PANORAMA DA ADEQUAÇÃO DAS REGIÕES … · Um dos principais diferenciais do aterro controlado em...

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JULHO 2017 PANORAMA DA ADEQUAÇÃO DAS REGIÕES METROPOLITANAS À POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

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PANORAMA DA ADEQUAÇÃO DAS REGIÕES METROPOLITANAS

À POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

SUMÁRIO

Introdução ...................................................................................................... 02

Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: O que Significa? ................................... 02

Lixão, Aterro Controlado e Aterro Sanitário: Qual a Diferença? ........................ 03

Lixão ..................................................................................................... 03

Aterro controlado ....................................................................................04

Aterro sanitário ...................................................................................... 05

Situação das Regiões Metropolitanas ................................................................06

Geral .................................................................................................... 07

Capitais ................................................................................................ 07

Grande Vitória ....................................................................................... 09

Considerações Finais ...................................................................................... 10

Além da Questão da Disposição Final...................................................... 11

Bibliografia ..................................................................................................... 12

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INTRODUÇÃO

De acordo com a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei nº 12.305/2010), até agosto de 2014 todos os municípios brasileiros não só deveriam ter criado um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS como também deveriam ter eliminado completamente o uso de lixões, substituindo-os por aterros sanitários. Contudo, a maioria das cidades não cumpriram esse prazo e se encontram em situação irregular, correndo risco de serem penalizadas com multas e cortes de verbas. Diante disso, o governo busca estendê-lo, por meio do Projeto de Lei 2289/2015, o qual já foi aprovado no senado e atualmente tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com esse PL, a nova data limite funcionaria de forma escalonada: as capitais e municípios de região metropolitana teriam até 31 de julho de 2018 para acabar com os lixões; os municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, teriam um ano a mais para implementar os aterros sanitários; as cidades que possuem entre 50 e 100 mil habitantes teriam prazo até 31 de julho de 2020; e o prazo para os municípios com menos de 50 mil habitantes seria até 31 de julho de 2021.

Estamos em 2017 e, embora tal projeto ainda não tenha sido aprovado, o marco por ele proposto para que capitais e cidades em regiões metropolitanas se adequem à PNRS se aproxima. Serão esses municípios capazes de sair de situação irregular a tempo de se beneficiarem da nova lei? Até agora, nenhuma prefeitura foi punida por continuar descartando em lixão. Estará a PNRS fadada a existir apenas no reino das legislações teóricas, sem jamais se impor no mundo real? Neste estudo, tentaremos responder a essas questões por meio do exame das exigências da PNRS e da situação dos municípios mencionados quanto diante delas.

GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: O QUE SIGNIFICA?

O PGIRS é um dos principais e mais importantes instrumentos da lei da PNRS, pois auxilia na estruturação do setor público a fim de cumprir os objetivos por ela estabelecidos. Seu conceito concerne a administração de todos os tipos de resíduos gerados pela atividade humana de forma integrada e compartilhada entre todos os setores da sociedade.

Isso significa que tal planejamento deve tratar de uma ampla variedade de resíduos sólidos, como: domiciliares; industriais; de limpeza urbana; de estabelecimentos comerciais; dos serviços públicos de saneamento; de serviços de saúde; da construção civil; de atividades rurais; de mineração; entre outros. Também significa que ele deve abranger cada fase do ciclo de vida dos produtos – isto é, desde a produção até a disposição final – de modo que a responsabilidade por todos os rejeitos gerados seja dividida entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e poder público. Trata-se de um projeto ambicioso, porém essencial para que o Brasil possa superar os desafios impostos pelo lixo.

LIXÃO, ATERRO CONTROLADO E ATERRO SANITÁRIO: QUAL A DIFERENÇA?

