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Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ Ano V - Número 366 Mairiporã, Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 A partir da próxima segunda-feira, 21/01, a Prefeitura Municipal de Mairiporã permanece de portas abertas também durante o horário de almoço. A decisão de não fechar o atendimento ao público foi tomada após entendimento entre a nova administração e os servidores da Prefeitura. Existirá uma escala no horário de almoço para que, tanto funcionários quanto população não sejam prejudicados. A agência do Banco Santander existente dentro do prédio público também ficará aberta a partir de terça-feira, 22. O horário de funcionamento da Prefeitura será das 08:00 às 16:00hrs ininterruptamente – e o da agência, das 09:00 às 16:00hrs, ambas de segunda à sexta-feira. O horário de almoço é utilizado pela maioria para resolver situações que envolvam a prefeitura e a agência bancária e essa foi uma das necessidades supridas pela administração de imediato. Prefeitura de Mairiporã permanecerá aberta ao público no horário de almoço Mais comodidade para a população:

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Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ

Ano V - Número 366 Mairiporã, Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013

A partir da próxima segunda-feira,21/01, a Prefeitura Municipal deMairiporã permanece de portasabertas também durante o horário dealmoço.

A decisão de não fechar oatendimento ao público foi tomadaapós entendimento entre a novaadministração e os servidores daPrefeitura. Existirá uma escala nohorário de almoço para que, tantofuncionários quanto população nãosejam prejudicados.

A agência do Banco Santanderexistente dentro do prédio públicotambém ficará aberta a partir deterça-feira, 22. O horário defuncionamento da Prefeitura será das08:00 às 16:00hrs –ininterruptamente – e o da agência,das 09:00 às 16:00hrs, ambas desegunda à sexta-feira.

O horário de almoço é utilizadopela maioria para resolver situaçõesque envolvam a prefeitura e a agênciabancária e essa foi uma dasnecessidades supridas pelaadministração de imediato.

Prefeitura de Mairiporã permanecerá aberta aopúblico no horário de almoço

Mais comodidade para a população:

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2 Mairiporã, Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013

Prefeitura abre processo seletivopara contratação de professores

Lei Municipal: 2.348 de 02/04/04 -CNPJ: 06.292.868/0001-99

Instituto dePrevidência dos

Servidores Públicosdo Município de

Mairiporã

CONCESSÃODE BENEFÍCIOS

PENSÃO VITALÍCIAAto de Concessão nº 299 de 10/01/2013, benediciária MARIAZELIA ESTRELA - Processo

170/2012.

FILOMENA AP. CARDOSOGARCIA

DIRETOR ADM/FINANCEIRO

MARIA ANGELICA PEREIRA -PRESIDENTE

Estão abertas as inscrições para oProcesso Seletivo Simplificado paracontratação temporária de professor deEducação Básica I - Educação Infantil eEnsino Fundamental e de professor deEducação Básica II - Educação Física aserem contratados sob o regime CLT(Consolidação das Leis de Trabalho).

Os candidatos aprovados serãocontratados por tempo determinado, deacordo com o número de vagas, jornada

de trabalho e vencimentos, conformeconsta do edital, cuja íntegra se encontradisponível no site da Prefeitura(www.prefeituramairipora.com.br).

As inscrições serão realizadas nos dias21, 22 e 23 de janeiro de 2013, das 09h00as 12h00 e das 14h00 as 16h30, no prédiodo Centro Educacional “Monsenhor JoséLélio Mendes Ferreira” localizado àAvenida Tabelião Passarella, 850 – Centro– Mairiporã/SP.

No ato da inscrição, o candidatodeverá apresentar o original do RG ou daCarteira Nacional de Habilitação (CNH),modelo novo (c/foto); o original do CPF;título de eleitor e comprovante de quitaçãocom as obrigações eleitorais; original dacarteira de reservista (para candidatos dosexo masculino); e formulário de inscriçãopreenchido legivelmente. Todos osdocumentos deverão estar acompanhadosde suas respectivas cópias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ

Estado de São Paulo

Departamento de Recursos Humanos

CONVOCAÇÃO

CONVOCAMOS a Senhora MARCIA ROSANA BACELAR ANASTACIO, portadora da Carteira Profissional 36441,

série 162/SP, RG. 28.542.782-9, CPF 271.468.968-03 e Registro Funcional 5174, a apresentar-se nesta Prefeitura Municipal

de Mairiporã, à Alameda Tibiriçá, 415 – Centro Mairiporã – SP. O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias implicará

em ABANDONO DE CARGO, em conformidade com os Artigos 149º Inciso II e 155º da Lei Complementar nº. 356/2012,

que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Mairiporã.

Mairiporã, 18 de Janeiro de 2013.

DOUGLAS PEREIRA DA SILVA

Departamento de Recursos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ

Estado de São Paulo

Departamento de Recursos Humanos

TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu MARLENE COSTA DE CARVALHO, pelo presente instrumento, que na qualidade de CONCURSADA no cargo de

AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE, do Processo Seletivo Simplificado nº. 02/2011, classificada em 1º lugar (micro

aérea – Fernão Dias), afirmo na forma da Lei que, DESISTO da vaga por direito.

Mairiporã, 2 de janeiro de 2013.

MARLENE COSTA DE CARVALHO

RG. _____________________

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Mairiporã, Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 3

EDITAL DE NOMEAÇÃO E ADMISSÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, através do Departamento de Recursos Humano, torna publico e para conhecimento de

todos, a relação abaixo dos servidores Nomeados e Admitidos, durante o mês de NOVEMBRO/2012, em conformidade a Lei Complementar

Municipal 356 de 09 de abril de 2012. NOME CARGO DATA DA ADMISSÃO PORTARIA JULIANA BARBOSA NOBRE AUX.DESENV.INFANTIL 05/11/2012 10824 MIRIA APARECIDA RIBEIRO AUX.DESENV.INFANTIL 05/11/2012 10824

MAIRIPORÃ, 11 de Janeiro de 2013 – Departamento de Recursos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃEstado de São Paulo

Departamento de Recursos Humanos

PPPRRREEEFFFEEEIIITTTUUURRRAAA MMMUUUNNNIIICCCIIIPPPAAA LLL DDDEEE MMMAAA IIIRRRIIIPPPOOORRRÃÃÃ

EEssttaaddoo ddee SSããoo PPaauulloo DDeeppaarr ttaammeennttoo ddee RReeccuurr ssooss HHuummaannooss

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO 02/2011

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

CONVOCAMOS o(s) classificado(s) aprovado(s), abaixo relacionado(s) para que no prazo de 05 (cinco) dias, se apresentar(em) junto ao Departamento de Recursos Humanos, sito à Alameda Tibiriçá, 374 - Centro Mairiporã/SP.

