Os Direitos Humanos Como Direitos Subjetivos Da Dogmática Jurídica À Ética

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Mestrado Uniceub. Teoria e Realidade dos Direitos Fundamentais. Prof. José Levi Mello do Amaral Júnior Ana Luzia Barbosa Fernandes aula 26/agosto/2005. FICHAMENTO DE LEITURA. BARZOTTO, Luís Fernando. Os direitos humanos como dirito subjetivos. Da dogmática à ética, Porto Alegre: UFRGS, 2005. O autor busca a comprovação da tese de que os direito s humanos nao podem ser pensadodos como direito ssubjetivos no sentido da dogmática jurídica e propoe um sistema de ajustamento do direito à pessoa hjumana; entendendo que a ética é o paradigma para a compreensao dos direitos humanos. A dogmática juridica, assentada nos conceitos do individualismo, do isolamento; pressupoe a positivaçao de preceitos. A dogmatica so legitima o que esta positivado. Os estatutos juridicos sao o objeto da dogmatica. Esta nao aborda a proplematica de direitos derivadosda condicao humana, pois esbarra em limites técnicos já que nao existe direito fora do ordenamento. A deficiencia tb é filosofica, pois a estrutura jurracionalista dapolitica liberal propiciou o positivsmo. doutrinas direitos do homem x doutrina dos direitos humanos. Para a primeira há direits antes de qq relacao social. A doutrina dos direitos humanos det que os direitos humanos derivam de relacoes sociais. A tentativa de positivacao dos dir humanos é analisada em duas correntes. A primeira Bobbio e Mac/Intyr - se nao existe norma positiva nao existe direito humano. A segunda de que os direitos humanos sao direito subjetivos tutelaveis pela via judicial. A logica agora é saber o que vale como direito positivo a luz da dignidade da pessoa humana? Como a ordem jur deve ser organizada para atender as exigencias derivadas da natureza humana? Para responder a tais perguntas deve-se passar da dogmática a etica. Parte do conceito de etica desenvolvido por Sao Tomas de Aquino. Para ele o conceito de justica dar a cd um o que e seu. Vida boa - aspectos basicos daplena realizaçao humana. ex vida liberdade, saude sao direitos que a doutrina dos direitos humanos universaliza, tornando-os conceitos publicos, obrigatórios e objetivos (contrpondo-se a direitos analisados sob enfoque individualita, privatizado). Carater distributivo do bem comum: bem de todos Direitos humanos como expssao das exigencias da dignidade da pessoa humana. articulacao do bem comum com a natureza distributiva

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Mestrado Uniceub.Teoria e Realidade dos Direitos Fundamentais.Prof. José Levi Mello do Amaral JúniorAna Luzia Barbosa Fernandesaula 26/agosto/2005.

FICHAMENTO DE LEITURA.

BARZOTTO, Luís Fernando. Os direitos humanos como dirito subjetivos. Da dogmática à ética, Porto Alegre: UFRGS, 2005.

O autor busca a comprovação da tese de que os direito s humanos nao podem ser pensadodos como direito ssubjetivos no sentido da dogmática jurídica e propoe um sistema de ajustamento do direito à pessoa hjumana; entendendo que a ética é o paradigma para a compreensao dos direitos humanos.

A dogmática juridica, assentada nos conceitos do individualismo, do isolamento; pressupoe a positivaçao de preceitos. A dogmatica so legitima o que esta positivado. Os estatutos juridicos sao o objeto da dogmatica. Esta nao aborda a proplematica de direitos derivadosda condicao humana, pois esbarra em limites técnicos já que nao existe direito fora do ordenamento.

A deficiencia tb é filosofica, pois a estrutura jurracionalista dapolitica liberal propiciou o positivsmo.

doutrinas direitos do homem x doutrina dos direitos humanos. Para a primeira há direits antes de qq relacao social. A doutrina dos direitos humanos det que os direitos humanos derivam de relacoes sociais.

A tentativa de positivacao dos dir humanos é analisada em duas correntes. A primeira Bobbio e Mac/Intyr - se nao existe norma positiva nao existe direito humano. A segunda de que os direitos humanos sao direito subjetivos tutelaveis pela via judicial.

A logica agora é saber o que vale como direito positivo a luz da dignidade da pessoa humana? Como a ordem jur deve ser organizada para atender as exigencias derivadas da natureza humana?Para responder a tais perguntas deve-se passar da dogmática a etica. Parte do conceito de etica desenvolvido por Sao Tomas de Aquino.Para ele o conceito de justica dar a cd um o que e seu.Vida boa - aspectos basicos daplena realizaçao humana. ex vida liberdade, saude sao direitos que a doutrina dos direitos humanos universaliza, tornando-os conceitos publicos, obrigatórios e objetivos (contrpondo-se a direitos analisados sob enfoque individualita, privatizado).Carater distributivo do bem comum: bem de todosDireitos humanos como expssao das exigencias da dignidade da pessoa humana. articulacao do bem comum com a natureza distributiva

Para dizer que os direitos humanos sao direitos subjetivos passiveis da tutela judicial o autor se vale da analise estrutural dos direitos humanos, utilizando os mesmos elementos estruturais dos direitos subjetivos da dogmatica juridica (sujeito ou titular do direito, sujeito ou titular dever, objeto, fundamento da relacao juridica).

