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ORIENTAÇÕESORIENTAÇÕES

PORTARIA SME Nº 2.174/2011PORTARIA SME Nº 2.174/2011Publicada em DOC de 15/04/2011 – Pág. Publicada em DOC de 15/04/2011 – Pág.

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DESIGNAÇÃODESIGNAÇÃONOMEAÇÃONOMEAÇÃO

SUBSTITUIÇÃOSUBSTITUIÇÃO

DRE Penha/RHDRE Penha/RHAngélica/KarinaAngélica/Karina3397.5070/713397.5070/71

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Art. 2º ao 7º Art. 2º ao 7º - substituição / exercício do cargo de - substituição / exercício do cargo de Diretor Diretor de Escolade Escola

até 14 dias:até 14 dias: substituição automática pelo ADE. substituição automática pelo ADE.

de 15 a 30 dias:de 15 a 30 dias: substituição pelo ADE e expedição de ato de designação. substituição pelo ADE e expedição de ato de designação.

de 31 a 180 dias:de 31 a 180 dias: eleição pelo CE, dispensada a lista tríplice; eleição pelo CE, dispensada a lista tríplice; análise da documentação pertinente pela DRE, inclusive titulação e acúmulo de cargos;análise da documentação pertinente pela DRE, inclusive titulação e acúmulo de cargos; autorização para o início da substituição / exercício do eleito;autorização para o início da substituição / exercício do eleito; encaminhamento da documentação pertinente no prazo de 03 dias úteis, informando a encaminhamento da documentação pertinente no prazo de 03 dias úteis, informando a

data do início do exercício / substituição.data do início do exercício / substituição.

acima de 180 dias:acima de 180 dias: eleição pelo CE com composição da lista tríplice; eleição pelo CE com composição da lista tríplice; análise da documentação pertinente pela DRE, inclusive titulação e acúmulo de cargos;análise da documentação pertinente pela DRE, inclusive titulação e acúmulo de cargos; autorização para o início da substituição / exercício do eleito;autorização para o início da substituição / exercício do eleito; encaminhamento da documentação pertinente no prazo de 03 dias úteis, informando a encaminhamento da documentação pertinente no prazo de 03 dias úteis, informando a

data do início do exercício / substituição.data do início do exercício / substituição.

continuidade da substituição / exercício:continuidade da substituição / exercício: expedição do ato desde que o afastamento expedição do ato desde que o afastamento do titular seja ininterrupto e consecutivo e por qualquer tempo.do titular seja ininterrupto e consecutivo e por qualquer tempo.

inscrições para a rede:inscrições para a rede: quando não houver eleito ou a não composição da lista quando não houver eleito ou a não composição da lista tríplice.tríplice.

período de mandato:período de mandato: 01 ano a partir do início do exercício. 01 ano a partir do início do exercício.

novo processo eletivo:novo processo eletivo: com 30 dias de antecedência do término do mandato. com 30 dias de antecedência do término do mandato.

exclusivamente no CEI:exclusivamente no CEI: processo eletivo para afastamentos a partir de 15 dias. processo eletivo para afastamentos a partir de 15 dias.

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Art. 9º ao 12 Art. 9º ao 12 - substituição / exercício do cargo de - substituição / exercício do cargo de Assistente de Diretor de EscolaAssistente de Diretor de Escola

forma de provimento:forma de provimento: indicação pelo Diretor de Escola. indicação pelo Diretor de Escola.

substituições:substituições: somente em períodos letivos e a partir de 15 somente em períodos letivos e a partir de 15 dias de afastamento.dias de afastamento.

cargos vagos:cargos vagos: aguardar a publicação da nomeação em DOC aguardar a publicação da nomeação em DOC para iniciar o exercício.para iniciar o exercício.

indicação de profissional de outra U.E.:indicação de profissional de outra U.E.: somente para somente para cargos vagos ou substituições acima de 30 dias; - com anuência cargos vagos ou substituições acima de 30 dias; - com anuência das chefias.das chefias.

continuidade da substituição:continuidade da substituição: expedição do ato desde que o expedição do ato desde que o afastamento do titular seja ininterrupto e consecutivo e por afastamento do titular seja ininterrupto e consecutivo e por qualquer tempo.qualquer tempo.

ocorrendo a vacância do cargo durante a substituição:ocorrendo a vacância do cargo durante a substituição: interromper imediatamente a substituição. interromper imediatamente a substituição.

