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Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI - Edição Nº 344 - De 09 a 10 de Agosto/2005 Acesse também: www.itajai.sc.gov.br ATOS DA PROCURADORIA DECRETO Nº 7588, DE 27 DE JULHO DE 2005 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 6º, II, da Lei nº 4.221 de 10 de dezembro de 2004 e considerando a solicitação constante no memorando nº 1573/ 2005, de 27 de julho de 2005, do Departamento de Contabili- dade da Secretaria de Fazenda, DECRETA Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar para a seguinte dotação orçamentária: 0208.154510045.1.038000.4.4.90.51/105 – Obras e Instalações.....................R$ 175.000,00 Art. 2º O crédito aberto no art. 1º correrá por conta da anulação parcial da dotação: 0208.154510045.2.030000.3.3.90.39/111 – Outros Serv. Terc. Pessoa .Jurídica........R$ 175.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor nada data de sua pu- blicação. Prefeitura de Itajaí, 27 de julho de 2005 VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí DECRETO Nº 7589, DE 27 DE JULHO DE 2005 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 6º, II, da Lei nº 4.221 de 10 de dezembro de 2004 e considerando a solicitação constante no memorando nº 1572/ 2005, de 27 de julho de 2005, do Departamento de Contabili- dade da Secretaria de Fazenda, DECRETA Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar para a seguinte dotação orçamentária: 0205.041220028.2.013000.3390.39/062 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica......R$ 380.000,00 Art. 2º O crédito aberto no art. 1º correrá por conta da anulação parcial da dotação: 0205.113320005.2.017000.3.3.50.41/072 Contribuições...............................R$ 380.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor nada data de sua pu- blicação. Prefeitura de Itajaí, 27 de julho de 2005 VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí DECRETO Nº 7590, DE 27 DE JULHO DE 2005 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 6º, II, da Lei nº 4.221 de 10 de dezembro de 2004 e considerando a solicitação constante no memorando nº 1657/ 2005, de 27 de julho de 2005, do Departamento de Contabili- dade da Secretaria de Fazenda, DECRETA Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar para a seguinte dotação orçamentária: 0309.1212200282.100.3.3.90.18/010 – Auxilio Finan- ceiro a Estudante...............R$ 6.000,00 Art. 2º O crédito aberto no art. 1º correrá por conta da anulação parcial da dotação: 0309.1212200282.100.3.1.90.11/003- Venc.e Vant.Fixas- Pessoal Civil..............R$ 6.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor nada data de sua pu- blicação. Prefeitura de Itajaí, 27 de julho de 2005 VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí DECRETO 7.591 DE 01 DE AGOSTO DE 2005 SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICI- PAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, con- siderando a solicitação constante na Exposição de Motivos 009/05, de 06 de julho de 2005, da Secretaria de Educação, DECRETA Art. 1º Ficam nomeados membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, abaixo relacionados, substituindo os nomeados pelo Decreto nº 7.308, de 05 de outubro de 2004: Representante do Poder Executivo Municipal Titular ROSANA LAZZARIS DE SOUZA, substitui Ale- xandre Wagner Coelho Suplente MARIA LÍDIA RIZZO DE SOUZA, substitui Cristiane Silva Mendonça Couto Representante de Segmento da Sociedade Civil Titular MÁRCIA REIS FELIPE, substitui Tatiana Mezadri Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publi- cação. Prefeitura de Itajaí, 01 de agosto de 2005 VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí DECRETO Nº 7.592 DE 02 DE AGOSTO DE 2005 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 4.221 DE 10 DE DE- ZEMBRO DE 2004. O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por Lei e considerando a solicitação constante do Ofício nº 295/2005 de 27 de julho de 2005, da Fundação Genésio Miranda Lins, DECRETA Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), no orçamento da Fun- dação Genésio Miranda Lins vigente. 03 - FUNDAÇÃO GENÉSIO MIRANDA LINS 01 - FUNDAÇÃO GENÉSIO MIRANDA LINS 13391.0013.2.064.3390.47.00 –Obrigações Tributárias e Contributivas...........R$ 3.000,00 Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações: 13391.0013.2.064.3190.16.00 –Outras Desp. Variáveis Pes- soal Civil..............R$ 1.000,00 13391.0013.2.064.3390.35.00 –Serviços de Consultoria...................................R$ 2.000,00 Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 02 de agosto 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí DECRETO Nº 7.593 DE 02 DE AGOSTO DE 2005 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 4.221 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004. O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por Lei e considerando a solicitação constante no Ofício nº 192/2005 da FITUR, DECRETA Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação pertencente ao orçamento da Fundação Itajaiense de Turismo, vigente: 03 – FUNDAÇÃO ITAJAIENSE DE TURISMO 04 – FUNDAÇÃO ITAJAIENSE DE TURISMO 23695.0016.20062-339030/642 – Material de Consu- mo......................................10.000,00 23695.0016.20063-339030/664 – Material de Consu- mo......................................30.000,00 23695.0016.20063-339039/668 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica................50.000,00 23695.0016.20062-449052/671 – Equip. e Mat. Permanen- te..............................50.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º será coberto com anulação parcial da dotação abaixo, na mesma importância: 03 – FUNDAÇÃO ITAJAIENSE DE TURISMO 04 – FUNDAÇÃO ITAJAIENSE DE TURISMO 23695.0016.20062-339036/648 – Outros Serv. Terc. Pessoa Física...................20.000,00 23695.0016.20062-449051/654 – Obras e Instala- ções.......................................20.000,00 23695.0016.20063-339036/666 – Outros Serv. Terc. Pessoa Física...................10.000,00 23695.0037.10033-449051/672 – Obras e Instala- ções.......................................90.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 02 de agosto de 2005 VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí DECRETO Nº 7.594, DE 03 DE AGOSTO DE 2005 NOMEIA REPRESENTANTES DO PODER EXECU- TIVO MUNICIPAL, MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO. O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 3º, da Lei nº 2.670, de 18 de outubro de 1991 e considerando a solicitação constante do C.I. nº 320/05, da Secretaria de Governo, DECRETA

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ATOS DA PROCURADORIA

DECRETO Nº 7588, DE 27 DE JULHO DE 2005

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR

O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribuições, de acordocom o art. 6º, II, da Lei nº 4.221 de 10 de dezembro de 2004 econsiderando a solicitação constante no memorando nº 1573/2005, de 27 de julho de 2005, do Departamento de Contabili-dade da Secretaria de Fazenda,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar paraa seguinte dotação orçamentária:

0208.154510045.1.038000.4.4.90.51/105 – Obras eInstalações.....................R$ 175.000,00

Art. 2º O crédito aberto no art. 1º correrá por conta daanulação parcial da dotação:

0208.154510045.2.030000.3.3.90.39/111 – Outros Serv.Terc. Pessoa .Jurídica........R$ 175.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nada data de sua pu-blicação.

Prefeitura de Itajaí, 27 de julho de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7589, DE 27 DE JULHO DE 2005

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR

O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribuições, de acordocom o art. 6º, II, da Lei nº 4.221 de 10 de dezembro de 2004 econsiderando a solicitação constante no memorando nº 1572/2005, de 27 de julho de 2005, do Departamento de Contabili-dade da Secretaria de Fazenda,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar paraa seguinte dotação orçamentária:

0205.041220028.2.013000.3390.39/062 – Outros Serv.de Terc. Pessoa Jurídica......R$ 380.000,00

Art. 2º O crédito aberto no art. 1º correrá por conta daanulação parcial da dotação:

0205.113320005.2.017000.3.3.50.41/072 –Contribuições...............................R$ 380.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nada data de sua pu-blicação.

Prefeitura de Itajaí, 27 de julho de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7590, DE 27 DE JULHO DE 2005

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR

O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribuições, de acordocom o art. 6º, II, da Lei nº 4.221 de 10 de dezembro de 2004 econsiderando a solicitação constante no memorando nº 1657/2005, de 27 de julho de 2005, do Departamento de Contabili-dade da Secretaria de Fazenda,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar paraa seguinte dotação orçamentária:

0309.1212200282.100.3.3.90.18/010 – Auxilio Finan-ceiro a Estudante...............R$ 6.000,00

Art. 2º O crédito aberto no art. 1º correrá por conta daanulação parcial da dotação:

0309.1212200282.100.3.1.90.11/003- Venc.e Vant.Fixas-Pessoal Civil..............R$ 6.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nada data de sua pu-blicação.

Prefeitura de Itajaí, 27 de julho de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.591 DE 01 DE AGOSTO DE 2005

SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICI-PAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribuições, de acordocom o art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, con-siderando a solicitação constante na Exposição de Motivos nº009/05, de 06 de julho de 2005, da Secretaria de Educação,

DECRETA

Art. 1º Ficam nomeados membros do Conselho Municipalde Alimentação Escolar, abaixo relacionados, substituindo osnomeados pelo Decreto nº 7.308, de 05 de outubro de 2004:

Representante do Poder Executivo MunicipalTitular ROSANA LAZZARIS DE SOUZA, substitui Ale-

xandre Wagner CoelhoSuplente MARIA LÍDIA RIZZO DE SOUZA, substitui

Cristiane Silva Mendonça Couto

Representante de Segmento da Sociedade CivilTitular MÁRCIA REIS FELIPE, substitui Tatiana Mezadri

Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura de Itajaí, 01 de agosto de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.592 DE 02 DE AGOSTO DE 2005

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR,

AUTORIZADO PELA LEI Nº 4.221 DE 10 DE DE-ZEMBRO DE 2004.

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições, que lhessão conferidas por Lei e considerando a solicitação constantedo Ofício nº 295/2005 de 27 de julho de 2005, da FundaçãoGenésio Miranda Lins,

DECRETA

Art. 1 º Fica aberto um crédito adicional suplementar atéo limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), no orçamento da Fun-dação Genésio Miranda Lins vigente.

03 - FUNDAÇÃO GENÉSIO MIRANDA LINS01 - FUNDAÇÃO GENÉSIO MIRANDA LINS13391.0013.2.064.3390.47.00 –Obrigações Tributárias eContributivas...........R$ 3.000,00

Art. 2 º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursosprovenientes de anulação parcial das seguintes dotações:

13391.0013.2.064.3190.16.00 –Outras Desp. Variáveis Pes-soal Civil..............R$ 1.000,0013391.0013.2.064.3390.35.00 –Serviços deConsultoria...................................R$ 2.000,00

Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 02 de agosto 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.593 DE 02 DE AGOSTO DE 2005

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA

LEI Nº 4.221 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004.

