Organização política de um país - texto

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Etapa 1 – Conceito de Estado e seus elementos constitutivos As informações levantadas a partir da sen- sibilização inicial tiveram como objetivo des- pertar a atenção dos alunos para algumas das questões relevantes à organização política e administrativa de um país. Mesmo que não tenham acertado todas as respostas, os alu- nos tiveram a oportunidade de conhecer dados importantes a respeito da realidade geográfica e política do Estado de São Paulo. Esses dados servirão de base para a discussão a seguir. Retome a primeira questão da sensibili- zação inicial e destaque o fato de o Estado de São Paulo fazer parte de um conjunto de Estados que compõe o Brasil. Você pode perguntar à classe, conforme proposta do Caderno do Aluno: Você sabe qual é o nome oficial do Brasil? Caso alguns alunos respon- dam somente “Brasil”, informe-os que o nome oficial do país é República Federativa do Brasil . Em seguida, coloque a seguin- te questão, também disponível no Caderno do Aluno: O que esse nome significa? Em sua explicação, o importante é deixar claro que o Estado de São Paulo faz parte de uma entida- de maior, ou seja, de uma República Federativa chamada Brasil. Essa entidade maior é o que entendemos por país, em termos de sua deli- mitação geográfica, e por Estado, em termos de sua organização política. Em outras pala- vras, o Estado de São Paulo faz parte de uma 1. Quantos Estados fazem parte do Brasil? a) 27 Estados e 1 Distrito Federal. b) 26 Estados e 1 Distrito Federal. c) 27 Estados. 2. Qual é o nome do nosso Estado? a) Estado de São Paulo. b) Estado Federal de São Paulo. c) Estado de São Paulo de Piratininga. 3. Qual é a capital do Estado de São Paulo? a) São Paulo. b) São Paulo de Piratininga. c) Grande São Paulo. 4. Quantos municípios fazem parte do Es- tado de São Paulo? a) 548. b) 632. c) 645. 5. Qual é o tamanho do Estado de São Paulo? a) 248 209,426 km 2 . b) 293 767 km 2 . c) 312 891 km 2 . 6. Qual é a sua população atual? a) Menos de 43 milhões de habitantes. b) Entre 43 e 48 milhões de habitantes. c) Mais de 48 milhões de habitantes. 7. Quantos senadores representam São Paulo no Senado Federal? a) Três. b) Dois. c) Cinco. 8. Quantos deputados representam São Pau- lo na Câmara dos Deputados? a) 94. b) 110. c) 70. 9. Quantos deputados compõem a Assem- bleia Legislativa do Estado? a) 94. b) 110. c) 70. 10 SITUAÇÃO DE APRENDIZAGEM 1 ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DE UM PAÍS

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etapa 1 – conceito de estado e seus elementos constitutivos

As informações levantadas a partir da sen-sibilização inicial tiveram como objetivo des-pertar a atenção dos alunos para algumas das questões relevantes à organização política e administrativa de um país. Mesmo que não tenham acertado todas as respostas, os alu-nos tiveram a oportunidade de conhecer dados importantes a respeito da realidade geográfica e política do Estado de São Paulo. Esses dados servirão de base para a discussão a seguir.

Retome a primeira questão da sensibili-zação inicial e destaque o fato de o Estado de São Paulo fazer parte de um conjunto de

Estados que compõe o Brasil. Você pode perguntar à classe, conforme proposta do Caderno do Aluno: Você sabe qual é o nome oficial do Brasil? Caso alguns alunos respon-dam somente “Brasil”, informe-os que o nome oficial do país é república Federativa do brasil. Em seguida, coloque a seguin-te questão, também disponível no Caderno do Aluno: O que esse nome significa? Em sua explicação, o importante é deixar claro que o Estado de São Paulo faz parte de uma entida-de maior, ou seja, de uma República Federativa chamada Brasil. Essa entidade maior é o que entendemos por país, em termos de sua deli-mitação geográfica, e por Estado, em termos de sua organização política. Em outras pala-vras, o Estado de São Paulo faz parte de uma

1. Quantos Estados fazem parte do Brasil?a) 27 Estados e 1 Distrito Federal.b) 26 Estados e 1 Distrito Federal.c) 27 Estados.

2. Qual é o nome do nosso Estado?a) Estado de São Paulo.b) Estado Federal de São Paulo.c) Estado de São Paulo de Piratininga.

3. Qual é a capital do Estado de São Paulo?a) São Paulo.b) São Paulo de Piratininga.c) Grande São Paulo.

4. Quantos municípios fazem parte do Es-tado de São Paulo?a) 548.b) 632.c) 645.

5. Qual é o tamanho do Estado de São Paulo?a) 248 209,426 km2.b) 293 767 km2.c) 312 891 km2.

6. Qual é a sua população atual?a) Menos de 43 milhões de habitantes.b) Entre 43 e 48 milhões de habitantes.c) Mais de 48 milhões de habitantes.

7. Quantos senadores representam SãoPaulo no Senado Federal?a) Três.b) Dois.c) Cinco.

8. Quantos deputados representam São Pau-lo na Câmara dos Deputados?a) 94.b) 110.c) 70.

9. Quantos deputados compõem a Assem-bleia Legislativa do Estado?a) 94.b) 110.c) 70.

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SITUAÇÃO DE APRENDIZAGEM 1ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DE UM PAÍS

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O Estado é uma sociedade de pessoas chamada população, em determinado território, sob a autori-dade de determinado governo, a fim de alcançar determinado objetivo, o bem comum.

DE CICCO, Cláudio; GONZAGA, Álvaro de A. Teoria Geral do Estado e Ciência Política. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 43.

Federação de Estadosa, cujo tipo de governo é uma Repúblicab, que é a República Federativa do Brasil ou o Estado brasileiro.

Você também pode ler com a turma a seguinte definição, reproduzida no Caderno do Aluno:

Uma definição abrangente de Estado seria “uma instituição organizada política, social e juri-dicamente, ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita. É dirigido por um governo soberano reconhecido interna e externamente, sendo responsá-vel pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio legítimo do uso da força e da coerção”.

DE CICCO, Cláudio; GONZAGA, Álvaro de A. Teoria Geral do Estado e Ciência Política. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 43.

a Uma Federação consiste em uma união perpétua e indissolúvel de Estados autônomos, mas não soberanos, regidos por uma Constituição. São Federações o Brasil, os Estados Unidos da América, a Argentina e a Venezuela, por exemplo.

b Forma de governo na qual o povo é soberano, governando o Estado por meio de representantes investidos nas suas funções em poderes distintos. Fonte: Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Edição eletrônica. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007.

Após a leitura, destaque os seguintes aspec-tos do texto:

em primeiro lugar, o Estado é uma ins-tituição que possui uma organização interna;

para existir, depende de um território, ou seja, de um espaço geográfico definido;

geralmente é organizado segundo leis escritas, como em uma Constituição;

além disso, é dirigido por um governo reconhecido internamente por sua popula-ção e externamente por outros Estados (ou países);

finalmente, o Estado é o responsável pela organização e pelo controle da sociedade, pois é o único que pode manter forças arma-das (Exército e força policial) e tem legiti-midade ou autoridade para impor a ordem pela força (monopólio legítimo do uso da força e da coerção), conforme prerrogativas da legislação vigente e dispostas no contrato social (Constituição) de cada Estado.

Para ficar mais claro, leia o seguinte tre-cho, reproduzido no Caderno do Aluno, em que estão explicitados, de forma sucinta, os elementos constitutivos do Estado:

Apresente também o esquema a seguir, que servirá de subsídio para suas explicações e para a orientação da turma para o exercício do

Caderno do Aluno. A proposta solicita que eles preencham um quadro sobre os seguintes con-ceitos: população, povo, território e governo.

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É importante distinguir população de povo:

“Integram a população todas as pessoas residentes dentro do território estatal ou todas as pessoas presentes no território do Estado, num determinado momento, inclu-sive estrangeiros e apátridas”c. Em outras palavras, a população abrange o conjunto de pessoas que vivem no território estatal ou mesmo que permaneçam nele tempo-rariamente. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a popu-lação brasileira era de aproximadamente 200 milhões de habitantes em 2013.

Nas democracias atuais, o povo adquire um sentido político, uma vez que está ligado à noção de cidadania e, para isso, depende de estar ligado ao Estado por meio do status da nacionalidade. “Povo, em sentido demo-crático, pressupõe a totalidade dos que pos-suem o status da nacionalidade, os quais devem agir, conscientes de sua cidadania ativa, segundo ideias, interesses e represen-tações de natureza política”d.

Também é interessante destacar que o ter-ritório de um Estado não consiste apenas

nas fronteiras nacionais, mas em um conjun-to de partes que vão além da superfície ter-restre, tais como:

solo: porção de terras delimitadas pelas fron-teiras internacionais e pelo mar;

subsolo: porção de terras sob o solo, com a mesma delimitação deste;

espaço aéreo: coluna imaginária de ar que acompanha o contorno do território ter-restre, somado ao mar territorial;

embaixadas: sedes de representação diplo-mática dos diversos Estados, que são con-sideradas parcelas do território nacional nos países estrangeiros;

navios e aviões militares: são considerados parte do Estado referente ao país a que per-tencem, em qualquer lugar que estejam;

navios e aviões de uso comercial ou civil: que estejam sobrevoando ou navegando em ter-ritório não pertencente a outros Estados;

mar territorial: estende-se por 12 milhas marítimas (22,2 km) para defesa militar e 200 milhas marítimas (370 km) para explo-ração econômica.

Segundo o IBGE, a área territorial oficial do Brasil é de 8.515.767,049 km2 e.

c SOARES, Mário L. Q. Teoria do Estado: novos paradigmas em face da globalização. São Paulo: Atlas, 2008. p. 143.d Ibidem, p. 45.e Fonte: IBGE. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm>.

Acesso em: 15 abr. 2014

Ade

sign

elementos do estado

materiais

população território Governo

Formal

Figura 1.

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Finalmente, é preciso compreender em que consiste o governo. Governo não é o mes-mo que Estado, mas sim o poder do Estado, dividido em funções, geralmente representa-das pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Como Lição de casa, conforme ati-vidade proposta no Caderno do Aluno, você pode sugerir que os

alunos leiam o próximo texto, que explica a diferença entre os Poderes, e respondam às questões a seguir:

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Figura 2 – Território brasileiro.

Os vereadores municipais, deputados estaduais, deputados federais e senadores exercitam a função legislativa, investidos em seus mandatos. Prefeitos, governadores e presidente da República, a exemplo de outros, exercem o poder de administrar, garantir a segurança do território, lançar impostos sobre a popu-lação, realizar obras que beneficiem tal população em matéria viária, educacional, sanitária ou cultural, ou ainda executam atividades de fiscalização e controle (o chamado poder de polícia), exercitam o poder (e a função) executivo. Por fim, juízes, desembargadores e árbitros, entre outros, com o poder de julgar, de acordo com as leis vigentes, os conflitos na esfera pública ou privada, exercem o poder judiciário.

DE CICCO, Cláudio; GONZAGA, Álvaro de A. Teoria Geral do Estado e Ciência Política. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 45.

1. Quais são os Poderes do Estado?

2. Identifique dois cargos associados a cadaum dos Poderes e dê exemplos de suasatribuições.

a) Poder Executivo.

b) Poder Legislativo.

c) Poder Judiciário.

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democrática

Forma de governo em que todo poder emana do povo. Pode ser de três tipos:

direta: a totalidade dos cidadãos governa por meio de assembleias populares (Estado ateniense);

indireta ou representativa: o povo elege seus representantes para o exercício das funções legislativas,executivas e, em alguns países, judiciárias;

semidireta ou mista: sistema em que os problemas considerados de suma importância nacional sãodecididos pelo próprio povo por processos típicos de democracia direta, enquanto os assuntoslegislativos cabem aos representantes eleitos.

Ao final da exposição, pergunte à turma: Alguém sabe dizer qual é o tipo de república que temos no Brasil? É provável que os alunos optem pela alternativa “democracia indireta ou representativa”, pois estão mais familiarizados com a descrição apresentada. Porém, é impor-tante esclarecer que a Constituição brasileira prevê alguns mecanismos típicos de democracia direta, como:

plebiscito: trata-se de uma consulta prévia feita ao povo a respeito de uma decisão do governo que influencia amplamente a vida dos cidadãos. Um exemplo importante de plebiscito foi a escolha da forma de gover-no, em 1993, quando a população optou pela continuidade do presidencialismo;

referendo: consiste em uma consulta reali-zada após a efetivação de uma medida do governo, em que o povo se manifesta favo-ravelmente ou não sobre um determinado assunto. Um exemplo foi o referendo sobre a comercialização de armas de fogo e muni-ções, realizado em 2005;

iniciativa popular: é o direito de apresentar à Câmara dos Deputados um projeto de lei por iniciativa dos próprios cidadãos, desde que seja subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos elei-tores de cada um deles. Foi por iniciativa popular que a Lei de Crimes Hediondos foi criada.

etapa 3 – parlamentarismo e presidencialismo

Como vimos, as monarquias e as repúbli-cas podem ser de vários tipos. Em alguns paí-ses, como o Reino Unido, o poder é dividido entre o chefe de Estado, representado por um rei ou uma rainha, e o chefe de Governo, representado pelo primeiro-ministro, que está à frente do Parlamento. Trata-se, portanto, de uma monarquia que combina um sistema par-lamentarista de governo. Em outros países, como o Brasil, embora existam ministros, o chefe de Governo é o presidente da República. Nesse caso, trata-se de uma república com sistema presidencialista de governo. Nesta etapa, estudaremos esses dois importantes sistemas de governo: o parlamentarismo e o presidencialismo.

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tipos de repúblicaAristocrática

Significa, literalmente, governo dos melhores, ou de uma classe privilegiada da sociedade (aqueles que detinham conhecimento, a elite econômica ou política – Atenas nos séculos V e IV a.C., Veneza desde a Idade Média até o século XVIII).

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O parlamentarismo teve origem na Inglaterra, quando o Rei Eduardo I oficializou as reuniões de cidadãoscomuns e burgueses, criando o Parlamento, em 1295.Desde esse momento, a instituição levou vários séculospara conseguir impor suas decisões ao monarca, tendo sedividido em duas casas, a Câmara dos Lordes (reservadaaos nobres) e a Câmara dos Comuns (reservada àquelessem título de nobreza). Mas foi somente no século XVIIIque se destacou a figura do primeiro-ministro, respon-sável por comandar o Gabinete (os membros responsá-veis por executar as ordens do rei), que passou a expor edefender suas decisões perante o Parlamento. No século

XIX, o sistema foi aperfeiçoado e o primeiro-ministro passou a ser escolhido entre os representantes da maioria parlamentar, condicionando-se sua permanência no cargo à manutenção dessa maioria.

Elaborado especialmente para o São Paulo faz escola.

Figura 8 – Câmara dos Comuns do Parlamento inglês.

É importante destacar que o parlamenta-rismo é um sistema de governo que pode exis-tir tanto nas monarquias como nas repúblicas. São exemplos de monarquias parlamentaris-tas o Reino Unido, a Espanha e a Holanda. São exemplos de repúblicas parlamentaristas a Itália, a França e Portugal.

Faça uma explanação sobre as característi-cas do parlamentarismo e peça que os alunos preencham o quadro do Caderno do Aluno com as informações:

distinção entre chefe de estado e chefe de Governo: o chefe de Estado, representado pelo monarca ou presidente da República, não participa das decisões políticas. A ele cabe a função de representar o Estado e atuar nos momentos de crise, indicando um novo primeiro-ministro para aprovação do Parlamento. O chefe de Governo, que exerce o Poder Executivo e é a figura políti-ca mais importante no parlamentarismo, é indicado pelo chefe de Estado e precisa ser aprovado pelo Parlamento para se tornar primeiro-ministro;

interdependência entre os poderes executivo e legislativo: em primeiro lugar, o Gabinete de Governo reflete a maioria parlamentar. Em

segundo lugar, se o partido a que pertence o primeiro-ministro conseguir manter a maio-ria no Parlamento, ele permanece no cargo. Caso contrário, o partido com maior núme-ro de cadeiras ganha o direito à chefia do governo, e um novo primeiro-ministro deve ser escolhido;

queda do Gabinete por voto de desconfiança: se um parlamentar desaprova a políti-ca desenvolvida pelo primeiro-ministro (em sua totalidade ou em algum aspec-to importante), pode propor um voto de desconfiança. Caso esse voto seja aprova-do pela maioria parlamentar, o primeiro--ministro deve se demitir; se não o fizer,estará contrariando a vontade do povo,representada pelo Parlamento;

possibilidade de dissolução do parlamento: o Parlamento pode ser dissolvido pelo chefe de Estado, a pedido deste ou do primeiro--ministro, em ocasiões especiais. Quando oprimeiro-ministro percebe que só conta comuma pequena maioria, pode pedir a dissolu-ção, apostando que a realização de eleiçõesgerais resultará em uma ampliação da suabase de apoio. Ou, então, quando recebeum voto de desconfiança, pode pedir a dis-solução, se entender que é o Parlamentoque se acha em desacordo com a vontade

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popular. Após as eleições, se o primeiro--ministro tiver apoio da maioria no novoParlamento, continuará no cargo; caso con-trário, terá de se demitir.

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Supremo tribunal Federal

É o órgão mais alto do Poder Judiciário. Está instalado na capital federal e tem como função fundamental a guarda da Constituição Federal. Composto de 11 ministros, nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado, tem como principais atribuições julgar: a) se uma lei federal ou estadual é ou não inconstitucional; b) o presidente, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros, o procurador-geral da República e outros, em caso de crimes comuns; c) as causas e conflitos entre União, Estados e Distrito Federal; d) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

Superior tribunal de Justiça

É a última instância da Justiça brasileira para as causas não relacionadas diretamente à Constituição. É formado por, no mínimo, 33 ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, originários de todas as classes de profissionais do Direito ligados à administração da Justiça. Como órgão da Justiça comum, aprecia causas de todo o território nacional, em todas as vertentes jurisdicionais não especializadas. O STJ também julga crimes comuns praticados por governadores dos Estados e do Distrito Federal, crimes comuns e de responsabilidade de desembargadores dos tribunais de justiça e de conselheiros dos tribunais de contas estaduais, dos membros dos tribunais regionais federais, eleitorais e do Trabalho.

ministério público

O Ministério Público defende a ordem jurídica, zelando pelo cumprimento da lei. Está dividido em Ministério Público da União (MPU) e os Ministérios Públicos dos Estados (MPEs). O MPU compreende o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar(MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). É chefiado pelo procurador-geral daRepública, nomeado pelo presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos de idade,após a aprovação pelo Senado, para mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.

tribunais Superiores

São três: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM). A cada um compete processar e julgar, respectivamente, os crimes trabalhistas, eleitorais e militares previstos em lei. Os Tribunais Superiores do Trabalho e Eleitoral também estão representados nos Estados em tribu-nais regionais.

tribunais regionais

A Constituição Federal de 1988 reorganizou a estrutura do Poder Judiciário, visando à descentralização e consequente agilização do processo legal. Foram criados cinco Tribunais Regionais Federais, com sede nas cinco regiões político-administrativas do país: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife. Os Tribunais Regionais Federais (TRF) são compostos de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 30 anos e menos de 65 anos de idade. Os TRFs processam e julgam matérias ligadas às áreas previdenciária e tributária. Além disso, são responsáveis por processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluindo os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, exceto os da competência da Justiça Eleitoral.Já no âmbito estadual, existe para cada Estado da Federação um Tribunal de Justiça, que julga as ações mais diversas, em matéria cível, penal, tributária etc.

Funções e características dos principais órgãos do Poder Judiciário:

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Figura 13 – Fonte: ESTRUTURA do Poder Executivo Federal. Gespública. Disponível em: <http://gespublica.gov.br/biblioteca/pasta.2010-12-07.7837648486/oraganograma_do_poder_executivo_federal.pdf>. Acesso em: 28 fev. 2014.

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