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Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado de Goiás
RELATÓRIO ANALÍTICO SEMESTRAL DA OUVIDORIA DOMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
1. APRESENTAÇÃO
Criada pela Lei Estadual n° 16.184/2007, a Ouvidoria é um canal decomunicação direto e desburocratizado entre o cidadão e o Ministério Públicodo Estado de Goiás, pronto para receber, analisar e encaminhar denúncias,reclamações, criticas, pedidos de informações e elogios relacionados aosserviços e atividades desenvolvidas pela Instituição. Desse modo, com acolaboração do cidadão, a Ouvidoria trabalha para a melhoria dos serviçosprestados pelo Ministério Público do Estado de Goiás.
Fui eleita no dia 6 de março de 2017 pelo Colégio de Procuradores deJustiça para o cargo de Ouvidora Geral do Ministério Público, tendo comoOuvidor Substituto o procurador de Justiça José Carlos Mendonça. Tomei posseem sessão especial do Colégio no dia 27 de março, iniciando minhas atividadesna Ouvidoria no dia 3 de abril de 2017, buscando dar continuidade ao trabalho deconsolidar a ouvidoria ministerial como o principal elo entre a Instituição e asociedade.
Assim, em cumprimento aos arts. 3o, inciso X, da Resolução n°001/2010 do Colégio de Procuradores de Justiça, e 4o, incisos VII e VIII, daResolução n° 95/2013, do Conselho Nacional do Ministério Público,encaminho-lhe Relatório Analítico, contendo síntese das atividades realizadaspor esta Ouvidoria no primeiro semestre do ano de 2017.
2. DA PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO EM EVENTOSOFICIAIS
Sede do Ministério Público - Rua 23. esq C/ Av. B. Qd. 06. Lt. 15/24, sala T-21, Jardim Goiás - Goiânia/Goiás(Fone: 3243-8035/8544)
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Visando otimizar os serviços prestados, trocando experiências ediscutindo assuntos de interesse das ouvidorias Ministeriais, este órgão esteveoficialmente representado nos seguintes eventos:
• Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Ouvidores do
Ministério Público (CNOMP). realizada em Brasília-DF. no dia 6 defevereiro de 2017:
• XXXII Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Ouvidores do
Ministério Público (CNOMP), realizada em São LUÍS-MA, nos dias 9 e 10de março de 2017:
• Audiência Pública no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).em Brasília-DF. sobre a atuação do MP no 2° grau. dia 24 de maio.
• XXXIII Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Ouvidores do
Ministério Público (CNOMP). realizada em Salvador-BA, nos dias Io c 02de junho de 2017;
• Abertura do "PGJ Presente", em Jataí-GO, dia 2 de junho de 2017:
• Reunião com o Ouvidor do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).em 5 de junho de 2017:
• "PGJ Presente'*, em Formosa-GO, dia 9 de junho de 2017:
• Reunião com o Ouvidor-Gcral do Estado, no Palácio Pedro Ludovico. nodia 20 de junho de 2017:
• I Seminário Nacional de Incentivo à Autocomposição. realizado na sededo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). em Brasília-DF.nos dias 22 e 23 de junho de 2017:
• Reunião com o Ouvidor do Poder Judiciário do Estado de Goiás,
desembargador Itamar de Lima. no Tribunal de Justiça do Estado deGoiás, no dia 29 de junho de 2017:
3. DA ESTRUTURA FÍSICA E DE PESSOAL
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Com a posse da nova gestão da Ouvidoria, foi alterada a servidoraocupante do cargo de assessora jurídica. No entanto, a estrutura de pessoalpermanece: além da servidora mencionada, ocupante de cargo comissionado,temos duas servidoras efetivas, nos cargos de assistente administrativo e analistajurídico. Além disso, para auxiliar os trabalhos desenvolvidos pelo órgão,passamos a contar recentemente com um estagiário no quadro.
Na estrutura física, contamos ainda com 06 (seis) computadores —um deles destinado exclusivamente ao armazenamento das gravaçõesdecorrentes das ligações telefônicas - 05 (cinco) ramais telefônicos; 01 (um)telefone celular: 01 (uma) impressora colorida: 01 (uma) multifuncional: 01(um) scanner; e 01 (uma) fragmentadora de papéis.
