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1 FACULDADES PEQUENO PRÍNCIPE PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL nº 12/2018 SELEÇÃO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO NA MODALIDADE DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE PARA O PERÍODO LETIVO DE 2019 1. PREÂMBULO 1.1. A Faculdades Pequeno Príncipe e a Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, no uso de suas atribuições legais, tornam público e estabelecem as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas do Programa de Pós-Graduação (especialização lato sensu treinamento em serviço) na modalidade de Residência Multiprofissional, na área de concentração Saúde da Criança e do Adolescente, em conformidade com as exigências da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde e da Resolução nº1077 de 12 de novembro de 2009 da CNRMS. Destinado a profissionais de saúde brasileiros graduados no Brasil bem como brasileiros e estrangeiros portadores de diploma revalidado por Instituições Credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC, na área do programa de escolha, de acordo com as normas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS, na conformidade da legislação pertinente em vigor e de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital. 1.2. Os referidos programas de Residência, com vagas oferecidas por este Edital, têm como entidade proponente, executora e certificadora a Faculdades Pequeno Príncipe (FPP). 1.3. Informações sobre os Programas e o Processo Seletivo podem ser obtidas no site www.fpp.edu.br ou na secretaria da FPP. 1.4. O presente edital foi aprovado pela COREMU, em reunião realizada em 13/08/2018 e pela Diretora Geral da Faculdades Pequeno Príncipe.

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FACULDADES PEQUENO PRÍNCIPE

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL nº 12/2018

SELEÇÃO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO NA MODALIDADE DE RESIDÊNCIA

MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

PARA O PERÍODO LETIVO DE 2019

1. PREÂMBULO

1.1. A Faculdades Pequeno Príncipe e a Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, no uso de suas atribuições legais, tornam público e estabelecem as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas do Programa de Pós-Graduação (especialização lato sensu – treinamento em serviço) na modalidade de Residência Multiprofissional, na área de concentração Saúde da Criança e do Adolescente, em conformidade com as exigências da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde e da Resolução nº1077 de 12 de novembro de 2009 da CNRMS. Destinado a profissionais de saúde brasileiros graduados no Brasil bem como brasileiros e estrangeiros portadores de diploma revalidado por Instituições Credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC, na área do programa de escolha, de acordo com as normas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS, na conformidade da legislação pertinente em vigor e de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

1.2. Os referidos programas de Residência, com vagas oferecidas por este Edital, têm como entidade proponente, executora e certificadora a Faculdades Pequeno Príncipe (FPP). 1.3. Informações sobre os Programas e o Processo Seletivo podem ser obtidas no site www.fpp.edu.br ou na secretaria da FPP. 1.4. O presente edital foi aprovado pela COREMU, em reunião realizada em 13/08/2018 e pela Diretora Geral da Faculdades Pequeno Príncipe.

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1.5. As vagas previstas neste Edital foram abertas em decorrência de credenciamento provisório pela Comissão Nacional de Residência em Saúde e são oferecidas por meio de incentivo federal concedido pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Ministério da Saúde), em conformidade com as exigências do Regulamento deste Programa e da Resolução nº1077 de 12 de novembro de 2009 da CNRMS.

1.6. Conforme parágrafo segundo do artigo 13 da Lei nº. 11.129/2005, o residente deverá ter dedicação exclusiva à residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais no período de realização do programa.

1.7. O Processo Seletivo será regido por este edital e executado pela Comissão de Processo Seletivo para Residência nomeada pela Diretora Geral da FPP conforme Portaria 008/2015. 1.8. Este processo seletivo terá validade para o ingresso nos Programas anteriormente mencionados, no ano de 2019. 1.9. O Processo Seletivo será regido por este edital e executado pela Comissão de Processo Seletivo para Residência nomeada pela Diretora Geral da FPP conforme Portaria 008/2015. 2. DO NÚMERO DE VAGAS, DURAÇÃO E BOLSA AUXÍLIO

2.1. Número de vagas disponíveis no Programa de Residência em Área Profissional em Saúde da Criança e do Adolescente

2.1.1. Residência Multiprofissional em Saúde da Criança e do Adolescente - 09 vagas

ÁREA PROFISSIONAL Nº DE VAGAS Psicologia 03 (vagas)

Biomedicina 03 (vagas) Farmácia 03 (vagas)

2.2. O Programa de Residência Profissional – modalidade treinamento em serviço, tem duração de 2 (dois) anos, com carga horária de 60h semanais, os plantões previstos no Programa poderão ser realizados nos períodos diurno e/ou noturno, durante a semana e/ou finais de semana. O valor da Bolsa Auxílio é de R$ 3.330,43 e está sujeita aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias nos termos da lei. 2.3. Os principais cenários de prática para a realização das atividades de assistência, ensino e pesquisa serão desenvolvidos nas estruturas e serviços ligados ao Hospital Pequeno Príncipe, as Unidades e/ou Serviços da Rede Municipal de Saúde de Curitiba e/ou São José dos Pinhais.

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2.4. Na hipótese de não se confirmarem os recursos fin anceiros previstos no item 2.2 deste Edital, todo o processo seletivo ficará cancelado haja vista que os recursos financeiros para sua viabilid ade dependem do órgão público citado no referido Edital, item 1.5. 3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1. A Inscrição implicará no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais normas do processo de seleção, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância. 3.2. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para candidatar-se à vaga. 3.3. Poderão inscrever-se no processo seletivo candidatos graduados ou em fase de conclusão de curso de graduação (desde que apresentem declaração com a data prevista para a conclusão do curso, no momento da inscrição do processo seletivo). A conclusão do curso deve acontecer obrigatoriament e antes do início do programa previsto para o dia 01 (primeiro) de março de 2019. 3.3.1. No caso de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última registrada no sistema e validada com o respectivo pagamento. Serão desconsideradas as demais inscrições, independentemente de terem sido pagas ou não. 3.4. As inscrições para o processo seletivo de candidatos do Programa de Residência Multirofissional em Saúde da Criança - para a Turma de 2019, deverão ser realizadas pela Internet, no site da Faculdades Pequeno Príncipe (www.fpp.edu.br) no período de 09 de outubro até 05 de novembro 2018, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e pagamento da taxa de inscrição.

3.4.1. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e pagá-lo, na rede bancária ou em casas lotéricas, de acordo com o prazo estabelecido para vencimento. 3.4.2. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento da taxa de inscrição não é suficiente para sua efetivação. 3.4.3. É de total responsabilidade do candidato, o correto preenchimento e a veracidade das informações fornecidas no formulário de inscrição.

