ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE...

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MEIO AMBIENTE PREFEITURA ASSINA CONVÊNIO PARA REVITALIZAÇÃO DA LINHA DA OESTE LOUCURA EVENTO MARCA AS COMEMORAÇÕES DO DIA NACIONAL DA LUTA ANTIMANICOMIAL MÚSICA SOCIEDADE DE CULTURA MUSICAL DE BARBACENA É HOMENAGEADA PELOS 50 ANOS ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA / MG - ANO XIX - Nº 458 - 12 DE MAIO DE 2011 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Barbacena homenageada em sessão solene do TRT Barbacena foi um dos muni- cípios que recebeu o Diploma de Honra ao Mérito, durante ses- são solene comemorativa dos 70 anos da instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Re- gião, em Belo Horizonte. Presti- giada pelo governador em exer- cício, Alberto Pinto Coelho, a so- lenidade contou também com a entrega da Comenda Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho e lançamento de selo comemorati- vo dos 70 anos do TRT, escolhi- do por votação dos internautas. Além de Barbacena, a home- nagem foi concedida também aos municípios de Aimorés, Conta- gem, Itambacuri, Santos Dumont e São Lourenço. Esses seis mu- nicípios se destacaram pela sua atuação no âmbito do Programa “Entes Públicos que vão além do dever legal”. Instituído pelo Tri- bunal Regional do Trabalho em 2009, o programa visa dar evi- dência e repercussão nacional aos entes públicos que mantêm em dia os precatórios trabalhis- tas, caracterizando uma consci- ência social que vai além do de- ver previsto na Emenda Consti- Município recebeu reconhecimento pela sua atuação no âmbito do programa “Entes Públicos que vão além do dever legal” tucional 62/2009, em conformi- dade com o artigo 24-A da Reso- lução 123/2010 do CNJ. Desde sua criação, a homena- gem foi concedida a apenas oito entes públicos: o Estado de Minas Gerais, a capital mineira, Belo Horizonte, e os seis municípios do interior distinguidos este ano. A solenidade em Belo Hori- zonte, realizada sexta-feira, 6 de maio, contou com a presença do presidente do TRT da 3ª Região, desembargador Eduardo Augusto Lobato, e da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia Antunes Rocha. A prefeita Danuza Bias Fortes recebeu a ho- menagem em nome do município de Barbacena, assim como fize- ram os prefeitos das demais cida- des homenageadas.

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040202 MEIO AMBIENTE

PREFEITURA ASSINA CONVÊNIO PARA REVITALIZAÇÃO DA LINHA DA OESTE

LOUCURA

EVENTO MARCA AS COMEMORAÇÕES DO DIA NACIONAL DA LUTA ANTIMANICOMIAL

MÚSICA

SOCIEDADE DE CULTURA MUSICAL DE BARBACENA É HOMENAGEADA PELOS 50 ANOS

ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA / MG - ANO XIX - Nº 458 - 12 DE MAIO DE 2011 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Barbacena homenageada em sessão solene do TRT

Barbacena foi um dos muni-cípios que recebeu o Diploma de Honra ao Mérito, durante ses-são solene comemorativa dos 70 anos da instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Re-gião, em Belo Horizonte. Presti-giada pelo governador em exer-cício, Alberto Pinto Coelho, a so-lenidade contou também com a entrega da Comenda Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho e lançamento de selo comemorati-vo dos 70 anos do TRT, escolhi-do por votação dos internautas.

Além de Barbacena, a home-

nagem foi concedida também aos municípios de Aimorés, Conta-gem, Itambacuri, Santos Dumont e São Lourenço. Esses seis mu-nicípios se destacaram pela sua atuação no âmbito do Programa “Entes Públicos que vão além do dever legal”. Instituído pelo Tri-bunal Regional do Trabalho em 2009, o programa visa dar evi-dência e repercussão nacional aos entes públicos que mantêm em dia os precatórios trabalhis-tas, caracterizando uma consci-ência social que vai além do de-ver previsto na Emenda Consti-

Município recebeu reconhecimento pela sua atuação no âmbito do programa“Entes Públicos que vão além do dever legal”

tucional 62/2009, em conformi-dade com o artigo 24-A da Reso-lução 123/2010 do CNJ.

Desde sua criação, a homena-gem foi concedida a apenas oito entes públicos: o Estado de Minas Gerais, a capital mineira, Belo Horizonte, e os seis municípios do interior distinguidos este ano.

A solenidade em Belo Hori-zonte, realizada sexta-feira, 6 de

maio, contou com a presença do presidente do TRT da 3ª Região, desembargador Eduardo Augusto Lobato, e da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia Antunes Rocha. A prefeita Danuza Bias Fortes recebeu a ho-menagem em nome do município de Barbacena, assim como fize-ram os prefeitos das demais cida-des homenageadas.

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Prefeita Municipal: Danuza Bias Fortes; Secretário Municipal de Governo: Pedro Otávio Ferreira Carneiro; Superintendente de Comunicação: Marcelo Gonçalves; Coordenador de Jornalismo e Editor Responsável: Márcio Cleber (MG 22564/MTbRJ); Repórter: Marina Passos; Fotógrafos: Júlio Batista e Antônio Feres; Diagramação: Paulo Lemos; Contatos: Rua Silva Jardim, 340 - Boa Morte - Barbacena - Minas Gerais - Tel.: (32) 3339-2035E-mail: [email protected] - www.barbacena.mg.gov.br

Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Barbacena / MGAno XIX - Nº 458 - 12 de maio de 2011

Um convênio para a revitalização da Linha da Oeste (Leito da antiga Es-trada de Ferro Oeste de Minas) foi firmado entre a Prefeitura de Barbace-na, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tec-nologia (Ifet) - Campus Barbacena e a Agência de Desenvolvimento Passos da Liberdade (Adepal). A prefeita Danuza Bias For-tes assinou o convênio na manhã de segunda-feira, dia 9. Estiveram presentes Ilceu Carvalho, da Ade-pal; Valdir José da Sil-va, que representou José Roberto, diretor geral do Ifet; e Igor Messias da Silva, Coordenador Am-biental da Cemig, empre-sa que também é parceira no projeto.

O projeto de revitali-zação da Linha da Oes-te é uma parceria do Ifet, da Adepal e da Prefeitura de Barbacena. Segundo os responsáveis pelo pro-jeto, o próximo passo será

Prefeitura assina convênio para revitalização da Linha da Oeste

a captação de recursos. A revitalização envolverá encascalhamento, recupe-ração de caixas de capta-ção de água pluvial, insta-lação de lixeiras de coleta seletiva nos pontos de des-canso, a cada km será co-locada lixeira individual e acontecerá revitalização ambiental de suas mar-

A Sociedade de Cultura Musical de Barbacena está comemorando 50 anos de sua fundação em 2011, e para celebrar a data a Câmara Municipal realizou na sexta-feira, dia 06, sessão solene homenageando a Instituição. Durante a homenagem, foi entregue uma placa em re-conhecimento à importância da instituição ao presidente em exercício Elísio Sobreira. Estavam presentes também ex-presidentes da Sociedade de Cultura Musical.

A entidade foi fundada em março de 1961, e é reco-nhecida como de Utilidade Pública Municipal e Estadu-al. Com sede na Casa da Cultura, a Sociedade oferece cursos de violão, piano, teclado, flauta, canto popular e erudito, artes plásticas, musicalização infantil, violino e teoria musical a cerca de cem alunos, entre pagantes, bol-sistas integral e parcial. “Ao longo desses 50 anos, faze-mos de tudo pra enaltecer e engrandecer a cultura artís-tica na cidade e também na região, promovendo saraus, encontros, e oferecendo aulas para todos os barbacenen-ses, desde crianças até idosos”, explica Elísio Sobreira.

Dentro das comemorações do cinquentenário da So-ciedade de Cultura Musical de Barbacena, durante esse ano haverá uma série de eventos em vários pontos da ci-dade.

Sociedade de Cultura Musical de Barbacena é homenageada pelos 50 anos

Programação

22/05/11 - 19h30 - Igreja de N. S. do Rosário Tributo aos Compositores Mineiros - Coral da Ordem Terceira do Carmo e músicos convidados 29/05/11 - 15h - Matriz N. S. da PiedadeMissa Comemorativa dos 50 anos26/06/11 - 20h - Salão dos Vicentinos (R. Olinto Magalhães, 52 - Centro)Série “Concertos Didáticos” – Violino 17/07/11 - 19h - SCMBAudição do Departamento de Ensino 28/08/11 - 20h - Salão dos Vicentinos (R. Olinto Magalhães, 52 - Centro)Série Concertos Didáticos - Flauta 18/09/11 - 19h30 - Igreja de N. S. do RosárioSérie Concertos Didáticos - Canto 15/10/11 - 19h30 - Educandário dos Sagrados Corações de Jesus e Maria Camerata de Violões 16/10/11 - 20h - Igreja de N. S. do RosárioRecital de Música Sacra - Ave Marias23/10/11 - 19h30 - Educandário dos Sagrados Corações de Jesus e MariaSérie Concertos Didáticos - Piano 22/11/11 - 19h30 - Educandário dos Sagrados Corações de Jesus e MariaRecital de Canto18/12/11 - 19h30 - SCMBAudição do Departamento de Ensino

gens. Ao todo serão tra-balhos 8 km da Linha da Oeste. A finalidade é dei-xar o local mais adequado para que as pessoas pos-sam fazer sua caminhada ou até mesmo andar de bi-cicleta, enfim, aproveitar a beleza do local.

Há um ano alunos do Ifet vêm realizando pes-

quisas com os moradores para saber a opinião de-les sobre a revitalização e já iniciaram um levan-tamento da história da Li-nha da Oeste. O Institu-to Estadual de Florestas (IEF) e a Universidade Federal de São João del-Rei também são parcerias do projeto.

Aconteceu no domin-go, dia 8, em frente à Câ-mara Municipal, mais uma apresentação do projeto “Música na Praça”, reali-zado pela Prefeitura Mu-nicipal, através da Funda-ção Municipal de Cultura (Fundac), em parceria com a Confraria de Ideias.

O projeto, já em sua 3ª edição, contou com a apresentação da Socieda-de Musical Santa Cecília, que ainda prestou home-nagem às mães presentes com distribuição de rosas patrocinadas pela Prefeitu-ra de Barbacena, além de sorteio de ticket para al-moço patrocinado pela So-ciedade Musical. Durante o evento, houve exposição de produtos com a partici-pação da Associação dos Artesãos de Barbacena e das artesãs da Economia Solidária, no Jardim Mu-nicipal.

De acordo com o pre-sidente da Sociedade Mu-sical Santa Cecília, Jorge

Projeto Música na Praça

Luiz Garcia da Silva, a en-tidade musical foi funda-da em 1973, pelo profes-sor Cândido da Silva pro-cedente da cidade de San-tos Dumont, que devido ao seu estado de saúde retor-nou para sua cidade, pas-sando a regência da ban-da para o maestro Geral-do de Alberto de Alcân-tara, que ficou à frente da

banda de 1978 até 1991. Durante todo este período de funcionamento, a ban-da prestou serviços à co-munidade, participando de eventos comunitários, pro-cissões e várias apresenta-ções musicais.

No mês de dezembro do ano passado, a prefei-ta Danuza Bias Fortes au-torizou a concessão de di-

reito de uso de terreno no bairro Santa Cecília para a construção da futura ins-talação da Sociedade Mu-sical Santa Cecília.Atual-mente, a Sociedade Musi-cal atende a 40 jovens que recebem aulas gratuitas de diversos instrumentos e se apresentam sob a regência do capitão Alcântara e tem cerca de 35 integrantes.

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Os servidores públicos efetivos da administração direta e indireta, in-cluindo aposentados e pensionistas, ti-veram seus vencimentos reajustados em 2,1% no último pagamento, que saiu na quarta-feira, dia 11. O reajuste ocorreu em observância à Lei Munici-pal nº 4.285, a mesma que concedeu recomposição salarial de 5,48% ao funcionalismo na data-base de maio

de 2010. Naquela oportunidade, a lei já sinalizava mais 4,20% de reajuste, em quatro parcelas de 1,05%, que co-meçariam a ser pagas quando a despe-sa geral com pessoal ficasse abaixo de um determinado limite.

A primeira parcela foi paga em março, retroativa a janeiro, e agora es-tão sendo incorporadas à segunda e à terceira parcelas, uma retroagindo ao

mês de fevereiro e outra retroagindo ao mês de março.

Este novo reajuste de 2,1% ele-va para 20,63% o índice de aumento dos vencimentos dos servidores mu-nicipais acumulado desde janeiro de 2009, quase o dobro do IPCA apurado no mesmo período. O IPCA é o índi-ce utilizado pelo Governo para medir a inflação.

Servidores têm mais um reajuste de 2,1%

Obras avançam na Avenida SanitáriaTrecho da 3ª etapa recebe pavimentação asfáltica

As obras da terceira etapa da Avenida Sanitária, que compreende o trecho que liga o bairro Santa Tereza até a avenida Pereira Teixeira, já estão chegando em sua fase fi-nal. Na última semana, estava sendo realiza-do o serviço de pavimentação dos 840m do trecho. O próximo passo será a urbanização da via. A previsão é de que os trabalhos este-jam concluídos em 90 dias.

Nesta terceira etapa da Avenida Sani-tária, somente os serviços de abertura das pistas, pavimentação, urbanização e cons-trução de ponte de acesso ao bairro Mon-senhor Mário Quintão estão orçados em R$ 2.939.354,15, dos quais R$ 587.870,83 são investimentos diretos da Prefeitura de Bar-bacena e o restante disponibilizado pelo Go-verno do Estado. Outros R$ 2.813.001,87 estão sendo aplicados na construção de re-des de esgoto que englobam interceptores sanitários, dos quais, R$ 281.300,19 são re-cursos próprios da Prefeitura.

Quando toda a Avenida Sanitária estiver pronta, terá uma extensão de quase 1,5 km, desde o bairro Santa Tereza até a rua Bahia, com duas pistas totalmente urbanizadas, ga-leria central para circulação da água do cór-rego Lage e rede de esgoto em toda a sua trajetória. O custo total da obra, em suas três etapas, está estimado em R$ 14.222.629,00, dos quais, R$ 4.203.029,67 representam in-vestimentos diretos em saneamento básico e R$ 10.019.599,33 em infraestrutura viária e urbanização. A Prefeitura participa com um aporte financeiro de R$ 1.840.679,00 e os demais recursos são do Governo do Estado, através da Secretaria de Transportes e Obras Públicas e do BDMG.

Uma missa em Ação de Gra-ças celebrada domingo, 08 de maio, na Igreja Nossa Senhora do Rosário, marcou a comemoração do 66º Aniversário do Término da II Guerra Mundial. Após a mis-sa, aconteceu solenidade cívica na Praça Dom Silvério, presidida pelo comandante da Escola Prepara-tória de Cadetes do Ar (EPCAR), Brigadeiro do Ar, Carlos Eurico Peclat dos Santos, com a presen-ça da prefeita Danuza Bias For-tes, oradora oficial da solenidade; do comandante do 9º Batalhão da Polícia Militar, tenente coronel Jé-sus Milagres; de representantes da 13ª Região da Polícia Militar, dos

ex- combatentes Ary Lopes e João Rodrigues da Costa e familiares, militares da Epcar, Polícia Militar, Guarda Municipal e populares.

A cerimônia militar iniciou com hasteamento das bandeiras do Brasil, pelo Brigadeiro do Ar, Carlos Eurico Peclat dos Santos, de Minas Gerais, pelo Ten. Co-ronel Jésus Milagres e do Muni-cípio, pela prefeita Danuza Bias Fortes, ao som do Hino Nacional Brasileiro executado pela banda da Epcar. Após seu pronunciamento como oradora oficial da solenida-de, a prefeita Danuza Bias Fortes, comandantes e os ex-combatentes, Ary Lopes e João Rodrigues da

Costa, ao toque de silêncio, depo-sitaram uma coroa de flores no mo-numento dos ex-combatentes com uma salva de três tiros pela Guarda Fúnebre da Epcar.

Para o comandante da Epcar, Carlos Peclat, a comemoração do Dia da Vitória é importante pela oportunidade de conviver com as pessoas que passaram pelo ter-ror da Segunda Guerra Mundial. “Hoje eles estão aqui e podem nos contar a história.

O País foi para a guerra repre-sentado pelos pracinhas para lutar pela liberdade e democracia, e hoje nós temos liberdade e democracia no País, apesar das dificuldades

que nós passamos, mas por conta da luta desses homens na Itália. É uma data que tem que ser lembrada porque ela afeta a nossa vida”, dis-se o Brigadeiro Peclat.

A cerimônia militar encerrou com a execução do Hino do Ex-pedicionário pela banda da Epcar com a participação de todo o efeti-vo militar. A programação, que co-memorou o Dia da Vitória foi pro-movida pela Prefeitura de Barba-cena, por meio da Fundação Mu-nicipal de Cultura (Fundac) e As-sociação dos Ex-Combatentes do Brasil - Seção de Barbacena, com apoio da Epcar e 9º Batalhão da Polícia Militar.

Dia da Vitória em Barbacena

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Deixando de lado a proposta de tratamento que era pau-tada na exclusão, e buscando um tratamento humanizado, visando o resgate da cidadania e autonomia dos usuários dos serviços de saúde mental, Barbacena conta hoje com uma rede pública de serviços substitutivos ao Hospital Psi-quiátrico.

n Centro de Atenção Psicossocial - CAPS MunicipalÉ um lugar de tratamento para pessoas com transtor-nos mentais graves e em crise, em situação de urgência/emergência. Funciona todos os dias da semana, de 7hs às 19hs na Praça Raimundo Gonçalves da Silva, 95, no Bairro Vilela. São realizados consultas de urgência (aco-lhimento), atendimentos individuais e em grupo, ofici-nas terapêuticas, atendimento às famílias, visitas domi-ciliares e assembleias de familiares e usuários.

n Residências TerapêuticasSão moradias inseridas na comunidade, destinadas a cui-dar de pessoas com transtornos mentais, egressos de in-ternações psiquiátricas de longa permanência, e que não possuem suporte social e laços familiares. Atualmente, Barbacena conta com 28 residências terapêuticas e 164 moradores.

O Dia Nacional da Luta Antimanicomial, que estará sendo comemorado em todo o país na próxima quarta-fei-ra, dia 18, será marcado em Barbacena por uma manifes-tação cultural que está sendo organizada pela Coordenação de Saúde Mental do Demasp, em parceria com outras insti-tuições. A data será comemorada com um Cortejo Cultural saindo da Praça do Rosário às 14 horas e percorrerá toda a Rua XV de Novembro, com finalização no Jardim Munici-pal. Além de contar com a presença de usuários e trabalha-dores dos serviços de saúde mental do município, o evento terá a presença de algumas escolas da cidade, a Banda do 9º Batalhão da Polícia Militar e a Banda da Epcar. O tema de reflexão deste ano é “Histórias da Loucura: Michel tam-bém contou”, em referência à comemoração dos 50 anos da publicação da obra “A História da Loucura na Idade Clássi-ca”, de Michel Foucault.

A cidade tem um papel importante neste contexto devi-do à superação na forma de cuidados ao portador de sofri-mento mental. Em conformidade com Lei Federal 10.216, (Lei da Reforma Psiquiátrica), de 2001, Barbacena conta com serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico, visan-do promover a cidadania do portador de sofrimento mental. A lei da Reforma Psiquiátrica postula uma abordagem hu-manizada, buscando o resgate de laços sociais e culturais, priorizando o cuidado ao portador de sofrimento mental, em sociedade.

Barbacena comemora Dia Nacional daLuta Antimanicomial

A rede de cuidados em Saúde Mental de Barbacena

HistóriaNa luta diária por uma sociedade sem mani-

cômios, muitas são as resistências a enfrentar. Em conformidade com a Lei 10.216. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) defende a comple-ta substituição do modelo manicomial pelo trata-mento em liberdade e a perspectiva da participa-ção social.

A internação de pessoas portadoras de transtor-nos mentais no Brasil remonta à metade do Século XIX. Desde então, a atenção aos portadores de so-frimento mental foi sinônimo de exclusão e segre-gação, ideia que se reproduziu ao longo dos anos.

O dia 18 de maio foi nomeado Dia Nacional de Luta Antimanicomial em 1987 na cidade de Bau-ru, em São Paulo, durante o Congresso de Traba-lhadores de Serviços de Saúde Mental. A criação dessa data comemorativa deu visibilidade ao Mo-vimento da Luta Antimanicomial, que é um movi-mento político e social.

Com a proclamação da Constituição, em 1988, e com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), foram estabelecidas as condições institu-cionais para a implantação de novas políticas de saúde, entre as quais a de saúde mental.

n Centro de Convivência e CulturaÉ um espaço aberto voltado para produção, convívio e ações culturais, artísticas e sociais. Busca resgatar e for-talecer os laços sociais, além de servir como um recurso complementar ao tratamento do portador de sofrimento mental, contribuindo para a sua estabilização.O Centro de Convivência funciona de segunda a sexta, de 12h às 17h, com uma parceria entre o Departamen-to Municipal de Saúde Pública (DEMASP) e o Instituto Bom Pastor. Funciona na Rua Padre Manoel Rodrigues nº 237, bairro Bom Pastor.

n Hospital DiaDestina-se ao tratamento de pessoas com problemas decorrentes do uso de álcool ou drogas. Funciona no CHPB/ FHEMIG.

n Ambulatório de Saúde MentalDestina-se ao atendimento de pessoas com transtornos mentais que não estejam em situação de emergência. Funciona no CHPB/FHEMIG.

Ainda há muito o que fazer...A rede Municipal de Saúde Mental de Barbacena en-

contra-se em conformidade com as diretrizes da Reforma Psiquiátrica, de acordo com a Lei 10.216 de 06/04/2001, privilegiando os serviços substitutivos.

O município já alcançou visibilidade nacional quanto à desinstitucionalização de pacientes de longa permanência, sendo considerado pelo Ministério da Saúde como modelo de assistência.

Tem agora como meta a reforma e ampliação das ins-talações do CAPS com objetivo de ampliar o atendimen-to para 24 horas, passando a realizar o acolhimento notur-no e consequentemente credenciá-lo junto ao Ministério da Saúde como CAPS III.

Em 2011 está sendo trabalhada a implementação de uma rede de atenção e cuidados a usuários de álcool e dro-gas, com a implantação do CAPS AD III, Consultório de Rua e a Escola de Redução de Danos, projetos aprovados e custeados pelo Ministério da Saúde.

