ÓRGÃO OFICIAL ANO 9 - NÚMERO 1284 PREFEITURA DE … · 2016-07-23 · gabinete do prefeito...

13
ÓRGÃO OFICIAL PREFEITURA DE BETIM SÁBADO 23 DE JULHO DE 2016 ANO 9 - NÚMERO 1284 GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PROGEM Nº 20, DE 20 DE JULHO DE 2016. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO DIS- CIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INDÍ- CIOS DE INFRAÇÃO FUNCIONAL, COMETIDA PELO SERVIDOR A. R. O. A Procuradora-Geral do Município de Betim, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 189 e 190 da Lei nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelos artigos 32 e 33 da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denúncia formulada às fls. 01/11, do Processo Disciplinar Administrativo nº 20.032/2014, de 27 de agosto de 2014; RESOLVE: Art. 1º Determinar nos termos do art. 167 c/c art. 168 da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, a ins- tauração de Procedimento Disciplinar Administrativo para apurar ato ilícito funcional atribuído ao servidor A. R. O., matrícula 0201607-9, ocupante do cargo de Auxiliar de En- fermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sendo estabelecido no art. 167 – São deveres do funcionário: VI – observar as normas legais e regulamentares; VII – obe- decer às ordens superiores, salvo quando manifestamente ilegais; XI – manter, nas relações de trabalho ou não, com- portamento condizente com a sua qualidade de funcionário público e de cidadão; art. 168 – Ao funcionário é proibi- do: XIV – praticar qualquer outro ato ou exercer ativida- de proibida por lei ou incompatível com suas atribuições funcionais, da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim, com as alterações dadas pela Lei n° 5.602, de 28 de agosto de 2013, ficando os servidores estáveis designados através da Portaria GAPR nº 055, de 05 de agosto de 2015, que “Designa Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administra- tivo”, encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo a aludida Comissão notificar, nos prazos legais, a referida servidora de todo o teor do referido processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 20 de julho de 2016. Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta Procuradora-Geral do Município PORTARIA PROGEM Nº 21, DE 20 DE JULHO DE 2016. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO DIS- CIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INDÍ- CIOS DE INFRAÇÃO FUNCIONAL, COMETIDA PELA SERVIDORA A.L. A Procuradora-Geral do Município de Betim, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 189 e 190 da Lei nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelos artigos 32 e 33 da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denúncia formulada às fls. 01/11, do Processo Disciplinar Administrativo nº 20.041/2014, de 27 de agosto de 2014; RESOLVE: Art. 1º Determinar nos termos do art. 167 c/c art. 168 da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, a instauração de Procedimento Disciplinar Administrativo para apurar ato ilícito funcional atribuído a servidora A.L., matrícula 0203469-7, ocupante do cargo de Enfermeira Apoio, lota- do na Secretaria Municipal de Saúde, sendo estabelecido no art. 167 – São deveres do funcionário: VI – observar as normas legais e regulamentares; VII – obedecer às or- dens superiores, salvo quando manifestamente ilegais; XI – manter, nas relações de trabalho ou não, comportamento condizente com a sua qualidade de funcionário público e de cidadão; art. 168 – Ao funcionário é proibido: XIV – praticar qualquer outro ato ou exercer atividade proibida por lei ou incompatível com suas atribuições funcionais, da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim, com as alterações da- das pela Lei n° 5.602, de 28 de agosto de 2013, ficando os servidores estáveis designados através da Portaria GAPR nº 055, de 05 de agosto de 2015, que “Designa Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo”, encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo a aludida Comissão notificar, nos prazos legais, a referida servidora de todo o teor do referido processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 20 de julho de 2016. Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta Procuradora-Geral do Município PORTARIA PROGEM Nº 22, DE 20 DE JULHO DE 2016. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO DIS- CIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INDÍ- CIOS DE INFRAÇÃO FUNCIONAL, COMETIDA PELA SERVIDORA J.R.S.M. A Procuradora-Geral do Município de Betim, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 189 e 190 da Lei nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelos artigos 32 e 33 da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denúncia formulada às fls. 01/10, do Processo Disciplinar Administrativo nº 20.035/2014, de 28 de agosto de 2014; RESOLVE: Art. 1º Determinar nos termos do art. 167 c/c art. 168 da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, a ins- tauração de Procedimento Disciplinar Administrativo para apurar ato ilícito funcional atribuído a servidora J.R.S.M., matrícula 0203289-9, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sendo estabelecido no art. 167 – São deveres do funcio- nário: VI – observar as normas legais e regulamentares; VII – obedecer às ordens superiores, salvo quando mani- festamente ilegais; XI – manter, nas relações de trabalho ou não, comportamento condizente com a sua qualidade de funcionário público e de cidadão; art. 168 – Ao funcioná- rio é proibido: XIV – praticar qualquer outro ato ou exer- cer atividade proibida por lei ou incompatível com suas atribuições funcionais, da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim, com as alterações dadas pela Lei n° 5.602, de 28 de agosto de 2013, ficando os servidores estáveis designa- dos através da Portaria GAPR nº 055, de 05 de agosto de 2015, que “Designa Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo”, encarregados de apurar os ilícitos admi- nistrativos, devendo a aludida Comissão notificar, nos pra- zos legais, a referida servidora de todo o teor do referido processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 20 de julho de 2016. Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta Procuradora-Geral do Município PORTARIA PROGEM Nº 23, DE 20 DE JULHO DE 2016. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMEN- TO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INDÍCIOS DE INFRAÇÃO FUNCIO- NAL, COMETIDA PELO SERVIDOR R. S. C. A Procuradora-Geral do Município de Betim, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 189 e 190 da Lei nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelos artigos 32 e 33 da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denúncia formulada às fls. 01/10, do Processo Disciplinar Administrativo nº 20.033/2014, de 28 de agosto de 2014; RESOLVE: Art. 1º Determinar nos termos do art. 167 c/c art. 168 da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, a ins- tauração de Procedimento Disciplinar Administrativo para apurar ato ilícito funcional atribuído ao servidor R. S. C., matrícula 0209206-9, ocupante do cargo de Enfermeiro, lo- tado na Secretaria Municipal de Saúde, sendo estabelecido no art. 167 – São deveres do funcionário: VI – observar as normas legais e regulamentares; VII – obedecer às or- dens superiores, salvo quando manifestamente ilegais; XI – manter, nas relações de trabalho ou não, comportamento condizente com a sua qualidade de funcionário público e de cidadão; art. 168 – Ao funcionário é proibido: XIV – praticar qualquer outro ato ou exercer atividade proibida por lei ou incompatível com suas atribuições funcionais, da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim, com as alterações da- das pela Lei n° 5.602, de 28 de agosto de 2013, ficando os servidores estáveis designados através da Portaria GAPR nº 055, de 05 de agosto de 2015, que “Designa Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo”, encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo a aludida Comissão notificar, nos prazos legais, a referida servidora de todo o teor do referido processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 20 de julho de 2016. Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta Procuradora-Geral do Município PORTARIA PROGEM Nº 24, DE 20 DE JULHO DE 2016. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMEN- TO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INDÍCIOS DE INFRAÇÃO FUNCIO- NAL, COMETIDA PELA SERVIDORA R. N. L. B. A Procuradora-Geral do Município de Betim, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 189 e 190 da Lei nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelos artigos 32 e 33 da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denúncia formulada às fls. 01/10, do Processo Disciplinar Administrativo nº 20.031/2014, de 28 de agosto de 2014; RESOLVE: Art. 1º Determinar nos termos do art. 167 c/c art. 168 da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, a ins- tauração de Procedimento Disciplinar Administrativo para apurar ato ilícito funcional atribuído a servidora R.N.L.B., matrícula 0208109-1, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sendo estabelecido no art. 167 – São deveres do funcio- nário: VI – observar as normas legais e regulamentares; VII – obedecer às ordens superiores, salvo quando mani- festamente ilegais; XI – manter, nas relações de trabalho ou não, comportamento condizente com a sua qualidade de funcionário público e de cidadão; art. 168 – Ao funcioná- rio é proibido: XIV – praticar qualquer outro ato ou exer- cer atividade proibida por lei ou incompatível com suas atribuições funcionais, da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim, com as alterações dadas pela Lei n° 5.602, de 28 de agosto de 2013, ficando os servidores estáveis designa- dos através da Portaria GAPR nº 055, de 05 de agosto de 2015, que “Designa Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo”, encarregados de apurar os ilícitos admi- nistrativos, devendo a aludida Comissão notificar, nos pra- zos legais, a referida servidora de todo o teor do referido processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 20 de julho de 2016. Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta Procuradora-Geral do Município PORTARIA PROGEM Nº 25, DE 20 DE JULHO DE 2016. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMEN- TO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INDÍCIOS DE INFRAÇÃO FUNCIO- NAL, COMETIDA PELA SERVIDORA R. A. M. A Procuradora-Geral do Município de Betim, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 189 e 190 da Lei nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelos artigos 32 e 33 da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denúncia formulada às fls. 01/10, do Processo Disciplinar Administrativo nº 20.030/2014, de 27 de agosto de 2014; RESOLVE: Art. 1º Determinar nos termos do art. 167 c/c art. 168 da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, a ins- tauração de Procedimento Disciplinar Administrativo para apurar ato ilícito funcional atribuído a servidora R. A. M., matrícula 0209362-0, ocupante do cargo de Auxiliar de En- fermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sendo estabelecido no art. 167 – São deveres do funcionário: VI – observar as normas legais e regulamentares; VII – obe- decer às ordens superiores, salvo quando manifestamente ilegais; XI – manter, nas relações de trabalho ou não, com- portamento condizente com a sua qualidade de funcionário público e de cidadão; art. 168 – Ao funcionário é proibi- do: XIV – praticar qualquer outro ato ou exercer ativida- de proibida por lei ou incompatível com suas atribuições funcionais, da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim, com as alterações dadas pela Lei n° 5.602, de 28 de agosto de 2013, ficando os servidores estáveis designados através da Portaria GAPR nº 055, de 05 de agosto de 2015, que “Designa Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administra- tivo”, encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo a aludida Comissão notificar, nos prazos legais, a referida servidora de todo o teor do referido processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 20 de julho de 2016. Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta Procuradora-Geral do Município PORTARIA PROGEM Nº 26, DE 20 DE JULHO DE 2016. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMEN- TO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INDÍCIOS DE INFRAÇÃO FUNCIO- NAL, COMETIDA PELA SERVIDORA S. R. S. A Procuradora-Geral do Município de Betim, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 189 e 190 da Lei nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelos artigos 32 e 33 da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denúncia formulada às fls. 01/10, do Processo Disciplinar Administrativo nº 20.029/2014, de 28 de agosto de 2014; RESOLVE: Art. 1º Determinar nos termos do art. 167 c/c art. 168 da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, a ins- tauração de Procedimento Disciplinar Administrativo para apurar ato ilícito funcional atribuído a servidora S. R. S., matrícula 0200251-5, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sendo estabelecido no art. 167 – São deveres do funcio- nário: VI – observar as normas legais e regulamentares; VII – obedecer às ordens superiores, salvo quando mani- festamente ilegais; XI – manter, nas relações de trabalho ou não, comportamento condizente com a sua qualidade de funcionário público e de cidadão; art. 168 – Ao funcioná- rio é proibido: XIV – praticar qualquer outro ato ou exer- cer atividade proibida por lei ou incompatível com suas atribuições funcionais, da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim, com as alterações dadas pela Lei n° 5.602, de 28 de agosto de 2013, ficando os servidores estáveis designa- dos através da Portaria GAPR nº 055, de 05 de agosto de 2015, que “Designa Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo”, encarregados de apurar os ilícitos admi- nistrativos, devendo a aludida Comissão notificar, nos pra- zos legais, a referida servidora de todo o teor do referido processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 20 de julho de 2016. Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta Procuradora-Geral do Município PORTARIA PROGEM Nº 27, DE 20 DE JULHO DE 2016. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMEN- TO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INDÍCIOS DE INFRAÇÃO FUNCIO- NAL, COMETIDA PELA SERVIDORA S. S. P. A Procuradora-Geral do Município de Betim, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 189 e 190 da Lei nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelos artigos 32 e 33 da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denúncia formulada às fls. 01/10, do Processo Disciplinar Administrativo nº 20.015/2014, de 27 de agosto de 2014; RESOLVE: Art. 1º Determinar nos termos do art. 167 c/c art. 168 da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, a ins- tauração de Procedimento Disciplinar Administrativo para apurar ato ilícito funcional atribuído a servidora S. S. P., matrícula 0209250-6, ocupante do cargo de Auxiliar de En- fermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sendo estabelecido no art. 167 – São deveres do funcionário: VI – observar as normas legais e regulamentares; VII – obe- decer às ordens superiores, salvo quando manifestamente ilegais; XI – manter, nas relações de trabalho ou não, com- portamento condizente com a sua qualidade de funcionário público e de cidadão; art. 168 – Ao funcionário é proibi- do: XIV – praticar qualquer outro ato ou exercer ativida- de proibida por lei ou incompatível com suas atribuições funcionais, da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim, com as alterações dadas pela Lei n° 5.602, de 28 de agosto de 2013, ficando os servidores estáveis designados através da Portaria GAPR nº 055, de 05 de agosto de 2015, que “Designa Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administra- tivo”, encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo a aludida Comissão notificar, nos prazos legais, a referida servidora de todo o teor do referido processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 20 de julho de 2016. Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta Procuradora-Geral do Município PORTARIA PROGEM Nº 28, DE 20 DE JULHO DE 2016. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMEN- TO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INDÍCIOS DE INFRAÇÃO FUNCIO- NAL, COMETIDA PELA SERVIDORA V. L. S. F. A Procuradora-Geral do Município de Betim, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 189 e 190 da Lei nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelos artigos 32 e 33 da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denúncia formulada às fls. 01/11, do Processo Disciplinar CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

