Opções de Organização Escolar 2017 2018 -...

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PROPOSTA OPÇÕES DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 2017-2018

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PROPOSTA

OPÇÕES DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

2017-2018

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APLICAÇÃO DO DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2016, DE 16 DE JUNHO, EM ARTICULAÇÃO COM A APLICAÇÃO DO

DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS SUCESSIVAMENTE PELO DECRETO-LEI N.º

91/2013, DE 10 DE JULHO, PELO DECRETO-LEI N.º 176/2014, DE 12 DE DEZEMBRO, E PELO DECRETO-LEI N.º 17/2016, DE

4 DE ABRIL, CDONSIDERANDO AS INSTRUÇÕES INTERPRETATIVAS PUBLICADAS NA CIRCULAR CONJUNTA DA DGAE E DA DGE,

DE 27 DE JUNHO DE 2017.

ARTIGO 2º – PRINCÍPIOS (DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2016, DE 16 DE JUNHO)

a)Definição de regras e procedimentos que permitam o trabalho regular em equipa de professores, tais

como a preparação e a realização conjunta das atividades letivas, bem como a avaliação das

aprendizagens;

• Utilizar as reuniões de disciplina/ano como oportunidades de trabalho colaborativo entre docentes

para trocar experiências, discutir metodologias diversificadas de ensino e desenvolvimento das

aprendizagens, avaliar em conjunto práticas e consolidar ou reajustar estratégias de sala de aula,

designadamente de diferenciação pedagógica, elaborar em conjunto materiais de suporte às

atividades letivas, bem como diferentes instrumentos de avaliação – definir um guião de

orientações metodológicas para as reuniões de disciplina/ano;

• Elaborar e aplicar obrigatoriamente pela disciplina/ano testes diagnósticos (1º período) e testes de

aferição (2º e 3º períodos), com troca de professores aplicadores no 2.º, 3.º e 4.º anos e troca de

professores classificadores para todos os anos;

• Reforçar o papel do diretor de turma no sentido de “assegurar o planeamento conjunto da

leccionação dos conteúdos curriculares das diferentes disciplinas promovendo a

interdisciplinaridade e uma eficaz articulação curricular”, bem como “coordenar o processo de

avaliação formativa das aprendizagens, garantindo a sua regularidade e diversidade.”

b) Constituição de equipas pedagógicas estáveis que acompanhem a turma ao longo de cada ciclo;

• Privilegiar a continuidade pedagógica como critério de distribuição de serviço docente, salvo

situações de notória dificuldade de relação docente/turma ou impossibilidade técnica decorrente

de outras opções de organização escolar – definir a distribuição de serviço docente;

• Considerar, na constituição das novas equipas, o perfil do docente, em particular, no que se refere

à sua formação científica e idoneidade, conforme nº 4 do artigo 7º do Despacho normativo nº 4-

A/2016, de 16 de junho – definir a distribuição de serviço docente.

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c) Implementação de momentos específicos de partilha, reflexão dos docentes sobre as práticas

pedagógicas e de interligação entre os diferentes níveis de educação e ensino;

• Manter, intensificar e generalizar a todas as disciplinas e áreas, a prática de reuniões periódicas de

articulação pedagógica e de partilha entre: 1ºCEB e Pré-Escolar; 1ºCEB e 2ºCEB; conselhos de ano

(1ºCEB); grupos disciplinares (2º e 3ºCEB), privilegiando o trabalho cooperativo e a reflexão acerca

das práticas letivas – definir um Plano de Articulação (calendário), no âmbito do PAA, e um guião

de orientações metodológicas de trabalho para as reuniões de articulação e partilha das

estruturas intermédias.

d) Promoção da inovação e a diversificação de metodologias de ensino e aprendizagem;

• Promover a troca de experiências entre pares, a discussão de metodologias diversificadas de ensino

e aprendizagem e a definição de estratégias de diferenciação pedagógica na sala de aula – definir

um guião de orientações metodológicas para as reuniões de disciplina/ano;

• Propor ao Centro de Formação Calvet de Magalhães a realização de ações de formação que possam

promover a inovação e a diversificação de metodologias de ensino e aprendizagem, incentivando

os docentes à sua frequência – definir um Plano de Formação.

e) Promoção de um acompanhamento próximo dos alunos que transitam de ciclo e de escola;

• Aplicar o Programa de Transição de Ciclo (SPO) a todas as escolas do 1.º ciclo do Agrupamento;

• Promover atividades com turmas do 4.º ano na EB Francisco de Arruda;

• Promover atividades de intercâmbio entre diferentes ciclos.

f) Identificação de dificuldades de integração e de aprendizagem dos alunos;

• Promover o acompanhamento dos novos alunos pela técnica de serviço social e pelo SPO para

identificar dificuldades de integração;

• Recorrer ao feedback proporcionado pelas provas de aferição externa;

• Elaborar e aplicar instrumentos de avaliação aferida interna para identificação das dificuldades de

aprendizagem dos alunos.

g) Promoção do acompanhamento próximo dos alunos que em cada turma manifestem dificuldades de

integração, de relacionamento com colegas e docentes, e de aprendizagem;

• Promover o apoio tutorial específico para alunos cujo perfil o justifique;

• Promover o apoio à integração dos alunos na escola pelo diretor de turma, no âmbito das suas

funções;

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• Desenvolver outras medidas de promoção do sucesso educativo, designadamente de apoio à

melhoria das aprendizagens (oficinas, grupos de homogeneidade relativa; turma mais).

h) Ajustamento do horário dos docentes às necessidades escolares que ocorram ao longo do ano letivo.

• Possibilidade de acumular minutos de sobra semanais para aplicar em determinado momento de

acordo com as conveniências do Agrupamento;

• Flexibilidade na gestão das atividades em conformidade com as necessidades do Agrupamento em

cada momento.

MEDIDAS ORGANIZATIVAS:

I. Dar continuidade, melhorando a sua implementação, às seguintes ações:

- Turma Mais no 5.º ano (3+1, em Português e Matemática), no 6.º ano (3+1, em Português e Matemática),

no 7.º ano (2+1, em Português, Inglês e Matemática) e no 8.º ano (2+1, em Português, Inglês e

Matemática);

- Apoio tutorial específico (artigo 12.º do Despacho normativo n.º 4-A/2016, de 16 de junho), tendo em

conta o perfil dos alunos;

- Supervisão pedagógica colaborativa, entre pares, preferencialmente entre docentes do mesmo

conselho de turma, privilegiando o desenvolvimento da relação pedagógica e a necessidade de

melhoria do comportamento dos alunos, bem como a partilha de boas práticas no âmbito das

metodologias de sala de aula.

II. Priorizar a prevenção/intervenção precoce ao invés da remediação, na aplicação das principais medidas

de apoio educativo.