NOME CLASSIFICAÇÃO MICROAREA THAIS DOS SANTOS PEREIRA 3º PARQUE NAUTICO

Mairiporã, 18 de janeiro de 2013 DOUGLAS PEREIRA DA SILVA Diretor do Departamento de Recursos Humanos

PPPRRREEEFFFEEEIIITTTUUURRRAAA MMMUUUNNNIIICCCIIIPPPAAALLL DDDEEE MMMAAAIIIRRRIIIPPPOOORRRÃÃÃ

EEssttaaddoo ddee SSããoo PPaauulloo

DDeeppaarr ttaammeennttoo ddee RReeccuurr ssooss HHuummaannooss

EDITAL DE VACÂNCIA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, através do Departamento de Recursos Humanos, torna publico e para conhecimento de todos, a relação de EXONERAÇÕES, realizadas no mês de NOVEMBRO/2012, em conformidade com a Lei Complementar Municipal 356 de 09 de Abril de 2012.

NOME FUNCAO DATA DA

RESCISÃO PORTARIA

GREYCE MARIA MELCHIORI FERREIRA CAGNON ENFERMEIRO 01/11/2012 DIR IV - ERSA XIV

ERICK FABIO SZLAPAK FIUZA AGENTE DE TRANSITO 05/11/2012 10813

ARIELLI PAOLA APARECIDA DE ALMEIDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 19/11/2012 REGIME CLT

MARIA MADALENA DA SILVA VIANA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 23/11/2012 REGIME - CLT

Mairiporã, 11 de Janeiro de 2013 Departamento de Recursos Humanos.

PPPRRREEEFFFEEEIIITTTUUURRRAAA MMMUUUNNNIIICCCIIIPPPAAALLL DDDEEE MMMAAAIIIRRRIIIPPPOOORRRÃÃÃ EEssttaaddoo ddee SSããoo PPaauulloo

DDeeppaarr ttaammeennttoo ddee RReeccuurr ssooss HHuummaannooss

EDITAL DE VACÂNCIA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, através do Departamento de Recursos Humanos, torna publico e para conhecimento de todos, a relação de EXONERAÇÕES, realizadas no mês de DEZEMBRO/2012, em conformidade com a Lei Complementar Municipal 356 de 09 de Abril de 2012.

NOME FUNCAO DATA DA

RESCISÃO PORTARIA

SARA BEATRIZ MAURELL LINS PEB I - FUNDAMENTAL CLT 01/12/2012 REGIME - CLT

LUCIANA AP GOMES DA COSTA DE FREITAS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 03/12/2012 REGIME - CLT

MARISA NOGUEIRA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 07/12/2012 REGIME - CLT

LUCIANA GOMES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 10/12/2012 REGIME - CLT

FERNANDA AMERICA ALVES DOS SANTOS PEB I - INFANTIL (CLT) 17/12/2012 REGIME - CLT

SIMONE RODRIGUES ALCALDE PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

ANDREZA OLIVEIRA DE MORAES ANDRADE PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

DANIELLE MENDES BARROS PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

TATIANA COIMBRA CARDOSO SILVA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

NORMANILDES SANTOS ROCHA RIBEIRO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

LUCIANA PAULA DA SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

RENATA SORAIA DE ANDRADE PASTOR PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

MARIA APARECIDA DA SILVA FRAGOSO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

ADRIANA FERREIRA DA SILVA MARTINS PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

NADIA APARECIDA MOTTA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

ANDREIA APARECIDA PEREIRA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

ANDREA BATISTA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

ELIANE CARAJOINAS MAURICIO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

ANDREA ORTIZ DE ALMEIDA CAMPAGNER PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

POLIANA MORAIS SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA LADEIRA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

MARIA APARECIDA DALARME PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

BARTIRA PEREIRA BRUNO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

ROSANA FERREIRA COSTA DE SOUZA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

PPPRRREEEFFFEEEIIITTTUUURRRAAA MMMUUUNNNIIICCCIIIPPPAAALLL DDDEEE MMMAAAIIIRRRIIIPPPOOORRRÃÃÃ EEssttaaddoo ddee SSããoo PPaauulloo

DDeeppaarr ttaammeennttoo ddee RReeccuurr ssooss HHuummaannooss

FULVIA MIRANDA DE SOUZA BENTO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

CASSIANA MARIN XAVIER PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

MARCELLA DAS NEVES NOVAES PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

VERA LUCIA TAVARES SANCHES PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

GISELE CONCEICAO DE JESUS PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

GLAUCE MARIA VARLESE SANTOS PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

IZABEL CRISTINA DA SILVA MORAES PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

JESSICA MACHADO BARBOSA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

CLAUDIA ROSIANE DE ANDRADE SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

ISABEL DE LOURDES MIGUEL PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

YOKO SUZUKI VENANCIO DE AZEVEDO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

DANIELA LOURENCO LIMA SANTOS PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

LILIAN DA SILVA ALBUQUERQUE PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

MAYARA FRANCELI DE SOUSA F REIS TROCCA

PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

LUCIA APARECIDA RAMOS GODE CALDEIRA

PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

DEBORA SORAIA COITINHO PAES PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

ELIANE REGINA CAPONE PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

LUCIMARE BARBOSA FERREIRA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

BIANCA REINALDO DE FARIAS PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

MARLI GUARIZO DOS SANTOS PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

AUREA REGINA DE ARAUJO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

POLIANA PEDROSO DA SILVA MOREIRA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

DAYANE APARECIDA DE SOUZA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

BARBARA CRISTINA BRIZI RESENDE PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

ANAIL DO ROZARIO SANTOS TADIM PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

MARLI APARECIDA MORAES BUENO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

ANA LUCIA DE MACEDO SILVA SANTOS PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

SIRLENE MARTINS MADEIRA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

MICHELLE DE LIA GUEDES PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

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4 Mairiporã, Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013

PPPRRREEEFFFEEEIIITTTUUURRRAAA MMMUUUNNNIIICCCIIIPPPAAALLL DDDEEE MMMAAAIIIRRRIIIPPPOOORRRÃÃÃ EEssttaaddoo ddee SSããoo PPaauulloo

DDeeppaarr ttaammeennttoo ddee RReeccuurr ssooss HHuummaannooss

PPPRRREEEFFFEEEIIITTTUUURRRAAA MMMUUUNNNIIICCCIIIPPPAAALLL DDDEEE MMMAAAIIIRRRIIIPPPOOORRRÃÃÃ EEssttaaddoo ddee SSããoo PPaauulloo

DDeeppaarr ttaammeennttoo ddee RReeccuurr ssooss HHuummaannooss

ALINE ALBANO SIMOES PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

ANA PAULA SANTOS PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

VALTENCIR AGUIAR FERRAZ PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

ELIANA SILVA TOLEDO MONTEIRO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

