Oficina nº 90 Controle na Administração Pública · Controle da Administração Pública...

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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas

Oficina nº 90

Controle na Administração Pública

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O que é Controle?

•Ação tomada com o objetivo de se certificar se está sendo

cumprido o que foi planejado.

•Em termos técnicos, controle é a função administrativa que

mede e avalia o desempenho, viabilizando a adoção de ação

corretiva quando alguma falha no processo controlado é

identificada.

•A principal finalidade do controle é assegurar que os

resultados estratégicos, táticos e operacionais de uma

organização sejam alcançados.

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RECURSOS ESCASSOS

Necessidade de otimização da aplicação

dos recursos públicos

Instrumento de defesa do Patrimônio Público

Controle na Administração Pública

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Controle na Administração Pública

• Exercitável em todos e por todos os Poderes de

Estado;

• Deve ser estendido à toda Administração;

• Deve abranger todas as suas atividades e

agentes.

Controle: instrumento da democracia.

A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público

sobre sua administração (Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789)

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Controle na Administração Pública - Origem

- Parâmetro do Controle: Limites impostos ao Administrador.

A ideia de limites ao Estado, se desenvolve junto com a ideia de

Constitucionalismo e principalmente com a ideia da origem popular

do poder em contraposição com à origem divina (Absolutismo):

Governante representante de Deus poder limitado pela Lei

natural e Leis divinas: presta contas a Deus.

Governante representante do povo poder limitado pelo

povo, por meio da lei em sentido estrito: presta contas ao povo por

meio das instituições criadas para esse fim.

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Segundo Hely Lopes Meirelles:

“Controle, em tema de administração pública, é a

faculdade de vigilância, orientação e correção que um

Poder, Órgão ou Autoridade exerce sobre a conduta

funcional de outro.”

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CONTROLE

Princípio Fundamental da Administração Pública Federal

DECRETO-LEI Nº 200/67

Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes

para a Reforma Administrativa

[...]

Capítulo III – Da Descentralização

Art. 10, § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a

autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis

sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel

cumprimento dos programas e convênios.

TÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes

princípios fundamentais:

I – Planejamento; II – Coordenação; III – Descentralização; IV - Delegação de

Competência; e V - Controle.

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DECRETO-LEI Nº 200/67

CAPÍTULO V

DO CONTROLE

Art. 13 O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente: a) o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado; b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; c) o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.

CONTROLE

Princípio Fundamental da Administração Pública Federal

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DECRETO-LEI Nº 200/67

CAPÍTULO V

DO CONTROLE

Art. 14. O trabalho administrativo será racionalizado, mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.

CONTROLE

Princípio Fundamental da Administração Pública Federal

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Art. 2º da Constituição Federal:

“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o

Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

Montesquieu, em sua obra “O Espírito das Leis”, idealizou a “divisão dos

poderes” dando origem ao Sistema de Freios e Contrapesos, considerando

que o poder vai até onde encontra seus limites.

Tripartição das Funções Estatais e o

Sistema de Freios e Contrapesos

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Controle da Administração Pública

Classificações

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Quanto ao órgão que o exerce, pode ser classificado em:

Administrativo: controle exercido diretamente pelos responsáveis pela execução dos atos administrativos e pelos órgãos de controle interno;

Legislativo: controle exercido pelos órgãos do Poder Legislativo, na sua missão de mandatários do povo. Por exemplo: CPI’s, julgamento das contas do Presidente, Governadores e Prefeitos; e

Judiciário: controle exercido pelo Poder Judiciário na resolução de conflitos entre o interesse público e os atos praticados pela Administração Pública.

Controle Estatal na Administração Pública

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Controle Estatal na Administração Pública

Quanto ao momento em que se efetua o controle pode ser classificado em: prévio: é o controle que antecede a conclusão ou operatividade do ato, como requisito para sua eficácia. Exemplo: liquidação da despesa, autorização do Senado para a contração de empréstimo externo. concomitante: acompanha a realização do ato para acompanhar a sua regularidade. Exemplo: Auditorias de acompanhamento da gestão, Auditorias Operacionais. posterior: controle efetuado após a ocorrência do ato visando corrigi-lo, declarar nulidade ou homologá-lo. Exemplo: julgamento das contas dos gestores públicos pelos tribunais de contas/Auditoria anual de contas dos gestores públicos federais pela CGU.