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3.4.4. O simples preenchimento da ficha de inscrição não garante a inscrição no Processo Seletivo. A falta de pagamento da taxa de inscrição implica a não efetivação da inscrição do candidato. 3.4.5. Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por e-mail ou por protocolo, sendo aceitas somente as realizadas via internet. 3.4.6. Em hipótese alguma haverá devolução de qualquer importância paga pela inscrição. Exceto se houver o cancelamento do processo seletivo. 3.4.7. Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste edital não podendo dele alegar desconhecimento. 3.5. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A INSCRIÇÃO 3.5.1. A relação da documentação necessária está descrita nos itens 3.5.4 e 3.5.5 quando couber. 3.5.2. Os documentos devem estar devidamente encadernados conforme a sequência da pontuação do currículo ANEXO 4. 3.5.2.1. Para esta etapa o candidato deve trazer a Ficha Para Pontuação do Currículo ( ANEXO – 4) com a coluna Avaliação do Candidato devidamente preenchida.

3.5.3. É obrigatória a entrega dos documentos até às 20h do dia 06/11/2018, na secretaria da FPP, sito a Avenida Iguaçu, 333, Bairro Rebouças CEP 80230-020 Curitiba/PR. 3.5.4. Documentos:

I. Cópia do Histórico Escolar de Graduação ou Cópia do Diploma de Graduação

II. Para o candidato em fase de conclusão do curso deverá ser entregue uma declaração com a data prevista para a conclusão.

III. Cópia de um dos documentos oficiais, conforme o item 3.7 do presente Edital.

IV. Cópia do comprovante do recolhimento da taxa de inscrição. V. Carta de Intenção para Ingresso no Programa de Residência (ANEXO

3), deve estar encadernada antes do currículo Lattes. VI. Currículo Lattes em versão impressa (modelo disponível na página

eletrônica www.lattes.cnpq.br), devendo ser anexados os comprovantes (certificados, declarações).

VII. Ficha de pontuação do Currículo que deve estar devidamente preenchida de acordo com os documentos apresentados conforme descrito (ANEXO 7);

VIII. Candidatos Estrangeiros observar itens 3.5.5.

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3.5.5. Os candidatos estrangeiros ou candidatos com diplo ma estrangeiro devem trazer além dos documentos do item 3.5.4 os d ocumentos abaixo:

I. Aos candidatos que se graduaram em universidade estrangeira será exigido que o diploma profissional seja revalidado por uma universidade pública brasileira, que ministra o curso na área profissional específica credenciada pelo Ministério da Educação – MEC, e ainda cópia da tradução do diploma ou do certificado, realizada por tradutor público Juramentado.

II. Cópia de um dos documentos oficiais : conforme item 3.7. devidamente autenticados e traduzidos por tradutor juramentado.

3.5.6. Para candidatos de outros estados pedimos que se houver a necessidade do envio da documentação pelo correio, poderá ser feito através de SEDEX 10.

3.5.6.1. O candidato que realizar o envio pelo correio deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação digitali zada no formato PDF, para o e-mail ([email protected]) com cópia do comprovante da postagem no correio até a data limite para postagem conforme item 3.5.3. 3.5.6.2. A documentação encaminhada por e-mail deverá obriga toriamente ser enviada pelo Correio. 3.5.6.3. O documento enviado por e-mail, não substitui a ent rega via Correio. 3.6. Em função dos prazos de entrega, a data limite para postagem deverá ser até o dia 05/11/2018 . 3.7. Para os fins deste Edital serão aceitos os seguintes documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identificação profissional emitidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como por exemplo: OAB, CREA, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97, o Passaporte ou ainda o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, no caso de estrangeiros. 3.8. Terão as inscrições homologadas, pela Comissão Organizadora, apenas os candidatos que entregarem toda a documentação exigida dentro do prazo previsto no item 3.5 do presente Edital.

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3.9. Terão as inscrições homologadas, pela Comissão Organizadora, apenas os candidatos que enviarem a documentação por e-mail e via correio (SEDEX10) conforme item 3.5 do presente Edital. 3.10. Não serão aceitos documentos após o dia 05/11/2018. 3.11. A divulgação da relação prévia de candidatos inscritos será publicada no site da FPP (www.fpp.edu.br) a partir das 15h do dia 07/11/2018. 3.12. A divulgação da relação definitiva contendo a homologação das inscrições será publicada no site da FPP (www.fpp.edu.br) a partir das 10h do dia 12/11/2018. 3.13. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do resultado final, sem restituição da taxa de inscrição. 4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Observar item 3.4. do presente Edital. 4.2. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição. 4.3. Uma vez efetivada a inscrição, com o respectivo pagamento, o valor correspondente não será devolvido em hipótese alguma, exceto em caso de cancelamento do processo seletivo.

5. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá enviar o requerimento devidamente preenchido confor me ANEXO 1 juntamente com a documentação digitalizada, segundo a descrição abaixo, no período de 09/10/2018 até 05/11/2018 até as 23h59, no formato PDF, para o e-mail ( [email protected] ) COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO NO ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. 5.1.1. Para que o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) a tal atendimento seja(m) analisado(s) o candidato (a) deverá encaminhar os documentos abaixo:

I. Requerimento do ANEXO 1; II. Documentos comprobatórios (laudo médico/especialista) que justifiquem

a solicitação até às 23h59 do dia 05/11/2018 .

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5.1.1.1. Em caso de dúvidas e a qualquer momento os documentos originais poderão ser solicitados pela comissão do processo seletivo, respeitando os prazos do presente Edital.

5.1.1.2. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados importará na eliminação do candidato, em qualquer fase do processo seletivo.

5.2. O candidato que necessitar de atendimento especial terá disponíveis os seguintes recursos: I. prova ampliada, impressa em fonte tipo “Arial”, letra tamanho “26”; II. auxílio à leitura e preenchimento de Cartão-Resposta; III. acessibilidade; IV. espaço adaptado para usuários de andadores/muletas e cadeira de rodas. 5.3. Candidatas gestantes, independente do período gestacional, e/ou em puerpério imediato de até 40 dias, devem indicar essa condição no ato da inscrição, como recurso especial de atendimento, para que a Comissão do Processo Seletivo possa tomar as providências necessárias. 5.3.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá trazer um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado e que será o responsável pelos cuidados e pela guarda da criança. Não há necessidade de solicitar atendimento especial neste caso, devendo chegar com antecedência de 30 minutos para acomodação. I. A candidata que não trouxer acompanhante não realizará a prova. II. A criança não poderá permanecer com a candidata na sala de prova. III. O tempo de amamentação não será acrescentado ao tempo total de realização da prova. 5.4. A solicitação de quaisquer condições especiais para a realização da prova será atendida obedecendo aos critérios de legalidade, viabilidade e da razoabilidade, mediante apreciação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

5.5. A divulgação do resultado de solicitação de atendimen to especial será publicada no site da FPP (www.fpp.edu.br) a partir das 10h do dia 06/11/2018. 5.5.1. Não cabe a interposição de recurso nessa hipótese. 5.6. Não serão aceitas solicitações de atendimento especial realizado fora do prazo por telefone, protocolo, por fax ou por carta. 5.7. Para os feitos desta etapa somente serão considerados os documentos enviados conforme o item 5.1.1. Sendo vetada a substituição ou complementação.