Na maior parte do tempo não pensamos muito sobre o rumo do nosso lixo. Gostamos de imaginar que aquilo que descartamos irá se degradar naturalmente em algum lugar distante ou será reaproveitado de alguma maneira. A verdade, porém, é que uma parcela muito pequena retorna para a cadeia de produção. A esmagadora maioria do lixo produzido no nosso país acaba em um de três lugares: num lixão, num aterro controlado ou num aterro sanitário.

LIXÃO

É a forma de descarte final mais usada no Brasil e a mais nociva ao meio ambiente e à saúde pública. Consiste num depósito de lixo desprovido de qualquer preparo para exercer tal função, onde os resíduos ficam a céu aberto e não há sistema de contenção e tratamento de percolado. Isso significa que o chorume – líquido de cor escura e odor nauseante, oriundo da decomposição de resíduos orgânicos e dotado de inúmeras substancias tóxicas – se mistura à água da chuva e penetra livremente pela terra, colocando em risco tanto o próprio solo como o lençol freático. Da mesma forma, não há sistema de captação e tratamento do biogás – também gerado pelo processo de decomposição e composto principalmente por metano e dióxido de carbono – o qual, além de provocar o efeito estufa, ainda acarreta risco de explosões e incêndios.

Há casos em que o lixão é totalmente clandestino. Ele surge de forma espontânea em locais onde o poder público se faz pouco presente e as pessoas despejam seus rejeitos onde acham conveniente. Tal situação pode, inclusive, acontecer dentro ou próximo de áreas de preservação, com consequências devastadoras para seus ecossistemas. Ademais, mesmo quando o lixão é institucionalizado não procede nenhum tipo de controle ou monitoramento de quem deposita e o que é depositado, de modo que resíduos domiciliares e comerciais de baixa periculosidade podem ser colocados juntamente com os industriais e hospitalares, de alto poder poluidor.

Por fim, além dos impactos ambientais o lixão também produz impactos sociais negativos. É comum que famílias de baixa renda ocupem as zonas próximas ao lixão e retirem dele seu sustento catando comida e materiais recicláveis para vender. Essas pessoas correm risco de se ferir com objetos cortantes, sofrer contaminação por substâncias tóxicas e contrair doenças, uma vez que o lixo atrai insetos e animais, como moscas, mosquitos, baratas, ratos e urubus, que podem agir como vetores para diversas enfermidades.

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ATERRO CONTROLADO

O aterro controlado – também conhecido como lixão controlado – é uma categoria intermediária entre o lixão e o aterro sanitário, sendo preferível ao primeiro, mas ainda bastante inferior ao segundo. Geralmente, é um lixão que recebeu adaptações para que os danos ao meio ambiente e à sociedade fossem reduzidos. Trata-se de uma solução relativamente rápida e barata que, embora incompleta e paliativa, é muito empregada por pequenos municípios que não têm condições de construir um aterro adequado.

Um dos principais diferenciais do aterro controlado em relação ao lixão é que ele é monitorado a fim de impedir a entrada de materiais perigosos que sejam inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos e/ou patogênicos. Além disso, o lixo é compactado e revestido de material inerte – geralmente argila ou saibro – na conclusão de cada jornada de descarte. Quando a capacidade do aterro chega ao limite o local é coberto por uma camada de terra para o plantio de gramíneas.

Esse sistema reduz o mau cheiro e a poluição visual, além de evitar o acesso de catadores e a proliferação de insetos e animais. É importante observar, contudo, que o isolamento do aterro controlado é apenas superficial. Embora alguns até façam a drenagem pluvial não há impermeabilização de base. Portanto, assim como ocorre no lixão a qualidade do solo e das águas subterrâneas ficam comprometidas. Tampouco há sistema de extração e tratamento dos gases gerados. Aliás, o aterro controlado é ainda mais propenso a explosões do que o lixão, pois a camada superior de terra dificulta a entrada do oxigênio, favorecendo a decomposição anaeróbia. Isso propicia maior produção de metano que, por sua vez, também tem dificuldade para ultrapassar a barreira de terra, permanecendo preso no subterrâneo. Alguns aterros chegam a usar chaminés rudimentares na tentativa de dispersar o excesso dos gases, mas isso é ineficiente e o problema persiste.

