ORÇAMENTOS DA UNIÃO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2015 PROJETO DE ... · desporto, habitação, saúde,...

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL ORÇAMENTOS DA UNIÃO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2015 PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RELACIONADAS NO ANEXO II DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015. VOLUME II do inciso IV ao inciso XII Brasília, DF 2014

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REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO

SECRETARIA DE ORAMENTO FEDERAL

ORAMENTOS DA UNIO

EXERCCIO FINANCEIRO 2015 PROJETO DE LEI ORAMENTRIA

INFORMAES COMPLEMENTARES

RELACIONADAS NO ANEXO II DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS PARA 2015.

VOLUME II

do inciso IV ao inciso XII

Braslia, DF 2014

PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS PARA 201 5

ANEXO II RELAO DAS INFORMAES COMPLEMENTARES AO PROJETO D E LEI

ORAMENTRIA DE 2015

IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto, habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados.

Assistncia Social Desporto Educao Habitao Irrigao Saneamento Sade Transportes Total

3.799.406.477 - 1.543.023.432 1.932.100 12.000.000 65.193.117 4.608.707.962 1.873.106.770 11.903.369.858

Acre 7.308.558 - 116.213.027 - - - 282.798.239 61.592.000 467.911.824

Amap 6.201.670 - 90.539.721 - - - 191.348.985 141.928.000 430.018.376

Amazonas 27.941.450 - 316.464.309 - - - 953.495.694 216.556.000 1.514.457.453

Par 60.012.770 - 569.286.466 - - - 1.931.733.801 727.040.000 3.288.073.037

Regio Norte 3.656.637.000 - - 1.932.100 - 65.193.117 15.000.000 155.678.770 3.894.440.987

Rondnia 13.058.951 - 139.684.793 - - - 500.807.702 242.040.000 895.591.446

Roraima 6.316.149 - 108.833.827 - 7.000.000 - 140.947.332 132.492.000 395.589.308

Tocantins 21.929.929 - 202.001.289 - 5.000.000 - 592.576.209 195.780.000 1.017.287.427

14.510.312.697 - 4.068.271.570 5.850.400 186.180.379 319.519.623 16.927.651.166 4.706.016.005 40.723.801.840

Alagoas 27.811.467 - 274.766.093 - 18.400.000 4.650.000 1.096.022.515 337.692.000 1.759.342.075

Bahia 118.857.006 - 675.030.555 - 75.302.580 - 4.230.888.060 2.205.240.000 7.305.318.201

Cear 72.033.648 - 435.749.241 - 9.832.577 - 2.647.067.621 292.120.000 3.456.803.087

Maranho 69.357.782 - 345.173.281 - 100.000 - 1.869.710.860 327.240.000 2.611.581.923

Paraba 45.792.507 - 482.766.820 - 1.100.000 - 1.307.037.616 113.556.000 1.950.252.943

Pernambuco 70.159.752 - 606.999.991 - 30.756.249 - 3.037.182.510 261.720.000 4.006.818.502

Piau 43.763.491 - 306.346.734 - 13.769.939 - 1.037.160.118 216.040.000 1.617.080.282

Regio Nordeste 14.005.500.000 - 142.891.881 5.850.400 7.330.379 314.869.623 - 435.560.005 14.912.002.288

Rio Grande do Norte 36.919.327 - 547.727.918 - 29.488.655 - 1.024.698.719 256.520.000 1.895.354.619

Sergipe 20.117.717 - 250.819.056 - 100.000 - 677.883.147 260.328.000 1.209.247.920

6.784.858.790 - 4.609.218.505 11.486.170 25.000.000 437.529.212 25.361.281.291 3.010.172.137 40.239.546.105

Esprito Santo 25.913.975 - 374.051.717 - - - 1.034.505.372 169.028.000 1.603.499.064

Minas Gerais 166.261.972 - 2.166.088.273 - 25.000.000 - 6.176.117.560 1.180.928.000 9.714.395.805

Regio Sudeste 6.351.055.000 - - 11.486.170 - 437.529.212 - 878.868.137 7.678.938.519

Rio de Janeiro 68.002.046 - 1.484.198.622 - - - 6.577.192.718 285.756.000 8.415.149.386

So Paulo 173.625.797 - 584.879.893 - - - 11.573.465.641 495.592.000 12.827.563.331

1.971.012.059 - 2.557.564.493 2.769.430 42.200.000 93.029.613 8.803.242.920 3.014.803.863 16.484.622.378

Paran 86.780.294 - 632.021.167 - - - 3.360.753.314 707.440.000 4.786.994.775

Regio Sul 1.745.395.000 - 110.822.051 2.769.430 - 93.029.613 - 178.440.000 2.130.456.094

Rio Grande do Sul 85.765.542 - 1.318.596.403 - 42.200.000 - 3.426.288.954 1.265.939.863 6.138.790.762

Santa Catarina 53.071.223 - 496.124.872 - - - 2.016.200.652 862.984.000 3.428.380.747

1.487.661.003 2.154.324 2.352.708.972 2.161.500 5.200.000 79.359.417 4.851.574.610 1.613.473.804 10.394.293.630

Distrito Federal 15.857.010 2.154.324 1.273.872.069 - - - 1.308.153.703 88.112.904 2.688.150.010

Gois 54.770.799 - 435.348.066 - 4.100.000 - 1.723.362.897 618.480.900 2.836.062.662

Mato Grosso 32.922.398 - 329.535.267 - 100.000 - 938.386.437 522.120.000 1.823.064.102

Mato Grosso do Sul 26.807.796 - 313.953.570 - 1.000.000 - 881.671.573 314.760.000 1.538.192.939

Regio Centro-Oeste 1.357.303.000 - - 2.161.500 - 79.359.417 - 70.000.000 1.508.823.917

46.093.372.255 2.499.277.550 56.916.634.168 79.760.400 147.043.421 1.204.374.887 30.904.514.486 9.596.264.752 147.441.241.919

74.646.623.281 2.501.431.874 72.047.421.140 103.960.000 417.623.800 2.199.005.869 91.456.972.435 23.813.837.331 267.186.875.730

Conforme informaes dos rgos setoriais, com indicao dos critrios utilizados.

Grupos de Despesa 3,4 e 5, exclusive esfera oramentria 30.

Assistncia Social: Funo 08; Desporto: Funo 27; Educao: Funo 12; Habitao: Funo 16; Irrigao: Subfuno 607; Saneamento: Funo: 17; Sade: Funo 10; Transportes: Funo 26.