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6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção será composto por 2 (duas) etapas:

• Prova escrita e Arguição do Currículo Lattes.

• Todas as etapas do Processo Seletivo são obrigatórias e o não cumprimento de qualquer etapa elimina automaticamente o candidato.

6.1. PRIMEIRA ETAPA - DA PROVA ESCRITA:

6.1.1. O ensalamento e o local para realização da Prova Objetiva - Primeira Etapa será publicado no site no site da Faculdades Pequeno Príncipe (www.fpp.edu.br) a partir das 13 horas do dia 12/11/2018.

6.1.1.2. A prova escrita será realizada no dia 18/11/2018 co m início às 09h e término às 12h, na FPP sito a Avenida Iguaçu, 333 no Bairro Rebouças Curitiba/PR. De acordo com o horário oficial de Brasília. 6.1.2. Para ingresso na sala o candidato deverá apresentar um documento oficial com foto atualizado e munido de caneta esferográfica azul ou preta. 6.1.3. O portão de acesso será aberto às 07h30. De acordo com o horário oficial de Brasília. 6.1.4. O portão será fechado, impreterivelmente, às 08h45 , após este horário não será mais permitida a entrada. O relógio da Comissão Organizadora do processo de seletivo será acertado pelo horário oficial de Brasília. 6.1.5. É responsabilidade exclusiva do candidato certificar-se de seu local de prova (ensalamento) em todas as fases do processo de seleção. As informações serão disponibilizadas no site da FPP (www.fpp.edu.br) de acordo com as datas descritas no cronograma do presente Edital. 6.1.6. A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, em qualquer uma das fases, implicará na sua eliminação do processo de seleção, sem devolução da taxa de inscrição. 6.1.7. Se o candidato necessitar de declaração de participação na seleção deverá, somente no dia de realização de cada uma das fases, dirigir-se ao fiscal ou responsável da respectiva etapa para a solicitação do documento. 6.1.8. Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar a prova, desde que apresente, no local da prova que lhe foi designado, o Boletim de Ocorrências (BO) expedido no máximo a 30 (trinta) dias da data de realização da prova, que comprove o sinistro de qualquer

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documento descrito no item 3.7. O BO será retido pelo inspetor e anexado à ficha de identificação do candidato. 6.1.9. A Prova Escrita : terá duração de 3 horas, conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 20 questões gerais e 20 questões específicas, contendo cinco alternativas, das quais apenas uma deverá ser assinalada. A prova escrita deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial, em função de deficiência que impossibilite a redação pelo próprio. Os critérios de avaliação para esta prova estão explicitados no item 7. do presente Edital. 6.1.10. O candidato somente poderá retirar-se da sala depois de decorrida uma hora, devendo entregar o caderno de prova e o cartão-resposta devidamente assinado, sob pena de eliminação do processo de seleção. 6.1.10.1. Os três últimos candidatos, somente poderão retirar-se da sala de prova simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de encerramento da aplicação do processo de seleção. Caso haja recusa de algum desses candidatos em permanecer na sala, o mesmo será eliminado do presente Edital. 6.1.10.2. A prova escrita versará sobre os temas cujo conteúdo encontra-se no ANEXO 2 deste Edital. 6.1.10.3. Divulgação do gabarito preliminar da Prova Escrita pelo site da FPP (www.fpp.edu.br) a partir das 14h do dia 18/11/2018. 6.1.10.4. Divulgação do gabarito definitivo da Prova Escrita pelo site da FPP (www.fpp.edu.br) a partir das 16h do dia 28/11/2018. 6.2. SEGUNDA ETAPA - ARGUIÇÃO, ANÁLISE E DEFESA DE CURRÍCULO LATTES:

6.2.1. A convocação esta Etapa será publicada no site no site da Faculdades Pequeno Príncipe (www.fpp.edu.br) a partir das 16 horas do dia 28/11/2018.

6.2.2. A Arguição para a Análise e Defesa de Currículo Lat tes: A Avaliação consistirá na arguição do currículo Lattes, Carta de Intenção Para Ingresso no Programa de Residência e pontuação dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato aprovado na prova escrita. Os critérios de avaliação para análise de currículo estão explicitados no ANEXO 4 do presente edital.

6.2.3. Documentos que não pontuam não devem fazer parte dos documentos comprobatórios, mesmo que estejam no Currículo Lattes.

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6.2.3. A Banca Examinadora será composta por membros indicados pelas respectivas coordenações dos programas de residência.

6.2.4. Para a realização desta etapa é obrigatório a entrega da documentação conforme descrito nos itens 3.5 do presente edital.

6.2.5. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade e autenticidade dos documentos comprobatórios constantes em seu currículo Lattes. Na eventual identificação de fraude ou de documentos não válidos, o candidato será eliminado da seleção, sem prejuízo de outras cominações legais.

6.2.6. A apresentação de qualquer outro modelo de currícul o que não seja o Lattes, mesmo contendo as informações requisitada s, desclassificará automaticamente o candidato, bem como será imediata mente retido pela comissão do processo seletivo do concurso para fins de comprovação do descumprimento deste item do presente Edital. 6.2.7. Participarão desta etapa apenas os candidatos que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo previsto no item 3.5.3 do presente Edital. 6.2.7.1. Participarão desta etapa os 09 (nove) primeiros candidatos aprovados na ordem de classificação por Área Profissional. 6.2.7.2. Na ocorrência do não preenchimento das vagas com a chamada destes candidatos, haverá outra convocação via site da FPP (www.fpp.edu.br). 6.2.7.3. Para os feitos desta fase somente serão considerados os documentos entregues conforme o item 3.5 do presente Edital. Sendo vetada a substituição ou complementação no ato da arguição. 6.2.7.9. A realização da arguição para a análise e defesa do currículo Lattes será no dia 05/12/2018 conforme descrito no cronograma do p resente Edital. 6.2.8. No ANEXO 4 e ANEXO 5 do presente Edital constam as tabelas para pontuação do currículo e arguição, as quais serão utilizadas pela comissão examinadora para somatório dos pontos. 6.2.9. Somente será avaliado o currículo Lattes do candidato que for aprovado na etapa anterior – Prova Escrita. 6.2.10. Esta etapa é classificatória.

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6.2.11. Se com esta chamada as vagas ofertadas não forem preenchidas haverá outras chamadas para preenchimento das vagas, desde que haja tempo hábil para a matrícula. 6.2.12. É de inteira responsabilidade do candidato verificar através do site da FPP (www.fpp.edu.br) se houve a convocação para uma vaga no curso. 6.2.13. Divulgação do resultado preliminar da arguição para a análise e defesa do Currículo pelo site da FPP (www.fpp.edu.br) a partir das 16h do dia 06/12/2018. 6.2.14. Divulgação do resultado final da arguição, análise e defesa do currículo pelo site da FPP (www.fpp.edu.br) a partir das 10h do dia 11/12/2018. 7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 7.1. A cada uma das etapas será atribuída uma nota de (0) zero a (100) cem pontos.