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ATERRO SANITÁRIO

É o modelo que menos impacta no meio ambiente e na saúde pública, motivo pelo qual a PNRS busca estabelecê-lo como o padrão para descarte de resíduos sólidos no país. Seu grande diferencial é que antes de se iniciar a disposição do lixo é feito um planejamento meticuloso. Tudo é pensado, organizado e operado de maneira racional e em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes – desde a escolha e a preparação do local onde o aterro será constituído até a determinação da sua vida útil e das medidas necessárias para recuperar a área após o encerramento de suas atividades. Trata-se de um projeto de engenharia arrojado que, embora exija maior investimento do que o aterro controlado, apresenta muito melhor relação de custo-benefício.

No aterro sanitário, é feito o selamento tanto da base quanto das laterais com argila e mantas de PVC, de modo que ele fica completamente impermeabilizado. Além disso, é construído um sistema para fazer a coleta e o manejo responsável do percolado. Não há contato entre a água da chuva e o chorume, que, por sua vez, é drenado e tratado para que possa ser descartado sem causar danos ao meio ambiente. Para completar, poços de monitoramento são abertos próximos ao aterro para avaliar constantemente a qualidade da água. O resultado é que o lençol freático e o solo ficam protegidos de contaminação.

Quanto ao biogás, o aterro sanitário também conta com um sistema elaborado de tubulações para que esse seja captado, armazenado e tratado. Consequentemente, ele não só deixa de poluir a atmosfera como também pode ser convertido em energia para abastecer a população. Outra questão importante é que a quantidade e os tipos de resíduos que entram no aterro sanitário são estritamente controlados. Mesmo quando a instalação trabalha com a disposição de resíduos industriais e/ou hospitalares os mesmos são acondicionados em células próprias e jamais se misturam com os resíduos domésticos. Ademais, não há catadores em atividade no

local e, tal como ocorre no lixão controlado, os resíduos são compactados e cobertos diariamente, o que evita mau cheiro e poluição visual, bem como dificulta o acesso e a proliferação de vetores de doenças.

Quando chega ao final de sua vida útil – que dura, em média, 20 anos – o aterro recebe uma cobertura vegetal. É importante observar, contudo, que mesmo depois de desativado ele continua produzindo gases e chorume durante, no mínimo, 15 anos. Por essa razão a área deve permanecer sob monitoramento e manutenção constantes.

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ATERRO SANITÁRIO

É o modelo que menos impacta no meio ambiente e na saúde pública, motivo pelo qual a PNRS busca estabelecê-lo como o padrão para descarte de resíduos sólidos no país. Seu grande diferencial é que antes de se iniciar a disposição do lixo é feito um planejamento meticuloso. Tudo é pensado, organizado e operado de maneira racional e em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes – desde a escolha e a preparação do local onde o aterro será constituído até a determinação da sua vida útil e das medidas necessárias para recuperar a área após o encerramento de suas atividades. Trata-se de um projeto de engenharia arrojado que, embora exija maior investimento do que o aterro controlado, apresenta muito melhor relação de custo-benefício.

No aterro sanitário, é feito o selamento tanto da base quanto das laterais com argila e mantas de PVC, de modo que ele fica completamente impermeabilizado. Além disso, é construído um sistema para fazer a coleta e o manejo responsável do percolado. Não há contato entre a água da chuva e o chorume, que, por sua vez, é drenado e tratado para que possa ser descartado sem causar danos ao meio ambiente. Para completar, poços de monitoramento são abertos próximos ao aterro para avaliar constantemente a qualidade da água. O resultado é que o lençol freático e o solo ficam protegidos de contaminação.

Quanto ao biogás, o aterro sanitário também conta com um sistema elaborado de tubulações para que esse seja captado, armazenado e tratado. Consequentemente, ele não só deixa de poluir a atmosfera como também pode ser convertido em energia para abastecer a população. Outra questão importante é que a quantidade e os tipos de resíduos que entram no aterro sanitário são estritamente controlados. Mesmo quando a instalação trabalha com a disposição de resíduos industriais e/ou hospitalares os mesmos são acondicionados em células próprias e jamais se misturam com os resíduos domésticos. Ademais, não há catadores em atividade no

local e, tal como ocorre no lixão controlado, os resíduos são compactados e cobertos diariamente, o que evita mau cheiro e poluição visual, bem como dificulta o acesso e a proliferação de vetores de doenças.

Quando chega ao final de sua vida útil – que dura, em média, 20 anos – o aterro recebe uma cobertura vegetal. É importante observar, contudo, que mesmo depois de desativado ele continua produzindo gases e chorume durante, no mínimo, 15 anos. Por essa razão a área deve permanecer sob monitoramento e manutenção constantes.

SITUAÇÃO DAS REGIÕES METROPOLITANAS

A seguir, analisaremos o cenário atual das capitais e dos demais municípios de regiões metro-politanas em relação à lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS segundo os dois critérios apresentados na introdução deste estudo: a elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS e a eliminação dos lixões.

A título de simplificação, consideraremos o primeiro ponto como atendido se o plano tiver sido concluído nos moldes da PNRS, sem entrar no mérito da abrangência do mesmo. Quanto ao segundo ponto, o consideraremos como atendido apenas se o município estiver depositando os resíduos coletados majoritariamente em aterros sanitários, pois, como vimos anteriormente, o aterro controlado nada mais é do que um lixão remediado e não soluciona todos os proble-mas ambientais causados pelo lixo.

Os dados aqui expostos foram gerados com base em levantamento referente ao ano de 2016 feito pelo Departamento de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos, da Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, pertencente ao Ministério do Meio Ambiente.

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ÍNDICES GERAIS

Atualmente, apenas 38% dos municípios de região metropolitana se adequaram às exigências da PNRS. A princípio esse dado pode parecer desanimador, mas ele não significa, necessariamente, ausência de melhorias. Um olhar mais atento revela que 159 municípios descartam em lixão e 18 descartam em aterro controlado. Isso significa que das 588 cidades analisadas 167, menos de 30%, ainda faz uso de locais impróprios. No total, 399 municípios, 67,9% deles, já descartam em aterro sanitário. Quanto ao PGIRS, apenas 47,3% das cidades em regiões metropolitanas o possuem. em regiões metropolitanas o possuem.

ÍNDICES DAS CAPITAIS

A taxa de adequação à nova lei melhora um pouco quando restringimos o escrutínio às capitais. Segundo o levantamento, 40,7% delas estão com o PGIRS e a situação de descarte de resíduos em dia. Ainda longe do ideal, é verdade. Porém, assim como acontece com o índice referente à totalidade das cidades em regiões metropolitanas, tal número não reflete o avanço feito em direção à eliminação dos lixões. Conforme exposto na tabela abaixo, apenas seis das vinte e sete capitais ainda descartam fora de aterros sanitários. Em outras palavras, 77,7% das capitais atualmente conseguem dispor de seus resíduos de forma correta.

Total de capitais = 27

3

CAPITAISSIM NÃO

59%16

41%11

Total de municípios = 588

O MUNICÍPIO SE ADEQUOU A PNRS?SIM NÃO NÃO INFORMADO

60%350

38%225

2%13

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CAPITAISO MUNICÍPIO POSSUI PGIRS NOS MOLDES

DA PNRS?

ONDE É DEPOSITADA A MAIOR PARCELA DOS RS

COLETADOS?

O MUNICÍPIO SE ADEQUOU A

PNRS?

