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:ABIPLA Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins Pacto Setorial ABIPLA/MMA PACTO SETORIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO FEDERAL, POR MEIO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS DE LIMPEZA E AFINS - ABIPLA, NO ÂMBITO DO PLANO DE AÇÃO PARA PRODUÇÃO E CONSUMO SUSTENTÁVEIS, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SETOR, COM CONTRIBUiÇÕES EFETIVAS À SOCIEDADE. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, órgão da Administração Pública Federal, nos termos da Lei n010.683, de 28 de maio de 2003 e do Decreto nO 6.101, de 26 de abril de 2007, inscrito no CNPJ n° 37.115.375/0001-07, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "B", Brasília/DF, CEP: 70.068-900, neste ato representado pela SECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CIDADANIA AMBIENTAL, ora representada por sua Secretária, SAMYRA BROLLO DE SERPA CRESPO, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade nO5.828.331-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n° 031.149.188-08, residente e domiciliada na SHPN TR1 Lote 02 Bloco "B" Apartamento n° 412, Asa Norte, Brasília/DF, nomeada pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 609, de 14 de setembro de 2010, conforme poderes ínsitos na Portaria n° 292, de 23 de maio de 2007, e Portaria n° 65, de 28 de fevereiro de 2005, e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS DE LIMPEZA E AFINS, associação de classe sem fins lucrativos, CNPJ/MF 48.089.296/0001-95, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1903, 11° andar, con]. 111, Jardim Paulistano, CEP: 01.452-911, a seguir denominada ABIPLA, neste ato representada pelo seu Presidente Marcos Gustavo Angelini, Argentino, engenheiro, portador do Registro Nacional de Estrangeiro nOV792919-Q e CPF/MF n° 235.311.458-00, casado, residente e domiciliado em São Paulo-SP, em conformidade com os poderes que Ihes são conferidos e constantes do Estatuto Social, resolvem celebrar o presente Pacto Setorial de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CONSIDERANDO o Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis, que tem como objetivo promover a mudança dos padrões de produção e consumo brasileiros para outros que tragam maior harmonia entre as atividades humanas e o meio ambiente, no âmbito do qual se celebra este Pacto Setorial, CONSIDERANDO a Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, na qual se estabelece o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos como o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e 06/12/2012 1/5

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:ABIPLAAssociação Brasileira das Indústriasde Produtos de Limpeza e Afins

Pacto Setorial ABIPLA/MMA

PACTO SETORIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM OGOVERNO FEDERAL, POR MEIO DO MINISTÉRIO DOMEIO AMBIENTE, E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRADAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS DE LIMPEZA EAFINS - ABIPLA, NO ÂMBITO DO PLANO DE AÇÃOPARA PRODUÇÃO E CONSUMO SUSTENTÁVEIS,OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL DO SETOR, COM CONTRIBUiÇÕESEFETIVAS À SOCIEDADE.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, órgão da AdministraçãoPública Federal, nos termos da Lei n010.683, de 28 de maio de 2003 e do Decreto nO6.101, de 26 de abril de 2007, inscrito no CNPJ n° 37.115.375/0001-07, com sede naEsplanada dos Ministérios, Bloco "B", Brasília/DF, CEP: 70.068-900, neste atorepresentado pela SECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CIDADANIAAMBIENTAL, ora representada por sua Secretária, SAMYRA BROLLO DE SERPACRESPO, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade nO5.828.331-SSP/SPe inscrita no CPF/MF sob o n° 031.149.188-08, residente e domiciliada na SHPN TR1Lote 02 Bloco "B" Apartamento n° 412, Asa Norte, Brasília/DF, nomeada pela Portaria daCasa Civil da Presidência da República n° 609, de 14 de setembro de 2010, conformepoderes ínsitos na Portaria n° 292, de 23 de maio de 2007, e Portaria n° 65, de 28 defevereiro de 2005, e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DEPRODUTOS DE LIMPEZA E AFINS, associação de classe sem fins lucrativos, CNPJ/MFnº 48.089.296/0001-95, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, naAvenida Brigadeiro Faria Lima, 1903, 11° andar, con]. 111, Jardim Paulistano, CEP:01.452-911, a seguir denominada ABIPLA, neste ato representada pelo seu PresidenteMarcos Gustavo Angelini, Argentino, engenheiro, portador do Registro Nacional deEstrangeiro nOV792919-Q e CPF/MF n° 235.311.458-00, casado, residente e domiciliadoem São Paulo-SP, em conformidade com os poderes que Ihes são conferidos econstantes do Estatuto Social, resolvem celebrar o presente Pacto Setorial de acordocom as cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO o Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis, quetem como objetivo promover a mudança dos padrões de produção e consumo brasileirospara outros que tragam maior harmonia entre as atividades humanas e o meio ambiente,no âmbito do qual se celebra este Pacto Setorial,

