ONU fichamento de texto

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ALBUQUERQUE MELLO, Celso Duvivier de. Organizações das Nações Unidas. In:

Curso de direito internacional público. 15 ed. Rio de Janeiro: Renovar, v.1 e 2, 2004.

1. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

1.1 “Em 1º. de janeiro de 1942 foi constituída uma aliança para o tempo de guerra pelos

países aliados que lutavam contra o Eixo, que foi consubstanciada na Declaração das

Nações Unidas.”

1.2 “A conferência de São Francisco (25 de abril a 26 de junho) tinha oficialmente a

denominação de ‘Conferência das Nações Unidas para a Organização Internacional’ e

estava aberta às Nações Unidas que lutaram contra o Eixo.”

1.3 “(...) Nesta Conferência, de que participaram vários Estados convidados pelos

quatro Grandes (EUA, URSS, China e Grã-Bretanha), foi preparada a Carta da ONU.”

1.4 “A Carta da ONU entrou em vigor em 24 de outubro de 1945, com o depósito dos

instrumentos de ratificação dos membros permanentes do Conselho de Segurança e da

maioria dos outros signatários. Em consequência, 24 de outubro passou a ser

considerado o dia das Nações Unidas.”

1.5 “A ONU possui duas categorias de membros: os originários e os admitidos. Esta

distinção não traz qualquer diferença em relação aos direitos e deveres dos membros.”

1.6 “Os membros originários são todos aqueles que estiveram presentes na Conferência

de São Francisco ou que haviam assinado a Declaração das nações Unidas de 1942.”

1.7 “Os membros admitidos ou eleitos são aqueles que preenchem determinadas

condições e apresentam a sua candidatura à ONU.”

1.8 “A ONU possui seis órgãos, que são os seguintes: Conselho de Segurança,

Assembleia Geral, Conselho Econômico e Social, Conselho de Tutela, Secretariado e a

Corte Internacional de Justiça.”

1.9 “Existem ainda os organismos subsidiários, que são aqueles criados por seus órgãos,

como a Comissão de DI, a Comissão de Quotas, criadas pela Assembleia Geral, e

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outros... a ONU coordena a ação de uma série de organismos especializados, tais como

a OIT, a UNESCO, a OMS, a FAO, etc.”

1.10 Conselho de Segurança

1.10.1 “É o órgão mais importante da ONU. O art. 24 da Carta estabelece que incumbe

a ele, em nome dos membros das Nações Unidas, ‘a principal responsabilidade na

manutenção da paz e da segurança internacionais’. Nos termos do art. 23, ele é formado

por 15 membros, sendo cinco permanentes (EUA, Rússia, China, França e Grã-

Bretanha) e dez não permanentes, que são eleitos pela Assembleia Geral pelo prazo de

dois anos.”

1.10.2 “O Conselho de Segurança é um órgão permanente. As suas decisões deverão ser

cumpridas pelas Nações Unidas, e quando houver discussão do assunto do interesse de

um Estado que não faça parte dele, este Estado será convidado a participar das

discussões, sem direito de votar.”

1.10.3 “O sistema de votação atualmente é o seguinte: a) nas questões processuais (...),

as decisões são tomadas por voto afirmativo de nove membros; b) as decisões nos

‘outros assuntos’ serão tomadas por voto afirmativo dos nove membros, inclusive os

votos afirmativos de todos os membros permanentes. Neste último caso surge a figura

do veto.”

1.10.4 “A prática no Conselho de Segurança criou uma forma especial de decisão

denominada de ‘consenso’ que é aplicada em questões consideradas delicadas. O

‘consenso’, consiste em o presidente tirar conclusões dos debates, como exprimindo a

vontade do Conselho de Segurança.”

