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Carlos Branco - Engª Agronomo - Divisão de Investimento da Guarda Os apoios ao investimento em estruturas, equipamentos de produção, refrigeração, recolha, concentração e transformação do leite no âmbito do PRODER (Programa de Desenvolvimento Rural) 2007-2013

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Os apoios ao investimento em estruturas, equipamentos de produção, refrigeração, recolha, concentração e transformação do leite no âmbito

do PRODER (Programa de Desenvolvimento Rural)

2007-2013

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Sector do leite representa 1,3 % do PIB e 15 % do sector Agro-alimentar;

Volume de negocios de € 2.000 000,00;

É um sistema produtivo com elevado grau de especialização.

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Actividade relevante no contexto da produção agricola regional

a) Unidades produtivas :

Tecido empresarial que denota algum envelhecimento e resistência à mudança e à adopção de novas técnicas e praticas culturais – pouco motivado para a investir;

Explorações pecuárias significativamente dispersas ;

Limitaçoes fundiárias e de posse da terra;

Reduzido nível de utilização de equipamentos e de mecanização - é vulgar a conservação do leite em bilhas.

Elevados custos de produção ;

Preço unitario de leite sem alteração significativa .Carlos Branco - Engª Agronomo - Divisão de Investimento

da Guarda

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b) Unidades de processamento do leite:

Estruturas modernas que procuram responder aos desafios do mercado e da exigências legais;

Exibem algum grau de concentração;

Custos de produção não estabilizados com

tendência para aumentar , por força dos custos

associados á recolha de leite.

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Aspecto fundamental do processo produtivo.

Permite:

› Espaçamento na recolha do leite;

› Conservar as suas caracetristicas fisico-quimicas;

› Melhora a logistica da industria queijeira

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O proder aprovou 7791 projectos para a acção 111. O sector do leite mostrou pouco dinamismo

III concurso do leite – 23 candidaturasIV concurso do leite – 50 candidaturas VI concurso do leite – 119 candidaturas

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Dinamizar o sector e motivar os agentes e os processos produtivos;

Melhorar o desempenho das unidades de produção e adequa-las às novas exigências legais (REAP);

Eliminar as ineficiencias estruturais; Disponibilizar materia prima (leite) de elevada

qualidade á industria; Criar economias de escala; Assegurar bons preços na cadeia de produção Travar o abandono da actividade.

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EIXO Nº 1 – SUBPROGRAMA 1 MEDIDA 1.1 – INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL

Acção 111 – Modernização e capacitação das empresas agrícolas;Acção 112 – Investimentos de pequena dimensão;Acção 113 – Instalação de jovens agricultores.

LEGISLAÇÃO:Portaria nº 289-A/2008 de 11 de Abril, Portaria nº 666/2009 de 18 de Junho, Portaria

nº 1553/2008 de 31 de Dezembro;, Portaria nº 1229-C/2008 de 27 de Outubro,

Portaria nº 1162/2009 de 2 de Outubro, Portaria nº 357-A/2008 de 9 de Maio,

Portaria nº 482/2009 de 6 de Maio, Portaria nº 192/2011 de 12 de maio, Portaria nº

228/2011 de 9 de junho.

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Investimento entre € 5.000,00 e € 25.000,00 acção 112

Investimento > € 25.000,00 acção 111

Instalação de jovens agricultores acção 113 – (Plano Empresarial)

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Acções elegíveis: Pequenas construções, reparação de muros, sistemas de

aprovisionamento de águas (poços e pequenas charcas); Equipamentos e alfaias agrícolas, nomeadamente:

equipamento de ordenha;

tanques de refrigeração do leite. equipamentos para melhoramento ambiental e da eficiência

energética das explorações (Optimização energética com a instalação de sistemas de gestão da energia e de redução da factura energética Produção e utilização de energias renováveis)

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Beneficiários :Qualquer pessoa singular ou colectiva que exerça uma actividade

agrícola.

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Critérios de elegibilidadeDo candidato :

Encontrar-se legalmente constituído;

Cumprir as obrigações legais ao exercício da actividade;

Possuir a situação regularizada perante as finanças e a segurança social;

Ter a titularidade da exploração

Ter contabilidade;

Não estar abrangido por qualquer disposição de exclusão;

Não recebe ajudas incompatíveis com os investimentos.

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Critérios de elegibilidadeDa operação :

investimento igual ou superior a € 5.000,00 e inferior a € 25.000,0;

apresentar um projecto com coerência técnica, económica e financeira;

não conflituam com outros apoios ao sector (por via da OCM);

tenham inicio após a apresentação da candidatura.

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Forma e Níveis de apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis;

Os níveis de apoio são de 50 %

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Principais Obrigações dos beneficiários Manter o investimento durante pelo menos 5 anos após a assinatura do

contrato;

Executar o projecto nos termos aprovados;

Iniciar nos 6 meses seguintes à assinatura do contrato e terminar após 24 meses;

Manter o sistema de contabilidade;

Cumprir as obrigações legais (finanças e segurança social).

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Principal documentação : parcelário;

documentos pessoais;

identificação do beneficiário;

titularidade da posse da terra;

certidões de não divida ás finanças e à segurança social;

geo-referenciação dos investimentos.

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Procedimentos :

As candidaturas são apresentadas em formulário electrónico que está disponível no site do PRODER (www.proder.pt), após divulgação do aviso de abertura;

A análise é feita na DRAPC – divisão de avaliação de projectos da Guarda. O promotor tem 10 dias úteis para em enviar a documentação de suporte à

candidatura; Análise técnica e económica (indicador de coerência económica).

