ORIGEM AFIS4/AFIS ANEXO I ao Edital do Pregão Eletrônico ... A Lei nº 10.871/2004, que dispõe...

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SICAP: 201490112673 1 ANEXO I ao Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2014-Anatel TERMO DE REFERÊNCIA ORIGEM AFIS4/AFIS NÚMERO 22/2014 DATA 30/07/2014 INTERESSADO: Agência Nacional de Telecomunicações. ASSUNTO: Contratação de prestação de serviços continuados de Limpeza, Conservação e Jardinagem para o Conjunto Sede da Anatel e Unidade Operacional do Distrito Federal – UO 0.1, localizados respectivamente no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Blocos C, E, F e H, CEP 70.070-940 Asa Sul, Brasília-DF e na Estrada Parque do Contorno, Km 11, Zona Rural de Sobradinho-DF. 1. OBJETIVO 1.1. Iniciar o procedimento licitatório, mediante Pregão Eletrônico, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Limpeza, Conservação e Jardinagem, com fornecimento de insumos, ferramentas e equipamentos, no Conjunto Sede da Anatel e Unidade Operacional do Distrito Federal – UO 0.1. 2. OBJETO 2.1. Contratação da prestação de serviço de limpeza, conservação e jardinagem, com fornecimento de insumos, ferramentas e equipamentos, inerentes à execução do serviço, conforme detalhamento a seguir: Grupo 1 Item Descrição/especificação CATSER Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)* Unidade de medida Qde. 1 Prestação de serviço de limpeza com o fornecimento de insumos, equipamentos e ferramentas inerentes à execução do serviço. 2402-3 4101-05 – encarregada e auxiliar de encarregado 5143-20 – servente 5143-15 – jauzeiro Mês 12 2 Prestação de serviço de jardinagem, com o fornecimento de insumos, equipamentos e ferramentas inerentes à execução do serviço. 2432-5 6220-10 – jardineiro e auxiliar de jardinagem Mês 12 3. JUSTIFICATIVA Natureza do serviço e justificativa da contratação 3.1. O Decreto nº 2.271/97, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, prevê: artigo 1º, § 1º. As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta. (grifo nosso). artigo 1º, § 2º: Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do Órgão ou entidade, salvo

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ANEXO I ao Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2014-Anatel

TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM AFIS4/AFIS

NÚMERO 22/2014

DATA 30/07/2014

INTERESSADO: Agência Nacional de Telecomunicações. ASSUNTO: Contratação de prestação de serviços continuados de Limpeza, Conservação e

Jardinagem para o Conjunto Sede da Anatel e Unidade Operacional do Distrito Federal – UO 0.1, localizados respectivamente no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Blocos C, E, F e H, CEP 70.070-940 Asa Sul, Brasília-DF e na Estrada Parque do Contorno, Km 11, Zona Rural de Sobradinho-DF.

1. OBJETIVO

1.1. Iniciar o procedimento licitatório, mediante Pregão Eletrônico, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Limpeza, Conservação e Jardinagem, com fornecimento de insumos, ferramentas e equipamentos, no Conjunto Sede da Anatel e Unidade Operacional do Distrito Federal – UO 0.1.

2. OBJETO

2.1. Contratação da prestação de serviço de limpeza, conservação e jardinagem, com fornecimento de insumos, ferramentas e equipamentos, inerentes à execução do serviço, conforme detalhamento a seguir:

Grupo

1

Item Descrição/especificação CATSER

Classificação Brasileira de Ocupações

(CBO)*

Unidade de

medida Qde.

1

Prestação de serviço de limpeza com o fornecimento de insumos, equipamentos e ferramentas inerentes à execução do serviço.

2402-3

4101-05 –

encarregada e auxiliar

de encarregado

5143-20 – servente

5143-15 – jauzeiro

Mês 12

2

Prestação de serviço de jardinagem, com o fornecimento de insumos, equipamentos e ferramentas inerentes à execução do serviço.

2432-5

6220-10 – jardineiro e

auxiliar de jardinagem Mês 12

3. JUSTIFICATIVA Natureza do serviço e justificativa da contratação

3.1. O Decreto nº 2.271/97, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, prevê:

artigo 1º, § 1º. As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta. (grifo nosso).

artigo 1º, § 2º: Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do Órgão ou entidade, salvo

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expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

3.2. A Lei nº 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das Agências Reguladoras, não prevê atividades correlatas às de limpeza, conservação e jardinagem, o que faz com que sua execução seja feita de forma indireta.

3.3. A Portaria MTB nº 3.214/78 traz um rol amplo de Normas Regulamentadoras - NRs, entre elas a NR 24, cujo título é Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalhos define condições para a permanência nesses locais.

3.4. Ainda, Agência, localizada no centro da Capital Federal possui expediente de segunda a sexta-feira das 7h às 20h. Desta feita, os serviços de limpeza, conservação e jardinagem são essenciais para o funcionamento da Entidade e que sua interrupção poderia causar danos à saúde e ao bem estar dos servidores, prestadores de serviço e de pessoas que diariamente transitam pela Agência.

3.5. As especificações como frequência, periodicidade, procedimentos e metodologia a ser empregada, encontram-se dispostas neste Termo de Referência e deverão ser observadas pelas empresas participantes do certame.

3.6. Assim, considerando o término do Contrato SAF nº 16/2009, faz-se necessária a abertura dos trabalhos para a contratação de nova empresa que prestará serviço continuado de limpeza, conservação e jardinagem, da qual se espera a limpeza e manutenção diária dos ambientes da Agência, Anatel Sede e Unidade Operacional 01. E ainda, a conservação de sua área externa, de modo a garantir as condições sanitárias necessárias para a permanência dos que aqui trabalham.

Conexão entre a contratação e o planejamento existente

3.7. Preceitua o parágrafo terceiro da IN nº 2/208 que a contratação deve ser precedida e instruída com plano de trabalho, aprovado pela autoridade máxima do órgão, o qual deverá conter, no mínimo, a justificativa da necessidade dos serviços; relação entre a demanda prevista e a quantidade dos serviços a serem contratados e o demonstrativo dos resultados esperados.

3.8. A esse respeito, tem-se que os planejamentos orçamentários são feitos em anos anteriores à execução orçamentária, os quais fixam as despesas a serem realizadas no ano consequente. Logo, o planejamento de 2013 contemplou o gasto em questão para o ano de 2014.

3.9. Some-se a todo o exposto o fato de ser necessário motivar e justificar cada item de despesa, por ocasião da confecção do planejamento. In casu, o serviço de limpeza, por ter caráter continuado e essencial, assegura as condições de higidez e salubridade do ambiente da Agência.

3.10. Ademais, o Plano de Aquisição ratifica todo o planejamento elaborado pelas áreas da Anatel. Segue anexo, extrato do Sistema orçamento elaborado no ano de 2013, para a execução em 2014.

Da vantajosidade da contratação em um único grupo

3.1. Para esta licitação, optou-se por contratar os serviços de limpeza, conservação e jardinagem em um único grupo, pelo fato de que as dimensões e condições atuais do imóvel de Sobradinho não justificam a formalização de um contrato autônomo.

3.2. Desta feita, deve ser ponderada a economicidade da divisão do objeto em grupos. O valor de um grupo específico para a UO 01 do Distrito Federal seria muito baixo em relação ao total do contrato e acabaria por gerar mais custos administrativos pela imposição de mais um

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instrumento contratual. Logo, haveria demanda de mais tempo e recursos humanos para formalizar, executar, fiscalizar e, posteriormente, renovar um contrato de valor irrisório.

3.3. Além disso, contrato de valor tão pequeno seria comercialmente pouco atrativo para empresas especializadas na prestação desse tipo de serviço, levando inclusive à possibilidade de se conseguir contratação para a Sede enquanto que para a UO 01 poderia não haver empresas interessadas.

3.4. Salientasse ainda, que na UO 01 existem antenas, equipamentos de medição e servidores de informática dedicados à análise do espectro de radiofrequência e que, devido a sua importância para as atividades de fiscalização, necessitam de infraestrutura mínima para preservação e funcionamento.

3.5. Outro ponto a se considerar seria: caso houvesse a divisão por grupos, haveria a necessidade de contratação também do posto de encarregado para a fiscalização dos postos de jardinagem, o que seria desinteressante para a Administração, uma vez que essa decisão oneraria ainda mais a contratação, porque haveria um aumento de aproximadamente R$ 56.000.00 (cinquenta e seis mil reais) no valor total da contratação, gerada pelo acréscimo do posto do encarregado, cujo valor do salário é de R$ 1.747,20 (mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).

3.6. Ainda, formalizar contrato autônomo e de peque valor impõe o risco de não haver empresa interessada ou, por outro lado, contratar empresas sem capacidade operacional suficiente para manter a integridade do imóvel.

3.7. Ante todo o exposto e considerando atendido o que preceitua o Art. 3º da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008:

“ Art. 3º Serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que: (NR. Instrução Normativa No 6, de 23 de dezembro de 2013.) I - o parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala; e (NR. Instrução Normativa No 6, de 23 de dezembro de 2013.) II - os serviços podem ser prestados por empresa registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional, quando couber. (NR. Instrução Normativa No 6, de 23 de dezembro de 2013.”)

