 2.125,59 2.178,73 2.233,20 2.289,03
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(com intervalo de 5%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
IV
DOUTORADO 2.967,82 3.042,01 3.118,06 3.196,02 3.275,92 3.357,81 3.441,76
MESTRADO 2.826,49 2.897,16 2.969,59 3.043,83 3.119,92 3.197,92 3.277,87
ESPECIALIZAÇÃO 2.691,90 2.759,20 2.828,18 2.898,88 2.971,35 3.045,64 3.121,78
GRADUAÇÃO 2.563,71 2.627,81 2.693,50 2.760,84 2.829,86 2.900,61 2.973,12
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
LEI COMPLEMENTAR 124/2008
DEFENSORIA PÚBLICA
DE 02 DE JULHO DE 2008
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
PREVIDENCIÁRIOS
Art. 12. O vencimento base do Defensor Público do Estado, símbolo DPE, integrante do Grupo Ocupacional Defensoria Pública Estadual, ficam reajustados em 5%, a partir de 01/06/08, e, a partir de 01/10/08, em 5%.
§ 1º A partir de 01/10/08, criação de novo nível vencimental no final da carreira do Defensor Público, de simbologia "DPE-V", com idêntico interstício dos níveis antecedentes.
§ 2º A partir 01/10/08: extingue,re-nomeia níveis e procede ao enquadramento por tempo de serviço, computado até 30/09/08:
DPE – I EXTINGUEDPE – II DPE-IDPE – III DPE-IIDPE – IV DPE-IIIDPE – V DPE-IV
III - servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 30 (trinta) anos, inclusive: símbolo de nível "DPE-III"; e,
I – servidor com até 10 (dez) anos, inclusive: símbolo de nível "DPE-I";
II - servidor com mais de 10 (dez) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive: símbolo de nível "DPE-II";’
IV - servidor com mais de 30 (trinta) anos: símbolo de nível "DPE-IV".
§ 3º As disposições contidas neste artigo são extensivas às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor.
LEI 13.442/2008
TRIBUNAL DE CONTAS
DE 05 DE MAIO DE 2008
PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS
"Art. 8° ......................................................................... §1º A gratificação de localização é atribuída a todo servidor efetivo do TCE-PE lotado nas Inspetorias Regionais fora da Região Metropolitana, nos seguintes percentuais, calculados sobre o vencimento-base do cargo do servidor:
Art. 1º Fica renumerado o parágrafo único como §1º e é acrescido o §2º ao artigo 8º da Lei nº. 12.595, de 04 de junho de 2004, com a seguinte redação:
III – Inspetoria Regional de Petrolina: 45% (quarenta e cinco por cento);
I – Inspetorias Regionais de Bezerros e de Surubim: 30% (trinta por cento);
II – Inspetorias Regionais de Arcoverde, de Garanhuns e de Palmares: 40% (quarenta por cento);
IV – Inspetoria Regional de Salgueiro: 50% (cinqüenta por cento).
§2º A gratificação de que trata o § 1º terá como limite os seguintes percentuais, calculados sobre o valor da gratificação de representação de cargo de Direção e Assessoramento do TCE-PE, símbolo TC-CCS-1:
I – Inspetorias Regionais de Bezerros e de Surubim: 60% (sessenta por cento);
II – Inspetorias Regionais de Arcoverde, de Garanhuns e de Palmares: 80% (oitenta por cento);
IV – Inspetoria Regional de Salgueiro: 100% (cem por cento)".
III – Inspetoria Regional de Petrolina: 90% (noventa por cento);
Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao artigo 13 da Lei nº. 12.595, de 04 de junho de 2004, com a seguinte redação: "Art. 13. ....................................................................
§ 3º Para os efeitos jurídicos de progressão do Servidor do Tribunal de Contas do Estado, será considerado obrigatório interstício mínimo de 12 (doze) meses e o máximo de 36 (trinta e seis) meses."
