Comemoração 25 anos A organização da Previdência Pública e Privada no país

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Comemoração 25 anos A organização da Previdência Pública e Privada no país Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2008 Associação dos Aposentados e Pensionistas da Caixa Econômica Federal/RJ

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Comemoração25 anos

A organização da Previdência Pública e Privada no país

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2008

Associação dos Aposentados e Pensionistas da Caixa Econômica Federal/RJ

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A Lei Elói Chaves - Decreto 4682, de 24/01/1923, considerada o ponto de partida da Previdência Social no Brasil, determina a criação da Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária.

Previdência SocialPrevidência Social

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Década de 1920

Regime estendido aos portuários, marítimos, telegráficos e radiotelegráficos

Previdência SocialPrevidência Social

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Previdência SocialPrevidência Social

Década de 1930

Institutos de Aposentadoria e Pensões: dos Comerciários; dos Bancários; dos Industriários.

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Década de 1960

Unificação dos institutos de aposentadorias, formando o INPS – Instituto Nacional de Previdência Social.

Previdência SocialPrevidência Social

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Previdência ComplementarPrevidência Complementar

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Fundos de Pensão:

378 entidades

Investimentos: 429,2 Bilhões

Participantes ativos: 2 milhões

Dependentes: 4,2 milhões

Assistidos: 646 mil

Situação atualSituação atual

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Modelos de Previdência ComplementarModelos de Previdência Complementar

Regime operado por Regime operado por EntidadesEntidades de Previdência Complementar de Previdência Complementar

FechadasFechadas

Planos InstituídosPlanos Instituídos

PatrocinadoresPatrocinadores InstituidoresInstituidores

AbertasAbertas

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Histórico

A primeira lei do sistema de Previdência Complementar foi a 6435/77 e não determinava a representação de participantes na gestão dos fundos.

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Durante a Década de 90

• Os participantes começam a acionar as entidades de classe e associativas, questionando os seus respectivos Fundos de Pensão, (mudanças de Planos, privatizações das patrocinadoras, frustração em relação aos benefícios recebidos);

• Desenvolvimento da consciência da necessidade de participar da gestão das fundações. Gestão dos benefícios (passivo) e gestão dos recursos (ativos). Oportunidade de alavancar o desenvolvimento do país através da poupança previdenciária.

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Durante a Década de 90

• Busca do aperfeiçoamento técnico pelos participantes para a intervenção qualificada;

• Movimento para a democratização dos fundos de pensão – reivindicação de paridade nos conselhos deliberativo, fiscal e diretorias executivas;

• Conquista, em algumas fundações do direito da representação dos participantes nos conselhos e diretorias.

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Organização de representantes de participantes, dirigentes sindicais, dirigentes de associações de aposentados, para interferir na elaboração da legislação. Embrião da ANAPAR.

Em 1998 a Emenda Constitucional nº20 institui a representação dos participantes na gestão dos fundos.

Luta para construção de Leis Complementares 108 e 109 que atendessem as demandas dos participantes.

Criação da ANAPAR em maio de 2001

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Marcos RegulatóriosMarcos Regulatórios

EC nº 20/98EC nº 20/98

Lei nº 6435/77Lei nº 6435/77LC nº 109/01LC nº 109/01

LC nº 108/01LC nº 108/01

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A partir de 1998A partir de 1998

Emenda Emenda Constitucional Constitucional

nº 20nº 20

15/12/199815/12/1998

Resolução Resolução CGPCCGPC 18 18

28/03/200628/03/2006

ParâmetrosParâmetros

Técnicos Técnicos

AtuariaisAtuariais

Resolução Resolução

CMNCMN 3456 345601/06/200701/06/2007

Diretrizes das Diretrizes das

aplicaçõesaplicaçõesBPD, BPD, PortabilidadePortabilidadeResgateResgate

Resolução Resolução CGPCCGPC 06 06

30/10/200330/10/2003

InstituidorInstituidor

Resolução Resolução CGPCCGPC 12 12

17/09/200217/09/2002

Decreto Decreto nº 4942nº 4942

30/12/200330/12/2003

FiscalizaçãoFiscalizaçãoPenalidadesPenalidadesFiscalizaçãoFiscalizaçãoPenalidadesPenalidades

Res. CGPC Res. CGPC nº13 01/10/04nº13 01/10/04

ControlesControlesInternosInternos

Res. CGPC Res. CGPC nº03 22/05/03nº03 22/05/03

AuditoriasAuditorias

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A estrutura organizacionalA estrutura organizacional

LC 109 – Art. 35LC 109 – Art. 35

Estrutura mínima: Estrutura mínima: Conselho DeliberativoConselho Deliberativo

Diretoria ExecutivaDiretoria Executiva

Conselho FiscalConselho Fiscal

Requisitos: Comprovada experiênciaRequisitos: Comprovada experiência

Nível superior para a diretoriaNível superior para a diretoria

LC 108 – artigo 9° LC 108 – artigo 9° Conselho DeliberativoConselho Deliberativo

Diretoria ExecutivaDiretoria Executiva

Conselho FiscalConselho Fiscal

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O que avançou

• Garantia de Participação dos associados nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

• Eleição direta e estabilidade para os representantes de associados em fundações patrocinadas por empresas estatais.

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O que avançou

• Assento no Conselho de Gestão da Previdência Complementar (Ministro da Previdência Social, Secretário da SPC, Representante da Secretaria de Previdência Social do MPS, Representantes do Ministério da Fazenda, Planejamento, representantes dos Patrocinadores, das Entidades Fechadas e dos Participantes)

• Eleição direta para Diretoria Executiva em várias fundações.

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O que avançou

• Criação de Comitês consultivos (ética, investimento, benefícios, etc.)

• Aperfeiçoamento técnico para o exercício dos mandatos.

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O que faltou

– Em fundações patrocinadas por empresas privadas a garantia de participação de representantes dos associados é de somente um terço dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Não há eleição para os representantes.

– Exclusão do Voto de qualidade.

– Não há definição de representação de participantes na diretoria executiva.

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Principais Desafios

• Eleição direta e estabilidade para os representantes de associados em fundações patrocinadas por empresas privadas.

• Paridade real com o fim do voto de qualidade.

• Paridade na Diretoria Executiva.

• Manter o sistema de previdência complementar fechado com o conceito Previdenciário, vinculado ao Ministério da Previdência.

• Estruturação do órgão Fiscalizador.

• Permanente aprimoramento técnico para o exercício dos mandatos.

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ANTÔNIO BRÁULIO DE CARVALHOANTÔNIO BRÁULIO DE CARVALHODiretoria de Planejamento e Controladoria

(61) 3329-1932 / [email protected]