1.10.5 “O Conselho de Segurança tem as seguintes funções: a) regulamentar os litígios

entre os Estados-membros da ONU (arts. 33 a 38); b) regulamentação de armamentos

(art. 26); c) agir nos casos de ameaça à paz e de agressão (art. 30 e 51); d) decidir ‘sobre

as medidas a serem tomadas para o cumprimento’ das sentenças da CIJ (art. 94, § 2º.)”

1.10.6 “Podemos mencionar as seguintes atribuições exclusivas: a) ação nos casos de

ameaça à paz; b) aprova e controla a tutela estratégica; c) execução forçada das decisões

da CIJ. Outras atribuições, ele as exerce conjuntamente com a Assembleia Geral: a)

exclusão, suspensão e admissão dos membros; b) eleição dos juízes da CIJ; c)

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designação do Secretário-geral; d) emendas à Carta. Outras atribuições são comuns a ele

e à Assembleia Geral: a) regulamentação de armamentos; b) solução de litígios; c) pedir

pareceres à CIJ.”

1.10.7 “Existem várias propostas para a reforma do CS: a) supressão da categoria de

membros permanentes (Malásia, Colômbia); b) um alargamento da sua composição e a

criação de membros semipermanentes (Canadá); c) a supressão do veto (Irã, México,

Honduras e Cuba); d) limitar o veto a algumas decisões (Austrália, Espanha,

Zimbabwe)”.

1.10.8 “O CS não está sujeito a nenhum controle institucionalizado.”

1.10.9 “O CS serve hoje para legitimar o uso da força(...). Os EUA têm interpretado as

resoluções do CS dentro de uma perspectiva finalista para poder agir dentro de seus

próprios interesses.”

1.11Assembleia-Geral

1.11.1 “A Assembleia Geral é onde estão representados todos os Estados-membros, que

têm direito a um voto, apesar de poderem designar para representá-los até cinco

delegados.”

1.11.2 “A Assembleia Geral não é órgão permanente, reunindo-se anualmente, (...)”.

1.11.3 “(...) A Assembleia pode ter reuniões extraordinárias, que serão convocadas ‘pelo

Secretário-geral, a pedido do Conselho de Segurança ou da maioria dos membros das

Nações Unidas (art. 20).”

1.11.4 “Ela funciona por meio de sete Comissões, onde estão representados todos os

seus membros(...)”

1.11.5 “As funções da Assembleia são as seguintes: a) discutir e fazer recomendações

sobre ‘quaisquer questões ou assuntos que estiverem dentro das finalidades da presente

Carta ou que se relacionarem com as atribuições e funções de qualquer dos órgãos nela

previstos’ (art. 10); b) discutir e fazer recomendações sobre desarmamento e

regulamentação de armamentos; c) ‘considerar os princípios gerais de cooperação na

manutenção da paz e da segurança internacionais e ‘fazer recomendações relativas a tais

princípios’ (art. 11); d) fazer estudo e recomendações sobre cooperação internacional,

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nos diferentes domínios econômicos, cultural e social, codificação e desenvolvimento

do DI;e) recomendações para a solução pacífica de qualquer situação internacional,

etc.”

1.11.6 “A Assembleia Geral possui inúmeras atribuições exclusivas: a) eleger os

membros não permanentes do Conselho de Segurança e os membros dos Conselhos de

Tutela e Econômico e Social; b) votar o orçamento da ONU; c) aprovar os acordos de

tutela; d) autorizar os organismos especializados a solicitarem pareceres à CIJ; e)

coordenar as atividades desses organismos. O CES e o Conselho de Tutela exercem suas

competências sob a autoridade da Assembleia Geral.”

1.12. Conselho Econômico e Social

1.12.1 ”Ele é formado por 54 membros eleitos pela Assembleia Geral por um período de

três anos. São 14 membros da África, 11 da Ásia, 10 da América Latina, 6 da Europa

Ocidental e 13 entre os ocidentais ou a eles assimilados.”

