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( - SEPARATA DO BGPM Nº 85 de 06 de novembro de 2008 -) Página: ( - 1 - ) INSTRUÇÃO CONJUNTA NR 05 /2008-PMMG-CBMMG-IPSM Normatiza as auditorias odontológicas no SISAU e dá outras providências. O Conselho Gestor do Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM (CONGES) no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Conjunta Nº 001/2002- PMMGCBMMG-IPSM, de 28 de junho de 2002 considerando a necessidade de: I – modificar o fluxo das auditorias odontológicas na rede orgânica com vistas a agilizar o atendimento do usuário na rede credenciada; II – implementar medidas para a integração das redes orgânica e credenciada de atendimento odontológico com base nos pressupostos do Plano Diretor de Saúde; III – proporcionar à rede orgânica condições para o desempenho de suas funções em atenção à saúde bucal, visto que atualmente despende-se parte importante de seu tempo com a realização censitária das auditorias; IV – aprimorar os mecanismos de coordenação, regulação e controle da rede credenciada de odontologia; V – associar os princípios da saúde coletiva à dinâmica, operacionalização e avaliação da rede credenciada de odontologia; VI – preparar-se para a adoção da auditoria eletrônica, a qual permitirá analisar combinações de dados e eventos. RESOLVE: Art 1º - A auditoria odontológica inicial e final de caráter presencial, para os públicos logístico e previdenciário atendidos na rede credenciada, realizada por meio de exames clínicos e complementares, está dispensada para os procedimentos agrupados na Tabela de Honorários Profissionais de Odontologia sob os seguintes códigos e grupos de procedimentos:

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INSTRUÇÃO CONJUNTA NR 05 /2008-PMMG-CBMMG-IPSM

Normatiza as auditorias odontológicas no SISAU e dáoutras providências.

O Conselho Gestor do Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM (CONGES) no uso de suasatribuições conferidas pela Instrução Conjunta Nº 001/2002- PMMGCBMMG-IPSM, de 28 dejunho de 2002 considerando a necessidade de:

I – modificar o fluxo das auditorias odontológicas na rede orgânica com vistas a agilizar oatendimento do usuário na rede credenciada;

II – implementar medidas para a integração das redes orgânica e credenciada de atendimentoodontológico com base nos pressupostos do Plano Diretor de Saúde;

III – proporcionar à rede orgânica condições para o desempenho de suas funções em atençãoà saúde bucal, visto que atualmente despende-se parte importante de seu tempo com arealização censitária das auditorias;

IV – aprimorar os mecanismos de coordenação, regulação e controle da rede credenciada deodontologia;

V – associar os princípios da saúde coletiva à dinâmica, operacionalização e avaliação darede credenciada de odontologia;

VI – preparar-se para a adoção da auditoria eletrônica, a qual permitirá analisar combinaçõesde dados e eventos.

RESOLVE:

Art 1º - A auditoria odontológica inicial e final de caráter presencial, para os públicos logísticoe previdenciário atendidos na rede credenciada, realizada por meio de exames clínicos ecomplementares, está dispensada para os procedimentos agrupados na Tabela deHonorários Profissionais de Odontologia sob os seguintes códigos e grupos deprocedimentos:

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80010008 Diagnóstico, plano de tratamento, promoção de saúde e procedimentospreventivos

80020003 Exames complementares80030009 Procedimentos de urgência80190006 Atendimentos a pacientes com necessidades especiais80200001 Atendimento domiciliar80040004 Procedimentos de odontopediatria80050000 Procedimentos de dentística80110002 Procedimentos de cirurgias orais ambulatoriais80080030 Manutenção ortodôntica mensal

Parágrafo único - Os procedimentos referidos nos artigos 1º podem ser auditados a qualquermomento, a critério da administração.

Art 2º - São realizadas as auditorias clínicas inicial e final nos procedimentos agrupados naTabela de Honorários Profissionais de Odontologia sob os seguintes códigos:

Código Grupo de Procedimentos80060005 Procedimentos de endodontia80070000 Procedimentos de periodontia80080006 Procedimentos de prótese80090001 Procedimentos de ortodontia corretiva80100007 Procedimentos de ortodontia interceptativa80130003 Procedimentos da clínica de dor orofacial e disfunção têmporo-

mandibular80140009 Procedimentos de laboratório de prótese/ortodontia

§ 1º - Na RMBH as auditorias clínicas inicial e final são realizadas nos NAIS/SAS PM/BM paraos seguintes códigos: 80060005, 80070000, 80080006; e no Centro Odontológico para osseguintes códigos: 80090001, 80100007, 80130003. Para o código 80140009 nos NAIS/SASPM/BM são realizadas apenas auditoria inicial.

§ 2º– No interior do Estado, onde houver oficial cirurgião-dentista, as auditorias clínicas iniciale final devem abranger os procedimentos dos grupos 80060005, 80070000, 80080006,80090001, 80100007, 80130003 e 80140009. Para o código 80140009 os NAIS/SAS PM/BMdevem realizar apenas auditoria inicial.

§ 3º – Nas localidades do interior do Estado, onde não houver oficial cirurgião-dentista, asauditorias são de responsabilidade do oficial cirurgião-dentista do NAIS/SAS PM/BM apoiadorou do profissional mais próximo da localidade, ou ainda, no impedimento destes, doSupervisor de Saúde mais próximo no âmbito da RPM.

§ 4º – Na hipótese do parágrafo anterior, as auditorias odontológicas são administrativacensitária e clínica por amostragem, de acordo com os critérios técnicos e administrativosestabelecidos no Manual do Oficial Cirurgião-Dentista Auditor.

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Art 3º - O Cirurgião-Dentista Credenciado (CDC) é o responsável pela auditoria final dosprocedimentos agrupados na Tabela de Honorários Profissionais de Odontologia sob o código80140009 (trabalhos de laboratório de prótese / ortodontia), observados os critériosconstantes do Manual para CDC, e deve assinar o campo de perícia final na FichaOdontológica.

Art 4º - O Centro Odontológico manterá um serviço de auditoria para onde serãoreferenciados os casos em que o auditor odontológico dos NAIS/SAS PM/BM da capital ouinterior julgar necessária a assessoria técnica para conclusão da auditoria dos códigos80060005, 80070000, 80080006.

§ 1º - O auditor, ao referenciar o usuário para o serviço de auditoria do Centro Odontológico,deve preencher a ficha de referenciamento com justificativas do encaminhamento, anexando-se todos os exames complementares realizados.

§ 2º- O auditor especialista do Centro Odontológico realiza a perícia e retorna o beneficiáriopara a Unidade de origem, respeitando os princípios do referenciamento / contra-referenciamento.

Art 5º – Para os procedimentos odontológicos realizados na rede credenciada devem seradotados os seguintes mecanismos de controle e avaliação:I – auditoria técnica de documentos;II – auditoria clínica;III – auditoria de acompanhamento;IV - auditoria por amostragem;V – auditoria analítica.

Art 6º – Para o acompanhamento e avaliação analítica da rede credenciada serão utilizadosrelatórios gerenciais emitidos pelo sistema informatizado próprio do SISAU, contendo emespecial os seguintes dados:

I - honorários pagos, número e tipo de procedimentos clínicos realizados por clínicacredenciada, listadas por cidades e RPM.

II - honorários pagos, número e tipo de procedimentos clínicos realizados em cada usuário,discriminando o nome e residência, listados por cidades e RPM.

Art 7º- A Diretoria de Saúde da PMMG, através da Seção de Regulação, Controle eAvaliação (SEREG), é responsável pela emissão de Relatório Mensal da Avaliação Analíticada Rede Credenciada, definindo os credenciados e usuários que devem submeter-se àauditoria retrospectiva.

Art 8º - A auditoria retrospectiva é realizada pelos NAIS/SAS PM/BM, respeitando aresponsabilidade territorial de cada Unidade de atenção primária, conforme o anexo I destaInstrução

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Parágrafo único – No interior do Estado, a responsabilidade territorial dos NAIS/SAS PM/BMcorresponde às áreas de abrangência das RPM.

Art 9º - O Manual para o Cirurgião Dentista Credenciado e o Manual do Oficial AuditorOdontológico passam a vigorar conforme os anexos II e III desta Instrução.

Art 10 – Esta Instrução será reavaliada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da suapublicação para controle dos resultados.

Art 11 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de setembro de 2008.

(a) Maria de Lourdes Faria Ferraz, Cel PM QOSPresidente da Junta Central de Saúde

(a) Vinícius Silveira Fulgêncio, Cel BMAssessor de Assistência à Saúde do CBMMG

(a) Elói Lopes Filho, Cel PMDiretor de Saúde

José Braga Júnior, Cel PM QORDiretor de Assistência e Benefícios do IPSM

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ANEXO I (Adscrição da RMBH) À INST. SAÚ. CONJ. 05/08 – PMMG/CBMMG/IPSM

ADSCRIÇÃO DE USUÁRIOS DA RMBH

BAIRRO Local Bairro Local1º de Maio 13BPM Calafate RCATAarão Reis ROTAM Califórnia 34BPMAdelaide 34ºBPM Camargos 5BPM

A. dos Caiçaras 34BPM Camargos II DALAeronautas 13BPM Campo Alegre 13BPMAeroporto 13BPM Canaã ROTAM

Alípio de Melo 34BPM Candelária 13BPMAlto Barroca RCAT Cap Eduardo 16BPMAlto Paraíso 7MAMB Cardoso PRV

Alto Pinheiros 5BPM Carlos Prates APMAlto Vera Cruz 7MAMB Casa Branca 16BPM

Álvaro Camargos 34BPM Castanheiras BPEAnchieta 22BPM Cenáculo 13BPMAparecida 34BPM Centro ROTAMAraguaia PRV Céu Azul 13BPM

Àrea da 126a Cia DAL Cidade Nova 16BPMÁtila de Paiva PRV Cinquentenário 5BPMB. da Graça 16BPM Colégio Batista 16BPM

B. das Industrias PRV Comiteco 22BPMB. das Nações DAL Concõrdia 16BPM

Barreiro de Baixo PRV Confisco 34BPMBarreiro de Cima PRV Conj. Bonsucesso PRV

Barro Preto PGD Conj. Da Serra 22BPMBelmonte 16BPM Conj. IAPI 34BPMBelvedere 22BPM Conj.Teixeira Dias PRVBetânia 5BPM Copacabana 13BPM

Boa Vista 16BPM Coqueiros 34BPMBom Jesus 34BPM Coração de Jesus 22BPM

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Bonfim 34BPM Cruzeiro 22BPMBonsucesso PRV Diamante PRV

Brasil Industrial PRV Dom Bosco 34BPMBraunas 13BPM Dom Cabral 5BPMBuritis DAL Dom Joaquim 16BPM

C. Eucarístico 5BPM Dom Silvério 16BPMC. Pai Tomaz 5BPM Durval de Barros BPECidade Jardim 22BPM Eng. Nogueira 34BPMCachoeirinha 16BPM Ermelinda 34BPM

Cafezal 22BPM Ernesto do Nascimento BPECaiçara 34BPM Esplanada 7MAMB

Esplendor 13BPM João Pinheiro 5BPMEstoril DAL Jonas Veiga 7MAMB

Estrela Dalva DAL Juliana ROTAMEtelvina Carneiro ROTAM Lagoinha 34BPM

Europa 13BPM Leblon 13BPMEymard 16BPM Letícia 13BPM

Felicidade ROTAM Lindéia BPEFernão Dias 16BPM Lourdes PGD

Filadélfia 34BPM Luxemburgo 22BPMFlávio de Olivieira PRV M. da Conceiçãp 7MAMB

Flãvio Lisboa PRV Madre Gertrudes 5BPMFloramar ROTAM Maldonado PRVFloresta 16BPM Mangabeiras 22BPM

Frei Eustáquio 34BPM Mangueiras BPEFrei Leopoldo ROTAM Mantiqueira 13BPMFuncionários PGD Marajó DAL

Gameleira 5BPM Maria Goreth 16BPMGarças 3BBM Maria Helena 13BPMGlalijá 5BPM Marilândia BPEGlória 34BPM Marise ROTAM

Goiânia 16BPM Milionários PRVGrajaú RCAT Minas Brasil 5BPM

Granja Freitas 7MAMB Minas Caixa 13BPMGuarani 13BPM Minaslândia ROTAM

Gutierrez RCAT Mineirão BPEHavaí DAL Mon. Messias 34BPM

Heliópolis 13BPM Morro das Pedras RCATHorto 16BPM N. Gameleira DAL

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Inconfidência 34BPM N.Sra de Fátima 22BPMIndependência BPE Nazaré 16BPM

Inst. Agronômico 16BPM Nova América 13BPMIpanema 34BPM Nova Barroca DALIpiranga 16BPM Nova Cintra 5BPM

Itaipu BPE Nova Esperança 34BPMItapoã 13BPM Nova Floresta 16BPMitatiaia 34BPM Nova Granada RCAT

J. dos Pirineus 7MAMB Nova Suissa RCATJ.Montanhês 34BPM Nova Vista 16BPM

Jaqueline ROTAM Novo das Indústrias PRVJardim Alvorada 34BPM Novo Horizonte 7MAMBJardim América RCAT Olaria BPE

Jardim América II DAL Olaria I PRVJardim Atlântico 13BPM Olhos D’Àgua DAL

Jardim Guanabara ROTAM Ouro Preto 34BPMJardim Vitória 16BPM Ouro Preto 8 Cia ind

Jardinópolis (V.Oeste) DAL Padre Eustáquio APMJatobá BPE Palmares 16BPM

Jatobá Dist. Ind. BPE Palmeiras DALJd. Comerciário 13BPM Paquetá 34BPM

João Paulo II PRV Paraíso 7MAMBPaulo VI 16BPM São Gabriel 16BPMPedro II 34BPM São Geraldo 16BPM

Petrópolis BPE São João Batista 13BPMPilar DAL São José 34BPM

Pindorama 34BPM São José DALPinho I PRV São Lucas 7MAMBPlanalto 13BPM São Luis 34BPMPompéia 7MAMB São Marcos 16BPM

Pongelupe PRV São Paulo 16BPMPousada S. Ant. 16BPM São Salvador 34BPM

Praça 12 34BPM São Tomáz 13BPMPrado RCAT Sarandi 34BPM

Providência ROTAM Saudade 7MAMBRegina BPE Savassi PGD

Renascença 16BPM Serra 22BPMRibeirão das neves 40 BPM Serra do José Vieira BPERibeiro de Abreu 16BPM Serra do José Vieira III DAL

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Rio Branco 13BPM Serra Verde 13BPMS.João Batista 16BPM Serrano 34BPMSag. Família 16BPM Silveira 16BPMSalgado Filho DAL Sion 22BPMSanta Amélia 13BPM Solar PRVSanta Branca 13BPM Solimões ROTAMSanta Cecília BPE Taquaril 7MAMBSanta Cruz 16BPM Tirol BPE

Santa Efigênia HPM Tunel BPESanta Helena PRV Tupi ROTAM

Santa Inês 16BPM União 16BPMSanta Lúcia 22BPM Urucuia PRV

Santa Margarida PRV Vale do Jatobá BPESanta Maria 5BPM Venda Nova 13 BPM

Santa Mônica 13BPM Vera Cruz 7MAMBSanta Rita BPE Vila Castanheira 7MAMB

Santa Tereza 16BPM Vila CEMIG PRVSanta Terezinha 34BPM Vila Clóris 13BPM

Santana 7MAMB Vila Ipê 16BPMSanto Agostinho PGD Vila Oeste 5BPM

Santo André 34BPM Vila Paris 22BPMSanto Antônio 22BPM Vila Pinho BPE

São Bento 22BPM Virgínia 16BPMSão Bernardo 13BPM Vista Alegre 5BPMSão Cristóvão 16BPM Vista do Sol 16BPMSão Francisco 34BPM

Belo Horizonte, 05 de setembro de 2008.

(a) Elói Lopes Filho, Cel PM (a) Maria de Lourdes Faria Ferraz, Cel PM QOS Diretor de Saúde Presidente da Junta Central de Saúde

(a) Vinícius Silveira Fulgêncio, Cel BM José Braga Júnior, Cel PM QORAssessor de Assistência à saúde do CBMMG Diretor de Assistência e Benefícios do IPSM

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ANEXO II (Manual para o Cirurgião Dentista Credenciado do SISAU) À INST. SAÚ. CONJ. 05/08–PMMG/CBMMG/IPSM

MANUAL PARA O CIRURGIÃO-DENTISTACREDENCIADO PELO SISTEMA DE SAÚDE PMMG-

CBMMG-IPSM

CRITÉRIOS TÉCNICOS

2008

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ORIGINAL - 2003.................................................................... 4

APRESENTAÇÃO DE 2008................................................................................... 5

1 CRITÉRIOS GERAIS PARA APLICAÇÃO DA TABELA ODONTOLÓGICA..... 61.1 Critérios Administrativos Gerais........................................................................ 61.2 Critérios Técnicos Gerais.................................................................................. 9

2 DIAGNÓSTICO, PLANO DE TRATAMENTO, PROMOÇÃO DE SAÚDE EPROCEDIMENTOS PREVENTIVOS...................................................................... 102.1 Consultas.......................................................................................................... 102.2 Fluorterapia Intensiva........................................................................................ 102.3 Raspagem Supragengival, Polimento Coronário, Aplicação Tópica de Flúor

(ATF), Educação para a Saúde, Evidenciação e Controle de PlacaBacteriana......................................................................................................... 10

2.4 Polimento Coronário e Aplicação Tópica de Flúor............................................ 102.5 Curação Generalizada ou Selamento em Massa............................................. 11

3 EXAMES COMPLEMENTARES......................................................................... 12

4 URGÊNCIAS ODONTOLÓGICAS...................................................................... 134.1 Restabelecimento de Estética de Dentes Anteriores após Fraturas

Coronárias.................................................................................................... 134.2 Curativos Provisórios em casos de Odontalgia................................................ 134.3 Imobilização Temporária e Reimplante............................................................. 134.4 Refixação de Provisórias e Próteses Fixas....................................................... 14

5 ODONTOPEDIATRIA.......................................................................................... 155.1 Condicionamento Psicológico........................................................................... 155.2 Aplicação de Selante Oclusal........................................................................... 155.3 Capeamento Direto – Tratamento Expectante.................................................. 15

6 DENTÍSTICA........................................................................................................ 166.1 Restaurações Plásticas..................................................................................... 166.2 Restaurações Metálicas Fundidas.................................................................... 166.3 Restaurações em Cerômero............................................................................. 166.4 Pinos de retenção intracanal............................................................................ 166.5 Reparos de Restauração.................................................................................. 17

7 ENDODONTIA..................................................................................................... 187.1 Preparo para Pino ou Núcleo Intrarradicular.................................................... 187.2 Remoção de Pino ou Núcleo Intrarradicular..................................................... 187.3 Clareamento Dental Endógeno......................................................................... 187.4 Tratamentos e Retratamentos Endodônticos.................................................... 187.5 Tratamento não Cirúrgico de Perfuração Radicular.......................................... 18

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8 PERIODONTIA.................................................................................................... 198.1 Raspagem e Alisamento Radicular Subgengival.............................................. 198.2 Enxerto Livre Gengival...................................................................................... 198.3 Manutenção Periodontal................................................................................................. 19

9 PRÓTESE............................................................................................................ 209.1 Planejamento em Prótese................................................................................. 209.2 Ajuste Oclusal .................................................................................................. 209.3 Restaurações Provisórias................................................................................. 209.4 Núcleos Metálicos............................................................................................. 209.5 Próteses Fixas Unitárias (coroas totais e parciais)........................................... 209.6 Próteses Fixas de mais de um Elemento (pontes fixas)................................... 219.7 Facetas Laminadas em Porcelana.................................................................... 219.8 Próteses Removíveis........................................................................................ 21

10 ORTODONTIA................................................................................................... 2210.1 Tratamento Ortodôntico Corretivo................................................................... 2210.2 Tratamento Ortodôntico Corretivo (Extensão)................................................ 2310.2 Procedimentos de Tratamentos Ortodônticos Interceptativos........................ 23

11 CIRURGIAS ORAIS........................................................................................... 2411.1 Ulotomia / Ulectomia....................................................................................... 2411.2 Exodontias...................................................................................................... 2411.3 Apicetomias.................................................................................................... 2411.4 Biópsias.......................................................................................................... 2411.5 Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial................................................. 24

12 PROCEDIMENTOS DA CLÍNICA DE DOR E DISFUNÇÃO TEMPOROMAN-DIBULARES........................................................................................................... 2512.1 Consultas........................................................................................................ 2512.2 Placas............................................................................................................. 2512.3 Agulhamento de “Trigger Points”.................................................................... 25

13 PROCEDIMENTOS DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE................................. 26

14 PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS............................................ 27

15 ATENDIMENTO DOMICILIAR.......................................................................... 28

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APRESENTAÇÃO ORIGINAL - 2003

Esta publicação destina-se a todos os Cirurgiões-Dentistas Credenciados –CDC, Clínicas de Radiologia e Laboratórios de Prótese Dental credenciados peloSISAU – Sistema de Saúde PMMG/BBMMG/IPSM para prestarem atendimento aseus usuários.

Constitui-se basicamente do detalhamento da Tabela de ProcedimentosOdontológicos, em vigor desde janeiro de 2003, estabelecendo critérios técnicos eadministrativos para sua aplicação. Os mesmos critérios estão explicitados noManual do Auditor da Rede Orgânica. Com isto objetiva-se padronizar ainterpretação e aplicação da Tabela evitando, ou pelo menos minimizando,problemas de comunicação e entendimento entre auditor/paciente/credenciado.

