PROPOSTA SOCIOEDUDUCATIVA E QUALIDADE DA EDUCAÇÃO Vera Maria Candau 2010.
OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSE NA … · ALICE MARIA LOZANO DA COSTA CADERNO PEDAGÓGICO...
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Versão On-line ISBN 978-85-8015-075-9Cadernos PDE
OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSENA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE
Produções Didático-Pedagógicas
Título: A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E A CONVIVÊNCIA COM
AS DIFERENÇAS.
Autor: ALICE MARIA LOZANO DA COSTA
Disciplina/Área: Gestão Escolar
Escola de Implementação do
Projeto e sua localização:
Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e
Adultos, Prof. Ignácio Alves de Souza Filho.
Município da escola: Jaguariaíva.
Núcleo Regional de Educação: Wenceslau Braz.
Professor Orientador: Regina Aparecida Messias Guilherme.
Instituição de Ensino Superior: Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Relação Interdisciplinar: Todas as Disciplinas do Ensino Fundamental fase II e
do Ensino Médio.
Resumo:
A diversidade é norma no cotidiano escolar,
caracterizado pela coexistência de pontos de vista
diferentes, da valorização das diferentes identidades
culturais. É na escola que acontece à socialização dos
diversos grupos sociais, onde diferentes sujeitos se
formam para serem construtores ativos do meio em que
vivem e exercem sua cidadania. A Educação em
Direitos Humanos se faz imprescindível a todos na
comunidade escolar, objetivando-os a compreensão e
entendimento que são sujeitos ativos na gestão da
escola, através da reflexão e ação de interpretar e
intervir. O presente caderno pedagógico faz
abordagens das questões relacionadas à temática sob a
ótica de autores como Ballestreri, Candau, Pequeno,
Sidekum, Rabenhorst dentre outros, problematizando e
explicando através de estratégias didático-
metodológica de conversação, discussão e debate nas
rodas de conversa em especial com alunos de História e
Sociologia, permitindo a todos que fazem a escola,
partilhar ações educativas diversas e articuladas em
diferentes etapas e níveis de aprofundamento trazendo
um novo olhar coletivo sobre a EDH.
Palavras-chave: Direitos Humanos, identidade, diversidade, alteridade.
Formato do Material Didático: Caderno Pedagógico
Público:
Alunos, professores e comunidade escolar.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - PDE
ALICE MARIA LOZANO DA COSTA
CADERNO PEDAGÓGICO
A Educação em Direitos Humanos e a convivência com as
diferenças.
PONTA GROSSA
2013
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - PDE
ALICE MARIA LOZANO DA COSTA
CADERNO PEDAGÓGICO
A Educação em Direitos Humanos e a convivência com as
diferenças.
Produção didático-pedagógica elaborada para orientar as diretrizes do PDE – Programa de Desenvolvimento Educacional da SEED, sob a orientação da Prof. Regina Aparecida Messias Guilherme.
PONTA GROSSA
2013
APRESENTAÇÃO
A Educação em Direitos Humanos na convivência com as diferenças é
fundamental no cotidiano escolar, visto que, Direitos Humanos são os direitos
correspondentes à dignidade da pessoa humana, sendo indissociáveis e
necessários à convivência com as diferenças.
O objetivo deste trabalho se expressa na preocupação com a
necessidade de difusão e disseminação do conhecimento e respeito à Educação em
Direitos Humanos, no sentido de possibilitar uma reflexão e um direcionamento,
atrelados a uma estrutura sistemática de produção de conhecimento, com a
divulgação de informações básicas acerca da temática, que muito podem contribuir
para alavancar o avanço que aspiramos no auxílio de vencer as dificuldades no
aprofundamento e ampliação do saber socialmente construído em direitos humanos.
A ideia principal desse caderno pedagógico consiste em encontrar um
caminho responsável de participação do saber que emerge da prática cotidiana e os
conhecimentos culturais de referência, ao invés de práticas homogêneas vinculadas
à visão de determinados grupos sociais, que camuflando as desigualdades sociais,
impediu-se a manifestação de subjetividades históricas, étnicas de gênero e de
idade.
O ponto central da temática deflagrada nesta abordagem tem em vista
a sensibilização da comunidade escolar na compreensão das causas que justificam
a Educação em Direitos Humanos, identificando os princípios que a sustenta,
possibilitando a compreensão e a noção dos sujeitos de direitos, visando motivar o
compromisso concreto com a defesa dos direitos humanos na escola, valorizando a
convivência com as diferenças no âmbito escolar e além dos seus muros.
Este Caderno Pedagógico foi sistematizado de forma a contemplar
atividades relacionadas à multidisciplinaridade, em especial as disciplinas de História
e Sociologia, com uma abordagem sistemática através de uma metodologia
comunicativa e interativa, de modo que venha oferecer aos alunos e a comunidade
escolar um estímulo para a compreensão de temas fundamentais para uma vida
digna.
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1
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .................................................................................................................................... 2
UNIDADE I – SITUANDO A QUESTÃO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
A PARTIR DA COMPREENSÃO DA ALTERIDADE, DA DIVERSIDADE E DO
MULTICULTURALISMO. ................................................................................................................. 5
1 - Iguais nas diferenças. ........................................................................................ 5
1.1. Compreensão da alteridade ........................................................................... 7
1.2. Compreensão da diversidade. ....................................................................... 9
1.3. Compreensão do multiculturalismo. ............................................................. 11
1.4. Compreensão da identidade. ....................................................................... 12
UNIDADE II – PERSPECTIVAS INTERDISCIPLINAR E MULTIDISCIPLINAR NA
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS. ................................................................................. 16
1 – Valorização da diversidade num diálogo intercultural ...................................... 16
2 – Possibilidade da interdisciplinaridade .............................................................. 17
3 – Atores educacionais que podem contribuir na efetivação da Educação em
Direitos Humanos................................................................................................... 19
4 – Relação intrínseca de valores e saberes na escola. ........................................ 21
UNIDADE III – ATORES – INSTITUCIONAIS E INDIVIDUAIS – COM PARTICULAR
IMPORTÂNCIA NA REALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS,
PELAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, E PELO IMPACTO QUE PRODUZEM. ............. 25
1 – Direitos dos sujeitos e sujeitos de direitos. ...................................................... 25
2 – Os diversos tratados internacionais de direitos humanos. ............................... 26
3 – Direitos Humanos no Brasil. ............................................................................. 27
UNIDADE IV – A CONTEXTUALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA VIVÊNCIA
ESCOLAR COTIDIANA. ................................................................................................................. 31
1 – Vivência escolar. .............................................................................................. 32
1.1 - O processo de socialização da Educação em Direitos Humanos. ................. 33
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INTRODUÇÃO
A Educação em Direitos Humanos pode ser um meio aglutinador das
forças vivas, daqueles que compreendem e dos que ainda não compreendem a
importância de se ter todos os olhares a serviço de uma educação de qualidade, que
segundo Tavares (2007, p.487), “[...] prepara cidadãos e cidadãs conscientes de seu
papel social na luta contra as desigualdades e injustiças”.
Para abordar as questões relacionadas ao processo de introdução à
conscientização de construção do saber em direitos humanos na convivência com
as diferenças, é necessário tornar a escola pública mais democrática e participativa,
legitimando-a como um espaço de socialização do conhecimento, pois a função
social da escola tem como maior princípio a “democratização do saber”.
A escola é um campo amplo, abrangendo tudo que se faz no sentido
de influenciar a socialização dos alunos, que em muitas vezes apresentam
complexas potencialidades, e em outras situações, se mostram fracos e incapazes
de agir até mesmo para simples manutenção da sua existência física. Por isso,
Pequeno (2001, p.24) afirma que:
“Os direitos humanos servem, assim, para assegurar ao homem o exercício da liberdade, a preservação da dignidade e a proteção da sua existência. Trata-se, portanto, daqueles direitos considerados fundamentais, que tornam os homens iguais, independentemente do sexo, nacionalidade, etnia, classe social, profissão, opção política, crença religiosa, convicção moral, orientação sexual e identidade de gênero”.