3.8. Entende-se como sendo mais vantajosa a contratação em um único grupo para a prestação dos serviços de limpeza, conservação e jardinagem, com fornecimento de insumos, equipamentos e ferramentas.

Sustentabilidade ambiental

3.9.Tendo em vista a responsabilidade da Administração Pública em implementar políticas que garantam o crescimento do país com responsabilidade e respeito à sociedade e ao meio ambiente, insere-se algumas recomendações de observância obrigatória por parte da empresa vencedora do certame quando da prestação dos serviços de limpeza, conservação e jardinagem:

3.9.1. Em cumprimento à Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, a empresa vencedora do certame deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços de limpeza, conservação e, no que couber, jardinagem:

3.9.1.1. Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.

3.9.1.2. Adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

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3.9.1.3. Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

3.9.1.4. Forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

3.9.1.5. Realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

3.9.1.6. Realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

3.9.1.7. Respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos

3.9.1.8. Faça observância da Lei nº 12.305/2010 e do Dec. nº 7.404/2010;

3.9.1.9. Dê preferência para produtos de limpeza que não agridam o meio ambiente ou que agridem em menor potencialidade;

3.9.1.10. Efetue recolhimento e a destinação final ambientalmente correta das embalagens utilizadas, principalmente nos produtos tóxicos ou abrasivos;

3.9.1.11. Faça o descarte das pilhas ou baterias utilizadas nos rádios de forma do artigo 22 da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008.

4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1. Decreto nº 2.271/97;

4.2. Lei nº 10.520/2002;

4.3. Lei nº 86.666/1993;

4.4. Lei nº 10.871/2004;

4.5. Instrução Normativa nº 06/2013;

4.6. Instrução Normativa (IN) SLTI/MPOG Nº 02, de 30/04/2008, da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, e suas alterações;

4.7. Portaria nº 25/2014-MPOG, de 01/4/2014;

4.8. Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;

4.9. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e suas alterações;

4.10. Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal – CCT 2014/2014;

4.11. NR nº 24 – MTE;

4.12. Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego;

4.13. Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998.

5. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

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5.1.As despesas decorrentes da contratação correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da Anatel, disponibilizados no Programa de Trabalho n° 24122211720000001 - Administração da Unidade, Elemento de Despesa 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

6. RELAÇÃO DEMANDA x QUANTIDADE DO SERVIÇO A SER CONTRATADO

6.1.A relação demanda versus quantidade do serviço pode ser determinada com base nas informações abaixo, as quais estão dispostas de forma detalhada e em consonância com os ditames legais vigentes.

Prestação de serviços de limpeza e conservação e jardinagem

6.2.A prestação do serviço de limpeza, conservação e jardinagem e o fornecimento de insumos, ferramentas e equipamentos será executada no Complexo Sede da Anatel, localizado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Asa Sul-DF e na Unidade Operacional do Distrito Federal – UO 01, localizada na Estrada Parque do Contorno, Km 11, Zona Rural de Sobradinho-DF.

Da área total

6.3.A área total para fins de cálculo encontra-se especificada na planilha abaixo:

Áreas METRAGEM ANATEL SEDE e UO 01

m2

Área Interna 24.152

Área Externa 22.295

Esquadrias faces/int/ext 9.270

Área envidraçada fachada externa 9.110

TOTAL 64.827

Da distribuição da área para limpeza e conservação

6.4.Anatel Sede: A área total de 63.617 m2 (sessenta e três mil seiscentos e dezessete metros quadrados) foi definida a partir do resultado da soma das áreas internas e externas da Anatel Sede, conforme detalhamento abaixo;

6.5.Unidade Operacional 01: A área total de 1.210 m2 (mil duzentos e dez metros quadrados) foi definida a partir do resultado da soma das áreas internas e externas da Anatel Sede e Unidade Operacional 01, conforme detalhamento abaixo:

Anatel Sede

Área interna: pisos frios e acarpetados 23.742

Área externa e interna: pisos pavimentados 21.755

Área de vidros internos e fachada envidraçada interna 9.140

Área de vidro de facha externa 8.980

Total 63.617 m2

Anatel UO 01

Área interna: pisos frios e acarpetados 410

Área externa e interna: pisos pavimentados 540

Área de vidros internos e fachada envidraçada interna 130

Área de vidro de facha externa 130

Total 1.210 m2

Área Total

Área interna: pisos frios e acarpetados 24.152

Área externa e interna: pisos pavimentados 22.295

Área de vidros internos e fachada envidraçada interna 9.270

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Área de vidro de facha externa 9.110

Total 64.827

Da distribuição da área para jardinagem

6.6.A área total estimada para a execução dos serviços é de aproximadamente 22.827 m2 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados) e foi definida a partir do resultado da soma das áreas verdes da Anatel Sede e da Unidade Operacional 01, conforme detalhamento abaixo:

Área Total m2

Anatel Sede 2.627

Unidade Operacional 01 20.200

TOTAL 22.827

Da definição do valor do m2

6.7.Para a definição do valor do metro quadrado, a empresa deverá utilizar a metodologia trazida no Anexo III-F da IN nº 02/2008, com alterações da que alterou a IN nº 06/2013.

Da Produtividade máxima para área interna

6.8.Para as áreas interna e externa, a empresa deverá considerar a produtividade de 1/850 e 1/2100, respectivamente.

Da definição do preço mínimo e máximo do valor do m2

6.9.Para a definição do preço, a empresa deverá observar os limites contidos no Anexo I da Portaria nº 25, de 01 de abril de 2014, disposto a seguir:

Área Interna Área Externa

Esquadria Externa Fachada Envidraçada e face externa com

exposição a situação de risco

Face interna/Face

externa sem exposição a situação de risco

UF Produtividade Produtividade Produtividade Produtividade

1/600 m2 1/1.200 m2 1/220 m2 1/110 m2

Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo

DF 4,72 5,74 2,36 2,87 1,08 1,31 0,31 0,37

Da mão de obra envolvida na contratação

Serviço de Limpeza – componente para formação do valor do m2

Categoria Jornada Unidade de medida Número de empregado por

posto

Encarregado (a) 44 horas semanais

Posto A ser definido pela empresa

Servente 44 horas semanais

Posto A ser definido pela empresa

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Jauzeiro 44 horas semanais

Posto A ser definido pela empresa

Serviço de Jardinagem – postos avulsos

Descrição Jornada Unidade de medida Número de empregado por

posto

Jardineiro 44 horas semanais

Posto 1

Auxiliar de Jardineiro 44 horas semanais

Posto 1

Encarregado (a) Auxiliar

44 horas semanais

Posto 1

6.10. Impende registrar que o modelo adotado incluiu a contratação de 1 (um) posto de auxiliar de encarregado.

6.11. Com isso, a contratação do encarregado auxiliar tem o condão de melhorar as atividades desempenhadas pelo encarregado de limpeza, uma vez que em razão das características específicas da Agência, formada pela união dos blocos C, E, F e H e da necessidade de acompanhamento do grande número de colaboradores de limpeza distribuídos pelo Complexo e na Unidade Operacional 01, a fiscalização laboral tem se mostrado ineficiente e requer a participação de 1 (um) auxiliar para acompanhamento diário das atividades.

6.12. Importante dizer que apesar das atividades previstas para o cargo guardarem similaridade com as do encarregado, elas não se confundem, uma vez que o objetivo da contratação é complementar as atividades desenvolvidas pelo encarregado e podem ser desenvolvidas pelo encarregado auxiliar, não caracterizando, portanto, desvio de função.

6.13. Dessa forma, importante também ressaltar que a escolha pela figura do encarregado auxiliar leva em consideração os seguintes aspectos:

6.14. O serviço a ser desempenhado pelo auxiliar será apenas de apoio às tarefas desempenhadas pelo encarregado;

6.15. A contratação de mais 1 (um) encarregado acarretaria em maior gasto para a Administração, uma vez que o valor pago pelo posto de encarregado é superior ao valor pago para o cargo de auxiliar de encarregado.

6.16. A escolha de 2 (dois) encarregados poderia gerar conflitos entre os profissionais com relação à cadeia de comando, o que poderia acarretar prejuízos para o desenvolvimento das atividades.

6.17. Com relação ao serviço de jardinagem, apesar do tamanho da área ser de 22.827 m2 (vinte e dois, oitocentos e vinte e sete mil metros quadrados), optou-se pela contratação de 2 (dois) postos de trabalho.

6.18. A decisão se justifica, uma vez que as tarefas a serem realizadas no Complexo Sede se resumem basicamente na manutenção de pequeno jardim, poda de arbustos e, na Unidade Operacional do Distrito Federal – UO 00.1, corte mensal de grama, não havendo necessidade do acréscimo de mais postos para o desempenho das atividades.