1.12.2 “As suas principais funções são as seguintes: a) é o órgão responsável da ONU,

sob a autoridade da Assembleia Geral, pelos assuntos econômicos e sociais; b) prepara

relatórios e estudos e faz recomendações nestes assuntos; c) convoca conferências e

prepara projetos de convenção sobre matérias econômicas e sociais; d) promove o

respeito e a observância dos direitos do homem e das liberdades fundamentais; e)

negocia os acordos entre a ONU e as organizações especializadas, bem como coordena

as atividades destas organizações, etc.”

1.12.3 “Possui uma série de comissões (cujos membros são eleitos pelo CES), formadas

de técnicos que o auxiliam nas suas funções: a) Comissão de Estatística; b) Comissão de

População; c) Comissão Social; d) Comissão de Direitos Humanos; e) Comissão Sobre

a Situação da Mulher; f) Comissão Sobre Narcóticos; g) Comissão Sobre Comércio

Internacional de Produtos de Base.”

1.12.4 “O Conselho Econômico e Social tem ainda quatro comissões econômicas

regionais: 1) Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL). Atualmente

designada Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (CEPAL); 2) Comissão

Econômica para a Europa (CEE); 3) Comissão Econômica para a Ásia e Extremo

Oriente (CAEO), substituída em 1974 pela Comissão Econômica Social para a Ásia e o

Pacífico; 4) Comissão Econômica para a África (CEA), (...). Podemos ainda acrescentar

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o Bureau para assuntos econômicos e sociais das Nações Unidas (BESNUB), em

Beirute, que trata do Oriente Médio (...)”

1.13 Secretariado

1.13.1 “É órgão permanente encarregado da parte administrativa da ONU. O seu chefe é

o Secretário-geral.”

1.13.2 “O Secretário-geral é indicado pela Assembleia Geral mediante recomendação do

Conselho de Segurança.”

1.13.2.1 “As suas funções são as seguintes: a) é o chefe administrativo da ONU; b)

exerce as funções que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral, Conselho de

Segurança, de Tutela e Econômico e Social; c) fazer relatórios à Assembleia Geral sobre

os trabalhos da ONU; d) tem o direito de “chamar a atenção do Conselho de Segurança

para qualquer assunto que em sua opinião possa ameaçar a manutenção da paz e da

segurança internacionais (art. 99); e indicar os seus auxiliares. Ele tem assim funções

técnico-administrativas e um direito de iniciativa política.”

1.13.2.2 “O Secretário-geral só é responsável perante a ONU, não podendo, em

consequência, receber instruções dos governos.”

1.14 “A ONU possui seis línguas oficiais: francês, inglês, espanhol, russo, chinês e

árabe.”

1.15 “As línguas de trabalho na ONU são o francês e o inglês. Todavia, na Assembleia

Geral e no Conselho Econômico e Social, o espanhol também é língua de trabalho. No

Conselho de Segurança são línguas de trabalho: francês, inglês, espanhol, russo e árabe.

O árabe também é língua de trabalho na Assembleia Geral.”

1.16 “A diferença entre língua oficial e língua de trabalho é que os discursos que forem

feitos em língua oficial são traduzidos para as línguas de trabalho; enquanto que um

discurso pronunciado em língua de trabalho é traduzido apenas para as outras línguas de

trabalho.”

1.17 “Na verdade, a Carta da ONU, apesar de ser um tratado, possui características de

uma Constituição.(...) Ou ainda, as seguintes características, que a distinguem dos

tratados: a) não está sujeita a reservas; b) a obrigação de um tratado é ‘estatística’,

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enquanto a da ONU é dinâmica, porque não se esgota no texto; c) as emendas são

aplicadas a todos, uma vez aprovadas, etc.”

1.18 “A ONU é simplesmente uma organização internacional, intergovernamental. Esta

é a sua natureza jurídica. Não há qualquer vantagem em procurar assimilá-la a uma

forma de Estado já existente, à qual ela só se adaptará com certos argumentos

‘forçados’.”

1.19 “A ONU, (...), tem poder para obrigar os Estados que não são seus membros a

agirem conforme os princípios das Nações Unidas.”