EDENIA APARECIDA RIBEIRO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

MARLENE BUENO DOS SANTOS DE PAIVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

EDNA MOREIRA FRANCISCO DA SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

ILDA BUENO DE OLIVEIRA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

VALDIRENE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA

PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

ROSANGELA HELENA SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

MARCIA APARECIDA ALVES DE ARAUJO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

DEBORA CRISTINA CAMPANHOLA ALMEIDA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

FABIANA COSTA VILANOVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

TATIANA RODRIGUES DE SANTANA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

JAQUELINE COUTINHO DYRVIG PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

KEIDE MARIA BUENO GONZALES PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

CAMILA FERNANDA DA SILVA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

FATIMA FERREIRA GARCIA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

SUELI LEITE GOMES PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

RUTE DE MORAIS BERNARDES PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

LILIAN DE ALMEIDA CARDOSO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

PRISCILA DIAS VIVARELLI SILVA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

DEBORA MARIA ALEXANDRE ANJOS PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

JACCIARA FRANCISCA DE SOUZA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

REGIANE VILARINS SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

MARIA GERUSA DA CONCEICAO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

ALESSANDRA RIBEIRO SOARES PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

EDNA MARCIA RIBEIRO SANTOS PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

DANIELA PAULA PANTALEO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

VANESSA MOREIRA DA SILVA BUENO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

PPPRRREEEFFFEEEIIITTTUUURRRAAA MMMUUUNNNIIICCCIIIPPPAAALLL DDDEEE MMMAAAIIIRRRIIIPPPOOORRRÃÃÃ EEssttaaddoo ddee SSããoo PPaauulloo

DDeeppaarr ttaammeennttoo ddee RReeccuurr ssooss HHuummaannooss

ELIANE PEREIRA DE SOUSA BUENO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

BEATRIZ MARIA BONI SCORSE PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

CINTIA BRILHA ALVES DA SILVA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

JANAINA MARIA PEREIRA DOS SANTOS PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

FERNANDA RAMIREZ PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

SEULA DE FATIMA GONCALVES DA ROCHA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

VALERIA FERNANDES MOREIRA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

MARIA ROSILENE MENDES DE OLIVEIRA BUENO

PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

LUANA PEREIRA MARQUES PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

ELIANE CRISTINA PINHEIRO PERINETTO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

PATRICIA ALVARENGA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

GRAZIELA LEONARDO SOARES MOUTINHO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

ROZELI ANGELICA DE JESUS SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

PAULA REGINA DA SILVA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

ROSELI GOMES DE MORAES PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

REGINA TEREZA ALVES DA SILVA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

DEBORA APARECIDA DE FREITAS PROFESSOR ED.FISICA (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

RITA DE CASSIA PINHEIRO DA CONCEICAO PROFESSOR ED.FISICA (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

WILLIAN DE SOUSA TKATCH PROFESSOR ED.FISICA (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

DANIELA CRISTINA DA SILVA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

ZILDA APARECIDA VENTURA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

RITA DE CASSIA MACHADO PEREIRA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

MICHELE SILVA VIDAL DE MENEZES PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

PRISCILA FELIX DE FREITAS PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

ELENICE SILVA DE OLIVEIRA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

ADRIANA DIAS DE TOLEDO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

MARINA APARECIDA BARBOSA PEREIRA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

PRISCILA LUCIANO DOS SANTOS PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

LETICIA MORAES BUENO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

RAQUEL MAXIMO DE MORAES CARDOSO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

PPPRRREEEFFFEEEIIITTTUUURRRAAA MMMUUUNNNIIICCCIIIPPPAAALLL DDDEEE MMMAAAIIIRRRIIIPPPOOORRRÃÃÃ EEssttaaddoo ddee SSããoo PPaauulloo

DDeeppaarr ttaammeennttoo ddee RReeccuurr ssooss HHuummaannooss

PAULA BARBOSA BERALDO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

VANDERLI ALVES DA ROCHA SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

ROSANA APARECIDA CORREIA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

RENATA SIZINO DO NASCIMENTO COUTO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

LUANA ALVES BISPO PROFESSOR ED.FISICA (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

ANDRESSA APARECIDA DO NASCIMENTO PROFESSOR ED.FISICA (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

JANETE COSTA DE ANDRADE PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

FRANCISCA ANDREGIRLANDIA DE S G FERREIRA

PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

KATIA MARION PENNINCK PONTE PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

ALEXANDRA JUCELIA CARDOSO CUSTODIO

PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

PATRICIA SANTOS OLIVEIRA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

VANILDE ANTUNES BAHIA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

SANDRA AUGUSTO DA SILVA PEDROSO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

ELIENE MARIA DOS SANTOS PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

JULIANA TEIXEIRA DA SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

LUANA BRILHA ROGERIO ROCHA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

DELZA LEITE DE CASTRO PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

MARIA APARECIDA GONCALVES FERREIRA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

RAQUEL GOLD FARIA GONCALVES PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

ANDREIA DE SOUSA OLIVEIRA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

LUCIANE BRILHA ROCHA CUNHA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

RUSENI OLIVEIRA DOS SANTOS GUERRA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

LEILA APARECIDA DE OLIVEIRA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

CARLOS HENRIQUE MIZAEL PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

CATIA SACOGNE FRACCAROLI PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

CRISTIANE ALVES THALES PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

CINTIA MARGARIDA DA SILVA SOUZA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

SONIA ALVES DA SILVA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

SOLANGE APARECIDA SERAFIM BOMFIM PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

CRISTIANE DOLORES FERREIRA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

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Mairiporã, Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 5

DECRETO Nº 6.602, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre abertura de crédito suplementarà dotação do orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA,usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.160, de 19 de dezembro de 2011,DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamentovigente:

02 – GABINETE DO PREFEITO01 – Gabinete e Dependências

31.90.13 – 04.122.7001 – 2238 (F.01) -.....................................................................................................R$ 9.300,0031.91.13 – 04.122.7001 – 2238 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.700,00

02 – Sub Prefeitura de Terra Preta31.90.13 – 04.122.7001 – 2238 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.600,0031.91.13 – 04.122.7001 – 2238 (F.01) -.....................................................................................................R$ 5.200,00

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS01 – Departamento da Procuradoria Fiscal

31.91.13 – 04.129.7001 – 2241 (F.01) -.....................................................................................................R$ 8.700,0002 – Departamento Jurídico Administrativo

31.90.13 – 03.122.7003 – 2263 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.200,0031.91.13 – 03.122.7003 – 2263 (F.01) -.....................................................................................................R$ 8.000,00

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO01 – Departamento de Recursos Humanos

31.91.13 – 04.122.7001 – 2234 (F.01) -.....................................................................................................R$ 5.800,0002 – Departamento Administrativo