7.2. Primeira Etapa:

� Prova Escrita : Esta etapa é eliminatória sendo a nota mínima para aprovação 60 (sessenta) pontos. A prova terá 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, contendo (5) cinco alternativas, das quais apenas uma deverá ser assinalada, cada questão vale 2,5 (dois pontos e meio). A prova escrita versará sobre os temas cujo conteúdo encontra-se no ANEXO 2 do presente Edital.

7.3. Segunda Etapa:

� Arguição para a Análise e Defesa de Currículo

7.3.1. Nesta etapa será avaliada a defesa dos documentos presentes no currículo Lattes e capacidade de responder perguntas referentes à documentação apresentada. Os critérios estabelecidos para arguição, análise e defesa de currículo estão descritos no item 6.2.2.

7.3.2. Os aspectos analisados no currículo e arguição estão descritos nos ANEXOS 4 e 5 do presente Edital. 7.3.3. A pontuação do Currículo será entre 0 (zero) e 80 (oitenta) pontos. 7.3.4. A pontuação da Arguição, Análise e Defesa de Currículo terá a pontuação entre 0 (zero) e 20 (vinte). 7.3.5. As nota do currículo e arguição irão compor uma nota única.

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7.3.6. Para os feitos desta fase somente serão considerados os documentos entregues conforme o item 3.5 sendo vedada a substituição ou complementação no momento da arguição. 8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas etapas, sendo os pesos de cada uma das etapas os seguintes:

� Prova Escrita: Peso 60. � Arguição para Análise e Defesa do Currículo Lattes: Peso 40.

8.2. Para o arredondamento da pontuação, será considerada a seguinte regra: a) Se o algarismo da quarta (4ª) casa decimal a ser eliminado for igual ou maior que 5 (cinco), será acrescida uma unidade ao algarismo imediatamente a sua esquerda (3ª casa decimal); b) Se o algarismo da quarta (4ª) casa decimal a ser eliminado for menor que 5 (cinco), o algarismo imediatamente a sua esquerda (3ª casa decimal) permanecerá inalterado; c) O algarismo da quinta (5ª) casa decimal será automaticamente descartado. 8.3. Serão considerados aprovados apenas os candidatos que alcançarem, no mínimo, a nota 60 (sessenta) em todo o processo.

8.4 A classificação dos candidatos aprovados far-se-á pela ordem decrescente das notas finais dos candidatos. 8.5. Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de nota, preencherem o número de vagas oferecidas. 8.6. Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, outros candidatos aprovados poderão ser chamados para ocupar as vagas remanescentes, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na Resolução CNRMS nº03/2012. 8.7. Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: 1ª Maior nota na Prova Escrita. 2ª Maior na arguição, análise e defesa de currículo Lattes. 3ª Maior idade. 8.8. Divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo pelo site da FPP (www.fpp.edu.br) a partir das 15h do dia 11/12/2018. 8.9. Divulgação da Classificação Final do Processo Seletivo e convo cação para a Matrícula será pelo site da FPP (www.fpp.edu.br) a partir das 11h do dia 14/12/2018.

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8.10. Na hipótese de não se confirmarem os recursos financeiros previstos no item 2.4 deste Edital , para o número de vagas previstas no item 2 deste mesmo Edital, com redução de vagas, serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas ofertadas. 9. DOS CANDIDATOS SUPLENTES 9.1. Serão considerados suplentes os candidatos que, após resultado final (primeira e segunda fase), conforme descrição do item 8, não conseguiram classificação suficiente para estar entre os aprovados para preencher o número de vagas disponíveis ofertadas na primeira chamada. Poderão, no entanto, na ocorrência de desistência ou impedimento de candidato melhor classificado, ser convocados para preenchimento de vaga, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação. 9.2. Serão chamados os candidatos classificados tantos quanto forem necessários para o preenchimento das vagas ofertadas. 9.3. Havendo vagas não preenchidas serão chamados a ocupá-las, em chamadas subsequentes, os candidatos classificados segundo a ordem de classificação. 9.4. Na ocorrência do não preenchimento das vagas com a chamada destes candidatos suplente, haverá outra convocação via site da FPP (www.fpp.edu.br). 9.5. Os candidatos classificados que não efetuarem a matrícula no período estipulado serão considerados desistentes, perderão direito à vaga e não serão chamados novamente. 10. DA CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES 10.1. Na ocorrência de desistência ou impedimento de candidato melhor classificado serão convocados suplentes para preenchimento das vagas, na ordem de classificação, por intermédio de chamadas no site da FPP (www.fpp.edu.br). 10.2. As chamadas ocorrerão pelo endereço site da FPP (www.fpp.edu.br). 10.3. A ausência de resposta acarretará na desclassificação e chamada do próximo candidato suplente. 10.4. É de inteira responsabilidade do candidato verificar através do site www.fpp.edu.br se houve a convocação para uma vaga no programa.

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10.5. O suplente convocado terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da hora da publicação, para efetivar sua matrícula, apresentando os documentos exigidos no item 12 deste Edital. Caso não o faça dentro do prazo estabelecido, novo suplente será convocado, seguindo-se a ordem de classificação e tendo o mesmo prazo equivalente ao anterior para efetivar sua matrícula. A apresentação destes documentos deverá ser feita de forma presencial na recepção da FPP (Av. Iguaçu,333. Rebouças). 10.6. A efetivação da matrícula do suplente deverá ser feita presencialmente ou por meio de procuração pública, desde que com firma reconhecida em cartório, em local definido na convocação respeitando o prazo previsto no presente Edital. 11. DOS RECURSOS 11.1. Serão admitidos recursos quanto à Inscrição, ao Gabarito Preliminar, ao Resultado Preliminar da Prova Escrita, ao Resultado Preliminar da Análise do Currículo Lattes, e à Classificação Preliminar do Processo Seletivo. 11.1.1. Não será analisado o recurso: a) Manuscrito; b) Apresentado através de qualquer via que não a indicada no item 11.1 e Anexo 6 deste edital; c) Sem identificação da questão objeto do recurso; d) Que não estiver fundamentado; e) Que versar sobre o preenchimento do cartão-resposta. 11.1.1.1. Não cabe a interposição de recurso para a arguição do currículo Lattes. 11.1.2. Os recursos em desacordo com o subitem anterior serão prontamente indeferidos por carência de fundamentação. 11.2. O prazo para requerimento de recurso quanto à Inscrição será dia 08/11/2018, das 09h às 20h. 11.3. O prazo para requerimento de recurso quanto ao Gabarito Prelimin ar será no dia 19/11/2018 das 08h às 21h e dia 20/11/2018 das 08h às 20h. 11.4. O prazo para requerimento de recurso quanto ao Resultado Preliminar da Prova Escrita será no dia 23/11/2018 das 08h às 21h, dia 26/11/2018 das 08h às 20h. 11.5. O prazo para requerimento de recurso quanto ao Resultado Preliminar da Análise de Currículo será no dia 07/12/2018, das 08h às 20h. 11.6. O prazo para requerimento de recurso quanto à Classificação Preliminar do Processo Seletivo será dia 12/12/2018, das 09h às 20h.

