OSHSMT- 200703-Espaço confinado

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  • 7/30/2019 OSHSMT- 200703-Espao confinado

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    International Paper do Brasil Ltda

    Autor do Doc.: Marco Antonio Codo / Wanderley Casarim

    Editores: Marco Antonio Codo / Wanderley Casarim

    Ttulo: Trabalho em espaos confinados

    Tipo do Documento: ORDEM DE SERVIO DE HIGIENE SEGURANA E MEDICINA DOTRABALHO

    SubTipo: Instruo

    N: OSHSMT- 200703

    reas/Setores de Aplicao : Obras do Projeto Trs Lagoas Paper Mill

    Status: Aprovado Data do Status: 18/05/2007

    Comentrios sobre a reviso :

    Reviso Anterior: Nova

    TRABALHO EM ESPAOS CONFINADOS

    1. Objetivo2. Definies3. Instrues4. Responsabilidades

    1. OBJETIVOEstabelecer os requisitos mnimos para proteo dos trabalhadores e do local de trabalho contra riscos de entradaem espaos confinados.

    2. DEFINIES

    2.1. Espao confinadoRefere-se a um espao com dimenses e aberturas limitadas para entrada e sada, ventilao natural desfavorvelque pode conter ou produzir contaminantes de ar, pode conter produto que possa envolver ou sufocar quem nele seintroduzir, e que no recomendado para ocupao contnua de pessoas. Espaos confinados incluem, mas noesto limitados a, tanques de armazenamento, tanques de processo, cilindros, covas, tinas, tanques de reao,dutos de ventilao, esgotos, tneis, poos de bombas, poos de balanas, etc.

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    2.2. Atmosfera de riscoCondio em que a atmosfera, em um espao confinado, possa oferecer riscos ao local e expor os trabalhadores aoperigo de morte, incapacitao, restrio da habilidade para auto-resgate, leso ou doena aguda causadas por

    gases, vapores, gases txicos ou nvoas inflamveis, poeiras combustveis, concentrao de oxignio atmosfricoabaixo de 19,5% ou acima de 23% em volume.

    2.3. P combustvelMatria orgnica particulada capaz de sofrer combusto ou de queimar quando sujeito a uma fonte de ignio, empresena de atmosfera oxidante.

    2.4. Trabalho a quente todo trabalho envolvendo aquecimento, queima, solda, corte, como tambm trabalho que produz uma fonte deignio ou calor sob forma de atrito ou chama exposta, conforme LPT 01.

    2.5. Isolamento e bloqueioUm processo por meio do qual o espao confinado que est fora de operao completamente protegido contra olanamento inadvertido de produtos ou fontes eltricas, atravs de bloqueio ou desconeco e sinalizaoatendendo ao procedimento de Controle e Bloqueio de Energias - OSHSMT 200701.

    2.7. Observador externo (Vigia)Pessoa que fica do lado de fora do espao confinado em permanente monitoramento e comunicao com quemest no interior de um espao confinado para pronto atendimento e controle de entrada e sada.

    3. Instrues

    3.1. SISTEMA DE LIBERAO a permisso para entrada e permanncia em um espao confinado atravs de uma autorizao (Check List deLiberao e Avaliao Anexo 1) por escrito emitida pelo SESMT da Contratada e aprovada pela Superviso daContratada responsavel pelo trabalho, especificando a localizao e o tipo de trabalho a ser feito, certificando queos riscos existentes foram avaliados por pessoa qualificada (SESMT), e foram tomadas medidas protetorasnecessrias para assegurar a integridade fsica de cada trabalhador.

    3.1.1. A autorizao dever conter os seguintes itens:

    a) Localizao e descrio do trabalho a ser feito;

    b) Check list de isolamento completo:- Bloqueio eltrico;- Bloqueio mecnico;- Bloqueio de fluxo.

    c) Roupa especial e equipamento:- Equipamento de proteo individual;- Ferramentas aprovadas para uso;- Equipamento eltrico adequado.

