Painel 1 (XI ENEE) - Transformação da Defesa (Ari Matos Cardoso)

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TEMA: TRANSFORMAÇÃO DA DEFESA

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Ari Matos Cardoso, secretário de Coordenação e Organização Institucional do Ministério da Defesa

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TEMA: TRANSFORMAÇÃO DA DEFESA

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Sumário

1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008

2) Missão e Visão do Ministério da Defesa

3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010

4) Estrutura do Ministério da Defesa

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Sumário

1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008

2) Missão e Visão do Ministério da Defesa

3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010

4) Estrutura do Ministério da Defesa

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Estratégia Nacional de Defesa

A Estratégia Nacional de Defesa organiza-se em torno de três eixos

estruturantes:

1º Eixo: Organização das Forças Armadas e orientação para

melhor desempenho.

2º Eixo: Reorganização da indústria nacional de material de

defesa.

3º Eixo: Futuro do Serviço Militar Obrigatório.

Decreto N° 6.703, de 18.12.2008.

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Sumário

1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008

2) Missão e Visão do Ministério da Defesa

3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010

4) Estrutura do Ministério da Defesa

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Missão e Visão do Ministério da Defesa

Missão: coordenar o esforço integrado de defesa, visando

contribuir para a garantia da soberania, dos poderes

constitucionais, da lei e da ordem, do patrimônio

nacional, a salvaguarda dos interesses nacionais e o

incremento da inserção do Brasil no cenário internacional.

Visão: ser reconhecido pela sociedade brasileira e pela

comunidade internacional como órgão de Estado

efetivamente integrador da segurança e da defesa

nacionais, dispondo de Forças Armadas modernas e

compatíveis com a estrutura político-estratégica do Brasil.

Portaria Normativa N° 1.797/MD, de 25.11.2010.

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Sumário

1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008

2) Missão e Visão do Ministério da Defesa

3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010

4) Estrutura do Ministério da Defesa

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Altera a Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999,

que “dispõe sobre as normas gerais para a organização, o

preparo e o emprego das Forças Armadas”, para criar o

Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar

as atribuições do Ministro de Estado da Defesa.

Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010

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Criação do EMCFA e Elaboração do Livro Branco.

Art. 9o O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção

superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho

Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento,

pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos

demais órgãos, conforme definido em lei.

§ 1o Ao Ministro de Estado da Defesa compete a

implantação do Livro Branco de Defesa Nacional.

Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010

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Indicação de nomes para promoção a Oficial-General.

Art. 7o Compete aos Comandantes das Forças apresentar

ao Ministro de Estado da Defesa a Lista de Escolha,

elaborada na forma da lei, para a promoção aos postos de

oficiais-generais e propor-lhe os oficiais-generais para a

nomeação aos cargos que lhes são privativos.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa,

acompanhado do Comandante de cada Força, apresentará

os nomes ao Presidente da República, a quem compete

promover os oficiais-generais e nomeá-los para os cargos

que lhes são privativos.

Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010

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Criação da SEPROD.

Art. 11-A. Compete ao Ministério da Defesa, além das

demais competências previstas em lei, formular a política e

as diretrizes referentes aos produtos de defesa empregados

nas atividades operacionais, inclusive armamentos,

munições, meios de transporte e de comunicações,

fardamentos e materiais de uso individual e coletivo,

admitido delegações às Forças.

Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010

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Tratamento da Proposta Orçamentária.

Art. 12. O orçamento do Ministério da Defesa

contemplará as prioridades definidas pela Estratégia

Nacional de Defesa, explicitadas na lei de diretrizes

orçamentárias.

§ 2o A proposta orçamentária das Forças será elaborada

em conjunto com o Ministério da Defesa, que a

consolidará, obedecendo às prioridades estabelecidas na

Estratégia Nacional de Defesa, explicitadas na lei de

diretrizes orçamentárias.

Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010

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Poder de Polícia.

Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações

pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as

competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de

ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no

mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da

propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela

recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou

em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando,

dentre outras, as ações de:

I - patrulhamento;

II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de

aeronaves; e

III - prisões em flagrante delito.

Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010

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Sumário

1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008

2) Missão e Visão do Ministério da Defesa

3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010

4) Estrutura do Ministério da Defesa

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SEORI SAC

SECRETARIAS

Conselho

Mil Def

INFRAERO

ANAC

CONAC

MINISTRO

DA

DEFESA

MB FAB EB

ESG

CISET

CONJUR

GABINETE

ÓR

OS

DE

AS

SIS

NC

IA D

IRE

TA

ASSESSORES

Ordinariado

SELOM SPEAI EMD

Estrutura Antiga - Decreto nº 6.223, de 04/10/2007

MILITARES

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MILITARES

CENSIPAM

SECRETARIAS

Conselho

Mil Def

Estrutura Atual - Decreto nº 7.364, de 23/11/2010

MINISTRO

DA

DEFESA

MB FAB EB

ESG

EMCFA

CISET

CONJUR

GABINETE

ASPLAN

ÓR

OS

DE

AS

SIS

NC

IA D

IRE

TA

ASSESSORES

Ordinariado

SEPROD SEPESD SEORI

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MILITARES

CENSIPAM

SECRETARIAS

Conselho

Mil Def

Estrutura Atual - Decreto nº 7.364, de 23/11/2010

MINISTRO

DA

DEFESA

MB FAB EB

ESG

EMCFA

CISET

CONJUR

GABINETE

ASPLAN

ÓR

OS

DE

AS

SIS

NC

IA D

IRE

TA

ASSESSORES

Ordinariado

SEPROD SEPESD SEORI

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TEMA: TRANSFORMAÇÃO DA DEFESA

O futuro das organizações e das nações

dependerá cada vez mais de sua

capacidade de aprender coletivamente.

(Peter Drucker)

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Subchefe de Integração

Logística

Subchefe de Mobilização

Subchefe de Ciência,

Tecnologia e Inovação

Subchefe de Política e

Estratégia

Subchefe de Inteligência

Estratégica

Subchefe de Assuntos

Internacionais

VICE-CHEFE

Subchefe de Comando e

Controle

Subchefe de Inteligência

Operacional

Subchefe de Operações

Subchefe de Logística

Operacional

CHEFE DE ASSUNT.

ESTRAT. CHEFE DE LOGÍSTICA

CHEFE DE PREP.

EMPREGO

Ch GAB CHEFE DO EMCFA

NES - Natureza Especial

EMCFA – Estrutura Atual

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VICE-CHEFE

Subchefe de Integração

Logística

Subchefe de Mobilização

VICE-CHEFE

Subchefe de Política e

Estratégia

Subchefe de Inteligência

Estratégica

Subchefe de Assuntos

Internacionais

VICE-CHEFE

Subchefe de Comando e

Controle

Subchefe de Inteligência

Operacional

Subchefe de Operações

Subchefe de Logística

Operacional

Subchefe de Doutrina e

Legislação

CHEFE DE ASSUNTOS

ESTRATÈGICOS CHEFE DE LOGÍSTICA

CHEFE DE PREPARO E

EMPREGO

Ch GAB CHEFE DO EMCFA

NES - Natureza Especial

EMCFA – Nova Estrutura

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Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto

Departamento de Pessoal, Ensino e Cooperação

SEPESD – Estrutura Atual

Departamento de Saúde e Assistência Social

Comissão Desportiva Militar do Brasil

Hospital das Forças Armadas

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Secretaria de Produtos de Defesa

Departamento de Produtos de Defesa

SEPROD – Estrutura Atual

Departamento de Ciência e Tecnologia Industrial

Departamento de Catalogação

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Secretaria de Coordenação e Organização Institucional

Departamento de Coordenação, Organização e Legislação

SEORI – Estrutura Atual

Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças

Departamento de Administração Interna

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Secretaria de Coordenação e Organização Institucional

Departamento de Coordenação, Organização e Legislação

SEORI – Nova Estrutura

Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças

Departamento de Administração Interna

Departamento Programa Calha Norte

Departamento de Tecnologia da Informação

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• Centro Gestor e Operacional em Brasília e Centros

Regionais em Manaus (AM), Belém (PA) e Porto Velho

(RO).

• Fornecer subsídios técnicos e operacionais para a

implementação de políticas públicas e participar nos

programas de governo relacionados com a na

Amazônia legal brasileira.

• Por exemplo:

“Erradicação da Pobreza Extrema”, “Operação Arco

Verde”, “Bolsa Verde”, “Terra Legal”, “Cidadania

Xingu” e “Calha Norte”.

Atribuições Básicas do CENSIPAM

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Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção

da Amazônia (Sede em Brasília)

Departamento de Diretoria de Administração Financeira

CENSIPAM – Estrutura Atual

Diretoria Técnica

Diretoria de Produtos

Coordenação Geral Institucional

Centros Regionais: Manaus, Belém e Porto Velho

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• É composto pelos Comandantes da Marinha, do

Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-

Maior Conjunto das Forças Armadas.

• O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção

superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho

Militar de Defesa, órgão permanente de

assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das

Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme

definido em lei.

Conselho Militar de Defesa

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• Órgão de Consulta do Presidente da República nos

assuntos relacionados com a soberania nacional e a

defesa do estado democrático.

• É presidido pelo Presidente da República.

• Reunir-se-á por convocação do Presidente da República.

Conselho de Defesa Nacional

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TEMA: TRANSFORMAÇÃO DA DEFESA