1.20 “O art. 2º, alínea 5ª, que estabelece como sendo um dos princípios da ONU que os

seus membros darão assistência às ações empreendidas por ela, bem como ‘se absterão

de dar auxílio a qualquer Estado contra o qual as Nações Unidas agirem de modo

preventivo ou coercitivo’, apresenta uma grande questão: a da compatibilidade da Carta

com o estatuto de neutralidade de um dos seus membros.”

1.21 “A neutralidade em um conflito é possível existir dentro do sistema da ONU.”

1.22 “O problema mais grave é o que diz respeito à neutralidade permanente.”

1.23 “Na ONU quem decide se o assunto é ou não da jurisdição doméstica é o próprio

órgão que vai apreciá-lo.”

1.24 “O Estado que pretender entrar na ONU apresentará a sua candidatura, e o seu

ingresso ‘será efetuado por decisão da Assembleia Geral, mediante recomendação do

Conselho de Segurança’.”

1.25 “Um assunto que merece referência especial é o do ingresso de Estados que

surgem do desmembramento de Estados que são membros da ONU.(...) O Comitê

Jurídico da Assembleia Geral fixou as seguintes normas sobre o assunto: a) o Estado

que já é membro da ONU não perde o seu status por ter havido uma alteração nas suas

fronteiras; b) o novo Estado, para ser membro da ONU, deve apresentar a sua

candidatura.”

1.26 “Um Estado-membro da ONU poderá ser suspenso pela Assembleia Geral

mediante recomendação do Conselho de Segurança (art. 5º.). A suspensão não significa

que o Estado fique isento dos deveres e obrigações que ele possui como membro, ele

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apenas tem suspenso os seus direitos e privilégios. A revogação da suspensão é feita

somente pelo Conselho de Segurança.”

1.27 “A suspensão de um membro é medida facultativa que poderá ser aplicada nos

casos em que ‘for levada a efeito ação preventiva ou coercitiva por parte do Conselho

de Segurança’ contra ele.”

1.28 “O art. 6º. Permite a expulsão de um membro quando ele ‘houver violado

persistentemente os princípios contidos na presente Carta’.”

1.29 “Um Estado expulso poderá apresentar novamente a sua candidatura e ingressar na

ONU outra vez.”

1.30 “A diferença entre a expulsão e a suspensão é que esta visa fazer com que o Estado

faça uma revisão, enquanto aquela não tem esta finalidade. Por outro lado, a suspensão

é ‘revogada’ pelo Conselho de Segurança, enquanto a expulsão necessita do Conselho

de Segurança e da Assembleia Geral para ser revogada.”

1.31 “Até os dias de hoje não houve caso de suspensão ou de expulsão de um membro

da ONU.”

1.32 “A Carta da ONU, ao contrário do Pacto da SDN (§ 3º. do art. 1º.), não prevê a

possibilidade de retirada de um Estado-membro da Organização.”

1.33 “A Carta da ONU, não define o que seja agressão. A ONU levou cerca de trinta

anos para conseguir definir agressão. (...) A Assembleia Geral aprovou em 1974, em

uma declaração, a definição de agressão: a) o uso da força armada; b) bombardeio; c)

um ataque armado contra o território, mar territorial ou força armada de outro Estado; d)

bloqueio; e) um Estado permitir que seu território seja utilizado por outro Estado para

agredir um terceiro; g) o envio de grupos armados ou mercenários para atacarem outro

Estado.”

1.34 “A agressão é um crime contra a paz internacional, e nenhum motivo político,

econômico, etc., pode justificá-la.”

1.35 “Na verdade, a ONU tem sempre uma ‘atuação marginal’ nos conflitos que

envolvem os Grandes, que por outro lado a marginalizam quando se encontram em fase

de bom entendimento.”

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1.36 “A Assembleia Geral passou, de certo modo, a exercer as funções do Conselho de

Segurança no tocante à paz e à segurança internacionais”.