Centro-Oeste

Nacional

Total

Critrios:

Regio Norte

Regio Nordeste

Regio Sudeste

Regio Sul

Regio / Estado

R$ 1,00

Inciso IV das Informaes Complementares Relacionadas no Anexo II do Projeto de Lei de Diretrizes Oramentrias para 2015

REGIONALIZAO

Gastos, por Unidade da Federao, nas reas de Assistncia Social, Educao, Desporto, Habitao, Sade, Saneamento, Transportes e Irrigao

Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

"IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

PLDO-2015, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA 2015

rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

Assistncia social

55000 Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome

2A60 - Servios de Proteo Social BsicaCritrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93,alterada pela Lei n 12.435, de 6/7/2011); com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social NOB/SUAS, aprovada pelaResoluo CNAS N 33/2012 com critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS; alm de outros normativos legais.2A65 - Servios de Proteo Social Especial e Mdia Complexidade.Critrios: A regionalizao do servio de mdia complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 843/2010 alterada pela Portaria MDS n 139/2012, como tambm demaiscritrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outros critrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais departilha de recursos do FNAS.2A69 - Servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade.Critrios: A regionalizao dos recursos do servio de alta complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica deAssistncia Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 440/2005, e Portaria MDS n 460/2007, Portaria n431/2008, Portaria MDS n 392/2010, Portaria MDS n 752/2010, Portaria MDS n 140/2012, como tambm demais critrios pactuados na ComissoIntergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outroscritrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais de partilha de recursos do FNAS.8662 - Concesso de Bolsa para Crianas e Adolescentes identificadas em Situao de Trabalho.Critrios: Os recursos do PETI (Erradicao do Trabalho Infantil) so regionalizados seguindo os critrios da incidncia do trabalho infantil identificadapelos gestores municipais de assistncia social e inserida no Cadastro nico de Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, conforme PortariasMDS n 666/2005, 431/2008, 730/2010, 123/2012 e, ainda, considerando a Lei n 12.435/2011.8893 - Apoio Organizao, Gesto e Vigilncia Social no Territrio, no mbito do Sistema nico de Assistncia Social - SUASCritrios: O IGDSUAS aferi os resultados da gesto descentralizada do SUAS, considerando a atuao da gesto na implementao, execuo emonitoramento dos servios, programas, projetos e benefcios de assistncia social, bem como na articulao intersetorial. O IGDSUAS foi institudo pelaLei n 12.435/2011, que alterou a Lei n 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n 7.636/2011 e pelas Portarias n 337/2011 e n 07/2012. Osrecursos so repassados aos Municpios, Estados e DF que alcanam os ndices mnimos e que esto habilitados ao Sistema a ttulo de remuneraopelo desempenho obtido na gesto do SUAS. Anualmente esse recurso corrigido em conformidade com o valor previsto para o cofinanciamento federalpara os servios socioassistenciais. O valor a ser destinado ao IGDSUAS em cada exerccio corresponder em at 10% do total de recursos destinadosaos servios socioassistenciais.

Acre

2A60 - Servios de Proteo Social BsicaCritrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93,

Alagoas

Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

"IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

PLDO-2015, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA 2015

rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

alterada pela Lei n 12.435, de 6/7/2011); com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social NOB/SUAS, aprovada pelaResoluo CNAS N 33/2012 com critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS; alm de outros normativos legais.2A65 - Servios de Proteo Social Especial e Mdia Complexidade.Critrios: A regionalizao do servio de mdia complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 843/2010 alterada pela Portaria MDS n 139/2012, como tambm demaiscritrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outros critrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais departilha de recursos do FNAS.2A69 - Servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade.Critrios: A regionalizao dos recursos do servio de alta complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica deAssistncia Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 440/2005, e Portaria MDS n 460/2007, Portaria n431/2008, Portaria MDS n 392/2010, Portaria MDS n 752/2010, Portaria MDS n 140/2012, como tambm demais critrios pactuados na ComissoIntergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outroscritrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais de partilha de recursos do FNAS.8662 - Concesso de Bolsa para Crianas e Adolescentes identificadas em Situao de Trabalho.Critrios: Os recursos do PETI (Erradicao do Trabalho Infantil) so regionalizados seguindo os critrios da incidncia do trabalho infantil identificadapelos gestores municipais de assistncia social e inserida no Cadastro nico de Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, conforme PortariasMDS n 666/2005, 431/2008, 730/2010, 123/2012 e, ainda, considerando a Lei n 12.435/2011.8893 - Apoio Organizao, Gesto e Vigilncia Social no Territrio, no mbito do Sistema nico de Assistncia Social - SUASCritrios: O IGDSUAS aferi os resultados da gesto descentralizada do SUAS, considerando a atuao da gesto na implementao, execuo emonitoramento dos servios, programas, projetos e benefcios de assistncia social, bem como na articulao intersetorial. O IGDSUAS foi institudo pelaLei n 12.435/2011, que alterou a Lei n 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n 7.636/2011 e pelas Portarias n 337/2011 e n 07/2012. Osrecursos so repassados aos Municpios, Estados e DF que alcanam os ndices mnimos e que esto habilitados ao Sistema a ttulo de remuneraopelo desempenho obtido na gesto do SUAS. Anualmente esse recurso corrigido em conformidade com o valor previsto para o cofinanciamento federalpara os servios socioassistenciais. O valor a ser destinado ao IGDSUAS em cada exerccio corresponder em at 10% do total de recursos destinadosaos servios socioassistenciais.

2A60 - Servios de Proteo Social BsicaCritrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93,alterada pela Lei n 12.435, de 6/7/2011); com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social NOB/SUAS, aprovada pelaResoluo CNAS N 33/2012 com critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS; alm de outros normativos legais.2A65 - Servios de Proteo Social Especial e Mdia Complexidade.Critrios: A regionalizao do servio de mdia complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 843/2010 alterada pela Portaria MDS n 139/2012, como tambm demais

Amap

Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

"IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

PLDO-2015, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA 2015

rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outros critrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais departilha de recursos do FNAS.2A69 - Servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade.Critrios: A regionalizao dos recursos do servio de alta complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica deAssistncia Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 440/2005, e Portaria MDS n 460/2007, Portaria n431/2008, Portaria MDS n 392/2010, Portaria MDS n 752/2010, Portaria MDS n 140/2012, como tambm demais critrios pactuados na ComissoIntergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outroscritrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais de partilha de recursos do FNAS.8662 - Concesso de Bolsa para Crianas e Adolescentes identificadas em Situao de Trabalho.Critrios: Os recursos do PETI (Erradicao do Trabalho Infantil) so regionalizados seguindo os critrios da incidncia do trabalho infantil identificadapelos gestores municipais de assistncia social e inserida no Cadastro nico de Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, conforme PortariasMDS n 666/2005, 431/2008, 730/2010, 123/2012 e, ainda, considerando a Lei n 12.435/2011.8893 - Apoio Organizao, Gesto e Vigilncia Social no Territrio, no mbito do Sistema nico de Assistncia Social - SUASCritrios: O IGDSUAS aferi os resultados da gesto descentralizada do SUAS, considerando a atuao da gesto na implementao, execuo emonitoramento dos servios, programas, projetos e benefcios de assistncia social, bem como na articulao intersetorial. O IGDSUAS foi institudo pelaLei n 12.435/2011, que alterou a Lei n 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n 7.636/2011 e pelas Portarias n 337/2011 e n 07/2012. Osrecursos so repassados aos Municpios, Estados e DF que alcanam os ndices mnimos e que esto habilitados ao Sistema a ttulo de remuneraopelo desempenho obtido na gesto do SUAS. Anualmente esse recurso corrigido em conformidade com o valor previsto para o cofinanciamento federalpara os servios socioassistenciais. O valor a ser destinado ao IGDSUAS em cada exerccio corresponder em at 10% do total de recursos destinadosaos servios socioassistenciais.