31.90.13 – 04.122.7001 – 2234 (F.01) -.....................................................................................................R$ 5.600,0031.90.13 – 04.122.7001 – 2234 (F.01) -.....................................................................................................R$ 20.900,00

03 – Departamento de Transito31.90.13 – 15.452.8001 – 2265 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0031.91.13 – 15.122.8001 – 2266 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0031.91.13 – 15.452.8001 – 2265 (F.01) -.....................................................................................................R$ 5.000,00

04 – Departamento da Guarda Civil Municipal31.91.13 – 06.122.8002 – 2268 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.500,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ Estado de São Paulo

A Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da PrefeituraMunicipal de Mairiporã, produzida pela Assessoria de Comunicação e Imprensa.Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuita edirigida. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de âmbi-to municipal, bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados no PaçoMunicipal, localizado a Alameda Tibiriçá, 374 - Vila Nova - Mairiporã/SP. Matriculanº 16. Jornalista responsável: Shyrley Beruezzo - MTB: 33.782

E-mail: [email protected] Telefone: (11) 4419.8095

31.91.13 – 06.181.8002 – 2267 (F.01) -.....................................................................................................R$ 8.000,0005 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

01 – Departamento de Contabilidade31.91.13 – 04.122.7001 – 2240 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.800,00

02 – Departamento de Finanças31.91.13 – 04.121.7001 – 2240 (F.01) -.....................................................................................................R$ 4.300,00

03 – Departamento de Receita31.90.13 – 04.121.7001 – 2240 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0031.91.13 – 04.121.7001 – 2240 (F.01) -.....................................................................................................R$ 7.800,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS01 Departamento de Obras

31.90.13 – 15.122.5010 – 2190 (F.01) -.....................................................................................................R$ 500,0031.91.13 – 15.122.5010 – 2190 (F.01) -.....................................................................................................R$ 12.000,00

02 – Departamento de Serviços31.91.13 – 15.451.5003 – 2173 (F.01) -.....................................................................................................R$ 27.500,0031.91.13 – 15.452.5001 – 2166 (F.01) -.....................................................................................................R$ 5.500,0031.91.13 – 15.452.5008 – 2182 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.400,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL01 – Fundo Municipal de Assistência Social

31.90.13 – 08.122.4007 – 2152 (F.01) -.....................................................................................................R$ 7.600,0031.91.13 – 08.122.4007 – 2152 (F.01) -.....................................................................................................R$ 14.200,00

DECRETO Nº 6.602, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES01 – Departamento da Educação

31.90.13 – 12.306.2006 – 2074 (F.01) -.....................................................................................................R$ 200,0031.90.13 – 12.361.2001 – 2041 (F.01) -.....................................................................................................R$ 5.000,0031.91.13 – 12.306.2006 – 2074 (F.01) -.....................................................................................................R$ 5.500,0031.91.13 – 12.361.2001 – 2041 (F.01) -.....................................................................................................R$ 58.900,0031.91.13 – 12.365.2002 – 2050 (F.01) -.....................................................................................................R$ 38.200,00

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES03 – Departamento de Cultura

31.90.13 – 13.392.3002 – 2090 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.800,0031.91.13 – 13.392.3002 – 2090 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.000,0031.91.13 – 13.392.3004 – 2098 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.700,00

05 – Departamento de Esportes31.91.13 – 27.122.3007 – 2108 (F.01) -.....................................................................................................R$ 4.000,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE01 – Departamento do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

31.90.13 – 18.541.6006 – 2224 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.600,0031.91.13 – 18.541.6006 – 2224 (F.01) -.....................................................................................................R$ 3.700,00

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE01 – Departamento de Saúde

31.90.13 – 10.301.1001 – 2001 (F.01) -.....................................................................................................R$ 8.700,0031.90.13 – 10.301.1002 – 2006 (F.01) -.....................................................................................................R$ 5.400,0031.90.13 – 10.301.1009 – 2039 (F.01) -.....................................................................................................R$ 5.000,0031.91.13 – 10.301.1001 – 2002 (F.01) -.....................................................................................................R$ 6.500,0031.91.13 – 10.301.1002 – 2009 (F.01) -.....................................................................................................R$ 700,0031.91.13 – 10.301.1009 – 2039 (F.01) -.....................................................................................................R$ 30.700,0031.91.13 – 10.302.1003 – 2017 (F.01) -.....................................................................................................R$ 49.000,00

02 – Departamentos de Vigilância Sanitária e Epidemiologia31.91.13 – 10.304.1004 – 2021 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.000,0031.91.13 – 10.305.1005 – 2023 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.200,00

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO01 – Departamentos de Desenvolvimento Econômico e Turismo

31.90.13 – 23.122.6003 – 2157 (F.01) -.....................................................................................................R$ 3.100,0031.91.13 – 23.122.6003 – 2157 (F.01) -.....................................................................................................R$ 3.200,00

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO01 – Coordenadoria de Governo

31.90.13 – 04.122.7001 – 2081 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.100,00TOTAL-.....................................................................................................................................................R$ 409.000,00

Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente nas importâncias abaixo asseguintes dotações do orçamento vigente:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS01 – Departamento da Procuradoria Fiscal

33.90.36 – 04.129.7001 – 2241 (F.01) -.....................................................................................................R$ 10.800,0004 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

02 – Departamento Administrativo33.90.39 – 04.122.7001 – 2234 (F.01) -.....................................................................................................R$ 15.000,00

03 – Departamento de Transito33.90.39 – 15.452.8001 – 2265 (F.01) -.....................................................................................................R$ 4.000,00

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA01 – Departamento de Contabilidade

33.90.39 – 04.121.7001 – 2240 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.500,0044.90.52 – 04.121.7001 – 2240 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.200,00

DECRETO Nº 6.602, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL01 – Fundo Municipal de Assistência Social

33.50.43 – 08.241.4004 – 2139 (F.01) -.....................................................................................................R$ 6.800,0033.50.43 – 08.242.4005 – 2146 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.100,0033.90.30 – 08.122.4007 – 2152 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.000,0033.90.30 – 08.243.4001 – 2055 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.900,0033.90.30 – 08.243.4001 – 2056 (F.01) -.....................................................................................................R$ 3.900,0033.90.30 – 08.243.4001 – 2059 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.900,0033.90.30 – 11.333.4003 – 2132 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.900,0033.90.32 – 08.244.4002 – 2127 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.900,0033.90.39 – 08.122.4007 – 2067 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0033.90.39 – 08.122.4007 – 2068 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0033.90.39 – 08.122.4007 – 2152 (F.01) -.....................................................................................................R$ 5.000,0033.90.39 – 08.243.4001 – 2117 (F.01) -.....................................................................................................R$ 6.800,0033.90.39 – 08.244.4002 – 2061 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.900,00