A construção da nova tabela e deste Manual teve sua orientação baseada emtrês fatores:

a) Aproveitamento da experiência dos oficiais dentistas auditores – da análise dodia-a-dia dos auditores ao longo desses anos foi feito um levantamento dasprincipais dúvidas, problemas e dificuldades encontradas pelos CDC naaplicação da Tabela;

b) Necessidade de acompanhar a evolução da Odontologia – a Tabela foitecnicamente revista, eliminando procedimentos, acrescentando outros,sempre buscando atualizá-la e adaptá-la à realidade da prática atual daOdontologia;

c) Compromisso de construir e manter a identificação e coerência entre osprincípios que norteiam o atendimento na rede orgânica e na redecredenciada – hoje toda rede orgânica trabalha prioritariamente voltada parapromoção de saúde, prevenção da doença e, nos casos necessários,qualidade do tratamento.É fundamental o estabelecimento de uma verdadeira parceria entre os

gestores do Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM - SISAU e sua redecredenciada. Trabalhamos no sentido de que essa palavra, atualmente tãodesgastada, não seja entre nós usada de forma retórica, esvaziada de sua essência.Que possamos buscar sempre os pontos de convergência dos interesses de cadaparte, construindo assim um relacionamento harmônico e cooperativo. Por fim, esclarecemos que este é um guia que reflete um momento: sendodinâmico seu objeto, naturalmente com o aperfeiçoamento do SISAU e a evoluçãoda Odontologia, estará sempre sujeito a revisões periódicas. Assim, o SISAU apresenta a seus credenciados este trabalho, esperando queseja um instrumento de utilidade para todos.

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APRESENTAÇÃO DE 2008

Nesta versão atualizada do Manual do Cirurgião-Dentista Credenciado foramincorporadas modificações importantes que almejam além da atualização técnico-científica, esboçar uma articulação entre o trabalho das duas redes de atendimentoodontológico – a orgânica e a credenciada.

A plena incorporação do CDC ao sistema de saúde somente será umarealidade quando as diretrizes de trabalho forem claras, a divisão de atividades nasrespectivas redes for operacionalizada e a atuação conjunta das mesmas for regidapor princípios organizativos e doutrinários fiéis ao modelo assistencial adotado peloSistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM (SISAU).

Trata-se, portanto, de um processo em contínua construção e aprimoramento,que não depende apenas de um Manual para viabilizá-lo, mas de várias iniciativasde integração entre as redes de atendimento. O sistema de informação que conjugaa rede orgânica à credenciada já está sendo delineado. Visitas e reuniões com osCDC foram introduzidas nas agendas de trabalho da Odontologia. A Tabela deProcedimentos e Honorários Odontológicos é constantemente revisada, no sentidode estabelecer os critérios técnicos para a atuação do CDC.

A configuração advinda do crescimento aleatório das redes de atençãoodontológica do SISAU pode e deve ser trabalhada no sentido de aliar esforços dasduas redes, integralizar os serviços das mesmas, coordenar o trabalho por elasrealizado e evitar sobreposição de ações e, com isso, desenvolver um produto finalde alta qualidade que traga satisfação aos seus usuários.

O que se pretende inicialmente é o estabelecimento de um processo dereferenciamento dos beneficiários por parte da rede orgânica para a atençãosecundária, terciária e de alta complexidade na rede credenciada. Em contrapartida,caberá à rede credenciada o contra-referenciamento do beneficiário de volta à redeorgânica para que esta última cumpra sua atividade de promoção de assistênciabásica e controle do paciente.

Nesta inter-relação dinâmica das redes de trabalho, novas e futuras revisões doManual serão necessárias em busca da integração harmoniosa das redes e dacoesa divisão de esforços de ambas, sempre no intuito de favorecer o acesso efortalecer a qualidade do atendimento do paciente, que tem como pressupostos ahumanização e o compromisso com as necessidades como foco das ações.

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CAPÍTULO 1

CRITÉRIOS GERAIS PARA APLICAÇÃO DA TABELA ODONTOLÓGICA

Todo plano de saúde adota critérios técnicos que devem ser conhecidos econsiderados pelos segmentos envolvidos com sua operacionalização. Este capítulotem o objetivo de enumerar os principais critérios administrativos e técnicos a seremobservados pelos CDC, por se tratarem de regulamentações aplicadas pelo SISAU eseguidas pelos oficiais dentistas auditores.

1.1 Critérios Administrativos Geraisa) a Tabela Odontológica do SISAU se destina a estabelecer o rol de

procedimentos, seus respectivos códigos, critérios técnicos, período de validade,periodicidade de realização e custos dos serviços de assistência odontológica;

b) o “período de validade” (carência) representa o intervalo de tempo no qual o CDCse responsabiliza pela manutenção do tratamento por ele realizado, sem ônuspara o beneficiário ou para o SISAU. Qualquer procedimento, que a juízo doCDC deva ser repetido antes de ultrapassado o prazo de validade, deverá sersolicitado ao oficial dentista responsável pelo referenciamento ou ao auditor, emrelatório circunstanciado e sua autorização fica condicionada à avaliação préviadas justificativas apresentadas;

c) a “periodicidade de realização” tem a finalidade de definir o intervalo mínimoentre a confirmação da execução de um procedimento e o registro de uma novanecessidade do mesmo procedimento, nas mesmas circunstâncias (dente, face,segmento, hemiarco, etc.);

d) a Unidade de Serviço Odontológica - US - é fixa, padronizada para o SISAU eserá reajustada periodicamente a critério do Conselho Gestor do Sistema deSaúde. Representa a unidade básica para o cálculo dos custos dos serviços evalor dos honorários dos CDC, dos laboratórios de Prótese Dental, de Radiologiae demais serviços complementares;

e) é imprescindível que os códigos, procedimentos e valores da Tabela sejamobservados pelo CDC para que as auditorias e o processamento das contasodontológicas se realizem corretamente;

f) ao receber o paciente, o CDC solicitará o Cartão de Beneficiário do Sistema deSaúde, conferindo os dados de identificação e sua validade;

g) caso o plano de tratamento envolva procedimentos de atenção secundária eterciária, o CDC somente deve iniciar o atendimento se o referenciamento foirealizado por oficiais dentistas da rede orgânica ou mediante encaminhamentopara liberação pela auditoria. Os planos de tratamentos que envolvam apenasprocedimentos básicos não necessitam submeter-se a auditorias;

h) os grupos de procedimentos básicos contidos na Tabela e realizados pelosprofissionais credenciados dispensam as auditorias clínicas presenciais inicial efinal, sendo eles:

80010008 Diagnóstico, plano de tratamento, promoção de saúde eprocedimentos preventivos

80020003 Exames complementares80030009 Procedimentos de urgência80040004 Procedimentos de odontopediatria80050000 Procedimentos de dentística exceto os códigos 80050123,

80050131, 80050140, 80050158, 80050182

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80110002 Procedimentos de cirurgias orais ambulatoriais80190006 Atendimentos a pacientes com necessidades especiais80200001 Atendimento domiciliar80100015 Manutenção Ortodôntica Mensal

i) os grupos de procedimentos secundários e terciários contidos na Tabela erealizados pelos profissionais credenciados devem ser submetidos à auditoriainicial (se não houver o referenciamento pela rede orgânica) e auditoria final,sendo eles:

80060005 Procedimentos de endodontia80070000 Procedimentos de periodontia80080006 Procedimentos de prótese80090001 Procedimentos de ortodontia corretiva80100007 Procedimentos de ortodontia interceptativa80130003 Procedimentos da clínica de dor orofacial e disfunção

têmporo-mandibular80140009 Procedimentos de laboratório de prótese/ortodontia80050123 Restauração Metálica Fundida Inlay/Onlay80050131 Pinos de Retenção Intracanal Metálicos80050140 Restauração Inlay/Onlay em Cerômero ( resinas indiretas)80050158 Pinos de retenção intracanal não metálicos.80050182 Tração Ortodôntica

j) no caso de dispensa da auditoria clínica dos procedimentos básicos, o CDC nãofica isento da observância dos critérios técnicos e administrativos estabelecidospela Tabela de Honorários e pelo Manual para o Cirurgião-Dentista Credenciado.

k) é vetado ao CDC cobrar, a qualquer título, honorários que ultrapassem aprevisão da Tabela, sendo que o Sistema de Saúde não se responsabilizará pelopagamento de despesas referentes a serviços e materiais não constantes naTabela ou de procedimentos efetuados em desacordo com os seus critériospróprios;

l) para os procedimentos de alta complexidade (secundários e terciários), o CDCpreencherá a FIOD padronizada em duas vias de mesma numeração. A primeiravia se destina ao processamento para fins de pagamento e deve ser preenchidaà tinta. A especificação nominal dos procedimentos deve seguir a mesmanomenclatura usada na Tabela. Os valores serão expressos em reais. A segundavia, que pode ser carbonada, deve ser mantida com o CDC para seu controle;

m) o campo de procedimentos realizados e seus correlatos não podem apresentarnenhuma rasura e devem conter os códigos dos procedimentos efetivamenterealizados com o valor total definitivo. Haja vista que o processamento de contasé informatizado, os dados devem estar corretamente preenchidos;

n) nos planos de tratamento auditados nenhuma alteração deverá ser feita sem aanuência do auditor. O CDC deve confeccionar nova FIOD e enviar ambas paraauditoria final (a rasurada e a nova). De posse das duas, o auditor tornará semefeito a primeira e assinará a segunda (definitiva) nos campos para auditoriainicial e final. No campo reservado para “observações”, fará constar que aquelanova FIOD substitui a primeira, registrando o número da FIOD substituída, a dataem que a auditoria inicial havia sido feita e o nome do oficial que na ocasiãoassinou a mesma;

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o) o campo de observações é usado para registrar trocas de sugestões eobservações que o CDC ou o auditor considerem importantes, reservando-se asconsiderações técnicas para documento reservado;

p) caso o paciente não tenha sido referenciado pela rede orgânica cabe ao CDC,antes de iniciar os procedimentos secundários e terciários, se certificar de que aFIOD contém a assinatura do oficial dentista responsável pela liberação dotratamento acompanhado do carimbo, nos campos apropriados da Ficha;

q) a FIOD deverá ser assinada pelo paciente ou responsável somente no final dotratamento. Caso ocorra algum incidente ou fato inesperado durante o tratamentoodontológico, assim como nos casos com prognóstico duvidoso, o pacientedeverá ser cientificado e orientado satisfatoriamente. O fato será registrado peloCDC, por escrito em relatório anexo, com o ciente (ou de acordo) do paciente.Este relatório será arquivado;

r) qualquer divergência entre o CDC e o paciente deverá comunicada aoprofissional responsável pelo referenciamento ou pela auditoria para que sejamtomadas as medidas necessárias;

s) o paciente referenciado ou submetido à perícia inicial, ao término do tratamentoterá até cinco dias úteis para retornar a FIOD a fim de submeter-se à auditoriafinal. O paciente terá ainda um prazo de três dias úteis após a auditoria final paradevolução da FIOD ao CDC. No caso de próteses removíveis, este prazo,atendendo a razões técnicas, será estendido a fim de possibilitar, previamente àauditoria final, os ajustes das próteses pelo CDC. Este prazo poderá serestendido também no caso em que a auditoria for realizada fora do CentroOdontológico, em Unidades Policiais ou Bombeiros militares que trabalham comagenda de marcação de consulta, em função da marcação do exame pericial.

t) para ter direito ao recebimento dos serviços prestados, o credenciado deverárealizar pessoalmente o tratamento do paciente, jamais permitindo a execuçãodos procedimentos por profissionais não autorizados (sublocação de serviços). Aconstatação dessa infração implicará na rescisão de contrato;

u) no caso de falta do paciente sem justificativa a 3 (três) consultas programadas,alternadas ou não, o mesmo pode ter o seu tratamento suspenso e o CDCencaminhará a Ficha Odontológica ao responsável pelo referenciamento ou pelaauditoria, para análise e tomada de providências cabíveis ao caso, que serátratado como abandono/interrupção de tratamento;

v) qualquer alteração de endereço e/ou telefone deve ser comunicada pelo CDC aosetor responsável pelos credenciamentos e convênios, com a maiorantecedência possível;

w) se o CDC desejar cancelar seu contrato, comunicará por escrito ao setorresponsável pelos convênios e credenciamentos. Terá 60 (sessenta) dias parafinalização dos trabalhos em andamento (exceção para os ortodontistas, cujoprazo poderá ser estendido), sendo mantida a responsabilidade (período devalidade) dos trabalhos já realizados dentro dos prazos prescritos por esteManual e em respeito às cláusulas contratuais. De acordo com o Art. 2º daResolução CFO 20/2001 que normatiza os planos de saúde, caberá também aoCDC disponibilizar a seu paciente todos os dados clínicos de seu prontuário, afim de garantir-lhe a continuidade do tratamento odontológico.

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1.2 Critérios Técnicos Geraisa) o CDC tem responsabilidade no tocante ao controle e manutenção dos

procedimentos após sua execução, nos prazos estabelecidos;b) os procedimentos da Tabela incluem todas as etapas intermediárias necessárias

à sua realização, não podendo o CDC desmembrar essas etapas e cobrá-lasseparadamente, o que acarretaria ônus para o Sistema, uma vez que o preço foicalculado para remunerar o procedimento como um todo;

c) uma vez definido o plano de tratamento, sua execução poderá ocorrer em etapasnos casos em que envolver mais de uma especialidade, casos com prognósticosduvidosos, pontes fixas, necessidade de tratamentos endodônticos seguidos detratamento restaurador incluindo ou não núcleos metálicos ou pinos intracanais.Nestas situações, cada um dos procedimentos citados é realizadoseparadamente, em seqüência e em FiOds diferentes;

d) as radiografias necessárias para o diagnóstico e auditorias deverão estardevidamente cartonadas, datadas e identificadas. As radiografias deverãoapresentar qualidade técnica de contraste e nitidez suficientes para auxiliar odiagnóstico preciso. Caso contrário serão glosadas. O profissional responsávelpelo referenciamento ou pela perícia inicial do paciente deverá ter acesso àsradiografias sempre que necessário, evitando repetições que gerem gastosadicionais para o SISAU e exposições desnecessárias do paciente a novasradiações;

e) o CDC é o responsável pelo controle de qualidade dos serviços de radiologia porele solicitados, bem como pelo serviço de laboratório. O Sistema de Saúde só seresponsabiliza pelo pagamento daqueles trabalhos que foram acatados peloCDC como de qualidade suficiente para atendê-lo. Por isso, caberá ao CDCassinar as auditorias finais das FIOD de procedimentos laboratoriais;

f) os valores dos procedimentos de prótese e dentística não incluem os custos delaboratório. Quando o CDC utilizar serviços de prótese em laboratório contratado,serão emitidas 2 (duas) FIOD, sendo 1 (uma) para os serviços do profissional e aoutra para o serviço do laboratório. Nos casos de opção pelo uso de laboratórionão credenciado ao Sistema de Saúde, caberá ao CDC incluir os custos dolaboratório em sua própria FIOD, fazer o controle de qualidade do trabalho e osacertos financeiros;

g) o laboratório contratado, ao receber a moldagem ou modelo do serviço enviadopelo CDC, terá, no máximo, 2 (dois) dias úteis para analisá-lo e verificar se aqualidade do mesmo é satisfatória ou não. Caso negativo, o laboratóriocomunicará ao profissional, para que o mesmo providencie novo modelo. Caso olaboratório não seja atendido e obtenha confirmação daquele profissional paraque utilize assim mesmo modelo já enviado, a responsabilidade pela execuçãodo trabalho será exclusivamente do CDC;

h) o laboratório entregará o serviço ao CDC, num prazo máximo de 8 (oito) diasúteis, a partir da data de comprovação ou confirmação da qualidade satisfatóriado modelo apresentado;

i) no confronto da avaliação dos planejamentos e tratamentos secundários eterciários executados na Rede Credenciada, uma vez constatadas imprecisões efalhas com necessidade de ajustes, cabe ao auditor a glosa justificada, o retornodo paciente ao CDC e a comunicação escrita e sigilosa ao CDC.

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Capítulo 2

DIAGNÓSTICO, PLANO DE TRATAMENTO, PROMOÇÃO DE SAÚDE EPROCEDIMENTOS PREVENTIVOS

Esta parte da Tabela contém os procedimentos ligados ao diagnóstico e planode tratamento e aqueles que se baseiam nos princípios da Promoção de Saúde.Além das observações contidas na própria Tabela, é importante observar osseguintes critérios:

2.1 ConsultasNa visão da promoção de saúde a consulta inicial é a oportunidade para a

avaliação integral do paciente; percepção dos condicionantes biológicos, ambientaise socioculturais do seu processo saúde-doença; acolhimento do paciente eelaboração do plano de tratamento.

A consulta inicial para o plano de tratamento deverá ser registrada na FIODem que constar os procedimentos básicos, dispensados de auditorias. Durante otempo de duração do tratamento, independente de seu período, o credenciadoresponsável pelo atendimento deve registrar apenas uma consulta. A periodicidadede realização prevista deve ser, como regra, respeitada (365 dias). Qualquerexceção deve ser justificada em relatório pelo CDC e será analisada caso a caso.Comprovada a necessidade de nova consulta com o mesmo CDC em intervalosmenores, fica indicado o código previsto na Tabela como “Consulta de Controle eManutenção”.

As consultas de manutenção têm periodicidade de realização mais reduzida(180 dias) em relação às consultas para plano de tratamento, podendo, em casosexcepcionais, ser reduzida a critério do auditor, quando o risco individual à cárie,doença periodontal e outras doenças bucais justifique tal redução. Constitui aoportunidade para o reforço das instruções de educação para saúde, além depossibilitar ao profissional credenciado a revisão dos trabalhos realizados.

2.2 Fluorterapia IntensivaInclui os quatro hemiarcos. Será indicada somente para pacientes com alta

atividade de cárie, visando a remineralização do esmalte dentário; são previstas nomáximo quatro aplicações, com intervalo entre uma e outra de até sete dias.

2.3 Raspagem Supragengival/Polimento Coronário e Aplicação Tópica de Flúor(ATF), Educação para a Saúde, Evidenciação e Controle de Placa Bacteriana

Indicada para pacientes com cálculo supragengival e inclui todos osprocedimentos descritos (polimento coronário, aplicação tópica de flúor,evidenciação e controle de placa bacteriana, educação para saúde) como um únicoato clínico. Não pode ser solicitada concomitantemente com o procedimento“Polimento Coronário e ATF”. Deve ser realizada por hemiarco, assim como araspagem subgengival.

2.4 Polimento Coronário e Aplicação Tópica de FlúorEste código será usado em pacientes que não possuem cálculo supra

gengival e/ou subgengival, mas necessitam de remoção de placa bacteriana. Deveser realizado por hemiarco, assim como a raspagem supragengival.

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2.5 Curação Generalizada ou Selamento em Massa

Compreendida como remoção superficial do tecido cariado e selamento dascavidades, correção de restaurações com sobrecontornos, remoção de fatores deretenção e polimento das restaurações anteriormente executadas nos dois arcos.

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Capítulo 3

EXAMES COMPLEMENTARES

Esta parte da Tabela acrescentou aos exames radiográficos rotineiramenteusados em Odontologia, os demais exames complementares, inclusive os utilizadospara planejar o tratamento ortodôntico. A radiografia propriamente dita não necessitade auditorias para ser realizada pela rede credenciada. No entanto, quando dasauditorias de procedimentos secundários e terciários, o paciente deverá levar para oauditor suas radiografias e outros exames complementares. Os critérios a seremseguidos pelos credenciados do SISAU, ao utilizar os exames radiográficos são:a) as radiografias, especialmente as iniciais e finais, devem ser preservadas,cartonadas e identificadas com nome completo do paciente, região ou dente e data;b) tomadas radiográficas executadas pelo CDC e enviadas para auditoria devemter valor diagnóstico;c) as radiografias “bite-wing” serão cobradas por incidência e limitadas emquantidade conforme observações da Tabela;d) as radiografias periapicais são limitadas em até 20 filmes ao ano, porpaciente;e) sobre tomadas radiográficas durante tratamento endodôntico, consultar ocapítulo 7 deste Manual;f) a solicitação de tomografia computadorizada será feita através de códigopróprio previsto na Tabela Médica do SISAU (34010084). Os critérios técnicos sãoos previstos na área médica. A apreciação do pedido desse exame para finsodontológicos cabe à Supervisão Odontológica.

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Capítulo 4

URGÊNCIAS ODONTOLÓGICAS

Considera-se urgência aquela situação em que o paciente não corre riscoiminente de vida, mas necessita de pronto atendimento. Esta necessidade, nagrande maioria das vezes, está associada a quadros agudos. Outras vezes seassocia às ocorrências que trazem um comprometimento estético tal, que causa aopaciente um profundo desconforto psicológico que deve ser entendido e respeitado.

Ao atender um paciente em situação de urgência, o CDC deve observar:a) nestas situações, o paciente poderá se dirigir diretamente ao consultório doCDC, não necessitando ter sido referenciado;b) o atendimento de urgência será pago uma única vez por elemento dentário ouregião, sendo que todas as intervenções de urgência incluem necessariamente oacompanhamento do caso;e) cabe ao CDC alertar o paciente da necessidade de dar prosseguimento aotratamento e esclarecê-lo sobre os caminhos para tal;f) os exames complementares não estão incluídos no valor da consulta de urgência,devendo ser cobrados separadamente.g) a consulta de urgência será paga somente aos profissionais/clínicasexclusivamente credenciados para tal fim. Nesses casos, devem ser registrados naFIOD a data e horário do atendimento.

Além das observações contidas na Tabela, com relação aos procedimentos éimportante observar que a consulta de urgência será paga apenas paraatendimentos feitos de segunda a sexta-feira (18:00 às 7:00h) e as diurnas enoturnas de sábados, domingos e feriados. Nos demais horários e para os demaiscredenciados será paga a consulta clínica.