A marcha pela reforma psiquiátrica, realizada no dia 30 de setembro de 2009, foi um marco na luta antimanicomial

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PODER EXECUTIVOLEIS MUNICIPAIS

LEI Nº 4.343

“Dispõe sobre a reserva de imóveis de programas habitacionais do Município para portadores de necessidades especiais ou para famílias que possuírem as mesmas necessidades e dá outras providências.”O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Os programas habitacionais do Município, executados direta ou indiretamente pela Prefeitura Municipal, como casas, apartamentos, lotes urbanizados, com ou sem cestas básicas de materiais de construção, deverão destinar 5% (cinco por cento) do total de imóveis compromissados à venda a pessoas portadores de necessi-dades especiais ou famílias que as possuam em seu seio.Parágrafo único. Na hipótese do percentual citado no caput do artigo resultar em número fracionado, será considerado o número inteiro imediatamente posterior.Art. 2º Para fazer jus ao direito garantido no artigo 1º os portadores de necessidades especiais deverão coabitar o imóvel compromissado à venda, devendo este requisito constar expressamente dos respectivos instrumentos de compra e venda, bem como, as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento da obrigação.Art. 3º A comprovação do estado de necessidade especial far-se-á por documento médico, devendo a defici-ência ser grave e irreversível, de maneira a impossibilitar, dificultar ou diminuir a capacidade de trabalho do portador, ou criar-lhe dependência de seus familiares, exigindo cuidados especiais.Art. 4º Caso o número de pessoas selecionadas com direto à reserva de que trata o artigo 1º, não atingir o percentual de 5% (cinco por cento), os imóveis remanescentes poderão ser compromissados com outros compradores, respeitada a ordem de inscrição no âmbito municipal.Art. 5º A reserva exclusiva de que trata esta Lei não impede que as pessoas portadoras de necessidades espe-ciais ou as famílias que as possuam em seu seio, participem diretamente da distribuição geral dos imóveis, por ordem de inscrição, por sorteio ou por qualquer outro meio legalmente estabelecido.Art. 6º Os portadores de necessidades especiais terão prioridade na escolha da localização dos imóveis men-cionados no artigo 1º desta Lei.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 03 de maio de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 079/2011 – Autoria do Vereador Amarílio Augusto de Andrade)..............................................................................................................................................................

DECRETOS MUNICIPAISDECRETO MUNICIPAL Nº 6.897

“Abre Créditos Suplementares e/ou Especiais e dá outras providências”A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Créditos Suplementares e/ou Especiais no valor de R$1.655.757,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais), para reforço da seguintes dotações orçamentárias:05.0501.10.122.0011.2043.319004.44 – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde ...................................................................................................................................................... 2.900,0005.0502.10.302.0011.2040.319034.48 – Manutenção das Atividades do Serviço de Transporte ............................................................................................................................................................... 45.000,0005.0502.10.302.0011.2040.339036.48 – Manutenção das Atividades do Serviço de Transporte ............................................................................................................................................................. 150.000,0005.0503.10.122.0007.2035.319004.44 – Manutenção das Atividades Gerência Saúde Bucal ..... 1.300,0005.0503.10.122.0007.2035.319011.44 – Manutenção das Atividades Gerência Saúde Bucal ..... 3.200,0005.0503.10.122.0007.2035.319013.44 – Manutenção das Atividades Gerência Saúde Bucal ..... 4.300,0005.0503.10.301.0007.2036.319113.07 – Manutenção das Atividades Odontologia Preventiva .... 1.600,0005.0503.10.301.0007.2039.319004.44 – Manutenção das Atividades Unidades Básicas de Saúde ........................................................................................................................................................... 68.800,0005.0503.10.301.0007.2039.319011.44 – Manutenção das Atividades Unidades Básicas de Saúde ......................................................................................................................................................... 114.100,0005.0503.10.301.0007.2039.319113.44 – Manutenção das Atividades Unidades Básicas de Saúde ........................................................................................................................................................... 23.600,0005.0503.10.301.0007.2068.319004.49 – Manutenção das Atividades Programa Saúde da Família – Recurso Ministério da Saúde ............................................................................................................. 350.000,0005.0503.10.301.0007.2068.319004.49 – Manutenção das Atividades Programa Saúde da Família – Recurso Ministério da Saúde ............................................................................................................... 14.900,0005.0503.10.301.0007.2156.319004.44 – Manutenção das Atividades Odontologia Básica ........ 56.200,0005.0503.10.302.0008.2047.319004.44 – Manutenção das Atividades do Centro de Especialidades Médicas ........................................................................................................................................... 139.600,0005.05.03.10.302.0008.2047.319011.44 – Manutenção das Atividades do Centro de Especialidades Médicas ............................................................................................................................................. 87.600,0005.05.03.10.302.0008.2047.319113.44 – Manutenção das Atividades do Centro de Especialidades Médicas ............................................................................................................................................. 18.600,0005.0503.10.303.0007.2143.319011.44 – Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Mulher ......................................................................................................................................................... 2.400,0005.0503.10.303.0008.2904.319004.44 – Manutenção da Gerência de Saúde Mental .............. 27.800,0005.0503.10.303.0008.2904.319011.44 – Manutenção da Gerência de Saúde Mental ................ 9.100,0005.0503.10.303.0008.2904.319113.44 – Manutenção da Gerência de Saúde Mental ................ 1.400,0005.0504.10.125.0011.2046.319004.44 – Manutenção Gerência Regulamentação Controle Avaliação e Audi-toria ........................................................................................................................................ 9.700,0005.0504.10.125.0011.2046.319011.44 - – Manutenção Gerência Regulamentação Controle Avaliação e Au-ditoria ................................................................................................................................... 90.100,0005.0504.10.125.0011.2046.319113.44 – Manutenção Gerência Regulamentação Controle Avaliação e Audi-toria ........................................................................................................................................ 8.800,0005.0505.10.242.0008.2164.319011.44 – Manutenção do Programa Concessão Órtese e Prótese .... 50,0005.0505.10.301.0007.2151.319004.50 – Manutenção Programa Agentes Comunitários Saúde Recurso Mi-nistério da Saúde ................................................................................................................... 90.600,0005.0505.10.301.0010.2147.319004.44 – Manutenção Atividades Farmácia Básica – Recurso Próprio ......................................................................................................................................................... 5.100,0005.0505.10.301.0010.2147.319011.44 – Manutenção Atividades Farmácia Básica – Recurso Próprio ......................................................................................................................................................... 6.800,0005.0505.10.301.0010.2147.319113.44 – Manutenção Atividades Farmácia Básica – Recurso Próprio ......................................................................................................................................................... 1.000,0005.0505.10.301.0010.2157.319004.52 – Manutenção das Atividades da Farmácia Popular – Recurso Minis-tério da Saúde ......................................................................................................................... 9.100,0005.0505.10.301.0010.2157.319011.52 – Manutenção das Atividades da Farmácia Popular – Recurso Minis-tério da Saúde ......................................................................................................................... 1.500,0005.0505.10.301.0010.2157.319113.52 – Manutenção das Atividades da Farmácia Popular – Recurso Minis-tério da Saúde ................................................................................................................................ 7,0005.0505.10.302.0008.2075.319004.05 – Manutenção Serviço de Atendimento Móvel Urgência SAMU ...................................................................................................................................................... 95.700,0005.0505.10.302.0008.2163.319004.44 – Manutenção Serviço Atendimento Móvel de Urgência SAMU – Re-curso Próprio ......................................................................................................................... 42.800,0005.0505.10.303.0008.2025.319004.48 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicosocial ............................................................................................................................................................. 86.800,0005.0505.10.303.0008.2025.319011.48 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicosocial ............................................................................................................................................................... 3.400,0005.0505.10.304.0009.2072.319004.57 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária ...... 8.700,00 05.0505.10.304.0009.2072.319011.57 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária ...... 7.100,0005.0505.10.304.0009.2072.319113.57 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária ...... 1.700,0005.0505.10.305.0009.2019.319004.57 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica – Recurso Ministério da Saúde ............................................................................................................... 35.000,0005.0505.10.305.0009.2139.319004.44 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica – Recurso Próprio .................................................................................................................................... 3.800,0005.0505.10.0009.2139.319011.44 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica Recurso Pró-prio ............................................................................................................................................ 900,0005.0505.10.0009.2139.319113.44 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica Recurso Pró-prio ............................................................................................................................................ 900,0005.0505.10.0009.2140.319011.44 - Manutenção das Atividades do Centro DST/AIDS –Recurso Próprio ....................................................................................................................................................... 6.700,0005.0505.10.0009.2140.319113.44 - Manutenção das Atividades do Centro DST/AIDS –Recurso Próprio .......................................................................................................................................................... 900,0005.0505.10.0008.2905.319004.44 – Manutenção do CEREST – Recurso Próprio ..................................................................................................................................................................................... 16.200,00Art. 2º Para cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a

redução, no valor de R$1.655.757,00 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais), das seguintes dotações orçamentárias:05.0501.10.122.0011.2043.339036.44 – Manutenção das Atividades Conselho Municipal de Saúde ............................................................................................................................................................. 499,9905.0501.10.122.0011.2043.339039.44 – Manutenção das Atividades Conselho Municipal de Saúde ........................................................................................................................................................... 2.400,0005.0501.10.122.0011.2131.339035.44 – Manutenção de Verba de Gabinete ............................... 299,9905.0501.10.122.0011.2131.339036.44 – Manutenção de Verba de Gabinete ................................. 49,9905.0502.10.122.0011.2132.319011.44 – Manutenção das Atividades Diretoria Executiva Administrativa e Fi-nanceira .............................................................................................................................. 137.309,0805.0502.10.122.0011.2132.319113.44 – Manutenção das Atividades Diretoria Executiva Administrativa e Fi-nanceira ................................................................................................................................ 25.000,0005.0502.10.122.0011.2132.339036.44 – Manutenção das Atividades Diretoria Executiva Administrativa e Fi-nanceira .................................................................................................................................. 4.899,9805.0502.10.331.0011.2136.339030.44 – Manutenção das Atividades do IMAS ......................... 4.292,5605.0502.10.846.0000.0014.339091.90 – Indenização Decorrente Sentenças Judiciais Condenatórias ...................................................................................................................................................... 70.000,0005.0503.10.122.0007.2035.339036.44 – Manutenção das Atividades Gerência Saúde Bucal ........ 499,9905.0503.10.122.0011.2907.319004.44 – Manutenção da Diretoria Executiva Assistencial .......... 4.999,9905.0503.10.122.0011.2907.339035.44 – Manutenção da Diretoria Executiva Assistencial ............. 499,9905.0503.10.122.0011.2907.339036.44 – Manutenção da Diretoria Executiva Assistencial ............. 499,9905.0503.10.244.0008.2044.319034.48 – Apoio ao Tratamento Fora do Domicílio – TFD ............. 1.000,9905.0503.10.244.0008.2044.339033.48 – Apoio ao Tratamento Fora do Domicílio – TFD ............. 2.999,9905.0503.10.301.0007.2036.319004.07 – Manutenção das Atividades Odontologia Preventiva ... 50.000,0005.0503.10.301.0007.2036.319034.07 – Manutenção das Atividades Odontologia Preventiva ..... 1.499,9905.0503.10.301.0007.2036.339014.07 – Manutenção das Atividades Odontologia Preventiva ..... 7.000,0005.0503.10.301.0007.2036.339032.07 – Manutenção das Atividades Odontologia Preventiva ... 12.000,0005.0503.10.301.0007.2036.339036.07 – Manutenção das Atividades Odontologia Preventiva ..... 2.999,9905.0503.10.301.0007.2036.339039.07 – Manutenção das Atividades Odontologia Preventiva ... 10.000,0005.0503.10.301.0007.2039.339039.44 – Manutenção das Atividades Unidades Básicas de Saúde ........................................................................................................................................................... 45.000,0005.0503.10.301.0007.2068.319009.49 – Manutenção Atividades Programa Saúde da Família – Recurso Mi-nistério da Saúde ..................................................................................................................... 9.999,9905.0503.10.301.0007.2068.319016.49 – Manutenção Atividades Programa Saúde da Família – Recurso Mi-nistério da Saúde ..................................................................................................................... 9.999,9905.0503.10.301.0007.2068.319034.49 – Manutenção Atividades Programa Saúde da Família – Recurso Mi-nistério da Saúde ................................................................................................................... 14.999,9905.0503.10.301.0007.2068.339014.49 – Manutenção Atividades Programa Saúde da Família – Recurso Mi-nistério da Saúde ................................................................................................................... 20.000,0005.0503.10.301.0007.2068.339030.49 – Manutenção Atividades Programa Saúde da Família – Recurso Mi-nistério da Saúde ................................................................................................................... 41.500,0105.0503.10.301.0007.2068.339032.49 – Manutenção Atividades Programa Saúde da Família – Recurso Mi-nistério da Saúde ................................................................................................................... 19.999,9905.0503.10.301.0007.2068.339035.49 – Manutenção Atividades Programa Saúde da Família – Recurso Mi-nistério da Saúde ................................................................................................................... 14.999,9905.0503.10.301.0007.2068.339036.49 – Manutenção Atividades Programa Saúde da Família – Recurso Mi-nistério da Saúde ..................................................................................................................... 9.999,9905.0503.10.301.0007.2068.339039.49 – Manutenção Atividades Programa Saúde da Família – Recurso Mi-nistério da Saúde ................................................................................................................. 249.499,9905.0503.10.301.0007.2068.449052.49 – Manutenção Atividades Programa Saúde da Família – Recurso Mi-nistério da Saúde ................................................................................................................... 59.000,0005.0503.10.301.0007.2069.319009.44 – Manutenção Atividades Programa Saúde Família Recurso Próprio ................................................................................................................................................ 9.999,9905.0503.10.301.0007.2156.319009.44 – Manutenção Atividades Odontologia Básica ................... 499,9905.0503.10.301.0007.2156.319013.44 – Manutenção Atividades Odontologia Básica ................... 999,9905.0503.10.301.0007.2156.319113.44 – Manutenção Atividades Odontologia Básica ................... 999,9905.0503.10.301.0007.2156.339030.44 – Manutenção Atividades Odontologia Básica ................ 3.500,0005.0503.10.302.0008.2047.319016.44 – Manutenção Atividades do Centro de Especialidades Médicas ......................................................................................................................................................... 499,9905.0503.10.302.0008.2047.319034.44 – Manutenção Atividades do Centro de Especialidades Médicas ......................................................................................................................................................... 499,9905.0503.10.302.0008.2047.339033.44 – Manutenção Atividades do Centro de Especialidades Médicas ........................................................................................................................................................ 499,9905.0503.10.302.0008.2047.339036.44 – Manutenção Atividades do Centro de Especialidades Médicas ........................................................................................................................................................ 999,9905.0503.10.303.0007.2143.339032.44 – Manutenção das Atividades Programa Saúde da Mulher ................................................................................................................................................................ 499,9905.0503.10.303.0007.2143.339033.44 – Manutenção das Atividades Programa Saúde da Mulher ................................................................................................................................................................. 499,9905.0503..10.303.0008.2904..319016.44 – Manutenção da Gerência Saúde Mental ..................... 499,9905.0503.10.303.0008.2904.319034.44 – Manutenção da Gerência Saúde Mental ....................... 499,9905.0503.10.303.0008.2909.319004.48 – Manutenção CAPS - Infância e Adolescência .............. 4.999,9905.0503.10.303.0008.2909.319009.48 – Manutenção CAPS - Infância Adolescência .................... 499,9905.0503.10.303.0008.2909.319013.48 – Manutenção CAPS - Infância e Adolescência ................. 499,9905.0503.10.303.0008.2909.319016.48 – Manutenção CAPS - Infância e Adolescência ................. 499,9905.0503.10.303.0008.2909.319034.48 – Manutenção CAPS - Infância e Adolescência ................. 499,9905.0503.10.303.0008.2909.319113.48 – Manutenção CAPS - Infância e Adolescência ................. 499,9905.0503.10.303.0008.2909.339014.48 – Manutenção CAPS - Infância e Adolescência ................. 999,9905.0503.10.303.0008.2909.339030.48 – Manutenção CAPS - Infância e Adolescência .............. 1.499,9905.0503.10.303.0008.2909.339032.48 – Manutenção CAPS - Infância e Adolescência ................. 499,9905.0503.10.303.0008.2909.339036.48 – Manutenção CAPS - Infância e Adolescência ................. 499,9905.0503.10.303.0008.2909.339039.48 – Manutenção CAPS - Infância e Adolescência .............. 2.999,9905.0503.10.303.0008.2909.449052.48 – Manutenção CAPS - Infância e Adolescência .............. 1.999,9905.0504.10.122.0011.2908.319011.44 – Manutenção da Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão ..................................................................................................................................................... 5.999,9905.0504.10.122.0011.2908.319016.44 – Manutenção da Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão ........................................................................................................................................................ 499,9905.0504.10.122.0011.2908.319034.44 – Manutenção da Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão ........................................................................................................................................................ 499,9905.0504.10.125.0011.2046.319016.44 – Manutenção da Gerência Regulamentação Controle Avaliação e Auditoria .................................................................................................................................... 499,9905.0504.10.125.0011.2046.319034.44 – Manutenção da Gerência Regulamentação Controle Avaliação e Auditoria .................................................................................................................................... 499,9905.0504.10.125.0011.2046.339033.44 – Manutenção da Gerência Regulamentação Controle Avaliação e Auditoria .................................................................................................................................... 999,9905.0504.10.125.0011.2046.339035.44 – Manutenção da Gerência Regulamentação Controle Avaliação e Auditoria .................................................................................................................................... 499,9905.0504.10.125.0011.2046.339036.44 – Manutenção da Gerência Regulamentação Controle Avaliação e Auditoria .................................................................................................................................... 499,9905.0505.10.301.0007.2151.319009.50 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde – Re-curso Ministério da Saúde ....................................................................................................... 34.999,9905.0505.10.301.0007.2151.319011.50 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde – Re-curso Ministério da Saúde ......................................................................................................... 9.999,9905.0505.10.301.0007.2151.339030.50 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde – Re-curso Ministério da Saúde ....................................................................................................... 63.035,5705.0505.10.301.0007.2151.339039.50 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde – Re-curso Ministério da Saúde ....................................................................................................... 74.499,9905.0505.10.301.0007.2152.319016.44 – Manutenção das Atividades Agentes Comunitários de Saúde – Re-curso Próprio .............................................................................................................................. 499,9905.0505.10.301.0007.2152.319034.44 – Manutenção das Atividades Agentes Comunitários de Saúde – Re-curso Próprio .............................................................................................................................. 499,9905.0505.10.301.0010.2147.319016.44 – Manutenção das Atividades da Farmácia Básica - Recurso Próprio ................................................................................................................................................... 499,9905.0505.10.301.0010.2147.319034.44 – Manutenção das Atividades da Farmácia Básica - Recurso Próprio ................................................................................................................................................... 499,9905.0505.10.301.0010.2147.339014.44 – Manutenção das Atividades da Farmácia Básica - Recurso Próprio ................................................................................................................................................ 1.469,9905.0505.10.301.0010.2147.339032.44 – Manutenção das Atividades da Farmácia Básica - Recurso Próprio ................................................................................................................................................... 499,9905.0505.10.301.0010.2147.339033.44 – Manutenção das Atividades da Farmácia Básica - Recurso Próprio ................................................................................................................................................... 999,9905.0505.10.301.0010.2147.339036.44 – Manutenção das Atividades da Farmácia Básica - Recurso Próprio ................................................................................................................................................... 499,9905.0505.10.301.0010.2161.339039.51 – Manutenção Convênios Execução Programa Farmácia Básica – Re-curso Ministério da Saúde ......................................................................................................... 9.999,9905.0505.10.301.0012.1801.449051.07 – Melhorias Unidades Básicas de Saúde – Recurso Saúde em Casa ............................................................................................................................................ 125.000,0005.0505.10.302.0008.2074.339014.48 – Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento ....... 499,9905.0505.10.302.0008.2074.339030.48 – Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento ....... 499,9905.0505.10.302.0008.2074.339033.48 – Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento ....... 499,9905.0505.10.302.0008.2074.339036.48 – Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento ....... 499,9905.0505.10.302.0008.2074.339039.48 – Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento .... 1.999,9905.0505.10.302.0008.2074.449052.48 – Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento ....... 999,9905.0505.10.302.0008.2075.319009.05 - Manutenção Serviço de Atendimento Móvel Urgência SAMU ....................................................................................................................................................... 20.999,9905.0505.10.302.0008.2075.319011.05 - Manutenção Serviço de Atendimento Móvel Urgência SAMU ....................................................................................................................................................... 49.999,9905.0505.10.302.0008.2075.319013.05 - Manutenção Serviço de Atendimento Móvel Urgência SAMU ........................................................................................................................................................ 4.999,9905.0505.10.302.0008.2075.319113.05 - Manutenção Serviço de Atendimento Móvel Urgência SAMU ........................................................................................................................................................ 4.999,9905.0505.10.302.0008.2612.339039.55 – Manutenção Convênio para Execução do Pronto Atendimento ......................................................................................................................................................... 999,9905.0505.10.302.0008.2901.319004.44 – Manutenção UPA Porte III – Recurso Próprio ............. 30.999,9805.0505.10.302.0008.2901.319013.44 – Manutenção UPA Porte III – Recurso Próprio ............. 19.999,9905.0505.10.302.0008.2903.337141.05 – Manutenção Despesas Consórcio Regional SAMU ....... 3.999,9905.0505.10.303.0008.1805.449051.55 – Implantação CAPS – Infância e Adolescência .............. 9.999,9905.0505.10.303.0008.1805.449052.55 – Implantação CAPS – Infância e Adolescência ............ 19.999,99

05.0505.10.303.0008.2005.319016.48 – Manutenção dos Telecentros ....................................... 499,9905.0505.10.303.0008.2005.319034.48 – Manutenção dos Telecentros ....................................... 499,9905.0505.10.303.0008.2005.339032.48 – Manutenção dos Telecentros ....................................... 499,9905.0505.10.303.0008.2005.339033.48 – Manutenção dos Telecentros .................................... 1.499,9905.0505.10.303.0008.2005.339035.48 - Manutenção dos Telecentros ........................................ 499,9905.0505.10.303.0008.2005.339036.48 - Manutenção dos Telecentros ........................................ 999,9905.0505.10.303.0008.2065.319016.48 – Manutenção das Atividades Odontologia Especializada ... 499,9905.0505.10.303.0008.2065.319034.48 – Manutenção das Atividades Odontologia Especializada ... 499,9905.0505.10.303.0008.2065.339014.48 – Manutenção das Atividades Odontologia Especializada ... 999,9905.0505.10.303.0008.2065.339032.48 – Manutenção das Atividades Odontologia Especializada ... 999,9905.0505.10.303.0008.2065.339036.48 – Manutenção das Atividades Odontologia Especializada ... 499,9905.0505.10.303.0008.2158.339014.48 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicossocial Ad .......................................................................................................................................................... 1.499,99 05.0505.10.303.0008.2158.339030.48 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicossocial Ad .......................................................................................................................................................... 2.999,99 05.0505.10.303.0008.2158.339032.48 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicossocial Ad ............................................................................................................................................................. 499,99 05.0505.10.303.0008.2158.339033.48 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicossocial Ad ............................................................................................................................................................. 999,99 05.0505.10.303.0008.2158.339036.48 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicossocial Ad ............................................................................................................................................................. 499,99 05.0505.10.303.0008.2158.339039.48 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicossocial Ad .......................................................................................................................................................... 2.499,99 05.0505.10.303.0008.2158.449052.48 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicossocial Ad ............................................................................................................................................................. 999,99 05.0505.10.303.0008.2159.339014.55 – Manutenção das Atividades do Núcleo Apoio Desinstitucionaliza-ção ......................................................................................................................................... 4.999,9905.0505.10.303.0008.2159.339030.55 – Manutenção das Atividades do Núcleo Apoio Desinstitucionaliza-ção ......................................................................................................................................... 4.999,9905.0505.10.303.0008.2159.339033.55 – Manutenção das Atividades do Núcleo Apoio Desinstitucionaliza-ção ......................................................................................................................................... 2.999,9905.0505.10.303.0008.2159.339036.55 – Manutenção das Atividades do Núcleo Apoio Desinstitucionaliza-ção ......................................................................................................................................... 4.999,9905.0505.10.303.0008.2159.339039.55 – Manutenção das Atividades do Núcleo Apoio Desinstitucionaliza-ção ......................................................................................................................................... 8.999,9905.0505.10.303.0008.2159.449052.55 – Manutenção das Atividades do Núcleo Apoio Desinstitucionaliza-ção ......................................................................................................................................... 2.999,9905.0505.10.303.0010.2148.339032.51 – Manutenção Programa Distribuição Medicamentos a Carentes ................................................................................................................................................ 199.999,9905.0505.10.304.0009.2072.319016.57 – Manutenção Atividades da Vigilância Sanitária ............... 499,9905.0505.10.304.0009.2072.339033.57 – Manutenção Atividades da Vigilância Sanitária ............... 499,9905.0505.10.304.0009.2072.339036.57 – Manutenção Atividades da Vigilância Sanitária ............... 999,9905.0505.10.304.0009.2906.339033.44 – Manutenção da Vigilância Sanitária – Recurso Próprio . 2.499,9905.0505.10.304.0009.2906.339036.44 – Manutenção da Vigilância Sanitária – Recurso Próprio .... 499,9905.0505.10.305.0009.2139.319016.44 – Manutenção das Atividades Vigilância Epidemiológica – Recurso Próprio ....................................................................................................................................... 499,9905.0505.10.305.0009.2139.319034.44 – Manutenção das Atividades Vigilância Epidemiológica – Recurso Próprio ....................................................................................................................................... 499,9905.0505.10.305.0009.2139.339033.44 – Manutenção das Atividades Vigilância Epidemiológica – Recurso Próprio ....................................................................................................................................... 999,9905.0505.10.305.0009.2139.339036.44 – Manutenção das Atividades Vigilância Epidemiológica – Recurso Próprio .................................................................................................................................... 1.499,9905.0505.10.0008.2905.319013.44 – Manutenção do CEREST – Recurso Próprio ........................ 5.000,0005.0505.10.331.0008.2905.319016.44 – Manutenção do CEREST – Recurso Próprio .................... 499,9905.0505.10.331.0008.2905.319034.44 – Manutenção do CEREST – Recurso Próprio .................... 499,9905.0505.10.0008.2905.319113.44 – Manutenção do CEREST – Recurso Próprio ...................... 10.000,0005.0505.10.331.0008.2905.339032.44 – Manutenção do CEREST – Recurso Próprio .................... 499,9905.0505.10.331.0008.2905.339033.44 – Manutenção do CEREST – Recurso Próprio .................... 999,9905.0505.10.331.0008.2905.339035.44 – Manutenção do CEREST – Recurso Próprio .................... 999,9905.0505.10.331.0008.2905.339036.44 – Manutenção do CEREST – Recurso Próprio ................. 4.999,99Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 30 de setembro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.898

