Ofício Secretaria de Desenvolvimento da Produção - MDIC

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Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Aço Rua Joinville nº 304 Sala 901 centro 88.301-410 Itajaí Santa Catarina Brasil Telefone: 47 3046-6330 [email protected] Ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Secretaria do Desenvolvimento da Produção SDP. Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 8º andar - Sala 811. 70053-900 Brasília Distrito Federal Prezados Senhores; A matéria trazida pela Agência Brasil em 28 de abril de 2014 e, em um primeiro momento não negada por este órgão do Poder Público Federal, trás inquietação às empresas que importam o aço do exterior para industrialização, beneficiamento e co- mercialização, neste sentido vimos expor nosso ponto de vista e ao final requerer: O excesso de capacidade instalada de produção de 570 milhões de toneladas de aço, em 2013, com previsão de chegar a 600 milhões de toneladas, este ano, é a principal preocupação da indústria siderúrgica mundial, “porque acaba por mexer na saúde das empresas”, disse hoje (28), no Rio de Janeiro, o presidente executi- vo do Instituto Aço Brasil (IABr), Marco Polo de Mello Lopes. O IABr elaborou trabalho conjunto com o Mdic, e as duas entidades preparam as estratégias e prioridades que serão levadas regionalmente à OCDE pela Associa- ção Latino-Americana do Aço (Alacero), na próxima reunião da organização, prevista para os dias 5 e 6 de junho. “Nós vamos acampar na OCDE”, garantiu Lopes (http://www.ebc.com.br/noticias/economia/2014/04/mundo-deve-reduzir-300-milhoes-de-toneladas-da- capacidade-excedente-de-aco ). Não há método científico que consiga confirmar esse pseudoexcesso de produção mundial e, as dificuldades de se interromper o ciclo produtivo do aço em razão de parada de um alto forno siderúrgico, remetem a duas retóricas da siderurgia brasileira.

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documento encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento da Produção sobre a inusitada notícia de que o governo brasileiro iria contribuir para a restrição da oferta de aços no mercado.

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Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Aço

Rua Joinville nº 304 – Sala 901 – centro – 88.301-410 – Itajaí – Santa Catarina – Brasil – Telefone: 47 – 3046-6330

[email protected]

Ao

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Secretaria do Desenvolvimento da Produção – SDP.

Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 8º andar - Sala 811.

70053-900 – Brasília – Distrito Federal

Prezados Senhores;

A matéria trazida pela Agência Brasil em 28 de abril de 2014 e, em um

primeiro momento não negada por este órgão do Poder Público Federal, trás inquietação

às empresas que importam o aço do exterior para industrialização, beneficiamento e co-

mercialização, neste sentido vimos expor nosso ponto de vista e ao final requerer:

O excesso de capacidade instalada de produção de 570 milhões de toneladas de

aço, em 2013, com previsão de chegar a 600 milhões de toneladas, este ano, é a

principal preocupação da indústria siderúrgica mundial, “porque acaba por mexer

na saúde das empresas”, disse hoje (28), no Rio de Janeiro, o presidente executi-

vo do Instituto Aço Brasil (IABr), Marco Polo de Mello Lopes.

O IABr elaborou trabalho conjunto com o Mdic, e as duas entidades preparam as

estratégias e prioridades que serão levadas regionalmente à OCDE pela Associa-

ção Latino-Americana do Aço (Alacero), na próxima reunião da organização,

prevista para os dias 5 e 6 de junho. “Nós vamos acampar na OCDE”, garantiu

Lopes (http://www.ebc.com.br/noticias/economia/2014/04/mundo-deve-reduzir-300-milhoes-de-toneladas-da-

capacidade-excedente-de-aco).

Não há método científico que consiga confirmar esse pseudoexcesso de

produção mundial e, as dificuldades de se interromper o ciclo produtivo do aço em razão

de parada de um alto forno siderúrgico, remetem a duas retóricas da siderurgia brasileira.