:4.1 Restabelecimento de Estética de Dentes Anteriores após FraturasCoronárias

Este procedimento exclui o uso concomitante do código 80050026, previstona tabela de dentística, que trata da restauração fotopolimerizavel e colagem defragmento coronário em condições eletivas de atendimento.

4.2 Curativos Provisórios em Casos de OdontalgiaSerá considerada urgência a colocação ou troca de curativo nas situações de

odontalgia. As demais condições (cárie crônica, perdas de curativos ou provisórios,trocas de curativos endodônticos, etc.) não caracterizam urgência e devem serencaminhados para o selamento eletivo.

4.3 Imobilização Temporária e ReimplanteA imobilização temporária com fio ou resina visa devolver a fixação óssea do

elemento dentário que sofreu algum trauma, resultando ou não em avulsão. Deveráser estendida a no mínimo dois dentes vizinhos ao(s) elemento(s) abalado(s) e seratraumática para os tecidos moles, além de possuir bom polimento. Se realizada emdentes decíduos, o estágio de reabsorção fisiológica dos mesmos deve ser critériopara indicação do procedimento. A imobilização poderá ser indicada tambémcomo não urgência, mas em caso de necessidades causadas por problemasperiodontais.

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O reimplante dentário inclui necessariamente a imobilização sendo indicadopara dentes permanentes que sofreram avulsão total. Será remunerado porsegmento. Devem ser respeitados os seguintes aspectos funcionais: oclusão dopaciente após imobilização e reimplante, alinhamento dentário obtido e oposicionamento do fio ou resina em relação ao colo do dente, proximidade adequadada gengiva para evitar reações inflamatórias e facilitar a higienização.

4.4 Refixação de Provisórios e Próteses Fixas

Durante o tratamento, é de responsabilidade do CDC refixar seus trabalhossem ônus para o paciente. Portanto, são indicadas desde que não tenham sidofeitas pelo próprio CDC e o remanescente dentário estiver íntegro para receber devolta a provisória ou próteses.

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Capítulo 5

ODONTOPEDIATRIA

Esta é uma especialidade muito diferenciada por lidar com seres emdesenvolvimento. O enfoque é a ênfase para procedimentos preventivos e ações depromoção de saúde, diagnóstico precoce de lesões e tratamento o mais conservadorpossível. Esta é a filosofia de trabalho da rede orgânica e está de acordo com aabordagem mais atual e amplamente preconizada. Os procedimentos do grupo deodontopediatria não requerem auditorias inicial e final presenciais regularmente.

5.1 Condicionamento PsicológicoIndicado para crianças de até 7 anos de idade, direcionado àquelas que

nunca tiveram contatos anteriores com a equipe odontológica e/ou apresentamdificuldade de adaptação ao ambiente e tratamento. São previstas no máximo 2sessões.

5.2 Aplicação de Selante OclusalIndicada para sulcos oclusais profundos ou retentivos de pacientes cárie

ativos com até 14 anos de idade, nos dentes permanentes posteriores, recémirrompidos, até dois anos após erupção.

5.3 Capeamento Direto e Tratamento ExpectanteAs restaurações definitivas nestes casos serão liberadas após controle por

sessenta dias, mediante ausência de sinais e sintomas. Os pacientes devem serorientados quanto aos riscos e quanto à necessidade de controle periódico destesdentes.

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Capítulo 6

DENTÍSTICA

Os procedimentos do grupo de dentística não requerem auditorias inicial efinal presencial regularmente, com exceção dos códigos 80050123 (RestauraçãoMetálica Fundida Inlay/Onlay), 80050131 (Pinos de Retenção Intracanal Metálicos),80050140 (Restauração Inlay/Onlay em Cerômero - resinas indiretas), 80050158(Pinos de retenção intracanal não metálicos), 80050182 (Tração Ortodôntica).

Eventualmente, quando submetidos a auditorias por amostragem serãoobservados a adaptação do material restaurador, escultura, estética, oclusão,contorno, extensão dos preparos, fraturas, acabamento e polimento.

Nas restaurações já estão incluídas todas as etapas, desde o preparo decavidades até o ajuste e polimento das mesmas. Os procedimentos de dentística serão considerados finalizados somentequando o paciente não apresentar nenhum sintoma de dor ou outras queixasrelacionadas ao trabalho realizado.

6.1 Restaurações PlásticasAlém dos critérios de qualidade já explicitados, o CDC deve considerar que:

a) sulcos profundos e pigmentados, manchas brancas ou lesões inativas, onde nãohá comprometimento dentinário, deverão ser controlados e não restaurados;b) as restaurações plásticas só serão substituídas em caso de existência de cáries,infiltrações ou evidente comprometimento da estética, não podendo ser feitassomente por desejo do paciente, o que traria ônus para o sistema;c) nas lesões cervicais, classe V, diagnosticadas como abfração, abrasão ou erosão,as restaurações deverão ser realizadas após afastados os fatores etiológicos, emcaso de comprometimento estético evidente ou como última alternativa notratamento de hipersensibilidade dentinária.

6.2 Restaurações Metálicas FundidasAs auditorias iniciais e finais são compulsórias. O preço da Tabela separa a

parte do dentista e a parte do laboratório. A parte do dentista já inclui preparo,fixação e ajustes, sendo que o CDC é responsável pelo trabalho do laboratório,cabendo-lhe por isto, fazer a auditoria final na Ficha do mesmo.

6.3 Restaurações em CerômeroAs auditorias iniciais e finais são compulsórias. Este tipo de restauração é

indicado dentro de critérios técnicos adequados e não serão autorizadas apenaspara atender a uma questão de preferência pessoal do paciente; a questão estéticadeve ser relevante para que haja liberação da troca, o que será avaliado peloauditor, que poderá glosar o procedimento quando julgar conveniente.

6.4 – Pinos de Retenção IntracanalAs auditorias iniciais e finais são compulsórias. Para colocação destes pinos,

o tratamento endodôntico do elemento dentário deve ser observado e estarsatisfatoriamente realizado. Podem ser usados pinos pré-fabricados metálicos(unimetric e similares) e os metálicos (fibra de carbono ou fibra de vidro e similares),já incluídos o custeio nos honorários.

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6.5 – Reparos de restauração

Indicados para a recuperação de restaurações com excessos de material, esculturaprecária, polimento deficiente, onde a intervenção do profissional consiga recuperara anatomia e funcionalidade, tornando-a satisfatória, dispensando a opção pela trocade restaurações, sempre mais invasivas que os reparos.

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Capítulo 7

ENDODONTIA

Para realizar os procedimentos desta parte da Tabela, é indispensável que oconsultório do credenciado possua aparelho de RX.

Todas as radiografias propostas estão incluídas no valor dos tratamentos eretratamentos endodônticos. Será exigido do CDC o envio das radiografias inicial efinal cartonadas, identificadas e datadas, uma vez que são documentos essenciaispara a realização das auditorias. Repetições de radiografias não poderão sercobradas.

7.1 Preparo para Pino ou Núcleo Intraradicular – este código se refere ao dentee não ao número de condutos do mesmo.

7.2 Remoção de Pino ou Núcleo IntrarradicularO preço previsto na Tabela diz respeito à remoção, independente de ser ou

não feita com ultra-som. A técnica com ultra-som é colocada como preferencial poroferecer menos riscos de acidentes e fraturas durante o procedimento; o CDC tem aopção de remover os pinos da forma que achar mais adequada, desde que oresultado final seja satisfatório.

7.3 Clareamento Dental EndógenoSerá autorizado por dente, devendo este ser anterior ou pré-molar não vital,

com alteração de cor ou anomalia e possuir estrutura coronária suficiente paraindicação do tratamento. O preço previsto inclui todas as etapas, inclusivedesobstrução parcial e selamento do conduto, bem como as sessões necessárias. Opaciente deve ser esclarecido sobre o custo benefício e prognóstico do tratamento.

7.4 Tratamento não Cirúrgico de Perfuração RadicularInclui até três trocas de curativos e uma única cobrança de consulta. No caso

de opção pelo uso do MTA, será utilizado o código específico, descrito na Tabela e opaciente deve ser orientado que ele participa parcialmente do custeio por se tratarde assistência complementar.

7.5 Tratamentos e Retratamentos EndodônticosEste tipo de tratamento terá sua liberação condicionada à avaliação do custo

benefício e das condições do usuário de acesso às outras etapas necessárias àreabilitação do dente em questão. Já estão incluídas as radiografias e demaisetapas do tratamento / retratamento.

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Capítulo 8

PERIODONTIA

Nesta especialidade vale também a regra geral de que o procedimento maiscomplexo engloba os menos complexos, que não podem, neste caso, ser cobradosseparadamente. Os procedimentos cirúrgicos somente poderão ser liberados após arealização do preparo inicial.

No caso de pacientes parcialmente desdentados, para compor um hemiarcodeverá haver, no mínimo, cinco dentes. Quanto aos segmentos, deve-se entenderque são os espaços compreendidos de canino a canino, de pré-molar a terceiromolar, ou espaços intermediários envolvendo até quatro elementos contíguos.

8.1 Raspagem e Alisamento Radicular SubgengivalÉ realizada por hemiarco e inclui a raspagem supragengival e o polimento

coronário do hemiarco em tratamento. É permitida a cada doze meses. Se opaciente for de alto risco e houver necessidade de outra raspagem em menor prazo,o CDC deverá enviar relatório circunstanciado solicitando a redução do prazo deperiodicidade de realização. A redução do prazo será aceita, a critério do oficialdentista responsável pelo referenciamento ou pela auditoria que avaliará a indicaçãopara Manutenção Periodontal (código 80070132).

8.2 Enxerto Livre GengivalInclui até três elementos dentários permanentes. Quando ultrapassar esta

área ou houver necessidade de ser feito em outra região não contígua, o restante dotrabalho será cobrado como outro procedimento. O mesmo se aplica aos enxertosde tecido conjuntivo subepitelial.

8.3 Manutenção PeriodontalEnvolve os quatro hemiarcos. Inclui reforço da educação para saúde,

raspagem supragengival e polimento nos quatro hemiarcos, além da raspagemsubgengival nas áreas indicadas, bem como aplicação tópica de flúor, casonecessário. Não será liberada concomitantemente aos códigos 80010016,80070019, 80010024, 80010032 e 80010040. Mediante solicitação de Raspagem eAlisamento Radicular em periodicidade de realização menor que a previsto, pelomesmo CDC, fica indicada a “Manutenção Periodontal”.

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Capítulo 9

PRÓTESE

As auditorias iniciais e finais de todos os procedimentos desse grupo sãocompulsórias. Os valores de procedimentos de prótese não incluem o custo delaboratório. Nesta tabela existem alguns procedimentos classificados comoassistência complementar (trabalhos feitos em metalocerâmica ou porcelana pura ea parte laboratorial dos trabalhos em cerômero) indicando que o militar terádesembolso no custeio do seu tratamento e de seus dependentes. O critérioutilizado para esta classificação se baseia no material utilizado. O SISau nãocorrobora acordos entre CDC/paciente, no sentido de complementar o preço daTabela, lançando um código que não corresponda efetivamente ao trabalho que seráauditado.

O material de eleição para as próteses unitárias e fixas que envolvem autilização de metal deve ser o Alloy, evitando-se o Duracast.

9.1 Planejamento em PróteseSerá liberado em casos de reabilitação oral ou casos de maior

complexidade, devendo o CDC enviar relatório circunstanciado para o setor deauditorias. Inclui a confecção e montagem de modelos em articulador semi-ajustável,sendo que os modelos devem ser guardados até a conclusão do tratamento,podendo neste período ser solicitados pelo auditor, caso necessário.

9.2 Ajuste oclusalSerá cobrado por sessão e serão liberadas no máximo três sessões.

Quando for indicado pelo CDC, este enviará à auditoria inicial o relatóriocircunstanciado constando o motivo da indicação deste procedimento, o resultadoque se espera e o prognóstico do caso.

9.3 Restaurações ProvisóriasAs provisórias imediatas serão liberados para todos os casos que incluam a

necessidade de aguardar a fase laboratorial da prótese fixa, tanto de dentesanteriores como de posteriores. Deverão ter qualidade técnica adequada a cumprirsua função, podendo ser solicitada pelo auditor a repetição dos que não estiveremde acordo com a boa técnica. Uma vez não repetidas, poderão ser glosadas. Já asprovisórias prensadas ficam restritas aos casos de grande envolvimento estético eaqueles em que a provisória deva justificadamente permanecer durante um períodoprolongado na boca.

9.4 Núcleos MetálicosOs planos de tratamento que incluírem núcleos metálicos devem prever uma

radiografia periapical do trabalho fixado que será avaliada na auditoria final.

9.5 Próteses Fixas Unitárias – (coroas totais e parciais) Deverá haver previsão de uma radiografia do trabalho fixado para ser

enviada à auditoria final.

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9.6 Próteses Fixas de mais de um Elemento – (pontes fixas)Os critérios para liberação são de ordem técnica e administrativa, sendo

aconselhável que o CDC sempre esclareça ao paciente que a ponte, para serrealizada, deverá primeiramente ser aprovada.

As bases da ponte deverão estar em condições de receber o trabalho:tratamento endodôntico satisfatório e núcleo quando indicado.

Também, no que diz respeito ao tipo de ponte indicada, convencional ouadesiva, o auditor segue critérios padronizados para avaliar a indicação. Na auditoriafinal, o CDC enviará um RX do trabalho colocado, onde o auditor poderá verificar asua adaptação.

9.7 Facetas Laminadas em PorcelanaSomente serão autorizadas em dentes anteriores, em pacientes maiores de

quinze anos, que apresentem alteração de esmalte ou dentina incompatíveis com aestética ou função. O CDC enviará a FIOD acompanhada de relatóriocircunstanciando a necessidade do paciente.

9.8 Próteses RemovíveisAs próteses removíveis provisórias têm sua indicação restrita aos casos de

cirurgia pré-protética ou de extrema necessidade estético-funcional, avaliada caso acaso, a critério do auditor.

Os prazos para auditoria final para as próteses removiveis são alongados,para que o paciente possa detectar a eventual necessidade de ajustes. O CDCdeverá orientá-lo a comparecer à auditoria no quarto ou quinto dia útil após acolocação do trabalho, tendo o paciente, a partir deste período, oito dias úteis paradevolver a FIOD ao credenciado responsável com a auditoria final assinada.

O auditor não assinará a auditoria final enquanto houver queixa do pacienteem relação à fixação da prótese e sua funcionalidade.

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Capítulo 10

ORTODONTIA

São previstas as auditorias iniciais e finais para comprovação da necessidadedo aparelho e do resultado do tratamento, assim como para as necessidades deprorrogações de tratamentos não finalizados nos prazos previstos. Ficamdispensadas as auditorias clínicas presenciais de manutenções ortodônticasmensais.

Os procedimentos de ortodontia somente serão realizados por CDC quepossua título de especialista em ortodontia, devidamente registrado no ConselhoRegional de Odontologia.

No caso de atendimento de público previdenciário, que por algum motivoperdeu a condição de dependente legal do titular no IPSM, o custeio do restante dotratamento não será financiado pelo SISAU, devendo se estabelecer nesse sentidoacordo direto entre credenciado e paciente.

Caso haja rescisão do contrato por parte do ortodontista, este enviará arelação dos pacientes com tratamentos em andamento. Novos casos não serãoiniciados; porém os em curso deverão ser concluídos, obedecendo aos mesmosprazos e critérios previstos no plano de tratamento inicial.

A Tabela de ortodontia interceptativa poderá ser usada para os casos deeventual necessidade de reconfecção de aparelhos ortodônticos corretivosocasionados por perda, quebra por uso indevido, desuso ou qualquer outro motivoque não possa ser atribuído à qualidade da confecção ou colocação indevida doaparelho pelo CDC. Havendo a necessidade de reconfecção de algum aparelho porresponsabilidade do ortodontista credenciado, o mesmo assumirá o custo, inclusivedo laboratório.

É previsto o retorno mensal para manutenção, que será pago uma única vezao mês, independente de quantas vezes o paciente tiver de comparecer aoconsultório do credenciado. Por outro lado, o não comparecimento do paciente àconsulta de manutenção previamente agendada para aquele mês, não o isenta dopagamento da mesma.

10.1 Tratamento Ortodôntico CorretivoO tratamento ortodôntico corretivo inclui todos os procedimentos terapêuticos

que se fizerem necessários para a sua realização, inclusive os aparelhos decontenção, taxas laboratoriais e as manutenções mensais. . A previsão máxima decusteio para o tratamento não poderá exceder vinte e quatro parcelas, de igual valor,fixadas pela Tabela Odontológica. Tratamentos com prazos menores de duração,por serem menos complexos, serão remunerados com o número de parcelascorrespondente ao número de meses em que o paciente permanecer com oaparelho. Da mesma forma, tratamentos cuja conclusão não se efetivar em vinte equatro meses, poderão ser prorrogados até 12 meses. As prorrogações deverão sersubmetidas à avaliação do oficial dentista responsável pelo referenciamento ou porauditores da rede orgânica, mediante relatório circunstanciado feito pelo CDC, ondeeste informará o novo prazo previsto e os motivos da prorrogação. Nos casos emque a prorrogação for autorizada, o CDC deverá utilizar o código 80090028(Tratamento ortodôntico corretivo - extensão).

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10.2 Tratamento Ortodôntico Corretivo (Extensão)

Poderá ser utilizado até 12 meses, para os casos complexos em que otratamento ortodôntico corretivo, código 80090010, ultrapassar o prazo de 24 meses,mediante autorização prévia pela auditoria, após análise da documentação ecomprovação da necessidade de extensão do tratamento.

10.3 Procedimentos de Tratamentos Ortodônticos Interceptativos

Os procedimentos são enumerados de forma individualizada e serãocobrados por aparelho. As manutenções mensais terão um valor fixo, com previsãode término em um prazo de 12(doze) meses, podendo ser estendido de formasemelhante à descrita anteriormente para os tratamentos corretivos.

O CDC deverá orientar o paciente e informá-lo de que os procedimentosinterceptativos podem, em alguns casos, não ser suficientes para corrigir o problemade má oclusão. Nestes casos, deve-se seguir a eles, a parte corretiva.

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Capítulo 11

CIRURGIAS ORAIS

Observe-se que todas as intervenções cirúrgicas previstas nesta parte daTabela incluem preparo pré-operatório e o acompanhamento pós-operatório, bemcomo a remoção de suturas e troca de curativos, quando indicados.

11.1 Ulotomia/ UlectomiaSerá liberada uma única vez para cada elemento dentário, desde que

afastada a indicação de exodontia posterior e que haja gengiva inserida suficiente aoredor do dente.

11.2 ExodontiasA Tabela remunera igualmente a exodontia via alveolar e a de raiz residual,diferenciando a exodontia via não alveolar. As cirurgias de dentes inclusos e semi-inclusos também têm remuneração idêntica, uma vez que a complexidade dosprocedimentos se assemelha. Nas diferentes modalidades de exodontia considera-se incluída a alveoloplastia, quando necessária.

11.3 ApicetomiasEste procedimento não será autorizado antes de esgotadas todas as

possibilidades de tratamento não cirúrgico. Para fins de auditoria, o CDC deveráenviar radiografias inicial e final.

11.4 Biópsias Inclui o acondicionamento do material em recipiente próprio, devidamente

identificado e o encaminhamento para o laboratório acompanhado do relatórioclínico do caso.

11.5 Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-FacialPela complexidade dos procedimentos desta tabela, eles só podem ser

realizados por especialistas, com título de especialização devidamente registrado noConselho Regional de Odontologia. Os procedimentos desta especialidade estãodescritos na Tabela Médica do SISAU.

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Capítulo 12

PROCEDIMENTOS DA CLÍNICA DE DOR E DISFUNÇÃO TÊMPORO-MANDIBULARES

A especialidade “Dores Orofaciais e Distúrbios Têmporo-Mandibulares” foirecentemente registrada pelo Conselho de Odontologia. Por isso, o título deespecialista não é pré-requisito para realizar estes procedimentos. No seu conjunto,eles são utilizados na tentativa de resolver ou ao menos minimizar para o paciente asintomatologia dolorosa (o ajuste oclusal está previsto na Tabela de prótese).

12.1 ConsultasA consulta inicial com o CDC será realizada com o intuito de diagnóstico e

planejamento do caso. As consultas de controle serão realizadas durante otratamento de dores orofaciais para revisões e não devem exceder a duas consultaspor mês/paciente durante o tratamento e uma consulta trimestral, após a alta, paramanutenção. Nestas consultas, podem ser realizados procedimentos terapêuticos(as infiltrações articulares ou musculares serão realizadas como terapêutica oucomo forma de diagnóstico diferencial).

12.2 PlacasSão dois os tipos de placas:

a) Placa Estabilizadora: este tipo de placa deverá ser confeccionado em acrílico eutilizado como arsenal terapêutico nos casos de desordens musculares e ouarticulares associadas a hábitos parafuncionais. Não serão liberadas como meiodiagnóstico. Também não serão liberadas placas de acetato/ silicone paraadultos. A utilização deste material só será aceita para confecção de placas paracrianças em fase de crescimento. As consultas de manutenção e controle serãoliberadas da seguinte forma: uma manutenção 15/45 e 90 dias após a instalaçãoe depois a cada seis meses, enquanto o paciente usar a placa.

b) Placa Reposicionadora: este tipo de placa será confeccionado em acrílico rígidoou acetato e será indicado nos casos de desordens articulares envolvendo ocomplexo côndilo-disco e ou tecido retrodiscal. Não será autorizado para controlede hábitos parafuncionais, diagnóstico diferencial e em casos de deslocamentode disco articular com redução sem sintomatologia dolorosa e ou travamentointermitente. As consultas de manutenção serão liberadas da seguinte forma:uma manutenção sete dias após a instalação e uma manutenção mensalenquanto a placa for usada, sendo que o uso da mesma não deverá ultrapassartrês meses contínuos.