O titular dodireito aos direitos humanos é a pessoa humana, o ser humano. À pergunta o que é ser humano, o autor responde asseverando que é necessaria uma analise antropologica. A antropologia analisa o ser humano sob 3 concepcoes: a idealista a realista e a empirista. O idealismo - Descartes - determina o ser humano a partir da racionalidade. Os dir humanos sao universais porque tods seres humanos sao identicos em sua essencia. Reduz a identidade humana ao minimo, que é a constatacao da racionalidade. Qualquer outra referencia é abstraída para busca a essencia do homem.O empirismo concebe o homem no contexto fatico, em suas relacoes, seus interesses, ideologias, contexto historico cultural... sob esta concepcao nao existem direitos humanos universais, mas somente ordenamentos juridicos particulares aos seus cidadaos. ao assinar uma declaracao, cd pais vai definir o sentido do termo e a extensao do direito.

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O realismo expressa o somatorio da essencia da existencia - racionalidade - com valores e fatos. Consiste em animalidade, racionalidade e sociabilidade. O homem é um ser animal racional e social concreto, com caract fisicas e psiquicas expecificas, situado em um contexto social particular. os direiitos devem tutelar a animalidade vida e saude; a racionalidade, liberdade, educacao , dir politicos, e a sociabilidade - dirfamilia, comunicacao, associacao.Na concepcao realista o conceito para a interpretacao dos direitos humanos é analogico, expresso pelo minimo compartiulhado e que admite molulacoes pelo contexto diferente. A concepcao realista do ser humano autoriza a compreensao universal destes direitos. (o conceito empirista nao admite pq aumentoa tanto o particularismo que aniquila dir humanos)A titularidade dos direitos humanos funda-se no suporte antropologico no conceito de pessoa e razao: na afirmacao da dignidade. Pessoa é o ser humano na conretude, na afirmacao da dignidade. os direitos humanos remetm a autor realizacao.

Quem é o devedor face a qualquer humano? Responsabilidade universalizada. As sociedades pre modernas eram hierarquizadas, escalonadas e fundadas na desigualdade, em prerrogaivas. Direitos nao eram universais e nao havia o reconhecimento da humanidade comum. A diferenca e a desigualdade eram inerentes a natureza hmana. Sociedades estamentais e aristocratas nao conhecias direitso, deveres e moral universais porque eram desiguais - aristoteles - por natureza. mal chegam a fazer parte da mesma humanidade. desigualdades em raca sexo e classe social. bobbioética da fraternidade Weber - comunidade de vizinhos - regra de ouro - como tu comigo assim eu contigo. a sociedade é toda desigual, mas dentro de uma mesma casta, entre iguais, reina uma ética igualitaria. o vizinho é o sujeito titular do dever. etica da fraternidade do tipo particularista, valida somente para os membros do grupo. Esta etica impossibilita o reconhecimento de direitos humanos universais.ÉTICA UNIVERSALISTA: universalizacao do destinatario da reciprocidade. o proximo é todo ser humano (ama a teu proximo como a ti mesmo - cristianismo).Tomas Aquino busca fundamento laico para a etica universalista.Toda pessoa humana torna-se sujeito de dever face d toda pessoa humana. co-humanidade.

O objeto dos direitos humanos: o justo natural.O conteudo dos direito humanos nao é um poder, mas o justo, o que é devido. pARA gUILHERME oCKHAM NA MOral há um primado de vontade sobre a razao.é a vontade que determina o que é o bem.Este voluntarismo repercute na politica no direito porque a estes so interessam a exteriorizacao da vontade, como um querer eficaz, como um poder.'Este raciocinio altera o conceito central da poltia que nao tem mais o bem comum como nucleo, mas o poderpolitico que determina o conteudo da acao coletiva. Do mesmo modo a ciencia juridica nao perquiri justica, mas poderes subjetivos dreivados da lei ou contrato.Sociabilidade como elemento constitutivo da sua natureza e por isso so alcanca a plena realizacao em uma sociedade onde todos tenhasm todos os bens necessarios a pelna realizacao.A declaracao incorpora esta concepcao relacional: somente na relacao com os demais é possível o livre e pleno desenvolvimento da psonalidade.A sociedade se mostra como espaco coum de realizacao simultanea dos direitos proprios e alheios.Justica: ética e politica, pessoa e sociedade. O que quer dizer dar a cada um o que é devido? deve-se dar a pessoa o qué necessario para que ela alcance o seu bem, sua autorealizacao. e deve-se dar a sociedade o que é necessario para que ela alcance o bem comum.Disciplina aspectos entre pessoa e sociedade. pressupoe etica e politica, pois justica é apenas formal, sendo necessarioa qeu lhe seja fornecida uma materia que so pode ser determinada pela ética.3 especies de justiça: legal (a justica - a lei- estabelece o que é devido a pssoas na condicao de mebros da comunidade), distributiva (reparte proporcionalmente o qeu é comum: bens ou encargos) e comuutativa (as trocas que se ralizam entre duas pessoas. ex compra e venda).O justo natural e os direitos huanos.tomista - adequado a outrem (por convencao ou por natureza).

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O fundamento dos direitos humanos. Todo direito invocado exige a exposicao de sua fundamentaçao. Para a dogmática jurídica a fundamentaçao de direito subjetivo (facultas agendi) está na norma positiva do ordenamento (norma agendi).Usa Bobbio para classificar direitos que se tem e direitos que se gostaria de ter. Os primeiros sao os positivados. Os segundos nao se tem, entao é preciso mobilizacao para que este seja reconhecido, produzindo-se normas neste sentido. Os direitos humanos sao direitos que se gostaria de ter, ou seja, que exige o convencimento do legislador para positivar o direito. Nesta classificacao odireitos humanos sao desejaveis.A tese do artigo é q direitos humanos sao reais, entao o autor busca fundamento filosófico para demonstrar que os direitos humanos sao mais do que desejos.