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  • 7/22/2019 PALESTRA_RECENTES-DECISES

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    Recentes decisesLei Maria da Penha

    Profa. Alice Bianchini

    Doutora em Direito PenalPUC/SP

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    Recentes decisesLei Maria da Penha

    Bloco 1

    Destinatrios da Lei

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    Quem pode ser destinatrio?

    Transexual ?Homossexual feminino ?

    Homossexual masculino ?Cunhada ?Irm ?Ex-namorada ?Empregada domstica ?

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    Quem pode ser destinatrio?

    Art. 5- violncia contra a mulher baseada nognero - praticada no contexto familiar , domstico ou em razo de uma relao ntima de afeto

    - que lhe cause morte , leso , sofrimentofsico , sexual ou psicolgico e dano moral oupatrimonial.

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    2001 2010

    Fundao Perseu Abramo.Disponvel em www.fpabramo.gov.br

    8 espancamentos acada 2 minutos

    5 espancamentos acada 2 minutos

    Mapa da Violncia 2010

    . 10 mulheresmorrem por dia . 7 pelas mos daqueles

    com quem possuemsentimento de afeto

    Violncia baseada no gnero

    http://www.fpabramo.gov.br/http://www.fpabramo.gov.br/
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    Nmeros alarmantes

    Brasil - 13 num ranking internacional dehomicdios contra mulheres

    (Ana Claudia Jaquetto Pereira CFEMEA).

    20% todos os dias;13% semanalmente;

    13% quinzenalmente;7% mensalmente.

    Mulheres sofrem violncia

    Pesquisa - Data Senado 2011

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    Nmeros alarmantes

    Mulheres recebem salrio32,9% menor do que o doshomens, muitas vezes nos

    mesmos cargos.Pesquisa Nacional por Amostra deDomiclios (Pnad) 2009

    Homens so mais felizes do que as mulheres.FSP 24 ago 07, A26.

    Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudo do IBGEmostra que homens gastam 9,8 horas por semana em tarefasdomsticas, como limpeza e cozinha. FSP 18 ago 07, B18.

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    AtenoParaNocaTermi

    QueEstamosApredeAqu

    INSERIR CAIXA DE TEXTO

    INSERIR CAIXA DE TEXTO

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    Quem pode ser destinatrio?

    TransexualTJ de Gois, proc. n. 201103873908 Homossexual femininoHomossexual masculino: STJ, 4 Turma, REsp827962, 21/06/2011

    Art. 5Pargrafo nico. As relaes pessoaisenunciadas neste artigo independem de

    orientao sexual.

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    Quem pode ser destinatrio?

    Cunhada: STJ, 5 Turma, HC 172634,06/03/2012Empregada domstica

    Art. 5I - no mbito da unidade domstica,compreendida como o espao de convviopermanente de pessoas, com ou sem vnculofamiliar, inclusive as esporadicamenteagregadas;

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    Quem pode ser destinatrio?

    Irm: STJ, 5 Turma, REsp 1239850, 16/02/2012

    Art. 5II - no mbito da famlia, compreendida como acomunidade formada por indivduos que so ouse consideram aparentados, unidos por laosnaturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    No se exige coabitao

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    Quem pode ser destinatrio?

    Ex-namorada: STJ, 3 Seo, CC 103813,24/06/2009

    Art. 5III - em qualquer relao ntima de afeto, na qualo agressor conviva ou tenha convivido com aofendida, independentemente de coabitao.

    STJ, CC 91.980/08 contraSTJ, HC 181217/11 a favorProjeto de Lei 4367/08

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    Recentes decisesLei Maria da Penha

    Bloco 2

    Vulnerabilidade situacional

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    Audincia do art. 16

    Art. 16. Nas aes penais pblicascondicionadas representao da ofendidade que trata esta Lei, s ser admitida arenncia representao perante o juiz, emaudincia especialmente designada com talfinalidade, antes do recebimento da

    denncia e ouvido o Ministrio Pblico.

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    Audincia do art. 16

    - no deve ser realizada de ofcio comocondio de abertura da ao penal, sob penade constrangimento ilegal mulher.- nus mulherSTJ, 5 Turma, RMS 34607 13/09/2011

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    Audincia do art. 16

    A realizao da audincia deve ser precedidade manifestao de vontade da ofendida, seassim ela o desejar, em retratar-se darepresentao registrada, cabendo aomagistrado verificar a espontaneidade e aliberdade na prtica de tal ato .

    STJ, 5 Turma, RMS 34607 13/09/2011

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    Audincia do art. 16

    Mulheres levam de 9 a 10 anos para denunciar oagressorMotivos (respostas dadas por vtimas):(1) medo do agressor

    (2) dependncia financeira(3) percepo de que nada acontece com o agressor

    quando denunciado(4) preocupao com a criao dos filhos

    (5) vergonha de se separar e de admitir que agredidae(6) acreditar que seria a ltima vez.

    Vulnerabilidade situacional

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    Audincia do art. 16

    Local habitual do crime: dentro de casa ou emlocal de livre trnsito- Vtima encontra-se mais vulnervel

    - sensao de temor contnuo a uma ameaaonipresente e onipotente

    entre os homens: 17% dos incidentes

    aconteceram na residncia ou habitaoentre as mulheres: perto de 40% Mapa daViolncia 2010

    Vulnerabilidade situacional

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    Audincia do art. 16

    http://www.ipclfg.com.br/colunistas/alice-bianchini/dia-internacional-da-mulher-3/

    Vulnerabilidade situacional

    http://www.ipclfg.com.br/colunistas/alice-bianchini/dia-internacional-da-mulher-3/http://www.ipclfg.com.br/colunistas/alice-bianchini/dia-internacional-da-mulher-3/http://www.ipclfg.com.br/colunistas/alice-bianchini/dia-internacional-da-mulher-3/http://www.ipclfg.com.br/colunistas/alice-bianchini/dia-internacional-da-mulher-3/http://www.ipclfg.com.br/colunistas/alice-bianchini/dia-internacional-da-mulher-3/http://www.ipclfg.com.br/colunistas/alice-bianchini/dia-internacional-da-mulher-3/http://www.ipclfg.com.br/colunistas/alice-bianchini/dia-internacional-da-mulher-3/http://www.ipclfg.com.br/colunistas/alice-bianchini/dia-internacional-da-mulher-3/http://www.ipclfg.com.br/colunistas/alice-bianchini/dia-internacional-da-mulher-3/http://www.ipclfg.com.br/colunistas/alice-bianchini/dia-internacional-da-mulher-3/http://www.ipclfg.com.br/colunistas/alice-bianchini/dia-internacional-da-mulher-3/http://www.ipclfg.com.br/colunistas/alice-bianchini/dia-internacional-da-mulher-3/http://www.ipclfg.com.br/colunistas/alice-bianchini/dia-internacional-da-mulher-3/
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    Medidas protetivas e HC

    O HC constitui meio idneo para se pleiteara revogao de medidas protetivas quandoessas implicarem constrangimento ao direitode ir e vir do paciente.STJ, 5 Turma, HC 189207, 27/09/2011

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    Medidas protetivas e HC

    Medidas protetivas que cerceiam o direitode ir e vir- afastamento do lar- proibio de contato- proibio de frequentar determinados

    lugares, etc

    Medidas protetivas que no cerceiam odireito de ir e vir- suspenso da posse ou restrio do porte

    de armas, etc

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    Medidas protetivas e HC

    - decorrentes de crime- decorrentes de contraveno penal

    - no decorrentes de infrao penal

    Conceito de violncia domstica e familiar

    contra a mulher

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    Medidas protetivas e HC

    Tipos de violncia art. 7fsica

    psquicamoralsexual ou

    patrimonialNo exige uma efetiva fora fsica contra avtima

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    Medidas protetivas e HC

    Violncia espiritualdestruir as crenas culturais ou religiosas ouobrigar a que se aceite um determinado

    sistema de crenasEx.: circunciso feminina | mutilao genitalViolncia institucional

    praticada nas instituies prestadoras deservios pblico hospitais, postos de sade,delegacias, escolas, priso Ex.: abstinnciasexual forada em presdios femininos