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Art. 13 ao 17 Art. 13 ao 17 - substituição / exercício do cargo de - substituição / exercício do cargo de Coordenador PedagógicoCoordenador Pedagógico

de 31 a 180 dias:de 31 a 180 dias: eleição pelo CE, dispensada a lista tríplice; eleição pelo CE, dispensada a lista tríplice; análise da documentação pertinente pela DRE, inclusive titulação e acúmulo de análise da documentação pertinente pela DRE, inclusive titulação e acúmulo de

cargos;cargos; autorização para o início da substituição / exercício do eleito;autorização para o início da substituição / exercício do eleito; encaminhamento da documentação pertinente no prazo de 03 dias úteis, encaminhamento da documentação pertinente no prazo de 03 dias úteis,

informando a data do início do exercício / substituição.informando a data do início do exercício / substituição.

acima de 180 dias:acima de 180 dias: eleição pelo CE com composição da lista tríplice; eleição pelo CE com composição da lista tríplice; análise da documentação pertinente pela DRE, inclusive titulação e acúmulo de análise da documentação pertinente pela DRE, inclusive titulação e acúmulo de

cargos;cargos; autorização para o início da substituição / exercício do eleito;autorização para o início da substituição / exercício do eleito; encaminhamento da documentação pertinente no prazo de 03 dias úteis, encaminhamento da documentação pertinente no prazo de 03 dias úteis,

informando a data do início do exercício / substituição.informando a data do início do exercício / substituição.

continuidade da substituição / exercício:continuidade da substituição / exercício: expedição do ato desde que o expedição do ato desde que o afastamento do titular seja ininterrupto e consecutivo e por qualquer tempo.afastamento do titular seja ininterrupto e consecutivo e por qualquer tempo.

inscrições para a rede:inscrições para a rede: quando não houver eleito ou a não composição da lista quando não houver eleito ou a não composição da lista tríplice.tríplice.

período de mandato:período de mandato: 01 ano a partir do início do exercício. 01 ano a partir do início do exercício.

novo processo eletivo:novo processo eletivo: com 30 dias de antecedência do término do mandato. com 30 dias de antecedência do término do mandato.

substituições:substituições: somente em períodos letivos. somente em períodos letivos.

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Art. 6º e 16 -Art. 6º e 16 - alteração do motivo da substituição alteração do motivo da substituição

convocação do Conselho de Escola.convocação do Conselho de Escola.

CE deliberando pela continuidade:CE deliberando pela continuidade: expedição do ato expedição do ato em continuidade.em continuidade.

CE deliberando pela não continuidade:CE deliberando pela não continuidade: abertura de abertura de processo eletivo, conforme o caso.processo eletivo, conforme o caso.

Art. 18, 19, 21 e 22 -Art. 18, 19, 21 e 22 - na vigência de concursos na vigência de concursos

prioridade dos aprovados no concurso objeto da eleição:prioridade dos aprovados no concurso objeto da eleição: somente para cargos vagos e substituições por períodos somente para cargos vagos e substituições por períodos

superiores a 180 dias; superiores a 180 dias; na vigência do concurso e existência de candidatos na vigência do concurso e existência de candidatos

aprovados a serem chamados.aprovados a serem chamados.

substituições de CP:substituições de CP: somente em períodos letivos. somente em períodos letivos.

inscrição para aprovados em concurso:inscrição para aprovados em concurso: simultaneamente para a U.E. e R.M.E.;simultaneamente para a U.E. e R.M.E.; havendo apenas 01 inscrito será consagrado eleito;havendo apenas 01 inscrito será consagrado eleito; não havendo inscritos, inicia-se novo processo na U.E., com não havendo inscritos, inicia-se novo processo na U.E., com

composição de lista tríplice. composição de lista tríplice.

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Art. 20, 23 e 24 - Art. 20, 23 e 24 - continuidade do profissional designado quando da vigência de concursocontinuidade do profissional designado quando da vigência de concurso

substituto não aprovado:substituto não aprovado: ao término do mandato, abertura para a RME para aprovados, não havendo inscritos, convocação ao término do mandato, abertura para a RME para aprovados, não havendo inscritos, convocação do CE para deliberar pela continuidade ou não. (CP ou Diretor de Escola).do CE para deliberar pela continuidade ou não. (CP ou Diretor de Escola).

substituto aprovado:substituto aprovado: ao término do mandato, poderão permanecer nos cargos, por deliberação do CE. ao término do mandato, poderão permanecer nos cargos, por deliberação do CE.