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11.7. Os requerimentos de recursos quanto ao Gabarito Preliminar deverão, obrigatoriamente, ser apresentados e protocolados na Secretaria da FPP, em 2 (duas) vias de igual teor, no modelo disponível no ANEXO 6 do presente Edital. 11.8. Os demais recursos previstos no item 11.1, o candidato deverá preencher o pedido de recurso conforme modelo disponível no ANEXO 6 do presente Edital e protocolar na secretaria da FPP, conforme prazo indicado para cada tipo de recurso previsto. 11.9. Os recursos serão apreciados por uma Banca Examinadora designada pela Comissão Organizadora da FPP, que emitirá decisão fundamentada, sendo colocada à disposição do requerente por dois dias a partir do dia de cada resultado, conforme cronograma do presente Edital. 11.10. Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito. 11.11. Os pontos relativos às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações, de item integrante do gabarito provisório, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 11.12. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 12. DA MATRÍCULA 12.1. Serão convocados para matrícula aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de nota, preencham o número de vagas oferecidas. 12.2. A matrícula consiste no comparecimento do candidato aprovado e convocado para a matrícula na Faculdades Pequeno Príncipe, na Avenida Iguaçu, 333 - Centro, para apresentação de documentação, abaixo relacionada, e assinatura do contrato da matrícula. 12.3. O Período de Matrícula dos aprovados no processo seletivo será nos dias 17/12/2018 e 19/12/2018, das 8h às 20h. O candidato s aprovados deverão trazer a documentação conforme descrito no presente Edital item 12.7 e 12.7.1 quando couber. 12.4. O candidato convocado para a matrícula deverá comparecer na data e horário indicados no Edital de Convocação para Matrícula. Poderão matricular-se no Programa de Residência os candidatos aprovados e que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação, desde que possam apresentar no ato da matrícula a carteira profissional do respect ivo Conselho , ou até 10/02/2019 para quem colar grau em janeiro de 2019 . 12.5. É obrigatória a entrega dos documentos na sequência conforme relação descrita no item 12.7 e 12.7.1 do presente Edital, até o dia 19/12/2018 às 20

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horas na secretaria da FPP, sito a Avenida Iguaçu, 333, Bairro Rebouças CEP 80230-020 Curitiba/PR. 12.7. Documentos para a Matrícula

I. Cópia da Carteira Profissional do respectivo Conselho. Prazo máximo para entrega até 10/02/2019, para formandos em janeiro.

II. Cópia do Diploma de Graduação, ou declaração de conclusão de curso até janeiro de 2019.

III. Cópia de Documento de Identidade; IV. 01 foto 3x4 recente; V. Cópia do CPF;

VI. Cópia do comprovante de endereço atual; VII. Cópia da certidão de Nascimento/Casamento;

VIII. Cópia do Título de Eleitor e dos comprovantes da última votação ou declaração de quitação eleitoral emitida através do site do TRE;

IX. Cópia da certificado de Reservista, quando couber; X. Cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;

XI. Cópia da Carteira de Trabalho; XII. Atestado de Antecedentes Criminais, com validade de 90 dias . Pode

ser solicitado no site da Polícia Federal; XIII. Ficha de Pré-Matrícula completamente preenchido e assinado (modelo

disponível no ANEXO 7. XIV. No ato da matrícula deve ser informada uma CONTA SALÁRIO, em

nome do próprio residente. O Ministério da Saúde nã o faz pagamentos de bolsas em qualquer outro tipo de conta, que não seja CONTA SALÁRIO. Os dados bancários devem ser nos Bancos credenciados: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, Itaú Unibanco S/A e Banco Santander ( Brasil) S/A .

12.7.1. Para estrangeiros ou candidatos com diploma s estrangeiros:

XV. Cópia do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), para fins de inclusão na folha de pagamento;

XVI. Cópia do Visto permanente; XVII. Cópia do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para

Estrangeiros (CELPE-BRAS), em nível avançado, expedido pelo Ministério da Educação;

XVIII. Cópia autenticada do diploma de Graduação devidamente revalidado em Instituição competente no Brasil, conforme legislação vigente;

XIX. Cópia do documento de identidade (certidão de nascimento) autenticado e traduzido por tradutor juramentado;

XX. Aos candidatos que se graduaram em Universidade estrangeira será exigido, que o diploma profissional seja revalidado por uma Universidade Pública Brasileira, que ministra o curso de pretendido Credenciadas pelo

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Ministério da Educação – MEC, e ainda cópia da tradução do diploma ou do certificado, realizada por tradutor público Juramentado.

12.8. O Edital de Convocação para a Matrícula será divulgado no site da FPP (www.fpp.edu.br) a partir das 14h do dia 17/12/2018. 12.9. A matrícula será realizada na Faculdades Pequeno Príncipe (Av. Iguaçu,333. Rebouças), conforme convocação através do site www.fpp.edu.br. 12.10. O candidato não poderá ter vinculo com outros progr amas como PET - Saúde. Para a matrícula deve solicitar o desl igamento na Coordenação da Instituição de origem. 12.11. Em caso de desistência (antes e após a matrícula), o candidato deverá comunicar a Coordenação e assinar termo formalizando a desistência. 12.11.1. O não atendimento do candidato ao edital de convocação para a matrícula implica na desistência da vaga, sendo que a mesma será preenchida por convocação de suplente, descrito no item 9 . 12.12. Caso ocorram desistências, outros candidatos aprovados poderão ser chamados, mediante Edital de convocação publicado no site da FPP www.fpp.edu.br, para ocupar as vagas remanescentes, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na Resolução CNRMS nº 03/2012. 12.13. Não é responsabilidade da Faculdades Pequeno Príncipe promover a inscrição de profissionais estrangeiros nos conselhos de classe do Paraná, ou restituir o valor da taxa de inscrição no caso da impossibilidade de regulamentação pelos respectivos conselhos. 13. DO CRONOGRAMA 13.1. As datas de realização das etapas do processo seletivo constam na tabela abaixo:

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13.2. É de inteira responsabilidade do candidato a leitura de todo o Edital, e não somente do cronograma, não podendo alegar desconhecimento ou discordância.

