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MARINHA ORDEM DA ARMADA 1.ª SÉRIE OA1 N.º 34 - 23 de agosto de 2017 O Vice-almirante Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, determina e manda publicar o seguinte: Louvores, Condecorações e Prémios 1 Exonerações e Nomeações 13 Promoções e Graduações de Oficiais 15 Legislação 17 Actos de Hierarquia Superior ao Chefe do Estado-Maior da Armada 21 Portarias, Directivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada 22

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MARINHA

ORDEM DA ARMADA

1.ª SÉRIE

OA1 N.º 34 - 23 de agosto de 2017

O Vice-almirante Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício das funções de Chefe do Estado-Maior

da Armada, determina e manda publicar o seguinte:

Louvores, Condecorações e Prémios 1

Exonerações e Nomeações 13

Promoções e Graduações de Oficiais 15

Legislação 17

Actos de Hierarquia Superior ao Chefe do Estado-Maior da Armada 21

Portarias, Directivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada 22

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Louvores, Condecorações e Prémios

Louvores:

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 3 de janeiro de

2017, pelo 23383 Capitão-de-mar-e-guerra FERNANDO MANUEL FÉLIX MARQUES,

Comandante da Zona Marítima da Madeira, ao 24686 Capitão-de-fragata JOÃO PAULO LEAL

CANECO, o qual se publica:

O 24686 Capitão-de-fragata JOÃO PAULO LEAL CANECO prestou serviço, de abril de

2012 a maio de 2015, no Comando da Zona Marítima da Madeira, e em acumulação de

funções no Departamento Marítimo da Madeira e na Capitania do Porto do Funchal, onde

desempenhou as funções de 2.º Comandante da Zona Marítima da Madeira, Adjunto do

Chefe do Departamento Marítimo da Madeira e Adjunto do Capitão do Porto do Funchal.

Oficial extremamente organizado, responsável, dedicado, zeloso e de conduta

irrepreensível, cumpriu de forma leal, ponderada, mas acima de tudo com eficiência e

eficácia as exigentes funções cometidas, constituindo-se como um excelente colaborador do

Comandante da Zona Marítima da Madeira, do Chefe do Departamento Marítimo da Madeira

e do Capitão do Porto do Funchal.

De salientar a ação preponderante do comandante LEAL CANECO nos processos de

revisão da lotação do Comando da Zona Marítima da Madeira, da elaboração do novo

Regulamento Interno do Comando da Zona Marítima da Madeira, da transformação e

modernização do MRSC Funchal, da revisão do Plano Integrado de Salvamento Marítimo da

Madeira, assim como na implementação do Sistema Integrado de Informação da Autoridade

Marítima (SIIAM) na Capitania do Porto do Funchal.

É ainda de salientar o seu empenho na melhoria das condições de trabalho e

habitabilidade das instalações da Marinha na ilha da Madeira, nomeadamente na

remodelação e beneficiação da Repartição Marítima da Capitania do Funchal, na

remodelação e beneficiação do Comando Local da Polícia Marítima do Funchal, e a

beneficiação das residências dos oficiais na Torrinha.

Destaco ainda o seu contributo na organização e condução de diversas cerimónias no

âmbito das comemorações do Dia da Marinha na Região Autónoma da Madeira e na

preparação das visitas de diversas individualidades civis e militares ao Comando da Zona

Marítima da Madeira, de que resultou lustre para a Marinha.

É pois com grande satisfação que, usando da competência que me é conferida pelo n.º

2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 24686 Capitão-de-fragata

JOÃO PAULO LEAL CANECO pelo excelente desempenho pessoal e profissional evidenciados,

considerando que contribuiu de forma relevante para a eficiência, prestígio e cumprimento

da missão do Comando da Zona Marítima da Madeira, do Departamento Marítimo da

Madeira, da Capitania do Porto do Funchal e, consequentemente, da Marinha e da

Autoridade Marítima Nacional na Região Autónoma da Madeira.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 3 de março de

2017, pelo 21385 Capitão-de-mar-e-guerra MANUEL VICENTE SILVESTRE CORREIA, Diretor

do Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, ao 25690 Capitão-de-fragata VÍTOR

MANUEL DA CONCEIÇÃO DIAS, o qual se publica:

O 25690 Capitão-de-fragata VÍTOR MANUEL DA CONCEIÇÃO DIAS vai destacar do

Centro Integrado de Treino e Avaliação, onde prestou serviço desde 9 de outubro de 2014,

exercendo as funções de Chefe do Departamento de Treino e Avaliação durante cerca de 6

meses, e de Coordenador do Gabinete de Organização, Segurança Militar, Serviços Gerais e

Marinharia durante cerca de 23 meses.

Oficial com profunda experiência na área da marinharia e manobra, o

Capitão-de-fragata CONCEIÇÃO DIAS, demonstrou vincada motivação e determinação na

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prossecução das tarefas que lhe foram cometidas, que incluíram a participação, a

preparação e execução de diversas avaliações de padrões de prontidão, planos de treino de

segurança, básicos, operacionais e específicos, bem como em ações de treino assistido na

quase totalidade dos tipos e classes de navios da Esquadra, envolvendo 121 dias de treino

no mar, onde foi inequívoca a sua permanente disponibilidade, perseverança e sentido de

serviço para a melhoria dos desempenhos das guarnições dos nossos navios.

Com elevadíssimas qualidades técnico-profissionais e sólido conhecimento da

organização e funcionamento do treino e avaliação, evidenciou excecional sentido da

disciplina e das responsabilidades. Com apurado bom senso e exemplares qualidades sócio

morais, facilmente colocou o seu forte carácter para agir, identificando soluções

construtivas e equilibradas, revelando pragmatismo perante os desafios que superou

frequentemente com excelentes resultados, os quais se refletiram em proveito dos navios

em treino.

Realço em particular o exercício das suas funções como oficial de ligação ao Flag

Offcer Sea Training da Royal Navy, cuja ação dedicada e diligente durante o Portuguese

Operational Training do NRP Álvares Cabral, em 2016, contribuiu para a consecução plena

dos objetivos do treino naquela instância internacional.

Oficial com apurado sentido do humano e qualidades sociais e morais exemplares,

facilmente colocou o seu forte carácter, princípios e valores em ação, evidenciando

relevante espírito de camaradagem, circunstâncias que permitiram granjear a estima e

consideração por parte dos seus superiores e subordinados, contribuindo para cultivar o

mote do treino e avaliação em servir a esquadra.

Assim, é com sentido de inteira justiça que, ao abrigo da competência que me é

conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 25690

Capitão-de-fragata VÍTOR MANUEL DA CONCEIÇÃO DIAS, pelos resultados alcançados e

pela forma muito competente e dedicada como tem exercido as funções no treino e

avaliação dos navios da Esquadra, contribuído de forma muito significativa para a eficácia,

prestígio e cumprimento da missão do Centro Integrado de Treino e Avaliação e,

consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 10 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 6 de dezembro de

2016, pelo 22384 Capitão-de-mar-e-guerra EMA LUÍS EDUARDO MOITA RODRIGUES,

Diretor de Tecnologias de Informação e Comunicações, ao 74089 Capitão-tenente SEP JOSÉ

MANUEL SARAIVA DE OLIVEIRA, o qual se publica:

O 74089 Capitão-tenente SEP JOSÉ MANUEL SARAIVA DE OLIVEIRA apresentou-se na

Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações (DITIC) em 30 de maio de 2011,

tendo, até 11 de fevereiro de 2012, desempenhado o cargo de Chefe da Secção de

Administração de Sistemas, e a partir dessa data o cargo de Chefe da Divisão de

Administração de Sistemas e de Comunicações.

Durante este período, o comandante SARAIVA DE OLIVEIRA tem demonstrado possuir

excelentes qualidades militares e pessoais e um excecional nível de conhecimentos técnicos,

que aliados a sua experiência profissional nesta área, lhe permitiram acompanhar e liderar

tecnicamente vários projetos de grande relevância para a Marinha e garantir com inegável

êxito não só a modernização de parte significativa da infraestrutura de base tecnológica que

constitui a Rede de Comunicações da Marinha (RCM), como também a sustentação, gestão

e administração dos principais serviços na área das tecnologias da informação e

comunicações que suportam, transversalmente, toda a atividade da Marinha, com particular

destaque para o correio eletrónico, serviços de diretório e NSWAN.