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Excesso de produção de aço no mercado mundial a ponto de provocar lei-

lões e, desequilíbrio da lei de oferta e procura, conforme Freitas1 demonstra na Revista

do Aço. No mercado não ocorreram, até o momento, os desequilíbrios apontados:

“Então temos aqui dois paradigmas que não se sustentam. O primeiro refere-se

ao recorrente entendimento de desativação de plantas siderúrgicas obsoletas no

mercado que havia entre 2000 e 2002. Mas, como houve crescimento da produção,

nenhuma planta com possibilidade de produção foi desativada. O segundo é sobre a

crença de que havia excesso de liquidez no mundo. Não tinha! O que houve foi

excesso de oferta com base em títulos fraudulentos lastreados em ativos de alto risco.

O subprime” (Freitas, Rinaldo Maciel – A ascensão da china no comércio Global de Aços – Revista do Aço –

Edição nº 110 – 15 de março/20 de abril de 2009 – disponível em: http://www.inda.org.br/revista/110/110.pdf).

A produção mundial de aços é estável e, exceto o ano de 2009, por causa da

crise americana, houve um pequeno retrocesso, enquanto que o Brasil tem uma produção

estagnada, tendo crescido 10% (dez por cento) em oito anos:

Milhões de Toneladas

Produção Mundial de Aços

Período 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

Mundo 1.249.997 1.351.289 1.326.955 1.224.024 1.417.264 1.518.299 1.545.011 1.610.000

Brasil 30.901 33.782 33.716 26.506 32.928 35.220 34.524 34.177

Fonte: Worldsteel

Dados do Worldsteel (anexo) demonstram que a produção mundial de aço

bruto em 2013 ficou em torno de 1.550 milhões de toneladas, com previsão de consumo

para 2014 em 1.527 milhões de toneladas, no entanto, para determinar um excedente de

produção, os dados não são pacíficos considerando a população mundial em 2013 em

pouco mais de 7.200 bilhões de habitantes, o que resultaria em um consumo médio de

0,214 gramas de aço/ano por habitante, enquanto nos países desenvolvidos o consumo

médio é de 1.000 quilos/aço/ano e no Brasil apontam para 142 quilos/aço/ano, o que por

si só tornam as especulações do IABr- Instituto Aço Brasil temerárias.

Há interação entre comércio internacional, defesa da concorrência e interes-

se público. Sob o ponto de vista jurídico, o interesse público é um princípio que justifica

uma obrigação ou uma proibição, sendo que não existe na Constituição Federal um arti-

go específico que diga que o interesse público é um princípio de direito, mas, está implí-

cito no direito administrativo, como ensina Cordovil2:

1 Freitas, Rinaldo Maciel – A ascensão da China no comércio global de aço – Revista Brasileira do Aço – Edição 110 –2010.

2 Cordovil, Leonor – Antidumping – Interesse público e protecionismo no comércio internacional – Editora RT – 2011.

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“O art. 37 da CF não cita o interesse público ao lado da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência, que são princípios da Administração Pública.

Todavia, isso não quer dizer que ele não tenha sido contemplado, pois, em todos os

momentos, está claro que o administrador público deve ter como motivação principal

o respeito ao interesse da coletividade”.

Na investigação de antidumping no ferro cromo proveniente da África do

Sul, Cazaquistão e Rússia, e o mesmo ocorreu em relação às chapas grossas de aço de

que trata a Circular nº 23, de 19 de maio de 2011 da Secex – Secretaria de Comércio Ex-

terior, houve muita discussão sob o argumento de que a indústria doméstica era extre-

mamente concentrada e, a aplicação levaria a um aumento do poder econômico. Nos

termos da Resolução Camex nº 36, de 13 de dezembro de 20043:

“O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, reunido em 25 de no-

vembro de 2004, com fundamento no § 3º do art. 64 do Dec. 1.602/1995, e conside-

rando o interesse do país em preservar a estabilidade de preços no setor siderúrgico,

decide suspender, por prazo indeterminado, a aplicação de direitos antidumping defi-

nitivos sobre as importações de ferro cromo alto carbono (...) monitorando-se as im-

portações do produto em questão”.