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    Competncia: crime ou contraveno

    Configurada a conduta praticada comoviolncia domstica contra a mulher,independentemente de sua classificaocomo crime ou contraveno , deve ser fixada,enquanto no forem estruturados os Juizadosde Violncia Domstica e Familiar contra a

    Mulher, a competncia da Vara Criminal paraapreciar e julgar o feitoarts 7 e 33

    STJ, 5 Turma, HC 158615 15/12/2011

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    Competncia: crime ou contraveno

    Interpretando-se sistematicamente os arts.7 (tipos de violncia) e 33 (enquanto noestruturados os JVDFM a competncia do

    juiz criminal), verifica-se que Lei nodiferenciou as causas de natureza cvel dascriminais, de menor potencial ofensivo ou

    no, de crime ou contraveno.

    STJ, 5 Turma, HC 158615 15/12/2011

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    Competncia: crime ou contraveno

    Caso concreto : vias de fato

    Interpretao mais favorvel ao ru x art. 4

    (fins sociais a que se destina a LMP)

    Proporcionalidade: intenso prejuzo ao ru |afastamento dos institutos da transaopenal e da suspenso condicional doprocesso

    STJ, 5 Turma, HC 158615 15/12/2011

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    Competncia: crime ou contraveno

    no a complexidade do tipo penal quedelimita a abrangncia da LMP, eis que, paratodos os efeitos, os crimes de menor potencialofensivo tambm deveriam se restringir competncia dos JECRIMs. Neste sentido, deve-se compreender que, com o advento da LMP,conflitos que envolvam violncia contra a mulherno podem mais ser considerados de menor

    potencial ofensivo.Lenio Luiz Streck, Lei Maria da Penha no contexto doEstado Constitucional: desigualando a desigualdadehistrica. In: Lei Maria da Penha comentada em umaperspectiva jurdico-feminista. Coord. Carmen Hein. Rio

    de Janeiro: Lumen Juris, p. 95

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    Competncia: crime ou contraveno

    tampouco h que se alegar interpretaoampliativa in malam partem , uma vez que oselementos norteadores da interpretao da LMPesto todos elencados de maneira expressa eclara no dispositivo legal, de modo que no setrata de nenhuma construo, isto , no podeser considerado ampliativo o que j vem

    disposto. - art. 4Lenio Luiz Streck, Lei Maria da Penha no contexto doEstado Constitucional: desigualando a desigualdadehistrica. In: Lei Maria da Penha comentada em umaperspectiva jurdico-feminista. Coord. Carmen Hein. Riode Janeiro: Lumen Juris, p. 97.

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    Recentes decisesLei Maria da Penha

    Bloco 3

    Exegese dispositivos penaisSTF ADC 19 e ADI 4424

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    Penas restritivas de direitos

    A contraveno penal de vias de fatopraticada no mbito das relaesdomsticas, por no constituir violncia demaior gravidade, compatvel com asubstituio da pena privativa de liberdadeem restritiva de direitos.

    STJ, 6 Turma, HC 180353, 16/11/2010

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    Penas restritivas de direitos

    As penas restritivas de direitos soautnomas e substituem as privativas deliberdade, quando: I - aplicada pena privativade liberdade no superior a quatro anos e ocrime no for cometido com violncia ougrave ameaa pessoa ou, qualquer que seja

    a pena aplicada, se o crime for culposo;

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    Penas restritivas de direitos

    Conceito de violnciaNo exige uma efetiva fora fsica contra avtimaLei Maria da Penha heterotpica:dispositivos civis, trabalhistas,previdencirios, administrativos, comerciaispenais e processuaisLei Maria da Penha trans e multidisciplinar

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    Penas restritivas de direitos

    Conceito de violnciaNo exige uma efetiva fora fsica contra avtima46 artigos | 4 de carter criminal

    Interpretaodispositivos penais

    dispositivos extrapenais

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    Penas restritivas de direitos

    - a agresso sofrida sequer deixou lesoaparente, da porque soa desarrazoadonegar ao ru, ora paciente, o direito substituio da privativa de liberdade - a prpria Lei, em seu art. 45, prev que o

    juiz poder determinar o comparecimento

    obrigatrio do agressor a programas derecuperao e reeducao .

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    STF | ADC 19 e ADI 4424

    1. Constitucionalidade da LMPA Lei constitucional e o discrmen visacorrigir distores histricas e promover aigualdade material entre homens emulheres.

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    STF | ADC 19 e ADI 4424

    2. Afastamento da aplicao da Lei 9.099/95 .Implicaes:a) natureza jurdica da ao penal nos crimesde leso corporal leve quando praticados nocontexto da LMP pblica incondicionadaQuestes prticas

    - E nos casos em que houve retratao davtima?

    - E nos casos em que houve a inrcia da

    vtima?

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    STF | ADC 19 e ADI 4424

    2. Afastamento da aplicao da Lei 9.099/95 .Implicaes:b) no se aplica o instituto da suspensocondicional do processo

    Questo no estava pacificada no STJ

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    STF | ADC 19 e ADI 4424

    3. Constitucionalidade do art. 33 permite que varas criminais acumulem ascompetncias cvel e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prtica deviolncia domstica e familiar contra amulher, enquanto no estiverem

    estruturados os JVDVM

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    Sistema Penitencirio

    Total: 513.802Homens: 478.206Mulheres: 35.596

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    Presos pela Lei Maria da Penha

    3.139 homens, ou seja:

    2,3% da populao carcerria masculina quecometeram crimes previstos em legislaoespecfica ou

    0,61% de toda a populao carcerria - homens emulheres (considerando tanto os crimes previstos

    em legislao especfica como penal) ou, ainda,

    0,65% da populao carcerria masculina(considerando tanto os crimes previstos emlegislao especfica como penal)

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    Presas pela Lei Maria da Penha

    12 mulheres, ou seja:

    0,04% da populao carcerria feminina(considerando os crimes previstos em legislaoespecfica) ou

    0,0023% de toda a populao carcerria - homens emulheres (considerando tanto os crimes previstos

    em legislao especfica como penal) ou, ainda,

    0,033% da a populao carcerria feminina(considerando tanto os crimes previstos em

    legislao especfica como penal).

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    Questo cultural

    2010 Fundao Perseu Abramo/SESCEntre os pesquisados do sexo masculino :

    8% admitem j ter batido em uma mulher

    14% acreditam que agiram bem;15% declaram que bateriam de novo

    2% declaram que tem mulher que s aprendeapanhando bastante

  • 7/22/2019 PALESTRA_RECENTES-DECISES

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    Questo cultural

    2% da populao masculina brasileiracom 15 anos de idade ou mais(70.040.446) so 1.400.809 homens.

    Este valor se aproxima muito do

    total de homens de 15 anos deidade ou mais do Estado daParaba (1.339.206).

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    Teresina

    33% dos processos criminais de Teresinaesto relacionados Lei Maria da Penha

    http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/

    http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/
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    Questo cultural

    o problema que temos diante de ns no filosfico, mas jurdico e, num sentido maisamplo, poltico. No se trata mais de saberquais e quantos so esses direitos (humanos),

    qual sua natureza e seu fundamento, se sodireitos naturais ou histricos, absolutos ourelativos, mas sim qual o modo mais seguropara garanti-los, para impedir que, apesar das

    solenes declaraes, eles sejam continuamentevioladosNorberto Bobbio. A era dos direitos. Rio deJaneiro: Campus, 1992. p. 25.