ORDEM SOCIAL DIREITO CONSTITUCIONAL ORDEM SOCIAL Profa. Luciana Melo.

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DIREITO CONSTITUCIONAL ORDEM SOCIAL ORDEM SOCIAL Profa. Luciana Melo

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DIREITO CONSTITUCIONALORDEM SOCIALORDEM SOCIAL

Profa. Luciana Melo

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Da Ordem Social• 1) Disposições Gerais• 2) Seguridade Social

• Saúde • Previdência Social• Assistência Social

• 3) Educação, Cultura e Desporto• 4) Ciência e Tecnologia• 5) Comunicação Social• 6) Meio Ambiente• 7) Família, Criança, Adolescente e Idoso• 8) Índios

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Disposições Gerais• Base: o primado do trabalho;• Objetivo: bem-estar e justiça sociais

As normas da ordem social poderiam vir em normas infraconstitucionais, mas o constituinte preferiu trazê-las no texto constitucional, motivo de a nossa CF, ser chamada de Constituição Social (conjunto de normas predispostas à regração da ordem social, abrangendo setores em que o Estado deva intervir por meio de prestações sociais, seja indicando direitos aos indivíduos, seja intervindo na realidade para propiciar um sistema de relações sociais mais equilibrado e justo.

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SEGURIDADE SOCIAL• Conjunto integrado de ações de iniciativa do

Poder Público e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à Assistência Social, custeados por meio dos seguintes recursos:– Orçamentos dos entes federativos;– Contribuições sociais dos empregadores, sobre a

folha de salários dos empregados;– Faturamento e lucro do trabalhador e demais

segurados;– Receita de concursos prognósticos e do

importador de bens ou serviços do exterior.

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SEGURIDADE SOCIAL

• Pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade, na pode contratar com o Poder Público, nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

• Entidades beneficentes de assistência social que atendam a exigências de lei, estão isentas da contribuição social.

• Contribuição social de natureza tributária, está sujeita à noventena.

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Seguridade Social• Princípios (objetivos):- Universalidade da cobertura e do atendimento- Uniformidade e equivalência dos benefícios à populações

urbanas e rurais- Seletividade e distributividade na prestação dos serviços- Irredutibilidade no valor dos benefícios- Equidade na forma de participação no custeio- Diversidade da base de financiamento- Caráter democrático e descentralizado da administração,

mediante gestão tripartite (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo)

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SAÚDE• Direito Social, portanto, direito de todos e dever do

Estado. Direito subjetivo público tutelado por via coletiva ou individual.

• Princípios: Acesso Universal e Acesso Igualitário• Acesso Universal: recursos e ações na saúde

pública devem ser destinados ao ser humano, enquanto gênero, não podendo ficar restrito a grupos, classes ou categorias de pessoas.

• Acesso Igualitário: pessoas na mesma situação clínica devem receber igual atendimento, inclusive quanto a prazos de internação, consultas, exames...

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SAÚDE: Sistema Único de Saúde - SUS• Os serviços e as ações da saúde, devem integrar

uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único, com regime de cooperação entre U/E/M, que devem incrementar o atendimento à saúde da população de forma solidária, uma suplementando a outra, em comunhão de esforços.

• Iniciativa Privada: é livre a assistência à saúde pela iniciativa privada, que participará do SUS de forma complementar, sujeita a suas diretrizes, mediante contratos de direito público ou convênio, com preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

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SAÚDE: Princípios do SUS1) Descentralização: O atendimento básico à

população deve ser realizado plenamente pelos Municípios, cabendo aos Estados o trato de questões de alta complexidade e União a gestão do sistema;

2) Atendimento integral: envolve a prevenção, atendimento médico-hospitalar e assistência farmacêutica (medidas preventivas e curativas);

3) Participação da comunidade: por implantação de Conselhos de Saúde, em todos os níveis, órgãos de caráter deliberativo.

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Previdência Social:• Organizada sob a forma de regime geral, de caráter

contributivo e de filiação obrigatória.• Atendimento ao seguinte:1) Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte

(incluídos os de acidente de trabalho e idade avançada);2) Proteção à maternidade, em especial à gestante;3) Proteção ao trabalhador com desemprego involuntário

(até 06 meses);4) Salário família e auxílio reclusão;5) Pensão por morte do segurado (homem ou mulher,

cônjuge, companheiro ou dependente)

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ASSISTÊNCIA:• Destinada a quem dela precisar, independente de

contribuição, tendo caráter prestacional, exigindo a presença do estado para atenuar as contradições sociais.

• Objetivos:1) Proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice;2) Amparo às crianças e adolescente carentes;3) Promoção da integração ao mercado de trabalho;4) Habilitação e reabilitação dos deficientes à vida comunitária;5) Garantia de 01 salário mínimo aos deficientes e idosos que

provem não possuir meios de prover ao seu sustento e de tê-la por sua família.

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EDUCAÇÃO:Direito de todos, dever do Estado e família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, para o desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, com base nos princípios de:

1) Igualdade de acesso e permanência;2) Liberdade de aprender, ensinar a arte e o saber;3) Pluralismo de idéias;4) Gratuidade do ensino público;5) Valorização dos profissionais;6) Gestão democrática;7) Garantia de padrão de qualidade.

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EDUCAÇÃO: Universidades

• Gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

• Princípios: indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

• Facultado a contratação de professores estrangeiros.

• É livre à iniciativa privada.

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EDUCAÇÃO:• Contribuição anual da receita de impostos de, no mínimo:

18% para a União, e 25% para os Estados, DF e Municípios. - Acesso ao ensino é obrigatório e gratuito;- Conteúdos mínimos ao ensino fundamental, para assegurara

formação básica comum;- Ensino religioso de matrícula facultativa;- Ensino regular ministrado em língua portuguesa, respeitada

a língua materna das comunidades indígenas. - Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental;- Os Estados e DF no ensino fundamental e médio.

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CULTURA:• Estado deve garantir o exercício dos direitos

culturais e acesso às fontes da cultura nacional;• Apoio, incentivo, valorização e difusão da

cultura, protegendo as populares, indígenas e afro-brasileiras;

• Constituem patrimônio cultural os bens de natureza material e imaterial, individual e em conjunto;

• Tombados os documentos e sítios detentores de reminiscência histórica dos antigos quilombos.

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DESPORTO

• Dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais;

• Incentivo ao lazer como forma de promoção social;

• JUSTIÇA DESPORTIVA: O Poder Judiciário só admite ações relativas à disciplina e competições, após esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, que tem até 60 dias para proferir decisão final.

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CIÊNCIA E TECNOLOGIA:• Promoção e incentivo ao desenvolvimento

científico, à pesquisa e à capacitação tecnológica.

• Pesquisa Científica: Tem em vista o bem público e o progresso da ciência;

• Pesquisa Tecnológica: Visa a solução dos problemas brasileiros para o desenvolvimento do sistema produtivo.

• Apoio e estímulo às empresas que investem em pesquisa, ensino, criação e tecnologia no Brasil.

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COMUNICAÇÃO SOCIAL:• Garantia de que a manifestação de

pensamento, a criação, a expressão e a informação sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Não se garante uma liberdade irresponsável, devem ser observados os direitos fundamentais, não podendo ser invadido área reservada à imagem, intimidade, vida privada e honra, devendo, ainda, ser garantido o direito de resposta, proporcional ao agravo, com condenação moral, patrimonial, à imagem, dentre outros bens.

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COMUNICAÇÃO SOCIAL:• Nenhuma lei conterá dispositivo que possa

constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação.

• A propagando comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias ficou sujeita a restrições legais, devendo conter, quando necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

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COMUNICAÇÃO SOCIAL:

• Concessões ou permissões para emissoras de rádio, duram o prazo de 10 anos, e para televisões, o prazo é de 15 anos.

• A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora, de sons e imagens, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção de programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.

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MEIO AMBIENTE:“Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo – se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”

DA SIGNIFICAÇÃO GERAL DO ENUNCIADO:• Poder Público - é a expressão genérica que se refere a todas as

entidades territoriais públicas. • Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado – pertence a

todos, incluindo aí as gerações presentes e as futuras, sejam brasileiros ou estrangeiros.

• Dever de defender o meio ambiente e preservá-lo – é imputado ao Poder Público e à coletividade.

• Meio ambiente é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida – é um bem que não está na disponibilidade particular de ninguém, nem de pessoa privada, nem de pessoa pública.

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MEIO AMBIENTE:• Processos ecológicos – são aqueles que asseguram as condições

necessárias para uma adequada interação biológica. • Prover o manejo ecológico das espécies – significa lidar com as

espécies de modo a conservá–las, recuperá-las, quando for o caso. • Prover o manejo dos ecossistemas – significa cuidar do equilíbrio

das relações entre a comunidade biótica e o seu habitat. • Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético –

quer dizer preservar todas as espécies, através do fator caracterizante e diferenciador da imensa quantidade de espécies vivas do País.

• Definir espaços territoriais e seus componentes – significa estabelecer a delimitação da área ecologicamente relevante, onde o uso do patrimônio, ali inserido, ficará condicionado às disposições constantes de Lei.

• Estudo Prévio de Impacto Ambiental – constitui um instrumento de prevenção de degradações irremediáveis.

• Promover a Educação Ambiental – significa, no futuro, o exercício de práticas conscientes.

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Família, Criança, Adolescente e Idoso• Família: base da sociedade e tem especial

proteção do Estado.• Entidade Familiar: reconhecida a união estável

entre o homem e a mulher, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento, assim como, também se reconhece a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

• Casamento Civil: gratuita a celebração; • Casamento religioso: tem efeito civil (lei);• Direitos e deveres conjugais: exercidos pelo

homem e pela mulher, igualmente.

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Família, Criança, Adolescente e Idoso:• Dissolvição do casamento civil: Só por divórcio - Prazo: após

01 anos da separação judicial ou 02 anos de separação de fato.

• Planejamento familiar: livre decisão do casal.• Dever da família, do Estado e da Sociedade: assegurar à

criança e ao adolescente, com ABSOLUTA prioridade, o direito à vida, saúde, alimentação, cultura...; colocando-as a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

• A lei punirá severamente o abuso, violência, exploração sexual da crianças e do adolescente.

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Família, Criança, Adolescente e Idoso:• A adoção será assistida pelo Poder Público;• Os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção,

terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação;

• São inimputáveis os menores de 18 anos.• Os pais são responsáveis pelos filhos menores.• Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na

velhice, carência ou enfermidade.• A família, a sociedade e o Estado devem amparar as pessoas

idosas, cujos programas de amparo devem ser executados, preferencialmente em seus lares, garantida a gratuidade ao transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos.

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DOS ÍNDIOS:• São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes,

línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

• São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

• As terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis, sendo nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.