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Definio, ONU, Corte Internacional de Justia, OEA, Mercosul, Unio Europia e ONGs.

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Definio

As Organizaes Internacionais so associaes de sujeitos de Direito Internacional, ou seja, constitudas por Estados. Decorrem do crescimento das relaes internacionais e da cooperao necessria entre as naes. As organizaes internacionais passaram a ter maior relevncia a partir da criao da Liga das Naes.

Estas organizaes tm como objetivo diversas questes, tais como: obteno ou manuteno de paz, resoluo de conflitos armados, desenvolvimento econmico e social etc.

Convm discriminar que os tipos de organizaes dividem-se em:

Intergovernamentais (os objetivos podem ser especficos ou generalizados):a) globais:

ONU (Organizao das Naes Unidas) objetivo generalizado; UNESCO (Organizao das Naes Unidas para a Educao, a Cincia e Cultura) objetivo especfico, visa cooperao.b) regionais:

OEA objetivo generalizado.

No-governamentais:Greenpeace - objetivo especfico.

Organizao das Naes Unidas (ONU)

Substituindo a Liga das Naes, a Organizao das Naes Unidas uma das mais conhecidas e importantes organizaes internacionais, visando cooperao entre seus membros. Com a representao de quase 200 membros-estados, sua finalidade generalizada, desta forma, compreende a discusso de diversas questes que abrangem as reas da sade, economia, segurana, entre outras.

Corte Internacional de Justia

Decorrente da ONU, a Corte Internacional de Justia o principal rgo judicirio da ONU. Est sediado em Haia, Pases Baixos. As lnguas oficiais so o ingls e o francs.

Ela composta por 15 juzes, com mandato de 09 anos cada. No pode ser includo mais de um juiz da mesma nacionalidade. Funciona com o quorum mnimo de 09 juzes.

A Corte tem dupla funo: a de estabelecer, conforme as leis internacionais, as disputas legais submetidas aos Estados e a de dar assistncia nas questes legais aos rgos e agncias internacionais devidamente autorizados que a consultarem.

facultada Corte julgar ex aequo et bono, ou seja, de acordo com a igualdade e o que justo.

Sua competncia abrange todo tipo de matria, limitando-se a processar disputas legais entre Estados.

Como exemplos de disputas judiciais, podemos citar a delimitao martima no Mar Negro, entre Romnia e Ucrnia (2004); a disputa territorial e martima entre Nicargua e Colmbia (2001); as atividades armadas no territrio do Congo entre a Repblica Democrtica do Congo e Ruanda (1999-2001); o incidente areo de 10 de agosto de 1999 entre o Paquisto e ndia (1999-2000).

Organizao dos Estados Americanos (OEA)

A Organizao dos Estados Americanos uma organizao intergovernamental regional generalizada, com uma estrutura semelhante ONU, tambm visando cooperao entre seus membros. Fundada em 1948, conta atualmente com a participao de 35 Estados-membros e tem sua sede em Washington (D.C. - EUA). A organizao era definida como um organismo regional compondo o todo da Organizao das Naes Unidas. As lnguas oficiais so o ingls, espanhol, portugus e o francs.

A principal finalidade da organizao garantir a segurana e a paz do continente americano. Sua finalidade compreende a defesa dos interesses e a busca de meios para o desenvolvimento econmico, social e cultural de seus membros.

Estrutura (rgos principais):Assemblia Geral: o rgo supremo da OEA. Algumas de suas atribuies principais, alm das conferidas pela "Carta", so:a) decidir aes e polticas gerais; b) estabelecer normas gerais relativas a atividades da Organizao; c) buscar a manuteno e melhoria da cooperao com a ONU; d) gerar a colaborao com outras organizaes internacionais que tenham objetivos em comum OEA; e) aprovar o oramento da OEA; f) aprovar seu regulamento, entre outros.

Conferncias especializadas: realizam-se quando o determine a Assemblia-Geral ou a reunio de consultas dos ministros das relaes exteriores, por iniciativa prpria ou a pedido de alguns dos conselhos ou organismos especializados. As conferncias especializadas tratam de assuntos tcnicos especiais e do desenvolvimento de temas especficos de cooperao interamericana. Comisso interamericana de Direitos Humanos (CIDH): umas das entidades do sistema interamericano de proteo e promoo dos direitos humanos nas Amricas, alm de servir como rgo consultivo da Organizao para estes assuntos.Reunio de consulta dos ministros das relaes exteriores (RMRE): realizada com a finalidade de considerar problemas de carter urgente e de interesse comum para os Estados americanos e para servir de rgo de consulta.Conselho permanente da organizao: o conselho permanente depende diretamente da Assemblia Geral. Sua competncia concedida pela "Carta" da OEA e por outros instrumentos interamericanos, alm das funes atribudas pela Assemblia Geral e pela reunio de consulta dos ministros das relaes exteriores.