A realidade global vivida nos ambientes escolares é um dos
determinantes da necessidade de se desenvolver a Educação em Direitos Humanos,
onde os sujeitos neles envolvidos podem fazer parte das soluções nos conflitos
sociais, políticos e econômicos, que os envolve dentro e fora dos mesmos.
Através da Educação em Direitos Humanos, pode-se facilitar a criação
de alternativas conciliatórias para superar “os desafios representados pela
diversidade de culturas, hábitos, costumes, convenções e comportamentos próprios
às inúmeras sociedades”, conforme certifica Pequeno (2001, p. 24,25), uma vez que
a gestão da educação só pode se dar de forma democrática, já que pressupõe o
conceito de construção da cidadania, que inclui a autonomia, a participação, a
construção compartilhada dos níveis de decisão.
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Portanto, com a Educação em Direitos Humanos, tem-se a
possibilidade de se conhecer as esferas legais da educação, bem como analisar as
diferentes concepções pedagógicas frente ao debater das diretrizes da EDH, tendo
a necessidade de se aprofundar as políticas de educação. Dessa forma, em especial
os alunos de História e Sociologia, têm a oportunidade de participar do processo de
tomada de decisões que podem gerar uma atitude positiva de participação de toda
comunidade escolar no intuito de facilitar o desenvolvimento de ações educativas
em EDH, bem como na elaboração de suas próprias estratégias, dinâmicas de
trabalho e recursos.
A complexidade, mediante as questões em direitos humanos, exige
uma compreensão do seu significado e da sua práxis. Assim, salienta Sidekum
(2003, p.11), que:
“É pela fé no humano que nos tornamos capazes de conceber e construir um mundo possível: que seja multicultural e intercultural. Sonhamos e queremos consolidar um mundo humano de plenitude, concebido e construído no reconhecimento político, na justiça e na fraternidade”.
É essencial termos a consciência de que a Educação em Direitos
Humanos contribui no preparo de cidadãos e cidadãs conscientes de seu papel
social na luta contra as desigualdades e injustiças.
A visibilidade da EDH no âmbito escolar vem tendo um fortalecimento,
que se fez pontual desde a apresentação da RESOLUÇÂO Nº 1, de 30 de maio de
2012, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos
Humanos, e do PARECER CNE/CPN Nº 8/2012, que trouxeram um novo contorno à
realidade educativa, em especial para aproximar espaços de convivências com as
diferenças, o que contempla uma ressignificação do papel da educação.
http://www.norters.com.br/imagens/noticias/11033/1.jpg
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REFERENCIA:
BRASIL, PARECER CNE/CP Nº 8/2012. Aprovado em: 6/3/2012.
BRASIL, RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012. Estabelece Diretrizes
Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
PEQUENO, Marconi. Ética, direitos humanos e cidadania. In Curso de Formação
de Educadores em Direitos Humanos. João Pessoa: Editora Universitária/UFPB,
2008.
SIDEKUM, Antônio. Alteridade e multiculturalismo. Ijuí: Ed. Unijuí, 2003. – 464p. –
(Coleção ciências sociais).
TAVARES, Celma. Educar em direitos humanos, o desafio da formação dos
educadores numa perspectiva interdisciplinar. In: Educação em Direitos
Humanos: Fundamentos teórico-metodológicos/ Rosa Maria Godoy Silveira, et. al. –
João Pessoa: Editora Universitária, 2007. 513p.
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UNIDADE I – SITUANDO A QUESTÃO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
A PARTIR DA COMPREENSÃO DA ALTERIDADE, DA DIVERSIDADE E DO
MULTICULTURALISMO.
Só se educa em direitos humanos quem se humaniza e só é possível investir completamente na humanização a partir de uma conduta humanizada.
Ricardo Ballestreri
1 – Iguais nas diferenças. A Educação em Direitos Humanos está claramente desafiada a superar a dicotomia entre igualdade e diferença e, acreditamos que isto somente será possível se assumirmos uma perspectiva intercultural o que exige discutir as diferentes concepções do multiculturalismo presentes nas sociedades contemporâneas.
Vera Maria Candau.
Quando falamos em Direitos Humanos pressupomos o
reconhecimento, o dever. Porém o fato de haver um direito escrito na lei, não
garante a sua eficácia. Precisamos então deixar claro que os direitos humanos são
os princípios e/ou valores que permitem a pessoa afirmar sua condição humana e
participar da vida em coletividade.
“A não discriminação se assenta na igualdade” (COSTA, 2007, p.58).
Sem essa compreensão não há possibilidade da vivência multiculturalista conforme
a visão de cada grupo e de cada indivíduo. Seguindo a linha de pensamento do
autor,
“a diferença se apresenta de extrema importância nos dias atuais porque têm se mostrado de forma cada vez mais contundente, o que nos leva novamente a salientar que, na evolução da igualdade, há afirmação das identidades dos membros da sociedade vistos como pessoas diferentes e não mais como os iguais abstratamente considerados”. (COSTA, 2007, p.58).
A Educação em Direitos Humanos alicerça a ideia da questão entre
igualdade e diferença. “É nessa dialética entre igualdade e diferença, entre superar
as desigualdades e, ao mesmo tempo, reconhecer as diferenças culturais, que os
desafios dessa articulação se colocam”. (CANDAU, 2010, p. 209).
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“A Educação em Direitos Humanos não é a dona da verdade. Ela sempre se refaz”!
QUESTIONAMENTO:
“Os direitos humanos não são universais, mais sim universalizáveis”. O que quer dizer esta frase?
Para legitimar o questionamento acima sugiro assistir aos vídeos:
Solon Viola - Origem histórica dos direitos humanos parte 1. Disponível em http://www.youtube.com/watch?v=jtV4KiOd16g, acesso em 01/12/2013.
Solon Viola - origem histórica dos direitos humanos parte 2 final.wmv, disponível em
http://www.youtube.com/watch?v=tESJxxZs8_M, acesso em 03/12/2013
O conceito de diferença na teorização educacional crítica a partir da
emergência da chamada “política de identidade”, refere-se “aos movimentos
multiculturalista, entre os diversos grupos sociais, tais como classe, raça, etnia,
gênero, sexualidade e nacionalidade”, (SILVA, 2000, p.42).
Para se colocar em prática a questão de igualdade, devemos
interpretar corretamente o princípio da igualdade, assegurado no art. 5º, da
Constituição Federal, de que significa tratar de forma desigual os desiguais, na
medida de suas desigualdades, a fim de que sejam alcançadas a igualdade.
Assim, diante das diferenças culturais entre os diversos grupos sociais,
salienta Silveira (2008, p.101), que é “no exercício do diálogo com o diferente, que o
ser humano gesta a possibilidade de se flagrar também como um diferente e um
outro, diante de alguém outro.”
A articulação entre igualdade e diferença nas nossas práticas
pedagógicas, se constitui como marco inicial relevante no nível das políticas
educativas, porque pressupõe “o reconhecimento e a valorização das diferenças
culturais, dos diversos saberes e práticas e a afirmação de sua relação com o direito
à educação de todos/as”, (CANDAU, 2010, p.224).
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1.1. Compreensão da alteridade.
Não se constrói uma cosmovisão da universalidade sem uma cosmovisão das particularidades ou diversidades.
Rosa Maria Godoy Silveira.
A alteridade provoca o exercício da solidariedade sustentada no
reconhecimento de que um indivíduo possa se colocar no lugar do outro. Sidekum
(2003, p 235) afiança que o “[...] reconhecimento da alteridade do outro sugere uma
educação para o escutar da voz diferente que brota de uma cultura também
diferente [...]”, uma vez que o homem na sua vertente social tem uma relação de
interação e dependência com o outro, baseada no diálogo e valorização das
diferenças existentes.