“Abre Créditos Suplementares e/ou Especiais e dá outras providências”A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Créditos Suplementares e/ou Especiais no valor de R$364.699,98 (trezentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), para reforço da seguintes dotações orçamentárias:05.0502.10.122.0011.2132.319013.44 – Manutenção das Atividades Diretoria Executiva Administrativa e Fi-nanceira .................................................................................................................................. 4.000,0005.0502.10.122.0011.2132.319013.44 – Manutenção das Atividades Diretoria Executiva Administrativa e Fi-nanceira .................................................................................................................................. 5.000,0005.0502.10.122.0011.2132.339039.44 – Manutenção das Atividades Diretoria Executiva Administrativa e Fi-nanceira ................................................................................................................................ 10.000,0005.0503.10.122.0011.2907.319011.44 – Manutenção da Diretoria Executiva Assistencial .......... 4.500,0005.0503.10.301.0007.2039.339030.44 – Manutenção das Atividades Básicas e Saúde ........... 16.000,0005.0503.10.302.0008.2047.339039.44 – Manutenção das Atividades do Centro de Especialidades Médicas ................................................................................................................................................ 2.000,0005.0503.10.303.0008.2904.449052.44 – Manutenção da Gerência de Saúde Mental ................ 1.500,0005.0504.10.125.0011.2046.319013.44 – Manutenção da Gerência Regulamentação Controle Avaliação e Auditoria .................................................................................................................................... 700,0005.0505.10.242.0008.2164.319013.44 – Manutenção do Programa Concessão Órtese e Prótese .. 500,0005.0505.10.301.0007.2151.319004.50 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários Saúde – Recurso Ministério da Saúde .................................................................................................................... 600,0005.0505.10.3010007.2151.319004.50 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários Saúde – Recurso Ministério da Saúde ................................................................................................................. 1.000,0005.0505.10.302.0008.2075.339030.05 – Manutenção Serviço de Atendimento Móvel Urgência SAMU ........................................................................................................................................................ 5.500,0005.0505.10.302.0008.2079.339039.53 – Manutenção das Atividades Prestadores de Serviços – FAEC ...................................................................................................................................................... 99.999,9805.0505.10.302.0008.2163.319011.44 – Manutenção Serviço Atendimento Móvel Urgência SAMU – Recur-so Próprio ................................................................................................................................ 1.500,0005.0505.10.302.0008.2163.319011.44 – Manutenção Serviço Atendimento Móvel Urgência SAMU – Recur-so Próprio ................................................................................................................................ 3.000,0005.0505.10.302.0008.2163.339033.44 – Manutenção Serviço Atendimento Móvel Urgência SAMU – Recur-so Próprio .............................................................................................................................. 15.000,0005.0505.10.303.0008.2005.319004-48 – Manutenção dos Telecentros .................................... 8.500,0005.0505.10303.0008.2025.319004.48 – Manutenção das Atividades do Centro Assistência Psicossocial .................................................................................................................................................... 20.500,0005.0505.10303.0008.2025.339030.48 – Manutenção das Atividades do Centro Assistência Psicossocial ................................................................................................................................................... 45.000,0005.0505.10303.0008.2025.339030.48 – Manutenção das Atividades do Centro Assistência Psicossocial ..................................................................................................................................................... 4.700,0005.0505.10.304.0009.2072.319004.57 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária .... 11.500,0005.0505.10.304.0009.2072.319011.57 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária .... 11.000,0005.0505.10.304.0009.2072.319011.57 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária .... 11.000,0005.0505.10.304.0009.2072.319013.57 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária ......... 300,0005.0505.10.304.0009.2072.319113.57 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária ...... 2.500,0005.0505.10.304.0009.2072.319113.57 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária ...... 2.500,0005.0505.10.305.0009.2019.319004.57 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica – Recurso Ministério da Saúde ............................................................................................................... 14.000,0005.0505.10.305.0009.2019.339030.57 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica – Recur-so Ministério da Saúde ........................................................................................................... 37.000,0005.0505.10.305.0009.2019.449052.57 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica – Recurso Ministério da Saúde ............................................................................................................... 15.500,0005.0505.10.305.0009.2139.319004.44 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica – Recurso Próprio .................................................................................................................................... 1.500,0005.0505.10.0009.2139.319011.44 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica – Recurso Pró-prio ......................................................................................................................................... 4.000,0005.0505.10.009.2140.319011.44 – Manutenção das Atividades do Centro DST/AIDS – Recurso Próprio ....................................................................................................................................................... 1.500,0005.0505.10.009.2140.319113.44 – Manutenção das Atividades do Centro DST/AIDS – Recurso Próprio .......................................................................................................................................................... 700,0005.0505.10.0008.2905.319004.44 – Manutenção do CEREST – Recurso Próprio ........................ 1.700,0005.0505.10.0008.2905.319011.44 – Manutenção do CEREST – Recurso Próprio ........................... 500,00Art. 2º Para cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$364.699,98 (trezentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), das seguintes dotações orçamentárias:05.0501.10.122.0011.2131.339030.44 – Manutenção da Verba de Gabinete ............................ 1.000,0005.0501.10.122.0011.2131.339039.44 – Manutenção da Verba de Gabinete ............................ 1.000,0005.0502.10.122.0011.2132.319011.44 – Manutenção das Atividades Diretoria Executiva Administrativa e Fi-nanceira ................................................................................................................................ 14.000,0005.0502.10.122.0011.2132.339033.44 – Manutenção das Atividades Diretoria Executiva Administrativa e Fi-nanceira .................................................................................................................................. 3.000,0005.0502.10.122.0011.2132.339039.44 – Manutenção das Atividades Diretoria Executiva Administrativa e Fi-nanceira .................................................................................................................................. 3.975,0005.0502.10.122.0011.2132.339093.44 – Manutenção das Atividades Diretoria Executiva Administrativa e Fi-nanceira .................................................................................................................................. 5.000,0005.0502.10.122.0011.2132.339093.44 – Manutenção das Atividades Diretoria Executiva Administrativa e Fi-nanceira .................................................................................................................................. 2.500,00

6 12 de MAIO de 2011 - Ano XIX - Nº 458

05.0503.10.122.0007.2035.319113.44 – Manutenção das Atividades Gerência de Saúde Bucal .... 499,9905.0503.10.122.0007.2035.339014.44 – Manutenção das Atividades Gerência de Saúde Bucal .... 499,9905.0503.10.301.0007.1031.449051.44 – Construção Ampliação Reforma Unidades Básicas de Saúde ...................................................................................................................................................... 50.000,0005.0503.10.301.0007.1804.449052.44 – Aquisição Equipamentos para Unidades Básicas de Saúde ........................................................................................................................................................ 70.000,0005.0505.10.301.0010.2147.339030.44 – Manutenção Atividades Farmácia Básica – Recurso Próprio ........................................................................................................................................................ 30.000,0005.0505.10.301.0012.1801.449051.07 – Melhorias Unidades Básicas de Saúde – Recurso Saúde em Casa............................................................................................................................................... 72.000,0205.0505.10.302.0008.2079.339036.53 – Manutenção das Atividades Prestadores Serviços – FAEC .......................................................................................................................................................... 49.999,9905.0505.10.302.0008.2079.339092.53 – Manutenção das Atividades Prestadores Serviços – FAEC ........................................................................................................................................................... 49.999,9905.0505.10.302.0008.2901.319016.44 – Manutenção da UPA Porte III – Recurso Próprio .......... 3.500,0005.0505.10.302.0008.2901.319113.44 – Manutenção da UPA Porte III – Recurso Próprio .......... 1.500,0005.0505.10.305.0009.2019.339030.57 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica – Recurso Ministério da Saúde ................................................................................................................. 2.625,0005.0505.10.305.0009.2138.339030.02 – Manutenção das Atividades do Centro Tratamento DST/AIDS – Re-curso Ministério da Saúde ......................................................................................................... 1.450,0005.0505.10.305.0009.2138.339030.02 – Manutenção das Atividades do Centro Tratamento DST/AIDS – Re-curso Ministério da Saúde ............................................................................................................ 625,0005.0505.10.0009.2139.339030.44 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica – Recurso Pró-prio ........................................................................................................................................... 625,0005.0505.10.331.0008.2155.339030.01 – Manutenção das Atividades do Centro de Referência Saúde do Tra-balhador – CEREST ..................................................................................................................... 900,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 30 de setembro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.910

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$1.221.550,00 (um milhão duzentos e vinte e um mil quinhentos e cinquenta reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:2010140905.0503.10.122.0007.2035.319004.44 – Manutenção Atividades Gerência Saúde Bucal ........................................................................................................................................................... 1.500,002010141105.0503.10.122.0007.2035.319011.44 – Manutenção Atividades Gerência Saúde Bucal ........................................................................................................................................................... 3.500,002010141205.0503.10.122.0007.2035.319013.44 – Manutenção Atividades Gerência Saúde Bucal ........................................................................................................................................................... 1.000,002010142705.0503.10.122.0011.2907.319011.44 – Manutenção da Diretoria Executiva Assistencial ......................................................................................................................................................... 4.500,002010142805.0503.10.122.0011.2907.319013.44 – Manutenção da Diretoria Executiva Assistencial ......................................................................................................................................................... 1.500,002010145705.0503.10.301.0007.2039.319004.44 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde ................................................................................................................................................. 81.000,002010145905.0503.10.301.0007.2039.319011.44 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde ................................................................................................................................................ 115.000,002010146005.0503.10.301.0007.2039.319013.44 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde ................................................................................................................................................... 1.500,002010146305.0503.10.301.0007.2039.319113.44 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde ................................................................................................................................................. 24.500,002010149805.0503.10.301.0007.2156.319004.44 – Manutenção Atividades Odontologia Básica ............................................................................................................................................................. 56.600,002010151205.0503.10.302.0008.2047.319004.44 – Manutenção Atividades do Centro de Especialidades Médicas .............................................................................................................................. 141.500,002010151405.0503.10.302.0008.2047.319011.44 – Manutenção Atividades do Centro de Especialidades Médicas ................................................................................................................................ 84.500,002010151805.0503.10.302.0008.2047.319113.44 – Manutenção Atividades do Centro de Especialidades Médicas ................................................................................................................................ 19.000,002010154605.0503.10.303.0008.2904.319004.44 – Manutenção Gerência Saúde Mental ....... 28.500,002010154805.0503.10.303.0008.2904.319011.44 – Manutenção Gerência Saúde Mental ....... 11.000,002010155205.0503.10.303.0008.2904.319113.44 – Manutenção Gerência Saúde Mental ......... 2.500,002010158705.0504.10.125.0011.2046.319004.44 – Manutenção Gerência Regulação Controle Avaliação e Auditoria ............................................................................................................................... 17.000,002010159005.0504.10.125.0011.2046.319013.44 – Manutenção Gerência Regulação Controle Avaliação e Auditoria ................................................................................................................................. 1.000,002010159305.0504.10.125.0011.2046.319113.44 – Manutenção Gerência Regulação Controle Avaliação e Auditoria ................................................................................................................................. 9.000,002010160305.0505.10.242.0008.2164.319011.44 – Manutenção do Programa Concessão Órtese e Prótese ............................................................................................................................................... 2.000,002010160405.0505.10.242.0008.2164.319013.44 – Manutenção do Programa Concessão Órtese e Prótese .................................................................................................................................................. 500,002010165505.0505.10.301.0010.2147.319004.44 – Manutenção Atividades Farmácia Básica – Recurso Pró-prio ........................................................................................................................................ 7.000,002010165705.0505.10.301.0010.2147.319011.44 – Manutenção Atividades Farmácia Básica – Recurso Pró-prio ........................................................................................................................................ 6.500,002010165805.0505.10.301.0010.2147.319013.44 – Manutenção Atividades Farmácia Básica – Recurso Pró-prio .......................................................................................................................................... 500,002010166105.0505.10.301.0010.2147.319113.44 – Manutenção Atividades Farmácia Básica – Recurso Pró-prio ........................................................................................................................................ 1.500,002010171705.0505.10.302.0008.2163.319004.44 – Manutenção Serviço Atendimento Móvel Urgência SAMU – Recurso Próprio ......................................................................................................... 60.000,002010171905.0505.10.302.0008.2163.319011.44 – Manutenção Serviço Atendimento Móvel Urgência SAMU – Recurso Próprio ........................................................................................................... 4.000,002010187205.0505.10.305.0009.2139.319004.44 – Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica – Re-curso Próprio ........................................................................................................................... 5.000,002010187405.0505.10.0009.2139.319011.44 – Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica – Recurso Próprio .................................................................................................................................... 4.500,002010187805.0505.10.0009.2139.319113.44 – Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica – Recurso Próprio .................................................................................................................................... 1.000,002010188705.0505.10.0009.2140.319011.44 – Manutenção Atividades Centro DST/AIDS - Recurso Próprio ................................................................................................................................................ 8.500,002010189005.0505.10.0009.2140.319113.44 – Manutenção Atividades Centro DST/AIDS - Recurso Próprio ................................................................................................................................................ 2.000,002010190105.0505.10.0008.2905.319004.44 – Manutenção do CEREST – Recurso Próprio ...... 18.500,002010190305.0505.10.0008.2905.319011.44 – Manutenção do CEREST – Recurso Próprio ........ 3.000,002010190405.0505.10.0008.2905.319013.44 – Manutenção do CEREST – Recurso Próprio ........... 550,002010144905.0503.10.301.0007.2036.319113.07 – Manutenção Atividades Odontologia Preventiva .......................................................................................................................................................... 3.000,002010147205.0503.10.301.0007.2068.319004.49 – Manutenção Atividades Programa Saúde Família – Re-curso Ministério da Saúde ..................................................................................................... 360.000,002010161405.0505.10.301.0007.2151.319004.50 – Manutenção Programa Agente Comunitário Saúde – Re-curso Ministério Saúde ....................................................................................................... 115.000,002010166905.0505.10.301.0010.2157.319004.52 – Manutenção Atividades Farmácia Popular – Recurso Ministério Saúde .................................................................................................................... 10.000,002010167105.0505.10.301.0010.2157.319011.52 – Manutenção Atividades Farmácia Popular – Recurso Ministério Saúde ...................................................................................................................... 3.000,002010167505.0505.10.301.0010.2157.319113.52 – Manutenção Atividades Farmácia Popular – Recurso Mi-nistério Saúde ......................................................................................................................... 1.000,00Art. 2º Para a cobertura Total dos Créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$$1.221.550,00 (um milhão duzentos e vinte e um mil quinhentos e cinquenta reais), das seguintes dotações orçamentárias:2010136005.0501.10.122.0011.2043.449052.44 – Manutenção Atividades Conselho Municipal de Saúde ................................................................................................................................................... 999,992010135705.0501.10122.0011.2043.339030.44 – Manutenção Atividades Conselho Municipal de Saúde ................................................................................................................................................. 3.850,002010135905.0501.10.122.0011.2043.339039.44 – Manutenção Atividades Conselho Municipal de Saúde ................................................................................................................................................ 2.000,002010137905.0502.10.122.0011.2132.339033.44 – Manutenção Atividades Diretoria Executiva Administra-tiva e Financeira ....................................................................................................................... 1.999,992010138005.0502.10.122.0011.2132.339035.44 – Manutenção Atividades Diretoria Executiva Administra-tiva e Financeira .......................................................................................................................... 458,482010138305.0502.10.122.0011.2132.339092.44 – Manutenção Atividades Diretoria Executiva Administra-tiva e Financeira ....................................................................................................................... 3.500,002010138405.0502.10.122.0011.2132.339093.44 – Manutenção Atividades Diretoria Executiva Administra-tiva e Financeira ....................................................................................................................... 4.000,002010138505.0502.10.122.0011.2132.449052.44 – Manutenção Atividades Diretoria Executiva Adminis-trativa e Financeira ................................................................................................................... 2.285,992010139605.0502.10.331.0011.2136.339039.44 – Manutenção das Atividades do IMAS ............ 462,502010141605.0503.10.122.0007.2035.339030.44 – Manutenção das Atividades Gerência Saúde Bucal ..................................................................................................................................................... 2.000,002010146405.0503.10.301.0007.2039.339014.44 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde ................................................................................................................................................... 5.000,002010147005.0503.10.301.0007.2039.339039.44 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde ................................................................................................................................................. 18.000,002010151905.0503.10.302.0008.2047.339014.44 – Manutenção Atividades do Centro de Especialidades Médicas .................................................................................................................................. 1.000,002010152005.0503.10.302.0008.2047.339030.44 – Manutenção Atividades do Centro de Especialidades Médicas .................................................................................................................................. 6.500,002010152305.0503.10.302.0008.2047.339035.44 – Manutenção Atividades do Centro de Especialidades Médicas ..................................................................................................................................... 499,99

2010152505.0503.10.302.0008.2047.339039.44 – Manutenção Atividades do Centro de Especialidades Médicas ................................................................................................................................ 10.000,002010149705.0503.10.301.0007.2069.449052.44 – Manutenção Atividades Programa Saúde Família – Re-curso Próprio ......................................................................................................................... 18.999,992010153205.0503.10.303.0007.2143.339014.44 – Manutenção Atividades Programa Saúde da Mulher ...................................................................................................................................................... 499,992010153305.0503.10.303.0007.2143.339030.44 – Manutenção Atividades Programa Saúde da Mulher .................................................................................................................................................... 1.499,99 2010153605.0503.10.303.0007.2143.339035.44 – Manutenção Atividades Programa Saúde da Mulher ....................................................................................................................................................... 499,992010153805.0503.10.303.0007.2143.339039.44 – Manutenção Atividades Programa Saúde da Mulher ...................................................................................................................................................... 332,362010153905.0503.10.303.0007.2143.449052.44 – Manutenção Atividades Programa Saúde da Mulher ...................................................................................................................................................... 499,992010155705.0503.10.303.0008.2904.339039.44 – Manutenção Gerência Saúde Mental ......... 1.899,992010143205.0503.10.122.0011.2907.339030.44 – Manutenção da Diretoria Executiva Assistencial ......................................................................................................................................................... 1.499,992010143605.0503.10.122.0011.2907.339039.44 – Manutenção da Diretoria Executiva Assistencial ............................................................................................................................................................. 999,992010159405.0504.10.125.0011.2046.339014.44 – Manutenção Gerência Regulação Controle Avaliação e Auditoria .................................................................................................................................... 999,992010159905.0504.10.125.0011.2046.339039.44 – Manutenção Gerência Regulação Controle Avaliação e Auditoria ................................................................................................................................. 2.850,002010188005.0505.10.0009.2139.339030.44 – Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica – Recurso Próprio .................................................................................................................................. 35.000,002010172705.0505.10.302.0008.2163.339033.44 – Manutenção Serviço Atendimento Médico Urgência SAMU – Recurso Próprio ......................................................................................................... 15.499,992010160605.0505.10.242.0008.2164.319034.44 – Manutenção do Programa Concessão Órtese e Prótese .................................................................................................................................................. 499,992010160905.0505.10.242.0008.2164.339032.44 – Manutenção do Programa Concessão Órtese e Prótese .................................................................................................................................................. 499,992010161005.0505.10.242.0008.2164.339033.44 – Manutenção do Programa Concessão Órtese e Prótese .................................................................................................................................................. 499,992010161105.0505.10.242.0008.2164.339036.44 – Manutenção do Programa Concessão Órtese e Prótese .................................................................................................................................................. 499,992010161305.0505.10.242.0008.2164.449052.44 – Manutenção do Programa Concessão Órtese e Prótese ............................................................................................................................................... 3.869,392010174705.0505.10.302.0008.2901.319011.44 – Manutenção UPA Porte III – Recurso Próprio ............................................................................................................................................................ 54.999,992010174905.0505.10.302.0008.2901.319016.44 – Manutenção UPA Porte III – Recurso Próprio .............................................................................................................................................................. 1.499,992010175005.0505.10.302.0008.2901.319113.44 – Manutenção UPA Porte III – Recurso Próprio ............................................................................................................................................................. 13.499,992010190805.0505.10.331.0008.2905.339030.44 – Manutenção do CEREST – Recurso Próprio .............................................................................................................................................................. 15.499,992010191305.0505.10.331.0008.2905.339039.44 – Manutenção do CEREST – Recurso Próprio . 8.999,992010191405.0505.10.331.0008.2905.449052.44 – Manutenção do CEREST – Recurso Próprio . 4.999,992010135305.0501.10.122.0011.2043.319011.44 – Manutenção Atividades Conselho Municipal de Saúde ................................................................................................................................................. 4.999,992010135405.0501.10.122.0011.2043.319013.44 – Manutenção Atividades Conselho Municipal de Saúde ................................................................................................................................................... 499,992010173205.0505.10.302.0008.2900.319004.55 – Manutenção UPA Porte III – Recurso Minis./SES ..................................................................................................................................................... 967.041,53Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 29 de outubro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.912