O comandante OLIVEIRA, fruto dos seus elevados conhecimentos, teve um papel vital

na modernização de toda a infraestrutura aplicacional da Marinha, garantindo a

modernização do centro de dados, com a introdução de soluções inovadoras e

tecnologicamente evoluídas. Neste âmbito destaco também a introdução de soluções de

virtualização, numa perspetiva de melhoria de serviços, facilidade de administração e

resiliência, melhorando os tempos de resposta, a qualidade das soluções e serviços

disponibilizados a toda a organização. É também digna de relevo a sua participação em

projetos na área da gestão da informação, como foram exemplo os novos portais da

intranet e internet, o EPM, sistemas e aplicações da Autoridade Marítima, entre outros,

sendo preponderante a sua ação na disponibilização de toda a arquitetura de suporte às

aplicações e posterior organização dos processos de suporte técnico. Teve ainda um papel

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fundamental nos processos de transição entre operadores públicos de comunicações,

participando nos grupos de trabalho das comunicações móveis, fixas e de dados, ao nível no

Ministério da Defesa e posteriormente coordenando a fase de transição entre operadores.

Para além da capacidade técnica e de gestão evidenciada, o comandante SARAIVA DE

OLIVEIRA demonstrou ser um militar competente, responsável e disciplinado, de total

lealdade para com os seus superiores, iguais e subordinados, revelando um elevado espírito

de colaboração e vontade de bem servir, evidenciando boa disposição e motivando pelo seu

exemplo, dedicação e profissionalismo todos quantos com ele servem, sendo por isso um

exemplo a seguir.

Nestas circunstâncias é de inteira justiça e com acrescida satisfação que, ao abrigo da

competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina

Militar, louvo o 74089 CTEN SEP JOSÉ MANUEL SARAIVA DE OLIVEIRA, pelas suas elevadas

qualidade militares, profissionais intelectuais e de carácter, bem como pelo seu espírito de

missão e de sacrifício, elevada competência técnica e ímpar desempenho, patente nos

resultados alcançados ao longo da permanência na Direção de Tecnologias de informação e

Comunicações, e que me leva a considerá-lo um exemplo a seguir e um oficial de muito

elevado mérito.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 10 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 20 de janeiro de

2017, pelo 20979 Vice-almirante HENRIQUE EDUARDO PASSALÁQUA DE GOUVEIA E MELO,

Comandante Naval, ao 500683 Primeiro-tenente STC LEONEL RODRIGUES ANTÓNIO, o qual

se publica:

Decorridos mais de nove anos a desempenhar as funções de Chefe do Gabinete de

Ligação e Análise de Informação (GLAI) e, posteriormente, as de Chefe do Serviço de Apoio

Operacional e Bases de Dados (SAOBD), do Centro de Análise e Gestão de Dados

Operacionais (CADOP) e, cumulativamente, desde janeiro de 2016, o cargo de Chefe da

Seção de Contrainformações e Segurança Militar, da Divisão de Informações do Comando

Naval, o 500683 Primeiro-tenente STC LEONEL RODRIGUES ANTÓNIO foi nomeado para a

frequência do Curso de Promoção a Oficial Superior (CPOG), a decorrer no período

2016/2017.

Militar de exemplar conduta, com sólidos conhecimentos e experiência

técnico-profissional, conseguiu sempre de forma consistente e determinada cativar os seus

subordinados para o cabal cumprimento das múltiplas tarefas que lhe estavam atribuídas no

âmbito das informações operacionais (OPINTEL) e na preparação de bases de dados para

suportar o sector das operações militares. Durante este período, o tenente ANTÓNIO

assumiu, em regime de acumulação, as importantes funções de Subdiretor do CADOP, por

dois períodos distintos de seis meses cada, por ausência do incumbente. Neste importante

cargo, soube o tenente ANTÓNIO gerir de forma equilibrada e competente todas as tarefas

de índole administrativa e de gestão do pessoal, bem como as inerentes à supervisão e

controlo da produção de informações.

Através da sua ação, considerando a complexidade e desafios que se colocam

atualmente ao elevado volume de informação que necessita de célere processamento e

armazenamento, o tenente RODRIGUES ANTÓNIO revelou deter uma excelente capacidade

técnica ao nível da análise, gestão de bases de dados e criação de artefactos para apoio dos

analistas de informações que, aliado a um elevadíssimo sentido das responsabilidades,

capacidade de organização e postura zelosa para com o serviço, foram absolutamente

fundamentais para o sucesso no exercido de cargos de elevada sensibilidade, justificando

toda a confiança que nele foi depositada.

Por inerência do seu cargo, participou ainda em diversos exercícios navais, em funções

de Estado-Maior do Comandante Naval, nomeadamente, o SWORDFISH 10 e

CONTEX-PHIBEX 11, bem como foi responsável pela criação da base de dados de

acompanhamento de navios oceanográficos e científicos (ANOC). Concomitantemente, o

tenente ANTÓNIO liderou a restruturação da Base de Dados de Plataformas de Interesse

Operacional (BDPIO), um projeto que visa a integração de todas as fontes de informações

para posterior disseminação às unidades navais e de fuzileiros, assumindo uma função de

elevada responsabilidade e destaque, atendendo à complexidade e diversidade de formatos

que são coligidos.

Militar muito disciplinado, honesto, aprumado e com uma lealdade inquestionável,

possui um pensamento lógico e estruturado, denotando, igualmente, um elevado espírito de

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camaradagem e empenho na prossecução dos objetivos determinados, tendo logrado

granjear o respeito, admiração e consideração de todos os que com ele privaram.

Assim, é com grande satisfação e da mais elementar justiça que, fazendo uso da

competência que me é conferida por Lei, louvo o 500683 Primeiro-tenente STC LEONEL

RODRIGUES ANTÓNIO pelo extraordinário desempenho, notável competência e excecional

dedicação, o que contribuiu de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento

da missão do CADOP e, consequentemente, do Comando Naval, daí advindo lustre e

prestígio para a Marinha, considerando os serviços por si prestados como extraordinários,

relevantes e distintos.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 17 de abril de 2017,

pelo 26784 Capitão-de-mar-e-guerra NUNO MARIA D´OREY ROQUETTE CORNÉLIO DA

SILVA, Comandante da Escola de Tecnologias Navais, ao 132784 Sargento-ajudante T JOSÉ

ALBERTO DE ARAÚJO, o qual se publica:

Após cinco anos e três meses de comissão na Escola de Tecnologias Navais, onde

desempenhou as funções de formador na área das Operações Antissubmarinas, no

Departamento de Operações, vai destacar o 132784 Sargento-ajudante T JOSÉ ALBERTO

DE ARAÚJO.

Militar detentor de consolidados e abrangentes conhecimentos técnicos, apoiado por

uma alargada experiência profissional, o sargento ARAÚJO manteve sempre uma atuação

dedicada e vontade de bem fazer. No âmbito específico das tarefas inerentes ao seu cargo,

foi responsável por ministrar formação em diversas áreas a várias edições de dois Cursos de

Especialização de Oficiais (Armas Submarinas e Operações), três Cursos de Formação de

Sargentos (Torpedeiros-detetores, Radaristas e Operações), e dois Cursos de Formação de

Praças (Operações e Comunicações), mantendo também uma colaboração regular na

formação do Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval (CITAN). Adicionalmente, foi

encarregado de rever e atualizar três publicações à responsabilidade do Gabinete de

Operações Antissubmarinas, bem como rever e atualizar a documentação relativa ao Curso

de Formação de Praças de Operações. No contexto da preparação e treino operacional de

Unidades Navais, participou ainda como responsável pela realização de séries na sua área

de especialidade, integradas no Plano de Treino de Porto.

Como Sargento mais antigo do Departamento de Operações, revelou ser um apoio

importante ao Comando, mantendo iniciativa e determinação na resolução de situações

internas pontuais ao representar os seus pares, preservando uma sã camaradagem e

sentido de entreajuda, tal como na gestão do gabinete. Releva-se também a sua ação na

estrutura militar, onde durante um ano e meio, acumulou as funções do seu cargo, com as

de Sargento Adjunto de uma das Companhias da Guarnição, onde foi salientada a sua

prestação e relevância na gestão dos militares que a constituíam.

Em termos pessoais, o seu carácter e postura contribuíram significativamente para um

ambiente de cooperação e fizeram-no merecer uma elevada consideração e estima por

parte de todos os que com ele privaram nesta Escola.

Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 artigo 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 132784 Sargento-ajudante T JOSÉ ALBERTO DE

ARAÚJO, pelo seu excelente desempenho e relevantes qualidades militares, profissionais e

pessoais, consistentemente demonstradas ao longo da sua comissão, que contribuíram

significativamente para a eficiência, prestigio e cumprimento da missão da Escola de

Tecnologias Navais e, consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 16 de fevereiro de

2017, pelo 24281 Comodoro JORGE MANUEL NOBRE DE SOUSA, Comandante do Corpo de

Fuzileiros, ao 773685 Sargento-ajudante FZ LEONTINO MANUEL MARTINS ESCALEIRA, o

qual se publica:

O 773685 SAJ FZ LEONTINO MANUEL MARTINS ESCALEIRA presta serviço no Corpo de

Fuzileiros desempenhando funções de Chefe do Núcleo de Comunicações e Sistemas de

Informações do Departamento de Apoio Geral, tendo assegurado a transição para a nova

estrutura, em face da ausência da sua chefia em missão no exterior.

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Neste âmbito o valor agregado que possui, fruto da sua enorme experiência

operacional designadamente pela sua participação em missões internacionais,

designadamente na 3.ª OMLT de Guarnição no Afeganistão, como NATOCOMCEN em 2009 e

no 2.º Contingente Nacional no Afeganistão em 2011 como Chefe da Secção de

Comunicações, a sua competência profissional e sua permanente disponibilidade para o

serviço, asseguraram a necessária liderança na gestão, organização, catalogação e

informatização dos equipamentos e sistemas de comunicações sob sua responsabilidade, e

a adaptação à nova estrutura e aos novos processos.

A par deste envolvimento o SAJ FZ ESCALEIRA participou ainda em variados

exercícios, destacando-se, os da série LOGEX, de manutenção dos padrões de prontidão

operacional do Elemento de Apoio de Serviços em Combate, e da série INSTREX onde lhe foi

reconhecido um desempenho exemplar.

Salienta-se ainda o seu marcante contributo no âmbito do processo de abate de

material obsoleto e o seu desempenho como adjunto da Missão de Acompanhamento e

Fiscalização, no âmbito da gestão e controlo do Programa de Fornecimento do Equipamento

Tático de Comunicações GRC-525 à Marinha.

Dotado de relevantes qualidades pessoais e possuidor de um elevado espírito de

camaradagem, o SAJ FZ ESCALEIRA granjeou o respeito, a estima e a consideração dos

seus superiores hierárquicos, pares e subordinados.

Assim, é com inteira justiça que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de

Disciplina Militar, faço público louvor do desempenho e competência técnico-profissional que

o 773685 1SAR FZ LEONTINO MANUEL MARTINS ESCALEIRA vem revelando ao longo da

sua comissão e serviço, e à forma como liderou o processo de mudança organizacional na

sua área de responsabilidade, revelando excecionais qualidades e virtudes militares e

elevada competência profissional, o que me leva a considerá-lo um militar de muito e

elevado mérito.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 11 de maio de 2017,

pelo 26784 Capitão-de-mar-e-guerra NUNO MARIA D´OREY ROQUETTE CORNÉLIO DA

SILVA, Comandante da Escola de Tecnologias Navais, ao 726489 Sargento-ajudante FZ

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, o qual se publica:

Após quase quatro anos de comissão na Escola de Tecnologias Navais, onde ocupou

um cargo de formador do Núcleo de Infantaria do Gabinete de Formação Militar do

Departamento de Formação Geral, foi promovido o 726489 Sargento-ajudante FZ CARLOS

ALBERTO DOS SANTOS assumindo agora novas responsabilidades na área do Corpo de

Alunos.

Militar aprumado, empenhado, detentor de elevado espírito de iniciativa e sentido das

responsabilidades, o sargento SANTOS foi um importante elemento do núcleo de formação,

colaborando sempre de forma positiva e salutar, com um natural espírito positivo e de

entreajuda, em todas as tarefas que lhe foram solicitadas, das quais se destacam a

atualização dos manuais de infantaria, a revisão dos Documentos V do módulo de infantaria

dos vários cursos do PAFM I, a instrução de infantaria aos alunos e colaboração no treino da

guarnição na área da infantaria no âmbito da preparação para a participação nas diversas

cerimónias, internas e externas.

No que diz respeito às suas atribuições específicas, foi responsável por ministrar

formação aos Cursos de Formação de Sargentos, tarefa que sempre desempenhou de forma

irrepreensível. No âmbito do Corpo de Alunos desempenhou funções durante mais de 2 anos

de sargento da 5.ª Companhia (alunos dos Cursos de Formação de Sargentos), e neste

último ano, após a reestruturação das companhias de alunos, como sargento da 9.ª

Companhia (alunos dos cursos do Departamento de Formação Geral), funções que sempre

assumiu como de extrema importância, tendo nelas colocado toda a sua experiência e

profissionalismo, e granjeando a admiração e respeito dos formandos, pautando a sua

atuação pelo exemplo e exigindo aos alunos da sua companhia os mais elevados padrões de

aprumo, dedicação e responsabilidade.

Adicionalmente, e enquanto Chefe da Secção de Apoio e Alojamentos do Corpo de

Alunos, realizou a gestão das infraestruturas atribuídas, assegurando um permanente

controlo do material e as boas condições das instalações dedicadas aos formandos e dos

gabinetes do Corpo de Alunos.

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Dotado de relevantes qualidades pessoais e profissionais, das quais se destacam as

suas elevadíssimas e excecionais características de carácter, militares e de chefia, aliados

ao facto de ser um militar disciplinado e disciplinador, tornam-no numa referência e num

exemplo a ser seguido. A sua frontalidade, lealdade, abertura, transparência de processos e

conduta irrepreensível, fazem dele um militar respeitado por todos os que com ele

trabalham.

Nestas circunstâncias, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do

artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 726489 Sargento-ajudante FZ

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, pela sua excelente prestação e pelas relevantes

qualidades militares, profissionais e pessoais amplamente demonstradas, que muito

contribuíram para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Escola de Tecnologias

Navais e, consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 3 de maio de 2017,

pelo 23992 Capitão-tenente AN ROGÉRIO SARAIVA RODRIGUES, Diretor da Messe de

Lisboa, ao 409786 Sargento-ajudante TF PAULO JORGE PEREIRA RODRIGUES, o qual se

publica:

Após três anos e quatro meses ao serviço da Messe de Lisboa - Polo de Alcântara, vai

destacar para uma nova comissão o 409786 SAJ TF PAULO JORGE PEREIRA RODRIGUES.

Durante a sua comissão na Messe de Lisboa - Polo de Alcântara o SAJ TF PEREIRA

RODRIGUES chefiou a Secção de Alimentação exercendo funções como Despenseiro da

unidade, colaborando de forma exemplar em toda a organização da secção e gestão de

pessoal na Messe de Lisboa - Polo de Alcântara, demonstrando ser possuidor de elevados

conhecimentos técnicos e de um excelente conjunto de aptidões sociais e pessoais.

O SAJ TF PEREIRA RODRIGUES destacou-se pelo seu elevado sentido de

responsabilidades, determinação, iniciativa e capacidade de organização. Demonstrou

constantemente disponibilidade para o serviço e enfrentou sempre com espírito crítico e

construtivo em todas as dificuldades decorrentes da área da alimentação e da falta de

pessoal, dando mostras de ser um militar com elevado sentido do dever e com excecional

empenho e brio em todas as tarefas solicitadas, sendo uma mais-valia para a Secção de

Alimentação e um excecional colaborador do seu chefe de serviço.

Em 2016, decorrente do exigente processo de transferência das Instalações Navais de

Alcântara para o comando da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, houve

necessidade de uma suave mas sólida integração orgânica e funcional da Messe de

Alcântara na Messe de Lisboa, processo que originou algum impacto na gestão de recursos

da Secção da Alimentação, mas que, sob a correta e organizada orientação do SAJ TF

PEREIRA RODRIGUES, decorreu de forma pacífica, conseguindo-se encontrar sempre as

soluções mais adequadas para as dificuldades que foram surgindo.

Militar com elevado espírito de cooperação, sentido do humano, aptidão para liderar,

autodomínio e sociabilidade, características que, em complemento com o seu notável

profissionalismo, contribuíram para o bom desempenho da secção com todos com quem

trabalha e com os demais militares da unidade, quer camaradas, quer superiores

hierárquicos.