PPPRRREEEFFFEEEIIITTTUUURRRAAA MMMUUUNNNIIICCCIIIPPPAAALLL DDDEEE MMMAAAIIIRRRIIIPPPOOORRRÃÃÃ EEssttaaddoo ddee SSããoo PPaauulloo

DDeeppaarr ttaammeennttoo ddee RReeccuurr ssooss HHuummaannooss

LAURINDA FERNANDES DA SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

SIMONI CRISTINA DE MARI PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

SONIA REGINA BRAZAO MARTINS PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

ERICA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA PROFESSOR ED.FISICA (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

BRUNA RAFAELA APARECIDA DE CAMPOS PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

MARIA TANIA DE SOUZA SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

NELIANE SANTOS SILVA TUCCI PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

LUCIANE MARQUES TUMANI DA SILVA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

ROSELI BATISTA DA SILVA PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

JOARIA SANTOS PEREIRA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

CAMILA HUNGARO SANTOS PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

ELAINE ALBANO SIMOES BRAZAO PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

LUCIA FERREIRA DOS SANTOS PEB I - FUNDAMENTAL CLT 21/12/2012 REGIME - CLT

DAIANY ARANTES VIEIRA PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

MARCIA APARECIDA GOMES PEDROSO GONCALVES

PEB I - INFANTIL (CLT) 21/12/2012 REGIME - CLT

Mairiporã, 11 de Janeiro de 2013 Departamento de Recursos Humanos.

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6 Mairiporã, Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013

DECRETO Nº 6.603, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de suas atribuiçõeslegais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.160, de 19 de dezembro de 2011, DECRETA:Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES02 – F. Man. Desenv. Ens. Fund. Valoriz. Magistério31.90.13 – 12.361.2001 – 2041 – (F.02) - ........................................................... R$ 35.000,0031.90.13 – 12.365.2002 – 2050 – (F.02) - ........................................................... R$ 27.000,0031.91.13 – 12.361.2001 – 2041 – (F.02) - ........................................................... R$ 156.000,0031.91.13 – 12.365.2002 – 2050 – (F.02) - ........................................................... R$ 55.500,00TOTAL ................................................................................................................ R$ 273.500,00

Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação, previsto parao corrente exercício, com recurso do FUNDEB, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320/64.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 28 de dezembro de 2012.

ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDAPrefeito MunicipalLEONÍLIA LEITE

Secretaria Municipal de AdministraçãoPAULO RENATO GODOY

Secretário Municipal da FazendaPublicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 28 de dezembro de 2012.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino

DECRETO Nº 6.604, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

33.90.39 – 11.331.4003 – 2062 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.900,0033.90.39 – 11.331.4003 – 2135 (F.01) -.....................................................................................................R$ 3.100,0033.90.39 – 11.333.4003 – 2132 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.800,0033.90.47 – 08.243.4001 – 2117 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.900,0033.90.48 – 11.331.4003 – 2135 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.900,0044.90.51 – 08.241.4004 – 1009 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0044.90.51 – 08.241.4004 – 1032 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0044.90.51 – 08.243.4001 – 1014 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0044.90.51 – 11.334.4003 – 1030 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0044.90.52 – 08.244.4002 – 2127 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,00

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES01 – Departamento da Educação

33.90.30 – 12.361.2001 – 2045 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.700,0033.90.36 – 12.306.2006 – 2074 (F.01) -.....................................................................................................R$ 7.400,0033.90.36 – 12.365.2002 – 2050 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.000,0033.90.39 – 12.361.2001 – 2045 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.600,0033.90.39 – 12.363.2004 – 2064 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0033.90.39 – 12.367.2002 – 2051 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0033.90.47 – 12.306.2006 – 2074 (F.01) -.....................................................................................................R$ 3.400,0033.90.47 – 12.361.2001 – 2046 (F.01) -.....................................................................................................R$ 84.500,0033.90.47 – 12.365.2002 – 2050 (F.01) -.....................................................................................................R$ 3.900,0044.90.52 – 12.122.2007 – 2077 (F.01) -.....................................................................................................R$ 3.600,0044.90.52 – 12.306.2006 – 2074 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0044.90.52 – 12.367.2002 – 2051 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,00

03 – Departamento de Cultura33.90.31 – 13.392.3002 – 2090 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.400,0033.90.36 – 13.392.3002 – 2090 (F.01) -.....................................................................................................R$ 5.900,0033.90.39 – 13.392.3002 – 2090 (F.01) -.....................................................................................................R$ 8.600,0033.90.39 – 13.392.3002 – 2091 (F.01) -.....................................................................................................R$ 4.500,0033.90.39 – 13.392.3004 – 2098 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.300,0033.90.47 – 13.392.3002 – 2090 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,00

05 – Departamento de Esportes33.90.30 – 27.122.3007 – 2108 (F.01) -.....................................................................................................R$ 1.300,0033.90.39 – 27.122.3007 – 2108 (F.01) -.....................................................................................................R$ 8.000,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE01 – Departamento do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

33.90.30 – 18.541.6006 – 2224 (F.01) -.....................................................................................................R$ 2.200,0033.90.36 – 18.541.6006 – 2224 (F.01) -.....................................................................................................R$ 3.400,00

DECRETO Nº 6.602, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

33.90.39 – 18.541.6006 – 2224 (F.01) -.....................................................................................................R$ 3.000,0044.90.52 – 18.541.6006 – 2225 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,0045.90.61 – 18.541.6006 – 1067 (F.01) -.....................................................................................................R$ 900,00

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE01 – Departamento de Saúde

31.90.13 – 10.302.1003 – 2017 (F.01) -.....................................................................................................R$ 15.300,0031.91.13 – 10.301.1001 – 2001 (F.01) -.....................................................................................................R$ 20.000,0033.50.43 – 10.302.1003 – 2018 (F.01) -.....................................................................................................R$ 26.300,00

12 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO01 – Recursos Sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

46.90.71 – 28.843.9002 – 0006 (F.01) -.....................................................................................................R$ 49.400,0046.91.71 – 28.843.9002 – 0006 (F.01) -.....................................................................................................R$ 51.500,00

TOTAL -....................................................................................................................................................R$ 409.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 26 de dezembro de 2012.

ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDAPrefeito MunicipalLEONÍLIA LEITE

Secretária Municipal de AdministraçãoPAULO RENATO GODOY

Secretário Municipal da FazendaPublicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 26 de dezembro de 2012.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de suas atribuiçõeslegais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.160, de 19 de dezembro de 2011, DECRETA:Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

02 – GABINETE DO PREFEITO02 – Sub Prefeitura de Terra Preta33.90.39 – 04.122.7001 – 2238 (F.01) -...................................................................................................R$ 4.000,0004 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO02 – Departamento Administrativo33.90.39 – 04.122.7001 – 2234 (F.01) -...................................................................................................R$ 19.200,0003 – Departamento de Transito33.90.39 – 15.122.8001 – 2266 (F.01) -...................................................................................................R$ 1.100,0004 – Departamento da Guarda Civil Municipal33.90.39 – 06.122.8002 – 2268 (F.01) -...................................................................................................R$ 1.000,0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS02 – Departamento de Serviços33.90.39 – 15.452.5002 – 2170 (F.01) -...................................................................................................R$ 4.100,0033.90.39 – 15.452.5008 – 2184 (F.01) -...................................................................................................R$ 1.000,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Diretora Administrativa Interino

DECRETO Nº 6.605, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usandode suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.160, de 19 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamentovigente:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS01 – Departamento da Procuradoria Fiscal31.90.11 – 04.129.7001 – 2241 (F.01) -....................................................................................................R$ 40.300,0002 – Departamento Jurídico Administrativo31.90.11 – 03.122.7003 – 2263 (F.01) -....................................................................................................R$ 31.500,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL01 – Fundo Municipal de Assistência Social31.90.94 – 08.122.4007 – 2152 (F.01) -....................................................................................................R$ 10.000,00TOTAL-....................................................................................................................................................R$ 81.800,00

Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente nasimportâncias abaixo as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 – GABINETE DO PREFEITO02 – Subprefeitura de Terra Preta33.90.30 – 04.122.7001 – 2238 (F.01) -....................................................................................................R$ 1.200,0033.90.36 – 04.122.7001 – 2238 (F.01) -....................................................................................................R$ 6.000,0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS01 – Departamento da Procuradoria Fiscal33.90.36 – 04.129.7001 – 2241 (F.01) -....................................................................................................R$ 9.900,0004 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO02 – Departamento Administrativo33.90.36 – 04.122.7001 – 2234 (F.01) -....................................................................................................R$ 21.200,0033.90.39 – 04.122.7001 – 2234 (F.01) -....................................................................................................R$ 1.300,0005 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA02 – Departamento de Finanças33.90.39 – 04.121.7001 – 2240 (F.01) -....................................................................................................R$ 3.900,0003 – Departamento de Receita31.90.01 – 04.121.7001 – 2240 (F.01) -....................................................................................................R$ 900,0031.90.11 – 04.121.7001 – 2240 (F.01) -....................................................................................................R$ 1.100,0033.90.30 – 04.129.7001 – 2245 (F.01) -....................................................................................................R$ 1.500,0033.90.36 – 04.129.7001 – 2245 (F.01) -....................................................................................................R$ 4.400,0033.90.39 – 04.129.7001 – 2245 (F.01) -....................................................................................................R$ 5.400,0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS01 – Departamento de Obras33.90.36 – 15.122.5010 – 2190 (F.01) -....................................................................................................R$ 5.100,0008 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES01 – Departamento da Educação31.90.11 – 12.361.2001 – 2041 (F.01) -....................................................................................................R$ 2.100,0009 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE01 – Departamento do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável33.90.36 – 18.541.6006 – 2224 (F.01) -....................................................................................................R$ 13.700,0010 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE01 – Departamento de Saúde33.90.30 – 10.301.1009 – 2039 (F.01) -....................................................................................................R$ 4.100,00TOTAL -....................................................................................................................................................R$ 81.800,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 28 de dezembro de 2012.

ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDAPrefeito Municipal

LEONÍLIA LEITESecretária Municipal de Administração

PAULO RENATO GODOYSecretário Municipal da Fazenda

Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 28 de dezembro de 2012.

Page 7: Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de ... · após entendimento entre a nova administração e os servidores da Prefeitura. ... modelo novo (c/foto); o original

Mairiporã, Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 7

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino

DECRETO Nº 6.606, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.

Revoga o Decreto nº 6.533, de 30 de outubro de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE

MAIRIPORÃ, Senhor MÁRCIO CAVALCANTIPAMPURI, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº6.533, de 30 de outubro de 2012, que dispõe sobre aregulamentação da Lei Complementar nº 326, de 4 desetembro de 2009, discriminando as atribuições dos cargosde provimento em comissão que especifica..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã em 02 de janeiro de2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 02 de janeiro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino

DECRETO Nº 6.607, DE 02 DE JANEIRO DE 2013

Revoga o Decreto nº 6.360, de 27 de abril de 2012.O PREFEITO

MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor MÁRCIOCAVALCANTI PAMPURI, usando de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.360,de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a regulamentaçãodo Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos ServidoresPúblicos da Prefeitura do Município de Mairiporã. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã em 02 de janeiro de 2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 02 de janeiro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino

DECRETO Nº 6.608, DE 02 DE JANEIRO DE 2013

Prorroga o prazo constante do Decreto nº 6.266, de 28 dedezembro de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, DoutorMÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, no uso de suasatribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado a partir de 1º dejaneiro de 2013 até 2 de janeiro de 2014, o prazo constantedo Decreto nº 6.266, de 28 de dezembro de 2011.

Art. 2º Fica nomeado como interventor o Dr.Fernando Carlin.

Art. 3º Ficam nomeados para constituírem aComissão de acompanhamento para transição efiscalização da intervenção da Sociedade BeneficenteNossa Senhora do Desterro.

I – Poder Executivo: Fabiano Vergilio Gavino, Isis Bueno,Silvana Francinete da Silva e Debora Lopes Braga.

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 02 de janeiro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino

DECRETO Nº 6.611, DE 02 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre a nomeação dos membros do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA e revoga o Decreto nº 6.119, de 21 de junho de2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, SenhorMÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, no uso de suasatribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.182, de11 de abril de 2012 e suas alterações, DECRETA:

Art.1º Fica nomeado o Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente - CMDCA, conforme abaixodiscriminado:

I - Representantes da Secretaria Municipal da AssistênciaSocialTitular: Dalva Morgado CarlosSuplente: Leila Khairalla

II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação,Cultura e EsportesTitular: Ana Paula Franco BrilhaSuplente: Maria Nazaré da Silva

III - Representantes da Secretaria Municipal da SaúdeTitular: Fernando CarlinSuplente: Zuleide Maria Lins

IV - Representantes da Secretaria Municipal deAdministraçãoTitular: Sandro Fleury Bernardo SavazoniSuplente: Edna Aparecida da Silva Bodo

V - Representantes da Secretaria Municipal deDesenvolvimento Econômico e TurismoTitular: Ana Luiza VarellaSuplente: Revel Blanes

VI – Representantes de Entidades de Defesa e Atendimentodos interesses da Criança e do AdolescenteTitular: Denise Camargo Dario - Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais – APAE;Suplente: Mariano Pereira Cardoso - Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais – APAE;

