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Página 1 de 24 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 9 · Edição 2119ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de dezembro de 2016. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR GABINETE DO PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. VILA NOVA, 285 SÃO PAULO/SP CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE NOTAS DA PROVA PRÁTICA DE SENTENÇA O Juiz Clovis Santinon, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e Presidente da Comissão de Concurso de Provas e Títulos para ingresso no cargo de Juiz de Direito do Juízo Militar Substituto da Justiça Militar do Estado de São Paulo, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais publicado/divulgado no Diário da Justiça Militar Eletrônico de 07.03.2016, retirratificado por meio do Edital publicado/divulgado no Diário da Justiça Militar Eletrônico de 27.04.2016, DIVULGA: 1) as notas dos candidatos habilitados na prova prática de sentença, bem como a informação relativa à obtenção das notas individualizadas dos candidatos habilitados e dos candidatos não habilitados na prova prática de sentença; e 2) as informações relativas à disponibilização da prova prática de sentença e da grade de correção, bem como sobre eventual interposição de recurso referente à nota na prova prática de sentença. 1. NOTAS DOS CANDIDATOS HABILITADOS NA PROVA PRÁTICA DE SENTENÇA, BEM COMO A INFORMAÇÃO RELATIVA À OBTENÇÃO DAS NOTAS INDIVIDUALIZADAS DOS CANDIDATOS HABILITADOS E DOS CANDIDATOS NÃO HABILITADOS NA PROVA PRÁTICA DE SENTENÇA. 1.1. As notas da prova prática de sentença foram obtidas nos termos do disposto no Capítulo 9, do mencionado Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais e que segue transcrito: “9.7. As provas escritas serão avaliadas na seguinte conformidade: a) ..... b) prova prática de sentença: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. c) será atribuída nota 0 (zero) à prova que: c.1. fugir ou tangenciar ao tema proposto; c.2. apresentar peça ou resposta inadequada ao tema proposto; c.3. apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado na questão; c.4. apresentar algum sinal que possa permitir a identificação do candidato; c.5. apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto; c.6. estiver faltando folhas ou com folhas suplementares; c.7. estiver em branco; c.8. apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou não for redigida em português; c.9. for escrita a lápis ou com caneta de tinta de cor diferente de azul ou preta, em parte ou em sua totalidade; c.10. apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; c.11. apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal. 9.7.1. Para aprovação, nesta etapa, exige-se nota mínima de 6 (seis) em cada uma das 2 (duas) provas. 9.7.2. A correção das provas escritas dar-se-á sem identificação do candidato. 9.8. Somente serão corrigidas as provas práticas de sentença dos candidatos que obtiverem, na prova discursiva, nota igual ou superior a 6,0 (seis). 9.9. A identificação de cada uma das provas escritas (discursiva e prática de sentença) e a divulgação

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR GABINETE DO PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. VILA NOVA, 285 – SÃO PAULO/SP CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE NOTAS DA PROVA PRÁTICA DE SENTENÇA O Juiz Clovis Santinon, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e Presidente da Comissão de Concurso de Provas e Títulos para ingresso no cargo de Juiz de Direito do Juízo Militar Substituto da Justiça Militar do Estado de São Paulo, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais publicado/divulgado no Diário da Justiça Militar Eletrônico de 07.03.2016, retirratificado por meio do Edital publicado/divulgado no Diário da Justiça Militar Eletrônico de 27.04.2016, DIVULGA: 1) as notas dos candidatos habilitados na prova prática de sentença, bem como a informação relativa à obtenção das notas individualizadas dos candidatos habilitados e dos candidatos não habilitados na prova prática de sentença; e 2) as informações relativas à disponibilização da prova prática de sentença e da grade de correção, bem como sobre eventual interposição de recurso referente à nota na prova prática de sentença. 1. NOTAS DOS CANDIDATOS HABILITADOS NA PROVA PRÁTICA DE SENTENÇA, BEM COMO A INFORMAÇÃO RELATIVA À OBTENÇÃO DAS NOTAS INDIVIDUALIZADAS DOS CANDIDATOS HABILITADOS E DOS CANDIDATOS NÃO HABILITADOS NA PROVA PRÁTICA DE SENTENÇA. 1.1. As notas da prova prática de sentença foram obtidas nos termos do disposto no Capítulo 9, do mencionado Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais e que segue transcrito: “9.7. As provas escritas serão avaliadas na seguinte conformidade: a) ..... b) prova prática de sentença: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. c) será atribuída nota 0 (zero) à prova que: c.1. fugir ou tangenciar ao tema proposto; c.2. apresentar peça ou resposta inadequada ao tema proposto; c.3. apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado na questão; c.4. apresentar algum sinal que possa permitir a identificação do candidato; c.5. apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto; c.6. estiver faltando folhas ou com folhas suplementares; c.7. estiver em branco; c.8. apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou não for redigida em português; c.9. for escrita a lápis ou com caneta de tinta de cor diferente de azul ou preta, em parte ou em sua totalidade; c.10. apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; c.11. apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal. 9.7.1. Para aprovação, nesta etapa, exige-se nota mínima de 6 (seis) em cada uma das 2 (duas) provas. 9.7.2. A correção das provas escritas dar-se-á sem identificação do candidato. 9.8. Somente serão corrigidas as provas práticas de sentença dos candidatos que obtiverem, na prova discursiva, nota igual ou superior a 6,0 (seis). 9.9. A identificação de cada uma das provas escritas (discursiva e prática de sentença) e a divulgação

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________________________________________________________________________________ das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, pela Comissão de Concurso, para a qual serão convocados os candidatos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, mediante edital publicado/disponibilizado no Diário da Justiça Militar Eletrônico – DJME (no endereço eletrônico www.tjmsp.jus.br/n_djme.htm) e divulgação no site www.vunesp.com.br. 9.10. Apurados os respectivos resultados de cada uma das provas escritas (discursiva e prática de sentença) e identificados os candidatos, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar/disponibilizar no Diário da Justiça Militar Eletrônico – DJME (no endereço eletrônico www.tjmsp.jus.br/n_djme.htm) e divulgará no site www.vunesp.com.br, edital com a relação dos candidatos aprovados. 9.10.1. Nos 2 (dois) dias seguintes, contados do dia imediatamente seguinte ao da respectiva publicação (da nota da prova discursiva e da nota da prova prática de sentença), conforme mencionado no item 9.10. deste Edital, no Diário da Justiça Eletrônico – DJME, o candidato poderá requerer vista da respectiva prova. 9.10.1.1. Nos 2 (dois) dias imediatamente seguintes ao do respectivo prazo fixado no item 9.10.1. deste Edital, o candidato poderá interpor o respectivo recurso dirigido à Comissão de Concurso, conforme disposto no Capítulo 15 deste Edital, seguindo as instruções ali contidas. 9.10.2. Julgados os eventuais e respectivos recursos (relativos à nota da prova discursiva e relativos à nota da prova prática de sentença) o Presidente da Comissão de Concurso publicará edital de convocação dos candidatos habilitados para a terceira etapa deste Concurso.” 1.2. A lista de candidatos habilitados na prova prática de sentença figura em ordem alfabética, contendo: nome do candidato (NOME); inscrição (INSCR.) e nota na prova prática de sentença (NOTA). NOME INSCRIÇÃO NOTA

ALEXANDRE CASSIANO DORACIO ANTUNES 0100020-9 7,00

ANTONIO SOARES DA SILVA JUNIOR 0100062-4 8,00

BRUNA MARIA BARBOSA SALGADO 0100078-0 7,00

BRUNA MARIA MARIN CHIUMMO 0100079-9 7,00

BRUNO MACIEL DOS SANTOS 0100085-3 7,00

CELSO MACHADO ROCHA 0100113-2 7,00

DANIEL LUCAS ROCHA DE ALMEIDA 0100136-1 7,00

DIOGO ALVES VERRI GARCIA DE SOUZA 0100155-8 7,00

FABIO RICARDO FERREIRA 0100197-3 6,00

FABRICIO ALONSO MARTINEZ DELLA PASCHOA 0100202-3 9,00

FERNANDA PEREZ JACOMINI VICENTIN 0100218-0 6,00

FERNANDO HENRIQUE MASSERONI MAYER 0100234-1 7,50

GABRIELA BARCHIN CREMA 0100247-3 7,00

HEITOR PEREIRA VILLACA AVOGLIO 0100276-7 6,00

IVALDO DA SILVA 0100293-7 7,00

JOSE EDUARDO DE JESUS 0100313-5 6,00

JULIERME ROSA DE OLIVEIRA 0100333-0 7,00

LIVIA CARDOSO LEITE DA SILVA 0100369-0 6,50

LUCIANA BEVILACQUA TURRA ALEIXO MATTOS 0100375-5 6,00

MARCOS LUIZ NERY FILHO 0100440-9 6,00

MARIA ELISA TERRA ALVES 0100449-2 7,00

REINALDO CAETANO DA SILVEIRA FILHO 0100542-1 7,00

RENATO POLIDO PEREIRA 0100551-0 7,00

SILMAR LUIZ ESCARELI 0100601-0 6,50

SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR 0100605-3 6,00

TAIS BASTIANI LIBRELOTTO 0100615-0 7,00

THIAGO DOS REIS SIQUEIRA 0100340-2 6,00

1.2.1. Os candidatos habilitados, assim como os candidatos não habilitados na prova prática de sentença poderão obter seu desempenho individualizado (contendo a nota na prova prática de sentença) no site www.vunesp.com.br, na página específica deste Concurso Público, conforme as instruções ali contidas. 1.2.2. As legendas relativas às respectivas pontuações parciais da prova prática de sentença são as seguintes:

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________________________________________________________________________________ LEGENDA DESCRIÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PONTUAÇÃO

MÁXIMA

N1 – Estrutura Relatório I Fundamentação I Dispositivos (estrutura da sentença). 1,5

N2 – Relatório No relatório, o candidato deverá observar a capitulação dos crimes e o breve resumo dos fatos criminosos, incluindo as identificações das condutas do acusado, observando o art. 381 do CPP, sobretudo no que se refere à correta demonstração das fases processuais. Da mesma forma, deverá discorrer sobre as teses expostas pelas partes em memoriais, especificando, principalmente, as preliminares e os dispositivos de pretensão absolutória.

1,0

N3 – Fundamentação Na fundamentação, o candidato deverá afastar as preliminares (art. 225 do Código Penal e arts. 5o, incisos I e II, e 28 da Lei Maria da Penha). Deverá, também, demonstrar a existência de prova quanto à materialidade dos crimes, especificamente quanto à certidão de nascimento da vítima; ao laudo e auto juntados no processo e a existência de prova suficiente para motivar uma condenação, discorrendo sobre a prova oral colhida e o relato das testemunhas nesse sentido. Deverá, ainda, afastar a tese de erro sobre a idade da vítima. Afastar a tese de crime único entre os delitos de estupro e justificar o crime continuado, além da emendatio libelli para incluir a causa de aumento prevista no art. 226, II, do CPP. Para essa hipótese o candidato receberá até 2,0 pontos.

2,0

N4 – Fixação da pena Deverá realizar a fixação das penas, nos moldes previstos pelo art. 59 e seguintes do Código Penal, destacando o sistema trifásico das penas, inclusive no que se refere à fundamentação do reconhecimento ou afastamento da atenuante de confissão e da agravante prevista no art. 61, II, alínea “f”, do CP pela incidência da causa de aumento de pena evitando o bis in idem. Dessa forma, deverá incidir a causa de aumento da pena prevista no art. 226, II, do CP e o crime continuado previsto no art. 71, caput, do CP, além da incidência de redução para o crime de estupro tentado, recebendo até 2,0 pontos.

2,0

N5 – Dispositivos do decisum (conclusão)

A parte dispositiva deverá contar com a procedência parcial da ação penal, com a condenação do acusado, citando os dispositivos dos crimes, e da parte geral do código penal, que serviram para fixação da pena (art. 14, II, e 71, caput, ambos do CP) a que foi ele condenado e o montante da pena. Para esse item de avaliação, o candidato receberá até 1,0 ponto.

O candidato deverá justificar a impossibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal e a impossibilidade de aplicação do sursis, nos termos do art. 77 do CP. Para esse item de avaliação receberá até 0,5 ponto.

Deverá o candidato discorrer da impossibilidade de apelação em liberdade, inclusive, com os fundamentos acerca da permanência dos requisitos da prisão preventiva e a identificação criminal prevista pelo art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 12.037/09, acrescido pela Lei nº 12.654/09, com coleta de material biológico para obtenção de perfil genético. Para esse item de avaliação, receberá até 1,0 ponto.

2,5

N6 – Providências finais

Deverá o candidato especificar o regime de cumprimento da pena, nos termos do art. 33 do Código Penal. Para esse item o candidato receberá até 0,5 ponto.

Por fim, o candidato deverá mencionar na sentença o lançamento do nome do réu no rol dos culpados, a suspensão dos direitos políticos, assim como a recomendação do acusado na prisão em que se encontra, expedindo-se novo mandado de prisão por força da sentença. Deverá justificar a impossibilidade de indenização à vítima e a condenação do acusado ao pagamento de custas com base na Lei nº 11.608/03. Receberá o candidato até 0,5 ponto para esse item de avaliação.

1,0

N7 – Descontos Problemas relacionados a raciocínio jurídico, falta de objetividade, clareza, erros em ortografia e gramática são considerados como deméritos, descontando-se até 2,0 pontos.

- 2,0

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________________________________________________________________________________ 2. INFORMAÇÕES RELATIVAS À DISPONIBILIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE SENTENÇA E DA GRADE DE CORREÇÃO, BEM COMO SOBRE EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REFERENTE À NOTA NA PROVA PRÁTICA DE SENTENÇA. 2.1. A grade de correção relativa à prova prática de sentença estará disponibilizada no site www.vunesp.com.br, na página específica deste Concurso Público a partir das 8 horas de 14.12.2016. 2.2. Em atendimento ao disposto no item 9.10.1. do citado Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais, no período das 8 horas de 15.12.2016 até às 23h59min de 16.12.2016, no site www.vunesp.com.br, na página específica deste Concurso Público, estarão disponibilizadas a prova prática de sentença dos candidatos que a realizaram. Para consulta à prova prática de sentença os candidatos deverão proceder conforme instruções ali contidas. 2.3. Nos termos do disposto no item 9.10.1.1. e no Capítulo 15 do citado Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais, o candidato poderá protocolar recurso – das 8 horas de 19.12.2016 até às 23h59min de 20.12.2016 – mediante acesso ao campo próprio para a interposição de recursos, no site www.vunesp.com.br, na página específica deste Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital. São Paulo, em 13 de dezembro de 2016. Presidente da Comissão de Concurso

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002180-19.2016.9.26.0010 (Nº 213/16 - RSE 1157/16 - Proc. de origem nº: 78181/16 – 1ª Aud.) Embgte.: a Procuradoria de Justiça Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 144/155 Interessado: Claudemir Soares, Cb PM RE 972971-2. Adv.: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639. Nota de cartório: Nos termos do artigo 547, do CPPM, fica o advogado Giuliano Oliveira Mazitelli, OAB/SP 221.639 intimado a impugnar os presentes embargos. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 0001903-74.2015.9.26.0030 (Nº 297/16 – Apel Nº 7178/16 - Proc. de origem: 74550/15 - 3ª Aud.) Aptes.: Claudinei Pereira, Sub Ten ref PM RE 890810-9; Rogério Henrique, Cb PM RE 966979-5 Advs.: FLÁVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247.025; CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA, OAB/SP 344.179 (PM Rogério); GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP 199.648 (PM Claudinei) Apdo.: o Ministério Público do Estado Desp.: ...Assim, é de se negar seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 7 de dezembro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente. HABEAS CORPUS Nº 0003277-84.2016.9.26.0000 (Nº 2593/16 - Proc. de origem nº 4803/2016– CDCP – Corregedoria Permanente) Imptes.: JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; LUIS ALBERTO FILARDI, OAB/SP 369.611 Pacte.: Elifileti Martins Nunes, Sd PM RE 126521-A Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 5ª Aud. da Justiça Militar Estadual Ref.: protoc.. 24522/16 – TJM/SP Desp. São Paulo, 09 de dezembro de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.

