p. 12 BOLETIM - pge.ma.gov.br · Torquato de Castro Júnior (UFPE) PROGRAMAÇÃO - 05/06/2018...

12
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 VOL.3 JUAZEIRO SERÁ SEDE DO II ENCONTRO NORDESTE DE ADVOCACIA PÚBLICA 1 II ENCONTRO NORDESTE DE ADVOCACIA PÚBLICA p. 1 STJ NOVAS SÚMULAS p. 5 NOVA DEFINIÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA p.6 A PGE no BOLETIM CENTRO DE ESTUDOS PGE/MA p. 12

Transcript of p. 12 BOLETIM - pge.ma.gov.br · Torquato de Castro Júnior (UFPE) PROGRAMAÇÃO - 05/06/2018...

QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 VOL.3

JUAZEIRO SERÁ SEDE DO II ENCONTRO NORDESTE DE ADVOCACIA PÚBLICA

!1

II ENCONTRO NORDESTE DE

ADVOCACIA PÚBLICA

p. 1 STJ NOVAS SÚMULAS p. 5

NOVA DEFINIÇÃO PARA CUMPRIMENTO

VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA

p.6

A PGE no

BOLETIM CENTRO DE ESTUDOS PGE/MA

p. 12

QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 VOL.3

II ENCONTRO NORDESTE DE ADVOCACIA PÚBLICA ACONTECERÁ EM JUNHO COM PARTICIPAÇÃO DA PGE/MA O encontro é destinado a Procuradores de Estado, advogados, estudantes e profissionais do meio jurídico e visa trazer para debate temas atuais e de grande importância para a Advocacia Pública.

A cidade de Juazeiro será sede, mais uma vez, do Encontro Nordeste de Advocacia Pública. O evento, que realiza este ano sua segunda edição, acontece no período de 04 a 06 de junho, na Universidade Federal do Vale do São Francisco – Univasf, localizada na  Avenida Antonio Carlos Magalhães, 510, Country Club. Interessados em participar devem realizar suas inscrições através do email [email protected]. Mais informações podem ser obtidas através do telefone ( 71) 3115-0426.

Segundo uma das coordenadoras acadêmicas do evento, a procuradora do Estado da Bahia Alzemeri Martins Britto, o objetivo é reunir um expressivo número de advogados públicos dos estados participantes. “As promoções desses debates durante o encontro qualificam o desempenho profissional e auxiliam na boa atuação do exercício da advocacia”, assegura.

O ENAP é uma promoção das Procuradorias Gerais dos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Piauí, Paraíba e da Escola da Advocacia Geral da União e conta com o apoio da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (Facape), município de Juazeiro e subseção da OAB-BA. O evento conta com o apoio do Fórum dos Procuradores Gerais do Nordeste e do Fórum Nacional dos Centros de Estudos e Escolas das Procuradorias Gerais do Estado e uma promoção direta da PGE/BA, PGE/MA, PGE/PE, Município de Juazeiro, EAGU e FACAPE, com o inédito apoio da PGE/ES, PGE/RJ, PGE/RS e PGE/SP.

!2

EVENTOS

EM FOCO

QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 VOL.3

PROGRAMAÇÃO - 04/06/2018 (SEGUNDA-FEIRA) Local: Hotel Nobile - Petrolina/PE 10-15h - Reunião do Fórum Nacional dos Centros de Estudos e Escolas das PGEs

Local: UNIVASF - Juazeiro/BA 19h - ABERTURA 20h – Palestra de Abertura – A Argumentação Jurídica Principiológica: Balanço e Perspectivas no Brasil de Hoje. Torquato de Castro Júnior (UFPE)

