Palestra Créditos de Emissões Atmosféricas e o Mercado Paulista de Compensação

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CRÉDITOS DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS

E O MERCADO PAULISTA DE COMPENSAÇÃO

02/08/2010

COMISSÃO DE SUSTENTABILIDADEDIRETORIA DE MEIO AMBIENTE, ENERGIAS RENOVÁVEIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASIL-ALEMANHA

FABRICIO DORADO SOLER

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LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Lei Estadual n°997/76 e Decreto Estadual n° 8.468/76

Marco legal para gestão e licenciamento ambiental;

Elege a CETESB como órgão delegado do Estado para o controle da poluição;

Lista fontes de poluição para fins de obtenção das licenças ambientais;

Estabelece Padrões de Qualidade do Ar (PQAR) e Padrões de Emissões;

Estabelece Regiões de Controle de Qualidade do Ar – RCQA;

Dificuldades Operacionais

Licenças de Funcionamento emitidas “ad perpetuam”;

Regulamentou-se o procedimento de renovação de licenças ambientais;

Proibição/dificuldade de instalar/ampliar empreendimentos em áreas saturadas;

Legislação paulista conjugou instrumentos de C&C e Econômicos (IE) na gestão;

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DECRETOS ESTADUAIS IMPORTANTES

Decreto Estadual n° 47.397/02

Fixa prazos para obtenção de licenças;

Adequação dos empreendimentos em 05 anos;

Modernização do sistema de licenciamento ambiental;

Informações ambientais atualizadas e indução constante pela qualidade e eficiência;

Incorporação do princípio de melhoria contínua do desempenho ambiental.

Decreto de Bacia Aérea (48.523/04)

Bacias Aéreas e Conceito Bolha (EPA/79);

Subregiões de gerenciamento da qualidade do ar e classificação: SAT, EVS, NS;

Programas de recuperação e melhoria da qualidade do ar;

Geração de créditos de emissões e mecanismo de compensação;

Dificuldades de ordem técnica, institucional e jurídica (REVISÃO) .

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AÇÕES INDICATIVAS

Agenda Ambiental Marrom (Banco Mundial)

“Instrumento econômicos informais, implementados por meio de metas agregadas de

redução de emissão acordadas por grupos industriais ou usados no processo de

licenciamento, por exemplo, mediante concentração das condições do licenciamento

na carga das emissões, permitindo compensação para emissões de novas fontes

com redução em outras fontes existente;” (Banco Mundial. A Agenda Ambiental Marrom.

1998, p.26.)

Protocolo de Intenções Governo Paulista e Californiano (dez/05)

“seus respectivos órgãos de controle ambiental vêm envidando esforços para reduzir

as emissões atmosféricas, através de medidas como o Decreto 48.523/2004 em São

Paulo, e a Executive Order S-3-05 na Califórnia”

Premissa: reconhecer que ar limpo é condição básica para viabilidade de suas

economias e para saúde de seus habitantes.

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BACIA AÉREA

O Conceito de Bacias Aéreas, no âmbito da política pública de gerenciamento da qualidade atmosférica, pode ser

equiparado ao “Conceito Bolha”, que é o limite imaginário colocado como artifício acima das fontes de poluição do ar. Ao

invés de regulamentar uma só fonte em uma planta industrial, passa a fixar um limite máximo de emissão para diversas

fontes existentes numa planta, ou grupo de plantas, do mesmo empreendimento, como se estas estivessem sob uma

grande bolha, com uma única abertura no topo. Este conceito surgiu nos Estados Unidos na década de 70 e a Agência de

Proteção Ambiental dos Estados Unidos (USEPA - Environmental Protection Agency), obteve permissão da suprema corte

para aplicar em âmbito nacional a partir de 1984. LANDAU (1985).

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INSTRUMENTO NORMATIVO VIGENTE

Decreto Estadual n° 52.469/07

Poluentes Monitorados (Controlados)

Material Particulado (MP)

Óxidos de Nitrogênio (NOx)

Compostos Orgânicos Voláteis (COVs)

Óxidos de Enxofre (SOx)

Monóxido de Carbono (CO)

Classificação de Subregiões (Municípios)

Saturada (SAT)

Em Vias de Saturação (EVS)

Não Saturada (NS)

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REMEMORANDO - ATENÇÃO

NÃO

Se trata de mercado de carbono;

Se trata de dióxido de carbono (CO2)

Se refere a créditos de carbono;

Se refere a negociação internacionais;

Demanda validação da autoridade designada no Brasil;

Demanda aprovação na ONU;

Envolve termos como MDL, Protocolo de Kyoto, COP;

Envolve outras terminologias como PNMC, UNFCCC, REDD;

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CRÉDITOS DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS (CEAR)

Redução de emissões dos poluentes que levaram à saturação da sub-região;

Comprova-se por meio de medições efetuadas antes e depois das alterações;

Validação dos resultados condicionada a procedimentos da CETESB;

Fator de conversão 1,0 para sub-regiões SAT e EVS;

CEAR: renovação de LO, alterações do processo produtivo ou desativação de fontes;

Titularidade: registro pela CETESB na LO (data de expiração/poluente/quantidade

ton./ano);

Empreendimento Cedente (gerador) e Empreendimento Cessionário;

Fontes móveis: CEAR podem ser efetivados mediante reduções de emissões de

poluentes em frotas cativas, que comprovadamente circulem na sub-região onde o

crédito será utilizado.

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REGRAS EXCEPCIONAIS

28/04/06 até 31/12/12 – Geração de CEAR

- Serão consideradas, para efeito de geração de CEAR, as medidas que,

comprovadamente, resultem na redução de emissão de poluentes para a atmosfera;

- Reduções comprovadas, ocorridas no período entre 28/04/03 e 08/04/06, poderão

ser convertidas em créditos, aplicando-se, no caso, o fator redutor de 0,6;

12/12/07 até 21/12/12 – Licenciamento Ambiental

- SAT e EVS: Ampliação que resulte em acréscimo de emissões poderá ser

dispensada da compensação, desde que adote a melhor tecnologia de redução de

emissões;

- SAT e EVS: Implantação de fontes novas será condicionada a utilização de sistemas

de controle de poluição do ar e compensar em 110% e 100% (renovação LO);

- RENOVAÇÃO LO em sub-regiões SAT será condicionada à utilização de sistemas de

controle de poluição do ar e implementação de Plano de Monitoramento das

Emissões Atmosféricas.

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GERENCIAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS

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GERENCIAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS

Classificação das Bacias Aéreas

Resolução SMA nº 68/10

Municípios MP SO2 CO NO2 O3

São Paulo SAT NS EVS EVS SAT

Piracicaba EVS NS - NS SAT

Taubaté NS NS - - SAT

Ribeirão Preto SAT NS - NS SAT

Atibaia - - - - SAT

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DEMANDA DE CRIAÇÃO DO MERCADO

WWW.CPCEA.COM.BR

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CPCEA

“A Câmara Paulista de Compensação de Emissões Atmosféricas (CPCEA)

propõe-se fomentar o debate para consolidar o processo de conhecimento

acerca das novas regras de licenciamento ambiental associadas à

compensação de emissões, geração, validação e comercialização de

Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas (CEAR), no âmbito das

bacias aéreas saturadas (SAT) e em vias saturação do Estado de São

Paulo(EVS).

O propósito é promover a construção sistemática e gradual de um ambiente

institucionalizado, desburocratizado e transparente de negociação, balizado

por parâmetros jurídicos e diretrizes técnicas que possam delinear esse

mercado de emissões a partir da aplicação de instrumentos econômicos

(CEAR).”

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TERMO DE COOPERAÇÃO

CETESB - FIESP - BM&FBOVESPA - INVESTE

SÃO PAULO

Visa promover a cooperação técnica e institucional, na

medida de suas possibilidades para a realização de

ações visando à implementação do mercado de

créditos de poluentes atmosféricos no Estado de São

Paulo.

CETESB, BM&FBOVESPA, Fiesp e Investe São Paulo

iniciam estudos para a criação de um mercado de

créditos de poluição

Fonte: http://www.cetesb.sp.gov.br/noticentro/2010/04/29_termo.htm

Valor Econômico - SP,

28/05/2010,A-15

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FABRICIO DORADO SOLER

Advogado do Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

Especialista em Gestão Ambiental pela USP, pós-graduado em Gestão e

Negócios do Setor Energético pela USP e MBA Executivo em Infraestrutura

pela FGV;

Professor de Direito Ambiental de cursos de pós-graduação da FAAP,

UniUdop, UMC, Unip, Uniara e Infoagro;

Palestrante e Autor de diversos artigos, especialmente nos segmentos de

infraestrutura, energia, bioenergia, saneamento, agronegócio, resíduos

sólidos, emissões atmosféricas, entre outros.

E-mail: [email protected] Telefones: (11) 3141-4532 e 8286-7890

MUITO OBRIGADO!

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Endereços:

São Paulo, SPAv. Paulista, 1294 - 2º Andar 01310-915 - São Paulo, SPTel.: +55 (11) 3141-9100 Fax: +55 (11) 3141-9150

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Rio de Janeiro, RJAv. Almirante Barroso, 52 - 22º Andar20031-000 - Rio de Janeiro, RJTel.: +55 (21) 2156-7500Fax: +55 (21) 2220-3182

Brasília, DFSCN, Qd 5 Bl A - sala 1217Torre Norte - Brasília Shopping70719-900 - Brasília, DFTel.: +55 (61) 3033-3390Fax: +55 (61) 3033-2855

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Campinas, SPAv. José de Souza Campos, 900 Sala 65 - Cond. Trade Tower13092-110 - Campinas, SPTel.: +55 (19) 3512-5600Fax: +55 (19) 3512-5605

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