6.19. Ainda, leva em consideração o seguinte:

6.19.1. o fato de que no Complexo o serviço é apenas de limpeza e conservação de pequena área verde em volta do Complexo e,

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6.19.2. o fato de não haver expediente na Unidade Operacional do Distrito Federal – UO 00.1, local que contém apenas o efetivo de terceirizados: cinco (5) vigilantes e 1 (um) servente. Trata-se de local utilizado para abrigar antenas de radiofrequência e para depósito de móveis inservíveis da Agência.

6.20. Importante ressaltar que a escolha encontra amparo no parágrafo único do art. 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30/04/2008 e art. 2º da Portaria nº 5, de 19 de março de 2013, que assim prescrevem:

Art. 43...

Parágrafo único. Os Órgãos deverão utilizar as experiências e parâmetros aferidos e resultantes de seus contratos anteriores para definir as produtividades da mão-de-obra, em face das características das áreas a serem limpas, buscando sempre fatores econômicos favoráveis à administração pública.

Art. 2º Os valore limites estabelecidos nesta Portaria consideram apenas as condições ordinárias de contratação, não incluindo necessariamente necessidades excepcionais na execução do serviço que venham a representar custos adicionais para a contratação. (Grifo nosso)

Do quantitativo para o fornecimento de insumos, ferramentas e equipamentos

6.21. As planilhas com a descrição dos insumos, equipamentos e ferramentas encontram-se anexas ao Termo e devem ser utilizadas pela empresa vencedora do certame quando da apresentação da proposta.

6.22. Insta ressaltar, no momento da análise da proposta, que deverão ser verificados os valores apresentados para cada item que compõe o preço referente a insumos, ferramentas e equipamentos, sendo obrigatória negociação dos valores que se encontrarem acima da média obtida item a item na pesquisa de preço.

6.23. A proponente deverá apresentar os valores nos moldes das planilhas Anexas ao Termo.

Das regras para fornecimento de insumos, ferramentas e equipamentos

6.24. A descrição e os quantitativos de insumos, ferramentas, equipamentos foram definidos com base no contrato atual, devendo ser considerados a formalização da proposta.

6.25. No momento da apresentação das planilhas, caso entenda pertinente, a licitante vencedora poderá substituir insumos por outros, os quais julgue mais conveniente para a prestação do serviço, desde que devidamente justificado, sendo obrigatório, neste caso, demonstrar a vantajosidade da troca e desde que autorizado pela área requisitante.

6.26. O quantitativo deverá ser considerado para um ano de contrato e sua cobrança deverá ser mensal, devendo, cada parcela, corresponder a um doze avos do total.

6.27. Os insumos deverão ser fornecidos mensalmente, de acordo com o tipo, a quantidade e o preço definidos na planilha entregue por ocasião da assinatura do contrato.

6.28. Os insumos não utilizados em determinado mês poderão ser aproveitados ao longo dos meses, desde que dentro da vigência contratual.

6.29. A empresa só poderá faturar os insumos que efetivamente houver fornecido para a Administração no mês da prestação do serviço e desde que não ultrapassem a quantidade mensal estimada.

6.30. Os insumos inerentes ao extermínio de pragas/formigas/insetos deverão ser especificados na planilha entregue por ocasião da apresentação da proposta.

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6.31. A CONTRATADA deverá fornecer os insumos, equipamentos e ferramentas, necessários à perfeita execução dos serviços, nas quantidades definidas, durante toda a vigência do contrato.

6.32. Os materiais, equipamentos e ferramentas serão entregues mediante termo de recebimento assinado pelo fiscal do contrato.

6.33. A entrega dos insumos será acompanhada de ficha de recebimento de insumos, anexo ao Termo, devidamente assinada pela fiscalização do contrato.

6.34. Ainda, ao apresentar o valor da parcela mensal para equipamentos e ferramentas, inclusos nas prestações de serviço de limpeza e jardinagem, a empresa deverá considerar a depreciação, nos moldes da Instrução Normativa SRF nº 162/1998.

6.35. Os equipamentos, ferramentas, e materiais utilizados na prestação de serviço deverão ser identificados, a fim de facilitar o controle no âmbito da Anatel.

6.36. A Anatel se resguarda o direito de exigir da CONTRATADA, a qualquer momento, a substituição dos insumos, ferramentas, equipamentos e materiais que por ventura não atendam às condições mínimas de utilização, funcionamento e apresentação.

Planilha de Custo e Formação de Preço

6.37. No tocante à planilha de custo e formação de preço para mão de obra, optou-se por elaborar planilha orientativa, com demonstrativo da memória de cálculo para definição de alguns itens.

6.38. Dessa forma, a licitante vencedora deverá apresentar suas planilhas de custo e formação de preços com detalhamento da memória de cálculo de todos os itens constantes da planilha, de maneira a facilitar a análise dos dados e eventual prorrogação contratual.

6.39. Ainda, a licitante vencedora deverá apresentar planilhas separadas com detalhamento dos itens que compõem o custo do Módulo 3, insumos diversos da planilha de custo e formação de preços.

6.40. Como o valor dos insumos está inserido na planilha que compõe a mão de obra e essa possui caráter fixo, a cada seis meses de execução contratual a CONTRATADA deverá apresentar relatório que comprove a entrega dos insumos contratados.

6.41. Como a quantidade de insumos entregues pode variar ao longo da execução contratual e seu valor compõe a planilha de custo de mão de obra (módulo 3) na sua totalidade, torna-se necessário a definição temporal para ajuste daquilo que foi contratado em face do que foi efetivamente recebido.

6.42. Desta feita, a cada 6 (seis) meses de execução, a CONTRATADA deverá apresentar relatório contendo o comparativo entre a quantidade contratada versus quantidade entregue.

6.43. O relatório deverá ser entregue juntamente com a fatura referente à prestação de serviços do sexto mês de execução contratual e deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:

6.43.1. Ficha para controle de recebimento de insumos, atestadas pela fiscalização do contrato, modelo anexo ao Termo;

6.43.2. Planilha de controle de estoque dos insumos entregues à Anatel, modelo anexo ao Termo;

6.44. O ajuste decorrente da variação da entrega de insumos, bem como seus reflexos na planilha de custo, será feito por ocasião da apresentação da última fatura, cuja quantia a ser faturada corresponderá ao valor da prestação do serviço descontado do valor referente aos insumos não entregues.

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7. METODOLOGIA

Serviço de Limpeza e Conservação e Jardinagem

Do local de execução dos serviços

7.1.O serviço será prestado nas instalações físicas do Complexo da Anatel Sede, Blocos C, E, F e H, localizada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Asa Sul/DF e na Unidade Operacional 01, localizada na Estrada Parque do Contorno, Km 11, Zona Rural de Sobradinho/DF.

Da distribuição dos dias somente para a prestação de serviço de jardinagem

7.2.Os serviços de jardinagem serão prestados da seguinte forma:

7.2.1. Três vezes por semana no Complexo Sede – Asa Sul/DF, em dias definidos pela fiscalização operacional do contrato;

7.2.2. Dois dias e meio na Unidade Operacional 01- Sobradinho/DF, em dias definidos pela fiscalização operacional do contrato;

7.2.3. Os horários serão os mesmos descritos no item 7.3 deste Termo.

Da Jornada de Trabalho dos postos

7.3.A jornada de trabalho será de 44 horas semanais: de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, e aos sábados, das 7h às 12h.

7.4.Em consonância com o disposto no caput do art. 71 da CLT, o empregado deverá gozar de 2 (duas) horas para repouso e alimentação, não sendo permitida, sob nenhuma hipótese, a compensação ou supressão do intervalo.

7.5.Os postos não poderão ficar descobertos, devendo a CONTRATADA prever reposição de pessoal em casos de faltas e férias, conforme preconiza a legislação trabalhista sobre o assunto.

7.6.A CONTRATADA deverá providenciar a reposição de faltas, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da ausência, sob pena de aplicação das disposições previstas no contrato, salvo se a ausência ocorrer nas últimas 2 (duas) horas do final da jornada.

Jornada de trabalho para o Jauzeiro

7.7.O serviço de limpeza da fachada envidraçada externa com exposição a risco será prestado na Anatel Sede, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, em período definido pela CONTRATADA, mediante solicitação prévia da CONTRATANTE;

7.7.1. A solicitação será feita pela Administração com pelo menos 15 dias antes da data para a realização do serviço.

Piso salarial

7.8.O piso salarial dos profissionais colocados à disposição da CONTRATANTE para a prestação do serviço, objeto deste Termo de Referência, deverá ser fixado tomando-se por parâmetro aquele disposto na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhador Temporário e Serviços Terceirizáveis do DF, a saber:

Categoria Salário mínimo estipulado (R$)

Encarregado de Limpeza R$ 1.747,20

Auxiliar de Serviços Gerais R$ 873,60

SICAP: 201490112673 11

Auxiliar de Encarregado R$ 1.289,77

Jardineiro R$ 1.289,77

Auxiliar de jardineiro R$ 873,60

Jauzeiro* R$ 1.035,75

* O valor referente ao posto de jauzeiro deverá ser cobrado proporcionalmente ao período que efetivamente houver a prestação do serviço.

