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J"uc.I"^..§RSOF.JUCISRS NO 06112017 Porto Alegre, 23 de janeiro de 2017
Excelentíssimo Senhor Juiz:
Em atenção à solicitação contida no similar de no 1202-2016,referente ao processo de no 02711.í5.0006060-7, encaminho a Vossa Excelênciaas anexas cópias dos documentos arquivados nesta JUCISRS em nome dasempresas LoJAS CÓDlco CALÇADoS E CoNFECÇÕES LTDA - ME, NIRE no
43 2 0633827-4, CNPJ no 10.674.973/0001-60 e SOHA IZZNI YUSUF BAKRI -ME, NIRE no 43 1 0691901-1 , CNPJ no 07.636 .78110001-54.
Respeitosamente,
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Antu lélio,Assessora oAB/RS 52.391,
Responsável pela Divisão de Ofícios Judiciais e lnstitucionais.
Excelentíssimo Senhor MIGHEL MARTINS ARJONA,DD. Juiz de Direito da 3" Vara Cível de Comarca de Caxias do Sul,
Rua Alameda Buenos Aires no 201- N. Sra. das Dores,
97050-545 - SANTA MARIA - RS.
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QUINTA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃOtÍté
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E LTDA - ME"
SOHA IZZAT YUSUF BAKRY, brasileir4 solteir4 empresári4 nascida em l2l08i1980,
portadora da CI no 1056518186 expedida pela SSPIRS e inscrita no CPF no 032.584.289-21,
residente e domiciliada na Rua Barão do Triunfo, no . 2339 , apto 202, Bairro Nossa Seúora de
Fátima - CEP 97.015-070, Santa Maria/RS. '
JAI\AINE SCAPIN, brasileir4 solteira, empresiíri4 ríascida em 1210411990, portadora da CI
n" 1106654559 expedida pela SJS/ll RS e inscrita no CPF n' 02087098000, residente e
domiciliada na Rua Marechal Floriano Peixoto, no 577, apto 302, Bairro Rosário - CEP
97.010-310, SantaMaÍia/Rs. /
Unicas sócias da limitada "LoJAs cÓoIco cALÇADos E
coNFECÇÔnS lrnl'*r'r4or4
sede em Santa Maria - RS, na Rua
333, Loja 201, Bairro Centro,.. CEP 97.050-003, inscrita no CNP
10.674.973/0001-60 e com seus atos constitutivos arquivados na MM Junta Comercial do
Estado do Rio Grande do Sul sob NIRE 43.206f!35.274 em sessão de 04/0312009, e/posteriores alterações de contrato em sessões de 2110912009, 2610612013, 2611212013 e
2gt09l2}l4, sob os números 3187167,3812178,3892586 e 4002161, resolvem por esta e na
melhor forma de direito, alterar e consolidar seus atos constitutivos de acordo com as
seguintes cláusulas: /
DA VENDAS DE QUOTAS
i-Retira-se da sociedade a sócia JANAINE SCAPIN, que
possui R$ 2.000,00 2.000 (duas mil quotas) no valor nominal de
R$ 1,00 (um real) a totalidade de suas cotas da seguinte forma:
Acampamento, no
ty{ *a o oo-
Parásrafo Primeiro: Vende e transfere a totalidade de suas cotas no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais) divididos em 2.000 (duas mil) cotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada,paraa
Itr tu@,
1,'))\V
sócia SOHA LZ'ZAT YUSUF BAKRY, já qualificada no Preambulo acima. A cedente
JANAINE SCAPIN declara haver reclup( r,irstê1ilÊltri.ira.O corrente nacional a
importância de R$ 2.000,00 (dois mil'ril,:daã.'rtoia sóriÂ' íZLn yusur BAKRv
referentes à venda da totalidade de suas cotas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dando e-
recebendo poÍ este instrumento, plen4 geral e irrevogável qútação a sociedade e
individualmente a cessionária, nada mais tendo a participar ou reclamar após a data de-
assinatura do presente instrumento referente às quotas vendidas;
DA NOVA DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA SEGUNDA: Após a venda de quotas realizada na cláusula 1", o capital social
que é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) divididos em 200.000 (duzentas mil quotas) no
valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, já inteiramente integralizado, permanecerá
inalterado e Íicará distribuído entre os sócios da seguinte forma:
DEMONSTRATTVO DA NOVA DISTRTBUIÇÃO
Paráerafo Único: Nos termos do artigo 1033, IV, da Lei 10.406102, a sociedade deverá
recompor seu quadro societário no przlzo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
dissolução.
CLÁUSULA TERCEIRA: As quotas do capital social desta sociedade não podem ser
utilizadas pelo sócio para garantir obrigações destes perante terceiros, sendo vedada à peúora
das quotas desta sociedade para garantia de obrigações particulares do sócio, sendo também
vedado o ingresso de terceiro estranho neste ambiente social sem a concordância de todos os
sócios, ainda que pela arrematação das quotas em hasta pública, pela adjudicação judicial ou
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Sócias;Participáção 1
anteriôr' 'Ve4da de;' quotas..
: dquisiçãb, de qutitas
SOHA IAU{T YUSUF BAKRY RS 198.000,00 R$ 2.000,00R$
200.000,00
JAI\IAIIYE SCAPIN RS 2.000,00 R$ 2.000,00
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quotas.
R$ 200.000,00100 % 200.000 quotasSOHA IZZAT YUSUF BAKRY
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Partipipagãofatual'
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Sócia
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6por decorrência de execuções ou qualquer processo judicial contra sócios ou a própria
sociedade.
c,,ÁusuriA ouARrA: A presente "*ii;,triri:ji"il;",," inerente às quotas e
à panicipação societiíria.
DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA OUINTA: A administração da sociedade será exercida, pela sócia SOHA
IZZAT YUSUF BAKRY, com poderes e atribuigões de assinar em negócios de exclusivo
interesse da sociedade, podendo representá-la, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente, perante repartições Públicas, Federais, Estaduais, Municipais e
Autárquicas, inclusive Bancos, vedado, no entanto em atividades estranhas ao interesse social
ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como
onerar ou alienar bens imóveis da sociedade.
DO PRO.LABORE
CLÁUSULA SEXTA: A sócia fixará uma retirada mensal, a título de "Pró-Labore", em
favor da Administradora, observadas as disposigões regulamentares pertinentes.
DO DESIMPEDIMENTO
CIÁUSUI,A SÉUwtl: A administradora declara, sob a pena de lei, que não esta impedida
de exercer a administração da sociedade, por tei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente,
o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão,
peculato, crime contra a economia popular, o sistema financeiro nacional, as nonnas de defesa
da concorrência" as relações de consumo, fe pública ou a propriedade.
A vista das modificações ora ajustadas, resolvem consolidar o contrato social, que passará a
vigorar com o seguinte teor:
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é,
coNSoLrDAÇÃO: : 3 .t. 3" lt. ." tt':aa: :'3'.3.'."
"ro.las conrco ca,r.cabbb b'cbNhiêô'ôn§ lrua - vrE"
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade gira sob o nome empresarial "LOJAS CÓDIGO
CALÇADOS E CONFECÇOES LTDA - ME", e tem a sede na Rua Acampamento, no 333,
Loja}Ol, Bairro Centro, CEP 97.050-003, Santa Maria, RS.