Assim, é com agrado e de inteira justiça que, ao abrigo da competência que me é

conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 409786 SAJ

TF PAULO JORGE PEREIRA RODRIGUES pelo conjunto das suas qualidades militares,

profissionais e pessoais, e pela forma leal e dedicada como ao longo de toda a sua

comissão, desempenhou as suas funções que em muito contribuíram para a eficiência,

prestígio e cumprimento da missão da Messe de Lisboa e consequentemente da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 2 de maio de 2017,

pelo 20979 Vice-almirante HENRIQUE EDUARDO PASSALÁQUA DE GOUVEIA E MELO,

Comandante Naval, ao 9325698 Sargento-ajudante A BRUNO MANUEL COSTA ALVES, o

qual se publica:

Vai destacar do Comando Naval o 9325698 SAJ A BRUNO MANUEL COSTA ALVES

onde, desde dezembro de 2013, desempenhou as funções de Chefe da Secretaria de Apoio

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da Divisão de Operações tendo, com a transferência do Comando Naval do Reduto Gomes

Freire para o Alfeite, passado a desempenhar as funções de Adjunto do Chefe do Serviço de

Apoio - Secretaria, e nos últimos 6 meses as funções de Chefe da Secretaria.

O Sargento-ajudante COSTA ALVES evidenciou sempre, no exercício de funções,

grande dedicação, profissionalismo, determinação e entrega, tendo adquirido

conhecimentos e acumulando experiência que foram absolutamente determinantes para

solucionar os mais diversificados desafios colocados, principalmente durante o processo de

transferência do Comando Naval. A sua atuação foi igualmente multo importante na

complexa e desafiante transição dos processos, primeiro de toda a documentação e, mais

tarde, na integração da Flotilha no Comando Naval, contribuindo, assim, com elevada

eficiência, para o normal funcionamento deste Comando, bem como dos comandos

subordinados, nas novas Instalações na Base Naval de Lisboa.

Em todas as tarefas que cumpriu, o Sargento-ajudante COSTA ALVES destacou-se,

ainda, pela sua enorme capacidade de adaptação e espírito de cooperação, tendo,

invariavelmente, demostrando ser possuidor de um elevado sentido das responsabilidades,

lealdade e vontade de bem-fazer, a que soube aliar uma excelente conduta profissional.

Na vertente social e humana é de realçar o seu trato calmo e educado que aliado a um

notável espírito de camaradagem e de colaboração, lhe granjearam a estima e consideração

de todos os militares e civis que com ele se relacionaram e o creditam como um exemplo a

seguir.

Assim, ao abrigo da competência que me é conferida por Lei, louvo o 9325698 SAJ A

BRUNO MANUEL COSTA ALVES pelo extraordinário desempenho evidenciado no exercício

das suas funções no Comando Naval, tendo contribuído significativamente para o prestígio e

cumprimento da missão do Comando Naval e, consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 8 de setembro de

2015, pelo 401381 Primeiro-tenente STC CARLOS JOSÉ DA SILVA GRAÇA, Diretor do Centro

de Comunicações dos Açores, ao 903589 Cabo CRO JOÃO CARLOS DO VALE PEREIRA, o

qual se publica:

Vai destacar do Centro de Comunicações dos Açores, onde exerceu as funções de

Operador de Comunicações, o 903589 Cabo CRO JOÃO CARLOS DO VALE PEREIRA.

No desempenho das suas funções, o Cabo PEREIRA revelou ser possuidor de um

conjunto de qualidades pessoais e profissionais dignas de destaque, demonstrando em

todas as situações um grande sentido de responsabilidade, enorme dedicação, empenho e

brio em todas as tarefas que lhe foram confiadas.

Tendo destacado para esta unidade, oriundo da antiga Estação Radionaval da Horta, o

Cabo PEREIRA permaneceu naquela cidade do Faial com o intuito de colaborar na transição

dos serviços de comunicações para a nova infraestrutura e, aproveitando o capital de

conhecimento acumulado, apoiar no local a Direção-geral dos Recursos da Defesa Nacional -

MDN e a Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações, na edificação da Estação

Costeira GMDSS-MF do Faial, tendo sido merecedor de rasgados elogios por parte do gestor

e técnicos destas direções. Outro facto de assinalar, prende-se com a prestimosa

colaboração dada no processo de transição das infraestruturas da antiga Estação Radionaval

da Horta, elencadas no protocolo de cedência assinado entre o MDN e o Governo da Região

Autónoma dos Açores, permitindo a resolução de diversos problemas com a informação por

si transmitida, bem como na ligação que efetuou com entidades externas locais. Tarefas

que desempenhou com elevado sentido das responsabilidades e uma atitude exemplar, que

por todos foi reconhecida.

Durante as diferentes fases dos processos realço o seu permanente espírito crítico,

que em boa medida se traduziu na elaboração de propostas ao nível da organização e de

funcionamento, permitindo que as limitações e os problemas surgidos fossem, em tempo,

superados, de modo a garantir o cabal funcionamento dos Sistemas de Comunicações do

CCA, possibilitando uma transição com o mínimo de impacto para a boa condução dos

serviços de comunicações da Marinha.

As suas qualidades militares, humanas e pedagógicas foram de igual modo

preponderantes nesta fase, sendo de realçar a preocupação permanente em apreender os

conhecimentos sobre as novas infraestruturas de telecomunicações.

Assim, é com especial agrado e da mais elementar justiça que, usando da competência

que me é conferida pelo artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 903589

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Cabo CRO JOÃO CARLOS DO VALE PEREIRA, pelo elevado desempenho das suas funções

nesta unidade, alicerçado nas suas excelentes qualidades profissionais e pessoais,

contribuindo de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do

Centro de Comunicações dos Açores e, consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 3 de março de

2016, pelo 23785 Capitão-de-mar-e-guerra FZ JOAQUIM JOSÉ ASSIS PACHECO DOS

SANTOS, Comandante da Escola de Fuzileiros, ao 6306193 Cabo E JOÃO CARLOS

FERNANDES FAUSTINO, o qual se publica:

Após terminar uma comissão de cerca de 40 meses, na qual desempenhou as funções

de Eletricista no Núcleo de Eletricidade do Serviço de Manutenção do Departamento de

Apoio Geral, vai destacar da Escola de Fuzileiros, o 6306193 Cabo E JOÃO CARLOS

FERNANDES FAUSTINO.

O Cabo FAUSTINO, ao longo da sua comissão, rapidamente demonstrou ser um militar

ponderado, disciplinado e eficaz, tendo evidenciado ser possuidor de excelentes

conhecimentos técnicos na sua área específica, revelando-se extremamente útil no

desempenho das funções atribuídas ao Núcleo de Eletricidade. A sua permanente

disponibilidade para com o serviço tornou-se fundamental e importante para o bom

desempenho do mesmo, sendo relevante, entre as várias intervenções que executou, a sua

ação na recuperação dos diversos circuitos elétricos da iluminação pública, melhorando a

sua eficiência, suprindo-se uma necessidade da Escola de Fuzileiros, e sobretudo, pelo facto

desta tarefa ter sido realizada num período de restruturação do Corpo de Fuzileiros pautado

pela escassez de recursos.

De realçar também, a sua participação no diagnóstico e na reparação de avarias,

nomeadamente, dos grupos de refrigeração de mantimentos da Escola de Fuzileiros, e

ainda, a sua excelente dinâmica, autonomia e proatividade na resolução de avarias

relacionadas com as instalações elétricas da Unidade, destacando-se na execução de

diversos projetos de rede elétrica, na beneficiação dos quadros e armários elétricos, bem

como, na manutenção do Posto de Transformação. Ressalva-se ainda, o contributo prestado

ao Organismo de Direção Técnica, a Direção de Infraestruturas, na revisão dos esquemas

elétricos dos novos quadros e na rede elétrica de baixa tensão.

A par do excelente desempenho revelado na área técnica, evidenciou

consistentemente uma atitude de exigência e rigor, em que o seu esforço, dedicação e

profissionalismo ficaram patentes em quem com ele privou, pautando sempre a sua conduta

por uma extrema correção para com os seus superiores e camaradas, e constituindo-se ao

seu nível, como um exemplo de profissionalismo e correção para todos os militares da

Escola de Fuzileiros. O Cabo FAUSTINO mostrou sempre um trato afável e foi incentivador

da sã camaradagem entre todos os que com ele trabalharam, contribuindo sempre para a

coesão da sua equipa e do serviço de manutenção.

Assim, é-me particularmente grato e justo ao abrigo da competência que me é

conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvar o 6306193

Cabo E JOÃO CARLOS FERNANDES FAUSTINO pelo empenho e competência profissional com

que exerceu as suas funções de Eletricista no Serviço de Manutenção/Núcleo de Eletricidade

na Escola de Fuzileiros, tendo contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e

cumprimento da missão do Corpo de Fuzileiros, do Comando Naval e, consequentemente,

da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 2 de fevereiro de

2017, pelo 20196 Capitão-tenente LUÍS CARLOS BRANDÃO MARQUES, Comandante do

Destacamento de Mergulhadores Sapadores N.º 2, ao 105200 Cabo U HUGO MIGUEL LOPES

GUILHERME, o qual se publica:

Louvo o 105200 Cabo U HUGO MIGUEL LOPES GUILHERME que, de 12 de maio a 2 de

junho de 2015 e de 19 de outubro a 22 de novembro de 2016, participou nas operações de

reflutuação do navio de pesca Pico Douro, na República Democrática de São Tomé e

Príncipe, pela forma exemplar como cumpriu a sua missão, contribuindo para a segurança

da navegação do único porto comercial daquele país.