1.37 “(...) a Assembleia Geral aprovou a Resolução o Unindo-se para a Paz, onde se

afirma: a) que o Conselho de Segurança, por falta da unanimidade dos seus membros

permanentes, não exercia a sua principal obrigação, que é a da manutenção da paz; b)

que a Assembleia pode deliberar sobre qualquer assunto por meio de recomendação,

enquanto o Conselho pode fazer por resolução.(...); c) os membros da ONU são

convidados a fornecer tropas para a ação da ONU.

1.38 “ Os contingentes da ONU uma vez formados, fica o Estado de que são nacionais

com o direito de tomar medidas disciplinares, exercer jurisdição penal, por atos

praticados dentro ou fora do exercício de suas funções. A imunidade de jurisdição civil

é apenas para os atos praticados no exercício de suas funções.”

1.39 “As ‘forças de paz’ da ONU apresentam características próprias, tendo em vista

que: a) a sua constituição é voluntária; b) que o Estado territorial onde elas vão se

estabelecer precisa dar o seu consentimento; c) não são criadas para lutar contra o

agressor, mas apenas para se interporem entre as partes em luta. Só usam armas em caso

de legítima defesa; d) de um modo geral, os Grandes não enviam tropas para estas

forças; e) as suas funções podem ainda ser de política local, supervisão de plebiscito,

manter a ordem em um Estado, etc.(...)As forças das Nações Unidas são colocadas em

funcionamento pelo Secretário-geral.(...); f) as forças não interferem no direito das

partes.”

1.40 “As ações militares da ONU não são sanções, tendo em vista que as tropas só são

enviadas com o consentimento do Estado, bem como não são dirigidas contra o Estado

que as recebe, mas contra a coletividade que o Estado não controla.”

1.41 “(...) a divisão do mundo em zonas de influência prejudica a ação da ONU, vez que

ela não pode intervir em virtude do veto dos Grandes (Régis Debray).”

1.42 “Tem sido observado que a ONU tem se envolvido cada vez mais em ações

humanísticas.”

1.43 “Nas operações de paz não há a caracterização de um agressor, elas visam

‘estabilizar uma situação explosiva’. Elas devem atuar de modo imparcial e não devem

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utilizar força. Estas operações são improvisadas, o que as torna frágeis. Os maiores

financiadores das operações de paz são, em ordem decrescente: EUA, Japão, Alemanha,

Rússia, França e Inglaterra.”

1.44 (...) “A responsabilidade da ONU não exclui a dos estados, porque os contingentes

continuam sujeitos ao seu estado nacional.”

1.45 “A expressão paz e segurança internacional raramente é usada em separado.”

1.46 (...) “A sanção da ONU visa modificar um comportamento e não a punir.”

1.47 (...) “A questão das sanções na ONU é muito imprecisa, sendo de se lembrar que a

palavra ‘sanção’ não consta da Carta da ONU.”

1.48 “Na verdade, têm ocorrido, dentro da ONU, inúmeras ‘emendas extralegais’, em

virtude de uma interpretação da Carta, para atender às necessidades internacionais,

mesmo com a violação de alguns dispositivos expressos (...).”

1.49 “A Corte Internacional de Justiça é o órgão judicial da ONU e o mais importante

tribunal judiciário da sociedade internacional.”

1.49.1 “A CIJ é a sucessora da CPJI e o art. 37 do estatuto estabelece que o tratado em

vigor que estipule dever um assunto ser submetido à CPJI deverá ser apresentado à CIJ”

1.49.2 “A CIJ como órgão da ONU”

1.49.2.1 “A CIJ, enumerada pelo art. 7º da Carta como órgão da ONU, é qualificada no

art. 92 como o ‘principal órgão judiciário das Nações Unidas’ e que o seu estatuto faz

parte integrante da Carta.”