CLÁIJSWA SEGUNDA: O capital social é de RS 200.000,00 (duzentos mil reais) dividido
em 200.000 (duzentos mil quotas), no valor de RS 1,00 (um real) cad4 já integralizados em
moeda corrente nacional, está distribuído entre as sócias da seguinte forma:
DEMONSTRATTVO DA NOVA DTSTRTBUTÇÃO
Paráerafo Único: Nos termos do artigo 1033, IV, da Lei 10.406102, a sociedade deverá
recompor seu quadro societario no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
dissolução.
CLÁUSULA TERCEIRA: As quotas do capital social desta sociedade não podem ser
utilizadas pelo sócio para garantir obrigações destes perante terceiros, sendo vedada à peúora
das quotas desta sociedade para garantia de obrigações particulares do sócio, sendo também
vedado o ingresso de terceiro estraúo neste ambiente social sem a concordância de todos os
sócios, ainda que pela arrematação das quotas em hasta pública, pela adjudicação judicial ou
por decorrência de execuções ou qualquer processo judicial contra sócios ou a própria
sociedade.
CLÁUSULA OUARTA: A sociedade tem por objeto social a COMÉRCIO VAREJISTA
DE ARTIGoS DO vESTUÁRIo E ACESSoRIOS (47.81-4/00), CoMÉRCIO
vAREJrsrA DE CALÇADoS (47.82-2t01), COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS
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Número.dei
R$ 200.000,00100 o/o 200.000 quotasSOIIA I7,ZAT YUSUF BAKRY
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1'[+Lu,DE VIAGEM (47.s2'2t02), coMÉnclo vAREJISTA DE ARTrcos DE pApELAnra o
(47.61-0t03) E coMERCro voRryÉt4"#' iin iitr,iôr, E ARrrcosRECREATIVOS (47.63-6101). '.' '.' '.' !.. 3 3
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cLÁusuLA oUINTA: A sociedade iniciou suas atividades em 04103/2009 e seu prazo eduração é por tempo indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas aterceiros sem o consentimento dos sócios, a quem Íica assegurado, em igualdade de conüçõese pÍeço o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se
realizadz a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁIJSULa SÉftM,q,: A responsabilidade da sócia é restrita ao valor de suas quotas, mas a
mesma responde solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA OITAVA: A administragão da sociedade é exercida, pela sócia SOHA IZZATYT SUF BAKRY, com poderes e atribuições de assinar em negócios de exclusivo interesse da
sociedade, podendo representá-la, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante
repartições Públicas, Federais, Estaduais, Municipais e Autarquicas, inclusive Bancos,
vedado, no entanto em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em
favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da
sociedade.
CLÁ NONA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o
administador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do
inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo os sócios,
na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados, podendo, todavia, optar pelo
aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios
futtros.
CLÁUSUI,^q. »ÉCIN{A: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os
sócios deliberarão sobre as contas.
ClÁUSUr,a »ÉCnUe pruVrnrRa: A sociedade podeÉ a qualquer tempo, abrir ou fechar
filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por ambos os sócios.
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CLÁUqUL.q, UÉCIMA SnCUN»n: A sócia fixará uma retirada mensal, a título de "Pró-a a a
' "t " ' 'oLabore", em favor da Administradora, oUséútiaSh S"p.F§Oht LUr"entares pertinentes.
.: 3.: l.' i.. : : """CLÁUSUIA DECIMA TERCEIRA: Falecendo ou interditado a sócia" a sociedade
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz, devidanrente assistido.
Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e
liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada em
balanço especialmente levantado, ocasião em que será automaticamente dissolvida.
Paráerafo Primeiro: Em caso de falecimento do sócio e até que se ultime, no processo de
inventário, a partilha dos bens deixados pelo de cujus, incumbirá ao inventariante, para todos
os efeitos legais, a representação ativa e passiva dos interessados perante a sociedade.
PaÉgrafo Segundo: A retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime, ou a seus herdeiros,
da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores até dois anos após averbada a
resolução da sociedade.
Cf,ÁUSUla OÉCMA OUAnfn: O mesmo procedimento será adotado em outros casos
em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
cr,ÁUSUla »ÉCrvra Ourxra: A administradora declar4 sob a pena de lei, que não estiá
impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenagão criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação,
suborno, concussão, peculato, crime contra a economia popular, o sistema Íinanceiro
nacional, as noÍrnas de defesa da concorrência, as relações de consumo, fé pública ou a/propriedade.
Ct ÁUSUf,a nÉCfUa SnXtA: A sócia responderá subsidiariamente pelas obrigações
sociais e tributárias.
CLÁUSULa nÉCfNf,q. SÉffNIa: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos com
a observância dos preceitos do NCCB e de outros dispositivos legais que lhes sejam
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aplicáveis
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6Ct ÁUSUL,q, »ÉCIMA OtfÁ.VA,: Fica eleito o foro de Santa Maria, RS para o exercício
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dos direitos e obrigações resurtantes deste:i'if?:l"i:. i'i l.i .'t
E por estarem assim justos e acertados assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de
igual teor e
Santa Maria - RS, 20 de novembro de 2014.
SOHA IZZAT YUSUF BAKRY
JANAINE SCAPIN
CARLA ADA
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dos ArúIàdas rftro -c€P 9701o€3e
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5 SOB No: lOSltZO
TADEU JACOBY
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SECRETÁIO€ERAt.
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SOHA IZZAT YUSL;F BAKRY, brasileira, solteira, empresária, nascida em l2108/1980,
portador da Cl no 1056518168 expedida pela SSP/RS e inscrita no CPF- n'032.584.289-21,
residente e domiciliada na Rua Barão do Triunfo, no.2339, apto 202, Bairro Nossa Seúora de
Fátima - CEP 97.015-070, Santa Maria/RS.
Unica sócia da sociedade empresária limitada *LOJAS CODICO CALÇADOS E
CO)tlFECÇÕrS lruA - ME", com sede em Santa Maria - RS, na Rua Acampamento, no
333- Lo.ia 201, Bairro Centro. CEP 97.050-003, inscrita no CNPJ/MF sob o Íro
10.674.97310001-60 e con'r seus atos constitutivos arquivados na MM Junta Comercial do
Estado do Rio Grande do Sul sob NIRE 43.206.338.274 em sessão de 04103/2009, e
posteriores alterações dc contrato enr sessões de 2ll}gl2}Og, Z6tO6l2Ol3, Z6ilZl2Ol3,29/0912014 e 20101/2015 sob os números 31871 67, 3812178.3892586, 4OO2t6t e 4057120,
resolvem por csta e na melhor tbrma de direito, alterar e consolidar seus atos constitutivos
de acordo corn as seguintes cláusulas:
DA ABERTURA DE FILIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA: Íica criado neste ato a filial 01, será estabelecida na Avenida Rio
Branco, no 899, Loja 02, Bairro centro, cEp 97010-423, santa Maria, RS.-\
CLÁI,SULA SEGUNDA: Íica criado neste aro a filial 02, será estabelecida na AvenidaPresidente Vargas. no 458. Lo.ia 01. Bairro Patronato, CEP 97020-000, Santa Maria, RS.