Titular: Nasimilia M. Chamma Ferreira – Fundação ReviverRefúgio e Vida Verdadeira;Suplente: Fabíola Fontoura S. Salomão – Fundação ReviverRefúgio e Vida Verdadeira;

Titular: Zonil Fermino da Silva – Entidade Caminho da BolaSuplente: Carla Luciane Wisniewski Fermino da Silva -Entidade Caminho da Bola

Titular: Neusa Oliveira Costa – Centro de AtendimentoBiopsicossocial Meu Guri;Suplente: Ana Isabel da Conceição – Centro de AtendimentoBiopsicossocial Meu Guri;

Titular: Geni Saldanha dos Santos Silva – Associação dosGuerreiros Unidos Independente Assistencial - ÁguiaSuplente: Viviane de Cássia Almeida – Associação dosGuerreiros Unidos Independente Assistencial - ÁguiaArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, em especial o Decretonº 6.119, de 21 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 02 de janeiro de2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

II – Sociedade Civil: Décio FranciscoMore.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário,retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 02 de janeiro de2013.

Dr. MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 02 de janeiro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino

DECRETO Nº 6.609, DE 02 DE JANEIRO DE 2013

Revoga o Decreto nº 6.595, de 20 de dezembro de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE

MAIRIPORÃ, Senhor MÁRCIO CAVALCANTIPAMPURI, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.595,de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre oenquadramento dos servidores municipais, conforme LeiComplementar nº 353, de 29 de março de 2012 e Decreto6.360, de 27 de abril de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã em 02 de janeiro de2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 02 de janeiro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino

DECRETO Nº 6.610, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.

Dispõe sobre atribuição a Defesa Civil, constante da alíena“e”, I, artigo 2º da Lei Complementar nº 352, de 20 de marçode 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DEMAIRIPORÃ, Senhor MÁRCIO CAVALCANTIPAMPURI, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O Órgão da Defesa Civil possuias seguintes atribuições:I - unidade gestora de orçamentoII – elaborar mapeamento contendo as áreas propícias àocorrência de escorregamentos de grande impacto ouprocessos geológicos correlatos;III – elaborar plano de contingência e instituir núcleos dedefesa civil, de acordo com os procedimentosestabelecidos pelo órgão coordenador do SistemaNacional de Defesa Civil – SINDEC;IV – elaborar plano de implementação de obras e serviçospara a redução de riscos;V – criar mecanismos de controle e fiscalização para evitara edificação em áreas propícias à ocorrência deescorregamentos de grande impacto ou processosgeológicos correlatos; eVI – elaborar carta geotécnica de aptidão à urbanização,estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas para asegurança dos novos parcelamentos do solo urbano.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã em 02 de janeiro de2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 02 de janeiro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino

DECRETO Nº 6.612, DE 2 DE JANEIRODE 2013

Dispõe sobre a nomeação dos membros do ConselhoMunicipal de Assistência Social e revoga o Decreto nº6.114, de 16 de junho de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DEMAIRIPORÃ, Senhor MÁRCIO CAVALCANTIPAMPURI, no uso de suas atribuições legais, e emconformidade com a Lei nº 1.726, de 15 de dezembro de 1995e 3.097, de 18 de fevereiro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Conselho Municipal de AssistênciaSocial, conforme abaixo:

I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL

Representantes da Secretaria Municipal da AssistênciaSocialTitular: Leila KhairallaSuplente: Dalva Morgado Carlos

Representantes da Secretaria Municipal de Educação,Cultura e EsportesTitular: Angela Cristina Jorge PachecoSuplente: Derisvaldo Costa de Carvalho

Representantes da Secretaria Municipal da SaúdeTitular: Fernando CarlinSuplente: Zuleide Maria Lins

Representantes da Secretaria Municipal da FazendaTitular: Silvana Francinete da SilvaSuplente: Adelha Maria de Araújo Machado

Representantes do Fundo Social de Solidariedade doMunicípioTitular: Maria Lucia Mella NäfSuplente: Debora Lopes Prado

II - REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃOGOVERNAMENTAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Denise Camargo Dario - Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais - APAESuplente: Mariano Pereira Cardoso - Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais – APAE

Titular: Maria Elizabeth Galvão M. Nascimento – Lar SãoVicente de Paulo de MairiporãSuplente: Daniel David de Melo - Instituto CulturalBrasileiro Maria Amália – Casa de Repouso dos Avós

Titular: Nasimilia M. Chamma Ferreira – Fundação ReviverRefúgio e Vida VerdadeiraSuplente: Fabíola Fontoura S. Salomão – Fundação ReviverRefúgio e Vida Verdadeira

Titular: Zonil Fermino da Silva – Entidade Caminho daBolaSuplente: Carla Luciane Wisniewski Fermino da Silva -Entidade Caminho da Bola

Titular: Nilde Marçon Bastos – Clube Reacender da TerceiraIdadeSuplente: Maria Iracema Pereira Campos – Clube Reacenderda Terceira Idade

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário, emespecial o Decreto nº 6.114, de 16 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 02 dejaneiro de 2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇA

Page 8: Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de ... · após entendimento entre a nova administração e os servidores da Prefeitura. ... modelo novo (c/foto); o original

8 Mairiporã, Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013

Secretário Municipal de Administração

Publicado e Registrado na Divisão deSecretaria desta Prefeitura Municipal, em 02 de janeiro de

2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCICANELLA

Diretora Administrativa Interino

DECRETO Nº 6.613, DE 02 DE JANEIRO DE 2013

Designa o Conselho Municipal do Idoso e revoga o Decretonº 6.158, de 17 de agosto de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, SenhorMÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, no uso de suasatribuições legais, e em conformidade com as Leis nºs. 1.740,de 16 de setembro de 1996 e 2.172, de 6 de maio de 2002,DECRETA:

Art.1º Ficam designados osmembros do Conselho Municipal do Idoso, conforme abaixo:

Representantes do Fundo Social de Solidariedade deMairiporã

Titular: Dalva Morgado CarlosSuplente: Maria Lucia Mella Naf

Representantes da Secretaria de Assistência SocialTitular: Marilisa Alcântara PelegriniSuplente: Maria Cecília Barros Alves

Representantes da Secretaria de Assuntos JurídicosTitular: Dr. Walker Gonçalves

Suplente: Dr. Marcos Roberto Arantes Narbutis

Representantes da Secretaria da Educação, Cultura eEsportes

Titular: Regina Aparecida Gestermeier e SilvaSuplente: Ieda Cristina Chama Martin

Representantes da Secretaria da SaúdeTitular: Manuel Blanco Leiro

Suplente: Fernando Carlin

SOCIEDADE CIVIL

Representantes de Casa de Abrigo para IdososTitular: Maria Elizabeth Galvão M. Nascimento

