Palestra Maltrato e Abuso Infantil
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Abuso / Maltrato Infantil
RENÊ LEAL PORTOPsicólogo e Gestor
Empresarial
Currículo
Psicólogo – Graduado em 2006
Pós Graduado em Gestão Empresarial – 2008
MBA Gestão Estratégica de Marketing e
Pessoas – 2009
Experiência Profissional: Encarregado
Departamento Pessoal Industria Moveleira e
atualmente no CRAS – Centro de Referência
Assistência Social;
Definições Abuso infantil, ou maltrato infantil, é o abuso físico
e/ou psicológico de uma criança; Por seus pais - sejam biológicos ou adotivos - por outro
adulto que possui a guarda da criança, ou mesmo por outro adultos próximos à criança (parentes e professores, por exemplo);
Envolve a imperícia, imprudência ou a negligência por parte do adulto contra o bem-estar ou a saúde da criança, como alimentação ou abrigo;
Envolve agressões psicológicas: xingamentos ou palavras que causam danos psicológicos à criança;
Agressões de caráter físico como espancamento, queimaduras e abuso sexual também causam danos psicológicos;
Tipos de Violência!
Violência doméstica física; ( vídeo )
Violência doméstica psicológica;
Violência sexual;
Negligência;
Violência Doméstica Fatal;
Super-proteção;
Violência doméstica psicológica
Ocorre quando o adulto constantemente deprecia a criança, bloqueia seus esforços de auto-aceitação, causando-lhe grande sofrimento mental.
Ameaças de ABANDONO (video) também podem tornar uma criança medrosa e ansiosa, representando formas de sofrimento psicológico;
Isolamento emocional;
Dificuldades de fala ou linguagem;
Ausência de contato olho-a-olho;
Medo (real ou aparente) da vítima em relação ao agressor(es)
Violência Sexual Todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou
homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente, ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa;
Criança é sempre vítima e não poderá ser transformada em ré;
É sempre o prazer (direto ou indireto) do adulto, sendo que o mecanismo que possibilita a participação da criança é a coerção exercida pelo adulto
Negligência Consiste uma OMISSÃO (vídeo) de prover as
necessidades físicas e emocionais da criança e do adolescente;
Configura-se quando os pais (ou responsáveis) falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos, de prover educação e supervisão adequadas;
Pode se apresentar como moderada ou severa; Alimentos nunca são providenciados, não há rotinas na
habitação e para as crianças, lixo espalhado por todos os lados, as crianças são muitas vezes deixadas sós por diversos dias e etc;
Pais: consumo elevado de drogas, de álcool, uma presença significativa de desordens severas de personalidade;
Super-proteção
Abuso referente a proteção dada à criança, que a isola da sociedade;
Timidez acima do normal; Poucos ou nenhum amigos; Ótimo desempenho escolar nos
primeiros anos escolares, com posterior queda na adolescência;
Agressividade dirigida principalmente (ou apenas) contra pais/cuidadores;
Super-proteção
Dificuldades de fala e linguagem;
Medo de novas relações;
Falta de interesse sexual;
Incapacidade de cuidar-se de si mesmo(a);
Raramente vai a lugares públicos, com a
possível exceção da escola;
Antes que eles Cresçam (vídeo)
Contato
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