7.9.Impende destacar que os salários descritos acima são meramente informativos e representam os valores mínimos a serem pagos à mão de obra empregada, cabendo à empresa definir, em sua planilha de custo e formação de preços, o valor que pagará pelo salário de sua mão de obra.

Do ponto eletrônico

7.10. A empresa deverá dispor de controle de ponto eletrônico, conforme disposto na Portaria Nº 1.510 do MTE, de 21 de agosto de 2009.

7.11. Ainda, o ponto eletrônico deverá ser instalado na sala do encarregado(a) no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato.

7.12. Até que seja instalado o ponto eletrônico, a empresa deverá aferir os pontos por meio de folha manual.

Da escolaridade mínima dos postos de trabalho

7.13. SERVENTES, JARDINEIRO, AUXILIAR DE JARDINEIRO E JAUZEIRO: quarta série do ensino fundamental.

7.14. ENCARREGADO E AUXILIAR DE ENCARREGADO: ensino médio completo.

Do antecedente criminal

7.15. A empresa deverá apresentar antecedente criminal de toda mão de obra empregada na prestação de serviços;

Do uniforme

7.16. O uso do uniforme é obrigatório.

7.17. A CONTRATADA deverá fornecer os uniformes ao pessoal diretamente envolvido na prestação dos serviços, de acordo com o previsto na cláusula quadragésima quarta da CCT 2014/2014, podendo ser solicitada a substituição dos que não corresponderem às especificações.

Uniforme Encarregada

Peça Qtde.

semestral Descrição

Terno Feminino

2

Blazer

Feminino, cor preta, em tecido tipo microfibra ou tiwei.

Emblema da empresa, bordado no lado esquerdo.

Forro no mesmo tecido em todo o corpo.

Corte na parte traseira inferior.

Calça Modelo social.

Tecido e cor idênticos ao do blazer.

SICAP: 201490112673 12

Cós entretelado, forrado, com passadores no mesmo tecido da calça.

Fechamento frontal por zíper.

02 bolsos laterais, embutidos.

Camisa 2

Tecido na cor branca.

Mangas compridas com punho simples.

Fechamento frontal.

Emblema da empresa, bordado no lado esquerdo.

Cinto 1 Feminino em couro constituído de 1 (uma face na cor preta sem costura, fivela em metal, com garra regulável.

Sapato 1 Tipo social de cor preta, salto baixo.

Meias 3 Tipo social de cor preta.

Uniforme Encarregado

Peça Qtde.

semestral Descrição

Terno 2

Paletó

Cor preta, em tecido tipo microfibra ou tiwei, forrado internamente, inclusive na manga.

Emblema da empresa, bordado na parte externa do bolso.

Calça

Modelo social.

Tecido e cor idênticos ao do paletó.

Braguilha forrada.

Cós entretelado, forrado, com passadores no mesmo tecido da calça.

02 bolsos laterais, embutidos.

02 bolsos traseiros embutidos, com uma casa vertical e um botão.

Gravata 2 Tecido liso, cor preta.

Camisa 2

Tecido branco.

Mangas compridas com punho simples.

Bolso na parte superior do lado esquerdo, sobreposto.

Emblema da empresa bordado no bolso.

Cinto 1 Masculino em couro constituído de 1 (uma) face na cor preta sem costura, fivela em metal, com garra regulável.

Sapato 1 Tipo social de cor preta

Meias 3 tipo social de cor preta

Uniforme SERVENTE, JAUZEIRO E JARDINAGEM

Descrição do item Quantidade Periodicidade

Calça 2 un.

2 (duas) vezes ao ano Blusa 2 un.

Meias 1 par

SICAP: 201490112673 13

Calçado 1 par

7.18. É terminantemente proibida a prestação de serviço sem a utilização do uniforme completo.

7.19. O uniforme deverá ser entregue mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue à CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da entrega.

7.19.1. É vedada a distribuição de uniformes usados aos empregados vinculados aos serviços contratados.

7.19.2. É vedada a cobrança de uniformes aos empregados.

Do Equipamento de Proteção Individual (EPI)

7.20. De acordo com a cláusula quadragésima terceira da CCT/2014, a empresa é obrigada a fornecer os equipamentos de proteção individuais a todos os empregados expostos a produtos químicos de limpeza.

7.21. Desta feita, a empresa deverá observar a NR-06, em especial o contido no anexo I, assim descrito:

“...

A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA

A.1 - Capacete

a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;

...

C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA

C.1 - Protetor auditivo

a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;

b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;

c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.

D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

...

a) peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;

F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES

a) luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;

G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES

d) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes;

I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

I.1 - Dispositivo trava-queda

a) dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.

I.2 - Cinturão

a) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;

SICAP: 201490112673 14

b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.

7.22. Ainda, a empresa deverá cumprir com rigor as normas de segurança relacionadas ao uso dos equipamentos de proteção individual indispensável à segurança da mão de obra, sendo obrigatório o uso dos equipamentos durante toda a prestação do serviço.

Da descrição das atividades

Encarregado:

7.23. Exercer o comando do pessoal alocado na prestação do serviço de limpeza, conservação e jardinagem;

7.24. Responsabilizar-se pelo acompanhamento dos serviços contratados e pelo perfeito desempenho das atribuições dos postos de serviço, seguindo as determinações e objetivos convencionados pelo Gestor do Contrato;

7.25. Zelar pelo comportamento, fardamento e agilidade no cumprimento dos serviços estabelecidos aos profissionais alocados de responsabilidade da CONTRATADA;

7.26. Preparar escala de serviço da mão de obra indicando o que fazer e os locais da prestação do serviço;

7.27. Responsabilizar-se pelo repasse das orientações emitidas pela CONTRATANTE;

7.28. Responsabilizar-se pelo cumprimento do intervalo de intrajornada, de toda a mão de obra alocada na prestação do serviço;

7.29. Repassar mensalmente ao fiscal operacional a listagem com pessoal alocado na prestação do serviço;

7.30. Entregar ao fiscal operacional carta de apresentação e/ou formulário com dados pessoais, de empregado alocado na prestação do serviço, sempre que houver substituição de empregado;

7.31. Responsabilizar-se pelo controle sistemático do ponto eletrônico dos empregados, devendo providenciar a substituição imediata do profissional faltante junto à CONTRATADA, para que não haja prejuízo ao serviço;

7.32. Fazer controle sistemático dos insumos/materiais fornecidos pela CONTRATADA, bem como fornecer à CONTRATANTE relatório semanal de seu uso, contendo entrada, saída e saldo de todo o material/insumo;

7.33. Efetuar, sempre que houver necessidade, solicitação de insumos/materiais, evitando assim a interrupção ou atraso no desenvolvimento das atividades pelo desabastecimento;

7.34. Solicitar a presença do representante da Administração para o recebimento de materiais/insumos;

7.35. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada na execução dos serviços;

7.36. Não permitir que seus funcionários exerçam atividades alheias à prestação de serviços afetas ao objeto durante o horário laboral;

7.37. Orientar seus funcionários a não permanecerem em grupos durante o horário de labor, conversando com visitantes, colegas ou funcionários, salvo os assuntos relacionados ao trabalho;

7.38. Orientar os empregados sobre a proibição do uso de equipamentos eletroeletrônicos durante a prestação do serviço, tomando as medidas julgadas cabíveis para o cumprimento do disposto;

SICAP: 201490112673 15

Auxiliar de Encarregado:

7.39. Auxiliar o encarregado(a) no cumprimento de suas obrigações;

7.40. Auxiliar o encarregado na fiscalização dos serviços desempenhados pelo pessoal de limpeza;

7.41. Substituir momentaneamente o encarregado em caso de afastamento do posto;

Servente de Limpeza:

Áreas Internas, diariamente, uma vez, exceto quando especificado em contrário:

7.42. Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, gaveteiros, prateleiras, persianas, peitoris, esquadrias das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

7.43. Remover os capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;

7.44. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;

7.45. Proceder à lavagem das bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, pelo menos duas vezes ao dia;

7.46. Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;

7.47. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite ou emborrachados;

7.48. Varrer pisos de cimento, localizados no subsolo da Agência;

7.49. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copa central, pelo menos duas vezes ao dia;

7.50. Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, sempre que necessário;

7.51. Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Anatel, sempre que for necessário;

7.52. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;

7.53. Limpar os elevadores com produtos adequados;

7.54. Retirar o lixo duas vezes por dia, acondiconando-os em sacos plásticos de 100 (cem) litros, removendo-os para o local indicado pela ANATEL, procedendo com a separação do lixo, por categoria;

7.55. Deverá ser procedida a coleta seletiva de papel e outros resíduos para reciclagem, nos termos da Instrução Normativa MARE nº 06, de 03 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.

