ORDEM SOCIAL DIREITO CONSTITUCIONAL ORDEM SOCIAL Profa. Luciana Melo.
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DIREITO CONSTITUCIONALORDEM SOCIALORDEM SOCIAL
Profa. Luciana Melo
Da Ordem Social• 1) Disposições Gerais• 2) Seguridade Social
• Saúde • Previdência Social• Assistência Social
• 3) Educação, Cultura e Desporto• 4) Ciência e Tecnologia• 5) Comunicação Social• 6) Meio Ambiente• 7) Família, Criança, Adolescente e Idoso• 8) Índios
Disposições Gerais• Base: o primado do trabalho;• Objetivo: bem-estar e justiça sociais
As normas da ordem social poderiam vir em normas infraconstitucionais, mas o constituinte preferiu trazê-las no texto constitucional, motivo de a nossa CF, ser chamada de Constituição Social (conjunto de normas predispostas à regração da ordem social, abrangendo setores em que o Estado deva intervir por meio de prestações sociais, seja indicando direitos aos indivíduos, seja intervindo na realidade para propiciar um sistema de relações sociais mais equilibrado e justo.
SEGURIDADE SOCIAL• Conjunto integrado de ações de iniciativa do
Poder Público e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à Assistência Social, custeados por meio dos seguintes recursos:– Orçamentos dos entes federativos;– Contribuições sociais dos empregadores, sobre a
folha de salários dos empregados;– Faturamento e lucro do trabalhador e demais
segurados;– Receita de concursos prognósticos e do
importador de bens ou serviços do exterior.
SEGURIDADE SOCIAL
• Pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade, na pode contratar com o Poder Público, nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
• Entidades beneficentes de assistência social que atendam a exigências de lei, estão isentas da contribuição social.
• Contribuição social de natureza tributária, está sujeita à noventena.
Seguridade Social• Princípios (objetivos):- Universalidade da cobertura e do atendimento- Uniformidade e equivalência dos benefícios à populações
urbanas e rurais- Seletividade e distributividade na prestação dos serviços- Irredutibilidade no valor dos benefícios- Equidade na forma de participação no custeio- Diversidade da base de financiamento- Caráter democrático e descentralizado da administração,
mediante gestão tripartite (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo)
SAÚDE• Direito Social, portanto, direito de todos e dever do
Estado. Direito subjetivo público tutelado por via coletiva ou individual.
• Princípios: Acesso Universal e Acesso Igualitário• Acesso Universal: recursos e ações na saúde
pública devem ser destinados ao ser humano, enquanto gênero, não podendo ficar restrito a grupos, classes ou categorias de pessoas.
• Acesso Igualitário: pessoas na mesma situação clínica devem receber igual atendimento, inclusive quanto a prazos de internação, consultas, exames...
SAÚDE: Sistema Único de Saúde - SUS• Os serviços e as ações da saúde, devem integrar
uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único, com regime de cooperação entre U/E/M, que devem incrementar o atendimento à saúde da população de forma solidária, uma suplementando a outra, em comunhão de esforços.
• Iniciativa Privada: é livre a assistência à saúde pela iniciativa privada, que participará do SUS de forma complementar, sujeita a suas diretrizes, mediante contratos de direito público ou convênio, com preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
SAÚDE: Princípios do SUS1) Descentralização: O atendimento básico à
população deve ser realizado plenamente pelos Municípios, cabendo aos Estados o trato de questões de alta complexidade e União a gestão do sistema;
2) Atendimento integral: envolve a prevenção, atendimento médico-hospitalar e assistência farmacêutica (medidas preventivas e curativas);
3) Participação da comunidade: por implantação de Conselhos de Saúde, em todos os níveis, órgãos de caráter deliberativo.
Previdência Social:• Organizada sob a forma de regime geral, de caráter
contributivo e de filiação obrigatória.• Atendimento ao seguinte:1) Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte
(incluídos os de acidente de trabalho e idade avançada);2) Proteção à maternidade, em especial à gestante;3) Proteção ao trabalhador com desemprego involuntário
(até 06 meses);4) Salário família e auxílio reclusão;5) Pensão por morte do segurado (homem ou mulher,
cônjuge, companheiro ou dependente)
ASSISTÊNCIA:• Destinada a quem dela precisar, independente de
contribuição, tendo caráter prestacional, exigindo a presença do estado para atenuar as contradições sociais.
• Objetivos:1) Proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice;2) Amparo às crianças e adolescente carentes;3) Promoção da integração ao mercado de trabalho;4) Habilitação e reabilitação dos deficientes à vida comunitária;5) Garantia de 01 salário mínimo aos deficientes e idosos que
provem não possuir meios de prover ao seu sustento e de tê-la por sua família.
EDUCAÇÃO:Direito de todos, dever do Estado e família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, para o desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, com base nos princípios de:
1) Igualdade de acesso e permanência;2) Liberdade de aprender, ensinar a arte e o saber;3) Pluralismo de idéias;4) Gratuidade do ensino público;5) Valorização dos profissionais;6) Gestão democrática;7) Garantia de padrão de qualidade.
EDUCAÇÃO: Universidades
• Gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
• Princípios: indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
• Facultado a contratação de professores estrangeiros.
• É livre à iniciativa privada.