O reconhecimento da alteridade absoluta do outro como princípio “[...]
seria uma resposta para uma educação fundamental dos direitos humanos, na qual
seriam priorizados os fundamentos éticos da autonomia da subjetividade humana, o
reconhecimento de poder ser diferente [...]”. (SIDEKUM, 2003, p. 235).
Candau (2010, p. 207) constata a necessidade de termos “[...] uma
visão dialética da relação entre igualdade e diferença [...]”, para lutar contra todas as
formas de desigualdade presente na sociedade.
Neste sentido, a Educação em Direitos Humanos permite ações
concretas e cria espaço para a socialização dos diversos grupos sociais, no conjunto
da sociedade, onde diferentes sujeitos se formem para serem construtores ativos do
meio em que vivem e exercem sua cidadania.
No Parecer n° 8/2012, do Conselho Nacional de Educação, a
“Educação em Direitos Humanos emerge como uma forte necessidade capaz de
reposicionar os compromissos nacionais com a formação de sujeitos de direitos e de
responsabilidades”.
Para se evitar que os direitos humanos sejam violados, uma vez que
eles só existem quando são vivenciados, várias foram às tentativas para se justificar
a existência dos mesmos e a necessidade de ocorrer uma fundamentação
apropriada, a exemplo das suas recorrências legais. Portanto, a contextualização da
Educação em Direitos Humanos à luz das institucionalizações, dispõe que:
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Os Direitos Humanos são frutos da luta pelo reconhecimento, realização e universalização da dignidade humana, Histórica e socialmente construídos, dizem respeito a um processo em constante elaboração, ampliando o reconhecimento de direitos face às transformações ocorridas nos diferentes contextos sociais, históricos e políticos. Nesse processo, a educação vem sendo entendida como uma das mediações fundamentais, tanto, para o acesso ao legado histórico dos Direitos Humanos, quanto para a compreensão de que a cultura dos Direitos Humanos é um dos alicerces para a mudança social. Assim sendo, a educação é reconhecida como um dos Direitos Humanos e a Educação em Direitos Humanos é parte fundamental do conjunto desses direitos, inclusive do próprio
direito à educação. (BRASIL, Parecer n° 8/2012)
A razão é a qualidade especial do homem em relação os demais seres,
o que deve ser observado no âmbito da educação, uma vez que os espaços
escolares de convivência se constituem fundamentos básicos para aprender a ser
cidadão autônomo, convivendo com o outro e respeitando suas diferenças de
convivência.
Porém, além da razão, o homem é dotado de emoção, concebido como
único ser com vontade, que usa os sentimentos em prol dos semelhantes e para
conquistar uma vida social mais justa, constrói seu próprio viver, onde a dignidade e
a igualdade é o maior desafio.
“Compreender a situação social dos papéis sociais é referência para a nossa percepção do
outro”!
QUESTIONAMENTO:
“É importante ter reconhecimento da alteridade absoluta do outro como princípio para uma relação de interação e interdependência baseada no
diálogo e valorização das diferenças existentes”?
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1.2. Compreensão da diversidade.
Para compreender e trabalhar a diversidade hoje em dia “[...] não se
pode mais pensar numa igualdade que não incorpore o tema do reconhecimento das
diferenças, o que supõe lutar contra todas as formas de desigualdade, preconceito e
discriminação”. (CANDAU, 2010, p. 209).
A cultura da diversidade no contexto social atual se faz necessária para
que possamos construir um sistema educacional incluso, pois o direito a educação a
igualdade de oportunidades e a participação na sociedade se constituem
fundamentos básicos nos espaços escolares para aprender a ser cidadão autônomo
convivendo com o outro respeitando suas
diferenças.
Ao considerarmos a nossa
responsabilidade como educadores, devemos
compreender as diversidades na escola, nos
espaços de convivência social e na
comunidade em geral, para que possamos
defender e promover a dignidade, embora
entendamos que, não conseguimos muitas vezes evitar a violência e a discriminação
que os sujeitos sofrem.
No sistema cotidiano escolar diverso, é primordial uma proposta
educacional de matrizes culturais variadas que possibilitem um processo de
valorização dos saberes e seus usos em determinados contextos, numa escola que
assegure a igualdade contemplando as diferenças individuais e coletivas. Viola
(2007, p.119), afirma que:
A Questão dos Direitos Humanos é uma dessas questões que pressupõem conhecer o lugar do qual se olha e o efeito de colocar em dúvida conhecimentos e certezas, questioná-los a partir de condições próprias do ambiente em que se vive. Por se apresentar como fenômeno multifacetado, exige, para sua compreensão, não só repensá-lo no interior de um horizonte histórico, mas que a este horizonte histórico se incorporem às noções de complexidade manifestas na cultura político-social de uma sociedade que produz e reproduz a comunidade e a sociedade de direitos.
“A compreensão da alteridade e
da diversidade são referências
para o nosso comportamento,
visto que aprender os nossos
papéis sociais é, na realidade,
aprender o conjunto de rituais
que nossa sociedade criou”.
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A partir da necessidade de reconhecimento que caracteriza os seres
humanos, da compreensão de diversidade e da noção de sujeito de direitos, teremos
parâmetros para realizar trabalhos junto à comunidade escolar para ampliação de
tais práticas, sustentando um compromisso concreto com a defesa dos direitos
humanos.
http://portaldoprofessor.mec.gov.br/storage/discovirtual/galerias/imagem/0000002603/md.0000036858.jpg
“Para que haja respeito à diversidade, é necessário que todos sejam reconhecidos como
iguais em dignidade e direitos”!
Promover conversas e/ou debates sobre a
EDH , nos questionamentos a seguir:
1. Como a questão da diversidade é
tratada no interior de sua escola?
2. O que podemos fazer para garantir o
exercício da cidadania e a cultura de
respeito à diversidade de gênero, etnia,
opção sexual e de classes no cotidiano
escolar?
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1.3. Compreensão do multiculturalismo.
Convém ter sempre presente que o multiculturalismo não nasceu nas universidades e no âmbito acadêmico em geral. São as lutas dos grupos sociais discriminados e excluídos de uma cidadania plena.
Vera Maria Candau
Partindo da epígrafe acima, podemos perceber a importância dos
movimentos sociais, “especialmente os relacionado às questões étnicas, entre eles,
de modo particularmente significativo entre nós, os relacionado às identidades
negras e indígenas e, ultimamente os relacionados à diversidade sexual”. (CANDAU,
2010, p. 217).
Numa percepção multiculturalista, o currículo oculto é um dos espaços
nas instituições escolares para legitimar as diferenças, já que a escola é responsável
na construção da identidade dos alunos, quando estes apresentam individualmente
dificuldade para construir a sua identidade. Assim, se o preconceito começar pelos
gestos, olhares, currículo, etc., devemos considerar que os seres humanos
dependem do reconhecimento que lhes é dado.
A partir da perspectiva multiculturalista, devemos reconhecer que a
identidade do ser humano não é inata ou pré-determinada, pois [...] “somos plural,
marcado pelo nosso pertencimento aos mais variados grupos sociais e, que,
portanto, precisamos tratar nossas diferenças com o devido respeito e tolerância
necessários ao convívio escolar democrático [...]” (DIAS, 2007, P.452), o que nos
fará mais críticos e reflexivos sobre a maneira como estamos contribuímos para a
formação das identidades dos nossos alunos.
Sidekum (2007, p.267), leciona que:
A identidade e a diferença apresentam-se como princípios do pensamento. A tentativa de se compreender biológica e socialmente a realidade das coisas e dos meios parte de uma pré-concepção do processo da possibilidade da identidade e da diferença.
É por meio das ideias multiculturais que podemos entender e até
deliberar sobre os problemas gerados pela heterogeneidade cultural, política,
religiosa, étnica, racial, comportamental, econômica, visto que o reconhecimento
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pelos outros é uma necessidade humana, pois o ser humano é um ser que só existe
através da vida social já que teremos que conviver de alguma maneira.