4. DOS ATENDIMENTOS REALIZADOS
Além de ser um canal de comunicação entre o cidadão e o MinistérioPúblico, a Ouvidoria também desempenha o papel de divulgar e informar apopulação acerca das atribuições e dos limites de atuação deste MinistérioPúblico, orientando os cidadãos a buscarem atendimento nos órgãos corretos -seja no âmbito da nossa própria Instituição, seja em entidades externas - a fimde que suas demandas sejam efetivamente atendidas.
Desse modo. nem todos os atendimentos realizados pela Ouvidoriageram registro de manifestação, porquanto, em se tratando de atendimentotelefônico ou pessoal, o cidadão é imediatamente encaminhado ao órgãocompetente quando identificamos que a demanda será desse modo melhoratendida.
Havendo registro de manifestação, vale frisar que todos os cidadãosque procuram a Ouvidoria recebem uma resposta, ou do órgão para o qual foiencaminhada a manifestação ou da própria Ouvidoria.
4.1. Manifestações recebidas
No período de 1" de janeiro a 30 de junho de 2017 foram recebidas eanalisadas 1348 manifestações, entre denúncias, críticas, solicitações deprovidência, pedido de informações, elogios, sugestões e reclamações. Essevolume de manifestações é 32.15% maior ao do semestre anterior.
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Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado de Goiás
4.2. Formas de contato
A maioria das manifestações continua sendo registrada por meio doformulário eletrônico. no site da Procuradoria-Geral de Justiça(hltp://\v\v\v.mpgo.mp.br/portal/pagina/ouvidoria). totalizando 65.2% doscontatos.
Em seguida, temos o acesso à Ouvidoria por e-mail. representando31.1% das manifestações. Os contatos por telefone e pessoais representaram,respectivamente 2.2% e 1,5%. Portanto, o meio eletrônico continua sendo omais utilizado pelos manifestantes que procuram este órgão, perfazendo 96,3%dos registros, percentuais que não tiveram alteração substancial em relação aossemestres anteriores.
O reduzido quantitativo de atendimentos realizados pessoalmente écompreensível, porquanto os demais meios disponíveis - formulário eletrônico,e-mail. telefone, carta -. são notadamente mais cômodos aos cidadãos, tornando
dispensável o deslocamento até o edifício-sede.
Outra circunstância que justifica a apresentação das manifestaçõespor meio eletrônico, é a possibilidade de preservar a identidade dosdenunciantes, que receiam eventuais represálias.
Vale lembrar que o recebimento de manifestações anônimas por estaOuvidoria se encontra previsto na Lei Estadual n° 16.184/2007. em seu art. 6o,parágrafo único, em seu Regimento Interno (Resolução n° 001/2010 do Colégiode Procuradores de Justiça) art. 5o. §2°. e no art. 6o. parágrafo único, daResolução n° 95/2013 do Conselho Nacional do Ministério Público.
4.3. Objetivo das manifestações
Dentre as 1348 manifestações recebidas, o principal objetivo dosmanifestantes que procuram a Ouvidoria é o registro de alguma denúncia(notícia de fato), totalizando 56.7% das manifestações.
4.4 Classificação por assunto
Por força da Resolução n° 153, de 21 de novembro de 2016, doConselho Nacional do Ministério Público (CNMI'). a classificação do assuntodas manifestações foi alterada. Assim, não há mais a divisão entre ocorrências
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externas, em que não há irregularidade imputada a membro ou servidor doMinistério Público, e as manifestações relacionadas aos serviços e atividadesdesenvolvidas pelo MP-GO por meio de seus servidores e membros.
De todo modo, o procedimento deste órgão continua o mesmo,solicitando esclarecimentos apenas nas denúncias, reclamações, pedidos deinformação, solicitações de providência, críticas, sugestões e elogios relativosao trabalho desenvolvido pelo Ministério Público.
Havendo elementos suficientes para adoção de providências nasmanifestações que tenham por objeto a atividade-llm da Instituição, nos termosexigidos pela Resolução n° 23 do CNMP, estas são encaminhadas aos órgãosresponsáveis, orientando o cidadão a acompanhar os procedimentos que serãoadotados diretamente na unidade para a qual foi direcionada sua demanda.Decorrido o prazo regimental de 10 (dez) dias. a Ouvidoria confirma se o órgãoresponsável por receber o expediente chegou a ter acesso ao seu conteúdo, umavez que recebemos e-mail com confirmação de acesso ao link em que foienviada a manifestação.
