o.s Pintor -Revisado
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7/30/2019 o.s Pintor -Revisado
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ORDEM DE SERVIOData de Elaborao: 06/10/2012
Data da Ultima Reviso: 06/10/2012
Nmero de Pginas: Pgina 1 de 2
REA: Sade, Segurana do Trabalho e Meio Ambiente.NMERO: OSS 01 FUNO: Pintor N REVISO: 00TTULO:
REGRAS DE SEGURANA E MEIO AMBIENTE PARA PINTOR
1. Objetivo D cincia a todos os Pintores da CPL Construtora Ltda sobre as regras bsicas de segurana da Empresa
2. Campos de aplicao: Em todas as obras da CPL Construtora Ltda
3. Referncias bibliogrficas: NRs 1 e 18 da Portaria 3.214/78 do MTE
4. Descrio da funo: Pintam as superfcies externas e internas de edifcios e outras obras civis, raspando-a amassando-as e cobrindo-
com uma ou vrias camadas de tinta; Revestem tetos, paredes e outras partem de edificaes com papel e materiais plsticos e para tanto, entre outr
atividades, preparam as superfcies a revestir, combinam materiais etc.5. Agentes Associados s atividades Fsico: Calor. Qumico: Tinta, verniz,poeira etc. Biolgico: Bactria (Ttano). Ergonmico: Postura inadequada. Acidente: Queda em altura, cortes, arremessos de partculas nos olhos e face, choque eltrico, queda de objetos d
lajes superiores, arranjo fsico inadequado, iluminao deficiente, armazenamento inadequado de materiaimprovisao de ferramentas ou ferramentas defeituosas e outras situaes de risco que podem contribuir paacidente.
6. EPIs de uso obrigatrio Calado de se 69gurana, Capacete, culos de segurana, Mascara respiratria com filtro para produtos qumicos e particulados, Protetor auricular, Luva de PVC, luva de vaqueta ou raspa, Cinto de segurana tipo paraquedista com trava quedas para trabalhos em altura (acima de 2 metros), Cadeira suspensa com cabo de segurana para a cadeira e para o trabalhador independentes Capa de chuva.
-7. Medidas preventivas Uso correto de EPIs. Uso do cinto de segurana Treinamento para execuo das tarefas, Correo das posturas de trabalho, Todo e Qualquer acidente de trabalho, dever ser comunicado ao SESMT (Servio Especializado e Segurana e
Medicina do Trabalho) para que possam ser tomadas as devidas providncias. Obs.: O acidente no comunicado, no ser considerado para efeitos legais.
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ORDEM DE SERVIOData de Elaborao: 06/10/2012
Data da Ultima Reviso: 06/10/2012
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8. Responsabilidades: Art. 157 CLT Cabe s Empresas:
I Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurana e Medicina do Trabalho.II Instruir os empregados, ATRAVS DE ORDENS DE SERVIO, quanto s precaues a tomar no sentido de evit
acidentes do trabalho ou doenas profissionais.
III Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo rgo regional competente (Ministrio do Trabalho);IV Facilitar o exerccio da fiscalizao pela autoridade competente (auditor do Ministrio do Trabalho); Art. 158 CLT Cabe aos Empregados:
I Observar as Normas de Segurana e Medicina do Trabalho, inclusive as instrues de que trata o item II do artiganterior. (Cumprir o que determina as ordens de servio)
II Colaborar com a empresa na aplicao dos dispositivos deste captulo. (Colaborar com as regras de segurana)PARGRAFO NICO: - Constitui ato faltoso do empregado a recusa justificada
a) observncia das instrues expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior.b) Ao uso dos equipamentos de proteo individual fornecidos pela empresa.
O no cumprimento dessas normas est passvel de punio, por advertncia, suspenso e demisso por justa causa.
10. Regras gerais de Meio Ambiente.
No deixe resduos na obra, coloca-los em coletores e baias. No deixa sobras de massa nas caixas, use at o final. No coloque os resduos misturados, faa a seleo dos resduos nos recipientes. No corte tabuas se s necessitar de um pedao pequeno, reutilize os materiais. No deixe a torneira aberta, certifique que no h vazamento. No desperdice gua, use o necessrio. Avise ao seu superior caso identifique algum vazamento nas descargas e mangueiras da obra. No deixe a luz e mquinas ligadas, S ligue os equipamentos se for usar.
Elaborado por: Tcnico de Segurana do Trabalho
Nome do Funcionrio Assinatura do Funcionrio