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CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade gira sob o nome empresarial "LoJAs coDIGoCALÇADOS E CONFECÇÔES LTDA - ME", e tem a sede na Rua Acampamento, no 333,
Loja 201, Bairro Centro, CEP 97.050-003, Santa Maria, RS, filial 0l na Avenida Rio Branco,
no 899, Loja 02, Bairro Centro, CEP 97010-423, Santa Maria, RS e filial 02 na Avenida
Presidente vargas, no 458, Loja 01, Bairro patronato, c9p g7o2o-000, santa Maria, RS.
CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) dividido
em 200.000 (duzentos mil quotas), no valor de R$ 1,00 (um real) cada, já integralizados em
moeda corrente nacional, está distribuido entre as sócias da seguinte forma:
DEMONSTRATIVO DA NOVA DISTRIBUIÇÃO
R$ 200.000,00
Parásrafo Único:Nos termos do artigo 1033, IV, da Lei 10.406/02, a sociedade deverá
recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
dissolução.
CLÁUSULA TERCEIRA: As quotas do capital social desta sociedade não podem ser
utilizadas pelo sócio para garantir obrigações destes perante terceiros, sendo vedada à peúora
das quotas desta sociedade para garantia de obrigações particulares do sócio, sendo tambem
vedado o ingresso de terceiro estranho neste ambiente social sem a concordância de todos os
sócios, ainda que pela arrematação das quotas em hasta pública, pela adjudicação judicial ou
por decorrência de execuções ou qualquer processo judicial contra sócios ou a própria
sociedade.
2
Sócio oÂNúmero de
quotas
Participação
R$
SOHA IZZAT YUSUF BAKRY 100 Yo 200.000 quotas
a
I )B\6
CLÁUSULA QUARTA: A sociedade tem por objeto social a COMERCIO VAREJISTA
DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS (47.SI -4IOO\ COMÉRCIO
vAREJISTA DE CALÇADos (47.82;I& ô, ÉOübib'0. i,iii,JIsTA DE ARTIGosDE vrAcE M (47.82-2102), coMnn'cio ünhi.rrsri ffi;-ircos DE pApELARTA
(47.6I.0/03) E COUÉNCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS
RECREATTVOS (47.63-6/01 ).
Ct ÁUSULA OUtXfe: A sociedade iniciou suas atividades em O4lO3t2OOg e seu pr.vo e
duração e por tempo indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a
terceiros sem o consentimento dos sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições
e preço o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se
realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
ClÁUSUle SÉttUA: A responsabilidade da sócia é restrita ao valor de suas quotas, mas a
mesma responde solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA OTTAVA: A administração da sociedade será exercida, pela sócia SOHA
IZZAT YUSUF BAKRY, com poderes e atribuições de assinar em negócios de exclusivo
interesse da sociedade, podendo representá-la, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente, perante repartições Públicas, Federais, Estaduais, Municipais e
Autárquicas, inclusive Bancos, vedado, no entanto em atividades estranhas ao interesse social
ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como
onerar ou alienar bens imóveis da sociedade.
CLÁUSULA NONA: Ao término de cada exercício social, em 3l de dezembro, o
administrador prestará contas justiÍicadas de sua administração, procedendo à elaboração do
inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo os sócios,
na proporçâo de suas quotas, os lucros ou perdas apurados, podendo, todavia, optar pelo
aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios
futuros.
ct Áusula nÉctue: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os
3
sócios deliberarão sobre as contas.
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CtÁUSUte UnCInAe pTUURA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar
filial ou outra dependência, mediante alteração contratualassinadap.or ambos os sócios.
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CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: À só.cia
aaaatoa a oa a aaa oaoaaoa
reiiraaà mensal, a título de "Pró-oo
uma
Labore", em favor da Administradora, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
ClÁUSule oÉCInAn ffRcEtna: Falecendo ou interditado a sócia, a sociedade
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz, devidamente assistido.
Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e
liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada em
balanço especialmente levantado, ocasião em que será automaticamente dissolvida.
Parágrafo Primeiro: Em caso de falecimento do sócio e até que se ultime, no processo de
inventário, a partilha dos bens deixados pelo de cujus, incumbirá ao inventariante, para todos
os efeitos legais, a representação ativa e passiva dos interessados perante a sociedade.
Parágrafo Segundo: A retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime, ou a seus herdeiros,
da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores até dois anos após averbada a
resolução da sociedade.
CLÁUSULA DECIMA OUARTA: O mesmo procedimento será adotado em outros casos
em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA DECIMA OUINTA: A administradora declara, sob a pena de lei, que não está
impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação,
subomo, concussão, peculato, crime contra a economia popular, o sistema financeiro
nacional, as nolrnas de defesa da concorrênci4 as relações de consumo, fé pública ou a
propriedade.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA: A sócia responderá subsidiariamente pelas obrigações
aaaaa
,aa1 aa.aIrxará
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sociais e tributárias.
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ôt Áusuu oÉctvra snrlrue: os casos omissos neste instrumento serão resolvidos com a
observância dos preceitos do NCCB e de.outlos dispositivos le.gais.gue lhes sejam aplicáveis.
::::'!':': !.: ".aaaaaaaaa""
clÁusula oÉctua otrava: Fiôa eleito'o fo'ô ãe'Sa'nta idaria, RS para o exercício
dos direitos e obrigações resultantes deste instrumento.
E por estarem assim justos e acertados assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de
igual teor e forma.
Santa Maria - RS, l8 de março de 20157o
SOHA IZZAT YUSUF BAKRY
CERTIFICO O REG§TRO Erú: lUo4,t201í SOB t{o: 439Ot7Bí I SgPrüocoto: í5líO9S4eg; DE 1 u0,,r2u5
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CONTRÁTO SOGÁL
os lnfro ossinodos, §FAH sHoKEt ltHAt4AD HARFQIIflH, Brasiteira notunolizodo,EmPrcesório, Solteira, noscida em ?7t11t1976, noturol àã potastino, fitho de shokriâÂhamod Khaled, portodoro dq corteino de identidode civi! no 1lO1935lTI expedido pelosJs-Rs em 22lo9l2oo5, inscrita no @FlltiF sob no 837.oó4.ggo-00, residente edomiciliodo no cidode de SolÚo ÂÂoriq-R5 o Ruo Tuiuti,2267 opto. 1O3 - Centro - CEp.:97-O5O-42O; SOHA rzTlT W9UF BAKRY, brosíleina, Empnesória, Sotteiro, noscido eml2lOBll98O, noturol de Porto Álegre-R5, fílho de lzzat Yusuf Bakry e de Wqjíh a tzatYusuf Bakry, portodoro do carteiro de identidode cMt no 105óE1afóa expãdido pelossP-Rs em 2910511989, inscrito tro cPFtMF sob no o3z.5}4.zgg-zl, residerte edomicílíodo no cídode de Santo llÂorio-RS nq Ruq âÂorechot Floriono peixoto, 93g opto.133 - Boir-ro Centro - CEP-: 97.010-310, resotnem, de comum ocordo, constituir umossociedodes empresários limitodo, gue se regerí pelos cláusutos e condições seguintes:
Á sociedode girorá sob o denominaçõo sociot de "côDr@,I^oDA JovE[Â LTDA. ecom o nome de fontosia de -CóDI:€f.'.