Como verificado em semestres anteriores, as manifestações maisnumerosas são as classificadas como: concurso público, improbidadeadministrativa e saúde.
Citando-se os casos de maior destaque, verificou-se que a atuação doMinistério Público foi solicitada pelos cidadãos para averiguar reclamaçõessobre: 1) jornada de trabalho de policiais militares; 2) transporte coletivo naCapital e questões correlatas, como alteração de linhas de ônibus e cartõesemitidos para acesso aos ônibus (Fácil. Sitpass): 3) contratos temporáriosprorrogados na UEG e na Secretaria de Educação e não convocação deaprovados em concurso públieo: 4) condições da colônia em que é cumprido oregime semiaberto em Goiás, incluindo abuso de autoridade por agentespenitenciários, limitação do direito à visita (registre-se que essas denúncias sãorciteradamente registradas pela mesma manifestante); 5) irregularidades nosconcursos públicos da Políeia Militar (gabaritos trocados, desrespeito aocronograma. lista de classificação) e de Delegado da Polícia Civil (altapontuação de candidatos): 6) Termo de Ajustamento de Conduta com aAssembléia Legislativa para realização de concurso público: 7) inércia daAgência Municipal de Meio Ambiente desta Capital e falta de atendimento daPolícia Militar nos casos de poluição sonora.
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Ainda que as manifestações não sejam sempre encaminhadas aosórgãos responsáveis, a Ouvidoria sempre orienta o cidadão a respeito dapromotoria de Justiça que atua no caso. indicando também os dados de contatocom a mesma, ou informa sobre a existência de Ação Civil Pública sobre oassunto. Cabe ressaltar que esta Ouvidoria também recebe manifestaçõesrelacionadas a interesses indi\ iduais. dúvidas trabalhistas ou relativas a órgãosfederais, não cabendo atuação do Ministério Público Estadual. lambem nestescasos a Ouvidoria orienta os cidadãos, indicando os órgãos corretos a seremcontatados.
As manifestações relativas ao trabalhado desenvolvido por esteMinistério Público c á atuação de seus membros c servidores, o que de fato é aatribuição da Ouvidoria, representaram 14.54% dos atendimentos, totalizando196 manifestações. Esses registros são elassilkados como: Administração eFuncionamento do Ministério Público. Concurso Público realizado peloMinistério Público. Demora no andamento de processos no Ministério Público.Dcscumprimenlo do horário de serviço no Ministério Público. Recusa deatendimento ou tratamento descortês no Ministério Público. Residência na
Comarca c Lotação de Membros e Uso indevido de veiculo ou outros bens doMinistério Público.
Chegando qualquer manifestação relacionada à administração efuncionamento do Ministério Público, e caso a própria Ouvidoria não detenhainformações suficientes para apresentar a resposta, é feito o eneaminhamento damesma para a unidade ministerial responsável por prestar os esclarecimentos noprazo de 10 (dez.) dias.
Foram recorrentes as reclamações acerca dos seguintes assuntos:
4.4.1) Concursos do Ministério Público
Mais uma vez, muitos candidatos de concursos e processos seletivosrealizados pelo próprio Ministério Público procuraram a Ouvidoria parareclamar de demora em seu andamento (a maioria dos casos) ou para obterinformações diversas, como procedimento para isenção da taxa de inscrição.Neste semestre começamos a receber também solicitações de devolução dovalor pago na inscrição, justamente em razão de deseumprimento docronograma previsto no edital.
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Foram objeto de manifestações recorrentes a seleção para estagiários,para serviço voluntário, para assessoria do GFUT (Grupo de Atuação F.specialem Cirandes Eventos do Futebol) e os concursos para o serviço auxiliar naspromolorias de Justiça de Cachoeira Dourada. Ceres. Cromínia. Guapo.Montividiu. Petrolina. Rio Verde e Uruaçu.
Novamente recebemos sugestão de alteração nos editais de concursopara secretário auxiliar e também oficial de promotoria. com orientaçãoespecífica a respeito das peças práticas elaboradas por estes em sua rotinaadministrativa.