Decisão final é da responsabilidade do gestor do PRODER;

A concessão do apoio é formalizada por contrato;

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Procedimentos :

Os pagamentos :

› São apresentados em formulário electrónico disponível no site do IFAP

(www.ifap.pt);

› Os comprovativos de despesa são entregues na DRAPC- Guarda;

› Os serviços da DRAPC- Guarda realizam pelo menos uma visita ao

projecto;

› Os pagamentos depois de aprovados são pagos exclusivamente por

transferência bancária.

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Acções elegíveis:Componente 1

Equipamentos, (equipamento de refrigeração do leite) tractores e alfaias agrícolas:

Edifícios e outros investimentos fundiários (electrificação interna, caminhos na exploração, muros, etc.);

Aquisição de prédios rústicos;

Aquisição de veículos de transporte de mercadorias até ao peso bruto de 3500 kg e as caixas isotermicas quando justificado pelo investimento;

As despesas relativas á preparação e transporte até á 1º venda, sem que ocorram alterações ao niveldas caracteristicas originais do produto de origem animal.

Equipamento para a melhortia do desempenho ambiental da exploração;

Despesas gerias do projecto (estudos e elaboração da candidatura) .Componente 2 Modernização das unidades produção (equipamentos e infra-estruturas)

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Beneficiários Podem beneficiar dos apoios previstos as pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividade agrícola ou que se dediquem àtransformação ou comercialização de produtos agrícolas, desde que sejam PME ou tenham menos de 750 empregados ou um volume de negócios inferior a 200 milhões de euros.

Tipologia dos investimentosOs apoios a conceder dizem respeito a:

Investimentos para a produção primária de produtos agrícolas, designada por “componente 1”

Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas, designada por “componente 2”.

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Principais Critérios de elegibilidadeDo beneficiário

ter a titularidade da exploração agrícola; Possuir capacidade profissional adequada; Dispor de contabilidade; Possuir a situação regularizada perante as finanças e a segurança social; Nas parcelas onde vão ser realizados os investimentos, não estarem a receber

ajudas que sejam incompatíveis com os investimentos propostos; No caso de pessoas colectivas estarem legalmente constituídas.

Da operação Investimento superior a € 25.000,00; Não se enquadrar no regime de apoio das OCM; Ter inicio após a apresentação do pedido de apoio; Apresentar coerência técnica, económica e financeira; Apresentar viabilidade económica (VAL e TIR positivos); Fundamentarem o escoamento da produção; Cumprirem os regulamentos em matéria de licenciamentos.

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Níveis de Apoio - Subsídio não reembolsável.

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Investimentos específicos – utilizados de uso exclusivo de uma actividade agrícola, sistemas de rega, plantações e equipamentos associados.

Investimentos genéricos – de utilização comum ás varias actividades da exploração.

Investimentos de substituição – investimento que apenas substitui uma máquina. Ex. substituição de tractor

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Principais Obrigações dos beneficiários Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato;

Cumprir as obrigações fiscais (finanças e segurança social);

Manter o sistema de contabilidade;

Manter o projecto pelo menos por 5 anos a contar da data da assinatura do contrato, ou até ao termo da operação;

Proceder aos pagamentos e recebimentos através de conta bancário

Possuir actualizado o parcelário.

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Documentação principal : Parcelário e a ge-oreferenciação dos

investimentos; documentos pessoais; Identificação do beneficiário; titularidade da posse da terra; certidões de não divida ás finanças e á

segurança social; Comprovativos da capacidade profissional; Outros (pareceres da REN, RAN, ICN, ect).

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Procedimentos : As candidaturas são apresentadas em formulário electrónico que está disponível no site do PRODER (www.proder.pt), após divulgação do aviso de abertura;A análise é feita na DRAPC – divisão de avaliação de projectos da Guarda;O promotor tem 10 dias úteis para em enviar a documentação de suporte à candidatura; Análise técnica, económica e financeira (verificação da coerência técnica e económica);

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Procedimentos :

Determinação dos indicadores de viabilidade económica –VAL- positivo , TIR> taxa do banco de Portugal;

Verificação da valia GLOBAL do projecto (VGO) para posicionamento do mesmo > 4 pontos.

Nota VGO = 0,20xVTE+0,50VE+0,30 VB, sendo VTE – valia técnico económica; VE valia estratégica; VB valia do beneficiário.

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Decisão final é da responsabilidade do gestor do PRODER;

A concessão do apoio é formalizada por contrato;

Os pagamentos :

São apresentados em formulário electrónico disponível no site do IFAP (www.ifap.pt);

Os comprovativos de despesa são entregues na DRAPC-Guarda;

Os serviços da DRAPC- Guarda realizam pelo menos uma visita ao projecto;

Os pagamentos depois de aprovados são pagos exclusivamente por transferência bancária.

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Objectivo - Destina-se a apoiar a instalação de jovens agricultores, com o sem investimento;

Procedimentos : Principais condições

› Ter entre 18 e 40 anos;› Possuir capacidade adequada;› Escolaridade mínima obrigatória;› Deter a titularidade da exploração;› Apresentar um plano empresarial com coerência técnica e

económica, dotado de viabilidade económica. › (VALinv> 0 TIR positiva).

Apresentação - A candidatura é apresentada em formato electrónico. Análise e decisão - Tem análise na DRAPC- Guarda e decisão no gestor

do PRODER.

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Caso seja aprovada, o jovem agricultor tem direito a receber uma ajuda de 30.000,00 paga numa sótranche.

Para tal, deve apresentar o respectivo pedido de pagamento na DRAPC, por via electrónica.

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O parcelário deve estar actualizado e representar correctamente a exploração;

A área do parcelário deve ser inferior à área indicada nos documentos da posse da terra;

As candidaturas devem sempre que possível vir instruídas com uma adequada e esclarecedora memória descritiva dos investimentos a realizar;

Todos os documentos da candidatura devem constar de um dossier que ficará na posse do promotor.

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