2r- o obJetivo do sociedode é q exptoroçõo do romo de:
- 60.l ERGIo VÁREIrSTÁ DE ÁRTICOS Do VEsTUÁRro E ACEsSóRIOS (CNAE.:47.$-aftO\- 6oJl ERGIO VÁREJISTÁ DE cÁt{ÁDo9 (CNÁE.: 4t.Ez-zl}tt-- CO^ ERCIO VAREJISTÁ DE ÁRTr@s DE VrÁ6EÂ^ ((íItAÉ-t47Ez-"lOZ)- cOmEnCIO VÁREJISTÁ DE ÁRTr6Os DE pÁpELÁRrÁ (étütE.: 4T6t_OlO3)- @Jt ERCIO VÁREIISTÁ DE ERINQUEDOS E ÁRTIGOS RECREÁTIVOs (CNÁE-:4763-6/Ot)
3n- A sociedode teró suo sede no cidade de sonto Morio - Rs à Ruo doÁcompomerfo, 333, Loja 2o1 - centro - cw.? 97.080-003, e terá, duroção por tempolndeterminodo.
4"' O copitot sociat será de R$ [email protected],OO (duzentos mit reaís), constituído de200.000 (duzentos mil) guotos do volor nominot de R$ 1,00 (um reol) codo umo, esubscrito pelos sócios, do segrinte forrno:
KrFÁH sHoKRr rrrtHÁ,I ÁD HÁRfoUsH, com 1oo.0O0 guotos, no votor de:Rg [email protected],ooSOHA W.liT yUSUF BÁKRY. com 10O.OOO guotos no vator de:...........Rg IOO.OOO,ü)
Totalizondo, 200.000 guotos, no valor de:....--..-_ .........R$ 200.000,00
§ 1" A resporcobilidade de codo sócio é restrito oo votor de suos guotos, mos todosrespondem solidoriomente pelo integralizoção do copitot socío!.
§ 2o Á sócio KIFAH SHOKRLI HÁ,llÁD HÁRFoUsl{ integrotizo neste ato o votor de R$50.000,00 (cínguento mil reaís) en moedo corrente nocionot, e integrotizoró o vqlor deR$ 50.000,00 (cínguento mi! reois) do restonte de suos guotos em sOtOtlZOlO em moedocorrente nocional e a sócio SOHÁ W.AT yUSUF BÁKRy integrotizo neste oto o valon de,R$ 5O-00O,00 (cinguento mil reois) en moedo corrente nacionol, e integrallzoró o votorde R$ 50.00O,O0 (cinguento mil reoís) do restonte de suos guotos em 3OlOtl2olo emmoedo corrente nacionol.
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5'- Os tucros elou preluizos oprrodos em balonço o ser realizodo após o término dooterc'rcio sociol serõo reportidos entne os s6clos, prcpotrionolmente às cotos de codo unm copitol sociol, podendo os sócíos, todovio, optonem pelo ounerúo de copltol, utílizondoos lucFos, elou e,ompnsor os pejuízos en a«ercícíos futunos.
§ 10 - Os lrcrcs poderõo ser dlstribuilos de monelro Éo poponcionol os gustos de cadosócio, bostondo pqrc totúo o corrcordâncio de todos os sócios no efetlvoção do ruferldocvetrto, sendo çe o emPreso poderá levontar balarços mensols. Írirnestroís e sencstrulse onrois poru tol fim.
6e - A odministroçiío do sociedode será atencido por ornbos sócios dc maneino isolodo ouco{wrto.
§ lc Ás odmlnlstrodoros têm os poderes gerúls poÍto proticor todos os otos pertimrtes àgestão dq sociedode.
§ 20 Ás adrninlstrodoros receberom um "Pl6-loborreo mensol, flxodo de conum ocordopelos sóclos, no in'rcio de codo cxerrcício sociol, rcspeitondo os nornos fiscais vigcntes eG seus limites.
§ 3c É vedodo os odminístnodoros fozer uso do fírmo rn pnestoção de gorontlo, fionça,ml ou çolquer outno título de fovor, en negúcios cstronhos oo obJeto soclol, bem corroorteror. oliemr ou compror bens nóueis ou inóveis do ou pora o socledode. slnqrtorÍzoçõo dos sócios oprtovodo cm reunÍõo.
§ 40 Ás odmínistrodoros responderom solidoriomerte penonte o socledode e os tencefuwprejudicados, por culpo no desempenho de suo funCão.
t' - Depndenr do detiberoso dos sócios, olém de outrus nstérlas Indlcodos na tei orr
no cortuto:
o) Aprovoção dos corúos do odministroçõo;b) o deslguroÉo dos odminístnodores, çondo felto em cto seporudo;c) a destituiçõo dos odministnodores;d) o nodo de go remuneroçfio, $Icndo úo estóelecído no corfruto:e) o modificaçtío do corúr.ato sociol;f) o incorporugão. a fusõo e a dissolução do socledode, ou o cessagõo do estodo dcliçidoção;g) o nomeaçõo e destituição dos liguldortes e o julgnmento dos suos cotttos;h) o pedido de concondato.
8'- Ás detiberoções dos sócios serão tomodos obedecido o que determina o ort. l.üf6do Código Ciü|.
§ único - Ás deliberações tomodos de conformidode com o pnesente contnoto e oo onporodo lei vinculom todos os sócios, oindo gue ousertes ou dissidelúes.
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9'- Cobe oo sócio gue deseJor ceder suos guotos ou retiror-se do sociedade comunicoroos demois, por escrito, com prozo mínino de @ (sesserfo) dios, gorontindo oos sóclosremonescentes o direito de preferürcio na oguisiso dos mesmas.
§ rrfrrico: Se nenlrum dos sócios usor do direito de rrefertncio, no pnozo náximo de óO(sessento) dios opós o recebimento do wiso de çe troto este ortigo, tem o sóciocedeilte o liberdode de tronsferir o suo çoto o tereeirc.
1O'- O fotecimento de guotquer dos guotistos não dissotveró o sociedode. çe podeúcortimror com os heldeiros do de cqius, solvo se os sócios nenonescerúes optone,rn pelodissolu$o do rresmc.
§ 1o Áté gue se ultíme, no processo de invertário, o partilho dos berc deixodos pelo decqlus, ircumbiró oo inrrentoriante, pora todos os efeitos legois, a representogão otlvo epossivo dos interessodos perante a sociedode.
§ 20 Os herdelros. otravés de seu inventorionte ou repnesentante legot, poderfu retiror-se do sociedode.
1l'- Pode o sócío ser exctuído guando o moiorio dos sócíos, represeatando mois domefode do copÍfol sociol. entender gue um ou mois sócios estõo pordo em risco ocontinuidode da empreso, em vírtude de atos gnoves e gue configurem Justo couso.
§ 1o Nh coso de retirodo, mor"te ou exctusõo de sócios ou dissoluçõo do sociedode, ovulor dos guotos, considerodo pelo montonte efetivomerúe reolizqdo, liquidor-se-á combose no situação patrímoniol do sociedode, verificodo em balongo especialmentelevontodo. à doto do resolugão, e seus hoveres lhe serüo pogos cm 12 (doze) porcelosiguois, mensois e sucessivos. yencendo o pnimeÍro 30 (trínto) dias após a opurogfio dovqlon.