Assim, reiteramos a importância de que as promolorias de Justiça edemais setores responsáveis pela realização de concursos deste MinistérioPúblico adotem as precauções e medidas aptas a conferir normalidade eregularidade aos futuros e presentes certames, porquanto o Ministério Público,como guardião do ordenamento jurídico, deve prezar pela lisura, probidade eeficiência dos seus serviços.
4.4.2) Demora em andamento de processos
Mesmo com a criação e implantação da 2:| Promotoria. mais uma vez,recebemos várias reclamações relativas à demora na tramitação dos processoscom carga à Ia promotoria de Justiça de Guapo.
4.5. Pedidos da Lei de Acesso à Informação
Em obediência ao disposto na Lei de acesso a Informação (LA1) -Lei n° 12.527. de 18 de novembro de 2011. e ao anexo da Resolução tf 153 doCNMP. comunicamos que houve um pedido de informação não atendido poresta Ouvidoria.
A organização Transparência Brasil encaminhou manifestaçãosolicitando "acesso a todos os pedidos de acesso à informação feitos aoMinistério Público do Estado de Goiás de 2012 a 2017. bem como àsrespectivas respostas aos pedidos, aos recursos, às respostas aos recursos e atodos os anexos". Em resposta, comunicamos que: "'de I" de janeiro de 2012 a 7de abril de 2017 a Ouvidoria do Ministério Público recebeu 1579 pedidos deinformações, relacionadas aos mais diversos assuntos, inclusive não
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relacionados à gestão institucional do Ministério Público". Acrescentamos aindaque, cm razão do volume, não era possível gerar planilha com o conteúdo detodas essas manifestações, como havia sido solicitado pela organização, mas noscolocamos à disposição para prestar informações pontuais sobre os pedidos,indicando ainda o local em nossa página em que estão publicados nossosrelatórios estatísticos.
Irresignado. o manifestante apresentou recurso, que foi apreciadopela Subprocuradoria Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, que o indeferiu,sob o argumento que a Resolução n° 89 do CNMP. que regulamenta a Lei deAcesso á Informação no âmbito do Ministério Público, veda o atendimento depedidos genéricos e desproporcionais, como foi o caso apresentado.
Esclarecemos que. a partir do mês de abril, quando foi feita amudança da classificação por assunto no sistema eletrônico na Ouvidoria, foiacrescentado o assunto: "Lei de Acesso à Informação", que não havia antes.Embora haja 11 (onze) manifestações classificadas assim, registramos quealguns casos são reclamações de descumprimento da LAI por parte deprefeituras. Especificamente sobre a gestão do Ministério Público, recebemos 6(seis) solicitações, sendo negada apenas a que mencionamos anteriormente, e asdemais tratavam de pedidos de cópias de procedimentos ou informações sobre aatuação ministerial.
Atendendo o item 2.II do Anexo da Resolução n° 153 do CNMP.informamos que não houve, até o momento, descumprimento do prazo paraprestação de informações pelas unidades do Ministério Público, com a ressalvaque um dos pedidos foi feito no dia 26 de junho, ou seja. no encerramento dosemestre, e ainda está no prazo para ser respondido.
4.6. Formas de resposta
A resposta por e-mail continua sendo a mais solicitada, representando56,4% dos casos, seguida do pedido de resposta por telefone, requerido em27,1% das manifestações.
Anotamos, ainda, que muitos dos cidadãos que solicitam a respostapor telefone não informam o numero para contato ou o registram erroneamente.Nestes casos, a comunicação ao manifestante das providências adotadas é feitapor e-mail ou por carta, quando tais dados são informados. Do contrário, a
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resposta dada à manifestação fica restrita ao formulário eletrônico, podendo servisualidada pelo interessado a qualquer momento.
5. DAS COMUNICAÇÕES EXPEDIDAS / CONTATOSINTRAÓRGÃO
Entre os dias Iode janeiro a 30 de junho de 2017 foram expedidos 35ofícios pela Ouvidoria, sendo as comunicações por escrito limitadas aoencaminhamento de relatórios estatísticos, envio de respostas aos manifestantesque optam recebê-las por carta, solicitações administrativas, envio dedocumentos e outros contatos com Ouvidores ministeriais. Foram enviados
também ofícios circulares aos membros do Ministério Público e outrasautoridades, via e-mail. comunicando minha assunção ao cargo de Ouvidora.Lembramos que as manifestações recebidas na Ouvidoria são encaminhadas pormeio eletrônico, quando o destinatário de uma manifestação registrada nesteórgão recebe, preferencialmente no e-mail funcional, um link para acessar oconteúdo do expediente encaminhado pela Ouvidoria.