Assim, concentração de mercado e aumento do poder econômico por agen-

tes privados, não podem ser considerados como de interesse público que beneficie toda a

sociedade e, é defeso na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011:

Art. 36 Constituem infração da ordem econômica, independentemente de cul-

pa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam pro-

duzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

I limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência

ou a livre iniciativa;

II dominar mercado relevante de bens ou serviços;

§ 3º As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem

hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem

econômica:

I acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qual-

quer forma:

b) a produção ou a comercialização de uma quantidade restrita ou limita-

da de bens ou a prestação de um número, volume ou frequência restrita ou limitada

de serviços;

3 Idem citação anterior.

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XVII cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa

comprovada;

Os proibitivos do artigo 36 da Lei nº 12.259, de 30 de novembro de 2011

estão em posição oposta ao acordo feito entre o IABr – Instituto Aço Brasil e o MDIC –

Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio, porque não é de interesse público

limitar ou falsear a concorrência mediante ato comissivo que restrinja ou limite a produ-

ção de aços, para que determinado grupo econômico passe a “exercer de forma abusiva

posição dominante” (inciso IV do artigo 36 da Lei nº 12.529/2011).

Trata-se de retórica superada pelos fatos esse pseudoexcesso de produção,

onde conforme matérias de jornais anexos, desde no mínimo 2002, o alegado pseudoex-

cesso de produção é argumento recorrente do IABr – Instituto Aço Brasil.

A indústria siderúrgica mundial é o setor mais dinâmico da economia não

por inovação tecnológica, mas, porque o aço está praticamente na base das principais

cadeias produtivas. A subjetividade de interesse de concentração de mercado contraria o

interesse público, não se justifica e impacta os custos de diversos setores produtivos.

Nesta razão, o Brasil é talvez o único país no mundo que dificulte a impor-

tação de matéria-prima, como o fio-máquina na indústria e geral e os vergalhões de aço,

insumo essencial na construção civil, razão pela qual este documento serve para requerer

a redução das alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre esses dois insumos:

Milhares de toneladas

Vergalhões de aço 7214.20.00 2012 2013

Produção brasileira 6.000.000 5.900.000

Importação brasileira 235.205 283.689

Importação da Argentina 7.735 22.408

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio e Worldsteel.

Sendo que na Argentina as empresas brasileiras Gerdau, ArcelorMittal e

Votorantim controlam os principais fabricantes, respectivamente: Sipar Aceros; Acindar

– Aceros Industriales de Argentina e Acerbrag.

Milhares de toneladas

Fio-máquina de aço 7213.91.90 2012 2013

Produção brasileira 2.953.000 2.900.000

Importação brasileira 129.509 283.689

Importação da Argentina 93.197 267.349

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio e Worldsteel.

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Há um enorme desconforto dessa associação, visto que o IABr – Instituto

Aço Brasil representa o atraso econômico e a concentração do mercado de aços no Bra-

sil, sendo que vem agindo para impedir a livre concorrência em variados fóruns e por

isso nossa preocupação com trabalhos desenvolvidos “em conjunto” com o MDIC –

Ministério do Desenvolvimento Econômico e Social, que deve representar o bem geral

da sociedade e não interesses corporativos de determinado grupo, tudo de forma leve,

sem beligerância, razão pela qual requeremos ser convocados e ouvidos em todos casos

que envolvam a discussão da produção e demanda de aços neste órgão e em outros que

participe.

Finalmente, considerando os números apresentados requeremos que esse

MDIC – Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio abandone o citado “traba-

lho conjunto”, em razão da demonstrada retórica recorrente, para o bem de toda a socie-

dade brasileira na medida em que os associados desse IABr – Instituto Aço Brasil já co-

lecionam duas condenações por formação de cartel junto ao CADE – Conselho Adminis-

trativo de Defesa Econômica e caminha para a terceira, nos autos do processo

08012.001594/2011-18.

P. Deferimento.

Itajaí, 14 de maio de 2014.

ABRIFA - Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Aço

Rinaldo Maciel de Freitas – Superintendente