§ 20 Podem os sócios remanesceúes suprir o volor do guoto.
!2'- Á retirodo, exclusõo ou morte do sócio, tüo o exime, ou o seut herdeiros, donesponsabilidode pelos obrigoções sociois arúeríores, oté dois onos opós overbodo oresolu$o do sociedode.
§ rínico: Á retirado ou exclwõo de sócio, não o exime tombán do responsobílidode pelosobrigoções sociois posteriones e em iguol prozo oo previsto nesto Clóusulo, erquonto nõo
se reguerer o overboção do resolução.
t3'- O exercício social coincidinÉ corno o ono cÍvil.
§ 10 Áo ténmino de codo o<encÍcio socíol, em 31 de dezembro, os adninistrodoresprestorão contos justificodos de suo odmínisttrção, prnocedendo à eloboroção doinventónio, do bolonço potrimonial e do bolonço de nesultado econômico. dos lucros tíguidosou peJuízos do exercício; feitas os necessórios omortízogões e previsões, o saldopomenturo o<istente. terô, o destino gue o:r sócios houverem por bem determinon.
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lC- Ás odministrodoros dectaram fornrotmente, sob cs penos do tei, de çe nõo esfomimpedidos de exqcer o administração do sociedode, por lei especiol, ou em virtude decondenoção crimitul, ou por se encontnorem sob os efeitos delq. o peno gue vede, sittdoque tempororiomente. o ocesso o corgos públicos; ou pot' cnime folirrentor, deprevonicação, peito ou subonno, concussão, peculcto. ou contno o economio populor. contTao sistemo finonceiro nocional, contro normos da defesa do concon€ncio, contro osneloções de consumo, fê pública. ou propriedode.
15'- Os cosos omissos serão trotodos peto gue regnrtom o Côdlgo Clvil e o legislaçõocomplementon.
16'- Ás portes, de comum ocordo, elegem o For.o do Comorco de Sorto ltlorio/RS,renunciondo o qnlguer outrro, por tnois prÍvilegiodo ípe seJo poro dirimir grnlquer dllvidogue posso emergir deste documento.
E por estorem, ossim, justos e controtodos, ossinom o píteserte em 03 (trâs) viosde ignrol teor e forma, poro gue pnoduzo efeitos legols.
Sorto ltÂorio/RS, t6 de, Feweeiro de 20oB..
kí6A11 Lh-,EirKIFÁH S]{OKRI âÂI{Á'UÁD HÁRFOUSI{
6<-\nq Tr.r.o\ {çrâ§[ t§kRúSOHÁ TZ,AÍ YUSUF EAKRY
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CERTIFICO O REG|STRo EM: 04/03/2009 SOB No:48206338274PÍotocoto: 09/06269&2, DE ?flp?J2OU9
Bc6Drco !'toDÀ arovEM LTDÀ ,r-L74'
Sérgio Jose [hrtsa túuelsgcnErÁnto-oEpql
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Ministério do Desenvolvimento, lndústria e Comércio ExteriorSecretaria de Comércio e ServiçosDepartamento Nacionalde Registro do ComércioJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ;
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DECLARAçÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME
llmo. sr. Presidente da Junta comercial Do ESTADO Do Rlo GRANDE Do SUL
A Sociedade CODIGO MODA JOVEM LTDA, estabelecida na RUA DO ACAMPAMENTO, 333, LOJA201, CENTRO, SANTA MARIA, RS, CEP: 97.050-003, reguer a Vossa Senhoria o arquivamento do presenteinstrumento e declara, sob as penas da Lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA, nos termosda Lei Complementar no 123, de 1411212A06.
^)ooigo do ato: 315Descri$o do Ato: ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA
SANTA MARIA - RS, 16 de Fevereiro de 2009
Sócio: KIFAH SHOKRI MHAMAD HARFOUSH Sócio: SOHA IZZATYUSUF BAKRY
Para uso exclusivo da Junta Comercial:
DEFERTDO EM _J_J_.CEHTF|CO O REGISTRo EM: 0+/03/20ü9 SOB l{o: 3Íffi215
i Protocolo: 09rc6269Ír..0, DE zíJl}zl?fl@I Eqrresa:43 2 O633e27 4
cóDrco MoDÀ JovEu r,lDA
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ALTERAçÃO DE CONTRATO SOCTAL rto Oi e 'coNsouDAçÃo DE CoNTRATO SOCTAL DE:
CODIGO MODA JOI'EM LTDA-ME
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CNPU MF. : 10.67 4.973/0001-60NIRE:43.20633A.274
/Os inlta assinados, 1«FAH SHOKR| MHAMAD HARFOUSH,"Brasileira naturallzada,Empresária, Solteira, nascida em 27l0t,l1976, natural de Palestina, Íilha de ShokriMhamad Khaled, portadora da carteira de identidade civil no 1101935177 expedidapela SJ$RS em 221O912005, inscríta no GPF/MF sob no 837.064.88O-0Q residente edomicillada na cidade de Santa Marla-RS aTRua Tuiuti, 2261 apto. 103 - Centro - CEP.:97.O5O-42Oi fillll W/lT WSUF BAKRY, 'brasilelra, Empresária, Solteira, nascida emL2l08ll980, natuml de Porto AlegreRS, filha de Izzat Yusuf Bakry e de Wajihal;rzattYusuf Balory, portadoÍa da caÊeira de identidade ciül no 1056518168 e,xpedida pelaSSP-RS em 29l051L989, lnscrita no CPF/MF sob no 032.584.289-21, residente edomiciliada na cidade de Santa Maria-RS na Rua Marcdral Floriano Peiroto, Ç38 apb.133 - Balrro Centro - GEP.: 97,010-310, úgicas sócias da socledade empresáçá fmitaOaque gira sob a denominagão social de ÇODIGO MODA IOVEM LTDA - MEr/inscrita noCNPUMF sob no 10.674.973/0001-60, óom sede e foro na cidade de Santa Maria RS àRua do Acampamento no 333 Loja 201 - Centrc - CEP.: 97.O50-OO3, Gom contratosocial arquivado,na Junta Comerclal do Rio Grande do Sul em 04/03l2OOg sob no43.206.338.274/rcslvem, de comum acordo, promover sua prlmeira alteração deconüato social, mediante as cláusulas e condiÉes seguintes, /1'- É admitida na sociedade a senhorita SABRINA CHlMlNl,y'brasiteira, maior,
solteira, Empresárla, nascida em 08/1O/1983, natural de santa maria R5, fllhade Sérgio AlbeÊo Chiminl e de Mam Lúcia da Silva Ghimini, portadora da caÉeirade identidade civil no 5087O9054i1 expedida pela SIS RS em 26l101l999tinscrita no CPF/MF sob n 004.295.910-76, residente e domiciliada na cidadede Santa tlaria RS na Avenida Oito de Junho.Ex Prog I no 863 apto. 1 - VilaProgresso - CEP.: 97.110.600r Gotn a quota de R$ 1.000100 (hum mll teais), ecorrespondente a I.OOO (mil) quotas de R$ lr00 (hum real) cada uma, mediantecessão e transfeÉncia que lhe faz a sócla SOHA IZZ^'J YUSUF BAKRY, iáquatificada no preâmbuto deste lnstrumento, pelo pr€ço cetto e ajustado de R$i.OgorOO (hum mil rcais), valendo Gomo quitação, a assinahrra da sócia cedenteno presente instrumento.