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições, que lhessão conferidas por Lei e considerando a solicitação constanteno Ofício nº 192/2005 da FITUR,

DECRETAArt. 1 º Fica aberto um crédito adicional suplementar na

importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais),destinados a suplementar a seguinte dotação pertencente aoorçamento da Fundação Itajaiense de Turismo, vigente:

03 – FUNDAÇÃO ITAJAIENSE DE TURISMO04 – FUNDAÇÃO ITAJAIENSE DE TURISMO23695.0016.20062-339030/642 – Material de Consu-mo......................................10.000,0023695.0016.20063-339030/664 – Material de Consu-mo......................................30.000,0023695.0016.20063-339039/668 – Outros Serv. Terc. PessoaJurídica................50.000,0023695.0016.20062-449052/671 – Equip. e Mat. Permanen-te..............................50.000,00

Art. 2 º O crédito aberto no artigo 1º será coberto com anulaçãoparcial da dotação abaixo, na mesma importância:

03 – FUNDAÇÃO ITAJAIENSE DE TURISMO04 – FUNDAÇÃO ITAJAIENSE DE TURISMO23695.0016.20062-339036/648 – Outros Serv. Terc. PessoaFísica...................20.000,0023695.0016.20062-449051/654 – Obras e Instala-ções.......................................20.000,0023695.0016.20063-339036/666 – Outros Serv. Terc. PessoaFísica...................10.000,0023695.0037.10033-449051/672 – Obras e Instala-ções.......................................90.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 02 de agosto de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.594, DE 03 DE AGOSTO DE 2005

NOMEIA REPRESENTANTES DO PODER EXECU-TIVO MUNICIPAL, MEMBROS

DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTECOLETIVO.

O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribuições, de acordocom o disposto no art. 3º, da Lei nº 2.670, de 18 de outubro de1991 e considerando a solicitação constante do C.I. nº 320/05,da Secretaria de Governo,

DECRETA

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Página 2 - Ano VI - Edição Nº 344 - 09 a 10 de Agosto de 2005

EXPEDIENTE

O “Jornal do Município” foi criado pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº07/97, dando nova redação ao Artigo 54, Páragrafos 1 e 3, regulamentado pelo Decretonº 5838, de 09 de março de 1999, e alterado através do Decreto nº 7460 de 22 de abrilde 2005.

Prefeitura de ItajaíAvenida Joca Brandão, nº 655

Centro - CEP 88301-090 - Itajaí - SC

Diagramação, impressão : SECOMDistribuição: Departamento de Apoio

Volnei MorastoniPrefeito Municipal

Eliane RebelloVice-prefeita Municipal

Felipe DamoSecretário de Comunicação Social

Art. 1º Ficam nomeados membros do Conselho Munici-pal de Transporte Coletivo, como segue:

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNI-CIPAL

Representante da Secretaria de Planejamento e Desenvol-vimento Urbano

Titular ALEXANDRE GEVAERDSuplenteFERNANDA IKERTTitular ROBERTO DIAS DA ROCHASuplenteAMARILDO MADEIRA

Representante da Secretaria de FazendaTitular ROSEMEIRE NASCIMENTO SIMÕESSuplenteERNANI SÁLVIO PISA

Representante da Secretaria de GovernoTitular FRANCISCO CARLOS GERVÁSIOSuplenteEDIMAR GARCIA

Representante da Secretaria de AdministraçãoTitular CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISuplenteJACKELINE SCHMOELLER

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeito retroativo a 01 de junho de 2005, revogadoo inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.297, de 31 de julho de 2001,permanecendo inalterados as demais disposições.

Prefeitura de Itajaí, 03 de agosto de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.596 DE 05 DE AGOSTO DE 2005

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELOART. 6º, II, DA LEI Nº 4.221 DE 10 DE DEZEMBRO DE

2004.

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições, que lhessão conferidas por Lei e considerando a solicitação constantedos Ofícios FCI 419 e 425/2005, da Fundação Cultural de Itajaí,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, atéo limite R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a atender asdespesas da Fundação Cultural de Itajaí:

03.02.13.39200142.0056.3.3.50.43/578 SubvençãoSocial...................... R$ 30.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será cobertocom o recurso proveniente de anulações parciais, pertencentesao orçamento da Fundação Cultural de Itajaí, vigente, na mes-ma importância.

03.02.13.39200131.0030.4.4.90.51/572Obras e Ins-talações................... R$ 15.000,00

03.02.13.39200142.0056.3.3.90.39/596O u t r o sServ. Terc. Pessoa Jurídica........ R$ 15.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura de Itajaí, 05 de agosto de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

ERRATA

(Conforme Ofício nº P-098/2005, de 20 de julho de 2005,da Câmara de Vereadores)

Na lei nº 4.360 de 05 de julho de 2005, publicada noJornal do Município, nº 337, onde se lê “Rua Anôr NagelJúnior” leia-se “Rua Pastor Anôr Nagel Júnior”.

LEI COMPLEMENTAR N° 62, DE 28 DE JULHO DE2005

INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃOFISCAL,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito de Itajaí. Façosaber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sancionoa seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscalcom o escopo de incentivar a regularização dos débitos tribu-tários e não tributários inadimplidos.

§1º Os débitos inadimplidos para com o Município cujosfatos geradores ocorreram até o exercício imediatamente anteri-or ao exercício em curso, poderão ser pagos em parcelas iguais,mensais e sucessivas, da seguinte forma:

I - à vista ou até em 6 (seis) parcelas - dispensa total damulta de mora e juros;

II - de 7 (sete) até 18 (dezoito) parcelas – dispensa total demulta de mora;

III - de 19 (dezenove) até 60 (sessenta) parcelas - sem dis-pensa de juros e multa.

§2º Por ocasião da adesão ao programa não se aplicaráencargo adicional no ato do parcelamento, exceto os previstosnesta Lei.

§3º O valor mínimo de cada parcela será de R$30 (trintareais).

§4º O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuadoaté 30 (trinta) dias após a formalização do acordo.

§5º Os créditos ainda não constituídos, deverão ser con-fessados pelo sujeito passivo, de forma irrevogável e retratável,apresentados por ocasião da adesão ao programa.

§6º Os honorários advocatícios poderão ser cobrados até7% (sete por cento) sobre o débito ajuizado devendo o mesmoser recolhido junto com as custas processuais no Fórum destaComarca, antes da efetivação da adesão ao programa.

§7º O atraso de qualquer parcela, será aplicado multa de0,33%(trinta e três centésimos por cento) ao dia, limitada a10% (dez por cento) sobre o valor principal corrigido moneta-riamente, juros de 1%(um por cento) ao mês a partir do venci-mento, computando-se como mês completo qualquer fração dele.

§8º Para adesão ao programa o contribuinte deverá desis-tir expressamente da discussão administrativa ou judicial dorespectivo débito tributário, caso em que a eficácia da desis-tência fica vinculada ao deferimento do pedido.

§9º. Independente de notificação, serão automaticamenteexcluídos do presente programa, os contribuintesinadimplentes por 2 (dois) meses consecutivos ou não, relati-vo aos tributos abrangidos, dando-se por cancelado o respec-tivo parcelamento.

§10. A exclusão do Programa implicará na exigibilidadeimediata da totalidade dos créditos, restabelecendo o valororiginário com o abatimento dos pagamentos efetuados.

Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica aos créditostributários lançados de ofício, decorrentes de infrações prati-cadas com dolo, fraude ou simulação, ou de isenção ou imuni-dade concedida ou reconhecida em processos eivados de víci-os, bem como aos de falta de recolhimento de tributo retidopelo contribuinte substituto na forma da legislação aplicável.

Art. 3º Os benefícios contemplados por esta Lei, não con-fere direitos à restituição ou compensação das importâncias jápagas a qualquer título.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado aregulamentar o programa que trata esta Lei, a fim de que sejaalcançado o seu pleno objetivo.

Art. 5º Esta lei entra em vigor em 1º de setembro de 2005,permanecendo vigente até 3l de março de 2006.

Art 6º Revogam-se as disposições em contrário, em espe-cial a Lei nº 3.175, de 20 de maio de 1997, a Lei nº 3.276, de 05de junho de 1998 e os artigos 12 e 13 do Decreto nº 6.761 de11 de abril de 2003.

Prefeitura de Itajaí, 28 de julho de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

LEI COMPLEMENTAR N° 63, DE 28 DE JULHODE 2005

INTRODUZ E ALTERA DISPOSITIVO NA LEICOMPLEMENTAR N° 20, DE

30 DE DEZEMBRO DE 2002, ALTERADA PELALEI COMPLEMENTAR

N° 21, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003

VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito de Itajaí. Façosaber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sancionoa seguinte Lei:

Art. 1° O art. 229 da Lei Complementar n° 20, de 30 dedezembro de 2002, alterado pela Lei Complementar n° 21, de27 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte reda-ção:

“Art. 229 O Poder Executivo poderá, mediante Lei, con-ceder parcelamento ou reparcelamento de créditos da FazendaMunicipal, tributários ou não tributários, constituídos ou aconstituir, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.”

§ 1° O número de parcelas, as condições, forma e prazos depagamento, bem com o valor mínimo das parcelas serão fixadosem Lei.

§ 2º Sobre as parcelas mensais vencidas, incidirão multade mora de 0,33% ao dia, até o limite de 10%, e juros de 1% aomês, computando-se como mês completo qualquer fração dele.

Art. 2° Fica revogado o artigo 230, o artigo 231 e §§ 1°e 2° da Lei Complementar n° 20, de 30 de dezembro de 2002.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor em 1° desetembro de 2005.

Prefeitura de Itajaí, 28 de julho de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

LEI COMPLEMENTAR N° 64, 28 DE JULHO DE2005

DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CRÉDITOS TRI-BUTÁRIOS

POR DAÇÃO EM PAGAMENTO

VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito de Itajaí. Façosaber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sancionoa seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado aextinguir créditos tributários, inscritos em dívida ativa, ajui-zados ou não, por dação em pagamento, com imóveis situadosno Município de Itajaí, edificados ou não, observadas as con-dições nesta Lei e em regulamento específico a ser baixadodecorrentemente.

Parágrafo Único. Os créditos tributários que trata o caputcompreendem tanto a obrigação tributária principal quanto aobrigação tributária acessória.

Art. 2º O imóvel objeto da dação em pagamento pode ser

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de propriedade do sujeito passivo da obrigação tributáriainadimplida, ou de terceiro interessado.

Art. 3º Não será aceito imóvel para dação em pagamentogravado total ou parcialmente de ônus, nem de imóvel único dosujeito passivo ou do terceiro interessado que esteja sendoutilizado para fins de sua residência.

Art. 4º A dação em pagamento se processará através deprocedimentos prévios estabelecidos no regulamento especí-fico mencionado no art. 1º desta Lei, aplicável nos casos trata-dos tanto no âmbito administrativo como nos casos emtramitação judicial.

Art. 5º A dação em pagamento, administrativa ou judici-al, importa em confissão irretratável da dívida e da responsabi-lidade tributária.