1.49.3 “A questão da jurisdição dos Estados e a Corte”

1.49.3.1”Este aspecto é uma decorrência do fato de ser a Corte um órgão da ONU e,

devido à sua importância, deve ser apreciado em separado.”

1.49.3.2 “A CIJse encontra sujeita a todos os dispositivos da Carta da ONU(...).”

1.49.3.3 “É a Corte (art. 6º, alínea 6ª.) que decide se possui jurisdição. Ela adota o

critério jurídico para saber se o assunto é a jurisdição doméstica dos Estados ou não.”

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1.49.3.4 “A exceção de incompetência da Corte, por se tratar de assunto da jurisdição

doméstica, é decidida preliminarmente. Entretanto, ao ser decidida esta preliminar em

favor de quem a interpôs, na verdade se decide a questão de fundo (Aréchaga), uma vez

que, se o assunto era da jurisdição doméstica do Estado, ele tinha a seu respeito as

‘mãos livres’.”

1.50“Organização da Corte”

1.50.1 “Ela é composta de 15 juízes, não podendo dois deles ser nacionais do mesmo

Estado. O mandato dos juízes é de nove anos, que pode ser renovado. Os grandes juízes

quase sempre são reeleitos. O juiz que for eleito na vaga de um que não tenha acabado o

seu mandato ‘completará’ o período de mandato do seu predecessor.”

1.50.2“A Assembleia e o Conselho decidirão entre os nomes constantes ‘de uma lista de

pessoas apresentadas pelos grupos nacionais da Corte Permanente de Arbitragem’.”

1.50.3 (...) “Em caso de empate na Corte, o juiz mais velho ‘terá voto decisivo’.”

1.50.4 “A demissão de um juiz só é feita por decisão unânime da própria Corte.”

1.50.5 “O presidente e o vice-presidente são eleitos por três anos.”

1.50.6 “Os juízes não deverão exercer outras funções, enfim, deverão manter a sua

completa independência. Os juízes, no exercício de suas funções, gozarão dos

privilégios e imunidade diplomáticas.”

1.50.7 “Ao lado destes juízes, que compõem permanentemente a Corte, existem ainda

os juízes ‘ad hoc’, que são temporários. O juiz ‘ad hoc’, também chamado juiz

‘nacional’ é indicado pelos Estados partes em um litígio a ser decidido pela Corte

quando ela não tem um juiz de sua nacionalidade.”

1.51 “Partes perante a Corte”

1.51.1 “A Corte só atua em litígios em que as partes sejam Estados. São partes no seu

estatuto todos os membros da ONU e ainda Estados que não fazem parte da ONU.”

1.52 “A jurisdição contenciosa da CIJ”

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1.52.1 “A jurisdição internacional é ainda, via de regra, facultativa. Dentro deste

princípio está também a CIJ. Ela só decide os dissídios em que todos os litigantes

estejam de acordo em submeter a questão à sua apreciação.”

1.52.2 “A Corte define litígio internacional como ‘um desacordo sobre um ponto de

direito ou de fato, uma contradição, uma oposição de teses jurídicas ou de interesses’

(...).”

1.52.3 “O fato de o Estado ser membro da ONU e parte do Estatuto não o obriga a

submeter compulsoriamente seu litígio ao julgamento da Corte. É necessário ainda um

ato complementar dos litigantes submetendo a questão à sua apreciação.”

1.52.4 “A jurisdição pode ser compulsória, com base na cláusula facultativa.”

1.52.5 “Na prática, esta cláusula tem sido restringida pelos Estados, que a aceitam com

reservas: a) reciprocidade; b) determinado prazo (ex.: Brasil); c) apenas em relação a

determinados Estados (ex.: no art. 31 do Pacto de Bogotá, 1948, os Estados americanos

declaram aceitar a cláusula facultativa (...); d) outros só aceitam em redação aos

membros da ONU; e) diversos países fazem reservas dos assuntos da sua jurisdição

doméstica (...); f) aplicação a litígios futuros; g) exclusão de litígios com determinados

membros (...); h) Portugal fez sob reserva de poder excluir no futuro certos litígios, o

que tornou a sua aceitação praticamente sem efeito, etc.”