2à - Retirc-se da sociedade a sócia KIFAH SHOKRI MHAMAD HARFOUSH, iáquatificada no preâmbulo deste instrumento, cedendo e transferindo suas 50.OOO
(cincoenta mil) quotas já integralizadas no nalor nominal de R$ lrOO (um rea!)ãada uma, para a sócia SOHA I?:ZN YUSUF BAI«Y, pelo prcço cerb e ajustadode Rg 5O.OOOTOO (cincoenta mil reais) pagos neste ato em moeda cortentenacional, vatendo oomo quitação a assinatura da sócia edente nesteinsgumento. As outms 5O.O0O (cincoenta mil) quotas a integralizar no valor deR$ 1,OO (um real) cada uma até a data de 3olouzo,:o ficam, desde iáassumidas pela sócia SOHA IZZIT YUSUF BAKRY.
3a- Em virtude da atteração do quadrc societário, o capital socia! que permanece deRg ZOO.OOOT0O (duzentos mil reais), divididos em 200.OOO (duzentas mil) quotasno valor de R$ 1r0O (um real) cada uma, e subscrito pelas sócias, da seguinteforma:
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A sociedade gll? sob a denominSção social de *cóDIGo MoDA JovEM LTDA-ME"e com o nome de fantasia de'CODIGO".
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SABRINA CHIMINI, 1.000 quotas no valor de:......................,...,.r..r.......,. R$ 1.000100
Totalizando, 200.00O quotas, no rralor d€!...................r.rr.r.trr...................R$ 2OO.00O7O0 --
§ lo A responsabilidade de cada sódo é rcstrita ao valor de suas quotas, mas todosrespondem solidariamente pela integralização do capital social. r-/
§ 2o a sócia SABRINI\ CHI},IINI já integralizou R$ 1.OOO,OO (hum mil reais) e a sóclaSOHA I,TZNÍ YUSUF BAKRY já integrallzou o valor de R$ 99.O00rO0 (noventa e nove milreais) em moeda oorrente nacional, e integrallzará o valor de R$ 1OO.0OOr00 (cem mil _reais) do restante de suas quotas em 30/OU201O em moeda corrente naclonal. --/--
4a - A administração da sociedade passia, a paÊir da data de assinatura do presenteinstrumenb, a ser exerrcida somente pela úcia SOHA VZAT YUSUF BAI(RY.
§ 10 A admlnistradora têm os poderes gerais para praticar todos os atos peÊinentes àgestão da socledade.
§ 20 A administradora reebeÉ um "Pró-labore" mensal, frxado de comum acordo pelossócios, no início de cada exerrício soclal, respeitando as normas fiscais vigentes e osseus limites.
§ 30 É vedada a administmdora fazer uso da firma na prestação de garanüa, fiança,aval ou qualquer outro título de Íavor, em negócios estranhos ao objeto social, bemcomo onerar, alienar ou comprar bens móveis ou imóvels da ou pam a sociedade, semautorização dos sócios aprorrada em reunião.
§ 40 A administradora responde solldariamente perante a sociedade e os terceirospreJudicados, por orlpa no desempenho de sua função.
5a - A administradora declara formalmente, sob as penas da lei, de que não estáimpedida de exercer a administnção da sociedade, por lei especial, ou em ürtude decondenação criminal, ou por se encontrarcm sob os efeitos dela, a pena que vede,ainda que temporaliamente, o acesso a cargos públicosi ou por crime falimentar, deprerraricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorÉncia, conttaas relagões de consumo, ÍÉ pública, ou propriedade.
6a - Consolida-se o contrato social, o qual passa a ter a seguinte redação:
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2à- o objetivo da sociedade é a exploração do ramo de:
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. COMERCIO VAREIISTA DE ARTIGOS DO(CNAE.:47.8.I.4loo)i
- COMERCIO VAREJISTA DE CÂLçADoS (CNAE.: 47.82-zlot)i- COMERCIO VAREJISÍA DE ARTIGOS DE VHGEM (CNAE.:4782-2|OZ);' coMERcro vAREJrsrA DE ARTrGos DE pApElÁRH (CNAE.z 4t6L-olo3)iÉ- CoMERCTO VAREJTSTA DE BRTNQUEDOS E ARTTGOS RECREATTVOS
(CNAE.:4763-6/01).
3o- A sociedade tem sua sede na cidade de santa Maria - Rs à Rua doAcampamento, 333, Loja 201 - centro - cEP.: 97.050-003, e tem duração por tempoindeterminado.
4o- O capital social é de R$ 2OO.OOOTOO (duzentos mit reais), constituído de 2O0.O00(duzenhs mil) quotas do rralor nominal de R$ t00 (um real) cada uma, e subscritopelas sócias, da seguinte forma:
SOHA IUAT YUSUF BAKRY, 199.000 quotas no valor de:........................R$ 199.OOO,00SABRINA CHIMINI, 1.000 quotas no valor de:.....................r...........,.....,..R$ 1.O00r00
Totalizando, 2O0.O00 quotas, no valor de:..............,.rr.....t....t.,.................R$ ZOO.O00TOO
§ 10 A responsabilidade de cada socio é restrita ao valor de suas quotas, mas todosrespondem sotidariamente pela integrulização do capltal social.
§ 20 a sócia SABRfNA CHIMINI já integralizou R$ 1.000,00 (hum mil reais) e a sóciaSOHA W.A'Í YUSUF BAKRY já integralizou o valor de R$ 99.00OrO0 (noventa e nove milreais) em moeda corrente nacional, e integralizará o valor de R$ 1OO.000,OO (cem milreais) do restante de suas quotas em 30/OU2O10 em moeda corrente nacional.
5'- Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término doerercício sociat selão tcpartidos entre os sócios, proporcionalmente às cotas de cadaum no capital socaal, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital,utilizando os lucros, e/ou compensar os prejuízos em exercícios futuros.
§ 10 - Os lucros poderão ser distribuídos de maneira não proporcional as quotas decada sócio, bastando para bnto a concordância de todos os sócios na efetivação doreferido evento, sendo que a empresa poderá levantar balanços mensais, trimestrais esemestrais e anuais pam tal fim.
6a - A administração da sociedade é exercida pela sócia SOHA IUAT YUSUF BAKRY.
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§ 10 A administradora têm os poderes serais p"r" prrtijrlni=il ilU*i"tgestEio da sociedade.
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§ 20 A adminisbadora receberá um "Pó-labore" mensal, fixado de comum acordo pelossócios, no início de cada exercício social, respeitando as normas fiscais vigentes e osseus limites.
5 So É vedada a administradora fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança,aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objeto social, bemcomo oneriar, alienar ou comprar bens móveis ou imóveis da ou pam a sociedade, semautorização dos sócios aprovada em reunião.
§ 40 A administradora responde solidariamente perante a sociedade e os terceirospreJudicados, por culpa no desempenho de sua firnção.
7'- Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na leiou no contrato:
a) Aprovação das oontas da administração;b) a designação dos administradores, quando feita em ato separadolc) a destituição dos administradorcs;d) o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contratole) a modificação do contrato socia!;f) a incorporação, a frrsão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado deliquidação;g) a nomeação e destihtição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;h) o pedido de concotdata.