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Quanto à localização do controlador, classifica-se em:

Interno: controle exercido diretamente pelos órgãos que

praticam os atos administrativos e pelos órgãos específicos de

controle interno de cada poder; e

Externo: controle exercido pelo poder legislativo, com auxílio

dos Tribunais de Contas sobre os atos administrativos de todos os

poderes.

Controle Estatal na Administração Pública

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Controle – no início:

• Nem sempre associado à ideia de alcance de resultados;

• Basicamente tratava de verificações do cumprimento da legalidade e

dos procedimentos necessários ao cumprimento da aplicação dos

recursos postos em nome das despesas efetuadas.

Nova Postura:

• Controle de Legalidade + Controle com foco nos resultados

institucionais;

• Necessidade de repensar as formas de atuação do Controle

(pensando nas questões de economicidade, eficácia e efetividade).

Controle na Administração Pública

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Enfoque na qualidade do gasto

Ações de Controle – maior alcance

• Devem transcender aos aspectos antes predominantes da

legalidade e do formalismo contábil.

• Transformando-se em ações de mudança da gerência dos

recursos públicos e não apenas em ações identificadoras de

erros.

• Suas ações devem buscar compreender a missão das

instituições, seus indicadores de gestão, seus objetivos e

seus resultados.

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• Existência de um conjunto predeterminado de objetivos e

metas que o sistema deve atingir;

• Existência de um sistema de mensuração ou sensor para

determinar como está se desenvolvendo o sistema;

• Estabelecimento de uma forma de obter comparação

significativa da saída do sistema com as metas e objetivos

intentados; e

• Definição de uma maneira de ajustar o sistema, baseada no

resultado desta comparação, de modo a corrigir o resultado,

visando atingir as metas e objetivos.

Fonte: Fabio da Silva Araújo in Controle Interno no Poder Executivo Federal, 2007.

Elementos essenciais do Controle

em uma organização

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Rede de Controle

1 Apoio

2 Supervisão Técnica/Orientação Normativa

3 Aprimoramento da Gestão Pública

4 Apresentação do Planejamento e Resultados dos Trabalhos

5 Validação dos Controles Internos

6 Supervisão

7 Apresentação e Julgamento de Contas

8 Troca de Informações

Legenda das Setas

Justiça

Polícia

Ministério Público

Controle das UF

AGU Controle Interno

Supervisão Ministerial

AECI

Gestor (Controles Administrativos)

Auditoria Interna

Controle Externo (Congresso Nacional/TCU)

1

5

1

7

3

4

1

1

2

8 6

2

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Quem deve se preocupar com

o controle da gestão pública?

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1. O gestor

O efetivo controle da gestão pública começa no executor.

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• Para o controle efetuado pelo gestor, a legislação define

diversos nomes:

controle interno administrativo,

controles internos,

controle primário.

• O objetivo geral dos controles internos administrativos é evitar

a ocorrência de impropriedades e irregularidades, por meio dos

princípios e instrumentos próprios.

Controles do gestor

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Controles internos

Segundo a Secretaria Federal de Controle Interno -

SFC/CGU,

Controle interno administrativo é o conjunto de atividades,

planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados,

estabelecidos com vistas a assegurar que os objetivos

das unidades e entidades da administração pública sejam

alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando

eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução

dos objetivos fixados pelo Poder Público.

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Controles internos

Segundo o COSO,

Controles internos são um processo operado pelo Conselho

de Administração, pela Administração e outras pessoas,

desenhado para fornecer segurança razoável quanto ao

atingimento dos objetivos de:

1) Confiabilidade das informações financeiras;

2) Conformidade com leis e regulamentos; e

3) Eficácia e eficiência das operações.

Conceito atualmente expandido para agregar o conceito de

gerenciamento de risco e da governança corporativa. A nova postura é de

prever e prevenir os riscos inerentes ao conjunto de processos da

organização que possam impedir ou dificultar o alcance de seus objetivos.

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The Comitee of Sponsoring Organization (Comitê das

Organizações Patrocinadoras) elaborou em 1992 um relatório

denominado Controles Internos – Um Modelo Integrado, que se

tornou referência mundial para o estudo e a aplicação dos

controles internos (COSO I).

Em linhas gerais, o referencial Coso auxilia na identificação dos

objetivos essenciais do negócio de qualquer organização e define

controle interno e seus componentes, fornecendo critérios a partir

dos quais os sistemas de controle podem ser avaliados.

O que é a metodologia Coso?

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• Ambiente de Controle;

• Avaliação de Riscos;

• Atividades de Controle;

• Informação e Comunicação e

• Monitoramento.