EDUCAÇÃO:• Contribuição anual da receita de impostos de, no mínimo:
18% para a União, e 25% para os Estados, DF e Municípios. - Acesso ao ensino é obrigatório e gratuito;- Conteúdos mínimos ao ensino fundamental, para assegurara
formação básica comum;- Ensino religioso de matrícula facultativa;- Ensino regular ministrado em língua portuguesa, respeitada
a língua materna das comunidades indígenas. - Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental;- Os Estados e DF no ensino fundamental e médio.
CULTURA:• Estado deve garantir o exercício dos direitos
culturais e acesso às fontes da cultura nacional;• Apoio, incentivo, valorização e difusão da
cultura, protegendo as populares, indígenas e afro-brasileiras;
• Constituem patrimônio cultural os bens de natureza material e imaterial, individual e em conjunto;
• Tombados os documentos e sítios detentores de reminiscência histórica dos antigos quilombos.
DESPORTO
• Dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais;
• Incentivo ao lazer como forma de promoção social;
• JUSTIÇA DESPORTIVA: O Poder Judiciário só admite ações relativas à disciplina e competições, após esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, que tem até 60 dias para proferir decisão final.
CIÊNCIA E TECNOLOGIA:• Promoção e incentivo ao desenvolvimento
científico, à pesquisa e à capacitação tecnológica.
• Pesquisa Científica: Tem em vista o bem público e o progresso da ciência;
• Pesquisa Tecnológica: Visa a solução dos problemas brasileiros para o desenvolvimento do sistema produtivo.
• Apoio e estímulo às empresas que investem em pesquisa, ensino, criação e tecnologia no Brasil.
COMUNICAÇÃO SOCIAL:• Garantia de que a manifestação de
pensamento, a criação, a expressão e a informação sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Não se garante uma liberdade irresponsável, devem ser observados os direitos fundamentais, não podendo ser invadido área reservada à imagem, intimidade, vida privada e honra, devendo, ainda, ser garantido o direito de resposta, proporcional ao agravo, com condenação moral, patrimonial, à imagem, dentre outros bens.
COMUNICAÇÃO SOCIAL:• Nenhuma lei conterá dispositivo que possa
constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação.
• A propagando comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias ficou sujeita a restrições legais, devendo conter, quando necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
COMUNICAÇÃO SOCIAL:
• Concessões ou permissões para emissoras de rádio, duram o prazo de 10 anos, e para televisões, o prazo é de 15 anos.
• A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora, de sons e imagens, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção de programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.
MEIO AMBIENTE:“Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo – se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”
DA SIGNIFICAÇÃO GERAL DO ENUNCIADO:• Poder Público - é a expressão genérica que se refere a todas as
entidades territoriais públicas. • Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado – pertence a
todos, incluindo aí as gerações presentes e as futuras, sejam brasileiros ou estrangeiros.
• Dever de defender o meio ambiente e preservá-lo – é imputado ao Poder Público e à coletividade.
• Meio ambiente é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida – é um bem que não está na disponibilidade particular de ninguém, nem de pessoa privada, nem de pessoa pública.
MEIO AMBIENTE:• Processos ecológicos – são aqueles que asseguram as condições
necessárias para uma adequada interação biológica. • Prover o manejo ecológico das espécies – significa lidar com as
espécies de modo a conservá–las, recuperá-las, quando for o caso. • Prover o manejo dos ecossistemas – significa cuidar do equilíbrio
das relações entre a comunidade biótica e o seu habitat. • Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético –
quer dizer preservar todas as espécies, através do fator caracterizante e diferenciador da imensa quantidade de espécies vivas do País.
• Definir espaços territoriais e seus componentes – significa estabelecer a delimitação da área ecologicamente relevante, onde o uso do patrimônio, ali inserido, ficará condicionado às disposições constantes de Lei.
• Estudo Prévio de Impacto Ambiental – constitui um instrumento de prevenção de degradações irremediáveis.
• Promover a Educação Ambiental – significa, no futuro, o exercício de práticas conscientes.
Família, Criança, Adolescente e Idoso• Família: base da sociedade e tem especial
proteção do Estado.• Entidade Familiar: reconhecida a união estável
entre o homem e a mulher, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento, assim como, também se reconhece a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
• Casamento Civil: gratuita a celebração; • Casamento religioso: tem efeito civil (lei);• Direitos e deveres conjugais: exercidos pelo
homem e pela mulher, igualmente.
Família, Criança, Adolescente e Idoso:• Dissolvição do casamento civil: Só por divórcio - Prazo: após
01 anos da separação judicial ou 02 anos de separação de fato.
• Planejamento familiar: livre decisão do casal.• Dever da família, do Estado e da Sociedade: assegurar à
criança e ao adolescente, com ABSOLUTA prioridade, o direito à vida, saúde, alimentação, cultura...; colocando-as a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
• A lei punirá severamente o abuso, violência, exploração sexual da crianças e do adolescente.
Família, Criança, Adolescente e Idoso:• A adoção será assistida pelo Poder Público;• Os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção,
terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação;
• São inimputáveis os menores de 18 anos.• Os pais são responsáveis pelos filhos menores.• Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na
velhice, carência ou enfermidade.• A família, a sociedade e o Estado devem amparar as pessoas
idosas, cujos programas de amparo devem ser executados, preferencialmente em seus lares, garantida a gratuidade ao transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos.
DOS ÍNDIOS:• São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes,
línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
• São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
• As terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis, sendo nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.