São Paulo SIM Aterro SANITÁRIO SIMRio de Janeiro SIM Aterro SANITÁRIO SIMSalvador SIM Aterro SANITÁRIO SIMBrasília NÃO LIXÃO NÃOFortaleza SIM Aterro SANITÁRIO SIMBelo Horizonte NÃO Aterro SANITÁRIO NÃOManaus SIM Aterro CONTROLADO NÃOCuritiba SIM Aterro SANITÁRIO SIMRecife NÃO Aterro SANITÁRIO NÃOPorto Alegre SIM Aterro SANITÁRIO SIMBelém SIM Aterro SANITÁRIO SIMGoiânia NÃO LIXÃO NÃOSão Luís NÃO Aterro SANITÁRIO NÃOMaceió SIM Aterro SANITÁRIO SIMNatal NÃO Aterro SANITÁRIO NÃOCampo Grande SIM LIXÃO NÃOTeresina NÃO Aterro SANITÁRIO NÃOJoão Pessoa NÃO Aterro SANITÁRIO NÃOAracaju NÃO Aterro SANITÁRIO NÃOCuiabá SIM Aterro SANITÁRIO SIMPorto Velho NÃO Aterro CONTROLADO NÃOFlorianópolis NÃO Aterro SANITÁRIO NÃOMacapá NÃO Aterro SANITÁRIO NÃORio Branco SIM Aterro SANITÁRIO SIMVitória NÃO Aterro SANITÁRIO NÃOBoa Vista SIM LIXÃO NÃOPalmas SIM Aterro SANITÁRIO SIM

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ÍNDICES DA GRANDE VITÓRIA

No que tange a Grande Vitória, todos os sete municípios que compõem a região já descartam os resíduos coletados em aterros sanitários, sendo que Cariacica, Serra, Viana e Vila Velha já concluíram seus planos. Ou seja, essas quatros cidades estão totalmente em conformidade com a PNRS. Somente Fundão, Guarapari e Vitória seguem com seus PGIRS pendentes.

MUNICÍPIOO MUNICÍPIO POSSUI PGIRS NOS MOLDES DA PNRS?

ONDE É DEPOSITADA A MAIOR PARCELA DOS RSU COLETADOS?

O MUNICÍPIO SE ADEQUOU A PNRS?

Cariacica SIM Aterro SANITÁRIO SimFundão NÃO Aterro SANITÁRIO NãoGuarapari NÃO Aterro SANITÁRIO NãoSerra SIM Aterro SANITÁRIO SimViana SIM Aterro SANITÁRIO SimVila Velha SIM Aterro SANITÁRIO SimVitória NÃO Aterro SANITÁRIO Não

57%43%3 4

GRANDE VITÓRIASIM NÃO

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base nos números analisados é possível inferir que a Política Nacional de Resíduos Sólidos não irá perecer no reino das legislações teóricas. Dito isso, é preciso admitir que o processo caminha numa marcha mais lenta do que o desejável. Provavelmente, em 31 de julho de 2018 metade dos munícipios examinados seguirão com seus PGIRS pendentes e uma parcela significativa deles ainda estará descartando em lixões. Não será surpreendente se o governo tiver que reavaliar o prazo proposto pelo Projeto de Lei 2289/2015.

De modo geral, as regiões metropolitanas têm tido mais êxito na adoção do aterro sanitário como forma de disposição final do que na conclusão de seus planos de gestão de resíduos. Isso pode ser explicado por dois fatores: o primeiro é que a necessidade de sanar a situação dos lixões é percebida como muito mais premente do que a necessidade de elaborar um documento. Afinal, o mal cheiro, a poluição visual e todos os outros problemas que um lixão acarreta são muito mais visíveis e tangíveis do que um planejamento que poucas pessoas lerão e que só impactará no cotidiano da população no longo prazo.

O outro fator diz respeito ao fato de que é relativamente fácil implantar um aterro sanitário. O difícil é mantê-lo funcionando em bases criteriosas e dentro dos parâmetros exigidos. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, penas 5% dos custos de um aterro sanitário são de implantação. O restante é gasto na sua operação e na manutenção ao longo da sua vida útil.