DATA ETAPA HORÁRIO 08/10 Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo A partir das 11h

09/10/2018 a

05/11/2018 Período de inscrições A partir das 8h do dia 09/10/2018 até

às 23h59 do dia 05/11/2018

09/10/2018 a

06/11/2018

Período para a entrega de documentação Diretamente na FPP Até às 20h do dia 05/11/2018

09/10/2018 a

05/11/2018

Prazo para o envio do requerimento e documentos para a solicitação de Atendimento Especial

PARA O EMAIL seletivo-residencia-

[email protected] COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO NO

ASSUNTO SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO

ESPECIAL até as 23h59 do dia 05/11/2018

06/11/2018 Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial A partir das 10h no site da FPP -

www.fpp.edu.br

07/11/2018 Divulgação da relação prévia de candidatos inscritos A partir das 15h no site da FPP -

www.fpp.edu.br 08/11/2018 Prazo para requerimento de recurso quanto à inscrição Das 09h às 20h

12/11/2018 Divulgação da relação definitiva contendo a homologação das inscrições

A partir das 10h

18/11/2018 Realização da Prova Escrita Das 09h às 12h

18/11/2018 Divulgação do gabarito preliminar da prova escrita A partir das 14h 19/11/2018

e 20/11/2018

Prazo para requerimento de recurso quanto ao gabarito preliminar da prova escrita

Das 08h às 21h do dia 19/11/2018 e das 08h às 20h do dia 20/11/2018

22/11/2018 Divulgação do gabarito definitivo da prova escrita A partir das 16h no site da FPP -

www.fpp.edu.br

22/11/2018 Divulgação do resultado preliminar da prova escrita A partir das 17h no site da FPP -

www.fpp.edu.br 23/11/2018

e 26/11/2018

Prazo para requerimento de recurso quanto ao resultado preliminar da prova escrita

Das 08h às 21h do dia 23/11/2018 e das 08h das 20h do dia 26/11/2018

28/11/2018 Divulgação do gabarito definitivo da prova escrita e convocação para a Arguição, Análise e Defesa de Currículo

A partir das 16h no site da FP P - www.fpp.edu.br

05/12/2018 Realização da Arguição para a Análise e Defesa de Currículo Conforme convocação

06/12/2018 Divulgação preliminar do resultado da Análise do Currículo A partir das 16h

07/12/2018 Prazo para requerimento de recurso quanto ao resultado preliminar da Análise do Currículo

Das 08h às 20h

11/12/2018 Divulgação final do resultado da Arguição, Análise e Defesa de Currículo

A partir das 10h no site da FPP - www.fpp.edu.br

11/12/2018 Divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo A partir das 15h no site da FPP -

www.fpp.edu.br

12/12/2018 Prazo para requerimento de recurso quanto à classificação preliminar do processo seletivo

Das 09h às 20h no site da FPP - www.fpp.edu.br

14/12/2018 Divulgação da Classificação Final do Processo seletivo A partir das 11h no site da FPP -

www.fpp.edu.br

17/12/2018 Divulgação do Edital de Convocação para a Matrícula A partir das 14h no site da FPP -

www.fpp.edu.br

17 a 19/12/2018 Período de matrícula dos aprovados no processo seletivo

Dia 17/12/2018 das 15h até 2 1h Dias 18 e 19/12 das 8h às 20h .

Trazer documentação conforme Edital .

01/03/2018 Início do ano letivo A coordenação irá enviar um e-mail com

as informações

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14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que: 14.1.1. Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção. 14.1.2. Não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos. 14.1.3. Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital. 14.1.4. Não realizar a matrícula no Programa na data especificada neste Edital, no caso de ser selecionado. 14.2. A documentação dos candidatos não aprovados será inutilizada. 14.3. Casos omissos serão resolvidos pela COREMU. 14.4. Os resultados parciais, assim como outros comunicados que se façam necessários, serão divulgados no site da FPP www.fpp.edu.br. 14.5. Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas no presente Edital. 14.6. Se o candidato necessitar de declaração de participação na seleção deverá, somente no dia de realização de cada uma das fases, dirigir-se ao fiscal ou responsável da respectiva etapa e solicitar a declaração. 14.7. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de editais complementares ou retificações. 14.8. Os candidatos poderão obter maiores informações pelo telefone (41) 3310-1500 de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 20h, ou pelo e-mail [email protected], os e-mails serão respondidos em até 5 dias úteis. 14.9. É de inteira responsabilidade do candidato à interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza esta seleção, não podendo alegar desconhecimento ou discordância. 14.10. A Faculdades Pequeno Príncipe poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas, devendo os candidatos afetados submeter-se a novas provas em datas e locais fixados pela FPP, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.

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Profa. Me. Noeli Hack Coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional – COREMU

Coordenadora do Programa de Residência em área Profissional Enfermagem Faculdades Pequeno Príncipe

Profa. Dra. Rosiane Guetter Mello

Dir. Pesquisa e Pós-Graduação Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional

Faculdades Pequeno Príncipe

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ANEXO – 1 REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECI AL

1) Preencher 01(um) formulário para cada solicitação de atendimento especial; 2) O requerimento deverá ser impresso, preenchido, datado, assinado e entregue das seguintes maneiras: 2.1) Presencialmente: Local: Recepção da Secretaria da Faculdades Pequeno Príncipe Endereço: Av. Iguaçu, 333, Centro. 2.2) Via Correios: Observar orientações no item 5 deste Edital. 3) O requerimento e toda documentação descrita no item 5 deste Edital deverão ser enviados no período de 09/10/2018 até 05/11/2018. [email protected]

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nome: RG: CPF: Endereço: Telefone: E-mail: Programa: Área de Concentração:

MARQUE COM (X) O ATENDIMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO ( ) Prova ampliada (Indique abaixo o tamanho da fonte): ( ) Leitura de prova ( ) Preenchimento do cartão-resposta ( ) Acessibilidade ( ) Espaço adaptado para usuários de andadores/muletas e cadeira de rodas O solicitante amparado nos termos da legislação vig ente, vem respeitosamente requerer a V. Sa. o atendimento especial e/ou difer enciado, conforme Laudo Médico, em anexo, com indicação do tipo e do grau d e deficiência do qual sou portador. Termos em que pede e aguarda deferimento _________________, ______ de _______________ de ______ ____________________________________ Assinatura do Candidato

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ANEXO-2

Conteúdos para a Prova: Conteúdos para a Prova Escrita: TEMAS COMUNS A TODAS AS PROFISSÕES

1. Biossegurança. 2. Determinantes do processo de saúde-doença ; 3. Educação e comunicação em saúde. 4. Epidemiologia. 5. Ética e Bioética. 6. Gestão e planejamento de serviços de saúde. 7. Modelos de atenção em saúde. Determinantes do Processo saúde

doença: condições de vida e trabalho dos indivíduos, famílias e comunidade, as interações entre ambiente, meio social.

8. Norma regulamentadora (NR32). 9. Pactuação em saúde. 10. Pesquisa Clínica 11. Política Nacional de Humanização. 12. Política Nacional de segurança do paciente. 13. Políticas Pública de Saúde. 14. Segurança do paciente 15. Sistema CEP/CONEP. Fases de Pesquisa Clínica. Termo de

Consentimento Livre e Esclarecido. Ética em Pesquisa em Seres Humanos.

16. Sistema de Informação em Saúde. 17. Sistema Único de Saúde: legislação, princípios e diretrizes. 18. Vigilância em Saúde.

BIOMEDICINA:

1. Estratégia de saúde da família e Núcleo de Apoio a Saúde da Família. 2. Análises Clínicas: Imunologia, Bioquímica, Hematologia, Microbiologia,

Parasitologia, Hormônios, Toxicologia, Controle de Qualidade, Biossegurança.

3. Análises moleculares - biossíntese de macromoléculas, diagnóstico pelo uso de ácidos nucléicos.

4. Análises bromatológicas - realizar análises para aferição da qualidade de alimentos, responsabilidade técnica do biomédico; alimentos e impacto em saúde humana;

5. Análises ambientais: análises fisico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente, incluídas as análises de água e esgoto, responsabilidade técnica do biomédico;

6. Gestão de Processos de Qualidade e Biosegurança em serviços de saúde;

7. CCIH – 1. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; 2. legislação e profissionais atuantes; 3. Controle de Infecção Hospitalar - Fatores de

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risco para aquisição de infecção hospitalar; 4. O papel do laboratório de Microbiologia no combate às infecções hospitalares- identificação de bactérias multirresistentes, culturas de vigilância, culturas de ambiente e de pessoal; 5. Controle de antimicrobianos; 6. Prevenção dos principais tipos de infecções hospitalares - infecção urinária, infecção cirúrgica, pneumonia e infecção relacionada a cateter; Investigação de surtos, busca ativa, vigilância epidemiológica das infecções hospitalares; 7. Acidentes com perfurocortantes, vacinações e orientação/treinamento;

8. Hemoterapia, Triagem Sorológica, Riscos Transfusionais, Hemovigilância, Legislação aplicada a Hemoterapia; Liberação de hemocomponentes para estoque;Notificações à Vigilância Sanitária (Boletim mensal de doadores de Sangue, Boletim diário de transfusões de sangue e notificação de doenças transmissíveis); Registros, sigilo e rastreabilidade (doador, bolsa, receptor) das informações; Sistema da qualidade (Política, processos, procedimentos, auditorias, não conformidades, ações corretivas e preventivas).

9. Diagnósticos por Imagens: Física aplicada a Diagnósticos por Imagens, Radioisótopos, Radiofármacos, Biossegurança;

10. Biofísica - Introdução à Biofísica; Relações entre grandezas físicas; Membranas excitáveis; Hemodinâmica; Bases físicas da visão; Bases físicas da audição e fonação; Bases físicas da respiração; Bases físicas da função renal; Bases físicas das trocas de calor corpóreo;

11. Citologia - Relação das células com vários ramos das Ciências Biomédicas. Principais biomoléculas e sua importância na constituição das células. Aspectos ultraestruturais e moleculares dos componentes intracelulares e relação desses com a fisiologia do organismo. Diferenciação celular e controle da expressão gênica; Principais Métodos Diagnósticos em Citologia;

12. Doenças Infecciosas, Parasitárias e Zoonoses - Principais parasitos de interesse médico e biomédico, abordando os aspectos morfológicos, biológicos, patológicos, epidemiológicos e profiláticos;

13. Micologia - Morfológia, fisiologia, processos patogênicos dos fungos filamentosos e fungos leveduriformes. Diagnósticos das micoses de interesse da área médica e biomédica;

14. Virologia - Propriedades gerais dos vírus, epidemiologia e patogênese da infecção viral. Principais grupos virais. Os vírus como vetores de genes. Controle da infecção viral no hospedeiro e na comunidade. Diagnóstico laboratorial;

15. Deontologia Biomédica - Código deontológico da profissão. Legislação disciplinar das atividades e ética profissional biomédica. Aspectos éticos da profissão do Biomédico. Conhecimentos morais e jurídicos inerentes ao exercício da profissão. Ética e Bioética nos diversos campos de atuação profissional.

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PSICOLOGIA:

1. Modelos de saúde-doença e epidemiologia. 2. Estratégia de saúde da família e Núcleo de Apoio a Saúde da Família. f

e ferramentas – Projeto de saúde no território, Projeto terapêutico singular, Clínica ampliada, matriciamento;

3. Caps I, II e III ; 4. SUAS (Cras;Creas) 5. Desenvolvimento no ciclo vital – do neonato ao jovem adulto; 6. Constituições de família e dinâmica familiar; 7. Relação usuário-família-equipe de saúde; 8. Reabilitação e Cuidado; 9. Cuidados Paliativos; 10. Psicoterapia Breve; 11. Psicodiagnóstico; 12. Desenvolvimento (Piaget e Aberstury).

FARMÁCIA:

1. Legislação Farmacêutica aplicada a Unidade Hospitalar; 2. Política de Medicamentos no Brasil; 3. Farmacoepidemiologia; 4. Farmacovigilância; 5. Interações Medicamentosas; 6. Equivalência Terapêutica; 7. Gestão de Suprimentos em Farmácia Hospitalar; 8. Assistência Farmacêutica: Seleção, Programação, Aquisição,

Armazenamento, Distribuição e Dispensação de Medicamentos; 9. Farmacotécnica Hospitalar; 10. Aspectos Farmacêuticos na Terapia Nutricional Parenteral; 11. Controle de Infecção Hospitalar, Comissão de Farmácia e Terapêutica;

Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; 12. Atenção Farmacêutica; 13. Farmacologia: Farmacocinética e Farmacodinâmica de antimicrobianos,

antiretrovirais, anti-inflamatórios, imunoterápicos, medicamentos que atuam no sistema cardiovascular e sistema nervoso central, soluções hidroeletrolíticas e corretoras do equilíbrio ácido-básico.

14. Estratégia de saúde da família e Núcleo de Apoio a Saúde da Família.

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ANEXO – 3

CARTA DE INTENÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA

PROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL EM SAUDE DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO

A Carta de Intenção é um documento autobiográfico que descreve, analisa, quantifica e qualifica os acontecimentos sobre a trajetória no processo acadêmico, profissional e intelectual.

Deve incluir as fases de formação do candidato, ser destacadas as experiências no âmbito da atividade acadêmica e profissional, a direção dada à sua carreira, as linhas de atuação escolhidas, atividades de ensino e extensão universitária, suas realizações, seus objetivos, seus planos para o desenvolvimento de sua carreira de professor, pesquisador entre outros, e como isso se situa no seu planejamento de vida, avaliando sua repercussão na vida pessoal.

Deve ser destacado as suas intenções em participar do Programa de Residência.

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ANEXO – 4

FICHA PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES:

Análise do Currículo Lattes: pontuação máxima 80 pontos.

� Serão considerados os seguintes quesitos e respectivos documentos/atividades atribuídas às pontuações correspondentes.

� Nenhuma atividade poderá ser pontuada mais de uma vez. � Os candidatos são responsáveis pela veracidade e autenticidade dos

documentos comprobatórios, e na eventual identificação da fraude, o candidato será eliminado da seleção, sem prejuízo e outras cominações legais.