III. Dar continuidade à melhoria na organização pedagógica da Educação Pré-Escolar:

- Registo obrigatório de sumários e controlo rigoroso da assiduidade das crianças;

- Articulação entre a Educação Pré-Escolar e o 1.º ciclo do ensino básico;

- Organização semanal das crianças de 5 anos de cada Jardim, em grupos homogéneos, para trabalhar

competências específicas de Português e Matemática.

IV. Manter a organização dos tempos escolares de modo a assegurar uma integração mais eficaz das

Atividades de Enriquecimento Curricular no horário semanal das turmas do 1º CEB – definir, de forma

equilibrada, os horários dos professores titulares de turma, permitindo um número de horas por docente

das AEC mais elevado, de modo a reduzir ao máximo o número de contratados e elevar os níveis de

integração de nas escolas e de exigência profissional/responsabilização – proporcionando igualmente uma

integração adequada do Inglês nos currículos dos 3.º e 4.º anos de escolaridade.

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V. Promover uma oferta formativa diversificada: Percursos Curriculares Alternativos de 6.º, 7.º e 8.º anos,

PIEF de 2.º e 3.º CEB, a funcionar na EB Homero Serpa, Curso EFA B1, a funcionar igualmente na EB Homero

Serpa.

VI. Reforçar o papel do diretor de turma, tendo em conta as funções definidas na alínea b) do n.º 2 do

artigo 10.º de Despacho normativo n.º 4-A/2016, de 16 de junho.

VII. Aplicar o Plano de Prevenção da Indisciplina, melhorando a sua operacionalização:

- Rever os procedimentos de participação das ocorrências e de encaminhamento dos alunos, definindo

novos suportes e circuitos e promovendo a celeridade na atuação disciplinar;

- Promover a responsabilização individual de todos os membros da comunidade escolar na resolução das

situações de indisciplina;

- Implicar cada conselho de turma na concertação de atitudes comuns, fazendo cumprir o Código de

Conduta dos Alunos, no planeamento de atividades promotoras do “saber estar” (prioritárias nos primeiros

dias de aulas), na elaboração de instrumentos de observação e registo dos comportamentos, na definição

de mecanismos de autorregulação, envolvendo sempre os alunos na monitorização periódica do seu

comportamento, na definição de estratégias de negociação e contratualização de comportamentos,

promovendo um clima de sala de aula favorável à melhoria das aprendizagens;

- Fornecer, por parte da Direção, toda a informação disponível aos diretores de turma, participando nos

primeiros conselhos de turma sempre que identificadas situações comportamentais que exijam medidas

preventivas;

- Clarificar procedimentos de atendimento por parte da equipa docente da Sala de Ocupação de Alunos,

registo e tramitação das participações, ocupação dos alunos em execução de tarefas ou encaminhamento

para a Direção, de acordo com a gravidade das ocorrências, tratamento das situações de fuga ao

encaminhamento.

VIII. Aplicar o Plano de Ocupação dos Tempos Livres dos Alunos, melhorando a sua operacionalização:

- Facilitar a prática das permutas entre docentes ou dos ajustamentos pontuais de horários das turmas para

evitar aulas não lecionadas;

- Promover atividades de ocupação para os alunos do 2.º ciclo, em situação de ausência pontual de

docentes, nas respetivas salas residentes – definir um guião para operacionalização das atividades de

ocupação de alunos;

- Criar uma bolsa de professores, na Sala de Ocupação e Apoio, como recurso para desenvolvimento das

atividades referidas no item anterior;

- Promover a oferta diversificada de clubes e outras atividades extracurriculares para ocupação de alunos

no período entre as 13:45 e as 16:50, procurando uma cobertura ampla da mancha horária;

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- Reservar a tarde de 4.ª feira, entre as 16:05 e as 17:35 horas, para a realização de atividades internas no

âmbito do Desporto Escolar, sempre que não estejam agendadas reuniões das estruturas de orientação e

supervisão pedagógica em que tenham assento os docentes de Educação Física.

XIX. Promover a formação contínua no domínio das metodologias de sala de aula, designadamente:

- Na regulação do ambiente da sala de aula,

- Na definição e priorização de metodologias/estratégias para melhorar o desempenho dos alunos,

designadamente na linha do trabalho de projeto;

- Na utilização da avaliação, nomeadamente a avaliação diagnóstica e a avaliação formativa, para melhorar

o nível de desempenho dos alunos (para melhor conhecer, identificar, agir, corrigir e valorizar; o feedback

enquanto estratégia de desenvolvimento da autonomia - o que estudar / o que melhorar / o que

recuperar).

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OPÇÕES DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR:

1. Duração de tempo das aulas

Tempo de duração das aulas (unidade base)

• Pré-Escolar: 60 minutos;

• 1.º CEB: 60 minutos e 30 minutos;

• 2.º e 3.º CEB: 45 minutos.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2. Distribuição semanal dos tempos letivos (matrizes curriculares)

Opções do Agrupamento na distribuição semanal dos tempos letivos – MATRIZES CURRICULARES

• Educação Pré-Escolar

Observações:

� A gestão curricular na Educação Pré-Escolar está enquadrada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro,

designada por Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar;

� Foram apresentadas publicamente, no dia 2 de julho, as novas Orientações Curriculares para a

Educação Pré-Escolar (OCEPE);

� A matriz curricular, de acordo com o novo documento, não sofre alterações significativas, face à

anterior que ainda figura na página da DGE.

Para os 1.º, 2.º e 3.º CEB (regular), em matéria de organização e gestão curricular, vigora ainda o Decreto-

Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, com as alterações introduzidas sucessivamente pelo Decreto-Lei n.º

91/2013, de 10 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º

17/2016, de 4 de abril.

Áreas de conteúdos Carga horária semanal

Expressão e comunicação

Expressões Educação motora Educação artística

25 (5dx5h)

Linguagem oral e abordagem escrita

Matemática

Formação pessoal e social

Conhecimento do Mundo

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• 1.º CEB

Principais alterações introduzidas sucessivamente pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho e pelo

Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro (no 1º CEB):

� Nos artigos 2.º, 8.º e 26.º é retirada a expressão “áreas curriculares”;

� No artigo 9.º refere-se que “a disciplina de Inglês inicia-se, obrigatoriamente, no 3.º ano de

escolaridade e prolonga-se nos 2.º e 3.º ciclos, num total de sete anos” e que “as escolas do 1.º

ciclo podem, de acordo com os recursos disponíveis, proporcionar a iniciação de uma língua

estrangeira, com ênfase na sua expressão oral, a partir do 1.º ano de escolaridade”;

� No artigo 12.º afirma-se que a Oferta Complementar integra o currículo e deve contribuir para a

promoção integral dos alunos em áreas de cidadania, artísticas, culturais, científicas ou outras;

� O artigo 13.º introduz-se o Apoio ao Estudo de frequência obrigatória, tenho por objetivo apoiar os

alunos na criação de métodos de trabalho, visando prioritariamente o reforço ao apoio nas

disciplinas de Português e Matemática;