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________________________________________________________________________________ EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0001715-44.2015.9.26.0010 (Nº 208/16 - RSE 1144/16 - Proc. de origem nº: 74402/15 – 1ª Aud.) Embgte.: a Procuradoria de Justiça Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 267/275 Interessados: Wagner Ferreira Lima, 3º Sgt PM RE 106381-2; Diego Batista de Lima Andrade, Sd PM RE 140543-8; Fabio Luiz do Nascimento, Sd PM RE 114006-0; Eduardo Kassio Soares Oliveira, Cb PM RE 134324-6. Advs.: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392 e outros (PMs Wagner e Diego); MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100424 (PM Fabio); CAROLINA SOUZA DIAS GERASSI, OAB/SP 350.611 (Dativo) (PM Eduardo). Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos legais, admito os Embargos Infringentes opostos. 3. À Diretoria Judiciária para as devidas providências. 4. P.R.I.C. São Paulo, 13 de dezembro de 2016. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Designado para redigir o Acórdão. APELAÇÃO Nº 0003959-47.2014.9.26.0020 (Nº 3918/16 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 5837/14 - 2ª Aud. Cível) Apte.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: NATALIA PEREIRA COVALE - Proc. Estado, OAB/SP 302.427 Apdo.: Maurício de Andrade, ex-Cb PM 933415-7 Adv.: JOSÉ AMADO DE AGUIAR FILHO, OAB/SP 199.410 Rel.: Clovis Santinon Ref. Petição protoc.. 24136/16 Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 13 de dezembro de 2016. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Relator. APELACAO Nº 0000124-88.2014.9.26.0040 (Nº 7181/16 - Proc. de origem: 69904/14 - 4ª Aud.) Aptes.: Alexandre Atila da Silva, Cb PM 883065-7; Elcio Muniz da Silva, 3º Sgt Ref PM 891363-3; Aurélio Menezes da Silva, Cb PM 972562-8 Advs.: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 310.274; WILIAM SILVA LEOPOLDINO RESENDE, OAB/SP 333.799 (PM Alexandre); CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665 (PM Elcio); RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111; FABIO CUNHA GALVES, OAB/SP 329.065 e outros (PM Aurélio) Apdo.: o Ministério Público do Estado Petição de Embargos de Declaração (PM Elcio) - protocolo 100.FSBO 16.00077159-0 Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após, inclua-se em pauta. São Paulo, 13 de dezembro de 2016. (a) Paulo Adib Casseb, Relator. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº: 0000096-49.2015.9.26.0020 (Nº 3854/16 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 5877/15 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Ronaldo Florêncio Beleza, ex-Sd PM RE 106635-8 Advs.: MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS, OAB/SP 256.745; ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO, OAB/SP 290.510 Apda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO - Proc. Estado, OAB/SP 83.480; JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES – Proc. Estado, OAB/SP 253.327 Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 01 de dezembro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0000878-56.2015.9.26.0020 (Nº 3788/15 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5930/15 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Nunes Regis Santana, ex-Sd PM RE 134007-7 Adv.: CRISTINA MATOS LOURENÇO, OAB/SP 229.530 (Dativa) Apda.: a Fazenda Pública do Estado

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________________________________________________________________________________ Adv.: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172 Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 29 de novembro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELACAO Nº 0001301-16.2015.9.26.0020 (Nº 3852/16 - Proc. de origem: Ação Ordinária: 5975/15 - 2ª Aud. Civel) Apte.: Marcelo Moreira da Silva Rejowski, ex-Cb PM 971537-1 Adv.: JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO, OAB/SP 112.605 Apdo.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, roc. Estado, OAB/SP 143.578 Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 28 de novembro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente. RECURSO ESPECIAL NA APELACAO Nº 0003596-94.2013.9.26.0020 (Nº 3722/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5185/13 - 2ª Aud. Cível) Apte.: Silvio de Almeida Filho, ex-Sub Ten PM RE 864653-8 Advs.: EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714; CESAR JORGE FRANCO CUNHA, OAB/SP 194.326; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901 e outros Apdo.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: MARCELO GATTO SPINARDI, Proc. Estado, OAB/SP 264.983 Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 28 de novembro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001741-08.2016.9.26.0010 (1138/16 – Proc. de origem nº 77813/2016-1ª Aud.) Recte.: o Ministério Público do Estado Recdo.: as r. decisões de fls. 136/146v e 173/182v Interessado: Alexandre Pelegrini de Lara, Cb PM RE 973793-6 Advs.: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392 e outros Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de petição de Embargos de declaração, em que se alega omissão no v. Acórdão por ausência de declaração do voto divergente, prolatado pelo E. Juiz Avivaldi Nogueira Júnior. 3. Ocorre que, embora evidente o interesse jurídico do embargante no provimento do pleiteado, a legislação processual castrense não lhe outorga legitimidade ativa para ingressar com tal modalidade recursal. Certo é que enquanto não recebida a denúncia, o indiciado não ostenta a condição necessária para figurar no polo ativo do recurso. O texto do art. 538 do CPPM é de clareza solar ao consagrar o Ministério Público ou o “réu” como aptos a esgrimir os embargos, em quaisquer de suas modalidades. Nesse sentido, confira-se a decisão prolatada pelo E. Tribunal Pleno no Agravo Regimental nº 231/13, à unanimidade: “Agravo Regimental Criminal contra decisão monocrática que não conheceu dos Embargos Infringentes interpostos. Inteligência do art. 538 do CPPM. Indiciado em IPM, sem oferecimento de denúncia, que não se reveste da qualidade de réu, o que o torna inapto para promover os infringentes. Interesse que não se confunde com legitimidade para recorrer. Negado Provimento.”. Em reforço a este entendimento, cumpre sublinhar que o caput do art. 2º do CPPM determina ao aplicador da lei a interpretação literal dos dispositivos da norma processual castrense, inexistindo hipótese de leitura extensiva, elencadas no §1º do dispositivo em referência. 4. Neste cenário, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 07 de dezembro de 2016. (a) Clovis Santinon, Relator RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 0003054-34.2016.9.26.0000 (Nº 2590/16 – Proc. 78298/16 – 4ª Aud.) Imptes: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; ABNADABE CASSIO DA SILVA, OAB/SP 353.436 Pacte: Paulo Martucci de Azevedo, 1º Ten PM RE 104627-6 Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria Desp.: ...O Recurso Ordinário Constituicional é tempestivo (art.30 da Lei Federal nº 8.038/90) e atende ao previsto no art. 105, II, “a”, da Constituição Federal, estando apto, pois, a prosseguir. Encaminhem-se os

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________________________________________________________________________________ autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 7 de dezembro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001148-89.2011.9.26.0030 (Nº 396/15 ref. Apelação 7044/15 - Proc. de origem: 60250/11 - 3ª Aud.) Embgtes.: Marcelo Palmeira Zaccaro, Cap PM RE 884137-3; Osmar Jatobá Junior, 1º Ten PM RE 913833-1; Edilson Manoel da Silva, Ref 1º Sgt PM RE 882251-4; Aladio Palmieri José Adriano, Ref. 1º Ten PM RE 108365-1; Jorge Cristiano Luppi, ex- 1º Ten PM RE 102676-3; Sérgio Nocce, 1º Ten PM RE 104591-1 Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883 (PM Marcelo); JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 (PMs Sérgio, Osmar, Aladio e Edilson); PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO, OAB/SP 329.639 e outros (PMs Sérgio, Osmar e Edilson); PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484 e outras (PM Jorge). Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 4197/4254 Desp.:1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça para apreciação dos Recursos Especiais parcialmente admitidos e Agravos e, posteriormente, encaminhem-se ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. São Paulo, 09 de dezembro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELACAO Nº 0004188-07.2014.9.26.0020 (Nº 3826/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5855/14 - 2ª Aud. Cível) Apte.: Marcelo Rodrigues Vicente, ex-Cb PM 950584-9 Advs.: PAULO CESAR GRILLO DA SILVA, OAB/SP 349.512 e outro Apdo.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: Marcos Prado Leme Ferreira - Proc. Estado, OAB/SP 226.359 Desp.: ... Ante o exposto, não admito o Recurso Extraordinário e admito parcialmente o Recurso Especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 28 de novembro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente. -- Antes de imprimir pense em seu compromisso com o Meio Ambiente -- Este arquivo foi protocolado digitalmente no Sistema DJE através do nº 066093/2016 - Gerado em 13/12/2016 às 13:17:14 Todo o conteúdo foi gravado na base de dados para eventual comprovação da autenticidade da transmissão eletrônica de documentos. RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0002349-81.2014.9.26.0040 (Nº 7218/16 - Proc. de Origem: nº 71588/14 - 4ª Aud.) Apte.: Alexandre Cinque Santana, Sd PM RE 112656-3 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Apdo.: o Ministério Público do Estado Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 28 de novembro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000010-82.2014.9.26.0030 (Nº 411/16 – Apel. 7177/16 - Processo de origem nº 69819/14 – 3ª Aud.) Embgte: Claudio Custódio Ramos, ex-1º Sgt PM RE 860768-A Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Embgdo.: o v. acórdão de fls. 770/782 Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 28 de novembro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente HABEAS CORPUS Nº 0003707-36.2016.9.26.0000 (Nº 2604/2016 – Proc. de origem: nº 4036/2016 - CECRIM) Impte.: BRENO CESAR DA SILVA MEDEIROS, OAB/SP 334.420

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________________________________________________________________________________ Pacte: Eduardo Giacon, Ref CB PM RE 772299-A Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 5ª Auditoria Rel.: Clovis Santinon Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de Eduardo Giacon, Cb Ref PM RE 772299-A, recolhido no PMRG no regime fechado, contra ato do MM. Juiz de Direito da 5ª Auditoria Militar, que indeferiu, pela segunda vez, pedido de prisão domiciliar ao mesmo. 4. Malgrado as argumentações expedidas, como bem esclareceu o douto advogado nesta impetração, “da decisão acima que indeferiu a concessão de prisão domiciliar, a defesa impetrou agravo em execução que está em fase de processamento” (fls. 03). Não fosse suficiente, a própria decisão aqui objurgada fez expressão menção tratar-se de “uma reiteração do pedido processado no Registro de Execução nº 000642/2016, no qual houve o indeferimento, consoante decisão de fls. 18 a 21” (fls. 23). 5. O referido Agravo em Execução foi autuado sob o número único 0003635-49.2016.9.26.0000 (574/2016), distribuído a este magistrado e encontra-se com vista ao Exmo. Procurador de Justiça, para seu aguardado Parecer. 6. Em assim sendo, anoto que o presente writ, ainda que pretensamente revestido de impetração mandamental, guarda tríplice identidade com o referido Agravo em Execução, ou seja, envolve as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa petendi. 7. Outrossim, inegável que, estando a questão em grau de recurso e em trâmite perante esta Segunda Instância, é recomendável que aquele feito, com processamento igualmente célere, mas de natureza recursal e onde se possibilita dilação probatória, prossiga até final julgamento do mérito. 8. Neste cenário, NÃO CONHEÇO DO MANDAMUS. 9. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2016. (a) Clovis Santinon, Relator.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 13 DE DEZEMBRO DE 2016. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO EDUARDO GERALDI E PAULO ADIB CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR JUSSARA LOPES, SUPERVISORA DE SERVIÇO. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS Nº 0003627-72.2016.9.26.0000 (nº 002603/2016 - Processo de origem: 004946/2016 - CDCP - CORREGEDORIA PERMANENTE) Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI Impetrante(s): CELSO MACHADO VENDRAMINI, OABSP 105710, RENATO SOARES DO NASCIMENTO, OABSP 302687 Paciente(s): WESLEY RUAS DE ABREU SD 1.C PM RE 135174-5, WENDELL ROSA DA SILVA CB PM RE 964046-A Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. HABEAS CORPUS Nº 0003620-80.2016.9.26.0000 (nº 002598/2016 - Processo de origem: 079347/2016 - 4A AUDITORIA) Relator: FERNANDO PEREIRA Impetrante(s): RONALDO DIAS GONÇALVES, OABSP 348138 Paciente(s): ALDRIN SANTOS CORPAS CAP PM RE 910331-7 Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. HABEAS CORPUS Nº 0003553-18.2016.9.26.0000 (nº 002597/2016 - Processo de origem: 079133/2016 - 4A AUDITORIA) Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI Impetrante(s): CALEB MARIANO GARCIA, OABSP 181694, PAULO APARECIDO BUENO DA SILVA, OABSP 342723

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________________________________________________________________________________ Paciente(s): ANDERSON PREZZOTO DA SILVA CB PM RE 953299-4 Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0500008-24.2016.9.26.0050 (nº 000567/2016 - Processo de origem: 003898/2016 - CECRIM) Relator: PAULO ADIB CASSEB Agravante(s): DANIEL MADURO DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 105706-5 Advogado(s): CRISTINA VICTOR GARCIA, OABSP 235503 Defensora Pública Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 26/26V E 44 “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELACAO Nº 0000960-27.2015.9.26.0040 (nº 007277/2016 - Processo de origem: 073731/2015 - 4A AUDITORIA) Relator: PAULO ADIB CASSEB Revisor: FERNANDO PEREIRA Delito: Artigo 305, por duas vezes, na forma do artigo 81, parágrafo 1º, ambos do Código Penal Militar Apelante(s): REINALDO PINHEIRO DIAS EX-SD 1.C PM RE 115705-1 Advogado(s): LUCAS DIEGO LAURSEN TUPONI, OABSP 339456 Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELACAO Nº 0002806-79.2015.9.26.0040 (nº 007284/2016 - Processo de origem: 075218/2015 - 4A AUDITORIA) Relator: PAULO ADIB CASSEB Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI Delito: Artigo 312 do Código Penal Militar Apelante(s): WESLEY CASSIUS DE CAMPOS JULIO SD 1.C PM RE 137092-8 Advogado(s): EDSON MARTINS FERREIRA, OABSP 342973 Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001681-35.2016.9.26.0010 (nº 001166/2016 - Processo de origem: 077753/2016 - 1a AUDITORIA) Relator: PAULO ADIB CASSEB Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 144/154 E 195/205 Interessado(s): MATEUS ROBERTO DE OLIVEIRA CB PM RE 122810-2, DOUGLAS CRISTIANO BURIN SD 1.C PM RE 148076-6, MAYCON DOUGLAS DE ANDRADE SD 1.C PM RE 149579-8 Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168 , VITOR HANNA PEREIRA, OABSP 357509 , VINICIUS FARIA SANTOS, OABSP 365579 , GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648, FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP 203901 E OUTROS “A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração de voto”. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002112-69.2016.9.26.0010 (nº 001172/2016 - Processo de origem: 078138/2016 - 1a AUDITORIA) Relator: PAULO ADIB CASSEB

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________________________________________________________________________________ Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS.113/123 E 144/153 Interessado(s): IVANILSON SILVA DE FRANCA SD 1.C PM RE 141474-7 Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641, JOÃO CARLOS DA SILVA, OABSP 366682 “A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração de voto”. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000887-14.2016.9.26.0010 (nº 001181/2016 - Processo de origem: 077075/2016 - 1a AUDITORIA) Relator: FERNANDO PEREIRA Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 143/152V E 211/221 Interessado(s): EDSON JOSE GODINHO DE SOUZA SD 1.C PM RE 119130-6, LUCAS PODAVIN SCHIAVOLIN SD 1.C PM RE 138827-4, PAULO VALENTIN SOARES 1.SGT PM RE 891996-8, JOSE WILSON DE PAULA CB PM RE 992089-7 Advogado(s): MARIA THEREZA ALMADA E BARBOSA, OABSP 064076 (Dativo), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 206641, JOÃO CARLOS DA SILVA, OABSP 366682 E OUTROS “A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração de voto”. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900166-67.2016.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº 000507/2016 - Processo de origem: 006590/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL) Objeto: ANTECIPAÇÃO DE TUTELA/TUTELA ESPECÍFICA/ADVERTÊNCIA/REPREENSÃO Relator: FERNANDO PEREIRA Agravante(s): JEAN CLAUDE DE OLIVEIRA RATO EX-SD 1.C PM RE 901702-0 Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OABSP 243350 , JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OABSP 303392 e outro Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicado o agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800077-10.2015.9.26.0020 - APELACAO (nº 003987/2016 - Processo de origem: 006162/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL) Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OABSP 329160 Proc. Estado Apelado(s): LUIS HENRIQUE CAVASSA EX-1.SGT PM RE 962878-9 Advogado(s): WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO, OABSP 322087, ADILSON CÉSAR CALEGARE, OABSP 325340 “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELACAO Nº 0003383-20.2015.9.26.0020 (nº 003998/2016 - Processo de origem: 006232/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL) Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Relator: PAULO ADIB CASSEB Apelante(s): IVANITO MARQUES DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 780786-4 Advogado(s): JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OABSP 102678, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE

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________________________________________________________________________________ OLIVEIRA, OABSP 187931, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OABSP 217992 E OUTROS Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OABSP 329167 Proc. Estado, NAYARA CRISPIM DA SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELACAO Nº 0000966-94.2015.9.26.0020 (nº 004002/2016 - Processo de origem: 005937/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA - CIVEL) Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Relator: PAULO ADIB CASSEB Apelante(s): JANETTE BUCKINGHAM CB PM RE 101724-1 Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO, OABSP 329639, VITOR HANNA PEREIRA, OABSP 357509 E OUTROS Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado, NAYARA CRISPIM DA SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900195-20.2016.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO (nº 000693/2016 - Processo de origem: 006003/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI Embargante(s): CLEBER MACHADO DE LIMA EX-SD 1.C PM RE 921964-1 Advogado(s): MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS, OABSP 256745 E ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO, OABSP 290510 Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OABSP 226359 Proc. Estado “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS APELAÇÃO Nº 0003638-85.2009.9.26.0020 (nº 002494/2011 - Processo de origem: 002984/2009 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2ªAUDITORIA - CIVEL) Relator: PAULO ADIB CASSEB Apelante(s): RENOLD DE JESUS FERRETE EX-SD 1.C PM RE 893380-4 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OAB/SP 113050 (Proc. Estado), FILIPE PAULINO MARTINS, OAB/SP 329160 (Proc. Estado) “ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO Nº 0002603-80.2015.9.26.0020 (nº 003990/2016 - Processo de origem: 006132/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – 2ª AUDITORIA - CIVEL) Relator: PAULO ADIB CASSEB Apelante(s): RONALDO GABRIEL DA SILVA SD 1.C PM RE 115146-A Advogado(s): EDMUNDO DANTAS, OAB/SP 137910, CALEB MARIANO GARCIA, OAB/SP 181694 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OAB/SP 074104 (Proc. Estado), CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OAB/SP 302130 (Proc. Estado). “ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de

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________________________________________________________________________________ votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO Nº 0002980-51.2015.9.26.0020 (nº 003985/2016 - Processo de origem: 006174/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – 2ª AUDITORIA - CIVEL REEXAME NECESSÁRIO) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253327 (Proc. Estado) Apelado(s): ADILSON JULIO ROCHA CAP PM RE 883936-A Advogado(s): ABELARDO JULIO DA ROCHA, OAB/SP 354340 “ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de votos, para negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário”. APELAÇÃO Nº 0000355-47.2016.9.26.0040 (nº 007241/2016 - Processo de origem: 076616/2016 – 4ª AUDITORIA) Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Apte/apdo(s): DONISETE TAVARES PAIVA 1.TEN PM RE 950142-8 Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP 199648 Apte/apdo(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO “ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, negar provimento a ambos os apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO Nº 0001072-52.2016.9.26.0010 (nº 007251/2016 - Processo de origem: 077216/2016 - 1a AUDITORIA) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: PAULO PRAZAK Apelante(s): ANDERSON ANTONIO ARACA CB PM RE 104015-4, JEFERSON DA SILVA COSTA SD 1.C PM RE 134491-9 Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247025, ALESSANDRA ALMEIDA, OAB/SP 260070, CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA, OAB/SP 344179 Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO “ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de votos, para rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, dar provimento ao apelo no tocante a não aplicabilidade da decretação da perda de graduação em 1º Grau, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Por maioria deu parcial provimento ao apelo no tocante a dosimetria da pena, fixando-a em 4 anos de reclusão no regime aberto, com declaração de voto do E. Juiz Clovis Santinon”. AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000446-33.2016.9.26.0010 (nº 000304/2016 - Processo de origem: 076687/2016 - 1a AUDITORIA) Relator: CLOVIS SANTINON Agravante(s): IVANILSON SILVA DE FRANCA SD 1.C PM RE 141474-7 Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260641, VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE, OAB/SP 292941 e outros Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 157 Interessado: FABIANO FERREIRA DA SILVA CB PM RE 130453-4 Advogado: ABELARDO JULIO DA ROCHA, OAB/SP 354340 (Dativo). “ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto do E. Juiz Fernando Pereira, que foi acompanhado pelo

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________________________________________________________________________________ E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001999-18.2016.9.26.0010 (nº 001120/2016 - Processo de origem: 078013/2016 - 1a AUDITORIA) Relator: CLOVIS SANTINON Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 89/99 E 117/126 Interessado(s): RAFAEL CARBONE REGO 1.TEN PM RE 104630-6, MATHEUS MARTIN RODRIGUES SD 1.C PM RE 140554-3 Advogado(s): WESLEY GOMES, OAB/SP 347129 “ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000123-28.2016.9.26.0010 (nº 001169/2016 - Processo de origem: 076555/2016 - 1a AUDITORIA) Relator: FERNANDO PEREIRA Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS.179/181V E 205/214V Interessado(s): ALEX APARECIDO ALVES CB PM RE 110611-2, NICOLAS FALCONI PANI 1.TEN PM RE 121879-4 Advogado(s): CRISTINA HARUMI TAKAHASHI, OAB/SP 072059 (Dativa) “ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o Juiz Orlando Eduardo Geraldi”. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000508-73.2016.9.26.0010 (nº 001177/2016 - Processo de origem: 076758/2016 - 1a AUDITORIA) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 245/255V E 283/293 Interessado(s): RICARDO CAMERA VELOSO SD 1.C PM RE 145995-3, TAMARA IGNACIO DE SANTANA SD 1.C PM RE 149186-5 Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130714, LUIS CARLOS GRALHO, OAB/SP 187417 , FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203901 , FABIO TAVARES SOBREIRA, OAB/SP 248731, RONALDO DIAS GONÇALVES, OAB/SP 348138 e outros “ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003092-87.2015.9.26.0030 (nº 001128/2016 - Processo de origem: 075451/2015 - 3a AUDITORIA) Relator: PAULO PRAZAK Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 436/437 E 496/497V Indiciado(s): FERNANDO GUEIROS DE FREITAS EX-SD 1.C PM RE 120026-7, PETERSON LUIS ALVES EX-CB PM RE 124862-6, SAMUEL SILVA SANTOS DA COSTA SD 1.C PM RE 127513-5, CARLOS VINICIUS DA GUIA PAULA EX-SD 1.C PM RE 142031-3 Advogado(s): OSMAR RODRIGUES DE MORAES, OAB/SP 329260, CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA, OAB/SP 159519 , OTAVIO GOMES JERONIMO, OAB/SP 199077 , JORGE LUIZ CESÁRIO, OAB/SP 330001, MARCELO CLEONICE CAMPOS, OAB/SP 239903 (Dativo) “ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que

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________________________________________________________________________________ ficam fazendo parte do acórdão”. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000304-97.2014.9.26.0010 (nº 001150/2016 - Processo de origem: 070080/2014 - 1a AUDITORIA) Relator: CLOVIS SANTINON Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 220/229V E 256/265V Interessado(s): ALEXANDRE FILIPE VILA NOVA DIAS SD 1.C PM RE 124231-8, AUGUSTO GARCAO DE PAIVA CAP PM RE 990029-2 “ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”. CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0001546-60.2016.9.26.0030 (nº 000447/2016 - Processo de origem: 077654/2016 - 3a AUDITORIA) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Interessado(s): GABRIEL AUGUSTO FATORI SD 1.C PM RE 136797-8, FERNANDO LUIZ LIMA EX-CB PM RE 990668-1 Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO “ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, em dar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o e. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. HABEAS CORPUS Nº 0003284-76.2016.9.26.0000 (nº 002594/2016 Processo de origem: 079031/2016 - 3a AUDITORIA) Relator: CLOVIS SANTINON Impetrante(s): LUCIANA RIBEIRO ARO DE AQUINO, OAB/SP 132996, MARCUS VINICIUS MARQUES DOS SANTOS, OAB/SP 283285 Paciente(s): EDSON PIMENTA BUENO NETO 2.SGT PM RE 102152-4, FABRICIO AMARO DE SOUZA 2.SGT PM RE 122180-9, TIAGO INACIO NOVAES CB PM RE 127519-4, BRUNO VITOR DA SILVA CB PM RE 133257-A, THIAGO FRANCA RAMALHO SD 1.C PM RE 133440-9, EDERSON FRANCISCO ALVES MOSCARDO SD 1.C PM RE 144751-3 Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO “ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900026-33.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (nº 001568/2016 - Processo de origem: 053571/2009 1a AUDITORIA) Relator: FERNANDO PEREIRA Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA Representado(s): IVACI CASSIO SILVA EX-SD 1.C PM RE 109560-9 Advogado(s): PAULA DE CARVALHO LATORRE, OAB/SP 182859 (Dativa) “ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 28287) PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900105-12.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO (nº 001609/2016 - Processo de origem: 000503/2009 5ª VARA DO JURI DA CAPITAL) Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA Representado(s): EDSON LUIZ RONCEIRO 1.SGT PM RE 840678-2

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________________________________________________________________________________ Advogado(s): PAULO CESAR PINTO, OAB/SP 335845 “ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 28266).

1ª AUDITORIA Nº 0002714-94.2015.9.26.0010 (Controle 75194/2015) - JP - 1ª Aud. Indiciado: SEM INDICIADO Advogados: Dr(a). BRUNO SALLA RODRIGUES OAB/SP 274270, Dr(a). MARCIA DE LOURDES PINHEIRO BARROS OAB/SP 322200, Dr(a). RAIANE BUZATTO OAB/SP 367905 e Dr(a). CAROLINA RUDGE RAMOS RIBEIRO OAB/SP 279828 Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho de fls. 245, o qual determinou a remessa dos autos ao Tribunal do Júri Competente, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do TJM. Nº 0001979-95.2014.9.26.0010 (Controle 71323/2014) - JP - 1ª Aud. Indiciado: SEM INDICIADO Advogado: Dr(a). ALINE DE SOUZA LOURENÇO OAB/SP 316623 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 302/312, que manteve a decisão de fls. 265/275 e determinou a remessa dos autos ao E. TJM/SP, nos termos do artigo 522 do CPPM. Nº 0002144-45.2014.9.26.0010 (Controle 71450/2014) - 1ª Aud. SRA/ MT Acusado: ex-CB LOUDINEI ARAGAO BARIANE Advogado: Dr(a). RAIANE BUZATTO OAB/SP 367905 Assunto: Tendo em vista o trâsito em julgado, aos 02/09/2016, dos v. Acórdãos do E. Tribunal de Justiça Militar, reformando a sentença de 1º grau, e fixando a pena em 03 (três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, foi expedida a guia de recolhimento definitiva em nome do sentenciado ao r. Juízo das Execuções desta Especializada.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2 PROCESSO ELETRONICO N.0800127-2.2016.9.26.0020 - (Controle 6613/16) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - SANDRO CESAR DE ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) Despacho de ID 40019: "1. Vistos. 2. Todas as questões aventadas na inicial são matéria de direito. Contestada a demanda, não vieram à baila as matérias enumeradas no art. 337 do novo Código de Processo Civil (nCPC). 3. Em face disso, digam as partes sobre o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do novo CPC. 4. P.R.I.C. São Paulo, 12 de dezembro de 2016. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto Advogado(s): Dr(s). ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS - OAB/SP 280720. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. PROCESSO ELETRONICO N.0800112-33.2016.9.26.0020 - (Controle 6589/16) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - EZER BECHARA ESGOTTI, ROGERIO CESAR COELHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) Despacho de ID 40013: "I. Vistos. II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 32855), a contestação (ID nº 39352) e a réplica

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________________________________________________________________________________ (ID nº 39958 e 39959). III. Não há arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito. IV. As Partes são legítimas e estão bem representadas. Aqui estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo. V. Até o momento não houve pedido de produção provas por parte da Ré, a não ser pelo pedido genérico de provar o alegado. Por oportunidade de sua réplica, os Autores requereram o julgamento antecipado da lide (ID nº 39958 e 39959). VI. Deste modo, intime-se a Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto às pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente, sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. VII. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015.” São Paulo, 13 de dezembro de 2016. Lauro Ribeiro Escobar Júnior Juiz de Direito Advogado(s): Dr(s). AZOR LOPES DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 355482. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172. PROCESSO ELETRONICO N.0800123-62.2016.9.26.0020 - (Controle 6606/16) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - SEVERINO DE SOUZA LOYOLA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) Despacho de ID 40139: "1. Vistos. 2. Ante a juntada da contestação, ID nº 40083, com respectivos documentos, intime-se o Autor para, em querendo, apresente réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se manifeste acerca do julgamento antecipado da lide. 3. Após, voltem os autos conclusos. 4. Intime-se.” São Paulo, 13 de dezembro de 2016. Lauro Ribeiro Escobar Júnior Juiz de Direito Advogado(s): Dr(s). VALTER GONÇALVES DE LIMA JUNIOR - OAB/SP 122172, ANNE LUCY BRANCALHAO VANGUELLO DE FREITAS - OAB/SP 275988. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480. PROCESSO: Nº 0800159-07.2016.9.26.0020 - (Controle 6684/2016) - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR - JOSE RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2HF) - Despacho de ID 40000: 1. Vistos. 2. Trata-se de Ação de Conhecimento, com pedido liminar, proposta por JOSÉ RIBEIRO, Policial Militar Inativo, com o objetivo de declarar nulidade de ato emanado no Procedimento Disciplinar nº CmtG–56/362/12 e, consequentemente, anulação da sanção de 6 (seis) dias de Permanência Disciplinar. 3. O Autor respondeu ao referido Processo Administrativo por ter, aos 26 de setembro de 2011, na sede do CPI-3, “durante depoimento prestado nos autos do Inquérito Policial Militar nº 43BPM-021/06/11, como testemunha, faltado com a verdade, ao afirmar que por meio do Cap PM 882877-6 Marco Aurélio Loes Teles, soube que o Ten Cel PM 801146-0 João Batista de Camargo Junior (Comandante do 43 BPM/I) teria, de forma velada, feito várias ameaças de transferência contra o acusado, por entender que, à época com Subten PM seria um policial truculento, dizendo na ocasião ‘que não aceitava policial truculento’, bem como por ter recriminado ato legal de superior, ao consignar em suas declarações que teria certeza de que a transferência do 3º Sgt PM Zacarone seria uma forma de retaliação e que todo dia uma viatura fazia ‘Ponto de Estacionamento’ à aproximadamente 30 metros da residência do citado Oficial Superior, com o objetivo de que sua esposa pudesse ir a uma loja de conveniências a fim de comprar pão” (Vide Parecer; ID nº 39953, pág. 1/11). 4. Aduz o demandante que a decisão administrativa se deu em contrariedade as provas dos autos e, por sua vez, ofensiva à teoria dos motivos determinantes e aos princípios da legalidade,

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________________________________________________________________________________ razoabilidade e presunção de inocência. 5. Com efeito, requer que seja declarada a nulidade da sanção imposta no referido Procedimento Disciplinar, com pedido de liminar de suspensão da punição a ser aplicada. 6. Ante a plausibilidade das alegações e diante do risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO A TUTELA CAUTELAR. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo Autor, estando presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”. Observe-se que não há nenhum perigo de irreversibilidade da decisão se a sentença for de improcedência, uma vez que a Administração Militar poderá executar a sanção disciplinar oportunamente. Assim sendo, determino a suspensão do corretivo de 6 (seis) dias de permanência disciplinar, resultante da instrução do PD nº CMTG-056/362/12, em desfavor do 2º Ten. Res. PM 811801-9 JOSÉ RIBEIRO. 7. Comunique-se ao Comandante do 51º BPM/I, para que adote a providência citada no item anterior, comunicando a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8. Intime-se o Autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie comprovação do recolhimento das custas processuais (taxa judiciária “inicial”, taxa de mandato judicial e diligência de oficial de justiça). 9. Quanto a cópia dos Procedimentos Disciplinares, cumpre ao demandante providenciar a sua juntada, posto que compete ao Autor instruir a inicial com os documentos indispensáveis a propositura da ação. 10. Retifique-se o responsável pelo feito quanto a sua autuação. 11. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM. SP, 12/12/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogados: VIVIANE RODRIGUES ALEXANDRE OABSP 190518, EURIPEDES APARECIDO ALEXANDRE OABSP 232615 E JOAO BAPTISTA CATALANI NETO OABSP 332639 Processo Nº 0002101-49.2012.9.26.0020 - (Controle 4581/2012) (CBJ) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - CLOVIS CORREA GRADICI, PETERSON ALVES CORVETO E CLEBER ORELE GODINHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi encaminhado ao Banco do Brasil o ofício 600/16 para transferência de valor referente à Execução dos Honorários Sucumbenciais. SP, 13/12/2016. Advogados: RONALDO ANTONIO LACAVA OABSP 171371, ARETA REGINA PICOLO OABSP 199545 (Substabelecimento: 188), PAULO SERGIO MAIOLINO OABSP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO OABSP 307539 E WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS OABSP 314909 Procuradores do Estado: RITA DE CASSIA PAULINO OABSP 117260, MARISA MIDORI ISHII OABSP 170080 E JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327 Processo Eletrônico Nº 0800020-55.2016.9.26.0020 - (Controle 6371/2016) (CBJ) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ALEXANDRE LUZ MORAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Tópico final da sentença de ID 39074: "...Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, CPC, deve ser considerado isento deste pagamento. P.R.I.C. São Paulo, 12 de dezembro de 2016. Lauro Ribeiro Escobar Júnior Juiz de Direito Advogado: ADAIR ALVES FILHO OABSP 116507 Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172 PORTARIA Nº 002/2016 O DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito Corregedor da CAME 2-6, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,

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________________________________________________________________________________ RESOLVE Art. 1º - Designar, sem prejuízo da pauta e dos serviços cartorários normais, a realização de Correição Ordinária, com início em 09 de janeiro de 2017 e término previsto para 31 de janeiro de 2017. Art. 2º - Convocar, o Senhor Coordenador João Fernando Marcelino e demais funcionários, para auxiliarem nos trabalhos. Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor desta Especializada para conhecimento. Publique-se. Cumpra-se. Dada e passada na Sede da Segunda Auditoria do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2016. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6 Processo Eletrônico nº 0800126-17.2016.9.26.0020 (Controle nº 6612/2016) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - EDSON PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de ID 40008: "1. Vistos. 2. Oficie-se a OPM, com cópia da decisão prolatada pelo relator do AI nº 0900198-72.2016.9.26.0000 para cumprimento, bem como para que informe este juízo, no prazo de 72 (setenta e duas) horas as providências adotadas. 3. Prosseguindo na leitura destes autos, observa-se que contestada a presente demanda, não vieram à baila questões preliminares. Sendo assim, digam as partes sobre o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do novo CPC. 4. P.R.I.C." São Paulo, 12 de dezembro de 2016 MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168. Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789. Processo nº 0003260-66.2008.9.26.0020 (Controle nº 2006/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROGERIO FRANCISCO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6PM) Despacho de fls. 818/819: I - Vistos. II – Às fls. 799, determinado a intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em razão do pagamento do precatório pela DEPRE atinente a prioridade do autor. III – Às fls. 803/804, o Autor se manifestou favorável ao levantamento do valor depositado referenta a sua cota parte (R$ 74.967,73). IV – Às fls. 805/80, a Fazenda Pública não se ôpos ao levantamento, no entanto, deixou consignado a sua intenção de futuramente insurgir sobre os critérios de atualizão empregados. V – Às fls. 809, este juízo determinou a expedição do mandado de levantamento dos valores devidos, cabendo a Fazenda informar os números das constas das Autárquias. VI – Às fls. 811, retirado o mandado de levantamento pela parte Autora. VII – Às fl. 813, a Fazenda indicou as contas bancárias das Autarquias (SPPREV e CBPM). VIII – Às fls. 814, este Juízo determinou a expedição da documentação para repasse a SPPREV e CBPM. IX – A FPESP, às fls. 816, impugnou o valor depositado pela DEPRE, alegando equívoco nos cálculos de incidência de juros moratórios, os quais deveriam incidir sobre o crédito principal líquido já efetuado o desconto relativo a contribuição previdenciária e a assistência médica. X – Nesse passo, deve a Fazenda apresentar o valor depositado a mais para ser eventualmente restituído à

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________________________________________________________________________________ DEPRE, bem como o valor a ser repassado à SPPREV (previdência) e CBPM (assistência médica). Por ora, suspenso o repasse as aludidas autarquias. XI – Intime-se. São Paulo, 16 de novembro de 2016 Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito Advogado: Dr. MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344. Procuradores do Estado: Drs. BRUNO PROENCA ALENCAR - OAB/SP 335558, CAMILA ROCHA CUNHA VIANA - OAB/SP 329152. Processo Eletrônico nº 0800108-30.2015.9.26.0020 (Controle nº 6248/2015) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - JEAN CAMILO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de ID 39974: "I. Vistos. II. Intime-se o Autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça acerca do protocolado no ID nº 37896. Observe-se que o v. Acórdão exarado refere-se aos autos de nº 0800109-15.2015.9.26.0020. III. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM. " São Paulo, 12 de dezembro de 2016 LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552. Processo Eletrônico nº 0800131-39.2016.9.26.0020 (Controle nº 6617/2016) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - PAULA KARINA DE OLIVEIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC Despacho de ID 40005: "1. Vistos. 2. Ante a juntada da contestação, ID nº 39601, com respectivos documentos, intime-se o Autor para, em querendo, apresente réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se manifeste acerca do julgamento antecipado da lide. 3. Após, voltem os autos conclusos. 4. Intime-se." São Paulo, 12 de dezembro de 2016 LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 310274. Processo nº 0003132-70.2013.9.26.0020 (Controle nº 5131/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE EDUARDO FERREIRA BRANCO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6AB) - Despacho de fls. 510/511: I - Vistos. II - Às fls. 470/4472 o i. Causídico apresentou petição com memória de cálculos, postulando o início da execução da obrigação de pagar os vencimentos não percebidos pelo Exequente durante o período que esteve excluído da Corporação. III - Intimada a Fazenda Pública, esta apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, fls. 487/499, alegando excesso de execução em face da forma de atualização das parcelas devidas e inclusão indevida das parcelas dos meses de agosto e setembro de 2014. IV - O Exequente, por sua vez, instado a se manifestar sobre a impugnação, postulou pelo acolhimento dos cálculos Fazendário, no entanto, opôs ressalva as parcelas dos meses de agosto e setembro de 2014 (fls. 502/508). V - Assim sendo, verifico que a questão controvertida envolve tão somente a inclusão dos meses de agosto e setembro, posto que o exequente acolheu in totum a forma de cálculo apresentada pela executada. VI - Com efeito, noto que a planilha apresentada pelo CIAF de fls. 435/437, à qual serviu de base para impugnação, consta como valores atualizados até o dia 29/07/2014. Por outro lado, cumpre registrar que,

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________________________________________________________________________________ conforme publicação do Diário Oficial do Estado, o exequente teria sido reintegrado aos 30 de setembro de 2014. VII - Neste sentido, resta apurar em que data o Exequente de fato foi reintegrado. VIII - Desta forma, providencie a zelosa escrivania oficio dirigido ao CIAF, com cópia da planilha de fls. 435/437 e do Diário Oficial de fls. 505, a fim de que esclareça o período correto de apuração dos valores devidos com elaboração de eventual nova planilha de valores. IX - Intimem-se. São Paulo, 10 de novembro de 2016. Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - OAB/SP 332507. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480, NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.

3ª AUDITORIA Nº 0003459-14.2015.9.26.0030 (Controle 75729/2015) - RAAS - 3ª Aud. Acusados: CB PABLO CANHADAS PEREIRA e outro Advogado: Dr(a). ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE OAB/SP 261795 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada que foi designado o dia 16 de fevereiro de 2017, às 13:30hs para Teleaudiência de Julgamento no Fórum de Limeira/SP.

4ª AUDITORIA Nº 0002628-97.1996.9.26.0040 (Controle 16434/1996) - 4ª Aud. Acusados: ex-SD 1.C ROBERTO VANDERLEI DA SILVA Advogado: Dr(a). ALEX PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 298117 Assunto: Intimação para o cumprimento do requerido pelo d. Representante do Ministério Publico às fls. 76 dos autos que segue na íntegra. " Requeiro a intimação do postulante para que, nos termos do art. 652, letra "d", traga aos autos prova da renúncia das vítimas ao direito de indenização. Peço que esta prova consista em documento, firmado pelas vítimas, neste sentido". Nº 0001879-50.2014.9.26.0040 (Controle 71215/2014) - 4ª Aud. Acusado: ex-SD 1.C SERGIO ANTONIO DOS SANTOS FILHO Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 Assunto: Tomar ciência da determinação de Arquivamento dos autos, tendo em vista a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena. Nº 0003008-61.2012.9.26.0040 (Controle 64901/2012) - 4ª Aud. Acusado: ex-SP ANDRE LUIZ MARQUES DOS SANTOS Advogados: Dr(a). VICTOR NAGIB AGUIAR OAB/SP 261831, Dr(a). ALEX SANDRO OCHSENDORF OAB/SP 162430 e Dr(a). VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO OAB/SP 222203 Assunto: Tomar ciência da determinação de Arquivamento dos autos, tendo em vista a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena. Nº 0003226-84.2015.9.26.0040 (Controle 75547/2015) - 4ª Aud. Acusado: ex-3.SGT EZIO RODRIGUES SANTIAGO Advogados: Dr(a). PAULO CARDOSO DE ARAUJO OAB/SP 260344 e Dr(a). GABRIELE CRISTINA PINTO VARELAS OAB/SP 336273 Assunto: Vista dos autos para oferecimento de razões de apelação Nº 0002493-84.2016.9.26.0040 (Controle 78466/2016) - 4ª Aud. Acusado: CB JOSE EDUARDO PAIM Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665

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________________________________________________________________________________ Assunto: Vista dos autos para oferecimento de razões de apelação Nº 0001502-11.2016.9.26.0040 (Controle 77587/2016) - 4ª Aud. Acusado: SD 1.C CLAUDIO FELTRAN NETO Advogado: Dr(a). VICTOR ACETES M LOZANO OAB/SP 178750 Assunto: Ciência da juntada de documentos - fls. 153/186. Nº 0003234-27.2016.9.26.0040 (Controle 79060/2016) - 4ª Aud. Acusado: CB ALEXANDRE GOMES Advogado: Dr(a). OSMAR RODRIGUES DE MORAES OAB/SP 329260 Assunto: Transitada em julgado para as partes a sentença condenatória de fls. 104/111, foi expedida guia de recolhimento definitiva ao r. Juízo das Execuções desta Especializada. Processo Nº 0002412-72.2015.9.26.0040 (Controle 74959/2015) - 4ª Aud. Acusado: CB JOAO CARLOS FELICIANO DE OLIVEIRA NETO Advogado: Dr(a). SOCRATES SPYROS PATSEAS OAB/SP 160237 Assunto: Certidão de honorários à disposição do Advogado para retirada no cartório da 4ª Auditoria. Processo Nº 0001525-25.2014.9.26.0040 (Controle 70939/2014) - 4ª Aud. Acusado: SD 1.C LUCIENDER DA CRUZ RORATO Advogado: Dr(a). ANDRE MAN LI OAB/SP 328365 Assunto: Certidão de honorários à disposição do Advogado para retirada no cartório da 4ª Auditoria.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2 PROCESSO Nº 0003141-27.2016.9.26.0020 - (Controle 6619/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ALEXANDRE PREVIDENTE DE ASSIS X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (2NS) R. Despacho de fls. 72/73: I. Vistos, especialmente: a) petição do impetrante, fls. 68/69 e, b) novo disco compacto (envelopado à fl. 70). II. O impetrante não atendeu escorreitamente o constante na decisão de fls. 61/64 (v. item XIV). III. No comprobatório do acima asseverado tem-se o conteúdo do novel disco compacto (envelopado à fl. 70). IV. Dessa forma, concedo novo prazo, agora de 03 (três) dias, para que o impetrante cumpra na íntegra o comandamento aposto no "decisum" de fls. 61/64 (v. item XIV). V. Feito à conclusão com o cumprimento do acima desfilado ou com a fluência do prazo em branco. VI. Intime-se. VII. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete na noite desta segunda-feira, por volta das 20h20min. São Paulo, 12 de dezembro de 2016. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Advogados: ROBERTO JOSE NASSUTTIFIORE OABSP 194682 E MARCOS VALERIO PEDROSO OABSP 311998 Processo Nº 0006107-36.2011.9.26.0020 - (Controle 4285/2011) (CBJ) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - MARCOS ANTONIO JAEGER X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Despacho de fl. 537:"I. Vistos. II. Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar honorários pela requerida, para os fins do art. 924, II, do CPC. Intime-se, também, a Fazenda Pública, quanto ao presente. III. Após, sigam os autos conclusos. São Paulo, 05 de dezembro de 2016. (a) DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito Procuradores do Estado: RITA DE CASSIA PAULINO OABSP 117260, VANESSA MOTTA TARABAY OABSP 205726, CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA OABSP 232496 E FERNANDA LUZIA

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________________________________________________________________________________ FREIRE SERUR OABSP 329159

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6 Processo Eletrônico nº 0800130-31.2016.9.26.0060 (Controle nº 6609/2016) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - ELAINE APARECIDA BARBOZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de ID 39714: "I. Vistos, no início da tarde deste domingo (11.12.2016). II. Contestação alocada no ID 39532, sem a apresentação de qualquer preliminar ou de prejudicial de mérito. III. Depois de estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil). IV. Sendo assim, intimem-se ambas as partes do inteiro teor do jaez e, após, remeta-se o feito conclusos para a confecção da sentença. V. Por derradeiro, registro que este "decisum" findou-se neste domingo, por volta das 12h35min. " São Paulo, 11 de dezembro de 2016 DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). GILBERTO QUINTANILHA PUCCI - OAB/SP 360552. Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160. Processo Eletrônico nº 0800011-70.2016.9.26.0060 (Controle nº 6336/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CELIA CRISTIAN CAMPOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6PM) Despacho de ID 40072: I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor no seu efeito devolutivo. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se. São Paulo, 12 de dezembro de 2016. Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto Advogado: Dr. RONALDO DIAS GONÇALVES - OAB/SP 348138. Procurador do Estado: Dr. MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359. Processo Eletrônico nº 0800134-68.2016.9.26.0060 (Controle nº 6624/2016) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - MARCELO PAOLUCI MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de ID 39858: "I. Vistos, na noite deste domingo (11.12.2016). II. Contestação alocada no ID 39580, sem a apresentação de qualquer preliminar ou de prejudicial de mérito. III. Depois de estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil). IV. Porém - e neste caso concreto -, entendo premente oportunizar ao autor para se manifestar, caso queira e no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o corporificado nos autos, mormente a documentação trazida pela ré. V. Após, com ou sem o pronunciamento do autor, remeta-se o feito conclusos, para a confecção da sentença. VI. Intimem-se ambas as partes do inteiro teor do presente. VII. Por derradeiro, registro que esta decisão interlocutória findou-se na noite deste domingo, por volta das 22h40min." São Paulo, 11 de dezembro de 2016 DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA - OAB/SP 285204, CARLOS EDUARDO CANDIDO -

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Juiz Silvio Hiroshi Oyama

________________________________________________________________________________ OAB/SP 307539. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. Processo Eletrônico nº 0800129-46.2016.9.26.0060 (Controle nº 6607/2016) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - SILVIO EVANGELISTA DE SOUZA FABRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de ID 38454: "I. Vistos, especialmente, informação cartorária constante no ID 39124, página 01, na qual consta que houve determinação de citação da ré, no processo nº 0800149-37.2016.9.26.0060, distribuído ao Exmo. Sr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, Juiz de Direito Substituto (v. ID 39126, página 01), verificando-se, assim, que o douto magistrado não vislumbrou atrelamento do processo citado neste item com este (de nº 0800129-46.2016.9.26.0060). II. Contestação alocada no ID 39629. III. Depois de estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil). IV. Sendo assim, intimem-se ambas as partes do inteiro teor do jaez e, após, remeta-se o feito conclusos para a confecção da sentença. V. Por derradeiro, registro que esta decisão interlocutória findou-se no início da manhã desta terça-feira, por volta das 08h40min. " São Paulo, 13 de dezembro de 2016 DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204820, JURACI NASCIMENTO COSTA - OAB/SP 378171. Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.

COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Processo de Execução nº 4.106/16-CECRIM/S2 Sentenciado: JOSEILDO ELIAS DE LIMA Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 896/16) - Manifestar-se sobre o cálculo de pena de fls. 14/15, com T.C.P. previsto para o dia 23/05/2017. Advogado: Dr. João Carlos Campanini – OAB/SP 258.168 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Processo de Execução nº 3.833/15-CECRIM/S2 Sentenciado:DANIEL PAULO FERREIRA DA SILVA Assunto:Situação Processual (Reg. de Execução nº 800/15) - Manifestar-se sobre o cálculo de pena de fls. 43/45, com T.C.P. previsto para o dia 15/06/2024. Advogada: Dra. Cláudia Patrícia de Luna Silva Lago – OAB/SP 144.981 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 3.980/16 - CECRIM/S2 Sentenciado: MARCOS LUCIO FRANÇA Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 470/16) – Fica Vossa Senhoria cientificada da r. decisão de fls: 23/24, a qual declarou Extinta a Pena Privativa de Liberdade do sentenciado, no tocante ao processo nº 0001603-82.2015.9.26.0040 – Controle nº 74.296/15, da 4ª Auditoria desta Justiça Especializada, ante o cumprimento integral da pena. Advogado: Dr. José Roberto de Souza – OAB/SP nº 227.547

Page 24: Página de Diário da Justiça Militar Eletrônico · A parte dispositiva deverá contar com a procedência parcial da ação penal, com a condenação do acusado, citando os dispositivos

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Diário da Justiça Militar Eletrônico

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Ano 9 · Edição 2119ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de dezembro de 2016.

caderno único Presidente

Juiz Silvio Hiroshi Oyama

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DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, combinados com os artigos 25, inciso II, e 26 da Lei 500/74, a SIMONE APARECIDA MOREIRA, Matrícula nº 060.429-5, Escrevente Técnico Judiciário, do SQF-II-QSTJM, 30 (trinta) dias de licença para tratamento da própria saúde, a contar de 28-11-2016. Tornando sem efeito a Apostila de JESSICA FERNANDA FERREIRA DUARTE CILLI HORTA, Matrícula nº 061.114-7, disponibilizada no DJME de 06/11/2015, para declarar que passou a assinar JESSICA FERNANDA FERREIRA DUARTE, em virtude do seu divórcio, ocorrido em 30/11/2016.

COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO Nº 16.1.000002186-6-DAC/CGA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.1.000002186-6-TJM Com referência ao Pregão Eletrônico epigrafado, o Presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo HOMOLOGOU o resultado da licitação: Licitante vencedora: LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A; CNPJ: 19.877.285/0002-52; Objeto: Fornecimento de Software; Valor total pelo Lote único: R$ 324.999,84 (trezentos e vinte e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos). São Paulo, 12 de dezembro de 2016.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DE 12/12/2016 AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS Processo nº 16.1.000002564-0 Favorecido: Dr. PAULO ADIB CASSEB Cargo: Juiz do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo Destino: Campinas/SP Data de afastamento: 09/12/2016 Motivo: Solenidade de posse dos novos dirigentes do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. DESPACHO DA VICE-PRESIDÊNCIA DE 12/12/2016 AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS Processo nº 16.1.000002546-2 Favorecido: Dr. SILVIO HIROSHI OYAMA Cargo: Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo Destino: Brasília/DF Período de afastamento: 15 e 16/12/2016 Motivo: Solenidade de posse dos Conselhos Executivo e Fiscal da Associação dos Magistrados Brasileiros.