7.56. Limpar os corrimões de escadas;

7.57. Limpar e manter limpos os halls de entrada localizados nos térreos dos Blocos C, E, F e H;

7.58. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

Áreas Internas, semanalmente, uma vez, exceto quando especificado em contrário:

7.59. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;

7.60. Limpar com produtos adequados as divisórias e paredes revestidas de laminados e/ou fórmica;

SICAP: 201490112673 16

7.61. Limpar com produto neutro portas, barras e batentes pintados a óleo e/ou verniz sintético;

7.62. Limpar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar a flanela nos móveis encerados;

7.63. Limpar com produto adequado as forrações de couro, plástico ou tecido em assentos e poltronas;

7.64. Limpar e polir todos os metais como: válvulas, registros, sifões, fechaduras, luminárias, etc.;

7.65. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente e, após, encerar e lustrar;

7.66. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;

7.67. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool ou produto específico, pelo menos duas vezes por semana;

7.68. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;

7.69. Suprir com sabonete sólido os sanitários privativos, em especial aqueles localizados no Espaço Cultural e 11º andar do Bloco H; e

7.70. Executar demais serviços necessários à frequência semanal.

Áreas Internas, quinzenalmente, uma vez, exceto quando especificado em contrário:

7.71. Limpar todos os vidros (face interna) aplicando-lhes produtos anti-embaçantes;

7.72. Limpar esquadrias (face interna) aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.

Áreas Internas, mensalmente, uma vez, exceto quando especificado em contrário:

7.73. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;

7.74. Limpar forros, paredes e rodapés;

7.75. Limpar persianas com produtos adequados;

7.76. Remover manchas de paredes, pisos, ou painéis em tecido;

7.77. Proceder à revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.

7.78. Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem, localizadas nos subsolos da Agência.

7.79. Devido ás restrições orçamentárias pela qual passa a Anatel, a lavagem será feita bimestralmente.

Áreas Internas, anualmente, uma vez:

7.80. Efetuar a lavagem de todas as áreas acarpetadas; e

7.81. Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias.

Áreas Externas, diariamente, uma vez, exceto quando especificado em contrário:

7.82. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;

7.83. Varrer, passar pano úmido e polir pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, marmorite e emborrachados;

7.84. Varrer as áreas pavimentadas junto ao complexo;

7.85. Retirar o lixo pelo menos duas vezes ao dia, acondicionando-os em sacos plásticos de 100 (cem) litros, removendo-os para local indicado pela ANATEL, fazendo a separação conforme sua categoria;

SICAP: 201490112673 17

7.86. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

Áreas Externas, semanalmente, uma vez, exceto quando especificado em contrário:

7.87. Lavar pisos vinílicos de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar; e

7.88. Limpar as calçadas, os totens, as placas e as calhas e vias de circulação.

Áreas Externas, mensalmente, uma vez, exceto quando especificado em contrário:

7.89. Lavar as rampas de entrada e saída localizas no complexo.

Fachadas Envidraçadas Externas, anualmente, uma vez, exceto quando especificado em contrário:

7.90. Limpar os brises (face externa) em conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos adequados ao tipo de material.

7.91. Limpar fachadas envidraçadas (face externa) aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.

Serviço de jardinagem Jardineiro e auxiliar de jardinagem

Diariamente, uma vez, quando não explicitado:

7.92. Regar vasos ornamentais internos, remover as folhas secas, retirar ervas daninhas, lavar os pratos que ficam embaixo dos vasos e limpar as folhas das plantas com pano úmido;

7.93. Regar as jardineiras e gramados externos, retirar folhas e ervas-daninhas;

7.94. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

Semanalmente, uma vez, quando não explicitado:

7.95. Retirar os detritos, folhagens das áreas verdes, lixo resultante do corte de grama, poda de árvores e arbustos, das dependências do complexo predial, para local apropriado;

Mensalmente, uma vez, quando não explicitado:

7.96. Cortar grama, rastelar e ensacar o lixo resultante e colocá-lo em local apropriado;

7.97. Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.

Semestralmente, uma vez, quando não explicitado:

7.98. Aplicação de herbicida e pesticida nas plantas, gramados internos e externos e adubar.

Jauzeiro Anualmente – somente no Complexo da Anatel Sede:

7.99. Limpar fachadas envidraçadas;

7.100. Limpar brises.

8. A METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

8.1.A execução do contrato será avaliada e fiscalizada, mensalmente, por meio do Registro de Ocorrências/Relatório de Execução Contratual fornecido pelo Sistema de Acompanhamento

SICAP: 201490112673 18

de Contratos (SICAC). A fiscalização lançará, mensalmente, em conformidade com a execução dos serviços, anotações observando os seguintes aspectos:

8.1.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada, serão aferidos por meio do cumprimento regular das obrigações estabelecidas neste Termo de Referência.

8.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida;

8.1.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

8.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.

8.2.O objeto será aceito após a verificação, pela fiscalização do contrato, do cumprimento de todas as obrigações e especificações constantes do contrato, do Edital e dos demais documentos integrantes do procedimento licitatório.

8.3.A execução completa do contrato só acontecerá ao seu término, após a comprovação da quitação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.

9. DA VISTORIA

9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, é facultado à licitante realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones (61) 2312-2214/2327/2749.

9.2.O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se por 5 (cinco) dias corridos.

9.3.Para a vistoria, a licitante, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado.

9.4.Por ocasião da vistoria, o representante da empresa deverá apresentar ao servidor responsável pelo acompanhamento o Termo de vistoria.

9.5.Tendo em vista a vistoria ser facultativa, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas.

9.6.Assim, a empresa se responsabilizará com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

10. ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO

10.1. A presente contratação pode ser objetivamente especificada por meio de padrões usuais no mercado, o que faz com que o objeto possa ser classificado como serviço comum, segundo a Lei nº 10.520/02 em seu Art. 1º e parágrafo único, in verbis:

Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

SICAP: 201490112673 19

10.2. Como exemplo de especificações usuais de mercado, diz-se o seguinte:

10.3. O serviço representa uma necessidade permanente e contínua para a Agência, uma vez que sua contratação garantirá manutenção das condições sanitárias, nos termos da legislação vigente;

10.4. Por se tratar de serviço de caráter permanente e contínuo, ele não deve ser interrompido, sendo necessária, portanto, a previsão da possibilidade para prorrogações sucessivas;

10.5. Caso houvesse a interrupção do serviço, a funcionalidade do Órgão estaria comprometida, com risco de paralização das atividades.

10.6. Desta feita, tendo em vista a natureza permanente e contínua do serviço, tem-se como justificada a caracterização do serviço como sendo de natureza comum.

11. Unidade de Medida

11.1. De acordo com as especificações contidas no item 6 (seis) deste Termo as unidades de medida serão:

11.1.1. Para o serviço de limpeza e conservação: metro quadrado e posto de serviço para o cargo de encarregada;

11.1.2. Para o serviço de jardinagem: será o posto de serviço.

11.2. Para a contratação dos serviços de jardinagem e para o posto de auxiliar de encarregado, optou-se pela contratação de posto de serviço ao invés da contratação por quantidade de horas trabalhada.

11.3. Assim, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da IN nº 2/2008, a seguir, apresentam-se as justificativas para a escolha, são elas:

11.3.1. A Agência sempre contratou o serviço na forma de posto de serviço;

11.3.2. É praxe a utilização de posto de serviço como unidade medida pelo mercado de trabalho;

11.3.3. A convecção coletiva de trabalho não prevê normativo diferenciado para a jornada de trabalho da mão de obra envolvida para casos de medição por resultado;

11.3.4. A Administração não dispõe de instrumento de aferição capaz de medir resultado diverso ao que é usualmente apresentado na contratações públicas.

11.4. Desta feita, a melhor unidade de medida escolhida para a contratação dos serviços de jardinagem, bem como para o posto de auxiliar de encarregada foi a unidade de medida por posto de serviço.

12. VALOR ESTIMADO

12.1. Para a definição do valor estimado foi realizada pesquisa de preço junto ao Portal de Compras Governamentais, órgãos e junto ao mercado privado, conforme Instrução Normativa nº 05/2014-SLTI/MPOG, com o detalhamento feito na Nota Técnica 20, de 30 de julho de 2014, cujo quadro resumo encontra-se abaixo:

12.2. A estimativa dos valores mensal e global dos serviços ficou assim definida:

Para o metro quadrado m2 VALOR MÉDIO ESTIMADO POR ÁREA (m2) (1)

SICAP: 201490112673 20

TIPO ÁREA Valor m2 mercado

privado Valor m2 órgãos

públicos Média Geral

Limite Máximo Portaria nº 25

Área Interna 4,66 5,22 4,94 5,74

Área Externa 1,86 2,71 2,29 2,87

Esquadria interna* 1,51 1,18 1,35 1,31

Área envidraçada Externa e fachada externa

0,36 0,33 0,35 0,37

TIPO ÁREA

(A) PREÇO MENSAL

UNITÁRIO ESTIMADO (R$ / m2)

(B) Total das áreas

físicas (m2) ÁREA (m2)

(A x B) SUBTOTAL

MENSAL

Área Interna 4,94 24.152 R$ 119.310,88

Área Externa 2,29 22.295 R$ 51.055,55

Esquadria interna 1,31 9.270 R$ 12.143,70

Área envidraçada Externa e fachada externa

0,35 9.110 R$ 3.188,50

TOTAL R$ 185.698,63

VALOR MÉDIO MENSAL ESTIMADO POSTOS AVULSOS (2)

Posto Valor médio

mercado privado Valor médio

órgãos públicos Média Geral

Qtde. Postos

SUBTOTAL MENSAL

Auxiliar de Encarregado R$ 3.502,70 R$ 3.502,70 1 R$ 3.502,70

Jardineiro R$ 3.753,32 R$ 3.584,06 R$ 3.668,69 1 R$ 3.668,69

Auxiliar de Jardineiro R$ 2.799,48 R$ 2.799,48 1 R$ 2.799,48

TOTAL R$ 9.970,87

VALOR MENSAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO = (1) + (2)

VALOR MENSAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 195.669,50

VALOR ANUAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 2.348.034,00

12.3. Valor estimado encontrado da contratação: R$ 2.348.034,00 (dois milhões trezentos e quarenta e oito mil e trinta e quatro reais) anuais e R$ 195.669,50 (cento e noventa e cinco mil seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) mensais.

13. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÕES

13.1. O prazo de vigência do Contrato será correspondente a 12 (doze) meses, contados data a data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

13.2. O início da execução do objeto do contrato dar-se-á no 5º dia útil após a assinatura do Contrato.

13.3. As demais regras relativas à prorrogação contratual estarão definidas no instrumento contratual, obedecendo ao previsto na Lei nº 8.666/93 e na IN nº 02/2008-SLTI/MPOG.

14. OBRIGAÇÕES

DA CONTRATADA

SICAP: 201490112673 21

14.1. Os serviços, objeto do presente procedimento licitatório, serão executados pela CONTRATADA, obedecendo ao disposto no respectivo instrumento convocatório e seus anexos, nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, nos Decretos nº 5.450/05 e nº 2.271/97, na IN SLTI/MPOG nº 02/08 e suas alterações, CCT vigente e demais normas legais e regulamentares pertinentes, sendo, ainda, suas obrigações:

OBRIGAÇÕES GERAIS

GRAU DE PENALIDADE EM

CASO DE DESCUMPRIMENTO

14.1.1. Admitir, administrar, coordenar e avaliar, sob sua exclusiva responsabilidade, os profissionais necessários à prestação dos serviços objeto desta contratação.

05

14.1.2. Designar formalmente um preposto, no ato da assinatura do contrato, com poderes para operacionalizar o contrato, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento.

04

14.1.3. Garantir a execução dos serviços de acordo com as normas específicas vigentes, sem interrupção, substituindo, sem ônus para a Anatel, a ausência de qualquer prestador de serviço, independentemente do motivo.

04

14.1.4. Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, por meios próprios ou mediante fornecimento de vale-transporte, para cobertura do trajeto residência/local do trabalho e vice-versa.

03

14.1.5. Disponibilizar profissionais para a execução dos serviços, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento integral do objeto desta contratação. 04

14.1.6.

Substituir em 24 horas a partir da comunicação formal, salvo por motivo justificado a critério do Gestor do Contrato, aquele cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços ou às normas da Anatel.

03

14.1.7. Capacitar equipe de profissionais alocada na prestação do serviço, sempre que se fizer necessário, considerando a evolução ou mudança metodológica ou tecnológica.

02

14.1.8. Transmitir aos seus profissionais as informações atinentes às atividades desta contratação obtidas junto à Anatel.

01

14.1.9.

Manter os profissionais alocados nos serviços devidamente identificados e uniformizados, fornecendo conjuntos de uniforme de acordo com o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho, vedado o desconto dos respectivos custos nos salários.

04

14.1.10.

Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem à Anatel, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e responsabilidade decorrentes.

06

14.1.11. Acatar as recomendações do fiscal da CONTRATANTE, dando pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitados. 03

14.1.12. Comunicar à Anatel, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários. 02

14.1.13. Atender as normas de higiene, medicina e segurança do trabalho durante a execução dos serviços. 06

14.1.14. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.

06

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14.1.15. Responsabilizar-se pelos encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato. 06

14.1.16. Impedir que seus empregados se pronunciem em nome da Anatel. 04

14.1.17. Manter sob sigilo, não divulgando dados, informações, documentos e processos aos quais tiver acesso em decorrência da execução do serviço.

06

14.1.18. Cumprir os prazos estabelecidos para as atividades definidas no contrato. 03

14.1.19.

Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, assumindo ainda as responsabilidades civil e penal, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades.

06

14.1.20.

Fazer controle de entrada e saída do estoque, conforme modelo de controle entregue pela Administração, devendo fazer controle rigoroso, juntamente com o fiscal operacional, de todo estoque de materiais e insumos envolvidos na prestação do serviço.

03

14.1.21.

Fornecer à CONTRATANTE relação de empregados, acompanhada dos documentos que comprovem a identidade, idoneidade, escolaridade e atestado de antecedentes civil e criminal dos empregados que vier a utilizar para execução dos serviços.

04

14.1.22. Fornecer Equipamento de Proteção Individual aos empregados. 05

14.1.23. Viabilizar o acesso de seus empregados via Internet, por meio de senha própria aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.

03

14.1.24. Viabilizar a emissão do “Cartão-Cidadão” pela Caixa Econômica Federal- CEF. 03

14.1.25. Oferecer todos os meios necessários aos empregados para obtenção de extratos de recolhimentos, sempre que necessários. 03

14.1.26. Apresentar, por amostragem ou quando solicitado pela Administração, extratos de FGTS dos empregados, de modo que, ao final do ano, a fiscalização tenha recebido 3 (três) extratos de cada empregado alocado na prestação do serviço.

05

14.1.27.

Apresentar, por amostragem ou quando solicitado pela Administração, extratos de INSS dos empregados, comprovando a regularidade dos depósitos individualizados, de modo que, ao final do ano, a fiscalização tenha a comprovação dos pagamentos de todos os empregados alocados na CONTRATANTE.

05

14.1.28. Estar em conformidade com as obrigações exigidas na licitação, relativas em especial, à habilitação e qualificação durante toda a execução contratual. 06

14.1.29. Adotar os procedimentos e regulamentos vigentes e os que venham a ser implantados pela Anatel, durante o período de vigência do contrato, desde que compatíveis com o especificado nas regras da contratação.

05

14.1.30. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato. 06

14.1.31. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços. 03

14.1.32. Manter reserva com mão de obra suficiente, dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos, ou mesmo acréscimo de quantitativos necessários à execução dos serviços.

02

14.1.33.

Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, mão de obra para a prestação do serviço, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto de serviço conforme o estabelecido.

06

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14.1.34. Ter ciência de que não poderá repassar os custos de qualquer um dos itens de uniforme e equipamentos e mobílias a seus empregados. 05

14.1.35. Prever toda a mão de obra necessária para garantir à prestação do serviço, no regime contratado, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente. 06

14.1.36. Disponibilizar máquina de ponto eletrônico (relógio eletrônico de ponto), para uso dos empregados da CONTRATADA no prazo estabelecido. 03

14.1.37. Comunicar à Fiscalização do Contrato todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco Ao patrimônio da CONTRATANTE; 04

14.1.38.

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

03

14.1.39. Não permitir que os empregados envolvidos na contratação realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela Anatel e desde que observado contido na legislação trabalhista e CCT.

05

14.1.40. Entregar mensalmente à CONTRATANTE a escala de trabalho dos empregados. 01

14.1.41. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta dos empregados, em agências situadas no Plano Piloto.

04

14.1.42.

Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.

04

14.1.43. Fornecer mensalmente os materiais conforme especificações do Termo de Referência e, eventualmente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, se assim for necessário.

03

14.1.44. Usar material de limpeza e outros produtos químicos necessários, que estejam aprovados pelo Órgão governamental competente, e que não causem danos às pessoas, bem como aos revestimentos, pisos, instalações, e redes de água e esgoto.

04

14.1.45. Apresentar cronograma de férias dos empregados, anualmente, ou sempre que solicitado pela Administração. 03

14.1.46. Realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos.

03

14.1.47.

Disponibilizar armários guarda-roupas individuais para uso da mão de obra alocada na prestação dos serviços, a serem instalados em local indicado pela CONTRATANTE.

Nota: os armários deverão conter roupeiros de aço, com pintura antiferrugem, fechadura (com chave) ou pitão para cadeado e total de compartimentos (portas) suficientes para o número de empregados.

03

14.1.48. Disponibilizar 02 (dois) sofás de 3 (três) lugares cada na sala do (a) encarregado (a), para uso dos empregados da CONTRATADA 01

14.1.49. Disponibilizar computador e impressora para uso do encarregado (a), bem como fornecer os materiais de expediente (papel, caneta, borracha, calculadora, lápis, entre outros), necessários para o trabalho administrativo do serviço.

01

14.1.50. Disponibilizar suporte para água, que ficará disposto na sala do encarregado (a). 01

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DA CONTRATANTE:

14.2. A Administração obriga-se a:

14.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;

14.2.2. Disponibilizar instalações sanitárias e

14.2.3. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.

