PARCEIRO DE NEGÓCIOS DA MSD CÓDIGO DE CONDUTA · Os parceiros de negócios deverão ter um...

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PARCEIRO DE NEGÓCIOS DA MSD CÓDIGO DE CONDUTA "Nossos valores e normas" para Parceiros de negócios Código de conduta do parceiro de negócios da MSD [Edição 1]

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PARCEIRO DE NEGÓCIOS DA MSDCÓDIGO DE CONDUTA

"Nossos valores e normas" para Parceiros de negócios

Código de conduta do parceiro de negócios da MSD [Edição 1]

A MSD compromete-se com a sustentabilidade em todas as atividades de negócios e se concentra em aplicar e executar os mais altos padrões éticos, sociais e ambientais. Nós reconhecemos que nossos parceiros de negócios têm um papel fundamental no sucesso coletivo.

Da mesma maneira, a MSD busca conduzir negócios com indivíduos e organizações que compartilham o nosso comprometimento com altos padrões éticos e que operam de maneira responsável em relação à sociedade e ao meio ambiente.

Para reforçar os padrões com os quais estamos comprometidos, a MSD desenvolveu este Código de Conduta de Negócios com base nos Princípios da Indústria Farmacêutica da Iniciativa da Cadeia de Suprimentos Farmacêuticos (PSCI); o Compacto Global dos 10 Princípios das Nações Unidas e Nossos valores e normas.

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ÍNDICE

Expectativas ………………………………………………………………………………………………… 4Direitos humanos e do trabalho ………………………………………………………………………… 6

Livre escolha de emprego ……………………………………………………………………………… 6Trabalho infantil e jovens trabalhadores …………………………………………………………… 6 Não discriminação ……………………………………………………………………………………… 6Tratamento Justo ………………………………………………………………………………………… 6Salários, benefícios e carga horária …………………………………………………………………… 6Liberdade de associação ………………………………………………………………………………… 6Privacidade e proteção de dados ……………………………………………………………………… 6

Segurança, meio ambiente e saúde ……………………………………………………………………… 7Proteção ao trabalhador ………………………………………………………………………………… 7Segurança do processo ………………………………………………………………………………… 7 Preparação para emergências e resposta …………………………………………………………… 7Informações sobre perigo ……………………………………………………………………………… 7Autorizações ambientais ………………………………………………………………………………… 7 Descarte e emissão ……………………………………………………………………………………… 7Vazamentos e lançamentos …………………………………………………………………………… 7

Sistemas de gerenciamento ……………………………………………………………………………… 8Comprometimento e responsabilidade ……………………………………………………………… 8Exigências legais e do cliente ………………………………………………………………………… 8Avaliação e gerenciamento de riscos ………………………………………………………………… 8Documentação …………………………………………………………………………………………… 8Treinamento e competência …………………………………………………………………………… 8Continuidade dos negócios …………………………………………………………………………… 8Melhoria contínua ………………………………………………………………………………………… 8

Práticas éticas nos negócios ……………………………………………………………………………… 9Integridade dos negócios ……………………………………………………………………………… 9Concorrência justa ……………………………………………………………………………………… 9Identificação de preocupações ………………………………………………………………………… 9Precisão dos registros de negócios …………………………………………………………………… 9Protegendo informações ………………………………………………………………………………… 9Propriedade intelectual ………………………………………………………………………………… 9Conformidade do comércio …………………………………………………………………………… 9Estudos Clínicos ………………………………………………………………………………………… 10Qualidade do produto …………………………………………………………………………………… 10Marketing e práticas promocionais …………………………………………………………………… 10Presentes, refeições e entretenimento ……………………………………………………………… 10Bem-estar dos animais ………………………………………………………………………………… 10Conflito de interesses …………………………………………………………………………………… 10

Levantamento de Preocupações ………………………………………………………………………… 12

O Código de conduta do parceiro de negócios da MSD foi adotado pelo Comitê de conformidade corporativa da MSD em 15 de novembro de 2011 e, no mesmo dia, entrou em vigor.

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A MSD define altos padrões éticos para conduzir seus negócios com ética e de acordo com a lei. Nós esperamos o mesmo comprometimento dos nossos parceiros de negócios. O Código de conduta do parceiro de negócios apresenta os princípios básicos para os parceiros de negócios nas negociações com a MSD. Nós consideramos esses princípios na seleção dos parceiros de negócios e monitoramos parceiros de negócios por questões de conformidade. Nossos parceiros de negócios deverão também aplicar esses princípios, ou similares, aos parceiros com quem eles trabalham, fornecendo bens e serviços à MSD.