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições legais e:Considerando o disposto no artigo 44 da Lei nº 4.197, de 13 de julho de 2009, Lei de Diretrizes para o Orça-mento Financeiro de 2010;Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programa-ção, de forma a adequar os créditos orçamentários a execução orçamentária da despesa;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de saldos orçamentários entre as naturezas das despesas perten-centes à mesma categoria de programação, na forma e nos valores discriminados a seguir: R$881.896,91 (oitocentos e oitenta e um mil oitocentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos).02.0201.10.302.0001.2585.339039.44 – Celebração de Convênio para Ações de Saúde ......... 23.999,9802.0202.02.122.0001.2412.319004.00 – Pagamento de Pessoal da Advocacia Geral do Município ............................................................................................................................................................. 6.030,9902.0203.04.0001.2416.339039.00 – Manutenção Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Fi-nanças .................................................................................................................................... 7.000,0002.0203.04.0001.2416.339039.00 – Manutenção Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Fi-nanças .................................................................................................................................... 3.000,0002.0203.04.123.0001.2416.339092.00 – Manutenção Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças ...................................................................................................................................... 82,4502.0204.04.122.0001.2426.319011.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Administração e Re-cursos Humanos .................................................................................................................... 13.528,0002.0205.04.122.0001.2449.339093.00 – Manutenção Secretaria Municipal de Obras Públicas ................................................................................................................................................................. 34.000,0002.0206.12.361.0029.2456.312013.30 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental - Recurso Próprio ........................................................................................................................................................ 50.000,0002.0206.12.361.0029.2456.319011.30 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental - Recurso Próprio ........................................................................................................................................................ 15.500,00 02.0206.12.361.0035.2547.339039.79 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso QESE ...................................................................................................................................... 8.000,00 02.0206.12.361.0032.1477.319113.30 – Pagamento Pessoal Programa Educação Infantil ....... 18.104,00 02.0207.24.122.0001.2434.319009.00 – Pagamento Pessoal Superintendência de Comunicação .. 492,0002.0208.20.122.0001.2446.319004.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................................................................................................................. 102.730,0002.0208.20.122.0001.2446.319113.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................................................................................................................... 18.251,0002.0209.04.122.0001.2443.319113.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social ........................................................................................................................... 16.650,0002.0212.04.122.0001.2409.319004.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Indústria e Comércio ................................................................................................................................................ 9.441,0002.0212.04.122.0001.2409.319009.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Indústria e Comércio ..................................................................................................................................................... 28,5002.0213.08.244.0041.2516.339039.40 – Manutenção Fundo Assistência Social ....................... 5.000,0002.0208.20.122.0001.2446.319009.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal Agricultura e Pecuária ...................................................................................................................................................... 329,0002.0220.04.122.0001.2408.339030.00 – Manutenção da Guarda Municipal ............................. 1.000,0002.0220.04.0052.2537.339039.95 – Ampliação/Manutenção Sistema Transporte Urbano Recurso Multa Mu-nicipal ................................................................................................................................. 539.750,0002.0220.06.182.0001.2550.312013.00 – Manutenção da Defesa Civil ........................................ 260,0002.0220.06.182.0001.2550.319004.00 – Manutenção da Defesa Civil ..................................... 1.550,0002.0220.06.182.0001.2550.319113.00 – Manutenção da Defesa Civil ..................................... 1.680,0002.0220.06.182.0001.2550.319113.00 – Manutenção da Defesa Civil ..................................... 4.269,9902.0213.08.244.0041.2514.319004.21 – Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social ............................................................................................................................................................ 720,0002.0220.04.122.0001.2407.319008.00 – Pagamento de Pessoal da Guarda Municipal ................. 500,00TOTAL ................................................................................................................................. 881.896,91Saldo reduzido para as seguintes dotações.02.0201.10.302.0001.2585.339039.00 – Celebração de Convênio para Ações de Saúde ........... 3.999,9902.0201.10.302.0001.2585.339043.44 – Celebração de Convênio para Ações de Saúde ......... 19.999,9902.0202.02.122.0001.2412.312013.00 – Pagamento de Pessoal da Advocacia Geral do Município ............................................................................................................................................................. 4.117,0002.0202.02.122.0001.2412.319009.00 – Pagamento de Pessoal da Advocacia Geral do Município ............................................................................................................................................................. 1.199,9902.0202.02.122.0001.2412.319011.00 – Pagamento de Pessoal da Advocacia Geral do Município ................................................................................................................................................................ 714,0002.0203.04.123.0001.2416.339030.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamen-to e Finanças ................................................................................................................................ 82,4502.0203.04.123.0001.2416.339030.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamen-to e Finanças ........................................................................................................................... 7.000,0002.0203.04.123.0001.2416.339030.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamen-to e Finanças ........................................................................................................................... 3.000,0002.0204.04.122.0001.2426.319009.00 – Pagamento Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos .................................................................................................................. 9.513,0002.0204.04.122.0001.2426.319113.00 – Pagamento Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos .................................................................................................................. 4.015,0002.0205.04.122.0001.2449.339030.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras Públicas ............................................................................................................................................................ 34.000,0002.0206.12.361.0029.2456.319009.30 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – Recurso Próprio ....................................................................................................................................................... 65.500,0002.0206.12.361.0035.2547.339036.79 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso QESE ...................................................................................................................................... 8.000,0002.0206.12.365.0032.2477.319011.30 – Pagamento Pessoal Programa Educação Infantil ....... 18.104,0002.0207.24.122.0001.2434.319004.00 – Pagamento de Pessoal Superintendência de Comunicação ............................................................................................................................................................ 492,0002.0208.20.122.0001.2446.319013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................................................................................................... 121.310,0002.0209.04.122.0001.2443.319011.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social ........................................................................................................................... 16.650,00

02.0212.04.122.0001.2409.319011.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Indústria e Comércio ................................................................................................................................................ 9.469,5002.0213.08.244.0041.2514.339036.21 – Manutenção de Centro de Referência da Assistência Social ............................................................................................................................................................ 720,0002.0213.08.244.0041.2516.339032.40 – Manutenção Fundo Assistência Social ....................... 1.999,9902.0213.08.244.0041.2516.339048.40 – Manutenção Fundo Assistência Social ....................... 3.000,0102.0220.06.0001.2550.339030.00 – Manutenção da Defesa Civil ............................................ 3.490,0002.0220.06.0001.2550.339036.00 – Manutenção da Defesa Civil ............................................ 1.199,9902.0220.06.0001.2550.449052.00 – Manutenção da Defesa Civil ............................................ 3.070,0002.0220.04.122.0001.2407.312013.00 – Pagamento de Pessoal da Guarda Municipal ................. 500,0002.0220.04.122.0001.2408.449052.00 – Manutenção da Guarda Municipal ............................. 1.000,0002.0220.04.0052.2537.339030.95 – Ampliação/Manutenção Sistema Transporte Urbano Recurso Multa Mu-nicipal ................................................................................................................................. 539.750,00TOTAL ................................................................................................................................. 881.896,91Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 29 de outubro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.914

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$2.958.684,96 (dois milhões novecentos e cinquenta e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:2010016902.0203.02.061.0000.0101.339091.00 – Pagamento de Precatórios ...................... 19.500,002010017702.0203.04.123.0001.2416.339092.00 – Manutenção Secretaria Planejamento Orçamento e Fi-nanças ......................................................................................................................................... 72,002010018202.0203.04.123.0001.2417.312013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Planejamento Orçamen-to e Finanças ........................................................................................................................... 6.500,002010021102.0204.04.122.0001.2422.339039.00 – Manutenção da Secretaria Administração e Recursos Humanos ................................................................................................................................ 1.500,002010021402.0204.04.122.0001.2422.449052.00 – Manutenção da Secretaria Administração Recursos Hu-manos ....................................................................................................................................... 202,002010040102.0206.12.122.0001.2441.319011.30 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Educação ............................................................................................................................................. 31.000,002010043902.0206.12.361.0029.2456.319004.30 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental Recurso Pró-prio ..................................................................................................................................... 820.339,002010043902.0206.12.361.0029.2456.319004.30 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental Recurso Pró-prio ..................................................................................................................................... 528.880,9620100441.02.0206.12.361.0029.2456.319011.30 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental Recurso Pró-prio ..................................................................................................................................... 480.000,002010045002.0206.12.361.0029.2458.339030.30 – Manutenção do Ensino Fundamental Recurso Próprio ............................................................................................................................................... 11.866,002010045402.0206.12.361.0029.2458.339039.30 – Manutenção do Ensino Fundamental Recurso Próprio ................................................................................................................................................. 1.000,002010049202.0206.12.361.0029.2581.319011.38 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental FUNDEB .............................................................................................................................................. 1.000.000,002010049202.0206.12.361.0029.2581.319011.38 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental FUNDEB .................................................................................................................................................... 50.000,002010051902.0206.12.361.0035.2547.339030.79 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental Recurso QESE .......................................................................................................................... 3.000,002010061602.0207.04.122.0001.2429.339039.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Governo .......................................................................................................................................................... 175,00 2010074102.0209.04.122.0001.2443.312013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal Desenvolvi-mento Social ........................................................................................................................... 4.650,00 Art. 2º Para a cobertura Total dos Créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$2.958.684,96 (dois milhões novecentos e cinquenta e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), das seguintes dotações orçamentárias:2010024102.0204.04.331.0001.2427.339039.00 – Manutenção Programa de Segurança do Trabalho ....................................................................................................................................................... 1.500,002010026202.0205.04.122.0053.1259.449061.00 – Desapropriação Imóvel Para Construção Prédio Poder Legislativo ............................................................................................................................... 4.433,002010027402.0205.08.244.0071.1513.449051.00 – Construção de Creches .......................... 93.512,002010027502.0205.15.122.0060.1507.449051.00 – Construção Centro Administrativo Prefeitura ............................................................................................................................................................. 10.433,0020100277802.0205.15.451.0051.1246.449051.00 – Construção de Pontes no Perímetro Urbano ................................................................................................................................................................ 499,992010027802.0205.15.451.0051.1246.449061.00 – Construção de Pontes no Perímetro Urbano ............................................................................................................................................................. 11.697,002010027902.0205.15.451.0051.1247.449052.00 – Aquisição Equipamento Veiculo e Maquinas ............................................................................................................................................................. 32.354,992010028002.0205.15.451.0051.1249.449051.00 – Abertura/Pavimentação de Vias Urbanas .. 17.394,002010028102.0205.15.451.0051.1249.449061.00 – Abertura/Pavimentação de Vias Urbanas .... 1.999,992010028402.0205.15.451.0051.1255.449061.00 – Desapropriação de Terreno para construção Avenida Sanitária ............................................................................................................................... 16.177,002010028802.0205.15.451.0051.1511.449061.00 – Desapropriação de Terreno para construção Avenida li-gação FHEMIG ............................................................................................................................ 501,002010033102.0205.15.451.0051.2531.339030.00 – Manutenção Equipamentos, Veículos e Maquinas ...................................................................................................................................................... 9.850,002010033202.0202.15.451.0051.2531.339036.00 – Manutenção Equipamentos, Veículos e Maquinas ......................................................................................................................................................... 999,992010033302.0205.15.451.0051.2531.339039.00 – Manutenção Equipamentos, Veículos e Maquinas ............................................................................................................................. 36.155,002010033402.0205.15.451.0051.2533.339030.00 – Manutenção Centro Urbano da Cidade após revitaliza-ção ......................................................................................................................................... 1.214,002010033502.0205.15.451.0051.2533.339036.00 – Manutenção Centro Urbano da Cidade após Revitaliza-ção ........................................................................................................................................... 606,00 2010034002.0205.15.451.0070.1512.449051.00 – Construção Casas Populares e/ou Conjunto Habitacio-nal ..................................................................................................................................... 820.339,002010034102.0205.15.452.0051.1248.449051.00 – Construção de Muros/Cemitérios ............ 16.177,00 2010034202.0205.15.452.0051.1252.449051.00 – Instalação/Construção de Abrigos para Passageiros .................................................................................................................................................... 8.106,01 2010034302.0205.15.452.0051.1252.449052.00 – Instalação/Construção de Abrigos para Passageiros .................................................................................................................................................. 19.500,002010034402.0205.15.452.0051.1487.449051.00 – Construção Capela Mortuária Cemitério Santo Antônio ............................................................................................................................................. 13.481,002010034902.0205.15.695.0051.2536.339030.00 – Revitalização do Parque de Exposições Senador Bias Fortes ................................................................................................................................... 16.894,002010035002.0205.15.695.0051.2536.339036.00 – Revitalização do Parque de Exposições Senador Bias Fortes ..................................................................................................................................... 1.632,002010035202.0205.15.782.0048.1502.449051.00 – Construção de Pontes na Área Rural ...... 150.000,002010035302.0205.15.782.0048.1503.449051.00 – Abertura e Pavimentação de Vias Rurais .. 27.090,002010035802.0205.17.452.0050.2529.339030.00 – Manutenção da Fabrica de Pré-Moldados de Concreto ................................................................................................................................................ 6.999,992010036102.0205.17.452.0051.1257.449051.00 – Construção de Banheiros ......................... 4.853,002010036202.0205.17.512.0004.1083.449051.17 – Construção Redes Coletoras de Efluentes Domestico .............................................................................................................................................. 703.187,00 2010036402.0205.17.512.0004.2089.339039.17 – Manutenção Convênio/Estado para Abastecimento de Água ....................................................................................................................................... 6.500,002010036402.0205.17.512.0004.2089.339039.17 – Manutenção Convênio/Estado para Abastecimento de Água ................................................................................................................................... 296.813,00 2010036502.0205.17.512.0050.1243.449051.00 – Construção de Rede de Drenagem de Águas Pluviais .................................................................................................................................................. 4.254,00 2010036502.0205.17.512.0050.1243.449051.00 – Construção de Rede de Drenagem de Águas Pluviais .............................................................................................................................................. 480.000,002010037702.0205.17.512.0050.2590.339039.17 – Manutenção Convênio Estado Melhoria Coleta Trata-mento Esgoto ........................................................................................................................ 50.000,002010038102.0205.23.691.0051.1253.449051.00 – Construção Centro de Convenções ............ 5.930,002010038202.0205.23.691.0051.1253.449052.00 – Construção Centro de Convenções ............ 6.999,00 2010038302.0202.23.691.0051.1253.449061.00 – Construção Centro de Convenções ............ 4.853,002010038802.0205.27.813.0047.1237.449051.00 – Construção de Unidades de Lazer ............. 2.210,002010043502.0206.12.361.0029.1260.449051.79 – Construção/Referente/Ampliação Escola Ensino Funda-mental Verba QESE .................................................................................................................. 3.000,002010045102.0206.12.361.0029.2458.339032.30 – Manutenção do Ensino Fundamental Recurso Próprio ........................................................................................................................................................ 0,012010045202.0206.12.361.0029.2458.339033.30 – Manutenção do Ensino Fundamental Recurso Próprio .................................................................................................................................................... 999,992010053902.0206.12.365.0032.1213.449051.30 – Construção de Escolas Municipais ........... 11.866,002010063202.0207.04.122.0001.2431.339039.00 – Manutenção da Superintendência Ação Estratégica ....................................................................................................................................................... 449,002010072402.0208.20.782.0048.1238.449052.00 – Aquisição Equipamento Construção Estradas Vicinais ............................................................................................................................................... 16.177,002010083802.0211.27.813.0038.2496.339048.00 – Apoio Desp. Rend. Part. Ind. Col. Eventos Municipais – Nacional e Internacional ......................................................................................................... 36.000,00 2010087702.0212.04.541.0054.2540.339039.00 – Programa de Recuperação de Áreas Degradadas no Distrito Industrial ...................................................................................................................... 5.048,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 22 de novembro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................

12 de MAIO de 2011 - Ano XIX - Nº 458 7DECRETO MUNICIPAL Nº 6.915

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$68.574,00 (sessenta e oito mil quinhentos e setenta e quatro reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:2010000101.0101.01.031.0027.1115.449052.00 – Reequipamento da Câmara.... 13.074,002010000401.0101.01.031.0027.2121.339030.00 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal ...................................................................................................................................................... 7.500,002010001301.0101.01.031.0027.2123.319011.00 – Manutenção de Despesas de Pessoal da Câmara ..................................................................................................................................................... 48.000,00Art. 2º Para cobertura total dos Créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução no valor de R$68.574,00 (sessenta e oito mil quinhentos e setenta e quatro reais), das seguintes dotações orçamentárias:2010026102.0205.04.122.0053.1258.449051.00 – Construção/Ampliação do Prédio do Poder Legislativo ............................................................................................................................................... 63.008,002010026202.0205.04.122.0053.1259.449061.00 – Desapropriação Imóvel para Construção Prédio Poder Legislativo ............................................................................................................................... 5.566,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 22 de novembro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.917

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso de suas atribuições legais e:Considerando o disposto no art. 44, da Lei nº 4.197, de 13 de julho de 2009, Lei de Diretrizes para o Orça-mento Financeiro de 2010;Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programa-ção, de forma a adequar os créditos orçamentários à execução orçamentária da despesa;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de saldos orçamentários entre as naturezas da despesa pertencente à mesma categoria de programação, na forma e nos valores discriminados no quadro a seguir - R$42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais):

CREDITOS FICHA VALOR07.0701.04.122.0001.2128.319113.00 – Manutenção da Administração Geral do SIMPAS 20102072 42.500,00

TOTAL 42.500,00

Saldo reduzido para as seguintes dotações.

RECURSOS FICHA VALOR07.0701.04.122.0001.2118.319013.00 – Manutenção da Administração Geral do SIMPAS 20101918 34.000,00

07.0701.04.122.0001.2118.319011.00 – Manutenção da Administração Geral do SIMPAS 20101917 1.500,00

07.0701.04.122.0001.2118.319004.00 – Manutenção da Administração Geral do SIMPAS 20101916 7.000,00

TOTAL 42.500,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 25 de novembro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.918

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$261.790,00 (duzentos e sessenta e um mil setecentos e noventa reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:2010191707.0701.04.122.0001.2118.319011.00 – Manutenção da Administração Geral do SIMPAS ...................................................................................................................................................... 29.900,002010191707.0701.04.122.0001.2118.319011.00 – Manutenção da Administração Geral do SIMPAS ........................................................................................................................................................ 3.890,002010192607.0701.09.271.0044.2601.319001.00 – Pagamento Inativos e Pensionistas – IPSEMG ........................................................................................................................................................ 205.000,002010192707.0701.09.271.0044.2601.319003.00 – Pagamento Inativos e Pensionistas – IPSEMG .......................................................................................................................................................... 23.000,00Art. 2º Para a cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$261.790,00 (duzentos e sessenta e um mil setecentos e noventa reais), das seguintes dotações orçamentárias:2010191907.0701.04.122.0001.2119.339014.00 – Manutenção da Administração Geral do SIMPAS ........................................................................................................................................................ 2.000,002010192007.0701.04.122.0001.2119.339030.00 – Manutenção da Administração Geral do SIMPAS ...................................................................................................................................................... 19.000,002010192107.0701.04.122.0001.2119.339033.00 – Manutenção da Administração Geral do SIMPAS ........................................................................................................................................................... 999,002010192207.0701.04.122.0001.2119.339035.00 – Manutenção da Administração Geral do SIMPAS ........................................................................................................................................................... 999,002010192307.0701.04.122.0001.2119.339036.00 – Manutenção da Administração Geral do SIMPAS ........................................................................................................................................................ 1.000,002010192407.0701.04.122.0001.2119.339039.00 – Manutenção da Administração Geral do SIMPAS ........................................................................................................................................................ 5.902,002010192507.0701.09.271.0001.1910.449052.00 – Equipamentos e Material Permanente ....... 3.890,002010192807.0701.09.272.0026.2120.319001.00 – Manutenção Despesas Inativos/Pensionistas – SIMPAS ........................................................................................................................................... 205.000,002010192807.0701.09.272.0026.2120.319001.00 – Manutenção Despesas Inativos/Pensionistas – SIMPAS ............................................................................................................................................. 23.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 25 de outubro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.919

“Abre Créditos Suplementares e dá outras providências”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$51.480,00 (cinquenta e um mil quatrocentos e oitenta reais), para reforço da seguintes dotações orçamentárias:2010111603.0301.04.122.0001.2082.319008.00 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE ........................................................................................................................................................ 5.000,002010119203.0304.17.512.0004.1077.339039.00 – Melhorar a Qualidade de Água ................ 44.580,002010124603.0306.18.541.0006.2091.319004.00 – Manter as Atividades da Gestão Ambiental ................................................................................................................................................................ 1.900,00Art. 2º Para cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$51.480,00 (cinquenta e um mil quatrocentos e oitenta reais), das seguintes dotações orçamentárias:2010114603.0302.17.512.0003.2084.312004.00 – Manter as Atividades da Limpeza Pública ... 8.100,002010114703.0302.17.512.0003.2084.312013.00 – Manter as Atividades da Limpeza Pública ................................................................................................................................................................... 5.380,002010124803.0306.18.541.0006.2091.319011.00 – Manter as Atividades da Gestão Ambiental .............................................................................................................................................................. 38.000,00Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 25 de novembro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.920

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:2010198808.0802.04.122.0001.2116.339039.00 – Manutenção Atividades Reveillon ............ 30.000,00Art. 2º Para cobertura total dos Créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), da seguinte dotação orçamentária:2010199108.0802.04.122.0001.2117.339039.00 – Realização Exposição Agropecuária .......... 30.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 29 de novembro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.921

“Abre Créditos Suplementares e dá outras providências”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$98.260,00 (noventa e oito mil duzentos e sessenta reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:2010206405.0505.10.302.0008.1911.449051.05 – Execução Obras Projeto SAMU Regional Centro Sul .................................................................................................................................................. 98.260,00Art. 2º Para a cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$98.260,00 (noventa e oito mil duzentos e sessenta reais), da seguinte dotação orçamentária:2010034002.0205.15.451.0070.1512.449051.00 – Construção Casas Populares e/ou Conjunto Habitacio-nal ........................................................................................................................................ 98.260,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 30 de novembro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.925

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar e/ou especial no valor de R$16.215,54 (dezesseis mil duzentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentá-rias:05.0505.10.242.0008.2164.339030.44 – Manutenção do Programa Concessão Órtese e Prótese ............................................................................................................................................................... 2.602,5305.0505.10.242.0008.2164.449052.44 – Manutenção do Programa Concessão Órtese e Prótese ............................................................................................................................................................... 9.132,0005.0505.10.242.0008.2164.449052.44 – Manutenção do Programa Concessão de Órtese e Prótese ........................................................................................................................................................... 4.481,01TOTAL ................................................................................................................................... 16.215,54Art. 2º Para a cobertura parcial dos créditos abertos por força do presente Decreto, no valor de R$16.215,54 (dezesseis mil duzentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos), será usado como recursos superávit financeiro:Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 30 de novembro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.926

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições legais e:Considerando o disposto no artigo 44 da Lei nº 4.197, de 13 de julho de 2009, Lei de Diretrizes para o Orça-mento Financeiro de 2010;Considerando a necessidade de relocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programa-ção, de forma a adequar os créditos orçamentários a execução orçamentária da despesa;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de saldos orçamentários entre as naturezas da despesa pertencente à mesma categoria de programação, na forma e nos valores discriminados no quadro a seguir: R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais):01.0101.01.031.0027.2121.339030.00 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal ....... 5.500,00TOTAL ..................................................................................................................................... 5.500,00Saldo reduzido para as seguintes dotações.01.0101.01.031.0027.2121.339092.00 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal ....... 1.200,0001.0101.01.031.0027.2121.339039.00 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal ....... 4.300,00TOTAL ..................................................................................................................................... 5.500,00Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 03 de dezembro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.927