12.4 Agulhamento de “Trigger Points”É um recurso terapêutico para dores miofaciais que deverá ser usado,

preferencialmente, após a tentativa do fisioterapeuta de desativar estes pontos.

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Capítulo 13

PROCEDIMENTOS DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE

A fase laboratorial complementa a etapa clínica do tratamento, sendoessencial ao sucesso do mesmo.Para fins de auditoria, é importante salientar que, como na auditoria final, em últimaanálise, o que se está avaliando é o trabalho do CDC, portanto, caberá a esteassinar a auditoria final dos trabalhos que solicitar ao laboratório. O SISAU só seresponsabilizará pelo pagamento de trabalhos que forem aprovados pelo CDC.

Os preços de todos os procedimentos de prótese incluem ajuste oclusal epolimento dos trabalhos, sendo que o tipo de material utilizado na confecção depróteses deve ser especificado no campo próprio para o detalhamento do plano detratamento da FIOD.

Maiores detalhes sobre a relação CDC/laboratório credenciado encontram-seno capítulo 1 deste Manual.

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Capitulo 14

PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

São aqueles que devido às suas condições físicas e ou mentais sãoatendidos em ambiente hospitalar ou em consultórios ou clínicas onde hajaaparato apropriado e equipe odontológica ou multidisciplinar preparada para estamodalidade de atendimento. Os tratamentos odontológicos realizados pela redecredenciada neste público especifico estão dispensados de auditoria inicial e final.Nestes casos o laudo médico atestando tratar-se de paciente com necessidadesespeciais deve ser encaminhado ao oficial dentista responsável peloreferenciamento.

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Capitulo 15

ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE ODONTOLOGICO)

É o atendimento previsto para os beneficiários que apresentamincapacidade permanente ou temporária de longo prazo para se locomover. Ostratamentos odontológicos realizados pela rede credenciada neste públicoespecifico estão dispensados de auditoria inicial e final. Nestes casos o laudomédico atestando as condições que justificam tratar-se de paciente comnecessidades de atendimento domiciliar deve ser encaminhado ao oficial dentistaresponsável pelo referenciamento.

Belo Horizonte, 05 de setembro de 2008.

(a) Elói Lopes Filho, Cel PM (a) Maria de Lourdes Faria Ferraz, Cel PM QOS Diretor de Saúde Presidente da Junta Central de Saúde

(a) Vinícius Silveira Fulgêncio, Cel BM José Braga Júnior, Cel PM QORAssessor de Assistência à saúde do CBMMG Diretor de Assistência e Benefícios do IPSM

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ANEXO III (Manual para o Oficial Cirurgião Dentista Auditor do SISAU) À INST. SAÚ. CONJ. 05/08–PMMG/CBMMG/IPSM

MANUAL PARA O OFICIAL CIRURGIÃO-DENTISTAAUDITOR DO SISTEMA DE SAÚDE PMMG-CBMMG-

IPSM

CRITÉRIOS TÉCNICOS

2008

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ORIGINAL – 2003........................................................................ 05APRESENTAÇÃO DE 2008.................................................................................... 06

PARTE I – ASPECTOS GERAIS DA AUDITORIA ODONTOLÓGICA......................... 07

1 O AUDITOR ODONTOLÓGICO NA PMMG/CBMMG/IPSM....................................... 071.1 Atribuições do Auditor Odontológico do SISAU................................................... 071.2 Perfil do Auditor Odontológico do SISAU............................................................. 08

2 RELAÇOES JURÍDICAS DO AUDITOR E SUAS RESPONSABILIDADESDECORRENTES.......................................................................................................... 09

2.1 A Responsabilidade Ética..................................................................................... 102.2 A Responsabilidade Civil...................................................................................... 102.3 A Responsabilidade Administrativa...................................................................... 122.4 A Responsabilidade Penal................................................................................... 12

3 CONDUTAS GERAIS PARA AUDITORIAS ODONTOLÓGICAS NO SISAU............. 133.1 Identificação do Usuário....................................................................................... 133.2 Tabela de Honorários Odontológicos................................................................... 133.3 Encaminhamento do Usuário à Rede Credenciada........................................... 133.4 Preenchimento da Ficha Odontológica................................................................ 133.5 Considerações sobre as Glosas.......................................................................... 143.6 Arquivo para Registro de Ocorrências................................................................. 153.7 Faltas do Usuário às Consultas........................................................................... 153.8 Auditorias de Tratamentos Interrompidos / Abandonados................................... 15

PARTE II – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DAS AUDITORIAS POR ESPECIALIDADEODONTOLÓGICA.......................................................................................................... 17

4 Diagnóstico, Plano de Tratamento, Promoção de Saúde e ProcedimentosPreventivos..................................................................................................................... 184.1 Consultas............................................................................................................. 184.2 Fluorterapia Intensiva........................................................................................... 194.3 Raspagem Supragengival, Polimento Coronário e Aplicação Tópica de Flúor

(ATF) e Educação para Saúde, Evidenciação e Controle de Placa Bacteriana.. 194.4 Polimento Coronário, Aplicação Tópica de Flúor (ATF) e Educação para

Saúde................................................................................................................... 194.5 Curação Generalizada ou Selamento em Massa................................................. 19

5 Exames Complementares........................................................................................... 205.1 Considerações Gerais.......................................................................................... 205.2 Exames Radiográficos......................................................................................... 20

6 Urgências Odontológicas........................................................................................... 226.1 Consulta de Urgência........................................................................................... 226.2 Controle de Hemorragias, Drenagem de Abscessos........................................... 226.3 Restabelecimento de Estética de Dentes Anteriores após Fraturas Coronárias. 23

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6.4 Curativos Provisórios em Casos de Odontalgias................................................. 236.5 Imobilização Temporária e Reimplante Dentário................................................. 236.6 Tratamento de Processos Agudos (GUNA, GEHA, alveolites, pericoronarites).. 236.7 Refixação de Provisórias e Próteses Fixas.......................................................... 236.8 Pulpectomia de Urgência..................................................................................... 23

7 Odontopediatria........................................................................................................... 247.1 Condicionamento Psicológico.............................................................................. 247.2 Aplicação de Selante Oclusal............................................................................... 247.3 Capeamento Direto e Tratamento Expectante..................................................... 24

8 Dentística................................................................................................................... 258.1 Restaurações Plásticas........................................................................................ 258.2 Restaurações Metálicas Fundidas....................................................................... 268.3 Restaurações em Cerômero................................................................................ 268.4 Pinos de Retenção Intracanal.............................................................................. 268.5 Microabrasão........................................................................................................ 268.6 Reparos de Restauração...................................................................................... 268.7 Tração Ortodôntica............................................................................................... 26

9 Endodontia................................................................................................................... 279.1 Preparo para Pino ou Núcleo Intra-radicular........................................................ 279.2 Remoção de Pino ou Núcleo Metálico................................................................. 289.3 Clareamento Dental Endógeno............................................................................ 289.4 Tratamento não Cirúrgico de Perfuração Radicular............................................. 289.5 Tratamento e Retratamento Endodôntico............................................................ 28

10 Periodontia................................................................................................................. 2910.1 Raspagem e Alisamento Radicular Subgengival................................................. 2910.2 Cirurgia a Retalho................................................................................................. 3010.3 Cunha Mesial/Distal.............................................................................................. 3010.4 Cirurgia a Retalho para Aumento de Coroa Clínica............................................. 3010.5 Cirurgia a Retalho com Ressecção/Hemiressecção Radicular............................ 3010.6 Enxerto Livre Gengival......................................................................................... 3010.7 Dessensibilização Dentária.................................................................................. 3010.8 Manutenção Periodontal....................................................................................... 3010.9 Cirurgia a Retalho para Enxerto Ósseo Autógeno/Heterógeno/Regeneração

Tecidual Guiada...................................................................................................10.10 Vestibuloplastia.................................................................................................... 30

11 Prótese........................................................................................................................ 3111.1 Planejamento em Prótese.................................................................................... 3211.2 Ajuste Oclusal....................................................................................................... 3211.3 Restaurações Provisórias..................................................................................... 3211.4 Núcleos Metálicos................................................................................................ 3211.5 Próteses Fixas Unitárias (coroas totais e parciais).............................................. 3211.6 Próteses Fixas de mais de um Elemento (pontes fixas)...................................... 3211.7 Facetas Laminadas em Porcelana....................................................................... 3311.8 Próteses Removíveis............................................................................................ 34

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12 Ortodontia.................................................................................................................. 3512.1 Tratamento ortodôntico corretivo.......................................................................... 3612.2 Tratamento Ortodôntico Corretivo (Extensão)...................................................... 3712.3 Procedimentos de tratamento Ortodôntico Interceptativo.................................... 37

13 Cirurgias Orais Ambulatoriais.................................................................................. 3813.1 Ulotomia/ ulectomia.............................................................................................. 3813.2 Exodontias............................................................................................................ 3913.3 Apicetomias.......................................................................................................... 3913.4 Biópsias................................................................................................................ 3913.5 Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial...................................................... 39

14 Clínica de Dor e Disfunção Temporomandibular................................................... 4014.1 Consultas.............................................................................................................. 4014.2 Placas................................................................................................................... 4114.3 Agulhamento de “Trigger Points”.......................................................................... 41

15 Procedimentos de Laboratório de Prótese............................................................. 42

16 Pacientes com Necessidades Especiais................................................................. 44

17 Atendimento Domiciliar............................................................................................ 45

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APRESENTAÇÃO ORIGINAL – 2003

Esta publicação objetiva direcionar o trabalho dos oficiais cirurgiões-dentistas que desempenham a função/atividade de auditoria odontológica noSistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM (SISAU).

O Plano Diretor de Saúde tem como um dos seus pilares a descentralizaçãodas ações de saúde. Assim, torna-se imperativo treinar, calibrar e especialmentenormatizar os procedimentos da auditoria a fim de orientá-los segundo critériosinstitucionais.

O SISAU adota duas estratégias que têm se mostrado aptas a fornecer bonsresultados nesta regulação: o uso de tabelas parametrizadas, sintonizadas com asnecessidades do momento atual e a adoção de critérios técnicos claros quedetalham e estabelecem as regras para a interpretação e aplicação dessas tabelas.Desta forma dinamiza-se esta relação tripolar que se estabelece entrecredenciado/auditor/usuário.

A Tabela Odontológica de Honorários Profissionais de Odontologia doSISAU contempla todos os procedimentos que têm previsão de cobertura peloSistema. Além da codificação de tais procedimentos, detalha o enquadramento dotipo de assistência em que estão classificados – básica ou complementar, bem comoalguns critérios técnicos e prazos de carência para eles estabelecidos.

Este Manual apresenta a tabela odontológica de forma mais simples,contendo apenas os códigos, o procedimento e o número de Unidades de Serviço(US) que os remunera, para melhor orientação do oficial. Seu objetivo principal éacrescentar novos critérios e regras que devem ser levadas em conta nas auditorias,detalhando alguns pontos que merecem atenção especial do oficial dentista nafunção de auditor. Traz ainda algumas considerações sobre as auditorias em seusaspectos éticos e legais. Ao final contém anexos e algumas referências importantes.

Embora a informatização do nosso sistema ainda não seja completa,caminha-se neste sentido e sabendo-se que atualmente nenhum instrumento degestão de sistema de saúde pode prescindir deste tipo de tecnologia, a aplicaçãoplena dessas regras pressupõe um sistema completo e eficaz mente informatizado.

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APRESENTAÇÃO DE 2008

Nesta versão atualizada do Manual do Oficial Dentista Auditor foramincorporadas modificações importantes que almejam esboçar uma articulação entreo trabalho das duas redes de atendimento odontológico – a orgânica e acredenciada, além da atualização técnico-científica.

Para a integração das redes odontológicas de atendimento destacam-se doisinstrumentos estratégicos: o sistema de auditorias e o sistema de referenciamento econtra-referenciamento entre uma e outra. Ambos devem se propugnar para ainterlocução mais apropriada visando o direcionamento dos usuários pelosdiferentes níveis de atenção oferecidos no SISAU, ou seja, a atenção primária,secundária e terciária.

A experiência acumulada pelo Sistema, que desde 1970 adotou a auditoriaodontológica para o controle da rede credenciada, possibilitou o redirecionamentoproposto nesse Manual. Em seu início, a auditoria que se voltava muito mais para ocontrole e avaliação, atualmente agrega outros objetivos mais amplos - reproduzir noâmbito da rede credenciada as diretrizes de trabalho do SISAU, a filosofia deatenção, a hierarquização de atividades em níveis de atenção.

Trata-se, portanto, de um processo em contínua construção e aprimoramento,que não se viabiliza somente com a elaboração desse Manual, mas depende devárias iniciativas de integração entre as redes de atendimento. O sistema deinformação que conjuga a rede orgânica à credenciada já está sendo delineado. ATabela de Procedimentos e Honorários Odontológicos é constantemente revisada,no sentido de estabelecer os parâmetros para a auditoria.

A configuração advinda do crescimento aleatório das redes de atençãoodontológica do SISAU pode e deve ser trabalhada no sentido de aliar esforços dasduas redes, integralizar os serviços das mesmas, coordenar o trabalho por elasrealizado e evitar sobreposição de ações e, com isso, desenvolver um produto finalde alta qualidade que traga satisfação aos seus usuários.

O que se pretende inicialmente é o estabelecimento de um processo dereferenciamento dos beneficiários por parte da rede orgânica para a atençãosecundária, terciária e de alta complexidade na rede credenciada. Em contrapartida,caberá à rede credenciada o contra-referenciamento do beneficiário de volta à redeorgânica para que esta última cumpra sua atividade de promoção de assistênciabásica e controle do paciente.

Nesta inter-relação dinâmica das redes de trabalho, novas e futuras revisões doManual serão necessárias em busca da integração harmoniosa das redes e dacoesa divisão de esforços de ambas, sempre no intuito de favorecer o acesso efortalecer a qualidade do atendimento do paciente, que tem como pressupostos ahumanização e o compromisso com as necessidades como foco das ações.

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PARTE I - ASPECTOS GERAIS DA AUDITORIA ODONTOLÓGICA

Capítulo 1

O AUDITOR ODONTOLÓGICO NA PMMG/CBMMG/IPSM

Todos os cirurgiões-dentistas regularmente inscritos no Conselho Regionalde Odontologia e que tenham sido designados para a função de auditor porautoridade responsável é considerado habilitado a realizar auditorias, não sendonecessário nenhum outro pré-requisito ou especialização. No entanto, ao analisar arotina e as atribuições de um auditor no Sistema de Saude PMMG/CBMMG/IPSM(SISAU), identificam-se traços e potencialidades que são necessárias ao profissionalque atua nesta área.

Isso porque o auditor deve estabelecer ou manter o equilíbrio entre osinteresses da instituição para a qual trabalha e os do credenciado, sempre com ofoco na proteção da integridade física do paciente, convergindo tais interesses a umponto comum. A partir deste equilíbrio surge a satisfação das necessidades eanseios do usuário final do SISAU.

A rotina do auditor no SISAU o leva a transitar a todo momento entreimportantes dimensões: ele é o profissional de odontologia, com uma bagagemtécnica, um código de conduta e uma formação específica que lhe conformoucaracterísticas próprias da profissão. Também é um funcionário público, o que já lhetraz outras exigências, um outro código de conduta, neste caso, ainda com asespecificidades de sua condição de militar. Com isto, embora sejam dimensões quepodem se compatibilizar por serem apenas diferentes e não antagônicas, o auditor,com certeza, tem a percepção de que a sua rotina diária de trabalho não é tarefafácil e não o isenta de conflitos.

O trabalho do auditor estará sempre apoiado por dois pilares: oconhecimento técnico da matéria auditada e o conhecimento administrativo,gerencial e filosófico da instituição da qual faz parte, particularmente no que dizrespeito às políticas de saúde adotadas.

1.1 Atribuições do Auditor Odontológico do SISAUa) realizar as modalidades de auditoria adotadas pelo Sistema de Saúde;b) cumprir as normas técnicas e administrativas da instituição, observando se as

mesmas estão de acordo com os preceitos éticos e legais que norteiam aprofissão odontológica;

c) sugerir critérios para seleção, manutenção e otimização da rede credenciada;d) participar dos programas de promoção de saúde e de integração das redes e

unidades de atenção;e) preservar um nível saudável de relacionamento profissional e pessoal com os

credenciados e pacientes;f) colaborar para um alto índice de satisfação do beneficiário, do credenciado e

da instituição;g) analisar críticas, reclamações, sugestões e reivindicações dos beneficiários e

dos profissionais credenciados em assessoria à gerência do Sistema;h) observar o correto preenchimento dos formulários utilizados na auditoria;i) orientar os pacientes auditados quanto às normas do plano de assistência

odontológica;j) manter atualização científica;

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k) zelar para que sejam observadas as normas de biossegurança dentro doconsultório em que são realizadas as auditorias;

l) organizar e manter arquivos de documentações específicas do setor;m) colaborar na revisão de tabelas, contratos, regulamentação e documentos

afetos aa auditoria, sempre que solicitado;n) selecionar e rever periodicamente os critérios de auditoria;o) assessorar o processo de informatização e o registro, análise e utilização de

dados epidemiológicos da auditoria.

1.2 Perfil do Auditor Odontológico do SISAUO perfil é algo a ser construído, é uma obra sempre inacabada; é um

caminhar para e não um ponto de chegada. Construir um perfil deve conduzir cadapessoa para dentro de si mesma, para lá encontrar sua singularidade, suaspotencialidades, sua aptidão sejam pessoais ou profissionais.

Auditar é exercer uma especialidade da Odontologia que como todas asoutras, possui especificidades, técnicas e regras próprias. No caso desta atividadeno SISAU, a natureza de sua abrangência exige conhecimento e formaçãogeneralista consistente e especialmente a capacidade de administrar conflitos. Écom base nessas habilidades que se conforma o perfil do auditor.

Por dever de ofício, os cirurgiões-dentistas da rede orgânica, eventual ouregularmente assumem a realização das auditorias. É uma tarefa que serádesempenhada com menor ou maior gosto e facilidade, dependendo dascaracterísticas individuais de cada um, mas certo é que todos podem fazê-lo deforma correta e eficiente; a própria condição de oficiais dentistas confere a cada ume à instituição esta certeza.

Cada vez que se experimenta algo novo, também se aprende algo novo eisto tem um efeito transformador. Assim cada um descobrirá dentro de si, depois deexperimentar fazer, qual é o perfil do auditor. E na imagem deste perfil, plasmada apartir do critério de experiência, cada um se verá minimamente ou de forma tãointeira que se surpreenderá ao dizer: mas este profissional sou eu!

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Capítulo 2

RELAÇÕES JURÍDICAS DO AUDITOR E SUAS RESPONSABILIDADESDECORRENTES

Este texto tem por objetivo chamar a atenção do auditor para algumasquestões legais que devem ser consideradas no exercício desta função. Oimportante é que os auditores tenham clara a noção de que a sua atividade, comoquase todas as atividades humanas, estabelece uma série de fatos jurídicos que sãoregulamentados por leis, cuja não observância pode levar a questionamentosadministrativos e mesmo judiciais. No entanto, não se trata de motivo para receios,uma vez que, assim como na prática da Odontologia, aqui também a adoção depequenos cuidados e medidas preventivas evitarão, na sua origem, quase atotalidade dos problemas que poderiam surgir.

O SISAU se estrutura tendo como base um sistema orgânico e uma rede deprofissionais e estabelecimentos credenciados. Convênios e credenciamentos emsua essência representam uma das formas lícitas de terceirizar. No entanto, aterceirização, embora crie uma relação jurídica especial, onde inexiste o vínculodireto entre o prestador de serviços e o contratante dos mesmos, não exime osegundo de certas responsabilidades.Com isso, cada vez que um serviço externo écontratado, o convênio PMMG/CBMMG/IPSM além de estar assumindocompromissos financeiros, está também se sujeitando a responsabilidades jurídicasque possam decorrer de ações ou omissões de procedimentos de profissionais quesão estranhos aos seus quadros. É neste contexto que se insere a figura do auditor,ao qual cabem duas responsabilidades básicas: zelar pela obtenção dos melhoresresultados nos tratamentos segundo a técnica e os conhecimentos científicos daOdontologia, e neutralizar a possibilidade de prejuízos e danos para os usuários doSISAU, evitando desta forma também, os possíveis problemas jurídicosconseqüentes.

São elencados a seguir os principais cuidados que o auditor deve ter em suaprática diária:a) pode haver responsabilização solidária do IPSM/PMMG/CBMMG com os

credenciados. Assim, não só os planos de tratamento, como a fiscalização doefetivo serviço prestado, deve ser feito com cuidado;

b) é importante a cautela com a seleção dos profissionais a serem credenciados;c) dedicar especial cuidado ao avaliar sinais de culpa do executor, seja de

negligência, imprudência ou imperícia, já que daí afloram as maiorespossibilidades de responsabilização;

d) documentar tudo o que for possível, já que o auditor pode ser instado a provarque não agiu com culpa em seu trabalho, e os documentos são meios de provaeficientes. Sempre constar no arquivo as observações e ressalvas pertinentes.Anotar as cientificações feitas aos pacientes acerca de procedimentos sobre osquais pode haver algum questionamento futuro e colher o “ciente” do mesmo;

e) quando envolvidos serviços de alta especialização, cuja autorização de execuçãorecomende laudo especializado, não hesitar em buscar suporte e ajuda,especialmente do Centro Odontológico. Desenvolver o espírito do trabalho emequipe, solicitando sempre a opinião de outros profissionais de formaçãoconfiável, especialmente nos casos mais complexos ou de interpretaçõesdiversas;

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f) tratar a FIOD como um documento legal importante e verificar se opreenchimento está legível, sem rasuras. Ressalvar o que julgar necessário,colhendo o “ciente” do paciente, já que o dever de informação ao mesmo éclaramente previsto na legislação

2.1 A Responsabilidade ÉticaÉ essencial para todos os dentistas, não só os auditores, conhecer o Código

de Ética que rege a profissão. Cabe ressaltar que o mesmo não é observadosomente “interna corporis” isto é, dentro do órgão disciplinador da classe profissional(no caso dos dentistas, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais deOdontologia). É rotineiramente subsídio para exame da conduta profissional peloJudiciário.

2.2 A Responsabilidade CivilCada vez que o SISAU autoriza um serviço de sua rede credenciada,

através de seus auditores, está também assumindo responsabilidades jurídicassobre esta prestação de serviços. Quando um paciente é atendido por um convênioou credenciamento, a entidade mantenedora deste convênio responde pelos danossofridos por seus usuários. No dizer de Marilise Kostelnaki Baú: “o convênio mantémpara com o paciente uma obrigação de resultados no tocante ao bom atendimentomédico que oferece, através do contrato ou através de qualquer propagandaveiculada pela imprensa”.

No caso do SISAU a questão se torna ainda mais delicada, por ser um planode assistência gerido por entidades públicas. As entidades públicas respondemobjetivamente pelos eventuais danos sofridos no mau atendimento prestado, ouseja, independente de que se faça a prova da culpa. Desta forma, muitas vezes serámais conveniente para o paciente acionar não só o credenciado, mas também aentidade que mantém o credenciamento.

O auditor, sendo funcionário público, poderá nesta condição vir a causardanos a terceiros. Nestes casos, aplica-se o art 37, parágrafo 4 da CF, emdecorrência do qual o estado responde objetivamente, ou seja, independente deculpa, mas ficando com o direito de regresso contra o servidor que causou o dano,desde que seja provado que este agiu com culpa.

A responsabilidade vista em seu sentido mais amplo, encerra a noção deque uma pessoa tem o dever de assumir as conseqüências de suas ações ouomissões, reparando o dano quando este ocorrer. No campo da responsabilidadecivil, interessam todas as condutas que acarretem obrigação de indenizar; umapessoa é responsável quando passível de ser sancionada, independente de tercometido pessoalmente o ato que deu causa ao dano ou prejuízo.

A responsabilidade civil pode ser contratual (quando, em face de umaviolação contratual de uma das partes, houve prejuízo para outra) ou extracontratualque é a responsabilidade definida no art 186 do novo Código Civil aqui transcrito:“aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violardireito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”. Esta distinçãonem sempre é visível, sendo que os dois tipos de responsabilidade muitas vezes seconfundem; fato é que quem transgride um dever de conduta, com ou sem contratoformal, pode ser obrigado a ressarcir o dano. A responsabilidade civil odontológica écontratual, sendo que o contrato não precisa ser escrito para que exista; contratospodem ser verbais ou tácitos.

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Outra definição importante é o conceito de culpa. Cabe aqui umaobservação: assim como é comum pensar que contrato só existe quando há umpapel formalmente assinado criando obrigações entre as partes, o senso comum nosdiz que culpa existe quando fizemos uma coisa errada querendo fazer. No Direito,provar culpa não tem relação com provar que houve a vontade de causar aqueledano. Este tipo de culpa, ou seja, culpa da pessoa que procura intencionalmente oresultado, chama-se dolo ou culpa em estrito senso. No entanto, a culpa em sentidoamplo é a inobservância de um dever que o agente devia conhecer e observar.Assim, na definição de José de Aguiar Dias temos:

“A culpa é falta de diligência na observância da norma de conduta, isto é, odesprezo, por parte do agente, do esforço necessário para observá-la, comresultado não objetivado, mas previsível, desde que o agente se detivesse naconsideração das conseqüências eventuais de sua atitude”.

Esta culpa, sem a vontade de produzir o resultado danoso, ocorre em geralpor imperícia (falta de aptidão, habilidade ou conhecimento para o ato); imprudência(comportamento positivo, que a cautela esteja a indicar que não deva ser feito) enegligência (que ao contrário da imprudência é a inação, a indolência, a inércia, apassividade, ou seja, a não observância dos deveres exigidos pelas circunstâncias).

É importante salientar que, no que diz respeito ao dever de indenizar, asconseqüências de agir com culpa no estrito senso (dolo) ou culpa no seu sentidomais amplo, incluindo todas as suas modalidades, são as mesmas. Isto posto,passa-se à aplicação do conceito de culpa como base para classificar os tipos deresponsabilidades.

Responsabilidade civil subjetiva - o prejudicado deve comprovar ter o agenteagido com culpa; a culpa deve sempre ser provada por este, não podendo se basearem deduções.

Responsabilidade civil objetiva - nestes casos, não depende da culpa;importante é apenas estabelecer o nexo causal entre a atitude do agente e o danocausado pelo mesmo; havendo esta relação de causa-efeito, nasce o dever deindenizar, independente de culpa.

Responsabilidade por culpa presumida ou Responsabilidade com inversãodo ônus da prova - nestes casos há uma presunção de culpa do agente “até que seprove o contrário”. Caso esta prova seja feita, o autor se exime do dever de reparar.Este é o tipo de responsabilidade que diz respeito aos auditores dentistas do SISAU,como é colocado a seguir.

Prosseguindo com estas considerações a respeito da responsabilidade civile suas fontes geradoras, faz-se uma menção ao importante aspecto da verificaçãodo maior ou menor risco, conforme a atividade acarrete responsabilidade de meio oude resultado. A chamada obrigação de meio é aquela que decorre de situações emque o profissional tem apenas o dever de prestar serviços cuidadosos,conscienciosos e atentos, segundo os progressos científicos de sua profissão. Já naobrigação de resultado, o profissional assume a obtenção do sucesso doprocedimento. A distinção é importante porque variam num caso e noutro, aatribuição de responsabilidade e a obrigação de provar a culpa além de outrosdetalhes, sendo que a obrigação de meio é sempre menos valorada que a deresultado. É o caso típico da maioria das situações médicas em que a cura e a vidanão podem ser garantidas, estando o profissional obrigado apenas a dar o melhor desi, sem prometer sucessos. Já no caso do dentista, embora se possa encontrardiferentes entendimentos quanto a quais especialidades têm responsabilidade demeio e quais de resultado, é certo que na maioria das vezes a responsabilidade dodentista é com o resultado.

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O conceito deve ser levado em conta, tanto nas informações dadas aopaciente, como na assunção de compromissos.

Por último, ressalte-se que, desde a CF de 88, o dano moral também épassível de responsabilização.

2.3 A Responsabilidade AdministrativaConsidera os aspectos da responsabilidade do auditor em relação à sua

condição de funcionário público. Se a Administração entender que houve um ilícitoadministrativo na conduta do auditor, esta deverá apurar administrativamente a falta,assegurando sempre ao servidor o direito ao contraditório e a ampla defesa,garantidos pela CF. Com relação aos ilícitos administrativos, a maior parte não édefinida com precisão, limitando-se a lei em regra a falar em falta do cumprimentodos deveres, procedimento irregular, incontinência pública, etc. Poucas são asinfrações definidas; em geral o são quando os ilícitos correspondem a crimes oucontravenções. Isto significa que a Administração dispõe de uma grandediscricionariedade no enquadramento das faltas de seus servidores, tendo em vistaa natureza, a gravidade e os danos dela advindos para o serviço público.

2.4 A Responsabilidade PenalOcorre apenas em casos excepcionais, quando a infração cometida pelo

auditor for tipificada na lei como crime.

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Capítulo 3

CONDUTAS GERAIS PARA AUDITORIAS ODONTOLÓGICAS NO SISAU

Há algumas informações e critérios de natureza administrativa e burocráticaa serem considerados pelos oficiais dentistas que desempenham atividades deauditoria no SISAU.

3.1 Identificação do UsuárioTodo paciente a ser submetido à auditoria odontológica deverá estar munido

da identidade de beneficiário do SISAU. Cabe ao auditor, por meio do auxiliarodontológico, solicitar a apresentação da mesma, observando a data de validade ecertificando-se, em caso de dúvida, sobre a situação do paciente junto ao Institutode Previdência dos Servidores Militares - IPSM (se militar, dependente legal ou outracategoria de beneficiário).

3.2 Tabela de Honorários OdontológicosA Tabela de Honorários Odontológicos contém as referências para

aprovação do plano e/ou tratamento realizado. Procedimentos e materiais nãoprevistos na tabela, como regra, não serão custeados ou financiados pelo SISAU. Atabela é taxativa e sua interpretação feita restritivamente, não podendo o auditorliberar procedimentos que nela não constem, entendendo-os como tratamentossimilares ou substitutos aos elencados na mesma.

O “período de validade” (carência) previsto na tabela representa o intervalode tempo no qual o CDC se responsabiliza pela manutenção do tratamento por elerealizado, sem ônus para o beneficiário ou para o SISAU. Qualquer procedimento,que a juízo do CDC deva ser repetido antes de ultrapassado o prazo de validade,deverá ser solicitado ao oficial dentista responsável pelo referenciamento ou aoauditor, em relatório circunstanciado e sua autorização fica condicionada à avaliaçãoprévia das justificativas apresentadas;

A “periodicidade de realização” tem a finalidade de definir o intervalo mínimoentre a confirmação da execução de um procedimento e o registro de uma novanecessidade do mesmo procedimento, nas mesmas circunstâncias (dente, face,segmento, hemiarco, material, etc.).

3.3 Encaminhamento do Usuário à Rede CredenciadaOs encaminhamentos de pacientes realizados a partir da rede orgânica se

destinam, primordialmente, aos casos em que o plano de tratamento envolvaprocedimentos de atenção secundária e terciária. É chamado de “referência” eocorre por meio dos formulários de referenciamento devidamente preenchidos,assinados e carimbados ou por meio das auditorias iniciais. O CDC somente deveiniciar o atendimento se o referenciamento foi realizado por oficiais dentistas da redeorgânica ou mediante encaminhamento do paciente para liberação pela auditoriainicial. Os planos de tratamentos que envolvam apenas procedimentos básicos nãonecessitam submeter-se a auditorias.

3.4 Preenchimento da Ficha OdontológicaPor se tratar de um documento legal, a FiOd deverá ser completa e

corretamente preenchida para aqueles procedimentos que exigem auditorias,contemplando todas as informações importantes sobre a proposta e o tratamentorealizado, de acordo com os seguintes critérios:

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a) preenchimento em duas vias, sendo a primeira à tinta. A primeira via não podeser carbonada e será enviada pelo CDC para o processamento de contas; asegunda servirá para o controle do CDC. Os NAIS/SAS ainda nãoinformatizados, para efeito de controle, poderão fazer uma terceira viacarbonada, que ficará arquivada no prontuário do paciente;

b) o campo de procedimentos realizados e seus correlatos não podem apresentarnenhuma rasura e devem conter os códigos dos procedimentos efetivamenterealizados com o valor total definitivo. Haja vista que o processamento decontas é informatizado, os dados devem estar corretamente preenchidos;

c) nos planos de tratamento auditados nenhuma alteração deverá ser feita sem aanuência do auditor. O CDC deve confeccionar nova FIOD e enviar ambaspara auditoria final (a rasurada e a nova). De posse das duas, o auditor tornarásem efeito a primeira e assinará a segunda (definitiva) nos campos paraauditoria inicial e final. No campo reservado para “observações”, fará constarque aquela nova FIOD substitui a primeira, registrando o número da FIODsubstituída, a data em que a auditoria inicial havia sido feita e o nome do oficialque na ocasião assinou a mesma;

d) quando da auditoria final, o oficial dentista verificará se os campos da FIODguardam coerência entre valores e procedimentos, uma vez que a seção deProcessamento de Contas pagará de acordo com os códigos referenciados naFicha;

e) caso o paciente não tenha sido referenciado pela rede orgânica cabe ao CDC,antes de iniciar os procedimentos secundários e terciários, se certificar de quea FIOD contém a assinatura do oficial dentista responsável pela liberação dotratamento acompanhado do carimbo, nos campos apropriados da Ficha. Oscampos para perícias inicial e final terão a assinatura do auditor, seguidos decampos próprios para impressão do respectivo carimbo de forma legível.

3.5 Considerações sobre as Glosas

Uma das dificuldades mais sentidas pelos auditores é glosar planos detratamento ou procedimentos preconizados por CDC. Sempre é um ponto de tensãona relação CDC/auditor, especialmente porque são colegas de profissão, sujeitos aomesmo Código de Ética.

O Conselho Federal de Odontologia – CFO estabeleceu na Resolução20/2001 os aspectos éticos a serem observados nas glosas odontológicas. Sualeitura na íntegra, bem como a leitura do Código de Ética é obrigatória para o oficialdentista que está envolvido com o trabalho de auditoria.

O auditor pode glosar (suspender) um procedimento descrito na FIOD, tendoem vista critérios técnicos e administrativos, em dois momentos:a) na auditoria inicial (quando o tratamento não for previsto pelo SISAU ou quando

o preenchimento da FIOD apresentar incorreções ou o procedimento solicitadofor contra-indicado do ponto de vista técnico);

b) na auditoria final (quando o procedimento estiver realizado de forma insatisfatóriaou feito sem autorização do auditor).

As demais modalidades de auditoria (auditoria técnica de documentos,auditoria de acompanhamento, por amostragem, analítica, etc) são tambéminstrumentos para as glosas.

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Diante da necessidade de glosar procedimentos, o auditor deve observar osseguintes aspectos:a) a maneira apropriada, ética e legalmente correta de se pronunciar é através de

laudos técnicos ou relatórios enviados, sempre de forma isenta, imparcial esigilosa; em nenhuma circunstância fazer anotações e/ou riscar a FIOD dopaciente;

b) quando for o caso, solicitar por escrito os esclarecimentos necessários aoexercício de suas atividades;

c) não fazer perante o usuário, comentários ou observações sobre os serviços aserem executados ou já executados e não indicar outro profissional pararealizar o tratamento;

d) as observações serão feitas preferencialmente por correspondência assinadaem envelope lacrado, de forma a preservar o sigilo.

3.6 Arquivo para Registro de OcorrênciasO setor de auditoria manterá um Arquivo de Documentação com a finalidade

de controle do desempenho dos CDC, sendo de utilidade para embasamento depedidos de descredenciamento de profissionais que não estejam atendendo àsexpectativas do SISAU.

A gravidade das falhas observadas é variável, ocorrendo desde anecessidade de pequenos reajustes até iatrogenias com graves conseqüências parao paciente. Também a freqüência com que são observadas é variável. É importanteque os auditores tenham elementos para detectar os casos mais graves ereincidentes.

É importante que o auditor saiba que embora possa glosar e manter arquivocom documentação para controle, não poderá ultrapassar os limites de suasatribuições, que não incluem imputar punições ao profissional. Neste sentido reza oart.14 da Resolução CFO20/2001:

“Não compete ao cirurgião dentista, na função de auditor, a aplicação dequaisquer medidas punitivas ao cirurgião-dentista assistente ou instituição de saúde,cabendo-lhe somente recomendar as medidas corretivas em seu relatório, para o fielcumprimento da prestação da assistência odontológica”.

Visando padronizar a linguagem usada pelos auditores do SISAU naavaliação do desempenho dos CDC, cada unidade onde são feitas auditorias deverámanter um arquivo contendo fichas individualizadas de cada credenciado, ondeserão lançados dados relativos a cada um ao longo do tempo. As observaçõespositivas também devem ser computadas. O acesso a este arquivo será restrito aosauditores.

3.7 Faltas do Usuário às ConsultasA falta do paciente sem justificativa a três consultas programadas,

alternadas ou não, dá ao CDC a opção de suspender o tratamento, encaminhando aFIOD ao auditor, alegando abandono de tratamento, para que este tome asprovidências cabíveis preconizadas na Res. 10/98. O caso será tratado comoabandono/interrupção de tratamento.

3.8 Auditorias de Tratamentos Interrompidos / AbandonadosNos casos de interrupção ou abandono de tratamento pelo beneficiário, sem

a devida conclusão do tratamento, o CDC deverá discriminar na FIOD a parterealizada e encaminhar tal documentação para o setor de auditorias. Nesses casos,

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nenhuma FIOD deve ser enviada diretamente do CDC para o processamento decontas.

De posse deste documento o auditor providenciará o contato formal com opaciente ou seu responsável legal, convocando-o para a auditoria final no prazo decinco dias úteis, contados a partir da data do recebimento do comunicado.

Comparecendo o beneficiário, a auditoria final será efetuada e a FIODencaminhada para processamento. Caso o beneficiário não compareça no prazoestipulado, o valor da FIOD será cobrado integralmente, independente de auditoria,como assistência complementar, conforme a Resolução Conjunta 10/98.

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PARTE II - CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DAS AUDITORIAS POR ESPECIALIDADEODONTOLÓGICA

O CDC usuário pode ser referenciado para a rede credenciada a partir doencaminhamento pela rede orgânica ou pela sua livre procura, não devendo o CDCiniciar nenhum tratamento se o referenciamento não for realizado ou, no caso dosprocedimentos de atenção secundária e terciária, se o campo da auditoria inicial nãoestiver liberado pelo oficial dentista.

O auditor deve ter em mente que, dentro dos parâmetros e limitesestabelecidos pela tabela, haverá vários planos de tratamento possíveis, de acordocom o domínio das diferentes técnicas pelo CDC e ainda da vontade manifestadapelo paciente. Não cabe ao auditor interferir no plano de tratamento, devendo selimitar a verificar a previsão do procedimento no plano de assistência odontológica ea existência de indicação técnica para o caso.

Os grupos de procedimentos básicos contidos na Tabela e realizados pelosprofissionais credenciados dispensam as auditorias clínicas presenciais inicial efinal, sendo eles:

80010008 Diagnóstico, plano de tratamento, promoção de saúde eprocedimentos preventivos

80020003 Exames complementares80030009 Procedimentos de urgência80040004 Procedimentos de odontopediatria80050000 Procedimentos de dentística exceto os códigos 80050123,

80050131, 80050140, 80050158, 8005018280110002 Procedimentos de cirurgias orais ambulatoriais80190006 Atendimentos a pacientes com necessidades especiais80200001 Atendimento domiciliar80100015 Manutenção Ortodôntica Mensal

Os grupos de procedimentos secundários e terciários contidos na Tabela erealizados pelos profissionais credenciados devem ser submetidos à auditoria inicial(se não houver o referenciamento pela rede orgânica) e auditoria final, sendo eles:

80060005 Procedimentos de endodontia80070000 Procedimentos de periodontia80080006 Procedimentos de prótese80090001 Procedimentos de ortodontia corretiva80100007 Procedimentos de ortodontia interceptativa80130003 Procedimentos da clínica de dor orofacial e disfunção

têmporo-mandibular80140009 Procedimentos de laboratório de prótese/ortodontia80050123 Restauração Metálica Fundida Inlay/Onlay80050131 Pinos de Retenção Intracanal Metálicos80050140 Restauração Inlay/Onlay em Cerômero (resinas indiretas)80050158 Pinos de retenção intracanal não metálicos.80050182 Tração Ortodôntica

O caso de dispensa da auditoria clínica dos procedimentos básicos nãoisenta o CDC da observância dos critérios técnicos e administrativos adotados peloSISAU, podendo o tratamento ser auditado a qualquer momento.

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Capítulo 4

DIAGNÓSTICO, PLANO DE TRATAMENTO, PROMOÇÃO DE SAÚDE EPROCEDIMENTOS PREVENTIVOS

CÓDIGO PROCEDIMENTO US

80.01.001-6 Consulta/ Plano de tratamento 72

80.01.002-4 Consulta de Controle e Manutenção 60

80.01.007-5 Fluorterapia Intensiva 40

80.01.003-2 Raspagem supra gengival, polimento coronário, aplicação tópica de flúor(ATF), educação para a saúde, evidenciação e controle de placa bacteriana

43

80.01.004-0 Polimento coronário, aplicação tópica de flúor (ATF) e educação para a saúde 28

80.01.006-7 Curação Generalizada ou Selamento em Massa 120

Esta parte inicial da tabela revela a filosofia de trabalho que o SISAU tembuscado implantar na sua rede orgânica e estender à sua rede credenciada. Sãoprocedimentos que vistos em conjunto ou ainda separadamente, objetivam prevenirou deter o curso das doenças bucais. Sua previsão vai ao encontro da idéia de quea Odontologia predominantemente restauradora, não trouxe a resposta esperada nocombate às doenças bucais; dá lugar a uma nova atitude, respaldada pelosprincípios da Promoção de Saúde. Já se delineia claramente em nossos serviços aopção pela Odontologia voltada para práticas educativas, ações preventivas ediagnóstico precoce, que possibilitem tratamentos mais simples, menosdispendiosos e minimamente invasivos. Todos esses procedimentos estãodispensados de auditorias inicial e final.

4.1 ConsultasNa visão da promoção de saúde a consulta é a oportunidade para a avaliação

integral do paciente; percepção dos condicionantes biológicos, ambientais esocioculturais do seu processo saúde-doença; acolhimento do paciente e elaboraçãodo plano de tratamento ou de controle.