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    d) Leituras de testes atmosfricos.- Avaliao do nvel de oxignio;- Avaliao de explosividade;

    - Avaliao dos nveis de substncias txicas.e) Necessidade de monitoramento atmosfrico durante a execuo do trabalho a ser definida pelo SESMT daContratada

    f) Nome do observador externo.

    g) Tempo de permanncia para revezamento de pessoal.

    h) No Check List de Liberao e Avaliao dever conter nmeros de telefone dos bombeiros, do SESMT daContratada, do Ambulatrio Mdico, e quando necessrio a localizao de equipamentos de Emergncia / Resgate.

    Esta autorizao ser datada, e ter um tempo de validade, dever servir como um guia e estar presente no localdo servio em local apropriado de forma a facilitar a visualizao da liberao deste espao confinado.

    3.2. SERVIO MDICO, EMERGNCIAS E PRIMEIROS SOCORROS

    3.2.1. Compete superviso da Contratada responsvel pela execuo do servio designar um observador externo.

    3.2.2. O observador externo no deve se ausentar do seu posto e nem adentrar o espao confinado sem a devidaautorizao e/ou substituio por outro observador;

    3.2.3. Em toda a atividade no interior de espaos confinados, ser necessria a presena do vigia externo. O vigia o trabalhador que se posiciona fora do espao confinado em constante comunicao visual com os trabalhadoresautorizados, e tambm dever estar prontamente disponvel para atendimento em casos de emergncias;

    3.3. TESTE E MONITORAMENTO

    3.3.1. A entrada em um espao confinado proibida at o trmino da avaliao inicial da atmosfera. Sero feitostestes para garantir que a atmosfera esteja isenta de poluentes agressivos e numa condio ideal para otrabalhador. Os testes executados incluiro: nvel de oxignio, explosividade, produtos txicos e avaliao daexposio ao calor (de acordo com o anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214 de 08.06.78 do Ministrio do Trabalho),sendo que este ltimo se aplica tambm para reas de exposio que no so necessariamente espaosconfinados.

    3.3.2. A entrada em um espao confinado para execuo de qualquer tipo de servio a quente dever seguir oprocesso de liberao descrito na LPT 01. No ser liberada a entrada, quando os testes indicarem a concentraode gases inflamveis na atmosfera.

    3.3.3. Se necessrio, a critrio e instalao sob responsabilidade do SESMT da Contratada, a monitorao contnuade gases e vapores dever ser executada por equipamento com alarme audvel.

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    3.3.4. Os instrumentos sero calibrados conforme os requisitos do fabricante e atendendo ao Plano de Gesto daQualidade da IP.

    3.3.5. Se no espao confinado houver a formao de poeiras e fibras, nenhum trabalho a quente ser iniciado at onvel de aerodispersides estiver abaixo do limite de explosividade para o material.

    3.3.6. A porcentagem de oxignio em volume para entrada em um espao confinado dever ser maior que 19.5% eno poder exceder 21%.

    3.3.7. Quando no for possvel controlar contaminantes na atmosfera interior a nveis de exposio permissveis, oempregado ou subcontratado no poder entrar no espao confinado.

    3.4. INFORMAO DE ADVERTNCIA

    3.4.1. Todas as entradas de pessoas em qualquer espao confinado sero identificadas. Inclusive com informaoadequada para quando se fizer necessrio a utilizao de equipamento de segurana especfico. As informaesincluiro mas no necessariamente devero estar limitadas s descritas no anexo 2 e a instalao ser por contado SESMT da Contratada responsvel pela execuo do servio.

    3.5. EQUIPAMENTOS DE SEGURANA

    3.5.1. A autorizao para entrada incluir uma lista de equipamento de proteo necessrios para uso no espaoconfinado conforme determinao do SESMT da Contratada.

    a) Olhos e proteo da face - culos de segurana e protetor facial para servios de solda, esmeril e/ou desbaste.

    b) Proteo de cabea - Capacetes.

    c) Proteo de p - Calado de segurana e/ou bota de borracha.

    d) Proteo de corpo - Todo o pessoal que entra em um espao confinado dever usar vestimenta adequadaconforme ambiente.

    e) Proteo de ouvido - Protetor auricular.

    f) Proteo respiratria - ser determinado pelo SESMT da Contratada nas condies em que o teste e a atividadede trabalho a ser executada assim o exigirem.

    g) Proteo de mos - Se as mos so expostas para desbastar superfcies ou extremidades afiadas, o grau deproteo pode variar de luvas de couro de malha de metal dependendo do material a ser trabalhado. Luvasimpermeveis sero usadas para proteger contra materiais txicos ou irritantes. Luvas isolantes para trabalho comeletricidade.