Transcript of ÓRGÃO OFICIAL ANO 9 - NÚMERO 1284 PREFEITURA DE … · 2016-07-23 · gabinete do prefeito...

ÓRGÃO OFICIALPREFEITURA DE BETIM SÁBADO 23 DE JULHO DE 2016ANO 9 - NÚMERO 1284

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA PROGEM Nº 20, DE 20 DE JULHO DE 2016. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO DIS-CIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INDÍ-CIOS DE INFRAÇÃO FUNCIONAL, COMETIDA PELO SERVIDOR A. R. O.A Procuradora-Geral do Município de Betim, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 189 e 190 da Lei nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelos artigos 32 e 33 da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denúncia formulada às fls. 01/11, do Processo Disciplinar Administrativo nº 20.032/2014, de 27 de agosto de 2014;RESOLVE:Art. 1º Determinar nos termos do art. 167 c/c art. 168 da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, a ins-tauração de Procedimento Disciplinar Administrativo para apurar ato ilícito funcional atribuído ao servidor A. R. O., matrícula 0201607-9, ocupante do cargo de Auxiliar de En-fermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sendo estabelecido no art. 167 – São deveres do funcionário: VI – observar as normas legais e regulamentares; VII – obe-decer às ordens superiores, salvo quando manifestamente ilegais; XI – manter, nas relações de trabalho ou não, com-portamento condizente com a sua qualidade de funcionário público e de cidadão; art. 168 – Ao funcionário é proibi-do: XIV – praticar qualquer outro ato ou exercer ativida-de proibida por lei ou incompatível com suas atribuições funcionais, da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim, com as alterações dadas pela Lei n° 5.602, de 28 de agosto de 2013, ficando os servidores estáveis designados através da Portaria GAPR nº 055, de 05 de agosto de 2015, que “Designa Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administra-tivo”, encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo a aludida Comissão notificar, nos prazos legais, a referida servidora de todo o teor do referido processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 20 de julho de 2016.Clélia Patrícia Figueiredo Coura HortaProcuradora-Geral do Município

PORTARIA PROGEM Nº 21, DE 20 DE JULHO DE 2016. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO DIS-CIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INDÍ-CIOS DE INFRAÇÃO FUNCIONAL, COMETIDA PELA SERVIDORA A.L.A Procuradora-Geral do Município de Betim, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 189 e 190 da Lei nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelos artigos 32 e 33 da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denúncia formulada às fls. 01/11, do Processo Disciplinar Administrativo nº 20.041/2014, de 27 de agosto de 2014;RESOLVE:Art. 1º Determinar nos termos do art. 167 c/c art. 168 da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, a instauração de Procedimento Disciplinar Administrativo para apurar ato ilícito funcional atribuído a servidora A.L., matrícula 0203469-7, ocupante do cargo de Enfermeira Apoio, lota-do na Secretaria Municipal de Saúde, sendo estabelecido no art. 167 – São deveres do funcionário: VI – observar as normas legais e regulamentares; VII – obedecer às or-dens superiores, salvo quando manifestamente ilegais; XI – manter, nas relações de trabalho ou não, comportamento condizente com a sua qualidade de funcionário público e de cidadão; art. 168 – Ao funcionário é proibido: XIV – praticar qualquer outro ato ou exercer atividade proibida por lei ou incompatível com suas atribuições funcionais, da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim, com as alterações da-das pela Lei n° 5.602, de 28 de agosto de 2013, ficando os servidores estáveis designados através da Portaria GAPR nº 055, de 05 de agosto de 2015, que “Designa Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo”, encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo a aludida Comissão notificar, nos prazos legais, a referida servidora de todo o teor do referido processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 20 de julho de 2016.Clélia Patrícia Figueiredo Coura HortaProcuradora-Geral do Município

PORTARIA PROGEM Nº 22, DE 20 DE JULHO DE 2016. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO DIS-CIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INDÍ-CIOS DE INFRAÇÃO FUNCIONAL, COMETIDA PELA SERVIDORA J.R.S.M.A Procuradora-Geral do Município de Betim, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 189 e 190 da Lei nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelos artigos 32 e 33 da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denúncia formulada às fls. 01/10, do Processo Disciplinar Administrativo nº 20.035/2014, de 28 de agosto de 2014;RESOLVE:Art. 1º Determinar nos termos do art. 167 c/c art. 168 da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, a ins-tauração de Procedimento Disciplinar Administrativo para apurar ato ilícito funcional atribuído a servidora J.R.S.M., matrícula 0203289-9, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sendo estabelecido no art. 167 – São deveres do funcio-nário: VI – observar as normas legais e regulamentares; VII – obedecer às ordens superiores, salvo quando mani-festamente ilegais; XI – manter, nas relações de trabalho ou não, comportamento condizente com a sua qualidade de funcionário público e de cidadão; art. 168 – Ao funcioná-rio é proibido: XIV – praticar qualquer outro ato ou exer-cer atividade proibida por lei ou incompatível com suas atribuições funcionais, da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim, com as alterações dadas pela Lei n° 5.602, de 28 de agosto de 2013, ficando os servidores estáveis designa-dos através da Portaria GAPR nº 055, de 05 de agosto de 2015, que “Designa Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo”, encarregados de apurar os ilícitos admi-nistrativos, devendo a aludida Comissão notificar, nos pra-zos legais, a referida servidora de todo o teor do referido processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 20 de julho de 2016.Clélia Patrícia Figueiredo Coura HortaProcuradora-Geral do Município

PORTARIA PROGEM Nº 23, DE 20 DE JULHO DE 2016. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMEN-TO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INDÍCIOS DE INFRAÇÃO FUNCIO-NAL, COMETIDA PELO SERVIDOR R. S. C. A Procuradora-Geral do Município de Betim, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 189 e 190 da Lei nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelos artigos 32 e 33 da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denúncia formulada às fls. 01/10, do Processo Disciplinar Administrativo nº 20.033/2014, de 28 de agosto de 2014;RESOLVE:Art. 1º Determinar nos termos do art. 167 c/c art. 168 da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, a ins-tauração de Procedimento Disciplinar Administrativo para apurar ato ilícito funcional atribuído ao servidor R. S. C., matrícula 0209206-9, ocupante do cargo de Enfermeiro, lo-tado na Secretaria Municipal de Saúde, sendo estabelecido no art. 167 – São deveres do funcionário: VI – observar as normas legais e regulamentares; VII – obedecer às or-dens superiores, salvo quando manifestamente ilegais; XI – manter, nas relações de trabalho ou não, comportamento condizente com a sua qualidade de funcionário público e de cidadão; art. 168 – Ao funcionário é proibido: XIV – praticar qualquer outro ato ou exercer atividade proibida por lei ou incompatível com suas atribuições funcionais, da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim, com as alterações da-das pela Lei n° 5.602, de 28 de agosto de 2013, ficando os servidores estáveis designados através da Portaria GAPR nº 055, de 05 de agosto de 2015, que “Designa Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo”, encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo a aludida Comissão notificar, nos prazos legais, a referida servidora de todo o teor do referido processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 20 de julho de 2016.Clélia Patrícia Figueiredo Coura HortaProcuradora-Geral do Município

PORTARIA PROGEM Nº 24, DE 20 DE JULHO DE 2016. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMEN-TO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA

APURAR INDÍCIOS DE INFRAÇÃO FUNCIO-NAL, COMETIDA PELA SERVIDORA R. N. L. B. A Procuradora-Geral do Município de Betim, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 189 e 190 da Lei nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelos artigos 32 e 33 da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denúncia formulada às fls. 01/10, do Processo Disciplinar Administrativo nº 20.031/2014, de 28 de agosto de 2014;RESOLVE:Art. 1º Determinar nos termos do art. 167 c/c art. 168 da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, a ins-tauração de Procedimento Disciplinar Administrativo para apurar ato ilícito funcional atribuído a servidora R.N.L.B., matrícula 0208109-1, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sendo estabelecido no art. 167 – São deveres do funcio-nário: VI – observar as normas legais e regulamentares; VII – obedecer às ordens superiores, salvo quando mani-festamente ilegais; XI – manter, nas relações de trabalho ou não, comportamento condizente com a sua qualidade de funcionário público e de cidadão; art. 168 – Ao funcioná-rio é proibido: XIV – praticar qualquer outro ato ou exer-cer atividade proibida por lei ou incompatível com suas atribuições funcionais, da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim, com as alterações dadas pela Lei n° 5.602, de 28 de agosto de 2013, ficando os servidores estáveis designa-dos através da Portaria GAPR nº 055, de 05 de agosto de 2015, que “Designa Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo”, encarregados de apurar os ilícitos admi-nistrativos, devendo a aludida Comissão notificar, nos pra-zos legais, a referida servidora de todo o teor do referido processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 20 de julho de 2016.Clélia Patrícia Figueiredo Coura HortaProcuradora-Geral do Município

PORTARIA PROGEM Nº 25, DE 20 DE JULHO DE 2016. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMEN-TO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INDÍCIOS DE INFRAÇÃO FUNCIO-NAL, COMETIDA PELA SERVIDORA R. A. M. A Procuradora-Geral do Município de Betim, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 189 e 190 da Lei nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelos artigos 32 e 33 da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denúncia formulada às fls. 01/10, do Processo Disciplinar Administrativo nº 20.030/2014, de 27 de agosto de 2014;RESOLVE:Art. 1º Determinar nos termos do art. 167 c/c art. 168 da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, a ins-tauração de Procedimento Disciplinar Administrativo para apurar ato ilícito funcional atribuído a servidora R. A. M., matrícula 0209362-0, ocupante do cargo de Auxiliar de En-fermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sendo estabelecido no art. 167 – São deveres do funcionário: VI – observar as normas legais e regulamentares; VII – obe-decer às ordens superiores, salvo quando manifestamente ilegais; XI – manter, nas relações de trabalho ou não, com-portamento condizente com a sua qualidade de funcionário público e de cidadão; art. 168 – Ao funcionário é proibi-do: XIV – praticar qualquer outro ato ou exercer ativida-de proibida por lei ou incompatível com suas atribuições funcionais, da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim, com as alterações dadas pela Lei n° 5.602, de 28 de agosto de 2013, ficando os servidores estáveis designados através da Portaria GAPR nº 055, de 05 de agosto de 2015, que “Designa Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administra-tivo”, encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo a aludida Comissão notificar, nos prazos legais, a referida servidora de todo o teor do referido processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 20 de julho de 2016.Clélia Patrícia Figueiredo Coura HortaProcuradora-Geral do Município