ESPERA-SE QUE OS PARCEIROS DE NEGÓCIOS ...

• Adiram aos princípios éticos do trabalho, meio ambiente, saúde e segurança e sistemas de gerenciamento.

• Integrem, comuniquem e apliquem esses princípios.

• Operem em conformidade total com todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis.

• Integrem os princípios em uma abordagem contínua visando a melhora para aumentar o desempenho com o tempo.

PONTOS FUNDAMENTAIS:

Estão incluídos entre os parceiros de negócios, as organizações que prestam serviços, matéria prima, ingredientes ativos, componentes, mercadorias acabadas e outros produtos à MSD e suas subsidiárias, afiliadas e divisões em operação.

Esses princípios não têm o objetivo de substituir, suplantar ou entrar em conflito com qualquer exigência legal ou regulatória aplicável com a MSD e suas subsidiárias, afiliadas e divisões em operação.

Cabe ao parceiro de negócios determinar como atender e demonstrar conformidade com os princípios e normas, conforme descrito neste Código de Conduta do Parceiro. Quando for especificado por contratos, a MSD deverá ter o direito de realizar auditorias e inspeções para verificar tal conformidade.

Como parte de uma seleção inicial de novos parceiros de negócios, a MSD busca a garantia da conformidade com seu Código de Conduta do Parceiro, convidando parceiros para preencher um questionário de autoavaliação. A MSD poderá buscar mais garantias de conformidade por parte dos parceiros identificados como sendo de alto risco, solicitando uma visita ao local.

Mais orientações sobre como atender a essas expectativas poderão ser obtidas nos seguintes links: www.pharmaceuticalsupplychain.org; www.unglobalcompact.org.

EXPECTATIVAS

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Na MSD, nossos valores e padrões sempre representaram a base do nosso sucesso. Nós acreditamos que a sociedade e os negócios são melhor atendidos por comportamentos e práticas de negócios responsáveis. Compreender que negócios devem, no mínimo, operar em total conformidade com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis é fundamental. Nós continuamos atentos às diferenças culturais e aos desafios associados com a interpretação e a aplicação desses princípios mundialmente, e acreditamos que o que se espera é universal. Compreendemos que os métodos utilizados para atender a essas expectativas poderão variar para se tornar consistente com as leis, os valores e as expectativas culturais das diferentes sociedades do mundo.

Acreditamos no desenvolvimento

de relações benéficas

com nossos parceiros, baseadas

na confiança e no respeito.

Nós conduzimos os negócios

com integridade; cumprimos todas

as leis, regras e regulamentos aplicáveis dos países em que

operamos.

Buscamos impactar

positivamente as vidas dos nossos funcionários, suas

famílias e das comunidades em que operamos.

Esperamos que as empresas na nossa rede de parceiros

de negócios façam o mesmo.

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SALÁRIOS, BENEFÍCIOS E CARGA HORÁRIA.

Os parceiros de negócios deverão remunerar os trabalhadores de acordo com as leis de remuneração, inclusive salários mínimos, horas extras e benefícios obrigatórios. Os parceiros de negócios deverão comunicar-se com o trabalhador à medida em que forem compensados. Espera-se deles, além disso, que eles se comuniquem com o trabalhador, independentemente de a hora extra ser exigida e os salários serem pagos por essas horas extras.

LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

Comunicação aberta e comprometimento direto com os trabalhadores (e/ou oficiais do Estado designados, se aplicável) para resolver os problemas do local de trabalho e de compensação. Os parceiros de negócios deverão respeitar os direitos dos trabalhadores, conforme definido pelas leis locais, à livre associação, participação ou não participação a sindicatos, à busca de representação e à participação de conselhos de trabalhadores. Os trabalhadores deverão comunicar-se abertamente com o gerenciamento, em relação às condições de trabalho sem ameaça de reprimendas, intimidação ou abuso.

PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

Os parceiros de negócios deverão respeitar os indivíduos de maneira consistente com direitos à privacidade e à proteção de dados. Eles deverão usar as informações sobre as pessoas de maneira adequada por razões de negócios e protegê-las contra mal uso, para prevenir ofensas discriminatórias, estigmatizadoras ou outros danos à reputação e dignidade pessoal, impacto sobre a integridade física, fraude, perda financeira ou roubo de identidade dos indivíduos.

