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QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 VOL.3
JUAZEIRO SERÁ SEDE DO II ENCONTRO NORDESTE DE ADVOCACIA PÚBLICA
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II ENCONTRO NORDESTE DE
ADVOCACIA PÚBLICA
p. 1 STJ NOVAS SÚMULAS p. 5
NOVA DEFINIÇÃO PARA CUMPRIMENTO
VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA
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A PGE no
BOLETIM CENTRO DE ESTUDOS PGE/MA
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QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 VOL.3
II ENCONTRO NORDESTE DE ADVOCACIA PÚBLICA ACONTECERÁ EM JUNHO COM PARTICIPAÇÃO DA PGE/MA O encontro é destinado a Procuradores de Estado, advogados, estudantes e profissionais do meio jurídico e visa trazer para debate temas atuais e de grande importância para a Advocacia Pública.
A cidade de Juazeiro será sede, mais uma vez, do Encontro Nordeste de Advocacia Pública. O evento, que realiza este ano sua segunda edição, acontece no período de 04 a 06 de junho, na Universidade Federal do Vale do São Francisco – Univasf, localizada na Avenida Antonio Carlos Magalhães, 510, Country Club. Interessados em participar devem realizar suas inscrições através do email [email protected]. Mais informações podem ser obtidas através do telefone ( 71) 3115-0426.
Segundo uma das coordenadoras acadêmicas do evento, a procuradora do Estado da Bahia Alzemeri Martins Britto, o objetivo é reunir um expressivo número de advogados públicos dos estados participantes. “As promoções desses debates durante o encontro qualificam o desempenho profissional e auxiliam na boa atuação do exercício da advocacia”, assegura.
O ENAP é uma promoção das Procuradorias Gerais dos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Piauí, Paraíba e da Escola da Advocacia Geral da União e conta com o apoio da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (Facape), município de Juazeiro e subseção da OAB-BA. O evento conta com o apoio do Fórum dos Procuradores Gerais do Nordeste e do Fórum Nacional dos Centros de Estudos e Escolas das Procuradorias Gerais do Estado e uma promoção direta da PGE/BA, PGE/MA, PGE/PE, Município de Juazeiro, EAGU e FACAPE, com o inédito apoio da PGE/ES, PGE/RJ, PGE/RS e PGE/SP.
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EVENTOS
EM FOCO
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 VOL.3
PROGRAMAÇÃO - 04/06/2018 (SEGUNDA-FEIRA) Local: Hotel Nobile - Petrolina/PE 10-15h - Reunião do Fórum Nacional dos Centros de Estudos e Escolas das PGEs
Local: UNIVASF - Juazeiro/BA 19h - ABERTURA 20h – Palestra de Abertura – A Argumentação Jurídica Principiológica: Balanço e Perspectivas no Brasil de Hoje. Torquato de Castro Júnior (UFPE)
PROGRAMAÇÃO - 05/06/2018 (TERÇA-FEIRA) Local: UNIVASF - Juazeiro/BA 9h30-12h - MINICURSOS: SALA 01: Principais Precedentes dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária. - Raimundo Andrade (PGE/BA) SALA 02: Reforma Trabalhista e Terceirização. - Renata Pugliese (PGE/SP) SALA 03: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. - Ivana Luckesi e Lizea Magnavita (PGE/BA) SALA 04: Lei das Estatais. - José Vicente Mendonça (PGE/RJ) 12h às 14h – Intervalo para almoço 14-16h - PAINEL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (SALA PRINCIPAL) Alexandre Auto de Alencar (PGE/PE) Bárbara Camardelli (PGE/BA) Flávia Faermann (PGE/RS) José Carlos Vasconcellos (PGE/RJ) 14-16h - Casos e Projetos Institucionais de Órgãos de Consultoria e Representação Fiscal* (Sala 1) 14-16h - Casos e Projetos Institucionais de Órgãos do Contencioso Geral* (Sala 2) 16-16h20 - Coffee Break 16h20-18h20 - PAINEL DE DIREITO TRIBUTÁRIO (SALA PRINCIPAL) Alexandre Freire (PGFN) Paulo Rosenblatt (PGE/PE) Rogério Leal (PGE/BA) 16h20-18h20 - Casos e Projetos Institucionais de Órgãos de Gestão de Educação Cooporativa* (Sala 1) 16h20-18h20 - Casos e Projetos Institucionais de Órgãos de Gestão Institucional* (Sala 2) 18h20-19h20 - CONFERÊNCIA DO DIA: Novas Perspect ivas da Responsabilidade Civil do Estado Anderson Schereiber (PGE/RJ) Local: Restaurante da Vila - Petrolina/PE 21h - “PAINEL-SARAU” - DIREITO E ARTE Direito e Literatura – Rodrigo de Paula (PGE/ES) Direito e Cinema- Bruno Fonseca (PGE/MA) Direito e Música- Roberto Figueiredo (PGE/BA)
PROGRAMAÇÃO - 06/06/2018 (QUARTA-FEIRA)
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Local: Hotel Nobile - Petrolina/PE 09-14h - Reunião do Fórum dos Procuradores Gerais do Nordeste Local: UNIVASF - Juazeiro/BA 9h30-12h - MINICURSOS: SALA 01: Implantação de Câmaras de Conciliação e Mediação em Órgãos de Advocacia Pública. - Elisa Eidt (PGE/RS) SALA 02: Lei Anticorrupção e Acordos de Leniência. - Fabiana Barretto (PGE/BA) SALA 03: PPPs e Concessões. - Ailton Cardozo (PGE/BA) SALA 04: Demandas de Massa no Processo Civil. - Marco Aurelio Peixoto (AGU) 12h às 14h – Intervalo para almoço 14-16h - PAINEL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL (SALA PRINCIPAL) Diogo Palau (AGU) Ernesto Toniolo (PGE/RS) Luiz Henrique Diniz (AGU) Luis Manoel Vale (PGE/AL) 14-16h - Casos e Projetos Institucionais de Órgãos de Consultoria Geral* (Sala 1) 14-16h - Iniciativas e Práticas de Intervenção Social de Profissionais do Direito* (Sala 2) 16-16h20 - Coffee Break 16h20-18h20 - PAINEL DE SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS (SALA PRINCIPAL) Elisa Eidt (PGE/RS) Kaline Ferreira (AGU) Marcia Uggeri (AGU) Marco Antonio Rodrigues (PGE/RJ) 16h20-18h20 - Sistemas de Informática utilizados por Órgãos de Advocacia Pública* (Sala 1) 16h20-18h20 - Casos e Projetos Institucionais de Órgãos de Representação nos Tribunais Superiores* (Sala 2) 18h20-19h20 - Talk Show dos Dirigentes Máximos de Órgãos de Advocacia Pública 19h20 - ENCERRAMENTO
*Para expor CASO ou PROJETO INSTITUCIONAL de Advocacia Pública, o interessado deverá contatar a direção do órgão de origem, o qual fará a indicação: 1) Membros da AGU - [email protected] 2) Procuradores dos Estados e Municípios - [email protected]
O evento é coordenado pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia e tem a condução científica dos Professores e Advogados Públicos Alzemeri Britto (PGE/BA), Bruno Fonseca (PGE/MA), Diogo Palau (AGU), Hugo Régis (PGE/BA), Luiz Henrique Diniz (AGU), Miguel Pereira (PGE/MA) e Paulo Rosenblatt (PGE/PE). Mais informações: http://sistemas3.pge.ba.gov.br/encontronordeste/
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JURISPRUDÊNCIA
EM FOCO
STJ APROVOU CINCO NOVAS SÚMULAS DE SUA JURISPRUDÊNCIA
Confira a redação dos enunciados a seguir:
Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em
investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo
disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de
autotutela imposto à Administração.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.
Súmula 612-STJ: O certificado de entidade beneficente de assistência social
(CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins
tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento
dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.
Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em
tema de Direito Ambiental.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.
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Súmula 614-STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a
relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem
para repetir indébito desses tributos.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.
Súmula 615-STJ: Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em
cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na
gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos
eventualmente cometidos.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.
N O V A D E F I N I Ç Ã O D O S T J P A R A C U M P R I M E N T O V O L U N T Á R I O D E SENTENÇA
O Superior Tribunal de Justiça - STJ, no âmbito do Recurso Especial nº
1.693.784-DF, de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que o
prazo comum para o cumprimento voluntário de sentença deverá ser computado
em dobro no caso de processos que tramitem em autos físicos e nos quais os
litisconsortes possuam procuradores distintos e de diferentes escritórios de
advocacia.
A decisão tomou por base a interpretação do disposto no art. 229 do novo
Código de Processo Civil, o qual dispõe que “os litisconsortes que tiverem
diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos
contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou
tribunal, independentemente de requerimento”.
Diante do texto legal (que subtende a maior dificuldade enfrentada pelos
advogados dos litisconsortes para cumprir os prazos processuais e,
principalmente, consultar os autos do processo) entendeu o STJ que os
litisconsortes com procuradores de escritórios diferentes devem ter o prazo
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comum de 30 (trinta) dias úteis (art. 523, CPC/2015) para o pagamento
espontâneo no âmbito do cumprimento de sentença.
Isso porque o cumprimento voluntário da sentença possui natureza dúplice,
sendo um ato praticado pela parte após tomar conhecimento quando da
intimação do seu advogado pela imprensa oficial, cabendo a este, portanto,
alertar o devedor sobre a decisão e as consequências jurídicas do não
cumprimento voluntário da ordem judicial.
A decisão pode ser conferida no Informativo nº 619 da Corte Cidadã.
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Novidades Legislativas
SANCIONADA A LEI Nº 13.655/2018, QUE TROUXE I M P O R T A N T E S A L T E R A Ç Õ E S N A L E I D E INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB).
A Lei Federal nº 13.655/2018 incluiu dez novos artigos à Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro – LINDB (artigos 20 a 30), os quais trazem
especificamente normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na
aplicação do Direito Público.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB é uma norma de
“sobredireito”, isto é, que direciona a aplicação de outras normas jurídicas, cujo
espectro, no ordenamento jurídico brasileiro, é extensivo à Teoria Geral do
Direito.
Por tal razão, a Lei nº 12.376/2010 alterou a própria denominação do Decreto–
Lei nº 4657/42, antes intitulado de “Lei de Introdução ao Direito Civil
Brasileiro”.
Nesse passo, as alterações perpetradas pela Lei nº 13.655/2018 visam
direcionar a criação e a aplicação do Direito Público como um todo e em todas
as esferas da Administração Pública brasileira. No âmbito do “Direito Público”
incluem-se matérias como Direito Administrativo, Direito Financeiro e
Orçamentário e Direito Tributário.
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Vale ressaltar que essa parte específica da LINDB é voltada apenas ao Direito
público, não se aplicando para temas do Direito Privado.
Em síntese, da leitura dessa importante alteração legislativa, tem-se que o
objetivo central do legislador é evitar que decisões (no âmbito administrativo,
controlador e judicial) sejam tomadas única e exclusivamente com base em
dados abstratos, sem considerar as consequências reais práticas que delas
possam advir.
A par dos objetivos traçados pela norma em questão, que impactam diretamente
na atuação da Administração Pública, bem como nas constantes decisões
judiciais pautadas em princípios para impor obrigações ao Estado, muitas vozes
expressivas da doutrina pátria já conseguem vislumbrar problemas em virtude
da interpretação do novo texto da LINDB, a exemplo da busca pelo
entendimento da realidade do gestor como um pretexto para o argumento no
sentido de que aquela venceria o Direito posto.
Portanto, é imperioso o acompanhamento constante do amadurecimento da lei e
dos estudos e decisões sobre o tema, tão relevante no âmbito da Advocacia
Pública.