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O Pico Douro, com cerca de 60 toneladas, encontrava-se afundado a 8 metros de

profundidade, próximo do enfiamento do porto de Ana Chaves, o que representava um sério

perigo à navegação que o praticava. As operações de reflutuação e remoção do navio, nas

quais o CAB GUILHERME prestou um contributo essencial, constituíram-se numa exigente e

árdua missão, de alta complexidade e dificuldade técnicas.

Durante a realização dos trabalhos, levados a cabo em condições de mar

frequentemente adversas, a ação do CAB GUILHERME foi determinante para o sucesso dos

mesmos, tendo demonstrado um desempenho técnico brilhante na execução de difíceis e

complexas tarefas subaquáticas, como a remoção de estruturas perigosas, a colocação de

recipientes com ar no interior do navio, a instalação de amarras para fixação de balões de

reflutuação de grandes dimensões e a manobra desses o de outros equipamentos pesados

de salvação marítima, no fundo, junto ao navio, estando este em constante movimento

oscilatório agravado pela agitação marítima.

A atuação deste militar foi fortemente marcada pela sua coragem, determinação e

tenacidade, tendo-se notabilizado pela realização de 5087 minutos de mergulho, em

inúmeras ocasiões, com riscos para a sua integridade física, sempre com o intuito de

completar com êxito, e em tempo útil, tarefas imprescindíveis ao cumprimento da missão.

Destacou-se muito particularmente pela execução de soluções técnicas complexas e

funcionais, evidenciando uma capacidade de adaptação e de decisão fora do comum, bem

como uma extraordinária capacidade de trabalho.

O CAB GUILHERME revelou um elevado empenho, profissionalismo e incomensurável

espírito de sacrifício. O seu extraordinário desempenho técnico contribuiu decisivamente

para os bons resultados obtidos nesta importante missão internacional de interesse público.

É assim, com elevada estima e inteira justiça que, fazendo uso da competência que

me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, faço

reconhecer publicamente o 105200 Cabo U HUGO MIGUEL LOPES GUILHERME pelo seu

excecional desempenho e elevada competência, considerando que os serviços por si

prestados contribuíram inequivocamente para eficiência, prestígio e cumprimento da missão

do Destacamento de Mergulhadores Sapadores N.º 2 e, consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 26 de janeiro de

2017, pelo 24281 Comodoro JORGE MANUEL NOBRE DE SOUSA, Comandante do Corpo de

Fuzileiros, ao 232690 Cabo E MANUEL ALFREDO RODRIGUES AFONSO, o qual se publica:

Após 42 meses de serviço no Corpo de Fuzileiros destacou para nova comissão o

232690 Cabo E MANUEL ALFREDO RODRIGUES AFONSO.

Durante este período o CAB E AFONSO desempenhou, numa primeira fase, as funções

de Eletricista do Serviço de Eletrotecnia do Departamento de Material da Base de Fuzileiros

e, numa fase posterior, resultante da restruturação do Corpo de Fuzileiros, funções no

Núcleo de Eletricidade da Seção de Assistência Oficinal do Serviço de Manutenção do

Departamento de Apoio Geral. Em ambos os cargos distinguiu-se pelas suas excecionais

qualidades pessoais e profissionais, tendo revelado um excelente empenho e dedicação em

todas as atividades que lhe foram cometidas.

Destacam-se os trabalhos de requalificação dos equipamentos de confeção de géneros

das cozinhas das messes e do refeitório geral, a colaboração nas ações de manutenção e

reparação de máquinas de frio, e das caldeiras e termoacumuladores de aquecimento de

águas quentes sanitárias dos alojamentos das Unidades de Fuzileiros.

Por outro lado, releva-se o desempenho do Cabo E AFONSO, integrado nos vários

exercícios de treino, inserido nos destacamentos do Elemento de Apoio de Serviços em

Combate, com realce para a sua participação no REAL THAW 14 e no TRIDENT JUNCTURE

15, onde assegurou que os objetivos específicos na área da logística das Forças de

Fuzileiros fossem atingidos.

Militar possuidor de uma postura de grande serenidade e de trato afável, o Cabo E

AFONSO manifestou sempre uma enorme lealdade e honestidade para com as suas chefias

e os seus pares, tornando-o num elemento de referência e estimado no seio do Corpo de

Fuzileiros, sendo o seu contributo e sua conduta considerados dignos de registo.

Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 232690 Cabo E MANUEL ALFREDO RODRIGUES

AFONSO, pelo seu elevado desempenho técnico que em muito contribuiu para o adequado

funcionamento dos serviços de base no Pólo do Alfeite do Corpo de Fuzileiros fundado em

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elevadas qualidades morais, sociais e de carácter e competência profissional, tornando-o

um militar de referência, e que me levam a considerá-lo um militar de muito e elevado

mérito.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 31 de março de

2017, pelo 28684 Capitão-de-mar-e-guerra LUÍS PEDRO PINTO PROENÇA MENDES,

Comandante da Base Naval de Lisboa, ao 32010678, Inspetor PEM MANUEL FERNANDO

MOREIRA, o qual se publica:

Após cerca de trinta e oito anos e sete meses de serviço efetivo na Armada, trinta e

seis dos quais na Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (PEM), aposentou-se o

32010678, Inspetor MANUEL FERNANDO MOREIRA.

Militarizado dotado de um elevadíssimo espírito de cooperação e enorme vontade de

bem servir, revelou, ao longo dos cerca de vinte e nove anos que prestou serviço na Base

Naval de Lisboa (BNL), um relevante conjunto de qualidades e aptidões profissionais e

morais, que lhe permitiram desempenhar, de forma muito eficiente, todas as funções que

lhe foram confiadas, primeiramente no âmbito da vigilância e fiscalização e, depois, como

Subchefe PEM, Chefe PEM, Subinspetor PEM e, mais recentemente, desde finais de 2010,

como Inspetor da PEM, desempenho que foi publica e reiteradamente reconhecido ao longo

de todo o período.

Profissional de uma lealdade ímpar, muito ponderado, extremamente empenhado e

sempre determinado, o Inspetor MOREIRA teve nos últimos cinco anos, como militarizado

mais antigo da PEM, a tarefa de planear e coordenar todas as atividades da Polícia de

Estabelecimentos da Marinha, função que exerceu com grande sensibilidade, elevado

sentido do humano e reconhecido bom senso, gerindo de forma equilibrada e exemplar, os

recursos humanos disponíveis, tomando-se um precioso colaborador do Comando.

Como militarizado mais antigo dos militarizados da Marinha no ativo, participou, ainda,

em múltiplos grupos de trabalho, integrou a constituição de diversos júris para promoções

de pessoal, assegurou a formação contínua do pessoal da PEM e é atualmente o

Coordenador da Comissão Consultiva Permanente dos Militarizados da Marinha (CCPMM).

Em todas estas incumbências evidenciou a excelência do seu carácter, a sua competência e

a sua inexcedível dedicação, tendo merecido os maiores elogios de todos aqueles com quem

serviu.

Nunca alterado por um ritmo de trabalho por vezes frenético, soube sempre ter a

presença de espírito, engenho e competência para, com bom senso e rigor, avaliar e

ponderar as situações por vezes complexas e muito sensíveis com que se confrontou e que

inevitavelmente ocorrem no exercício da autoridade, na vigilância e fiscalização. Foi por isso

um privilégio ter no desempenho de tais funções um homem com a dimensão profissional e

humana do Inspetor MOREIRA, cujo empenho, sentido do dever e noção das

responsabilidades relevo e deixam escola no grupo a que pertence.

Finalmente, devo ainda salientar a excelência do seu carácter, o respeito que colocou

em todos os seus atos e a atitude francamente positiva que sempre evidenciou perante o

serviço, atributos que lhe permitiram granjear a estima, a admiração e a consideração de

todos que com serviu, tornando-o, claramente, num excelente exemplo a seguir.