Tem como atividades:

1) Velar pela manuteno das relaes de amizade entre os estados-membros; 2) Executar as decises da Assemblia Geral ou da reunio de consulta dos ministros das relaes exteriores, cujo cumprimento no tenham sido encarregado a nenhuma outra entidade; 3) Zelar pela observncia das normas que regulam o funcionamento da Secretaria-Geral e, quando a Assemblia Geral no est reunida, adota as disposies de natureza regulamentar que habilitem a Secretaria-Geral a cumprir suas funes administrativas; 4) Atuar como comisso preparatria; 5) Preparar, a pedido dos estados-membros, projetos para promover e facilitar a colaborao entre a OEA e a ONU e outros organismos americanos; 6) Formular recomendaes Assemblia Geral sobre o funcionamento da Organizao e a coordenao de seus rgos subsidirios, organismos e comisses; 7) Considerar os relatrios dos rgos, organismos e entidades do Sistema Interamericano e apresentar Assemblia Geral as observaes e recomendaes que julgar oportuno.

Conselho interamericano para desenvolvimento integral (CIDI): pode ser definido como corpo poltico, assim como um sistema para promover novas formas de cooperao. Como corpo poltico seu objetivo promover o desenvolvimento integral nas Amricas mediante a cooperao entre os demais pases. Como sistema para promover novas formas de cooperao, por meio da CIDI, estados-membros apiam atividades para fortalecer o dilogo diplomtico hemisfrico, para expandir a troca de conhecimento e experincia nas reas de prioridade de desenvolvimento e facilitar ao conjunta e complementar por e entre pases e suas respectivas instituies, assim como a comunidade internacional. Secretaria Geral: A Secretaria-Geral da OEA coloca em prtica os programas e polticas estabelecidas pelos rgos polticos.Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

Em 26 de maro de 1991, mediante a assinatura do Tratado de Assuno pelos pases da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, foi criado o Mercado Comum do Sul. Atualmente, alm destes quatro pases, a Venezuela passou a compor o grupo de estados- membros. O Mercosul conta, ainda, com a Bolvia, Chile, Colmbia, Equador e Peru como estados associados, e com o Mxico como estado observador. Os idiomas oficiais so o portugus, o castelhano e o guarani.

A formao do Mercosul teve como objetivo o desenvolvimento econmico dos pases integrantes.

Prevista no Protocolo de Ouro Preto, a estrutura do Mercosul:

Conselho do Mercado Comum (CMC) : o rgo superior, com capacidade decisria, e tem por funo conduzir a poltica do processo de integrao e a tomada de decises, que so expressadas mediante consenso perante a presena de todos os estados-partes. Grupo Mercado Comum (GMC): o rgo executivo do Mercosul, com capacidade decisria, manifestando-se mediante resolues.Comisso de Comrcio do Mercosul (CCM): o rgo encarregado de assistir o GMC, tem capacidade de deciso, manifesta-se por meio de diretrizes perante a presena de todos os estados-partes.Comisso Parlamentar Conjunta (CPC): o rgo de representao parlamentar dos estados-partes no mbito do Mercosul, no tem poder de deciso, expressa-se mediante recomendaes ao GMC.Foro Consultivo Econmico-Social (FCES) : o rgo de funo consultiva, no tem poder de deciso, representa os setores da economia e da sociedade, manifestando-se por meio de recomendaes ao GMC.Secretaria do Mercosul (SAM): o rgo de apoio operacional, no tem poder de deciso, tem carter permanente e dividida em trs setores: setor de assessoria tcnica, setor de normativa e documentao e setor de administrao e apoio.Unio Europia (UE)

Em 1 de novembro de 1993, o Tratado da Unio Europia (Tratado de Maastricht) entrou em vigor. Atualmente composto por 27 membros, dos quais treze adotaram o euro como moeda oficial. Vrias so as lnguas oficiais, precisamente 23, tendo em vista a diversidade de idiomas relativos aos estados-membros aderentes.