1.4. Compreensão da identidade.
“Ninguém pode edificar a sua própria identidade
independentemente das identificações que os outros fazem
dele”.
Habermas
No contexto da globalização e da mundialização da cultura, as
identidades dos sujeitos vão se deslocando dos seus lugares e das tradições locais
para uma pluralidade de centros produzindo identidades móveis e flexíveis.
Silva (2000, p. 96/97) leciona que:
Primeiramente, a identidade não é uma essência; não é um dado ou um fato – seja de natureza, seja da cultura. A identidade não é fixa, estável, unificada, permanente. A identidade tão pouco é homogênea, definitiva, acabada, idêntica, transcendental. Por outro lado, podemos dizer que a identidade é uma construção, um efeito, um processo de produção, uma relação, um ato performativo. A identidade é instável, contraditória, fragmentada, inconsistente, inacabada. A identidade está ligada a sistemas de representação. A identidade tem estreitas conexões com relação de poder.
Diante do exposto, para ajudar os sujeitos na constituição da sua
identidade, é preciso uma via para se garantir o exercício da cidadania e a cultura de
respeito da diversidade dos diferentes grupos sociais e culturais entre si. Portanto a
Educação em Direitos Humanos é uma dessas vias.
QUESTIONAMENTO:
“Ao abrirmos um debate para nossos alunos sobre a EDH, podemos reduzir o discurso e a ação sobre a questão multicultural”?
Para dar força ao questionamento acima, sugiro ver o vídeo com a canção de
Roberto Carlos Seres Humanos, disponível em http://www.youtube.com/watch?v=ftgsWxFbabE
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Uma das ações de comprometimento nos assuntos de direitos
humanos relaciona-se a afirmação dos sujeitos que assumem suas posições de
identidade e se identificam com elas “[...] independente do seu sexo; origem
nacional, étnico-racial, de suas condições econômicas, sociais ou culturais; de suas
escolhas de credo; orientação sexual; identidade de gênero, faixa etária, pessoas
com deficiência, [...]”, conforme dispõe em BRASIL, Parecer CNE/CPN n° 8/2012.
Sugestão de atividade:
O que podemos perceber a partir da canção de Beto Guedes?
Para saber mais:
Stuart Hall – A Identidade em Questão. “A identidade cultural na pós-
modernidade”. Disponível em, http://www.angelfire.com/sk/holgonsi/hall1.html,
acessado em 01/12/2013.
http://salaaberta.files.wordpress.com/2013/03/ler-para-saber-mais.jpg
“O princípio da ética e da alteridade é o
RESPEITO pelo diferente – o Outro”!
Musica: Sol de Primavera
Composição: Beto Guedes
“Quando entrar setembro e a boa nova andar nos
campos
Quero ver brotar o perdão onde a gente plantou juntos
outra vez
Já sonhamos juntos semeando as canções no vento
Quero ver crescer nossa voz no que falta sonhar
Já choramos muito, muitos se perderam no caminho
Mesmo assim não custa inventar uma nova canção que
venha nos trazer
Sol de primavera abre as janelas do meu peito
a lição sabemos de cor
só nos resta aprender...”.
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REFERÊNCIA
BALLESTRERI, Ricardo Brisolla. Cidadania e Direitos Humanos: Um sentido para
a educação. Pater Editora. Passo Fundo, RS. 84p.
BRASIL, Constituição Federal 1988.
______, PARECER CNE/CP Nº 8/2012 APROVADO EM: 6/3/2012)
CANDAU, Vera Maria. Direitos Humanos, Diversidade Cultural e Educação: a
tensão entre igualdade e diferença. In: Direitos Humanos na Educação Superior:
Subsídios para a Educação em Direitos Humanos na Pedagogia / Lúcia de Fátima
Guerra Ferreira, Maria de Nazaré Tavares Zenaide, Adelaide Alves Dias
(Organizadoras) – João Pessoa: Editora Universitária da UFPB, 2010.
COSTA, Igor Sporch da. Igualdade na Diferença e tolerância. – Viçosa, Ed. UFV,
2007. 257p. 22cm.
DIAS, Adelaide Alves. Da educação como direito humano aos direitos humanos
como princípio educativo. In: Educação em Direitos Humanos: Fundamentos
teórico-metodológicos/ Rosa Maria Godoy Silveira, et. Al. – João Pessoa: Editora
Universitária, 2007. 513p.
HABERMAS, Jurgen. Para a reconstrução do materialismo histórico. São Paulo,
Brasiliense, 1983
Internet: http://www.moodle.ufba.br/mod/book/view.php?id=14677&chapterid=11025-
Acesso em 19/11/2013
SILVEIRA, Rosa Maria Godoy, et al. Diversidade religiosa e Direitos Humanos.
In: ZENAIDE, Maria de N. Tavares, et al . Direitos Humanos: Capacitação de
educadores. João Pessoa: Editora Universitária/UFPB,2008
SILVA, Tomaz Tadeu, et al. Identidade e diferença: a perspectiva dos estudos
culturais. 9ª ed.. – Petrópolis, RJ: Vozes, 2009.
_______. Teoria cultural e educação – um vocabulário crítico. Belo Horizonte:
Autêntica, 2000.
www.dhnet.org.br
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SIDEKUM, Antônio. Alteridade e multiculturalismo. Ijuí: Ed. Unijuí, 2003. – 464p. –
(Coleção ciências sociais).
VIOLA, Solon Eduardo Annes. Direitos humanos no Brasil: Abrindo portas sob
neblina. In: Educação em Direitos Humanos: Fundamentos teórico-metodológicos/
Rosa Maria Godoy Silveira, et. al. – João Pessoa: Editora Universitária, 2007. 513p.
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UNIDADE II – PERSPECTIVAS INTERDISCIPLINAR E MULTIDISCIPLINAR NA
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS.
A identidade e a interculturalidade criam e consolidam um modo próprio de pensar e de refletir.
Antônio Sidekum
1 – Valorização da diversidade num diálogo intercultural.
Numa sociedade em que a participação efetiva dos sujeitos é o meio
que viabiliza a educação como instrumento de emancipação social, é preciso
trabalhar a diversidade, considerando as diversas sociedades ou grupos sociais
caracterizados, a partir do conjunto de comportamentos espirituais, materiais,
afetivos e intelectuais apresentados nos modos de vida, nas maneiras de viver e
conviver na sociedade onde, “o respeito à igualdade e, ao mesmo tempo, à
diversidade existente entre os seres humanos e os grupos humanos é indispensável
para assegurar a igualdade sem aniquilar as diferenças”, (DIAS, 2007, p.452).
“O fundamento dos direitos humanos está baseada na ideia da
dignidade. A dignidade é a qualidade que define a essência da pessoa humana, ou
ainda, é o valor que confere humanidade ao sujeito” (PEQUENO, 2008, p.25). Neste
fundamento os direitos humanos são essenciais para uma vida digna.
Segundo Rabenhorst (2008, p.17), [...] “os direitos humanos guardam
relação com e interesses que julgamos ser fundamentais e que não podem ser
barganhados por outros valores ou interesses secundários”.
Os direitos e os deveres estão intimamente ligados, por isso é preciso
considerar as novas formas de organizações sociais e políticas, visto que o estudo e
entendimento da Educação em Direitos Humanos e sua evolução, segundo
Angieuski (2003, p.328, p. 620), deve: “ser feito à luz dos acontecimentos históricos
que culminaram com a materialização de direitos humanos, adequados a seus
tempos e às suas realidades, perdurando como conquistas irrenunciáveis da
humanidade”.
Na atualidade temos a vantagem de viver em uma sociedade com
todas as diferenças existentes, as pessoas têm os mesmos direitos básicos. Embora
existam as desigualdades sociais e econômicas, que dividem a sociedade.