Art. 25 ao 28 Art. 25 ao 28 - substituição / exercício do cargo de - substituição / exercício do cargo de Secretário de EscolaSecretário de Escola

forma de provimento:forma de provimento: indicação pelo Diretor de Escola. indicação pelo Diretor de Escola.

substituições:substituições: a partir de 15 dias de afastamento. a partir de 15 dias de afastamento.

cargos vagos:cargos vagos: aguardar a publicação da nomeação em DOC para aguardar a publicação da nomeação em DOC para iniciar o exercício.iniciar o exercício.

continuidade da substituição:continuidade da substituição: expedição do ato desde que o expedição do ato desde que o afastamento do titular seja ininterrupto e consecutivo e por afastamento do titular seja ininterrupto e consecutivo e por qualquer tempo.qualquer tempo.

ocorrendo a vacância do cargo durante a substituição:ocorrendo a vacância do cargo durante a substituição: interromper imediatamente a substituição.interromper imediatamente a substituição.

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Art. 29 e 44 - Art. 29 e 44 - é vedadoé vedado

trabalhar sob as ordens trabalhar sob as ordens diretas do cônjuge ou de diretas do cônjuge ou de parentes até segundo grau.parentes até segundo grau.

o exercício de cargos de o exercício de cargos de Diretor de Escola, CP e Diretor de Escola, CP e ADE, em acúmulo com ADE, em acúmulo com cargo ou função docente, cargo ou função docente, na mesma Unidade na mesma Unidade Educacional.Educacional.

a participação dos a participação dos processos eletivos os processos eletivos os docentes optantes pela JB, docentes optantes pela JB, instituída pela Lei instituída pela Lei 11.434/93. 11.434/93.

Art. 33 Art. 33 - - candidato emcandidato em

Laudo MédicoLaudo Médico

solicitar solicitar autorização autorização

do DESS para do DESS para períodos períodos

superiores a superiores a 60 dias.60 dias.

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Art.Art. 34 e 43 34 e 43 - substituição do cargo de Diretor pelo - substituição do cargo de Diretor pelo Assistente de Diretor de EscolaAssistente de Diretor de Escola

para cargo vago:para cargo vago: substituição obrigatória pelo ADE, por, substituição obrigatória pelo ADE, por, no máximo, 30 dias (art. 2º), período em que deverá ser no máximo, 30 dias (art. 2º), período em que deverá ser organizado o processo eletivo.organizado o processo eletivo.

para cargo disponível:para cargo disponível: o ADE poderá substituir desde que o ADE poderá substituir desde que eleito pelo CE e por períodos compreendidos entre 31 a 180 eleito pelo CE e por períodos compreendidos entre 31 a 180 dias; - manterá o cargo de ADE.dias; - manterá o cargo de ADE.

cargo disponível até ulterior deliberação:cargo disponível até ulterior deliberação: o ADE poderá o ADE poderá concorrer à eleição, se eleito deverá solicitar a exoneração concorrer à eleição, se eleito deverá solicitar a exoneração do cargo de ADE.do cargo de ADE.

ADE substituindo Diretor por períodos maiores que ADE substituindo Diretor por períodos maiores que 180 dias:180 dias: adaptação às regras atuais em 45 dias. adaptação às regras atuais em 45 dias.

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Art. 41- Art. 41- cessação de designações por ocasião do Concurso cessação de designações por ocasião do Concurso Anual de RemoçãoAnual de Remoção

os os professores designados, que se removeremprofessores designados, que se removerem não não poderão concorrer a processos eletivos antes do início do ano poderão concorrer a processos eletivos antes do início do ano

letivo.letivo.

Art. 42- Art. 42- mandatomandato eletivoeletivo

01 ano a contar da data de 01 ano a contar da data de início de exercício no cargo início de exercício no cargo

para o qual foi eleito.para o qual foi eleito.

Dúvidas sobre os títulos do candidato Dúvidas sobre os títulos do candidato eleito:eleito: entrar em contato a DRE Penha – entrar em contato a DRE Penha –

R.H. – Fone: 3397.5070/71 ou pelo e-R.H. – Fone: 3397.5070/71 ou pelo e-mail: mail: [email protected]@prefeitura.sp.gov.br

[email protected]@prefeitura.sp.gov.br

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