2A60 - Servios de Proteo Social BsicaCritrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93,alterada pela Lei n 12.435, de 6/7/2011); com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social NOB/SUAS, aprovada pelaResoluo CNAS N 33/2012 com critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS; alm de outros normativos legais.2A65 - Servios de Proteo Social Especial e Mdia Complexidade.Critrios: A regionalizao do servio de mdia complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 843/2010 alterada pela Portaria MDS n 139/2012, como tambm demaiscritrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outros critrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais departilha de recursos do FNAS.2A69 - Servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade.Critrios: A regionalizao dos recursos do servio de alta complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica deAssistncia Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 440/2005, e Portaria MDS n 460/2007, Portaria n

Amazonas

Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

"IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

PLDO-2015, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA 2015

rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

431/2008, Portaria MDS n 392/2010, Portaria MDS n 752/2010, Portaria MDS n 140/2012, como tambm demais critrios pactuados na ComissoIntergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outroscritrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais de partilha de recursos do FNAS.8662 - Concesso de Bolsa para Crianas e Adolescentes identificadas em Situao de Trabalho.Critrios: Os recursos do PETI (Erradicao do Trabalho Infantil) so regionalizados seguindo os critrios da incidncia do trabalho infantil identificadapelos gestores municipais de assistncia social e inserida no Cadastro nico de Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, conforme PortariasMDS n 666/2005, 431/2008, 730/2010, 123/2012 e, ainda, considerando a Lei n 12.435/2011.8893 - Apoio Organizao, Gesto e Vigilncia Social no Territrio, no mbito do Sistema nico de Assistncia Social - SUASCritrios: O IGDSUAS aferi os resultados da gesto descentralizada do SUAS, considerando a atuao da gesto na implementao, execuo emonitoramento dos servios, programas, projetos e benefcios de assistncia social, bem como na articulao intersetorial. O IGDSUAS foi institudo pelaLei n 12.435/2011, que alterou a Lei n 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n 7.636/2011 e pelas Portarias n 337/2011 e n 07/2012. Osrecursos so repassados aos Municpios, Estados e DF que alcanam os ndices mnimos e que esto habilitados ao Sistema a ttulo de remuneraopelo desempenho obtido na gesto do SUAS. Anualmente esse recurso corrigido em conformidade com o valor previsto para o cofinanciamento federalpara os servios socioassistenciais. O valor a ser destinado ao IGDSUAS em cada exerccio corresponder em at 10% do total de recursos destinadosaos servios socioassistenciais.

2A60 - Servios de Proteo Social BsicaCritrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93,alterada pela Lei n 12.435, de 6/7/2011); com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social NOB/SUAS, aprovada pelaResoluo CNAS N 33/2012 com critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS; alm de outros normativos legais.2A65 - Servios de Proteo Social Especial e Mdia Complexidade.Critrios: A regionalizao do servio de mdia complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 843/2010 alterada pela Portaria MDS n 139/2012, como tambm demaiscritrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outros critrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais departilha de recursos do FNAS.2A69 - Servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade.Critrios: A regionalizao dos recursos do servio de alta complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica deAssistncia Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 440/2005, e Portaria MDS n 460/2007, Portaria n431/2008, Portaria MDS n 392/2010, Portaria MDS n 752/2010, Portaria MDS n 140/2012, como tambm demais critrios pactuados na ComissoIntergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outroscritrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais de partilha de recursos do FNAS.8662 - Concesso de Bolsa para Crianas e Adolescentes identificadas em Situao de Trabalho.Critrios: Os recursos do PETI (Erradicao do Trabalho Infantil) so regionalizados seguindo os critrios da incidncia do trabalho infantil identificadapelos gestores municipais de assistncia social e inserida no Cadastro nico de Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, conforme Portarias

Bahia

Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

"IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

PLDO-2015, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA 2015

rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

MDS n 666/2005, 431/2008, 730/2010, 123/2012 e, ainda, considerando a Lei n 12.435/2011.8893 - Apoio Organizao, Gesto e Vigilncia Social no Territrio, no mbito do Sistema nico de Assistncia Social - SUASCritrios: O IGDSUAS aferi os resultados da gesto descentralizada do SUAS, considerando a atuao da gesto na implementao, execuo emonitoramento dos servios, programas, projetos e benefcios de assistncia social, bem como na articulao intersetorial. O IGDSUAS foi institudo pelaLei n 12.435/2011, que alterou a Lei n 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n 7.636/2011 e pelas Portarias n 337/2011 e n 07/2012. Osrecursos so repassados aos Municpios, Estados e DF que alcanam os ndices mnimos e que esto habilitados ao Sistema a ttulo de remuneraopelo desempenho obtido na gesto do SUAS. Anualmente esse recurso corrigido em conformidade com o valor previsto para o cofinanciamento federalpara os servios socioassistenciais. O valor a ser destinado ao IGDSUAS em cada exerccio corresponder em at 10% do total de recursos destinadosaos servios socioassistenciais.

2A60 - Servios de Proteo Social BsicaCritrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93,alterada pela Lei n 12.435, de 6/7/2011); com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social NOB/SUAS, aprovada pelaResoluo CNAS N 33/2012 com critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS; alm de outros normativos legais.2A65 - Servios de Proteo Social Especial e Mdia Complexidade.Critrios: A regionalizao do servio de mdia complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 843/2010 alterada pela Portaria MDS n 139/2012, como tambm demaiscritrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outros critrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais departilha de recursos do FNAS.2A69 - Servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade.Critrios: A regionalizao dos recursos do servio de alta complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica deAssistncia Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 440/2005, e Portaria MDS n 460/2007, Portaria n431/2008, Portaria MDS n 392/2010, Portaria MDS n 752/2010, Portaria MDS n 140/2012, como tambm demais critrios pactuados na ComissoIntergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outroscritrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais de partilha de recursos do FNAS.8662 - Concesso de Bolsa para Crianas e Adolescentes identificadas em Situao de Trabalho.Critrios: Os recursos do PETI (Erradicao do Trabalho Infantil) so regionalizados seguindo os critrios da incidncia do trabalho infantil identificadapelos gestores municipais de assistncia social e inserida no Cadastro nico de Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, conforme PortariasMDS n 666/2005, 431/2008, 730/2010, 123/2012 e, ainda, considerando a Lei n 12.435/2011.8893 - Apoio Organizao, Gesto e Vigilncia Social no Territrio, no mbito do Sistema nico de Assistncia Social - SUASCritrios: O IGDSUAS aferi os resultados da gesto descentralizada do SUAS, considerando a atuao da gesto na implementao, execuo emonitoramento dos servios, programas, projetos e benefcios de assistncia social, bem como na articulao intersetorial. O IGDSUAS foi institudo pelaLei n 12.435/2011, que alterou a Lei n 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n 7.636/2011 e pelas Portarias n 337/2011 e n 07/2012. Osrecursos so repassados aos Municpios, Estados e DF que alcanam os ndices mnimos e que esto habilitados ao Sistema a ttulo de remunerao

Cear

Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

"IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

PLDO-2015, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA 2015

rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

pelo desempenho obtido na gesto do SUAS. Anualmente esse recurso corrigido em conformidade com o valor previsto para o cofinanciamento federalpara os servios socioassistenciais. O valor a ser destinado ao IGDSUAS em cada exerccio corresponder em at 10% do total de recursos destinadosaos servios socioassistenciais.