Embora haja uma gradativa conscientização do corpo institucionaldeste Ministério Público quanto ao acesso regular ao e-mail institucional, aindaé necessário entrar em contato por telefone com algumas unidades ministeriais1para confirmar o e-mail acessado com mais freqüência, evitando assim que amanifestação encaminhada pela Ouvidoria não seja visualizada ou respondida.
No segundo semestre deste ano. para solicitar acesso àsmanifestações, em I92 ocasiões foi preciso entrar cm contato com os órgãospara os quais foram encaminhados os expedientes. Este procedimento érealizado quando, findo o prazo regulamentar de 10 dias. a Ouvidoria nãorecebe resposta à manifestação ou e-mail de confirmação de acesso ao link comseu conteúdo.
1 Caço. Catalão (3* Promotoria). Formosa (I* Promotoria), Goiânia (llJ e 24" Promotorias), liapuranga (2*Promotoria). I.uziânia (3a Promotoria). Morrinhos (I* Promotoria). Parunaiguara, Urinai. Valparaiso (3a Promotoria)
2 Aercúna (Ia Promotoria). Alvorada do Norte. Anápolis (coordenadoria). Buriti Alegre. Caiapônia(4 vezes),listrela do Norte, Formosa (1' Promotoria). (ioianesia (2' Promotoria). Goiânia (Slr1 Promotoria). Goiatuba(coordenadoria). Jussara (l* Promotoria). Piai altina (I'' Promotoria CCoordenadoria). Porangalu (2' Promotoria). SiloDomingos
Sede di> Ministério Público - Rua 23. esq O Av. B, Qd. 06, li 15S4. sula 1-21.Jardim Goiás - Goiània/Goiàsll'onc:3243-803S/854-l)
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Tal situação é preocupante, uma vez. que indica o não acesso regu/arao e-mail funcional, bem como frustra a expectativa do cidadão que foiinformado que sua denúncia ou reclamação foi encaminhada a outra unidadeministerial, podendo acompanhar lá o andamento dos procedimentos que serãoadotados. Além disso, demanda recursos da Ouvidoria que seriam melhorempregados nas manifestações que são de fato atribuição deste órgão:relacionadas aos serviços e atividades desenvolvidas pelo MPGO por meio deseus servidores e membros.
No caso das manifestações relacionadas aos órgãos e integrantes doMinistério Público do Estado de Goiás, não havendo resposta no prazo de 10dias. é feito contato com o destinatário da manifestação por e-mail.comunicando o término do prazo e solicitando informações acerca das medidasque foram empreendidas com vistas à solução do problema relatado pelocidadão. Em seguida, persistindo a omissão do órgão, é feito o contato viatelefone.
Nesse sentido, os servidores da Ouvidoria precisaram cobrar oregistro de resposta junto aos órgãos responsáveis em 243 ocasiões, númeroinferior ao verificado nos semestres passados.
Ressaltamos que o ideal seria que esses contatos telefônicosrealizados pela Ouvidoria, para confirmar acesso ao e-mail funcional, solicitar oseu acesso ou até mesmo o registro da respectiva resposta, não fossemnecessários. Isso porque o artigo 3o, inciso XII. da Resolução n° 01/2010 dispõesobre a prioridade por parte dos órgãos do Ministério Público no atendimento àssolicitações da Ouvidoria e também o ATO CONJUNTO PGJ-CGMP N. 01, DE02 DE SETEMBRO DE 2013 trata da necessidade de acesso aos e-mails
funcionais com freqüência e regularidade.