Art. 6º Aplica-se à dação em pagamento aceita pelo PoderExecutivo a disposição contida no art. 359 do Código Civil(Lei nº 10.406 de l0/01/2002).

Art. 7º A extinção do crédito tributário realizada na formaprevista nesta Lei, não dispensa o pagamento prévio e em es-pécie, das custas processuais e honorários advocatícios cabí-veis.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em espe-cial a Lei nº 2924 de 05 de julho de 1994.

Prefeitura de Itajaí, 28 de Julho de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

ATOS DO ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 2.896/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuiçãoque lhe confere a Portaria nº 429/05 de 25 de janeiro de2005, resolve DESIGNAR SERGIO GALM para atuarna condição de Pregoeiro e MARIA DA GLÓRIA PE-REIRA RAMOS, MARISSELVA CAMARGO eFRANCINI CANARIN PRANDO, para comporem a equi-pe de apoio no processo licitatório na modalidade Pregãonº 133/05.

Itajaí, 08 de agosto de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

PORTARIA N.º 2.897/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuiçãoque lhe confere a Portaria nº 429/05 de 25 de janeiro de2005, resolve DESIGNAR JORGE ALBERTO DEMELLO para atuar na condição de Pregoeiro e MARCOSDE ANDRADE, LEONEL SEÁRA NETO e JOSÉCARLOS BRAGA PINHEIRO, para comporem a equipede apoio no processo licitatório na modalidade Pregão nº134/05.

Itajaí, 08 de agosto de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

PORTARIA N.º 2.898/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuiçãoque lhe confere a Portaria nº 429/05 de 25 de janeiro de2005, resolve DESIGNAR JORGE ALBERTO DEMELLO para atuar na condição de Pregoeiro e FRANCINI

CANARIN PRANDO, LEONEL SEÁRA NETO eJOSÉ CARLOS BRAGA PINHEIRO, para comporema equipe de apoio no processo licitatório na modalidadePregão nº 017/05-FMS.

Itajaí, 08 de agosto de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCI Secretário de Administração

PORTARIA N.º 2.899/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuiçãoque lhe confere a Portaria nº 429, de 25 de janeiro de 2005,resolve DEFERIR A AVERBAÇÃO DE TEMPO DESERVIÇO relativa ao Processo n.º 129931, em favor daservidora VALDETE DE AZEVEDO, matrícula nº 1.875/0, ocupante do cargo de provimento efetivo de EducadorSocial, Nível H-8, 08 (oito) horas diárias, lotada na Secre-taria de Desenvolvimento Social.

Itajaí, 08 de agosto de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

NEUSA MARIA VIEIRASecretária de Desenvolvimento Social

PORTARIA N.º 2.900/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuiçãoque lhe confere a Portaria nº 429/05, de 25 de janeiro de2005, resolve AUTORIZAR os servidores abaixo relaci-onados, da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Soci-al, a dirigirem veículo oficial da Prefeitura Municipal deItajaí: Celta palca MGS 9140:

NOME DO SERVIDOR Nº CNH CATEGO-RIA

Adelcio Bernardino02807495504 C

Benedito Aparecido Rodrigues dos Santos01509823999 AD

Carmosino Arceno Junior 00930355521AB

Hélio Cleiton Piacesi 02522330400AB

Ivo José Pereira 03162350382 ACPorfirio Santos da Silva 01470185502

ABReginaldo Silva de Carvalho03132316310

ABSandro Mauro Moraes 027031335605

AB

Itajaí, 08 de agosto de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

ARNO SCHNEIDER FILHOSecretário de Segurança Pública e Defesa Social

Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Mitra Metropolitana de FlorianópolisCNPJ: 83.932.343/0023-27Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei

8666/93Número do Processo: 2005/03/005668Numero do Aditivo: 2º termo aditivo ao contrato 282/

2004Objeto: Locação de imóvel no Salão paroquial itaipava

para instalação dos programas da Secretaria de Desenvolvi-mento Social

Motivo: Prorrogação de prazo de vigência do contratoData Assinatura: 21/03/2005Vigência: 09 (nove) mesesValor Global: R$ 900,00 (novecentos reais)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Rudipel Rudineck Petróleo LtdaCNPJ: 75.415.075/0001-32Fundamento Legal: Letra "d", do Inciso II, do Artigo

65, da Lei 8666/93Número do Processo: 2005/04/008795Numero do Aditivo: 1º termo aditivo ao contrato 078/

2005Objeto: Fornecer para o MUNICÍPIO 100 toneladas

de óleo de xisto - OTE, para pavimentação de diversas ruasda cidade

Motivo: Para manter o equilíbrio econômico financei-ro resolvem proceder o realinhamento de preços

Data Assinatura: 10/05/2005Valor Global: R$ 11.938,26 (onze mil novecentos e

trinta e oito reais e vinte e seis centavos)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Agaton Artefatos de Cimento Ltda - EPPCNPJ: 85.194.520/0001-35Fundamento Legal: Inciso I, alínea "b" c/c § 1º do

artigo 65 e Inciso IV, § 1º, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 2005/07/013625Numero do Aditivo: 1º termo aditivo ao contrato 073/

2005Objeto: Aquisição de produtos (tubos, lajotas) para

entrega no pátio da Secretaria de Obras e Serviços Munici-pais, para execução de serviços de pavimentação,repavimentação e drenagem em diversas ruas do municípiode Itajaí SC

Motivo: acréscimo ao contrato original na percenta-gem de 25% do valor inicial do contrato

Data Assinatura: 05/06/2005Valor Global: R$ 38.966,25 (trinta e oito mil nove-

centos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Comercial Safra de Alimentos LtdaCNPJ: 72.293.202/0001-80Fundamento Legal: Inciso I, alínea "b" c/c § 1º do

artigo 65 e Inciso IV, § 1º, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 2005/05/010649Numero do Aditivo: 1º termo aditivo ao contrato 046/

2005Objeto: Fornecer para o Município produtos alimentí-

cios, para consumo dos alunos dos Centros de EducaçãoInfantil da Rede Municipal de Ensino do município deItajaí.

Motivo: Prorrogação do prazo e acréscimo de 25% dasquantidades

Data Assinatura: 23/04/2005Vigência: até junho de 2005Valor Global: R$ 5.201,25 (cinco mil duzentos e um

reais e vinte e cinco centavos)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Terraplanagem e Transportes AZZA LtdaCNPJ: 83.810.150/0001-98Fundamento Legal: Inciso I, alínea "b", c/c com o § 1º

do art 65, da Lei 8666/93Número do Processo: 2005/05/009690Numero do Aditivo: 1º termo aditivo ao contrato 075/

2005Objeto: Fornecer para o Município 3.000 m3 de brita

graduada (de acordo com as especificações do DNER /Faixa A), para uso da Secretaria de Obras e Serviços Muni-cipais

Motivo: Acréscimo de 25% das quantidades, alteran-do a cláusula sexta do contrato original

Data Assinatura: 13/05/2005Valor Global: R$ 16.597,50 (dezesseis mil quinhen-

tos e noventa e sete reais e cinquenta centavos)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Comercial Safra de Alimentos LtdaCNPJ: 72.293.202/0001-80Fundamento Legal: Inciso I, alínea "b" c/c § 1º do

artigo 65 e Inciso IV, § 1º, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 2005/05/010654Numero do Aditivo: 1º aditivo ao contrato 065/2005Objeto: Fornecer para o Município produtos alimentí-

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Página 4 - Ano VI - Edição Nº 344 - 09 a 10 de Agosto de 2005

cios, para consumo dos alunos do Ensino Fundamental eEntidades Filantrópicas cadastradas para atender o Progra-ma de Alimentação Escolar do município de Itajaí SC

Motivo: Prorrogação de prazo e acréscimo de 25% dasquantidades

Data Assinatura: 23/05/2005Vigência: até junho de 2005Valor Global: R$ 10.541,20 (dez mil quinhentos e

quarenta e um reais e vinte centavos)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Workgroup propaganda e Marketing SC LtdaCNPJ: 00.609.454/0001-64Fundamento Legal: Inciso I, alínea "b", c/c com o § 1º

do art 65, da Lei 8666/93Número do Processo: 2005/07/013614Numero do Aditivo: 2º termo aditivo ao contrato 118/

2004Objeto: Prestação de serviços publicitários de natureza

contínua à Prefeitura, relativos a planejamentos, estudos,concepção, produção, divulgação e veiculação de programse campanhas promocionais e institucionais e de publicida-de de atos oficiais; e a pesquisa de opinião e comportamentais

Motivo: Acréscimo no percentual de 25% do valorinicial do contrato.

Data Assinatura: 08/07/2005Valor Global: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta

mil reais)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Auge Tecnologia & Sistemas LtdaCNPJ: 00.830.482/0001-07Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de

junho de 1993Numero do Aditivo: 5º termo aditivo ao contrato 004/

2002Objeto: - Concessão do direito de uso de licença do

software aplicativo denominado SISTEMA DE GESTÃOESCOLAR AUGE EDUCACIONAL; - Prestação de servi-ços de manutenção do SISTEMA; - Prestação de serviçosde suporte técnico à operação do SISTEMA

Motivo: Adequação da dotação orçamentáriaData Assinatura: 01/02/2005

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍContratado: Leontina DagnoniCPF: 638.336.839-87Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei

8666/93Número do Processo: 2005/03/006470Numero do Aditivo: 3º aditivo ao contrato 198/2004Objeto: Locação de um imóvel (casa em alvenaria)

parte térrea, com a área 198 m², e terreno com a área de 832m², localizado à Rua José Eugênio Müller nº 1596, queservirá para utilização da Secretaria de DesenvolvimentoSocial, a fim de ser instalado o Conselho MunicipalAntidroga COMAD

Motivo: Prorrogação de prazo do contratoData Assinatura: 21/03/2005Vigência: início em 01/04/2005 e término em 31/12/

2005Valor Global: R$ 7.302,60 (sete mil trezentos e dois

reais e sessenta centavos)

Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍContratado: Luiz da silva BonfimCPF: 232.837.349-68Fundamento Legal: Inciso X, do artigo 24, da Lei

8666/93Modalidade: Dispensa de Licitação 092/2005Numero do Contrato: 303/2005Objeto: Locação de imóvel para instalação do progra-

ma "Lar República" da secretaria da Criança e do Adoles-cente

Data Assinatura: 26/04/2005Vigência: 08 meses início em 01/05/2005 e término

em 31/12/2005Valor Global: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

Empresa: Distribuidora de Alimentos Albano Ltda.CNPJ: 00.939.191/0001-51Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de

junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 109/2005Numero do Contrato: 366/2005Objeto: Aquisiçaõ de hortifrutigranjeiros para os

cwentros de Educação InfantilData Assinatura: 06/07/2005Vigência: julho a outubro de 2005Valor Global: R$ 72.900,00 (setenta e dois mil e

novecentos reais)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Agaton Artefatos de Cimento Ltda - EPPCNPJ: 85.194.520/0001-35Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21

de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 122/2005Numero do Contrato: 390/2005Objeto: Aquisição de artefatos de cimento para Se-

cretaria de Obras e Serviços MunicipaisData Assinatura: 22/07/2005Vigência: 06 (seis) meses à partir da assinatura do

contrato até 31/12/2005Valor Global: R$ 507.570,00 (quinhentos e sete

mil e quinhentos e setenta reais)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: XIBA Distribuidora de Produtos LtdaCNPJ: 83.121.210/0001-65Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21

de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 086/2005Numero do Contrato: 336/2005Objeto: aquisição de material de limpeza e higiene

pessoal para Ensino FundamentalData Assinatura: 22/06/2005Vigência: junho a setembro de 2005Valor Global: R$ 216,00 (duzentos e dezesseis re-

ais)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Action Technology Tecnologia, Soluções

e Serviços de Infromática LtdaCNPJ: 04.389.435/0001-20Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21

de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 068/2005Numero do Contrato: 317/2005Objeto: Aquisição de equipamentos de informática

para Gabinete do PrefeitoData Assinatura: 13/06/2005Vigência: 30 dias à partir da assinatura do contratoValor Global: R$ 5.090,00 (cinco mil e noventa

reais)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Action Technology Tecnologia, Soluções

e Serviços de Infromática LtdaCNPJ: 04.389.435/0001-20Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21

de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 068/2005Numero do Contrato: 318/2005Objeto: Aquisição de equipamentos de informática

para Secretaria de GovernoData Assinatura: 13/06/2005Vigência: 30 dias à partir da assinatura do contratoValor Global: R$ 5.090,00 (cinco mil e noventa

reais)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Action Technology Tecnologia, Soluções

e Serviços de Infromática LtdaCNPJ: 04.389.435/0001-20Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21

de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 068/2005

Numero do Contrato: 316/2005Objeto: Aquisição de equipamentos de informática

para Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Ur-bano

Data Assinatura: 13/06/2005Vigência: 30 dias à partir da assinatura do contratoValor Global: R$ 5.090,00 (cinco mil e noventa

reais)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: H & D Alimentos Ltda.CNPJ: 03.770.422/0001-34Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21

de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 105/2005Numero do Contrato: 349/2005Objeto: Aquisição de alimentos para Ensino Funda-

mental e Entidades FilantrópicasData Assinatura: 28/06/2005Vigência: junho a setembro de 2005Valor Global: R$ 4.646,00 (quatro mil seiscentos e

quarenta e seis reais)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Direcional Sinalização Viária LtdaCNPJ: 05.484.036/0001-01Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21

de junho de 1993Modalidade: Carta Convite 066/2005Numero do Contrato: 387/2005Objeto: Prestação de serviços especializados em si-

nalização de trânsito para executar serviços de sinaliza-ção vertical, horizontal, placas de identificação de trânsi-to e órgão público de acordo com as determinaçãoes daCoordenadoria Municipal de Trânsito

Data Assinatura: 20/07/2005Vigência: à partir da data de assinatura do contrato

até 31/12/2005Valor Global: R$ 10.666,67 (dez mil seiscentos e

sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Jean Carlos Pereira Nunes - MECNPJ: 01.652.394/0001-25Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21

de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 110/2005Numero do Contrato: 361/2005Objeto: Aquisiçaõ de hortifrutigranjeiros para Ensi-

no Fundamental e Entidades FilantrópicasData Assinatura: 01/07/2005Vigência: julho a outubro de 2005Valor Global: R$ 46.880,00 (quarenta e seis mil

oitocentos e oitenta reais)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: RR Franz Consultoria e Participações LtdaCNPJ: 02.543.805/0001-07Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21

de junho de 1993Modalidade: Carta Convite 096/2005Numero do Contrato: 367/2005Objeto: Contratação de empresa para execução de

reforma administraiva na Prefeitura.Data Assinatura: 06/07/2005Vigência: 05 meses à partir da ordem da ordem de

serviçoValor Global: R$ 78.700,00 (setenta e oito mil e

setecentos reais)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: XIBA Distribuidora de Produtos LtdaCNPJ: 83.121.210/0001-65Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21

de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 105/2005Numero do Contrato: 345/2005Objeto: Aquisiçaõ de alimentos para Ensino Funda-

mental e Entidades Filantrópicas

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Página 5 - Ano VI - Edição Nº 344 - 09 a 10 de Agosto de 2005

Data Assinatura: 28/06/2005Vigência: junho a setembro de 2005Valor Global: R$ 21.511,50 (vinte e um mil qui-

nhentos e onze reais e cinquenta centavos)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Sudmercato Comércio e Representação de

Alimentos LtdaCNPJ: 00.697.150/0001-04Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21

de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 105/2005Numero do Contrato: 350/2005Objeto: Aquisiçaõ de alimentos para Ensino Funda-

mental e Entidades FilantrópicasData Assinatura: 28/06/2005Vigência: junho a setembro de 2005Valor Global: R$ 13.696,00 (treze mil seiscentos e

noventa e seis reais)

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2005 - FMS

O Município de Itajaí, através do Fundo Municipal deSaúde, torna público que pretende locar, mediante Dispen-sa de Licitação, com o Sr. Aparicio Pasqualini, o imóvelsituado na Rua Maria Marly Pitz, n° 76, bairro Fazenda,município de Itajaí, pelo valor mensal de R$ 4.000,00(quatro mil reais), totalizando R$ 48.000,00 (quarenta eoito mil reais), com fundamento no inciso X, do artigo 24,da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

MARCO GIOSTRISecretário de Saúde

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 092/2005

O Município de Itajaí torna público que pretende lo-car, mediante Dispensa de Licitação, com o Senhor Luiz daSilva Bomfim, o imóvel localizado na Rua AméricoMeininck n° 496, bairro Cordeiros, município de Itajaí-SC, pelo valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüentareais) mensais, totalizando R$ 3.600,00 (três mil e seiscen-tos reais), com fundamento no inciso X, do artigo 24, daLei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 099/2005

O Município de Itajaí torna público que pretende lo-car, mediante Dispensa de Licitação, com a Senhora VeraLucia Tridapalli, 02 (duas) salas comerciais localizadas naRua Heitor Liberato, n° 1172, bairro Vila Operária, muni-cípio de Itajaí-SC, pelo valor de R$ 1.100,00 (hum mil ecem reais) mensais, totalizando R$ 13.200,00 (treze mil eduzentos reais), com fundamento no inciso X, do artigo 24,da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

ERRATA

O Município de Itajaí torna público que procedeu àretificação no aviso de resultado do Pregão 067/05, onde selê ” Adjudicatária : Braço Forte Serviços de ConstruçãoCivil Ltda, Valor: R$ 397.600,00”, passa-se a ler“Adjudicatária: Empreiteira de Mão de Obra Nantes Ltda, Valor: R$ 340.200,00.

Itajaí, 08 de agosto de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

ERRATA

O Município de Itajaí torna público que procedeu àretificação no extrato do contrato 371/05 Empreiteira de

Mão de Obra Nantes Ltda, onde se lê ” Modalidade:Pregão Presencial 055/2005, passa-se a ler “ Modalida-de: Pregão Presencial 067/2005”.

Itajaí, 08 de agosto de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRION° 066/05 – Carta Convite

O Secretário de Administração, no uso de sua atribui-ção, atendendo ao princípio básico da licitação relativo àpublicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 dejunho de 1993, comunica aos interessados que a licitação

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 068/05 – PREGÃO

O Secretário de Administração, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publici-dade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafadafoi julgada, sendo adjudicadas as propostas das empresas:

ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS V ALORMila Informática Comércio Importação LtdaPauta Equipamentos e Serviços LtdaHannover Informática LtdaAction Technology Tenologia, Soluções e Serviços de Informática Ltda.

T O T A L R$ 121.565,00

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO 086/2005 - PREGÃO

O Secretário de Administração, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publici-dade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafadafoi julgada, sendo adjudicadas as propostas das empresas:

ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS V ALORTêxtil Brasil Ind.Com. Ltda R$ 36.984,00

MAS Emb.Alim. e Logística Ltda 02,03,08,12,15 R$ 4.577,70Kandril Comercial Ltda 04,11,14,27,32 R$ 4.301,20TAF Distribuidora Ltda 09,16,21,26,28,30 R$ 3.166,80Xiba Distribuidora de Prod.Ltda 1 7 R$ 216,00

T O T A L G E R A L R$ 49.245,70

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 096/05 – PREGÃO

O Secretário de Administração, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publici-dade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafadafoi julgada, sendo adjudicadas as propostas das empresas:

ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS V ALORRevendedores Promenac Ltda Aquisição de 01 (um) veículo para uso da

Secretaria de Educação do município de Itajaí(SC). R$ 33.700,00

T O T A L R$ 33.700,00

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 101/05 – PREGÃO

O Secretário de Administração, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publici-dade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafadafoi julgada, sendo adjudicadas as propostas das empresas:

01,020 30 40 5

R$ 72.185,00R$ 4.360,00R$ 29.750,00R$ 15.270,00

01,05,06,07,10,13,18,19,20,22,23,24,25,29

acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicadas as propos-tas das empresas:

ADJUDICATÁRIADirecional Sinalização Viária Ltda - ME

OBJETO/ITENSContratação de empresa para executar serviços de sina-

lização vertical, horizontal, placas de identificação de trân-sito e órgão público.

VALORR$ 10.666,67

T O T A LR$ 10.666,67

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

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Página 6 - Ano VI - Edição Nº 344 - 09 a 10 de Agosto de 2005

ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS V ALORKandril Comercial Ltda

Superligth Alimentos Ltda 02,34Têxtil Brasil Ind.Com.Confecções Ltda 07,09TAF Distribuidora Ltda 11,16,19,27,35Sudmercato Com.Repres.Alimentos Ltda 2 8

T O T A L R$ 296.115,35

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 104/05 – Carta Convite

O Secretário de Administração, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publici-dade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafadafoi julgada, sendo adjudicadas as propostas das empresas:

ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS V ALOREngeplan Terraplanagem, Saneamento e Urbanismo Ltda Contratação de empresa

para prestação de serviço comfornecimento de mão-de-obra ematerial necessários para execuçãodas obras de revitalização dotrevo da BR101 no ponto da Rodovia deacesso a Blumenau e acesso a Itajaí. R$ 71.090,41

T O T A L R$ 71.090,41

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 106/05 – PREGÃO

O Secretário de Administração, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publici-dade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafadafoi julgada, sendo adjudicadas as propostas das empresas:

ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS V ALORTêxtil Brasil Ind. E Com.Confecções LtdaTAF Distribuidora LtdaKandril Comercial Ltda

T O T A L R$ 68.489,10

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 109/05– PREGÃO

O Secretário de Administração, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publici-dade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafadafoi julgada, sendo adjudicadas as propostas das empresas:

ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS V ALORDistribuidora de Alimentos Albano Ltda Aquisição de hortifrutigranjeiros que serão

distribuídos nos Centros de Educação Infantilda Rede Municipal de Ensino de Itajaí(SC). R$ 72.900,00

T O T A L R$ 72.900,00

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 110/05– PREGÃO

O Secretário de Administração, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publici-dade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafadafoi julgada, sendo adjudicadas as propostas das empresas:

ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS V ALORJean Carlos Pereira Nunes - ME Aquisição de hortifrutigranjeiros para consumo

nas Unidades Escolares do Ensino Fundamentale Entidades Filantrópicas cadastradas domunicípio de Itajaí(SC). R$ 46.880,00

T O T A L R$ 46.880,00

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

01,03,04,05,06,10,12,14,15,17,18,22,23,25,26,29,32,33

R$ 209.740,35

R$ 45.810,00R$ 20.974,00R$ 9.747,00R$ 9.844,00

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N °123/05 – PREGÃO

O Secretário de Administração, no uso de sua atribui-ção, atendendo ao princípio básico da licitação relativo àpublicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de ju-nho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acimaepigrafada foi julgada, sendo adjudicadas as propostas dasempresas:

ADJUDICATÁRIARafagui Roupas Profissionais LtdaKandril Comercial Ltda

OBJETO/ITENS0 10 2

VALORR$ 6.735,00R$ 2.285,00

T O T A L R$ 9.020,00

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N°127/05 – PREGÃO

O Secretário de Administração, no uso de sua atribui-ção, atendendo ao princípio básico da licitação relativo àpublicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de ju-nho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acimaepigrafada foi julgada, sendo adjudicadas as propostas dasempresas:

ADJUDICATÁRIAVila Móbile Indústria e Comércio de Móveis Ltda

OBJETO/ITENSLotes 01 e 02

VALORR$ 17.430,00

T O T A L R$ 17.430,00

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

0 10 203,04,05

R$ 4.500,00R$ 999,70R$ 62.989,40

ATOS DA CÂMARA DEVEREADORES

PORTARIA Nº 092/2005

ALTERA NÍVEL SALARIAL DE SERVIDOR QUE ES-PECIFICA

Ver. JOÃO EDUARDO VEQUI, Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais que lheconferem o Art. 39, do Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

ALTERAR o nível salarial do servidor ALEXANDREJOSÉ VICENTE, ocupante do cargo de provimento em comissãode “ASSESSOR DE GABINETE”, passando do nível AS-3, parao nível AS1-B, de acordo com a Lei n.º 4.358, de 29 de junho de2005, a contar de 01 de agosto de 2005.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Itajaí, 27 de julho de 2005.

VER. JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente

PORTARIA Nº 093/2005

ALTERA NÍVEL SALARIAL DE SERVIDOR QUE

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Página 7 - Ano VI - Edição Nº 344 - 09 a 10 de Agosto de 2005

ESPECIFICA

Ver. JOÃO EDUARDO VEQUI, Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais que lheconferem o Art. 39, do Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

ALTERAR o nível salarial do servidor CHARLESDESCHAMPS, ocupante do cargo de provimento em comissão de“ASSESSOR DE GABINETE”, passando do nível AS-3, para onível AS1-B, de acordo com a Lei n.º 4.358, de 29 de junho de2005, a contar de 01 de agosto de 2005.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Itajaí, 27 de julho de 2005.

VER. JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente

PORTARIA Nº 094/2005

ALTERA NÍVEL SALARIAL DE SERVIDOR QUEESPECIFICA

Ver. JOÃO EDUARDO VEQUI, Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais que lheconferem o Art. 39, do Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

ALTERAR o nível salarial do servidor HÉLIO JOSÉ HESS,ocupante do cargo de provimento em comissão de “ASSESSORDE GABINETE”, passando do nível AS-3, para o nível AS1-B,de acordo com a Lei n.º 4.358, de 29 de junho de 2005, a contar de01 de agosto de 2005.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Itajaí, 27 de julho de 2005.

VER. JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente

PORTARIA Nº 095/2005

ALTERA NÍVEL SALARIAL DE SERVIDOR QUEESPECIFICA

Ver. JOÃO EDUARDO VEQUI, Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais que lheconferem o Art. 39, do Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

ALTERAR o nível salarial do servidor LUIZ FELIPEERTHAL FILHO , ocupante do cargo de provimento em comis-são de “ASSESSOR DE GABINETE”, passando do nível AS-3,para o nível AS1-B, de acordo com a Lei n.º 4.358, de 29 de junhode 2005, a contar de 01 de agosto de 2005.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Itajaí, 27 de julho de 2005.

VER. JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente

PORTARIA Nº 096/2005

ALTERA NÍVEL SALARIAL DE SERVIDOR QUEESPECIFICA

Ver. JOÃO EDUARDO VEQUI, Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais que lheconferem o Art. 39, do Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

ALTERAR o nível salarial do servidor MARCELO DECARVALHO , ocupante do cargo de provimento em comissão de“ASSESSOR DE GABINETE”, passando do nível AS-3, para onível AS1-B, de acordo com a Lei n.º 4.358, de 29 de junho de2005, a contar de 01 de agosto de 2005.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Itajaí, 27 de julho de 2005.

VER. JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente

PORTARIA Nº 097/2005

ALTERA NÍVEL SALARIAL DE SERVIDOR QUEESPECIFICA

Ver. JOÃO EDUARDO VEQUI, Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais que lheconferem o Art. 39, do Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

ALTERAR o nível salarial do servidor SÉRGIO MURILOPEREIRA , ocupante do cargo de provimento em comissão de“ASSESSOR DE GABINETE”, passando do nível AS-3, para onível AS1-B, de acordo com a Lei n.º 4.358, de 29 de junho de2005, a contar de 01 de agosto de 2005.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Itajaí, 27 de julho de 2005.

VER. JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente

PORTARIA Nº 098/2005

ALTERA NÍVEL SALARIAL DE SERVIDOR QUEESPECIFICA

Ver. JOÃO EDUARDO VEQUI, Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais que lheconferem o Art. 39, do Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

ALTERAR o nível salarial do servidor VALDIR JOÃOBALBINO , ocupante do cargo de provimento em comissão de“ASSESSOR DE GABINETE”, passando do nível AS-3, para onível AS1-B, de acordo com a Lei n.º 4.358, de 29 de junho de2005, a contar de 01 de agosto de 2005.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Itajaí, 27 de julho de 2005.

VER. JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente

PORTARIA Nº 099/2005

ALTERA NÍVEL SALARIAL DE SERVIDORA QUEESPECIFICA

Ver. JOÃO EDUARDO VEQUI, Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais que lheconferem o Art. 39, do Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

ALTERAR o nível salarial da servidora ANA LÚCIA DASILVA , ocupante do cargo de provimento em comissão de “AS-SESSORA DE GABINETE”, passando do nível AS-3, para onível AS1-B, de acordo com a Lei n.º 4.358, de 29 de junho de2005, a contar de 01 de agosto de 2005.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Itajaí, 27 de julho de 2005.

VER. JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente

PORTARIA Nº 100/2005

ALTERA NÍVEL SALARIAL DE SERVIDORA QUEESPECIFICA

Ver. JOÃO EDUARDO VEQUI, Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais que lheconferem o Art. 39, do Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

ALTERAR o nível salarial da servidora ANDRESA MA-

RIA WERNER , ocupante do cargo de provimento em comissãode “ASSESSORA DE GABINETE”, passando do nível AS-3,para o nível AS1-B, de acordo com a Lei n.º 4.358, de 29 de junhode 2005, a contar de 01 de agosto de 2005.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Itajaí, 27 de julho de 2005.

VER. JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente

PORTARIA Nº 101/2005

ALTERA NÍVEL SALARIAL DE SERVIDORA QUEESPECIFICA

Ver. JOÃO EDUARDO VEQUI, Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais que lheconferem o Art. 39, do Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

ALTERAR o nível salarial da servidora FLÁVIAAURELIANO RAFAEL , ocupante do cargo de provimento emcomissão de “ASSESSORA DE GABINETE”, passando do ní-vel AS-3, para o nível AS1-B, de acordo com a Lei n.º 4.358, de 29de junho de 2005, a contar de 01 de agosto de 2005.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Itajaí, 27 de julho de 2005.

VER. JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente

PORTARIA Nº 102/2005

ALTERA NÍVEL SALARIAL DE SERVIDORA QUEESPECIFICA

Ver. JOÃO EDUARDO VEQUI, Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais que lheconferem o Art. 39, do Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

ALTERAR o nível salarial da servidora RANÚBIA DESOUZA, ocupante do cargo de provimento em comissão de “AS-SESSORA DE GABINETE”, passando do nível AS-3, para onível AS1-B, de acordo com a Lei n.º 4.358, de 29 de junho de2005, a contar de 01 de agosto de 2005.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Itajaí, 27 de julho de 2005.

VER. JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente

PORTARIA Nº 103/2005

ALTERA NÍVEL SALARIAL DE SERVIDORA QUEESPECIFICA

Ver. JOÃO EDUARDO VEQUI, Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais que lheconferem o Art. 39, do Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

ALTERAR o nível salarial da servidora ALESSANDRASILVA DE AMORIM , ocupante do cargo de provimento em co-missão de “ASSESSORA DE GABINETE”, passando do nívelAS-3, para o nível AS1-B, de acordo com a Lei n.º 4.358, de 29 dejunho de 2005, a contar de 01 de agosto de 2005.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Itajaí, 27 de julho de 2005.

VER. JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente

PORTARIA Nº 104/2005

ELEVA NÍVEL DE VENCIMENTO DE SERVIDORQUE ESPECIFICA.

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Página 8 - Ano VI - Edição Nº 344 - 09 a 10 de Agosto de 2005

Vereador JOÃO EDUARDO VEQUI, Presidente da Câmarade Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, comfulcro no inciso XXX, do Art. 39, do Regimento Interno da Câmara,

Considerando o disposto na Lei 3.524, de 29 de junho de2000;

Considerando o desempenho nas funções e o esmero demons-trado, até a presente data, em favor dos trabalhos administrativosda Câmara de Vereadores de Itajaí,

RESOLVE

ELEVAR, POR MERECIMENTO, do nível “06” (seis ),letra “H”, para o nível “07” (sete), letra “H”, o nível de vencimen-to do servidor efetivo AILSON MODESTO CHAVES, Arquivis-ta, matrícula n.º 8, a contar de 1º de julho de 2005.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Itajaí, 28 de julho de 2005.

VER. JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente

PORTARIA Nº 105/2005

ELEVA NÍVEL DE VENCIMENTO DE SERVIDORQUE ESPECIFICA.

Vereador JOÃO EDUARDO VEQUI, Presidente da Câmarade Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, comfulcro no inciso XXX, do Art. 39, do Regimento Interno da Câmara,

Considerando o disposto na Lei 3.524, de 29 de junho de2000;

Considerando o desempenho nas funções e o esmero demons-trado, até a presente data, em favor dos trabalhos administrativosda Câmara de Vereadores de Itajaí,

RESOLVE

ELEVAR, POR MERECIMENTO, do nível “06” (seis ),letra “H”, para o nível “07” (sete), letra “H”, o nível de vencimen-to do servidor efetivo JOÃO RICARDO PICKERING, Assisten-te Legislativo, matrícula n.º 4, a contar de 1º de julho de 2005.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Itajaí, 28 de julho de 2005.

VER. JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente

PORTARIA Nº 106/2005

ELEVA NÍVEL DE VENCIMENTO DE SERVIDORQUE ESPECIFICA.

Vereador JOÃO EDUARDO VEQUI, Presidente da Câmarade Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, comfulcro no inciso XXX, do Art. 39, do Regimento Interno da Câmara,

Considerando o disposto na Lei 3.524, de 29 de junho de2000;

Considerando o desempenho nas funções e o esmero demons-trado, até a presente data, em favor dos trabalhos administrativosda Câmara de Vereadores de Itajaí,

RESOLVE

ELEVAR, POR MERECIMENTO, do nível “06” (seis ),letra “I”, para o nível “07” (sete), letra “I”, o nível de vencimentodo servidor efetivo LUIZ RENATO SEÁRA DA SILVA, Asses-sor de Administração de Pessoal , matrícula n.º 9, a contar de 1º dejulho de 2005.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Itajaí, 28 de julho de 2005.

VER. JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente

PORTARIA Nº 107/2005

ELEVA NÍVEL DE VENCIMENTO DE SERVIDORQUE ESPECIFICA.

Vereador JOÃO EDUARDO VEQUI, Presidente da Câmarade Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, comfulcro no inciso XXX, do Art. 39, do Regimento Interno da Câmara,

Considerando o disposto na Lei 3.524, de 29 de junho de2000;

Considerando o desempenho nas funções e o esmero demons-trado, até a presente data, em favor dos trabalhos administrativosda Câmara de Vereadores de Itajaí,

RESOLVE

ELEVAR, POR MERECIMENTO, do nível “07” (sete ),letra “H”, para o nível “08” (oito), letra “H”, o nível de venci-mento do servidor efetivo SANDRO MURILO DA COSTA, As-sistente de Compras, matrícula n.º 10, a contar de 1º de julho de2005.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Itajaí, 28 de julho de 2005.

VER. JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente

PORTARIA Nº 108/2005

ELEVA NÍVEL DE VENCIMENTO DE SERVIDORQUE ESPECIFICA.

Vereador JOÃO EDUARDO VEQUI, Presidente da Câmarade Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, comfulcro no inciso XXX, do Art. 39, do Regimento Interno da Câmara,

Considerando o disposto na Lei 3.524, de 29 de junho de2000;

Considerando o desempenho nas funções e o esmero demons-trado, até a presente data, em favor dos trabalhos administrativosda Câmara de Vereadores de Itajaí,

RESOLVE

ELEVAR, POR MERECIMENTO, do nível “06” (seis ),letra “I”, para o nível “07” (sete), letra “I”, o nível de vencimentodo servidor efetivo SÍLVIO VEIGA, Assessor de AdministraçãoLegislativa, matrícula n.º 7, a contar de 1º de julho de 2005.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Itajaí, 28 de julho de 2005.

VER. JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente

PORTARIA Nº 109/2005

EXONERA SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

Ver. JOÃO EDUARDO VEQUI, Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, com fulcrono inciso XXX, do Art. 39, do Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

EXONERAR a senhora MAURÍLIA DE JESUSVARGAS, contratada temporariamente para o cargo de Auxiliarde Limpeza e Manutenção, nível F-1, através da Portaria n.º 033/2005, de 18 de janeiro de 2005, a contar da presente data.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Itajaí, 29 de julho de 2005.

VER. JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente

PORTARIA Nº 110/2005

ADMITE, POR PRAZO DETERMINADO,SERVIDORA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE LIM-

PEZA E MANUTENÇÃO.

Ver. JOÃO EDUARDO VEQUI , Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, com fulcrono Art. 39, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara, Art. 18,inciso III, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do Art. 1º,§ 1º, combinado com o caput do Art. 2 º, da Lei nº 3.596, de 16 demarço de 2001,

RESOLVE:

ADMITIR, POR PRAZO DETERMINADO , a contar dapresente data, a senhora GISELE INES PERA, para o cargo deAuxiliar de Limpeza e Manutenção, Nível F-1, da Lei nº 3.524, de29 de junho de 2.000, que “Dispõe Sobre a Classificação de Car-gos e Salários da Câmara de Vereadores de Itajaí, e da Outras Pro-vidências”, até a data da nomeação do aprovado para o respectivocargo, no Concurso Público programado para o corrente exercí-cio, ou até 31 de dezembro de 2005, a depender do evento queantes se verifique.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Itajaí, 01 de agosto de 2005.

VER. JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente

PORTARIA Nº 111/2005

CONCEDE AUXÍLIO-MENSALIDADE ÀSERVIDORA QUE ESPECIFICA.

Ver. JOÃO EDUARDO VEQUI, Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, com fulcrono Art. 39, inciso XXX do Regimento Interno da Câmara de Vere-adores e nos termos do Decreto Legislativo n.º 354, de 28 dejunho de 2005,

RESOLVE:

CONCEDER auxilio-mensalidade à servidora CIBELI DASILVA, Telefonista do quadro de servidores da Câmara de Verea-dores de Itajaí, em valores correspondentes à cinqüenta por cento(50%) das mensalidades do curso de ADMINISTRAÇÃO daFundação Universidade do Vale do Itajaí-UNIVALI, a contar de01 de julho de 2005.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Itajaí, 29 de julho de 2005.

Ver. JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente.

ATOS DA SECRETARIA DEEDUCAÇÃO

EDITAL Nº 005/05

QUINTA CHAMADA DO CONCURSO PÚBLICONº 004/03 PARA O CARGO DE AGENTE EM ATIVI-

DADE DE EDUCAÇÃO

A Prefeitura de Itajaí, por intermédio da Secretaria Mu-nicipal de Educação, torna pública a QUINTA CHAMADAdos candidatos aprovados no Concurso Público nº 004/03,de 27 de maio de 2003, para provimento do cargo efetivo deAGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO. Solicitamos queos aprovados, conforme a classificação descrita no anexo, seapresentem, impreterivelmente, no período compreendidoentre os dias 08 (oito) e 17 (dezessete) de agosto do corren-te, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min,no Departamento de Gestão de Pessoal da Secretaria Muni-cipal de Educação, localizado na Rua Blumenau, 1500, Barrado Rio, nesta, salientando-se que o candidato que não seapresentar na data estipulada, perderá todos os direitos ànomeação para o cargo aprovado.

Profª JACQUELINE NADIR REBELO ROSADiretora do Departamento de Gestão de Pessoal

Profª ELIANE NEVES REBELLO ADRIANOSecretária Municipal de Educação

ANEXO I

LISTA DOS APROVADOS A SEREM CHAMADOSPARA O CARGO DE AGENTE DE ATIVIDADES EMEDUCAÇÃO

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201 Julcilene Kochanscki 4/C-3.308.844/SC 6,50202 Tatiana Martins Cardoso 3.559.757-7/SC6,50203 Angelita Batista de Almeida 4/C-3.503.957/SC6,50204 Claudine Cugnier 3052333/SC 6,50205 Cilmara Maria Anacleto 3730706/SC 6,50206 Edyara Vanessa Peixoto 0522011741/SC 6,50207 Ana Paula Dognini 4208164/SC 6,50208 Keila Aparecida Paixão Fernandes114351596/SC 6,50209 Michele Carolina dos Santos Leal 3939569/SC 6,50210 Lilian Rodrigues de Melo 4/R-3.972.832/SC 6,50211 Fernanda Patricia da Silva 4/R-3.864.323/SC6,50212 Ruti Luciana Patrícia 3875480/SC 6,50213 Daiana Takahashi 4/R-4.194.940/SC 6,50214 Gisleine Danielle de Souza 4/R-4.562.279/SC6,50215 Paula Eliziane dos Santos Melo 4.657.307-0/SC6,50216 Juliana Kátia Reis 3/R-4.273.245/SC 6,50217 Rafaela dos Santos 4/R-4.562.329/SC6,50218 Rafaela Bittencourt Pedroso 4.412.729/SC 6,50219 Clariana Inae Laurentino 4.314.246-0/SC6,50220 Cínthia dos Santos 4/R-4.484.642/SC6,50221 Alessandra Vieira de Borba 4.536.947-0/SC6,50

ATOS DA FUNDAÇÃOMUNICIPAL DE ESPORTES

PORTARIA Nº 001/05

O Superintendente da Fundação Municipal deEsportes no uso de suas atribuições e, de acordocom a Instrução Normativa n.º 001/2005/Secreta-ria de Governo/Secretaria de Administração de 10de fevereiro do corrente, resolve NOMEAR aCOMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE TER-MOS CIRCUNSTANCIADOS , de recebimentodefinitivo de Obras e Serviços desta Fundação, com-posta pelos membros abaixo relacionados:

NOMEDAVI COELHORENATO DA SILVA ROTHBARTHIRINEU DE FREITAS

Itajaí, 27 de Julho de 2005.

DAVI COELHOSuperintendente FME

01 – CONTRATO 280/2005CONTRATADO – SECON CONSTRUÇÕES

LTDACONTRATANTE – FME ITAJAIPRAZO – 24/06 A 11/07/05DATA ASSINATURA – 24/06/05OBJETO – SERVIÇOS DE REFORMA E ADAP-

TAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO GINÁSIO DEESPORTES GABRIEL COLLARES EM ITAJAI.

VALOR – R$ 12.536,49

02 – CONTRATO 281/2005CONTRATADO – SECON CONSTRUÇÕES

LTDACONTRATANTE – FME ITAJAIPRAZO – 24/06 A 11/07/05DATA ASSINATURA – 24/06/05OBJETO – SERVIÇOS DE REFORMA E ADAP-

TAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO GINÁSIO DEESPORTES IVO SILVEIRA EM ITAJAI.

VALOR – R$ 10.646,25

03 – CONVÊNIO N.º 010/2005CONVENIADO – ASSOC. ESPORTIVA

ITAJAI FUTEBOL CLUBECONVENIENTE – FME ITAJAIPRAZO – 28/06 A 31/12/2005DATA ASSINATURA – 28/06/05OBJETO – INCENTIVAR A PRÁTICA E DI-

FUSÃO DO DESPORTO AMADOR NOMUNICIPIO COM ESCOLINHA DE FUTEBOL

DE CAMPO PARA COMUNIDADE.VALOR – R$ 5.600,00

04 – TERCEIRO ADITIVO AO CONTRA-TO Nº 207/2004

CONTRATANTE – FME ITAJAICONTRATADO – SECON CONSTRUÇÕES

LTDAPRAZO – 04/07 A 02/08/2005DATA ASSINATURA ADITIVO –01/07/05OBJETO – PRORROGAÇÃO DO PRAZO E

ACRÉSCIMO DE VALORES PARA CONSTRU-ÇÃO DA ARQUIBANCADA E SANITÁRIOS NOCENTRO POLIESPORTIVO JOÃO AMÉRICOWATSKO NO BAIRRO SÃO VICENTE EMITAJAI.

VALOR – R$ DE 240.076,59 para R$249.741,74

05 – CONTRATO 287/2005CONTRATADO – SANTA RITA CONSTRU-

ÇÕES LTDACONTRATANTE – FME ITAJAIPRAZO – 11/07 A 16/08/05DATA ASSINATURA – 11/07/05OBJETO – MELHORIAS E ADAPTAÇÃO DA

ARQUIBANCADA DA PISTA DE ATLETISMOMUNICIPAL.

VALOR – R$ 48.639,57

06 – CONTRATO Nº 288/2005CONTRATANTE – FME ITAJAICONTRATADO – BRUNO HOFFMANNPRAZO – 11/07 A 30/11/2005DATA ASSINATURA – 11/07/05OBJETO – USO DO GINÁSIO DE ESPORTES

E QUADRA DE AREIA PARA TREINAMENTODAS MODALIDADES HANDEBOL E FUTSALDE ITAJAI.

VALOR – R$ 4.200,00

CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTENCIA SOCIAL DE

ITAJAÍ

RESOLUÇÃO 02/05

Dispõe sobre a convocação da V conferênciaMunicipal de Assistência Social

O Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS, em reunião extraordinária realizada em 21/07/2005, no uso da competência que lhe confere aLei 8.742 de 07/12/1993, e Lei 3075 de 10/05/1996 e Lei 3168 de 22/04/1997 artigo 2 inciso X,

ART.1º Convocar a V Conferência Municipalde Assistência Social com o objetivo de consolidarum plano de metas para implementação da Políti-ca Municipal de Assistência Social para os próxi-mos dez anos.

Art.2º A V Conferência Municipal de Assistên-cia Social realizar-se-á na UNIVALI, no período de16 a 17 de agosto de 2005.

ART 3º A V Conferência Municipal de Assis-tência Social terá como tema SUAS – PLANO 10:Estratégias e Metas para implementação da Políti-ca Municipal de Assistencial Social do Municípiode Itajaí.

Art 4º A Comissão Organizadora da V Confe-

rência, é composta pelos seguintes membros:

I – Presidente do CMAS – Magali Regis FranzII- Vice Presidente do CMAS – Ahija Cristina

Souza PinheiroIII- Representante Governamentaisa- Secretaria Municipal de Saúde – Roseli

Izete Junckeb- Secretaria de Governo – Márcia G.

Mezadric- Secretaria da Criança e adolescente –

Elen Cristina S. Neves.

IV Representantes da Sociedade Civil.a- COMBEMI – Tatiana Cardoso de Oli-

veirab- Casa do Peregrino – Osmaí Francisca

Mirandac- Associação do Câncer Amor Próprio –

Nilza Maria Martins

Parágrafo 1º - A Comissão Organizadora da VConferência é coordenada pela Presidente e VicePresidente do CMAS.

Parágrafo 2º A Comissão de que trata o caputdeste artigo funcionará por meio de trabalhologistico-financeiro, programático e de sistemati-zação que contarão com a participação de servi-dores da Secretaria de Desenvolvimento Social deItajaí e CMAS.

Art 5º A Secretaria de Desenvolvimento Sociale o CMAS serão responsáveis pelaoperacionalização da V Conferência Municipal deAssistência Social.

Art 6º Fica delegada ao CMAS a adoção deoutras providências necessárias ao cumprimentodo objeto deste resolução.

Art 7º Esta Resolução entra em vigor na datade sua publicação

Magali Regis FranzPresidente do CMAS.

ATOS DO INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DE ITAJAÍ

PORTARIA Nº 2658/05

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica doMunicípio, RESOLVE:

Art. 1° . RETIFICAR BENEFÍCIO DE APO-SENTADORIA POR IDADE de MARIA DAGLÓRIA RIBEIRO, matrícula nº 6306-1, con-cedido através da Portaria nº 0476/01 de 21/03/2001, com fundamento na Decisão nº 0467/2005do Tribunal de Contas do Estado de SantaCatarina;

Art. 2°. Em face do disposto no artigo anterior,ficam os proventos da portaria supra citada,assim definidos:

Proventos Valor(R$)

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Vencimentos Proporcionais (25/30) 169,89Triênios (65%) 110,43Total 280,32

Art. 3° . Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

Itajaí, 15 de julho de 2005.

ARLEI DE SOUZA FLORDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

PORTARIA Nº 2659/05

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica doMunicípio, RESOLVE:

Art. 1° . RETIFICAR BENEFÍCIO DE APO-SENTADORIA POR IDADE de ALDAPEDRONI, matrícula nº 7440-3, concedido atra-vés da Portaria nº 0853/02 de 17/05/2002, comfundamento na Decisão nº 0438/2005 do Tribu-nal de Contas do Estado de Santa Catarina;

Art. 2°. Em face do disposto no artigo anterior,ficam os proventos da portaria supra citada,assim definidos:

Proventos Valor(R$)Vencimentos Proporcionais (26/30) 194,70Triênios (70%) 136,29Total 330,99

Art. 3° . Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

Itajaí, 15 de julho de 2005.

ARLEI DE SOUZA FLORDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

PORTARIA Nº 2661/05

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica doMunicípio, RESOLVE:

Art. 1° . RETIFICAR BENEFÍCIO DE APO-SENTADORIA POR IDADE de STELLAMARY RODRIGUES, matrícula nº 6003-8, con-cedido através da Portaria nº 1154/00 de 13/03/2000, com fundamento na Decisão nº 0775/2005do Tribunal de Contas do Estado de SantaCatarina;

Art. 2°. Em face do disposto no artigo anterior,ficam os proventos da portaria supra citada,assim definidos:

Proventos Valor(R$)Vencimentos Proporcionais (22/30) 203,50Triênios (30%) 61,05Triênio (5%) 10,17Total 274,72

Art. 3° . Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

Itajaí, 15 de julho de 2005.

ARLEI DE SOUZA FLORDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

PORTARIA Nº 2662/05

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica doMunicípio, RESOLVE:

Art. 1° . RETIFICAR BENEFÍCIO DE APO-SENTADORIA POR IDADE de TEREZANAZIR DA SILVA, matrícula nº 8.161-2, conce-dido através da Portaria nº 1658/01 de 04/07/2001, com fundamento na Decisão nº 0777/2005do Tribunal de Contas do Estado de SantaCatarina;

Art. 2°. Em face do disposto no artigo anterior,ficam os proventos da portaria supra citada,assim definidos:

Proventos Valor(R$)Vencimentos Proporcionais (22/30) 224,27Triênios (20%) 44,85Triênio (5%) 11,21Total 280,33

Art. 3° . Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

Itajaí, 15 de julho de 2005.

ARLEI DE SOUZA FLORDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

PORTARIA Nº 2663/05

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica doMunicípio, RESOLVE:

Art. 1° . RETIFICAR BENEFÍCIO DE APO-SENTADORIA POR IDADE de LEONINAGEL DE MACEDO, matrícula nº 6.309-6,concedido através da Portaria nº 1227/01 DE 10/05/2001, com fundamento na Decisão nº 0730/2005 do Tribunal de Contas do Estado de Santa

Catarina;

Art. 2°. Em face do disposto no artigo anterior,ficam os proventos da portaria supra citada,assim definidos:

Proventos Valor(R$)Vencimentos Proporcionais (21/30) 214,07Triênios (50%) 107,04Triênio (5%) 10,70Total 331,81

Art. 3° . Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

Itajaí, 15 de julho de 2005.

ARLEI DE SOUZA FLORDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

PORTARIA Nº 2664/05

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica doMunicípio, RESOLVE:

Art. 1° . RETIFICAR BENEFÍCIO DE APO-SENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-BUIÇÃO de AMÉRICO ANGIOLETTI, matrí-cula nº 270-4, concedido através da Portaria nº3102/95 de 18/09/1995, com fundamento na De-cisão nº 0774/2005 do Tribunal de Contas doEstado de Santa Catarina;

Art. 2°. ALTERAR a data de aposentadoria para12/10/1998 e definindo-a como aposentadoriaCOMPULSÓRIA;

Art. 3º. Em face do disposto nos artigos anterio-res, ficam os proventos da portaria supra citada,assim definidos:

Proventos Valor(R$)Vencimentos Proporcionais (31/35) 163,86Triênios (70%) 114,70Total 278,56

Art. 4° . Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

Itajaí, 15 de julho de 2005.

ARLEI DE SOUZA FLORDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

PORTARIA Nº 2674/05

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe

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Página 11 - Ano VI - Edição Nº 344 - 09 a 10 de Agosto de 2005

confere o artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica doMunicípio, RESOLVE:

Art. 1° . RETIFICAR BENEFÍCIO DE APO-SENTADORIA POR IDADE de MARIA DASILVA RAMOS matrícula nº 35.310-8, concedi-do através da Portaria nº 1.693/02 de 18/09/2002com fundamento na Decisão nº 0520/2005 doTribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

Art. 2°. Em face do disposto no artigo anterior,ficam os proventos da portaria supra citada,assim definidos:

Proventos Valor(R$)Vencimentos Proporcionais (23/30) 172,23Triênios (30%) 51,67Triênio (10%) 17,23Total 241,13

Art. 3° . Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

Itajaí, 15 de julho de 2005.

ARLEI DE SOUZA FLORDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

PORTARIA Nº 2805/05

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ALTERAR REDAÇÃO daPortaria 2631/05 publicada em 21 de julho de2005 que concedeu Beneficio de AposentadoriaVoluntária por Idade de NILSA DA SILVA, ma-trícula nº 486108, onde lê-se a contar de 18 dejulho de 2005, leia-se a contar de 01 de agosto de2005.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Itajaí, 26 de julho de 2005.