2A60 - Servios de Proteo Social BsicaCritrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93,alterada pela Lei n 12.435, de 6/7/2011); com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social NOB/SUAS, aprovada pelaResoluo CNAS N 33/2012 com critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS; alm de outros normativos legais.2A65 - Servios de Proteo Social Especial e Mdia Complexidade.Critrios: A regionalizao do servio de mdia complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 843/2010 alterada pela Portaria MDS n 139/2012, como tambm demaiscritrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outros critrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais departilha de recursos do FNAS.2A69 - Servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade.Critrios: A regionalizao dos recursos do servio de alta complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica deAssistncia Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 440/2005, e Portaria MDS n 460/2007, Portaria n431/2008, Portaria MDS n 392/2010, Portaria MDS n 752/2010, Portaria MDS n 140/2012, como tambm demais critrios pactuados na ComissoIntergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outroscritrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais de partilha de recursos do FNAS.8662 - Concesso de Bolsa para Crianas e Adolescentes identificadas em Situao de Trabalho.Critrios: Os recursos do PETI (Erradicao do Trabalho Infantil) so regionalizados seguindo os critrios da incidncia do trabalho infantil identificadapelos gestores municipais de assistncia social e inserida no Cadastro nico de Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, conforme PortariasMDS n 666/2005, 431/2008, 730/2010, 123/2012 e, ainda, considerando a Lei n 12.435/2011.8893 - Apoio Organizao, Gesto e Vigilncia Social no Territrio, no mbito do Sistema nico de Assistncia Social - SUASCritrios: O IGDSUAS aferi os resultados da gesto descentralizada do SUAS, considerando a atuao da gesto na implementao, execuo emonitoramento dos servios, programas, projetos e benefcios de assistncia social, bem como na articulao intersetorial. O IGDSUAS foi institudo pelaLei n 12.435/2011, que alterou a Lei n 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n 7.636/2011 e pelas Portarias n 337/2011 e n 07/2012. Osrecursos so repassados aos Municpios, Estados e DF que alcanam os ndices mnimos e que esto habilitados ao Sistema a ttulo de remuneraopelo desempenho obtido na gesto do SUAS. Anualmente esse recurso corrigido em conformidade com o valor previsto para o cofinanciamento federalpara os servios socioassistenciais. O valor a ser destinado ao IGDSUAS em cada exerccio corresponder em at 10% do total de recursos destinadosaos servios socioassistenciais.

Distrito Federal

2A60 - Servios de Proteo Social BsicaCritrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93,

Esprito Santo

Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

"IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

PLDO-2015, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA 2015

rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

alterada pela Lei n 12.435, de 6/7/2011); com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social NOB/SUAS, aprovada pelaResoluo CNAS N 33/2012 com critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS; alm de outros normativos legais.2A65 - Servios de Proteo Social Especial e Mdia Complexidade.Critrios: A regionalizao do servio de mdia complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 843/2010 alterada pela Portaria MDS n 139/2012, como tambm demaiscritrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outros critrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais departilha de recursos do FNAS.2A69 - Servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade.Critrios: A regionalizao dos recursos do servio de alta complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica deAssistncia Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 440/2005, e Portaria MDS n 460/2007, Portaria n431/2008, Portaria MDS n 392/2010, Portaria MDS n 752/2010, Portaria MDS n 140/2012, como tambm demais critrios pactuados na ComissoIntergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outroscritrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais de partilha de recursos do FNAS.8662 - Concesso de Bolsa para Crianas e Adolescentes identificadas em Situao de Trabalho.Critrios: Os recursos do PETI (Erradicao do Trabalho Infantil) so regionalizados seguindo os critrios da incidncia do trabalho infantil identificadapelos gestores municipais de assistncia social e inserida no Cadastro nico de Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, conforme PortariasMDS n 666/2005, 431/2008, 730/2010, 123/2012 e, ainda, considerando a Lei n 12.435/2011.8893 - Apoio Organizao, Gesto e Vigilncia Social no Territrio, no mbito do Sistema nico de Assistncia Social - SUASCritrios: O IGDSUAS aferi os resultados da gesto descentralizada do SUAS, considerando a atuao da gesto na implementao, execuo emonitoramento dos servios, programas, projetos e benefcios de assistncia social, bem como na articulao intersetorial. O IGDSUAS foi institudo pelaLei n 12.435/2011, que alterou a Lei n 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n 7.636/2011 e pelas Portarias n 337/2011 e n 07/2012. Osrecursos so repassados aos Municpios, Estados e DF que alcanam os ndices mnimos e que esto habilitados ao Sistema a ttulo de remuneraopelo desempenho obtido na gesto do SUAS. Anualmente esse recurso corrigido em conformidade com o valor previsto para o cofinanciamento federalpara os servios socioassistenciais. O valor a ser destinado ao IGDSUAS em cada exerccio corresponder em at 10% do total de recursos destinadosaos servios socioassistenciais.

2A60 - Servios de Proteo Social BsicaCritrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93,alterada pela Lei n 12.435, de 6/7/2011); com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social NOB/SUAS, aprovada pelaResoluo CNAS N 33/2012 com critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS; alm de outros normativos legais.2A65 - Servios de Proteo Social Especial e Mdia Complexidade.Critrios: A regionalizao do servio de mdia complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 843/2010 alterada pela Portaria MDS n 139/2012, como tambm demais

Gois

Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

"IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

PLDO-2015, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA 2015

rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outros critrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais departilha de recursos do FNAS.2A69 - Servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade.Critrios: A regionalizao dos recursos do servio de alta complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica deAssistncia Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 440/2005, e Portaria MDS n 460/2007, Portaria n431/2008, Portaria MDS n 392/2010, Portaria MDS n 752/2010, Portaria MDS n 140/2012, como tambm demais critrios pactuados na ComissoIntergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outroscritrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais de partilha de recursos do FNAS.8662 - Concesso de Bolsa para Crianas e Adolescentes identificadas em Situao de Trabalho.Critrios: Os recursos do PETI (Erradicao do Trabalho Infantil) so regionalizados seguindo os critrios da incidncia do trabalho infantil identificadapelos gestores municipais de assistncia social e inserida no Cadastro nico de Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, conforme PortariasMDS n 666/2005, 431/2008, 730/2010, 123/2012 e, ainda, considerando a Lei n 12.435/2011.8893 - Apoio Organizao, Gesto e Vigilncia Social no Territrio, no mbito do Sistema nico de Assistncia Social - SUASCritrios: O IGDSUAS aferi os resultados da gesto descentralizada do SUAS, considerando a atuao da gesto na implementao, execuo emonitoramento dos servios, programas, projetos e benefcios de assistncia social, bem como na articulao intersetorial. O IGDSUAS foi institudo pelaLei n 12.435/2011, que alterou a Lei n 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n 7.636/2011 e pelas Portarias n 337/2011 e n 07/2012. Osrecursos so repassados aos Municpios, Estados e DF que alcanam os ndices mnimos e que esto habilitados ao Sistema a ttulo de remuneraopelo desempenho obtido na gesto do SUAS. Anualmente esse recurso corrigido em conformidade com o valor previsto para o cofinanciamento federalpara os servios socioassistenciais. O valor a ser destinado ao IGDSUAS em cada exerccio corresponder em at 10% do total de recursos destinadosaos servios socioassistenciais.

2A60 - Servios de Proteo Social BsicaCritrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93,alterada pela Lei n 12.435, de 6/7/2011); com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social NOB/SUAS, aprovada pelaResoluo CNAS N 33/2012 com critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS; alm de outros normativos legais.2A65 - Servios de Proteo Social Especial e Mdia Complexidade.Critrios: A regionalizao do servio de mdia complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 843/2010 alterada pela Portaria MDS n 139/2012, como tambm demaiscritrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outros critrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais departilha de recursos do FNAS.2A69 - Servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade.Critrios: A regionalizao dos recursos do servio de alta complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica deAssistncia Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 440/2005, e Portaria MDS n 460/2007, Portaria n

Maranho

Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

"IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

PLDO-2015, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA 2015

rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

431/2008, Portaria MDS n 392/2010, Portaria MDS n 752/2010, Portaria MDS n 140/2012, como tambm demais critrios pactuados na ComissoIntergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outroscritrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais de partilha de recursos do FNAS.8662 - Concesso de Bolsa para Crianas e Adolescentes identificadas em Situao de Trabalho.Critrios: Os recursos do PETI (Erradicao do Trabalho Infantil) so regionalizados seguindo os critrios da incidncia do trabalho infantil identificadapelos gestores municipais de assistncia social e inserida no Cadastro nico de Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, conforme PortariasMDS n 666/2005, 431/2008, 730/2010, 123/2012 e, ainda, considerando a Lei n 12.435/2011.8893 - Apoio Organizao, Gesto e Vigilncia Social no Territrio, no mbito do Sistema nico de Assistncia Social - SUASCritrios: O IGDSUAS aferi os resultados da gesto descentralizada do SUAS, considerando a atuao da gesto na implementao, execuo emonitoramento dos servios, programas, projetos e benefcios de assistncia social, bem como na articulao intersetorial. O IGDSUAS foi institudo pelaLei n 12.435/2011, que alterou a Lei n 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n 7.636/2011 e pelas Portarias n 337/2011 e n 07/2012. Osrecursos so repassados aos Municpios, Estados e DF que alcanam os ndices mnimos e que esto habilitados ao Sistema a ttulo de remuneraopelo desempenho obtido na gesto do SUAS. Anualmente esse recurso corrigido em conformidade com o valor previsto para o cofinanciamento federalpara os servios socioassistenciais. O valor a ser destinado ao IGDSUAS em cada exerccio corresponder em at 10% do total de recursos destinadosaos servios socioassistenciais.

2A60 - Servios de Proteo Social BsicaCritrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93,alterada pela Lei n 12.435, de 6/7/2011); com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social NOB/SUAS, aprovada pelaResoluo CNAS N 33/2012 com critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS; alm de outros normativos legais.2A65 - Servios de Proteo Social Especial e Mdia Complexidade.Critrios: A regionalizao do servio de mdia complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 843/2010 alterada pela Portaria MDS n 139/2012, como tambm demaiscritrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outros critrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais departilha de recursos do FNAS.2A69 - Servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade.Critrios: A regionalizao dos recursos do servio de alta complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica deAssistncia Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 440/2005, e Portaria MDS n 460/2007, Portaria n431/2008, Portaria MDS n 392/2010, Portaria MDS n 752/2010, Portaria MDS n 140/2012, como tambm demais critrios pactuados na ComissoIntergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outroscritrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais de partilha de recursos do FNAS.8662 - Concesso de Bolsa para Crianas e Adolescentes identificadas em Situao de Trabalho.Critrios: Os recursos do PETI (Erradicao do Trabalho Infantil) so regionalizados seguindo os critrios da incidncia do trabalho infantil identificadapelos gestores municipais de assistncia social e inserida no Cadastro nico de Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, conforme Portarias

Mato Grosso

Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

"IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

PLDO-2015, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA 2015

rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

MDS n 666/2005, 431/2008, 730/2010, 123/2012 e, ainda, considerando a Lei n 12.435/2011.8893 - Apoio Organizao, Gesto e Vigilncia Social no Territrio, no mbito do Sistema nico de Assistncia Social - SUASCritrios: O IGDSUAS aferi os resultados da gesto descentralizada do SUAS, considerando a atuao da gesto na implementao, execuo emonitoramento dos servios, programas, projetos e benefcios de assistncia social, bem como na articulao intersetorial. O IGDSUAS foi institudo pelaLei n 12.435/2011, que alterou a Lei n 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n 7.636/2011 e pelas Portarias n 337/2011 e n 07/2012. Osrecursos so repassados aos Municpios, Estados e DF que alcanam os ndices mnimos e que esto habilitados ao Sistema a ttulo de remuneraopelo desempenho obtido na gesto do SUAS. Anualmente esse recurso corrigido em conformidade com o valor previsto para o cofinanciamento federalpara os servios socioassistenciais. O valor a ser destinado ao IGDSUAS em cada exerccio corresponder em at 10% do total de recursos destinadosaos servios socioassistenciais.

2A60 - Servios de Proteo Social BsicaCritrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93,alterada pela Lei n 12.435, de 6/7/2011); com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social NOB/SUAS, aprovada pelaResoluo CNAS N 33/2012 com critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS; alm de outros normativos legais.2A65 - Servios de Proteo Social Especial e Mdia Complexidade.Critrios: A regionalizao do servio de mdia complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 843/2010 alterada pela Portaria MDS n 139/2012, como tambm demaiscritrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outros critrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais departilha de recursos do FNAS.2A69 - Servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade.Critrios: A regionalizao dos recursos do servio de alta complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica deAssistncia Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 440/2005, e Portaria MDS n 460/2007, Portaria n431/2008, Portaria MDS n 392/2010, Portaria MDS n 752/2010, Portaria MDS n 140/2012, como tambm demais critrios pactuados na ComissoIntergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outroscritrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais de partilha de recursos do FNAS.8662 - Concesso de Bolsa para Crianas e Adolescentes identificadas em Situao de Trabalho.Critrios: Os recursos do PETI (Erradicao do Trabalho Infantil) so regionalizados seguindo os critrios da incidncia do trabalho infantil identificadapelos gestores municipais de assistncia social e inserida no Cadastro nico de Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, conforme PortariasMDS n 666/2005, 431/2008, 730/2010, 123/2012 e, ainda, considerando a Lei n 12.435/2011.8893 - Apoio Organizao, Gesto e Vigilncia Social no Territrio, no mbito do Sistema nico de Assistncia Social - SUASCritrios: O IGDSUAS aferi os resultados da gesto descentralizada do SUAS, considerando a atuao da gesto na implementao, execuo emonitoramento dos servios, programas, projetos e benefcios de assistncia social, bem como na articulao intersetorial. O IGDSUAS foi institudo pelaLei n 12.435/2011, que alterou a Lei n 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n 7.636/2011 e pelas Portarias n 337/2011 e n 07/2012. Osrecursos so repassados aos Municpios, Estados e DF que alcanam os ndices mnimos e que esto habilitados ao Sistema a ttulo de remunerao

Mato Grosso do Sul

Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

"IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

PLDO-2015, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA 2015

rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

pelo desempenho obtido na gesto do SUAS. Anualmente esse recurso corrigido em conformidade com o valor previsto para o cofinanciamento federalpara os servios socioassistenciais. O valor a ser destinado ao IGDSUAS em cada exerccio corresponder em at 10% do total de recursos destinadosaos servios socioassistenciais.