PORTARIA PROGEM Nº 26, DE 20 DE JULHO DE 2016. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMEN-TO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INDÍCIOS DE INFRAÇÃO FUNCIO-NAL, COMETIDA PELA SERVIDORA S. R. S. A Procuradora-Geral do Município de Betim, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas

pelos artigos 189 e 190 da Lei nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelos artigos 32 e 33 da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denúncia formulada às fls. 01/10, do Processo Disciplinar Administrativo nº 20.029/2014, de 28 de agosto de 2014;RESOLVE:Art. 1º Determinar nos termos do art. 167 c/c art. 168 da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, a ins-tauração de Procedimento Disciplinar Administrativo para apurar ato ilícito funcional atribuído a servidora S. R. S., matrícula 0200251-5, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sendo estabelecido no art. 167 – São deveres do funcio-nário: VI – observar as normas legais e regulamentares; VII – obedecer às ordens superiores, salvo quando mani-festamente ilegais; XI – manter, nas relações de trabalho ou não, comportamento condizente com a sua qualidade de funcionário público e de cidadão; art. 168 – Ao funcioná-rio é proibido: XIV – praticar qualquer outro ato ou exer-cer atividade proibida por lei ou incompatível com suas atribuições funcionais, da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim, com as alterações dadas pela Lei n° 5.602, de 28 de agosto de 2013, ficando os servidores estáveis designa-dos através da Portaria GAPR nº 055, de 05 de agosto de 2015, que “Designa Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo”, encarregados de apurar os ilícitos admi-nistrativos, devendo a aludida Comissão notificar, nos pra-zos legais, a referida servidora de todo o teor do referido processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 20 de julho de 2016.Clélia Patrícia Figueiredo Coura HortaProcuradora-Geral do Município PORTARIA PROGEM Nº 27, DE 20 DE JULHO DE 2016. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMEN-TO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INDÍCIOS DE INFRAÇÃO FUNCIO-NAL, COMETIDA PELA SERVIDORA S. S. P. A Procuradora-Geral do Município de Betim, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 189 e 190 da Lei nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelos artigos 32 e 33 da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denúncia formulada às fls. 01/10, do Processo Disciplinar Administrativo nº 20.015/2014, de 27 de agosto de 2014;RESOLVE:Art. 1º Determinar nos termos do art. 167 c/c art. 168 da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, a ins-tauração de Procedimento Disciplinar Administrativo para apurar ato ilícito funcional atribuído a servidora S. S. P., matrícula 0209250-6, ocupante do cargo de Auxiliar de En-fermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sendo estabelecido no art. 167 – São deveres do funcionário: VI – observar as normas legais e regulamentares; VII – obe-decer às ordens superiores, salvo quando manifestamente ilegais; XI – manter, nas relações de trabalho ou não, com-portamento condizente com a sua qualidade de funcionário público e de cidadão; art. 168 – Ao funcionário é proibi-do: XIV – praticar qualquer outro ato ou exercer ativida-de proibida por lei ou incompatível com suas atribuições funcionais, da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim, com as alterações dadas pela Lei n° 5.602, de 28 de agosto de 2013, ficando os servidores estáveis designados através da Portaria GAPR nº 055, de 05 de agosto de 2015, que “Designa Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administra-tivo”, encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo a aludida Comissão notificar, nos prazos legais, a referida servidora de todo o teor do referido processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 20 de julho de 2016.Clélia Patrícia Figueiredo Coura HortaProcuradora-Geral do Município

PORTARIA PROGEM Nº 28, DE 20 DE JULHO DE 2016. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMEN-TO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INDÍCIOS DE INFRAÇÃO FUNCIO-NAL, COMETIDA PELA SERVIDORA V. L. S. F. A Procuradora-Geral do Município de Betim, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 189 e 190 da Lei nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelos artigos 32 e 33 da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denúncia formulada às fls. 01/11, do Processo Disciplinar

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

Administrativo nº 20.009/2014, de 27 de agosto de 2014;RESOLVE:Art. 1º Determinar nos termos do art. 167 c/c art. 168 da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, a ins-tauração de Procedimento Disciplinar Administrativo para apurar ato ilícito funcional atribuído a servidora V. L. S. F., matrícula 0200199-3, ocupante do cargo de Auxiliar de En-fermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sendo estabelecido no art. 167 – São deveres do funcionário: VI – observar as normas legais e regulamentares; VII – obe-decer às ordens superiores, salvo quando manifestamente ilegais; XI – manter, nas relações de trabalho ou não, com-portamento condizente com a sua qualidade de funcionário público e de cidadão; art. 168 – Ao funcionário é proibi-do: XIV – praticar qualquer outro ato ou exercer ativida-de proibida por lei ou incompatível com suas atribuições funcionais, da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim, com as alterações dadas pela Lei n° 5.602, de 28 de agosto de 2013, ficando os servidores estáveis designados através da Portaria GAPR nº 055, de 05 de agosto de 2015, que “Designa Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administra-tivo”, encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo a aludida Comissão notificar, nos prazos legais, a referida servidora de todo o teor do referido processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 20 de julho de 2016.

Clélia Patrícia Figueiredo Coura HortaProcuradora-Geral do Município

PORTARIA PROGEM Nº 29, DE 20 DE JULHO DE 2016. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMEN-TO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INDÍCIOS DE INFRAÇÃO FUNCIO-NAL, COMETIDA PELA SERVIDORA G.B.S. A Procuradora-Geral do Município de Betim, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 189 e 190 da Lei nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelos artigos 32 e 33 da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denúncia formulada às fls. 01/10, do Processo Disciplinar Administrativo nº 20.039/2014, de 28 de agosto de 2014;RESOLVE:Art. 1º Determinar nos termos do art. 167 c/c art. 168 da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, a ins-tauração de Procedimento Disciplinar Administrativo para apurar ato ilícito funcional atribuído a servidora G.B.S., matrícula 0209482-7, ocupante do cargo de Enfermeira, lo-tado na Secretaria Municipal de Saúde, sendo estabelecido no art. 167 – São deveres do funcionário: VI – observar as normas legais e regulamentares; VII – obedecer às or-dens superiores, salvo quando manifestamente ilegais; XI – manter, nas relações de trabalho ou não, comportamento condizente com a sua qualidade de funcionário público e de cidadão; art. 168 – Ao funcionário é proibido: XIV – praticar qualquer outro ato ou exercer atividade proibida por lei ou incompatível com suas atribuições funcionais, da

Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim, com as alterações da-das pela Lei n° 5.602, de 28 de agosto de 2013, ficando os servidores estáveis designados através da Portaria GAPR nº 055, de 05 de agosto de 2015, que “Designa Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo”, encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo a aludida Comissão notificar, nos prazos legais, a referida servidora de todo o teor do referido processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 20 de julho de 2016.Clélia Patrícia Figueiredo Coura HortaProcuradora-Geral do Município

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETODESIGNA SERVIDORA PARA RESPONDER PELO CARGO DE DIRETOR IO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora Merlin Frederico, car-go de Gerente de Divisão, matrícula 0202713-5, para res-ponder pelo cargo de Diretor I, da Diretoria do Hospital Público Regional de Betim Osvaldo Rezende Franco, da

Secretaria Municipal de Saúde, em substituição à titu-lar Flávia Magalhães, no período de 01 à 30 de julho de 2016, período em que se encontra de Férias Regulamenta-res; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos à 01 de julho de 2016. Prefeitura Municipal de Betim, 13 de julho de 2016. Carlaile Jesus PedrosaPrefeito MunicipalRasível dos Reis Santos JuniorSecretário Municipal de Saúde

DECRETODESIGNA SERVIDORA PARA RESPONDER PELO CARGO DE DIRETOR IO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora Rosimeire dos San-tos Silva, cargo de Oficial de Apoio à Saúde, matrícula 0209930-6, para responder pelo cargo de Diretor I, da Secretaria Municipal de Saúde, em substituição ao titular Marcelo Drummond, no período de 12 à 30 de julho de 2016, período em que se encontra de Férias Regulamenta-res; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2016. Prefeitura Municipal de Betim, 13 de julho de 2016. Carlaile Jesus PedrosaPrefeito MunicipalRasível dos Reis Santos Junior

Secretário Municipal de Saúde

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 23 DE JULHO DE 2016

2

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDiv isão de Imprensa Of ic ia l

Rua Pará de Minas , 640, Bras i le iaBet im - MG

Tele fone: (31) 3539-4621Pub l icações : iobe t im@gmai l .com

Prefe i to de Bet imCar la i le Pedrosa

Pres idente da Câmara Mun ic ipa l de Bet imMarcos Antôn io da Paz

Procuradora Gera l do Mun ic íp ioCle l ia Pat r i c ia F Coura Hor ta

Secre tar io Mun ic ipa l de ComunicaçãoHugo Marc io Lemos Te ixe i ra

ORGÃO OFICIALacesse nosso portal

www.betim.mg.gov.br

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 23 DE JULHO DE 2016

3

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 23 DE JULHO DE 2016

4

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS de Betim-MG- Retifica-se a publicação

de 21/07/16 - Extrato de homologação: onde se lê PE

16/16-PAC 39/15,leia-se PE16/16- PAC 39/16. Diretoria

de suprimentos – 22/07/2016.

SMS/FMS de Betim-MG. Retificação do julgamento de

proposta do PE nº 128/15 – PAC nº 284/15 – RP 22/15

- registro de preços para eventual contratação de empresa

especializada na prestação de serviços de locação de fura-

deira pneumática (perfurador ósseo canulado). Conforme

Ata de Retificação de Julgamento autuada no processo foi

desclassificada/ inabilitada no lote “A” a empresa JOHN-

SON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉR-

CIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. Não havendo

mais empresas classificadas para o lote “A” a licitação fi-

cou FRACASSADA. O processo fica com vistas franquea-

das aos interessados. Pregoeiro. 22/07/2016

FMS/ SMS de Betim-MG. Abre licitação Pregão Eletrônico

nº 23/2016 – PAC nº 60/2016, para contratação de empresa

especializada de seguro de responsabilidade civil e facul-

tativa/RCF. Abertura de proposta dia 04/08/2016 às 09:00h.

Disputa de lances dia 04/08/2016 às 10:00h. Edital com-

pleto no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil

S/A Informações no telefone (31)3512-3319 – Diretoria de

Suprimentos – 22/07/2016.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 135/2015 –

PAC nº 302/2015. Aquisição de dietas, leites e suplementos

infantis. Foram desclassificadas /inabilitadas as empresas:

BH FARMA COMÉRCIO LTDA no lote “C”; ORTHO-

NEWS CIRÚRGICOS E ORTOPÉDICOS LTDA – ME no

lote “G”; e MSR PRODUTOS DE DIETA EIRELI – ME

no lote “H”. Foram declaradas VENCEDORAS no LOTE

“A” a empresa: PHARMANUTRI COMÉRCIO DE ME-

DICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA;

nos LOTES “B” e “C” a empresa: SUPPORT PRODUTOS

NUTRICIONAIS LTDA; nos LOTES “D” e “H” a empre-

sa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA; e nos LOTES “E”,

“F” e “G” a empresa MSR PRODUTOS DE DIETA EI-

RELI – ME. O processo fica com vistas franqueadas aos

interessados. Pregoeiro. 22/07/2016.

FMS/ SMS de Betim- -MG. Abre licitação Pregão Eletrô-

nico nº 136/2015 – PAC nº 303/2015 – RP nº 24/2015. Ob-

jeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de

nutrição parenteral. Abertura de proposta dia 04/08/2016 às

09:00h. Disputa de lances dia 04/08/2016 às 10:00h. Edital

completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do

Brasil S/A. Informações no telefone (31)3512-3319 – Dire-

toria de Suprimentos – 22/07/2016 .