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$522.300,00 (quinhentos e vinte e dois mil e trezentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:2010018502.0203.04.123.0001.2417.319011.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Planeja-mento, Orçamento e Finanças ................................................................................................. 10.200,002010022802.0204.04.122.0001.2426.312013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal e Administra-ção e Recursos Humanos ......................................................................................................... 2.100,002010039902.0206.12.122.0001.2441.319004.30 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Educação ........................................................................................................................................... 510.000,00Art. 2º Para a cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$522.300,00 (quinhentos e vinte e dois mil e trezentos reais), da seguinte dotação orçamentária:2010028602.0205.15.451.0051.1431.449051.18 – Projeto de Ação Social Convênio c/ União FNHIS .................................................................................................................................................... 522.300,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 07 de dezembro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.928

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$361.200,00 (trezentos e sessenta e um mil e duzentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:2010014102.0201.10.302.0001.2585.339039.44 – Celebração de Convênio para Ações de Saúde ......................................................................................................................................................... 30.000,002010019902.0203.28.843.0000.0100.329021.00 – Amortização de Encargos Previstos nos Contratos .................................................................................................................................................... 20.000,002010021402.0204.04.122.0001.2422.449052.00 – Manutenção da Secretaria Administração e Recursos Humanos .............................................................................................................................. 47.000,002010050502.0206.12.361.0035.2486.339039.30 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso Próprio ..................................................................................................................... 15.000,002010050802.0206.12.361.0035.2487.319034.74 – Manutenção Transporte Escolar – Recurso PNATE ...................................................................................................................................................... 2.000,002010050902.0206.12.361.0035.2487.339036.74 – Manutenção Transporte Escolar – Recurso PNATE ...................................................................................................................................................... 6.500,002010051302.0206.12.361.0035.2488.319034.16 – Manutenção Transporte Escolar/SEE .......... 3.050,002010051402.0206.12.361.0035.2488.339036.16 – Manutenção Transporte Escolar/SEE ........ 12.200,002010051802.0206.12.361.0035.2547.319034.79 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso QESE ........................................................................................................................ 69.000,002010052002.0206.12.361.0035.2547.339036.79 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso QESE ........................................................................................................................ 54.000,002010052102.0206.12.361.0035.2547.339039.79 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso QESE ........................................................................................................................ 55.000,002010065702.0207.24.122.0001.2434.319011.00 – Pagamento de Pessoal Superintendência de Comunica-ção ........................................................................................................................................ 7.500,002010066102.0207.24.122.0001.2434.319113.00 – Pagamento de Pessoal Superintendência de Comunica-ção ........................................................................................................................................ 1.400,002010202802.0220.04.122.0001.2407.319009.00 – Pagamento de Pessoal da Guarda Municipal ... 50,002010202902.0220.04.122.0001.2407.319011.00 – Pagamento de Pessoal da Guarda Municipal ............................................................................................................................................................ 22.500,002010205302.0220.04.453.0052.2538.319011.00 – Manutenção Diretoria Executiva de Trânsito e Transpor-te ......................................................................................................................................... 16.000,00Art. 2º Para a cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$361.200,00 (trezentos e sessenta e um mil e duzentos reais), das seguintes dotações orçamentárias:2010004202.0201.04.122.0001.2401.339014.00 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito ................................................................................................................................................... 5.000,002010004702.0201.04.122.0001.2401.339035.00 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito ................................................................................................................................................... 5.000,002010005002.0201.04.122.0001.2401.339039.00 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito ................................................................................................................................................. 15.000,002000005602.0201.04.122.0001.2402.339039.00 – Manutenção de Convênio c/ Entidades Federais/Esta-duais/Municipais .................................................................................................................... 22.999,99

2010011202.0201.04.123.0001.2420.339039.00 – Manutenção do Controle Interno do Município ........................................................................................................................................................... 7.000,012010012402.0201.04.244.0034.2483.335041.00 – Manutenção do Programa Desenvolvimento Comunitá-rio ........................................................................................................................................ 10.000,002010012502.0201.04.244.0034.2483.339030.00 – Manutenção do Programa Desenvolvimento Comunitá-rio .......................................................................................................................................... 3.999,992010012602.0201.04.244.0034.2483.339036.00 – Manutenção do Programa Desenvolvimento Comunitá-rio .......................................................................................................................................... 5.299,992010012702.0201.04.244.0034.2483.339039.00 – Manutenção do Programa Desenvolvimento Comunitá-rio .......................................................................................................................................... 1.983,002010012802.0201.04.244.0034.2484.339039.00 – Manutenção Contra Part. em Convênios Federais/Esta-duais – Intermunicipal ............................................................................................................ 20.000,002010013102.0201.04.244.0034.2584.339030.00 – Manutenção do Programa “Cidade Viva”........ 717,022010036402.0205.17.512.0004.2089.339039.17 – Manutenção Convênio/Estado p/ Abastecimento de Água ..................................................................................................................................... 47.450,002010036502.0205.17.512.0050.1243.449051.00 – Construção de Rede de Drenagem de Águas Pluviais ................................................................................................................................................ 15.000,002010036502.0205.17.512.0050.1243.449051.00 – Construção de Rede de Drenagem de Águas Pluviais .............................................................................................................................................. 124.000,002010043502.0206.12.361.0029.1260.449051.79 – Construção/Ref/Ampliação Escolas Ensino Fundamen-tal – Verba QESE .................................................................................................................... 15.250,002010058202.0206.12.365.0040.2505.339043.30 – Manutenção de Creches ......................... 54.000,002010081902.0211.27.0038.1219.449051.00 – Construção de Quadras Poliesportivas ............... 8.500,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 07 de dezembro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.929

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:2010127204.0401.13.122.0001.2012.319004.00 – Manutenção de Pagamento de Pessoal ...... 6.000,002010127904.0401.28.843.0000.0001.469071.00 – Pagamento Parcelamento INSS ................. 7.000,002010134804.0415.13.391.0056.1142.449051.00 – Ampliação/Reforma Patrimônio Histórico .. 35.000,00Art. 2º Para cobertura total dos Créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução no valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:2010126604.0401.13.122.0001.2001.339039.00 – Manutenção das Atividades do FUNDAC ....... 700,002010127304.0401.13.122.0001.2012.319011.00 – Manutenção de Pagamento de Pessoal ...... 5.300,002010127504.0401.13.392.0056.1130.449051.00 – Reforma da Fundação Municipal de Cultura 7.000,002010134704.0415.13.391.0001.2219.339039.00 – Manutenção de Convênios FMC .............. 35.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 07 de dezembro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.932

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$6.599.590,74 (seis milhões qui-nhentos e noventa e nove mil quinhentos e noventa reais e setenta e quatro centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:2010003602.0201.04.122.0001.2400.319009.00 – Pagamento de Pessoal do Gabinete do Prefeito ............................................................................................................................................................... 50,002010003702.0201.04.122.0001.2400.319011.00 – Pagamento de Pessoal do Gabinete do Prefeito ........................................................................................................................................................ 15.200,002010003702.0201.04.122.0001.2400.319011.00 – Pagamento de Pessoal do Gabinete do Prefeito ........................................................................................................................................................ 69.000,002010003702.0201.04.122.0001.2400.319011.00 – Pagamento de Pessoal do Gabinete do Prefeito ........................................................................................................................................................ 14.538,542010011602.0201.04.123.0001.2421.312013.00 – Pagamento de Pessoal do Controle Interno do Municí-pio ............................................................................................................................................ 140,002010012002.0201.04.123.0001.2421.319011.00 – Pagamento de Pessoal do Controle Interno do Municí-pio ............................................................................................................................................ 800,002010012002.0201.04.123.0001.2421.319011.00 – Pagamento de Pessoal do Controle Interno do Municí-pio ......................................................................................................................................... 2.000,002010014102.0201.10.302.0001.2585.339039.44 – Celebração de Convênio para Ações de Saúde ....................................................................................................................................................... 179.876,002010015602.0202.02.122.0001.2412.312013.00 – Pagamento de Pessoal da Advocacia Geral do Municí-pio ......................................................................................................................................... 4.048,182010015702.0202.02.122.0001.2412.319004.00 – Pagamento de Pessoal da Advocacia Geral do Municí-pio ......................................................................................................................................... 8.000,002010015902.0202.02.122.0001.2412.319011.00 – Pagamento de Pessoal da Advocacia Geral do Municí-pio ......................................................................................................................................... 5.000,002010017602.0203.04.0001.2416.339039.00 – Manutenção Secretaria Municipal de Planejamento, Orça-mento e Finanças .................................................................................................................... 5.000,002010017602.0203.04.0001.2416.339039.00 – Manutenção Secretaria Municipal de Planejamento, Orça-mento e Finanças .................................................................................................................. 10.000,002010017602.0203.04.0001.2416.339039.00 – Manutenção Secretaria Municipal de Planejamento, Orça-mento e Finanças .................................................................................................................... 1.000,002010018202.0203.04.123.0001.2417.312013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Planeja-mento, Orçamento e Finanças .................................................................................................. 2.600,002010018502.0203.04.123.0001.2417.319011.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Planeja-mento, Orçamento e Finanças ................................................................................................ 40.408,002010018502.0203.04.123.0001.2417.319011.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Planeja-mento, Orçamento e Finanças ................................................................................................. 40.407,082010018902.0203.04.123.0001.2417.319113.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Planeja-mento, Orçamento e Finanças ................................................................................................... 2.500,002010018902.0203.04.123.0001.2417.319113.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Planeja-mento, Orçamento e Finanças ................................................................................................... 4.210,002010018902.0203.04.123.0001.2417.319113.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Planeja-mento, Orçamento e Finanças ................................................................................................... 4.210,842010021102.0204.04.122.0001.2422.339039.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos .................................................................................................................. 217,002010021202.0204.04.122.0001.2422.339047.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos ............................................................................................................ 127.300,002010021402.0204.04.122.0001.2422.449052.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos .................................................................................................................. 100,052010022802.0204.04.122.0001.2426.312013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Adminis-tração e Recursos Humanos ..................................................................................................... 2.000,002010022802.0204.04.122.0001.2426.312013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Adminis-tração e Recursos Humanos ..................................................................................................... 1.000,002010023202.0204.04.122.0001.2426.319011.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Adminis-tração e Recursos Humanos ................................................................................................... 24.000,002010023202.0204.04.122.0001.2426.319011.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Adminis-tração e Recursos Humanos ................................................................................................... 44.076,872010023702.0204.04.122.0001.2426.319113.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Adminis-tração e Recursos Humanos ...................................................................................................... 5.500,002010023702.0204.04.122.0001.2426.319113.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Adminis-tração e Recursos Humanos ...................................................................................................... 1.076,802010033902.0205.15.451.0051.2534.339039.00 – Manutenção Programa de Recuperação de Vias Urba-nas ....................................................................................................................................... 91.500,002010035602.0205.15.0048.2644.339039.00 – Manutenção Programa Recuperação de Vias Rurais ...................................................................................................................................................... 162.954,002010036802.0205.17.512.0050.1346.449051.17 – Ampliação/Melhoria Coleta e Tratamento de Esgoto Convênio Estado ............................................................................................................... 1.843.172,002010039802.0206.12.122.0001.2441.312013.30 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Educação ............................................................................................................................................. 15.963,542010039802.0206.12.122.0001.2441.312013.30 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Educação ............................................................................................................................................. 60.538,242010039802.0206.12.122.0001.2441.312013.30 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Educação ............................................................................................................................................... 1.194,302010039802.0206.12.122.0001.2441.312013.30 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Educação ........................................................................................................................................... 111.590,752010039902.0206.12.122.0001.2441.319004.30 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Educação ........................................................................................................................................... 128.494,652010043902.0206.12.361.0029.2456.319004.30 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental - Recurso Próprio ................................................................................................................................ 329.000,002010044102.0206.12.361.0029.2456.319011.30 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental - Recurso Próprio ................................................................................................................................ 548.000,002010044102.0206.12.361.0029.2456.319011.30 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental - Recurso Próprio ................................................................................................................................ 442.791,362010044702.0206.12.361.0029.2456.319113.30 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental - Recurso Próprio ................................................................................................................................ 105.854,852010045402.0206.12.361.0029.2458.339039.30 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recurso Próprio ............................................................................................................................................... 8.900,002010045402.0206.12.361.0029.2458.339039.30 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recurso Próprio ............................................................................................................................................... 3.500,002010045402.0206.12.361.0029.2458.339039.30 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recurso Próprio

8 12 de MAIO de 2011 - Ano XIX - Nº 458

............................................................................................................................................... 5.147,002010045402.0206.12.361.0029.2458.339039.30 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recurso Próprio ............................................................................................................................................... 2.833,002010049202.0206.12.361.0029.2581.319011.38 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental FUNDEB .............................................................................................................................................. 1.600.000,002010049602.0206.12.361.0029.2581.319013.38 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental FUNDEB ................................................................................................................................................. 230.000,002010057402.0206.12.365.0032.2582.319011.38 – Pagamento de Pessoal – FUNDEB ......... 281.000,002010062002.0207.04.122.0001.2430.312013.00 – Pagamento Pessoal da Secretaria Municipal de Gover-no .......................................................................................................................................... 1.000,002010074102.0209.04.122.0001.2443.312013.00 – Pagamento Pessoal da Secretaria Municipal de Desen-volvimento e Ação Social .......................................................................................................... 1.352,692010074402.0209.04.122.0001.2443.319011.00 – Pagamento Pessoal da Secretaria Municipal de Desen-volvimento e Ação Social .......................................................................................................... 6.200,002010085202.0212.04.122.0001.2409.312013.00 – Pagamento Pessoal da Secretaria Municipal de Indús-tria e Comércio ........................................................................................................................... 800,002010097502.0214.08.0040.2509.339030.41 – Manutenção Fundo Municipal Criança/Adolescente .............................................................................................................................................................. 456,002010206702.0213.08.244.0041.2603.319004.22 – Manutenção Centro Referência Especial Assistência Social – CREAS ........................................................................................................................ 1.100,002010206802.0217.08.306.0039.2503.319004.45 – Manutenção Convênio c/União Programa Fome Zero ..................................................................................................................................................... 289,002010207102.0220.04.122.0001.2407.319008.00 – Pagamento de Pessoal da Guarda Municipal ................................................................................................................................................................. 600,002010207302.0209.04.122.0001.2443.319008.00 – Pagamento de Pessoal da Secretaria Municipal de De-senvolvimento e Ação Social ..................................................................................................... 1.100,00Art. 2º Para a cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$6.599.590,74 (seis milhões quinhentos e noventa e nove mil quinhentos e noventa reais e setenta e quatro centavos), das seguintes dotações orçamentárias:2010004202.0201.04.122.0001.2401.339014.00 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito ................................................................................................................................................... 6.218,002010004302.0201.04.122.0001.2401.339030.00 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito ................................................................................................................................................... 2.796,002010004602.0201.04.122.0001.2401.339033.00 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito ................................................................................................................................................... 6.256,002010004702.0201.04.122.0001.2401.339035.00 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito ................................................................................................................................................. 11.000,002010005002.0201.04.122.0001.2401.339039.00 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito ................................................................................................................................................. 19.954,002010005002.0201.04.122.0001.2401.339039.00 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito ................................................................................................................................................... 1.921,002010005702.0201.04.122.0001.2402.339041.00 – Manutenção de Convênio C/Entidades Federais/Esta-duais e Municipiais ................................................................................................................ 14.000,002010006802.0201.04.122.0001.2404.336041.00 – Participação em Consórcio de Desenvolvimento Regio-nal Associação ....................................................................................................................... 77.387,002010007302.0201.04.122.0001.2406.339014.00 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Vice-Pre-feito ....................................................................................................................................... 2.833,002010009302.0201.04.122.0001.2455.319096.00 – Manutenção Convênio Organizações Federais/Estadu-ais p/ Sec .............................................................................................................................. 34.794,002010010702.0201.04.123.0001.2420.339014.00 – Manutenção do Controle Interno do Município ........................................................................................................................................................... 3.500,002010010802.0201.04.123.00001.2420.339030.00 – Manutenção do Controle Interno do Município ......................................................................................................................................................... 2.540,002010011002.0201.04.123.0001.2420.339035.00 – Manutenção do Controle Interno do Município ........................................................................................................................................................... 7.427,002010019802.0203.28.841.0000.0103.469071.00 – Amortização do Principal da Dívida por Contrato ..................................................................................................................................................... 179.876,002010020102.0203.99.999.9999.9999.999999.00 – Reserva de Contingência ........................ 91.500,002010020102.0203.99.999.9999.9999.999999.00 – Reserva de Contingência .......................... 5.000,002010020102.0203.99.999.9999.9999.999999.00 – Reserva de Contingência .......................... 1.100,002010020102.0203.99.999.9999.9999.999999.00 – Reserva de Contingência ........................ 10.000,002010020102.0203.99.999.9999.9999.999999.00 – Reserva de Contingência ........................ 14.466,002010021602.0204.04.122.0001.2423.339030.00 – Manutenção da Superintendência de Informática .......................................................................................................................................................... 217,002010024302.0204.04.331.0001.2428.339030.00 – Promoção de Atividades Educativas em Segurança Tra-balho ...................................................................................................................................... 2.149,002010024402.0204.04.331.0001.2428.339036.00 – Promoção de Atividades Educativas em Segurança Tra-balho ...................................................................................................................................... 1.125,002010024502.0204.04.331.0001.2428.339039.00 – Promoção de Atividades Educativas em Segurança Tra-balho ...................................................................................................................................... 2.149,002010024702.0205.04.122.0001.2449.339030.00 – Manutenção Secretaria Municipal de Obras Públicas .............................................................................................................................................. 386.000,002010024902.0205.04.122.0001.2449.339039.00 – Manutenção Secretaria Municipal de Obras Públicas .............................................................................................................................................. 103.233,332010024902.0205.04.122.0001.2449.339039.00 – Manutenção Secretaria Municipal de Obras Públicas ................................................................................................................................................. 20.011,722010025602.0205.04.122.0001.2450.319011.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Obras Pú-blicas .................................................................................................................................. 162.000,002010028202.0205.15.451.0051.1250.449051.00 – Revitalização do Centro Urbano da Cidade ............................................................................................................................................................... 57.080,002010028302.0205.15.451.0051.1254.449051.00 – Construção da Avenida Sanitária ............. 53.496,002010035402.0205.15.782.0048.2644.339030.00 – Manutenção Programa Recuperação de Vias Rurais ................................................................................................................................................. 49.999,002010035502.0205.15.782.0048.2644.339036.00 – Manutenção Programa Recuperação de Vias Rurais ................................................................................................................................................. 29.999,002010035602.0205.15.0048.2644.339039.00 – Manutenção Programa Recuperação de Vias Rurais ...................................................................................................................................................... 168.999,002010035562.0205.15.0048.2644.339039.00 – Manutenção Programa Recuperação de Vias Rurais ...................................................................................................................................................... 111.590,752010035702.0205.17.452.0050.1245.449052.00 – Aquisição Equipamento p/ Fábrica de Pré-Moldados .................................................................................................................................................... 4.110,002010035902.0205.17.452.0050.2529.339036.00 – Manutenção da Fábrica de Pré-Moldados de Concreto ................................................................................................................................................... 999,002010036002.0205.17.452.0050.2529.339039.00 – Manutenção da Fábrica de Pré-Moldados de Concreto ................................................................................................................................................ 4.745,002010036502.0205.17.512.0050.1243.449051.00 – Construção de Rede de Drenagem de Águas Pluviais .................................................................................................................................................. 9.779,002010036502.0205.17.512.0050.1243.449051.00 – Construção de Rede de Drenagem de Águas Pluviais .............................................................................................................................................. 505.434,002010036502.0205.17.512.0050.1243.449051.00 – Construção de Rede de Drenagem de Águas Pluviais .............................................................................................................................................. 120.399,892010037002.0205.17.512.0050.2528.339030.00 – Manutenção e Conservação Córregos Canalizados ...................................................................................................................................................... 1.076,802010037302.0205.17.512.0050.2530.339030.00 – Manutenção de Rede Drenagem de Águas Pluviais ................................................................................................................................................. 118.779,002010037502.0205.17.512.0050.2530.339039.00 – Manutenção de Rede Drenagem de Águas Pluviais ................................................................................................................................................. 231.886,002010037602.0205.17.512.0050.2590.339030.17 – Manutenção de Convênio Estado Melhoria Coleta Tra-tamento Esgoto ..................................................................................................................... 11.864,002010037702.0205.17.512.0050.2590.339039.17 – Manutenção de Convênio Estado Melhoria Coleta Trata-mento Esgoto ........................................................................................................................ 56.769,002010037802.0205.17.512.0051.2535.339030.00 – Reforma do Córrego da Rua Bahia ........ 167.166,002010038402.0205.25.0030.1211.449051.86 – Melhoria/Ampliação Rede Elétrica Urbana e Rural .......................................................................................................................................................... 103.499,002010038602.0205.25.752.0030.2469.339035.86 – Manutenção da Iluminação Pública ......... 23.999,002010038702.0205.25.0030.2469.339039.86 – Manutenção da Iluminação Pública .............. 460.334,002010038702.0205.25.0030.2469.339039.86 – Manutenção da Iluminação Pública .............. 201.502,002010042902.0206.12.361.0029.1206.449051.79 – Reforma/Ampliação Escolas Municipais Verba QESE ............................................................................................................................................... 163.054,052010042902.0206.12.361.0029.1206.449051.79 – Reforma/Ampliação Escolas Municipais Verba QESE ............................................................................................................................................... 762.000,002010043202.0206.12.361.0029.1208.449052.79 – Aquisição Equipamentos Material Permanente Verba QESE .................................................................................................................................... 43.400,002010043402.0206.12.361.0029.1210.449051.47 – Construção de Quadra Poliesportiva FNDE/SEE ........................................................................................................................................................ 38.888,002010043502.0206.12.361.0029.1260.449051.79 – Construção/Reforma/Ampliação Escolas Ensino Funda-mental Verba QESE .............................................................................................................. 230.000,002010043502.0206.12.361.0029.1260.449051.79 – Construção/Reforma/Ampliação Escolas Ensino Funda-mental Verba QESE ................................................................................................................ 65.750,002010049202.0206.12.361.0029.2581.319011.38 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental FUNDEB ................................................................................................................................................. 442.791,362010050202.0206.12.361.0035.2486.319034.30 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso Próprio ..................................................................................................................... 26.000,002010050302.0206.12.361.0035.2486.339030.30 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso Próprio ....................................................................................................................... 5.147,002010050402.0206.12.361.0035.2486.339036.30 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso Próprio ................................................................................................................... 100.000,002010050602.0206.12.361.0035.2486.339047.30 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso Próprio ....................................................................................................................... 1.300,0020100506.0206.12.361.0035.2486.339047.30 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso Próprio ....................................................................................................................... 3.500,002010052402.0206.12.362.0035.2485.319034.90 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Médio ......................................................................................................................................................... 31.999,992010052502.0206.12.362.0035.2485.339036.90 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Médio ....................................................................................................................................................... 107.999,992010053102.0206.12.0036.2489.339039.90 – Manutenção Programa Atendimento Ensino Superior – UEMG ................................................................................................................................... 32.000,002010053902.0206.12.365.0032.1213.449051.47 – Construção de Escolas Municipais ............. 8.900,00

