Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de ... · após entendimento entre a nova...
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Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ
Ano V - Número 366 Mairiporã, Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013
A partir da próxima segunda-feira,21/01, a Prefeitura Municipal deMairiporã permanece de portasabertas também durante o horário dealmoço.
A decisão de não fechar oatendimento ao público foi tomadaapós entendimento entre a novaadministração e os servidores daPrefeitura. Existirá uma escala nohorário de almoço para que, tantofuncionários quanto população nãosejam prejudicados.
A agência do Banco Santanderexistente dentro do prédio públicotambém ficará aberta a partir deterça-feira, 22. O horário defuncionamento da Prefeitura será das08:00 às 16:00hrs –ininterruptamente – e o da agência,das 09:00 às 16:00hrs, ambas desegunda à sexta-feira.
O horário de almoço é utilizadopela maioria para resolver situaçõesque envolvam a prefeitura e a agênciabancária e essa foi uma dasnecessidades supridas pelaadministração de imediato.
Prefeitura de Mairiporã permanecerá aberta aopúblico no horário de almoço
Mais comodidade para a população:
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2 Mairiporã, Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013
Prefeitura abre processo seletivopara contratação de professores
Lei Municipal: 2.348 de 02/04/04 -CNPJ: 06.292.868/0001-99
Instituto dePrevidência dos
Servidores Públicosdo Município de
Mairiporã
CONCESSÃODE BENEFÍCIOS
PENSÃO VITALÍCIAAto de Concessão nº 299 de 10/01/2013, benediciária MARIAZELIA ESTRELA - Processo
170/2012.
FILOMENA AP. CARDOSOGARCIA
DIRETOR ADM/FINANCEIRO
MARIA ANGELICA PEREIRA -PRESIDENTE
Estão abertas as inscrições para oProcesso Seletivo Simplificado paracontratação temporária de professor deEducação Básica I - Educação Infantil eEnsino Fundamental e de professor deEducação Básica II - Educação Física aserem contratados sob o regime CLT(Consolidação das Leis de Trabalho).
Os candidatos aprovados serãocontratados por tempo determinado, deacordo com o número de vagas, jornada
de trabalho e vencimentos, conformeconsta do edital, cuja íntegra se encontradisponível no site da Prefeitura(www.prefeituramairipora.com.br).
As inscrições serão realizadas nos dias21, 22 e 23 de janeiro de 2013, das 09h00as 12h00 e das 14h00 as 16h30, no prédiodo Centro Educacional “Monsenhor JoséLélio Mendes Ferreira” localizado àAvenida Tabelião Passarella, 850 – Centro– Mairiporã/SP.
No ato da inscrição, o candidatodeverá apresentar o original do RG ou daCarteira Nacional de Habilitação (CNH),modelo novo (c/foto); o original do CPF;título de eleitor e comprovante de quitaçãocom as obrigações eleitorais; original dacarteira de reservista (para candidatos dosexo masculino); e formulário de inscriçãopreenchido legivelmente. Todos osdocumentos deverão estar acompanhadosde suas respectivas cópias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
Estado de São Paulo
Departamento de Recursos Humanos
CONVOCAÇÃO
CONVOCAMOS a Senhora MARCIA ROSANA BACELAR ANASTACIO, portadora da Carteira Profissional 36441,
série 162/SP, RG. 28.542.782-9, CPF 271.468.968-03 e Registro Funcional 5174, a apresentar-se nesta Prefeitura Municipal
de Mairiporã, à Alameda Tibiriçá, 415 – Centro Mairiporã – SP. O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias implicará
em ABANDONO DE CARGO, em conformidade com os Artigos 149º Inciso II e 155º da Lei Complementar nº. 356/2012,
que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Mairiporã.
Mairiporã, 18 de Janeiro de 2013.
DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
Estado de São Paulo
Departamento de Recursos Humanos
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu MARLENE COSTA DE CARVALHO, pelo presente instrumento, que na qualidade de CONCURSADA no cargo de
AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE, do Processo Seletivo Simplificado nº. 02/2011, classificada em 1º lugar (micro
aérea – Fernão Dias), afirmo na forma da Lei que, DESISTO da vaga por direito.
Mairiporã, 2 de janeiro de 2013.
MARLENE COSTA DE CARVALHO
RG. _____________________
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Mairiporã, Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 3
EDITAL DE NOMEAÇÃO E ADMISSÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, através do Departamento de Recursos Humano, torna publico e para conhecimento de
todos, a relação abaixo dos servidores Nomeados e Admitidos, durante o mês de NOVEMBRO/2012, em conformidade a Lei Complementar
Municipal 356 de 09 de abril de 2012. NOME CARGO DATA DA ADMISSÃO PORTARIA JULIANA BARBOSA NOBRE AUX.DESENV.INFANTIL 05/11/2012 10824 MIRIA APARECIDA RIBEIRO AUX.DESENV.INFANTIL 05/11/2012 10824
MAIRIPORÃ, 11 de Janeiro de 2013 – Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃEstado de São Paulo
Departamento de Recursos Humanos
PPPRRREEEFFFEEEIIITTTUUURRRAAA MMMUUUNNNIIICCCIIIPPPAAA LLL DDDEEE MMMAAA IIIRRRIIIPPPOOORRRÃÃÃ
EEssttaaddoo ddee SSããoo PPaauulloo DDeeppaarr ttaammeennttoo ddee RReeccuurr ssooss HHuummaannooss
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO 02/2011
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
CONVOCAMOS o(s) classificado(s) aprovado(s), abaixo relacionado(s) para que no prazo de 05 (cinco) dias, se apresentar(em) junto ao Departamento de Recursos Humanos, sito à Alameda Tibiriçá, 374 - Centro Mairiporã/SP.
NOME CLASSIFICAÇÃO MICROAREA THAIS DOS SANTOS PEREIRA 3º PARQUE NAUTICO
Mairiporã, 18 de janeiro de 2013 DOUGLAS PEREIRA DA SILVA Diretor do Departamento de Recursos Humanos
PPPRRREEEFFFEEEIIITTTUUURRRAAA MMMUUUNNNIIICCCIIIPPPAAALLL DDDEEE MMMAAAIIIRRRIIIPPPOOORRRÃÃÃ
EEssttaaddoo ddee SSããoo PPaauulloo
DDeeppaarr ttaammeennttoo ddee RReeccuurr ssooss HHuummaannooss
EDITAL DE VACÂNCIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, através do Departamento de Recursos Humanos, torna publico e para conhecimento de todos, a relação de EXONERAÇÕES, realizadas no mês de NOVEMBRO/2012, em conformidade com a Lei Complementar Municipal 356 de 09 de Abril de 2012.
NOME FUNCAO DATA DA
RESCISÃO PORTARIA
GREYCE MARIA MELCHIORI FERREIRA CAGNON ENFERMEIRO 01/11/2012 DIR IV - ERSA XIV
ERICK FABIO SZLAPAK FIUZA AGENTE DE TRANSITO 05/11/2012 10813
ARIELLI PAOLA APARECIDA DE ALMEIDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 19/11/2012 REGIME CLT
MARIA MADALENA DA SILVA VIANA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 23/11/2012 REGIME - CLT
Mairiporã, 11 de Janeiro de 2013 Departamento de Recursos Humanos.
PPPRRREEEFFFEEEIIITTTUUURRRAAA MMMUUUNNNIIICCCIIIPPPAAALLL DDDEEE MMMAAAIIIRRRIIIPPPOOORRRÃÃÃ EEssttaaddoo ddee SSããoo PPaauulloo
DDeeppaarr ttaammeennttoo ddee RReeccuurr ssooss HHuummaannooss
EDITAL DE VACÂNCIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, através do Departamento de Recursos Humanos, torna publico e para conhecimento de todos, a relação de EXONERAÇÕES, realizadas no mês de DEZEMBRO/2012, em conformidade com a Lei Complementar Municipal 356 de 09 de Abril de 2012.
NOME FUNCAO DATA DA
RESCISÃO PORTARIA
SARA BEATRIZ MAURELL LINS PEB I - FUNDAMENTAL CLT 01/12/2012 REGIME - CLT
LUCIANA AP GOMES DA COSTA DE FREITAS
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 03/12/2012 REGIME - CLT
MARISA NOGUEIRA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 07/12/2012 REGIME - CLT
LUCIANA GOMES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 10/12/2012 REGIME - CLT
FERNANDA AMERICA ALVES DOS SANTOS PEB I - INFANTIL (CLT) 17/12/2012 REGIME - CLT
SIMONE RODRIGUES ALCALDE PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
ANDREZA OLIVEIRA DE MORAES ANDRADE PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
DANIELLE MENDES BARROS PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
TATIANA COIMBRA CARDOSO SILVA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
NORMANILDES SANTOS ROCHA RIBEIRO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
LUCIANA PAULA DA SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
RENATA SORAIA DE ANDRADE PASTOR PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
MARIA APARECIDA DA SILVA FRAGOSO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
ADRIANA FERREIRA DA SILVA MARTINS PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
NADIA APARECIDA MOTTA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
ANDREIA APARECIDA PEREIRA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
ANDREA BATISTA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
ELIANE CARAJOINAS MAURICIO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
ANDREA ORTIZ DE ALMEIDA CAMPAGNER PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
POLIANA MORAIS SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA LADEIRA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
MARIA APARECIDA DALARME PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
BARTIRA PEREIRA BRUNO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
ROSANA FERREIRA COSTA DE SOUZA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
PPPRRREEEFFFEEEIIITTTUUURRRAAA MMMUUUNNNIIICCCIIIPPPAAALLL DDDEEE MMMAAAIIIRRRIIIPPPOOORRRÃÃÃ EEssttaaddoo ddee SSããoo PPaauulloo
DDeeppaarr ttaammeennttoo ddee RReeccuurr ssooss HHuummaannooss
FULVIA MIRANDA DE SOUZA BENTO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
CASSIANA MARIN XAVIER PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
MARCELLA DAS NEVES NOVAES PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
VERA LUCIA TAVARES SANCHES PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
GISELE CONCEICAO DE JESUS PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
GLAUCE MARIA VARLESE SANTOS PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
IZABEL CRISTINA DA SILVA MORAES PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
JESSICA MACHADO BARBOSA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
CLAUDIA ROSIANE DE ANDRADE SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
ISABEL DE LOURDES MIGUEL PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
YOKO SUZUKI VENANCIO DE AZEVEDO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
DANIELA LOURENCO LIMA SANTOS PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
LILIAN DA SILVA ALBUQUERQUE PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
MAYARA FRANCELI DE SOUSA F REIS TROCCA
PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
LUCIA APARECIDA RAMOS GODE CALDEIRA
PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
DEBORA SORAIA COITINHO PAES PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
ELIANE REGINA CAPONE PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
LUCIMARE BARBOSA FERREIRA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
BIANCA REINALDO DE FARIAS PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
MARLI GUARIZO DOS SANTOS PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
AUREA REGINA DE ARAUJO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
POLIANA PEDROSO DA SILVA MOREIRA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
DAYANE APARECIDA DE SOUZA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
BARBARA CRISTINA BRIZI RESENDE PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
ANAIL DO ROZARIO SANTOS TADIM PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
MARLI APARECIDA MORAES BUENO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
ANA LUCIA DE MACEDO SILVA SANTOS PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
SIRLENE MARTINS MADEIRA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
MICHELLE DE LIA GUEDES PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
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4 Mairiporã, Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013
PPPRRREEEFFFEEEIIITTTUUURRRAAA MMMUUUNNNIIICCCIIIPPPAAALLL DDDEEE MMMAAAIIIRRRIIIPPPOOORRRÃÃÃ EEssttaaddoo ddee SSããoo PPaauulloo
DDeeppaarr ttaammeennttoo ddee RReeccuurr ssooss HHuummaannooss
PPPRRREEEFFFEEEIIITTTUUURRRAAA MMMUUUNNNIIICCCIIIPPPAAALLL DDDEEE MMMAAAIIIRRRIIIPPPOOORRRÃÃÃ EEssttaaddoo ddee SSããoo PPaauulloo
DDeeppaarr ttaammeennttoo ddee RReeccuurr ssooss HHuummaannooss
ALINE ALBANO SIMOES PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
ANA PAULA SANTOS PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
VALTENCIR AGUIAR FERRAZ PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
ELIANA SILVA TOLEDO MONTEIRO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
EDENIA APARECIDA RIBEIRO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
MARLENE BUENO DOS SANTOS DE PAIVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
EDNA MOREIRA FRANCISCO DA SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
ILDA BUENO DE OLIVEIRA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
VALDIRENE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA
PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
ROSANGELA HELENA SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
MARCIA APARECIDA ALVES DE ARAUJO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
DEBORA CRISTINA CAMPANHOLA ALMEIDA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
FABIANA COSTA VILANOVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
TATIANA RODRIGUES DE SANTANA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
JAQUELINE COUTINHO DYRVIG PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
KEIDE MARIA BUENO GONZALES PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
CAMILA FERNANDA DA SILVA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
FATIMA FERREIRA GARCIA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
SUELI LEITE GOMES PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
RUTE DE MORAIS BERNARDES PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
LILIAN DE ALMEIDA CARDOSO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
PRISCILA DIAS VIVARELLI SILVA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
DEBORA MARIA ALEXANDRE ANJOS PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
JACCIARA FRANCISCA DE SOUZA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
REGIANE VILARINS SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
MARIA GERUSA DA CONCEICAO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
ALESSANDRA RIBEIRO SOARES PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
EDNA MARCIA RIBEIRO SANTOS PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
DANIELA PAULA PANTALEO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
VANESSA MOREIRA DA SILVA BUENO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
PPPRRREEEFFFEEEIIITTTUUURRRAAA MMMUUUNNNIIICCCIIIPPPAAALLL DDDEEE MMMAAAIIIRRRIIIPPPOOORRRÃÃÃ EEssttaaddoo ddee SSããoo PPaauulloo
DDeeppaarr ttaammeennttoo ddee RReeccuurr ssooss HHuummaannooss
ELIANE PEREIRA DE SOUSA BUENO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
BEATRIZ MARIA BONI SCORSE PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
CINTIA BRILHA ALVES DA SILVA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
JANAINA MARIA PEREIRA DOS SANTOS PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
FERNANDA RAMIREZ PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
SEULA DE FATIMA GONCALVES DA ROCHA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
VALERIA FERNANDES MOREIRA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
MARIA ROSILENE MENDES DE OLIVEIRA BUENO
PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
LUANA PEREIRA MARQUES PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
ELIANE CRISTINA PINHEIRO PERINETTO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
PATRICIA ALVARENGA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
GRAZIELA LEONARDO SOARES MOUTINHO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
ROZELI ANGELICA DE JESUS SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
PAULA REGINA DA SILVA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
ROSELI GOMES DE MORAES PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
REGINA TEREZA ALVES DA SILVA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
DEBORA APARECIDA DE FREITAS PROFESSOR ED.FISICA (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
RITA DE CASSIA PINHEIRO DA CONCEICAO PROFESSOR ED.FISICA (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
WILLIAN DE SOUSA TKATCH PROFESSOR ED.FISICA (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
DANIELA CRISTINA DA SILVA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
ZILDA APARECIDA VENTURA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
RITA DE CASSIA MACHADO PEREIRA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
MICHELE SILVA VIDAL DE MENEZES PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
PRISCILA FELIX DE FREITAS PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
ELENICE SILVA DE OLIVEIRA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
ADRIANA DIAS DE TOLEDO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
MARINA APARECIDA BARBOSA PEREIRA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
PRISCILA LUCIANO DOS SANTOS PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
LETICIA MORAES BUENO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
RAQUEL MAXIMO DE MORAES CARDOSO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
PPPRRREEEFFFEEEIIITTTUUURRRAAA MMMUUUNNNIIICCCIIIPPPAAALLL DDDEEE MMMAAAIIIRRRIIIPPPOOORRRÃÃÃ EEssttaaddoo ddee SSããoo PPaauulloo
DDeeppaarr ttaammeennttoo ddee RReeccuurr ssooss HHuummaannooss
PAULA BARBOSA BERALDO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
VANDERLI ALVES DA ROCHA SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
ROSANA APARECIDA CORREIA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
RENATA SIZINO DO NASCIMENTO COUTO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
LUANA ALVES BISPO PROFESSOR ED.FISICA (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
ANDRESSA APARECIDA DO NASCIMENTO PROFESSOR ED.FISICA (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
JANETE COSTA DE ANDRADE PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
FRANCISCA ANDREGIRLANDIA DE S G FERREIRA
PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
KATIA MARION PENNINCK PONTE PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
ALEXANDRA JUCELIA CARDOSO CUSTODIO
PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
PATRICIA SANTOS OLIVEIRA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
VANILDE ANTUNES BAHIA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
SANDRA AUGUSTO DA SILVA PEDROSO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
ELIENE MARIA DOS SANTOS PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
JULIANA TEIXEIRA DA SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
LUANA BRILHA ROGERIO ROCHA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
DELZA LEITE DE CASTRO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
MARIA APARECIDA GONCALVES FERREIRA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
RAQUEL GOLD FARIA GONCALVES PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
ANDREIA DE SOUSA OLIVEIRA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
LUCIANE BRILHA ROCHA CUNHA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
RUSENI OLIVEIRA DOS SANTOS GUERRA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
LEILA APARECIDA DE OLIVEIRA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
CARLOS HENRIQUE MIZAEL PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
CATIA SACOGNE FRACCAROLI PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
CRISTIANE ALVES THALES PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
CINTIA MARGARIDA DA SILVA SOUZA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
SONIA ALVES DA SILVA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
SOLANGE APARECIDA SERAFIM BOMFIM PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
CRISTIANE DOLORES FERREIRA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
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Mairiporã, Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 5
DECRETO Nº 6.602, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre abertura de crédito suplementarà dotação do orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA,usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.160, de 19 de dezembro de 2011,DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamentovigente:
02 – GABINETE DO PREFEITO01 – Gabinete e Dependências
31.90.13 – 04.122.7001 – 2238 (F.01) -.....................................................................................................R$ 9.300,0031.91.13 – 04.122.7001 – 2238 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.700,00
02 – Sub Prefeitura de Terra Preta31.90.13 – 04.122.7001 – 2238 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.600,0031.91.13 – 04.122.7001 – 2238 (F.01) -.....................................................................................................R$ 5.200,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS01 – Departamento da Procuradoria Fiscal
31.91.13 – 04.129.7001 – 2241 (F.01) -.....................................................................................................R$ 8.700,0002 – Departamento Jurídico Administrativo
31.90.13 – 03.122.7003 – 2263 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.200,0031.91.13 – 03.122.7003 – 2263 (F.01) -.....................................................................................................R$ 8.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO01 – Departamento de Recursos Humanos
31.91.13 – 04.122.7001 – 2234 (F.01) -.....................................................................................................R$ 5.800,0002 – Departamento Administrativo
31.90.13 – 04.122.7001 – 2234 (F.01) -.....................................................................................................R$ 5.600,0031.90.13 – 04.122.7001 – 2234 (F.01) -.....................................................................................................R$ 20.900,00
03 – Departamento de Transito31.90.13 – 15.452.8001 – 2265 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0031.91.13 – 15.122.8001 – 2266 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0031.91.13 – 15.452.8001 – 2265 (F.01) -.....................................................................................................R$ 5.000,00
04 – Departamento da Guarda Civil Municipal31.91.13 – 06.122.8002 – 2268 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ Estado de São Paulo
A Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da PrefeituraMunicipal de Mairiporã, produzida pela Assessoria de Comunicação e Imprensa.Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuita edirigida. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de âmbi-to municipal, bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados no PaçoMunicipal, localizado a Alameda Tibiriçá, 374 - Vila Nova - Mairiporã/SP. Matriculanº 16. Jornalista responsável: Shyrley Beruezzo - MTB: 33.782
E-mail: [email protected] Telefone: (11) 4419.8095
31.91.13 – 06.181.8002 – 2267 (F.01) -.....................................................................................................R$ 8.000,0005 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01 – Departamento de Contabilidade31.91.13 – 04.122.7001 – 2240 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.800,00
02 – Departamento de Finanças31.91.13 – 04.121.7001 – 2240 (F.01) -.....................................................................................................R$ 4.300,00
03 – Departamento de Receita31.90.13 – 04.121.7001 – 2240 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0031.91.13 – 04.121.7001 – 2240 (F.01) -.....................................................................................................R$ 7.800,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS01 Departamento de Obras
31.90.13 – 15.122.5010 – 2190 (F.01) -.....................................................................................................R$ 500,0031.91.13 – 15.122.5010 – 2190 (F.01) -.....................................................................................................R$ 12.000,00
02 – Departamento de Serviços31.91.13 – 15.451.5003 – 2173 (F.01) -.....................................................................................................R$ 27.500,0031.91.13 – 15.452.5001 – 2166 (F.01) -.....................................................................................................R$ 5.500,0031.91.13 – 15.452.5008 – 2182 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.400,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL01 – Fundo Municipal de Assistência Social
31.90.13 – 08.122.4007 – 2152 (F.01) -.....................................................................................................R$ 7.600,0031.91.13 – 08.122.4007 – 2152 (F.01) -.....................................................................................................R$ 14.200,00
DECRETO Nº 6.602, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES01 – Departamento da Educação
31.90.13 – 12.306.2006 – 2074 (F.01) -.....................................................................................................R$ 200,0031.90.13 – 12.361.2001 – 2041 (F.01) -.....................................................................................................R$ 5.000,0031.91.13 – 12.306.2006 – 2074 (F.01) -.....................................................................................................R$ 5.500,0031.91.13 – 12.361.2001 – 2041 (F.01) -.....................................................................................................R$ 58.900,0031.91.13 – 12.365.2002 – 2050 (F.01) -.....................................................................................................R$ 38.200,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES03 – Departamento de Cultura
31.90.13 – 13.392.3002 – 2090 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.800,0031.91.13 – 13.392.3002 – 2090 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.000,0031.91.13 – 13.392.3004 – 2098 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.700,00
05 – Departamento de Esportes31.91.13 – 27.122.3007 – 2108 (F.01) -.....................................................................................................R$ 4.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE01 – Departamento do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
31.90.13 – 18.541.6006 – 2224 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.600,0031.91.13 – 18.541.6006 – 2224 (F.01) -.....................................................................................................R$ 3.700,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE01 – Departamento de Saúde
31.90.13 – 10.301.1001 – 2001 (F.01) -.....................................................................................................R$ 8.700,0031.90.13 – 10.301.1002 – 2006 (F.01) -.....................................................................................................R$ 5.400,0031.90.13 – 10.301.1009 – 2039 (F.01) -.....................................................................................................R$ 5.000,0031.91.13 – 10.301.1001 – 2002 (F.01) -.....................................................................................................R$ 6.500,0031.91.13 – 10.301.1002 – 2009 (F.01) -.....................................................................................................R$ 700,0031.91.13 – 10.301.1009 – 2039 (F.01) -.....................................................................................................R$ 30.700,0031.91.13 – 10.302.1003 – 2017 (F.01) -.....................................................................................................R$ 49.000,00
02 – Departamentos de Vigilância Sanitária e Epidemiologia31.91.13 – 10.304.1004 – 2021 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.000,0031.91.13 – 10.305.1005 – 2023 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.200,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO01 – Departamentos de Desenvolvimento Econômico e Turismo
31.90.13 – 23.122.6003 – 2157 (F.01) -.....................................................................................................R$ 3.100,0031.91.13 – 23.122.6003 – 2157 (F.01) -.....................................................................................................R$ 3.200,00
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO01 – Coordenadoria de Governo
31.90.13 – 04.122.7001 – 2081 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.100,00TOTAL-.....................................................................................................................................................R$ 409.000,00
Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente nas importâncias abaixo asseguintes dotações do orçamento vigente:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS01 – Departamento da Procuradoria Fiscal
33.90.36 – 04.129.7001 – 2241 (F.01) -.....................................................................................................R$ 10.800,0004 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
02 – Departamento Administrativo33.90.39 – 04.122.7001 – 2234 (F.01) -.....................................................................................................R$ 15.000,00
03 – Departamento de Transito33.90.39 – 15.452.8001 – 2265 (F.01) -.....................................................................................................R$ 4.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA01 – Departamento de Contabilidade
33.90.39 – 04.121.7001 – 2240 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.500,0044.90.52 – 04.121.7001 – 2240 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.200,00
DECRETO Nº 6.602, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL01 – Fundo Municipal de Assistência Social
33.50.43 – 08.241.4004 – 2139 (F.01) -.....................................................................................................R$ 6.800,0033.50.43 – 08.242.4005 – 2146 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.100,0033.90.30 – 08.122.4007 – 2152 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.000,0033.90.30 – 08.243.4001 – 2055 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.900,0033.90.30 – 08.243.4001 – 2056 (F.01) -.....................................................................................................R$ 3.900,0033.90.30 – 08.243.4001 – 2059 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.900,0033.90.30 – 11.333.4003 – 2132 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.900,0033.90.32 – 08.244.4002 – 2127 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.900,0033.90.39 – 08.122.4007 – 2067 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0033.90.39 – 08.122.4007 – 2068 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0033.90.39 – 08.122.4007 – 2152 (F.01) -.....................................................................................................R$ 5.000,0033.90.39 – 08.243.4001 – 2117 (F.01) -.....................................................................................................R$ 6.800,0033.90.39 – 08.244.4002 – 2061 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.900,00
PPPRRREEEFFFEEEIIITTTUUURRRAAA MMMUUUNNNIIICCCIIIPPPAAALLL DDDEEE MMMAAAIIIRRRIIIPPPOOORRRÃÃÃ EEssttaaddoo ddee SSããoo PPaauulloo
DDeeppaarr ttaammeennttoo ddee RReeccuurr ssooss HHuummaannooss
LAURINDA FERNANDES DA SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
SIMONI CRISTINA DE MARI PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
SONIA REGINA BRAZAO MARTINS PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
ERICA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA PROFESSOR ED.FISICA (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
BRUNA RAFAELA APARECIDA DE CAMPOS PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
MARIA TANIA DE SOUZA SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
NELIANE SANTOS SILVA TUCCI PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
LUCIANE MARQUES TUMANI DA SILVA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
ROSELI BATISTA DA SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
JOARIA SANTOS PEREIRA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
CAMILA HUNGARO SANTOS PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
ELAINE ALBANO SIMOES BRAZAO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
LUCIA FERREIRA DOS SANTOS PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT
DAIANY ARANTES VIEIRA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
MARCIA APARECIDA GOMES PEDROSO GONCALVES
PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT
Mairiporã, 11 de Janeiro de 2013 Departamento de Recursos Humanos.
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6 Mairiporã, Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013
DECRETO Nº 6.603, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de suas atribuiçõeslegais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.160, de 19 de dezembro de 2011, DECRETA:Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES02 – F. Man. Desenv. Ens. Fund. Valoriz. Magistério31.90.13 – 12.361.2001 – 2041 – (F.02) - ........................................................... R$ 35.000,0031.90.13 – 12.365.2002 – 2050 – (F.02) - ........................................................... R$ 27.000,0031.91.13 – 12.361.2001 – 2041 – (F.02) - ........................................................... R$ 156.000,0031.91.13 – 12.365.2002 – 2050 – (F.02) - ........................................................... R$ 55.500,00TOTAL ................................................................................................................ R$ 273.500,00
Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação, previsto parao corrente exercício, com recurso do FUNDEB, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320/64.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 28 de dezembro de 2012.
ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDAPrefeito MunicipalLEONÍLIA LEITE
Secretaria Municipal de AdministraçãoPAULO RENATO GODOY
Secretário Municipal da FazendaPublicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 28 de dezembro de 2012.
ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino
DECRETO Nº 6.604, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
33.90.39 – 11.331.4003 – 2062 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.900,0033.90.39 – 11.331.4003 – 2135 (F.01) -.....................................................................................................R$ 3.100,0033.90.39 – 11.333.4003 – 2132 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.800,0033.90.47 – 08.243.4001 – 2117 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.900,0033.90.48 – 11.331.4003 – 2135 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.900,0044.90.51 – 08.241.4004 – 1009 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0044.90.51 – 08.241.4004 – 1032 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0044.90.51 – 08.243.4001 – 1014 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0044.90.51 – 11.334.4003 – 1030 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0044.90.52 – 08.244.4002 – 2127 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES01 – Departamento da Educação
33.90.30 – 12.361.2001 – 2045 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.700,0033.90.36 – 12.306.2006 – 2074 (F.01) -.....................................................................................................R$ 7.400,0033.90.36 – 12.365.2002 – 2050 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.000,0033.90.39 – 12.361.2001 – 2045 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.600,0033.90.39 – 12.363.2004 – 2064 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0033.90.39 – 12.367.2002 – 2051 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0033.90.47 – 12.306.2006 – 2074 (F.01) -.....................................................................................................R$ 3.400,0033.90.47 – 12.361.2001 – 2046 (F.01) -.....................................................................................................R$ 84.500,0033.90.47 – 12.365.2002 – 2050 (F.01) -.....................................................................................................R$ 3.900,0044.90.52 – 12.122.2007 – 2077 (F.01) -.....................................................................................................R$ 3.600,0044.90.52 – 12.306.2006 – 2074 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0044.90.52 – 12.367.2002 – 2051 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,00
03 – Departamento de Cultura33.90.31 – 13.392.3002 – 2090 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.400,0033.90.36 – 13.392.3002 – 2090 (F.01) -.....................................................................................................R$ 5.900,0033.90.39 – 13.392.3002 – 2090 (F.01) -.....................................................................................................R$ 8.600,0033.90.39 – 13.392.3002 – 2091 (F.01) -.....................................................................................................R$ 4.500,0033.90.39 – 13.392.3004 – 2098 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.300,0033.90.47 – 13.392.3002 – 2090 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,00
05 – Departamento de Esportes33.90.30 – 27.122.3007 – 2108 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.300,0033.90.39 – 27.122.3007 – 2108 (F.01) -.....................................................................................................R$ 8.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE01 – Departamento do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
33.90.30 – 18.541.6006 – 2224 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.200,0033.90.36 – 18.541.6006 – 2224 (F.01) -.....................................................................................................R$ 3.400,00
DECRETO Nº 6.602, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
33.90.39 – 18.541.6006 – 2224 (F.01) -.....................................................................................................R$ 3.000,0044.90.52 – 18.541.6006 – 2225 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0045.90.61 – 18.541.6006 – 1067 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE01 – Departamento de Saúde
31.90.13 – 10.302.1003 – 2017 (F.01) -.....................................................................................................R$ 15.300,0031.91.13 – 10.301.1001 – 2001 (F.01) -.....................................................................................................R$ 20.000,0033.50.43 – 10.302.1003 – 2018 (F.01) -.....................................................................................................R$ 26.300,00
12 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO01 – Recursos Sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
46.90.71 – 28.843.9002 – 0006 (F.01) -.....................................................................................................R$ 49.400,0046.91.71 – 28.843.9002 – 0006 (F.01) -.....................................................................................................R$ 51.500,00
TOTAL -....................................................................................................................................................R$ 409.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 26 de dezembro de 2012.
ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDAPrefeito MunicipalLEONÍLIA LEITE
Secretária Municipal de AdministraçãoPAULO RENATO GODOY
Secretário Municipal da FazendaPublicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 26 de dezembro de 2012.
ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de suas atribuiçõeslegais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.160, de 19 de dezembro de 2011, DECRETA:Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:
02 – GABINETE DO PREFEITO02 – Sub Prefeitura de Terra Preta33.90.39 – 04.122.7001 – 2238 (F.01) -...................................................................................................R$ 4.000,0004 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO02 – Departamento Administrativo33.90.39 – 04.122.7001 – 2234 (F.01) -...................................................................................................R$ 19.200,0003 – Departamento de Transito33.90.39 – 15.122.8001 – 2266 (F.01) -...................................................................................................R$ 1.100,0004 – Departamento da Guarda Civil Municipal33.90.39 – 06.122.8002 – 2268 (F.01) -...................................................................................................R$ 1.000,0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS02 – Departamento de Serviços33.90.39 – 15.452.5002 – 2170 (F.01) -...................................................................................................R$ 4.100,0033.90.39 – 15.452.5008 – 2184 (F.01) -...................................................................................................R$ 1.000,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Diretora Administrativa Interino
DECRETO Nº 6.605, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usandode suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.160, de 19 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamentovigente:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS01 – Departamento da Procuradoria Fiscal31.90.11 – 04.129.7001 – 2241 (F.01) -....................................................................................................R$ 40.300,0002 – Departamento Jurídico Administrativo31.90.11 – 03.122.7003 – 2263 (F.01) -....................................................................................................R$ 31.500,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL01 – Fundo Municipal de Assistência Social31.90.94 – 08.122.4007 – 2152 (F.01) -....................................................................................................R$ 10.000,00TOTAL-....................................................................................................................................................R$ 81.800,00
Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente nasimportâncias abaixo as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 – GABINETE DO PREFEITO02 – Subprefeitura de Terra Preta33.90.30 – 04.122.7001 – 2238 (F.01) -....................................................................................................R$ 1.200,0033.90.36 – 04.122.7001 – 2238 (F.01) -....................................................................................................R$ 6.000,0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS01 – Departamento da Procuradoria Fiscal33.90.36 – 04.129.7001 – 2241 (F.01) -....................................................................................................R$ 9.900,0004 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO02 – Departamento Administrativo33.90.36 – 04.122.7001 – 2234 (F.01) -....................................................................................................R$ 21.200,0033.90.39 – 04.122.7001 – 2234 (F.01) -....................................................................................................R$ 1.300,0005 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA02 – Departamento de Finanças33.90.39 – 04.121.7001 – 2240 (F.01) -....................................................................................................R$ 3.900,0003 – Departamento de Receita31.90.01 – 04.121.7001 – 2240 (F.01) -....................................................................................................R$ 900,0031.90.11 – 04.121.7001 – 2240 (F.01) -....................................................................................................R$ 1.100,0033.90.30 – 04.129.7001 – 2245 (F.01) -....................................................................................................R$ 1.500,0033.90.36 – 04.129.7001 – 2245 (F.01) -....................................................................................................R$ 4.400,0033.90.39 – 04.129.7001 – 2245 (F.01) -....................................................................................................R$ 5.400,0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS01 – Departamento de Obras33.90.36 – 15.122.5010 – 2190 (F.01) -....................................................................................................R$ 5.100,0008 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES01 – Departamento da Educação31.90.11 – 12.361.2001 – 2041 (F.01) -....................................................................................................R$ 2.100,0009 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE01 – Departamento do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável33.90.36 – 18.541.6006 – 2224 (F.01) -....................................................................................................R$ 13.700,0010 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE01 – Departamento de Saúde33.90.30 – 10.301.1009 – 2039 (F.01) -....................................................................................................R$ 4.100,00TOTAL -....................................................................................................................................................R$ 81.800,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 28 de dezembro de 2012.
ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDAPrefeito Municipal
LEONÍLIA LEITESecretária Municipal de Administração
PAULO RENATO GODOYSecretário Municipal da Fazenda
Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 28 de dezembro de 2012.
![Page 7: Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de ... · após entendimento entre a nova administração e os servidores da Prefeitura. ... modelo novo (c/foto); o original](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020206/5ce1830288c993f1668cd68f/html5/thumbnails/7.jpg)
Mairiporã, Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 7
ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino
DECRETO Nº 6.606, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
Revoga o Decreto nº 6.533, de 30 de outubro de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE
MAIRIPORÃ, Senhor MÁRCIO CAVALCANTIPAMPURI, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº6.533, de 30 de outubro de 2012, que dispõe sobre aregulamentação da Lei Complementar nº 326, de 4 desetembro de 2009, discriminando as atribuições dos cargosde provimento em comissão que especifica..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã em 02 de janeiro de2013.
MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal
MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo
REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município
ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração
Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 02 de janeiro de 2013.
ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino
DECRETO Nº 6.607, DE 02 DE JANEIRO DE 2013
Revoga o Decreto nº 6.360, de 27 de abril de 2012.O PREFEITO
MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor MÁRCIOCAVALCANTI PAMPURI, usando de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.360,de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a regulamentaçãodo Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos ServidoresPúblicos da Prefeitura do Município de Mairiporã. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã em 02 de janeiro de 2013.
MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal
MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo
REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município
ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração
Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 02 de janeiro de 2013.
ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino
DECRETO Nº 6.608, DE 02 DE JANEIRO DE 2013
Prorroga o prazo constante do Decreto nº 6.266, de 28 dedezembro de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, DoutorMÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, no uso de suasatribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado a partir de 1º dejaneiro de 2013 até 2 de janeiro de 2014, o prazo constantedo Decreto nº 6.266, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 2º Fica nomeado como interventor o Dr.Fernando Carlin.
Art. 3º Ficam nomeados para constituírem aComissão de acompanhamento para transição efiscalização da intervenção da Sociedade BeneficenteNossa Senhora do Desterro.
I – Poder Executivo: Fabiano Vergilio Gavino, Isis Bueno,Silvana Francinete da Silva e Debora Lopes Braga.
MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo
REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município
ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração
Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 02 de janeiro de 2013.
ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino
DECRETO Nº 6.611, DE 02 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre a nomeação dos membros do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA e revoga o Decreto nº 6.119, de 21 de junho de2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, SenhorMÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, no uso de suasatribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.182, de11 de abril de 2012 e suas alterações, DECRETA:
Art.1º Fica nomeado o Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente - CMDCA, conforme abaixodiscriminado:
I - Representantes da Secretaria Municipal da AssistênciaSocialTitular: Dalva Morgado CarlosSuplente: Leila Khairalla
II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação,Cultura e EsportesTitular: Ana Paula Franco BrilhaSuplente: Maria Nazaré da Silva
III - Representantes da Secretaria Municipal da SaúdeTitular: Fernando CarlinSuplente: Zuleide Maria Lins
IV - Representantes da Secretaria Municipal deAdministraçãoTitular: Sandro Fleury Bernardo SavazoniSuplente: Edna Aparecida da Silva Bodo
V - Representantes da Secretaria Municipal deDesenvolvimento Econômico e TurismoTitular: Ana Luiza VarellaSuplente: Revel Blanes
VI – Representantes de Entidades de Defesa e Atendimentodos interesses da Criança e do AdolescenteTitular: Denise Camargo Dario - Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais – APAE;Suplente: Mariano Pereira Cardoso - Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais – APAE;
Titular: Nasimilia M. Chamma Ferreira – Fundação ReviverRefúgio e Vida Verdadeira;Suplente: Fabíola Fontoura S. Salomão – Fundação ReviverRefúgio e Vida Verdadeira;
Titular: Zonil Fermino da Silva – Entidade Caminho da BolaSuplente: Carla Luciane Wisniewski Fermino da Silva -Entidade Caminho da Bola
Titular: Neusa Oliveira Costa – Centro de AtendimentoBiopsicossocial Meu Guri;Suplente: Ana Isabel da Conceição – Centro de AtendimentoBiopsicossocial Meu Guri;
Titular: Geni Saldanha dos Santos Silva – Associação dosGuerreiros Unidos Independente Assistencial - ÁguiaSuplente: Viviane de Cássia Almeida – Associação dosGuerreiros Unidos Independente Assistencial - ÁguiaArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, em especial o Decretonº 6.119, de 21 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 02 de janeiro de2013.
MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal
MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo
REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município
II – Sociedade Civil: Décio FranciscoMore.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário,retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 02 de janeiro de2013.
Dr. MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal
MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo
REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município
ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração
Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 02 de janeiro de 2013.
ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino
DECRETO Nº 6.609, DE 02 DE JANEIRO DE 2013
Revoga o Decreto nº 6.595, de 20 de dezembro de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE
MAIRIPORÃ, Senhor MÁRCIO CAVALCANTIPAMPURI, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.595,de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre oenquadramento dos servidores municipais, conforme LeiComplementar nº 353, de 29 de março de 2012 e Decreto6.360, de 27 de abril de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã em 02 de janeiro de2013.
MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal
MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo
REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município
ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração
Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 02 de janeiro de 2013.
ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino
DECRETO Nº 6.610, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre atribuição a Defesa Civil, constante da alíena“e”, I, artigo 2º da Lei Complementar nº 352, de 20 de marçode 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DEMAIRIPORÃ, Senhor MÁRCIO CAVALCANTIPAMPURI, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O Órgão da Defesa Civil possuias seguintes atribuições:I - unidade gestora de orçamentoII – elaborar mapeamento contendo as áreas propícias àocorrência de escorregamentos de grande impacto ouprocessos geológicos correlatos;III – elaborar plano de contingência e instituir núcleos dedefesa civil, de acordo com os procedimentosestabelecidos pelo órgão coordenador do SistemaNacional de Defesa Civil – SINDEC;IV – elaborar plano de implementação de obras e serviçospara a redução de riscos;V – criar mecanismos de controle e fiscalização para evitara edificação em áreas propícias à ocorrência deescorregamentos de grande impacto ou processosgeológicos correlatos; eVI – elaborar carta geotécnica de aptidão à urbanização,estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas para asegurança dos novos parcelamentos do solo urbano.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã em 02 de janeiro de2013.
MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal
ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração
Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 02 de janeiro de 2013.
ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino
DECRETO Nº 6.612, DE 2 DE JANEIRODE 2013
Dispõe sobre a nomeação dos membros do ConselhoMunicipal de Assistência Social e revoga o Decreto nº6.114, de 16 de junho de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DEMAIRIPORÃ, Senhor MÁRCIO CAVALCANTIPAMPURI, no uso de suas atribuições legais, e emconformidade com a Lei nº 1.726, de 15 de dezembro de 1995e 3.097, de 18 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Conselho Municipal de AssistênciaSocial, conforme abaixo:
I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
Representantes da Secretaria Municipal da AssistênciaSocialTitular: Leila KhairallaSuplente: Dalva Morgado Carlos
Representantes da Secretaria Municipal de Educação,Cultura e EsportesTitular: Angela Cristina Jorge PachecoSuplente: Derisvaldo Costa de Carvalho
Representantes da Secretaria Municipal da SaúdeTitular: Fernando CarlinSuplente: Zuleide Maria Lins
Representantes da Secretaria Municipal da FazendaTitular: Silvana Francinete da SilvaSuplente: Adelha Maria de Araújo Machado
Representantes do Fundo Social de Solidariedade doMunicípioTitular: Maria Lucia Mella NäfSuplente: Debora Lopes Prado
II - REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃOGOVERNAMENTAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Denise Camargo Dario - Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais - APAESuplente: Mariano Pereira Cardoso - Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais – APAE
Titular: Maria Elizabeth Galvão M. Nascimento – Lar SãoVicente de Paulo de MairiporãSuplente: Daniel David de Melo - Instituto CulturalBrasileiro Maria Amália – Casa de Repouso dos Avós
Titular: Nasimilia M. Chamma Ferreira – Fundação ReviverRefúgio e Vida VerdadeiraSuplente: Fabíola Fontoura S. Salomão – Fundação ReviverRefúgio e Vida Verdadeira
Titular: Zonil Fermino da Silva – Entidade Caminho daBolaSuplente: Carla Luciane Wisniewski Fermino da Silva -Entidade Caminho da Bola
Titular: Nilde Marçon Bastos – Clube Reacender da TerceiraIdadeSuplente: Maria Iracema Pereira Campos – Clube Reacenderda Terceira Idade
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário, emespecial o Decreto nº 6.114, de 16 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 02 dejaneiro de 2013.
MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal
MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo
REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município
ANDERSON APARECIDO MENDONÇA
![Page 8: Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de ... · após entendimento entre a nova administração e os servidores da Prefeitura. ... modelo novo (c/foto); o original](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020206/5ce1830288c993f1668cd68f/html5/thumbnails/8.jpg)
8 Mairiporã, Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013
Secretário Municipal de Administração
Publicado e Registrado na Divisão deSecretaria desta Prefeitura Municipal, em 02 de janeiro de
2013.
ROSELI FERNANDES BERTUCCICANELLA
Diretora Administrativa Interino
DECRETO Nº 6.613, DE 02 DE JANEIRO DE 2013
Designa o Conselho Municipal do Idoso e revoga o Decretonº 6.158, de 17 de agosto de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, SenhorMÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, no uso de suasatribuições legais, e em conformidade com as Leis nºs. 1.740,de 16 de setembro de 1996 e 2.172, de 6 de maio de 2002,DECRETA:
Art.1º Ficam designados osmembros do Conselho Municipal do Idoso, conforme abaixo:
Representantes do Fundo Social de Solidariedade deMairiporã
Titular: Dalva Morgado CarlosSuplente: Maria Lucia Mella Naf
Representantes da Secretaria de Assistência SocialTitular: Marilisa Alcântara PelegriniSuplente: Maria Cecília Barros Alves
Representantes da Secretaria de Assuntos JurídicosTitular: Dr. Walker Gonçalves
Suplente: Dr. Marcos Roberto Arantes Narbutis
Representantes da Secretaria da Educação, Cultura eEsportes
Titular: Regina Aparecida Gestermeier e SilvaSuplente: Ieda Cristina Chama Martin
Representantes da Secretaria da SaúdeTitular: Manuel Blanco Leiro
Suplente: Fernando Carlin
SOCIEDADE CIVIL
Representantes de Casa de Abrigo para IdososTitular: Maria Elizabeth Galvão M. Nascimento
Suplente: Mariza Ana Branco Mendes
Titular: Roberto Armando BidoniSuplente: Daniel David de Melo
Representantes de Clubes de Serviços localTitular: Nilde Marçon BastosSuplente: Toshiko Azuma Zaha
Titular: Emilia Pereira dos Santos CostaSuplente: Lilda Guilherducci Alarcon Latorre
Representantes de Entidade existente no Município, queesteja ligado ao Idoso
Titular: Geni Saldanha dos Santos SilvaSuplente: José Gomes da Silva
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, em especial o Decretonº 6.158, de 17 de agosto de 2011.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 02 de janeiro de2013.
MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal
MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo
REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município
ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração
Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 02 de janeiro de 2013.
ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino
DECRETO Nº 6.614, DE 2 DE JANEIRO DE 2013
Designa o Conselho Deliberativo do Fundo Social deSolidariedade do Município e revoga o Decreto nº 6.149,de 2 de agosto de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, SenhorMÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando de suasatribuições legais e em conforme com a Lei nº 1.008, de 23 deagosto de 1983, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os membros doConselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedadedo Município, conforme abaixo:
Presidente: Maria Lúcia Mella NafVice-Presidente: Debora Lopes Prado
1º Tesoureiro: Silvia Aparecida de Paula2º Tesoureiro: Leila Khairalla
1º Secretário: Dalva Morgado Carlos2º Secretário: Neusa dos Santos
Membros:Mariza Gouveia
Marion Halm FerreiraIzilda Aparecida Vicente de Carvalho
Denise Camargo DarioPaula Cristina Rodrigues Lopes
Carla Luciane Wisniewski Fermino da SilvaSilvio Storace
Marlene Galvão de PedroRaquel Elisa Savazoni Palmeira
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, em especial o Decretonº 6.149, de 2 de agosto de 2011.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 02 de janeiro de2013.
MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal
MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo
REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município
ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração
Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 02 de janeiro de 2013.
ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino
DECRETO Nº 6.615, DE 02 DE JANEIRO DE 2013Dispõe sobre a nomeação dos membros do ConselhoMunicipal de Defesa Civil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, SenhorMÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, no uso de suasatribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 2.534, de29 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art.1º Fica nomeado o Conselho Municipal deDefesa Civil, conforme abaixo discriminado:
I – PRESIDENTE:José Eduardo Victorino
II – MEMBROS:GOVERNAMENTALAnderson Aparecido MendonçaSecretário Municipal de AdministraçãoAntonio Carlos Nery PinhoSecretário Municipal do Meio AmbienteManuel Blanco LeiroSecretário Municipal da SaúdeMarcelo Alessandro HernandezSecretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e TurismoMarcelo Tenaglia da SilvaSecretário Municipal de GovernoMaria Lucia Mella NafSecretária Municipal de Assistência SocialRegina Maria Rosada PantanoProcuradoria-Geral do MunicípioRogério Moreira MatiasSecretário Municipal de Educação, Cultura e EsportesSilvana Francinete da SilvaSecretária Municipal da FazendaJosé Ailton SilvaSubprefeito de Terra PretaFernando Rachas RibeiroAdministrador RegionalLiliana S. NascimentoRepresentante da Secretaria Municipal de Assistência SocialLiliane Aparecida SantosRepresentante da Secretaria Municipal de Assistência SocialGislene A. M. da Silva
Representante da Secretaria Municipal de Assistência SocialIeda Cristina Chama MartinRepresentante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e EsportesOdorico Alfredo OliveiraRepresentante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e TransportesAlmir Ferreira da Rocha NetoRepresentante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e TransportesJuliana Dias VicenteRepresentante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e TransportesIeda Maria Ferreira PiresRepresentante da Procuradoria do MunicípioGladistone Cavalcanti PereiraRepresentante da Subprefeitura de Terra PretaCleide Fernandes dos SantosRepresentante da Assistência Social da Subprefeitura de Terra Preta
SOCIEDADE CIVILRogério FelippeRepresentante da Associação dos Moradores das Colinas - Terra PretaFlávio Morati GonçalvesRepresentante do Conselho TutelarSilvio StoraceRepresentante da OAB/ Mairiporã
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 02 de janeiro de2013.
MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal
MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo
REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município
ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração
Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 02 de janeiro de 2013.
ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino
A partir de agora a população conta
com um canal direto de comunicação
entre o munícipe e a administração
pública.
Prefeitura implanta
serviço de Ouvidoria
DECRETO Nº 6.617, DE 2 DE JANEIRO DE2013
Dispõe sobre o horário de expediente daPrefeitura Municipal de Mairiporã e revoga oDecreto nº 4.671, de 1 de setembro de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI,usando de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A partir de 21 de janeiro de 2013, o horáriode expediente da Prefeitura Municipal deMairiporã, para atendimento ao público, será das8h às 16h, ininterruptamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições emcontrário, em especial o Decreto nº 4.671, de 1de setembro de 2005.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 2 de janeirode 2013.
MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal
MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo
REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município
ANDERSON APARECIDO MENDONÇA
Secretário Municipal de AdministraçãoPublicado e Registrado na Divisão de Secretariadesta Prefeitura Municipal, em 2 de janeiro de2013.
ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino
Na última semana, foi inaugurado odepartamento de Ouvidoria da Prefeitura deMairiporã. O objetivo é acompanhar de pertoas reclamações, dúvidas e problemas que apopulação de Mairiporã possa enfrentar,apresentando soluções.
A Ouvidoria recebe solicitações ereclamações relacionadas ao serviço públicoprestado pelos órgãos municipais, tendo comopapel fundamental intermediar a comunicaçãoentre os contribuintes e a administração pública.
Toda manifestação é documentada eencaminhada ao responsável para que sejaviabilizada a resposta e solução do problema.O prazo para o retorno varia de caso a caso,mas o departamento deve trabalhar para queisso seja feito o mais rápido possível. Quandosolicitado, o sigilo do denunciante envolvidona reclamação é garantido.
O responsável pelo novo departamentopossui experiência técnica para garantir aeficiência na análise criteriosa de cada caso.No entanto, é importante que a populaçãoentenda a verdadeira função da ouvidoria,incumbida de acolher reclamações e oudenúncia, exclusivamente em casos onde omunícipe não tenha obtido sucesso em algumasolicitação ou tenha sido mal-atendido.
A Ouvidoria só tem a beneficiar osmairiporenses, por isso, a Prefeitura criouesse departamento funcionar, já que trata-se de um órgão que trabalha em benefícioexclusivo da população. Além disso, onovo setor é uma ferramenta extremamenteimportante que também garantirá maioreficiência dos serviços públicosmunicipais prestados aos cidadãos.
Para usufruir dos benefícios dessa novaferramenta, o morador poderá comparecer àPrefeitura Municipal (Al. Tibiriçá, 374, nocentro de Mairiporã), de segunda à sexta-feira,das 8 às 16 horas, ou ligar para (11) 4419-8030.