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICA-

ÇÃO – Inexigibilidade de Licitação n.º 09/2016 - PAC nº

FMS0089/16, Fundamento: arts. 25, I da Lei 8666/93, com

a empresa DRAGER INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA,

no valor global de R$ 226.340,60 (Duzentos e Vinte e Seis

Mil, Trezentos e Quarenta Reais e Sessenta Centavos), para

aquisição de materiais específicos para anestesia, com pra-

zo de entrega parcelada em seis meses. (a) Secretaria Muni-

cipal de Saúde - Gestor do SUS. Betim – MG, 22/07/2016.

FMS/SMS de Betim-MG. Considerando que houve erro

material na publicação do dia 21/05/16, referente ao 3°

Termo Aditivo – PAC n° 54/13 – Dispensa de Licitação n°

31/13, faz-se a presente retificação, desta forma: ONDE SE

LÊ: “Data 21/03/16.” LEIA-SE: “Data 15/04/16.”

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG – Pregão

Eletrônico nº 015/16 - PAC nº ADM0027/16 - Ato de ho-

mologação – Homologo a presente licitação na modalidade

acima citada – “Aquisição de milho de pipoca, amendoim

e canjica para atender Secretaria Municipal da Educação

do Município de Betim”, cujo objeto foi adjudicado à em-

presa Décio Gonçalves Júnior -ME, no valor de

R$31.125,60 no lote “A”. Secretária Municipal de Educa-

ção – 21/07/2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG - Termo de

Revogação, PAC 07/2016, PE nº 04/2016. O Município

de Betim, com sede na Rua Pará de Minas, nº 640, Bair-

ro Brasiléia Betim - MG, CNPJ nº. 18.715.391/0001-96,

neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlaile

Jesus Pedrosa, com fundamento na Lei Federal 8.666/93,

revoga o PAC acima, cujo objeto é a Aquisição de apare-

lho de academia ao ar livre, para a Secretaria Municipal de

Esportes do Município de Betim, conforme justificativa da

Secretaria Municipal de Esportes às fls. 206 a 225 e parecer

da Procuradoria Geral do Município acostado às fls. 227 a

234 do referido PAC. Publique-se, registre-se e aguarde-se

o prazo recursal. Carlaile Jesus Pedrosa. Prefeito Munici-

pal – 22/07/2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG – PAC nº

093/2016, Tomada de Preço nº 01/2016 – Objeto: Contra-

tação, sob o regime de empreitada a preços unitários, de

empresa de engenharia para execução das obras de recupe-

ração /Complementação da Unidade de Pronto Atendimen-

to – UPA Norte, no município de Betim – MG. Comunicado

de Adiamento “sine-die”. A Secretaria Municipal de Saú-

de, através do Secretário Municipal, Sr. Rasível dos Reis

Santos Junior e a Comissão Permanente de Licitação para

Obras e Serviços de Engenharia informam que fica adiada

“sine-die”, esta licitação, em virtude de necessidade de re-

visão editalícias, bem como, novas publicações na forma

prescrita na Lei Federal 8.666, de 1993.- Elaine Amaral dos

Santos – CPL/SEMOP – 22/07/2016

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SEAPLANO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEAPLANO

– SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCE-

RIAS. Assunto: A Superintendência de Convênios e Parce-

rias rerratifica a publicação no Órgão Oficial do Município

de Betim do dia 22/07/2016. Atos do Executivo, página 03,

referente Convênio entre o Município de Betim e o Ser-

viço Assistencial Salão do Encontro – SASFRA, que fica

rerratificada nos termos seguintes: Convênio entre o Mu-

nicípio de Betim e o Serviço Assistencial Salão do Encon-

tro – SASFRA. Objeto: Repasse de recurso financeiro para

execução do Programa Escola Integral. Valor:

R$ 123.168,75 na Dotação Orçamentária

nº 11.01.12.361.0016.222701.335043.010001. Vigência:

31/12/2016. Assinatura: 01/07/2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO

CERTIDÃO

Certificamos que, considerando o Ofício 415/2016 da

Agência de Desenvolvimento da RMBH, fica revalidada,

por mais 180 dias, a Certidão de Aprovação de Loteamento

e seus Anexos, emitida em 31 de agosto de 2015, publicada

no Órgão Oficial do Município em 22 de outubro de 2015.

Faz parte desta a Certidão de Aprovação de Loteamento,

emitida em 31 de agosto de 2015, bem como sua publi-

cação.

Betim, 22 de julho de 2016.

Maria José da Silva

Diretora de Politicas Urbanas – DPURB

Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 24.146/2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no

art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999 e art. 89 c/c art.

134, inciso I do Decreto 16.660/2001 (SEMMAD) con-

cede à CONSTRUTORA R. FONSECA LTDA., CNPJ:

03.497.127/0001-56, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

para atividade de detonação de explosivos, situado Rodo-

via BR 262, s/nº, Fazenda Cachoeira e Boa Vista, Betim,

MG, com validade até 20/09/2016, conforme documen-

tação contida no Processo nº 24.146/2016. Betim, 22 de

junho de 2016. Luciano Flório da Silveira, Secretário Mu-

nicipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 23.340/2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no

art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº

5.628/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2014

concede à SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS

INDUSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS E DE

MATERIAL ELÉTRICO DE BETIM, IGARAPÉ E SÃO

JOAQUIM DE BICAS, CNPJ: 19.257.666/0001-58, a LI-

CENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para

atividade de construção civil acima de 950m2, situado na

Avenida Bandeirantes, nº 975, bairro Vila Recreio, Betim,

MG, com validade até 13/07/2020, conforme documenta-

ção contida no Processo Administrativo nº 23.340/2016.

Betim, 14 de julho de 2016. Luciano Flório da Silveira,

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimen-

to Sustentável.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 14.836/2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no

art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº

5.628/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2014

concede à ANC MÁQUINA INDUSTRIAL LTDA., CNPJ:

13.369.909/0001-63, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLI-

FICADA – Classe 0, para atividade de serviços de manu-

tenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso

geral não especificados anteriormente, situado na Avenida

Juíz Marco Túlio Isaac, nº 3.877, galpão, bairro Parque das

Indústrias, Betim, MG, com validade até 05/07/2020, con-

forme documentação contida no Processo Administrativo

nº 14.836/2016. Betim, 06 de julho de 2016. Luciano Flório

da Silveira, Secretário Municipal de Meio Ambiente e De-

senvolvimento Sustentável.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 5.387/2015.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

AMBIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei

Municipal no. 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013,

Deliberação Normativa COPAM no. 74/2004, bem como

Convênio de Cooperação Técnica Administrativa celebra-

do entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desen-

volvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal

de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEM-

MAD BETIM) concede à ENGESP CONSTRUÇÕES

LTDA., CNPJ: 02.119.118/0002-40, a REVALIDAÇÃO

DA LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA – Classe

3, para atividade de prestação de serviços e engenharia e

fabricação de concreto usinado, situado na Rua Aldebaram,

nº 1.550, bairro Cidade Verde, Betim, MG, com validade

até 30/06/2022, conforme documentação contida no Pro-

cesso Administrativo nº 5.387/2015. Betim, 01 de julho de

2016. Luciano Flório da Silveira, Secretário Municipal de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Presidente

do Codema.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 8.303/2012.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

AMBIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei

Municipal no. 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013,

Deliberação Normativa COPAM no. 74/2004, bem como

Convênio de Cooperação Técnica Administrativa celebra-

do entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desen-

volvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal

de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEM-

MAD BETIM) concede à DEDETIZADORA E DESEN-

TUPIDORA EBENÉZER LTDA., CNPJ: 05.731.316/0001-

77, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe

1, para atividade de imunização e manutenção elétrica,

situado na Rua Tessalonica, nº 62, bairro Renascer, Betim,

MG, com validade até 30/06/2020, conforme documen-

tação contida no Processo Administrativo nº 8.303/2012.

Betim, 01 de julho de 2016, Luciano Flório da Silveira,

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimen-

to Sustentável.

NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA

Processo Administrativo nº: 14.359/2015

Auto de Infração nº: 277/2015

Autuada: Geraldo Custódio Pinto

CPF: 205.079.336-72

Autuante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e De-

senvolvimento Sustentável

Local da Infração: lote 04, quadra 38, bairro Amazonas,

Betim, MG.

Fato constitutivo: Deixar de manter o lote roçado.

Disposição legal: art. 10, § 1º da Lei Municipal nº

5.828/2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no

art. 10 da Lei Municipal no. 3.274/1999, NOTIFICA o au-

tuado a pagar a multa de R$3.200,00 (três mil e duzentos

reais), no prazo de 30 dias, por meio de guia a ser retirada

no Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável, localizada no Centro Admi-

nistrativo Municipal, rua Pará de Minas, no. 640, Bairro

Brasiléia, Betim, MG, CEP: 32.600.412, sob pena de ins-

crição em dívida ativa. Betim, 20 de maio de 2016. Luciano

Flório da Silveira, Secretário Municipal de Meio Ambiente

e Desenvolvimento Sustentável.

Processo Administrativo nº: 14.405/2015

Auto de Infração nº: 275/2015

Autuada: Geraldo Custódio Pinto

CPF: 205.079.336-72

Autuante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e De-

senvolvimento Sustentável

Local da Infração: lote 01, quadra 38, bairro Amazonas,

Betim, MG.

Fato constitutivo: Deixar de manter o lote roçado.

Disposição legal: art. 10, § 1º da Lei Municipal nº

5.828/2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no

art. 10 da Lei Municipal no. 3.274/1999, NOTIFICA o au-

tuado a pagar a multa de R$3.200,00 (três mil e duzentos

reais), no prazo de 30 dias, por meio de guia a ser retirada

no Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável, localizada no Centro Admi-

nistrativo Municipal, rua Pará de Minas, no. 640, Bairro

Brasiléia, Betim, MG, CEP: 32.600.412, sob pena de ins-

crição em dívida ativa. Betim, 20 de maio de 2016. Luciano

Flório da Silveira, Secretário Municipal de Meio Ambiente

e Desenvolvimento Sustentável.

Processo Administrativo nº: 14.361/2015

Auto de Infração nº: 276/2015

Autuada: Geraldo Custódio Pinto

CPF: 205.079.336-72

Autuante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e De-

senvolvimento Sustentável

Local da Infração: lote 02, quadra 38, bairro Amazonas,

Betim, MG.

Fato constitutivo: Deixar de manter o lote roçado.

Disposição legal: art. 10, § 1º da Lei Municipal nº

5.828/2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no

art. 10 da Lei Municipal no. 3.274/1999, NOTIFICA o au-

tuado a pagar a multa de R$3.200,00 (três mil e duzentos

reais), no prazo de 30 dias, por meio de guia a ser retirada

no Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável, localizada no Centro Admi-

nistrativo Municipal, rua Pará de Minas, no. 640, Bairro

Brasiléia, Betim, MG, CEP: 32.600.412, sob pena de ins-

crição em dívida ativa. Betim, 20 de maio de 2016. Luciano

Flório da Silveira, Secretário Municipal de Meio Ambiente

e Desenvolvimento Sustentável.

Processo Administrativo nº: 23.288/2010

Auto de Infração nº: 262/2010

Autuada: Homero Viana Rocha ME

CNPJ: 07.378.028/0001-06

Autuante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e De-

senvolvimento Sustentável

Local da Infração: Rua Paz e Amor, nº 74A, bairro Açude,

Betim, MG.

Fato constitutivo: Descumprimento da determinação for-

mulada pelo plenário do CODEMA.