Os parceiros de negócios deverão dar suporte e respeitar a proteção aos direitos humanos proclamados internacionalmente e garantir que eles não sejam cúmplices de abusos dos direitos humanos.

LIVRE ESCOLHA DE EMPREGO

Os parceiros de negócios não deverão usar trabalho forçado, endividado ou como aprendiz ou trabalho escravo. Não será exigido que os funcionários entreguem documentos ou realizem depósitos ao iniciar o trabalho.

TRABALHO INFANTIL E JOVENS TRABALHADORES

Não será permitido que os parceiros de negócios façam uso de trabalho infantil. Será permitido empregar trabalhadores jovens com menos de 18 anos de idade somente para trabalho não perigoso e quando os jovens trabalhadores estiverem acima da idade permitida para emprego no país ou da idade estabelecida para a conclusão da educação compulsória.

NÃO DISCRIMINAÇÃO

Os parceiros de negócios deverão apresentar um local de trabalho livre de assédio e discriminação. Discriminar por motivos de raça, cor, idade, gênero, orientação sexual, etnia, deficiência, informação genética, religião, afiliação política, associação com sindicato ou estado civil não será tolerado.

TRATAMENTO JUSTO

Os parceiros de negócios deverão fornecer um espaço de trabalho livre de assédio e tratamento desumano, inclusive qualquer assédio sexual, abuso sexual, punição corporal ou coerção física e mental ou abusos verbais e nenhuma ameaça de qualquer tratamento semelhante.

DIREITOS HUMANOS E DO TRABALHO

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Os parceiros de negócios deverão oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive em qualquer alojamento fornecido para a empresa.

PROTEÇÃO AO TRABALHADOR

Os parceiros de negócios deverão proteger os funcionários da superexposição química, biológica e física e tarefas perigosas e que exijam esforço físico no local de trabalho e em qualquer alojamento fornecido pela empresa.

SEGURANÇA DO PROCESSO

Os parceiros de negócios deverão apresentar programas para prevenir ou reduzir vazamentos catastróficos de produtos químicos associadas a operações e processos. Os programas deverão ser proporcionais aos riscos das instalações.

PREPARAÇÃO PARA EMERGÊNCIAS E RESPOSTA

Os parceiros de negócios deverão identificar e avaliar situações de emergência no local de trabalho e quaisquer alojamentos fornecidos pela empresa e minimizar seus impactos por meio da prevenção e da implementação dos planos de emergência e de procedimentos de resposta.

INFORMAÇÕES SOBRE PERIGO

As informações de segurança relacionadas a materiais perigosos, inclusive compostos farmacêuticos e material farmacêutico intermediário, deverão estar disponíveis para instruir, treinar e proteger os trabalhadores em relação aos perigos.

Os parceiros de negócios deverão operar de maneira responsável e eficiente para minimizar impactos adversos sobre o meio ambiente. Eles são estimulados a conservar recursos naturais, evitar o uso de material perigoso sempre que for possível e participar de atividades de reutilização e reciclagem.

AUTORIZAÇÕES AMBIENTAISParceiros de negócios deverão cumprir todos os regulamentos ambientais aplicáveis. Todas as permissões ambientais, licenças, registros de informações e restrições deverão ser obtidos e suas exigências operacionais e de relatório seguidas.

DESCARTE E EMISSÃO

Os parceiros de negócios deverão ter os sistemas adequados para garantir de forma segura o manuseio, a movimentação, o armazenamento, a reciclagem, a reutilização ou o gerenciamento dos resíduos, das emissões de gases e o descarte de águas residuais. Qualquer resíduo, água residual ou emissão com potencial para causar impactos sobre a integridade humana ou ambiental deverá ser administrado, controlado e tratado adequadamente antes de ser liberado no meio ambiente.

VAZAMENTOS E LANÇAMENTOS

Os parceiros de negócios deverão ter os sistemas adequados para evitar e reduzir vazamentos e lançamentos no meio ambiente.

SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE

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TREINAMENTO E COMPETÊNCIA

Os parceiros de negócios deverão ter um programa de treinamento que alcance um nível adequado de conhecimento, habilidade e capacidade no gerenciamento e também trabalhadores para suprir essas expectativas.

CONTINUIDADE DOS NEGÓCIOS

Os parceiros de negócios são responsáveis pelo desenvolvimento e pela implementação dos planos de continuidade adequada dos negócios de operações que dão suporte aos negócios da MSD.