2010053902.0206.12.365.0032.1213.449051.47 – Construção de Escolas Municipais ......... 145.098,002010058202.0206.12.365.0040.2505.339043.30 – Manutenção de Creches ....................... 172.899,002010058602.0206.12.366.0031.2470.339039.30 – Manutenção do Programa Jovens e Adultos ............................................................................................................................................................... 1.194,302010065102.0207.24.122.0001.2433.339039.00 – Manutenção da Superintendência de Comunicação ................................................................................................................................................. 11.499,002010066202.0207.24.122.0001.2436.339030.00 – Manutenção Melhoria Sistema de Recepção de TV ..................................................................................................................................................... 9.999,002010066302.0207.24.122.0001.2436.339036.00 – Manutenção Melhoria Sistema de Recepção de TV ..................................................................................................................................................... 9.999,002010066402.0207.24.122.0001.2436.339039.00 – Manutenção Melhoria Sistema de Recepção de TV ..................................................................................................................................................... 7.999,002010066502.0207.24.122.0001.2436.449052.00 – Manutenção Melhoria Sistema de Recepção de TV ................................................................................................................................................... 16.000,002010066602.0207.24.122.0001.2438.339030.00 – Manutenção do Jornal Oficial .................. 11.999,002010066702.0207.24.122.0001.2438.339039.00 – Manutenção do Jornal Oficial .................. 68.865,002010068302.0208.20.122.0001.2447.339039.00 – Manutenção Secretaria de Agricultura e Pecuária ..................................................................................................................................................... 34.021,002010068702.0208.20.122.0001.2448.339036.00 – Manutenção Apreensão Animais ............... 8.999,002010068802.0208.20.122.0001.2448.339039.00 – Manutenção Apreensão Animais ............. 24.365,002010069802.0208.20.452.0047.2525.339030.00 – Manutenção de Praças Parques e Jardins .. 4.999,002010070102.0208.20.511.0048.1241.449051.00 – Programa de Drenagem de Águas Pluviais – Zona Rural ............................................................................................................................................... 9.663,002010070202.0208.20.601.0001.1202.449051.00 – Reforma e Melhorias na Fazenda de Pinheiro Grosso .................................................................................................................................................. 7.000,002010071102.0208.20.601.0059.2630.339030.00 – Coordenadoria de Apoio a Agricultura Familiar .......................................................................................................................................................... 12.499,002010071302.0208.20.601.0059.2630.339039.00 – Coordenadoria de Apoio a Agricultura Familiar .......................................................................................................................................................... 13.212,002010072002.0208.20.606.0045.2521.339030.00 – Manutenção do Programa de Assistência Técnica e Ru-ral .......................................................................................................................................... 7.999,002010072502.0208.20.782.0048.1239.449051.00 – Construção de Pontes na Zona Rural ....... 25.747,002010072602.0208.20.782.0048.2526.339030.00 – Manutenção Programa Construção Recuperação de Estradas Vicinais .................................................................................................................... 16.999,002010072902.0208.26.782.0048.1240.449051.00 – Construção de Estradas e Pontes ............ 14.500,002010073002.0208.26.782.0048.1240.449061.00 – Construção de Estradas e Pontes .............. 8.890,852010073502.0209.04.122.0001.2442.339036.00 – Manutenção Atividades da Secretaria Municipal de De-senvolvimento e Ação Social ..................................................................................................... 1.352,692010073602.0209.04.122.0001.2442.339039.00 – Manutenção Atividades da Secretaria Municipal de De-senvolvimento e Ação Social ................................................................................................... 20.583,002010081602.0211.27.122.0038.2626.339020.00 – Manutenção Participação de Atletas JEMG . 8.099,002010081902.0211.27.0038.1219.449051.00 – Construção de Quadras Poliesportivas ............. 65.417,002010081902.0211.27.0038.1219.449051.00 – Construção de Quadras Poliesportivas ............. 50.000,002010083402.0211.27.813.0038.2496.339032.00 – Apoio Despesas Rend. Participação Ind. Col. Eventos Municipal, Nacional e Internacional .......................................................................................... 15.999,002010083602.0211.27.0038.2496.339039.00 – Apoio Despesas Rend. Participação Ind. Col. Eventos Muni-cipal, Nacional e Internacional ................................................................................................. 36.391,002010084502.0211.27.813.0038.2628.339030.00 – Incentivo e Apoio Atividades Físicas de Lazer e Recrea-tivos ..................................................................................................................................... 19.999,002010088202.0212.23.122.0054.2542.339030.00 – Promoção do Desenvolvimento do Comércio ............................................................................................................................................................. 3.271,022010096902.0214.08.243.0040.2506.339030.41 – Elaboração Diagnóstico Situação Social Criança/Ado-lescente ..................................................................................................................................... 456,002010107002.0217.08.306.0039.2654.339039.45 – Gestão do Programa Bolsa Família ............ 7.289,002010207302.0209.04.122.0001.2443.319008.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Desenvol-vimento e Ação Social ................................................................................................................. 600,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 17 de dezembro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.933

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições legais e:Considerando o disposto no artigo 44 da Lei nº 4.197, de 13 de julho de 2009, Lei de Diretrizes para o Orça-mento Financeiro de 2010;Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programa-ção, de forma a adequar os créditos orçamentários a execução orçamentária da despesa;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de saldos orçamentários entre as naturezas da despesa pertencente à mesma categoria de programação, na forma e nos valores discriminados no quadro a seguir: R$565.977,36 (quinhentos e sessenta e cinco mil novecentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos):02.0203.04.0001.2416.339039.00 – Manutenção Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças ........................................................................................................................................................ 1.000,0002.0204.04.122.0001.2422.339035.00 – Manutenção da Secretaria de Administração e Recursos Humanos ............................................................................................................................................. 23.819,2002.0205.15.451.0051.2534.339039.00 – Manutenção Programa de Recuperação de Vias Urbanas ........................................................................................................................................................ 521.999,9002.0206.12.361.0035.2547.319034.79 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso QESE ...................................................................................................................................... 1.262,2602.0214.08.0040.2509.339030.41 – Manutenção Fundo Municipal Criança/Adolescente .......... 17.641,0002.0206.12.361.0029.2456.319008.30 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – Recurso Próprio ............................................................................................................................................................ 255,00TOTAL ................................................................................................................................. 565.977,36Saldo reduzido para as seguintes dotações.02.0203.04.123.0001.2416.339014.00 – Manutenção Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças ................................................................................................................................. 1.000,0002.0204.04.122.0001.2422.339030.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos .............................................................................................................................. 23.755,0002.0204.04.122.0001.2422.339036.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos ..................................................................................................................................... 64,2002.0205.15.451.0051.2534.339030.00 – Manutenção Programa de Recuperação de Vias Urbanas ........................................................................................................................................................ 521.999,9002.0206.12.361.0029.2456.319009.30 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – Recurso Próprio ............................................................................................................................................................ 255,0002.0206.12.361.0035.2547.339030.79 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso QESE ...................................................................................................................................... 1.262,2602.0214.08.243.0040.2509.339032.41 – Manutenção Fundo Municipal Criança/Adolescente ..... 3.999,9902.0214.08.243.0040.2509.339036.41 – Manutenção Fundo Municipal Criança/Adolescente ........ 999,9902.0214.08.243.0040.2509.339039.41 – Manutenção Fundo Municipal Criança/Adolescente ..... 5.132,0002.0214.08.243.0040.2509.339043.41 – Manutenção Fundo Municipal Criança/Adolescente ..... 1.896,0002.0214.08.243.0040.2509.339048.41 – Manutenção Fundo Municipal Criança/Adolescente ..... 5.613,02TOTAL ................................................................................................................................. 565.977,35Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 17 de dezembro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.934

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições legais e:Considerando o disposto no artigo 44 da Lei nº 4.197, de 13 de julho de 2009, Lei de Diretrizes para o Orça-mento Financeiro de 2010;Considerando a necessidade de relocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programa-ção, de forma a adequar os créditos orçamentários a execução orçamentária da despesa;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de saldos orçamentários entre as naturezas da despesa pertencente à mesma categoria de programação, na forma e nos valores discriminados no quadro a seguir: R$6.998,00 (seis mil novecentos e noventa e oito reais):01.0101.01.031.0027.2123.319004.00 – Manutenção de Despesas de Pessoal da Câmara ....... 2.305,0001.0101.01.031.0027.2123.312013.00 – Manutenção de Despesas de Pessoal da Câmara ....... 4.693,00TOTAL ..................................................................................................................................... 6.998,00Saldo reduzido para as seguintes dotações.01.0101.01.031.0027.2123.319113.00 – Manutenção de Despesas de Pessoal da Câmara Municipal ........................................................................................................................................................ 4.693,0001.0101.01.031.0027.2123.319011.00 – Manutenção de Despesas de Pessoal da Câmara Municipal ........................................................................................................................................................ 2.305,00TOTAL ..................................................................................................................................... 6.998,00Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 17 de dezembro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.935

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:2010201601.0101.28.843.0000.0001.469071.00 – Pagamento Parcelamento INSS ............ 162.000,00Art. 2º Para cobertura Total dos Créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a re-

dução no valor de R$162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:2010000101.0101.01.031.0027.1115.449052.00 – Reequipamento da Câmara ...................... 1.430,002010000201.0101.01.031.0027.1116.449051.00 – Reforma do Prédio da Câmara .................. 1.199,002010000301.0101.01.031.0027.2121.339008.00 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal ...................................................................................................................................................... 1.199,002010000401.0101.01.031.0027.2121.339030.00 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal ...................................................................................................................................................... 2.100,002010000501.0101.01.031.0027.2121.339036.00 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal ...................................................................................................................................................... 1.420,002010000601.0101.01.031.0027.2121.339039.00 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal ...................................................................................................................................................... 9.000,002010000901.0101.01.031.0027.2122.339014.00 – Pagamento de Diárias aos Servidores ........ 3.300,002010001201.0101.01.031.0027.2123.319009.00 – Manutenção de Despesas de Pessoal da Câmara ....................................................................................................................................................... 1.200,002010001301.0101.01.031.0027.2123.319011.00 – Manutenção de Despesas de Pessoal da Câmara ..................................................................................................................................................... 17.810,002010001401.0101.01.031.0027.2123.319113.00 – Manutenção de Despesas de Pessoal da Câmara ..................................................................................................................................................... 12.330,002010001501.0101.01.031.0027.2123.319016.00 – Manutenção de Despesas de Pessoal da Câmara ....................................................................................................................................................... 3.170,002010001601.0101.01.031.0027.2124.339039.00 – Publicação Divulgação Oficial e Publicidade 6.600,002010001701.0101.01.031.0027.2125.339035.00 – Manutenção Ass. Consultoria Técnica Especializada ................................................................................................................................................... 7.199,002010001801.0101.01.031.0027.2126.335041.00 – Pagamento ao IBAM ................................ 3.160,002010001901.0101.01.031.0027.2127.339030.00 – Manutenção de Homenagens e Festividades ............................................................................................................................................................. 3.999,002010002001.0101.01.031.0027.2127.339031.00 – Manutenção de Homenagens e Festividades ............................................................................................................................................................. 6.300,002010002101.0101.01.031.0027.2127.339036.00 – Manutenção de Homenagens e Festividades ............................................................................................................................................................. 3.599,002010002201.0101.01.031.0027.2127.339039.00 – Manutenção de Homenagens e Festividades ............................................................................................................................................................. 1.100,002010002301.0102.01.031.0027.1117.449052.00 – Reequipamento do Corpo Legislativo ......... 1.789,002010002401.0102.01.031.0027.2128.339036.00 – Manutenção do Corpo Legislativo .............. 2.500,002010002501.0102.01.031.0027.2128.339039.00 – Manutenção do Corpo Legislativo ................. 536,002010002601.0102.01.031.0027.2129.339014.00 – Pagamento de Diárias de Edis ................... 4.140,002010002701.0102.01.031.0027.2130.312013.00 – Manutenção de Despesa de Pessoal de Vereadores ................................................................................................................................................... 8.220,002010002801.0102.01.031.0027.2130.319011.00 – Manutenção de Despesa de Pessoal de Vereadores ................................................................................................................................................... 7.000,002010002901.0102.01.031.0027.2131.339093.00 – Manutenção de Verba de Gabinete .......... 49.800,002010201701.0101.28.843.0000.0002.329022.00 – Amortização de Encargos Previstos nos Contratos ...................................................................................................................................................... 1.900,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 07 de dezembro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.937

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:2010112803.0301.04.122.0001.2082.339047.00 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE ....................................................................................................................................................... 12.000,002010121103.0304.17.512.0004.2088.319011.00 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água ..................................................................................................................................................... 100.000,002010123203.0305.17.512.0005.2910.319011.00 – Manter as Atividades do Sistema de Efluentes Domés-ticos ..................................................................................................................................... 20.000,002010123503.0305.17.512.0005.2910.319030.00 – Manter as Atividades do Sistema de Efluentes Domésti-cos ......................................................................................................................................... 8.000,00Art. 2º Para a cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:2010111303.0301.04.122.0001.2082.312004.00 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE ........................................................................................................................................................ 8.000,002010111803.0301.04.122.0001.2082.319011.00 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE ...................................................................................................................................................... 50.000,002010112003.0301.04.122.0001.2082.319016.00 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE ....................................................................................................................................................... 30.000,002010112903.0301.04.122.0001.2082.339092.00 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE ...................................................................................................................................................... 17.000,002010114803.0302.17.512.0003.2084.319004.00 – Manter as Atividades da Limpeza Pública . 20.000,002010115103.0302.17.512.0003.2084.319016.00 – Manter as Atividades da Limpeza Pública . 15.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 17 de dezembro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.945

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$1.648.155,02 (um milhão seis-centos e quarenta e oito mil cento e cinquenta e cinco reais e dois centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:2010135105.0501.10.122.0011.2043.319004.44 – Manutenção Atividades Conselho Municipal de Saúde ................................................................................................................................................ 2.793,792010137005.0502.10.122.0011.2132.319004.44 – Manutenção Atividades Diretoria Executiva Administra-tiva e Financeira ..................................................................................................................... 93.398,612010137205.0502.10.122.0011.2132.319011.44 – Manutenção Atividades Diretoria Executiva Administra-tiva e Financeira ..................................................................................................................... 78.887,412010137305.0502.10.122.0011.2132.319013.44 – Manutenção Atividades Diretoria Executiva Administra-tiva e Financeira ....................................................................................................................... 5.520,042010137605.0502.10.122.0011.2132.319113.44 – Manutenção Atividades Diretoria Executiva Administra-tiva e Financeira ..................................................................................................................... 11.918,212010140905.0503.10.122.0007.2035.319004.44 – Manutenção Atividades Gerência Saúde Bucal ........................................................................................................................................................... 1.186,592010141105.0503.10.122.0007.2035.319011.44 – Manutenção Atividades Gerência Saúde Bucal ........................................................................................................................................................... 2.618,822010141205.0503.10.122.0007.2035.319013.44 – Manutenção Atividades Gerência Saúde Bucal .............................................................................................................................................................. 604,292010142705.0503.10.122.0011.2907.319011.44 – Manutenção Diretoria Executiva Assistencial .............................................................................................................................................................. 4.290,402010142805.0503.10.122.0011.2907.319013.44 – Manutenção Diretoria Executiva Assistencial ................................................................................................................................................................. 990,042010144705.0503.10.301.0007.2036.319011.07 – Manutenção Atividades Odontologia Preventiva ........................................................................................................................................................ 11.668,712010144905.0503.10.301.0007.2036.319113.07 – Manutenção Atividades Odontologia Preventiva .......................................................................................................................................................... 1.608,112010145705.0503.10.301.0007.2039.319004.44 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde ...................................................................................................................................................... 167,362010145705.0503.10.301.0007.2039.319004.44 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde ................................................................................................................................................. 66.883,562010145905.0503.10.301.0007.2039.319011.44 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde ............................................................................................................................................... 108.265,632010146005.0503.10.301.0007.2039.319013.44 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde ................................................................................................................................................... 1.037,172010146305.0503.10.301.0007.2039.319113.44 – Manutenção Atividades Básicas de Saúde ............................................................................................................................................................... 22.539,352010147205.0503.10.301.0007.2068.319004.49 – Manutenção Atividades Programa Saúde Família – Re-curso Ministério da Saúde ..................................................................................................... 346.255,692010147205.0503.10.301.0007.2068.319004.49 – Manutenção Atividades Programa Saúde da Família – Recurso Ministério da Saúde ..................................................................................................... 1.200,002010149805.0503.10.301.0007.2156.319004.44 – Manutenção Atividades Odontologia Básica ............................................................................................................................................................. 58.779,322010151205.0503.10.302.0008.2047.319004.44 – Manutenção Atividades do Centro de Especialidades Médicas .............................................................................................................................. 136.159,992010151405.0503.10.302.0008.2047.319011.44 – Manutenção Atividades do Centro de Especialidades Médicas ................................................................................................................................ 81.153,972010151505.0503.10.302.0008.2047.319013.44 – Manutenção Atividades do Centro de Especialidades Médicas ..................................................................................................................................... 721,282010151805.0503.10.302.0008.2047.319013.44 – Manutenção Atividades do Centro de Especialidades Médicas ................................................................................................................................ 18.201,022010152905.0503.10.303.0007.2143.319011.44 – Manutenção Atividades Saúde da Mulher ... 1.950,122010154605.0503.10.303.0008.2904.319004.44 – Manutenção Gerência Saúde Mental ....... 26.582,472010154805.0503.10.303.0008.2904.319011.44 – Manutenção Gerência Saúde Mental ......... 9.109,432010155205.0503.10.303.0008.2904.319113.44 – Manutenção Gerência Saúde Mental ......... 2.004,072010158705.0504.10.125.0011.2046.319004.44 – Manutenção Gerência Regulação Controle Avaliação e Auditoria ............................................................................................................................... 19.378,042010158905.0504.10.125.0011.2046.319011.44 – Manutenção Gerência Regulação Controle Avaliação e Auditoria ............................................................................................................................... 44.672,02

12 de MAIO de 2011 - Ano XIX - Nº 458 92010159005.0504.10.125.0011.2046.319013.44 – Manutenção Gerência Regulação Controle Avaliação e Auditoria ................................................................................................................................. 1.152,892010159305.0504.10.125.0011.2046.319113.44 – Manutenção Gerência Regulação Controle Avaliação e Auditoria ................................................................................................................................. 8.728,682010160105.0505.10.242.0008.2164.319004.44 – Manutenção Programa Concessão Órtese e Prótese ................................................................................................................................................... 4.613,202010160305.0505.10.242.0008.2164.319011.44 – Manutenção Programa Concessão Órtese e Prótese ................................................................................................................................................... 1.172,902010160405.0505.10.242.0008.2164.319013.44 – Manutenção Programa Concessão Órtese e Prótese ...................................................................................................................................................... 331,662010161405.0505.10.301.0007.2151.319004.50 – Manutenção Programa Agente Comunitário Saúde – Recurso Saúde ...................................................................................................................... 60.973,472010165505.0505.10.301.0010.2147.319004.44 – Manutenção Atividades Farmácia Básica – Recurso Próprio .................................................................................................................................... 4.436,292010165505.0505.10.301.0010.2147.319004.44 – Manutenção Atividades Farmácia Básica – Recurso Próprio ....................................................................................................................................... 535,382010165705.0505.10.301.0010.2147.319011.44 – Manutenção Atividades Farmácia Básica – Recurso Próprio .................................................................................................................................... 6.509,692010166105.0505.10.301.0010.2147.319113.44 – Manutenção Atividades Farmácia Básica – Recurso Próprio ....................................................................................................................................... 992,862010166905.0505.10.301.0010.2157.319004.52 – Manutenção Atividades Farmácia Popular – Recurso Mi-nistério da Saúde .................................................................................................................... 9.465,392010167105.0505.10.301.0010.2157.319011.52 – Manutenção Atividades Farmácia Popular – Recurso Mi-nistério da Saúde .................................................................................................................... 2.520,842010167505.0505.10.301.0010.2157.319113.52 – Manutenção Atividades Farmácia Popular – Recurso Ministério da Saúde .................................................................................................................... 554,582010169905.0505.10.302.0008.2075.319004.05 – Manutenção Serviço de Atendimento Móvel Urgência SAMU ................................................................................................................................... 23.901,242010169905.0505.10.302.0008.2075.319004.05 – Manutenção Serviço de Atendimento Móvel Urgência SAMU ................................................................................................................................... 60.151,012010171705.0505.10.302.0008.2163.319004.44 – Manutenção Serviço de Atendimento Móvel Urgência SAMU – Recurso Próprio ......................................................................................................... 55.220,992010171705.0505.10.302.0008.2163.319004.44 – Manutenção Serviço de Atendimento Móvel Urgência SAMU – Recurso Próprio ........................................................................................................... 2.610,032010171905.0505.10.302.0008.2163.31911.44 – Manutenção Serviço de Atendimento Móvel Urgência SAMU – Recurso Próprio ........................................................................................................... 3.831,372010176305.0505.10.303.0008.2005.319004.48 – Manutenção dos Telecentros .................... 9.771,782010177705.0505.10.303.0008.2025.319004.48 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicossocial ........................................................................................................................................... 104.945,032010177905.0505.10.303.0008.2025.319011.48 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicossocial ............................................................................................................................................... 4.532,302010178105.0505.10.303.0008.2025.319113.48 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicossocial .................................................................................................................................................. 997,112010181805.0505.10.304.0009.2072.319004.57 – Manutenção Atividades da Vigilância Sanitária ......................................................................................................................................................... 10.608,682010182005.0505.10.304.0009.2072.319011.57 – Manutenção Atividades da Vigilância Sanitária ......................................................................................................................................................... 18.131,432010182105.0505.10.304.0009.2072.319013.57 – Manutenção Atividades da Vigilância Sanitária .............................................................................................................................................................. 115,812010182305.0505.10.304.0009.2072.319113.57 – Manutenção Atividades da Vigilância Sanitária ........................................................................................................................................................... 3.657,932010184105.0505.10.305.0009.2019.319004.57 – Manutenção Atividades da Vigilância Sanitária – Recur-so Ministério da Saúde ........................................................................................................... 47.368,032010187205.0505.10.305.0009.2039.319004.44 – Manutenção Atividades da Vigilância Sanitária – Recur-so Ministério da Saúde ............................................................................................................. 4.264,042010187405.0505.10.0009.2039.319011.44 – Manutenção Atividades da Vigilância Sanitária – Recurso Próprio .................................................................................................................................... 4.241,762010187805.0505.10.0009.2039.319013.44 – Manutenção Atividades da Vigilância Sanitária – Recurso Próprio ....................................................................................................................................... 933,192010188705.0505.10.0009.2140.319011.44 – Manutenção Atividades do Centro DST/AIDS – Recurso Pró-prio ........................................................................................................................................ 7.349,482010189005.0505.10.0009.2140.319013.44 – Manutenção Atividades do Centro DST/AIDS – Recurso Pró-prio ........................................................................................................................................ 1.616,882010190105.0505.10.331.0008.2905.319004.44 – Manutenção do CEREST – Recurso Próprio .............................................................................................................................................................. 17.948,932010190305.0505.10.331.0008.2905.319011.44 – Manutenção do CEREST – Recurso Próprio . 3.124,612010190405.0505.10.331.0008.2905.319013.44 – Manutenção do CEREST – Recurso Próprio .... 300,05Art. 2º Para a cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$1.648.155,02 (um milhão seiscentos e quarenta e oito mil cento e cinquenta e cinco reais e dois centavos), das seguintes dotações orçamentárias:2010135905.0501.10.122.0011.2043.339039.44 – Manutenção Atividades Conselho Municipal de Saúde ................................................................................................................................................ 9.230,702010137105.0502.10.122.0011.2132.319009.44 – Manutenção Atividades Diretoria Executiva Administra-tiva e Financeira ..................................................................................................................... 17.841,292010137805.0502.10.122.0011.2132.339030.44 – Manutenção Atividades Diretoria Executiva Administra-tiva e Financeira ..................................................................................................................... 50.844,672010138005.0502.10.122.0011.2132.339035.44 – Manutenção Atividades Diretoria Executiva Administra-tiva e Financeira ..................................................................................................................... 17.478,582010138205.0502.10.122.0011.2132.339039.44 – Manutenção Atividades Diretoria Executiva Administra-tiva e Financeira ..................................................................................................................... 53.801,832010138605.0502.10.302.0011.2040.319034.48 – Manutenção Atividades do Serviço de Transporte ..................................................................................................................................................... 33.103,402010138705.0502.10.302.0011.2040.339014.48 – Manutenção Atividades do Serviço de Transporte ..................................................................................................................................................... 35.229,982010138805.0502.10.302.0011.2040.339030.48 – Manutenção Atividades do Serviço de Transporte ..................................................................................................................................................... 97.264,112010138905.0502.10.302.0011.2040.339036.48 – Manutenção Atividades do Serviço de Transporte ..................................................................................................................................................... 17.413,662010139005.0502.10.302.0011.2040.339039.48 – Manutenção Atividades do Serviço de Transporte ...................................................................................................................................................... 41.343,192010139105.0502.10.302.0011.2040.449052.48 – Manutenção Atividades do Serviço de Transporte ................................................................................................................................................... 205.777,002010140005.0502.10.841.0000.0012.469071.44 – Parcelamento Divida Previdência - INSS ... 20.227,322010140305.0502.10.841.0000.0013.469171.44 – Parcelamento Dívida Previdência – SIMPAS ............................................................................................................................................................. 60.151,012010145005.0503.10.301.0007.2036.339014.07 – Manutenção Atividades Odontologia Preventiva .......................................................................................................................................................... 2.699,992010145105.0503.10.301.0007.2036.339030.07 – Manutenção Atividades Odontologia Preventiva ........................................................................................................................................................ 33.795,982010145205.0503.10.301.0007.2036.339032.07 – Manutenção Atividades Odontologia Preventiva .......................................................................................................................................................... 5.999,992010145305.0503.10.301.0007.2036.339033.07 – Manutenção Atividades Odontologia Preventiva .......................................................................................................................................................... 2.968,732010146505.0503.10.301.0007.2039.339030.44 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde ............................................................................................................................................... 162.235,762010147005.0503.10.301.0007.2039.339039.44 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde ............................................................................................................................................... 159.968,702010147305.0503.10.301.0007.2068.319009.49 – Manutenção Atividades Programa Saúde Família – Re-curso Ministério da Saúde ..................................................................................................... 268.735,002010148305.0503.10.301.0007.2068.449052.49 – Manutenção Atividades Programa Saúde Família – Re-curso Ministério da Saúde ....................................................................................................... 40.999,982010148405.0503.10.301.0007.2069.319004.44 – Manutenção Atividades Programa Saúde Família – Re-curso Próprio ....................................................................................................................... 158.777,702010152005.0503.10.302.0008.2047.339030.44 – Manutenção Atividades do Centro de Especialidades Médicas ................................................................................................................................ 20.275,492010152505.0503.10.302.0008.2047.339039.44 – Manutenção Atividades do Centro de Especialidades Médicas ................................................................................................................................ 13.247,782010160005.0504.10.125.0011.2046.449052.44 – Manutenção Gerência Regulação Controle Avaliação e Auditoria ............................................................................................................................... 32.813,662010168505.0505.10.301.0012.1803.449051.07 – Construção Unidades Básicas Saúde – Projeto Restau-ração Santa Casa .................................................................................................................. 66.883,562010173405.0505.10.302.0008.2900.319011.55 – Manutenção UPA Porte III – Recurso Ministério da Saú-de .......................................................................................................................................... 4.345,412010177005.0505.10.303.0008.2005.339030.48 – Manutenção dos Telecentros .................. 14.700,55Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 23 de dezembro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.948