Disposição legal: art. 141 do Decreto Municipal nº

16.660/2001 e art. 2º §3º inciso II da Deliberação Norma-

tiva no. 02/2002.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base

no art. 10 da Lei Municipal no. 3.274/1999, NOTIFICA

o autuado a pagar a multa de R$5.001,00 (cinco mil e um

reais), no prazo de 30 dias, por meio de guia a ser retirada

no Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável, localizada no Centro Admi-

nistrativo Municipal, rua Pará de Minas, no. 640, Bairro

Brasiléia, Betim, MG, CEP: 32.600.412, sob pena de ins-

crição em dívida ativa. Betim, 16 de maio de 2016. Luciano

Flório da Silveira, Secretário Municipal de Meio Ambiente

e Desenvolvimento Sustentável.

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 23 DE JULHO DE 2016

5

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

Processo Administrativo nº: 24.913/2011

Auto de Infração nº: 112/2011

Autuada: Homero Viana Rocha ME

CNPJ: 09.407.588/0001-77

Autuante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e De-

senvolvimento Sustentável

Local da Infração: Rua Paz e Amor, nº 74A, bairro Açude,

Betim, MG.

Fato constitutivo: Deixar de atender a convocação para li-

cenciamento ambiental formulada pelo órgão executivo de

meio ambiente e exercer a atividade sem a devida licença

ambiental.

Disposição legal: art. 141 do Decreto Municipal nº

16.660/2001 e art. 2º §1º inciso II da Deliberação Norma-

tiva no. 02/2002.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base

no art. 10 da Lei Municipal no. 3.274/1999, NOTIFICA o

autuado a pagar a multa de R$1.000,00 (um mil reais), no

prazo de 30 dias, por meio de guia a ser retirada no Gabine-

te da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvol-

vimento Sustentável, localizada no Centro Administrativo

Municipal, rua Pará de Minas, no. 640, Bairro Brasiléia,

Betim, MG, CEP: 32.600.412, sob pena de inscrição em

dívida ativa. Betim, 16 de maio de 2016. Luciano Flório da

Silveira, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desen-

volvimento Sustentável.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPALDO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-

PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica a

realização do Pregão Presencial Nº 077/2016, relativo ao

Processo Licitatório n° 095/2016, nos moldes das Leis Fe-

derais nº 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime de menor

preço por lote. A abertura do credenciamento se dará às

08:30h do dia 10/08/2016, a disputa ocorrerá às 09:00h do

mesmo dia. Objeto licitado é: Registro de preço para futura

e eventual aquisição de Fios Cirúrgicos, com participa-

ção exclusiva de produtos pré-qualificados na i.CISMEP.

O Edital completo está disponível no site do i.CISMEP:

www.cismep.com.br e ainda encontra-se à venda na Coor-

denadoria Administrativa, com endereço na Rua Córsega,

n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim (MG), no horário

de 10 às 16 horas. Maiores informações, telefone (031)

3512-4400. A Pregoeira, 22/07/2016.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL

DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Extrato da Ata

de Registro de Preços nº 38/2016. Processo Licitatório nº

048/2016, Pregão Eletrônico nº 037/2016. Objeto: Registro

de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Material de

Higiene Pessoal. Empresas Detentoras dos Preços Regis-

trados: A.L.G. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – EIRE-

LI.; ATHIKA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI – EPP.;

CLIKLIMP COMERCIAL DE MATERIAL DE LIMPEZA

E HIGIENE LTDA – EPP.; LIMPEZA & BRILHO LTDA

– EPP; LUNAL COMERCIAL LTDA – ME. e QUALITY

MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE

LIMPEZA EIRELI – ME. Vigência do instrumento: 12

meses. Signatários: Carina Saraiva Lanza - Diretora em

substituição ao Secretário Executivo da i.CISMEP e repre-

sentante da Contratada. A íntegra do instrumento se en-

contra disponível no site da i.CISMEP endereço eletrônico

www.cismep.com.br e na Superintendência Operacional da

i.CISMEP, com endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro

Arquipélago Verde, Betim (MG), no horário de 10 às 16

horas. Maiores informações, telefone (031) 3512-4400.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-

PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Extrato do

Contrato nº 21/2016. Processo Licitatório nº 054/2016,

Pregão Presencial nº 043/2016. Objeto: AQUISIÇÃO E

INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO

E VENTILAÇÃO MECÂNICA PARA A SALA DE EN-

DOSCOPIA. Fica a empresa Contratada: AR COOL LTDA

- ME. Vigência do instrumento: 06 meses. Signatários: Ca-

rina Saraiva Lanza – Diretora em Substituição ao Secretá-

rio Executivo da i.CISMEP e representante da Contratada.

A íntegra do instrumento se encontra disponível no site da

i.CISMEP endereço eletrônico www.cismep.com.br e na

Superintendência Operacional da i.CISMEP, com endereço

na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim

(MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações,

telefone (031) 3512-4400.

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-

PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Extrato da

Ata de Registro de Preços nº 039/2016. Processo Licita-

tório nº 066/2016, Pregão Eletrônico nº 052/2016. Obje-

to: Registro de preço para futura e eventual prestação de

serviço de monitoramento veicular 24 horas. Empresa

Detentora do Preço Registrado: SMART LOCAÇÃO DE

AUTOMOVEIS EIRELI. Vigência do instrumento: 12 me-

ses. Signatários: João Luiz Teixeira - Secretário Executivo

da I.CISMEP e representante da Contratada. A íntegra do

instrumento encontra-se disponível na Superintendência

Operacional da I.CISMEP, com endereço na Rua Córsega,

n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim (MG), no horá-

rio de 10 às 16 horas. Maiores informações, telefone (031)

3512-4429.

I.CISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal de

Médio Paraopeba. Julgamento do Pregão Presencial nº

051/2016 - PL nº 064/2016 –Registro de preço para futura

e eventual prestação de serviço de manutenção em micro

–ônibus com aquisição de peças genuínas ou originais e

lubrificantes.Foi julgada vencedora a empresa: AGRA

MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA nos lotes

01 e 02. A ata encontra-se disponível na íntegra no site do

CISMEP www.cismep.com.br. O processo fica com vistas

franqueadas aos interessados. O pregoeiro 22/07/2016.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-

PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Assunto:

ATO DE HOMOLOGAÇÃO. Betim (MG), 21 de Julho de

2016. HOMOLOGO a presente licitação na modalidade de

Pregão Eletrônico para REGISTRO DE PREÇOS PARA

FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS EM JORNAL DE GRAN-

DE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS,

Nº 064/2016 – PROCESSO LICITATORIO N° 080/2016,

conforme discriminado no edital, e ADJUDICO o objeto a

empresa vencedora: W&M PUBLICIDADE LTDA - EPP

no ITEM 01, no valor de R$ 10.296,00 (Dez mil duzentos e

noventa e seis reais). O presente processo perfaz o valor de

R$ 10.296,00 (Dez mil duzentos e noventa e seis reais). (a)

CARINA SARAIVA LANZA – Diretora em substituição ao

Secretário Executivo da i.CISMEP

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-

PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica a

remarcação do Pregão Presencial Nº 056/2016, relativo ao

Processo Licitatório n° 070/2016, nos moldes das Leis Fe-

derais n° 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime de menor

valor total do item. A abertura do credenciamento se dará

às 09h do dia 05/08/2016, a disputa ocorrerá às 9h31min

do mesmo dia. O objeto licitado é: Registro de preços para

futura e eventual aquisição de Medicamentos (Mitomicina

0,04% - Pó liofilizado - Frasco Ampola). O Edital comple-

to está disponível no site da i.CISMEP www.cismep.com.

br e ainda encontra-se à venda na Coordenadoria Adminis-

trativa, Rua Córsega, 318, Arquipélago Verde, Betim/MG,

no horário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores informações,

telefone (031) 3512-4400. A Pregoeira, 22/07/2016.

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-

PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica a

realização do Pregão Eletrônico nº 075/2016, relativo ao

Processo Licitatório n° 093/2016, nos moldes das Leis Fe-

derais nº 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime de menor

valor total do item. O acolhimento de propostas se inicia

no dia 04/08/2016 ás 08h00 (Oito Horas). A abertura da

Sessão do Pregão Eletrônico se inicia no dia 09/08/2016 ás

10h00 (Dez Horas). O objeto licitado é: Registro de Preço

para futura e eventual aquisição de Aparelhos de Comuni-

cação. Informa-se que o Edital completo está disponível

no site da i.CISMEP no endereço eletrônico: www.cismep.

com.br e ainda encontra-se à venda na Coordenadoria Ad-

ministrativa, no endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro

Arquipélago Verde, Betim (MG), no horário de 09h00 as

16h00. Maiores informações, telefone (031) 3512-4429. O

Pregoeiro, 22/07/2016.

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-

PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica a

realização do Pregão Eletrônico nº 076/2016, relativo ao

Processo Licitatório n° 094/2016, nos moldes das Leis Fe-

derais nº 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime de menor

valor total do item. O acolhimento de propostas se inicia

no dia 09/08/2016 ás 08h00 (Oito Horas). A abertura da

Sessão do Pregão Eletrônico se inicia no dia 11/08/2016 ás

10h00 (Dez Horas). O objeto licitado é: Registro de Pre-

ço para futura e eventual aquisição de Anel Capsular, com

participação exclusiva para ME/EPP. Informa-se que o

Edital completo está disponível no site da i.CISMEP no en-

dereço eletrônico: www.cismep.com.br e ainda encontra-

-se à venda na Coordenadoria Administrativa, no endereço

na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim

(MG), no horário de 09h00 as 16h00. Maiores informa-

ções, telefone (031) 3512-4429. O Pregoeiro, 22/07/2016.

RESOLUÇÃO Nº 069/2016, DE 11 DE JULHO DE 2016. DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NO ÂMBITO DA INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO IN-TERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP PARA A PRÁTICA DE ATOS QUE ESPECIFICA. JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executivo da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – i.CISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 18, incisos I ao XXXV da 7ª Alteração contratu-al, artigo 1º, §5º da Resolução nº039/2016, publicada em 26/04/2016, bem como Resolução 047/2016, publicada em 07 de maio de 2016; RESOLVE: Art.1º Fica delegada à Diretora da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – i.CISMEP, Sra. CARINA SARAIVA LANZA, de 23/07/2016 a 26/07/2016 e após, ao Superin-tendente Operacional, Sr. MARCUS VÍNICIUS DE SOU-ZA, de 27/07/2016 a 01/08/2016, sem prejuízo das demais atribuições e competências inerentes ao cargo, competên-cia para: I - Homologar as licitações, ratificar as dispensas e inexigibilidades de licitação, assinar contratos adminis-trativos oriundos de Processos Administrativos de Com-pras, firmar os convênios, contratos e acordos de interesse da i.CISMEP; II - Decidir em Processos Administrativos em geral; III - Nomear e exonerar, após autorização da Presidência da i.CISMEP, os ocupantes de cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exone-ração, de recrutamento amplo; IV -Nomear e exonerar os servidores previamente aprovados em concurso público ou em processo seletivo simplificado, no caso de contratação temporária; V - Nomear através de Portaria, os membros da Comissão Permanente de Licitação, os Pregoeiros e a equi-pe de apoio, Leiloeiro, bem como toda e qualquer comis-são necessária à administração do Consórcio; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Betim (MG), 11 de julho de 2016. (a) JOÃO LUIZ TEIXEIRA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA i.CISMEP.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Extrato do contra-to nº 22/2016. Processo administrativo nº 81/2016, firma-do com a empresa MV SISTEMAS LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa especializada em software de sis-tema integrado de gestão municipal de saúde. Signatários: João Luiz Teixeira - Secretário Executivo da CISMEP e representante da contratada. A íntegra do instrumento se encontra disponível no site da CISMEP endereço eletrôni-co www.cismep.com.br e na Superintendência Operacional da CISMEP, com endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações, telefone (031) 3532-3066.