* Estrutura definida pelo COSO I. O COSO II inclui, ainda, Ambiente Interno,

Fixação de Objetivos, Identificação de Eventos e Resposta ao Risco.

Componentes do controle interno

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AmbienteAmbiente de de ControleControle

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A criação de um ambiente de controle dá o “tom“ para organização,

influenciando a consciência de controle do seu pessoal. Será a base

para os demais componentes e inclui os seguintes fatores:

• Valores de ética e integridade;

• Comprometimento com a competência;

• Filosofia de Gestão e Estilo operacional;

• Estrutura Organizacional;

• Manualização das Rotinas Internas;

• Definição de Alçadas de Autoridade e Responsabilidade; e

• Políticas e práticas de recursos humanos.

Componentes dos controles internos

Ambiente de Controle

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AvaliaçãoAvaliação de de RiscosRiscos

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Toda entidade está sujeita a uma variedade de riscos de fontes

externas e internas, e estes precisam ser avaliados. Uma pré-

condição para a avaliação de riscos é a definição de objetivos

conexos em diferentes níveis e internamente consistentes.

IN TCU 63/2010

V. risco: possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos

objetivos, sendo medido em termos de consequências e

probabilidades;

Componentes dos controles internos

Avaliação de Riscos

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AtividadesAtividades de de ControleControle

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São as políticas e procedimentos que ajudam a assegurar que as

diretivas da administração estão sendo cumpridas.

São aquelas atividades que, quando executadas a tempo e maneira

adequados, permitem a redução ou administração dos riscos.

Podem ser de duas naturezas: atividades de prevenção ou de

detecção.

Componentes dos controles internos

Atividades de Controle

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PREVENÇÃO

Alçadas: são os limites determinados a um funcionário, quanto à

possibilidade de este aprovar valores ou assumir posições em nome da

instituição (exemplo: estabelecimento de valor máximo para uma

contratação)

Normatização Interna: é a definição formal das regras internas

necessárias ao funcionamento da entidade.

Segregação de Funções: contribui para reduzir tanto o risco de erros

humanos quanto o risco de ações indesejadas (fraudes). São exemplos

de atividades que devem estar segregadas: contabilidade e conciliação,

informação e autorização, custódia e inventário, contratação e

pagamento, administração de recursos próprios e de terceiros,

normatização (gerenciamento de riscos) e fiscalização (auditoria).

Atividades de Controle

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DETECÇÃO

Autorizações: se referem às atividades e transações que

necessitam de aprovação de um supervisor para que sejam

efetivadas.

Conciliação: trata-se da confrontação de uma informação com

dados vindos de bases diferentes, adotando as ações corretivas,

quando necessário.

Revisões de desempenho: trata-se do acompanhamento de

uma atividade ou processo, para avaliação de sua adequação

e/ou desempenho, em relação às metas, aos objetivos traçados

e aos benchmarks.

Atividades de Controle

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InformaçãoInformação e e ComunicaçãoComunicação

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• As informações pertinentes necessitam ser identificadas, capturadas e

comunicadas no tempo e forma que possibilitem as pessoas a

realizarem suas responsabilidades. Os sistemas de informação devem

produzir relatórios sobre as operações, financeiros e de atendimento

das normas e regulamentos de modo a possibilitar a execução e

controle das atividades;

• Um sistema de comunicação efetivo, deve possibilitar o fluxo de

informações num sentido amplo - horizontal e vertical - além de tratar

também as informações externas;

• A alta administração deve comunicar o que espera do seu pessoal e

deve haver um canal para comunicação de informações relevantes da

base para o topo.

Componentes dos controles internos

Informação e Comunicação

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MonitoramentoMonitoramento

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• O monitoramento do controle interno deve ser entendido como um

processo que avalia o desempenho do sistema ao longo do tempo.

Isso ocorre por meio de atividades contínuas de monitoramento,

avaliações periódicas ou uma combinação das duas coisas;

• O escopo e freqüência das avaliações periódicas dependerão

principalmente da avaliação de riscos e dos procedimentos de

monitoramento contínuo;

• As deficiências do controle interno devem ser reportadas à gerência e

o assuntos mais sérios reportados à alta Administração.

Componentes dos controles internos

Monitoramento

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Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras

Superiores (INTOSAI)

“É um processo integrado efetuado pela direção e corpo de

funcionários, e é estruturado para enfrentar os riscos e fornecer

razoável segurança de que na consecução da missão da entidade os

seguintes objetivos gerais serão alcançados:

execução ordenada, ética, econômica eficiente e eficaz das

operações;

cumprimento das obrigações de accountability;

cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;

salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e

danos.”