6. DAS MANIFESTAÇÕES ENCAMINHADASCORREGEDORIA
3 Águas LtndÜS (3° Promotoria). Alvorada do Norte. Anápolis (Coordenadoria. * Promotoria). Formosa (1*Promotoria). Goianésia (21 Promotoria- 2 vc/.es). Goiânia(U* Promotoria - 2 vezes. Ifi* Promotoria - 2 vezes. 42"Promotoria. 50" Promotoria. Corregecloria. Superintendência de Informática), Guapo (I" Promotoria - 2 vezes),Jandaki. Planaltina (I" Promotoria - 2 vozes), Silo Miguel do Araguaia, taquaral. Valparaiso (Coordenadoria - 2vezes)
Sede do Ministério Público - Rua 23. om CJ Av. B. Qd 06. IX 15/2-1. sala T-21.Jardim Goiás - Goiânia'Goiástlonc: 3243-S035/854-Piiiixiiliiriaii iiintm.mn.br
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Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado de Goiás
Considerando que a Ouvidoria não possui caráter correcional, sendosuas características a desburocratização e informalidade, e nos termos doProtocolo de Ação Integrada firmado com a Corregedoria, algumasmanifestações são levadas ao conhecimento daquele órgão, quando o caso não ésolucionado na Ouvidoria ou em razão da necessidade de apurar infraçãodisciplinar.
Nesse semestre, apenas uma manifestação foi encaminhada àCorregedoria, em razão de falta de resposta por parte da 2a Promotoria deJustiça de Goianésia à expediente encaminhado pela Ouvidoria, mesmo apósreiteradas requisições.
A omissão quanto ao registro de resposta por parte dos órgãosdemandados, além de ser atípica, é notadamente injustificada, uma vez que osprocedimentos são desburocratizados, sendo suficiente o registro de respostasimples e objetiva, de onde se possa inferir as medidas adotadas para aresolução do problema relatado pelo cidadão.
Além disso, o cidadão que registra uma reclamação na Ouvidoria jáestá insatisfeito com a atuação do Ministério Público, situação que só se agravacom a falta de uma resposta do reclamado adequada e no prazo regimental.
7. SUGESTÕES
É cediço que o processamento de "críticas" e "sugestões" no âmbitodesta Ouvidoria, e o seu encaminhamento ao órgão destinatário, promove arevisão, e o aperfeiçoamento dos padrões de atendimento desta Instituição.
Também é dever da Ouvidoria sugerir "medidas e providências aserem adotadas, visando o adequado atendimento da sociedade e da execuçãodas atribuições institucionais"; conforme dispõe o artigo 5o, II, da Lei16.184/2007 e, de forma semelhante, os artigos 4o, IV, da Resolução n° 95 doCNMP e 3o, III, do nosso Regimento Interno.
Assim, com base nas informações, sugestões, reclamações,representações, críticas, elogios e outros expedientes de qualquer naturezarecebidos neste órgão, sem descartar a experiência do atendimento diário daOuvidoria, sugerimos novamente aos órgãos da Administração Superior doMinistério Público a adoção de medidas administrativas tendentes aoaperfeiçoamento das atividades desenvolvidas.
Sede do Ministério Público - Rua23, esq. a Av. B, Qd.06, U. 15/24, salaT-21,Jardim Goiás- Goiânia/Goiás(Fone: 3243-8035/8544)
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Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado de Goiás
Reiteramos as mesmas sugestões apresentadas no semestre anterior:reforçar a obrigação e importância de as unidades deste Ministério Públicoacessarem seus e-mails funcionais com regularidade; formalização de umaComissão de Concurso para o> certames do serviço auxiliar, com a indicação detelefones e e-mails de contato na página •"Concursos c Seleções'*: canal único nosite mpgo.mp.br para recebimento de noticias de fato/denúncias, semelhante ao"Sala de Atendimento ao Cidadão" do Ministério Público Federal, com
fornecimento do número de protocolo e os dados de contato da unidade para aqual foi encaminhada sua demanda.
Destaco que a adoção das providências acima só vem a contribuir noalcance de um padrão de excelência na prestação de serviços do MinistérioPúblico do Estado de Goiás, objetivo primordial desta Ouvidoria.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Cientes de que a Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Goiásé um canal de comunicação essencial entre a sociedade e o Ministério Público,continuaremos a colaborar com o fortalecimento da cidadania c da democracia
participativa, buscando despertar em cada integrante da Instituição anecessidade de atender às solicitações do cidadão, contribuindo, assim, para oaperfeiçoamento e melhoria das atividades prestadas pelo Ministério Público.
Goiânia, 17 de julho de 2017.
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