� Ao artigo 14.º é apenas acrescentado um ponto 2 remetendo para despacho próprio a organização

das AECs (Despacho nº 9265-B/2013, de 15 de julho);

� A matriz curricular que passa a ter a seguinte configuração:

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Matriz curricular adotada para o 1º CEB

1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano

Português 7 7 7 7

Matemática 7 7 7 7

Inglês --- --- 2 2

Estudo do Meio 3 3 3 3

Expressões Artísticas e Físico-Motoras 3 3 3 3

Apoio ao Estudo 1,5 1,5 1,5 1,5

Oferta Complementar 1 1 1 1

TOTAL DE HORAS CURRICULARES 22,5 22,5 24,5 24,5

Atividades de Enriquecimento Curricular (a) 5 5 3 3

EMRC (b) (1) (1) (1) (1)

TOTAL 27,5 27,5 27,5 27,5

Observações: A distribuição das cargas horárias semanais tem em conta os mínimos por disciplina e o máximo global. (a) Atividades de Enriquecimento Curricular – atividades de oferta obrigatória e frequência facultativa – Inglês (libertando a Oferta Complementar para outras atividades que não a iniciação à língua inglesa), Atividade Física e Desportiva e Música.

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1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano

Inglês 2 2 --- ---

Atividade Física e Desportiva 2 2 2 2

Música 1 1 1 1

TOTAL 5 5 3 5

(b) EMRC – disciplina de frequência facultativa, a funcionar em horário paralelo às AEC.

• Curso de Educação e Formação de Adultos de Nível Básico (B1) – Habilitação Escolar

Componente de formação

Áreas de competência Carga horária

anual

Carga horária semanal (45 min)

N.º de semanas

Aprender com Autonomia

--- 40 2 27

Formação Base

Linguagem e Comunicação (a) 100 2+2+1 27

Cidadania e Empregabilidade (b) 100 2+2+1 27

Matemática para a Vida (c) 100 2+2+1 27

TIC (d) 100 2+2+1 27

Total --- 440 22 ---

(a) Módulos A, B, C e D – 25 horas cada; (b) Módulos A, B, C e D – 25 horas cada; (c) Módulos A, B, C e D – 25 horas cada; (d) Módulos A, B, C e D – 25 horas cada.

• 2º CEB (regular)

5º Ano 6º Ano

Português / PLNM 2+2+2 2+2+2

Inglês 2+1 2+1

HGP 2+1 2+1

Matemática 2+2+2 2+2+2

Ciências Naturais 2+1 2+1

Educação Visual 2 2

Educação Tecnológica 2 2

Educação Musical 2 2

Educação Física 2+1 2+1

Oferta Complementar (a) 2 2

Apoio ao Estudo (b) 2+2+1 2+2+1

EMRC (c) (1) (1)

TOTAL 37 (38) 37 (38)

Observações: (a) Oferta Complementar – com recurso exclusivo às horas do crédito horário atribuído ao Agrupamento. (b) Apoio ao Estudo – oferta obrigatória para as escolas e frequência facultativa para os alunos, por indicação ou não do Conselho de Turma e autorização do encarregado de educação. (c) EMRC – disciplina de frequência facultativa.

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• Matriz curricular de referência para o Percurso Curricular Alternativo do 2ºCEB De acordo com o regulamento de constituição de turmas PCA para o ano letivo de 2016/2017 divulgado pela DGE, as matrizes são construídas com base no Decreto-Lei n.º139/2012, de 5 de julho:

Componentes do currículo Carga horária semanal (a)

Formação Geral Português Matemática Inglês

565 a 630 (b)

Educação Física 135

Formação Complementar (c) Projeto(s) multidisciplinar(es)

550 a 585 (d)

Total 1250 a 1350

Observações: (a) Carga letiva semanal em minutos, referente a tempo útil de aula, ficando ao critério de cada escola a distribuição dos tempos pelas diferentes disciplinas de cada componente do currículo, respeitando os valores mínimo e máximo indicados. (b) Do total da carga, no mínimo, 225 minutos para Português e 225 para Matemática. (c) Com o objetivo de promover o desenvolvimento integral do aluno, como um todo, esta oferta deve procurar contribuir para o desenvolvimento de aprendizagens, em estreita articulação com as restantes componentes do currículo, bem como para a realização de projectos multidisciplinares integrados nas áreas disciplinares de História e Geografia de Portugal, Ciências Naturais e Educação Artística e Tecnológica. (d) Carga a distribuir pela escola, de acordo com o seu projeto educativo, o perfil dos alunos, os recursos disponíveis na escola e na comunidade. Matriz curricular adotada para o Percurso Curricular Alternativo do 2ºCEB

Componentes de formação

5º Ano 6º Ano

Total de minutos

Carga horária semanal (45min)

Total de minutos

Carga horária semanal (45min)

Formação Geral

Português 225 2+2+1 225 2+2+1

Matemática 225 2+2+1 225 2+2+1

Inglês 135 1+1+1 135 1+1+1

Subtotal 585 13 585 13

Educação Física 135 2+1 135 2+1

Subtotal 135 3 135 3

Formação Complementar

História e Geografia de Portugal 135 2+1 90 2

Ciências Naturais 90 2 135 2+1

Artes e Ofícios 180 2+2 180 2+2

Arte Digital 180 2+2 180 2+2

Subtotal 585 13 585 13

Total 1305 29 1305 29

Nota: reduz-se a carga semanal de Português e de Matemática em 45 minutos cada; aumenta-se a carga curricular de Inglês em 45 minutos, agora desdobrada em três tempos de 45 minutos.

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• Matriz curricular de referência para o Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF) Tipo 1 e Tipo 2 - 2º CEB e 3º CEB

Domínio Carga horária anual efetiva (horas) (a)

PIEF Tipo 1 PIEF Tipo 2

Viver em Português Matemática e Realidade Comunicar em Língua Estrangeira Educação Física (c)

276 (b) 244 (b)

O Homem e o Ambiente Oferta(s) de escola (d)

489 (e) 521 (e)

Total de horas anuais 765 (a)

Formação Pessoal e Social – área transversal ao currículo de acordo com artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redacção atual.