15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - PENALIDADES

15.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, bem como no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, no curso da execução do Contrato, estará sujeita às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa:

a) advertência, com fundamento no art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993;

b) multa, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;

c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;

d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, com fundamento no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.

15.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” deste Item poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo

14.1.51. Disponibilizar 2 (dois) micro-ondas para aquecimento da refeição dos empregados da CONTRATADA.

02

14.1.52.

Não contratar empregado para prestar serviços para a CONTRATANTE que seja familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.

Nota: Considera-se familiar o cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

05

14.1.53.

Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência.

03

14.1.54.

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

04

14.1.55. Instalar escritório no Distrito Federal até 60 (sessenta) dias do início da vigência do contrato, bem como manter o Escritório durante toda a vigência contratual. 03

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processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, elevando-se o prazo para 10 (dez) dias úteis, no caso da penalidade prevista na alínea “e”.

15.3. Os valores da multa pela ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, assim considerado pelo CONTRATANTE, hipótese em que responderá pela inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades e das responsabilidades civil e criminal, são:

a) 0,16% (zero virgula dezesseis por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;

b) 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso por período superior ao previsto na alínea anterior até 30 (trinta) dias, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ainda ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.

15.4. Na ocorrência do descumprimento das obrigações identificadas no Item 13 (Obrigações da Contratada) deste Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades, será aplicada advertência ou multa de acordo com os graus atribuídos, a saber:

GRAU CORRESPONDÊNCIA

01 Levíssimo 0,2% por dia sobre o valor mensal do Contrato

02 Leve 0,4% por dia sobre o valor mensal do Contrato

03 Médio 0,8% por dia sobre o valor mensal do Contrato

04 Médio-grave 1,6% por dia sobre o valor mensal do Contrato

05 Grave 3,2% por dia sobre o valor mensal do Contrato

06 Gravíssimo 4,0% por dia sobre o valor mensal do Contrato

Tabela 1 – Graus e correspondência

15.5. Eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará a aplicação pela CONTRATANTE de multa 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades e responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao interesse público.

15.6. Em caso de reincidência específica na infração de grau 06, Tabela 1, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 10% (dez por cento), ao dia, do valor mensal do Contrato.

15.7. Na hipótese de reincidência específica, pela segunda vez, nas infrações de graus 05 e 06 previstas na Tabela 1 deste Item, restará caracterizada a inexecução parcial do Contrato e, em nova reincidência, inexecução total do Contrato, ensejando a rescisão unilateral da avença.

15.8. O valor da multa aplicada deverá ser descontado por ocasião do pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, ou recolhido via GRU, podendo ainda ser descontado da garantia oferecida ou cobrado judicialmente.

15.9. As penalidades somente poderão ser relevadas nos casos para os quais a CONTRATADA não tenha, de qualquer forma, concorrido ou dado causa, devidamente comprovados por escrito e aceitos pelo CONTRATANTE.

15.10. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE os casos de que trata o subitem anterior, dentro do prazo de 02 (dois) dias consecutivos contados de sua verificação

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e apresentar os documentos da respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.

15.11. O CONTRATANTE, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação mencionados no subitem anterior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa.

15.12. A aplicação das sanções previstas neste Termo não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos ilícitos alcançados pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

16. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

16.1. Com base no valor estimado da contratação, a gestão da contratação será de responsabilidade da Superintendente de Administração e Finanças – SAF, nomeada por Portaria de acordo com o Decreto nº 2.338/97, em conformidade com a Resolução nº 612/2013, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações e com a Portaria nº 345, de 09/05/2013 (Portaria de Transição).

16.1.1. No momento da assinatura do contrato, a gestão contratual poderá ser redefinida, com base na Portaria nº 410/2009 e alterações.

16.2. O acompanhamento e fiscalização desta contratação será de responsabilidade do Gestor, em conjunto com o Agente Fiscalizados, designados por Portaria, anexa ao processo, cabendo a estes anotar no formulário Registro de Ocorrências, disponível no Sistema de Controle e Acompanhamento de Contratos (SICAC), todas as ocorrências verificadas durante a execução da contratação, gerando Relatório de Execução Contratual (conformidade dos serviços prestados de acordo com os termos contratuais), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, com fundamento no Inciso III, do art. 5º, da Portaria nº 696/2007 e alterações posteriores, c/c §1º, art. 66 da Lei nº 8.666/93.

16.3. O Registro de Ocorrências/Relatório de Execução Contratual dos serviços prestados, relativo ao período cujo pagamento esteja sendo realizado, deverá ser impresso pelo Agente Fiscalizador e acompanhar o documento de cobrança, visando dar suporte a decisão do Gestor no momento do atesto da despesa.

16.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Agente Fiscalizador deverão ser solicitadas ao Gestor, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.

16.5. A comunicação entre a Gestão e/ou Fiscalização Contratual e a CONTRATADA será por meio escrito, sempre que se entender necessário o registro de ocorrência relacionada com a execução da contratação.

16.6. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que será auxiliado pelo agente fiscalizador, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97 e IN/SLTI/MP nº 02/2008.

16.7. Ao Gestor e Agente Fiscalizador designados pelo ANATEL caberá o ateste das faturas dos serviços prestados, desde que cumpridas as exigências estabelecidas no Contrato e no Edital de licitação com seus anexos.

16.8. O acompanhamento e a fiscalização do Contrato serão processados nos termos dos arts. 31 a 34 da IN/SLTI/MPOG nº 2/2008.

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16.9. O gestor e Agente Fiscalizador do Contrato podem sustar qualquer trabalho/entrega que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.

16.10. A análise da documentação fiscal, trabalhista e previdenciária caberá ao gestor ou ao fiscal do Contrato.

16.11. A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas será realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

16.12. A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:

a) no primeiro mês da prestação dos serviços, e sempre que houver admissão de novos empregados:

a.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e

a.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;

b) até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF:

b.1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

b.2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

b.3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;

b.4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e

b.5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

c) quando solicitado pela Administração, quaisquer dos seguintes documentos:

c.1) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;

c.2) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;

c.3) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

c.4) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

c.5) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;

d) quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

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d.1) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

d.2) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

d.3) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e

d.4) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

16.13. A Administração deverá analisar a documentação solicitada no subitem “d” do item anterior no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.

16.14. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.

16.15. Quando do encerramento do contrato, até que a contratada comprove o pagamento das verbas rescisórias ou que os empregados tenham sido realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviço, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual.

17. REPACTUAÇÃO E REAJUSTE CONTRATUAL

17.1. As regras relativas à repactuação e eventual reajuste contratual estarão definidas no instrumento contratual, obedecendo ao previsto na Lei nº 8.666/93 e na IN nº 02/2008-SLTI/MPOG.

18. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA

18.1. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, mediante apresentação de documento de cobrança da Contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 35 da IN nº 02/2008-SLTI/MP.

18.2. O documento de cobrança, estando regular, será atestado em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de confirmação do seu recebimento no endereço eletrônico [email protected], (arquivo xml correspondente).

18.3. O pagamento mensal será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o atesto do documento de cobrança, por meio de ordem para depósito em conta corrente da CONTRATADA.

18.4. Para o devido atesto, será necessário à apresentação dos seguintes documentos:

a) Nota Fiscal Eletrônica (NFe), que deverá ser enviada para o endereço eletrônico [email protected], (arquivo xml correspondente); a.1) O documento de cobrança deverá conter o número do respectivo contrato, o período da prestação dos serviços, bem como estar de acordo com o contido na IN nº 02/2008 e suas alterações;

b) Comprovantes da regularidade fiscal e trabalhista, constatada por meio de consulta “online” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e do Tribunal Superior do Trabalho - TST, ou na impossibilidade de acesso

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aos referidos Sistemas, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;

c) Documentação que comprove os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, conforme solicitado pela CONTRATANTE.

18.5. Na hipótese da não apresentação da documentação exigida por ocasião do pagamento, nos termos deste Item e do Item 17 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, exceto aqueles que comprovem o pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, a CONTRATANTE, sem prejuízo do pagamento, poderá conceder o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a contratada regularize a situação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.

18.6. Verificada a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado, perante o SICAF e TST, sem prejuízo do pagamento, a CONTRATANTE notificará, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, promova a regularização ou apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato. (Instrução Normativa/SLTI/MP nº 4, de 15 de outubro de 2013 e Lei nº 12.440, de 11 de julho de 2011).

18.7. A existência de registro no SICAF de aplicação de penalidade à empresa CONTRATADA por órgão da Administração Pública não obsta o pagamento.

18.8. As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente atestadas, pelo Gestor e Agente Fiscalizador da CONTRATANTE, designados para acompanhar e fiscalizar os serviços, desde que os mesmos tenham sido executados a contento, sem o que não poderá ser feito o pagamento correspondente.

18.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.

