Orais de Direito Fiscal

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ORAIS DE DIREITO FISCAL

DIA 20.07.2012

1.O que vem a seguir ao englobamento?

2. Imagine: Ainda não havia parquímetros na zona da Cidade Universitária e um estudante dá

50 cêntimos ao arrumador de carros. Sendo que este arrumador aufere 120€ por dia. Este

rendimento é tributável?

3. Imagine: Tresspasse de um imóvel pelo valor de 200 mil euros, não tendo os sujeitos

celebrado um contrato válido. Porém as partes cumprem o suposto contrato . Qual a norma a

aplicar no âmbito de Direito fiscal? 38º LGT

4. Tributação por métodos indirectos. Em que condições pode a Administração Fiscal utilizar

esta figura? Em que termos?

5. Qual o regime?

6. Qual a regra prevista na CRP? Regra e excepção.

7. Avaliação indirecta: Imagine; Dono de um café têm prejuízos constantemente durante 4 anos

consecutivos mas todos os anos compra um carro novo no valor de 200 mil euros. →

manifestação de riqueza

8. No mesmo caso acima: um terceiro sujeito vem alegar que o dono do café comprou o carro

ontem.

9. Quanto é que o dono do café pagaria de imposto?

10. O dono do café justifica a compra do carro novo e alega ainda que pagou o Imposto de Selo.

É possível fazê-lo?

11.Porque é que o IVA se chama IVA?

12. Qual o processo económico do IVA? Dê um exemplo.

13. O vendedor cobra o IVA ao consumidor final. Qual o valor desse IVA?

14. Imagine: A Câmara Municipal de Lisboa quer criar uma taxa sobre a recolha do lixo. Diga a

competência, o sujeito passivo e a base tributável.

15. Qual a base tributável para esta taxa?

16. Qual o princípio que está na base da criação das taxas?

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17. Qual o princípio que está na base dos impostos?

18. E na estruturação?

19. E das taxas? Princípio da proporcionalidade ou Principio da equivalência

20. Desenvolva a ideia inicial do caso proposto.

21. Imagine: A vende a B um livro. Tem que cobrar IVA?

22. O que é que falta para que A possa repercutir em B o valor do IVA?

23. Tendo em conta o mesmo caso, imagine agora que A faz da venda de livros uma actividade

profissional. A vende 100 livros cada a 5€ → total de rendimento: 500€. Tem direito à dedução?

24. Dê-me um exemplo de uma taxa proporcional. E de uma taxa progressiva?

25. O que as distingue?

26. Aplique as taxas do art.68º do CIRS tendo em conta o rendimento de 20 mil euros.

27. Rendimento de capital: 100 mil euros de juros. Qual a taxa aplicável?

28. Qual a particularidade destes rendimentos?

29. No caso anterior imagine que sujeito passivo tem mais interesse que se aplique antes a taxa

do art.68º CIRS pode pedir que seja antes tributado no âmbito desta? Pode englobar?

30. As taxas liberatórias do art.72º CIRS são a título definitivo?

31. Qual a diferença entre o art.71º e o 72º CIRS?

32. Como define uma taxa regressiva? E uma taxa progressiva?

33. Há algum exemplo de taxa regressiva no ordenamento português?

34. A CRP toma alguma posição quanto à base legal dos diplomas que criam impostos? Qual?

35. Poderia eliminar-se as deduções à colecta relativas à saúde? Fundamento

36. Qual o principio que seria aqui posto em causa?

37. A CRP em relação ao IVA dispõe que devem ser onerados os custos de luxo. Há

manifestações deste preceito no Código do IVA?

38. Um advogado pode deduzir em sede de IVA alguns custos?

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39. Imagine que um empregador não faz a retenção na fonte em relação aos rendimentos de um

sujeito da categoria A, trabalhador dependente. De quem é a responsabilidade pela não retenção

na fonte?

40. Que tipo de retenção se trata?

41. Imagine agora um Advogado que abre um escritório tendo de rendimento 10 mil euros. Qual

o regime aplicável? Regime simplificado ou contabilidade organizada?

42. Faça favor de aplicar o regime simplificado na hipótese anterior: 10 mil euros → 7 mil é

tributável, 3 mil são presumidos como custos.

43. A tem rendimento de 20 mil euros só de juros, ex: conta na Caixa Geral de Depósitos e

todos os anos recebe 5 mil euros a título de juros. É obrigado a apresentar declaração de IRS?

44. Qual o regime de tributação dos juros?

45. O Banco deve fazer as retenções na fonte à taxa liberatória aplicável. E se o não fizer? De

quem é a responsabilidade?

46. Que interesse haverá na renúncia da isenção de IVA a um sujeito passivo? Art.12º CIVA

47. Operação isenta de IVA : compra de uma casa sem IVA. Quem vende pode renunciar à

isenção cobrando antes o IVA aumentando o preço do imóvel. Qual o interesse em fazê-lo?

48. Imagine: Juros pagos por um Banco Inglês. Este rendimento é tributado? Com que

fundamento legal?

Todos os rendimentos auferidos por um contribuinte, mesmo os obtidos no estrangeiro, ficam sujeitos a

IRS, desde que resida em Portugal, entendo-se que cá reside se tiver permanecido mais de 183 dias,

seguidos ou interpolados. De referir que, se os rendimentos auferidos no estrangeiro, com cujos países

Portugal tenha celebrado Convenção sobre a Dupla Tributação, o imposto pago nesse outro país será

descontado na liquidação que aqui for feita.

No caso de não haver Convenção sobre a Dupla Tributação, haverá lugar, neste caso, a um crédito de

imposto nos termos do artigo 81.º do CIRS, que corresponderá à menor das importâncias referidas nas

alíneas a) e b) do citado artigo.

Para este efeito, os contribuintes, devem preencher o anexo J à declaração mod. 3 de IRS, como devem

também ter, documentos que expressamente mencionem a natureza e o valor do rendimento e o montante

do imposto efectivamente pago no estrangeiro.

49. E se se tratasse de um Banco português? Aplicação das taxas liberatórias.

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50. Imagine: A, residente em Portugal, pode optar pela aplicação das taxas do art.68º

CIRS? Sim.

51. No art.72º CIRS também se prevê a possibilidade de englobamento?

52. Quais os efeitos do englobamento?

53. Sendo a opção efectuada pelo sujeito passivo no fim do ano fiscal o que é que acontece

às retenções na fonte já efectuadas pelo Banco?

Os rendimentos de capitais e as mais-valias declaradas estarão sujeitos a uma taxa especial de

21,5% ou de 20%, respectivamente, salvo se optar pelo respectivo englobamento, em que ficará

sujeito à taxa marginal do respectivo escalão de rendimentos. A opção pelo englobamento dos

rendimentos poderá ser tomada através de indicação em campo próprio para esse efeito.

Exercício da opção de englobamento de rendimentos para efeitos de IRS

Caso o cliente, residente em território português, pretenda optar pelo englobamento dos rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador, com exceção dos sujeitos a englobamento obrigatório, incluindo, assim, os dividendos e juros de depósitos à ordem ou a prazo, deverá solicitar às respetivas entidades devedoras, nos termos do nº 3 do art. 119º do Código do IRS, a emissão do documento comprovativo dos pagamentos efetuados e correspondentes retenções na fonte de IRS, impreterivelmente, até 31 de janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam.

A Caixa reserva-se, por isso, nos termos do nº 5 daquele art. 119º do Código do IRS, o direito de recusar a emissão de qualquer declaração relativa aos rendimentos pagos e consequente imposto retido para efeitos de englobamento, nos casos em que os clientes solicitem tal emissão já depois de 31 de janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam.

Nos termos do nº 4 desse art. 119º, o documento emitido para efeitos de englobamento pela entidade devedora dos rendimentos, que contém declaração expressa dos sujeitos passivos autorizando a DGCI a averiguar, junto das respetivas entidades, se, em seu nome ou em nome dos membros do seu agregado familiar, existem, relativamente ao mesmo período de tributação, outros rendimentos com opção pelo englobamento, deve ser junto à declaração periódica de IRS ou remetido pelo sujeito passivo ao serviço de finanças da área do seu domicílio fiscal, até ao final do mês de maio do ano em que essa declaração periódica deva ser apresentada, sob pena de, segundo aquele nº 5, a opção pelo englobamento ficar sem efeito.

54. Imagine: Um trabalhador dependente não recebe os salários a quem tem direito

durante 3 anos. De uma só vez recebe no valor de 100 mil euros os salários em atraso. Há

alguma norma que preveja algo para evitar a subida de escalão repentina? Art.74º CIRS

55. Advogada. Qual o regime fiscal? Categoria B, sujeito a englobamento.

56. Pode deduzir alguma despesa?

57. A advogada por deduzir o valor do pagamento da renda do escritório?

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58. O regime simplificado é imperativo? Há alguma outra opção?

59. Quais os fundamentos deste direito de opção?

60.Em que termos se podem recorrer aos métodos indirectos?

61. Qual a regra geral?

62. Em que se traduz o principio da tipicidade aberta decorrente do principio da legalidade?

63. Alberto Xavier defende a tipicidade fechada. Quais os seus corolários?

64. Um casal aufere 100 mil euros. Aplique as taxas do art.68º CIRS.

65. Qual a ratio legis do quociente conjugal?

66. Em que situações é que terá interesse e será vantajoso para o casal?

67. O que é a tributação autónoma?

68. Qual a sua ratio legis?

Orais do dia 23.07.2012

1.No IRS para que servem as deduções à colecta?

2.Distingue deduções à colecta e deduções especificas.

3. Aplique as taxas gerais (art.68º CIRS) ao rendimento colectável de 100 mil euros.

4. Uma Advogada aufere 100 mil euros anualmente de rendimento bruto. Qual vai ser o seu

rendimento liquido?

5. Aplique o regime simplificado ao caso acima . Art.31º CIRS → 70 mil de rendimento líquido.

6. Imagine que lhe foi oferecida a escolha entre o regime de trabalhador dependente e o regime

de trabalhador independente. Do ponto vista fiscal qual seria mais vantajoso tendo em conta os

dados acima. CAT A → deduções especificas, art.25º nº1 a) → aproximadamente 4.000€ de

deduções. CAT B → regime simplificado, art.31º → presunção de custos de 30 mil euros.

7.Imagine um Magistrado, funcionário público. O Ministério todos os meses procede à retenção

na fonte. Que natureza tem esta retenção? Não tem natureza liberatória portanto tem natureza de

pagamento por conta.

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8. Porque é que as taxas liberatórias têm este nome?

9. Qual o principio estrutural que está na base das taxas? E o que está na base da criação de

impostos?

10. Qual o fundamento para as propinas?

11. Qual o fundamento das taxas moderadoras? Sistema de saúde tendencialmente gratuito. As

taxas neste área têm como objectivo moderar e restringir o acesso.

12. Imagine que na emissão para o cartão de cidadão cobram 1.000€? O que teria a dizer sobre

isto? E se fosse antes 25€?

13. Se receber 1.000 mil de juros por ano quanto deve pagar de imposto?

14. Em que caso se verifica a dupla tributação económica dos rendimentos?

15. Qual a razão de ser: diferentes áreas da cidade de Lisboa e diferentes preços dos

parquímetros? Qual o sinalagma?

16. Explique o fundamento de uma taxa de acesso à cidade de Lisboa de 1€.

17. E se aos carros dos ricos se tributa-se antes 5€?

18. Imagine: A compra um terreno por 1.000€ em 1982, em 2012 decide vender por 10.000€.

Agora enquadre este rendimento na respectiva categoria e desenvolva.

19. Qual a regra utilizada para calcular o valor da mais valia?

20.O facto de ter sido adquirido o terreno antes da entrada em vigor do código actual tem algum

efeito?

21.o que são as deduções específicas?

22.Quais as deduções especificas da Categoria H?

23. Quanto é que um pensionista deduz?

24.A Administração fiscal chega a uma Empresa e os responsáveis recusam-se a entregar os

registos e toda a documentação de contabilidade da empresa. Pode recorrer a uma avaliação

indirecta com base neste fundamento?

25. Imagine: duas sociedades diferentes em que os sócios são os mesmos tendo conseguido

através de variadas operações que no final do ano fiscal nenhuma delas paga imposto.

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26. Como é que a Administração fiscal pode lidar com esta situação?

27.Sociedade de Advogados, qual o seu regime de tributação?

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