2A60 - Servios de Proteo Social BsicaCritrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93,alterada pela Lei n 12.435, de 6/7/2011); com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social NOB/SUAS, aprovada pelaResoluo CNAS N 33/2012 com critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS; alm de outros normativos legais.2A65 - Servios de Proteo Social Especial e Mdia Complexidade.Critrios: A regionalizao do servio de mdia complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 843/2010 alterada pela Portaria MDS n 139/2012, como tambm demaiscritrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outros critrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais departilha de recursos do FNAS.2A69 - Servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade.Critrios: A regionalizao dos recursos do servio de alta complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica deAssistncia Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 440/2005, e Portaria MDS n 460/2007, Portaria n431/2008, Portaria MDS n 392/2010, Portaria MDS n 752/2010, Portaria MDS n 140/2012, como tambm demais critrios pactuados na ComissoIntergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outroscritrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais de partilha de recursos do FNAS.8662 - Concesso de Bolsa para Crianas e Adolescentes identificadas em Situao de Trabalho.Critrios: Os recursos do PETI (Erradicao do Trabalho Infantil) so regionalizados seguindo os critrios da incidncia do trabalho infantil identificadapelos gestores municipais de assistncia social e inserida no Cadastro nico de Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, conforme PortariasMDS n 666/2005, 431/2008, 730/2010, 123/2012 e, ainda, considerando a Lei n 12.435/2011.8893 - Apoio Organizao, Gesto e Vigilncia Social no Territrio, no mbito do Sistema nico de Assistncia Social - SUASCritrios: O IGDSUAS aferi os resultados da gesto descentralizada do SUAS, considerando a atuao da gesto na implementao, execuo emonitoramento dos servios, programas, projetos e benefcios de assistncia social, bem como na articulao intersetorial. O IGDSUAS foi institudo pelaLei n 12.435/2011, que alterou a Lei n 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n 7.636/2011 e pelas Portarias n 337/2011 e n 07/2012. Osrecursos so repassados aos Municpios, Estados e DF que alcanam os ndices mnimos e que esto habilitados ao Sistema a ttulo de remuneraopelo desempenho obtido na gesto do SUAS. Anualmente esse recurso corrigido em conformidade com o valor previsto para o cofinanciamento federalpara os servios socioassistenciais. O valor a ser destinado ao IGDSUAS em cada exerccio corresponder em at 10% do total de recursos destinadosaos servios socioassistenciais.

Minas Gerais

2A60 - Servios de Proteo Social BsicaCritrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93,

Nacional

Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

"IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

PLDO-2015, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA 2015

rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

alterada pela Lei n 12.435, de 6/7/2011); com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social NOB/SUAS, aprovada pelaResoluo CNAS N 33/2012 com critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS; alm de outros normativos legais.2A65 - Servios de Proteo Social Especial e Mdia Complexidade.Critrios: A regionalizao do servio de mdia complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 843/2010 alterada pela Portaria MDS n 139/2012, como tambm demaiscritrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outros critrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais departilha de recursos do FNAS.2A69 - Servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade.Critrios: A regionalizao dos recursos do servio de alta complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica deAssistncia Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 440/2005, e Portaria MDS n 460/2007, Portaria n431/2008, Portaria MDS n 392/2010, Portaria MDS n 752/2010, Portaria MDS n 140/2012, como tambm demais critrios pactuados na ComissoIntergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outroscritrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais de partilha de recursos do FNAS.8662 - Concesso de Bolsa para Crianas e Adolescentes identificadas em Situao de Trabalho.Critrios: Os recursos do PETI (Erradicao do Trabalho Infantil) so regionalizados seguindo os critrios da incidncia do trabalho infantil identificadapelos gestores municipais de assistncia social e inserida no Cadastro nico de Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, conforme PortariasMDS n 666/2005, 431/2008, 730/2010, 123/2012 e, ainda, considerando a Lei n 12.435/2011.8893 - Apoio Organizao, Gesto e Vigilncia Social no Territrio, no mbito do Sistema nico de Assistncia Social - SUASCritrios: O IGDSUAS aferi os resultados da gesto descentralizada do SUAS, considerando a atuao da gesto na implementao, execuo emonitoramento dos servios, programas, projetos e benefcios de assistncia social, bem como na articulao intersetorial. O IGDSUAS foi institudo pelaLei n 12.435/2011, que alterou a Lei n 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n 7.636/2011 e pelas Portarias n 337/2011 e n 07/2012. Osrecursos so repassados aos Municpios, Estados e DF que alcanam os ndices mnimos e que esto habilitados ao Sistema a ttulo de remuneraopelo desempenho obtido na gesto do SUAS. Anualmente esse recurso corrigido em conformidade com o valor previsto para o cofinanciamento federalpara os servios socioassistenciais. O valor a ser destinado ao IGDSUAS em cada exerccio corresponder em at 10% do total de recursos destinadosaos servios socioassistenciais.

2A60 - Servios de Proteo Social BsicaCritrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93,alterada pela Lei n 12.435, de 6/7/2011); com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social NOB/SUAS, aprovada pelaResoluo CNAS N 33/2012 com critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS; alm de outros normativos legais.2A65 - Servios de Proteo Social Especial e Mdia Complexidade.Critrios: A regionalizao do servio de mdia complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 843/2010 alterada pela Portaria MDS n 139/2012, como tambm demais

Par

Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

"IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

PLDO-2015, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA 2015

rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outros critrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais departilha de recursos do FNAS.2A69 - Servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade.Critrios: A regionalizao dos recursos do servio de alta complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica deAssistncia Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 440/2005, e Portaria MDS n 460/2007, Portaria n431/2008, Portaria MDS n 392/2010, Portaria MDS n 752/2010, Portaria MDS n 140/2012, como tambm demais critrios pactuados na ComissoIntergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outroscritrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais de partilha de recursos do FNAS.8662 - Concesso de Bolsa para Crianas e Adolescentes identificadas em Situao de Trabalho.Critrios: Os recursos do PETI (Erradicao do Trabalho Infantil) so regionalizados seguindo os critrios da incidncia do trabalho infantil identificadapelos gestores municipais de assistncia social e inserida no Cadastro nico de Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, conforme PortariasMDS n 666/2005, 431/2008, 730/2010, 123/2012 e, ainda, considerando a Lei n 12.435/2011.8893 - Apoio Organizao, Gesto e Vigilncia Social no Territrio, no mbito do Sistema nico de Assistncia Social - SUASCritrios: O IGDSUAS aferi os resultados da gesto descentralizada do SUAS, considerando a atuao da gesto na implementao, execuo emonitoramento dos servios, programas, projetos e benefcios de assistncia social, bem como na articulao intersetorial. O IGDSUAS foi institudo pelaLei n 12.435/2011, que alterou a Lei n 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n 7.636/2011 e pelas Portarias n 337/2011 e n 07/2012. Osrecursos so repassados aos Municpios, Estados e DF que alcanam os ndices mnimos e que esto habilitados ao Sistema a ttulo de remuneraopelo desempenho obtido na gesto do SUAS. Anualmente esse recurso corrigido em conformidade com o valor previsto para o cofinanciamento federalpara os servios socioassistenciais. O valor a ser destinado ao IGDSUAS em cada exerccio corresponder em at 10% do total de recursos destinadosaos servios socioassistenciais.