PROGRAMAÇÃO - 05/06/2018 (TERÇA-FEIRA) Local: UNIVASF - Juazeiro/BA 9h30-12h - MINICURSOS: SALA 01: Principais Precedentes dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária. - Raimundo Andrade (PGE/BA) SALA 02: Reforma Trabalhista e Terceirização. - Renata Pugliese (PGE/SP) SALA 03: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. - Ivana Luckesi e Lizea Magnavita (PGE/BA) SALA 04: Lei das Estatais. - José Vicente Mendonça (PGE/RJ) 12h às 14h – Intervalo para almoço 14-16h - PAINEL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (SALA PRINCIPAL) Alexandre Auto de Alencar (PGE/PE) Bárbara Camardelli (PGE/BA) Flávia Faermann (PGE/RS) José Carlos Vasconcellos (PGE/RJ) 14-16h - Casos e Projetos Institucionais de Órgãos de Consultoria e Representação Fiscal* (Sala 1) 14-16h - Casos e Projetos Institucionais de Órgãos do Contencioso Geral* (Sala 2) 16-16h20 - Coffee Break 16h20-18h20 - PAINEL DE DIREITO TRIBUTÁRIO (SALA PRINCIPAL) Alexandre Freire (PGFN) Paulo Rosenblatt (PGE/PE) Rogério Leal (PGE/BA) 16h20-18h20 - Casos e Projetos Institucionais de Órgãos de Gestão de Educação Cooporativa* (Sala 1) 16h20-18h20 - Casos e Projetos Institucionais de Órgãos de Gestão Institucional* (Sala 2) 18h20-19h20 - CONFERÊNCIA DO DIA: Novas Perspect ivas da Responsabilidade Civil do Estado Anderson Schereiber (PGE/RJ) Local: Restaurante da Vila - Petrolina/PE 21h - “PAINEL-SARAU” - DIREITO E ARTE Direito e Literatura – Rodrigo de Paula (PGE/ES) Direito e Cinema- Bruno Fonseca (PGE/MA) Direito e Música- Roberto Figueiredo (PGE/BA)

PROGRAMAÇÃO - 06/06/2018 (QUARTA-FEIRA)

!3

QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 VOL.3

Local: Hotel Nobile - Petrolina/PE 09-14h - Reunião do Fórum dos Procuradores Gerais do Nordeste Local: UNIVASF - Juazeiro/BA 9h30-12h - MINICURSOS: SALA 01: Implantação de Câmaras de Conciliação e Mediação em Órgãos de Advocacia Pública. - Elisa Eidt (PGE/RS) SALA 02: Lei Anticorrupção e Acordos de Leniência. - Fabiana Barretto (PGE/BA) SALA 03: PPPs e Concessões. - Ailton Cardozo (PGE/BA) SALA 04: Demandas de Massa no Processo Civil. - Marco Aurelio Peixoto (AGU) 12h às 14h – Intervalo para almoço 14-16h - PAINEL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL (SALA PRINCIPAL) Diogo Palau (AGU) Ernesto Toniolo (PGE/RS) Luiz Henrique Diniz (AGU) Luis Manoel Vale (PGE/AL) 14-16h - Casos e Projetos Institucionais de Órgãos de Consultoria Geral* (Sala 1) 14-16h - Iniciativas e Práticas de Intervenção Social de Profissionais do Direito* (Sala 2) 16-16h20 - Coffee Break 16h20-18h20 - PAINEL DE SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS (SALA PRINCIPAL) Elisa Eidt (PGE/RS) Kaline Ferreira (AGU) Marcia Uggeri (AGU) Marco Antonio Rodrigues (PGE/RJ) 16h20-18h20 - Sistemas de Informática utilizados por Órgãos de Advocacia Pública* (Sala 1) 16h20-18h20 - Casos e Projetos Institucionais de Órgãos de Representação nos Tribunais Superiores* (Sala 2) 18h20-19h20 - Talk Show dos Dirigentes Máximos de Órgãos de Advocacia Pública 19h20 - ENCERRAMENTO

*Para expor CASO ou PROJETO INSTITUCIONAL de Advocacia Pública, o interessado deverá contatar a direção do órgão de origem, o qual fará a indicação: 1) Membros da AGU - [email protected] 2) Procuradores dos Estados e Municípios - [email protected]

O evento é coordenado pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia e tem a condução científica dos Professores e Advogados Públicos Alzemeri Britto (PGE/BA), Bruno Fonseca (PGE/MA), Diogo Palau (AGU), Hugo Régis (PGE/BA), Luiz Henrique Diniz (AGU), Miguel Pereira (PGE/MA) e Paulo Rosenblatt (PGE/PE). Mais informações: http://sistemas3.pge.ba.gov.br/encontronordeste/

!4

QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 VOL.3

JURISPRUDÊNCIA

EM FOCO

STJ APROVOU CINCO NOVAS SÚMULAS DE SUA JURISPRUDÊNCIA

Confira a redação dos enunciados a seguir:

Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em

investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo

disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de

autotutela imposto à Administração.

STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

Súmula 612-STJ: O certificado de entidade beneficente de assistência social

(CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins

tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento

dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em

tema de Direito Ambiental.

STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

!5

QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 VOL.3

Súmula 614-STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a

relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem

para repetir indébito desses tributos.

STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

Súmula 615-STJ: Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em

cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na

gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos

eventualmente cometidos.

STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

N O V A D E F I N I Ç Ã O D O S T J P A R A C U M P R I M E N T O V O L U N T Á R I O D E SENTENÇA

O Superior Tribunal de Justiça - STJ, no âmbito do Recurso Especial nº

1.693.784-DF, de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que o

prazo comum para o cumprimento voluntário de sentença deverá ser computado

em dobro no caso de processos que tramitem em autos físicos e nos quais os

litisconsortes possuam procuradores distintos e de diferentes escritórios de

advocacia.

A decisão tomou por base a interpretação do disposto no art. 229 do novo

Código de Processo Civil, o qual dispõe que “os litisconsortes que tiverem

diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos

contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou

tribunal, independentemente de requerimento”.

Diante do texto legal (que subtende a maior dificuldade enfrentada pelos

advogados dos litisconsortes para cumprir os prazos processuais e,

principalmente, consultar os autos do processo) entendeu o STJ que os

litisconsortes com procuradores de escritórios diferentes devem ter o prazo

!6

QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 VOL.3

comum de 30 (trinta) dias úteis (art. 523, CPC/2015) para o pagamento

espontâneo no âmbito do cumprimento de sentença.

Isso porque o cumprimento voluntário da sentença possui natureza dúplice,

sendo um ato praticado pela parte após tomar conhecimento quando da

intimação do seu advogado pela imprensa oficial, cabendo a este, portanto,

alertar o devedor sobre a decisão e as consequências jurídicas do não

cumprimento voluntário da ordem judicial.

A decisão pode ser conferida no Informativo nº 619 da Corte Cidadã.

!7

QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 VOL.3

Novidades Legislativas

SANCIONADA A LEI Nº 13.655/2018, QUE TROUXE I M P O R T A N T E S A L T E R A Ç Õ E S N A L E I D E INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB).

A Lei Federal nº 13.655/2018 incluiu dez novos artigos à Lei de Introdução às

Normas do Direito Brasileiro – LINDB (artigos 20 a 30), os quais trazem

especificamente normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na

aplicação do Direito Público.

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB é uma norma de

“sobredireito”, isto é, que direciona a aplicação de outras normas jurídicas, cujo

espectro, no ordenamento jurídico brasileiro, é extensivo à Teoria Geral do

Direito.

Por tal razão, a Lei nº 12.376/2010 alterou a própria denominação do Decreto–

Lei nº 4657/42, antes intitulado de “Lei de Introdução ao Direito Civil

Brasileiro”.

Nesse passo, as alterações perpetradas pela Lei nº 13.655/2018 visam

direcionar a criação e a aplicação do Direito Público como um todo e em todas

as esferas da Administração Pública brasileira. No âmbito do “Direito Público”

incluem-se matérias como Direito Administrativo, Direito Financeiro e

Orçamentário e Direito Tributário.

!8

QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 VOL.3

Vale ressaltar que essa parte específica da LINDB é voltada apenas ao Direito

público, não se aplicando para temas do Direito Privado.

Em síntese, da leitura dessa importante alteração legislativa, tem-se que o

objetivo central do legislador é evitar que decisões (no âmbito administrativo,

controlador e judicial) sejam tomadas única e exclusivamente com base em

dados abstratos, sem considerar as consequências reais práticas que delas

possam advir.

A par dos objetivos traçados pela norma em questão, que impactam diretamente

na atuação da Administração Pública, bem como nas constantes decisões

judiciais pautadas em princípios para impor obrigações ao Estado, muitas vozes

expressivas da doutrina pátria já conseguem vislumbrar problemas em virtude

da interpretação do novo texto da LINDB, a exemplo da busca pelo

entendimento da realidade do gestor como um pretexto para o argumento no

sentido de que aquela venceria o Direito posto.