Quanto ao PGIRS, seu desenvolvimento é um processo longo e moroso, com várias etapas a serem cumpridas e muitos elementos a serem considerados. Ademais, há no país uma certa carência de profissionais técnicos qualificados para atuar nesse tipo de projeto. Vale ressaltar, contudo, que a maioria das cidades que responderam não possuí-lo estão trabalhando na sua elaboração. É o caso de Fundão, Guarapari e Vitória, cujos planos se encontram em fase final de ajuste e implantação.

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ALÉM DA QUESTÃO DA DISPOSIÇÃO FINAL

É importante ter em mente que o problema do lixo é complexo e acabar com os lixões é somente uma fração da solução. O ideal é que os aterros sanitários recebam apenas aquilo que não pode ser reaproveitado de forma alguma. O restante deve retornar para a cadeia de produção, motivo pelo qual a PNRS também propõe investimentos em reciclagem, compostagem e logística reversa – essa última uma concepção inovadora, ainda pouco explorada aqui no Brasil.

Aliás, o conceito de logística reversa vai bem ao encontro do conceito de responsabilidade compartilhada, apresentado pela Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Trata-se de um sistema que prevê procedimentos para viabilizar que os rejeitos voltem ao setor empresarial de origem para reaproveitamento, como pode ser feito com eletroeletrônicos, ou para descarte ambientalmente correto, como deve ocorrer com pilhas e baterias.

O Programa Reciglass é um exemplo de aplicação bem-sucedida do conceito de logística reversa. A Autoglass - empresa que atua em 22 estados brasileiros prestando serviços junto ao mercado segurador e no comércio de vidros e peças automotivas para consumidores, oficinas e lojistas - foi pioneira no Brasil nesse tipo de trabalho e atualmente transporta cerca de 300 toneladas de vidros por mês para a Massfix, empresa que atua no mercado de reciclagem de cacos de vidros. Isso significa que anualmente 3.600 toneladas de vidro – material que leva milhares de anos para se degradar naturalmente – deixam de ser descartadas.

Iniciativas como essa são essenciais para prolongar a vida útil dos aterros sanitários, o que é de extrema importância, pois a infraestrutura do lixo e o meio ambiente já estão muito pressionados pela enorme quantidade de lixo que produzimos. Segundo a Abrelpe (Associação Brasileira De Empresas De Limpeza Pública E Resíduos Especiais), só em 2015 foram 79,9 milhões de toneladas, um crescimento de 1,7% em relação ao ano anterior.

Enfim, o país vem conquistando avanços na gestão de resíduos sólidos, mas ainda convive com deficiências que precisam ser superadas o quanto antes possível, para o bem do meio ambiente e da saúde pública. Cabe à toda a sociedade trabalhar em conjunto para alcançar isso.

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BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF.

BRASIL. Ofício nº 858 (SF), de 7 de julho de 2015. Projeto de Lei do Senado à revisão; prorroga o prazo para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos de que trata o art. 54 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Brasília, DF: Congresso Nacional.

ABRELPE (2015) Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2014. São Paulo: Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais.

ABRELPE (2016) Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2015. São Paulo: Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais.

MMA (2016) BRASIL_Levantamento_DISPOSICAO-PLANOS_UF_Julho-2016_resumido. Brasília: Departamento de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos; Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental; Ministério do Meio Ambiente.

SINIS (2017) Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos - 2015. Brasília: Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento; Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental; Ministério das Cidades.

AA.VV. (2014) “Na prática, a história é outra”, Revista em Discussão, n°22, setembro de 2014. Brasília: Senado Federal. Disponível em <www12.senado.leg.br/jornal/revista-em-discussao>, data de consulta 04-20017.

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DIRETORIA EXECUTIVA

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Diretor TécnicoFernando Carreira

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