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    h) Outras medidas protetoras incluiro: cinto de segurana para trabalhos acima de 2,00m de altura, conformeOSHSMT 200706, sistema de resgate a ser definido pelo SESMT da Contratada em conjunto com a superviso darea, equipamentos autnomos de respirao ou ARCOFIL, etc.

    3.6. PREPARAO DO LOCAL

    3.6.1. Os procedimentos e processos de limpeza dentro de um espao confinado devero ser autorizados peloSESMT da Contratada. O mtodo a ser prescrito ser dependente do produto contido no espao confinado. Se oespao confinado contm uma atmosfera inflamvel, dever ser purgado com um gs inerte para remover asubstncia inflamvel antes de ventilar com ar. A limpeza inicial ser feita com o empregado da Contratada ou seusubcontratado, posicionado fora do tanque. Devero ser adotados procedimentos especiais para controlar os riscoscriados pelo prprio processo de limpeza. Por exemplo: se o tanque contm vapor dgua, permitir ou provocar oresfriamento antes da entrada e manter ventilao durante a execuo dos trabalhos.

    3.6.2. Purga e Ventilao

    3.6.2.1. O controle ambiental dentro de um espao confinado realizado atravs de purga e ventilao. O mtodoa ser usado dever ser determinado em funo dos riscos potenciais que surgem devido ao produto armazenado ouproduzido, aos contaminantes suspeitos, ao trabalho a ser executado e ao tipo do espao confinado.

    3.6.2.2. Ventilao geral contnua ser mantida onde so produzidas atmosferas txicas como parte de umprocedimento de trabalho, como soldar ou pintar, ou onde uma atmosfera txica pode se desenvolver devido natureza do espao confinado, como no caso de evaporao de substncias qumicas residuais.

    3.6.2.3. O uso de proteo respiratria ser determinado pelo SESMT da Contratada. Porm, quando podem sergerados fumos que contm contaminantes de metal txico ou outro, poder ser indicado mscara semi-facialARCOSEMI, conectada no sistema ARCOFIL e, com o sistema aterrado.

    3.6.2.4. Nunca utilizar oxignio puro para ventilao.

    3.6.3. Bloqueio e Isolamento

    3.6.3.1. Os procedimentos de isolamento sero especficos para cada tipo de espao confinado;

    3.6.3.2. O espao confinado dever ser isolado completamente de todos os outros sistemas atravs dedesconexo fsica, sangramento, ou desligamento de linhas. Vlvulas que servem o espao confinado, seropresas na posio fechada e bloqueada conforme OSHSMT 200701. Alm de fechamento, sero desligados ebloqueados conforme OSHSMT 200701, bombas e compressores que servem estas linhas que entram no espaoconfinado para prevenir ativao acidental.

    3.6.3.3. Se o espao confinado possuir uma linha de dreno, esta dever ser bloqueada e sinalizada, se necessriona posio que impea o retorno de gases e/ou lquidos conforme OSHSMT 200701;

    3.6.3.4. Dever ser feito o bloqueio eltrico e mecnico do espao confinado para prevenir ativao acidental departes mveis, conforme OSHSMT 200701.

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    3.6.4. Equipamentos e Ferramentas ( conforme OSHSMT 200707 )

    3.6.4.1. Ferramentas manuais devero estar em perfeitas condies de conservao e manuteno ;3.6.4.2. O uso de equipamentos portteis com sistema pneumtico deve ser priorizado;

    3.6.4.3. Equipamentos eltricos portteis e mquinas de solda devero ser ligados com cabo de alimentao eextenses com dupla isolao (600/1000v);

    3.6.4.4. Nunca adentrar espaos confinados com cilindros de gases;

    3.6.4.5. Todo equipamento a ser utilizado em atmosfera inflamvel dever ser a prova de exploso;

    3.6.4.6. A tenso mxima para equipamentos portveis de 110 V, devidamente aterrados e com um dispositivode fuga de corrente eltrica DR de 30 mA (Salva Vita).