2A60 - Servios de Proteo Social BsicaCritrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93,alterada pela Lei n 12.435, de 6/7/2011); com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social NOB/SUAS, aprovada pelaResoluo CNAS N 33/2012 com critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS; alm de outros normativos legais.2A65 - Servios de Proteo Social Especial e Mdia Complexidade.Critrios: A regionalizao do servio de mdia complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 843/2010 alterada pela Portaria MDS n 139/2012, como tambm demaiscritrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outros critrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais departilha de recursos do FNAS.2A69 - Servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade.Critrios: A regionalizao dos recursos do servio de alta complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de

Paraba

Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

"IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

PLDO-2015, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA 2015

rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

Assistncia Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 440/2005, e Portaria MDS n 460/2007, Portaria n431/2008, Portaria MDS n 392/2010, Portaria MDS n 752/2010, Portaria MDS n 140/2012, como tambm demais critrios pactuados na ComissoIntergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outroscritrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais de partilha de recursos do FNAS.8662 - Concesso de Bolsa para Crianas e Adolescentes identificadas em Situao de Trabalho.Critrios: Os recursos do PETI (Erradicao do Trabalho Infantil) so regionalizados seguindo os critrios da incidncia do trabalho infantil identificadapelos gestores municipais de assistncia social e inserida no Cadastro nico de Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, conforme PortariasMDS n 666/2005, 431/2008, 730/2010, 123/2012 e, ainda, considerando a Lei n 12.435/2011.8893 - Apoio Organizao, Gesto e Vigilncia Social no Territrio, no mbito do Sistema nico de Assistncia Social - SUASCritrios: O IGDSUAS aferi os resultados da gesto descentralizada do SUAS, considerando a atuao da gesto na implementao, execuo emonitoramento dos servios, programas, projetos e benefcios de assistncia social, bem como na articulao intersetorial. O IGDSUAS foi institudo pelaLei n 12.435/2011, que alterou a Lei n 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n 7.636/2011 e pelas Portarias n 337/2011 e n 07/2012. Osrecursos so repassados aos Municpios, Estados e DF que alcanam os ndices mnimos e que esto habilitados ao Sistema a ttulo de remuneraopelo desempenho obtido na gesto do SUAS. Anualmente esse recurso corrigido em conformidade com o valor previsto para o cofinanciamento federalpara os servios socioassistenciais. O valor a ser destinado ao IGDSUAS em cada exerccio corresponder em at 10% do total de recursos destinadosaos servios socioassistenciais.

2A60 - Servios de Proteo Social BsicaCritrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93,alterada pela Lei n 12.435, de 6/7/2011); com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social NOB/SUAS, aprovada pelaResoluo CNAS N 33/2012 com critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS; alm de outros normativos legais.2A65 - Servios de Proteo Social Especial e Mdia Complexidade.Critrios: A regionalizao do servio de mdia complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 843/2010 alterada pela Portaria MDS n 139/2012, como tambm demaiscritrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outros critrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais departilha de recursos do FNAS.2A69 - Servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade.Critrios: A regionalizao dos recursos do servio de alta complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica deAssistncia Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 440/2005, e Portaria MDS n 460/2007, Portaria n431/2008, Portaria MDS n 392/2010, Portaria MDS n 752/2010, Portaria MDS n 140/2012, como tambm demais critrios pactuados na ComissoIntergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outroscritrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais de partilha de recursos do FNAS.8662 - Concesso de Bolsa para Crianas e Adolescentes identificadas em Situao de Trabalho.Critrios: Os recursos do PETI (Erradicao do Trabalho Infantil) so regionalizados seguindo os critrios da incidncia do trabalho infantil identificada

Paran

Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

"IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

PLDO-2015, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA 2015

rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

pelos gestores municipais de assistncia social e inserida no Cadastro nico de Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, conforme PortariasMDS n 666/2005, 431/2008, 730/2010, 123/2012 e, ainda, considerando a Lei n 12.435/2011.8893 - Apoio Organizao, Gesto e Vigilncia Social no Territrio, no mbito do Sistema nico de Assistncia Social - SUASCritrios: O IGDSUAS aferi os resultados da gesto descentralizada do SUAS, considerando a atuao da gesto na implementao, execuo emonitoramento dos servios, programas, projetos e benefcios de assistncia social, bem como na articulao intersetorial. O IGDSUAS foi institudo pelaLei n 12.435/2011, que alterou a Lei n 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n 7.636/2011 e pelas Portarias n 337/2011 e n 07/2012. Osrecursos so repassados aos Municpios, Estados e DF que alcanam os ndices mnimos e que esto habilitados ao Sistema a ttulo de remuneraopelo desempenho obtido na gesto do SUAS. Anualmente esse recurso corrigido em conformidade com o valor previsto para o cofinanciamento federalpara os servios socioassistenciais. O valor a ser destinado ao IGDSUAS em cada exerccio corresponder em at 10% do total de recursos destinadosaos servios socioassistenciais.

2A60 - Servios de Proteo Social BsicaCritrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93,alterada pela Lei n 12.435, de 6/7/2011); com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social NOB/SUAS, aprovada pelaResoluo CNAS N 33/2012 com critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS; alm de outros normativos legais.2A65 - Servios de Proteo Social Especial e Mdia Complexidade.Critrios: A regionalizao do servio de mdia complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 843/2010 alterada pela Portaria MDS n 139/2012, como tambm demaiscritrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outros critrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais departilha de recursos do FNAS.2A69 - Servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade.Critrios: A regionalizao dos recursos do servio de alta complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica deAssistncia Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 440/2005, e Portaria MDS n 460/2007, Portaria n431/2008, Portaria MDS n 392/2010, Portaria MDS n 752/2010, Portaria MDS n 140/2012, como tambm demais critrios pactuados na ComissoIntergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outroscritrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais de partilha de recursos do FNAS.8662 - Concesso de Bolsa para Crianas e Adolescentes identificadas em Situao de Trabalho.Critrios: Os recursos do PETI (Erradicao do Trabalho Infantil) so regionalizados seguindo os critrios da incidncia do trabalho infantil identificadapelos gestores municipais de assistncia social e inserida no Cadastro nico de Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, conforme PortariasMDS n 666/2005, 431/2008, 730/2010, 123/2012 e, ainda, considerando a Lei n 12.435/2011.8893 - Apoio Organizao, Gesto e Vigilncia Social no Territrio, no mbito do Sistema nico de Assistncia Social - SUASCritrios: O IGDSUAS aferi os resultados da gesto descentralizada do SUAS, considerando a atuao da gesto na implementao, execuo emonitoramento dos servios, programas, projetos e benefcios de assistncia social, bem como na articulao intersetorial. O IGDSUAS foi institudo pelaLei n 12.435/2011, que alterou a Lei n 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n 7.636/2011 e pelas Portarias n 337/2011 e n 07/2012. Os

Pernambuco

Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

"IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

PLDO-2015, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA 2015

rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

recursos so repassados aos Municpios, Estados e DF que alcanam os ndices mnimos e que esto habilitados ao Sistema a ttulo de remuneraopelo desempenho obtido na gesto do SUAS. Anualmente esse recurso corrigido em conformidade com o valor previsto para o cofinanciamento federalpara os servios socioassistenciais. O valor a ser destinado ao IGDSUAS em cada exerccio corresponder em at 10% do total de recursos destinadosaos servios socioassistenciais.