8'- As deliberações dos sócios serão tomadas obedecido o que determina o attL.O76 do Código Civil.
§ único - As deliberações tomadas de conformidade com o presente contrato e aoampan da lei vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.
g'- Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedadecomunicar aos demais, por escrito, com prazo mínimo de 6O (sessenta) dias,garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferência na aquisição dasmesmas.
§ único: Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de 6O
(sessenta) dias após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sóciocedente a liberdade de ttansferir a sua quota a terceiro.
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ro"- o faledmento de qualquer dos quotistas não dissqt.&,S i i;t*i;U;;;t,.uconünuar com os herdetús aó ae cujui, salvo se os sódó tcnlãne§ceÉtÉs'optarem pela
dissolução da mesma.
g to nté que se ultime, no processo de inventário, a pattilha dos bens deixados pelo de
ãurus, lnámbiÉ ao inventariante, pam todos os efeitos legais, a repnesentação ativa epassiva dos interessados peranb a sociedade.
s 20 Os heldeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-
se da sociedade.
§ 20 Podem os sócios remanescentes suprir o valor da quota'
1l'- pode o sócio ser excluído quando a maiorla dos sóclos, representando mais da
,"t"0" ao capitat ú6l entendãr que um ou mais sóclos estão pondo em risco a
continuidade d-a empresa, em virürde áe atos graves e que configurem iusta causa'
§ 10 No caso de retirada, moÊe ou exclusão de sócios ou dissolução da sociedade' o
valor das quotas, consiaãiaaa pelo montante efetivamente rcallzado, liquidanse'á omÉ]-jg ã Jit ação paúmoniai Aa soci"dade, verlftcada em balanço especialmente
núnúão, à aáta da resotução, e seus haveres the serão Pagos em 12 (doze) parcelas
Iguais, mensais "
tu"".g*s, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a apuração do
valor.
Lt- A retirada, o«clusão ou moÊe do sócio, não o exi-me, ou a seus.herdeircs, da
responsabilidade p.iã-.Utióáçá"" sociais anteriores, até dois anos após averbada a
resolugão da sociedade.
§ único: A retirada ou exclusão de sócio, não o-exime também da rcsponsabilidade
pelas obrigagões soãíat posterlorc-s " "- igual prazo ao preüs'to nesta Cláusula'
ãiq*"t"íaõ "e
tequerer á averbação da resolução'
13"- O exercício social colncidiÉ Gomo o ano civil'
§ 10 Ao término de cada exercício social, em 31 de de-zembro, o administrador prestaÉ
contas tustiÍicada, ãã=r" administraçáo, p-":dendo à elaboração do inventário' do
balanço paçimoniat;-õ G6nço aá-rásultado econômico, dos lucrgs- líquidos ou
prejuízos do exercício; feitas ãs necàssãii"t ".oÊiza@es
e previsões' o saldo -porventura existenüierá o destino qu" os sócios houverem por bem determinar' -/
t4"- A administmdora dectara formalmente, sob as penas da lei' de que não está
impedida Oe o«ercàiããJrini"tração ãã-à"úaáde, poi tei especial, ou em virtude de
5
K,fAtt
e
condenação criminat, ou por se encontrarem sob os ef*iúl"i; ill i, ;i- --ainda que temporariamente, o acelrso a cargos públicos; ou 'por êriúe fatimêntar, deprevaricação, Peih ou suborno, concussão, peculato, ou contla a economia poputar,contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contaas relações de consumo, Íé pública, ou propriedade.
í15"- Os casos omissos serão tratados pelo que regulam o Código Ciül e a tegislaçãocomplementar.
16'- As paÊes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de §anta matialusr/renunciando a qualquer outro, por mais priülegiado que seja para dirimir qualquerdúvida que possa emergir deste documento.
///'E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (ffis) üas
de igual teor e forma, para que produza efeitos legals.
-/Santa Maria/RSr 09 de setembro de 2O09. '/
\tisnu gholáruíKIFAH SHOKRI MHAMAD HARFOUSH
Ér-,Vr.r É.ro\. vrtsu0 C\AkRfsoE'n"rzzaffi
6otto'r* -Z.i-r'*'rr'SABRINA CHIMINI
CERTIFICO O REGISTRO EM: zlqq,rlossoB N:3187167
^Eq)lJ
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pÍorocolo: 09/273311 -5, 9e t+los/zoos
Eqrreea: {3 2 o633a21JOVB{ T,TDÀ'côõreo uooa BSárglo Jose DutÍel(uel
secngrÁnP'eEnn-
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SOHA IZZAT YUSUF BAKRY, brasileira, natural de Porto Alegre - RS, solteira. nascida
em 1210811980, Empresária, portadora da Carreira de ldentidade no 1056518168 expcclida
pela SSP/RS e inscrita no CPF n" 032.584.289-21, residente e domiciliada na Rua Barão do
Triunfo, no 2.339, Apto202 - Bairro Nossa Senhora de Fátima, CEP 97.015-070, em Santa
Maria - RS:
MICHELE FLECK CEZAR, brasileira, natural de Santa Maria - RS, solteira. nascida em
2211211985, Empresaria, portadora da Carteira de Identidade no 5075311356 expedida pela
SSP/RS e inscrita no CPF no 010.919.510-80, residente e domiciliada na Rua Marlin Afonso
de Souza, no 38 - Bairro Salgado Filho, CEP 97,040-330, em Santa Maria - RS;
Únicas sócias da sociedade empresária limitada "LOJAS CODIGO CALÇADOS E
CONFECÇÕBS lf»A ME", com sede em Santa Maria - RS, na Rua Acanrpamento, no
333, Loja 201 - Bairro Centro, CEP 97.050-003, inscrita no CNPJ/I\{F sob o no
10.674,9731000I-60 e com seus atos constitutivos arquivados na MM Junta Comercial do
Estado do Rio Grande do Sul sob NIRE 43.206.338.274 em sessão de 0410312009 e
posteriores alterações de contrato em sessões de 2ll09l?009 e 2610612013, sob os números
3187167 e 3812178 respectivamente, resolvem por esta e na melhor fonna de direito. alterar
e consolidar seus atos constitutivos de acordo çom as seguintes cláusulas:
DA VENDA DE QUOTAS
CLÁUSULA PRIMEIRA: Retira.se da sociedade a sócia MICHELE FLECK CEZAR,
detentora RS 1.000,00 (Hum mil reais) divididos em 1.000 (mil quotas) no valor nominal de
R$ 1,00 (urn real) cada, vendendo e transferindo a totalidade de suas quotas da seguinte
forma:
Parásrafo 4rimeiro: Vende e transfere a totalidade de suas quotas no valor de R$ 1.000.00
(Hurn mil reais) divididos em L000 (mil quotas) no valor nominal de RS 1,00 (um real) cada.