Observações: (a) Carga letiva anual em horas, referente a tempo útil de aula, ficando ao critério de cada escola a distribuição dos tempos pelas diferentes disciplinas de cada domínio, respeitando os valores mínimos e máximos indicados, tendo em conta o programa de educação e formação (PEF) de cada aluno. (b) Do total da carga, para o PIEF Tipo 1, no mínimo 93h para Viver em Português, 93h para Matemática e Realidade e 45h para Comunicar em Língua Estrangeira; para o PIEF Tipo 2, no mínimo 77h para Viver em Português, 77h para Matemática e Realidade e 45h para Comunicar em Língua Estrangeira. (c) Do total da carga, no mínimo, 3 tempos letivos semanais. (d) A decidir pelo agrupamento de escolas/escola não agrupada. (e) Para alunos com idades iguais ou superiores a 16 anos deve contemplar o desenvolvimento de uma componente vocacional. Matriz curricular adotada para o PIEF Mista de 1º e 2ºCEB

Domínios Carga horária anual efetiva

(horas)

Total de minutos

Carga horária semanal (45min)

N.º de semanas

Viver em Português 93 180 2+2 31 Matemática e Realidade 93 180 2+2 31

Comunicar em Língua Estrangeira 45 90 2 30

Educação Física 45 135 2+1 20

Subtotal 276 585 13

O Homem e o Ambiente (Ciências Sociais) 45 90 2 30

O Homem e o Ambiente (Ciências Naturais) 45 90 2 30

Tecnologias de Informação e Comunicação 90 90 2+2 30

Educação Artística e Artes Plásticas 90 90 2+2 30

Formação Vocacional 219 360 2+2+2+2+2 29 (+2 tempos)

Subtotal 489 720 22

Total 765 1305 35

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• 3º CEB (regular)

7º Ano 8º Ano 9ºAno

Português / PLNM 2+2+1 2+2+1 2+2+1

Inglês 2+1 2+1 2+1

Francês 1+1+1 1+1 1+1

História 1+1 2+1 2+1

Geografia 2+1 2+1 1+1

Matemática 2+2+1 2+2+1 2+2+1

Ciências Naturais (a) 2+1 2+1 2+1

2+1(1ºt)+1(2ºt) 2+1(1ºt)+1(2ºt) 2+1(1ºt)+1(2ºt)

Físico-Química (a) 2+1 2+1 2+1

2+1(2ºt)+1(1ºt) 2+1(2ºt)+1(1ºt) 2+1(2ºt)+1(1ºt)

Educação Visual 2 2 2+1

Oferta de Escola (b) 2 2

TIC (c)

Educação Física 2+1 2+1 2+1

EMRC (d) (1) (1) (1)

Oferta Complementar (e) (e) (e)

TOTAL 34 (35) 34 (35) 32 (33)

Observações: (a) CN e FQ – turnos de 45 minutos no bloco conjunto das duas disciplinas, respeitando o valor global previsto nos horários de alunos e docentes (alunos – 3x45 minutos – e docentes – 4x45 minutos) (b) Oferta de Escola – continuidade das disciplinas da área da educação artística, com frequência em alternância semestral com TIC nos 7º e 8º anos. (c) TIC – frequência em alternância semestral com a Oferta de Escola nos 7º e 8º anos. (d) EMRC – disciplina de frequência facultativa. (e) Oferta Complementar – a carga curricular depende do recurso ao crédito horário atribuído ao Agrupamento, não sendo viável de concretizar face ao crédito horário expectável.

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• Matriz curricular do Percurso Curricular Alternativo do 3ºCEB De acordo com o regulamento de constituição de turmas PCA para o ano letivo de 2016/2017 divulgado pela DGE, as matrizes são construídas com base no Decreto-Lei n.º139/2012, de 5 de julho:

Componentes do currículo Carga horária semanal (a)

Formação Geral Português Matemática Inglês Educação Física

600 a 675 (b)

Formação Complementar (c) Projeto(s) multidisciplinar(es)

800 a 810 (d)

Total 1400 a 1485

Observações: (a) Carga letiva semanal em minutos, referente a tempo útil de aula, ficando ao critério de cada escola a distribuição dos tempos pelas diferentes disciplinas de cada componente do currículo, respeitando os valores mínimo e máximo indicados. (b) Do total da carga, no mínimo, 200 minutos para Português e 200 para Matemática. (c) Com o objetivo de promover o desenvolvimento integral do aluno, como um todo, esta oferta deve procurar contribuir para o desenvolvimento de aprendizagens, em estreita articulação com as restantes componentes do currículo, bem como para a realização de projetos multidisciplinares integrados nas áreas disciplinares de Língua Estrangeira II, Ciências Humanas e Sociais (História e Geografia), Ciências Físicas e Naturais (Ciências Naturais e Físico-Química) e Expressões e Tecnologias (Educação Visual e TIC). (d) Carga a distribuir pela escola, de acordo com o seu projeto educativo, o perfil dos alunos, os recursos disponíveis na escola e na comunidade. Matriz curricular adotada para o Percurso Curricular Alternativo do 3ºCEB

Componentes de formação

7º Ano 8º Ano 9.ºAno

Total de minutos

Carga horária semanal (45min)

Total de minutos

Carga horária semanal (45min)

Total de minutos

Carga horária semanal (45min)

Formação Geral

Português 225 2+2+1 225 2+2+1 225 2+2+1

Matemática 225 2+2+1 225 2+2+1 225 2+2+1

Inglês 90 1+1 90 1+1 90 1+1

Educação Física 90 1+1 90 1+1 90 1+1

Subtotal 630 14 630 14 630 14

Formação Complementar

Francês 90 1+1 90 1+1 90 1+1

História 90 2 90 2 90 2

Geografia 90 2 90 2 90 2

Ciências Naturais 90 2 90 2 90 2

Físico-Química 90 2 90 2 90 2

Educação Visual 180 2+2 180 2+2 180 2+2

TIC 180 2+2 180 2+2 180 2+2

Subtotal 810 18 810 18 810 18

Total 1440 32 1440 32 1440 32

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• Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF) do 3º CEB

Domínios Carga horária anual efetiva

(horas)

Total de minutos por

semana

Carga horária semanal (45min)

N.º de semanas

Viver em Português 77 180 2+2 31

Matemática e Realidade 77 180 2+2 31

Comunicar em Língua Estrangeira 45 90 2 30

Educação Física 45 135 2+1 20

Subtotal 244 585 13

O Homem e o Ambiente (Ciências Sociais) 45 90 2 30

O Homem e o Ambiente (Ciências Naturais) 45 90 2 30

Tecnologias de Informação e Comunicação 90 90 2+2 30

Educação Artística e Artes Plásticas 90 90 2+2 30 Formação Vocacional 251 495 3+3+3+2 30 (+5 tempos)

Subtotal 521 855 23

Total 765 1440 36

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3. Definição dos currículos da “Oferta Complementar” prevista na matriz curricular dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, de forma a contribuir para a promoção integral dos alunos em áreas de cidadania, artísticas, culturais, científicas ou outras

• Oferta Complementar no 1.º CEB – a desenvolver no âmbito da área artística (1 tempo semanal de 60 minutos);

• Oferta Complementar no 2.º CEB – a dinamizar por docentes da área de expressões (EV, ET, EM), no âmbito da educação para a cidadania e no contexto do Plano de Trabalho de Turma – Projeto Interdisciplinar (1 tempo semanal de 90 minutos).

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4. Definição do currículo da disciplina “Oferta de Escola” prevista na matriz curricular do 3.º ciclo

• Oferta de Escola – Área Artística – dar continuidade às áreas lecionadas em anos anteriores como Arte Digital ou Artes Gráficas (1 tempo semanal de 90 minutos).

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 5. Organizar um conjunto de atividades de natureza lúdica, desportiva, cultural ou científica, a desenvolver nos tempos letivos desocupados dos alunos por ausência imprevista de professores

• Plano de Ocupação dos Tempos Livres dos Alunos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 6. Implementar projetos próprios que abranjam a criação ocasional de grupos homogéneos de alunos tendo em vista colmatar dificuldades de aprendizagem ou desenvolver capacidades e promover a igualdade de oportunidades Modalidade de apoio educativo – criação de grupos de nível de dificuldade (grupos de homogeneidade relativa) a funcionar:

• Em turmas específicas de acordo com as necessidades previamente identificadas;

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• Em simultâneo e em sobreposição com o horário curricular, sempre que possível, nas disciplinas de Português, Matemática e, a partir do 6º ano, Inglês (45 minutos);

• No turno oposto, com os docentes titulares de turma, sempre que por escassez de recursos humanos não seja possível em simultâneo e em sobreposição com o horário curricular (no 3.º CEB);

• No 2º e 3º CEB, o número máximo de alunos a frequentar esta modalidade de apoio não deverá ultrapassar 6, em simultâneo;

• Os alunos indicados devem apresentar bom comportamento, evitando-se dispêndio de recursos sem qualquer retorno (ineficácia do apoio);

• Os alunos indicados não se devem eternizar no apoio, sendo desejável a sua rotação, à medida que ultrapassem as dificuldades diagnosticadas.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 7. Fomentar, sempre que necessário e em função dos recursos disponíveis, a coadjuvação em sala de aula, incrementando a cooperação entre docentes e a qualidade de ensino

• Modalidade aplicada sobretudo em projetos na área das expressões no 1.º ciclo (expressões artísticas e físico-motoras) de articulação entre ciclos (atividades experimentais na área das ciências;

• Modalidade de organização dos PIT no âmbito da Educação Especial. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO DOCENTE O Despacho normativo n.º 4-A/2016, de 16 de junho estabelece as normas relativas à distribuição do serviço docente.

Artigo 5.º Componente letiva dos docentes

1 — A componente letiva a constar no horário semanal de cada docente respeita o disposto no artigo 77.º conjugado com o artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário (ECD), considerando -se que está completa quando totalizar 25 horas semanais, no caso do pessoal docente da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, ou 22 horas semanais (1100 minutos), no caso do pessoal docente dos restantes níveis de ensino, incluindo os grupos de recrutamento da educação especial. 2 — No preenchimento do horário de cada docente tem prioridade, sobre qualquer outro, o serviço letivo resultante dos grupos e turmas existentes na escola. (…) b) (…) o docente titular de turma no 1.º ciclo do ensino básico assegura as componentes do currículo constantes da respetiva matriz curricular, com exceção do Inglês. 5 — A componente letiva de cada docente de carreira tem de estar completa, não podendo, em caso algum, conter qualquer tempo de insuficiência. 6 — Ao desenvolvimento das atividades de desporto escolar, no ano letivo 2016 -2017, aplica -se o disposto do Despacho n.º 6984 -A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho.

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Artigo 6.º Componente não letiva

1 — A componente não letiva do serviço docente encontra -se definida no artigo 82.º do ECD e abrange a realização de trabalho individual e a prestação de trabalho na escola. 2 — O diretor estabelece o tempo mínimo, até ao limite de 150 minutos semanais, a incluir na componente não letiva de estabelecimento de cada docente de todos os níveis de educação e ensino, de modo a que, nos termos do n.º 4 do artigo 82.º do ECD: a) Fiquem asseguradas as necessidades de acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos; b) Sejam realizadas as atividades educativas que se mostrem necessárias à plena ocupação dos alunos durante o período de permanência no estabelecimento escolar; c) Sejam asseguradas as atividades atribuídas à Equipa TIC. 3 — O diretor atribui as atividades a incluir na componente não letiva de estabelecimento de cada docente, de entre as previstas no n.º 3 do artigo 82.º do ECD ou outras aprovadas pelo conselho pedagógico ou consagradas na legislação em vigor, designadamente ações de formação de docentes da escola de acordo com o seu plano de formação, em articulação com o centro de formação da associação de escolas, e as que promovam um efetivo trabalho colaborativo entre docentes. 4 — No âmbito da autonomia pedagógica e organizativa das escolas, aquando da elaboração dos horários é tido em consideração o tempo necessário para as atividades de acompanhamento e de vigilância dos alunos do 1.º ciclo durante os intervalos entre as atividades letivas, com exceção do período de almoço, ao abrigo da alínea l) do n.º 3 do artigo 82.º do ECD, assim como o atendimento aos encarregados de educação. 5 — Sempre que um docente tenha, no mesmo dia, serviço letivo distribuído em diferentes estabelecimentos do mesmo agrupamento, o tempo de deslocação entre eles é considerado como componente não letiva de estabelecimento. (…)

Artigo 7.º Distribuição de serviço docente

1 — A distribuição do serviço docente tem por finalidade assegurar o serviço letivo decorrente das horas letivas dos grupos e turmas existentes na escola e garantir as condições para a implementação de medidas de promoção do sucesso educativo ou outras atividades que promovam a formação integral dos alunos. 2 — A noção de «tempo letivo» corresponde à duração do período de tempo que cada escola definir como unidade letiva, em função da carga horária semanal prevista nas matrizes curriculares. 3 — Os critérios em que assenta a distribuição do serviço docente são definidos pelo diretor e visam a gestão eficiente e eficaz dos recursos disponíveis, tanto na adaptação aos fins educativos a que se destinam como na otimização do potencial de formação de cada um dos docentes. 4 — Os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica e certificação de idoneidade nos casos em que esta é requerida. 5 — O tempo remanescente que resulte da distribuição de serviço letivo, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, decorrente do tempo letivo adotado em cada escola, é gerido de forma flexível, repartidamente, ao longo do ano, e preenchido com atividades letivas. 6 — As atividades a atribuir nos termos do número anterior devem privilegiar medidas de promoção do sucesso educativo. 7 — A distribuição do serviço docente concretiza -se com a entrega de um horário semanal a cada docente no início do ano letivo, ou no início de uma atividade sempre que esta não seja coincidente com o início do ano letivo.