Rabenhorst (2008, p. 19) acrescenta, que:
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17
[...] é bem verdade que uma parcela dos direitos humanos guarda relação com liberdades individuais, o que parecer ser típico de uma sociedade individualizada, mas não podemos esquecer os vários direitos que acentuam uma vida solidária, tais como os direitos sociais”.
Historicamente a modernidade, a globalização e a diversidade cultural
são concepções adotadas e aplicadas socialmente, na tentativa de regular os
passos de uma sociedade, tentando padronizar hábitos e costumes sociais dos
sujeitos.
2 – Possibilidade da interdisciplinaridade.
A escola tem o caráter que contempla o princípio da diversidade,
conforme podemos observar no nosso fazer didático pedagógico cotidiano. A partir
da dimensão ética, política e educacional que sustentam os direitos humanos e
compreendendo a noção de sujeito de direitos, podemos realizar junto à comunidade
trabalhos que contribuam para com a construção da identidade das pessoas na
sociedade da qual faz parte, com ações em que ambos os sujeitos contribuam
sustentando um compromisso concreto com a defesa dos direitos humanos.
“[...] o direito que tenho a liberdade não me autoriza a sair por aí
ofendendo as outras pessoas, pois estas também têm direito à honra e à vida privada. Na verdade, todo direito precisa ser ponderado, de modo que possamos avaliar seu peso ou importância, bem como
sua compatibilidade com o interesse coletivo. Eduardo R.
Rabenhorst”!
QUESTIONAMENTO:
“Qual o papel da educação dentro da sociedade e de que forma a Educação em Direitos Humanos pode contribuir para o processo educacional”.
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A interdisciplinaridade, através de uma abordagem multidimensional
pode assegurar que,” [...] além do interesse pelos objetivos e conteúdos das
distintas áreas do aprendizado, também existe a preocupação de que a Educação
em Direitos Humanos esteja presente em todos os níveis da prática pedagógica”.
(TAVARES, 2007, p.499).
Buscar respaldo com práticas de formação e ação privilegiando todos
que acreditam que a educação básica liberta e incrementa, promove o
fortalecimento do ambiente educativo, para a prática cotidiana do “[...] respeito à
igualdade e, ao mesmo tempo, à diversidade existente entre os seres e os grupos é
indispensável para assegurar a igualdade sem aniquilar as diferenças”. (DIAS, 2007,
p.452).
Portanto, estudar e pesquisar os recursos didáticos para a prática do
professor na ação interdisciplinar não anula a individualidade de cada disciplina, ao
contrário.
Dias (2007, p.453) leciona que “educar para os direitos humanos,
prescinde, então de uma escuta sensível de uma ação compartilhada entre
professores e alunos, capaz de desencadear processos autônomos de produção de
conhecimento”.
A atividade interdisciplinar envolvendo diversas disciplinas promove
interação, que possibilita a autonomia dos sujeitos nos espaços escolares para que
ocorram trocas culturais de forma justa e igualitária dentro de uma contextualização
universal da ação humana marcada por transformações na busca de alternativas
que solucionem as injustiças sociais.
A discussão sobre os direitos humanos hoje passa para a real
necessidade de uma formação humana, onde as disciplinas de História e Sociologia
podem contribuir com algumas iniciativas para mudanças positivas no espaço
escolar, com uma concepção pedagógica concretamente voltada para a formação
do indivíduo autônomo, criativo e sensível.
No contexto multidisciplinar, afirma Tavares (2007, p.499):
“o que fica claro, é que uma área como a dos direitos humanos, por sua relevância e pela amplitude de conteúdos teóricos e práticos que são de sua competência, não é condizente com
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outra forma de abordagem que não seja a interdisciplinar e a multidimensional”.
A prática pedagógica deve buscar metodologias dinâmicas e ativas,
participativas e com diversas formas de linguagem, com a necessidade de um
aprendizado dos educadores em direitos humanos, que “ultrapassa os limites da
simples descrição da realidade e passa a mobilizar as competências cognitivas para
auxiliar nas análises, deduções e inferências, ao mesmo tempo que fomenta a
explicação, a compreensão e a intervenção”, como assevera Tavares (2007, p. 499).
Neste contexto, a abordagem interdisciplinar e a multidisciplinar tem a
finalidade de ampliar as inúmeras possibilidades do fazer pedagógico, o que não é
uma prática fácil, pois temos que estudar refletir e discutir muito sobre como
podemos viabilizar as ações educativas. Precisamos mobilizar o coletivo e
sensibilizar aqueles resistentes, que nossa forma de ensinar precisa ser
ressignificada.
Afinal, é pela via da escola com o conjunto de ações educativas
planejadas e articuladas, que se promove a construção de uma cultura de respeito
aos direitos humanos.
3 – Atores educacionais que podem contribuir na efetivação da Educação em
Direitos Humanos.
Uma efetiva educação em Direitos Humanos tem como instrumento
agregador todos os componentes da comunidade escolar, pois nela se entrecruzam
necessidades advindas da prática da educação formal/escolar, com a educação não
formal, principalmente no que refere à participação dos pais, alunos, professores,
funcionários e outros membros na comunidade escolar.
A comunidade escolar é definida no art. 4º, da Deliberação nº 16/99 do
Conselho Estadual de Educação do Paraná, como “o conjunto constituído pelos
corpos docente e discente, pais e alunos, funcionários e especialistas, todos
protagonistas da ação educativa em cada estabelecimento de ensino”.
Conforme exposto acima, compreender a situação social dos papéis
sociais nos permite a nossa percepção do outro, ao mesmo tempo em que são
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20
referências para o nosso comportamento, visto que aprender os nossos papéis
sociais é, na realidade, aprender o conjunto de rituais que nossa sociedade criou.
Dessa forma segundo Bittar (2007, p. 316), o que se percebe é que:
[...] “a educação é um processo que se afirma na microscopia
de ações que valorizam dinâmicas muito singulares de
afirmação de valores e desvinculação de valores. Somente
assim é capaz de operar verdadeiras revoluções”.
A escola é o lugar ético de destino da democratização da educação,
quando se faz com acesso e permanência de todos no processo educativo, dentro
do qual o sucesso escolar é reflexo de sua qualidade. Portanto, refletir sobre a
atividade de Educação em Direitos Humanos no processo de aprendizagem consiste
em analisar o currículo e apresentar alternativas.
O colegiado e os alunos precisam compreender a dimensão
pedagógica da sua ação para além da dimensão pedagógica exclusiva do professor,
pois é através dessa compreensão que se edifica uma nova cultura sobre os direitos
humanos.
QUESTIONAMENTO:
“Os conceitos aqui colocados são interessantes para que os alunos possam desempenhar um papel importante quando interagirem e refletirem à luz de
fatos do cotidiano que sejam significativos para os mesmos”?
Para dar legitimidade ao questionamento acima, sugiro assistir ao vídeo Direitos humanos e Cidadania, disponível em, http://www.youtube.com/watch?v=CpsGlcptwFU
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4 – Relação intrínseca de valores e saberes na escola.
Para que as potencialidades individuais se desenvolvam em sintonia
com o coletivo, é primordial que a proposta educacional possibilite um processo que
valorize os saberes e seus usos em determinados contextos, permitindo que cada
indivíduo vivencie sua aprendizagem.
Os saberes, as identidades e os valores, estão no centro da relação
educativa que se dão na escola, ou seja, são princípios que têm que fazer sentido,
identificando-se numa relação intrínseca.
Por isso segundo Tavares (2007, p. 488),
A educação em direitos humanos, por sua vez, é o que possibilita sensibilizar e conscientizar as pessoas para a importância do respeito ao ser humano, apresentando-se na atualidade, como uma ferramenta fundamental na construção da formação cidadã [...].
A qualidade da escola, quando concebida e praticada enquanto
comunidade de criação de saberes humanos em busca da convivência dialogada
com o outro, estabelece critérios de justiça e igualdade que, muitas vezes, levarão
os sujeitos a se contrapor a autoridade e as tradições da sociedade para decidir
entre o certo e o errado.