Diferente de outras organizaes internacionais como a ONU e a OEA, a Unio Europia no apenas uma organizao de cooperao entre governos, j que demonstra a unio de esforos entre os pases para atingir objetivos em comum que, se separados, no obteriam. Por isso, considerada organizao supra nacional e no intergovernamental como as demais.

Sua estrutura institucional basicamente constituda por trs elementos (pilares): comunidades europias; poltica externa e de segurana comum; cooperao policial e judiciria em matria penal.

As decises da organizao so tomadas pelo Parlamento Europeu, diretamente eleito, que representa os cidados da Unio Europia; Conselho da Unio Europia, que representa os estados-membros; Comisso Europia, que deve defender os interesses de toda Unio.

Outras duas instituies que cumprem importantes papis na organizao so o Tribunal de Justia, que assegura o cumprimento da legislao europia e o Tribunal de Contas, que fiscaliza o financiamento das atividades da Unio.

Alm das instituies, complementa a estrutura da Unio Europia os:

rgos consultivos:a) Comit Econmico e Social Europeu, que representa a sociedade civil, os empregadores e os trabalhadores; b) Comit das Regies, que representa as autoridades regionais e locais.

rgos Financeiros:a) Banco Europeu de Investimento, que financia projetos de investimento da Unio Europia e ajuda pequenas empresas por intermdio do Fundo Europeu de Investimento; b) Banco Central Europeu, que responsvel pela poltica monetria europia; c) Fundo Europeu de Investimento, que presta apoio s pequenas empresas.

rgos Interinstitucionais:a) Servio das Publicaes Oficiais das Comunidades Europias, que publica informao sobre a Unio Europia; b) Servio Europeu de Seleo do Pessoal das Comunidades Europias, que recruta pessoal para as instituies e os outros rgos da Unio Europia; c) Escola Europia de Administrao, que oferece formao em reas especficas aos funcionrios das instituies da Unio Europia.

rgos especializados: a) Provedor de Justia Europeu, que investiga as queixas dos cidados sobre a m administrao das instituies e rgos da Unio Europia; b) Autoridade Europia para a Proteo de Dados, que salvaguarda a privacidade dos dados pessoais dos cidados.

Organismos descentralizados - agncias: criadas com o objetivo de cumprir tarefas de teor tcnico, cientfico ou de gesto:a) Agncias comunitrias, que so organismos de direito pblico europeu (diferente de instituies comunitrias, por exemplo, Conselho, Parlamento, Comisso etc.) e que dispem de personalidade jurdica prpria. So criadas por um ato de direito derivado e representam o primeiro elemento (pilar) da Unio Europia.

b) Agncias de poltica externa e de segurana comum, que so agncias criadas com o objetivo de desempenhar tarefas muito concretas no quadro da poltica externa e de segurana comum (PESC), sejam elas de carter tcnico, cientfico ou de gesto, representando o segundo pilar da Unio Europia.

c) Agncias de cooperao policial e judiciria em matria penal, que so agncias criadas para colaborar com o combate criminalidade organizada internacional.

d) Agncias executivas, que so organismos criados por um determinado perodo de tempo, para realizar determinadas tarefas no rol de gesto de programas comunitrios. Devem localizar-se na sede da Comisso Europia.

Organizaes no-governamentais (ONGs)

So associaes de direito privado, em que as atividades so relacionadas s questes de interesse pblico. Tm como objetivo especfico desenvolver aes em promoo ou defesa de valores e interesses relativos moralidade, religio, ideologia ou cultura. As ONGs no so obrigatoriamente organizaes internacionais, inicialmente sendo organizadas em mbito nacional.

O modo de atuao das ONGs depende da natureza de suas aes, em razo disso, elas no tm uma estrutura especfica, dado a sua grande diversidade, alm da enorme variedade temtica.

As ONGs classificam-se como: ONGs de concertao e ONGs de interveno.

ONGs de Concertao: so caracterizadas pela contnua e permanente procura por posies comuns entre os parceiros.Exemplos: partidos polticos (ex.: Partido Liberal); organizaes esportivas (ex.: FIFA); cooperao entre sindicatos (ex.: FSM - Federao Sindical Mundial).

ONGs de Interveno: so caracterizadas pela necessidade de resoluo de desafios concretos e imediatos.Exemplos: organizao atuante em questes ambientais (ex.: Greenpeace); organizao atuante em questes relativas pobreza (ex.: Care); organizao atuante em questes relativas proteo e promoo de direitos humanos (ex.: OMCT - Organizao Mundial Contra Tortura).