18.10. Caso o documento de cobrança apresente erro ou inconsistência, acarretará a devolução do referido documento, dentro do prazo estipulado para atesto, interrompendo-o quando da devolução, devendo a CONTRATADA encaminhar nova cobrança para o devido atesto.

18.11. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento do documento de cobrança, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA para que seja feito o acerto no faturamento do mês subsequente, ou no caso do contrato já encerrado o imediato reembolso do valor.

18.12. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e a realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos, sem prejuízo das sanções cabíveis e a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista neste documento.

18.13. Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item anterior pela CONTRATANTE, esses valores retidos por precaução serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.

18.14. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:

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a) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,

ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

19. QUALIFICAÇÕES

19.1. A qualificação dos proponentes deve ser realizada de acordo com o estabelecido nos incisos I, IV e V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

19.2. A qualificação econômico-financeira será conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI-MP, com atualizações.

19.3. A qualificação Técnica será conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI-MP, com atualizações.

Da instalação de Escritório no Distrito Federal

19.4. Caso a licitante não possua escritório no Distrito Federal, deverá apresentar, na fase de habilitação, declaração de que instalará o referido escritório no prazo máximo de 60 dias a contar do início da vigência do contrato, conforme estabelecido no inciso II do parágrafo 2º da IN 02/2008-SLTI/MPOG.

19.5. Além das instalações necessárias à realização do objeto da licitação, deve a Contratada dispor de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante relacionada a execução do serviço, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão de funcionários.

20. DA GARANTIA CONTRATUAL

20.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, devendo o valor da garantia corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

20.2. A garantia deverá cobrir expressamente o eventual inadimplemento das obrigações e dos encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA, em cumprimento e para dar efetividade ao disposto no art. 35, especialmente seu parágrafo único, da IN SLTI/MPOG nº 02/08.

20.3. As demais regras relativas à garantia contratual deverão obedecer ao previsto na Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI-MP, com atualizações.

21. SIGILO

21.1. Com o objetivo de atender ao disposto na Lei de Acesso à Informação, caso a CONTRATANTE identifique, no decorrer da execução deste contrato, a necessidade de a CONTRATADA ter acesso a informações classificadas com grau de sigilo reservado, secreto ou ultrassecreto, deverá, além de assinar o termo de compromisso sobre sigilo e segurança de que trata o Decreto nº 7.845/2012:

21.1.1. Adotar procedimentos de segurança adequados ao(s) grau(s) de sigilo a que terá acesso, no âmbito das atividades sob seu controle;

21.1.2. Identificar, para fins de concessão de credencial de segurança e de assinatura do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo de que trata o parágrafo único do Art. 18 do Decreto n° 7.845/2012, as pessoas que terão acesso a informação classificada em qualquer grau de sigilo e a material de acesso restrito;

SICAP: 201490112673 31

21.1.3. Permitir o recebimento de inspeções para habilitação de segurança e sua manutenção.

22. CONTA-DEPÓSITO VINCULADA PARA QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

22.1. As provisões realizadas pela CONTRATANTE para o pagamento dos encargos trabalhistas, em relação à mão de obra contratada para prestação deste objeto, serão destacadas do valor mensal do contrato e serão depositados pela CONTRATANTE em conta vinculada, doravante, denominada conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, aberta em nome do prestador de serviço.

22.2. As demais regras relativas à conta-depósito vinculada deverão obedecer ao previsto na Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI-MP, com atualizações, em especial ao art. 19-A e ao Anexo VII.

23. DA RESCISÃO CONTRATUAL

23.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 78 da Lei n° 8.666/93.

23.2. As demais regras relativas à rescisão contratual deverão obedecer ao previsto na Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI-MP, com atualizações.

24. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

24.1. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.

24.2. Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, poderá ser solicitado pela contratada, observando o previsto no art. 65, inciso II, d e §5º, da Lei nº 8.666/93.

24.3. São admitidas prorrogações desde que, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, caso ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, §1º da lei 8.666/93.

25. DISPOSIÇÕES GERAIS

Da apresentação do preposto

25.1. A licitante vencedora deverá apresentar elemento (preposto), aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, bem como para manter contato com a fiscalização do contrato, devendo ser entregue documento constando: nome, nº do CPF, nº do documento de identidade, além dos dados relacionados a sua qualificação profissional.

25.1.1. O preposto, uma vez indicado pela CONTRATADA e aceito pela Administração, deverá apresentar-se ao Fiscal Operacional do Contrato;

25.1.2. O preposto deverá estar apto a esclarecer questões relacionadas às faturas dos serviços prestados e especificações básicas dos serviços a serem realizados.

SICAP: 201490112673 32

26. ANEXOS

Anexo I – Planilhas de custo e formação de preços da mão de obra;

Anexo II-A – Modelo de Planilhas de insumos limpeza;

Anexo II-B – Modelo de Planilhas de equipamentos limpeza;

Anexo II-C – Modelo de Planilhas de insumos jardinagem;

Anexo II-D – Modelo de Planilhas de equipamentos jardinagem;

Anexo II-E – Modelo de Planilhas de ferramentas jardinagem;

Anexo II-E-a – Modelo de planilha para uniformes servente;

Anexo II-E-b – Modelo de planilha para uniformes jauzeiro;

Anexo II-E-c – Modelo de planilha para uniformes jardinagem;

Anexo II-E-d – Modelo de planilha para uniformes encarregado;

Anexo II-E-e – Modelo de planilha para uniformes consolidação;

Anexo III – Modelo de Planilha para a definição do valor do metro quadrado;

Anexos I a III encontram-se anexados ao Edital

Anexo IV – Termo de vistoria;

Anexo V – Fotografias das áreas para limpeza, conservação e jardinagem;

Anexo VI – Ficha de controle de recebimento;

Anexo VII – Controle de estoque;

Anexo VIII – Controle semanal de saída de insumos.

Assinaturas

Elaborador Requisitante (Gerente)

SUPERINTENDENTE/CHEFE DE ASSESSORIA

DATA

Aprovo o Termo de Referência nº 22/2014-AFIS de 31/7/2014, em atendimento ao art. 9º, inciso II do Decreto nº 5.450/2005, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/99.

IONE TEREZA ARRUDA MENDES HEILMANN Superintendente de Administração e Finanças

_______/________/________

SICAP: 201490112673 33

ANEXO IV - TERMO DE VISTORIA

Declaramos que o(a) senhor(a) .................................................................................................., portador(a) da cédula de identidade nº.................................... representante legal da empresa .........................................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ................................................, com sede no endereço: ......................................................................................................................................................, em ......../......../.........., telefone ............................, fax ............................, compareceu a esta Agência na data abaixo, onde procedeu à realização de vistoria do local que serão prestados os serviços de limpeza, conservação e jardinagem, bem como inteirar-se das dimensões das demandas.

SAUS Quadra 6 – Bloco H – Brasília/DF – CEP: 70.070-940

(61) 2312-2749 / 2312-1732 http: //www.anatel.gov.br

SICAP: 201490112673 34

Brasília, de de 2014. Representante/Anatel:________________________________ Representante/Empresa:_______________________________

Anexo V – Fotografias das áreas para limpeza, conservação e jardinagem

SICAP: 201490112673 35

UNIDADE OPERACIONAL DO DISTRITO FEDERAL ENTRADA

Anexo V – Fotografias das áreas para limpeza, conservação e jardinagem

SICAP: 201490112673 36

UNIDADE OPERACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Prédio da Unidade Operacional 01

Anexo V – Fotografias das áreas para limpeza, conservação e jardinagem

SICAP: 201490112673 37

UNIDADE OPERACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Prédio da Unidade Operacional 01

Anexo V – Fotografias das áreas para limpeza, conservação e jardinagem

SICAP: 201490112673 38

UNIDADE OPERACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Vista lateral da Unidade Operacional 01

ANEXO VI - FICHA CONTROLE DE RECEBIMENTO

Empresa:

FICHA PARA CONTROLE DE RECEBIMENTO DE INSUMOS

DIA DESCRIÇÃO DO INSUMO QUANTIDADE RECEBIDA

SICAP: 201490112673 39

Atesto do(a) encarregado(a)

Servidor responsável pelo recebimento:

ANEXO VII - CONTROLE DE ESTOQUE

Empresa: CONTROLE DE ESTOQUE Mês/Ano:

DIA DESCRIÇÃO DO

INSUMO SALDO EM ESTOQUE

ENTRADA SAÍDA TOTAL

EM ESTOQUE

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0 0 0 0

0 0 0 0

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0 0 0 0

SICAP: 201490112673 40

0 0 0 0

0 0 0 0

0 0 0 0

0 0 0 0

TOTAL 0

Atesto do(a) encarregado(a):

Atesto do servidor:

ANEXO VIII - CONTROLE SEMANAL DE SAIDA DE INSUMOS

Empresa:

FICHA PARA CONTROLE SEMANAL DE SAIDA DE INSUMOS

DIA DESCRIÇÃO DO INSUMO QUANTIDADE

UTILIZADA

SICAP: 201490112673 41

Atesto do(a) encarregado(a)

Servidor responsável pelo recebimento: