Opinião.exameprofissional
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Opinião. O Exame de Prática Profissional e a Medicina. O estudante de medicina tem a maior carga horária de ensino na graduação entre as profissões, regulamentadas ou não. O estudante de medicina dedica, praticamente, seus dois últimos anos ao chamado “internato”, quando passa a ter contato direto e prático com pacientes, em hospitais de ensino. O estudante de medicina possui dedicação integral aos estudos. Então, pergunta-‐se: qual a necessidade de se aplicar um exame de prática profissional ao final de um curso de graduação com características tão complexas? A resposta é simples: porque sim. É difícil não cair no clichê de que a medicina é uma profissão a serviço da vida e da saúde. É mais difícil ainda não cair no clichê de que o médico, mais do que qualquer outra profissional, lida com o que podemos chamar de “bem supremo”. Hoje, há uma verdadeira inversão de valores, na qual o ensino público fundamental é de péssima qualidade, enquanto a graduação ofertada por faculdades públicas apresenta uma excelência em qualidade – e isto ocorre em toda as áreas. Assim, pessoas que foram mal preparadas durante a formação essencial – em escolas públicas – fatalmente cairão em escolas privadas, com altíssimas mensalidades e qualidade duvidosa de ensino em muitas delas. É uma lógica absolutamente perversa. E, na medicina, não é diferente. O controle de qualidade então, que não existe durante a formação básica, tampouco durante a graduação, é feito pela lógica do mercado – bons profissionais permanecem, maus o próprio mercado elimina. Diante desta regra mercadológica básica, quem seleciona então os maus médicos? Infelizmente, são os seus “erros”. Ou seja, a saúde da população passa a ser a mercancia definidora dos médicos que ficam e dos que saem de “circulação”. Nos Estados Unidos, há mais de 100 anos, existe um instituto, independente, chamado de “National Board of Medical Examiners (NBME)”. Sem a aprovação por este instituto o médico não exerce a medicina, mas não por que ele seja integralmente obrigatório, mas em razão do próprio mercado que simplesmente não reconhece o profissional que não possui tal certificação. Evidentemente que o objetivo não é estudar o exercício da medicina em outros Países, posto que cada um possui a sua peculiaridade; entretanto, é fato que nenhum País que possui uma medicina considerada “de ponta” entrega o estudante de medicina para ser “separado” e “treinado” apenas pela lógica de mercado. O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, até pouco tempo o único regulamentado por Lei em sentido formal, tem por objetivo justamente apurar se o egresso do curso de bacharelado em direito está apto a trabalhar como advogado. Tanto que, na sua origem, o Exame era suprido pela comprovação de realização do chamado “estágio profissional”, ou seja, o bacharel em direito comprovava que já havia trabalhado em sua área, estando dispensado da prova.
Este é o espírito do Exame de final de curso. É a comprovação da aptidão para a “prática profissional”. O CREMESP – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, há 10 (dez) anos aplica um exame de proficiência profissional, que não é reprobatório justamente em razão da ausência de Lei formal, mas que tem por objetivo primordial indicar não apenas à sociedade, mas principalmente ao próprio médico, recém-‐formado, quais são as suas principais deficiências. O cenário ideal seria a garantia de vagas de Residência Médica a todos os Egressos dos cursos de medicina, considerando que este é o verdadeiro treinamento em serviço, sob supervisão de um médico mais experiente e que exercício pleno da profissão apenas fosse possível após esta especialização. Entretanto, esta é uma realidade ainda distante, tanto do ponto de vista prático quanto legal. Fato é que o mercado irá selecionar as pessoas, e tal regra é implacável. Questiona-‐se, apenas, a justiça deste sistema com a população e com os próprios profissionais, ao serem selecionados através de seus erros, ao custo de vidas e da saúde dos pacientes. Não seria mais lógico que houvesse uma prova que os avalizasse a exercer a profissão de maneira mais tranquila, selecionando previamente os mais preparados e indicando aos reprovados quais seriam suas deficiências? Mais do que um exame de proficiência, a prova deve ser prática, colocando o formando em situações de vida, para que ele possa racionar sob pressão, mas sabendo que seu erro não custará a saúde de um paciente, no máximo, uma nota menor do avaliador. Com todo o respeito aos argumentos contrários, questões como a proliferação de cursinhos, a preocupação apenas com a prova e não com a formação, reserva de mercado, são absolutamente secundários, até porque, no meio jurídico, os tais “cursinhos preparatórios” conseguem suprir, muitas vezes, grandes falhas da formação básica, o que, no final das contas, é bom para quem se forma com deficiências e para a própria sociedade. O fato é que o atual sistema tem colocado todos os partícipes desta relação, médicos e seus pacientes, como vítimas de uma lógica absolutamente perversa educacional e assistencial, e o discurso, a oratória e demagogia pouco resolvem neste momento. Evidentemente que, isoladamente, o Exame não é a solução para os problemas da medicina e da formação deficitária, mas não há dúvidas de que já representaria um excelente início. Georges Ripert, Jurista Francês, afirmava que “quando o direito ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o direito”. A realidade hoje esta posta: os cursos de medicina, em sua maioria, não formam de maneira adequada. Qual a seria a solução mais rápida e eficaz? Osvaldo Pires G. Simonelli Advogado Chefe do Departamento Jurídico do CREMESP