Art. 3º A implantação dos efeitos financeiros desta Lei ocorrerá no primeiro dia do mês de janeiro dos anos de 2008, 2009 e 2010, conforme tabela dos valores constantes no Anexo Único.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2008.
Parágrafo Único. É vedada a realização de progressão funcional, enquanto perdurar a implementação do Plano de Cargos e Evolução Funcional dos Grupos Ocupacionais do Controle Externo e de Apoio ao Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, até 12 (doze) meses após a conclusão de implantação das etapas previstas no caput deste artigo.
GRUPO OCUPACIONAL DE CONTROLE EXTERNO (GOCE)CARGOS: AUDITOR DAS CONTAS PÚBLICAS, INSPETOR DE
OBRAS PÚBLICAS, ANALISTA DE SISTEMAS E AUDITOR DAS CONTAS PÚBLICAS PARA A ÁREA DE SAÚDE.
F.S. 2008 2009 2010
A1 5.226,93 5.958,70 6.733,33
A2 5.592,82 6.375,81 7.204,67
A3 5.984,31 6.822,12 7.708,99
A4 6.403,22 7.299,67 8.248,62
A5 6.851,44 7.810,64 8.826,03
A6 7.331,04 8.357,39 9.443,85
A7 7.917,53 9.025,98 10.199,36
A8 8.550,93 9.748,06 11.015,30
A9 9.235,00 10.527,90 11.896,53
A1 0 9.973,80 11.370,13 12.848,25
GRUPO OCUPACIONAL DE CONTROLE EXTERNO (GOCE) CARGOS: TÉCNICO DE AUDITORIA DAS CONTAS PÚBLICAS,
TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E PROGRAMADOR DE COMPUTADOR.
F.S. 2008 2009 2010
B1 4.077,01 4.766,96 5.723,33
B2 4.306,47 5.100,65 6.123,97
B3 4.488,24 5.457,69 6.552,64
B4 4.802,41 5.839,73 7.011,33
B5 5.070,07 6.248,51 7.502,12
B6 5.498,28 6.685,91 8.027,27
B7 6.175,67 7.220,78 8.669,45
B8 6.755,23 7.798,45 9.363,01
B9 7.388,00 8.422,32 10.112,05
B10 8.178,52 9.550,91 10.921,01
GRUPO OCUPACIONAL DE CONTROLE EXTERNO (GOCE) CARGO: BIBLIOTECÁRIO
F.S. 2008 2009 2010
C1 4.229,12 4.821,19 5.447,95
C2 4.652,03 5.303,31 5.992,74
C3 5.117,23 5.833,64 6.592,02
C4 5.628,95 6.417,01 7.251,22
C5 6.191,85 7.058,71 7.976,34
C6 6.811,04 7.764,58 8.773,98
C7 7.492,14 8.541,04 9.651,37
C8 8.241,35 9.395,14 10.616,51
GRUPO OCUPACIONAL DE CONTROLE EXTERNO (GOCE) CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE PLENÁRIO
F.S. 2008 2009 2010
D1 3.397,51 3.873,16 4.376,67
D2 3.635,33 4.144,28 4.683,03
D3 3.889,80 4.434,38 5.010,85
D4 4.162,09 4.744,78 5.361,60
D5 4.453,44 5.076,92 5.736,92
D6 4.765,18 5.432,30 6.138,50
D7 5.146,39 5.866,89 6.629,58
D8 5.558,10 6.336,24 7.159,95
D9 6.002,75 6.843,14 7.732,74
D10 6.482,97 7.390,59 8.351,36
GRUPO OCUPACIONAL DE CONTROLE EXTERNO (GOCE) CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA E
ADMINISTRAÇÃO
F.S. 2008 2009 2010
E1 2.874,81 3.277,29 3.703,33
E2 3.076,05 3.506,70 3.962,57
E3 3.291,37 3.752,16 4.239,95
E4 3.521,77 4.014,82 4.536,74
E5 3.768,29 4.295,85 4.854,31
E6 4.032,07 4.596,56 5.194,12
E7 4.354,64 4.964,29 5.609,65
E8 4.703,01 5.361,43 6.058,42
E9 5.079,25 5.790,35 6.543,09
E10 5.485,59 6.253,57 7.066,54
GRUPO OCUPACIONAL DE CONTROLE EXTERNO (GOCE) CCARGO: AGENTE DE SEGURANÇA/GUARDA DE
SEGURANÇA
F.S. 2008 2009 2010
F1 699,65 797,60 901,29
F2 769,61 877,36 991,42
F3 846,58 965,10 1.090,56
F4 931,23 1.061,61 1.199,61
F5 1.024,36 1.167,77 1.319,58
F6 1.126,79 1.284,54 1.451,53
F7 1.239,47 1.413,00 1.596,69
F8 1.363,42 1.554,30 1.756,36
GRUPO OCUPACIONAL DE CONTROLE EXTERNO (GOCE) CARGO: ASSISTENTE DE PLENÁRIO/PROTOCOLISTA
F.S. 2008 2009 2010
G1 795,87 907,29 1.025,24
G2 875,46 998,02 1.127,76