TERCETRA A LTERAÇÃ g p p.O.NpO b{.DAÇÃ O
Do CoNTRATo SoclÂLbl'ãi.ibhbn,ÕE
1üse
?f&ô"para a sócia SOHAIZZAT YUSUF BAKRY, já qualificada no preambulo acima. A cedente
MICHELE FLECK CEZAR declara haver recebido.neste glg eJs mgedacorrente nacional a
imporrância de R$ 1.000,00 (Hum mit reais) ô ie'i §aifraifilâerr.tusun BAKRv,referenres à venda da roraridade de suas ouoà;'no'u"i;, ;; *l i J;ãr, *rr,r *', reais),
dando e recebendo, por este instrumento, plena, geral e irrevogável quitação a sociedade e
individualmente a cessionária, nada mais tendo a participar ou reclamar após a data de
assinatura do presente instrumento referente às quotas vendidas;
DA NOVA DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA SEGUNDA: Após a venda de quotas realizada na-cláusula In, o capiral social
que é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) divididos em 200.000 (duzentos mil quoras) no
valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, já inteiramente integralizado, permanecerá
inalterado e ficará distribuído entre os sócios da seguinte forma:
DEMONSTRATIVO DA NOVA DISTRIBUIÇÃO
Paráerafo Único: Nos termos do artigo 1033, IV, da Lei 10.406102, a sociedade deverá
recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
dissolução,
CLÁU.SULA TERCEIRA: As quotas do capital social desta sociedade não podem ser
utilizadas pela sócia para garantir obrigações destes perante terceiros, sendo vedada à penhora
das quotas desta sociedade para garantia de obrigações parliculares da sócia, sendo também
vedado o ingresso de terceiro estranho neste ambiente social sem a concordância de todos os
2
Sóclo Participação
anterior
Vendn de
quotas
Aquisição de
quotss
Participação
atual
SOHA IZZAT YUSUF BAKRY R$ 199.000,00 R$ 1.000,00 R$ 200,000,00
MICHELE FLECK CEZAR R$ 1.000,00 RS 1.000,00
Sócio ,/o Número de
quotas
Participação
R$
SOHA IZZAT YUSUF BAKRY 100 Vo 200.000 quotas R$ 200.000,00
ô,qN@
efíssócios, ainda que pela arrematação das quotas em hasta pÍrblica, pela adjudicação judicial ou
por decorrência de execuções ou qualquer processo iudlcjgl.qonlr4- sórjos ou a própria
sociedade. iii:':'i'ri.r-'t..1 irl i.. !....3... t.'
CLÁUSULA OUARTA: A presente cessão inclui todo e qualquer direito inerente às quotas e
à participação societária.
DA ADMINISTRAÇÃO
CI-ÁUSUIa QUf.Nfa: A administração da sociedade será exercida separadamente pela
sócia SOHA IZZAT YUSUF BAKRY, com poderes e atribuições de assinar enr negócios de
exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-ta. ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente, perante repartições Públicas, Federais. Estaduais, Municipais e
Autárquicas, inclusive Bancos, vedado, no entanto em atividades estranhas ao interesse social
ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como
onerar ou alienar bens imóveis da sociedade.
DO PRO-LABORE
CLÁUSULA SEXTA: A sócia fixará uma retirada mensal, a título de "Pro-Labore", em
favor da Administradora, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
DO DESIMPEDIMENTO
ClÁUSUla SÉUUA: A administradora declara, sob a pena de lei, que não está impedida
de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar sob os efeito§ dela, a pena que vede, ainda que temporariamente,
o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno. concussão,
peculato, crime contra a economia popular, o sistema financeiro nacional, as normas de deÍcsa
da concorrência, as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
À vista das modificações ora ajustadas, resolvem consolidar o contrato social, que passará a
vigorar com o seguinte teor:
3
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coNSoLrDAÇÃOaaoaaaaaaaaaa
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a aaaaaaaaoa aaaa( AS Es'tTba
Ct ÁUSUla pRfVfBtRa: A sociedade gira sob o nome empresarial "LOJAS CODIGOCALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA ME", e tem a sede na Rua Acamparnenro, no 333,
loja 201 - Bairro centro, cEP 97.015-003, na cidade de Santa Maria - RS.
CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) dividido
em 200.000 (duzentos mil quotas), no valor de R$ 1,00 (um real) cada, já integralizados em
moeda corrente nacional, está distribuído entre a sócia da seguinte forma:
DEMONSTRATIVO DA NOVA DISTRIBUIÇÃO
Parásrafo Único: Nos termos do artigo 1033, IV, da Lei 10.406/02, a sociedade deverá
recompor seu quadro societario no prtvo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
dissolução.
CLÁUSULA TERCEIRA: As quotas do capital social desta sociedade não podem ser
utilizadas pela sócia para garantir obrigações destes perante terceiros, sendo vedada à penhora
das quotas desta sociedade para garantia de obrigações particulares da sócia sendo tambem
vedado o ingresso de terceiro estraúo neste ambiente social sem a concordância de todos os
sócios. ainda que pela arrematação das quotas em hasta pÍrblica, pela adjudicação judicial ou
por deconência de execuções ou qualquer processo judicial contra sócios ou a própria
sociedade.
CLÁUSULA OUARTA: A sociedade tem por objeto sociat a CoMÉRCIO vAREJISTA
DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSORIOS (47.81.4100\, COMERCIO
VAREJISTA DE CALÇADOS (47.82-2IOI), COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS
4
Sócio o/, Número de
quotas
Participação
R$
SOHA IZZAT YUSUF BAKRY 100 Yo 200.000 quotas R$ 200.000,00
b tu@
à 2t'Eô
DE VIAGEM (47.82-2102), COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARTA
(47.61-0/03) E couÉncro vAREJrsrâ .aa
RECREATTVOS (47.63-6t01). : :aaa
a
DEaaaaataa
a .:T]i?it":l " ARrIGos
CIÁUSUIâ OUfNfa: A sociedade iniciou suas atividades em O4lO3tzOOg e seu prazo e
duração é por tempo indeterminado.
Ct ÁUSUU, SnXtA: As quotas são indivisíveis e nâo poderão ser cedidas ou transt-eridas a
terceiros sem o consentimento da sócia, a quem fica assegurada, em igualdade de condições e
preço o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, flonlalizando, se
realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
ClÁUSUla SÉffr{e: A responsabilidade da sócia é restrita ao valor de suas quotas, mas a
mesma responde solidariamente pela integralização do capital social.
Ct ÁUSUla OmAVe: A administração da sociedade será exercida separadarnente pela
sócia SOHA IZZ^T YUSUF BAKRY, com poderes e atribuições de assinar em negócios de
exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la, ativa e passivamente. judicial e
extrajudicialmente, perante repartições Públicas, Federais, Estaduais, Municipais e
Autarquicas, inclusive Bancos, vedado, no entanto em atividades estranhas ao interesse social
ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros. bem como
onerar ou alienar bens imóveis da sociedade.
CLÁUSULA NONA: Ao termino de cada exercício social, em 31 de dezembro. a
administradora prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do
inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo a sócia, na
proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados, podendo, todavia, optar pelo aumento
de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
ClÁUSUla nÉClpfA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercÍcio social. os
sócios deliberarão sobre as contas
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar
filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por ambos os sócios.
tu 5,@ @5
Em- tr" rj." cíver - Gomarca de santa Maria
ÍERtulo pr erãe**o"=*To DE voLuIUlÍ
que nesta data procedi ao enceÍÍamen
Volume "orn
11'33torn'"' Dou FE'CERTIFICO
oeste f!-LGro l io2lAofi
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