A redação dos artigos incluídos pela Lei n°13.655/2018 pode ser conferida no
site oficial do Palácio do Planalto.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/Del4657compilado.htm).
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MUDANÇAS NO REGIMENTO INTERNO DO TJ
Já está em plena vigência a Resolução n° 23/2018, do Tribunal de Justiça do
Maranhão, que mudou a redação dos artigos 56, 242-C e 268 do Regimento
Interno da Corte.
Pelo novo texto do artigo 56, o desembargador que deixar a câmara por remoção
ou permuta continuará vinculado aos feitos já distribuídos, inclusive os das
câmaras reunidas, se efetivadas as situações previstas nos artigos 266 e 267 do
Regimento Interno do TJMA.
O artigo 242-C, por sua vez, recebeu nova redação, estabelecendo que “desde o
dia seguinte à eleição, não haverá distribuição de processo aos desembargadores
eleitos presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça”.
Já o novo texto do artigo 268 diz que o desembargador removido para outra
câmara, inclusive reunidas, receberá distribuição exclusiva na nova atuação, até
que a soma dos processos atinja o número antes sob sua condução na anterior
atividade.
TJMA REGULA HIPÓTESES DE SIGILO DE D A D O S M É D I C O S E M P R O C E S S O S ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS O Tribunal de Justiça do Maranhão publicou a Resolução 30/2018, que
regulamenta as hipóteses de sigilos médicos das partes em processos
administrativos e judiciais. O documento foi assinado pelo presidente do TJMA,
desembargador Joaquim Figueiredo.
De acordo com a resolução, advogados e partes terão acesso irrestrito aos
documentos médicos, quando anexados aos processos administrativos e
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judiciais. Os membros do Ministério Público também terão acesso se
cadastrados nos autos.
Ainda deverá ter acesso irrestrito ao conteúdo do processo administrativo ou
judicial, em que constem documentos médicos, os servidores responsáveis por
sua tramitação e aqueles que devam proferir decisão do mérito.
Foram considerados, entre outros itens, o princípio da publicidade, a divulgação
dos atos processuais administrativos e judiciais, a garantia do acesso à
informação ( sem violar a honra e a dignidade da pessoa humana) e também a
Resolução n° 121 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo a nova resolução, é considerado “documento médico” aquele em que
constem informações e/ou imagens de registro de diagnóstico e evolução do
estado de saúde ou moléstia, elaborado por profissional da área de saúde.
A resolução entrará em vigor 45 dias após a publicação - ocorrida no Diário da
Justiça eletrônico do dia 3 de maio de 2018 - uma vez que deverão ser feitos
ajustes nos sistemas informatizados do TJMA.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA
I N O V A Ç Ã O E ADVOCACIA PÚBLICA Q U A D R O “ C O N H E C E N D O A P G E ” É LANÇADO A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão lançou o Quadro “Conhecendo a PGE”, que tem como principal objetivo fazer com que o cidadão entenda melhor a atuação e a importância do órgão na salvaguarda do patrimônio público estadual e dos interesses da coletividade maranhense.
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O Quadro teve início com um vídeo do atual Procurador Geral do Estado, Rodrigo Maia, falando da importância do órgão na ordem constitucional vigente. Os demais vídeos, por sua vez, contarão com a presença de um Procurador do Estado de cada especializada da PGE/MA, que explicarão, em linhas gerais, o papel do setor, as principais demandas e os impactos da sua atuação.
Produção da Assessoria de Comunicação em parceria com a Procuradora do Estado Martha Monteiro, o Quadro “Conhecendo a PGE” pode ser acessado na aba “CANAL PGE” no site da PGE/MA (www.pge.ma.gov.br), bem como diretamente na plataforma do youtube.
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Colaboração:
Miguel Ribeiro Pereira Martha Jackson Franco de Sá Monteiro João Francisco Carvalho Júnior
Procurador do Estado Procuradora do Estado Assessor de Comunicação
Pge Maranhão @PGE_Maranhao
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