CONSIDERANDO a Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a PolíticaNacional de Resíduos Sólidos, na qual se estabelece o princípio da responsabilidadecompartilhada pelo ciclo de vida dos produtos como o conjunto de atribuiçõesindividualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e06/12/2012 1/5

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·,ABIPLAAssociação Brasileiradas Indústrias

..~., de Produtos de Limpeza e Afins

comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbanae de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitesgerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidadeambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos;

CONSIDERANDO que o uso inadequado de produtos saneantes provocam gastodesnecessário de energia, água, bem como emissão de CO2 acima do que seu usocorreto geraria;

CONSIDERANDO os impactos ambientais negativos provocados pelo descarteinadequado das embalagens utilizadas para comercialização dos produtos saneantes;

CONSIDERANDO os probiemas ambientais e de saúde no trabalho provocadospela fabricação de produtos saneantes por empresas não regularizadas, cujos processosprodutivos não encontram-se em conformidade com as respectivas normas técnicas;

CONSIDERANDO a importância de se fornecer informações adequadas aosconsumidores quanto a correta utilização dos produtos saneantes;

CONSIDERANDO que produtos de limpeza compactados ou concentrados temreduzido impacto ambiental quando comparados aos produtos regulares;

CONSIDERANDO ser a Associação Brasileira das Indústrias de Produtos deLimpeza e Afins a entidade que representa toda a cadeia do setor de produtos delimpeza e afins: doméstica, profissional e institucional, alcançando produtores de, dentreoutros, detergentes, amaciantes, água sanitária, desinfetantes, inseticidas, produtos paralimpeza de carros e piscinas; e

CONSIDERANDO a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente pela aplicaçãodos instrumentos da legislação ambiental previstos no âmbito federal e suaoperacionalização, por meio da criação e aplicação de dispositivos e regulamentosespecíficos, bem como pelo zelo de seu cumprimento, de modo a orientar os setores dasociedade brasileira para o estabelecimento de padrões sustentáveis de produção econsumo, resolvem celebrar o presente PACTO SETORIAL, nos termos e condiçõesconstantes nas Cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

o presente PACTO SETORlAL tem por objeto o desenvolvimento de trabalhostécnicos, e a respectiva divulgação, concernentes aos seguintes temas: (i) melhorespráticas na utilização de produtos saneantes, inclusive o uso correto de produtoscompactados ou concentrados; (ii) responsabilidade pós-consumo das embalagensutilizadas na comercialização desses produtos e (iii) da sensibilização dos órgãosgovernamentais quanto a importância da realização de compras de produtos saneantesjunto a empresas que apresentem regularização técnica I jurídica de seus processosprodutivos.06/12/2012 2/5

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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

o objeto deste PACTO SETORIAL será implementado pela AssociaçãoBrasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins e pelo Ministério do MeioAmbiente, da forma a seguir definida:

I - A Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins, pormeio de sua atuação como entidade representativa do setor, realizará a divulgação daspublicações e eventos afins, e estimulará a adesão de empresas a este pacto.