Assim, é com a maior justiça e gratidão que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo

21.º do RDPM, louvo o 32010678, Inspetor MANUEL FERNANDO MOREIRA pelo seu elevado

desempenho, fruto de sólidas qualidades profissionais, humanas, e morais, que muito

contribuíram para o cumprimento da missão da Base Naval de Lisboa e, consequentemente,

da Marinha.

Condecorações:

Medalha Militar de Serviços Distintos - Prata

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 10 de julho de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea a)

do número 1 do artigo 16.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha

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Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Serviços Distintos de Prata, ao

militar seguinte:

500683 Capitão-tenente STC LEONEL RODRIGUES ANTÓNIO

Medalha Militar de Mérito Militar – 2.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 10 de julho de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea b)

do artigo 22.º, e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das

Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de

27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Mérito Militar de 2.ª Classe, ao militar

seguinte:

74089 Capitão-tenente SEP JOSÉ MANUEL SARAIVA DE OLIVEIRA

Medalha Militar de Mérito Militar – 4.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea d)

do artigo 22.º, do n.º 1 do artigo 23.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da

Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Mérito Militar

de 4.ª Classe, aos militares seguintes:

773685 Sargento-ajudante FZ LEONTINO MANUEL MARTINS ESCALEIRA

232690 Cabo E MANUEL ALFREDO RODRIGUES AFONSO

Medalha Militar da Cruz Naval – 2.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de julho de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea b) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do

artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha

Militar da Cruz Naval de 2.ª Classe, aos militares seguintes:

24686 Capitão-de-fragata PAULO JOÃO LEAL CANECO

25690 Capitão-de-fragata VÍTOR JORGE DA CONCEIÇÃO DIAS

Medalha Militar da Cruz Naval – 3.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de julho de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea c) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do

artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha

Militar da Cruz Naval de 3.ª Classe, ao militarizado seguinte:

32010678 Inspetor PEM MANUEL FERNANDO MOREIRA

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Medalha Militar da Cruz Naval – 4.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de julho de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do

artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha

Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, aos militares seguintes:

132784 Sargento-ajudante T JOSÉ ALBERTO DE ARAÚJO

726489 Sargento-ajudante FZ CARLOS ALBERTO DOS SANTOS

409786 Sargento-ajudante TF PAULO JORGE PEREIRA RODRIGUES

9325698 Sargento-ajudante A BRUNO MANUEL COSTA ALVES

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de julho de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do

artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha

Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, aos militares seguintes:

903589 Cabo CRO JOÃO CARLOS DO VALE PEREIRA

6306193 Cabo E JOÃO CARLOS FERNANDES FAUSTINO

105200 Cabo U HUGO MIGUEL LOPES GUILHERME

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Exonerações e Nomeações

------- Despacho n.º 7402/2017:

DESIGNA O CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA JOSÉ NUNO DOS SANTOS CHAVES

FERREIRA DA MARINHA PORTUGUESA PARA TÉCNICO ESPECIALISTA DO MEU GABINETE

NO GABINETE DA MINISTRA DO MAR.

1 — Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do

artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo como

Técnico Especialista do meu Gabinete o Capitão-de-mar-e-guerra José Nuno dos Santos

Chaves Ferreira da Marinha Portuguesa, com produção de efeitos desde 29 de maio de

2017.

2 — Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012,

de 20 de janeiro, o designado desempenhará funções de assessoria na área de relações

internacionais.

3 — Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20

de janeiro, o designado opta pelo estatuto remuneratório de origem, com observância do

limite legalmente previsto.

4 — Para efeitos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decreto-lei, os encargos

com a remuneração do designado são suportados pelo serviço de origem, mediante acordo

deste.

5 — Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota

curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

6 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na

página eletrónica do Governo.

16 de agosto de 2017. — A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

Nota curricular

O comandante Nuno Chaves Ferreira nasceu em Lisboa, tem 53 anos de idade e 34

anos de serviço. Ingressou na Escola Naval em 1982, tendo concluído a licenciatura em

Ciências Militares Navais, classe de Marinha, em 1987.

Especializou-se em Comunicações, e possui, entre outros, o Curso Geral Naval de

Guerra, a Licenciatura em Relações Internacionais do Instituto Superior de Ciências Sociais

e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa e frequenta, atualmente, o doutoramento em

Relações Internacionais na mesma Universidade.

No mar desempenhou cargos em várias unidades navais, destacando-se os comandos

do NRP Limpopo, de julho de 1992 a novembro de 1993, do NRP Honório Barreto, de

setembro de 2000 a março de 2002, e do NRP Augusto Castilho, de março de 2002 a

outubro de 2002.

Em terra, desempenhou funções de Ajudante de Ordens do Almirante Chefe de

Estado-Maior da Armada e, posteriormente, de Ajudante de Campo do Chefe do

Estado-Maior General das Forças Armadas, até julho 1997. Chefiou, depois, a Secção de

Operações do Estado Maior da Armada, de julho de 1997 a julho 2000. Foi professor na

Escola Naval, onde lecionou as disciplinas de Organização e Operações Navais, e exerceu as

funções de Chefe do Departamento de Formação de Marinha, de setembro de 2003 a maio

de 2005. Fora da estrutura das Forças Armadas desempenhou funções de Conselheiro do

Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, até junho de 2006, e de

Adjunto do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, no Ministério dos Negócios

Estrangeiros, de junho de 2006 a junho 2008. Foi colocado na Representação Permanente

de Portugal junto da U.E. onde exerceu as funções de Representante Nacional no Grupo

Político Militar e no Grupo da Política Marítima Integrada, até agosto de 2011. Nesta data

regressou ao Estado-Maior da Armada como Chefe de Gabinete do Vice-Almirante Chefe do

Estado Maior da Armada, tendo em outubro de 2012 assumido a chefia a Divisão de

Recursos onde permaneceu até setembro de 2015. De setembro 2015 até julho de 2016

frequentou o Curso de Promoção a Oficial General, tendo a partir dessa data tomado posse

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como chefe de gabinete do Diretor-Geral da Autoridade Marítima, onde permaneceu até 28

de maio de 2017. É membro da Sociedade de Geografia de Lisboa.

Da sua folha de serviços constam vários louvores e condecorações, de que se

destacam quatro Medalhas de Serviços Distintos, uma Medalha de Mérito Militar, uma Cruz

Naval, uma Medalha de Comportamento Exemplar e uma Medalha de Comissões de Serviço

Especiais, com a legenda Guiné 1998.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2017, pelo Ministério do Mar – Gabinete da Ministra).

------- Portaria n.º 238/2017:

NOMEIA O CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA DA CLASSE DE MARINHA JOÃO AFONSO

MARQUES COELHO GIL, PARA O CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO MARÍTIMO DO

CENTRO E, EM ACUMULAÇÃO, CAPITÃO DO PORTO DE LISBOA.

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional nomear o

26484 Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha João Afonso Marques Coelho Gil para

prestar serviço na Autoridade Marítima Nacional, a fim de prover o cargo de Chefe do

Departamento Marítimo do Centro e, em acumulação, Capitão do Porto de Lisboa, em

substituição do 22382 Capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha Paulo Manuel José

Isabel, que fica exonerado dos referidos cargos pelo presente despacho na data em que o

oficial agora nomeado assuma funções.

31-07-2017. — O Almirante Autoridade Marítima Nacional, António Silva Ribeiro,

Almirante.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, pelo Ministério da Defesa nacional – Autoridade Marítima Nacional).

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Promoções e Graduações de Oficiais

------- Despacho n.º 7322/2017:

PROMOVE AO POSTO DE CAPITÃO-TENENTE DA CLASSE DO SERVIÇO TÉCNICO O

PRIMEIRO-TENENTE CARLOS JOSÉ DA SILVA GRAÇA.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1

do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º

90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto n.º 10803-A/2016, de 31 de agosto, do

Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República,

2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, cessar a demora na promoção, de acordo

com o previsto no n.º 3 do artigo 67.º e promover por escolha ao posto de capitão-tenente,

em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 198.º do mesmo estatuto, o

primeiro-tenente da classe do Serviço Técnico:

401381 Carlos José da Silva Graça

(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,

respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 31 de

dezembro de 2015, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a

alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele

estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à

situação de reserva do 400184 capitão-tenente da classe do Serviço Técnico Mário Wilfredo

Mendes.

A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 241/2015 de

15 de outubro, é realizada de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e

na alínea j) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do

Conselho de Chefes de Estado-Maior e destina-se a prover necessidades imprescindíveis

identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo

205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da presente vacatura.

A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do

presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, ficando

colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo

8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu

posto e classe à esquerda do 9102993 capitão-tenente da classe do Serviço Técnico Estela

do Carmo Fortunato Magalhães Parreira e à direita do 213886 capitão-tenente da classe do

Serviço Técnico Jaquelino Manuel Rodrigues Barroso.

31 de julho de 2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva

Ribeiro, Almirante. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

Estado-Maior da Armada, em 23 de agosto de 2017

O SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

Mário José Simões Marques

CALM

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ÍNDICE DOS ANEXOS

ANEXO A - Legislação Diversa (Sumário) Página_17

ANEXO B - Despacho n.º 7364/2017: Ratificação e implementação do STANAG 4758 (EDITION

1). Página_18

ANEXO C - Despacho n.º 7365/2017: Ratificação e implementação do STANAG 4675 (EDITION

1). Página_19

ANEXO D - Despacho n.º 7366/2017: Ratificação e implementação do STANAG 4761 (EDITION

1). Página_20

ANEXO E - Despacho n.º 7359/2017: Número de Militares a admitir no Regime de Voluntariado (RV) e no

Regime de Contrato (RC) das Forças Armadas, para o ano de 2017. Página_21

ANEXO F - Portaria n.º 239/2017: Lotação completa e normal dos navios da classe D. Carlos I. Página_22

ANEXO G - Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 46/17, de 23 de agosto:

Ingresso nos Quadros Permanentes na categoria de praças. Página_24

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1717

Legislação

Legislação Diversa (Sumário)

------- Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2017:

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Lei n.º 76/2017:

Altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta

alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.

------- Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2017:

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Decreto n.º 238/2017:

Declara luto nacional de um dia pelas vítimas da queda de uma árvore na Região Autónoma

da Madeira.

------- Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2017:

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Despacho n.º 7313-A/2017:

Declaração de Calamidade — Medidas Preventivas.

------- Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017:

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL – AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL

Despacho n.º 7321/2017:

Procede à delegação de competências no Chefe do Departamento Marítimo da Madeira.

------- Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2017:

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL – AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL

Edital n.º 590/2017:

Procede à publicação do Edital da Capitania do Porto de Peniche.

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1818

Legislação Diversa (Transcrição)

PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 7364/2017:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 4758 (EDITION 1).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 4758 (EDITION 1) — SAFETY AND SUITABILITY FOR SERVICE

ASSESSMENT TESTING FOR SURFACE AND UNDERWATER LAUNCHED MUNITIONS, com

implementação futura no Exército e três meses após a data da sua promulgação, na

Marinha e na Força Aérea.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

10 de julho de 2017. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

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1919

PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 7365/2017:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 4675 (EDITION 1).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 4675 (EDITION 1) — IN –SERVICE SURVEILLANCE (ISS) OF MUNITIONS,

com implementação doze meses após a data da sua promulgação, na Marinha, no Exército e

na Força Aérea.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

10 de julho de 2017. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

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2020

PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 7366/2017:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 4761 (EDITION 1).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 4761 (EDITION 1) — SAFETY AND SUITABILITY FOR SERVICE

ASSESSMENT TESTING OF LARGE CALIBRE AMMUNITION GREATER THAN 40 mm, com

implementação futura no Exército e três meses após a data da sua promulgação, na

Marinha e na Força Aérea.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

11 de julho de 2017. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

Page 22: ORDEM DA ARMADA · 2017. 8. 23. · 2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 20 de janeiro de 2017, pelo 20979 Vice-almirante HENRIQUE EDUARDO PASSALÁQUA

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2121

Atos de Hierarquia Superior ao Chefe do Estado-Maior da Armada

PAA 8 (B) - II

------- Despacho n.º 7359/2017:

NÚMERO DE MILITARES A ADMITIR NO REGIME DE VOLUNTARIADO (RV) E NO

REGIME DE CONTRATO (RC) DAS FORÇAS ARMADAS, PARA O ANO DE 2017.

Nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas

(EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, e do n.º 4 do artigo 3.º

do Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de dezembro, o número de vagas para admissão de

cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado

(RV) e de contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do governo responsáveis pelas

áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do

respetivo ramo das Forças Armadas, visando a manutenção do efetivo militar necessário ao

cumprimento das missões legalmente cometidas às Forças Armadas.

Assim, observadas as formalidades exigidas, determina-se o seguinte:

1 — Para o ano de 2017, o número de militares a admitir no Regime de Voluntariado

(RV) e no Regime de Contrato (RC) das Forças Armadas é de 3200.

2 — A distribuição das admissões por ramo e por categoria é aprovado pelo membro

do governo responsável pela área da defesa nacional.

3 — Os encargos financeiros resultantes das admissões de militares em RV e RC, são

suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.

24 de julho de 2017. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas

Centeno. — O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena

Perestrello de Vasconcellos.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2017, pelos Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Defesa Nacional).

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OA1 N.º 34/23-08-17

2222

Portarias, Diretivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada

PAA 19 – VIII

------- Portaria n.º 239/2017:

LOTAÇÃO COMPLETA E NORMAL DOS NAVIOS DA CLASSE D. CARLOS I.

Decorrente do processo de ajustamento organizacional da Marinha e do processo de

transição para a categoria de oficiais dos sargentos da classe de enfermeiro/técnico de

diagnóstico e terapêutica, torna-se necessário rever a lotação completa e normal dos navios

da classe D. Carlos I;

Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei Orgânica de

Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) (1), e nos termos do disposto no artigo

1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino que:

Artigo Único

1 — A lotação completa e normal dos navios da classe D. Carlos I é a que consta no

mapa anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 — É revogada a Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 23/16

(2), de 2 de fevereiro.

31-07-2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,

Almirante.

ANEXO

Lotação completa e normal dos navios da classe D. Carlos I

Oficiais:

Marinha:

Capitão-de-fragata ou Capitão-tenente……………… 1

Subalternos…………………………………………………………… (3) 3

Engenheiros Navais:

Subalterno…………………………………………………………… (4) 2

Técnicos de Saúde:

Subalterno…………………………………………………………… (5) 1

7

Sargentos e praças:

Administrativos (6):

Primeiro-sargento, segundo-sargento ou

subsargento………………………………………………………… 1

Primeiro-marinheiro…………………………………………… (7) 1

2

Comunicações:

Cabo…………………………………………………………………… (8) 1

Primeiro-marinheiro…………………………………………… (9) 1

2

Eletromecânicos:

Primeiro-sargento, segundo-sargento ou

subsargento………………………………………………………… (10) 2

Cabo……………………………………………………………………. (11) 2

Primeiro-marinheiro…………………………………………… 6

10

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OA1 N.º 34/23-08-17

2323

Eletrotécnicos:

Primeiro-sargento, segundo-sargento ou

subsargento………………………………………………………… (12) 1

1

Manobra (13):

Primeiro-sargento, segundo-sargento ou

subsargento………………………………………………………… 1

Cabo……………………………………………………………………. 1

Primeiro-marinheiro…………………………………………… (14) 4

6

Maquinistas navais:

Primeiro-sargento, segundo-sargento ou

subsargento………………………………………………………… 1

1

Taifa:

Primeiro-sargento, segundo-sargento ou

subsargento………………………………………………………… 1

Cabo……………………………………………………………………. (15) 1

Primeiro-marinheiro…………………………………………… (16) 3

Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete………. (17) 1

6

35

Oficiais……………………………………………………………….. 7

Sargentos…………………………………………………………… 7

Praças………………………………………………………………… 21

Total……………………… 35

(1) A Lei n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro,

foi publicada na OA1 37/03-09-14, Anexo F; (2) A Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 23/16, de 2 de fevereiro, foi publicada na

OA1 05/03-02-16, Anexo H. (3) Um do Instituto Hidrográfico, em situação de acumulação, especializado em hidrografia (H). (4) Um do ramo de mecânica (EN-MEC) e um do ramo de armas e eletrónica (EN-AEL). (5) Oriundo da classe de enfermeiro/técnico de diagnóstico e terapêutica (H), subclasse de enfermeiros (HE).

Até que esteja concluído o processo de transição de categoria dos sargentos da classe de H, pode ser primeiro-sargento ou segundo-sargento HE.

(6) Até que todos os sargentos e praças sejam da classe de administrativos, deverão ser considerados sargentos e praças da classe de abastecimento (L).