Nas Diretrizes da Educação em Direitos Humanos (Art. 3º, da
Resolução CNE nº 01/2012), são fundamentadas nos seguintes princípios:
I - Dignidade humana;
II - Igualdade de direitos;
III - Reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;
IV - Laicidade do Estado;
V - Democracia na educação;
VI - Transversalidade, vivência e globalidade; e
VII - Sustentabilidade socioambiental.
Ainda, as Diretrizes da EDH, alerta que precisamos nos
instrumentalizar para compreendermos e enfrentarmos as diferentes formas, de
discriminação e exclusão social. Nesse seguimento, Araújo (2012, p.37), argumenta
que:
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“Dentre todas as informação aqui veiculada é preciso refletir, pois não basta transmitir conteúdos e conceitos descontextualizados e estanques. O professor precisa ter objetivos mais amplos em sua disciplina e sempre se preocupar em trazer a disciplina para o dia-a-dia do
aluno”!
Teste a sua compreensão da
temática tratada acima:
1. Por que a escola é uma instituição
social? Como ela está organizada?
2. As regras existentes na escola são
coerentes com os objetivos de
ensinar cidadãos?
O exercício da participação nas instâncias deliberativas da escola e a garantia de espaços permanentes para que os sujeitos possam se expressar e tomar decisões conformam o cenário que possibilita a construção de novas relações sociais ancoradas nos valores democráticos.
Portanto, a socialização da Educação em Direitos Humanos nos
espaços escolares se constitui na dignidade, na liberdade, na igualdade, nos
valores, nas diversidades, no multiculturalismo, na cidadania etc.
QUESTIONAMENTO:
“Com a EDH é possível pensar uma nova forma de educação em que o aluno possa fazer uma leitura de mundo diferenciado, com menos
preconceito, com mais ética e solidariedade”?
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REFERÊNCIA.
ANGIEUSKI, Plínio Neves. In: TORRES, Patrícia Lupion, org. Uma leitura para os
temas transversais: ensino fundamental / Patrícia Lupion Torres /e/ Regina
Bochniak organizadoras. Curitiba: SENAR-PR, 2003. 620p.
ARAÚJO, Adilson César de. Gestão, avaliação e qualidade da educação:
políticas públicas reveladas na prática escolar. Brasília: Líber Livro; faculdade de
Educação/Universidade de Brasília, 2012. 314p.
BITTAR, Eduardo C. B. Educação e Metodologia para os Direitos Humanos:
cultura democrática, autonomia e ensino jurídico. In: Educação em Direitos
Humanos: Fundamentos teórico-metodológicos/ Rosa Maria Godoy Silveira, et. al. –
João Pessoa: Editora Universitária, 2007. 513p.
BRASIL, Resolução CNE nº 01/2012.
DIAS, Adelaide Alves. Da educação como direito humano aos direitos humanos
como princípio educativo. In: Educação em Direitos Humanos: Fundamentos
teórico-metodológicos/ Rosa Maria Godoy Silveira, et. Al. – João Pessoa: Editora
Universitária, 2007. 513p.
PARANÁ, DELIBERAÇÂO nº 016/99. Aprovada em 12/11/1999.
PEQUENO, Marconi. Sujeito, autonomia e moral. In: Educação em Direitos
Humanos: Fundamentos teórico-metodológicos / Rosa Maria Godoy Silveira, et. al. –
João Pessoa: Editora Universitária, 2007. 513p.
________, O fundamento dos direitos humanos. In: Direitos Humanos:
capacitação de educadores / Maria de Nazaré Tavares Zenaide, et al. João Pessoa:
Editora Universitária/UFPB, 2008.
RABENHORST, Eduardo R. O que são direitos humanos In: Direitos Humanos:
capacitação de educadores / Maria de Nazaré Tavares Zenaide, et al. João Pessoa:
Editora Universitária/UFPB,2008
SIDEKUM, Antônio. Alteridade e multiculturalismo. Ijuí: Ed. Unijuí, 2003. – 464p. –
(Coleção ciências sociais).
www.dhnet.org.br
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TAVARES, Celma. Educar em direitos humanos, o desafio da formação dos
educadores numa perspectiva interdisciplinar. In: Educação em Direitos
Humanos: Fundamentos teórico-metodológicos/ Rosa Maria Godoy Silveira, et. al. –
João Pessoa: Editora Universitária, 2007. 513p.
ZENAIDE, Maria de N. Tavares, et al . Direitos Humanos: Capacitação de
educadores. João Pessoa: Editora Universitária/UFPB,2008
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UNIDADE III – ATORES – INSTITUCIONAIS E INDIVIDUAIS – COM
PARTICULAR IMPORTÂNCIA NA REALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS
HUMANOS, PELAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, E PELO IMPACTO QUE
PRODUZEM.
“A condição social do homem demanda a formulação de
princípios ou padrões de conduta como elementos norteadores
da convivência social".
Maria de Nazaré Tavares Zenaide
1 – Direitos dos sujeitos e sujeitos de direitos.
“Sujeito de direitos humanos é uma questão aberta e que pode ser abordada com diversos olhares”.
Paulo César Carbonari.
É relevante para nós educadores e a comunidade escolar
compreendermos o que são direitos humanos, quais legislações os fundamentam e
ainda, quem são os sujeitos desses direitos.
Carbonari (2007, p.173), escreve que
“Com isso, queremos dizer que a tarefa de justificação da ética e, em consequência, da dignidade humana como centralidade dos direitos humanos é desafio aberto e que, para ser assumido, precisa enfrentar certo modelo de racionalidade, construindo-lhe alternativas”.
A globalização, através do modelo capitalista, limita a possibilidade de
regulamentação e seguridade social contribuindo, para o aumento das
desigualdades. No entanto “na contemporaneidade, não exista país no mundo que
não garanta, em seus textos legais, o acesso de seus cidadãos à educação, pelo
menos a básica”. (SILVA/FERREIA, 2010).
Assim a educação se apresenta como instrumento de emancipação
social, sendo que de certa forma pode contribuir para preservar e semear
possibilidades de alteração da ordem social, com a participação efetiva dos sujeitos.
Posto isto, a Educação em Direitos Humanos fundamenta o diálogo
das culturas, de modo a suplantar as culturas discriminatórias, preconceituosas e
excludentes, num processo que:
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“visem atender aos direitos de grupos vulneráveis socialmente, não de forma assistencialista, mas primando pelo protagonismo social, por meio da participação em conferências, mobilizações, e de outras estratégias de explicitação de seus anseios e necessidades.” (GUERRA FERREIRA, 2010, p. 197)
Todos que fazem a educação precisam estar atentos para as questões
relativas aos diferentes grupos socioculturais, articulando questões sobre igualdade
e diferença, nas dimensões da ética, política e educação.
O PARECER CNE/CPN Nº 8/2012, aprovado em 6/3/2012 acrescenta
que no âmbito internacional, a eclosão de novos conflitos entre os séculos XIX e XX,
favoreceu a expansão da cultura de direitos para vários países tanto europeus
quanto latino-americanos, bem como para outros grupos sociais, onde a cultura de
direitos foi incorporando dimensões econômicas e sociais, visando combater as
desigualdades e as opressões, pondo em evidência as diversidades biopsicossociais
e culturais da humanidade.
2 – Os diversos tratados internacionais de direitos humanos.
Os conflitos internacionais do Século XX contribuíram para o
surgimento de diversos tratados internacionais, cujo objetivo principal era assegurar
os direitos humanos aos povos, muitas vezes ignorados pelas arbitrariedades de
regimes e sistemas de governos autoritários e arbitrários.
Para o aprofundamento da temática sobre “direitos
dos sujeitos e sujeitos de direitos”, sugerimos a
leitura do texto O SUJEITO DOS DIREITOS
HUMANOS, de Marconi Pequeno, disponível em
http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/edh/redh/01/03_mar
coni_pequeno_sujeito_dos_dh.pdf.