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – TRANSBETIM

Empresa Municipal de Transporte e Trânsito – TRANS-

BETIM. Assunto: Termo de Permissão. Partes: Empresa

Municipal de Transporte e Trânsito – TRANSBETIM e o

novo permissionário do Sistema de Transporte Individu-

al de Passageiro, por Táxi, do município de Betim/MG, a

saber: TBT-206 – Elismar dos Santos da Silva. Objeto: O

objeto deste termo é a delegação da execução do Serviço

Público de Transporte Individual de Passageiro, por táxi,

do Município de Betim-MG, operado pelo permissionário,

pessoa física, acima qualificado, nos termos do edital de

Concorrência Pública 001/2012 e seus anexos. Data de As-

sinatura do Termo: 22/07/2016. Prazo de Vigência: O prazo

de vigência da presente Permissão é de 25 (vinte e cinco)

anos, improrrogáveis, a contar de 09/09/2013, limitadas,

no entanto, às condições pessoais de capacidade do permis-

sionário e ao cumprimento dos requisitos do regulamento,

das leis vigentes e suas alterações no curso do tempo. Be-

tim, 22/07/2016. Gilvaldo de Vasconcellos Costa. Presi-

dente da TRANSBETIM.

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM-FUNARBE

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM –

FUNARBE

PORTARIA Nº 035/2016

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA O PROCES-

SO ELEITORAL DE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

DELIBERATIVO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE

BETIM - CDPCB.

A Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim -

FUNARBE, no uso de suas atribuições legais e com funda-

mento no art. 2º, incisos XII, XIII e XIV, da Lei nº 2.968,

de 13 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 6.032, de

25 de abril de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam convocados os membros da sociedade civil

que queiram compor o Conselho Deliberativo do Patrimô-

nio Cultural de Betim – CDPCB como representantes de

movimentos em defesa do patrimônio e representantes de

instituições civis organizadas do Segundo Setor e do Ter-

ceiro Setor, para o biênio 2016/2018, conforme edital de

convocação contido no ANEXO I desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-

blicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Betim, 22 de julho de 2016.

Márcia Dutra de Jesus

Presidente – FUNARBE

ANEXO I

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO

ELEITORAL DE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELI-

BERATIVO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE BETIM

– CDPCB DE ACORDO COM O ART. 2º, INCISOS XII,

XIII E XIV, DA LEI Nº 2.968, DE 13 DE DEZEMBRO DE

1996, ALTERADA PELA LEI Nº 6.032, DE 25 DE ABRIL

DE 2016.

1. ATRIBUIÇÕES:

1.1 São atribuições do Conselho Deliberativo do Patrimô-

nio Cultural de Betim - CDPCB, conforme o art. 1º, da Lei

Municipal nº 2.968, de 13 de dezembro de 1996:

I Promover e preservar a herança cultural do município;

II Proteger, em nível municipal, pelo Instituto do Tomba-

mento, monumentos, obras, documentos, bens e conjuntos

de valor histórico, artístico, arqueológico, etnográfico,

bibliográfico, documental e paisagístico, a que se refere

o artigo 1º da Lei Municipal n° 2944, de 24 de setembro

de 1996;

III Estimular, visando à preservação do patrimônio cul-

tural, a utilização combinada do tombamento com outros

mecanismos de ordem urbanística e tributária;

IV Estimular o planejamento urbano como meio de alcan-

çar os objetivos da preservação do patrimônio cultural,

notadamente pela inserção de tal preocupação entre as

variáveis consideradas pela lei de uso e ocupação do solo

de Betim;

V Sugerir ao Executivo Municipal, e dela participar, a for-

mulação de uma política cultural para o município;

VI Decidir, de ofício, à vista dos elementos técnicos forne-

cidos pela FUNARBE - FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CUL-

TURAL DE BETIM, pelo tombamento de bens públicos;

VII Decidir, à vista dos elementos técnicos fornecidos pela

FUNARBE - FUNDAÇÃO ARTÍSTICO CULTURAL DE

BETIM, pelo tombamento voluntário ou compulsório, em

caráter provisório ou definitivo, de bens pertencentes a

pessoa natural ou a pessoa jurídica de direito privado, na

forma e no prazo da Lei;

VIII Conhecer de impugnação a processos de tombamento

e deliberar a respeito no prazo legal;

IX Definir, à vista dos elementos técnicos fornecidos pela

FUNARBE - FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE

BETIM, o perímetro de proteção, limites e confrontações

dos bens imóveis tombados, estabelecendo as limitações

administrativas decorrentes, em conformidade com a legis-

lação aplicável;

X Decidir, pelo cancelamento de tombamento, subme-

tendo-se a decisão à homologação do chefe do Executivo

Municipal;

XI Manter cadastro atualizado dos bens tombados;

XII Propor ao Chefe do Executivo Municipal, quando jul-

gar imprescindível, a declaração de utilidade pública de

bem para fim de desapropriação, na forma do art. 18 da lei

n° 2944, de 24 de setembro de 1996;

XIII Sugerir, quando necessário, as formas de ressarcimen-

to e compensação aos proprietários de bens protegidos;

XIV Propor formas de incentivo e estímulo à conservação,

por seus proprietários, de bens protegidos;

XV Promover a averbação do tombamento definitivo à

margem do registro do bem no cartório respectivo;

XVI Promover, à margem dos registros próprios, no cartó-

rio competente, as averbações das limitações administrati-

vas decorrentes da definição do perímetro de proteção ao

ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 23 DE JULHO DE 2016

6

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

entorno dos bens tombados na forma do inciso XI;XVII Conhecer da transferência de bens tombados de pro-priedade particular, bem como do deslocamento de bens móveis protegidos, no prazo legal;XVIII Conhecer da transferência de bem público tombado a outra entidade de direito público;XIX Conhecer do extravio ou subtração criminosa de qual-quer bem tombado;XX Conceder autorização prévia, quando necessária, para pintura, restauração ou outras intervenções em bem tom-bado;XXI Conceder autorização prévia, estipulando as condi-ções, para a realização de construção na vizinhança de bem tombado, que lhe impeça ou reduza a visibilidade, bem como para a colocação de anúncios e cartazes;XXII Determinar, de ofício, em caso de urgência, a ela-boração de projetos e a execução de obras de conserva-ção ou reparação de qualquer bem tombado, a expensas do Município;XXIII Conhecer, quando comunicado, da necessidade de obras de conservação e reparação de bens tombados, na impossibilidade de sua execução pelo proprietário, poden-do determinar, quando julgar necessário, sejam as obras executadas a expensas do Município;XXIV Exercer vigilância permanente sobre os bens tomba-dos, podendo inspecioná-los quando conveniente;XXV Manter registro especial atualizado de documentos, antiguidades, obras de arte de qualquer natureza, manuscri-tos e livros antigos ou raros;XXVI Conhecer previamente da relação de objetos de va-lor histórico que venham a ser negociados em leilão, de-vendo promover, em cooperação com os órgãos federal e estadual congêneres, a sua autenticação por perito especia-lizado, para efeito do disposto no artigo 25 da Lei Munici-pal n° 2944, de 24 de setembro de 1996;XXVII Fiscalizar o comércio de antiguidades e obras de arte, em cooperação em órgãos federal e estadual congêne-res e demais órgãos municipais;XXVIII Opinar sobre outros assuntos que lhe sejam sub-metidos pelo presidente.1.2. Nos termos do art. 5º da Lei nº 2.968, de 13 de dezem-bro de 1996, os serviços prestados pelos conselheiros ao Município de Betim serão gratuitos e considerados de na-tureza relevante, não cabendo nenhum pagamento de qual-quer tipo de remuneração pela participação nas reuniões.2.DA INSCRIÇÃO: Período: 26 de julho a 05 de agosto de 2016Horário de Inscrição: 09:00 às 17:00 (Segunda a sexta--feira).Local: Rua Professor Clóvis Salgado, nº 400, Centro de Betim, Tel.: (31) 3532-2530.2.1. Critérios para inscrição das Instituições Civis Orga-nizadas:

2.1.1.Ter sede no município de Betim; 2.1.2.Ser constituída legalmente por no mínimo 01 (um) ano; 2.1.3.Apresentar a documentação exigida; 2.1.4.Cada instituição poderá se inscrever para apenas um cargo.2.2.Critérios para inscrição dos Movimentos de Defesa do Patrimônio: 2.2.1.Ter atuação no município de Betim em defesa do patrimônio, de no mínimo 01 (um) ano, comprovada por portifólio específico, curriculum vitae ou Currículo Lates; 2.2.2.Cada instituição ou movimento poderá se inscrever para apenas um cargo; 2.2.3.Apresentar a documentação exigida.2.3. Documentos exigidos para inscrição dos representan-tes: 2.3.1.Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado pelo representante legal, conforme modelo dis-ponível no site oficial da Funarbe: www.funarbe.betim.mg.org.br.2.3.2.Carta de apresentação do candidato devidamente pre-enchida e assinada pelo representante legal, conforme mo-delo disponível no site oficial da Funarbe: www.funarbe.betim.mg.org.br.2.3.3.Documentos para cadastro de Movimento de defesa do Patrimônio: portifólio específico, Curriculum Vitae ou Currículo Lates; Cópia da comprovação de atividades de atuação da entidade, a exemplo da presença em atividades de educação patrimonial; publicações nas redes sociais; Cópia da relação nominal dos membros do movimento, e demais documentos comprobatórios;2.3.4.Documentos para cadastro de candidato a represen-tante de movimentos em defesa do patrimônio: Carteira de identidade ou outro documento oficial com foto (original e cópia); Comprovante de endereço em seu nome (original e cópia); Cópia da comprovação de participação em mo-vimentos de defesa do patrimônio; Cópia de comprovação de participação em atividades em defesa do patrimônio, a exemplo de: certificado de conclusão em cursos com ênfa-se no patrimônio público (arquitetura, história, antropolo-gia, etc.), participação em manifestações culturais, artigos sobre o tema, publicações de trabalhos, artigos; portifólio específico, Curriculum Vitae ou Currículo Lates; etc.2.3.5. Documentos para cadastro de Instituição Civil Or-ganizada: Cartão CNPJ (original e cópia); Estatuto devi-damente registrado por no mínimo 01 (um) ano (original e cópia); Ata de eleição e posse da diretoria (original e có-pia); e Comprovante de endereço em nome da Instituição (original e cópia); 2.3.6.Do representante legal da entidade: Carteira de iden-tidade ou outro documento oficial com foto (original e cópia); Comprovante de endereço em seu nome (original e cópia);

2.3.7.Dos candidatos indicados: Carteira de identidade ou outro documento oficial com foto (original e cópia); Comprovante de endereço em seu nome (original e cópia); Declaração de Aceite, conforme modelo disponível no site oficial da Funarbe: www.funarbe.betim.mg.org.br.3.DA ELEIÇÃO: Data da eleição: 08 de agosto de 2016 (segunda-feira)Horário da eleição: 14:00 às 16:00 Local da eleição: Casa da Cultura Josephina Bento, situada na Av. Padre Osório Braga, 18, Centro de Betim.Data para Recurso: 09 e 10 de agosto de 2016.Resultado da Eleição: 11 de agosto de 2016. 3.1.Forma de votação: 3.1.1.A votação será realizada pelos votos individuais dos atuais conselheiros, titulares e suplentes, do Conselho De-liberativo do Patrimônio Cultural de Betim, e pelos candi-datos presentes, por meio de cédulas individuais que serão depositadas em urna lacrada. 3.2.Forma de classificação:3.2.1.Será considerado eleito o candidato com maior nú-mero de votos.3.2.2.O segundo candidato com maior número de votos será o suplente para o cargo em disputa.3.3.Critério de desempate: 3.3.1.Em caso de empate, será considerado eleito o can-didato com:3.3.1.1.Maior tempo de militância na área no ato da ins-crição.3.3.1.2. Maior idade no ato da inscrição.4.DOS REPRESENTANTES: 4.1. 01 (um) representante de movimentos de defesa do pa-trimônio cultural: Indicado por grupo/coletivo/movimento com atuação comprovada no município por período de no mínimo 01 (um) ano, com sede em Betim, que conste no estatuto ações voltadas para defesa do patrimônio cultural, ou no caso da falta do primeiro, por inscrição espontânea de candidato que comprove sua participação em atividades em defesa do patrimônio, conforme documentação exigida no item 2.2 e 2.3 deste Edital; 4.2. 01 (um) representante de organização representativa do Segundo Setor: Indicado por uma instituição legalmente constituída por período de no mínimo 01 (um) ano, sedia-da em Betim, que conste no estatuto ações voltadas para a representação do Segundo Setor, conforme documentação exigida no item 2.1 e 2.3 deste Edital; 4.3. 01 (um) representante de organização representativa do Terceiro Setor: Indicado por uma instituição legalmente constituída por período de no mínimo 01 (um) ano, sedia-da em Betim, que conste no estatuto ações voltadas para a representação do Terceiro Setor, conforme documentação exigida no item 2.1 e 2.3 deste Edital; 4.4.Para efeito deste Edital consideram-se:4.4.1.Ações em defesa do patrimônio: promoção efetiva de

