PALESTRA ESPECIAL - IPECRJ

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1. Comparação do STN Pré CF 1988 x 2018. 2. A Carga Tributária Nacional e a Divisão do Bolo Tributário. 3. Comparação com o Mundo Desenvolvido. 4. Problemas do STN: O Caos na Tributação sobre Consumo. 5. PIS+COFINS na Base do ICMS: Um Olhar Contábil. 6. Problemas do STN: O Excessivo Passivo Tributário Contingente. 7. Problemas do STN: A Regressividade no IRPF. 8. Problemas do STN: Orçamento, Previdência e Muita Burocracia. 9. É Possível Construir um Novo Sistema Tributário? 10.A Reforma Sintetizada em Cinco Propostas Técnicas. 11. Como Seria a Distribuição dos Recursos entre os Entes. 12. Se fosse Possível Votar Alguma Coisa Ainda em 2018... Prof. Paulo Henrique Pêgas DEZ/18 Alegria!!! PALESTRA ESPECIAL REFORMA TRIBUTÁRIA JÁ! A MÃE DE TODAS AS REFORMAS 1

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1. Comparação do STN Pré CF 1988 x 2018.

2. A Carga Tributária Nacional e a Divisão do Bolo Tributário.

3. Comparação com o Mundo Desenvolvido.

4. Problemas do STN: O Caos na Tributação sobre Consumo.

5. PIS+COFINS na Base do ICMS: Um Olhar Contábil.

6. Problemas do STN: O Excessivo Passivo Tributário Contingente.

7. Problemas do STN: A Regressividade no IRPF.

8. Problemas do STN: Orçamento, Previdência e Muita Burocracia.

9. É Possível Construir um Novo Sistema Tributário?

10.A Reforma Sintetizada em Cinco Propostas Técnicas.

11. Como Seria a Distribuição dos Recursos entre os Entes.

12. Se fosse Possível Votar Alguma Coisa Ainda em 2018...

Prof. Paulo Henrique Pêgas DEZ/18 Alegria!!!

PALESTRA ESPECIALREFORMA TRIBUTÁRIA JÁ!

A MÃE DE TODAS AS REFORMAS

1

• SIMPLES. Você entender o que paga, por que paga

e para onde vai o seu dinheiro...

• PROGRESSIVA. Cada um deve pagar seus tributos

conforme sua capacidade financeira/patrimonial...

• NEUTRO. A legislação tributária não pode e não

deve influenciar a atividade econômica e não deve

ser o principal fator para as decisões das empresas e

das pessoas físicas...

IMPOSTO é INVESTIMENTO...para o ESTADO

promover o BEM COMUM. (mudança cultural).

A COBRANÇA DE IMPOSTOS, TAXAS E

CONTRIBUIÇÕES DEVERIA SER...

2

PARTE 1

OS TRIBUTOS NO BRASIL:

Como eram cobrados em 1988 e como

são cobrados trinta anos depois

3

COMO ERA O STN ANTES DE 1988:

4

União centralizava arrecadação dos

impostos, incluindo os SELETIVOS.

Estados e Municípios tinham o ICMS como principal fonte de recursos (5% do PIB). ISS era irrelevante.

Mas, transferia 33% do IR e do IPI para o FPE/FPM

Arrecadava também: • PIS/PASEP e Finsocial (aliq. Baixa).

• TRU, c/ aliq. de 7% (IPVA em 1986)

e

Imposto de Transmissão era todo Estadual.

CARGA TRIBUTÁRIA

era 24% do PIB

COMPARAÇÃO 1988 x HOJE (%):

Fonte: Tabela adaptada de Giambiagi e Além. Finanças Públicas 5

FED. EST. MUN. FED. EST. MUN.

IR 51 24,5 24,5

IPI 41 34,5 24,5

II e IOF 100 - - 100 - -

ITR - - 100 50 - 50

IUEE/IUST 30 50 20

IUCL 40 40 20

IUSCOM. 100 - -

IUM/CFEM 10 70 20 12 23 65

ICMS - 80 20 - 75 25

IPVA - 50 50 - 50 50

ITD/ITBI - 100 - - 50 50

ISS - - 100 - - 100

IPTU - - 100 - - 100

ICMS

75

ICMS

25

HOJE (2018)IMPOSTO

67 16 17

PRÉ CF 1988

COMPARAÇÃO 1988 x HOJE:• IMPOSTOS eram 70% da Carga Tributária

(17% do PIB) em 1988... CTB era 24%.

• IMPOSTOS montam 51% da Carga Tributária

(17% do PIB) em 2017... CTB é 32,5%.

Surgiram diversas Contribuições sobre a Receita

(COFINS, PIS, CIDE,...) e o lucro (CSLL) das

empresas, com o mesmo objetivo final do imposto.

Com isso, o STN foi piorando, piorando, piorando...

e virou o Manicômio Tributário atual.

6

PARTE 2

OS TRIBUTOS NO BRASIL:

CARGA TRIBUTÁRIA NACIONAL,

COMPARAÇÃO COM O MUNDO

DESENVOLVIDO E A COMPLEXA

DIVISÃO DO BOLO

7

CARGA TRIBUTÁRIA NACIONAL

✓PIB em 2017 ➔ R$ 6,560 Tri (IBGE)

✓Carga Tributária de R$ 2,139 Tri (RFB/STN)

A CTB foi 32,6% do PIB em 20178

DIVISÃO DOS TRIBUTOS:

IMPOSTOS – Ato do Contribuinte

(11 efetivos) R$ 1.089 bi (51%)

União: IR, IPI, II, IOF e ITR. 502

IE está ativo, mas não tem cobrança.

IGF foi previsto, mas não regulamentado.

Estados: ICMS, IPVA e ITCMD 483

Municípios: ISS, IPTU e ITBI 104

9

DIVISÃO DOS TRIBUTOS:

TAXAS – Ato do ESTADO R$ 60 bi (3%)

• Poder de Polícia

• Serviço Público (Efetivo ou Potencial),

Específico e Divisível.

▪ São cobradas por todos os entes estatais.

▪ Vinculação Jurídica.

▪ TEORICAMENTE, os recursos deveriam

ser aplicados na prestação do serviço.10

CONTRIBUIÇÕES R$ 990 (46%)(Recursos Direcionados)

11

• De Melhoria (obras públicas) – X

• CPP (INSS + Servid. Federais) – 410

• Parafiscais (FGTS, Sistema S) - 168

. COFINS + CSLL (Seg. Social) - 293

. PIS/PASEP (Min. Trabalho) - 58

. Econômicas (Cide, dois tipos) - 9

• Previdência Estadual e Municipal - 35

• Loterias em geral - 5

• CIP, CRC, Sindicais, Seguro DPVAT - 12

578

360

52

DIVISÃO DOS TRIBUTOS:

12

ENTES ARRECADA FICA c/ R$

UNIÃO 58,1% 44,0%

ESTADOS 33,8% 32,1%

MUNICÍPIOS 8,1% 23,9%

Só Impostos, Taxas e Contribuições

Exclui FGTS, INSS, Sistema S (R$ 1,52 Tri)

DIVISÃO DOS TRIBUTOS:

- CONSUMO (bens + serviços)

- RENDA (salários + lucros)

- PROPRIEDADE (imóveis e automóveis)

- FOLHA DE SALÁRIOS

(FGTS, INSS e Sistema S)

13

DIVISÃO TRIBUTOS (CONSUMO):

✓ IPI – Federal, sobre industrialização.

✓ ICMS – Estadual, Circulação e Produção.

✓ ISS – Municipal, Prestação de Serviços.

✓ II – Federal, Importação (função regulatória).

✓ PIS – Federal, Receitas (FAT-MTE).

✓ COFINS – Federal,Receitas (Seg. Social).

✓ CIDE – Federal, Vda. Combustíveis (Transp.)

✓ IOF – Seguro, Op.Crédito (financiamentos).

✓ INSS (?) – Federal (Alguns Setores).

✓ OUTRAS (FUST, FUNTTEL, Condecine, ...)14

DIVISÃO TRIBUTOS (PATRIMÔNIO):

✓ITR – Federal, Propriedade Rural

✓IPVA – Estadual, Veículo Automotor

✓IPTU - Municipal, Propriedade Imóvel Urbano

✓ITBI – Municipal, TRF. onerosa bens imóveis

✓ITD – Estadual, Herança e Doações.

✓IGF – Federal, Previsto, não regulamentado.

RENDA: IMPOSTO DE RENDA e CSLL

15

DIVISÃO (ENCARGOS SOCIAIS):

COBRADOS s/ FOLHA de Pgto.

✓INSS – 20%

✓FGTS – 8%

✓SESC, SESI, SEST – 1,5%

✓SENAI, SENAC, SENAT, SENAR – 1%

✓DPC, Fundo Aeroviário e SESCOOP – 2,5%

✓SEBRAE (0,6%) , INCRA (0,2%)

✓SALÁRIO EDUCAÇÃO - 2,5%

✓SAT / RAT – 3%16

O QUE PARECE, MAS

NÃO É TRIBUTO?

▪ Multas por atraso no pagamento de

tributos e por infrações não fiscais

▪ Pedágios, Tarifas e Preços públicos

▪ Estacionamentos

▪ Laudêmio

▪ Royalties / CFEM

17

União TRF a Estados e Municípios

IR

FPE – 21,5%FND

3%FPM – 24,5%

IPI

FPEx – 10%

IRRF Servidores

Sem Recolhimento

18

Recursos aos bancos

de desenvolvimento

▪1,8% ao BNB

▪0,6% ao BASA

▪0,6% ao FCO (BB)

FPE remete 21,5% do IR+IPI aos Estados de

forma inversamente proporcional à

arrecadação dos tributos estaduais.

O FPE tem peso diferenciado na arrecadação

total dos 26 Estados e no DF.

➔ SP representa menos que 0,5%. RJ, 2%.

➔ No SUL representa 5%.

➔ Em GO e MS, em torno de 10%.

➔ No Nordeste, 28%, sendo AL e MA c/ 39%.

➔ AC, RR e AP acima de 50%.19

• FPM remete 24,5% do IR+IPI aos municípios,

c/ complexo modelo de distribuição.

• Até 1975, apenas municípios com + de 200 mil

habitantes (142 HOJE) remuneravam vereadores.

20

1941 1963 1988 1996 2018

1.438 3.616 4.200 5.560 5.570

Nº MUNICÍPIOS

Até 5 mil HAB. 1.247 22,4%

De 5 a 10 mil HAB. 1.226 22,0%

De 10 a 20 mil HAB. 1.378 24,8%

De 20 a 50 mil HAB. 1.081 19,4%

De 50 a 200 mil HAB. 496 8,9%

Acima de 200 mil HAB. 142 2,5%

POPULAÇÃO/ nº de HAB.

O FPEx foi criado para ressarcir os Estados

exportadores com as perdas de ICMS nas

vendas realizadas ao Exterior. É composto

por 10% da arrecadação do IPI.

Distribuído pela proporção da exportação de

cada estado, c/ limite máximo de 20%.

Em 2017 o IPI arrecadou R$ 49 bi, sendo destinados

ao FPEx o valor de R$ 4,9 milhões. Admita que a

Bahia tenha 5% da exportação nacional. O Estado da

Bahia receberá R$ 245 milhões (5% de 4.900).

21

O FND representa um Fundo direcionado aos

bancos regionais (BNB, BASA..) aplicarem seus

recursos em programas de financiamentos ao

setor produtivo. A distribuição é a seguinte:

▪ 1,8% p/ o Nordeste (BNB);

▪ 0,6% p/ o Centro-Oeste (FCO – BB); e

▪ 0,6% p/ o Norte (BASA).

DFs do BNB de DEZ/17 mostram total de ativo de R$

54 bilhões, com menos de R$ 10 bi aplicados em

operações de crédito e quase R$ 40 bi investidos em

títulos públicos... 22

• O ITR é dividido. A União cobra, arrecada e

fiscaliza, mas envia obrigatoriamente 50% ao

município da localização do imóvel.

• Desde 2004, mediante convênio a União

transfere a cobrança, fiscalização e todo o

valor arrecadado ao município.

• 2.100 municípios tem convênio c/ a União.

• SP detinha 25% do total do ITR arrecadado

no país, seguido por PR, MG e RS. RJ é o 9º.

23

IOF-Ouro é integralmente enviado aos

Municípios (70%) e os Estados (30%).

CIDE-Combustíveis tem 29% destinados

aos Estados, que repassam 25% aos

Municípios. Regras complexas de divisão.

➔ 40% conf. Estradas Federais e Estaduais (DNER).

➔ 30% conf. Consumo de combustíveis (Sindis).

➔ 20% conf. População (IBGE).

➔ 10% divididos igualmente entre os 27 Estados.

24

DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS:

Estados TRF impostos aos Municípios

ICMS: • 75% de 25% (18,75%) ao Município Arrecadador.

• 25% de 25% (6,25%) Conforme Lei Estadual.

Há 20% destinados ao FUNDEB.

IPVA:

50% ao município de licenciamento.

25

Suponha que a cidade de Macaé-RJ, tenhaarrecadado de ICMS em um determinado mêsR$ 4.000. Veja a distribuição dos recursos:

▪ R$ 3.000 (75%) é a parcela que pertence aoEstado, que terá que reter R$ 600 (20% de3.000) para o FUNDEB. A parcela disponível

para o restante do orçamento será R$ 2.400.

▪ R$ 1.000 (25%) será a parcela transferidapelo Estado aos municípios, da seguinte forma:

o R$ 200 (20% de 1.000) retidos p/ o FUNDEB.

o R$ 800 (80% de 1.000) será transferido aosmunicípios, sendo:

▪ R$ 600 (75% de 800) p/ Macaé (TRF compulsória).

▪ R$ 200 (25% de 800) p/ os municípios do Estadodo RJ, conforme Lei Estadual Específica. 26

Os critérios da distribuição da parcela de 6,25%(25% dos 25%) são diferentes em cada uma das27 unidades federativas, mostrando como apartilha de recursos é complexa.

A Lei do Estado do RJ, por exemplo, tem seiscritérios para análise. São eles:

✓ Cota Mínima (32,8%)

✓ Área Geográfica (27%)

✓ População (24,4%)

✓ Conservação Ambiental (7,2%)

✓ Ajuste Econômico (7%)

✓ Receita Própria (1,6%)27

TRIBUTO R$ BI PARA ONDE VAI... (87% CTB)

1. ICMS 445 75% Estados e 25% Munic.

2. IR 387 51% União e 49% Est.+Mun.

3. INSS 382 Previdência Social

4. COFINS 222 Seguridade Soc. (exceto 30%)

5. FGTS 129 Para os trabalhadores

6. CSLL 71 Seguridade Soc. (exceto 30%)

7. PIS/PASEP 58 FAT (exceto 30%)

8. ISS 56 100% Municípios

9. IPI 48 41% União e 59% Est+Mun.

10. IPVA 39 50% Estados e 50% Municípios28

DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS:

DRU (20% até 2015; 30% de 2016 a 2023)

Instrumento criado em 1994 (com outro nome), para

desvincular recursos de contribuições direcionadas a

fins específicos (trabalho, seguridade social e

programas ambientais por exemplo).

DESVINCULA 30% da arrecadação da COFINS, CSLL,

PIS/PASEP, CIDE e das TAXAS (?)...Pode isso?

Houve DESVINCULAÇÃO de 30% da arrecadação de

impostos, taxas e multas de Estados e Municípios.

29

PARTE 3

COMPARAÇÃO DA CARGA

TRIBUTÁRIA NACIONAL

COM 31 PAÍSES DA OCDE

30

PIB per capita / U$ mil em 2015

31

POS. PAÍS U$$ Geral

1º Luxemburgo 102 1

2º Suiça 81 2

3º Noruega 75 4

4º EUA 56 5

5º Dinamarca 52 7

8º Reino Unido 44 13

12º Alemanha 41 18

14º França 38 20

22º Portugal 19 36

32º Brasil 8,7 71Fonte: FMI/Banco Mundial

CTB NÃO É TÃO ELEVADA ASSIM...Entre 32 países da OCDE, Brasil possui APENAS a 23ª MAIOR CTB

32

CTB NÃO É TÃO ELEVADA ASSIM...

33

1 BRASIL 50% 16 Dinamarca 32%

2 Chile 47% 20 Espanha/Holanda/Noruega 30%

3 Turquia 45% 22 Coréia do Sul 29%

4 Hungria 44% 24 Itália/Suécia 28%

5 Grécia/Estônia 42% 25 Austria/Alemanha 27%

6 Latívia 41% 26 Luxemburgo 26%

7 Eslovênia 40% 27 França 25%

9 Portugal 39% 29 Bélgica 24%

11 Israel/Nova Zelândia 38% 30 Canadá 23%

12 República Checa/Eslovaquia 34% 31 Suiça 22%

15 Finlandia/Irlanda/UK/Islândia 33% 32 EUA 17%

Já sobre o CONSUMO DE BENS E SERVIÇOS... Fonte: RFB

CTB NÃO É TÃO ELEVADA ASSIM...

34

Enquanto na TRIBUTAÇÃO SOBRE PATRIMÔNIO E RENDA... Fonte: RFB

1 Dinamarca 67% 15 Finlandia 39%

2 Nova Zelândia 62% 16 Suécia 38%

3 EUA/Canadá 60% 17 Espanha/Chile 36%

5 Islândia 55% 19 Portugal/Alemanha 34%

6 Suiça 53% 21 França 33%

7 Irlanda 50% 22 Holanda/Austria 32%

8 Reino Unido 48% 24 Latívia 30%

9 Luxemburgo 45% 25 Grécia 29%

10 Bélgica 44% 26 Turquia 26%

11 Coréia do Sul 43% 27 Estônia/BRASIL 24%

12 Noruega 42% 29 República Checa/Eslováquia 23%

13 Israel 41% 31 Hungria 21%

14 Itália 40% 32 Eslovênia 20%

ALÍQUOTA MÁXIMA DE IRPF

35

O BRASIL E O MUNDO % s/ CTB

TIPO BRASIL OCDE

CONSUMO 50% 33%

ENCARGOS SOCIAIS 26% 28%

PATRIMÔNIO/RENDAMetade do percentual do Reino Unido

24% 39%

PIB per Capita – US$ / 2015 8.670 36.700

36

PARTE 4

OS MUITOS PROBLEMAS DO

NOSSO MODELO TRIBUTÁRIO:

O CAOS NA TRIBUTAÇÃO SOBRE

O CONSUMO DE BENS E

SERVIÇOS

37

CRÉDITO FINANCEIRO – Empresa poderá deduzir todo

o imposto pago nas aquisições realizadas, seja para produção,

revenda ou para uso e consumo. IVA Tradicional.

CRÉDITO PARCIAL - Há possibilidade de deduzir o

imposto pago apenas nas compras para revenda ou para

produção e não em todos os gastos realizados. ICMS.

CRÉDITO PRESUMIDO - A dedução permitida não

representa, necessariamente, o valor desembolsado pela

empresa anterior. Modelo bastante confuso. PIS e COFINS.

TRÊS MODELOS DE NÃO CUMULATIVIDADE

38

A maior parte dos tributos (ICMS, ISS, PIS+COFINS e

INSS) tem cobrança POR DENTRO, impactando o preço

final dos bens e serviços pela REPERCUSSÃO.

Isso traz problemas jurídicos: O ICMS deduz as bases de

PIS e COFINS? e o ISS? e o contrário?

Parte dessa cobrança é cumulativa, não sendo possível

deduzir o que foi pago na etapa anterior do processo

produtivo (ISS e PIS+COFINS no Lucro Presumido).

Na importação, por exemplo, há cobrança de ICMS, IPI,

II, PIS e COFINS...fora as taxas aduaneiras.

TEM TRIBUTO DEMAIS SOBRE O CONSUMO...

39

Ex: Empresa importou máquina p/ R$ 1.000,00. Ela PAGA:

• II (alíquota de 18%) de R$ 180,00 (base 1.000,00).

• IPI (alíquota 10%) de R$ 118,00 (base 1.180,00).

• PIS (alíquota 2,1%) de R$ 21,00 (base 1.000,00).

• COFINS (alíq. 10,65%) de R$ 106,50 (base 1.000,00).

• ICMS (alíq. 20% p/ dentro *1) de R$ 356,38 (base 1.425,50).

OBS: Alíq. oficiais, sendo o ICMS considerando alíquota modal aplicada no RJ.

NA IMPORTAÇÃO, POR EXEMPLO, HÁ COBRANÇA DE ICMS,

IPI, II, PIS E COFINS... FORA AS TAXAS ADUANEIRAS.

*1 1.425,50 / 0,80 = 1.781,88 x 20% = R$ 356,38

(1.000,00 + 180,00 + 118,00 + 21,00 + 106,50)

Preço Final da máquina ficou em R$ 1.781,88 (78,2% de tributos)

40

Suponha que você pare no posto de combustível no

estado do RJ e coloque R$ 200 de gasolina no carro

(admitindo o preço final de R$ 5,00 p/ litro), abastecendo

40 litros há cobrança dos seguintes tributos:

• PIS+COFINS de R$ 25,36 (R$ 0,634 por litro).

• CIDE de R$ 4,00 (R$ 0,10 por litro).

• ICMS de R$ 68,00 (alíquota de 34%).

TOTAL de R$ 97,36

▪ ALÍQUOTA NOMINAL DE 48,7%

▪ ALÍQUOTA EFETIVA DE 94,9%

TRIBUTOS na GASOLINA (RJ)

41

PRODUTOS CAROS p/ CAUSA DOS TRIBUTOS fonte: ibpt.com.br

42

PRODUTOS CAROS p/ CAUSA DOS TRIBUTOS fonte: g1.globo.com

43

O sistema tributário brasileiro produz situações inusitadas.Até mesmo uma gráfica, com 26 empregados, pode ter umacomplexidade única. Sergei Lima, presidente do Conselho deAssuntos Tributários da FIRJAN, vive essa situação na suaempresa, a Gráfica Lima. Dependendo do cliente, ele tem derecolher IPI, ICMS ou ISS:

• Se eu produzir uma caixa de remédio, vou recolher IPI.

• Mas, se for um rótulo, ou uma etiqueta, devo pagar ICMS.

• Já quando imprimo um papel timbrado, é ISS.

Mas não sei explicar a lógica do legislador para estabeleceressas diferenças.

Matéria do Jornal “O Globo” do dia 3/DEZ/17

QUAL IMPOSTO PAGAR? DEPENDE...

44

PIS e COFINS eram cumulativos e causavam distorção nas

cadeias produtivas, mas tinham apuração relativamente simples.

Foram modificados entre 2002 e 2004.

E a mudança conseguiu deixar o modelo com enorme

complexidade e instabilidade jurídica, pois as empresas tem

modelos diferentes, conforme forma de tributação sobre o lucro:

• LUCRO PRESUMIDO - Método Cumulativo

• LUCRO REAL (REGRA) - Método Não Cumulativo

• ALGUMAS LUCRO REAL - Método Misto

Como as empresas realizam operações entre elas,

temos diversas distorções. Veja:

PIS+COFINS: MODELO PIOR A CADA DIA...

45

Cia. ALFA (LP) vende dia 29-JAN por R$ 500 um produto

para a Cia. BETA (LR) com pg. no dia 2-FEV.

PIS+COFINS: MODELO PIOR A CADA DIA...

46

ALFA (LP)Reg. de Caixa

BETA (LR)Reg. de Competência

Pg. COFINS de R$ 15

(3%) no dia 25/MAR

Utiliza Crédito de

COFINS de R$ 38

(7,6%) no dia 25/FEV

Mesmo de LR para LR tem distorção. IPI entra na base de

créditos, mas não integra a BC da Cia. vendedora

Governo diz que a solução seria colocar todas as empresas do

lucro presumido no mesmo modelo daquelas do lucro real. Mas,

como isso será feito? No sistema de créditos atual, recheado de

brechas e desafios interpretativos? Veja alguns casos:

• Serviço de limpeza gera crédito em indústria de alimentos

mas não permite creditamento em outras indústrias.

• Frete pago a empresa de transporte para entregar os

produtos vendidos gera crédito. Frete c/ gasto próprio não.

• Lenha utilizada para alimentação da caldeira do setor lácteo

gera crédito, mas apenas na produção. A lenha utilizada

para limpeza do equipamento e da indústria não gera.

• Transporte, Refeição e Uniforme permitem crédito em P.S.

de manutenção, limpeza e conservação. Na Indústria não!

PIS+COFINS: MODELO PIOR A CADA DIA...

47

• Os ministros da 2ª Turma do STJ entenderam que o benefício da

alíquota zero de PIS e COFINS para a farinha de trigo, criado na Lei

nº 10.925/04, não abrange a farinha de rosca. A decisão, proferida em

2015, foi unânime.

• O caso envolve empresa que industrializa e comercializa farinha de

rosca, entre outros produtos. Na ação, a fabricante pedia a restituição

de valores pagos de PIS+COFINS entre JUN/08 e JUN/12, calculados

sobre a receita bruta de venda do produto no mercado interno.

• O pedido, porém, foi negado em primeira e segunda instâncias. No

STJ, o advogado da empresa defendeu que a farinha de rosca é

produzida por meio de um tratamento térmico da farinha de trigo.

Portanto, estaria na mesma categoria da farinha de trigo.

• O relator do caso, ministro Humberto Martins, porém, afastou a

possibilidade de a empresa beneficiar-se da isenção. “Inviável a

interpretação extensiva almejada”, disse, confirmando o entendimento

do TRF da 4ª Região – Sul do país.

QUANTO TEMPO PERDIDO, E DINHEIRO JOGADO FORA...

48

O ICMS é estadual, mas com privilégio no recolhimento para

o Estado onde ocorrer o CONSUMO. Então, a alíquota

interna não poderá ser INFERIOR a Alíquota interestadual.

Por Exemplo: Cia. Z (SP) vende por R$ 100 para Cia. W

(MG). Esta, revende ao consumidor final em MG por R$

125. Admita alíq. interna em MG de 16% e de 15% em SP.

▪ Cia. Z pagará R$ 12 (100 x 12%) para SP.

▪ Cia. W pagará R$ 8 (125 x 16% - 12) para MG.

✓ SP ficou com 12% do agregado no estado (12 s/ 100).

✓MG ficou com 33% do agregado no estado (8 s/ 25).

ICMS: PRIORIDADE p/ DESTINO

49

Quando a Cia. Z revendia para um cliente em MG para uso

e Consumo o tratamento tributário dependia do cliente:

▪ CONTRIBUINTE DO ICMS:

▪ Pg. R$ 12 p/ SP

▪ A Cia. W recolhia o DIFAL de R$ 4 (4%) lá em MG. (*1)

▪ NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS:

▪ Pg. R$ 15 p/ SP (como se fosse venda no mercado interno).

Com o avanço nas vendas eletrônicas e a centralização dos CDs

no Sul/Sudeste, os estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste

se sentiram prejudicados com esta regra. O que foi feito?

*1 – Na essência, o valor seria recalculado, incluindo o ICMS DIFAL por dentro.

ICMS: PRIORIDADE p/ DESTINO

50

Primeiro, 20 estados (Norte, Nordeste e C. Oeste) tentaram, a

revelia, mudar o processo, exigindo parte do ICMS das vendas

realizadas pela internet a clientes residentes no seu território.

E, desde 2016 (EC nº 87/15) nas vendas realizadas para NÃO

CONTRIBUINTE do ICMS, o processo ficou bem mais complexo:

• A Cia. Z vai pagar R$ 12 para SP.

• A Cia. Z terá que recolher o DIFAL ao Estado para onde

enviou o produto. No caso, pagará R$ 4 para MG a partir de

2019. Regra de transição foi aplicada entre 2016 e 2018.

Uma empresa, com alcance nacional, terá que calcular o ICMS

com alíquota específica de cada estado para o qual a mercadoria

for vendida e remetida.

ICMS: PRIORIDADE p/ DESTINO

51

O ICMS E O MODELO DE STCom objetivo de combater a sonegação e

“simplificar” o processo, o legislador criou o

modelo de substituição tributária do ICMS, sendo

o principal a cobrança “PARA FRENTE”.

Na prática representa a cobrança, pela indústria,

do ICMS devido nas etapas seguintes do processo

produtivo.

Para tanto, há um PREÇO DE VENDA SUGERIDO,

por meio de LEI, que pode não ser praticado na

ponta final.

Veja um Exemplo Didático a seguir:

Indústria Vende Direto ao VarejistaAMBEV vende cerveja para o Bar do Zé. A AMBEV é

obrigada a pagar seu próprio ICMS e também o ICMS que

seria devido na revenda a ser feita pelo Bar do Zé.

Teoricamente, o Bar do Zé irá revender a cerveja por R$ 175.

Mas, por decisão do STF (OUT/16), se vender mais barato PODERÁ pedir

restituição...E, se vender mais caro, TERÁ que pagar a diferença...

Na prática, o STF transformou a ST em Retenção na Fonte...

VALOR DO PRODUTO ALIQ. ICMS ICMS PRÓPRIO

R$ 100 20% R$ 20

BASE MVA BASE ICMS ST ICMS TOTAL

75% R$ 175 R$ 35

ICMS ST

R$ 15

AMBEV venderá a Cerveja ao Bar do Zé por R$ 115

Um Estado arrecada R$ 100 de ICMS:

• Envia R$ 25 para os municípios.

• Da sobra de R$ 75 deve destinar:

– 25% para a educação (R$ 18,75)

– 12% para a saúde (R$ 9).

• FICA com R$ 47,25 para gestão livre dos recursos.

Se quiser aumentar a arrecadação para usar R$ 100

milhões em segurança pública, terá que arrecadar em

torno de R$ 212 milhões com o ICMS.

ENGESSAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO

DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

54

O SIMPLES NACIONAL é uma ótima ideia, juntando

diversos tributos em um único recolhimento. Mas, com

destinações e donos diferentes, os tributos precisam ser

divididos. Por ex. um mercadinho c/ RB na faixa de R$ 75

mil/mês, (R$ 900 mil/ ano), pagaria SIMPLES assim:

COMPLEXIDADE DO SIMPLES

55

ALÍQUOTA IR+CSLL PIS+COFINS CPP ICMS

8,2% 0,74% 1,27% 3,44% 2,75%

▪ Bebidas e Perfumaria ➔ Alíquota de 4,18%

▪ Em torno de 2/3 das vendas ➔ Alíquota de 5,45%

▪ Demais mercadorias ➔ Alíquota de 8,2%

Mesmo que fizesse a segregação, o mercadinho seria

prejudicado, pois o modelo de ST foi estruturado

pensando nas empresas de grande porte.

Ex: Indústria vende salgadinho (MVA de 50%) p/ o

mercadinho por R$ 100, c/ ICMS de R$ 9 cobrado como

ICMS ST (aliq. 18%), passando o produto a custar R$ 109.

O mercadinho vendendo pelo preço sugerido R$ 150, deixou

de pagar ICMS dentro do SIMPLES de R$ 4,13, mas arcou, na

verdade, com o imposto de R$ 9, cobrado no modelo de ST.

Pagou alíquota de ICMS de 6% em vez de 2,75%.

Mesmo vendendo mais caro (R$ 200 por exemplo), pagou

mais do que pagaria (R$ 5,50).

COMPLEXIDADE DO SIMPLES

56

Os (muitos) produtos c/ alíquota zero de

PIS+COFINS são tributados normalmente no

SIMPLES, gerando distorção no modelo. Em

decisões, a justiça alega que a entrada no SIMPLES é

opcional, não cabendo reclamação e pedido de

retirada de valores da base sem permissão legal.

Tal fato causa enorme distorção...Por exemplo, um

açougue com Rec. Bruta na faixa de R$ 2 milhões/ano

pode ter o lucro real como melhor opção. Um absurdo!

COMPLEXIDADE DO SIMPLES

57

PARTE 5

O ICMS nas bases de

PIS/PASEP e COFINS: Um

Olhar Contábil

O resultado apresentado no BRASILFATURAMENTO BRUTO 2.620

. (-) IPI 20% 380

. ICMS ST 240

RECEITA BRUTA 2.000

. (-) DESC. INCONDICIONAIS 100

. (-) DEVOLUÇÃO DE VENDAS -

RECEITA BRUTA (LÍQUIDA) 1.900

. (-) ICMS - 18% 342

. (-) ISS -

. (-) PIS e COFINS - 9,25% 176

RECEITA LÍQUIDA 1.382 DRE

OCULTO

NOTAS

EXPLICATIVAS

O STF E A COBRANÇA DE TRIBUTOS SOBRE TRIBUTOS

• ICMS, PIS e COFINS são cobrados POR DENTRO.

• Empresas entraram na justiça pedindo para retirar o ICMS dabase de cálculo das contribuições para PIS e COFINS.

• O STF, depois de mais de uma década de discussão,finalmente se posicionou em MAR/17 dando ganho de causapara as empresas, com REPERCUSSÃO GERAL.

• A PGFN recorreu em OUT/17. Até o momento, o STF nãojulgou os embargos apresentados e não modulou suadecisão, ou seja, não definiu o alcance e os detalhes.

• A RFB mantém a legislação em vigor, cobrando PIS e COFINSsobre o valor total da receita, incluindo o ICMS. Publicousolução de consulta, direcionando o cálculo para o valorapurado no final de cada mês, ao contrário do entendimentoda maioria das empresas.

• Veja dois exemplos numéricos a seguir:60

A QUE SE REFERE A DECISÃO DO STF?

Empresa tributada pelo LUCRO PRESUMIDO compramercadorias por R$ 10 mil e revende por R$ 15 mil. Há ICMSnas operações com alíquota de 18%.

• Legislação determina COFINS devida:BC de 15.000 x 3% = R$ 450

• Empresa entende que a COFINS devida é:BC de 12.300 x 3% = R$ 369

Questiona a devolução de R$ 81 (2.700 x 3%).

Mesma discussão vale para o PIS, com alíquota específica.

61

A QUE SE REFERE A DECISÃO DO STF?

Empresa tributada pelo LUCRO REAL compramercadorias por R$ 10 mil e revende por R$ 15 mil.Há ICMS nas operações com alíquota de 18%.

• Legislação determina COFINS devida:BC de 5.000 x 7,6% = R$ 380,00

• Empresa deveria solicitar que a COFINS devida fosse:BC de 4.100 x 7,6% = R$ 311,60

➔Deveria questionar a devolução de R$ 68,40 (900 x 7,6%).➔Na prática, pedido é de R$ 205,20 (R$ 2.700 x 7,6%).

Apuração completa seria bastante complexa e controversa.

62

UM OLHAR CONTÁBIL SOBRE A DECISÃO DO STF

Admita que a Cia. Z (Lucro Real) precise vender seuproduto por R$ 1.000. Considerando a legislação atual, emvigor, os tributos que devem ser incluídos no preço são:▪ PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%▪ ICMS de 18%

Então, o preço de venda será obtido da seguinte forma:

63

• Tributos (ICMS, PIS e COFINS) = 27,25%• Valor do Produto = 72,75%• 1.000,00 / 0,7275 = R$ 1.374,57 – Preço de Venda

BASE DE CÁLCULO : R$ 1.374,57✓ ICMS – 18% R$ 247,42✓ COFINS – 7,6% R$ 104,47✓ PIS – 1,65% R$ 22,68

REC. BRUTA 1.374,57

(-) ICMS (247,42)

(-) PIS+COFINS (127,15)

REC. LÍQUIDA 1.000,00

UM OLHAR CONTÁBIL SOBRE A DECISÃO DO STF

Supondo que o ICMS não integre as bases de PIS+COFINS,teríamos que calcular primeiro as contribuições e depois o ICMS.

64

• Tributos (PIS e COFINS) = 9,25%• Valor do Produto (sem ICMS = 90,75%• 1.000,00 / 0,9075 = R$ 1.101,93 ==> BASE PIS e COFINS

REC. BRUTA 1.343,82

(-) ICMS (241,89)

(-) PIS+COFINS (101,93)

REC. LÍQUIDA 1.000,00

• ICMS = 18%

• Valor do Produto = 82%

• 1.101,93 / 0,82 = R$ 1.343,82 – Preço de Venda

TRIBUTO BC ALIQ. VALOR

PIS 1.101,93 1,65% 18,18

COFINS 1.101,93 7,60% 83,75

ICMS 1.343,82 18% 241,89

UM OLHAR CONTÁBIL SOBRE A DECISÃO DO STF

Na essência, ao desconsiderar o ICMS nas bases dePIS+COFINS, o preço de venda mudaria. Veja como ficaria atabela (DRE nas duas situações):

Portanto, o correto, tecnicamente falando, seria RESSARCIR aoconsumidor final pela retirada do ICMS das bases de PIS eCOFINS. Como isso torna-se impossível, contabilmente falando,O STF DEVERIA MODULAR A MUDANÇA A PARTIR DE 2019.

65

DENTRO FORA DIF.

RECEITA BRUTA (1) 1.374,57 1.343,82 30,75

.ICMS - 18% 247,42 241,89 5,53

RECEITA. BRUTA (2) 1.127,15 1.101,93 25,22

.PIS+COFINS - 9,25% 127,15 101,93 25,22

RECEITA LÍQUIDA 1.000,00 1.000,00 -

DREICMS NA BASE DE PIS+COFINS

PARTE 6

OS MUITOS PROBLEMAS DO

NOSSO MODELO TRIBUTÁRIO:

A ENORME E ABSURDA

QUANTIDADE DE LITÍGIOS

TRIBUTÁRIOS NO BRASIL

66

Estima-se que o contencioso tributário, incluindo

discussão administrativa e judicial seja de quase 70%

do PIB (R$ 4,5 trilhões). Contudo, boa parte não é

passível de recuperação.

O valor efetivo em discussão administrativa e judicial

envolvendo tributos representa em torno de R$ 2

trilhões, o tamanho da nossa carga tributária anual.

O percentual do PIB em discussão judicial e o número

de processos tributários é muito menor em outros

países, principalmente os integrantes da OCDE.

CONTENCIOSO GRANDE E PERIGOSO

67

A complexidade da legislação traz enormes riscos para os

negócios no Brasil e impede a entrada de potenciais investidores.

Pesquisa simples em DFs. de DEZ/17 mostra riscos tributários

PROVÁVEIS e POSSÍVEIS de R$ 509 bilhões em 50 das

maiores empresas brasileiras. O passivo contingente não

registrado representa 49% (média) do PL e quase 1/3 da

Receita Líquida. Um Caos!

Muitos destes grupos tem unidades fabris, operações e

empregados no exterior. Mas, todo seu passivo contingente

está no Brasil.

Quem se habilita a investir aqui nas condições atuais, com este

manicômio tributário?

CONTENCIOSO GRANDE E PERIGOSO

68

A AMBEV declara ter operações em 18 países das três

américas: Brasil, Canadá, Argentina, Uruguai, Chile,

Panamá, Cuba, dentre outros. Dos seus 51 mil

empregados, aproximadamente 20 mil estão em

empresas controladas atuando no exterior.

Sua receita líquida tem 55% oriunda de suas

operações no Brasil e 45% são obtidos pelas suas

operações nas subsidiárias nos 17 países do

continente americano.

Todavia, as perdas possíveis em litígios tributários de

R$ 55 bilhões se referem exclusivamente a

autuações efetuadas pelas autoridades fiscais

brasileiras.

CONTENCIOSO GRANDE E PERIGOSO

69

Matéria da Revisto ISTO É (20/ABR/17)

CONTENCIOSO GRANDE E PERIGOSO

70

CONTENCIOSO GRANDE E PERIGOSO

71

SETORES (nº) PL Provável Possível SOMA s/ PL

TELECOM (4) 88.616 9.865 98.944 108.809 111,7%

INDÚSTRIA (4) 63.046 1.283 64.034 65.317 101,6%

PETRÓLEO e GÁS (4) 293.260 5.490 143.833 149.323 49,0%

PROTEÍNA ANIMAL (3) 40.489 2.424 17.670 20.094 43,6%

COMÉRCIO/SHOPPING (8) 47.646 1.101 17.288 18.389 36,3%

SIDERURGIA/MINERAÇAO (6) 249.631 4.247 88.569 92.816 35,5%

ENERGIA ELÉTRICA (5) 74.858 1.219 26.002 27.221 34,7%

PAPEL e CELULOSE (3) 33.506 393 11.502 11.895 34,3%

SERVIÇOS EM GERAL (7) 47.185 2.292 9.836 12.128 20,8%

BENS DE CAPITAL (3) 11.149 286 1.233 1.519 11,1%

SANEAMENTO (3) 29.717 317 1.556 1.873 5,2%

SUBTOTAL 50 GRUPOS 979.103 28.917 480.467 509.384 49,1%

5 MAIORES BANCOS 525.408 22.001 75.501 97.502 14,4%

TOTAL 55 GRUPOS 1.504.511 50.918 555.968 606.886 37,0%

Dados de DEZ/17 - em R$ milhões RISCO TRIBUTÁRIO

Receita Líquida Total dos 50 Grupos: R$ 1.507 bilhões (Valor alcança 23% do PIB)

Dentre as ações de DEZ/17 (R$ 19 bi), destacam-se:

1. Sobre prestação de serviços de facilidades, utilidade e comodidade e

locação de modem Speedy;

2. Ligações internacionais (DDI);

3. Estorno de crédito de ICMS relativo à obtenção de bens destinados

ao ativo imobilizado e cobrança de ICMS na transferência

interestadual de bens de ativo imobilizado entre as filiais;

4. Estorno de créditos extemporâneos de ICMS;

5. Prestação de serviço fora de São Paulo com recolhimento do ICMS

para o Estado de São Paulo;

6. Cobilling;

7. Substituição tributária com base de cálculo fictícia (pauta fiscal);

8. Aproveitamento de créditos provenientes da aquisição de energia

elétrica;

Ex: PERDAS ESTADUAIS POSSÍVEIS NA VIVO

72

9. Atividades meio, serviços de valor adicionado e suplementares;

10.Créditos do imposto relativo a impugnações/contestações sobre

serviços de telecomunicação não prestados ou equivocadamente

cobrados (Convênio 39/01);

11.Saídas de mercadorias com preços inferiores aos de aquisição

(descontos incondicionais);

12.Cobrança diferida do ICMS interconexão (Documento de Declaração

de Tráfego e de Prestação de Serviços - DETRAF);

13.créditos advindos de benefícios fiscais concedidos por outros entes

federados;

14.Glosa de incentivos fiscais relativos a projetos culturais;

15.Transferências de bens do ativo imobilizado entre estabelecimentos

próprios;

16.Créditos do imposto sobre serviços de comunicação utilizados na

prestação de serviços da mesma natureza;

Ex: PERDAS ESTADUAIS POSSÍVEIS NA VIVO

73

17. Doação de cartões para ativação no serviço pré-pago;

18. Estorno de crédito decorrente de operação de comodato, em cessão

de redes (consumo próprio e isenção de órgãos públicos);

19. Multa Detraf e ICMS sobre assinatura mensal;

20. Consumo próprio e isenção de órgãos públicos;

21. ICMS sobre os valores dados a título de descontos;

22. Reescrituração de livro fiscal sem autorização prévia do fisco; e

23. Sobre serviços não medidos.

Em 31/DEZ/17, os montantes consolidados envolvidos

totalizavam R$ 19 bilhões (R$ 15,4 bi em 31/DEZ/16)

Ex: PERDAS ESTADUAIS POSSÍVEIS NA VIVO

74

PARTE 7

OS MUITOS PROBLEMAS DO

NOSSO MODELO TRIBUTÁRIO:

ENQUANTO ISSO, A COBRANÇA

DE IRPF SEGUE UMA LÓGICA

REGRESSIVA, COBRANDO + DE

QUEM PODE MENOS E MENOS DE

QUEM PODE +

75

COMO SE TRIBUTA O LUCRO NO BRASIL

MEI – até R$ 81 mil...

SIMPLES – até R$ 4,8M...

Lucro Presumido – até R$ 78M.

Lucro Real – Sem Limite de RB.Aqui se exige REGIME DE COMPETÊNCIA...

L.Real L.Presumido SIMPLES Imunes

3.0% 21.3% 70.0% 5.7%

Dados de 2013 - 5.160 mil empresas

Alíquotas Cobradas – 34% s/ Lucro

IR tem alíquota Básica de 15%

+Adicional de 10% s/ o que

Exceder a R$ 20 mil/mensais.

CSLL tem Alíquota de:▪ 9% Empresas em Geral.▪ 15% BACEN e SUSEP (20% até 2018*1)

*1 – Conf. Lei 13.169/15

Os Juros sobre capital próprio representam o pagamento de dividendos,

com benefício tributária e podem reduzir o IR+CSLL das empresas em

até 34% (40% para bancos e seguradoras), tributando o sócio/acionista

em APENAS 15%. Ou seja, um pg. de JCP de R$ 1 milhão, traz ganho

efetivo ao sócio/acionista de até R$ 19 milhões (R$ 25 M para bancos e

seguradoras).

É um benefício concedido, na maioria das vezes a GRANDES EMPRESAS.

Pesquisa feita em 165 DFs. de empresas de grande porte que tiveram

LUCRO em DEZ/14 mostrou pg. de 28% de IR+CSLL sobre o LAIR. O pg.

de JCP representou redução de 6% (em torno de R$ 7 bilhões) do LUCRO

dessas empresas. Além disso, 9 bancos e seguradoras reduziram seu

IR+CSLL em R$ 6 bilhões (7% do lucro) e a Petrobras reduziu seu IR+CSLL

em R$ 3 bilhões, representando 10,6% do lucro da empresa.

JCP: Benefício para Grandes Grupos

O LUCRO PRESUMIDO É UMA BASE ESTIMADA A PARTIR DE

PERCENTUAIS ESTIMADOS DE LUCRO, DEFINIDOS EM LEI.

É utilizado normalmente por empresa média, c/ Receita Total até

R$ 78 milhões/ano. Estamos falando de um milhão de empresas

(RFB/13), 21% do total brasileiro, sendo 69% Prestadores de

serviços (PF que realizam trabalhos pessoais) e 24% Comércio.

Os percentuais de presunção são 8%/12% para vendas de

mercadorias e 32% para as receitas com prestação de serviços.

Trata-se de BENEFÍCIO INDEVIDO para PF de renda mais elevada e

empresas que pagam menos encargos sociais. A empresa utiliza a

opção para pg. menor de IR+CSLL, por conta da base presumida

ser MENOR que a base real. Foi criado para beneficiar e

simplificar a vida da empresa de médio porte. Na prática, GRANDES

GRUPOS se beneficiam de tal situação. Veja:

Benefício para Grandes – 2013/2016 R$ milhões

80

A pesquisa foi realizada nas páginas eletrônicas

das empresas que são obrigadas a fornecer tais

informações e encontramos os treze grupos

listados. Contudo, tal planejamento é utilizado por

muitos grupos empresarias fechados, sinalizando

redução tributária de grupos com lucros

elevadíssimos, com farta distribuição de lucros,

que também não é tributada...

A tributação sobre a RENDA (de pessoas

físicas) é BAIXA no BRASIL, com distorções

que causam injustiça tributária. Suponha

quatro pessoas físicas, em 2017:

• A, c/ SM de R$ 3 mil, paga R$ 37 de IR.

• B, c/ SM de R$ 6 mil, paga R$ 450 de IR.

• C, c/ SM de R$ 20 mil, paga R$ 3.700 de IR.

• D, c/ Dividendos de R$ 200 mil, NADA PAGA.

Número de recebedores de dividendos + que dobrou

desde 2007. Era 4,3% do total, sendo 9,1% em 2016. 82

COMO SE PAGA IRPF NO BRASIL (RFB ref. 2016)

83

FAIXA MENSAL QTD. Mil TRIBUTÁVEL ISENTO TOTAL IR Pg. % TRIB.

Até R$ 4.770 14.852 378 48 426 3 0,7%

4.770 - 9.540 7.422 419 86 504 21 4,1%

9.540 - 19.080 3.562 360 115 475 44 9,4%

19.080 - 38.160 1.488 257 131 388 44 11,4%

38.160 - 76.320 482 121 119 240 24 9,8%

76.320 - 152.640 129 40 86 126 8 6,6%

Acima de 152.640 68 46 259 305 10 3,2%

TOTAL 28.004 1.620 844 2.464 154 6,2%

DISTRIBUIÇÃO ENTRE FAIXAS - IRPF 2016 - em R$ Bilhões (de 2018)

COMO SE PAGA IRPF NO BRASIL (RFB ref. 2016)

84

AUM. BENS

2007 2016 2007 2016 2007 2016 2007-2016

Até 4.770 13.723 14.853 370 1.260 27 85 215%

4.770-9.540 6.314 7.422 322 1.032 51 139 172%

9.540-19.080 3.069 3.562 345 1.058 112 297 165%

19.080-38.160 1.388 1.488 365 1.100 263 739 181%

38.160-152.640 664 611 508 1.379 765 2.255 195%

Acima 152.640 67 68 563 1.695 8.456 24.953 195%

TOTAL 25.225 28.004 2.473 7.524 98 269 174%

DECLARANTESFAIXA MENSAL

RENDA TOTAL

BENS LÍQ. (TOTAL) BENS LÍQ. (MÉDIA)

Fo nte : RFB VALORES EM: Declarantes e Média de Bens (mil); To ta l de Bens (R$ bilhõ es )

COMO SE PAGA IRPF NO BRASIL (RFB ref. 2015)

Veja a comparação detalhada da evolução

patrimonial dos bens de 2014 para 2015

85

Fx.Mensal DECLARANTES EVOLUÇÃO

em R$ em mil TOTAL - R$ bi Média - R$ mil 2015/2014

Até R$ 9.886 23.751 2.568 108 -8,9%

R$ 9.887 a R$ 72.443 3.440 2.278 662 7,3%

Acima de R$ 72.443 109 1.573 14.403 7,0%

TOTAL 27.300 6.419 235 0,1%

BENS (Líquido)

DECLARAÇÃO DE BENS28 milhões de PF que entregaram suas declarações

em 2016 tem R$ 8.133 bi em bens e direitos:

• Bens Imóveis - R$ 3.177 bi (39,1%)

• Aplicações Financeiras – R$ 2.389 (29,4%)

• Participações Societárias – R$ 1.308 bi (16,1%)

• Veículos – R$ 553 bi (6,8%)

• Conta Corrente – R$ 124 bi (1,5%)

• Dinheiro (R$) – R$ 221 bi (pode isso?) (2,7%)

Mais de R$ 220 bi em dinheiro parado, fora da rede

bancária. Não faz sentido!86

Trib

utação

do lu

cro n

a OC

DE

87

PARTE 8

OS MUITOS PROBLEMAS DO

NOSSO MODELO TRIBUTÁRIO:

PREVIDÊNCIA, ORÇAMENTO E

MUITA BUROCRACIA

88

MODELO PREVIDENCIÁRIO FRÁGIL E INADEQUADO

A previdência brasileira é um mal estruturado PACTO DEGERAÇÕES, que existe desde 1923, foi unificado em 1964com a criação do INPS. Em 1988 foi transformado no INSS,integrado à Seguridade Social, gerando enorme discussãotécnica, c/ duas correntes. Afinal, qual a verdade?

PREVIDÊNCIA DEFICITÁRIAO GOVERNO considera receita total das contribuiçõesprevidenciárias menos pg. de pensões, aposentadorias e todosos auxílios (maternidade, doença, acidente).

PREVIDÊNCIA SUPERAVITÁRIAANFIP considera receita total da seguridade social menosgastos c/ saúde, assistência e previdência social. Veja a seguir.

89

Brasil gasta 13% do PIB, com apenas 8% da população acima de 65anos. A REFORMA é fundamental, mas deve ser feita com técnica.

GOVERNO - 2016• Contribuições RGPS 358

• Benefícios Previdência 508

R$ 150 bilhões de Déficit.

▪ Governo informa renúncia

de R$ 43 bilhões, quase R$

25 bi com SIMPLES/MEI.

▪ Déficit do Regime Próprio

atingiu R$ 77 bi em 2016.

ANFIP - 2016✓ Entende que o Regime Próprio

nada tem a ver com o RGPS.

✓ Considera total da arrecadação de PIS+COFINS+CSLL (R$ 322 bi).

✓ Elimina a renúncia fiscal.

✓ Deduz despesas Seg. Social.

Mesmo assim, apresentou déficit

de R$ 57 bilhões. Diz que teveSuperávit de R$ 11 bi em 2015 ede + de R$ 600 bi desde 2005.

MODELO PREVIDENCIARIO FRÁGIL E INADEQUADO

90

91

EXCESSO DE REGRAS E NORMAS TRIBUTÁRIAS

▪ Em 2013, nos 25 anos da CF-88 o IBPT realizou umestudo, informando que foram editadas mais de 4,7milhões de normas no Brasil entre 1988 e 2013, sendo309 mil ref. assuntos tributários.

▪ A estimativa de normas que cada empresa deve seguiré de 3.512, ou 39.406 artigos, 91.815 parágrafos,293.573 incisos e 38.618 alíneas.

▪ Esta complexidade excessiva prejudica a todos, masprincipalmente os contribuintes de menor capacidadecontributiva.

92

GASTAMOS MUITO. E GASTAMOS MAL!

ORÇAMENTO FEDERAL – R$ bi 2015RECEITAS TRIBUTOS (Liq.) RFB 544

OUTRAS RECEITAS 47

(-) DESPESAS de PESSOAL -277

(-) ASSISTÊNCIA SOCIAL -130

(-) DESPESAS SAÚDE+EDUCAÇÃO -106

(-) OUTRAS DESPESAS -80

RESULTADO FISCAL -2

(-) PREVIDÊNCIA GERAL -89

RESULTADO ORÇAMENTÁRIO -9193

OUTROS PROBLEMAS

• Recursos repartidos entre entes estatais efundos diversos, gerando perda porineficiência, burocracia e corrupção.

• Múltiplos interesses envolvidos comrecursos públicos.

• Assistencialismo com fins políticos.

• Baixa cultura tributária (e geral).

94

PARTE 9

É POSSÍVEL CONSTRUIR

UM NOVO MODELO

TRIBUTÁRIO NO BRASIL?

95

REFORMA TRIBUTÁRIA: É POSSÍVEL?SIM, é possível fazer uma REFORMA TRIBUTÁRIAno BRASIL. Mas, ela deverá atender a trêsrequisitos fundamentais:

• Simplificação

• Redução (ainda que gradativa)

• Estabilização

Medidas paliativas não devem mais ser tomadas,

só mudança definitiva. Chega de remendos...

96

REFORMA TRIBUTÁRIA: É POSSÍVEL?

Sim. MAS o caminho passa por

+ impostos para PF

- Impostos para PJ

Com inteligência, cautela e sem extremismo ou

pirotecnia tributária. Alguns quintais serão

reduzidos, mas a FLORESTA ficará MELHOR para

respirar. Para funcionar, todos tem que CEDER. E o

processo deve ser feito aos poucos, algo similar ao

que foi feito no PLANO REAL para reduzir a inflação.97

REFORMA TRIBUTÁRIA COMPLETA: É POSSÍVEL?SIM, mas será necessário alterar a Constituição, redefinindo os

DIREITOS e os DEVERES, reorganizando o processo político,

fazendo com que o ESTADO BRASILEIRO caiba dentro da

arrecadação de tributos cobrados de forma SIMPLIFICADA sobre

✓ RENDA e PROPRIEDADE (justiça tributária).

✓ CONSUMO (poucos tributos e essencialidade).

✓ ENCARGOS SOCIAIS (equilíbrio entre direitos e deveres)

Uma Comissão Especial (CETRIBUT) trabalhou em um projeto de

REFORMA TRIBUTÁRIA. Proposta do Relator, Deputado Luiz

Carlos Hauly (PR), direciona para a simplificação do atual modelo

e a modernização do nosso Sistema Tributário.

É NECESSÁRIO, é IMPORTANTE, é FUNDAMENTAL preparar as

mudanças com CORAGEM e VONTADE POLÍTICA. O Brasil não

será um país desenvolvido com o modelo tributário atual.98

DEZ PROPOSTAS GENÉRICAS DA CETRIBUT1. DIMINUIR A REGRESSIVIDADE COM IR PROGRESSIVO;

2. COMIDA E REMÉDIO COM TRIBUTAÇÃO ZERO - Isentartotalmente de tributos toda a cadeia alimentar emedicamentos;

3. INDUSTRIALIZAR O BRASIL - Isentar totalmente as exportaçõese os bens de ativo fixo das empresas;

4. DIMINUIR O CUSTO DE CONTRATAÇÃO - Reduzir a alíquotapatronal do INSS balanceando a arrecadação com o imposto demovimentação financeira que seria criado exclusivamente paratal fim;

5. SELETIVIDADE PARA RACIONALIZAR E SIMPLIFICAR - Extinguiro ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS e o IOF e criar no lugar umimposto seletivo monofásico e o IVA clássico;

99

DEZ PROPOSTAS GENÉRICAS DA CETRIBUT6. FORTALECER OS MUNICÍPIOS - Todos os tributos sobre a

propriedade serão dos municípios; IPTU, IPVA, ITR, ITBI eITCMD;

7. FIM IMEDIATO DA GUERRA FISCAL ENTRE OS ESTADOS;

8. EXPORTAR AGREGANDO VALORES;

9. SIMPLIFICAÇÃO. CONTINUAR A DAR TRATAMENTOTRIBUTÁRIO, FISCAL E CREDITÍCIO SIMPLIFICADO ÀS MICRO EPEQUENAS EMPRESAS; e

10. EXTINGUIR O CARF E OS CONSELHOS DE CONTRIBUINTEFEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, REDIRECIONANDO ASDEMANDAS PARA O JUDICIÁRIO.

100

PROPOSTAS EFETIVAS DA CETRIBUT (Já apresentadas na PEC de 22/AGO/17)

▪ Criação do IBS em substituição a 8 tributos: IPI, ICMS, ISS, IOF,PIS/PASEP, COFINS, CIDE-COMBUSTÍVEIS E SALÁRIO EDUCAÇÃO.

▪ O IBS será não cumulativo, com legislação federal unificada e cobradopela Secretaria Nacional de Fazenda (SNF), o Superfisco Estadual.

▪ O IBS será estadual, mas com percentuais distribuídos aos municípios ea união, mediante criação do FPU – Fundo de Participação da União.

▪ Criação do Imposto Seletivo (IS), federal e cobrado de formamonofásica (cumulativa) sobre petróleo e seus derivados,combustíveis em geral, energia, telecomunicações, automóveis,embarcações e aeronaves, incluindo suas partes e peças.

▪ IBS e IS seriam cobrados POR FORA.

101

PROPOSTAS EFETIVAS DA CETRIBUT (Já apresentadas na PEC de 22/AGO/17)

▪ Cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronavesparticulares.

▪ Extinção da CSLL e integração com o IRPJ.

▪ Fim de todos os incentivos fiscais regionais.

▪ Transferência da legislação do ITCMD para a união.

▪ Arrecadação dos cinco impostos sobre patrimôniointegralmente destinada aos municípios.

▪ Mecanismos para manutenção da mesma arrecadação (dosúltimos três anos) nos estados e municípios por 5 anos.

102

PROPOSTA APRESENTADA PELO CCiFO Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) tem proposta de

reforma da tributação de bens e serviços. A base da proposta

é a substituição gradual de ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS

por um único imposto sobre valor agregado de base ampla

(IBS), que teria as seguintes características:

• Incidência não-cumulativa sobre base ampla de bens e

serviços e cobrança “POR FORA”;

• Adoção do regime de crédito financeiro, pelo qual todo o

imposto incidente em etapas anteriores sobre os bens e

serviços utilizados na atividade empresarial gera crédito;

• Desoneração completa das exportações e dos investimentos; e

• Devolução tempestiva de créditos acumulados, no prazo

máximo de 60 dias (podendo alcançar 180 dias em caso de

investigação sobre fraude na constituição dos créditos).103

PROPOSTA APRESENTADA PELO CCiF▪O IBS teria alíquota inicial de 1% por dois anos, como teste,

com redução simultânea na alíquota da COFINS. Assim, será

possível avaliar o potencial de alíquota do imposto durante o

período de teste.

▪Durante os oito anos seguintes, seriam extintos os cinco

tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS), com aumento da

alíquota do IBS.

▪Critério de partilha entre estados e municípios iria durar 50

anos. Entendo que estes prazos (8 e 50 anos) são LONGOS

DEMAIS.

104

PROPOSTA APRESENTADA PELO CCiF▪ O IBS teria alíquota única, mas com complexa composição,

tendo parcela federal, estadual e municipal. Para o consumidor

final, contudo, seria cobrado um único imposto sobre o

consumo.

▪ Estados poderiam cobrar alíquota maior ou menor, mas para

todos os produtos. Ex: IBS teria alíquota de 25%, mas os

estados poderiam cobrar 28% ou 23% para todos os produtos.

▪ Os municípios poderiam cobrar um complemento, mas

exclusivamente nas vendas a consumidores finais. Nas vendas

eletrônicas, seria cobrada a alíquota do município de destino.

Entendo que a aplicação de tal dispositivo seria complexa.

105

A PROPOSTA COMBINADA É BOA?Sim. Mas exigiria avançado sistema eletrônico de cobrança, arrecadação e

controle para possível devolução de créditos. Além disso, a legislação teria

que ser bem simples, utilizando o conceito de CRÉDITO FINANCEIRO,

permitindo dedução sobre TODOS os bens e serviços utilizados e que

tiveram o imposto cobrado. E o novo imposto exigiria profunda mudança

cultural, sendo cobrado por fora e destacado sempre que possível.

Ideal seria ter três alíquotas: BÁSICA, MODAL e SELETIVA . A BÁSICA seria

reduzida, apenas para poucos itens, de maior essencialidade. A SELETIVA,

mais elevada, aplicada também em poucos itens, menos essenciais e/ou

com alto potencial de arrecadação, como bebidas, fumo, combustíveis,

etc. Os Estados poderiam cobrar alíquota adicional (com limite e

direcionado ao estado de origem) apenas nos produtos seletivos. A

cobrança do IBS seria feita pelo método indireto subtrativo.

(Receitas x Alíq.) – (Compras de Bens e Serviços x Alíq.)106

PARTE 10

CINCO PROPOSTAS

SÓLIDAS PARA

TRANSFORMAR O SISTEMA

TRIBUTÁRIO NACIONAL

(as minhas propostas...)

107

1. SIMPLIFICAÇÃO DA COBRANÇA sobre o CONSUMO

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com LEGISLAÇÃOFEDERAL e cobrança ESTADUAL substituiria:

• IPI (48), CIDE (7) e SALÁRIO EDUCAÇÃO (20);

• PIS (59) e COFINS (222);

• IOF (35) e outros (FUST, FUNTTEL, outros...) (8).

• ICMS (445) e ISS (56)

TOTAL de R$ 900 bi em 2017, 13,7% do PIB.

A cobrança sobre o consumo (via IBS) deve alcançar 10%do PIB (1/3 da CTB) ao fim do processo de transição. Adiferença de 3,7% precisará ser recomposta no IRPF e nosimpostos sobre patrimônio.

108

1. SIMPLIFICAÇÃO DA COBRANÇA sobre o CONSUMO

O IBS seria cobrado de forma ÚNICA (Cumulativa) e PORFORA nas seguintes hipóteses:

▪ Indústria vendendo para PF e empresas que não sejamindústria (comércio, Prestação de Serviços,...).

▪ Receita Bruta oriunda de locação de bens móveis eimóveis.

▪ Importação para consumo, revenda e prest. serviços.

Nas receitas de prestação de serviços o IBS será cobradode forma não cumulativa, descontando o imposto pagoem qualquer aquisição de produto de indústrias ou deoutros prestadores de serviços (crédito financeiro).

109

1. SIMPLIFICAÇÃO DA COBRANÇA s/ O CONSUMO

• O IBS NÃO seria cobrado:

– Nas vendas de indústrias para outras indústrias (intermediárias).

– Nas vendas de frutas, legumes e verduras (in natura).

– Na importação de produtos para uso no processo deindustrialização.

– Nas atividades comerciais (distribuição, atacado e varejo).

• Seriam apenas 3 Alíquotas: BÁSICA, MODAL e SELETIVA.– BÁSICA para itens essenciais (lista reduzida, poucos produtos).

– SELETIVA para poucos itens (bebidas, fumo, combustíveis eoutros itens com potencial de arrecadação).

• Estados poderiam cobrar alíquota adicional (com limitemáximo definido em lei) APENAS na parte Seletiva.

110

ENTRADA LENTA (e SEGURA) EM VIGOR• Modelo de cobrança concentrado em número menor de empresas,

facilitando o controle e fiscalização.

• Prazo mais elevado de pg. para indústrias (sugestão: 90 dias).

• Cobrança temporária do IBS em 2020, com alíquota (única) de 1%para todos os produtos e serviços, apenas para testar o modelo efazer a calibragem das alíquotas definitivas. Valor seria arrecadadopela União nos dois primeiros anos (2020 e 2021) e descontadointegralmente da COFINS em 2020.

• Extinção de PIS, COFINS, IPI, IOF, CIDE-Combustíveis e SalárioEducação em 2021, com elevação das alíquotas do IBS, quecontinuaria com recursos destinados à união.

• ICMS e ISS seriam extintos apenas em 2022, com ajuste nas alíquotasdo IBS. A partir daí, o imposto, com legislação federal, teriadestinação integral para estados e municípios.

• Créditos remanescentes de PIS, COFINS e IPI (DEZ/20) e ICMS(DEZ/21) transformados em títulos públicos, ressarcidos em parcelas.

111

COMO FICA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS?O IBS, a partir de 2022, teria previsão de arrecadação poucoacima de R$ 600 bilhões (2/3 do que é hoje) e seria distribuído(automaticamente) da seguinte forma:▪ 75% aos ESTADOS que participaram da operação, sendo 25%

ao estado de localização da indústria ou do prestador deserviço (origem) e 50% para o estado do comprador doproduto/serviço (destino).

▪ 15% aos MUNICÍPIOS que participaram da operação, namesma proporção (5% quem vendeu e 10% ao município ondeestá localizado o comprador).

▪ 10% para o FUNDO DO NOVO BRASIL (FNB) com objetivo dereduzir desigualdades regionais (distribuição inversamenteproporcional a arrecadação própria de estados e municípios).

A alíquota adicional (apenas dos itens com alíquota seletiva)pertenceria integralmente ao Estado de Origem (vendedor).

112

POR QUE NÃO UTILIZAR A PROPOSTA DO CCiF?O modelo não cumulativo poderia ser aplicado, mas há risco de

elevada sonegação, principalmente no varejo. Entendo ser

necessário uma profunda mudança cultural para o IVA (IBS) ser

aplicado de forma plena no Brasil. Começar o IVA e logo em

seguida criar o IVA (IBS) ST seria muito ruim.

O modelo proposto aqui alcançaria um número menor de

empresas e incentivaria a produção e a atividade comercial. Mas

também há alguns pontos para serem trabalhados.

De qualquer forma não há qualquer impedimento para utilização

da proposta do CCiF e da Câmara dos Deputados. O ideal seria

criar um GRUPO TÉCNICO DE NOTÁVEIS, com apoio de técnicos

do legislativo, para elaborar uma proposta completa, que seria

avaliada, ajustada e votada no Congresso Nacional ainda em 2019.113

2. PROGRESSIDADE EFETIVA NO IRPF• Enquanto isso, o IRPF seria cobrado por uma NOVA TABELA

PROGRESSIVA, alcançando TODOS OS RENDIMENTOSobtidos pelo contribuinte, inclusive distribuição de lucros.

• Início da cobrança apenas sobre RENDA (líquida) acima detrês salários mínimos (R$ 3 mil em 2019).

• Quatro Alíquotas: 12%, 22%, 31% e 40%.

• Ponto de Equilíbrio entre Tabela Atual e Nova Tabela seriade R$ 9.733/mês. Acima, aumento de IR; Abaixo, redução.

• Manutenção (a princípio) das deduções no formato atual.

Aumento da arrecadação estimado em 4% do PIB.

114

NOVA TABELA PROGRESSIVA IRPF

Todo Rendimento obtido pelas pessoas físicas será tributado aqui, por esta TABELA.

115

Fx. DE RENDA (Liq.) ALIQ. PARC. DEDUZIR

Até R$ 3 mil Isento -

Entre R$ 3.001 e R$ 4 mil 12% 360,00

Entre R$ 4.001 e R$ 5 mil 22% 760,00

Entre R$ 5.001 e R$ 40 mil 31% 1.210,00

Acima de R$ 40 mil 40% 4.810,00

TABELA MENSAL IRPF - PROPOSTA (2019)

COMO SERIA A COBRANÇA NA PRÁTICA

116

VALOR % VALOR % VALOR %

2.500,00 44,70 1,8% - - - -100,0%

3.500,00 170,20 4,9% 60,00 1,7% 110,20 -64,7%

4.000,00 263,87 6,6% 120,00 3,0% 143,87 -54,5%

5.000,00 505,64 10,1% 340,00 6,8% 165,64 -32,8%

6.000,00 780,64 13,0% 650,00 10,8% 130,64 -16,7%

7.000,00 1.055,64 15,1% 960,00 13,7% 95,64 -9,1%

8.000,00 1.330,64 16,6% 1.270,00 15,9% 60,64 -4,6%

9.000,00 1.605,64 17,8% 1.580,00 17,6% 25,64 -1,6%

9.733,00 1.807,23 18,6% 1.807,23 18,6%

10.000,00 1.880,64 18,8% 1.890,00 18,9% 9,36 0,5%

12.000,00 2.430,64 20,3% 2.510,00 20,9% 79,36 3,3%

15.000,00 3.255,64 21,7% 3.440,00 22,9% 184,36 5,7%

20.000,00 4.630,64 23,2% 4.990,00 25,0% 359,36 7,8%

25.000,00 6.005,64 24,0% 6.540,00 26,2% 534,36 8,9%

35.000,00 8.755,64 25,0% 9.640,00 27,5% 884,36 10,1%

45.000,00 11.505,64 25,6% 13.190,00 29,3% 1.684,36 14,6%

50.000,00 12.880,64 25,8% 15.190,00 30,4% 2.309,36 17,9%

80.000,00 21.130,64 26,4% 27.190,00 34,0% 6.059,36 28,7%

PONTO EQUILÍBRIO

*1 - Renda (Total) Mensal Líquida de Deduções Permitidas

BASE

(Liq.) *1

IR ATUAL IR - PROPOSTA VARIAÇÃO

GANHO DE CAPITAL - PFHoje, há Alíquota de 15% sobre o GC. Contudo,

Há isenção no GC obtido na venda:

✓ De imóveis com valor até R$ 35 mil/mês.

✓ Do único imóvel por até R$ 440 mil. Tal venda

só pode ser realizada a cada 5 anos e não será

válida se ocorreu qq. venda neste período.

✓ De imóvel adquirido até 1969.

✓ De imóveis residenciais, desde que o valor

(total ou parcial) seja aplicado na compra de

imóveis residências em até 180 dias após a

data da venda (uma vez a cada 5 anos...).

GANHO DE CAPITAL - PFNa verdade, ninguém paga 15% sobre o ganho

obtido na venda de imóveis. Há redutores,

diminuindo o valor do ganho. Por exemplo, suponha

um imóvel vendido em MAI/18, com GC. A redução

dependeria da data de aquisição. Por exemplo:

▪ 1980 – Redução de 84% na BC... Ou alíquota de 2,4%.

▪ 1995 - Redução de 70,9% na BC... Ou alíq. de 4,4%.

▪ JUN/01 - Redução de 57,1% na BC... Ou alíq. de 6,4%.

▪ JUN/08 - Redução de 34,2% na BC... Ou alíq. de 9,9%.

▪ JUN/12 – Redução de 22,2% na BC...Ou alíq. de 11,7%.

▪ JUN/15 – Redução de 11,8% na BC... Ou alíq. de 13,2%.

▪ JUN/17 – Redução de 4,1% na BC... Ou alíq. de 14,1%.

A Lei nº 13.259/16 aumentou o IR s/ ganho de capital.

Veja a versão original da MP e a versão final da lei, após

a “CIRURGIA” feita no Congresso:

MP nº 692/15• Até R$ 1 milhão – 15%

• Entre R$ 1 e R$ 5 milhões – 20%

• Entre R$ 5 e R$ 20 milhões – 25%

• Acima de R$ 20 milhões – 30%

Lei nº 13.259/16• Até R$ 5 milhões – 15%

• Entre R$ 5 e R$ 10 milhões – 17,5%

• Entre R$ 10 e R$ 30 milhões – 20%

• Acima de R$ 30 milhões – 22,5%

AUMENTO DE IR s/ GANHO DE CAPITAL

O modelo brasileiro de tributação de Ganho de Capital é muitobenevolente. A proposta seria manter a tabela sugerida na MP elimitar a isenção atual a determinado valor.

119

3. FIM DA CSLL E PEQUENOS AJUSTES NO IRPJ

• Fim da CSLL.

• Remontagem das alíquotas do IRPJ:

– Alíquota Básica de 22%

– Adicional (1) de 14% s/ Lucro que Exceder a R$ 50 mil/mês

OBS: Alíquota adicional de IR sobre o lucro temporária, sendo reduzidaanualmente, conforme ajustes feitos na tributação do IR das pessoasfísicas. Previsão de ZERAR entre oito a dez anos, ficando apenas alíquotade 22% no futuro.

• Fim da dedução de juros sobre capital próprio.

Ponto de Equilíbrio c/ Lucro Anual de R$ 3 Milhões.

120

3. FIM DA CSLL E PEQUENOS AJUSTES NO IRPJ• Redução gradual dos Incentivos a Empresas Localizadas no Norte,

Nordeste e Centro-Oeste.

• Redução gradual dos incentivos fiscais do IR (Cultura e doações),com destinação direta no orçamento federal para as áreas quenecessitam de apoio governamental.

• Destinação de 12% do novo IR (PF e PJ) para o FNB com objetivode reduzir desigualdades regionais (distribuição inversamenteproporcional ao PIB TRIBUTÁRIO, que tem como base aarrecadação própria de estados e municípios). O IRRFpermaneceria nos Estados e Municípios.

• Destinação de 8% do novo IR (PF e PJ) para o novo FND, cujosrecursos seriam GERIDOS pelo BNDES, que unificaria os bancosfederais de desenvolvimento (BNB, BASA, FCO, FINEP) e, sepossível, os bancos regionais (BDMG, BRDE, Desenbahia...).

121

4. REDUÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS (+ EMPREGO)

• Leve aumento nas alíquotas da Contribuição Previdenciáriasobre a remuneração das pessoas físicas (10% a 15%).

• Fim da cobrança de CPP (INSS) sobre a receita bruta,fazendo com que todos paguem a CPP sobre a folha.

122

REMUNERAÇÃO MENSAL ALÍQ.

Até R$ 1 mil 9%

Entre R$ 1.001 e R$ 2 mil 10%

Entre R$ 2.001 e R$ 3 mil 11%

Entre R$ 3.001 e R$ 4 mil 12%

Entre R$ 4.001 e R$ 5 mil 13%

Entre R$ 5.001 e R$ 6 mil 15%

4. REDUÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS (+ EMPREGO)

• Fim do salário educação (integração no IBS/IVA)

• Redução das alíquotas do Sistema S:

– SESC, SESI, SEST de 1,5% para 1,2% em 2020 e 0,9% em 2021.

– SENAC, SENAI, etc. de 1% para 0,8% em 2020 e 0,6% em 2021.

– SEBRAE de 0,6% para 0,5% em 2020 e 0,4% em 2021.

– INCRA para 0,15% em 2020 e 0,1% em 2021.

Com isso, em 2021 as contribuições para o SISTEMA Sserão reduzidas de 5,8% para 2%, desonerando a folhade pg. e incentivando a criação de novos empregos.

123

4. REDUÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS (+ EMPREGO)

• Será (RE) criada a CMF, apenas sobre pessoas físicas, comalíquota de 0,30%. Recursos integralmente para previdência.

• Cobrança de CPP (INSS) das empresas de forma regressiva.

VAMOS INCENTIVAR A RECUPERAÇÃO DO EMPREGO!!!124

FAIXA DE REMUNERAÇÃO HOJE 2019 2020 2021 2022

Até R$ 2.500 20% 20% 19% 17% 15%

De R$ 2.500 a R$ 5 mil 20% 19% 18% 16% 14%

De R$ 5.001 a R$ 8 mil 20% 18% 17% 15% 13%

De R$ 8.001 a R$ 12 mil 20% 17% 16% 14% 12%

Acima de R$ 12 mil 20% 16% 15% 12% 10%

4. REDUÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS (+ EMPREGO)

Remontagem do FGTS, com aplicação de modelosimilar a Contribuição Previdenciária Pública.

VAMOS INCENTIVAR A RECUPERAÇÃO DO EMPREGO!!!125

FAIXA DE REMUNERAÇÃO HOJE 2020 2021 2022

Até R$ 2 mil 8% 8% 7% 6%

Entre R$ 2.001 e R$ 3 mil 8% 7% 6% 5%

Entre R$ 3.001 e R$ 4 mil 8% 6% 5% 4%

Entre R$ 4.001 e R$ 6 mil 8% 5% 4% 3%

Entre R$ 6.001 e R$ 8.000 8% 4% 3% 2%

Acima de R$ 8 mil 8% 3% 2% 1%

EXEMPLO: um executivo, com salário mensal de R$ 60 mil

teria FGTS de R$ 770, equivalente a 1,28% do seu salário.

5. TRIBUTAR PATRIMÔNIO DE FORMA PROGRESSIVA

• IPVA totalmente progressivo (hoje, sete estados jácobram assim), incluindo cobrança sobre veículosaquáticos e aéreos.

• ITCMD cobrado de forma mais progressiva, comlegislação federal e alíquotas variando entre 2% e 30%.

• ITBI cobrado de forma progressiva, com alíquotasvariando entre 1% e 4%.

• ITR e IPTU cobrados de forma progressiva.

• Todos os impostos cobrados nos municípios, mas comLei Complementar unificando a estrutura de cobrança.

Aumento da arrecadação estimado em 1% do PIB. 126

PARTE 11

COMO SERIA A

DISTRIBUIÇÃO DOS

RECURSOS ENTRE OS

ENTES ESTATAIS

127

NOVO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

128

ENTES IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

. Imposto de Renda

. Imposto sobre Importação

. Contribuição Previdenciária Pública

. Contribuição s/ a Movimentação Financeira

ESTADOS . Imposto sobre Bens e Serviços

MUNICÍPIOS . Impostos sobre Propriedade e Transmissão

Os quatro entes estatais podem cobrar taxas e contribuição

previdenciária de seus servidores. Poderão cobrar também a

(NOVA) Contribuição de Melhoria, mas APENAS na realização

da valorização imobilária, quando o imóvel for vendido.

UNIÃO

COMO FICA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS?A princípio cada ente estatal ficaria com seus tributos. A Uniãoarrecadaria o IR e o II, além da (nova) CMF. Contudo, seria necessárioestabelecer o direcionamento automático no orçamento federal para:

• Fundo de Amparo ao Trabalhador (nos moldes do atual FND).

• Educação, Saúde e Assistência Social.

• Ciência e Tecnologia.

• Programas Ambientais.

• Programas de infraestrutura no setor de transportes.

Retenção de 12% da arrecadação do IR + 10% do IBS e II para oFNB, que seria criado para garantir recursos aos municípios eestados menos favorecidos (distribuição de formainversamente proporcional a arrecadação tributária própria).

129

COMO O DINHEIRO SERIA DISTRIBUÍDO?• Fim da DRU, do FPE, do FPM e do FPEx, no formato atual.

• Criação do FNB, que seria constituído por 12% daarrecadação do IR + 10% da arrecadação do IBS e do II.

• O FNB seria distribuído mensalmente (meio a meio) aosestados e municípios de forma inversamente proporcional aoPIB Per Capita Tributário (arrecadação própria / população).

• O IBS seria arrecadado e destinado, em cada operação:

– 75% aos Estados (2/3 para o Destino e 1/3 para o de Origem).

– 15% aos Municípios (2/3 para o Destino e 1/3 para o de Origem).

• Pacto federativo rediscutindo a função, as receitas e asdespesas de cada ente estatal. Conclusão em DEZ/22 paraaplicação a partir de 2023.

• Extinção da autonomia tributária em cerca de 4 mil municípios.130

DISTRIBUIÇÃO IDEAL...SERÁ QUE EXISTE?O ideal seria cada ente estatal arrecadar os recursos necessáriospara cobrir suas despesas (que precisam ser CIRURGICAMENTErevisadas e reduzidas).

A união ficaria com seus tributos, destinando 12% da arrecadaçãodo IR e 10% do II para estados e municípios, via FNB.

Os estados teriam 75% da arrecadação do IBS (diretamente),destinando 10% do imposto para redistribuição a estados emunicípios, via FNB.

E os municípios teriam arrecadação direta dos cinco impostossobre patrimônio e indireta (15%) do IBS, recebendo (osmunicípios menos favorecidos) o percentual de 6% daarrecadação de IR + 5% do II e IBS via FNB.

O IRRF dos servidores e funcionários públicos não seriamrecolhidos a união, permanecendo o dinheiro nos cofres dosestados e municípios.

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O FUNDO DO NOVO BRASIL – FNBO FNB ajudaria a corrigir os problemas regionais, hoje resolvidos pormeio da terrível guerra fiscal. Seria constituído de percentual daarrecadação do IR (12%), II e IBS (10%). Somados, os três impostosteriam bem mais da metade da carga tributária nacional.

O dinheiro do FNB seria distribuído mensalmente (semanalmente?Diariamente? Se for possível...) aos estados e municípios de formainversamente proporcional a sua participação percentual no PIB PerCapita Tributário, obtido mensalmente com a divisão daarrecadação própria pela população do estado/município.

Isso sim, seria redução das imensas desigualdades regionais. Masnão dá para fazer isso com 5.570 municípios no Brasil. É necessáriomodificar a autonomia legislativa/tributária para que qualquer enteautônomo (do ponto de vista tributário e político) tenha populaçãomínima de 100 mil habitantes.

132

NECESSÁRIO UM NOVO PACTO FEDERATIVOAs distribuições de recursos seriam provisórias, valendo de

preferência apenas pelos próximos 3 anos (2020 e 2022).

O novo CONGRESSO NACIONAL, que será eleito em 2018,

deverá remontar o PACTO FEDERATIVO a partir de 2019 para

que possamos entrar o ano de 2023 com um novo modelo

de distribuição de recursos. O ideal mesmo seria uma NOVA

CONSTITUIÇÃO. A de 1988 falhou demais no campo

tributário e precisa ser totalmente reformulada.

REFORMAS TOTALMENTE INTEGRADAS:

TRIBUTÁRIA + PREVIDENCIÁRIA + TRABALHISTA133

UM NOVO SISTEMA TRIBUTÁRIO.

UM NOVO BRASIL!OBJETIVOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA DA CETRIBUT:

• Simplificar o Modelo Tributário. SIM

• Desonerar a Produção. SIM

• Industrializar o Brasil. SIM

• Incentivar a Criação de Empregos. SIM

• Promover Justiça Tributária. SIM

• Neutralidade na Arrecadação de Estados e Municípios. SIM

OBJETIVOS CUMPRIDOSEntão, porquê não fazer a reforma?

134

REFORMA TRIBUTÁRIA JÁ!PELO BRASIL!É muito importante que o povo brasileiro entenda e se

envolva em assuntos tributários, pois os impostos são

cobrados de todos nós, todos os dias, em todos os

momentos. Então, eles (impostos) fazem parte da nossa

vida. Não adianta tratar a questão tributária com

populismo, “jogando para a plateia”. Há um conjunto de

despesas que não podem ser cortadas de forma imediata.

Então, talvez seja necessário um pequeno sacrifício inicial

para que posteriormente possamos usufruir de um novo

modelo tributário. Precisamos de um MODELO

TRIBUTÁRIO EFICIENTE, renovado. E com URGÊNCIA!

135

PARTE 12

SE FOSSE POSSÍVEL VOTAR

ALGO AINDA EM 2018...

3 medidas imediatas,

iniciando o NOVO MODELO

TRIBUTÁRIO BRASILEIRO.

136

MEDIDA URGENTE 1 – CMF JÁ

• Uma Emenda na CF criaria transitoriamente aContribuição sobre a MovimentaçãoFinanceira (CMF), que seria cobradaexclusivamente nos débitos em contacorrente de pessoas físicas, com alíquota de0,5%.

• Potencial de arrecadação em torno de R$ 35bilhões se for aprovada ainda em 2019,entrando em vigor em MAR/20.

137

MEDIDA URGENTE 2 – DIVIDENDOS JÁ• Uma Lei Ordinária autorizaria a imediata cobrança de IR

sobre Dividendos a partir de 2020, com uma tabelaprogressiva (mensal) simples:

– Até R$ 5 mil – ISENTO

– Entre R$ 5.000,01 e R$ 50 mil – 5%

– Entre R$ 50.000,01 e R$ 100 mil – 10%

– Acima de R$ 100 mil – 15%

• O IR cobrado seria considerado tributação exclusiva nafonte (definitivo) para fins de Declaração de IRPF.

• Potencial de arrecadação em torno de R$ 35 bilhões se foraprovada ainda em 2019, entrando em vigor em JAN/20.

138

MEDIDA URGENTE 3 – CRIAÇÃO DO IBS/IVA• Uma Emenda na CF nas disposições constitucionais

transitórias autorizaria a cobrança, na ESFERA FEDERAL, portrês anos, do Imposto sobre Bens e Serviços, com alíquotaúnica de 1% durante o ano de 2019 e desconto automáticona COFINS devida pela empresa no mesmo mês de apuração.

• Em 2020, seriam extintos PIS, COFINS e o IPI, com a alíquotado IBS sendo majorada para recompor a arrecadação atualcom o imposto e as duas contribuições.

• Em 2021, seriam extintos o IOF, a CIDE-Combustíveis, oSalário Educação e outros (FUNTTEL, FUST, Condecine...),com a alíquota do IBS sendo majorada.

• Finalmente em 2022 o IBS finalmente passaria para a esferaESTADUAL, substituindo ICMS e ISS, com aumento (final ) daalíquota do novo imposto.

139

O QUE FAZER COM ESSE DINHEIRO?Esse valor EXTRA (R$ 70 bilhões) arrecadado com CMF e IRsobre Dividendos representaria pouco mais de 1% do PIB.

O dinheiro seria INTEGRALMENTE destinado aos ESTADOS,

desde que estes aderissem ao PRE – PLANO DE

RECUPERAÇÃO DOS ESTADOS, que incluiria medidas de

ajuste fiscal (similar ao programa existente e que o estado do

RJ aderiu) e a ADESÃO COMPLETA ao NOVO MODELO

TRIBUTÁRIO que seria debatido e aprovado no CONGRESSO

NACIONAL durante o ano de 2019. O NOVO MODELO

CRIARIA O IBS definitivo, substituindo IPI, ICMS, ISS, PIS,

COFINS e OUTROS TRIBUTOS.

140

COMO EXPLICAR ISSO AO POVO?A mensagem deveria ser dada pelo Presidente da República, sem

populismo (“somos contra aumento de impostos”), explicando a

necessidade da REFORMA TRIBUTÁRIA e de um socorro imediato aos

Estados, para que estes possam fazer os duros ajustes nas contas

públicas e ganhar capacidade de investimento. Não haveria SACRIFÍCIO

ao povo brasileiro. A CPMF seria cobrada só de PF e representaria, na

prática, uma “ gorjeta” para ajudar o país para que possamos atrair

investimentos, movimentar a economia e gerar (muito) emprego e

renda. Veja o impacto:

▪ PF com saques de R$ 1 mil, pagaria R$ 5; saques de R$ 4 mil, pagaria

R$ 20; saques de R$ 10 mil, pagaria R$ 50 de CMF.

▪ Empresário com dividendos mensais de R$ 8 mil pagaria R$ 150 de

IR; se receber R$ 40 mil/mês, pagará R$ 1.750; se receber R$ 100

mil, teria R$ 7.250 de IR; com R$ 200 mil, teria IR de R$ 22.250.141

Paulo Henrique PêgasProfissional com 31 anos de atuação profissional na área contábil/tributária.Professor do IPEC/RJ, IBMEC, Fipecafi-SP e outras instituições. Autor dos LivrosManual de Contabilidade Tributária (9. ed., Editora Atlas) e PIS e COFINS (5. ed.ABR/18) e Contabilidade Tributária p/ Provas e Concursos, (Freitas Bastos), alémdo livro REFORMA TRIBUTÁRIA JÁ!, publicado pela Editora CRV em ABR/17.

[email protected] www.ipecrj.com.br

Na página eletrônica do IPEC você poderá ler:1. Apresentação completa sobre REFORMA TRIBUTÁRIA (Palestrão).

2. Tributação s/ Lucro e Receita no Brasil: Verdades e Mentiras.

3. 50 Maiores Empresas do Brasil tem Metade do PL em Litígios Tributários.

4. Lei nº 12.973/14: PERGUNTAS E RESPOSTAS.

5. Comentários sobre a PEC da Reforma Tributária.

6. Outros artigos, trabalhos e entrevistas...

Acesse o CANAL DO PÊGAS no Youtube. Vídeos sobre:• O Tema REFORMA TRIBUTÁRIA.• O critério de rastreabilidade na integração contabilidade x fisco.• Revisão de Tópicos dos Livros Manual e PIS e COFINS.

MUITO OBRIGADO!

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