Controle Interno

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Controles internos : Objetivos

a) Propiciar observância das normas;

b) Assegurar exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade

nas informações;

c) Evitar cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas

antieconômicas e fraudes;

d) Propiciar informações oportunas e confiáveis;

e) Salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e

regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo;

f) Permitir a implementação de programas, projetos, atividades,

sistemas e operações, visando à eficácia, eficiência e

economicidade na utilização dos recursos;

g) Assegurar a aderência das atividades às diretrizes, planos,

normas e procedimentos da unidade/entidade.

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Controles internos: Princípios

a) Relação custo/benefício;

b) Qualificação adequada, treinamento e rodízio de funcionários;

c) Delegação de poderes e definição de responsabilidades;

d) Segregação de funções;

e) Instruções devidamente formalizadas;

f) Controles sobre as transações;

g) Aderência a diretrizes e normas legais.

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Os controles internos administrativos implementados em

uma organização devem:

a)prioritariamente, ter caráter preventivo;

b)permanentemente, estar voltados para a correção de

eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos;

c)prevalecer como instrumentos auxiliares de gestão; e

d)estar direcionados para o atendimento a todos os níveis

hierárquicos da administração.

Controles internos : Características

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A avaliação dos controles internos administrativos

das entidades/órgãos da Administração Pública

Federal é uma das atribuições da CGU e dos

demais órgãos de controle interno.

Para avaliar a gestão das unidades, é fundamental

conhecer a estrutura, as rotinas e o funcionamento

desses controles.

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Interface: a CGU e o Controle Primário

• Avalia a gestão dos órgãos e entidades federais e os

controles internos destas unidades (prestações de

contas);

• Avalia se a execução dos programas de governo sob a

responsabilidade destas unidades está seguindo

conforme o planejado;

• Investiga denúncias recebidas;

• Propõe sugestões de melhorias a partir das fragilidades

encontradas nas auditorias e fiscalizações;

• Auxilia na elaboração dos controles primários;

• Promove capacitações.

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2. Auditoria Interna

A auditoria interna é uma atividade independente e

objetiva que presta serviços de avaliação e de consultoria

com o objetivo de adicionar valor e melhorar as

operações de uma organização.

A auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos

através de uma abordagem sistemática e disciplinada

para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos

de gerenciamento de risco, controle e governança

corporativa. (IIA - The Institute of Internal Auditors)

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Auditoria Interna

Auditoria Interna compreende os exames, análises,

avaliações, levantamentos e comprovações,

metodologicamente estruturados para a avaliação da

integridade, adequação, eficácia, eficiência e

economicidade dos processos, dos sitemas de informação

e de controles internos integrados ao ambiente, e de

gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à

administração da entidade no cumprimento de seus

objetivos. (NBC T 12 - Conselho Federal de Contabilidade)

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Auditoria Interna segundo a IN SFC n.º 01/2001:

“A auditoria interna constitui-se em um conjunto de procedimentos,

tecnicamente normatizados, que funciona por meio de

acompanhamento indireto de processos, avaliação de resultados

e proposição de ações corretivas para os desvios gerenciais da

entidade à qual está vinculada. Os trabalhos de auditoria interna

são executados por unidade de auditoria interna, ou por auditor

interno, especialmente designado para a função, e tem como

característica principal assessoramento à alta administração da

entidade, buscando agregar valor à gestão.”

Auditoria Interna

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Unidade de Auditoria Interna

O Decreto nº 3.591/2000 regulamenta que as entidades

da Administração indireta devem organizar a respectiva

unidade de auditoria interna, com o suporte necessário de

recursos humanos e materiais, com o objetivo de

fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle.

Ressalva, no entanto, que, no caso em que a demanda

não justifique a estruturação de uma unidade de auditoria

interna, deve constar do ato de regulamentação da

entidade o desempenho dessa atividade por auditor

interno.

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Unidade de Auditoria Interna

Posição na estrutura das entidades:

Deve estar subordinada ao conselho de administração

ou órgão de atribuições equivalentes. Caso a entidade

não disponha de conselho de administração ou órgão

equivalente, a auditoria interna ou o auditor interno

subordina-se diretamente ao dirigente máximo da

entidade. É vedado delegar essa vinculação a outra

autoridade.

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Interface: a CGU e a Auditoria Interna

• Orienta normativamente e supervisiona as

auditorias internas;

• Avalia o planejamento e o desempenho da

auditoria interna das entidades da administração

indireta federal (PAINT/RAINT);

• Executa auditorias de forma compartilhada com as

A.I.;

• Utiliza resultados dos trabalhos da Auditoria Interna

como insumo dos trabalhos;

• Promove capacitações (presenciais e à distância).

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3. Assessor Especial de

Controle Interno (AECI)

Segundo o Decreto n.º 3591/2000 (Art. 13), a Controladoria-Geral

da União contará com o apoio dos Assessores Especiais de

Controle Interno nos Ministérios para:

Assessorar o Ministro;

Orientar os administradores;

Acompanhar recomendações da CGU e TCU.

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O cargo de Assessor Especial de Ministro de Estado

incumbido de funções de Controle Interno foi instituído pelo

art. 32 da Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001.

As atribuições do AECI foram definidas no art. 13 do

Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.

Dentre outras atribuições, é o AECI quem submete ao Ministro

de Estado as peças que comporão os processos de contas das

entidades supervisionadas e dos órgãos da administração direta

para emissão do pronunciamento ministerial e encaminhamento

posterior ao TCU.

Assessor Especial de Controle Interno

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Interface: a CGU e o AECI

• Orienta normativamente;

• Encaminha os documentos produzidos nas

auditorias anuais de contas e tomadas de contas

especiais por intermédio do AECIpara o ministro

supervisor;

• Interlocução em trabalhos sensíveis;

• Promove capacitações nos órgãos e entidades a

partir da interlocução com o AECI.

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Supervisão ministerial

Instituída pelo Decreto-Lei 200/67 (art. 19 e seguintes)

Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta

ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado

competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no

art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente

da República.

Art. 20. O Ministro de Estado é responsável, perante o Presidente

da República, pela supervisão dos órgãos da Administração

Federal enquadrados em sua área de competência.

Parágrafo único. A supervisão ministerial exercer-se-á através da

orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos

subordinados ou vinculados ao Ministério, nos termos desta lei.

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4. Sistema de Controle Interno

de cada Poder

Todos os entes da Administração Pública direta e indireta devem ter

organizado um Sistema de Controle Interno, por força do Art. 70 da

Constituição Federal:

“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional

e patrimonial da União e das entidades da administração

direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,

economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de

receitas, será exercida pelo congresso Nacional, mediante

controle externo, e pelo sistema de controle interno de

cada Poder.” (grifo nosso)‏

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Controle Interno no Legislativo,

Judiciário e Ministério Público

•No Legislativo, não há uma unidade central, existindo uma Secretaria de

Controle Interno na Câmara dos Deputados e outra no Senado Federal,

subordinadas às respectivas Mesas Diretoras.

•No Judiciário também não existe um sistema orgânico. O STF dispõe de

uma Secretaria de Controle Interno, como órgão de sua Presidência. De

igual modo, o STJ, o TSE e o TST. O Conselho Nacional de Justiça

(CNJ) tem atribuições legais de Controle Interno com relação aos

Tribunais de Justiça dos Estados. No STM, as funções de controle

interno fazem parte das atribuições da Secretaria de Planejamento e

Controle, subordinada à Presidência.

•Já o Ministério Público da União conta com uma Auditoria Interna

subordinada ao Procurador-Geral da República.

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SISTEMA DE

CONTROLE INTERNO

1 - Avaliar

5 - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional

Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual

Execução Dos Orçamentos da União

Dos Programas de Governo

2 - Comprovar a Legalidade

3 – Avaliar Resultados

Eficácia

Eficiência Gestão Financeira

Patrimonial

Rec. Humanos

Orçamentária Órgãos e

Entidades da Adm. Direta

Adm. Indireta

4 - Controlar

Operações de Crédito

Avais

Garantias

Direitos e haveres da União

Finalidades do Sistema de Controle Interno

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Abrangência do SCI

ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO DO SISTEMA

DE CONTROLE INTERNO

Atividades de gestão

Programas de trabalho, recursos e sistemas de controles administrativo, operacional e contábil

Projetos

Aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante

Ou outro instrumento congênere

Ajuste

Acordo

Convênio

Transferências a fundo

Contrato de gestão

Financiados por recursos externos

De cooperação junto a organismos internacionais

Unidades da Administração Direta

Entidades da Administração Indireta

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Sistema de Controle Interno do