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Para cobertura parcial dos créditos abertos por meio do Decreto nº 6.868, de 15 de julho de 2010, ficam anuladas, no valor de R$628.995,85 (seiscentos e vinte e oito mil novecentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), o saldo das seguintes dotações orçamentárias:02.0203.28.841.0000.0103.469071.00 – Amortização do Principal da Dívida por Contrato ....... 31.217,7502.0205.15.451.0051.1347.449051.18 – Obras de Infraestrutura em Convênio com União FNHIS .......................................................................................................................................................... 310.146,0002.0205.15.451.0051.1431.449051.18 – Projeto de Ação Social Convênio c/ União FNHIS ..... 287.632,00TOTAL ................................................................................................................................. 628.995,75Art. 2º Para a cobertura parcial dos créditos abertos por meio do Decreto nº 6.813, de 02 de março de 2010, fica anulada, no valor de R$628.995,85 (seiscentos e vinte e oito mil novecentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), o saldo da seguinte dotação orçamentária:02.0207.04.122.0001.2435.339039.00 – Manutenção Despesas c/ Festividades Recepções e Homenagens .

............................................................................................................................................. 11.077,39Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 23 de dezembro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.955

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo em conformidade com as leis em vigor, em especial com a Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000;

DECRETA:Art. 1º Para atendimento ao disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 e no art. 39 da Lei Municipal nº 4.197 de 13/07/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Receitas previstas no Orçamento Geral do Município, para o Exercício de 2011, ficam desdobradas em Metas Bimestrais de Arreca-dação, conforme quadro abaixo:

BIMESTRAIS METAS – R$1º 34.290.734,242º 32.295.680,453º 35.309.054,434º 32.748.425,055º 31.609.619,366º 32.154.106,49

TOTAL 198.407.620,02

Art. 2º Na execução da despesa orçamentária fica definido o Cronograma Mensal de Desembolso do Município para o exercício de 2011, conforme quadro abaixo:

MESES VALORES – R$JANEIRO 16.171.683,21FEVEREIRO 16.181.253,21MARÇO 16.182.323,21ABRIL 16.178.513,21MAIO 16.191.153,21JUNHO 16.190.727,21JULHO 16.190.113,21AGOSTO 16.192.023,21SETEMBRO 16.190.963,21OUTUBRO 16.175.683,29NOVEMBRO 16.180.773,49DEZEMBRO 20.382.410,35TOTAL 198.407.620,02

Art. 3º O Orçamento Geral do Município, para atendimento ao disposto no § 3º do art. 39 da Lei nº 4.282/2010 (LDO/2011) e para garantia do equilíbrio das contas do Município será contingenciado na proporção da diferen-ça entre as disponibilidades de caixa e os Restos a Pagar de 2010.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011, de acordo com o art. 6º da Lei nº 4.336, de 30/12/2010 – LOA/2011.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 07 de janeiro de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 7.008

“Justifica, nos termos do art. 5º da Lei Federal 8.987, de 1995, a conveniência da abertura de licitação para a outorga de concessão para exploração dos serviços de transporte coletivo urbano e rural do município de Barbacena, caracteriza seu objeto, área e prazo e dá outras providências”.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as justifi-cativas que enfatizam a necessidade de modernização, ampliação e reformulação do sistema de transporte público do Município de Barbacena, decidindo dar início ao processo licitatório, visando à implantação do novo sistema de transporte coletivo do Município de Barbacena, atendendo as diversas solicitações e sugestões da comunidade;Considerando o atendimento da Lei Municipal de nº 4.293, de 2010, que autoriza o executivo a proceder à licitação para delegação, através de concessão, da execução dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros;Considerando que o serviço de transporte coletivo do Município de Barbacena está sendo prestado por em-presas particulares, em virtude de permissões ou concessões outorgadas anteriormente à publicação da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Considerando que os atos de permissão ou contratos de concessão estão irregulares ou vencidos; Considerando que é dever e obrigação do Município promover a licitação para novas outorgas, em razão do vencimento dos contratos, e nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 8.987, de 1995;Considerando o disposto no art. 175 da Constituição Federal, na Constituição do Município e o determinado na Lei Federal no 8.987, de 1995;Considerando a necessidade de regulamentação dos serviços, como diversos outros implementos necessários ao fiel cumprimento dos serviços de essenciais a população de Barbacena;Considerando o dever e a competência do poder público de planejar e estabelecer a estrutura do sistema de transporte que melhor atende às necessidades de deslocamento da população, segundo técnicas atualizadas e equipamentos modernos.

DECRETA: Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Defesa Social, nos termos da Lei Municipal nº 4.293, de 2010, autorizada a proceder à abertura do processo de licitação, na modalidade de concorrência, em dois lotes distintos, tendo por objetivo a seleção de empresas para prestação, mediante concessão, dos serviços de transporte coletivo por ônibus neste Município.§ 1º A licitação deverá observar as normas e procedimentos prescritos na Lei Municipal de nº 4.293, de 2010, Lei Federal nº 8.987, de 1995, com as alterações da Lei Federal nº 9.648, de 1998, aplicando-se, supletivamente, os princípios e procedimentos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, com as alterações da Lei Federal nº 8.883, de 1994.§ 2º O critério de seleção será a de melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica, conforme previsto no inciso VI, do art. 15 da Lei Federal nº 8.987, de 1995.Art. 2º Ficam definidas as seguintes características das concessões a serem licitadas:I - OBJETO: Licitação do Sistema de Transporte Público no Município de Barbacena, em dois lotes distintos.II - PRAZO: O prazo previsto para a duração do contrato de concessão, face à complexidade e extensão dos serviços a serem desenvolvidos, a estimativa dos investimentos necessários e o período suficiente para sua amortização é de 15 (quinze) anos, prorrogável por igual prazo, mediante termo aditivo devidamente motivado. III - ÁREA: A área de abrangência da licitação é Municipal, englobando todas as linhas cujo modelo físico, grau de atendimento, padrão de serviço e caracterização das linhas serão apresentadas no Projeto Básico, em aten-dimento aos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e suas alterações, que obrigatoriamente farão parte integrante, como anexo, do Edital da licitação.Parágrafo único. O prazo do inciso II foi estimado dentro de critérios rigorosamente técnicos e operacionais, englobando, ainda, estudos do fluxo econômico e financeiro, que integrarão o Processo Administrativo e Ato Convocatório.Art. 3º O julgamento e processamento da presente licitação, em estrita conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da igualdade, da probidade administrativa, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório será feita pela Comissão Especial de Licitação nomeada pela Portaria nº 13.533, de 2011.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 09 de maio de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 7.010

“Convoca a VII Conferência Municipal de Saúde do Município de Barbacena e dá outras providências”.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor e na forma do art. 26, inciso I, da Constituição do Município de Barbacena;

DECRETA:Art. 1º Fica convocada a “VII Conferência Municipal de Saúde de Barbacena”, com a finalidade de eleição dos novos Conselheiros Municipais de Saúde, para os segmentos dos prestadores de serviços, dos usuários e dos trabalhadores da saúde, que exercerão mandato pelo prazo estipulado na Lei Municipal nº 3.695, de 2002 e suas alterações posteriores.Art. 2º A Conferência Municipal de Saúde realizar-se-á nos dias 01 e 02 de julho, e as Pré-Conferências serão realizadas no dia 18 de junho de 2011 nos locais e nos horários a serem definidos pela Comissão Organizadora e amplamente divulgados, através de propagandas em jornais, rádios, cartazes e convites, tendo em vista o caráter público do evento.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 09 de maio de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2011

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição Municipal, o § 2º do artigo 10 da Lei Delegada Municipal nº 1/05, de 3 de janeiro de 2005, a Lei

Delegada nº 16 de 27 de janeiro de 2009 e a Súmula Vinculante nº 13, do Egrégio Supremo Tribunal Federal;DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a designação de Luis Carlos da Cunha Sarmento, para responder, pela Secretaria Munici-pal de Obras Públicas, a partir desta data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 10 de maio de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2011

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição Municipal, o § 2º do artigo 10 da Lei Delegada Municipal nº 1/05, de 3 de janeiro de 2005, a Lei Delegada nº 16 de 27 de janeiro de 2009 e a Súmula Vinculante nº 13, do Egrégio Supremo Tribunal Federal;

DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Edson Dutra Pereira, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Obras Públicas, a partir desta data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 10 de maio de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

..............................................................................................................................................................

PORTARIAS ASSINADAS PELA EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 13.677 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, em conformidade com o disposto no art. 30, da Lei nº 3.245/1995, e considerando o Parecer nº 111/2010, datado de 05.03.2010, às fls. 142/143, do Processo Funcional nº 2109/86; RESOLVE: CONCEDER ascensão funcional ao servidor Cláudio Luiz Tonholo Simões, Matricula nº 2905, ocupante do Cargo Público de Trabalhador Braçal, para o nível B-05, do Quadro de Servidores Públicos Municipais, com efeito retroativo a 01.08.2004, conforme Requerimento nº 000633, datado de 18.03.2010. Barbacena, 25 de março de 2011.

PORTARIA Nº 13.687 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, em conformidade com o disposto no art. 30, da Lei nº 3.245/1995, e considerando o Parecer nº 054/2010, datado de 11.02.2010, às fls. 114/115, do Processo Funcional nº 1852/84; RESOLVE: CONCEDER ascensão funcional ao servidor Pedro José da Costa Filho, Matricula nº 1063, ocupante do Cargo Público de Servente, para o nível C-09, do Quadro de Servidores Públicos Municipais, com efeito retroativo a 16.12.2009, conforme Requerimento nº 002694, datado de 15.12.2009. Barbacena, 25 de março de 2011.

PORTARIA Nº 13.688 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, em conformidade com o disposto no art. 30, da Lei nº 3.245/1995, e considerando o Parecer nº 317/2010, datado de 29.12.2010, às fls. 104 à 106, do Processo Funcional nº 3.890/97; RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº 164, de 29 de agosto de 2008, para dela constar: “CONCEDER progressão funcional ao servidor Luiz Cláudio Domith de Paula, ocupante do Cargo Público de Guarda Municipal, para o nível B-34, do Quadro de Servidores Públicos Municipais, com efeito retroativo a 01.01.2008.” Barbacena, 25 de março de 2011.

PORTARIA Nº 13.739 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 021/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 27.01.2010, às fls. 53/54, do Processo Funcional nº 5240/99; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Cláudia Cristina Teles Herthel, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.01.2010, de conformidade com o Requerimento nº 002668/2009. Barbacena, 18 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.740 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 036/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 27.01.2010, às fls. 77/78, do Processo Funcional nº 6.402/2002; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Márcia Maria Barbosa Rosa, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.01.2010, de conformidade com o Requerimento nº 002651/2009. Barbacena, 18 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.741 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 047/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 04.02.2010, às fls. 47/48, do Processo Funcional nº 6.410/2002; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Maria Aparecida Nascimento Ferreira Viol, ocupante do Cargo Público de Téc-nico em Educação, para o nível T-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.01.2010, de conformidade com o Requerimento nº 002645/2009. Barbacena, 18 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.742 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 053/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 10.02.2010, às fls. 62/63, do Processo Funcional nº 6.381/2002; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Vicentina Denizete Damasceno, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.01.2010, de conformidade com o Requerimento nº 000144/2010. Barbacena, 18 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.743 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 052/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 10.02.2010, às fls. 121/122, do Processo Funcional nº 4442/98; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Margareth Cabral Costa de Barros, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.01.2010, de conformidade com o Requerimento nº 000085/2010. Barbacena, 18 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.744 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 062/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Mu-nicípio, datado de 19.02.2010, às fls. 121/122, do Processo Funcional nº 6399/2002; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Isabel Cristina de Paula Mendonça, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.01.2010, de conformidade com o Requerimento nº 000297/2010. Barbacena, 18 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.745 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 063/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 19.02.2010, às fls. 249/250, do Processo Funcional nº 2.569/90; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Maria Helena de Araújo, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.08.2009, de conformidade com o Reque-rimento nº 000305/2010. Barbacena, 18 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.746 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 064/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 19.02.2010, às fls. 98/99, do Processo Funcional nº 6397/2002; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Tereza Marta Ribeiro Mendes, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.01.2010, de conformidade com o Requerimento nº 00316/2010. Barbacena, 18 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.747 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 077/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 23.03.2010, às fls. 113/114, do Processo Funcional nº 5054/99; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Cátia Cristina Ribeiro Pacheco, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.01.2010, de conformidade com o Requerimento nº 000522/2010. Barbacena, 18 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.748 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 078/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 04.03.2010, às fls. 88/89, do Processo Funcional nº 6.384/2002; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Adriana Conceição da Silva, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.01.2010, de conformidade com o Requerimento nº 00172/2010. Barbacena, 18 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.749 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 106/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 20.04.2010, às fls. 316/317, do Processo Funcional nº 1840/84; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Terezinha Rosemeire Lázaro, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.08.2009, de conformidade com o Requerimento nº 000831/2010. Barbacena, 18 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.750 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 116/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 05.05.2010, às fls. 62/63, do Processo Funcional nº 6.407/2002; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Aparecida Maria Emídio Silva, ocupante do Cargo Público de Técnico em Educação, para o nível T-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 16.02.2010, de

10 12 de MAIO de 2011 - Ano XIX - Nº 458

conformidade com o Requerimento nº 000659/2010. Barbacena, 18 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.751 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 115/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 05.05.2010, às fls. 34/35, do Processo Funcional 2187/2002; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Silvana Roman Teixeira, ocupante do Cargo Público de Técnico em Educação, para o nível T-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.01.2010, de conformidade com o Requerimento nº 000678/2010. Barbacena, 18 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.752 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 174/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 23.07.2010, às fls. 169/170, do Processo Funcional 2577/90; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Ana Maria de Almeida Milagres, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 16.09.2009, de conformidade com o Requerimento nº 002238/2009. Barbacena, 18 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.753 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 114/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 05.05.2010, às fls. 154/155, do Processo Funcional nº 2.056/86; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Virgínia Lúcia do Espírito Santo Furtado, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.08.2009, de conformidade com o Requerimento nº 000717/2010. Barbacena, 18 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.754 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 112/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 05.05.2010, às fls. 153/154, do Processo Funcional nº 1733/83; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Maria Fátima do Nascimento, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.08.2009, de conformidade com o Requerimento nº 000786/2010. Barbacena, 18 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.755 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 113/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 05.05.2010, às fls. 199/200, do Processo Funcional nº 1883/84; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Joana D’arc do Rodrigues, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.08.2009, de conformidade com o Requerimento nº 000876/2010. Barbacena, 18 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.756 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 126/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 19.05.2010, às fls. 115/116, do Processo Funcional nº 1887/84; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Iêda Lúcia Gomes Dutra Costa, ocupante do Cargo Público de Técnico em Educação, para o nível T-3-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 16.06.2009, de conformidade com o Requerimento nº 02581/2009. Barbacena, 18 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.759 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e disposto no art. 26, inciso II, e artigo 93, ambos da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE:1 – REVOGAR as designações contidas na Portaria nº 13.203 de 02 de fevereiro de 2010.2 – DESIGNAR para compor o Quadro das Escolas Municipais as seguintes Diretoras, Vice-Diretoras e Coor-denadoras:. Escola Municipal “Acadêmico Abgar Renault”Diretora: Amélia Elisa Bianchetti D’ÁvilaVice-Diretora: Rosali Dias Velludo . Escola Municipal “Alberto Vieira”Diretora: Elizaine Laforêth de Moura Bertolin. Escola Municipal “Benjamim F. Guimarães”Diretora: Silvana Roman Teixeira. Escola Municipal “Coronel Camilo Gomes de Araújo” Diretora: Alcilaine Frizzoni CandianVice-Diretora: Ernestina Maria de Paula Reis. Escola Municipal “Coronel José Máximo” Diretora: Cláudia Ivone Zanetti Cabral. Escola Municipal “Crispim Bias Fortes” Diretora: Cláudia Maria de Araújo. Escola Municipal “Crispim de Paula Nésio” Diretora: Dardânia Aparecida Araújo Tojo. Escola Municipal “Dr. Martim Paulucci” Diretora: Vera Lúcia Belo Assis Brandão. Escola Municipal “Embaixador Martim Francisco” Diretora: Maria Lucy de Almeida NadalimVice-Diretora: Simone Rossi dos Santos . Escola Municipal “Embaixatriz Corina Andrada” Diretora: Christiana de Paula Oliveira Lima . Escola Municipal “Higino José Ferreira” Diretora: Valéria Cristina Pereira. Escola Municipal “Ines Piacesi”Diretora: Andréia Cristina da Rocha Pereira FerreiraVice-Diretora: Carmem Lúcia Sátyro de Souza . Escola Municipal “Joaquim Augusto da Silva” Coordenadora: Vânia Aparecida Silva Rodrigues. Escola Municipal “José Benedito Câmpara” Diretora: Maria José Pereira Silva Quirino. Escola Municipal “José Felipe Sad” Diretora: Shirley do Livramento CamposVice-Diretora: Betty Ferreira da Silva Candian. Escola Municipal “José Moreira dos Santos”Diretora: Marta Aparecida de Lima TarcísioVice-Diretora: Maria Aparecida de Miranda Vargas . Escola Municipal “Jovelino Jacinto Furtado”Diretora: Flávia Virgínia Miranda. Escola Municipal “Lia Salgado”Diretora: Neidimar de Oliveira e SilvaVice-Diretora: Maria Aparecida Nascimento Ferreira Viol. Escola Municipal “Lions”Diretora: Ana Clea Silva Campos. Escola Municipal “Monsenhor Lopes”Diretora: Maria Edsônia BatistaVice-Diretora: Neide Maria de Carvalho. Escola Municipal “Oswaldo Fortini”Diretora: Irani Imaculada Sena Veloso MoreiraVice-Diretora: Sônia Elizabeth Mendes Moreira. Escola Municipal “Padre Sinfrônio de Castro”Diretora: Zaine Barbosa Curci FerreiraVice-Diretora: Zaina Tameme Sad Jorge. Escola Municipal “Professora Yayá Moreira” Diretora: Cleonice Maria da Cruz KrambeckVice-Diretora: Sandra Cristina Rodrigues da Costa. Escola Municipal “Queridinha Bias Fortes” Coordenadora: Maria Angélica Ottoni Ferreira Givisiez. Escola Municipal “Randolfo Teixeira de Andrade”Diretora: Conceição Aparecida Tavares . Escola Municipal “Rotary” Diretora: Adele Márcia Costa Paiva. Escola Municipal “Sebastião Francisco do Vale”Diretora: Ednéia Luciane CondeVice-Diretora: Lúcia Helena Ribeiro Tostes. Escola Municipal “Tony Marcos de Andrade”Diretora: Emiliane Toste Flisch PereiraVice-Diretora: Ana Maria França Sette Pinheiro. Escola Municipal “Visconce de Carandaí”Coordenadora: Rosemary Ribeiro de Barros . Escola Municipal “Walter Alfano”Coordenadora: Luciana Aparecida de Carvalho Araújo Flisch3 – DISPOR que a presente Portaria entre em vigor a partir desta data. Barbacena, 27 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.760 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, em especial a Lei Municipal nº 2.693, de 12 de dezembro de 1991, com as alterações decorrentes da Lei Municipal nº 3.119, de 28 de novembro de 1994 e da Lei Municipal nº 3.740, de 09 de abril de 2003, e na forma do artigo 26, inciso II, letra “e”, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: 01 – DESIGNAR para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:- Na qualidade de representantes da área governamental:a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação SocialTitular: Janaína Aparecida da Silva GomesSuplente: Vivian Carla do Carmo Nevesb) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e FinançasTitular: Orlando Caetano de Freitas GuimarãesSuplente: Jair Pereirac) Representantes da Secretaria Municipal de Educação Titular: Emiliane Tostes Flisch PereiraSuplente: Simone Rossi dos Santosd) Representantes do Departamento Municipal de Saúde Pública – DEMASP

Titular: Nilcéa Aparecida Mendes de AndradeSuplente: Emília Helena Mendese) Representantes da Fundação Municipal de Cultura – FUNDACTitular: Joseane de Carvalho BarbosaSuplente: Mary Jane de Mattos Nascimento’f) Representantes da Secretaria Municipal de Governo Titular: Bruno Valente PimentelSuplente: José Hilton Milagres Júnior- Na qualidade de representantes da área não governamentala) Representantes da Associação São Miguel Arcanjo Titular: Laura Isadete D. P. Batista LopesSuplente: Eliane Zile de Moraesb) Representantes da Associação Família de Maria/Instituto Padre CunhaTitular: Luiza Mara Afonso da SilvaSuplente: Ana Paula de Oliveira Soaresc) Representantes da Fundação João XXIII de Amparo ao Menor - FUJAMTitular: Aparecida Siqueira GuilhermeSuplente: Eliane Geralda Fonsecad) Representantes do Instituto Maria Imaculada/Inspetoria Madre MazzarelloTitular: Gianna Faria MirandaSuplente: Priscila Rodrigues de Oliveira e) Representantes das Obras Passionistas São Paulo da Cruz Titular: Adriana Maria Borgo OliveiraSuplente: Fernanda Silva de Melof) Representantes das Obras Sociais Santo AntônioTitular: Rosany Margareth Batista SantosSuplente: Ilza das Graças Simões02 – DISPOR que a presente Portaria entre em vigor a partir desta data. Barbacena, 28 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.761 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 123/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 12.05.2010, às fls. 170 e Despacho às fls. 171, do Processo Funcional nº 1731/83; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Eliane Aparecida de Souza, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-B, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 22.03.2010, de conformidade com o Requerimento nº 000652/2010. Barbacena, 28 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.762 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 25, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: DESIGNAR Cláudia Maria Vidigal Crisafulli, para responder pelo Controle Interno, na Empresa Municipal de Turismo de Barbacena – CENATUR, sem quaisquer outras vantagens além das de seu cargo, enquanto durar o impedimento do titular, com efeito retroativo a 25.04.2011. Barbacena, 28 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.763 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 24, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: TORNAR sem efeito a Portaria nº 13.640, de 17.03.2011, com efeito retroativo a 17.03.2011. Barbacena, 28 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.764 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 24, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: TORNAR sem efeito a Portaria nº 13.725, de 14.04.2011, com efeito retroativo a 14.04.2011. Barbacena, 28 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.765 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 24, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Otávio Augustos Ramos Vieira, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Transportes, símbolo DASM-3, da Coordenadoria Administrativa, na Diretoria Executiva, Administrativa e Financeira, no Departamento Municipal de Saúde Pública - DEMASP, a partir desta data. Barbacena, 28 de abril de 2011.