campanhas de preservação ou conservação do patrimônio público; participação em cursos com ênfase na defesa do patrimônio público, histórico ou cultural. 4.4.2. Segundo Setor: como o mercado constituído pelo conjunto das empresas que exercem atividades priva-das com fins lucrativos.4.4.3.Terceiro Setor: como constituído por organizações sem fins lucrativos, que atuam na busca do bem-estar so-cial da população. 5.DO MANDATO 5.1. O prazo de mandato é de 02 (dois) anos para os conse-lheiros eleitos, prorrogável por igual período. 5.2. A nomeação dos conselheiros será feita pelo Prefeito Municipal de Betim, no prazo máximo de 30 dias da elei-ção dos Conselheiros. 5.3.O mandato somente deve ser declarado vago com a renúncia, pela ausência imotivada em três reuniões con-secutivas ou pelo desligamento do órgão ou entidade que representa. 5.4. O mandato de conselheiro é considerado serviço públi-co relevante, sem qualquer tipo de remuneração.6.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. A nomeação dos conselheiros eleitos será feita através de Decreto do Executivo Municipal. 6.2. O candidato inscrito que não comparecer no dia da Eleição e/ou não cumprir o disposto neste Edital será auto-maticamente desclassificado. 6.3. A organização e o funcionamento do Conselho Deli-berativo do Patrimônio Cultural – CDPCB é prevista no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 13.921, de 20 de janeiro de 1998.6.4. Não havendo inscrições para todas as cadeiras os atu-ais membros do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cul-tural de Betim indicarão as entidades representativas para serem nomeadas.6.5. Mais informações sobre a eleição deverão ser obtidas na sede da FUNARBE situada na Rua Professor Clovis Salgado, nº 400, Centro de Betim ou pelo telefone 3532-2530.Betim, 22 de julho de 2016. Márcia Dutra de JesusPresidente – FUNARBEPresidente do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cul-tural de BetimCharles Moraes de LimaDiretor do Departamento de Planejamento e Pesquisa – FUNARBESecretário Geral do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de BetimChristiellen Pereira FonsecaAssessora Jurídica - FUNARBE

SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA

S E C R E T A R I A A D J U N T A D A F A Z E N D A Rua Pará de Minas, 640 – 1º andar, Brasiléia – Betim – MG, CEP 32.600-412 (PMB-CNPJ 18 715 391/0001-96)

PMB TEL (0xx 31) 3512-3444 – SEAFA FAX (0xx 31) 3512-3424 - SEAFA TEL (0xx 31) 3512-3406 Pagina 1 de 1

Superintendente de Receitas, no uso de suas atribuições, comunica a realização da revisão de ofício do lançamento Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, das Taxas com ele cobradas e dos respectivos créditos vinculados aos imóveis abaixo identificados. As correções dos lançamentos e respectivos créditos atingidos pelo ato de ofício resultam da constatação, mediante processo administrativo de revisão cadastral, de divergências entre as informações contidas no Cadastro Imobiliário do Município e os fatos relativos aos imóveis, quando da ocorrência do fato gerador do imposto, nos termos do artigo 149 da Lei Federal nº 5.172, de 1966 – CTN e do artigo 39 da Lei Municipal nº 3.323, de 2000. A revisão do lançamento se dá em razão das circunstâncias previstas no artigo 2º, da Portaria Normativa SPR nº 002/2015 e não alcança crédito extinto segundo as previsões do artigo 156 da Lei Federal nº 5.172, de 1966 – CTN, do artigo 42 da Lei Municipal nº 3.323, de 2000, impedimento advindo da norma contida no parágrafo único do artigo 149 da Lei Federal 5172 de 1966 e no artigo 9º da Lei Municipal nº 3.322, de 2000.

Número do Processo Lt. Qd. Bairro e

Índice cadastral Tributo Exercícios Revisados Documentação relevante Fls. Motivo e Fundamentação Encaminhamento

23295/2016 0026 0012 Jardim da Cidade 056.012.0403.001 IPTU e Taxas 2011 a 2014

Parecer Cadastro Imobiliário Consulta de Débito CDA nº 20100003821 Memo nº 00457/2016

20 44 34/42 22/33

Item 01 Art. 2º da Portaria SPR 002/2015

SCDA

23295/2016 0026 0012 Jardim da Cidade 056.012.0403.001 IPTU e Taxas 2015 e 2016

Parecer Cadastro Imobiliário Consulta de Débito Memo nº 00457/2016

20 45/47 22/33

Item 01 Art. 2º da Portaria SPR 002/2015 Lei 5949/2015

SCDA/SCRI

23286/2016 022/ 0016 Vila Recreio 022.016.0308.003 IPTU e Taxas 2013 a 2016

Parecer Cadastro Imobiliário Consulta de Débito Memo nº 00846/2015 Matrícula do Imóvel CDA nº 20100003096

22/23 19 02 03/05 09/10

Item 17 Art. 2º da Portaria SPR 002/2015

SCDA/SCRI

Legenda: Lt. = lote; Qd. = Quadra; Ex. = exercício(s) alcançado(s) pela revisão; Fls. = folhas dos autos em que se encontra a documentação que subsidia a revisão; Motivo e Fundamentação = Código conforme Portaria SPR 002/2015 que explicita a legislação que autoriza a revisão de ofício; SCRI = Seção de Rendas Imobiliárias; SCDA = Seção de Dívida Ativa. Betim, 22 de julho de 2016.

Samir Rachid Lauar

Superintendente de Receitas

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 23 DE JULHO DE 2016

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

7

Samir Rachid LauarSuperintendente de Receitas

O Superintendente de Receitas, no uso de suas atribuições, comunica que foram promovidos expedientes sob a responsabilidade da Seção de Cadastro, cujas intervenções encontram-se discriminadas no quadro abaixo. As ações de atualização cadastral ora descritas consolidam o cenário de dados que vai orientar a constituição de créditos vinculados aos imóveis atingidos, no que se refere aos futuros fatos geradores de tributos, seja relativo a IPTU, ITBI ou Taxas previstas na legislação municipal. Será publicado no Diário Oficial do Município de /7/2016

Número do Processo Lt. Qd. Bairro e Índice cadastral Tributo Documentação

relevante Fls. Resumo e efeitos Encami-nhamento

24752/2016 Área Área Estância do Sereno 182.001.0050.002 IPTU

Registro no CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

3,4 10,11 12

Regime de utilização S.A.A

26940/2016

07 04 Riviera 072.004.0114.001 IPTU

Registro no CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

3 4,5 6,

Alteração da Sujeição passiva S.A.A

24604/2016 02 11 Vargem das Flores 088.011.0563.001 IPTU

Registro no CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

3,4 8,9

Restituição de IPTU S.A.A

27.665/2016

17 96 Jardim das Alterosas 044.096.0305.001 IPTU

Registo no CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

2 5,6,7

Lançamento Predial Comercial S.A.A

27.005/2016 45 07 Taquaril 120.007.0040.001 IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

4 5,6

Alteração da Sujeição Passiva S.A.A

26.608/2016

14 61 Santo Afonso 073.061.0237.001 IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

2 13,14,15 16,17

Lançar Predial Residencial S.A.A

24.206/2016

13 52 Nossa Senhora das Graças 086.052.0098.001 IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

3 12 á 19 20,21

Lançamento Predial Residencial S.A.A

21.870/2016 Área Área Guarujá

011.010.0160.001 011.010.0161.001

IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

2,3,4,5 13 á 20

Área de terreno divergente S.A.A

41.061/2015 17 02 Jardim Paulista 048.002.0092.001 IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

2,3 10,11 6

Lançamento predial Residencial S.A.A

24153/2016 Área Área Espirito Santo

034.026.0409.001 IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

3,4 9,10,11, 12

Padrão de Acabamento S.A.A

Número do Processo Lt. Qd. Bairro e Índice cadastral Tributo Documentação

relevante Fls. Resumo e efeitos Encami-nhamento

24752/2016 Área Área Estância do Sereno 182.001.0050.002 IPTU

Registro no CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

3,4 10,11 12

Regime de utilização S.A.A

26940/2016

07 04 Riviera 072.004.0114.001 IPTU

Registro no CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

3 4,5 6,

Alteração da Sujeição passiva S.A.A

24604/2016 02 11 Vargem das Flores 088.011.0563.001 IPTU

Registro no CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

3,4 8,9

Restituição de IPTU S.A.A

27.665/2016

17 96 Jardim das Alterosas 044.096.0305.001 IPTU

Registo no CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

2 5,6,7

Lançamento Predial Comercial S.A.A

27.005/2016 45 07 Taquaril 120.007.0040.001 IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

4 5,6

Alteração da Sujeição Passiva S.A.A

26.608/2016

14 61 Santo Afonso 073.061.0237.001 IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

2 13,14,15 16,17

Lançar Predial Residencial S.A.A

24.206/2016

13 52 Nossa Senhora das Graças 086.052.0098.001 IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

3 12 á 19 20,21

Lançamento Predial Residencial S.A.A

21.870/2016 Área Área Guarujá

011.010.0160.001 011.010.0161.001

IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

2,3,4,5 13 á 20

Área de terreno divergente S.A.A

41.061/2015 17 02 Jardim Paulista 048.002.0092.001 IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

2,3 10,11 6

Lançamento predial Residencial S.A.A

24153/2016 Área Área Espirito Santo

034.026.0409.001 IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

3,4 9,10,11, 12

Padrão de Acabamento S.A.A

26604/2016 16 39 Marimba IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

2, 5,6,7 8

Comercial para Residencial S.A.A

9763/2015 15 25 São Caetano 078.025.0150.001 IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

4,5

Exclusão de incidência de IPTU S.A.A

25322/2014 01 52 Granjas São João 035.052.0518.001

IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

3 5,6,7,8,9 11

Lançamento Predial Comercial S.A.A

28664/2014 38 108 Icaivera 040.108.0520.001 IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

10 12,13,14,15 18,20

Lançar Predial Residencial S..A.A

24396/2016 22 03 Renascer 165.003.0220.001 IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

2 5,6,7, 8,9

Lançar Predial Comercial S.A.A

15036/2016 01 03 Dom Bosco 033.003.0200.001 IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

2 6 á13 23

Lançamento Predial Residencial e Comercial S.A.A

22.958/2016 21 26 Espírito Santo 034.026.0117.001 IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

2 06,07,08 10

Regime de utilização Residencial para Comercial S.A.A

15877/2016 12 36 Itacolomi

043.036.0298.001

IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

3 6,9,10,11 7,8

Lançar Predial Residencial S.A.A

18.201/2016 05 20 Dom Bosco 033.020.0107.002 IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

2 8,9 12

Lançar Predial Residencial S.A.A

24.876/2016 14 17 Renascer 165.017.0140.001 IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

2 8,9 10,11

Lançar Predial Residencial S.A.A

22.460/2016 20 18 Renascer 165.018.0700.001 IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

2 13,14 15,16

Lançamento predial Residencial S.A.A

25747/2016 04 109 Jardim das Alterosas

044.109.0116.002 IPTU

Relatório de CRI Boletins cadastrais Relatório de débitos

02,03 10

Lançamento predial residencial S.A.A

Betim, 30/ junho / 2016

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 23 DE JULHO DE 2016

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

8

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

CNPJ:Nº 34 Bairro

Cidade: UF:

a) Arte 23/11/2015 31/10/2016b) Dec) Educar(..)