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8 — O serviço docente não deve ser distribuído por mais de dois turnos por dia. 9 — Excetua -se do previsto no número anterior a participação em reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos legais, quando as condições da escola assim o exigirem. 10 — A duração das reuniões previstas no número anterior deve ser definida em sede de regulamento interno, ouvido o conselho pedagógico. 11 — O diretor garante, através dos meios adequados, o controlo da pontualidade e da assiduidade de todo o serviço docente, registado no horário nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do ECD. 12 — A eventual atribuição de serviço docente extraordinário, nos termos definidos no artigo 83.º do ECD, visa dar resposta a situações ocorridas no decurso do ano letivo, para as quais seja insuficiente a aplicação de algum dos mecanismos previstos no n.º 7 do artigo 82.º do ECD, no que às ausências de curta duração diz respeito e sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 83.º do ECD. 13 — Sempre que num grupo de recrutamento se verifique a necessidade de afetação ou de reafetação de horas letivas resultante, designadamente, de impedimentos temporários de professores, serão as mesmas distribuídas, prioritariamente, a docentes em serviço na escola. 14 — O recurso à contratação só é possível após a verificação da inexistência de horas disponíveis nos horários dos docentes de carreira em exercício de funções na escola. 15 — Na definição das disciplinas de Oferta de Escola ou de Oferta Complementar deve ser assegurada prioritariamente uma gestão racional e eficiente dos recursos docentes existentes na escola. Componente Letiva e Componente Não Letiva

• Educação Pré-Escolar e 1.º CEB CL – 25 horas x 60 minutos = 1500 minutos. CNL de estabelecimento – 2 horas x60 minutos = 120 minutos.

• 2.º e 3.º CEB CL – 22 horas x 50 minutos = 1100 minutos. CNL de estabelecimento – 3 horas x50 minutos = 150 minutos, até 100 alunos;

2 horas x50 minutos = 100 minutos, mais de 100 alunos. CRÉDITO HORÁRIO A. Crédito horário para o desempenho dos cargos de subdiretor, adjunto e coordenador de estabelecimento A.1. Subdiretora e Adjuntas

• No Agrupamento este valor será de 36 horas, uma vez que se prevê que o número total de crianças e alunos seja inferior a 1400.

A.2. Coordenadoras de Escola

• O crédito horário será de 8 horas para coordenadores de estabelecimento (designados nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual), sempre que o número total de crianças e alunos seja superior a 250. Situação equacionável apenas para a EB Raul Lino e EB de Santo Amaro.

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B. Utilização do crédito horário calculado pela aplicação da fórmula

CH = 7 x n.º de turmas -50 % do total de horas do artigo 79.º do ECD

B.1. Diretores de turma

• Para o exercício das funções de direção de turma cada escola gere quatro horas semanais, a repartir entre a componente não letiva e as horas resultantes do crédito horário, garantindo neste um mínimo de duas horas.

• Cada DT do 2.º CEB deverá receber, no mínimo, 1 tempo de Apoio ao Estudo, para a totalidade da turma e trabalhar questões relacionadas com a direção de turma, incluindo temáticas transversais no âmbito da educação para a cidadania/formação cívica.

B.2. Assessorias à Direção

• Funções de assessoria à direção previstas no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação vigente, cabendo às escolas definir, no âmbito da sua autonomia, os critérios para a constituição e dotação das mesmas;

• A utilização das horas de crédito horário para o exercício das funções e atividades previstas (…) apenas pode ter lugar quando as horas da componente não letiva se revelem insuficientes.

B.3. Equipa PTE

• Atividades de manutenção e gestão dos recursos tecnológicos, bem como de programação e desenvolvimento de atividades educativas que os envolvam.

• A utilização das horas de crédito horário para o exercício das funções e atividades previstas (…) apenas pode ter lugar quando as horas da componente não letiva se revelem insuficientes.

B.4. Apoio ao Estudo

• O Apoio ao Estudo previsto na matriz curricular do 2.º ciclo do ensino básico é oferecido com recurso exclusivo às horas da componente não letiva de estabelecimento e do crédito horário.

• O Apoio ao Estudo terá um tempo destinado ao DT para a totalidade da turma.

• Os restantes 4 tempos de Apoio ao Estudo serão organizados em oficinas de Português, Inglês, HGP, Matemática e Ciências Naturais, com dois professores do mesmo grupo disciplinar em simultâneo e em horário comum a um grupo de turmas (variável em função dos recursos humanos mobilizáveis).

• Cada oficina não poderá ser frequentada em simultâneo por um grupo de alunos, oriundo de diferentes turmas, superior a 20.

B.5. Oferta Complementar

• A concretização da Oferta Complementar prevista na matriz curricular dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico é garantida com recurso exclusivo às horas do crédito horário.

B.6. Apoio Educativo no 1.º CEB

• As horas de apoio educativo (…) utilizam-se, apenas, com base nas necessidades reais que em cada momento do ano letivo são identificadas.

• O limite máximo das horas de apoio educativo será 4 horas por turma.

• Os coordenadores de escola, sem titularidade de turma, completam o seu horário com horas de apoio educativo.

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C. Crédito horário para Apoio Tutorial Específico

• É disponibilizado um crédito horário adicional a fim de ser prestado um apoio tutorial específico aos alunos do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico que ao longo do seu percurso escolar acumulem duas ou mais retenções.

• Cada professor tutor acompanha um grupo de 10 alunos, sendo atribuídas ao professor tutor quatro horas semanais.

CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DOS HORÁRIOS ARTIGO 13º - HORÁRIOS DOS ALUNOS (DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2016, DE 16 DE JUNHO) 1. No âmbito das suas competências, o conselho pedagógico define os critérios gerais a que obedece a elaboração dos horários dos alunos, designadamente quanto a: a) Hora de início e de termo de cada um dos períodos de funcionamento das atividades letivas Para efeitos de organização dos tempos escolares do Agrupamento dever-se-á ter em conta o que está regulamentado no artigo 23.º do Despacho normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio, com a redação que lhe é conferida pelo Despacho normativo n.º 1-H/2016, de 14 de abril:

Artigo 23.º Período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino

1 — A definição do período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino, incluindo atividades letivas e não letivas, deve ter sempre em consideração o número de turmas a acolher, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º da Portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de agosto, nos casos da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico. 2 – Os estabelecimentos de educação e de ensino organizam as suas atividades em regime normal, de segunda-feira a sexta-feira. 3 — Excecionalmente, sempre que as instalações não permitam o funcionamento em regime normal, as atividades do 1.º ciclo do ensino básico poderão ser organizadas em regime duplo, com um turno de manhã e outro de tarde, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de agosto, mediante autorização dos serviços competentes do Ministério da Educação. 4 – Sempre que as atividades escolares decorram nos períodos da manhã e da tarde, o intervalo do almoço não poderá ser inferior a uma hora para estabelecimentos de educação e de ensino dotados de refeitório e de uma hora e trinta minutos para os restantes. 5 – As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se uma hora depois de findo o período definido para almoço no horário da respectiva turma.