PORTARIA Nº 13.782 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 25, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Geraldo Henriques Alves de Faria, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Executivo, símbolo DASM-6, na Empresa Municipal de Turismo de Barbacena – CENA-TUR, a partir desta data. Barbacena, 02 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.783 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 18, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Roberto Elias Teixeira Bedran, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Gestão de Políticas Públicas e Programas Sociais, símbolo DASM-5, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social, a partir desta data. Barbacena, 02 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.788 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 15, de 27 de ja-neiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Clara Cândida Nabas Silva Santos, do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Divisão de Apoio Executivo, símbolo DASM-3, na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data. Barbacena, 02 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.789 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 17, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Clara Cândida Nabas S. Santos, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Administração do Cadastro Municipal, símbolo DASM-4, da Gerência Técnico Operacional, na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir desta data. Barbacena, 02 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.791 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 15, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Antônio Vicente Ferez, do Cargo de Provimento em Comissão de Encarregado de Apoio Administrativo, símbolo DASM-1, da Divisão de Merenda Escolar, na Coordenadoria de Assistência ao Educando, na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data. Barbacena, 02 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.792 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 12, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Antônio Vicente Ferez, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Encarregado pelo Apoio Administrativo, símbolo DASM-1, do Setor de Diagramação, na Coordenadoria de Jornalismo, Mídia, Imprensa e Eletrônica, na Superintendência de Comunicação, na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data. Barbacena, 02 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.793 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 15, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Rodolfo Araújo Filho, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Encarregado de Apoio Administrativo, símbolo DASM-1, da Divisão de Merenda Escolar, na Coordenadoria de Assistência ao Educando, na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data. Barbacena, 02 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.795 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 18, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Arlene Aparecida da Silveira Conceição, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Responsável pelo Setor Cultural e Cursos Profissionalizantes, símbolo DASM-2, da Direção do CAIC, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social, a partir desta data. Barbacena, 02 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.798 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 12, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Maria da Glória Rossi, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Encarregado de Apoio Administrativo, símbolo DASM-1, do Setor de Reportagem na Coordenadoria de Jorna-lismo, Mídia, Imprensa e Eletrônica, na Superintendência de Comunicação, na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data. Barbacena, 02 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.799 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 18, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Cláudia Maria Araújo Gabriel, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Controle de Programas e Convênios, símbolo DASM-5, na Secretaria de Municipal de Desenvolvimento e Ação Social, a partir desta data. Barbacena, 02 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.802 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 14, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Sérgio Murilo Marques, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Superintendente de Administração, símbolo DASM-6, na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, a partir desta data. Barbacena, 02 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.806 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 20, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Guilver Star Araújo, do Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Fomento Econômico, símbolo DASM-5, na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, a partir desta data. Barbacena, 04 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.807 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 25, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Guilver Star Araújo, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Superintendente de Projetos e Captações de Recursos, símbolo DASM-6, na Empresa Municipal de Turismo de Barbacena – CENATUR, a partir desta data. Barbacena, 04 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.808 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 25, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Débora Maria de Matos Ireno, para exercer o Cargo de Provimento em

Comissão de Chefe da Divisão de Projetos, símbolo DASM-3, da Superintendência de Projetos e Captações de Recursos, na Empresa Municipal de Turismo de Barbacena – CENATUR, a partir desta data. Barbacena, 04 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.809 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 17, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR José Marciano de Oliveira, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente Técnico e Operacional, símbolo DASM-5, na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir desta data. Barbacena, 04 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.810 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e com o disposto no artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: REVOGAR a designação de Sandra Maria Furtado Baumgratz Baltz, para responder, pelo Setor de Relações Públicas e Cerimonial, contida na Portaria nº 12.574, de 02.02.2009. Barbacena, 04 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.811 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 12, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Kátia Cilene Ferreira da Silva, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Responsável pelo Setor de Relações Públicas e Cerimonial, símbolo DASM-2, da Superintendência de Comunicação, na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data. Barbacena, 04 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.812 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 16, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Luis Carlos da Cunha Sarmento, do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Executivo de Planejamento, Projetos e Posturas, símbolo DASM-8, na Secretaria Municipal de Obras Públicas, a partir desta data. Barbacena, 10 de maio de 2011.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA – DEMASP O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA – DEMASP, autarquia municipal inscrita no CNPJ sob o nº 18.095.554/0001-85, criada através da Lei 3154/95 e alterada pela Lei Delegada 04/2005, com endereço à Avenida 14 de Agosto, s/nº, Bairro Floresta, Barbacena-MG, através de seu representante legal, o Sr. Diretor-Geral, LUCIANO JOSÉ SFREDO, brasileiro, casado, servidor público efetivo, portador do CPF nº 008.469.266-95 e CI M-6.268.437 SSPMG, residente e domiciliado em Barbacena, no uso das suas atribuições legais, considerando o Memorando 090/11 da Gerência de Estratégia em Saúde da Família/UAPS/DEMASP, parte integrante do presente ato, comunicando que a servidora ANA PAULA GOMES MACHADO, aprovada no Processo Seletivo 001/2008 para a função de Fisioterapeuta do Núcleo de Apoio à Saúde da Família-NASF, iniciando suas atividades laborativas em 05/10/09, e não mais comparecendo aos trabalhos desde 07/09/2010, consi-derando que na Medicina do Trabalho – IMAS, não consta nenhum atestado médico da servidora que ampare suas faltas, considerando que apesar das inúmeras tentativas de um contato com a mesma não logrou êxito a Gerência UAPS-ESF da Autarquia, considerando a inassiduidade habitual da referida servidora que caracteriza abandono do cargo/função, torna-o público e declara extinto seu contrato retroativo a 07/09/10, o fazendo nos termos dos artigos 148, II, 154 e 155 da Lei 3.245/95 e artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. Barbacena, 25 de abril de 2011.

LUCIANO JOSÉ SFREDODIRETOR GERAL DO DEMASP

..............................................................................................................................................................INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2011

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Saúde Pública – Dr. Antônio Benedito de Araújo, no exercício das competências e funções que lhe são atribuídas pela Lei Municipal nº 3.325/1996, Lei Federal nº 8.080/1990 e demais normas aplicáveis, exara a presente instrução normativa, para DETERMINAR aos motoristas, pres-tadores de serviços e demais servidores desta Autarquia, que somente transportem ou permitam o transporte de pessoas devidamente autorizadas nas viaturas públicas ou nos veículos que foram objetos de contratos ou convênios firmados com o DEMASP, exigindo dos passageiros, no ato do transporte, a apresentação da guia própria de autorização de transporte ou documento equivalente, ficando terminantemente proibido transportar pessoas que não estejam expressamente autorizadas (caronas).A inobservância desta instrução normativa acarretará ao infrator as penas previstas na legislação em vigor.Publique-se e cumpra-se imediatamente.

Barbacena, 13 de abril de 2011.Luciano José Sfredo

Diretor Geral - DEMASP..............................................................................................................................................................

PORTARIA 16/2011

DESIGNAÇÃO (faz) O DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DR. ANTONIO BENEDITO DE ARAUJO– DEMASP, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei nº 3.154, de 17 de abril de 1995, e sua alteração através das Leis Delegadas nº 04, de 28 de fevereiro de 2005, nº 024, de 27 de janeiro de 2009 e nº 029, de 31 de março de 2009 e Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Barbacena,

RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR o servidor CELSO JOSÉ DE ARAÚJO CAMPOS, médico, matrícula nº 19.384, como suplente do Diretor-Geral do DEMASP junto ao Conselho Municipal de Saúde de Barbacena.Art. 2º - Esta designação não delega poderes de decisão, e todas as informações pertinentes ao DEMASP deverão ser repassadas formalmente ao Diretor-Geral do DEMASP. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 10/2011.Barbacena, 03 de maio de 2011. 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Luciano José SfredoDiretor-Geral

Departamento Municipal de Saúde Pública..............................................................................................................................................................

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº. 243 DE 25 de Abril de 2011 – ATA Nº. 384

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 384ª Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de Abril de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.142 de 28/12/1990, pela Lei Municipal 3.695 de 15/02/2002 e pela Resolução n° 333 do CNS de 04/11/03. Considerando os debates ocorridos no Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 18/04/2011 conforme lavrado em ata nº. 384.

RESOLVE: APROVAR POR UNANIMIDADE CONVITE AOS PRESIDENTES DA CENATUR E FUNDAC PARA PRESTAREM ESCLA-RECIMENTOS SOBRE O IV FESTIVAL DA LOUCURA EM REUNIÃO A SER REALIZADA EM 02/05/2011.

Barbacena, 25 de Abril de 2011.

Maria de Guadalupe FerrãoPresidente do CMS

Homologo a Resolução nº. 243/11 do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art.1º §2º da Lei Federal nº. 8142 /90 e do art. 12 da lei Municipal nº. 3695/02.

Luciano José SfredoDiretor do DEMASP

..............................................................................................................................................................RESOLUÇÃO Nº. 244 DE 03 de Maio de 2011 – ATA Nº. 385

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 385ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02 de Maio de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.142 de 28/12/1990, pela Lei Municipal 3.695 de 15/02/2002 e pela Resolução n° 333 do CNS de 04/11/03. Considerando os debates ocorridos no Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 02/05/2011 conforme lavrado em ata nº. 385.

RESOLVE: APROVAR POR MAIORIA QUE O PLANO DE TRABALHO DO VI FESTIVAL DE LOUCURA DEVERÁ SER APROVADO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, ANTES DE SUA REALIZAÇÃO.

Barbacena, 03 de Maio de 2011.

Maria de Guadalupe FerrãoPresidente do CMS

Homologo a Resolução nº. 244/11 do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art.1º §2º da Lei Federal nº. 8142 /90 e do art. 12 da lei Municipal nº. 3695/02.

Luciano José SfredoDiretor do DEMASP

..............................................................................................................................................................RESOLUÇÃO Nº. 245 DE 03 de Maio de 2011 – ATA Nº. 385

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 385ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02 de Maio de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.142 de 28/12/1990, pela Lei Municipal 3.695 de 15/02/2002 e pela Resolução n° 333 do CNS de 04/11/03. Considerando os debates ocorridos no Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 02/05/2011 conforme lavrado em ata nº. 385.

RESOLVE: APROVAR POR MAIORIA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO IV FESTIVAL DA LOUCURA REALIZADO NO ANO DE 2009.

12 de MAIO de 2011 - Ano XIX - Nº 458 11

Barbacena, 03 de Maio de 2011.

Maria de Guadalupe FerrãoPresidente do CMS

Homologo a Resolução nº. 245/11 do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art.1º §2º da Lei Federal nº. 8142 /90 e do art. 12 da lei Municipal nº. 3695/02.

Luciano José SfredoDiretor do DEMASP

..............................................................................................................................................................RESOLUÇÃO Nº. 246 DE 03 de Maio de 2011 – ATA Nº. 385

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 385ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02 de Maio de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.142 de 28/12/1990, pela Lei Municipal 3.695 de 15/02/2002 e pela Resolução n° 333 do CNS de 04/11/03. Considerando os debates ocorridos no Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 02/05/2011 conforme lavrado em ata nº. 385.

RESOLVE: APROVAR POR MAIORIA A FORMAÇÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE AMBIENTAL ASSIM DEFINIDA: - OLÍVIA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA BORTOLUSCI- CARMEM LÚCIA WERNECK- ANTÔNIO JAQUES FILHO- SILVANA MARILIS FERREIRA

Barbacena, 03 de Maio de 2011.

Maria de Guadalupe FerrãoPresidente do CMS

Homologo a Resolução nº. 246/11 do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art.1º §2º da Lei Federal nº. 8142 /90 e do art. 12 da lei Municipal nº. 3695/02.

Luciano José SfredoDiretor do DEMASP

..............................................................................................................................................................RESOLUÇÃO Nº. 247 DE 03 de Maio de 2011 – ATA Nº. 385

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 385ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02 de Maio de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.142 de 28/12/1990, pela Lei Municipal 3.695 de 15/02/2002 e pela Resolução n° 333 do CNS de 04/11/03. Considerando os debates ocorridos no Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 02/05/2011 conforme lavrado em ata nº. 385.

RESOLVE: APROVAR POR UNAMIDADE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

I - COMITÊ EXECUTIVO:COORDENADOR GERAL: LUCIANO JOSE SFREDOSECRETÁRIO GERAL: IZABELLA COELHO DE CAMPOS BASTOSCOORDENADOR CIENTÍFICO: CELSO JOSE DE ARAUJO CAMPOSRELATOR GERAL: ANA WALDEMIRA DE PAULA DORNELES

II - COMITÊ DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO:COORDENADOR GERAL: CARMEM LÚCIA WERNECK

III - COMITÊ DE ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO:COORDENADOR GERAL: NIVALDO PAULINO TEODORO

IV - COMITÊ DE INFRA-ESTRUTURA:COORDENADOR GERAL: MARCO ANTONIO SOARES DA COSTA

Barbacena, 03 de Maio de 2011.

Maria de Guadalupe FerrãoPresidente do CMS

Homologo a Resolução nº. 246/11 do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art.1º §2º da Lei Federal nº. 8142 /90 e do art. 12 da lei Municipal nº. 3695/02.

Luciano José SfredoDiretor do DEMASP

..............................................................................................................................................................RESOLUÇÃO Nº. 248 DE 03 de Maio de 2011 – ATA Nº. 385

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 385ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02 de Maio de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.142 de 28/12/1990, pela Lei Municipal 3.695 de 15/02/2002 e pela Resolução n° 333 do CNS de 04/11/03. Considerando os debates ocorridos no Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 02/05/2011 conforme lavrado em ata nº. 385.

RESOLVE: APROVAR POR UNAMIDADE A REALIZAÇÃO DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE NAS DATAS: 18/06/2011 – PRÉ-CONFERÊNCIA 01/07/2011 E 02/07/2011 - CONFERÊNCIA

Barbacena, 03 de Maio de 2011.

Maria de Guadalupe FerrãoPresidente do CMS

Homologo a Resolução nº. 246/11 do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art.1º §2º da Lei Federal nº. 8142 /90 e do art. 12 da lei Municipal nº. 3695/02.

Luciano José SfredoDiretor do DEMASP

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PODER LEGISLATIVOCÂMARA MUNICIPAL DE BARBACENA

Cumprindo o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 8.666/93, efetuamos registro das compras realizadas durante o mês de março de 2011.Compras referentes ao mês de março de 2011.

Processo Fornece-dor

Material/Serviço

Quant. Adquirida

Valor Total da Op.

Homologa-ção

Prc 19/11Compra direta

Centro Gráfico e Editora Ltda

Aquisição de convites para Sessão Solene em homenagem ao Dia Inter-nacional das Mulheres

300(trezen-tos) convites

R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais)

14/03/2011

Prc 20/11Compra direta

New Practice Comércio e Supri-mentos de Informática Ltda

Aquisição de cartu-chos para impressora HP4680.

05(cinco) cartuchos pretos;02(dois) cartuchos coloridos.

R$ 273,68 (du-zentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos)

17/03/2011

Prc 21/11Compra direta

Inox Line Placas Troféus Medalhas e brindes Ltda - ME

Aquisição de placas em aço inox AISI 304, prata, com grava-ções em alto/baixo relevo para Sessão Solene em homenagem ao Dia Inter-nacional das Mulheres.

11(onze) placas

R$ 2.459,60 (dois milquatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta cen-tavos)

23/03/2011

Prc 22/11Compra direta Waldir Viol

Aquisição de arranjos e buquês para Sessão Solene em homenagem ao Dia Inter-nacional das Mulheres

05(cinco) arranjos11(onze) buquês

R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais)

23/03/2011

Prc 23/11Compra direta

Fornece-dora Cru-ziliense de Materiais Ltda.

Aquisição de assoalho e pacote de pregos 17x27 para reparos no rol de entrada do prédio da CMB.

07(sete) metros quadrados de assoalho;01(um) pacote de pregos 17x27.

R$ 455,50 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos)

24/03/2011

Prc 24/11Compra direta

Madeireira Paraguá Ltda

Aquisição de extrato de nogueira para o escu-recimento do assoalho no rol de entrada do prédio da CMB.

01(uma) unidade

R$ 7,35 (sete reais e trinta e cinco centavos)

24/03/2011

Luiz Gonzaga de OliveiraPresidente da Câmara Municipal de Barbacena

..............................................................................................................................................................Cumprindo o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 8.666/93, efetuamos registro das compras realizadas durante o mês de abril de 2011.

Compras referentes ao mês de abril de 2011.

Proces-so

Forne-cedor Material/Serviço

Quant. Adqui-rida

Valor Total da Op.

Homologa-ção

Prc 25/11Compra direta

Forne-cedora Cruzi-liense de Materiais Ltda.

Aquisição de assoalho, disco de serra circular para madeira e pacote de pregos 17x27 para o restante dos reparos no rol de entrada do prédio da CMB.

35 metros quadrados de asso-alho(madeira);01 kg de pregos 17x27;01 disco de serra circular para madeira.

R$ 2.264,00 (dois mil e duzentos e sessenta e quatro reais)

04/04/2011

Prc 26/11Compra direta

Colorplas Tintas Ltda (Osarte Tintas)

Aquisição de extrato de nogueira para o escurecimento do assoalho no rol de entrada do prédio da CMB.

10 litros

R$ 112,00 (cento e doze reais)

06/04/2011

Prc 27/11Compra direta

RE Arma-rinho e Papelaria Ltda

Aquisição de quadros de avisos revestidos em cortiça, com mol-duras em alumínio.

02 unida-des

R$ 136,08 (cento e trinta e seis e oito cen-tavos)

07/04/2011

Prc 28/11Compra direta

Miranda Monteiro e Galli Ltda

Encadernações de “livros” da contabili-dade e do Controle Interno.

12 encader-nações, sendo 03 da Con-tabilidade e 09 do Controle Interno.

R$ 18,00 (dezoito reais)

07/04/2011

Prc 29/11Compra direta

Márcio Cleber da Silva

Serviço de troca do assoalho no rol de entrada do prédio da CMB, pois o mesmo estava muito dani-ficado pela ação de insetos(cupins).

01 serviço

R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)

12/04/2011

Prc 30/11Compra direta

New Practice Comér-cio e Supri-mentos de Infor-mática Ltda

Aquisição de cartuchos coloridos(tricolor) para impressora HP C4480.

20 unida-des

R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)

19/04/2011

Prc 31/11Compra direta

José Geraldo Viana

Serviço de lixação e calafetação(preencher as fendas entre a madeira com uma mis-tura do pó da lixação e cola) do assoalho do rol de entrada do prédio da CMB.

01 serviço

R$ 460,00 (quatrocen-tos e sessen-ta reais)

19/04/2011

Prc 32/11Compra direta

Centro Gráfico e Editora Ltda

Aquisição de convites para Sessão Solene em comemoração aos 30 anos do Sindicato dos auxiliares de Administração Escolar de MG – Regional Barbacena.

300 unidades

R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais)

19/04/2011

Prc 33/11Compra direta

Centro Gráfico e Editora Ltda

Aquisição de convites para Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário de fundação da Socieda-de de Cultura Musical de Barbacena.

300 unidades

R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais)

19/04/2011

Prc 34/11Compra direta

Inox Line Placas Troféus Meda-lhas e brindes Ltda-ME

Aquisição de placa em aço inox para Sessão Solene em comemo-ração aos 30 anos do Sindicato dos auxilia-res de Administração Escolar de MG – Re-gional Barbacena.

01 uni-dade

R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais)

20/04/2011

Prc 35/11Compra direta

Inox Line Placas Troféus Meda-lhas e brindes Ltda-ME

Aquisição de placa em aço inox para Sessão Solene em comemora-ção ao cinquentenário de fundação da Socie-dade de Cultura Musi-cal de Barbacena.

01uni-dade

R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais)

20/04/2011

Prc 36/11Compra direta

Waldir Viol

Aquisição de arranjos para Sessão Solene em comemoração aos 30 anos do Sindicato dos auxiliares de Administração Escolar de MG – Regional Barbacena.

02 ar-ranjos

R$ 140,00 (cento e quarenta reais)

26/04/2011

Prc 37/11Compra direta

Waldir Viol

Aquisição de arranjos para Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário de fundação da Socieda-de de Cultura Musical de Barbacena.

02 ar-ranjos

R$ 140,00 (cento e quarenta reais)

27/04/2011

Luiz Gonzaga de OliveiraPresidente da Câmara Municipal de Barbacena

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12 12 de MAIO de 2011 - Ano XIX - Nº 458

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comemorar!Barbacena

tem muito a comemorar!