Poder Executivo Federal

Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

Secretaria Federal de Controle Interno

Controladoria-Geral da União nos Estados

Auditoria Interna da

Administração Indireta

Assessor Especial de

Controle Interno

CCCI

CISET

Setoriais Com. Militares

Controladoria-Geral da União

MRE Defesa Pres.Rep

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Sistema de Controle Interno do

Poder Executivo Federal

Órgãos Setoriais - CISET

Secretarias de Controle Interno da Presidência da República, do

Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa Unidades setorias da CISET do Ministério da Defesa

unidades de controle interno dos comandos militares

Comissão de Coordenação de Controle Interno – CCCI

órgão colegiado de função consultiva, que tem entre suas

competências a de homogeneizar as interpretações sobre

procedimentos relativos às atividades a cargo do Sistema de

Controle Interno do Poder Executivo Federal, além de formular

propostas para avaliação e aperfeiçoamento das suas atividades.

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5. Controle Externo

O controle externo é formalmente exercido pelo

Congresso Nacional, com o apoio do Tribunal de

Contas da União. O Art. 70 da atual Constituição

Federal ressalta a preponderância de um poder

colegiado - Congresso Nacional - como

representante do povo, na fiscalização dos outros

poderes.

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Controle Externo

Competências constitucionais relacionadas com o Controle

Externo (art. 71) :

• apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da

República;

• julgar as contas dos administradores e demais responsáveis

por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta

e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e

mantidas pelo Poder Público federal;

• apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a

qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as

fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

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Julgamento das Contas

As contas dos Gestores Públicos Federais serão submetidas

anualmente ao Tribunal de Contas da União.

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Interface: a CGU e o TCU

• Realiza a auditoria anual de contas e certifica a

gestão, considerando o definido pelos normativos

do TCU;

• Efetua as análises dos atos de admissão de

pessoal dos órgãos e entidades da Adm Públ

Federal;

• Encaminha Relatório dos Sorteios de municípios;

• Encaminha prestação de contas do Presidente da

República (PCPR) ;

• Define junto com o TCU as unidades que terão

contas julgadas no exercício.

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6. Controle Social

A participação contínua da sociedade na gestão pública é um

direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os

cidadãos não só participem da formulação das políticas

públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a

aplicação dos recursos públicos.

A sociedade pode acompanhar a atuação do Estado através dos

conselhos, referendos, ações populares, voto, manifestações,

denúncias etc.

O grande desafio do controle social é estimular uma

participação ativa da sociedade, fato que pode esbarrar em

questões como o distanciamento da população e a falta de

acesso às informações sobre a gestão pública.

ABOP Slide 67

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Tipos de Controle Social

• Controle realizado pelos cidadãos individualmente;

• Controle pelos conselhos gestores de políticas públicas -

espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado

e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja

função é formular e controlar a execução das políticas públicas

setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação

popular encontrada nas três instâncias de governo (federal,

estadual e municipal).

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Para fomentar o controle social e incrementar a transparência pública, a

CGU instituiu diversos canais de comunicação, por meio dos quais

disponibiliza informações acerca da gestão pública federal e

transparência dos atos de gestão.

São exemplos desses canais:

• O Portal da Transparência;

• As Páginas de Transparência Pública mantidas nos sites eletrônicos

das UJ e atualizadas pela CGU.

Exemplos de canais instituídos pelo MPOG:

• Portal “dados.gov.br”;

• Portal dos Convênios.

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CGU: Incentivo ao Controle Social

• Publicação de Relatórios de Auditoria na Internet;

• Disponibilização dos salários dos servidores públicos federais;

• Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas

(CEIS);

• Licitações e Contratos dos órgãos e entidades da Adm Públ

Federal;

• Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF),

banco de informações que reúne as penalidades expulsivas

(demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo

em comissão ou função comissionada) aplicadas, no âmbito

do Poder Executivo Federal, a servidores civis, efetivos ou

não, desde o ano de 2005.

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SecretariaSecretaria Federal de Federal de ControleControle InternoInterno –– SFC/CGUSFC/CGU

CoordenaçãoCoordenação--Geral de Geral de TécnicasTécnicas, , ProcedimentosProcedimentos e e Qualidade Qualidade -- DCTEQDCTEQ

ControladoriaControladoria--Geral da Geral da UniãoUnião

Tel: (61) 2020Tel: (61) 2020--70847084

[email protected]@cgu.gov.br

"Nenhum vento sopra a favor de quem não sabe "Nenhum vento sopra a favor de quem não sabe para onde ir."para onde ir."

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