2A60 - Servios de Proteo Social BsicaCritrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93,alterada pela Lei n 12.435, de 6/7/2011); com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social NOB/SUAS, aprovada pelaResoluo CNAS N 33/2012 com critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS; alm de outros normativos legais.2A65 - Servios de Proteo Social Especial e Mdia Complexidade.Critrios: A regionalizao do servio de mdia complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 843/2010 alterada pela Portaria MDS n 139/2012, como tambm demaiscritrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outros critrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais departilha de recursos do FNAS.2A69 - Servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade.Critrios: A regionalizao dos recursos do servio de alta complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica deAssistncia Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 440/2005, e Portaria MDS n 460/2007, Portaria n431/2008, Portaria MDS n 392/2010, Portaria MDS n 752/2010, Portaria MDS n 140/2012, como tambm demais critrios pactuados na ComissoIntergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outroscritrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais de partilha de recursos do FNAS.8662 - Concesso de Bolsa para Crianas e Adolescentes identificadas em Situao de Trabalho.Critrios: Os recursos do PETI (Erradicao do Trabalho Infantil) so regionalizados seguindo os critrios da incidncia do trabalho infantil identificadapelos gestores municipais de assistncia social e inserida no Cadastro nico de Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, conforme PortariasMDS n 666/2005, 431/2008, 730/2010, 123/2012 e, ainda, considerando a Lei n 12.435/2011.8893 - Apoio Organizao, Gesto e Vigilncia Social no Territrio, no mbito do Sistema nico de Assistncia Social - SUASCritrios: O IGDSUAS aferi os resultados da gesto descentralizada do SUAS, considerando a atuao da gesto na implementao, execuo emonitoramento dos servios, programas, projetos e benefcios de assistncia social, bem como na articulao intersetorial. O IGDSUAS foi institudo pelaLei n 12.435/2011, que alterou a Lei n 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n 7.636/2011 e pelas Portarias n 337/2011 e n 07/2012. Osrecursos so repassados aos Municpios, Estados e DF que alcanam os ndices mnimos e que esto habilitados ao Sistema a ttulo de remuneraopelo desempenho obtido na gesto do SUAS. Anualmente esse recurso corrigido em conformidade com o valor previsto para o cofinanciamento federalpara os servios socioassistenciais. O valor a ser destinado ao IGDSUAS em cada exerccio corresponder em at 10% do total de recursos destinadosaos servios socioassistenciais.

Piau

Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

"IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

PLDO-2015, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA 2015

rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

2A60 - Servios de Proteo Social BsicaCritrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93,alterada pela Lei n 12.435, de 6/7/2011); com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social NOB/SUAS, aprovada pelaResoluo CNAS N 33/2012 com critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS; alm de outros normativos legais.2A65 - Servios de Proteo Social Especial e Mdia Complexidade.Critrios: A regionalizao do servio de mdia complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 843/2010 alterada pela Portaria MDS n 139/2012, como tambm demaiscritrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outros critrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais departilha de recursos do FNAS.2A69 - Servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade.Critrios: A regionalizao dos recursos do servio de alta complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica deAssistncia Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 440/2005, e Portaria MDS n 460/2007, Portaria n431/2008, Portaria MDS n 392/2010, Portaria MDS n 752/2010, Portaria MDS n 140/2012, como tambm demais critrios pactuados na ComissoIntergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outroscritrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais de partilha de recursos do FNAS.8662 - Concesso de Bolsa para Crianas e Adolescentes identificadas em Situao de Trabalho.Critrios: Os recursos do PETI (Erradicao do Trabalho Infantil) so regionalizados seguindo os critrios da incidncia do trabalho infantil identificadapelos gestores municipais de assistncia social e inserida no Cadastro nico de Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, conforme PortariasMDS n 666/2005, 431/2008, 730/2010, 123/2012 e, ainda, considerando a Lei n 12.435/2011.8893 - Apoio Organizao, Gesto e Vigilncia Social no Territrio, no mbito do Sistema nico de Assistncia Social - SUASCritrios: O IGDSUAS aferi os resultados da gesto descentralizada do SUAS, considerando a atuao da gesto na implementao, execuo emonitoramento dos servios, programas, projetos e benefcios de assistncia social, bem como na articulao intersetorial. O IGDSUAS foi institudo pelaLei n 12.435/2011, que alterou a Lei n 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n 7.636/2011 e pelas Portarias n 337/2011 e n 07/2012. Osrecursos so repassados aos Municpios, Estados e DF que alcanam os ndices mnimos e que esto habilitados ao Sistema a ttulo de remuneraopelo desempenho obtido na gesto do SUAS. Anualmente esse recurso corrigido em conformidade com o valor previsto para o cofinanciamento federalpara os servios socioassistenciais. O valor a ser destinado ao IGDSUAS em cada exerccio corresponder em at 10% do total de recursos destinadosaos servios socioassistenciais.

Rio de Janeiro

2A60 - Servios de Proteo Social BsicaCritrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93,alterada pela Lei n 12.435, de 6/7/2011); com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social NOB/SUAS, aprovada pelaResoluo CNAS N 33/2012 com critrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS; alm de outros normativos legais.2A65 - Servios de Proteo Social Especial e Mdia Complexidade.

Rio Grande do Norte

Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

"IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

PLDO-2015, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA 2015

rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

Critrios: A regionalizao do servio de mdia complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 843/2010 alterada pela Portaria MDS n 139/2012, como tambm demaiscritrios pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outros critrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais departilha de recursos do FNAS.2A69 - Servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade.Critrios: A regionalizao dos recursos do servio de alta complexidade obedece aos critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica deAssistncia Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resoluo CNAS n 130/2005, Portaria MDS n 440/2005, e Portaria MDS n 460/2007, Portaria n431/2008, Portaria MDS n 392/2010, Portaria MDS n 752/2010, Portaria MDS n 140/2012, como tambm demais critrios pactuados na ComissoIntergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS. Caso seja pertinente, o CNAS poder deliberar outroscritrios que se fizerem necessrios complementao dos processos anuais de partilha de recursos do FNAS.8662 - Concesso de Bolsa para Crianas e Adolescentes identificadas em Situao de Trabalho.Critrios: Os recursos do PETI (Erradicao do Trabalho Infantil) so regionalizados seguindo os critrios da incidncia do trabalho infantil identificadapelos gestores municipais de assistncia social e inserida no Cadastro nico de Pr