Há previsão de dois tipos distintos de consultas:a) Consulta Inicial - Um dos aspectos mais importantes na atividade do profissionalde saúde é o correto diagnóstico. A consulta odontológica inicial se reveste,portanto, de grande responsabilidade, pois a partir dela serão determinadas adireção, a seqüência e as prioridades de todo tratamento. Seu conceito encerra aanamnese, exame clínico completo, diagnóstico, plano de tratamento eesclarecimento ao paciente sobre todo o planejamento a ser executado, bem comoriscos, custos e alternativas do tratamento.

A consulta inicial para o plano de tratamento deverá ser registrada na FIODem que constar os procedimentos básicos, dispensados de auditorias. Durante otempo de duração do tratamento, independente de seu período, o credenciadoresponsável pelo atendimento deve registrar apenas uma consulta. Quando opaciente em tratamento necessitar exame de um especialista, este também cobraráa sua consulta, realizando o tratamento ou elaborando seu relatório sobre asconclusões da consulta.

A periodicidade de realização é de 365 dias, contados a partir da alta dopaciente. Qualquer exceção deve ser justificada em relatório pelo CDC e seráanalisada caso a caso. Comprovada a necessidade de nova consulta com o mesmoCDC em intervalos menores, fica indicado o código previsto na Tabela como“Consulta de Controle e Manutenção”.

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b) Consulta de Controle e Manutenção - Além de constituir oportunidade dereforço das instruções de educação para saúde, proporciona ao profissionalcredenciado rever os trabalhos realizados. A periodicidade de realização é de 180dias, podendo, em casos excepcionais, ser reduzida a critério do auditor, quando orisco individual à cárie, doença periodontal e outras doenças bucais justifique talredução.

4.2 Fluorterapia IntensivaA fluorterapia intensiva será indicada somente para pacientes com alta

atividade de cárie, visando a remineralização do esmalte dentário. Inclui os quatrohemiarcos e o máximo de quatro aplicações, devendo os intervalos entre elas serde, no máximo, sete dias. Será pago por sessão.

4.3 Raspagem Supragengival, Polimento Coronário, Aplicação Tópica de Flúor(ATF), Educação para Saúde, Evidenciação e Controle de Placa Bacteriana

Para pacientes com cálculo supragengival visível. Inclui todos osprocedimentos descritos como um único ato clínico, ou seja, o polimento coronário, aaplicação tópica de flúor, a educação para saúde, a evidenciação e controle de placabacteriana não podem ser dissociados desse procedimento, tampouco, podem sercobrados separadamente. A periodicidade de realização é de 180 dias e anecessidade deste procedimento em tempo menor que o preconizado pela carênciadeve ser fundamentado em relatório. Não pode ser solicitado concomitante compolimento coronário e aplicação tópica de flúor (código 80.01.004-0). Deve serindicado e realizado por hemiarco.

4.4 Polimento Coronário, Aplicação Tópica de Flúor (ATF) e Educação paraSaúde

Este código foi incluído na Tabela para atender pacientes que nãoapresentem cálculo supragengival, necessitando apenas polimento e a aplicaçãotópica de flúor, quando esta última for tecnicamente indicada. É previsto porhemiarco e inclui a evidenciação e controle de placa bacteriana, assim como aeducação para saúde. A periodicidade de realização é de 180 dias, sendo que anecessidade de prazos menores deverá ser fundamentada mediante relatório.

4.5 – Curação Generalizada ou Selamento em MassaA curação generalizada ou selamento em massa compreende uma série de

atos clínicos preparatórios para a fase reabilitadora do tratamento, a seremrealizados em uma única intervenção. Deve ser compreendida como remoçãosuperficial do tecido cariado e selamento de cavidades, correção de restauraçõescom sobrecontornos, remoção de fatores de retenção e polimento das restauraçõesanteriormente executadas. O valor a ser pago inclui os dois arcos.

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Capítulo 5

EXAMES COMPLEMENTARES

EXAMES COMPLEMENTARES

CÓDIGO PROCEDIMENTO US

80.02.001-1 RX Periapical 18

80.02.002-0 RX Bite Wing 18

80.02.003-8 RX Oclusal 53,60

80.02.004-6 RX Panorâmica 56

80.02.005-4 Teleperfil em cefalostato-sem traçado 68

80.02.006-2 Teleperfil em cefalostato-com traçado (computadorizado) 78

80.02.007-0 ATM seriada - 4 incidências 140

80.02.008-9 ATM seriada - 6 incidências 204

80.02.009-7 RX de Mão e Punho para Idade Óssea 60

80.02.010-0 RX de ATM Bilateral 72

80.02.011-9 Crânio: P.A. - lat. 56

80.02.012-7 Crânio: P.A. - lat. obl-ou Bretton-Hirtz 64,20

80.02.013-5 Crânio: P.A. - lat. Bretton ou Towne 59,20

80.02.015-1 Seios da face-F. N. - M.N. - lat. 59,20

80.02.016-0 Seios da face-F. N. - M.N. - lat. - Hirtz 62,40

80.02.017-8 Maxilar inferior: P.A. - oblíqua 57,60

80.02.020-8 Fotografia 12,00

80.02.021-6 Slide 12,00

80.02.022-4 Modelo de Estudo 56,00

80.02.024-0 Documentação ortodôntica completa (sistema de pacote) 280,00

5.1 – Considerações GeraisEsta parte da tabela contém além dos exames radiológicos rotineiramente

usados em Odontologia, os demais exames complementares e aqueles usados paraplanejar tratamentos ortodônticos.

Todas as tomadas radiográficas e/ou exames deste capítulo, deverão serencaminhados para as auditorias nos casos de procedimentos secundários,terciários e de alta complexidade, juntamente com o paciente, visando subsidiar oexame odontológico pericial.

5.2 – Exames RadiográficosA radiografia propriamente dita não necessita de auditorias para ser

realizada pela rede credenciada. No entanto, quando das auditorias deprocedimentos secundários e terciários, o paciente deverá levar para o auditor suasradiografias e outros exames complementares. Este procedimento visa evitar onúmero significativo de repetições que foram anteriormente observadas, que alémde gerarem gastos adicionais, expõem desnecessariamente o paciente à radiação.O CDC é o responsável pelo controle de qualidade dos serviços prestados pelasclínicas e serviços de Radiologia credenciados; é sua responsabilidade solicitar aosmesmos, repetição de radiografias que eventualmente não tenham valor diagnóstico.

As radiografias produzidas pelo próprio CDC e enviadas para auditoriadevem estar aptas a auxiliar no diagnóstico.

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O exame radiográfico é documento de valor legal; faz parte do prontuário dopaciente e deve ser preservado. Portanto as radiografias, especialmente as iniciais efinais deverão estar cartonadas e identificadas com nome completo do paciente,região ou dente e data (a respeito de tomadas radiografias para o tratamentoendodôntico, consultar capítulo 9).

Observar que as radiografias periapicais são limitadas ao máximo de 20(vinte) incidências por ano, por usuário. Da mesma forma, as radiografias bite wingsão cobradas por incidência e limitadas em quantidade: para crianças até nove anosduas incidências e para adultos até quatro incidências.

A solicitação de tomografia computadorizada deverá ser feita através docódigo 34010084 previsto e segue os critérios da Tabela Médica do SISAU. Aapreciação do pedido de exame, para estes fins, cabe à Supervisão Odontológica.

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Capítulo 6

URGÊNCIAS ODONTOLÓGICAS

PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA

CÓDIGO PROCEDIMENTO US

80.03.001.7 Consulta de Urgência 108,00

80.03.002-5 Controle de hemorragias orais 48,00

80.03.003-3 Drenagem de abscesso agudo intra-oral 48,00

80.03.004-1 Drenagem de abscesso agudo extra-oral 100,00

80.03.005-0 Restabelecimento de estética de dentes anteriores após fraturas coronárias 60,00

80.03.006-8 Curativos provisórios em casos de odontalgia 48,00

80.03.007-6 Reimplante de dentes permanentes 180,00

80.03.008-4 Imobilização dentária temporária com fio e/ou resina 156,00

80.03.009-2 Tratamento de processos agudos (GUNA, GEHA, Alveolite, Pericoronarite,Pericementite, etc)

48,00

80.03.010-6 Exodontias de dentes decíduos em caráter de urgência 60,00

80.03.011-4 Exodontias de dentes permanentes em caráter de urgência 100,00

80.03.012-2 Confecção de restaurações provisórias em caráter de urgência 100,00

80.03.013-0 Conserto simples de Prótese Parcial ou Total Removível (em consultório) 60,00

80.03.014-9 Refixação de provisórias e próteses fixas 20,00

80.03.015-7 Pulpectomia 56,00

É considerada urgência, a situação em que o paciente não corre riscoiminente de vida, mas necessita pronto atendimento. Esta necessidade, na grandemaioria das vezes, está associada a quadros agudos, em outras, se associa àsocorrências que trazem um comprometimento estético tal que causa ao paciente umprofundo desconforto psicológico que deve ser entendido e respeitado.

O atendimento de urgência será pago uma única vez por elemento dentárioou região e está dispensado de auditorias clínicas.

É importante que o auditor esteja ciente de que todas as intervenções deurgência incluem o acompanhamento do caso após o atendimento na fase aguda,sempre que necessário.

Os exames complementares não estão incluídos no valor da consulta deurgência, sendo cobrados separadamente.

6.1 Consulta de UrgênciaPrevista para remunerar clínicas/profissionais credenciados exclusivamente

para atender os casos de urgências noturnas de segunda à sexta feira (18:00 às7:00 horas) e as diurnas e noturnas de sábados, domingos e feriados (24 horas).Aos demais credenciados será pago o valor previsto para a consulta clínica.

O CDC/Clínica credenciado exclusivamente para o atendimento de urgênciaodontológica deverá registrar na FIOD a data e o horário de atendimento.

6.2 Controle de Hemorragias, Drenagem de AbscessosInclui o controle do atendimento e acompanhamento do paciente.

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6.3 Restabelecimento de Estética de Dentes Anteriores após FraturasCoronárias

Este procedimento exclui o uso concomitante do código 80050026 previstona tabela de dentística, que trata da restauração fotopolimerizável e colagem defragmento coronário em condições eletivas de atendimento.

6.4 Curativos Provisórios em Caso de OdontalgiasA tabela se refere aos dentes, que abertos, causam dor aguda ao paciente.

Será considerada urgência a colocação ou troca de curativo nas situações deodontalgia. As demais condições (cárie crônica, perdas de curativos ou provisória,trocas de curativos endodônticos, etc.) não caracterizam urgência e devem serencaminhadas para o selamento eletivo.

6.5 Imobilização Temporária e Reimplante DentárioVisa devolver a fixação óssea ao elemento dentário que sofreu algum

trauma, resultando ou não em avulsão. É estendida a, no mínimo, dois dentesvizinhos ao(s) dente(s) abalado(s), ser atraumática para os tecidos moles, eapresentar bom polimento. Se realizada em dentes decíduos o estágio dereabsorção fisiológica dos mesmos é critério para indicação do procedimento.Apesar de constar na Tabela apenas no grupo de procedimentos de urgências, aimobilização poderá ser indicada também em casos eletivos, diante necessidadescausadas por problemas periodontais.

O reimplante dentário inclui necessariamente a imobilização e é indicadopara dentes permanentes que sofreram avulsão total. Será remunerado porsegmento e deve respeitar os seguintes aspectos funcionais: oclusão do pacienteapós imobilização e reimplante, alinhamento dentário obtido e o posicionamento dofio e/ou resina em relação ao colo do dente, bem como a proximidade adequada dagengiva para evitar reações inflamatórias e facilitar a higienização.

6.6 Tratamento de Processos Agudos (GUN, GEHA, alveolites, pericoronarites)Estão incluídas todas as sessões de trocas de curativos, medicação e

acompanhamento do paciente.

6.7 Refixação de Provisórias e Próteses FixasImportante observar que, sendo o CDC responsável pelo acompanhamento

do seu paciente, a ele caberá a responsabilidade de, durante o tratamento, refixarseus trabalhos sem ônus para o paciente. Portanto, o pagamento de refixação deprovisórias e próteses fixas como urgência é indicado desde que não realizadas pelopróprio CDC, nos casos em que haja comprometimento estético-funcional importantee o remanescente dentário esteja íntegro para receber de volta a provisória eprótese.

6.8 Pulpectomia de UrgênciaPaga por elemento dentário e inclui o selamento provisório.

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Capítulo 7

ODONTOPEDIATRIA

PROCEDIMENTOS DE ODONTOPEDIATRIA

CÓDIGO PROCEDIMENTO US

80.04.001-2 Condicionamento psicológico 52,00

80.04.002-0 Aplicação de selante oclusal 52,00

80.04.004-7 Pulpotomia de dentes decíduos ou permanentes 96,00

80.04.005-5 Endodontia de dentes decíduos anteriores 124,00

80.04.006-3 Endodontia de dentes decíduos posteriores 132,00

80.04.007-1 Capeamento direto 24,00

80.04.008-0 Tratamento expectante 52,00

80.04.009-8 Coroa de aço 160,00

80.04.010-1 Coroa de Policarbonato 160,00

80.04.011-0 Exodontia de decíduo 60,00

80.04.012-8 Slice (desgaste dental) 28,00

80.04.013-6 Mantenedor de espaço móvel ou banda alça 240,00

Os procedimentos do grupo de odontopediatria não requerem auditoriasinicial e final presenciais regularmente. Ressalta-se a importância de umatendimento onde exista uma interação com a família do paciente e o envolvimentodinâmico da equipe multiprofissional (ortodontistas, psicólogos, fonoaudiólogos,médicos pediatras, otorrinolaringologistas e outros). Outro aspecto de relevância é aeducação para saúde. É fundamentada numa assistência odontológica que buscaagregar ações educativas, preventivas e restauradoras, construindo-se o plano deação, dentro de uma percepção integral do paciente. O enfoque do atendimentoodontopediátrico está na ênfase a condutas preventivas e ações de promoção desaúde. O tratamento preferencial é o mais conservador possível.

7.1 Condicionamento PsicológicoIndicado para crianças de até 7 anos de idade, focalizando aquelas que

nunca tiveram contatos anteriores com a equipe odontológica e/ou apresentamdificuldades de adaptação ao ambiente e tratamento. São previstas no máximo duassessões.

7.2 Aplicação de Selante OclusalNos critérios técnicos da tabela vem descrita a indicação mais comum dos

selantes, que limita-se aos sulcos oclusais profundos ou retentivos de pacientescárie ativos com até 14 anos de idade, nos dentes permanentes posteriores, recémirrompidos, até dois anos após erupção.

7.3 - Capeamento Direto e Tratamento ExpectanteNestes casos as restaurações definitivas serão liberadas após controle de

sessenta dias, mediante ausência de sinais e sintomas. Aceita-se como indicação docapeamento direto a tentativa de fazê-lo em caso de exposição pulpar também paradentes que apresentavam dor provocada (quadros de hiperemia). Os pacientesdevem ser orientados quanto aos riscos e à necessidade de controle periódicodestes dentes.

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CAPÍTULO 8

DENTÍSTICA

PROCEDIMENTOS DE DENTÍSTICA

CÓDIGO PROCEDIMENTO US

80.05.001-8 Resina fotopolimerizável em dente anterior Classe I, III e V e correção dedesgaste incisal

104,00

8005.002-6 Resina fotopolimerizável em dente anterior Classe IV / fraturascoronárias/colagens de fragmentos

140,00

80.05.003-4 Facetas diretas em resina fotopolimerizável 160,00

80.05.004-2 Resina fotopolimerizável de 1 face em dente posterior 96,00

80.05.005-0 Resina fotopolimerizável de 2 faces em dente posterior 124,80

80.05.006-9 Resina fotopolimerizável de 3 ou mais faces em dente posterior 144,00

80.05.007-7 Restauração em Ionômero de Vidro 72,00

80.05.008-5 Restauração de Amálgama 1 face 76,00

80.05.009-3 Restauração de Amálgama 2 faces 112,00

80.05.010-7 Restauração de Amálgama 3 ou mais faces – Amálgama retido a pin;Amálgama com pinos e canaletas

124,00

80.05.011-5 Reconstrução morfológica 88,22

80.05.012-3 Restauração Metálica Fundida – Inlay/Onlay 360,00

80.05.013-1 Pinos de retenção intracanal metálicos 252,00

80.05.014-0 Restauração Inlay/Onlay em Cerômero (Resinas indiretas) 580,00

80.05.015-8 Pinos de retenção intracanal não metálicos 320,00

80.05.016-6 Microabrasão 140,00

80.05.017-4 Reparo de restaurações 60,00

80.05.018-2 Tração ortodôntica 200,00

Este grupo de procedimentos está dispensado de auditorias clínicas inicial efinal exceto para os códigos: 80.05.012-3 (Restauração Metálica Fundida –Inlay/Onlay; 80.05.013-1 (Pinos de retenção intracanal metálicos); 80.05.014-0(Restauração Inlay/Onlay em Cerômero - Resinas indiretas); 80.05.015-8 Pinos deretenção intracanal não metálicos e 80050182 (Tração ortodôntica). São observadosos seguintes aspectos: adaptação do material restaurador, escultura, estética,oclusão, contorno, pontos de contato, extensão dos preparos, fraturas, acabamentoe polimento.

Eventualmente, quando submetidos a auditorias por amostragem serãoobservados a adaptação do material restaurador, escultura, estética, oclusão,contorno, extensão dos preparos, fraturas, acabamento e polimento.

Os procedimentos de dentística serão considerados finalizados somentequando o paciente não relatar sintoma de dor ou outras queixas relacionadas aotrabalho realizado.

8.1 Restaurações PlásticasIncluídas todas as etapas, desde o preparo de cavidades até o ajuste e

polimento das mesmas. São considerados os seguintes aspectos:a) sulcos profundos e pigmentados, manchas brancas ou lesões inativas, onde

não há comprometimento dentinário, deverão ser controlados e nãorestaurados;

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b) só poderão ser substituídas em caso de existência de cárie, infiltrações ouevidente comprometimento da estética, não sendo autorizadas pelo desejo dopaciente ou do CDC em mudar o material das mesmas;

c) nas lesões cervicais classe V diagnosticadas como abfração, abrasão ouerosão, as restaurações só poderão ser liberadas depois de afastados osfatores etiológicos, em caso de comprometimento estético evidente ou comoúltima alternativa no tratamento de hipersensibilidade dentinária;

8.2 Restaurações Metálicas FundidasAs auditorias iniciais e finais são compulsórias. O preço da Tabela separa a

parte do dentista e a parte do laboratório. A parte do dentista já inclui preparo,fixação e ajustes, sendo que o CDC é responsável pelo trabalho do laboratório,cabendo-lhe por isto, fazer a auditoria final na Ficha do mesmo.

8.3 Restaurações em CerômeroAs auditorias iniciais e finais são compulsórias. São indicadas

essencialmente para casos em que as restaurações plásticas não atendam devido àmaior proporção de perda de estrutura dentária ou quando as restauraçõesmetálicas impliquem em maior desgaste para os dentes ou estejam contra indicadaspor razões ligadas à estética. Não serão autorizadas trocas de restauraçõesmetálicas por cerômero apenas por uma questão de preferência do paciente; aquestão estética deve ser relevante para liberação da troca, devendo o auditor agircom discernimento.

8.4 Pinos de Retenção IntracanalAs auditorias iniciais e finais são compulsórias. Para colocação destes pinos,

o tratamento endodôntico do elemento dentário deve ser observado e estarsatisfatoriamente realizado. Podem ser usados pinos pré-fabricados metálicos(unimetric e similares) e os metálicos (fibra de carbono ou fibra de vidro e similares),já incluídos o custeio nos honorários.

8.5 MicroabrasãoIndicada para casos de fluorose, com influência na estética quando se

apresentar como um bom prognóstico para clareamento. Este código inclui todas assessões e é previsto por elemento dental.

8.6 Reparos de RestauraçãoIndicados para a recuperação de restaurações com excessos de material,

escultura precária, polimento deficiente, onde a intervenção do profissional consigarecuperar a anatomia e funcionalidade, tornando-a satisfatória, dispensando a opçãopela troca de restaurações, sempre mais invasivas que os reparos.

8.7 Tração OrtodônticaAs auditorias iniciais e finais são compulsórias. Liberada para fins de

aumento de coroa clínica, sendo que o procedimento cirúrgico não está incluído novalor.

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Capítulo 9

ENDODONTIA

PROCEDIMENTOS DE ENDODONTIA

CÓDIGO PROCEDIMENTO US

80.06.001-3 Preparo (desobstrução) do conduto para pino ou núcleo intra-radicular 56,00

80.06.002-1 Remoção de pino intra-radicular ou núcleo metálico fundido 140,00

80.06.003-0 Clareamento dental endógeno 140,00

80.06.010-2 Tratamento não cirúrgico de perfuração radicular 144,00

80.06.011-0 Tratamento de dentes com rizogênese incompleta 72,00

80.06.012-9 Tratamento não cirúrgico de perfuração radicular com MTA 300,00

80.06.004-8 Tratamento endodôntico - 1 conduto 240,00

80.06.005-6 Tratamento endodôntico - 2 condutos 360,00

8006.006-4 Tratamento endodôntico - 3 ou mais condutos 560,00

80.06.007-2 Retratamento endodôntico - 1 conduto 320,00

80.06.008-0 Retratamento endodôntico - 2 condutos 448,00

80.06.009-9 Retratamento endodôntico - 3 ou mais condutos 708,00

As auditorias iniciais e finais de todos os procedimentos desse grupo sãocompulsórias. A tabela utiliza a nomenclatura “conduto” em substituição à “canal”,conforme preconiza a literatura científica atual. O auditor deve estar atento para osseguintes aspectos gerais:a) o CDC que realiza tratamentos endodônticos deverá ter obrigatoriamente em

seu consultório o aparelho de RX;b) a pulpectomia é etapa do tratamento endodôntico; não pode ser cobrada

separadamente, exceto quando for realizada em caráter de urgência;c) por razões éticas e legais qualquer fato inesperado durante o tratamento

endodôntico, tais como fraturas de instrumentos intracanal, extravasamento depasta de obturação, reações periapicais, etc, deverá ser objeto de relatóriocircunstanciado, onde deve constar o ciente do paciente. É responsabilidade doprofissional que realizou o tratamento fazer o controle e acompanhamentoclínico e radiográfico do caso;

d) as radiografias estão incluídas no valor dos tratamentos e retratamentosendodônticos e o CDC deverá enviar as radiografias inicial e final cartonadas,identificadas e datadas, uma vez que são documentos essenciais para arealização das auditorias.. Repetições de radiografias não poderão sercobradas;

e) repetições de RX não poderão ser cobradas;f) os equipamentos tecnológicos utilizados no tratamento e retratamento

endodôntico, tais como o microscópio eletrônico, o localizador de ápice e oultra-som, não interferem no valor final dos procedimentos.

9.1 Preparo para Pino ou Núcleo Intra-radicularEste código é utilizado uma única vez para cada elemento dentário, pois se

refere ao dente e não ao número de condutos. Quando solicitado isoladamente deveser comprovado por RX.

( - SEPARATA DO BGPM Nº 85 de 06 de novembro de 2008 -) Página: ( - 28 - )

9.2 Remoção de Pino ou Núcleo MetálicoO procedimento previsto na tabela diz respeito à remoção, preferencialmente

realizada com ultra-som reduzindo os riscos de fraturas e perfurações radiculares.

9.3 Clareamento Dental EndógenoAutorizado para dentes anteriores e pré-molares não vitais, que apresentem

alteração de cor ou anomalias estruturais e que possuam coroa remanescentesuficiente para indicar o tratamento. O preço inclui todas as etapas (inclusivedesobstrução parcial e selamento do conduto) e sessões necessárias. Éimprescindível confirmar com o paciente se este foi esclarecido sobre o custo-benefício e prognóstico do tratamento. Na auditoria inicial o tratamento endodônticodeve ser avaliado como pré-requisito para liberação do procedimento.

9.4 Tratamento não Cirúrgico de Perfuração RadicularInclui até três trocas de curativo e uma única cobrança de consulta. No caso

de opção pelo uso do MTA, deverá ser utilizado o código específico, descrito naTabela, cujo custeio é complementar.

9.5 Tratamento e Retratamento EndodônticoÉ importante que o auditor ao liberar um retratamento endodôntico verifique

se o paciente está orientado no sentido de dar continuidade à reabilitação do dente,bem como se o mesmo apresenta condições de arcar com os custos advindos, emcaso de optar pela reabilitação que inclua a assistência complementar.

( - SEPARATA DO BGPM Nº 85 de 06 de novembro de 2008 -) Página: ( - 29 - )

Capítulo 10

PERIODONTIA

PROCEDIMENTOS DE PERIODONTIA

CÓDIGO PROCEDIMENTO US

80.07.001-9 Raspagem e alisamento radicular subgengival 100,00

80.07.002-7 Cirurgia a retalho 300,00

80.07.004-3 Gengivoplastia/Gengivectomia 200,00

80.07.005-1 Cunha Mesial / Distal 112,00

80.07.006-0 Cirurgia a retalho para aumento de coroa clínica 300,00

80.07.007-8 Cirurgia a retalho com ressecção/hemissecção radicular 300,00

80.07.008-6 Deslise do retalho coronal /apical/lateral 300,00

80.07.009-4 Bridectomia / Frenectomia 200,00

80.07.010-8 Enxerto livre gengival 340,00

80.07.011-6 Enxerto de tecido conjuntivo subepitelial 340,00

80.07.012-4 Dessensibilização dentária 120,00

80.07.013-2 Manutenção Periodontal 240,00

80.07.014-0 Cirurgia a retalho para enxerto ósseo autógeno/ heterógeno/ RegeneraçãoTecidual Guiada

480,00

80.07.003-5 Vestibuloplastia 200,00

As auditorias iniciais e finais de todos os procedimentos desse grupo sãocompulsórias. O paciente em tratamento periodontal deve ser instruído no sentido deque o controle da patologia é condição primordial para o sucesso da terapêuticaprescrita. Os seguintes aspectos devem ser considerados na auditoria:a) um procedimento mais complexo engloba outros menos complexos, excluindo-

se a cobrança concomitante destes;b) os planejamentos periodontais serão enviados para auditoria, com radiografias

e o perfil periodontal do paciente;c) nos casos de pacientes parcialmente desdentados, considera-se um hemiarco

como aquele que contém no mínimo cinco elementos dentários;d) os procedimentos cirúrgicos somente serão liberados depois de realizados e

auditados os procedimentos do preparo inicial;e) quando a tabela se referir a segmento entenda-se os espaços compreendidos

de canino a canino, de pré-molar a terceiro molar, ou espaços intermediáriosenvolvendo até quatro elementos contíguos.

10.1 Raspagem e Alisamento Radicular SubgengivalÉ permitida a cada doze meses e inclui a raspagem supragengival e o

polimento coronário do hemiarco em tratamento. Se o paciente for de alto risco paradoença periodontal e houver necessidade deste procedimento em menor prazo, oCDC o solicitará mediante relatório circunstanciado. Caberá ao responsável peloreferenciamento ou auditor a liberaração do pedido como “Manutenção Periodontal”(código 80070132). É realizada por hemiarco e exclui a cobrança concomitante doscódigos 80010083 e 80010091 para o mesmo hemiarco, uma vez que a raspagemsupragengival e o polimento coronário já estão incluídos no procedimento.

( - SEPARATA DO BGPM Nº 85 de 06 de novembro de 2008 -) Página: ( - 30 - )

10.2 Cirurgia a RetalhoProcedimento liberado por segmento, assim como a gengivoplastia /

gengivectomia e/ou deslise de retalho coronal / apical / lateral. Independe de estarassociada ou não com osteotomia.

10.3 Cunha Mesial / DistalProcedimento liberado por elemento dental, o qual receberá somente uma

cunha (M ou D) ou as duas cunhas (M e D) incluídas no mesmo código.

10.4 Cirurgia a Retalho para Aumento de Coroa ClínicaProcedimento liberado para dentes permanentes, por segmento, e inclui

acesso cirúrgico e restabelecimento do espaço biológico.

10.5 Cirurgia a Retalho com Ressecção / Hemissecção RadicularProcedimento liberado por elemento dentário, podendo o retalho estender

aos dentes vizinhos.

10.6 Enxerto Livre GengivalInclui área de até três elementos dentários permanentes. Ultrapassando este

limite ou necessitando ser realizado em outra região não contígua, será cobradocomo outro procedimento. O mesmo aplica-se para os enxertos de tecido conjuntivosubepitelial.

10.7 Dessensibilização DentáriaInclui os dois arcos e todas as sessões necessárias. Prazo de carência de 6

meses; a necessidade de novo procedimento em prazo inferior deve serfundamentada em relatório.

10.8 Manutenção PeriodontalEnvolve os quatro hemiarcos. Inclui reforço da educação para saúde,

raspagem supragengival e polimento nos quatro hemiarcos, além da raspagemsubgengival nas áreas indicadas, bem como aplicação tópica de flúor, casonecessário. Não será liberada concomitantemente aos códigos 80010016,80070019, 80010024, 80010032 e 80010040. Mediante solicitação de Raspagem eAlisamento Radicular em periodicidade de realização menor que a previsto, pelomesmo CDC, fica indicada a “Manutenção Periodontal”.

10.9 Cirurgia a Retalho para Enxerto Ósseo Autógeno / Heterógeno /Regeneração Tecidual Guiada

Não inclui material utilizado (osso liofilizado, membranas, PRP, hidroxiapatitae outros), que deve ser pago pelo paciente ao CDC diretamente, sem ônus para oSISAU.

10.10 VestibuloplastiaProcedimento liberado por arcada.

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Capítulo 11

PRÓTESE

PROCEDIMENTOS DE PRÓTESE

CÓDIGO PROCEDIMENTO US

80.08.001-4 Planejamento em prótese 200,00

80.08.002-2 Ajuste oclusal 92,00

80.08.003-0 Restauração provisória imediata (acrílico) 100,00

80.08.004-9 Restauração provisória prensada 112,00

80.08.005-7 Núcleo metálico fundido 224,00

80.08.006-5 Núcleo Metálico Fundido Bipartido 264,00

80.08.007-3 Coroa total em Cerômero (Artglass, Solidex e similares) 600,00

80.08.008-1 Coroa 4/5 400,00

80.08.009-0 Coroa Total Metálica 448,00

80.08.010-3 Coroa Metaloplástica (face em acrílico) 600,00

80.08.011-1 Coroa Metalocerâmica 840,00

80.08.012-0 Coroa de Cerâmica pura 960,00

80.08.013-8 Faceta laminada em porcelana 920,00

80.08.014-6 Prótese Parcial Removível bilateral com grampos 960,00

80.08.015-4 Prótese Total Removível 1160,00

80.08.016-2 Prótese Parcial Removível em acrílico com ou sem grampos (provisória) 440,00

80.08.017-0 Prótese Total Imediata (provisória) 840,00

80.08.018-9 Reembasamento de Prótese Parcial ou Total 272,00

80.08.019-7 Casquete para moldagem 48,00

80.08.020-0 Jig ou Front Plateau 60,00

80.08.021-9 Prótese Fixa Metaloplástica (face em acrílico) 640,00

80.08.022-7 Prótese Fixa Metalocerâmica 1080,00

80.08.023-5 Prótese Fixa Adesiva Direta (provisória) 336,00

80.08.024-3 Prótese Fixa Adesiva Indireta em Cerômero 1560,00

80.08.025-1 Prótese Fixa Provisória 112,00

80.08.026-0 Coroa Metaloplástica (face em cerômero) 600,00

80.08.027-8 Faceta em cerômero 600,00

80.08.028-6 Prótese Fixa Metaloplástica (face em cerômero) 640,00

As auditorias iniciais e finais de todos os procedimentos desse grupo sãocompulsórias. Os trabalhos feitos em metalocerâmica ou porcelana pura, bem comoa parte laboratorial dos trabalhos em cerômero, são considerados como assistênciacomplementar e o titular participa com parte do custeio.

Não se aceitam acordos entre CDC/paciente no sentido de complementar opreço da tabela “por fora” e lançar um código que não corresponda ao trabalho doqual será feita auditoria final.

O prazo de carência mínimo para os procedimentos de prótese é de vinte equatro meses.

Não é aceita a utilização do metal duracast nos casos das próteses unitáriase fixas.

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11.1 Planejamento em PrótesePara os casos de reabilitação oral e para os de grande complexidade,

mediante relatório circunstanciado do CDC. Envolve a confecção de modelos emontagem em articulador semi-ajustável para análise oclusal. Os modelos de estudodevem ser guardados até a conclusão do tratamento, podendo neste período, sereventualmente solicitados, a critério do auditor.

11.2 Ajuste OclusalO ajuste oclusal é indicado para casos em que se verifica a presença de

sinais e sintomas de patologias oclusais após o tratamento ortodôntico e oureabilitações protéticas extensas. O CDC deverá enviar à auditoria inicial relatóriocircunstanciado constando o motivo da indicação deste procedimento, o resultadoesperado e o prognóstico do caso. O ajuste oclusal será cobrado por sessão e serãoliberadas no máximo três sessões.

11.3 Restaurações ProvisóriasA tabela prevê dois tipos de restaurações provisórias:

a) Provisória imediata - A confecção deste tipo será liberada para todos oscasos que incluam a necessidade de aguardar a fase laboratorial da prótesefixa, seja de dentes anteriores ou posteriores, visando a manutenção docontorno gengival e estabilização temporária da oclusão. Na avaliação daprovisória o auditor deverá observar a integridade da adaptação marginal, ospontos de contato proximais, escultura, oclusão, contorno, acabamento epolimento. Provisórias que não estejam em acordo com estes itens deverão serrepetidas.

b) Provisória prensada - A liberação de sua confecção fica restrita aos casos dereabilitação, casos que possuam grande envolvimento estético e/ ou aquelesem que a provisória deva justificadamente permanecer durante um períodoprolongado na boca.

11.4 Núcleos MetálicosO auditor deve observar se o comprimento intra-radicular do núcleo está

proporcional ao tamanho da coroa dental íntegra daquele elemento, levando emconsideração o remanescente coronário e o nível ósseo. Os planos de tratamentoque incluam núcleos metálicos, devem prever uma radiografia periapical do trabalhofixado para que seja enviado á auditoria final. É importante salientar que a confecçãodo núcleo só seja autorizada para aqueles dentes com tratamento endodônticosatisfatório ou dentes que não tenham indicação para retratamentos.

11.5 Próteses Fixas Unitárias – (coroas totais e parciais)Ao propor procedimentos de prótese unitária o CDC deverá prever uma

radiografia a fim de registrar o resultado final do trabalho e enviá-la à auditoria final.

11.6 Próteses Fixas de mais de um Elemento (pontes fixas)Os critérios para liberação de ponte fixa são objetivos e devem ser

conhecidos por todos os auditores. A liberação desses procedimentos, de customais elevado, deve ser feita com critério e seguir o fluxo estabelecido no protocolopróprio.

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A concessão está condicionada à comprovação de comprometimento dafisiologia ou de grave prejuízo estético, em arcadas em bom estado e em condiçõesde controle de placa bacteriana, atendendo aos seguintes critérios objetivos:a) estrutura óssea e dental em condições de dar suporte à ponte fixa;b) espaço protético preservado em altura e largura;c) adequada inclinação dos elementos dentários que são pilares da ponte fixa;d) ausência de problemas de oclusão, dor ou disfunção da articulação

temporomandibular, que possa comprometer a realização do trabalho;e) faixa de gengiva inserida condizente com o uso da ponte, ausência de doença

inflamatória gengival ou periodontal que comprometam a realização dotrabalho;

f) condições endodônticas e periapicais dos pilares condizentes com a função esobrecarga mastigatória que irão receber (o auditor deverá avaliar a realnecessidade de tratamentos endodônticos dos dentes incluídos como basesnas pontes fixas). Caso estes elementos dentários já apresentem tratamentoendodôntico será observado se estão em condições técnicas satisfatórias, comausência de sintomatologia e de qualquer suspeita de perfuração e fraturaradicular.

Caberá ao auditor avaliar, segundo critérios técnicos, a indicação da pontefixa convencional e da ponte adesiva, observando:a) a ponte fixa adesiva poderá ser autorizada para dentes anteriores e posteriores

desde que as bases sejam elementos hígidos com esmalte intacto, ou dentescom pequenas restaurações e espaço protético adequado;

b) as pontes fixas adesivas anteriores e posteriores devem ser restritas a trêselementos dentários, indicadas de acordo com a técnica da odontologiaestética, com reforço de fibras, metais, fios ou material que promova resistênciafinal para a mesma;

c) as pontes adesivas diretas são permitidas somente para a região bucal anteriore devem receber reforço com fibra ou metal;

d) as pontes adesivas indiretas podem ser indicadas para região anterior ouposterior e também devem receber reforço em fibra ou metal.

Na auditoria final, o auditor observará sua adaptação através de RX.Conforme previsto no protocolo de descentralização das autorizações para

ponte fixa, é importante que todas as liberações sejam arquivadas na SAS, que orelatório mensal contendo o número de liberações seja enviado a DS-PMMG ouAAS-CBMMG para que se tenha dados epidemiológicos para trabalhar complanejamento.

11.7 Facetas Laminadas em PorcelanaPermitidas apenas em dentes anteriores que apresentarem alterações de

esmalte ou dentina incompatíveis com a estética ou função. A FIOD deve estaracompanhada de relatório do CDC circunstanciando a necessidade do paciente.Antes de autorizar o procedimento é muito importante que o auditor faça umaavaliação da relação custo/benefício, observando as condições gerais de saúdebucal do paciente, ausência de problemas periodontais, endodônticos, oclusais eoutros.

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11.8 Próteses RemovíveisAs próteses removíveis, quando bem indicadas e bem executadas

solucionam o problema estético e funcional de muitos pacientes e, por serem decusto menor em relação a outros tipos de reabilitação, cumprem uma função socialmuito importante.

Ao autorizá-las o auditor deve levar em consideração os prazos de carência(até que o sistema informatizado esteja completamente implantado, cada SASdeverá manter um cadastro com registros apropriados para este controle.) Aconcessão de nova prótese removível em prazos menores que o previsto nacarência poderá ocorrer nas seguintes situações:a) fratura ou perda da prótese, resultante de acidente em serviço do militar,

devidamente comprovado;b) desgaste oclusal que venha comprometer o aspecto funcional da oclusão ou

causar riscos à integridade da articulação temporomandibular - ATM, ou dosdemais componentes do sistema estomatognático;

c) perda de novos elementos dentários que levem à necessidade de extensão daprótese parcial ou adoção da prótese total removível;

d) outros casos, analisados individualmente, mediante relatório circunstanciado doCDC.

Observação importante a se considerar é que as próteses removíveisprovisórias (códigos 80080162 e 80080170) têm sua indicação restrita aos casos decirurgia pré-protética ou de extrema necessidade estética/funcional, avaliada caso acaso, a critério do auditor, devendo permanecer em uso pelo prazo mínimo de trêsmeses nos casos pós-cirúrgicos.

Os prazos para auditoria final deste tipo de trabalho são alongados, para queo paciente possa detectar com o uso, a eventual necessidade de ajustes. O CDCdeverá orientar o paciente a comparecer à auditoria no quarto ou quinto dia útil apósa alta, prazo que possibilita os ajustes da prótese pelo CDC, previamente à auditoriafinal. A partir daí o paciente, terá o prazo de oito dias úteis para devolver a FIOD aoCDC com a auditoria final assinada.

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Capítulo 12

ORTODONTIA

PROCEDIMENTOS DE ORTODONTIA

CÓDIGO PROCEDIMENTO US

80.09.001-0 Tratamento Ortodôntico Corretivo 7200,00

80.09.002-8 Tratamento Ortodôntico Corretivo (extensão) 180,00

80.10.001-5 Manutenção Ortodôntica Mensal 180,00

80.10.002-3 Aparelho Extra oral 520,00

80.10.003-1 Placa de Contenção Móvel 212,00

80.10.004-0 Contenção inferior 3 X 3 100,00

80.10.005-8 Aparelhos Bimler / Frankel / Planas / Bionator / Monobloco ou similar 1280,00

80 10.006-6 Tratamento Ortodôntico Fixo Parcial (4 X 2) 704,00

80.10.007-4 Placa Verticalizadora de Molares 200,00

80.10.008-2 Aparelho Móvel com parafuso/arco de projenia 220,00

80.10.009-0 Grade palatina móvel 200,00

80.10.010-4 Aparelho móvel com molas 200,00

80.10.011-2 Mentoneira ou Skyhook 440,00

80.10.012-0 Arco lingual/Barra transpalatina / Botão de Nance / PLA 456,00

80.10.013-9 Aparelho para disjunção palatina (Haas/Hirax) 740,00

80.10.014-7 Grade palatina fixa ou Esporão 456,00

80.10.015-5 Colagem de botão/bracket 40,00

80.10.016-3 Aparelho Quadrihélice ou Bihélice 456,00

80.10.017-1 Aparelho de Thurow 740,00

80.10.018-0 Levante de mordida 200,00

80.10.019-8 Máscara Facial 520,00

80.10.020-1 Pendex/Jones Jig/similares 1080,00

80.10.021-0 Herbst 1260,00

São previstas as auditorias iniciais e finais para comprovação danecessidade do aparelho e do resultado do tratamento, assim como para asnecessidades de prorrogações de tratamentos não finalizados nos prazos previstos.Ficam dispensadas as auditorias clínicas presenciais de manutenções ortodônticasmensais. Essa iniciativa que visa disponibilizar o oficial dentista para o atendimentoclínico/ortodôntico, não o exime da responsabilidade de manter o controle eavaliação da rede credenciada, por meio da auditagem de casos mais complexos ouduvidosos.

As liberações para tratamentos ortodônticos devem ser realizadas medianteo preenchimento do Protocolo para requerimento de autorização de tratamentoortodôntico junto à Diretoria de Saúde-PMMG;

São critérios gerais para o desempenho desta especialidade:a) os procedimentos de Ortodontia somente poderão ser realizados por CDC

credenciado que possua título de especialista em Ortodontia devidamenteregistrado em Conselho Regional de Odontologia;

b) por sua complexidade e custo, os tratamentos deverão ser autorizadossegundo as previsões legais nos protocolos de liberação já usados pelasunidades;

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c) tratando-se de atendimento para público previdenciário, o auditor verificará acondição de dependência legal paciente/titular antes de avaliar a solicitação.Caso haja o surgimento de causa superveniente extinguindo esta relação dedependência, (sendo por idade, não havendo prorrogação junto ao IPSM) ocusteio do restante do tratamento ortodôntico não será mais financiado pelosistema, devendo se estabelecer neste sentido acordo direto entrecredenciado/paciente;

d) havendo rescisão do contrato por parte do ortodontista, o profissional deveráenviar a relação de pacientes com tratamentos em andamento. Estes deverãoser concluídos, obedecendo aos mesmos prazos e critérios previstos no planode tratamento inicial. (ou repassados para outro profissional credenciado,desde que haja anuência do mesmo e do usuário neste sentido);

e) a tabela de procedimentos de ortodontia interceptativa poderá ser utilizada paraos casos de eventual necessidade de reconfecção de aparelhos ortodônticoscorretivos devido à perda, quebra por uso indevido, desuso ou qualquer outromotivo não atribuído à qualidade da confecção ou colocação indevida doaparelho pelo CDC. Havendo a necessidade da reconfecção de algumaparelho por responsabilidade do ortodontista credenciado, o mesmo assumiráo custo, inclusive da fase laboratorial;

f) a taxa de manutenção somente será paga ao ortodontista credenciado umaúnica vez ao mês, independente de quantas vezes o paciente comparecer aoconsultório do mesmo. Por outro lado, o não comparecimento do paciente àconsulta de manutenção previamente agendada para aquele mês, não o isentado pagamento da mesma;

g) toda documentação ortodôntica deverá ser arquivada na SAS para o devidocontrole. Deve-se registrar o número da FIOD do tratamento, o relatório dotratamento, o número das FIOD de manutenções mensais, bem como o mês eo número de ordem da manutenção.