(7) Pode ser cabo. (8) Até que todas as praças sejam oriundas da classe de comunicações (C), deve ser considerado um cabo da

classe de comunicações do ramo de radioperadores (CRO). (9) Até que todas as praças sejam oriundas da classe de comunicações (C), deve ser considerada uma praça

da classe de comunicações do ramo de cripto teletipista (CCT). (10) Até que todos os sargentos sejam oriundos da classe de eletromecânicos(M), devem ser considerados

sargentos das atuais classes: um condutor de máquinas (CM) e um eletricista (E). (11) Até que todas as praças sejam oriundas da classe de EM, devem ser consideradas praças das atuais

classes: um CM e um E. O cabo E deve ter, preferencialmente, conhecimentos sobre corrente contínua. (12) Do ramo de informações de combate (ETI). (13) Podem ser da classe de manobra e serviços (MS). (14) Um pode ser cabo. (15) Da subclasse de cozinheiros (TFH). (16) Dois TFD e um TFH. Um TFD pode ser cabo. (17) Um TFD.

(Publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

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OA1 N.º 34/23-08-17

2424

PAA 7 (D) - II

------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 46/17, de 23

de agosto:

INGRESSO NOS QUADROS PERMANENTES NA CATEGORIA DE PRAÇAS.

Considerando o estatuído no n.º 1 do Artigo 131.º e no Artigo 246.º do Estatuto do

Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de

maio, conjugados com a Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, que estabelece as

condições especiais para a admissão a concurso de ingresso nos Quadros Permanentes (QP)

na categoria de praças da Marinha;

Considerando o estabelecido no Decreto-Lei n.º 320/2000, de 15 de dezembro,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro, Regulamento e Incentivos (RI)

à Prestação de Serviço no Regime de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), relativamente à

admissão aos QP das Forças Armadas;

Ao abrigo da alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º, da Lei de Bases da Organização das

Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e

republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, determino:

1. O ingresso nos QP, na categoria de praças, das classes de Administrativos (L),

Comunicações (C), Condutores-Mecânicos de Automóveis (V), Eletromecânicos (EM),

Fuzileiros (FZ), Manobras (M), Mergulhadores (U), Operações (OP), Taifa (TF) e Técnicos de

Armamento (TA) é precedido de um concurso de admissão com carácter eliminatório.

2. A abertura do procedimento do concurso é feita, em regra, com antecedência

mínima de 3 meses em relação à data prevista para a admissão aos QP.

3. A candidatura ao concurso é formalizada em requerimento dirigido ao Chefe do

Estado-Maior da Armada, de acordo com a minuta de candidatura disponível no portal do

recrutamento da Marinha.

4. São admitidos a concurso as praças no RC e na Reserva de Disponibilidade (RD),

que, tendo formalizado a sua candidatura, satisfaçam as condições comuns e especiais de

admissão para o concurso interno limitado, previstas na Portaria n.º 300/2016, de 29 de

novembro e os requisitos específicos mencionados abaixo.

5. O concurso engloba as fases de admissão e de ordenamento.

6. A fase de admissão compreende a realização das seguintes apreciações, provas e

exames:

a) Apreciação documental;

b) Apreciação do mérito absoluto;

c) Apreciação da aptidão física e psíquica;

d) Provas físicas;

e) Exames psicológicos.

7. As apreciações, provas e exames indicados em 6 resultam em cada caso numa

classificação de apto e não apto. A obtenção de uma classificação de não apto em qualquer

das provas implica a exclusão do candidato do concurso.

8. A apreciação documental destina-se à verificação da conformidade dos documentos

da candidatura e das condições de admissão comuns e especiais indicadas na alínea a) do

n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro.

9. A avaliação de mérito absoluto dos candidatos para ingresso nos QP na categoria

de praças é feita nos termos dos critérios indicados no anexo A ao presente despacho.

10. A apreciação da aptidão física e psíquica é verificada através da realização de

inspeções médicas, sendo eliminados os candidatos que não elaborem atempadamente os

processos individuais de classificação de acordo com o Despacho do Vice-almirante

Superintendente do Pessoal nº19/04, de 28 de setembro, não compareçam ou sejam

considerados inaptos, nos termos das condições previstas nas “Tabelas Gerais de Inaptidão

e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas” conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de

setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e

n.º 1195/2001, de 16 de outubro.

11. As provas físicas são efetuadas por todos os candidatos de acordo com as normas

de execução previstas no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada em

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vigor na data de abertura do concurso para a realização das provas de aptidão física, sendo

eliminados os candidatos que não compareçam ou obtenham a classificação “não apto”.

12. Os exames psicológicos visam a avaliação da capacidade do candidato para a

aquisição de conhecimentos, aptidões e perícias para o exercício de funções e progressão de

carreira nos QP, conforme as normas descritas no anexo B ao presente despacho. São

eliminados do concurso os militares que não compareçam ou obtenham a classificação de

“não apto”.

13. A fase de ordenamento dos candidatos, para ingresso em cada uma das classes,

efetuado pelo júri do concurso, resulta do cálculo da Classificação Final (CF) do concurso

(arredondada às centésimas), pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,4 x NCFP + 0,1 x NCPM + 0,2 x AM + 0,2 x TSVC + 0,1 x TDEC

NCFP ─ Nota do Curso de Formação de Praças numa escala de 0 a 100 e arredondada

às centésimas;

NCPM ─ Nota do Curso de Promoção a Marinheiro numa escala de 0 a 100 e

arredondada às centésimas;

AM ─ Avaliação do Mérito, obtida pela média das avaliações individuais arredondada às

centésimas, multiplicada por 20;

TSVC ─ Tempo de serviço efetivo, numa escala de 50 a 100, arredondado às

centésimas, obtido por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os

candidatos, contado em dias, onde a classificação de 50 é atribuída ao candidato com

menos tempo de serviço e a classificação de 100 é atribuída ao candidato com mais tempo

de serviço;

TDEC ─ Tempo de desempenho específico na classe a que está a concorrer, numa

escala de 0 a 100, arredondado às centésimas, obtido através do quociente entre o tempo

de desempenho específico na classe a que está a concorrer (atribuído pelo júri do concurso

analisados os cargos desempenhados) e o total do tempo de serviço prestado após

concluída a instrução complementar (Curso de Formação de Praças), multiplicado por 100.

14. Em caso de igualdade de classificação final, prefere o candidato com mais tempo

de serviço em RC e se ainda assim se mantiver a igualdade o de maior idade.

15. O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: O chefe da repartição da Direção de Pessoal responsável pelo

recrutamento;

Vogais: Diretor técnico-pedagógico da Escola de Tecnologias Navais

para as classes de Administrativos (L), Comunicações (C),

Eletromecânicos (EM), Manobras (M), Operações (OP), Taifa

(TF) e Técnicos de Armamento (TA), ou;

Diretor técnico-pedagógico da Escola de Fuzileiros para as

classes de Condutores-Mecânicos de Automóveis (V) e

Fuzileiros (FZ), ou;

Diretor técnico-pedagógico da Escola de Mergulhadores para as

classes de Mergulhadores (U);

Um oficial da repartição da Direção de Pessoal responsável

pelos efetivos;

Um oficial da repartição da Direção de Pessoal responsável

pelo recrutamento

16. Ao júri compete:

a) Planear e executar as atividades atribuídas indicadas no presente despacho,

que decorrem da regulamentação e legislação em vigor;

b) Elaborar as atas das reuniões realizadas durante o procedimento concursal;

c) Publicar em Ordem da Direção de Pessoal a lista provisória de classificações e

ordenamento, da qual constam os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas

para o Ingresso nos Quadros Permanentes na categoria de praças e os não admitidos, nas

respetivas classes, ordenados por ordem decrescente de classificação.

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17. Decorrido o período de audiência dos interessados e a tramitação das eventuais

pronúncias o presidente do júri do concurso submete a lista final à homologação do Diretor

de Pessoal, que após homologada é publicada em Ordem da Direção de Pessoal.

18. Para efeitos do presente despacho, considera-se como data de ingresso dos

militares nos QP o vigésimo dia contado, continuamente, da data de homologação da lista

de ordenamento dos candidatos.

19. O presente despacho revoga o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da

Armada n.º 15/11, de 18 de fevereiro1.

__________________ 1 Publicado na OA1 n.º 10, de 23 de fevereiro de 2011 – Anexo H.

ANEXO A

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO EM MÉRITO ABSOLUTO DOS CANDIDATOS EM REGIME DE

CONTRATO / RESERVA DE DISPONIBILIDADE ABRANGIDOS PELO REGULAMENTO DE

INCENTIVOS AO CONCURSO QUE HABILITA AO INGRESSO NOS QUADROS PERMANENTES

NA CATEGORIA DE PRAÇAS

__________________ Transcrição completa em suporte digital. (VER)

ANEXO B

NORMAS DE EXAME PSICOLÓGICO EM CONTEXTO DE SELEÇÃO

__________________ Transcrição completa em suporte digital. (VER)