Organograma

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PLANEJAMENTO ESTRATEGICO | ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL | CERTIDÕES, TITULOS E IDONEIDADE ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Para a sua administração e direção a CT VIDA PLENA possui a seguinte constituição: a) Assembléia Geral; b) Diretoria Executiva; c) Conselho Fiscal. ASSEMBLÉIA GERAL ASSEMBLÉIA GERAL COMPOSTA POR SÓCIOS CONTRIBUINTES E FUNDADORES COM DELIRAÇÃO SOBERANA A Assembléia Geral da C.T. VIDA PLENA é soberana em suas resoluções não contrárias as leis vigentes no país e em seu estatuto é constituída por todos os associados. Mensalmente, em dia e horário determinado pela Diretoria, reune-se em Assembléia Geral sob a direção de um dos três (coordenadores), com a presença dos demais membros da diretoria. Na segunda quinzena do mês de novembro, dentro da Assembléia Geral Ordinária, terá lugar às eleições para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal. Por ocasião da Assembléia Geral Ordinária do mês de dezembro, será lido o relatório da Documento sem título http://www.ctvidaplena.org.br/organograma_institucional.htm 1 de 3 09/04/12 06:46

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PLANEJAMENTO ESTRATEGICO | ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL | CERTIDÕES, TITULOS E IDONEIDADE

ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Para a sua administração e direção a CT VIDA PLENA possui a seguinte constituição:

a) Assembléia Geral;b) Diretoria Executiva;c) Conselho Fiscal.

ASSEMBLÉIA GERAL

ASSEMBLÉIA GERAL COMPOSTA POR SÓCIOS CONTRIBUINTES E FUNDADORESCOM DELIRAÇÃO SOBERANA

A Assembléia Geral da C.T. VIDA PLENA é soberana em suas resoluções não contráriasas leis vigentes no país e em seu estatuto é constituída por todos os associados.

Mensalmente, em dia e horário determinado pela Diretoria, reune-se em Assembléia Geralsob a direção de um dos três (coordenadores), com a presença dos demais membros dadiretoria.

Na segunda quinzena do mês de novembro, dentro da Assembléia Geral Ordinária, terálugar às eleições para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal.

Por ocasião da Assembléia Geral Ordinária do mês de dezembro, será lido o relatório da

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gestão anterior, o balanço financeiro com o devido parecer do Conselho Fiscal. Tambémnesta ocasião dar-se-á a posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal para a gestãoseguinte.

A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário: porconvocação da diretoria, Conselho Fiscal ou a maioria absoluta dos associados, comantecedência de 15 (quinze) dias por edital publicado em jornal ou por convocação escrita:reunindo-se em primeira convocação com a maioria absoluta de membros ou em segundaconvocação 30 (trinta) minutos depois com qualquer número de membros presentes.

Compete a Assembléia Geral:a) Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal cujos membros serão escolhidos entre os sócios;b) Aprovar o relatório e as contas apresentadas pela diretoria com o parecer do ConselhoFiscal;d) Julgar os atos da Diretoria convocando os coordenadores para prestar esclarecimentosempre que entender necessário;e) Projetar, discutir e aprovar qualquer alteração ou reforma do presente estatuto;f) Decidir sobre os casos omissos neste estatuto.g) Aprovar a proposta de programação anual da instituição, submetida pela diretoria.

A instituição adota práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes, a coibir aobtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, emdecorrência da participação nos processos decisórios.

DIRETORIA

A Diretoria compete:a) Definir os cargos, funções, atribuições e responsabilidade mediante regimento internopróprio.b) Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício,definindo as linhas gerais, orçamentárias e a programação anual da sociedade, bem comonomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas,projetos ou serviços.c) Nomear, contratar a qualquer tempo a SECRETARIA EXECUTIVA.d) Admitir sócios ad referendum da Assembléia.

A instituição não remunera seus dirigentes, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoriae do conselho fiscal, bem como as atividades e atuações como sócios são inteiramentegratuitas.

Conselho diretor é um órgão colegiado, com no mínimo três membros (denominadosCoordenadores)

Em função do TÍTULO de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público),não poderão ser eleitos para os cargos da diretoria da entidade os sócios que exerçamcargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.

Subordinados a assembléia geral de sócios, responsável pela representação social da C.T.VIDA PLENA, bem como possui a responsabilidade administrativa da entidade, composta

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de sócios efetivos, com mandato de dois anos, permitindo uma reeleição.

O conselho diretor nomeia uma SECRETARIA EXECUTIVA para responder pela gerênciaadministrativa legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.

FUNCIONAMENTO PRÁTICO

O direcionamento dos trabalhos e dos objetivos sociais são dirigidos pelos 3Coordenadores e gerenciadas pela Secretaria Executiva nomeada e contratada, formadapor 3 Secretários, para o cumprimento dos objetivos gerais e estatutários aos quais sãodadas as seguintes atribuições e responsabilidades:a) SECRETÁRIO EXECUTIVO - Representa a sociedade ativa e passivamente em juízo oufora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas,projetos, contratar serviços de terceiros prestando contas dos trabalhos efetuados e dagestão financeira aos coordenadores.b) SECRETÁRIO INSTITUCIONAL – Coordena a execução das atividades institucionais,programas e ou de representações as atividades administrativas gerais da entidade,gerência administrativa, substituindo o Secretário Executivo e o Secretário Administrativoem qualquer impedimento.c) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO – Coordena as atividades na sede social, do quadrode sócios e responde pela gerencia administrativa e financeira da sociedade, substituindoos Secretário Executivo e o Secretário Institucional em qualquer impedimento.

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