    3.6.4.7. A iluminao interna do recipiente dever ser feita com sistema de 12 V ou 110 volts desde que utilizadocom um dispositivo de fuga de corrente eltrica DR de 30 mA (Salva Vita). Caso esse tipo de iluminao sejaincompatvel com o servio a ser realizado, envolver o SESMT da Contratada e Superviso responsvel peloservio.

    3.6.5. MateriaisTodo produto qumico que adentrar um espao confinado deve ser avaliado pelo SESMT da Contratada e possuirficha de emergncia do produto qumico ( FISPQ), conforme OSHSMT 200708.

    3.7. SITUAES ESPECFICASAlm do exposto nesta Ordem de Servio, algumas situaes especficas exigem observaes importantes no quetange Segurana do Trabalho, como descritas seguir:

    3.7.1. Servios de manuteno no interior de cilindros secadores:

    a) Bloquear o sistema de acionamento eletromecnico conforme OSHSMT 200701.

    b) Travar os cilindros que no possuem acionamento.

    c) Todas as vlvulas de vapor e de sadas de condensado devero estar bloqueadas conforme OSHSMT 200701;

    d) Todo o sistema de condensado dever ser drenado;

    e) A abertura do cilindro secador somente poder ser feita quando o procedimento de controle de energia estiverdevidamente realizado, conforme OSHSMT 200701;

    f) Ao abrir a tampa do cilindro secador esta deve ser amarrada com uma corda e forada para o interior com umaalavanca.

    g) O cilindro aberto deve ser drenado com a utilizao de mangueiras e ventilado.

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    h) A entrada s ser permitida, aps o SESMT da Contratada fazer o monitoramento ambiental no interior dosecador.

    Aps o monitoramento, o tcnico de segurana deve preencher o checklist e este deve ser fixado prximo portade visita do secador, em local visvel. de responsabilidade da Superviso da Contratada, orientar e coordenar aentrada destes empregados ou subcontratados no interior do secador.

    3.7.2. Servios de construo e reparo em tubulaes e tanques revestidos com fibra de vidro:

    a) Iniciar o trabalho de cima para baixo.

    b) No usar thiner ou qualquer solvente a base de benzeno.

    c) Usar sapatos com solado de borracha.d) Usar lmpadas a prova de exploso.

    e) Introduzir ar na parte superior.

    f) Fazer aspirao na parte inferior, pois o estireno mais pesado que o ar.

    g) Proibido fumar, ( conforme OSHSMT 200709 )

    h) Fazer uso de equipamento de respirao autnomo ou ar mandado, quando a ventilao do recipiente no forsuficiente.

    3.7.3. Servios no interior de tanques em geral:

    a) Em todos os casos devero possuir observador externo.

    b) Envolver o SESMT da Contratada quando do uso de produtos qumicos agressivos.

    4. Responsabilidades

    4.1. responsabilidade da superviso das Contratadas orientar todos os seus empregados quanto ao cumprimentodesta OSHSMT na ntegra.

    4.2. responsabilidade da superviso das Contratadas promover a limpeza do espao confinado antes da liberaopara entrada no interior dos mesmos.

    4.3. responsabilidade do SESMT da Contratada o monitoramente e posterior liberao de entrada no espaoconfinado.

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    A no observncia desta OSHSMT caracteriza ato de indisciplina ou insubordinao, passvel deaplicao de penas disciplinares. Para os empregados da Contratada e seus subcontratados oDepartamento de Pessoal da Contratada analisar as ocorrncias e aplicar as sanes conforme

    legislao em vigor ou outra norma pertinente ao assunto.

    ANEXO 1

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    ANEXO 2

    PERIGOESPAO CONFINADO

    ENTRADA SOMENTECOM AUTORIZAO

    40 CM

    30 CM

    NO PERMITIDOTRABALHO A QUENTE

    40 CM

    25 CM

    40 CM

    25 CMPARA ENTRADAREQUER RESPIRADOR

    PERIGOESPAO CONFINADO

    ENTRADA SOMENTECOM AUTORIZAO

    40 CM

    30 CM

    PERIGOESPAO CONFINADO

    ENTRADA SOMENTECOM AUTORIZAO

    40 CM

    30 CM

    NO PERMITIDOTRABALHO A QUENTE

    40 CM

    25 CM

    40 CM

    25 CMPARA ENTRADAREQUER RESPIRADOR