Suplente: Mariza Ana Branco Mendes

Titular: Roberto Armando BidoniSuplente: Daniel David de Melo

Representantes de Clubes de Serviços localTitular: Nilde Marçon BastosSuplente: Toshiko Azuma Zaha

Titular: Emilia Pereira dos Santos CostaSuplente: Lilda Guilherducci Alarcon Latorre

Representantes de Entidade existente no Município, queesteja ligado ao Idoso

Titular: Geni Saldanha dos Santos SilvaSuplente: José Gomes da Silva

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, em especial o Decretonº 6.158, de 17 de agosto de 2011.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 02 de janeiro de2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 02 de janeiro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino

DECRETO Nº 6.614, DE 2 DE JANEIRO DE 2013

Designa o Conselho Deliberativo do Fundo Social deSolidariedade do Município e revoga o Decreto nº 6.149,de 2 de agosto de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, SenhorMÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando de suasatribuições legais e em conforme com a Lei nº 1.008, de 23 deagosto de 1983, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os membros doConselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedadedo Município, conforme abaixo:

Presidente: Maria Lúcia Mella NafVice-Presidente: Debora Lopes Prado

1º Tesoureiro: Silvia Aparecida de Paula2º Tesoureiro: Leila Khairalla

1º Secretário: Dalva Morgado Carlos2º Secretário: Neusa dos Santos

Membros:Mariza Gouveia

Marion Halm FerreiraIzilda Aparecida Vicente de Carvalho

Denise Camargo DarioPaula Cristina Rodrigues Lopes

Carla Luciane Wisniewski Fermino da SilvaSilvio Storace

Marlene Galvão de PedroRaquel Elisa Savazoni Palmeira

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, em especial o Decretonº 6.149, de 2 de agosto de 2011.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 02 de janeiro de2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 02 de janeiro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino

DECRETO Nº 6.615, DE 02 DE JANEIRO DE 2013Dispõe sobre a nomeação dos membros do ConselhoMunicipal de Defesa Civil.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, SenhorMÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, no uso de suasatribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 2.534, de29 de dezembro de 2005, DECRETA:

Art.1º Fica nomeado o Conselho Municipal deDefesa Civil, conforme abaixo discriminado:

I – PRESIDENTE:José Eduardo Victorino

II – MEMBROS:GOVERNAMENTALAnderson Aparecido MendonçaSecretário Municipal de AdministraçãoAntonio Carlos Nery PinhoSecretário Municipal do Meio AmbienteManuel Blanco LeiroSecretário Municipal da SaúdeMarcelo Alessandro HernandezSecretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e TurismoMarcelo Tenaglia da SilvaSecretário Municipal de GovernoMaria Lucia Mella NafSecretária Municipal de Assistência SocialRegina Maria Rosada PantanoProcuradoria-Geral do MunicípioRogério Moreira MatiasSecretário Municipal de Educação, Cultura e EsportesSilvana Francinete da SilvaSecretária Municipal da FazendaJosé Ailton SilvaSubprefeito de Terra PretaFernando Rachas RibeiroAdministrador RegionalLiliana S. NascimentoRepresentante da Secretaria Municipal de Assistência SocialLiliane Aparecida SantosRepresentante da Secretaria Municipal de Assistência SocialGislene A. M. da Silva

Representante da Secretaria Municipal de Assistência SocialIeda Cristina Chama MartinRepresentante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e EsportesOdorico Alfredo OliveiraRepresentante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e TransportesAlmir Ferreira da Rocha NetoRepresentante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e TransportesJuliana Dias VicenteRepresentante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e TransportesIeda Maria Ferreira PiresRepresentante da Procuradoria do MunicípioGladistone Cavalcanti PereiraRepresentante da Subprefeitura de Terra PretaCleide Fernandes dos SantosRepresentante da Assistência Social da Subprefeitura de Terra Preta

SOCIEDADE CIVILRogério FelippeRepresentante da Associação dos Moradores das Colinas - Terra PretaFlávio Morati GonçalvesRepresentante do Conselho TutelarSilvio StoraceRepresentante da OAB/ Mairiporã

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 02 de janeiro de2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 02 de janeiro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino

A partir de agora a população conta

com um canal direto de comunicação

entre o munícipe e a administração

pública.

Prefeitura implanta

serviço de Ouvidoria

DECRETO Nº 6.617, DE 2 DE JANEIRO DE2013

Dispõe sobre o horário de expediente daPrefeitura Municipal de Mairiporã e revoga oDecreto nº 4.671, de 1 de setembro de 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI,usando de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A partir de 21 de janeiro de 2013, o horáriode expediente da Prefeitura Municipal deMairiporã, para atendimento ao público, será das8h às 16h, ininterruptamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições emcontrário, em especial o Decreto nº 4.671, de 1de setembro de 2005.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 2 de janeirode 2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇA

Secretário Municipal de AdministraçãoPublicado e Registrado na Divisão de Secretariadesta Prefeitura Municipal, em 2 de janeiro de2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino

Na última semana, foi inaugurado odepartamento de Ouvidoria da Prefeitura deMairiporã. O objetivo é acompanhar de pertoas reclamações, dúvidas e problemas que apopulação de Mairiporã possa enfrentar,apresentando soluções.

A Ouvidoria recebe solicitações ereclamações relacionadas ao serviço públicoprestado pelos órgãos municipais, tendo comopapel fundamental intermediar a comunicaçãoentre os contribuintes e a administração pública.

Toda manifestação é documentada eencaminhada ao responsável para que sejaviabilizada a resposta e solução do problema.O prazo para o retorno varia de caso a caso,mas o departamento deve trabalhar para queisso seja feito o mais rápido possível. Quandosolicitado, o sigilo do denunciante envolvidona reclamação é garantido.

O responsável pelo novo departamentopossui experiência técnica para garantir aeficiência na análise criteriosa de cada caso.No entanto, é importante que a populaçãoentenda a verdadeira função da ouvidoria,incumbida de acolher reclamações e oudenúncia, exclusivamente em casos onde omunícipe não tenha obtido sucesso em algumasolicitação ou tenha sido mal-atendido.

A Ouvidoria só tem a beneficiar osmairiporenses, por isso, a Prefeitura criouesse departamento funcionar, já que trata-se de um órgão que trabalha em benefícioexclusivo da população. Além disso, onovo setor é uma ferramenta extremamenteimportante que também garantirá maioreficiência dos serviços públicosmunicipais prestados aos cidadãos.

Para usufruir dos benefícios dessa novaferramenta, o morador poderá comparecer àPrefeitura Municipal (Al. Tibiriçá, 374, nocentro de Mairiporã), de segunda à sexta-feira,das 8 às 16 horas, ou ligar para (11) 4419-8030.