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Política de Recursos Hídricos do Brasil Código de Águas (Decreto n.º 24.643, de 1934 ) Constituição Federal de 1988 Art. 21, XIX - SNGRH e Critérios de Outorga Art. 20, III (bens da União) e Art. 26, I (bens dos Estados) Lei n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997 Criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos Estrutura e Integrantes Instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos Fundamentos e Instrumentos Lei n.º 9.984, de 17 de julho de 2000 Criou a Agência Nacional de Águas - ANA

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Política de Recursos Hídricos do Brasil

Código de Águas (Decreto n.º 24.643, de 1934 )

Constituição Federal de 1988 – Art. 21, XIX - SNGRH e Critérios de Outorga– Art. 20, III (bens da União) e Art. 26, I (bens dos Estados)

Lei n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997– Criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos

Hídricos• Estrutura e Integrantes

– Instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos• Fundamentos e Instrumentos

Lei n.º 9.984, de 17 de julho de 2000– Criou a Agência Nacional de Águas - ANA

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Dominialidade das águas

Código de Águas (1934)– Águas Públicas, Comuns e Particulares

Constituição Federal de 1988– Bens da União (Art. 20, III, VIII e IX)

• Águas superficiais*, potenciais hidráulicos e águas minerais

– Bens dos Estados (Art. 26, I)• Águas superficiais** e as águas subterrâneas

* Banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países ou sejam decorrentesde obras da União

** Mananciais hídricos localizados integralmente dentro do Estado ou do DF

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Dominialidade das águasE1 E2 E3

R1

R2

R3

R4

O1O2

O3

O4O5

O6

Res. 1

Res. 2

R1R1

R2R2

R3R3

R4R4

O1O1O2O2

O3O3

O4O4O5O5

O6O6

Res. 1Res. 1

Res. 2Res. 2

CONCEITOS

1. As águas dos rios R4 e R2 e as do reservatório das Res. 2 são FEDERAIS;2. As águas dos rios R1 e R3 são ESTADUAIS;3. Se o reservatório 1 for da União, as águas serão federais, caso contrário, serão estaduais.

COMPETÊNCIA

1. As outorgas O2 e O6, são ESTADUAIS;2. As outorgas O3, O4 e O5, são FEDERAIS;

3. A outorga O1 será FEDERAL se o reser-vatório for da União.

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O que é Outorga

É o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. Garante o controle quantitativo e qualitativo do uso da água.

Por que o poder público instituiu a outorga

A partir da constituição de 1998 as águas se tornaram de domínio público, tendo sido necessário que o poder público estabelecesse um instrumento através do qual pudesse autorizar o uso dos recursos hídricos.

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- De forma Geral as outorgas atendem a uma das

Situações :

• Uso para lançamento, afastamento e

depuração de efluentes

• Uso como Fator de Produção, seja através da captação ou por meio de uso in situ da água

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Modalidades

AUTORIZAÇÃO - Quando não se destinarem a finalidade de utilidade pública (prazo máximo de 5 anos).

CONCESSÃO - Quando se destinarem a finalidade de utilidade pública (prazo máximo de 20 anos).

PERMISSÃO - Sem destinação de utilidade pública e quando produzirem efeitos insignificantes nos curso de água (prazo máximo de 3 anos).

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Quando se deve pedir a outorga

Antes da implantação de qualquer empreendimento cuja intervenção venha alterar o regime, a quantidade ou a qualidade do curso de água.

Os usos e/ou intervenções sujeitos a outorga

- Captação ou derivação de água em um corpo de água;

- Explotação de água subterrânea;

- Construção de barramento ou açude;

- Construção de dique ou desvio em corpo de água;

Outorga de direito de uso de recursos hídricos

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- Construção de estruturas de lançamento de efluentes em corpo de água;

- Construção de estrutura de recreação nas margens;

- Construção de estrutura de transposição de nível;

- Construção de travessia rodo-ferroviária;

- Dragagem, desasoreamento e limpeza de corpo de água;

- Lançamento de efluentes em corpo de água;

- Retificação, canalização ou obras de drenagem;

- Transposição de bacias;

Cont.....

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Usos que independem de outorga (Art. 12, §1º):

Uso de recursos hídricos para a satisfação das

necessidades de pequenos núcleos populacionais

distribuídos no meio rural

As derivações, captações, lançamentos e acumulações consideradas insignificantes

Outorga de direito de uso de recursos hídricos

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Vazão referencial (Q7,10, Q95%, Q90%, etc.)

– Adoção de vazão que representa uma situação

crítica em termos de oferta hídrica

– Os valores outorgados são frações dessas vazões

de referência

– Vazões outorgáveis: Bahia (20% Q90%), Minas

Gerais (30% Q7,10), Paraná (50% Q7,10) ...

Critérios de Outorga

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Como solicitar a outorga

Formulários próprios do IGAM, que contêm todas as informações necessárias à avaliação técnica do empreendimento e da disponibilidade hídrica.

A quem solicitar a outorga

As outorgas em águas de domínio do Estado são obtidas junto ao IGAM (Lei 13.199/99)

As outorgas em águas de domínio da União são emitidas pela ANA (Lei 9.984/2000)

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Exemplo de cálculo da Q7,10

Índice de Pluviosidade: 1000 a 1500mm

Declividade superior a 20% Tipologia

Terrenos com baixa capacidade de infiltração (Argilosos) 221

Rendimento específico mínimo mensal com tempo de recorrência

de 10 anos é de 7,0 l/s*Km2.

Método dos Deflúvios Superficiais para Minas Características Hidrológicas da Região

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Cálculos

- Ad = 5,5 Km2

- ReM,10 = 7,0 l/s*Km2

- Qreq. = 7,32 l/s

- AdQ mm *Re 10,10, =

slQm /5,385,5*710, ==

10,10,710,7* mQFQ =

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)**( 710,7 γβα=F-

Com os valores paramétricos tabelados,

α=0.500785; β=0.392361 e γ=1.0063

710,7 0063,1*392361,0500785,0 +=F

9108,010,7 =F

5,38*9108,010,7

=Q-

slQ /06,3510,7

=

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Vazão Outorgável : De acordo com a portaria IGAM 030/93 a máxima vazão de captação, é 30% da , 10,7

Q

slQoutorgável /52,1006,35*30,0 ==

Qreq. = 7,32 l/s

Portanto, será possível atender a demanda, desde que não haja comprometimento por

outras outorgas já concedidas