Na sequencia, debata com os alunos, solicitando
uma resenha sobre o tema.
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Assim, o Direito Internacional passou de sua forma consuetudinária
(baseado nos costumes) para forma escrita (codificado), através de leis,
convenções, pactos e tratados, as quais fundamentam as normas que protegem os
direitos e liberdades individuais dos povos, tendo disposições especificas.
Nas lições de Maia (2007, p. 90), “[...] o passo básico e inicial é,
mesmo, conhecer o conjunto de direitos humanos previstos nos tratados
internacionais de direitos humanos, para que sejam à base da cultura universal, e
para que sejam respeitados”.
Rabenhorst (2008, p.15/16), ainda classifica os direitos internacionais
em “instrumentos jurídicos”, (Leis, Declarações, Tratados, Pactos, Convenções,
Constituições etc.), e os “extrajurídicos” (movimentos sociais, associação de
moradores, partidos políticos, sindicatos, etc.), para que os direitos não sejam
apenas frases escritas e sim que se convertam em obrigações plenamente
realizadas em todas as atividades humanas.
Portanto, no âmbito internacional, dentre os documentos mais
importantes que consolidam os Direitos Humanos estão:
a) Declaração dos Direitos Humanos (1948)
b) Convenção do Genocídio (1948)
c) Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1965).
d) Pacto internacional de direitos civis e políticos (1966).
e) Pacto internacional de direitos sociais, culturais e econômicos (1966).
f) Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres (1967).
g) Convenção contra a tortura (1984).
h) Convenção sobre os direitos da criança (1989).
3 – Direitos Humanos no Brasil.
Na linha de raciocínio acima e sabedores de que as leis do direito
nascem de uma necessidade, e de o documento escrito transforma-o em norma, a
Educação em Direitos Humanos é necessária, visto que ser cidadão hoje é ter a
garantia de todos os direitos civis, políticos e sociais que asseguram a possibilidade
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de uma vida plena, construída em um processo de organização, participação e
intervenção social de indivíduos ou grupos sociais.
No Brasil assim como na América Latina, a Educação em Direitos
Humanos, segundo Zenaide (2007, p. 19), “surgiu no contexto das lutas sociais e
populares como estratégia de resistência cultural às violações aos direitos humanos
e como fundamentos para o processo emancipador de conquista e criação de
direitos”.
Acrescenta ainda Viola, (2007, p. 123), que “o modelo civilizatório
moderno transforma reivindicações, expressa nas lutas travadas ao longo da história
do Brasil, em recusa dos mais fundamentais direitos civis, como o de organização e
de livre manifestação de pensamento”.
A vinculação do poder público aos direitos humanos fundamentais está
contida na Constituição Federal de 1988, onde em seu Artigo 1°, estabelece como
Fundamentos do Estado Democrático de Direito, dentre outros: a cidadania (inciso
II), a dignidade da pessoa humana (inciso III) e os valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa (inciso IV).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/96),
através de seu Artigo 1°, expressa que “a educação abrange os processos
formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no
trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e
organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”.
Temos desde 2012 a Educação em Direitos Humanos como parte
integrada no currículo oficial. É um tema ainda pouco trabalhado, visto que se requer
respaldo em práticas que privilegiem a multidisciplinaridade, instituindo novos
parâmetros na relação com as diferenças de convivência no espaço escolar.
Candau (1999, p.21), leciona que, “a Educação em Direitos Humanos
deve ser uma prática que proporcione prazer, alegria e emoção”, o que assume um
compromisso na agenda curricular escolar, estabelecendo trilhas para guiar a
Educação em Direitos Humanos, e a própria relação escola-sociedade no cotidiano.
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QUESTIONAMENTO:
“É pertinente, na nossa prática educacional obter as informações que são relevantes para atuarmos como agentes na formação de cultura em
Direitos Humanos.”?
Para dar legitimidade ao questionamento acima sugiro o vídeo com os artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, disponível em
http://www.youtube.com/watch?v=juM5GgsILaA
‘
Explorar o ambiente escolar de aprendizagem,
destacando as formas como os direitos humanos
são inseridos nas variadas temáticas das
disciplinas em sala de aula, de maneira
interdisciplinar, por exemplo:
Na disciplina de História, pode ser
contextualiza as temáticas relativas aos
direitos humanos, a partir de análise de
documentos como: Constituição Federal de
1988, a Declaração dos Direitos do Homem
e do Cidadão (1789, França), Carta
Africana dos Direitos Humanos (1981,
Banjul).
Na disciplina de Geografia, tratar através
das discussões, os espaços no campo e na
cidade, bem como a situação de pobreza e
degradação do meio ambiente e como eles
afetam os direitos humanos.
Na disciplina de Sociologia, através da
divisão social do trabalho, na perspectiva
de Karl Marx, levar os alunos a perceber
como a exploração dos trabalhadores pode
interferir na dignidade do ser humano.
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REFERÊNCIA.
BRASIL, Constituição Federal de 1988.
CANDAU, Vera Lucia. Oficinas Aprendendo e Ensinando Direitos
Humanos/Programa Nacional de Direitos Humanos; org.: Vera Candau e Maria
de Nazaré Tavares Zenaide. João Pessoa; 1999, 115p.
CARBONARI, Paulo César. Sujeito de direitos humanos: questões abertas e em
construção. In: Educação em Direitos Humanos: Fundamentos teórico-
metodológicos/ Rosa Maria Godoy Silveira, et. al. – João Pessoa: Editora
Universitária, 2007. 513p.
FERREIRA, Lúcia de Fátima Guerra. Pedagogia e Memória: um diálogo
necessário. In: Direitos Humanos na Educação Superior: Subsídios para a
Educação em Direitos Humanos na Pedagogia / Lúcia de Fátima Guerra Ferreira,
Maria de Nazaré Tavares Zenaide, Adelaide Alves Dias (Organizadoras) – João
Pessoa: Editora Universitária da UFPB, 2010.
MAIA, Luciano Mariz. Educação em direitos humanos e tratados internacionais
de direitos humanos. In: Educação em Direitos Humanos: Fundamentos teórico-
metodológicos/ Rosa Maria Godoy Silveira, et. al. – João Pessoa: Editora
Universitária, 2007.513p.
RABENHORST, Eduardo R. O que são direitos humanos? In: Direitos Humanos:
capacitação de educadores/ Maria de Nazaré Tavares Zenaide, et al . Direitos
Humanos: Capacitação de educadores. João Pessoa: Editora Universitária/UFPB,
2008.
SILVA, Aída Maria Monteiro Silva; FERREIRA, Naura Syria Carpeto. Políticas
públicas em direitos humanos: uma necessidade? Por quê? In: Direitos
Humanos na Educação Superior: Subsídios para a Educação em Direitos Humanos
na Pedagogia / Lúcia de Fátima Guerra Ferreira, Maria de Nazaré Tavares Zenaide,
Adelaide Alves Dias (Organizadoras) – João Pessoa: Editora Universitária da UFPB,
2010.
www.dhnet.org.br
31
VIOLA, Solon Eduardo Annes. Direitos humanos no Brasil: Abrindo portas sob
neblina. In: Educação em Direitos Humanos: Fundamentos teórico-metodológicos/
Rosa Maria Godoy Silveira, et. al. – João Pessoa: Editora Universitária, 2007. 513p.
ZENAIDE, Maria de N. Tavares, Educação em Direitos Humanos: Fundamentos
teórico-metodológicos, Rosa Maria Godoy Silveira, et. al. – João Pessoa: Editora
Universitária, 2007. 513p.
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32
UNIDADE IV – A CONTEXTUALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA
VIVÊNCIA ESCOLAR COTIDIANA. “Não há transformação verdadeira que não comece e não se mantenha pela educação”
Ricardo Brisolla Balestreri
1 – Vivência escolar.