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ESCOLAS BÁSICAS HOMERO SERPA, SANTO AMARO E RAUL LINO

• Educação Pré-Escolar

Início e termo 2.ª feira 3.ª feira 4.ª feira 5ª feira 6.ª feira

AAAF 08:00 – 9:00

Atividades Curriculares

09:00 – 10:30

10:30 – 11:00 Recreio

11:00 – 12:00

12:00 – 13:00 Almoço

13:00 – 15:30

AAAF 15:30 – 19:00

ESCOLAS BÁSICAS HOMERO SERPA, ALEXANDRE HERCULANO (ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA), SANTO AMARO E RAUL LINO

• 1.º CEB

Início e termo 2.ª feira 3.ª feira 4.ª feira 5ª feira 6.ª feira

CAF 08:00 – 09:00

Atividades Curriculares

e

Atividades de

Enriquecimento Curricular

09:00 – 10:00

10:00 – 11.00

11:00 – 11:30 Recreio

11:30 – 12:30

12:30 – 14:00 Almoço

14:00 – 14:30

14:30 – 15:30

15:30 – 16:30

16.30 – 17.00 Recreio

CAF 17:00 – 19:00

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ESCOLA BÁSICA FRANCISCO DE ARRUDA

Início e termo 2.ª feira 3.ª feira 4.ª feira 5ª feira 6.ª feira

Aulas, Ocupação de

alunos na ausência de

docentes

08:30 – 09:15

09:15 – 10:00

10:20 – 11:05

11:05 – 11:50

12:00 – 12:45

Aulas 12:45 – 13:30

Aulas, Apoio ao Estudo, Desporto Escolar,

Taekwondo, Eco Escolas, Clube de Mar

(CML), Orquestra Geração, Clubes e Oficinas

13:45 – 14:30

14:30 – 15:15

15:20 – 16:05

16:05 – 16:50 (a)

(b) (a)

Clube de Mar,

Orquestra Geração, Desporto Escolar

16:50 – 17:35

(a)

(b)

(a)

17:35 – 18:20 (b)

(a) Atividade Interna do Desporto Escolar; (b) Reuniões de Conselho Pedagógico e de Estruturas de Coordenação e Supervisão Pedagógica. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- b) Distribuição dos tempos letivos, assegurando a concentração máxima das actividades da turma num só turno do dia

• Turno único – maior concentração de atividades curriculares na parte da manhã.

• Nas turmas do 5.º e 6.º anos antecipar a hora de almoço para as 12:45 horas, evitando horários com 6 tempos letivos consecutivos e desfasando a hora de acesso ao refeitório entre o 2.º e 3.º ciclos.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- c) Limite do tempo máximo admissível entre aulas de dois turnos distintos do dia

• Mínimo de 60 minutos e máximo de 120 minutos de intervalo entre aulas para almoço (ter em conta a restrição horária da Educação Física após o almoço, com pelo menos um tempo de intervalo).

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d) Distribuição dos tempos de disciplinas cuja carga curricular se distribui por três ou menos dias da semana

• Sempre que possível, um dia de intervalo, nas disciplinas com tês dias/semana – restrição tecnicamente impossível de garantir;

• Sempre que possível, um dia de intervalo, nas disciplinas com menos de três dias/semana – restrição tecnicamente com algum grau de viabilidade.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- e) Distribuição semanal dos tempos das diferentes disciplinas de língua estrangeira

• Não permitir a ocorrência de aulas de línguas estrangeiras em tempos letivos consecutivos, no mesmo turno;

• Sempre que possível, distribuir a respetiva carga letiva em dias diferentes. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- f) Alteração pontual dos horários dos alunos para efeitos de substituição das aulas resultante das ausências dos docentes

• Permitir a alteração pontual dos horários dos alunos (flexibilização do horário a partir do horário base) para efeitos de substituição das aulas resultante das ausências dos docentes, mediante informação prévia aos encarregados de educação.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- g) Distribuição dos apoios a prestar aos alunos, tendo em conta o equilíbrio do seu horário semanal

• Distribuição das atividades de apoio ao longo da semana procurando, sempre que possível, evitar a sua concentração;

• Apoio ao Estudo no 2º CEB organizado de acordo com uma distribuição homogénea dos 5 tempos semanais para todas as turmas, estando previsto 1 tempo para o DT e 1 tempo a cumprir na BE/CRE.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- h) Desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico atento o disposto no artigo 18.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto Exemplo de horário de turma / professor titular com introdução das Atividades de Enriquecimento Curricular:

1.º/2.º ANO

Tempos 2.ª feira 3.ª feira 4.ª feira 5ª feira 6.ª f eira

09:00 – 09:45 MAT PORT MAT PORT MAT

09:45 – 10:30 MAT PORT MAT PORT MAT

10:30 – 11:00 Recreio

11:00 – 12:00 PORT MAT PORT MAT PORT

12:00 – 13:30 Almoço

13:30 – 14:30 MUS MAT

EM EM PORT AE

14:30 – 15:30 AFD EAFM EAFM AE EM

15:30 – 16:30 ING AFD ING OC EAFM

16:30 – 17:00 Recreio

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Dever-se-á ter em conta que:

• A elaboração de horários, quer das turmas quer dos professores, obedecerá, primordialmente, a critérios de ordem pedagógica;

• Para a elaboração de horários conjugar-se-ão os interesses dos discentes e da escola, no respeito inequívoco dos normativos legais vigentes;

• O horário semanal dos docentes é de 35 horas;

• Os docentes obrigam-se a comunicar ao Diretor qualquer circunstância que implique redução ou condicionamento na elaboração do seu horário;

• A elaboração de horários dos professores rege-se pelo horário letivo de funcionamento da escola;

• O horário do docente não deve incluir mais de 6 tempos consecutivos de 45 minutos, nem deve incluir mais de 9 tempos diários;

• O horário semanal do docente não deve incluir, de preferência, mais de 3 tempos letivos seguidos desocupados no mesmo turno;

• O horário letivo do docente deve contemplar um período para almoço de, pelo menos, 1 hora;

• Dever-se-á prever-se uma hora semanal de reunião dos conselhos de turma de PCA, tendo em vista o desenvolvimento do trabalho de projeto;

• As atividades de Apoio ao Estudo serão asseguradas por professores de diferentes disciplinas, mas não necessariamente das turmas apoiadas;

• Dever-se-á atribuir uma sala de aula residente a cada turma;

• No horário de cada turma não poderão ocorrer períodos desocupados, exceto aqueles destinados ao almoço e, eventualmente, a apoios, tutorias ou à não frequência de uma disciplina pela totalidade dos alunos;

• O horário de funcionamento do Desporto Escolar, Clubes e Projetos será definido de acordo com a disponibilidade dos alunos, das instalações e dos horários dos professores, preferencialmente na parte da tarde.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Horários de Educação Física

• Não devem coincidir no seu horário de três turmas em simultâneo por falta de espaços específicos;

• A gestão dos tempos de Educação Física está condicionada não só pelos espaços próprios em que se desenvolve da disciplina, mas também pela hora de almoço.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Critérios específicos de distribuição da carga curricular das diferentes disciplinas

• O horário deverá ter uma distribuição letiva equilibrada entre disciplinas teóricas e práticas;

• As disciplinas de Português e de Matemática devem concentrar a sua carga curricular antes do período de interrupção do almoço, embora, no 2.º CEB, seja possível que um dos tempos de 45 minutos de uma ou duas destas disciplinas possa vir a fixar-se depois daquele período;

• As disciplinas com 2+1 tempos devem ter o bloco de 90 minutos durante a manhã;

• No 3.º CEB, nas disciplinas com 3 tempos semanais, dois terços deverão estar distribuídos pela manhã;

• No 3.º CEB, nas disciplinas com 2 tempos semanais, metade deverá fixar-se na parte da manhã;

• Os critérios enunciados são preferenciais, cumprindo-se sempre que possível, mas estão condicionados pela salvaguarda da inexistência de furos nos horários dos alunos, pela distribuição dos laboratórios nas disciplinas de CN e FQ, pela distribuição dos espaços de Educação Física, pela hora “impossível” daquela disciplina, após a interrupção de almoço, pelo horário dos apoios.

• As aulas de Educação Moral e Religiosa deverão ocorrer de modo a que os alunos sem esta opção não tenham períodos desocupados.

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DESDOBRAMENTO DE TURMAS 1. É autorizado o desdobramento de turmas nas disciplinas de Ciências Naturais e Físico-Química do 3.º CEB, exclusivamente para a realização de trabalho prático ou experimental:

a) Quando o número de alunos da turma for igual ou superior a 20; b) No tempo correspondente a um máximo de 100 minutos.

2. O desdobramento a que se refere o número anterior deverá funcionar para cada turno semanalmente numa das disciplinas, alternando na semana seguinte na outra disciplina. 3. A escola poderá encontrar outras formas de desdobramento desde que cumpra a carga estipulada no ponto 1. CRITÉRIOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE TURMAS Para efeitos de constituição de turmas no Agrupamento dever-se-á ter em conta o que está regulamentado nos artigos 17.º, 18.º, 19.º, 20.º e 22.º do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio, com a redação dada sucessivamente pelo Despacho Normativo n.º 1 -H/2016, de 14 de abril, e pelo Despacho Normativo n.º 1-B/2017, de 17 de abril.

Artigo 17.º Constituição de turmas

1- Na constituição das turmas prevalecem critérios de natureza pedagógica definidos no projeto educativo e no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino, competindo ao diretor aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras constantes do presente despacho normativo. 2- Na constituição das turmas é respeitada a heterogeneidade das crianças e jovens, podendo, no entanto, o diretor, após ouvir o conselho pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes para a promoção do sucesso e para a redução do abandono escolar.

Artigo 18.º Constituição de turmas na educação pré-escolar

1- Na educação pré-escolar as turmas são constituídas por um número mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças. 2- As turmas da educação pré-escolar que integrem crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 crianças, não podendo incluir mais de duas crianças nestas condições. 3- A redução do grupo prevista no número anterior fica dependente do acompanhamento e permanência destas crianças no grupo em pelo menos 60 % do tempo curricular.

Artigo 19.º Constituição de turmas no 1.º ciclo do ensino básico

1- As turmas do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos. 2- Nas escolas integradas nos territórios educativos de intervenção prioritária as turmas do 1.º ano de escolaridade são constituídas por 24 alunos.

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(…) 4- As turmas do 1.º ciclo do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino com mais de 1 lugar, que incluam alunos de mais de 2 anos de escolaridade, são constituídas por 22 alunos. 5- As turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de dois alunos nestas condições. 6- A redução das turmas prevista no número anterior fica dependente do acompanhamento e permanência

destes alunos na turma em pelo menos 60 % do tempo curricular.

Artigo 20.º

Constituição de turmas nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico

1- As turmas dos 5.º ao 9.º anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 26 alunos e um máximo de 30 alunos. 2 - Nas escolas integradas nos territórios educativos de intervenção prioritária as turmas dos 5.º e 7.º anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 28 alunos. 3- Nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, o número mínimo para a abertura de uma disciplina de opção do conjunto das disciplinas que integram as de oferta de escola é de 20 alunos. 4- As turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de dois alunos nestas condições. 5- A redução das turmas prevista no número anterior fica dependente do acompanhamento e permanência destes alunos na turma em pelo menos 60 %.

Artigo 22.º Disposições comuns à constituição de turmas

1- O desdobramento das turmas e ou o funcionamento de forma alternada de disciplinas dos ensinos básico e secundário e dos cursos profissionais é autorizado nos termos definidos em legislação e ou regulamentação próprias. 2- As turmas dos anos sequenciais do ensino básico e dos cursos de nível secundário de educação, incluindo os do ensino recorrente, bem como das disciplinas de continuidade obrigatória, podem ser constituídas com um número de alunos inferior ao previsto nos artigos 19º a 21.º e no número seguinte, desde que se trate de assegurar o prosseguimento de estudos aos alunos que, no ano letivo anterior, frequentaram o estabelecimento de ensino com aproveitamento e tendo sempre em consideração que cada turma ou disciplina só pode ser constituída com qualquer número de alunos quando for única, mediante prévia autorização, nos termos do n.º 4. (…) 4- A constituição ou a continuidade, a título excecional, de turmas com número inferior ao estabelecido nos artigos 18.º a 21.º e no número anterior, carece de autorização dos serviços do Ministério da Educação e Ciência competentes, mediante análise de proposta fundamentada do diretor do estabelecimento de educação e de ensino (…). 5- A constituição ou a continuidade, a título excecional, de turmas com número superior ao estabelecido nos artigos 18.º a 21.º e no n.º 3, carece de autorização do conselho pedagógico, mediante análise de proposta fundamentada do diretor do estabelecimento de educação e de ensino.

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Para efeitos de constituição de turmas no Agrupamento, para além dos requisitos determinados pelo Despacho normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio, com a redação que lhe é conferida sucessivamente pelo Despacho normativo n.º 1-H/2016, de 14 de abril, e pelo Despacho Normativo n.º 1-B/2017, de 17 de abril, devem-se ter em consideração os seguintes critérios:

• Nas turmas de continuidade devem-se ter em conta as recomendações/indicações dadas pelos conselhos de escola (1.º CEB) e pelos conselhos de turma (2.º e 3.º CEB);

• Na constituição das turmas do 1.º ano, as prioridades definidas pelos encarregados de educação no ato da matrícula determinam a distribuição dos alunos por escola;

• Nos 5.º e 7.º anos, privilegia-se tendencialmente a formação de turmas de níveis diferenciados, mais homogéneas ou mais heterogéneas, garantindo-se uma afetação de recursos mais dirigida e eficaz no âmbito dos apoios educativos e das medidas de promoção do sucesso educativo (grupos de nível, turma+, oficinas e apoio tutorial específico);

• Os alunos retidos serão distribuídos equilibradamente pelas diferentes turmas, tendo em conta os recursos previamente mobilizados para cada turma em matéria de apoios educativos e medidas de promoção do sucesso escolar;

• As turmas PIEF, de Percursos Curriculares Alternativos e do Curso de Formação de Adultos serão constituídas por alunos cujo perfil é determinado pelos diplomas legais que configuram estas ofertas educativas;

• A aplicação dos critérios definidos é tendencial, estando sujeita ao imperativo de “fechar” turmas tendo em conta as exigências legalmente estabelecidas.