PRO

JETO

S

INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM

5236-7

BANCO

1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM 252.969,60

VALOR (R$)

c) Prefeitura Municipal: ( CMDCA/FIA )

a) (...) Receita Federal b) (...) Receita Estadual c) (...)

DADOS DA ENTIDADE16.701872/0001-17

Santa LúciaMG

Rua João da Silva SantosBetim32.604-086

Órgão/Entidade: Serviço Assistencial Salão do Encontro - SASFRA

e-mail:Nome do Responsável:

Nº CONVÊNIO/ TERMO ADITIVO

Endereço:CEP:

VIGÊNCIASECRETARIA/ ÓRGÃO INÍCIO

[email protected] Telefone/fax:

PROGRAMA

CMDCA40276/2015

CONTA/CORRENTE

(31) 3532-5100Maria de Lourdes Alves Dias LeitePresidenteQualificação Jurídica:

1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS

252.969,60

d) (...)

252.969,60

CEF

Período: 01/01/2016 a 31/03/2016 Trimestre Civil

252.969,60 1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE

-

a) Prefeitura Municipal (SEMAS)

e) Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe f) Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB g) ( )

b) Prefeitura Municipal: (SEMED)

VALOR (R$)

d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 1 de 4

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

n) (...)* (Classificar as despesas/ custos referentes à produção, comercialização ou prestação de serviços)

l) Outras Despesas Operacionais: m) Contribuições e Doações de Caráter social

2.295,70 4.244,90

- - -

f) Insumos: g) Água: h) Energia Elétrica i) Combustíveis j) Telefone e comunicação k) Conservação e Manutenção: 1.101,37

2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS 2.1 7.855,97 TOTAL I 1.1 + 1.2

- -

b) Recurso Próprio

86,16

86,16

256.950,89

1.2.3 OUTROS CRÉDITOS a) Devolução ref. Despesas Indevidas

c) (...)

a) Salários: b) Encargos Sociais

3.981,29 1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3 1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS

c) Vales-Transporte/ Alimentação: d) Matéria-prima:

2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS* 7.641,97 2.1 DESPESAS E CUSTOS 7.855,97

e) Materiais:

a) Vendas de Produtos b) Prestação de Serviços c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras d) Outras Receitas Operacionais

3.895,13

3.895,13

1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas b) Créditos de Doações Pessoas Físicas

-

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 2 de 4

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SEAPLANO - DIVISÃO DE CONVÊNIOS

ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 23 DE JULHO DE 2016

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

9

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

Doações Realizadas no Trimestre: Outras operações realizadas:

Investimentos Financeiros Contas corrente Aplicações financeiras Estoque de materiais diversos TOTAL

-

-

4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE - Saldo do Trimestre anterior (+) Entradas (-) Saídas (=) SALDO ATUAL

- -

(-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II) (7.855,97) (=) SALDO ATUAL 249.094,92

21,60 7.855,97

3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE Saldo do Trimestre Anterior

256.950,89 -

(+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I)

249.094,92

d) Água e Esgoto: e) Aluguéis: f) Combustíveis: g) Energia Elétrica: h) Fretes e Carretos:

TOTAL II 2.

k) Telefones de Comunicação: l) Impostos, Taxas e Contribuições: m) Outras Despesas Administrativas:

192,40

i) Materiais de Expediente: j) Materiais de Limpeza:

a) Salários: b) Encargos Sociais c) Vales-Transporte/ Alimentação:

2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade 214,00

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 3 de 4

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

Observações:

TOTAL - Observações:

Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal

DECLARAÇÃO

DATA: 08/04/2016

DATA: 08/04/2016

Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de celebração assinado entre as partes.

Carimbo, assinatura e CRC do Contador

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 4 de 4

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 23 DE JULHO DE 2016

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

10

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

CNPJ:Nº 34 Bairro

Cidade: UF:

a) Formação 13/01/2016 31/12/2016b) Parac) A(..) Vida

-

a) Prefeitura Municipal (SEMAS)

e) Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe f) Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB g) ( )

b) Prefeitura Municipal: (SEMED)

VALOR (R$)

d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE

1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS

-

d) (...)

-

CEF

Período: 01/01/2016 a 31/03/2016 Trimestre Civil

- 1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2

Endereço:CEP:

VIGÊNCIASECRETARIA/ ÓRGÃO INÍCIO

[email protected] Telefone/fax:

PROGRAMA

CMDCA10350/2016

CONTA/CORRENTE

(31) 3532-5100Maria de Lourdes Alves Dias LeitePresidenteQualificação Jurídica:

DADOS DA ENTIDADE16.701872/0001-17

Santa LúciaMG

Rua João da Silva SantosBetim32.604-086

Órgão/Entidade: Serviço Assistencial Salão do Encontro - SASFRA

e-mail:Nome do Responsável:

Nº CONVÊNIO/ TERMO ADITIVO

PRO

JETO

S

INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM

5258-8

BANCO

1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM -

VALOR (R$)

c) Prefeitura Municipal: ( CMDCA/FIA )

a) (...) Receita Federal b) (...) Receita Estadual c) (...)

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 1 de 4

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

c) Vales-Transporte/ Alimentação: d) Matéria-prima:

2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS* - 2.1 DESPESAS E CUSTOS -

e) Materiais:

a) Vendas de Produtos b) Prestação de Serviços c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras d) Outras Receitas Operacionais

-

-

1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas b) Créditos de Doações Pessoas Físicas

-

a) Salários: b) Encargos Sociais

- 1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3 1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS

- -

b) Recurso Próprio

-

30,00

-

1.2.3 OUTROS CRÉDITOS a) Devolução ref. Despesas Indevidas

c) (...)

2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS 2.1 - TOTAL I 1.1 + 1.2

l) Outras Despesas Operacionais: m) Contribuições e Doações de Caráter social

- - - - -

f) Insumos: g) Água: h) Energia Elétrica i) Combustíveis j) Telefone e comunicação k) Conservação e Manutenção: -

n) (...)Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 2 de 4

ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 23 DE JULHO DE 2016

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

11

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

a) Salários: b) Encargos Sociais c) Vales-Transporte/ Alimentação:

* (Classificar as despesas/ custos referentes à produção, comercialização ou prestação de serviços)

2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade -

30,00

i) Materiais de Expediente: j) Materiais de Limpeza:

(-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II) - (=) SALDO ATUAL -

- -

3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE Saldo do Trimestre Anterior

- -

(+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I)

-

d) Água e Esgoto: e) Aluguéis: f) Combustíveis: g) Energia Elétrica: h) Fretes e Carretos:

TOTAL II 2.

k) Telefones de Comunicação: l) Impostos, Taxas e Contribuições: m) Outras Despesas Administrativas:

4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE - Saldo do Trimestre anterior (+) Entradas (-) Saídas (=) SALDO ATUAL

- -

Investimentos Financeiros Contas corrente Aplicações financeiras Estoque de materiais diversos TOTAL

-

- Doações Realizadas no Trimestre:

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 3 de 4

"ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR"

CNPJ:Nº 10100 Bairro

Cidade: UF:

a) "Atendimento 01/05/2013 31/12/2016b) de crianças ec) adolescentes(..) Un. Filhote"

1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3 -

b) (...) Receita Estadual c) (...) d) (...)

g) ( ) 1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS - a) (...) Receita Federal

d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim e)Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe f)Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB

a) Prefeitura Municipal (SEMAS) 24.499,28 b) Prefeitura Municipal: (SEMED) c) Prefeitura Municipal: ( )

VALOR (R$)1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2 24.499,28 1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM 24.499,28

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE Trimestre Civil Período: 01/01/2016 a 31/03/2016

CONTA/CORRENTE BANCO VALOR (R$)

7057/2013 SEMAS 3848-8 CEF 293.991,47

PRO

JETO

S

Nº CONVÊNIO/ TERMO ADITIVO PROGRAMA SECRETARIA/ ÓRGÃO INÍCIO VIGÊNCIA

Qualificação Jurídica: PresidenteINSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:

CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM

CEP: 32676-310 Betim MGe-mail: [email protected] Telefone/fax: (31) 3597-2121

DADOS DA ENTIDADEÓrgão/Entidade: Serviço Assistencial Salão do Encontro - SASFRA 16.701.872/0003-89Endereço: Av. Juiz Marco Túlio Isaac Laranjeiras

Nome do Responsável: Maria de Lourdes Alves Dias Leite

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 23 DE JULHO DE 2016

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

12

"ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR"

CNPJ:Nº 10100 Bairro

Cidade: UF:

a) "Atendimento 01/05/2013 31/12/2016b) de crianças ec) adolescentes(..) Un. Filhote"

1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3 -

b) (...) Receita Estadual c) (...) d) (...)

g) ( ) 1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS - a) (...) Receita Federal

d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim e)Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe f)Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB

a) Prefeitura Municipal (SEMAS) 24.499,28 b) Prefeitura Municipal: (SEMED) c) Prefeitura Municipal: ( )

VALOR (R$)1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2 24.499,28 1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM 24.499,28

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE Trimestre Civil Período: 01/01/2016 a 31/03/2016

CONTA/CORRENTE BANCO VALOR (R$)

7057/2013 SEMAS 3848-8 CEF 293.991,47

PRO

JETO

S

Nº CONVÊNIO/ TERMO ADITIVO PROGRAMA SECRETARIA/ ÓRGÃO INÍCIO VIGÊNCIA

Qualificação Jurídica: PresidenteINSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:

CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM

CEP: 32676-310 Betim MGe-mail: [email protected] Telefone/fax: (31) 3597-2121

DADOS DA ENTIDADEÓrgão/Entidade: Serviço Assistencial Salão do Encontro - SASFRA 16.701.872/0003-89Endereço: Av. Juiz Marco Túlio Isaac Laranjeiras

Nome do Responsável: Maria de Lourdes Alves Dias Leite

"ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR"

a) Salários:

n) (...)* (Classificar as despesas/ custos referentes à produção, comercialização ou prestação de serviços)

2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade 75,90

k) Conservação e Manutenção: l) Outras Despesas Operacionais: m) Contribuições e Doações de Caráter social

h) Energia Elétrica i) Combustíveis j) Telefone e comunicação

e) Materiais: f) Insumos: g) Água:

b) Encargos Sociais 9.575,28 c) Vales-Transporte/ Alimentação: d) Matéria-prima:

2.1 DESPESAS E CUSTOS 56.430,47 2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS* 56.354,57 a) Salários: 46.779,29

c) (...)TOTAL I 1.1 + 1.2 24.499,28

2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS 2.1 56.430,47

1.2.3 OUTROS CRÉDITOS - a) (...) b) (...)

1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas b) Créditos de Doações Pessoas Físicas

b) Prestação de Serviços c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras d) Outras Receitas Operacionais

1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS - a) Vendas de Produtos

ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 23 DE JULHO DE 2016

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

13

"ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR"

Doações Realizadas no Trimestre: Outras operações realizadas:

TOTAL -

Estoque de materiais diversos TOTAL -

Investimentos Financeiros - Contas corrente Aplicações financeiras

(+) Entradas (-) Saídas - (=) SALDO ATUAL -

(=) SALDO ATUAL 11.030,48 4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE - Saldo do Trimestre anterior

Saldo do Trimestre Anterior 42.961,67 (+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I) 24.499,28 (-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II) (56.430,47)

m) Outras Despesas Administrativas:TOTAL II 2. 56.430,47

3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE 11.030,48

j) Materiais de Limpeza: k) Telefones de Comunicação: l) Impostos, Taxas e Contribuições: 75,90

g) Energia Elétrica: h) Fretes e Carretos: i) Materiais de Expediente:

d) Água e Esgoto: e) Aluguéis: f) Combustíveis:

b) Encargos Sociais c) Vales-Transporte/ Alimentação:

"ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR"

Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de celebração assinado entre as partes. DATA: 31/03/2016Observações:

Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal

Observações:

DATA: 31/03/2016

Carimbo, assinatura e CRC do ContadorDECLARAÇÃO