MELHORIA CONTÍNUA

Espera-se que os parceiros de negócios progridam de forma contínua, definindo objetivos de desempenho, executando planos de implementação e tomando as medidas corretivas necessárias em relação às deficiências identificadas por avaliações, inspeções e revisões de gerenciamento internas e/ou externas.

Os parceiros de negócios deverão usar sistemas de gerenciamento para facilitar a melhora contínua e a conformidade com as expectativas desses princípios.

COMPROMETIMENTO E RESPONSABILIDADE

Os parceiros de negócios deverão demonstrar comprometimento com os conceitos descritos neste documento, alocando os recursos adequados.

EXIGÊNCIAS LEGAIS E DO CLIENTE

Os parceiros de negócios deverão identificar e estar em conformidade com as leis, os regulamentos e as normas aplicáveis e as exigências relevantes do cliente e tratar das falhas identificadas com rapidez e responsabilidade.

AVALIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE RISCOS

Os parceiros de negócios deverão ter mecanismos para avaliar e gerenciar riscos em todas as áreas tratadas por este documento.

DOCUMENTAÇÃO

Os parceiros de negócios deverão manter a documentação necessária para demonstrar conformidade com essas expectativas e estar em conformidade com os regulamentos aplicáveis.

SISTEMAS DE GERENCIAMENTO

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Os parceiros de negócios deverão conduzir seus negócios com ética e agir com integridade.

INTEGRIDADE DOS NEGÓCIOS

Toda corrupção, extorsão e desvio é proibido. Os parceiros de negócios não deverão oferecer, pagar ou aceitar propinas ou participar de outras induções ilegais em negócios ou em relações governamentais. Os parceiros deverão trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas.

CONCORRÊNCIA JUSTA

Os parceiros de negócios deverão conduzir seus negócios consistentemente considerando concorrência justa e vigorosa e em conformidade com leis aplicáveis antitruste. Os parceiros deverão empregar práticas justas de negócios inclusive propaganda precisa e confiável.

IDENTIFICAÇÃO DE PREOCUPAÇÕES

Os parceiros de negócios deverão apoiar todos os trabalhadores a informarem preocupações ou atividades ilegais sem ameaça, reprimenda, intimidação ou assédio; e deverão investigar e tomar as medidas corretivas, se necessário.

PRECISÃO DOS REGISTROS DE NEGÓCIOS

Todos os livros e registros de finanças deverão estar em conformidade com princípios normalmente aceitos de contabilidade. Os registros deverão ser precisos em todos os aspectos materiais. Eles deverão ser legíveis, transparentes e refletir transações e pagamentos atuais.

PROTEGENDO INFORMAÇÕES

Os parceiros de negócios deverão proteger todas as informações confidenciais coletadas para ou da MSD e proceder para evitar perda, mal uso, roubo, fraude, acesso inadequado, divulgação ou alteração; inclusive comunicação não autorizada e/ou publicação de informações adquiridas de ou em nome da MSD.

Os parceiros que exigirem a troca de informações confidenciais com a MSD deverão cumprir um acordo prévio de confidencialidade com a MSD.

A menos que seja autorizado pela MSD, os parceiros de negócios não deverão compartilhar as informações confidenciais da MSD ou outras informações adquiridas relacionadas aos negócios da MSD.

Os parceiros de negócios deverão garantir, e estar preparados para demonstrar, que eles possuem proteção para informações pessoais e confidenciais.

O uso não autorizado, a divulgação ou a perda das informações pessoais da MSD deverá ser informada imediatamente ao Escritório de Ética da MSD.

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os direitos de propriedade intelectual deverão ser respeitados; a transferência da tecnologia e do conhecimento deverá ser feita de maneira que os direitos de propriedade intelectual sejam protegidos.

CONFORMIDADE DO COMÉRCIO

Os parceiros de negócios deverão estar em conformidade com todos os controles de importação e de exportação, sanções e outras leis de conformidade do comércio aplicáveis dos Estados Unidos e leis do(s) país(es) aplicável(eis) onde a(s) transação(ões) ocorrer(em.)

PRÁTICAS ÉTICAS DE NEGÓCIOS

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BEM-ESTAR DOS ANIMAIS

Os animais deverão ser tratados com respeito e o mínimo de estresse e dor possível. Os testes em animais deverão ser realizados após considerar a substituição dos animais, a redução da quantidade de animais usados ou refinar os procedimentos para minimizar a dor. Deverá haver alternativas sempre que for válido cientificamente e aceitável por reguladores.

CONFLITO DE INTERESSES

Os parceiros de negócios deverão evitar interagir com qualquer funcionário da MSD que possa entrar em conflito com, ou aparentar conflito, com o funcionário que age de acordo com os interesses da MSD. Por exemplo, os parceiros não deverão empregar ou realizar pagamentos a nenhum funcionário da MSD durante o curso de qualquer transação realizada entre o parceiro de negócios e a MSD, diferentemente do que for determinado no contrato da MSD. Se o funcionário de um parceiro de negócios tiver relações familiares com qualquer funcionário da MSD ou se um parceiro de negócios tiver qualquer outra relação com um funcionário da MSD que represente um conflito de interesses, o parceiro de negócios deverá tornar este fato público para a MSD.

ESTUDOS CLÍNICOS

Ao dedicar-se à realização de estudos clínicos em nome da MSD, todos os estudos clínicos deverão ser conduzidos de acordo com as normas internacionais de Melhores Práticas Clínicas, as exigências regulatórias locais aplicáveis e deverão seguir os princípios éticos que se originaram na Declaração de Helsinki.

QUALIDADE DO PRODUTO

Os parceiros de negócios envolvidos com fornecimento, fabricação, embalagem, teste, armazenamento e distribuição de material/produtos em nome da MSD deverão garantir a conformidade com as Regulações de qualidade e as exigências de melhores práticas de produção e de laboratório aplicáveis para os mercados onde os registros forem registrados e distribuídos.

MARKETING E PRÁTICAS PROMOCIONAIS

Todo material e atividades comerciais e promocionais deverão estar em conformidade com altos padrões éticos, médicos e científicos e estar em conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis. Quando estiverem lidando com profissionais da saúde, pacientes ou profissionais da saúde animal, todos os parceiros de negócios deverão aderir às normas de conduta relevantes do setor aplicáveis, como a Federação Europeia de Associações e Indústrias Farmacêuticas (EFPIA), a Federação Internacional das Associações dos Fabricantes Farmacêuticos e da Fabricantes e Pesquisadores Farmacêuticos da América (PhRMA).

PRESENTES, REFEIÇÕES E ENTRETENIMENTO

Não é permitido que os parceiros de negócios deem presentes, paguem refeições ou entretenimento a um funcionário da MSD em qualquer situação em que ele possa ter influência sobre, ou parecer ter, a decisão do funcionário em relação ao parceiro de negócios. Em outras situações, presentes modestos, refeições e entretenimento poderão ser oferecidos a um funcionário da MSD se eles não forem em dinheiro ou equivalentes, se estiverem de acordo com a prática comum de negócios, se não forem frequentes ou caros e se não violarem nenhuma lei.

PRÁTICAS DE NEGÓCIOS COM ÉTICA

Em primeiro lugar, os funcionários de um parceiro de negócios deverão contatar sua própria empresa para resolver problemas éticos internos ou de conformidade.

Os parceiros de negócios que acreditarem que um funcionário da MSD, ou qualquer pessoa que agir em nome da MSD, tenha se conduzido ilegal ou inadequadamente deverão informar o ocorrido à MSD prontamente.

O Escritório de Ética da MSD oferece vários recursos que permite que preocupações sejam levadas em consideração sem que haja retaliação.

• Visite: http://ethics.merck.com

• Ligue para: +1 908-423-4958 ou +1 800-990-1146

• Fax: +1 908-735-1565 (fax confidencial)

• E-mail: [email protected]

A MSD AdviceLine, disponível no mundo todo 24 horas por dia, conta com uma equipe de uma organização externa para que você possa permanecer anônimo ao realizar sua ligação. O operador não irá aconselhá-lo diretamente, mas transmitirá as informações para o Escritório de Ética, fornecendo um número de protocolo e uma data para o retorno da ligação. Embora as perguntas e preocupações transmitidas à AdviceLine sejam encaminhadas ao Escritório de Ética para análise, nenhuma informação de identificação será encaminhada sem o seu consentimento.

Para entrar em contato com AdviceLine:

• Vá até: www.theadviceline.com

• Ligue para: +1 877-319-0273 (nos Estados Unidos) ou +1 704-323-4005 (fora dos Estados Unidos)

LEVANTAMENTO DE PREOCUPAÇÕES

Obs.: A MSD é conhecida como Merck dentro dos EUA e no Canadá