II - A Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afinsrealizará o Cadastro de Empresas e Produtos que aderirem ao pacto. Deste cadastroconstará o (i) nome da empresa, (ii) categorias de produtos envolvidas;

111- Os indicadores para monitorar as metas propostas serão:

a) Número de empresas cadastradas;

b) Volume total de embalagens com destino ambientalmente adequado;

c) Número de visitas ao site Limpeza Consciente onde constarão informaçõessobre o uso correto de produtos de limpeza regulares, compactados ouconcentrados,

d) Número de iniciativas sobre o consumo sustentável realizados para o públicoconsumidor.

IV - As formas de monitoramento do alcance das metas pelo Ministério do MeioAmbiente serão:

a) Relatório Anuai do Cadastro de Empresas e Categorias, a ser produzido edisponibilizado pela ABIPLA até o dia 31 de dezembro de 2013.

V - Ao Ministério do Meio Ambiente competirá:

a) monitorar o atingimento das metas acordadas através do acompanhamento doRelatório Anual do Cadastro de Empresas e Produtos, a ser produzido e disponibilizadopela ABIPLA e entregue ao Departamento de Produção e Consumo Sustentáveis (DPCS)da Secretaria de Articulação e Cidadania Ambiental (SAIC/MMA), que avaliará osavanços obtidos e poderá sugerir ações que auxiliem o alcance do objeto deste PACTOSETORIAL;

b) dar legitimidade e reconhecimento público das ações/atividades, em andamentoou concluídas, e dos resultados derivados deste PACTO SETORIAL, por meio dedeclarações públicas, verbais ou escritas; e

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c) apoiar, quando e se necessário, de forma adequada, com suas instalações,infraestrutura e seu pessoal técnico e administrativo, a realização das ações/atividadesderivadas deste PACTO SETORIAL.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DIVULGAÇÃO DO PACTO SETORIAL

As partes comprometem-se a dar ampla divulgação do presente PACTOSETORIAL, bem como dos ajustes, termos, documentos que derivarem deste, fazendo omesmo em relação aos resultados dos trabalhos desenvolvidos, como forma de manterinformados os cidadãos-consumidores brasileiros.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

o presente PACTO SETORIAL não envolve transferência de recursos financeirosou recursos humanos entre as partes, cada qual arcando com eventuais despesasnecessárias à execução que lhe cabe.

As dotações ou destinações de verbas ou recursos específicos, por demanda ouprojetos que venham a ser objeto de negociação, serão devidamente processadas naforma da Lei e da celebração de instrumentos específicos.

Caberá às partes demandar seus melhores esforços para a realização do objetodeste PACTO SETORIAL.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

o presente PACTO SETORIAL terá vigência com início em 07 de dezembro de2012 e seu término em 07 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado.

CLÁUSULA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão solucionados por entendimento entre as partes, por meiode suas respectivas áreas competentes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

O presente PACTO SETORIAL poderá ser alterado a qualquer tempo, medianteinstrumento escrito firmado entre os signatários.

CLÁUSULA OITAVA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME E LOGOMARCA

O nome e a logomarca da Associação Brasileira das Indústrias de Produtos deLimpeza e Afins ou do Ministério do Meio Ambiente somente poderão ser utilizados

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reciprocamente pelas partes, exclusivamente na consecução do objeto deste instrumento,sob pena de responder pelas perdas e danos decorrentes do seu uso indevido.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília-DF,renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsiasoriundas do presente instrumento.

E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Pacto Setorial em 02(duas) vias, de igual teor, valor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixonomeadas e identificadas.

Brasília, 07 de Dezembro de 2012.

SAM BROLLO DE SERPA CRESPOSecretária de Articulação Institucional e

Cidadania Ambiental

MARCOS GUSTAVO ANGELlNIAssociação Brasileira das Indústrias

de Produtos de Limpeza e Afins

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