12.1 Tratamento Ortodôntico CorretivoTratamento ortodôntico corretivo é aquele que tem por objetivo o equilíbrio

estético e funcional do sistema ortognático através do nivelamento e alinhamentodos dentes, obtenção das seis chaves de oclusão de Andrews, obtenção de guiasfuncionais e estabilidade da oclusão pós-tratamento dentro das limitações biológicasde cada paciente. É realizado no final do segundo período transitório (erupção dosegundo pré-molar) e em dentição permanente. Serão observados os seguintescritérios específicos:a) o tratamento ortodôntico corretivo inclui todos os procedimentos terapêuticos

(aparelho ortodôntico completo, aparelhos de ancoragem, barra transpalatina,arco lingual, disjuntor, placa lábio ativa) e outros que se fizerem necessáriospara realização do tratamento, inclusive os aparelhos de contenção, taxaslaboratoriais e as manutenções mensais;

b) o valor total do pacote completo é fixo, definido na tabela com limite decobertura de 7200 US e será descontado no pagamento do titular junto aoIPSM em 24 (vinte e quatro) vezes sucessivas e iguais no valor de 300 USmensais. Para os tratamentos com prazos menores de duração, por seremmenos complexos, o número de parcelas corresponderá ao número de mesesde efetivo tratamento;

c) os casos de tratamento corretivo cuja conclusão não se efetivar nos vinte equatro meses previstos, serão analisados pelos auditores da rede orgânica oupelo oficial dentista responsável pelo referenciamento, mediante um relatório

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circunstanciado do CDC responsável, relatando o tempo adicional previsto parao término do tratamento (o qual não deve ultrapassar 12 meses) e informaçõessobre os motivos da prorrogação. Após avaliação desses dados, cabe aoauditor definir a liberação da prorrogação do tratamento. Nestes casos nãoserá utilizado o código 80090010. O credenciado será remuneradomensalmente durante o novo período estipulado, em valor fixado na Tabelapelo código 80090028;

d) o período de contenção máximo do tratamento reabilitador (corretivo) é de vintee quatro meses, sendo autorizadas consultas de manutenção da seguinteforma: no primeiro ano consultas de manutenção trimestrais; no segundo ano,as consultas de manutenção serão semestrais, nos mesmos valores.

e) caso os auditores do interior necessitem de apoio em suas avaliações, deverãoacionar o Centro Odontológico, enviando a documentação do paciente,incluindo relatório do CDC responsável pelo tratamento. Caso o exame dopaciente seja necessário, deve ser feito o agendamento prévio.

12.2 Tratamento Ortodôntico Corretivo (Extensão)Poderá ser utilizado até 12 meses, para os casos complexos em que o

tratamento ortodôntico corretivo, código 80090010, ultrapassar o prazo de 24 meses,mediante autorização prévia pela auditoria, após análise da documentação ecomprovação da necessidade de extensão do tratamento.

12.3 Procedimentos de Tratamento Ortodôntico InterceptativoRealizado em dentadura mista ou decídua, tem como objetivo a eliminação

de interferências existentes com os fatores envolvidos no crescimento edesenvolvimento crânio-facial, bem como no desenvolvimento oclusal. Visa reduzir aseveridade da má oclusão podendo até mesmo eliminar a necessidade derealização de futuros tratamentos mais complexos. Serão observados os seguintescritérios para auditoria:a) os procedimentos são enumerados de forma individualizada e serão cobrados

por aparelho; o titular deve estar ciente que o custo do aparelho indicado seráintegralmente descontado de seu vencimento, desconto este mensal, limitado avinte por cento da remuneração bruta do militar, até atingir a totalidade;

b) as manutenções mensais também serão descontadas mensalmente, e têm umvalor fixo definido na tabela;

c) cabe também ao auditor certificar se o paciente foi informado pelo credenciadode que os procedimentos interceptativos podem ser uma etapa do tratamento,à qual muitas vezes deverá seguir a parte corretiva;

d) a manutenção dos tratamentos interceptativos tem a previsão de carência deseis meses, podendo ser estendida, após avaliação do auditor, de formasemelhante à descrita para os tratamentos corretivos.

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Capítulo 13

CIRURGIAS ORAIS AMBULATORIAIS

PROCEDIMENTOS DE CIRURGIAS ORAIS AMBULATORIAIS

CÓDIGO PROCEDIMENTO US

80.11.001-0 Ulectomia / Ulotomia 112,00

80.11.002-9 Exodontia de dente permanente via alveolar 100,00

80.11.003-7 Exodontia via não alveolar (decíduo ou permanente) 200,00

80.11.004-5 Exodontia de raiz residual/ remoção de fragmentos dentais e corpos estranhos 100,00

80.11.005-3 Cirurgia com finalidade de tracionamento ortodôntico 280,00

80.11.006-1 Alveoloplastia 200,00

80.11.007-0 Apicetomia com obturação retrógada (incisivos / caninos) 284,00

80.11.008-8 Apicetomia (incisivos / caninos) 260,00

80.11.009-6 Apicetomia com obturação retrógada (pré-molares) 340,00

80.11.010-0 Apicetomia (pré-molares) 312,00

80.11.011-8 Apicetomia com obturação retrógada (molares) 412,00

80.11.012-6 Apicetomia (molares) 376,00

80.11.013-4 Cirurgia para exodontia de dente semi incluso, incluso ou impactado 320,00

80.11.014-2 Cirurgia para enucleação de lesões císticas, tumorais ou inflamatórias 473,00

80.11.015-0 Tratamento de lesão cística (marsupialização ou descompressão) 320,00

80.11.016-9 Biópsia Excisional ou Incisional 112,00

80.11.017-7 Cirurgia para remoção de Tórus Palatino 260,00

80.11.018-5 Cirurgia para remoção de Tórus Mandibular unilateral 260,00

80.11.019-3 Cirurgia para remoção de Tórus Mandibular bilateral 320,00

80.11.020-7 Sulcoplastia 200,00

80.11.021-5 Cirurgia para excisão de Rânula ou Mucocele ou retirada de Cálculo Salivar viaintra-oral

430,00

80.11.022-3 Frenectomia lingual ou labial 200,00

80.11.023-1 Fístula oro-antral-correção cirúrgica 559,00

80.11.024-0 Fístula oro-nasal-correção cirúrgica 450,00

As auditorias iniciais e finais de todos os procedimentos desse grupo sãocompulsórias. Os procedimentos cirúrgicos constantes da Tabela são aquelesrealizados em ambiente ambulatorial. Deve-se observar que todas as intervençõescirúrgicas previstas incluem o preparo pré-operatório, o acompanhamento pós-operatório, a remoção de sutura e troca de eventuais curativos, se necessário.

13.1 Ulotomia/ UlectomiaA liberação deste tipo de procedimento será feita uma única vez para cada

elemento dentário, desde que afastada a indicação de exodontia posterior e quehaja gengiva inserida suficiente ao redor do dente.

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13.2 ExodontiasNas diferentes modalidades de exodontia considera-se incluída a

alveoloplastia, quando necessária.

13.3 ApicetomiasO auditor não deve autorizar este procedimento antes de esgotadas todas as

possibilidades de tratamento não cirúrgico. Para fins de auditoria o CDC deveráenviar radiografias inicial e final.

13.4 - BiópsiasInclui o acondicionamento do material em recipiente próprio, devidamente

identificado e o encaminhamento para o laboratório, acompanhado do relatórioclínico do caso.

13.5 Cirurgia e Traumatologia Buxo-Maxilo-Facial

Os outros procedimentos cirúrgicos, referentes à TraumatologiaBucomaxilofacial têm como objetivo o diagnóstico e o tratamento cirúrgico dasdoenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do sistemaestomatognático e estruturas crânio faciais associadas.

Por sua complexidade só podem ser realizados por profissionais com estaespecialidade, dentro dos limites legais previstos para profissão. Em geral estascirurgias de maior porte são feitas em ambiente hospitalar por uma equipemultidisciplinar. Por estas razões estes procedimentos constam da Tabela deHonorários Médicos do SISAU.

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Capítulo 14

PROCEDIMENTOS DE DOR OROFACIAL E DISFUNÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR

PROCEDIMENTOS DA CLÍNICA DE DOR OROFACIAL E DISFUNÇAO TEMPORO-MANDIBULAR

CÓDIGO PROCEDIMENTO US

80.13.001-1 Consulta de controle para dor orofacial e disfunções temporomandibulares 80,00

80.13.002-0 Placa estabilizadora/Placa de bruxismo 212,00

80.13.003-8 Placa reposicionadora 208,00

80.13.004-6 Manutenção de placas 60,00

80.13.005-4 Infiltração intra-articular 100,00

80.13.006-2 Infiltração intramuscular 100,00

80.13.007-0 Agulhamento de Trigger Point 60,00

A especialidade “Dores Orofaciais e Distúrbios Temporomandibulares” foirecentemente registrada pelo Conselho Federal de Odontologia e, no seu conjunto,os procedimentos desta especialidade são utilizados na tentativa de resolver ouminimizar sintomatologias dolorosas. A inclusão desta parte da tabela foi feita com ointuito de ampliar a cobertura da demanda, que é crescente. As auditorias iniciais efinais de todos os procedimentos desse grupo são compulsórias.

Na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH todos os pacientes sãoacolhidos para avaliação e auditorias inicial e final no Centro Odontológico, naClínica de Dores Orofaciais e Desordens Temporomandibulares. A partir destaavaliação, os pacientes somente são referenciados à rede credenciada paratratamento, caso a rede orgânica esteja saturada.

No interior, o oficial dentista da SAS/NAIS é responsável peloencaminhamento e pelas auditorias dos casos. Havendo necessidade, poderárecorrer ao COdont, que servirá como referência técnica para a rede orgânica.

O auditor deve estar ciente que, neste campo, estudos atuais apontam queuma abordagem multidisciplinar do paciente (especialistas nas diversas áreas daOdontologia, trabalhando em conjunto com médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogose psicólogos) em geral está mais próxima da solução do que qualquer intervençãoisolada.

O ajuste oclusal, também contemplado nesta especialidade, foi mantido naTabela de prótese.

14.1 Consultas

A consulta inicial com o CDC será realizada com o intuito de diagnóstico eplanejamento do caso. As consultas de controle serão realizadas durante otratamento de dores orofaciais para revisões. Não devem exceder duas consultasmês/paciente durante o tratamento, e uma consulta trimestral, após a alta, paramanutenção. Nestas consultas poderão ser realizados procedimentos terapêuticos.(as infiltrações articulares ou musculares serão realizadas como terapêutica oucomo forma de diagnóstico diferencial).

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14.2 PlacasSão dois os tipos de placas:

a) Placa Estabilizadora - Deve ser confeccionada em acrílico e utilizada comoarsenal terapêutico nos casos de desordens musculares e ou articularesassociadas a hábitos parafuncionais. A auditoria não deve liberá-la como meiodiagnóstico. Também não serão liberadas placas de acetato/ silicone paraadultos. A utilização deste material só será aceita na confecção de placas paracrianças em fase de crescimento. O auditor poderá liberar consultas demanutenção e controle da placa da seguinte forma: uma manutenção 15/45 e 90dias após a incorporação e a cada seis meses, enquanto o paciente usar a placa.

b) Placa Reposicionadora - A placa reposicionadora deve ser confeccionada emacrílico rígido ou acetato rígido e será indicada nos casos de desordensarticulares envolvendo o complexo côndilo-disco e ou tecido retrodiscal. Não seráautorizada para controle de hábitos parafuncionais, diagnóstico diferencial oucasos de deslocamento de disco articular com redução, sem sintomatologiadolorosa e ou travamento intermitente. O auditor liberará consultas demanutenção da seguinte forma: uma manutenção sete dias após a incorporaçãoda placa e uma manutenção mensal enquanto esta for usada, lembrando queseu uso não deverá ultrapassar três meses contínuos.

14.3 Agulhamento de “Trigger Points”Recurso terapêutico para dores miofaciais que deverá ser usado

preferencialmente após tentativa do fisioterapeuta de desativação desses pontos.

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Capítulo 15

PROCEDIMENTOS DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE

PROCEDIMENTOS DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE / ORTODONTIA

CÓDIGO PROCEDIMENTO US

80.14.001-7 Restauração metálica fundida 116,00

80.14.004-1 Núcleo Metálico Fundido 96,00

80.14.005-0 Coroa 4/5 124,00

80.14.006-8 Coroa total 124,00

80.14.007-6 Casquete para moldagem 20,00

80.14.014-9 Coroa Metaloplástica (face em acrílico) 200,00

80.14.015-7 Coroa Metaloplástica face em cerômero 292,00

80.14.016-5 Prótese Fixa Metaloplástica (face acrílico) 200,00

80.14.017-3 Prótese Fixa Metaloplástica em cerômero 292,00

80.14.018-1 Coroa Metalocerâmica 480,00

80.14.019-0 Prótese Fixa Metalocerâmica 480,00

80.14.020-3 Coroa de porcelana pura 580,00

80.14.021-1 Faceta em Cerâmica 560,00

80.14.022-0 Coroa Provisória Prensada em acrílico 84,00

80.14.031-9 Ponto de solda em ouro 100,00

80.14.032-7 Ponto de solda em ouro branco 64,00

80.14.033-5 Ponto de solda em Palliag 60,00

80.14.034-3 Ponto de solda metalocerâmica 80,00

80.14.035-1 Coroa total em cerômero (Artglass, Solidex e similares) 320,00

80.14.036-0 Ponte Fixa Adesiva Indireta em Cerômero 960,00

80.14.037-8 Faceta em cerômero 288,00

80.14.038-6 Restauração Inlay e Onlay em cerômero 288,00

80.14.039-4 Placa Estabilizadora/bruxismo 176,00

80.14.040-8 Placa Estabilizadora/acetato 56,00

80.14.041-6 Placa Estabilizadora/acetato de silicone 100,00

80.14.042-4 Mantenedor de espaço 144,00

80.14.043-2 Guia cirúrgico 88,00

80.14.044-0 Placa Reposicionadora (em acrílico) 176,00

80.14.045-9 Placa Reposicionadora (acetato) 56,00

80.14.046-7 PPR bilateral – completo - Dentoruim 392,00

80.14.047-5 PPR provisória 276,00

80.14.049-1 Acréscimo de PPR com solda 60,00

80.14.050-5 Blindagem em PPR ou contra placas 40,00

80.14.051-3 Solda em PPR 60,00

80.14.055-6 Acréscimo para prensagem de PPR ou PTR em Coloform 20,00

80.14.056-4 PTR simples 300,00

80.14.057-2 PTR imediata provisória 200,00

80.14.063-7 Acréscimo para prensagem PTR com palato incolor 32,00

80.14.066-1 Tela de reforço de nylon ou metálica 60,00

80.14.067-0 Grampos fundidos para PTR 20,00

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80.14.068-8 Chapa metálica para PTR 100,00

80.14.070-0 Conserto de PPR ou PTR 60,00

80.14.071-8 Colocação de elemento dental em PPR ou PTR 32,00

80.14.072-6 Limpeza em PTR ou PPR 32,00

80.14.073-4 Reembasamento de PTR 80,00

80.14.074-2 Reembasamento de PPR 60,00

80.14.075-0 Aparelho ortodôntico Bimler/ Frankel/Planas/Bionator/ Monobloco ou similar 272,00

80.14.076-9 Aparelho para Disjunção Palatina (Haas/Hirax) 180,00

80.14.077-7 Aparelho Quadrihélice ou Bihélice 172,00

80.14.078-5 Placa Verticalizadora de molares 120,00

80.14.079-3 Placa de Contenção (3 X 3) 60,00

80.14.080-7 Mentoneira ou SKYHOOK 128,00

80.14.081-5 Grade Palatina Fixa ou Esporão 128,00

80.14.082-3 Thurow 160,00

80.14.083-1 Grade Palatina Móvel 128,00

80.14.084-0 ArcoLingual/BarraPalatina/Botãode Nance/PLA 108,00

80.14.085-8 Aparelho Móvel com Parafuso/Arco de progenia 160,00

80.14.086-6 Aparelho móvel com molas 120,00

80.14.087-8 Levante de Mordida 120,00

80.14.088-2 Pendex/Jones Jig/similares 188,00

80.14.089-0 Herbst 280,00

80.14.095-5 PPR bilateral 480,00

É importante salientar que, como na auditoria final se está avaliando otrabalho do CDC, caberá a este assinar a auditoria final dos trabalhos que solicitarao laboratório. Se a qualidade do serviço realizado pelo laboratório não for aprovadapelo CDC, o SISAU não se responsabilizará pelo pagamento do mesmo. No casodos trabalhos de laboratório, à rede orgânica caberá somente a auditoria inicial, queautoriza a realização do procedimento.

Todos os procedimentos de prótese incluem ajuste oclusal e polimento dostrabalhos, e o tipo de material utilizado na confecção de próteses deve serespecificado no campo próprio para o detalhamento do plano de tratamento daFIOD.

( - SEPARATA DO BGPM Nº 85 de 06 de novembro de 2008 -) Página: ( - 44 - )

Capítulo 16

PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

PROCEDIMENTOS DIVERSOS

CÓDIGO PROCEDIMENTO CRITERIOS DE CUSTOS

80.19.000-6Atendimento a pacientes com necessidadesespeciais

O valor dos procedimentos realizados nestespacientes serão os da Tabela de Honoráriosde Odontologia, acrescidos de 30%, exceto:8014000-9, 8017000-5, 8018000-0.

O valor do honorário de anestesia não estaconcluído no valor do procedimentoodontológico devendo ser cobrado de acordocom a Tabela de Honorários Médicos doSiSau: Código 1603011-7 em anestesia geralpara atendimento a pacientes comnecessidades especiais em realização derecurso diagnóstico odontológico ou Código1603012-5 em anestesia geral paraatendimentos a pacientes com necessidadesespeciais em procedimento clínico / cirúrgicoodontológico.

A previsão desses procedimentos visa a alcançar aqueles pacientes que pordificuldade física, sensorial ou psicológica estão à margem do atendimentoambulatorial rotineiro. Traduz um dos princípios organizativos do SISAU, o princípioda equidade, que é definido no Plano Diretor como: “tratar adequadamente asdesigualdades, investindo-se mais onde a carência é maior”.

Devido às condições físicas e ou mentais, estes pacientes são atendidos emambiente hospitalar ou em consultórios ou clínicas onde haja aparatologiaapropriada e equipe odontológica ou multidisciplinar preparada para estamodalidade de atendimento. São exemplos de pacientes que se enquadram nestacategoria: pacientes com patologias sistêmicas crônicas ou agudas que contraindiquem o atendimento odontológico convencional sob anestesia local, pacientescom deficiências neurológicas graves, pacientes com doenças degenerativas doSNC, autistas e pacientes com alterações genéticas associadas a distúrbios decomportamento.

Os tratamentos odontológicos realizados pela rede credenciada nestepúblico especifico estão dispensados de auditoria inicial e final. Nestes casos olaudo médico atestando tratar-se de paciente com necessidades especiais deve serencaminhado ao oficial dentista responsável pelo referenciamento.

Os preços praticados serão os previstos pelo SISAU com um acréscimo de70% (setenta por cento) no valor total, excluída a anestesia geral, cujo custeio éreferenciado na Tabela de procedimentos médicos.

( - SEPARATA DO BGPM Nº 85 de 06 de novembro de 2008 -) Página: ( - 45 - )

Capítulo 17

ATENDIMENTO DOMICILIAR

PROCEDIMENTOS DIVERSOS

CÓDIGO PROCEDIMENTO CRITERIOS DE CUSTOS

80.20.000-1Home Care Odontológico (AtendimentoDomiciliar)

Pacientes que apresentem incapacidadepermanente ou temporária (de longo prazo)para se locomover. Necessário laudo médico.Todos os atendimentos realizados nosmesmos deverão acompanhar os honoráriosda Tabela acrescidos de 70% do valor total.

É o atendimento odontológico previsto para os beneficiários que apresentamincapacidade permanente ou temporária de longo prazo para se locomover. Ostratamentos odontológicos realizados pela rede credenciada neste público especificoestão dispensados de auditoria inicial e final. Nestes casos o laudo médicoatestando as condições que justificam tratar-se de paciente com necessidades deatendimento domiciliar deve ser encaminhado ao oficial dentista responsável peloreferenciamento.

Belo Horizonte, 05 de setembro de 2008.

(a) Elói Lopes Filho, Cel PM (a) Maria de Lourdes Faria Ferraz, Cel PM QOS Diretor de Saúde Presidente da Junta Central de Saúde

(a) Vinícius Silveira Fulgêncio, Cel BM José Braga Júnior, Cel PM QORAssessor de Assistência à saúde do CBMMG Diretor de Assistência e Benefícios do IPSM

(a) HÉLIO DOS SANTOS JÚNIOR, CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

CONFERE COM O ORIGINAL:

MACIEL JOSE FERREIRA DORNELAS, Ten Cel PM AJUDANTE-GERAL