ARLEI DE SOUZA FLORDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

PORTARIA Nº 2806/05

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica doMunicípio, RESOLVE:

Art. 1° . RETIFICAR BENEFÍCIO DE APO-SENTADORIA COMPULSÓRIA de JOA-QUIM ANTUNES DOS SANTOS JUNIORmatrícula nº 43.470-9, concedido através da Por-

ATOS DO SEMASA

ATOS DO PORTO

EXTRATO DE ADITIV OADITIVO Nº 023/05 ao Contrato 018/03;

CONTRATADA: ORSEGUPS – Organização de Ser-viços de Segurança Princesa da Serra Ltda; OBJE-TO: é o reajuste do Contrato nº 018/03, passando ovalor mensal do referido Contrato de R$ 30.243,80

taria nº 0601/03 de 02/04/2003 com fundamentona Decisão nº 0417/2005 do Tribunal de Contasdo Estado de Santa Catarina.

Art. 2°. ALTERAR Portaria 0601/03 de 02 deabril de 2003 definindo a data de 12 de janeiro de2003 para início da Aposentadoria Compulsória.

Art. 3°. Em face do disposto nos artigos anteri-ores, ficam os proventos da portaria supra cita-da, assim definidos:

Proventos Valor(R$)Vencimentos Proporcionais (14/35) 180,79Triênios (30%) 54,24Total 235,03Salário Mínimo 240,00

Art. 4° . Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

Itajaí, 26 de julho de 2005.

ARLEI DE SOUZA FLORDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

PORTARIA 088/05, DE 15 DE JULHO DE2005.

O Diretor Geral da SEMASA, Serviço Munici-pal de Água, Saneamento Básico e Infra-Estrutura,no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12,alínea ‘g’ da Lei 3863, de 08 de janeiro de 2003,resolve:

NOMEAR POR CONCURSO,

FABRÍCIO RAMPELOTTI, para exercer em-prego público de MONITOR DE ETA’S E CAP-TAÇÃO, desta Autarquia Municipal.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Itajaí, 15 de julho de 2005.

MARCELO ALMIR SODRÉ DE SOUZADiretor Geral

PORTARIA 090/05, DE 19 DE JULHO DE2005

O Diretor Geral da SEMASA, Serviço Munici-pal de Água, Saneamento Básico e Infra-Estrutura,no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12,alínea “g”, da Lei 3.863, de 08 de janeiro de 2005,resolve:

EXONERAR,

SERGIO GARCIA RAIO, no cargo de provi-mento temporário de FISCAL DE OBRAS E SER-

VIÇOS, desta Autarquia Municipal.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Itajaí, 19 de julho de 2005.

MARCELO ALMIR SODRÉ DE SOUZADiretor Geral

PORTARIA 091/05, DE 21 DE JULHO DE2005

O Diretor Geral da SEMASA, Serviço Munici-pal de Água, Saneamento Básico e Infra-Estrutura,no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12,alínea “g”, da Lei 3.863, de 08 de janeiro de 2005,resolve:

EXONERAR,

EVANDRO NEVIO ARGENTON, no cargo deprovimento temporário de ATENDENTE, destaAutarquia Municipal.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Itajaí, 21 de julho de 2005.

MARCELO ALMIR SODRÉ DE SOUZADiretor Geral

ERRATA

ADITIVO nº 001/2005 ao CONTRATO nº002/2005 Prorrogação do prazo contratual pormais 6 (seis) meses, de 01/07/2005 a 31/12/2005de licença de uso de software PPcetil - PatrimônioPúblico e CMcetil - Compras e Materiais – Publi-cado no Jornal do Município nº 339 de 19 a 20 dejulho de 2005.

ONDE SE LÊ,

VALOR: gobal de R$ 1.687,70 (hum mil seis-centos e oitenta e sete reais e setenta centavos).

DEVERÁ SER LIDO,

VALOR: global de R$ 1.446,60 (hum mil qua-trocentos e quarenta e seis reais e sessenta centa-vos).

O restante da publicação acima referida per-manece inalterado. Nada mais.

MARCELO ALMIR SODRÉ DE SOUZADiretor Geral

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(trinta mil e duzentos e quarenta e três reais e oiten-ta centavos), para R$ 38.371,82 (trinta e oito mil etrezentos e setenta e um reais e oitenta e dois cen-tavos).; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57,Inciso II da Lei 8.666/93; DATA DE ASSINATU-RA: 30/05/2005.

Itajaí, 04 de agosto de 2005.

Décio Nery de LimaSuperintendente

EXTRATO DE ADITIVOADITIVO Nº 027/05 ao Contrato 018/03;

CONTRATADA: ORSEGUPS – Organização de Ser-viços de Segurança Princesa da Serra Ltda; Cláusu-la Primeira – Acréscimo de Serviço : Fica oContrato n° 018/03 acrescido dos seguintes servi-ços, comprovados através de pareceres e planilhasde reajustamento, anexados ao processo desta Con-corrência 053/02: a) Estacionamento da Superin-tendência, sede na Av. Cel Eugênio Muller, alteran-do, 01 (um) posto de 12 horas, de 2ª à 6ª, para 01(um) posto de 24 horas, de 2ª à 2ª; b) Nova sede daCapitania dos Portos, sede na Rua Silva s/nº, 01(um) posto de 24 horas, de 2ª à 2ª; CláusulaSegunda – Alteração de Localidade: Fica alte-rada a Cláusula Primeira – Objeto, Parágrafo 1º,Alínea g, passando a ter a seguinte redação: Postode Vigilância - Píer Turístico Guilherme Asseburg naRua/Av. Prefeito Paulo Bauer, duração de 01 (um)posto 24 horas, de 2ª à 2ª; Cláusula Terceira –Valor : O valor do Contrato nº 018/03, passará deR$ 38.371,82 (trinta e oito mil e trezentos e seten-ta e um reais e oitenta e dois centavos) mensais,para R$ 47.304,73 (quarenta e sete mil e trezentose quatro reais e setenta e três centavos) mensais;FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, Inciso IIda Lei 8.666/93; DATA DE ASSINATURA: 16/06/2005.

EXTRATO DE CONVÊNIOCONVÊNIO Nº 008/05 - 1ª Conveniente: Su-

perintendência do Porto de Itajaí. 2ª Conveni-ente: UNIVALI – Fundação Universidade doVale do Itajaí; OBJETO: celebração de coope-ração técnico-científica visando à implanta-ção do Programa de Assessoria eMonitoramento Ambiental do Porto de Itajaí;PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, a contarda data da assinatura do convênio; DATA: 25/04/2005.

AVISO ADIAMENTO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS 053/05OBJETO: é a aquisição de micro computadores,

notebooks, impressoras, estações thin clients enobreaks, para a Superintendência do Porto de Itajaí;EDITAL: O Edital e os Anexos I, II, III e V poderãoser obtidos no site www.portoitajai.com.br (Lici-tações). Os interessados em participar da Licitaçãodeverão obter o Anexo IV, na Gerência de Licita-ções e Contratos da Superintendência do Porto deItajaí, na Rua Blumenau, nº 05, em Itajaí/SC (47341-8004); SESSÃO DE ABERTURA: às 14:30horas do dia 05/09/2005, no auditório da Superin-tendência do Porto de Itajaí. Motivo: alteração nosseguintes itens: 3.1.1 - processador de 2.0 GHZ,3.1.2 – memória cache de 512 KB, 3.1.3 – não émais necessário, 3.1.10 – não é mais necessário,3.1.11 – disco rígido interno IDE ou SATA de 40 GBUltra DMA de 7200 RPM; 3.2.3 – não é mais ne-cessário; 3.2.6 – vide compartilhado; 3.2.8 – somestéreo de 16 bits; 3.4.9 – fonte de alimentaçãocom entrada de 110 W ou 220 W, podendo serautomática; 3.5.2 – tensao de entrada de 220 vca.

ASSOC. DOS SERV. PÚBLICOS DO PORTODE ITAJAI - ASPPI

Rua Cel. Eugênio Muller, 622 – Cep: 88301-120 – Centro – Itajaí – SC

CNPJ 06.060.978/0001-25

BALANCETE ENCERRADO EM 30 DE JUNHO DE 2005 ATIVOI ATIVO CIRCULANTE 1 1.300,80 DIPONIBILIDADE 11.300,80

Caixa.................................................................................... 469,84Banco do Brasil S/A ........................................................................... 3.658,42Banco Conta Aplicação............................................................. 7.172,54

II ATIVO PERMANENTE 4.105,34 IMOBILIZADO 4.105,34

Máquinas, Aparelhos e Equipamentos............................................................. -Móveis e Utensilios...........................................................................................

4.105,34( - ) DEPRECIAÇÃO -( - ) Máquinas, Aparelhos e Equipamentos........................................................ -( - ) Móveis e Utensílios...................................................................................... -

TOTAL DO ATIVO 15.406,14 PASSIVOIII PASSIVO CIRCULANTE 62,00 CREDORES DIVERSOS 62,00

Fornecedores ..................................................................................................... -Cheques a Compensar ................................................................... 62,00Obrigações Fiscais............................................................................................. -Obrigações Sociais ........................................................................................... -

Obrigações com Pessoal................................................................................... -

IV PATRIMÔNIO LÍQUIDO 15.344,14 RESERVA PATRIMONIAL 15.344,14

Reserva Patrimonial Acumulada 13.056,18Superávit do Exercício 2.287,96Déficit do Exercício -

TOTAL DO PASSIVO 15.406,14 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO RECEITAS 8.470,99Mensalidade de Associados....................................................................................... 5.586,90Aluguel da sede ......................................................................................................... 2.550,00Doações recebidas .................................................................................................... -Juros s/ Aplicações Financeiras ................................................................................ 234,09Reembolso de Bens Danificados................................................................................ 100,00

DESPESAS 6.183,03Despesas com Combustíveis ................................................................................... 120,01Despesas com Manutenção da Sede....................................................................... 644,39Despesas com Brindes............................................................................................ 170,40Despesas com Confraternização............................................................................. 49,25Despesas com Manutenção de Móveis................................................................... 75,00Despesas com Limpeza da Sede............................................................................. 1.020,00Despesas com Material Esportivo............................................................................ 325,98Despesas com Quadra de Volei............................................................................... 2.142,20Despesas com Material de Expediente e Impressos.................................................. 69,85Despesas com Contabilidade.................................................................................... 800,00Despesas com CPMF.............................................................,................................... 117,81Despesas Bancárias.................................................................................................. 128,02Despesas com Utensílios........................................................................................... 254,90Despesas Diversas.................................................................................................... 265,22 SUPERÁVIT ( DÉFICIT) DO EXERCÍCIO 2.287,96

Itajaí, 13 de julho de 2005

Luiz Gonzaga Gonçalves José Luiz Vailatti Alailton JacintoPresidente Tesoureiro CRC/SC 012547/O-4 TC

Itajaí, 09 de agosto de 2005.Décio Nery de Lima

Superintendente