1.52.6 “A justiça internacional é gratuita, sendo que as despesas serão pagas pela ONU.

É de se lembrar que os Estados contribuem para o orçamento da ONU.”

1.53 “A jurisdição consultiva”

1.53.1 “A CIJ tem uma atuação também como órgão de consulta, que ela atende por

meio de parecer (...).”

1.53.2 “A Assembleia Geral e o Conselho de Segurança podem solicitar pareceres à

Corte. Os demais órgãos e organismos especializados poderão fazê-lo com autorização

da Assembleia Geral.”

1.53.3 “(...) Os Estados podem prestar informações escritas ou orais à Corte.”

1.53.4 “Os pareceres não são obrigatórios, entretanto, de um modo geral, têm sido

cumpridos (...).”

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1.54“Ajuizamento unilateral de um litígio e a revelia”

1.54.1 “Na CIJ é possível a um Estado ajuizar uma demanda contra um Estado que não

esteja obrigado a submeter compulsoriamente os litígios a ela. A Corte só será

competente se o demandado aceitar comparecer perante ela.”

1.54.2 “(...) É a aplicação do princípio do ‘forum prorrogatum’, em que um juiz só é

competente porque houve consentimento dos litigantes. É de assinalar que a Corte

também só será competente para julgar aquele litígio, não sendo competente para os

futuros.”

1.55 “A sentença”

1.55.1 “Para elaboração da sentença não é designado um juiz relator.”

1.55.2 “(...) Cada juiz prepara o seu projeto de julgamento. Há discussões informais

entre os juízes. É então eleita uma Comissão de redação com dois juízes eleitos cujas

notas refletem melhor a opinião da Corte. (...) É um sistema semelhante ao adotado na

Corte Suprema dos EUA.”

1.55.3 “Deve-se observar inicialmente que a Corte não pode dar um ‘nonliquet’. Para

evitar que isso pudesse acontecer, foram incluídos ‘os princípios gerais de direito,

reconhecidos pelas nações civilizadas’(art.38,1, letra c) como sendo aplicáveis pela

Corte para solução dos litígios internacionais.”

1.55.4 “A sentença é definitiva e inapelável. Só são admitidos os recursos de

interpretação e revisão.”

1.55.5 “Os juízes minoritários têm o direito de enunciar os seus votos dissidentes em

separado. Tem sido observado que as opiniões dissidentes dos juízes socialistas fazem

maior defesa da soberania dos Estados do que a jurisprudência da Corte.”

1.55.6 “Pelo art. 49 da Carta da ONU os Estados-membros se comprometem a cumprir

as sentenças da corte”.

1.56“Litígios a serem resolvidos pela Corte”

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1.56.1 “Existe uma grande discussão para se saber quais os litígios a serem resolvidos

pela Corte, isto é, se ela aprecia apenas os litígios jurídicos ou também os políticos.”

1.56.2 “A nosso ver, ela é competente para julgar qualquer litígio. O art. 36, alínea 1ª,

declara expressamente que a sua competência ‘abrange todas as questões que as partes

lhe submetem, bem como todos os assuntos’(...).”

1.57 “Atividades extrajudiciárias”

1.57.1 “A corte tem atividades extrajudiciárias que são normalmente as seguintes’:”

1.57.1.1 “1) Atividades administrativas – ela elabora as regras do seu funcionamento,

etc.”

1.57.1.2 “2) Designação de árbitros, superárbitros, membros de comissão – é comum

que os Estados estipulem em tratado que tais pessoas sejam indicadas pela Corte, por

seu presidente ou vice-presidente. Ocorrem ainda casos de os Estados solicitarem tais

nomeações unilateralmente, isto é, sem qualquer estipulação convencional prévia”