G3 963,00 1.097,82 1.240,54
G4 1.059,30 1.207,61 1.364,59
G5 1.165,23 1.328,37 1.501,05
G6 1.281,76 1.461,20 1.651,16
G7 1.409,93 1.607,32 1.816,28
G8 1.550,93 1.768,06 1.997,90
LEI 13.445/2008
TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TJPE
DE 05 DE MAIO DE 2008
PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS
Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput deste artigo estende-se aos inativos e pensionistas.
Art. 1º Reajusta em 10% os vencimentos-base dos cargos efetivos do TJPE
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 2008.
LEI 13.492/2008
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE
DE 01 DE JULHO DE 2008
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
PREVIDENCIÁRIOS
Art. 1º Vencimento-base do cargo Procurador, símbolo PE - I a PE - IV, ficam reajustados em 5%, a partir de 01/06/08, e em 5%, a partir de 01/10/08.
Art. 2º A representação de Procurador, corresponde a 100% do vencimento-base de cada nível da carreira do Procurador do Estado.
LEI 13.500/2008
TETO REMUNERATÓRIO
DE 03 DE JULHO DE 2008
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
PREVIDENCIÁRIOS
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 13.186, de 09 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .........................................................................
Parágrafo Único. Exclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do Governador passa a ser de R$ 18.424,65 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos)
LEI 13.501/2008
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DE 03 DE JULHO DE 2008
PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS
Art. 1º O vencimento-base dos cargos do Quadro de Pessoal dos Grupos Ocupacionais Manuais/Operacionais, Cargos Administrativos e Técnicos de Nível Médio e Cargos de Nível Universitário, bem como o vencimento-base dos cargos em comissão e funções gratificadas da ALEPE, ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de julho de 2008.
§ 1º Fica reajustado em 10% a gratificação de apoio ao gabinete.
§ 2º Ficam reajustados em 10% a gratificação de risco de vida e à gratificação de representação militar.
§ 3º Ficam reajustados em 10% a gratificação da folha de pagamento
§ 4º Ficam reajustados em 10% a gratificação paga aos titulares e suplentes da Junta Médica e de Aposentadoria.
§ 5º Ficam reajustados em 10% a gratificação Comissões Permanentes de Licitação, de Pregão e de Avaliação de Desempenho.
§ 6º Ficam reajustados em 10% a gratificação de incentivo paga pela participação na execução, processamento e controle orçamentário e financeiro da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco e à gratificação de incentivo legislativo paga pela participação na execução, processamento e controle das proposições legislativas de autoria dos membros da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Ficam reajustados em 10% os proventos de aposentadorias dos servidores inativos da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
§ 7º Ficam reajustados em 10% a gratificação de risco de função policial.
Art. 3º Procurador da Assembléia - reajustados em 5%, a partir de 01/06/08, e em 5%, a partir de 01/10/08.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01/07/08, salvo para os Procuradores.