Portanto, é imperioso o acompanhamento constante do amadurecimento da lei e

dos estudos e decisões sobre o tema, tão relevante no âmbito da Advocacia

Pública.

A redação dos artigos incluídos pela Lei n°13.655/2018 pode ser conferida no

site oficial do Palácio do Planalto.

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/Del4657compilado.htm).

!9

QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 VOL.3

MUDANÇAS NO REGIMENTO INTERNO DO TJ

Já está em plena vigência a Resolução n° 23/2018, do Tribunal de Justiça do

Maranhão, que mudou a redação dos artigos 56, 242-C e 268 do Regimento

Interno da Corte.

Pelo novo texto do artigo 56, o desembargador que deixar a câmara por remoção

ou permuta continuará vinculado aos feitos já distribuídos, inclusive os das

câmaras reunidas, se efetivadas as situações previstas nos artigos 266 e 267 do

Regimento Interno do TJMA.

O artigo 242-C, por sua vez, recebeu nova redação, estabelecendo que “desde o

dia seguinte à eleição, não haverá distribuição de processo aos desembargadores

eleitos presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça”.

Já o novo texto do artigo 268 diz que o desembargador removido para outra

câmara, inclusive reunidas, receberá distribuição exclusiva na nova atuação, até

que a soma dos processos atinja o número antes sob sua condução na anterior

atividade.

TJMA REGULA HIPÓTESES DE SIGILO DE D A D O S M É D I C O S E M P R O C E S S O S ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS O Tribunal de Justiça do Maranhão publicou a Resolução 30/2018, que

regulamenta as hipóteses de sigilos médicos das partes em processos

administrativos e judiciais. O documento foi assinado pelo presidente do TJMA,

desembargador Joaquim Figueiredo.

De acordo com a resolução, advogados e partes terão acesso irrestrito aos

documentos médicos, quando anexados aos processos administrativos e

!10

QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 VOL.3

judiciais. Os membros do Ministério Público também terão acesso se

cadastrados nos autos.

Ainda deverá ter acesso irrestrito ao conteúdo do processo administrativo ou

judicial, em que constem documentos médicos, os servidores responsáveis por

sua tramitação e aqueles que devam proferir decisão do mérito.

Foram considerados, entre outros itens, o princípio da publicidade, a divulgação

dos atos processuais administrativos e judiciais, a garantia do acesso à

informação ( sem violar a honra e a dignidade da pessoa humana) e também a

Resolução n° 121 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a nova resolução, é considerado “documento médico” aquele em que

constem informações e/ou imagens de registro de diagnóstico e evolução do

estado de saúde ou moléstia, elaborado por profissional da área de saúde.

A resolução entrará em vigor 45 dias após a publicação - ocorrida no Diário da

Justiça eletrônico do dia 3 de maio de 2018 - uma vez que deverão ser feitos

ajustes nos sistemas informatizados do TJMA.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA

I N O V A Ç Ã O E ADVOCACIA PÚBLICA Q U A D R O “ C O N H E C E N D O A P G E ” É LANÇADO A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão lançou o Quadro “Conhecendo a PGE”, que tem como principal objetivo fazer com que o cidadão entenda melhor a atuação e a importância do órgão na salvaguarda do patrimônio público estadual e dos interesses da coletividade maranhense.

!11

QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 VOL.3

O Quadro teve início com um vídeo do atual Procurador Geral do Estado, Rodrigo Maia, falando da importância do órgão na ordem constitucional vigente. Os demais vídeos, por sua vez, contarão com a presença de um Procurador do Estado de cada especializada da PGE/MA, que explicarão, em linhas gerais, o papel do setor, as principais demandas e os impactos da sua atuação.

Produção da Assessoria de Comunicação em parceria com a Procuradora do Estado Martha Monteiro, o Quadro “Conhecendo a PGE” pode ser acessado na aba “CANAL PGE” no site da PGE/MA (www.pge.ma.gov.br), bem como diretamente na plataforma do youtube.

!12

Colaboração:

Miguel Ribeiro Pereira Martha Jackson Franco de Sá Monteiro João Francisco Carvalho Júnior

Procurador do Estado Procuradora do Estado Assessor de Comunicação

Pge Maranhão @PGE_Maranhao

Mais notícias no site pge.ma.gov.br