Vivemos num momento histórico em que a contextualização dos
direitos humanos na vivência escolar precisa ser revista, visto que estes são
essenciais para uma vida digna ao ser humano, não o reduzindo a uma pessoa que
nega o valor do outro, fundamentando a essência que torna humano o nosso ser.
Rifiotis (2007, p.241), nos afirma que “é na vivência e capacidade criativa dos
sujeitos que residem os Direitos Humanos como uma bandeira emancipatória”.
É principalmente no espaço escolar com a EDH, que acontece a
socialização dos diversos grupos sociais no conjunto da sociedade, onde diferentes
sujeitos se formam para serem construtores ativos do meio em que vivem e exercem
sua cidadania.
Nessa direção concordamos com Candau, (1999. p. 21), ao afirmar que
“Sem dúvida, a educação é um elemento importante para a construção de sujeitos
que internalizem e expressem essa cultura em comportamentos e ações cotidianas”.
Na sequência a autora, faz um enfoque multidimensional do processo educativo
onde afirma que:
A educação em direitos humanos trabalha permanentemente o
ver, a sensibilização e a conscientização sobre a realidade.
Ampliar progressivamente, de acordo com a realidade dos
sujeitos concretos, sua visão sobre a vida cotidiana, assim
como ajudar a descobrir os determinantes estruturais da
realidade deve ser uma preocupação permanente. Articular o
local, o contexto latino-americano e a realidade mundial é outra
de suas exigências fundamentais. (CANDAU, 1999. p. 21).
Para que a escola seja de fato um espaço de organização de vivência
onde se aprende a ser cidadão autônomo convivendo com o outro, respeitando suas
diferenças, se faz necessário que ela dê sentido ao conhecimento adquirido, da
prioridade da prática sobre a teoria, através de educadores(a)s e educandos(a)s,
visando uma maior igualdade e justiça social para uma convivência fraterna e de
paz.
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33
O PARECER Nº: 8/2012 descreve que:
Para a sua consolidação, a Educação em Direitos Humanos precisa da cooperação de uma ampla variedade de sujeitos e instituições que atuem na proposição de ações que a sustentam. Para isso todos os atores do ambiente educacional devem fazer parte do processo de implementação da Educação em Direitos Humanos. Isso significa que todas as pessoas, independente do seu sexo; origem nacional, étnico-racial, de suas condições econômicas, sociais ou culturais; de suas escolhas de credo; orientação sexual; identidade de gênero, faixa etária, pessoas com deficiência, altas habilidades/superdotação, transtornos globais e do desenvolvimento, têm a possibilidade de usufruírem de uma educação não discriminatória e democrática.
Assim a educação em direitos humanos é um meio para implementar
ações concretas tendo em vista a criação de espaço para a socialização dos
diversos grupos sociais, no conjunto da sociedade, onde diferentes sujeitos se
formem para serem construtores ativos do meio em que vivem e exercem sua
cidadania.
Portanto, é pertinente, na nossa prática educacional obter as
informações que são relevantes para atuarmos como agentes na formação de
cultura em direitos humanos.
Para saber mais:
Documento de Referência Orientações para a Implementação
da Educação em Direitos Humanos na Educação Básica,
disponível em:
http://www.dhnet.org.br/educar/exec/mec_doc_referencia_edh_proposta.pdf
acesso em 01/12/2013.
1.1 - O processo de socialização da Educação em Direitos Humanos.
A educação em direitos humanos é, simultaneamente, meio e fim. É processo de disseminação de informação para construção de uma cultura, que pretende ser universal, em que as atitudes fortalecem o respeito à dignidade da pessoa humana, promovendo compreensão, tolerância, e igualdade de todos e todas.
Luciano Mariz Maia
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34
QUESTIONAMENTOS:
“As instituições sociais devem ser estudadas em sua constante dinâmica”?
“As instituições cumprem o papel de servir de instrumento de regulação e controle das atividades do homem”? “A instituição escolar contribui para a mudança de atitudes para a ampliação das condições de cidadania dos alunos, bem como o desenvolvimento de um pensamento analítico, livre de noções preconceituosas e deterministas, acerca das relações sociais”?
A vida em sociedade exige que seus membros conheçam e
internalizem as expectativas de comportamentos estabelecidos por valores, regras e
normas nela presentes, o que se dá fundamentalmente por meio das instituições
sociais vinculadas a contextos econômicos, políticos e culturais. Neste contexto, a
instituição escolar tem como função principal contribuir para a mudança de atitudes
a fim de que se ampliem as condições de cidadania dos alunos, bem como o
desenvolvimento de um pensamento analítico, livre de noções preconceituosas e
deterministas, acerca das relações sociais.
As instituições sociais familiares, escolares, religiosas, políticas,
econômicas dentre outras, e em, sua constante dinâmica, sempre conflituosa, e em
suas diversas faces, sejam essas conservadoras, ou revolucionárias, podem servir
de instrumento no papel de regulação e controle das atividades do homem ao
socializar a Educação em Direitos Humanos.
As instituições sociais surgem de uma necessidade da sociedade. A
partir desta necessidade ela cumpre o papel de servir de instrumento de regulação e
controle das atividades do homem, Uma vez as instituições não são isoladas das
outras.
No contexto das instituições, a escolar é vista como a transmissora de
normas e condutas transmitidas pela família e agora reforçadas e trabalhadas,
sendo ela o canal de ação para reforçar normas e costumes já estabelecidos como
também a função de incutir os novos valores quando isso é de interesse para se
perpetrar mudança.
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PARA SABER MAIS:
Entrevista:
Conexão TV Unisinos - Entrevista sobre o programa Nacional de Direitos Humanos.
Disponível em http://www.youtube.com/watch?v=tESJxxZs8_M - acesso em
01/12/2013.
Cidadania e Direitos Humanos. Disponível em http://www.youtube.com/watch?v=VeY327CGM_M, acesso em 01/12/2013.
Propor rodas de conversa em torno
de assunto como:
Quais os direitos humanos pelos quais devemos lutar para serem efetivados?
A EDH consegue transpor a experiência da sala de aula para a comunidade escolar?
Você contribui para garantir os direitos de jovens em defasagem escolar na EJA?
www.dhnet.org.br
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REFERÊNCIAS
ALAYANA, Felisa Jopia. EDUCAÇÂO INTERCULTURAL BILÍNGUE: diversidade e
tolerância. In: Alteridade e multiculturalismo / Org. Antônio Sidekum. – Ijuí : Ed.
Unijuí, 2003. – 464 p. – (Coleção Ciências Sociais).
BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96. Brasília:
MEC, 1996.
_______, PARECER CNE/CP Nº 8/2012. Aprovado em: 6/3/2012.
_______, CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988.
CANDAU, Vera Lucia. Oficinas Aprendendo e Ensinando Direitos
Humanos/Programa Nacional de Direitos Humanos; org.: Vera Lucia Candau e
Maria de Nazaré Tavares Zenaide. João Pessoa; 1999, 115p.
HABERMAS, Jurgen. Para a reconstrução do materialismo histórico. São Paulo,
Brasiliense, 1983
HALL, Stuart. A Identidade Cultural na Pós-Modernidade. Trad. Tomaz Tadeu da
Silva e Guacira Lopes Louro. 10ª edição. Rio de Janeiro, DP&A, 2005.
MAIA, Luciano Mariz. Educação em direitos humanos e tratados internacionais
de direitos humanos. In: Educação em Direitos Humanos: Fundamentos teórico-
metodológicos/ Rosa Maria Godoy Silveira, et. al. – João Pessoa: Editora
Universitária, 2007. 513p.
RIFIOTIS, Theophilos. Direitos humanos: Sujeito de direitos e direitos do
sujeito. In: Educação em Direitos Humanos: Fundamentos teórico-metodológicos/
Rosa Maria Godoy Silveira, et. al. – João Pessoa: Editora Universitária, 2007. 513p.