� Os documentos comprobatórios devem estar separados, organizados e encadernados conforme a tabela abaixo .

� Documentos que não pontuam não devem fazer parte do s documentos comprobatórios.

O candidato deve trazer a Ficha Para Pontuação do Currículo com a coluna Avaliação do Candidato devidamente preenchida. Candidato:___________________________________________________

Avaliadores:_________________________________________________

ITEM AVALIADO VALOR

POSSÍVEL

AVALIAÇÃO

DO

CANDIDATO

AVALIAÇÃO

DA

BANCA

VALOR

FINAL

1. Participação em Congressos nacionais e internacionais

(Máximo de 2 (dois) – 2,5 cada)

5,0

2. Participação em eventos (seminários, semanas acadêmicas, simpósios, mostras, workshops, mesa redonda, conferências, e encontros)

(Máximo de 2 (dois) – 2,5 cada)

5,0

3. Participação em cursos na área pretendida, com mais de 10 horas de duração

(Máximo de 2 (dois) – 2,5 cada)

5,0

4. Participação em cursos de outras áreas, com mais de 10 horas de duração. Exceto língua estrangeira.

(Máximo de 2 (dois) – 2,5 cada)

5,0

5. Preleção de Palestras (Máximo de 2 (dois) – 1,75 cada)

3,5

6. Estágio Extracurricular na área pretendida

(Máximo de 2(dois) – 2,0 cada)

4,0

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7. Estágio Extracurricular fora da área pretendida

(Máximo de 2(dois) – 2,0 cada)

4,0

8. Monitoria de disciplina concluída (Máximo de 2(dois) – 2,0 cada)

4,0

9. Participação em Programas de Iniciação Científica Concluído

(Máximo de 1(um) – 4,0)

4,0

10. Participação em Projetos de Extensão e Ligas Acadêmicas

(Máximo de 2(dois) – 2,0)

4,0

11. Participação em Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde

(Máximo de 1(um) – 4,0)

4,0

12. Especialização (Máximo de 1(um) – 4,0)

4,0

13. Mestrado (Máximo de 1(um) – 4,0)

4,0

14. Organização de Eventos (Máximo de 2(dois) – 2,0)

4,0

15. Artigo completo publicado em periódico científico indexado.

(Máximo de 2(dois) – 2,0)

4,0

16. Artigo completo e Resumo expandido em anais de eventos

(Máximo de 2(dois) – 2,0)

4,0

17. Resumo simples em anais de eventos (Máximo de 2 (dois) – 2,0)

4,0

18. Apresentação de Trabalho em eventos na área pretendida

(Máximo de 2(dois) – 2,0)

4,0

19. Apresentação de Trabalho em eventos fora da área pretendida

(Máximo de 2 (dois) – 2,0)

4,0

20. Suficiência em Língua Estrangeira (Máximo de 1(um) – 0,5)

0,5

Total 80

Assinatura do Candidato:_________________________________________

Assinatura dos Avaliadores:________________________________________

_______________________________________________________________

Parecer dos Avaliadores:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

28

ANEXO - 5

FICHA PARA A PONTUAÇÃO DA ARGUIÇÃO PARA ANÁLISE E D EFESA DE CURRÍCULO LATTES: Pontuação máxima 20 pontos

Nesta etapa será realizada a arguição.

A Arguição para a Análise e Defesa do Currículo Lattes versará sobre a

capacidade de responder perguntas referentes à documentação apresentada

no currículo, considerando os seguintes pontos:

ITEM AVALIADO VALOR

POSSÍVEL

VALOR

REAL

1. Habilidade de argumentação em relação à área de interesse.

5,0

2. Coerência entre as expectativas do candidato e as características do programa.

5,0

3. Coerência entre formação acadêmica e a área escolhida.

5,0

4. Postura profissional, comunicação, atitude, coerência verbal.

5,0

Total 20

Parecer dos Avaliadores:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinatura dos Avaliadores:

______________________________________________________________________________________________________________________________

29

ANEXO - 6

PEDIDO DE RECURSO

À COMISSÃO DE CONCURSOS E A COREMU – FACULDADES PEQ UENO

PRÍNCIPE.

Eu, _______________________________________________ candidato do Programa

de Residência em __________, área profissional _____________,portador (a) da

cédula de identidade RG n.º ______________, e inscrito no Cadastro das Pessoas

Físicas – CPF – sob o n.º ____________, residente e domiciliado

_______________________________ CEP _______________, telefones:

_________________/__________________ e-mail: ______ _____________, venho,

respeitosamente, perante V. Exa., interpor o presente RECURSO:

TIPO DE RECURSO

( ) Inscrição

( ) Gabarito Preliminar – questão da prova nº. _______

( ) Resultado Preliminar da Prova Escrita

( ) Resultado Preliminar da Avaliação de Currículo Lattes

( ) Classificação Preliminar do Processo Seletivo

Justificativa:

Data:____/____/______ Assinatura:_________________________

30

ANEXO - 7

FICHA DE PRÉ-MATRÍCULA

Atenção: todos os dados deverão ser preenchidos antes da entrega deste formulário no ato da matrícula, acompanhado dos demais documentos solicitados no Edital. A assinatura indicada na última página será coletada

no ato da matrícula.

DADOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA

Área de Concentração:

( ) Saúde da Criança e do Adolescente

Farmácia ( ) Biomedicina ( ) Psicologia ( )

INFORMAÇÕES PESSOAIS

Nome: Sobrenome:

Nome do Pai: Nome da Mãe:

Data de nascimento: Estado Civil:

Nacionalidade: Cor/Origem Étnica:

UF Naturalidade: Naturalidade:

Grupo Sanguíneo: Sexo:

CPF: PIS/PASEP (Somente Números):

Título de Eleitor (Somente Números): N.º do RG (Somente Números):

Órgão Expedidor e UF do RG: Data de Emissão do RG:

N.º de Registro no Conselho Profissional (Sigla e Números): UF Registro no Conselho Profissional

Escolaridade: Profissão:

Data do primeiro Emprego: E-mail:

Telefone de Contato:( ) Telefone Celular:( )

31

**Atenção:

� Deve ser informada uma CONTA SALÁRIO, em nome do próprio residente. O

Ministério da Saúde não faz pagamentos de bolsas em qualquer outro tipo de

conta, que não seja CONTA SALÁRIO.

� Os dados bancários devem ser nos Bancos credenciados: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, Itaú Unibanco S/A e Banco Santander (Brasil) S/A.

ENDEREÇO

CEP: Logradouro:

N°: Complemento:

Bairro: Município:

UF:

**INFORMAÇÕES PARA RECEBIMENTO DA BOLSA

Banco: Agência:

N.º da Conta (Somente Conta Salário) : Dependentes Econômicos (Somente Números):

Curitiba ,____ de_______ de________.

Ass: