PARADOXOS DA COOPERAÇÃO SUL-SUL EM SAÚDE

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PARADOXOS DA COOPERAÇÃO SUL- SUL EM SAÚDE (REGULAÇÃO ESTATAL NA SAÚDE: PARADOXO?) FIOCRUZ/BRASÍLIA 17 de MARÇO 2014 José Agenor Álvares da Silva

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PARADOXOS DA COOPERAÇÃO SUL-SUL EM SAÚDE

(REGULAÇÃO ESTATAL NA SAÚDE:

PARADOXO?)

FIOCRUZ/BRASÍLIA 17 de MARÇO 2014

José Agenor Álvares da Silva

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PARADOXOS DA COOPERAÇÃO SUL-SUL EM SAÚDE

O QUE VEM A SER “PARADOXO”?

DICIONÁRIO AURÉLIO: “Conceito que é ou parece contrário ao comum; contra-senso, absurdo, disparate”. “Contradição, pelo menos na aparência”.

Outros paradoxos citados no Aurélio: Paradoxo da implicação material; Paradoxo das classes; Paradoxo do monte; Paradoxos lógicos; Paradoxos semânticos; e

PARADOXO SOCRÁTICO: “ninguém faz o mal voluntariamente, mas por ignorância, pois a sabedoria e a virtude são inseparáveis .”

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REGULAÇÃO ESTATAL

Mediação de interesses: (dos cidadãos (com isenção?) em relação aos interesses dos prestadores dos serviços concedidos pelo estado.)1- Governos: Planos/programa de governo Compromissos e acordos – coalisão/cooptação

Políticas públicas

2 – Setor Regulado: Expansão de lucros Valores e interesses econômicos e comerciais/lobbys

3 – SOCIEDADE: valor de uso Qualidade de produtos e serviços oferecidos

Proteção contra abusos aos direitos dos cidadãos

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DESAFIOS DA REGULAÇÃO SANITÁRIA

Influenciada por Múltiplos Interesses;Exige a articulação e participação dos diversos “sujeitos” da sociedade, face ao objetivo final que é a proteção e promoção da saúde da população.

Supostos prejuízos financeiros para a cadeia produtiva e diminuição da arrecadação – Dilema.

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POR EXEMPLO - DINÂMICA DA VISA

Complexa, heterogênea, interdisciplinar e intersetorial;

Mediar conflitos de interesse e pressão;

Multiplicidade de interesses:

População, setor regulado, políticos.

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PAPEL DO ESTADO:Regular bens indispensáveis à saúde

“A ... Área da saúde é exatamente o campo de práticas sanitárias em que a doutrina do liberalismo e portanto, do seu sucedâneo, não pode ganhar espaço, pois a própria natureza do modo de produção opera sob lógicas que no mais das vezes vão de encontro à saúde da população, exigindo

permanente vigilância.” ( Adaptado deEdiná Alves Costa)

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VALORES PARA REGULAÇÃOCONHECIMENTO: informação da

realidade para formulação de políticas públicas e atender as reais necessidades da população;

ORGANIZAÇÃO: Agente regulador com autonomia regulatória. Agenda voltada para atender demandas geradas por diferentes setores com transparência e publicidade;

COMPROMISSO SOCIAL: tratar prioritariamente demandas que atendam grupos de maior fragilidade tanto orgânica como social.

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MODELOS REGULAÇÃOA literatura apresenta três hipóteses para a

existência da regulação:

A primeira, mais tradicional, é conhecida como “teoria do

interesse público” ou “teoria normativa da regulação”: a

regulação ocorre em indústrias (setores) onde existam

“falhas de mercado”, razão por que o objetivo da regulação

seria o de garantir a alocação ótima de recursos em situações

em que ele próprio não seria capaz de fazê-lo.

(Ramalho, Pedro Ivo – tese de doutorado UNB 2007)

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MODELOS DE REGULAÇÃO

Uma outra hipótese é conhecida como “teoria da captura”:

a percepção da existência de diversas situações empíricas

inconsistentes com a teoria normativa da regulação

propiciou seu surgimento.

De acordo com a teoria da captura, como a agência é

capturada pelo indústria, o objetivo da regulação seria o

de maximizar os lucros da indústria regulada, e não o de

promover o bem-estar social.

(Ramalho, P I S – tese de doutorado UNB 2007)

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MODELOS DE REGULAÇÃO

Outra teoria, a “teoria econômica da regulação” procura

compatibilizar as hipóteses da teoria normativa e da

teoria da captura

Embora a regulação não esteja fortemente associada a

falhas de mercado (como no caso da teoria normativa),

nem sempre os resultados são pró-indústria (a exemplo

do que propugna a teoria da captura).

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REGULAÇÃO SANITÁRIASAÚDE / RISCO

(eliminar, diminuir ou prevenir)

• Ambientes Direito à saúde• Procedimentos Dignidade das

pessoas• Desenvolvimento econômico Desenvolvimento

social

BENS E SERVIÇOS

CONSUMO

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LUCROECONÔMICO

Participação eControle Social

NORMATIZAÇÃOOferta

Demanda

INFORMAÇÃOCOMUNICAÇÃO

Novas Tecnologias

ConhecimentoTécnico Científico

RegulaçãoSanitária

RISCO SANITÁRIO

Segurança Eficácia

Qualidade

A COMPLEXA REGULAÇÃO SANITÁRIA

Padronizar procedimentos operacionaiscom foco na Gestão da Qualidade

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CENÁRIO INTERNO Mobilidade social;

Alteração da base demográfica;

Ambiente competitivo em torno da inovação;

Aumento da complexidade e da volatilidade das tecnologias

Pressão crescente por proteção à saúde;

Necessidade de respostas em prazos adequados e cada vez mais curtos;

Exigência de rigor com o gasto público e eficiência na gestão;

Crescimento econômico e expansão dos mercados regulados;

Demanda por reposicionamento do CIS como instrumento de amparo ao desenvolvimento.

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RESPONSABILIDADE SANITÁRIA NA CONSTITUIÇÃO

O Estado brasileiro consagra na Constituição Federal a saúde como Direito de Cidadania e de Relevância Pública. As autoridades de saúde tem o dever de apontar os reais perigos a que estão sujeitos os usuários de determinados produtos. As instituições brasileiras não se podem deixar levar e nem cair no engodo de falsos arautos do papel do Estado moderno em contraposição aos direitos individuais. Estes atuam como verdadeiros porta-vozes de determinados segmentos industriais e usam trombetas para apregoar que o cidadão não necessita esclarecimentos a respeito de sua saúde ou algum alerta sobre malefícios de algum produto disposto ao consumo. Confundem, deliberadamente, para ludibriar a população, liberdade de expressão com velhacaria mercadológica.

(Adaptado do artigo: regulação do tabaco no Brasil – Revista sobre os 15 anos da ANVISA)

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www.anvisa.gov.br

DETERMINANTES DA SAÚDE

INDIVIDUAL:GêneroEstilo de vidaConhecimentoNutriçãoGenética

INTERMEDIÁRIO• Família• Serviços de

saúde• Ambiente• Pobreza• Educação• Emprego• Moradia

REMOTO:• Políticas• Desenvolvimen

to• Urbanização• Migração• Cultura

Robledo LMG. Future of Care of the Elderly in Developing Countries. EAMA, 2002

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RESPONSABILIDADE DO ESTADOFATORES DE RISCO: OBESIDADE,

TABAGISMO, CONTAMINAÇÃO ALIMENTAR POR AGROTÓXICOS E/OU ALIMENTOS PROCESSADOS.

RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO INDIVIDUO?

PROTAGONISMO DE ESTADO.

CONVERSÃO ESPONTÂNEA DE GRANDES GRUPOS INDUSTRIAIS PARA COMPROMISOSSO COM A SAÚDE DE TODOS.

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Regulação na prevenção das DCNTOs esforços para prevenir as doenças não

transmissíveis confrontam os interesses comerciais de operadores econômicos poderosos. (...) todas essas industrias temem a regulação e protegem-se recorrendo às mesmas táticas. Essas táticas estão bem documentadas em pesquisa. Incluem alianças com grupos fortes, lobbies, promessas de regulação própria, ações judiciais e investigações financiadas pela indústria que tornam confusas as provas e mantêm o público em dúvida. ( CHAN, Margaret. Discurso da abertura da

8th Global Conference on Health Promocion. Helsink 2013.)

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REGULAÇÃO/AÇÃO ESTRATÉGICA

Ação legítima da REGULAÇÃO ESTATAL da produção industrial em certas áreas de forte conexão com as questões da saúde.

Destaque para aquelas responsáveis por produtos que difundem os fatores de riscos para condições crônicas.

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AÇÃO ESTRATÉGICA IIALIMENTOS PROCESSADOS:

Obesidade, diabetes, doenças cardiovasculares - (oferta de alimentos)

CONTROLE DO TABAGISMO: inúmeras doenças tabaco relacionadas – Maior causa de morte evitável do mundo (“ O TABACO É O ÚNICO PRODUTO DE CONSUMO LEGAL QUE MATA QUANDO USADO EXATAMENTE DE ACORDO COM AS INSTRUÇÕES DO FABRICANTE”. É LEGAL ,MAS É LETAL)

CONTROLE DE AGROTÓXICOS: contaminação alimentar, meio ambiente, saúde do trabalhador

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PVPAF

MUNICIPAL

EADI

Aeroporto

Porto

Fronteira

Hospitalreferência

SMS LACE

N

trabalhadoresserviços instalações

SISTEM

A DE

SAÚDE

LOCAL

SITUAÇÃO DE SAÚDELOCAL

SITUAÇÃO DE SAÚDE INTERNACIONAL

Outras unidades de saúde

Áreas afetas:ViajantesMeios de TransporteProdutos

EndemiasSurtosMorbidadeMortalidade

FEDERAL

SES

MS

ESTADUALCVPAF

ANVISA

Pontos de entrada

Vigilância no SUS

Saúde e Regulação em tempos de Globalização

SNVS

Agência Nacionalde Vigilância Sanitária

www.anvisa.gov.br

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Mudança de Paradigma

O exemplo Saúde do Viajante

• Doenças e medidas predeterminadas

• Mecânico e burocrático

• ESPII e recomendações• Flexível e dinâmico• Capacidade Nacional

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Segundo a OMS, o H1N1 teria potencial para evoluirPara uma pandemia. Dois cenários:Pandemia leve, o vírus poderia provocar 1,4 milhão de mortes e retração de 0,7% na economia mundial. No caso de pandemia severa, cenário em que 1/3 da população mundial seria contaminado, a doença poderia gerar umaonda de prejuízos de até 3 trilhões de dólares equeda de 5 pontos percentuais no PIB mundial.

Gripe H1N1 e a Economia

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EM TEMPOS DE ARROGÂNCIA E PREPOTÊNCIA PELO MUNDO

“como é que a gente sabe certo como não deve fazer alguma coisa (...) que uma coisa que vai não ser malefício?” (Miguilim, personagem de Guimarães Rosa)

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EM TEMPOS DE COPA DO MUNDO (O Divino Delinquente de Nelson Rodrigues – In, à

sombra das chuteiras imortais de Rui Castro)

... Se o jogo fosse só a bola, está certo. Mas, há o ser humano por trás da bola – a bola é um reles, um ínfimo, um ridículo detalhe.

O que procuramos no futebol é o drama, é a tragédia, é o horror, é a compaixão...

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ENTÃO FICAM DUAS PERGUNTAS:

E OS PARADOXOS?REGULAÇÃO A FAVOR DE

QUEM?

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[email protected]/BRASÍLIA