Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e...

140
Página 1 de XXX "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, sexta-feira, 28 de junho de 2013 Ano 22 Edição 3167 Ricardo Lima Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no esgotamento sanitário e abastecimento de água A parceria entre a Prefei- tura de Contagem e a Copasa trará mais obras e melhorias no serviço de saneamento e abastecimento de água para os moradores da cidade. Nessa quinta-feira, na Cidade Admi- nistrativa, foi assinada a ordem de serviço para execução das obras nos sistemas de esgo- tamento sanitário e abasteci- mento de água na região de Vargem das Flores. A assinatura da liberação das obras foi feita pelo prefeito Carlin Moura, pelo vice-governador Alberto Pinto Coelho e pelo diretor-presiden- te da Copasa, Ricardo Simões. O prefeito Carlin Moura ressaltou a importância dos investimentos nessa região do município. “Contagem tem priorizado as obras estruturan- tes. As intervenções em Nova Contagem trarão mais qualida- de de vida aos moradores, além de preservar o meio ambiente”. Com mais de R$ 2,7 milhões em investimentos, a ordem de serviço dará início às obras da Estação Elevatória de Esgoto Estaleiro e melhorias do abaste- cimento de água de Nova Con- tagem. As obras fazem parte do programa Água da Gente. O vice-governador Alberto Pinto Coelho lembrou da im- portância das parcerias entre estado e municípios nas obras estruturantes. “Essa boa rela- ção entre estado e municípios garante que o Programa Água da Gente se efetive verdadeira- mente, e que tenhamos sucesso no desafio de aumentar a quali- dade de vida das famílias”. O diretor-presidente da Co- pasa, Ricardo Simões, afirmou que os investimentos visam alavancar o desenvolvimento social e econômico no Estado. “Serão R$ 4,5 bilhões em in- vestimentos entre 2013 e 2016. Com isso, visamos o desenvol- vimento e qualidade de vida da população”. Também estiveram presentes na solenidade Juarez Amorim, diretor de Operação Metropoli- tana da Copasa, o deputado es- tadual Mario Henrique Caixa e o administrador da Regional Var- gem da Flores, Francisco Naldo de Assis. Ordem de serviço foi assinada na quinta-feira, (27/6) na Cidade Administrativa

Transcript of Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e...

Page 1: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Página 1 de XXX

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, sexta-feira, 28 de junho de 2013 Ano 22 Edição 3167

Ricard

o Lim

a

Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ContagemSerão investidos mais de R$ 2,7 milhões no esgotamento sanitário e abastecimento de água

A parceria entre a Prefei-tura de Contagem e a Copasa trará mais obras e melhorias no serviço de saneamento e abastecimento de água para os moradores da cidade. Nessa quinta-feira, na Cidade Admi-nistrativa, foi assinada a ordem de serviço para execução das obras nos sistemas de esgo-tamento sanitário e abasteci-mento de água na região de Vargem das Flores. A assinatura da liberação das obras foi feita pelo prefeito Carlin Moura, pelo vice-governador Alberto Pinto

Coelho e pelo diretor-presiden-te da Copasa, Ricardo Simões.

O prefeito Carlin Moura ressaltou a importância dos investimentos nessa região do município. “Contagem tem priorizado as obras estruturan-tes. As intervenções em Nova Contagem trarão mais qualida-de de vida aos moradores, além de preservar o meio ambiente”. Com mais de R$ 2,7 milhões em investimentos, a ordem de serviço dará início às obras da Estação Elevatória de Esgoto Estaleiro e melhorias do abaste-

cimento de água de Nova Con-tagem. As obras fazem parte do programa Água da Gente.

O vice-governador Alberto Pinto Coelho lembrou da im-portância das parcerias entre estado e municípios nas obras estruturantes. “Essa boa rela-ção entre estado e municípios garante que o Programa Água da Gente se efetive verdadeira-mente, e que tenhamos sucesso no desafio de aumentar a quali-dade de vida das famílias”.

O diretor-presidente da Co-pasa, Ricardo Simões, afirmou

que os investimentos visam alavancar o desenvolvimento social e econômico no Estado. “Serão R$ 4,5 bilhões em in-vestimentos entre 2013 e 2016. Com isso, visamos o desenvol-vimento e qualidade de vida da população”.

Também estiveram presentes na solenidade Juarez Amorim, diretor de Operação Metropoli-tana da Copasa, o deputado es-tadual Mario Henrique Caixa e o administrador da Regional Var-gem da Flores, Francisco Naldo de Assis.

Ordem de serviço foi assinada na quinta-feira, (27/6) na Cidade Administrativa

Page 2: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 1 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Atos do Executivo

DECRETO nº 087, de 25 de junho de 2013.Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013;DECRETA:TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura organizacional:§1º Secretaria de Gabinete; §2° Diretoria Técnica Administrativa Financeira;§3º Departamento de Serviços de Secretaria de Gabinete:I - Gerência de Apoio à Representação;II - Gerência de Apoio ao Funcionamento do Gabinete;§4º Departamento de Cerimonial:I - Gerência Administrativa de Cerimonial;II - Gerência de Organização do Cerimonial.TÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADESCAPÍTULO IDA SECRETARIA DE GABINETEArt. 2º À Secretaria de Gabinete compete:I - prestar assistência ao Chefe de Gabinete do Prefeito;II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete do Prefeito;III - coordenar o atendimento ao público interno e externo;IV - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos, que tramitam pelo Gabinete do Prefeito;V - providenciar o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Prefeito;VI - executar as providências necessárias para a realização de viagens do Prefeito;VII - solicitar e acompanhar a concessão de pagamento de diárias;VIII - prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades;IX - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIDA DIRETORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRAArt. 3º À Diretoria Técnica Administrativa e Financeira compete:I - planejar, dirigir e executar as atividades administrativas e financeiras no âmbito do Gabinete do Prefeito, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão financeira, orçamentária;II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual do Gabinete do Prefeito;III - realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual;IV - promover a correta aplicação de recursos e determinar a apuração de irregularidades;V - controlar a movimentação de bens móveis do Gabinete do Prefeito e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;VI - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;VII- fazer o levantamento das necessidades materiais do Gabinete do Prefeito e definir a programação de compras;VIII - controlar os serviços de suporte administrativo, telefonia e reprografia solicitados pelo Gabinete do Prefeito;IX - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;X - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;XI - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício no Gabinete do Prefeito, segundo orientações da Secretaria Municipal de Administração;XII - solicitar e acompanhar a disponibilização de veículo observada agenda de compromissos do Prefeito e Chefe de Gabinete;XIII - realizar o acompanhamento das publicações do Diário Oficial de Contagem;XIV - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XV - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde seja parte ou interveniente;XVI - controlar as assinaturas de jornais e revistas de interesse do Gabinete do Prefeito;XVII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XVIII - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIIDO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA DO GABINETEArt. 4º Ao Departamento dos Serviços de Secretaria do Gabinete compete:I - coordenar as ações de representação e o relacionamento político e institucional do Governo nos níveis municipal, estadual e federal e com a sociedade;II - prestar atendimento ao público e a autoridades por delegação do Gabinete;III - coordenar a organização da agenda do Gabinete e a participação em eventos;IV - coordenar a recepção de autoridades e convidados brasileiros e estrangeiros no Gabinete do Prefeito;V - encaminhar consultas e requerimentos às unidades competentes do Gabinete e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;VI - coordenar as atividades de atendimento e informações ao público e a autoridades;VII - programar atividades institucionais e de representação do Prefeito;VIII - receber, orientar, controlar e redigir a correspondência Institucional do Gabinete do Prefeito;IX- exercer outras atividades correlatas.Seção I

Page 3: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 2 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Da Gerência de Apoio à RepresentaçãoArt. 5º À Gerência de Apoio à Representação compete:I - organizar e manter o banco de dados onde se armazenam dados de contatos, por tipo de público;II - organizar a agenda e a participação em eventos;III - atuar, proativamente, junto aos órgãos da Administração Municipal no sentido de harmonizar suas ações de forma a permitir a geração de informações que propi-ciem uma participação eficaz do Chefe do Executivo Municipal;IV - disponibilizar informações conforme solicitação do Gabinete do Prefeito; V - exercer outras atividades correlatas.Seção IIDa Gerência de Apoio ao Funcionamento do GabineteArt. 6º À Gerência de Apoio ao Funcionamento do Gabinete compete:I - orientar e informar sobre a tramitação de documentos e processos;II - gerenciar o sistema de arquivo de documentos oficiais;III - encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete do Prefeito e acompanhar sua execução e seu atendimento;IV - preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete do Prefeito;V - providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;VI - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IVDO DEPARTAMENTO DE CERIMONIALArt. 7° Ao Departamento de Cerimonial compete:I - coordenar o cerimonial do Gabinete do Prefeito, as solenidades internas e externas, observando os princípios e diretrizes da política de comunicação da Administra-ção Pública Municipal;II - desenvolver outras atividades afetas à sua área de atuação;III - executar e providenciar todas as atividades necessárias para a realização dos eventos;IV - organizar, preparar, conduzir e assessorar as cerimônias do Poder Executivo ou as que o Prefeito do Município se faz presente como principal convidado;V - acompanhar o Prefeito em visitas diárias, recepções às autoridades e em viagens, quando necessário, zelando por sua imagem e pelos respeitos que são devidos à sua autoridade;VI - zelar pela precedência em solenidades oficiais e públicas, com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;VII- exercer outras atividades correlatas.Seção IDa Gerência Administrativa de CerimonialArt. 8° À Gerência Administrativa de Cerimonial compete:I - Confirmar a agenda diária do prefeito e fazer planejamento das atividades;II - organizar as atividades promovidas ou de representação do Poder Executivo Municipal Prefeitura observando os princípios e diretrizes de sua política de comunica-ção;III - fazer visita técnica aos locais onde acontecerão eventos oficiais realizados pela prefeitura com participação do prefeito ou vice; IV - Intermediar a contratação de serviços para eventos oficiais ;V - exercer outras atividades correlatas.Seção IIDa Gerência de Organização do CerimonialArt. 9° À Gerência de Organização do Cerimonial compete:I - organização das cerimônias oficiais;II - enviar ou distribuir convites;III - organizar a locução nos eventos; IV- providenciar reservas e agendamento para uso dos espaços públicos ou privados;V - apoiar a coordenação do cerimonial em atividades promovidas ou de representação do Poder Executivo Municipal, observando os princípios e diretrizes da política de comunicação;VI - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;VII - exercer outras atividades correlatas.TÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 10 A Secretaria de Gabinete será dirigida pelo Secretário de Gabinete; os Departamentos por seus respectivos Diretores Geral; a Diretoria por seu respectivo Diretor; as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.Art. 11 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos respectivos titulares dos cargos.Art. 12 Cada Departamento e gerência de que trata este Decreto poderão atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.Art. 13 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências necessárias às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.Art. 14 O Organograma do Gabinete do Prefeito é o constante do Anexo Único deste Decreto.Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares

Projeto editorial e produção:

Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême

Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação: Inês Guerra

Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo

Alves - MG

CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

Assinatura Digital:

Inês Guerra Matricula:1118451

Page 4: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 3 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Art. 16 Revoga-se o Decreto nº 1098, de 12 de fevereiro de 2009Palácio do Registro, em Contagem, 25 de junho de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

Gabinete do PrefeitoGabinete do Prefeito

DECRETO nº 087, de 25 de junho de 2013

ANEXO ÚNICOORGANOGRAMA DO GABINETE DO PREFEITO

Departamento de Serviços de Secretaria do Gabinete

Departamento de Serviços de Secretaria do Gabinete Departamento de Cerimonial Departamento de Cerimonial

Secretaria de GabineteSecretaria de Gabinete

Gerência Administrativa de Cerimonial

Gerência Administrativa de Cerimonial

Gerência de Organização do Cerimonial

Gerência de Organização do

Cerimonial

Gerência de Apoio à Representação

Gerência de Apoio à Representação

Gerência de Apoio ao Funcionamento

do Gabinete

Gerência de Apoio ao Funcionamento

do Gabinete

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Page 5: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 4 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DECRETO nº 088, de 25 de junho de 2013.Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional do Gabinete do Vice Prefeito e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013;DECRETA:TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A Vice Prefeitura tem a seguinte estrutura organizacional:§1º Secretaria de Gabinete; §2° Diretoria Técnica Administrativa Financeira;§3° Gerência de Ações Políticas;TÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADESCAPÍTULO IDA SECRETARIA DE GABINETEArt. 2º À Secretaria de Gabinete compete:I - prestar assistência ao Gabinete do Vice Prefeito;II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete do Vice Prefeito; III - coordenar o atendimento ao público interno e externo;IV - receber,selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos, que tramitam pelo Gabinete;V - providenciar o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Vice-Prefeito; VI - executar as providências necessárias para a realização de viagens do Vice-Prefeito;VII - solicitar e acompanhar a concessão de pagamento de diárias;VIII- prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades;IX - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIDA DIRETORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRAArt. 3º À Diretoria Técnica Administrativa e Financeira compete:I - planejar, dirigir e executar as atividades administrativas e financeiras no âmbito do Gabinete do Vice Prefeito, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão financeira, orçamentária;II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual do Gabinete do Vice Prefeito;III - realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual;IV - promover a correta aplicação de recursos e determinar a apuração de irregularidades;V - controlar a movimentação de bens móveis do Gabinete do Vice Prefeito e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;VI - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;VII- fazer o levantamento das necessidades materiais do Gabinete do Vice Prefeito e definir a programação de compras;VIII - controlar os serviços de suporte administrativo, telefonia e reprografia solicitados pelo Gabinete do Vice Prefeito;IX - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;X - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;XI - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício no Gabinete do Vice Prefeito, segundo orientações da Secreta-ria Municipal de Administração;XII - solicitar e acompanhar a disponibilização de veículo observada agenda de compromissos do Gabinete do Vice Prefeito;XIII - realizar o acompanhamento das publicações do Diário Oficial de Contagem;XIV - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XV - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde seja parte ou interveniente;XVI - controlar as assinaturas de jornais e revistas de interesse do Gabinete do Vice Prefeito;XVII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XVIII - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIIDA GERÊNCIA DE AÇÕES POLÍTICASArt. 4° À Gerência de Ações Políticas compete:I - elaborar e acompanhar a execução dos projetos executados pela vice-prefeitura;II - organizar a agenda e a participação em eventos;III - fazer articulação com entidades, movimentos, associações comunitárias e outros;IV - propor atividades e ações políticas da vice-prefeitura;V - exercer outras funções que lhe tenham sido atribuídas. TÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 5° A Secretaria de Gabinete será dirigida pelo Secretário de Gabinete; a Diretoria por seu respectivo Diretor; a Gerência por seu respectivo Gerente, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.Parágrafo único. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta das dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito.Art. 6° As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos respectivos titulares dos cargos.Art. 7° Cada diretoria e gerência de que trata este Decreto poderão atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específi-co de competência.Art. 8° Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências necessárias às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.Art. 9° O Organograma do Gabinete do Vice Prefeito é o constante do Anexo Único deste Decreto.Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 25 de junho de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

Page 6: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 5 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Gabinete do Vice Prefeito Gabinete do Vice Prefeito

DECRETO nº 088 , de 25 de junho de 2013ANEXO ÚNICO

ORGANOGRAMA GABINETE DO VICE PREFEITO

Secretaria de GabineteSecretaria de Gabinete

Gerência de Ações PolíticasGerência de Ações Políticas

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

DECRETO nº 089, de 25 de junho de 2013.Regulamenta a Lei Complementar nº 001, de 06 de julho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Controle Interno no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 001, de 06 de julho de 2005, na Lei Complementar nº 002, de 11 de julho de 2005 e na Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013.DECRETA:TÍTULO IDISPOSIÇÃO PRELIMINARArt. 1º A Controladoria-Geral do Município - CGM tem sua organização regida por este Decreto e legislação aplicável.TÍTULO IIDA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIASArt. 2º A CGM tem por finalidade assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências atinentes à defesa do patri-mônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à ouvidoria, à prevenção e combate à corrupção e ao incremento da transparência na gestão da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, competindo-lhe:I - realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de recursos externos e nos demais sistemas administrativos e operacionais, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficácia, eficiência, economicidade, efetividade e equida-

Page 7: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 6 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

de;II - avaliar o cumprimento e a efetividade dos programas de governo;III - acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo em apoio ao exer-cício do controle externo do Poder Legislativo, previsto no art. 74 da Constituição do Estado;IV - coordenar o regime disciplinar do servidor público e aplicá-lo aos órgãos e entidades do Poder Executivo;V - estabelecer normas e procedimentos de ouvidoria, auditoria e correição a serem adotados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;VI - orientar, coordenar e supervisionar as ações que exijam integração dos órgãos e das unidades que desempenhem atividades de ouvidoria, auditoria e correição, desenvolvidas nas unidades de controle interno;VII - propor ações para a prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos no âmbito do Poder Executivo;VIII - promover o incremento da transparência pública e fomentar a participação da sociedade civil e a prevenção da malversação dos recursos públicos;IX - reunir e integrar dados e informações decorrentes das atividades de ouvidoria, auditoria, fiscalização e correição;X - articular-se com o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, com o objetivo de desenvolver ações eficazes para combate à malversação dos recursos públicos;XI - dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público, velando por sua integral solução;XII - encaminhar à Procuradoria-Geral do Município os casos que configurem, em tese, improbidade administrativa, e todos aqueles que recomendem a indisponibilida-de de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências no âmbito da competência daquele órgão;XIII - articular-se com a Secretaria Municipal de Governo e com a Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência, no assessoramento ao Prefeito e no relaciona-mento institucional em matérias afetas à sua competência;XIV - assessorar, em sua área de competência, os dirigentes de órgãos e entidades no desempenho de suas funções;XV - coordenar a elaboração do Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008;XVI - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas com destinação de recursos do orçamento do Município;XVII- fiscalizar o cumprimento do acesso à informação e disponibilização das informações sobre gastos públicos no Portal da Transparência;XVIII- exercer outras atividades correlatas.Parágrafo único. As funções de controle interno estendem-se aos fundos especiais instituídos por lei municipal de cujos recursos participe o Município e às entidades nas quais o Município detenha o controle direto ou indireto.TÍTULO IIIDO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNOArt. 3º O Sistema Municipal de Controle Interno tem como finalidade exercer as atividades de ouvidoria, auditoria interna e corregedoria nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Contagem.Parágrafo único. Os órgãos ou entidades que mantiverem na sua estrutura unidades independentes de ouvidoria e correição administrativa executarão as funções a elas inerentes em articulação com a Controladoria-Geral do Município, órgão central do Sistema Municipal de Controle Interno, a quem se subordinam tecnicamente.Art. 4º Integram o Sistema Municipal de Controle Interno do Poder Executivo, como órgãos subordinados tecnicamente à Controladoria-Geral do Município, as assesso-rias ou unidades de controle interno dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.§1º A subordinação técnica de que trata o caput deste artigo compreende:I – a observância de normas, técnicas de auditoria, roteiros, manuais e diretrizes estabelecidas pelo órgão central;II – a observância e execução dos planos de auditoria e das ações estratégicas de ouvidoria e corregedoria aprovados pelo órgão central;III – a elaboração de relatórios e trabalhos requisitados pelo órgão central;IV – ao monitoramento da efetividade das ações de ouvidoria, auditoria, corregedoria, transparência e acesso à informação.Art. 5º Deverá ser indicado pelo Controlador-Geral do Município, para responder pelas assessorias ou unidades de controle interno, preferencialmente, servidor titular de cargo efetivo, cujas atribuições sejam compatíveis com as atividades de controle interno, independente de qualquer benefício ou acréscimo pecuniário.§1º Os órgãos e entidades do Poder Executivo prestarão aos responsáveis pelo Sistema Municipal de Controle Interno o suporte administrativo necessário para o desem-penho de suas competências, inclusive quanto aos recursos humanos, materiais e tecnológicos.§2º Os servidores designados para compor a Equipe de Controle Interno dos órgãos e entidades do Poder Executivo desempenharão suas funções na assistência, apoio técnico e execução das atividades de controle interno sob a coordenação do servidor indicado pela Controladoria-Geral do Município.§3° Os servidores que compuserem a Equipe de Controle Interno, enquanto estiverem no desempenho das funções a ela inerentes, estarão subordinados administrativa-mente aos dirigentes de seus órgãos ou entidades e, tecnicamente, à Controladoria-Geral do Município.§4º O servidor indicado terá acesso a todos os documentos, informações e sistemas informatizados do órgão ou entidade em que atue, necessários ao desempenho de suas funções, devendo comunicar formalmente ao dirigente máximo do órgão ou entidade em que está atuando e ao Controlador-Geral do Município a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e controle interno.Art. 6º Compete aos órgãos e agentes que atuem no Sistema Municipal de Controle Interno:I - exercer a função de auditoria operacional e de gestão em caráter permanente, de forma sistematizada e padronizada, conforme normas expedidas pela Controlado-ria-Geral do Município;II - acompanhar a implementação de providências recomendadas pela Controladoria-Geral do Município, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União e demais órgãos a que estiver jurisdicionado;III - observar a programação dos trabalhos de auditoria, elaborada pela Controladoria Geral do Município, e submetê-la ao conhecimento do dirigente máximo do órgão ou entidade;IV - acompanhar os procedimentos dos órgãos e entidades quanto ao cumprimento de leis, regulamentos, demais normas administrativas e diretrizes governamentais;V - emitir relatórios mensais, que deverão conter os resultados obtidos mediante o acompanhamento e a avaliação dos controles existentes, além das medidas adotadas ou a adotar, que visem a sanear distorções porventura existentes entre as normas escritas e os procedimentos adotados, sob a orientação das coordenações das respec-tivas atividades da Controladoria-Geral do Município;VI - emitir relatório sobre a avaliação das contas anuais do exercício financeiro dos administradores e gestores dos órgãos e entidades da Administração Pública Munici-pal, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, sob orientação da Auditoria-Geral da Controladoria-Geral do Município;VII - notificar o dirigente do órgão ou entidade e a Controladoria-Geral do Município, sob pena de responsabilidade solidária, sobre qualquer irregularidade ou ilegali-dade de que tome conhecimento;VIII - atender às requisições da Controladoria-Geral do Município, assim como cumprir e fazer cumprir, no âmbito dos órgãos a que se subordinam administrativamente, as suas orientações;IX- prestar atendimentos relacionados ao acesso à informação em atendimento à Lei Federal nº 12.527/2011;X – executar as ações do planejamento estratégico da Controladoria-Geral do Município de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas e à integração governamental;XI - apresentar estudos e análises relativas a não implementação das recomendações de auditoria, descumprimento de decisões em matéria correcional e ausência de

Page 8: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 7 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

atendimento às demandas da Ouvidoria e ao acesso à informação; XII - exercer outras atividades correlatas.TÍTULO IVDA ESTRUTURA ORGÂNICAArt. 7º A Controladoria-Geral do Município terá a seguinte estrutura orgânica:§1º Secretaria de Gabinete;§2º Diretoria Técnica Administrativa Financeira;§3º Ouvidoria Municipal:I - Diretoria de Atendimento e Informação;§4º Auditoria Geral do Município:I - Diretoria de Auditoria de Desempenho:a) Gerência de Auditoria de Gestão;b) Gerencia de Auditoria de Contas;II - Diretoria de Auditoria de Conformidade:a) Gerência de Auditoria de Operacional;b) Gerencia de Coordenação das Unidades de Controle Interno;III - Diretoria de Auditorias Especiais e Gestão de Risco:a) Gerência de Auditorias Especiais;b) Gerencia de Auditoria Baseada em Riscos;§5º Corregedoria Geral do Município:I - Corregedoria Assistente.TÍTULO VDAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADESCAPÍTULO IDA SECRETARIA DE GABINETEArt. 8º Compete a Secretaria de Gabinete:I - auxiliar no relacionamento da CGM com a Câmara Municipal e demais órgãos e entidades da Administração Pública;II - auxiliar nas atividades de assessoramento relacionadas à Transparência e Informação Institucional e Gestão das Ações Estratégicas da CGM; III - providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da CGM;IV- acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da CGM; V - coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;VI-preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais e da comunicação interna e externa a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete;VII- organizar a agenda institucional do Controlador-Geral do Município;VIII- preparar relatórios e atas solicitados pelo Gabinete;IX - prestar atendimento ao público e a autoridades por delegação do Gabinete;X- encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e atendimento;XI- providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;XII- organizar as atividades administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete;XIII- exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIDA DIRETORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRAArt. 9º Compete à Diretoria Técnica Administrativa e Financeira: I - garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas da Controladoria Geral do Estado - CGE;II - gerir as atividades de apoio administrativo ao Controlador-Geral e aos demais setores da Controladoria-Geral do Município;III - coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento da CGM (PPA, LDO e LOA);IV - acompanhar e controlar a execução orçamentária da CGM, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.V - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da CGM, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;VI- planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;VII - coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística e zelar pela conservação e manutenção dos bens vinculados ao uso da CGM;VIII - controlar as despesas e o uso de materiais de consumo no âmbito da CGM;IX - atuar na gestão de Sistemas de Informação;X- realizar a normatização de procedimentos de sua competência;XI- gerir e fiscalizar os contratos e processos de compra de materiais, bens e serviços necessários ao funcionamento da CGM; XII - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;XIII - avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orça-mento;XIV - acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a CGM seja parte;XV - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIIDA OUVIDORIA MUNICIPALArt. 10. Compete à Ouvidoria Municipal I - receber, examinar e encaminhar aos órgão/entidades competentes, acompanhando até a solução final as denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;II - promover a co-participação da sociedade na missão de controlar a Administração Pública, garantindo maior transparência das ações da Prefeitura;III - manter controle, acompanhar e requisitar das unidades competentes informações sobre as providências adotadas quanto às demandas registradas na Ouvidoria;IV - responder ao cidadão e aos demais interessados, de forma ágil e objetiva, os questionamentos e as demandas encaminhadas à Ouvidoria, incluindo-se as providên-cias adotadas; V- propor a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;VI - coordenar tecnicamente o segmento de Ouvidorias do Poder Executivo, bem como organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indi-

Page 9: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 8 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

cativos quantificados do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo;VII - contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços públicos em geral;VIII - propor a realização de seminários e cursos sobre assuntos correlatos ao controle social, tendo em vista as demandas recebidas; IX- divulgar os serviços prestados pela Ouvidoria, os resultados alcançados, as formas de acesso, além de sua importância como instrumento de controle social;X – articular-se com os demais órgãos da Controladoria-Geral para apuração das denúncias e indícios de irregularidades no âmbito do Poder Executivo Municipal, dan-do ciência imediata ao Controlador-Geral;XI - exercer outras atividades correlatas.§1° As sugestões, reclamações ou denúncias serão dirigidas diretamente à Ouvidoria Municipal ou às Ouvidorias especializadas, devendo ser instruídas com documentos e informações que possibilitem a formação de juízo prévio sobre sua procedência e plausibilidade.§2° A Ouvidoria Municipal assegurará sigilo sobre a identidade do denunciante ou reclamante, quando solicitado, comunicando os órgãos responsáveis pela apuração dos fatos noticiados.Seção IDa Diretoria de Atendimento e InformaçãoArt. 11. Compete à Diretoria de Atendimento e Informação:I - receber as manifestações dirigidas à Ouvidoria Municipal, instruídas com documentos e informações que possibilitem a formação de juízo prévio sobre sua procedên-cia e plausibilidade;II - manter o controle e arquivo de todas as manifestações, inclusive das que não se trate de competência do Município ou não seja devidamente instruída, devendo, sempre que possível, solicitar maiores esclarecimentos ao demandante;III - preservar o sigilo do demandante sempre que solicitado, sob pena de responsabilidade administrativa e funcional, sem prejuízo das demais cominações legais;IV - informar ao autor da manifestação quanto às providências adotadas pela Ouvidoria Municipal, de acordo com os prazos estabelecidos em regulamento próprio;V - produzir estatísticas indicativas do nível de atendimento das demandas submetidas à Ouvidoria Municipal, de acordo com as respostas encaminhadas pelos respecti-vos órgãos e entidades;VI - produzir informações que auxiliem no diagnóstico do nível satisfação dos usuários dos serviços públicos municipais;VII - propor ações no âmbito de sua competência para auxiliar no fomento à participação popular na administração pública;VIII - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IVDA AUDITORIA-GERAL DO MUNICÍPIOArt. 12. Compete à Auditoria Geral do Município:I - realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de recursos externos e nos demais sistemas administrativos e operacionais;II - realizar atividades de auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;III - propor capacitação e treinamento nas áreas de controle, auditoria e fiscalização, de acordo com as ações estratégicas da CGM, em articulação com as áreas compe-tentes;IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;V - apurar, por meio de ações de controle, quando for o caso, as denúncias e demandas externas que lhe forem encaminhadas, efetuando o registro e o controle dos seus resultados;VI - implementar e difundir métodos e técnicas de auditoria, a serem adotadas nos órgãos e entidades do Poder Executivo;VII - coordenar o planejamento e a execução dos trabalhos de auditoria;VIII - assessorar, em sua área de competência, o Controlador-Geral do Estado e os dirigentes de órgãos e entidades no desempenho de suas funções; IX - articular-se com as demais unidades da CGM, visando subsidiá-las no desenvolvimento de suas atividades;X - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres;XI - acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGM e pelo Tribunal de Contas do Estado, assim como as diligências dos demais órgãos e enti-dades a que o Município é jurisdicionado;XII - fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno da CGM;XIII - apresentar informações acerca das atividades de auditoria, sistematizando os resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações pro-gramadas e as executadas;XIV -articular-se com as demais áreas da CGM para elaborar estudos e análises relativas a não implementação das recomendações de auditoria, descumprimento de decisões em matéria correcional e ausência de atendimento às demandas da ouvidoria e ao acesso à informação;XV - acompanhar as normas e os procedimentos da CGM quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como das diretrizes governa-mentais;XVI - observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;XVII - dar ciência ao Controlador-Geral do Município sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade;XVIII - comunicar ao Controlador-Geral do Município sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das ativida-des de auditoria;XIX - recomendar ao Controlador-Geral do Município a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; XX - elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Município, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado;XXI - exercer atividades correlatas.Seção IDa Diretoria de Auditoria de DesempenhoArt. 13. Compete à Diretoria de Auditoria de Desempenho:I - avaliar o desempenho da gestão pública, os mecanismos de gestão fiscal e o dever de prestar de contas, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas e para a transparência das ações governamentais;II - planejar e coordenar trabalhos de auditoria de avaliação de programas governamentais;III - planejar e coordenar trabalhos de auditoria para avaliação dos mecanismos de controle dos contratos de gestão, concessão, termos de parcerias e assemelhados celebrados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;IV - planejar e coordenar trabalhos de acompanhamento das contas públicas do Poder Executivo, verificando o cumprimento das exigências legais, em especial, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;V - acompanhar e avaliar a execução orçamentária anual do Poder Executivo, bem como a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA à Lei de Diretrizes Orçamen-tárias – LDO, ao Plano Plurianual - PPA e ao planejamento das ações estratégicas de longo prazo para o Município;

Page 10: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 9 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

VI - subsidiar a Auditoria-Geral na elaboração do planejamento anual das ações a serem desenvolvidas pelo órgão central e pelas Unidades de Controle Interno do Sistema Municipal de Controle Interno;VII - orientar as unidades de auditoria quanto às normas, técnicas e métodos de auditoria a serem utilizados na execução dos trabalhos, de acordo com roteiros, manu-ais e lista de verificação, previamente desenvolvidos em conjunto com as demais Diretorias da Auditoria-Geral do Município;VIII - acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas gerências e unidades de auditoria, mediante supervisão técnica;IX - exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Auditoria de GestãoArt. 14. Compete à Gerência de Auditoria de Gestão:I- promover auditoria nos programas de governo, contribuindo para a inovação e o aperfeiçoamento dos indicadores sociais, a redução das desigualdades, a maior participação da sociedade civil e a transparência das ações governamentais;II - avaliar os mecanismos de controle dos contratos de gestão firmados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, verificando sua eficiência, eficácia e efetividade, e, quando couber, propor ações de melhoria, viabilizando o seu alinhamento com as diretrizes e programas de governo;III - avaliar a gestão e a execução dos programas de governo no tocante aos seus objetivos, metas, indicadores e a efetividade dos resultados previstos, bem como a alocação e o uso dos recursos públicos;IV - elaborar relatórios de avaliação dos programas de governo com os objetivos de subsidiar as decisões das ações governamentais e de fornecer informações às áreas de planejamento e finanças;V - avaliar os Acordos de Resultados e de Gestão celebrados no âmbito do Poder Executivo, verificando a pertinência e o cumprimento dos indicadores e metas de desempenho;VI - avaliar a gestão, os resultados e o impacto social dos Termos de Parceria celebrados pelo Poder Executivo com as Organizações Sociais – OS e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP;VII - avaliar a gestão, os resultados e o impacto social das Parcerias Público-Privadas - PPP firmadas pelo Poder Executivo;VIII - articular-se com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, visando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das práticas administrativas e dos marcos regulatórios dos contratos de gestão do Poder Executivo;IX - exercer outras atividades correlatas.Subseção IIDa Gerência de Auditoria de ContasArt. 15. Compete à Gerência de Auditoria de Contas:I- acompanhar e avaliar a compatibilidade da proposta orçamentária anual com as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual, bem como a elaboração e acompanha-mento dos instrumentos de planejamento ao legislativo municipal;II- acompanhar o cumprimento das exigências constitucionais e legais relativas à aplicação de recursos orçamentários, especialmente as estabelecidas pela Lei Comple-mentar nº 101, de 04 de maio de 2000, propondo, quando couber, medidas para as devidas adequações;III- emitir os relatórios de controle interno sobre a avaliação das contas anuais do exercício financeiro dos administradores e gestores dos órgãos do Poder Executivo e suas autarquias e fundações, nos termos e prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;IV - acompanhar o cumprimento de considerações, recomendações e ressalvas apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado, no tocante às contas anuais do Municí-pio;V- acompanhar os instrumentos normativos expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e cientificar o Controlador Geral do Município quanto às exigências a serem cumpridas;VI - analisar os indicadores contábeis com vistas a subsidiar a avaliação da gestão das unidades sobre o cumprimento das Instruções Normativas do Tribunal de Contas e dos limites legais impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade fiscal;VII - monitorar o atendimento às comunicações processuais emanadas do Tribunal de Contas, articulando-se com as demais áreas da CGM;VIII - propor a realização dos treinamentos e respectivo conteúdo programático relativos à contabilidade pública e execução orçamentária e financeira;IX- verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme disposto nos art. 52 a 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;X- orientar e fiscalizar os responsáveis pela elaboração da prestação de contas anual dos órgãos e entidades municipais, nos termos das instruções normativas e deci-sões deliberativas do Tribunal de Contas, comunicando eventuais descumprimentos e perda de prazo ao Controlador-Geral para adoção de providências;XI - verificar a observância dos limites e das condições para a realização de operações de crédito, inscrição em restos a pagar e despesas de exercícios anteriores;XII - verificar e avaliar a adoção de medidas para a adequação da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;XIII - verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;XIV - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em conta as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;XV – monitorar e fiscalizar os atos de pessoal do Poder Executivo (admissão, demissão, aposentadoria, pensão, reforma dentre outros), nos termos das instruções normativas do Tribunal de Contas;XVI - realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do Município, em observância as normas e procedimen-tos contábeis aplicáveis ao setor público;XVII – fiscalizar os prazos e ações quanto à observância pelos órgãos e entidades municipais das exigências previstas na legislação em relação aos cadastros e certidões de regularidade do município junto aos entes da federação;XVIII- exercer outras atividades correlatas.Seção IIDa Diretoria de Auditoria de ConformidadeArt. 16. Compete à Diretoria de Auditoria de Conformidade:I- verificar a conformidade das atividades dos órgãos e entidades com os objetivos e metas estabelecidas, analisando os atos, processos e contratos quanto à competên-cia, ao motivo, ao objeto, forma e finalidade, segundo as regras e os princípios aplicados à Administração Pública;II - realizar trabalhos de auditoria em áreas de relevância, previamente estabelecidas, oferecendo subsídios ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e de gestão da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo;III - oferecer subsídios para a propositura de normas e procedimentos de auditoria, inerentes aos trabalhos sob sua responsabilidade;IV - elaborar, revisar e atualizar as atividades de auditoria operacional de acordo com as Trilhas de Auditoria previamente estabelecidas;V - planejar e coordenar os trabalhos de auditoria em ações estratégicas programadas no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo; VI - subsidiar a Auditoria-Geral na elaboração do planejamento anual das ações a serem desenvolvidas pelo órgão central e pelas Unidades de Controle Interno do Sistema Municipal de Controle Interno;VII - orientar as unidades de auditoria quanto às normas, técnicas e métodos de auditoria a serem utilizados na execução dos trabalhos, de acordo com roteiros, manu-

Page 11: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 10 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

ais e lista de verificação, previamente desenvolvidos em conjunto com as demais Diretorias da Auditoria-Geral do Município;VIII - acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas gerências de auditoria, mediante supervisão técnica;IX - exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Auditoria OperacionalArt. 17. Compete à Gerência de Auditoria OperacionalI - gerir a execução das atividades de Auditoria Operacional nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo;II - executar as atividades relacionadas às Trilhas de Auditoria previamente estabelecidas;III - elaborar normas, instruções, diretrizes e procedimentos de controle interno que definam critérios técnicos para os trabalhos de auditoria relativos às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal;IV - emitir relatórios mensais que deverão conter os resultados obtidos mediante o acompanhamento e avaliação dos controles existentes, além das medidas adotadas ou a adotar, que visem a sanear distorções por ventura existentes entre as normas escritas e os procedimentos adotados;V - realizar trabalhos de auditorias decorrentes de atos ou fatos divulgados ou denunciados com indícios de ilícitos praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais;VI - emitir relatórios de auditorias a serem enviados aos órgãos e entidades auditados, sugerindo a adequação dos mecanismos de controle interno;VII - verificar a adoção das providências sugeridas ou recomendadas e informações expedidas nos produtos de auditoria e estabelecer prazos para esclarecimento e saneamento das deficiências e irregularidades apontadas;VIII - exercer outras atividades correlatas.Subseção IIDa Gerência de Coordenação das Unidades de Controle InternoArt. 18. Compete à Gerência de Coordenação das Unidades de Controle Interno: I - dotar as Unidades de Controle Interno dos padrões técnicas e métodos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;II - orientar tecnicamente a execução dos trabalhos de auditoria operacional;III - coordenar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Anual de Auditoria, avaliando o desempenho das unidades de execução de auditoria;IV - monitorar e avaliar o cumprimento das recomendações expressas em produtos de auditoria e das decisões em matéria de correição administrativa;V - avaliar, sistematicamente, a estrutura das Unidades de Controle Interno dos órgãos e entidades, visando propor medidas e ações de melhoria dos recursos humanos, materiais e tecnológicos;VI - acompanhar a elaboração do Relatório de Controle Interno que integra a prestação de contas do exercício financeiro dos administradores e gestores dos órgãos, entidades e fundos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo;VII - avaliar o desempenho e supervisionar a consolidação dos planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta;VIII - expedir comunicados de auditoria encaminhando as normas, orientações, roteiros, lista de verificação, manuais de auditoria, assim como convocar as unidades a participarem dos cursos, treinamentos, capacitações e demais eventos realizados pela CGM;IX - monitorar o cumprimento das diligencias encaminhadas pelos órgãos fiscalizadores e de controle externo encaminhados aos órgãos e entidades do Poder Executi-vo;X - exercer outras atividades correlatas.Seção IIIDa Diretoria de Auditorias Especiais e Gestão de RiscoArt. 19. Compete à Diretoria de Auditorias Especiais e Gestão de RiscoI - planejar e coordenar os trabalhos de auditoria em ações estratégicas programadas no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo; II - realizar trabalhos de auditorias especiais, decorrentes de denúncias encaminhadas a CGM e de atos ou fatos divulgados ou denunciados como ilícitos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos municipais ou sob a gestão do município;III - articular-se com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e demais gestores públicos para implementação da política de gestão de riscos no município;IV - definir, instituir, revisar, disseminar e atualizar a Auditoria Baseada em Risco – ABR, a partir da política de gestão de risco adotada pelos gestores municipais;V - analisar e manifestar, expressamente, acerca de proposições de ações e/ou de alterações na política auditoria de risco; VI - atuar na construção e implantação de sistema de inteligência da informação dos programas e ações de auditoria e controle interno;VII - elaborar diagnóstico demonstrando o perfil dos trabalhos de auditoria e tomadas de contas especiais no município, visando identificar pontos de auditoria e de controle;VIIII - subsidiar a Auditoria-Geral na elaboração do planejamento anual das ações a serem desenvolvidas pelo órgão central e pelas Unidades de Controle Interno do Sistema Municipal de Controle Interno;IX - orientar as unidades de auditoria quanto às normas, técnicas e métodos de auditoria a serem utilizados na execução dos trabalhos, de acordo com roteiros, manu-ais e lista de verificação, previamente desenvolvidos em conjunto com as demais Diretorias da Auditoria-Geral do Município;X - acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas gerencias de auditoria, mediante supervisão técnica;XI - acompanhar e atuar nos processos cujas matérias envolvidas sejam de relevância para administração pública;XII - exercer outras atividades correlatas.Parágrafo único. Consideram-se de relevância, para os fins do disposto neste artigo, as matérias:a) comuns aos órgãos e entidades;b) cuja aplicação de recursos orçamentários seja representativa em relação ao total de recursos do orçamento anual do órgão ou entidade;c) a serem auditadas apresente maior complexidade técnica;d) que tenham potencial para redução de custos e mitigação de riscos;e) que apresentem indícios de fragilidade quanto à efetividade da entrega de bens e serviços; ef) que apresentem fragilidades quanto aos mecanismos de controle.Subseção IDa Gerência de Auditorias EspeciaisArt. 20. Compete à Gerência de Auditorias Especiais: I - apurar os atos ou fatos divulgados ou denunciados como ilegais ou irregulares na utilização, arrecadação, guarda e gerenciamento de recursos, bens e valores públi-cos, recomendando, se for o caso, a adequação dos mecanismos de controle interno e a responsabilização dos agentes envolvidos;II - executar trabalhos de auditoria decorrentes de fatos ou situações considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, para atender a determinação específica do Chefe do Poder Executivo, do Controlador-Geral do Município ou dos órgãos de fiscalização e controle externo;III - coordenar os trabalhos de apuração de atos ou fatos divulgados ou denunciados como ilegais ou irregulares na utilização, arrecadação, guarda e gerenciamento de recursos, bens e valores públicos, repassados pelo órgão central às unidades de controle interno integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;

Page 12: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 11 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

IV - coordenar e executar, inclusive por meio das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, os trabalhos de auditoria em áreas estratégicas;V- realizar trabalhos de auditoria e monitorar a adoção de medidas para regularizar as prestações de contas dos recursos recebidos dos organismos de financiamento, interno e externo, e de outros entes da federação;VI - promover as ações de auditoria e fiscalização de convênios de entrada e saída e respectivos aditamentos, no que se refere as ações estratégicas e relevantes, inclusi-ve quanto a manutenção da regularidade fiscal, econômica e jurídica dos órgãos e entidades municipais;VII- manifestar-se acerca de apurações realizadas nos autos de tomada de contas especial, nos termos das instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;VIII - supervisionar as atividades de orientação e controle quanto à instauração e à tramitação das tomadas de contas especiais nos órgãos e entidades do Poder Execu-tivo;IX - realizar treinamentos para as Comissões de Tomadas de Contas Especiais e para o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;X - avaliar os registros de bloqueio e desbloqueio no sistema contábil e de administração financeira do município dos beneficiários de recursos públicos, decorrente da não apresentação da prestação de contas final ou das prestações de contas não aprovadas ou irregulares;XI - avaliar a consistência dos registros na conta contábil “diversos responsáveis”, decorrentes das tomadas de contas especiais;XII - acompanhar o julgamento das tomadas de contas especiais pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;XIII - exercer outras atividades correlatas.Subseção IIDa Gerência de Auditoria Baseada em RiscosArt. 21. Compete à Gerência de Auditoria Baseada em RiscosI - coordenar os trabalhos de identificação das áreas de maior risco de ocorrência de irregularidades no âmbito do Poder Executivo, propondo ações que visem coibir a sua incidência;II - avaliar e propor medidas saneadoras voltadas para a eliminação e/ou mitigação dos riscos internos e externos identificados nas ações de auditoria e em análises prospectivas complementares;III - elaborar relatórios com recomendações que visem mitigar os fatores de risco, de acordo a Gestão de Riscos adotada pelos gestores públicos municipais;IV - atuar no mapeamento de processos com objetivo de desenvolver procedimentos operacionais, fiscais, contábeis, financeiros, tecnológicos, de recursos humanos e de conformidade normativa, tornando-os mais ágeis, eficazes e com a redução de fatores de riscos reais e potenciais;V- articular-se com gestores municipais na identificação e análise dos riscos para consecução dos programas, projetos e atividades de governo, bem como auxiliar no aprimoramento constante de gerenciamento de riscos no município;VI - acompanhar as ações desenvolvidas pelos agentes de Controle Interno e demais servidores do município no cumprimento da Política de Gestão de Risco; VII- adotar, sempre que oportuno, ações que tenham como objetivo evitar perdas e danos ao erário municipal;VIII - certificar da adequada documentação e armazenamento de informações referentes às perdas associadas ao risco e do impacto das contramedidas adotadas;IX - prover informações a respeito dos resultados, dos riscos e do desempenho da função auditoria; X - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO VCORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIOArt. 22. Compete à Corregedoria Geral do Município:I - propor ao Controlador-Geral do Município medidas que visem o aperfeiçoamento do regime disciplinar e a instauração de procedimentos administrativos disciplina-res;II - realizar diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício, ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas;III- promover a apuração de responsabilidades de servidores municipais, na forma da lei, mediante instauração e julgamento de processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como apreciação de recursos cabíveis;IV- manifestar nos processos administrativos referentes à licença sem vencimento, exoneração e aposentadoria, quanto à existência de sindicância ou processo adminis-trativo disciplinar;V- realizar inspeções em caráter preventivo ou ordinária em qualquer dos setores da Administração Pública do Município, mediante solicitação da autoridade competen-te ou a critério da própria Corregedoria;VI- expedir instruções e atos normativos, bem como coordenar e executar todas as atividades relativas à disciplina dos servidores públicos municipais;VII- prestar consultoria aos órgãos e entidades da Administração Pública do Município sobre assuntos afetos à sua competência;VIII- manter atualizado o registro das penalidades disciplinares cometidas pelos servidores, a que têm acesso somente os servidores da própria Corregedoria. IX- atender e orientar os servidores em matéria afeta à Corregedoria;X- receber e identificar denúncias formuladas em desfavor de servidores;XI- orientar o registro e controle dos livros de apontamentos, bem como o arquivamento das sindicâncias e processos disciplinares encerrados; XII - organizar o registro e o controle das anotações de aplicação de penalidades, assim como dos antecedentes disciplinares dos servidores;XIII- coordenar a autuação e controle de tramitação das sindicâncias e processos administrativos disciplinares; XIV- emitir pareceres concernentes a matéria disciplinar quando solicitado pelo Chefe do Executivo ou Secretários Municipais e demais autoridades;XV- coordenar e acompanhar os trabalhos das Comissões Disciplinares;XVI - fomentar a adoção de medidas tendentes à promoção da ética e ao fortalecimento da integridade funcional no âmbito do Poder Executivo municipal;XVII - articular-se com as unidades de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando à uniformização de procedimentos técnicos, à integração de treina-mentos em matéria correicional e à prevenção de ilícitos administrativos;XVIII - coordenar e acompanhar, em articulação com os demais órgãos da Controladoria-Geral do Município, a adoção de medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;XIX- executar outras atividades correlatas.Parágrafo único. As Comissões Sindicantes e Processantes Disciplinares estão subordinadas hierarquicamente ao Gabinete da Controladoria-Geral do Município, ficando vinculadas administrativa e tecnicamente à Corregedoria-Geral do Município.Seção I Corregedoria AssistenteArt. 23. Compete à Corregedoria Assistente:I - auxiliar o Corregedor Geral na execução de atividades pertinentes a sua área de atuação;II - exercer tarefas administrativas que lhes sejam atribuídas pelo Corregedor Geral;III - realizar audiências, bem como emitir relatórios finais em procedimentos disciplinares, quando delegado pelo Corregedor Geral;IV - orientar, coordenar e acompanhar as atividades de prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos e de correição administrativa no âmbito do Poder Executivo;V - manter atualizados os registros dos processos em andamento até o trânsito em julgado;VI - analisar e emitir parecer final nos processos administrativos que envolvam matéria disciplinar e submetê-los à apreciação da autoridade hierarquicamente superior ao servidor (agente público) processado;

Page 13: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 12 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

VII - expedir instruções e atos normativos, bem como executar todas as atividades relativas à disciplina dos servidores públicos municipais;VIII - realizar inspeções em qualquer dos setores da Administração Pública do Município, mediante determinação do Chefe do Poder Executivo, ou a critério da própria Corregedoria Geral;IX - elaboração de cartilhas, manuais, dentre formas de orientação;X- atender e orientar os servidores em matéria afeta à Corregedoria;XI - realizar diligências externas e emitir o respectivo relatório; XII - prestar assessoria técnica às comissões disciplinares;XIII - apreciar os pedidos de revisão das sindicâncias ou dos processos administrativos disciplinares instaurados; XIV - supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelo programa “Corregedoria Itinerante”;XV - encaminhar ao Corregedor Geral estudos, pesquisas, projetos, propostas e ações que visem ao aprimoramento e controle em matéria disciplinar;XVI - exercer outras atividades correlatas.TÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 24. É vedado aos responsáveis pelas atividades de controle interno exercer atribuições de execução e participar de comissões cujos trabalhos possam ser objeto de auditoria ou fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo.Art. 25. Os dados, documentos, relatórios ou informações requisitados pela Controladoria-Geral do Município deverão ser encaminhados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo no prazo fixado pelo órgão central de controle interno, sob pena de responsabilidade.Art. 26. Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo deverão, em tempo hábil, adotar medidas visando a regula-rizar as inconformidades apontadas em relatórios, pareceres, certificados e outros documentos emitidos pela Controladoria-Geral do Município.Art. 27. Os Conselhos de Administração, Fiscal e Diretor de entidades da Administração Indireta, com funções de fiscalização e acompanhamento da execução de políti-cas de ação governamental, cientificarão a Controladoria-Geral do Município quando da verificação de irregularidade, sob pena de responsabilidade de seus membros.Art. 28. O Centro de Auditoria em Assuntos de Saúde, unidade criada pelo Decreto nº 10.110, de 26 de fevereiro de1999, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhará à Controladoria-Geral do Município, até os dias 31de julho e 31 de janeiro, relatório das inconformidades ou irregularidades apuradas no semestre, infor-mando as providências adotadas para saná-las.Art. 29. A Controladoria-Geral do Município editará normas e instruções complementares, necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.Art. 30. A Secretaria de Gabinete será dirigida pelo Secretário de Gabinete; a Ouvidoria Municipal pelo Ouvidor Municipal; a Auditoria-Geral pelo Auditor-Geral; a Corregedoria-Geral do Município pelo Corregedor-Geral; as Diretorias por seus respectivos Diretores; e as Gerências por seus respectivos Gerentes; cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.Art. 31. As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos respectivos titulares dos cargos.Art. 32. Cada diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específi-co de competência.Art.33. Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências necessárias às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.Art. 34. O organograma da Controladoria-Geral do Município é o constante do Anexo único deste Decreto.Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 37. Revogam-se o Decreto nº 1.517, de 10 de fevereiro de 2011 e o artigo 4º do Decreto nº 126, de 20 de julho de 2005.Palácio do Registro, em Contagem, 25 de junho de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

DECRETO nº 089, de 25 de junho de 2013ANEXO ÚNICO

ORGANOGRAMA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Controladoria Geral do MunicípioControladoria Geral do Município

Auditoria Geral do Município Auditoria Geral do MunicípioCorregedoria Geral do

Município(Diretor Geral)

Corregedoria Geral do Município

(Diretor Geral)

Secretaria de GabineteSecretaria de Gabinete

Ouvidoria MunicipalOuvidoria Municipal

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Gerência de Auditoria de Gestão

Gerência de Auditoria de Gestão

Diretoria de Auditoria de Conformidade

Diretoria de Auditoria de Conformidade

Diretoria de Auditoria de Desempenho

Diretoria de Auditoria de Desempenho

Gerência de Auditoria de Contas

Gerência de Auditoria de Contas

Gerência de Auditoria Operacional

Gerência de Auditoria Operacional

Gerência de Coordenação das Unidades do Controle

Interno

Gerência de Coordenação das Unidades do Controle

Interno

Diretoria de Atendimento e Informação

Diretoria de Atendimento e Informação

Gerência de Auditoria Especiais

Gerência de Auditoria Especiais

Corregedoria AssistenteCorregedoria AssistenteDiretoria de

Auditoria Especiais e Gestão de Risco

Diretoria de Auditoria Especiais e Gestão

de Risco

Gerência de Auditoria Baseada

em Riscos

Gerência de Auditoria Baseada

em Riscos

Page 14: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 13 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DECRETO nº 090, de 25 de junho de 2013.Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013;DECRETA:TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura organizacional:§1° Secretaria de Gabinete.§2° Diretoria Técnica Administrativa e Financeira:I – Gerência de Regulação de Procedimentos§3° Departamento do Contencioso:I - Diretoria do Contencioso:a) Gerência de Precatórios e Cálculos Contábeis§4°Departamento Jurídico-Consultivo:I - Diretoria Técnico-Legislativa.II - Diretoria de Licitações, Concessões e Permissões.TÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADESCAPÍTULO IDA SECRETARIA DE GABINETEArt. 2º À Secretaria de Gabinete compete:I - prestar assistência ao Procurador Geral do Município e ao Procurador Geral Adjunto;II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Procuradoria Geral do Município, auxiliando os Procuradores Muni-cipais;III - organizar os arquivos de documentos;IV - arquivar expedientes mediante solicitação do Procurador Geral do Município e do Procurador Geral Adjunto do Município;V - manter registro dos atos expedidos pelo Procurador Geral do Município e Procurador Geral Adjunto;VI - digitar ofícios, memorandos, circulares, correspondências e minutas de atos normativos;VII - receber, enviar e controlar o fluxo de correspondências, ofícios, solicitações e memorandos;VIII - receber e encaminhar ao Procurador Geral do Município solicitação de agendas oficiais; IX - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIDA DIRETORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA FINANCEIRAArt. 3º À Diretoria Técnica Administrativa e Financeira compete: I - planejar, dirigir e executar as atividades administrativas e financeiras no âmbito da Procuradoria Geral do Município, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão financeira, orçamentária;II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual da Procuradoria Geral do Município;III - realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual;IV - promover a correta aplicação de recursos e determinar a apuração de irregularidades;V - controlar a movimentação de bens móveis da Procuradoria Geral do Município e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;VI - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;VII- fazer o levantamento das necessidades materiais da Procuradoria Geral do Município e definir a programação de compras;VIII - controlar os serviços de suporte administrativo, telefonia e reprografia solicitados pelo Gabinete do Procurador Geral;IX - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;X - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;XI - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na Procuradoria Geral do Município, segundo orientações da Secretaria Municipal de Administração;XII - solicitar e acompanhar a disponibilização de veículo observada agenda de compromissos do Gabinete do Procurador Geral;XIII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XIV - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde seja parte ou interveniente;XV - controlar as assinaturas de jornais e revistas de interesse da Procuradoria Geral do Município;XVI - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XVII - exercer outras atividades correlatas.Seção IGerência de Regulação de ProcedimentosArt.4º À Gerência de Regulação de Procedimentos compete:I - receber, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar a legislação, correspondências, documentos e processos administrativos e judiciais que tramitam na Procu-radoria Geral do Município;II - realizar o controle da tramitação dos processos administrativos e judiciais;III - prestar apoio administrativo e disponibilizar informações e documentos solicitados pelas demais unidades;IV – solicitar documentos em outras unidades, órgãos públicos e entidades particulares, sempre que necessário para subsidiar os trabalhos dos servidores lotados na Procuradoria Geral do Município;V - coordenar e controlar o atendimento ao público e aos demais órgãos da Administração Pública;VI - exercer atividades correlatas.CAPÍTULO IIIDO DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSOArt.5º Ao Departamento do Contencioso compete:I - prestar assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos Órgãos da Prefeitura;II - opinar sobre matéria contenciosa, promovendo a defesa do Município nas esferas administrativa e judicial;III - acompanhar a tramitação de ações em litígio e representar o Município em juízo;

Page 15: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 14 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

IV - propor e acompanhar ações expropriatórias atendendo às declarações de utilidade pública do Chefe do Poder Executivo;V - argüir, eventualmente, a inconstitucionalidade de leis municipais através de Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIN´s;VI - atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho;VII - exercer atividades correlatas.Seção IDa Diretoria do ContenciosoArt.6º À Diretoria do Contencioso Compete:I - acompanhar as publicações de matérias jurídicas de interesse do Município, de autoria do Poder Judiciário, bem como acompanhar a tramitação dos respectivos processos judiciais relativos ao contencioso geral;II - opinar sobre matéria contenciosa não fiscal nas esferas administrativa e judicial;III - propor e acompanhar ações expropriatórias e outras de autoria e interesse da municipalidade;IV - organizar a distribuição de cartas precatórias, bem como dos editais de citação com envio e acompanhamento junto à Imprensa Oficial, para publicação;V - elaborar pesquisa e estudos para ingresso de ações específicas e medidas atinentes à suspensão de liminares, quando for o caso de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas;VI - opinar sobre contencioso imobiliário e acompanhar as ações neste âmbito;VII - exercer atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Precatórios e Cálculos ContábeisArt.7º À Gerência de Precatórios e Cálculos Contábeis:I - atuar na formação e pagamento dos precatórios;II - manter controle da tramitação dos Precatórios, bem como elaborar planilhas atualizadas de valores, mediante dedução de eventuais compensações de débito e crédito;III - preparar cálculos relativos à inclusão orçamentária dos precatórios em geral, bem como nas requisições de pequeno valor - RPV; IV - emitir análise contábil acerca de pedidos de ordem administrativa para pagamentos de contratos, títulos de crédito e formalização de acordos;V - fazer o controle dos processos judiciais que tramitam na Procuradoria Geral do Município;VI - elaborar cálculos, planilhas e demonstrativos nos diversos processos do contencioso, inclusive de natureza trabalhista, de modo a dar subsídios aos procuradores municipais em discussões judiciais acerca dos valores indenizatórios;VII - exercer outras atividades correlatas de natureza jurídico-contábil.CAPÍTULO IVDO DEPARTAMENTO JURÍDICO-CONSULTIVOArt.8º Ao Departamento Jurídico-Consultivo compete:I - prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta;II - prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta;III - orientar na interpretação e aplicação da legislação municipal;IV - fornecer subsídios jurídicos para elaboração vetos totais e/ou parciais a projetos de leis considerados inconstitucionais, ilegais, ou contrários ao interesse público;V - receber, acompanhar e encaminhar respostas aos pedidos formulados pelo Ministério Público e Poder Judiciário junto aos órgãos integrantes da Administração Direta;VI - encaminhar os decretos, as leis, os vetos e demais instrumentos jurídico para serem publicados no Diário Oficial de Contagem;VII - realizar o controle das publicações do Diário Oficial de Contagem em relação as matérias encaminhadas pela Procuradoria Geral do Município;VIII – exercer outras atividades correlatas.Seção IDa Diretoria Técnico-LegislativaArt.9º À Diretoria Técnico-Legislativa compete: I - receber e analisar a pertinência e adequação jurídico-legal dos atos normativos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo;II - emitir pareceres em consultas formuladas em processos administrativos;III - analisar documentos e instrumentos jurídicos a serem assinados pelo Chefe do Executivo;IV - manter coletânea atualizada da legislação, disponibilizando as informações na internet;V - exercer atividades correlatas.Seção IIDiretoria de Licitações, Concessões e Permissões.Art.10. À Diretoria de Licitações, Concessões e Permissões compete: I – análise e aprovação das minutas de editais de licitação, bem como dos contratos e seus aditamentos, acordos, convênios ou ajustes, nos termos do art. 38, parágra-fo único, da Lei Federal nº 8.666/93; II – análise e aprovação dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; III – análise e aprovação dos termos de cessão e permissão de uso de bens públicos municipais; IV – emitir parecer em processos administrativos relativos à licitação, concursos, processos seletivos simplificados, contratos e seus aditamentos, acordos, convênios ou ajustes; V - prestar consultoria e assessoramento jurídico em assuntos relacionados às competências previstas neste artigo.VI - exercer atividades correlatas.CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 11. A Procuradoria Geral do Município será dirigida pelo Procurador Geral Municipal; a Secretaria de Gabinete pelo Secretário de Gabinete; as Diretorias por seus respectivos Diretores; as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.Art. 12. As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos respectivos titulares dos cargos.Art. 13. Cada diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específi-co de competência.Art. 14. Incumbe à Secretaria Municipal de Administração a adoção das providências administrativas necessárias às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.Art. 15. O Organograma da Procuradoria Geral do Município é o constante do Anexo Único deste Decreto.Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 17. Revoga-se o Decreto nº 1285, de 29 de dezembro de 2009.Palácio do Registro, em Contagem, 25 de junho de 2013.

Page 16: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 15 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

Procuradoria Geral do Município Procuradoria Geral do Município

DECRETO nº 090 , de 25 de junho de 2013

ANEXO ÚNICOORGANOGRAMA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

Departamento do Contencioso Departamento do Contencioso Departamento Jurídico-ConsultivoDepartamento Jurídico-Consultivo

Secretaria de GabineteSecretaria de Gabinete

Diretoria do ContenciosoDiretoria do Contencioso Diretoria Técnico-LegislativaDiretoria Técnico-Legislativa

Gerência de Precatórios e Cálculos Contábeis

Gerência de Precatórios e Cálculos Contábeis

Gerência de Regulação de Procedimentos

Gerência de Regulação de Procedimentos

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Procuradoria Adjunta Executiva

Procuradoria Adjunta Executiva

Diretoria de Licitações, Concessões e Permissões

Diretoria de Licitações, Concessões e Permissões

DECRETO nº 091, de 25 de junho de 2013.Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013;DECRETA:TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1° A Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência tem a tem a seguinte estrutura organizacional:§ 1° Secretaria de Gabinete;§ 2° Diretoria Técnica Administrativa e Financeira;§ 3° Departamento de Publicidade e Propaganda:I - Diretoria de Criação;II - Diretoria de Internet e Transparência;§ 4°Departamento de Jornalismo:I - Diretoria de Imprensa;II - Diretoria de Comunicação Digital e Imagem;§5° Departamento de Relações Públicas:I - Diretoria de Comunicação Institucional;

Page 17: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 16 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

II - Diretoria de Divulgação de Eventos.TÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADESCAPÍTULO IDA SECRETARIA DE GABINETEArt. 2° À Secretaria de Gabinete compete:I - prestar assistência ao Gabinete do Secretário Municipal de Comunicação e Transparência; II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete da Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência;III - coordenar o atendimento ao público interno e externo;IV - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos, que tramitam pelo Gabinete do Secretário Munici-pal;V - providenciar o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Secretário;VI - executar as providências necessárias para a realização de viagens do Secretário Municipal;VII - solicitar e acompanhar a concessão de pagamento de diárias;VIII - prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades;IX - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIDA DIRETORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRAArt. 3º À Diretoria Técnica Administrativa e Financeira:I - planejar, dirigir e executar as atividades administrativas e financeiras no âmbito da Secretaria, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão financeira, orçamentária;II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual da Secretaria;III - realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual;IV- promover a correta aplicação de recursos e determinar a apuração de irregularidades;V - controlar a movimentação de bens móveis da Secretaria e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;VI - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;VII- fazer o levantamento das necessidades materiais da Secretaria e definir a programação de compras;VIII - controlar os serviços de suporte administrativo,telefonia e reprografia solicitados pelo Gabinete do Secretario;IX - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;X - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;XI - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria Municipal, segundo orientações da Secretaria Municipal de Administração;XII - solicitar e acompanhar a disponibilização de veículo observada agenda de compromissos do Gabinete do Secretário;XIII - realizar o acompanhamento das publicações do Diário Oficial de Contagem;XIV - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XV - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde seja parte ou interveniente;XVI - controlar as assinaturas de jornais e revistas de interesse da Secretaria;XVII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XVIII - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIIDO DEPARTARTAMENTO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDAArt. 4° Ao Departamento de Publicidade e Propaganda compete:I - propor, coordenar e desenvolver campanhas institucionais, de divulgação e publicitárias;II - aprimorar a comunicação com a cidade, de forma a dar visibilidade a todas as ações realizadas pelos órgãos públicos, fortalecendo a imagem da Administração Pública do Município de Contagem como gestora de políticas coerentes com as expectativas da população;III - gerenciar e intermediar os contatos com as agências de publicidade, acompanhando todas as fases do desenvolvimento das campanhas institucionais e publicitárias da Administração Pública do Município;IV - controlar todos os investimentos em publicidade, conferindo todas as estimativas de custos e autorizações de mídias emitidas pela agência de publicidade;V - atender, analisar e encaminhar todas as propostas e solicitações de mídia efetuadas pelos veículos de comunicação ou empresas promotoras de eventos;VI - promover a integração com os diversos setores da Administração Pública do Município através de ações de comunicação;VII - coordenar e acompanhar eventos promovidos pela Administração Pública do Município, buscando fortalecer sua imagem e unidade;VIII - coordenar, analisar e planejar a publicação de atos normativos, legislativos e outros no Diário Oficial de Contagem;IX - propor, coordenar e desenvolver campanhas institucionais, de divulgação e publicitárias;X - fazer divulgação de caráter publicitário das ações de governo e de informações de utilidade pública, que facilitem e melhorem a vida do cidadão;XI - otimizar a utilização de todos os recursos disponíveis no campo da publicidade e da propaganda para a divulgação institucional da Prefeitura Municipal de Conta-gem em todas as mídias (rádio, televisão, jornais, mídia de rua, revistas, manuais, cartilhas e material educativo, dentre outros);XII - produzir de peças gráficas utilizadas na divulgação de ações de governo e de medidas de utilidade pública;XIII - gerenciar e intermediar os contatos com as agências de publicidade, acompanhando todas as fases do desenvolvimento das campanhas institucionais e publicitá-rias da Administração Pública do Município;XIV - atender, analisar e encaminhar todas as propostas e solicitações de mídia efetuadas pelos veículos de comunicação ou empresas promotoras de eventos;XV - aprimorar a comunicação com a cidade, de forma a dar visibilidade a todas as ações realizadas pelos órgãos públicos, fortalecendo a imagem da Administração Pública do Município de Contagem como gestora de políticas coerentes com as expectativas da população;XVI- exercer outras atividades correlatas.Seção IDa Diretoria de CriaçãoArt. 5° Compete à Diretoria de Criação:I - zelar pela correta utilização da marca institucional da Administração Pública do Município;II - criar, adequar e aprovar todas as peças gráficas produzidas internamente, destinadas à divulgação das ações de todos os órgãos que compõem a Administração Pública do Município;III - gerenciar o processo eletrônico de produção de peças gráficas;

Page 18: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 17 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

IV - acompanhar todo o processo de produção e de impressão das peças institucionais, de divulgação e publicitárias;V - receber e protocolar todos os arquivos enviados pelos órgãos da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional para publicação;VI - formatar, revisar, diagramar e editar as matérias recebidas para publicação no Diário Oficial de Contagem;VII - fiscalizar a produção e divulgação, em qualquer meio, de material que veicule a marca institucional da Administração Pública do Município;VIII- exercer outras atividades correlatas.Seção IIDa Diretoria de Internet e TransparênciaArt. 6° Compete à Diretoria de Internet e Transparência:I - editar o portal da Prefeitura de Contagem na Internet;II - implementar novas metodologias de gestão de informações e prestação de serviços no portal da Prefeitura tendo, como foco, a reformulação e atualização de recur-sos para gerenciamento de informações institucionais e prestação de serviços de interesse do cidadão;III - definir as responsabilidades técnicas e editoriais referentes ao portal;IV -contribuir para o aumento da eficiência e da transparência, no atendimento ao cidadão, com a utilização dos recursos de comunicação e de interação disponibiliza-dos pela Internet;V - municiar o Portal do Servidor e serviço Fale Conosco com informações para o servidor e a população de Contagem;VI - produzir o Diário Oficial do Município por meio eletrônico para prover o cidadão de todas as informações de caráter público geradas pela Administração Pública Municipal;VII - formatar, revisar, diagramar e editar as matérias recebidas para publicação no Diário Oficial de Contagem;VIII - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IVDO DEPARTAMENTO DE JORNALISMOArt. 7° Compete ao Departamento de Jornalismo:I - fazer a cobertura diária, jornalística e fotográfica das atividades e compromissos externos do Chefe do Poder Executivo, visando a divulgação interna e externa;II - produzir, regularmente, material de divulgação das atividades da Administração Pública do Município para as diversas mídias;III - acompanhar as notícias relacionadas ao Município, visando subsidiar ações de comunicação que possam divulgar a posição da Administração Pública do Município de Contagem;IV - confeccionar material institucional impresso;V - apoiar os órgãos de imprensa na cobertura jornalística sobre o Município, apresentando sugestões de pauta e entrevistas de agentes do Governo;VI - desenvolver e implantar atividades de comunicação social destinadas a orientar a cobertura jornalística da imprensa e a subsidiar os jornalistas com informações sobre as atividades realizadas pela Administração Pública do Município;VII - realizar assessoria de imprensa ao Gabinete do Prefeito e as demais secretaria;VIII - produzir textos e editar material de informação destinados aos veículos de comunicação da mídia;IX - gerenciar os serviços de fotografia, vídeo e rádio;X- exercer outras atividades correlatas.Seção IDa Diretoria de ImprensaArt. 8° Compete à Diretoria de Imprensa:I - apoiar os órgãos de imprensa na cobertura jornalística sobre o Município;II - apresentar à mídia sugestões de pautas e entrevistas de agentes do Governo sobre as ações importantes da Administração Pública do Município;III - acompanhar e atender à imprensa nas demandas de informação sobre as ações e políticas da Administração Pública do Município;IV - desenvolver e implantar atividades de comunicação social destinadas a orientar a cobertura da imprensa e a subsidiar os jornalistas com informações sobre as ativi-dades realizadas pela Administração Pública do Município;V - produzir textos e editar material de informação destinados aos veículos de comunicação da mídia;VI- exercer outras atividades correlatas.Seção IIDiretoria de Comunicação Digital e ImagemArt. 9° Compete à Diretoria de Comunicação Digital e Imagem:I - municiar rádios e TV para a divulgação do Município de Contagem;II - produzir vídeos institucionais;III - organizar o banco de imagens da Prefeitura Municipal de Contagem;IV - acompanhar o Chefe do Poder Executivo e demais autoridades para a produção de imagens fotográficas;V- exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO VDEPARTAMENTO DE RELAÇÕES PÚBLICASArt. 10 Ao Departamento de Relações Públicas compete:I - coordenar as ações de representação e o relacionamento político e institucional do Governo com as diversas instâncias públicas, organizações sociais e privadas e com a sociedade;II - planejar e executar a comunicação da Prefeitura e seu relacionamento com os mais diversos públicos;III - desenvolver estratégia, políticas e programas de Relações Públicas;IV - promover maior integração da Administração Pública junto à comunidade;V - informar e orientar a opinião pública sobre os objetivos elevados do governo;VI - assessorar o governo na solução de problemas institucionais que influem na sua posição perante a opinião pública;VII - acompanhar as entrevistas individuais e/ou coletivas com a imprensa ou outros grupos;VIII - desenvolver outras atividades afetas à sua área de atuação;IX - garantir a identidade visual dos eventos institucionais e promocionais;X - zelar pela correta aplicação da marca e do conceito do governo;XI - dar unidade à programação visual da instituição;XII - definir as prioridades de propaganda do governo, com base em estudos e demandas do mesmo (juntamente com as demais divisões da Secretaria de Comunicação e Transparência);XIII - exercer outras atividades correlatas.Seção IDiretoria de Comunicação Institucional

Page 19: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 18 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Art. 11 À Diretoria de Comunicação Institucional compete:I - coordenar a política de comunicação interna da Prefeitura Municipal de Contagem ;II - desenvolver projetos que visem a comunicação da Administração Municipal com os servidores municipais;III - coordenar a padronização de logormarcas e divulgação institucional da Prefeitura de Contagem;IV - normatizar modelos de comunicação interna da Prefeitura Municipal de Contagem; V - produzir materiais de orientação sobre a comunicação institucional da Prefeitura Municipal de Contagem; VI - exercer outras atividades correlatas.Seção IIDiretoria de Divulgação e EventosArt. 12 À Diretoria de Divulgação e Eventos compete:I - organizar, acompanhar e assessorar a comunicação e o relacionamento do governo com os mais diversos públicos;II - apoiar o desenvolvimento de projetos específicos que busquem a interlocução da Administração Pública com os diversos segmentos formadores de opinião da cidade (publicações especiais, contatos, etc);III - apoiar o atendimento de estudantes, escolas e público em geral, em pesquisas e trabalhos escolares, oferecendo informações sobre a Cidade de Contagem;IV - apoiar a recepção de autoridades e convidados brasileiros e estrangeiros nos Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeito;V - promover a divulgação de eventos e ações de mobilização do Poder Público Municipal;VI - promover políticas de relacionamento entre a Administração Municipal com as comunidades, ampliando a interlocução do Poder Executivo com a sociedade;VII - exercer outras atividades correlatas.TÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 13 A Secretaria de Gabinete será dirigida pelo Secretário de Gabinete; os Departamentos por seus respectivos Diretores Geral; a Diretoria por seu respectivo Diretor; cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.Art. 14 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos respectivos titulares dos cargos.Art. 15 Cada Departamento e Diretoria de que trata este Decreto poderão atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.Art. 16 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências administrativas necessárias às nomeações para preenchimento da titularida-de dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.Art. 17 O organograma correspondente à estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência é o constante do Anexo Único, deste Decreto.Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 25 de junho de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

Secretaria Municipal de Comunicação e TransparênciaSecretaria Municipal de Comunicação e Transparência

DECRETO nº 091 , de 25 de junho de 2013ANEXO ÚNICO

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

Departamento de JornalismoDepartamento de JornalismoDepartamento de Publicidade e PropagandaDepartamento de Publicidade e Propaganda

Secretaria de GabineteSecretaria de Gabinete

Diretoria de ImprensaDiretoria de ImprensaDiretoria de CriaçãoDiretoria de Criação

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Departamento de Relações PúblicasDepartamento de Relações Públicas

Diretoria de Divulgação e Eventos

Diretoria de Divulgação e Eventos

Diretoria de Comunicação Digital e Imagem

Diretoria de Comunicação Digital e Imagem

Diretoria de Internet e Transparência

Diretoria de Internet e Transparência

Secretaria Adjunta Executiva

Secretaria Adjunta Executiva

Diretoria de Comunicação Institucional

Diretoria de Comunicação Institucional

Page 20: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 19 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DECRETO nº 092, de 25 de junho de 2013.Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013;DECRETA:TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A Secretaria Municipal de Governo tem a seguinte estrutura organizacional:§1º Secretaria de Gabinete§2° Diretoria Técnica Administrativa e Financeira§3° Diretoria de Atos de Governo§4º Administrações Regionais;I - Administração Regional Industrial;a) Gerência de Limpeza, Manutenção e Pequenas Obras;b) Gerência de Atendimento;c) Gerência dos Programas de Assistência, Inclusão Social e Cidadania;d) Gerência dos Serviços de Saúde e Educação;e) Gerência de Feiras;II - Administração Regional Eldorado;a) Gerência de Limpeza, Manutenção e Pequenas Obras;b) Gerência de Atendimento; c) Gerência dos Programas de Assistência, Inclusão Social e Cidadania;d) Gerência dos Serviços de Saúde e Educação; e) Gerência de Feiras;III - Administração Regional Riacho;a) Gerência de Limpeza, Manutenção e Pequenas Obras;b) Gerência de Atendimento; c) Gerência dos Programas de Assistência, Inclusão Social e Cidadania;d) Gerência dos Serviços de Saúde e Educação; IV - Administração Regional Ressaca;a) Gerência de Limpeza, Manutenção e Pequenas Obras;b) Gerência de Atendimento; c) Gerência dos Programas de Assistência, Inclusão Social e Cidadania;d) Gerência dos Serviços de Saúde e Educação; e) Gerência Regional de Serviços de Saúde e Educação; V - Administração Regional Nacional;a) Gerência de Limpeza, Manutenção e Pequenas Obras;b) Gerência de Atendimento; c) Gerência dos Programas de Assistência, Inclusão Social e Cidadania;d) Gerência dos Serviços de Saúde e Educação; VI - Administração Regional Sede;a) Gerência de Limpeza, Manutenção e Pequenas Obras;b) Gerência de Atendimento; c) Gerência dos Programas de Assistência, Inclusão Social e Cidadania;d) Gerência dos Serviços de Saúde e Educação; VII - Administração Regional Petrolândia;a) Gerência de Limpeza, Manutenção e Pequenas Obras;b) Gerência de Atendimento; c) Gerência dos Programas de Assistência, Inclusão Social e Cidadania;d) Gerência dos Serviços de Saúde e Educação; VIII - Administração Regional Vargem das Flores;a) Gerência de Limpeza, Manutenção e Pequenas Obras;b) Gerência de Atendimento; c) Gerência dos Programas de Assistência, Inclusão Social e Cidadania;d) Gerência dos Serviços de Saúde e Educação; e) Gerência de Feiras.§5º Departamento de Relações Institucionais de Governo;§6º Departamento de Interlocução com a Sociedade Civil.TÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADESCAPÍTULO IDA SECRETARIA DE GABINETEArt. 2° À Secretaria de Gabinete compete:I - prestar assistência ao Gabinete do Secretário Municipal de Governo; II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete da Secretaria Municipal de Governo;III - coordenar o atendimento ao público interno e externo;IV - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservarcorrespondências, documentos e processos, que tramitam pelo Gabinete do Secretário Municipal;V - providenciar o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Secretário;VI - executar as providências necessárias para a realização de viagens do Secretário Municipal;VII - solicitar e acompanhar a concessão de pagamento de diárias;VIII - prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades;IX -exercer outras atividades correlatas.

Page 21: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 20 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

CAPÍTULO IIDA DIRETORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E FINACEIRAArt. 3° À Diretoria Técnica Administrativa Financeira compete:I - planejar, dirigir e executar as atividades administrativas e financeiras no âmbito da Secretaria, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão financeira, orçamentária;II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual da Secretaria;III - realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual;IV- promover a correta aplicação de recursos e determinar a apuração de irregularidades;V - controlar a movimentação de bens móveis da Secretaria e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;VI - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;VII- fazer o levantamento das necessidades materiais da Secretaria e definir a programação de compras;VIII - controlar os serviços de suporte administrativo, telefonia e reprografia solicitados pelo Gabinete do Secretario;IX - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;X - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;XI - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria Municipal, segundo orientações da Secretaria Municipal de Administração;XII - solicitar e acompanhar a disponibilização de veículo observada agenda de compromissos do Gabinete do Secretário;XIII - realizar o acompanhamento das publicações do Diário Oficial de Contagem;XIV - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XV - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde seja parte ou interveniente;XVI - controlar as assinaturas de jornais e revistas de interesse da Secretaria;XVII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XVIII - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIIDA DIRETORIA DE ATOS DE GOVERNOArt. 4° À Diretoria de Atos de Governo compete:I - analisar minutas de projetos de lei, mensagens, decretos, portarias, instruções de serviço, comunicados e razões de veto;II - acompanhar a tramitação dos projetos de lei;III - controlar o fluxo de expedientes relacionados às atividades legislativas;IV - receber e responder os requerimentos, indicações e moções advindas da Câmara Municipal, como também acompanhar os prazos para as respectivas respostas;V - conferir a documentação recebida e enviada ao Poder Legislativo;VI - arquivar os expedientes para consultas posteriores, de acordo com o tempo fixado na Tabela de Temporalidade e posterior envio dos mesmos ao Arquivo Público de Contagem;CAPÍTULO IVDAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAISArt. 5º Às Administrações Regionais compete:I - coordenar a elaboração dos planos e programas para a Regional e submetê-los a aprovação do Secretário Municipal de Governo;II - assegurar, mediante normas e procedimentos, a aplicação de critérios técnicos na execução dos planos e programas;III - exercer o controle e a fiscalização sobre a execução dos serviços e atividades da Administração Regional e cumprir os planos e programas pré-estabelecidos;IV - coordenar a execução dos programas de interesses da comunidade da Regional;V - harmonizar suas atividades com a programação da Administração Pública do Município;VI - estabelecer fluxo permanente de informações com os demais órgãos da Administração Pública do Município, a fim de facilitar os procedimentos de decisão e coordenação;VII - disponibilizar informações que subsidiem as respostas às solicitações da Câmara de Vereadores;VIII - criar e manter o cadastro dos movimentos sociais e lideranças comunitárias;IX - evidenciar, através de relatório periódico, a ser entregue ao Secretário Municipal de Governo, os resultados da atuação dos órgãos coordenados, indicando medidas e justificando sua adoção no interesse da Regional.X – controlar e fiscalizar a execução dos serviços regionais de conservação e manutenção, promoção e assistência social, atendimento ao cidadão; XI – desenvolver outras atividades correlatas; Seção IDas Gerências das Administrações RegionaisArt. 6° Cada Administração Regional contará com as seguintes gerências: Gerência de Limpeza, Manutenção e Pequenas Obras; Gerência de Atendimento; Gerência dos Programas de Assistência, Inclusão Social e Cidadania; Gerência dos Serviços de Saúde e Educação.Art. 7° As Administrações Regionais Eldorado, Industrial e Vargem das Flores contarão, além das gerências previstas no art. 6º deste Decreto, com uma Gerência de Feiras cada. Art. 8° Compete à Gerência de Limpeza, Manutenção e Pequenas Obras:I - controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza, manutenção e conservação na Regional;II - encaminhar à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e à Fundação Municipal de Parques e Jardins as demandas de limpeza, manutenção e conservação;III - executar os programas de interesse da comunidade da Regional, no âmbito das políticas urbanas;IV - acompanhar a execução dos serviços e atestar sua realização;V - consolidar informações que subsidiem relatórios periódicos e respostas às solicitações da Câmara de Vereadores, em questões afetas à manutenção, limpeza e conservação da cidade;VI - contribuir com os órgãos da Administração Direta e Indireta no atendimento das demandas relativas a sua área de atuação;VII - executar outras atividades correlatas.Art. 9° Compete à Gerência de Atendimento:I – gerenciar todas as atividades relativas a atendimento ao público na central de atendimento regional; II – orientar o público em geral sobre serviços oferecidos pela prefeitura e direcionar adequadamente o cidadão; III – realizar relatórios de acompanhamento das demandas de atendimento ao público de sua localidade, com elementos para avaliação e aprimoramento da política de atendimento;

Page 22: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 21 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

IV – comunicar imediatamente ao Administrador Regional a ocorrência de sinistros, perturbações da ordem e outros fatos que constranjam a rotina de atendimento ao público, adotando as medidas ao seu alcance para a solução de eventuais problemas;V - contribuir com os órgãos da Administração Direta e Indireta no atendimento das demandas relativas a sua área de atuação;VI - executar outras atividades correlatas.Art. 10 Compete à Gerência dos Programas de Assistência, Inclusão Social e Cidadania:I – auxiliar na elaboração dos planos e programas para a Regional no que tange às políticas de assistência social e cidadania;II – atuar com às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social e Habitação; Trabalho e Geração de Renda; Esporte, Lazer e Juventude; Direitos Humanos e Cidada-nia; Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso e Defesa Social na execução dos Programas de Assistência Social e Cidadania;III – consolidar informações que subsidiem relatórios periódicos e respostas às solicitações da Câmara de Vereadores, em questões afetas às políticas sociais;IV - promover a interlocução junto aos Administradores Regionais sobre os assuntos pertinentes à assistência social e promoção da cidadania;V - executar outras atividades correlatas.Art. 11 Compete à Gerência dos Serviços de Saúde e Educação:I – articular e informar sobre os serviços oferecidos pelos Núcleos Regionais de Educação;II – articular e informar sobre os serviços oferecidos pelas Unidades Básicas de Saúde Regionais e pelos postos de saúde localizados na Regional; III - executar os programas de interesse da comunidade da Regional, no âmbito das políticas de Educação e Saúde;IV – consolidar informações que subsidiem relatórios periódicos e respostas às solicitações da Câmara de Vereadores, em questões afetas às áreas de Educação e Saúde;V - contribuir com os órgãos da Administração Direta e Indireta no atendimento das demandas e formulação de políticas relativas à sua área de atuação;VI - executar outras atividades correlatas. Art. 12 Compete à Gerência de Feiras:I - gerenciar as atividades administrativas inerentes ao funcionamento das feiras permanentes localizadas na regional.II - estabelecer diretrizes para garantir o cumprimento das normas estabelecidas na Legislação Municipal;III – gerenciar a fiscalização das feiras e encaminhar informações aos órgãos competentes para apuração das irregularidades;IV – gerenciar os trabalhos divulgação da feira e promoção de atividades culturais;V – coordenar o cadastro de feirantes e de vagas existentes nas feiras;VI - executar outras atividades correlatas.CAPÍTULO VDO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DE GOVERNOArt. 13 Ao Departamento de Relações Institucionais de Governo compete:I - coordenar a integração entre os setores que compõem a Secretaria Municipal de Governo, visando a harmonização de suas ações;II - acompanhar o andamento dos trabalhos legislativos e atuar como referência de interlocução, junto à liderança do Governo na Câmara Municipal;III - encaminhar aos órgãos da Administração Pública do Município as demandas dos parlamentares;IV - disponibilizar informações que subsidiem o relacionamento entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo e as demais instituições públicas;V - gerenciar a circulação de expediente legislativo no âmbito da Administração Direta e Indireta;VI - atender parlamentares, autoridades, representantes de instituições públicas e privadas;VII - prestar apoio logístico, organizando informações, atas de reuniões e demais informações pertinentes;VIII - executar outras atividades correlatas.CAPÍTULO VIDO DEPARTAMENTO DE INTERLOCUÇÃO COM A SOCIEDADE CIVILArt. 14 Ao Departamento de Interlocução com a Sociedade Civil compete:I - assessorar os Secretários na interlocução com os movimentos sociais e lideranças comunitárias e encaminhar suas propostas ao Chefe do Poder Executivo;II - sistematizar informações relativas aos Conselhos Municipais, sua composição e prazo de vigência dos mandatos;III - sistematizar e arquivar as deliberações dos Conselhos Municipais para subsidiar a tomada de decisões governamentais;IV - sistematizar informações relativas às instâncias de participação direta do Executivo;V - sistematizar cadastro de entidades da sociedade civil, movimentos sociais e lideranças comunitárias;VI - sistematizar e arquivar as deliberações dos conselhos para subsidiar a tomada de decisões encaminhar casos especiais para o Secretário de Governo;VII - atender associações comunitárias e outros;VIII - acompanhar solicitações recebidas pelas Secretarias;IX - assessorar a Secretaria de Governo na interlocução com os movimentos sociais e lideranças comunitárias, tais como associações de bairro, de aposentados, de estudantes e encaminhar suas propostas junto ao Executivo.TÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 15 A Secretaria de Gabinete será dirigida pelo Secretário de Gabinete; as Administrações Regionais por seus respectivos Administradores Regionais; os Departamen-tos por seus respectivos Diretores Geral; as Diretorias por seus respectivos Diretores; as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.Art. 16 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos respectivos titulares dos cargos.Art. 17 Cada departamento, diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.Art. 18 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências administrativas necessárias às nomeações para preenchimento da titularida-de dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.Art. 19 O Organograma da Secretaria Municipal de Governo é o constante do Anexo Único deste Decreto.Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 21 Revogam-se o Decreto, nº 1145, de 23 de abril de 2009 e o Decreto nº 1668, de 09 de setembro de 2011.Palácio do Registro, em Contagem, 25 de junho de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

Page 23: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 22 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Secretaria Municipal de GovernoSecretaria Municipal de Governo

DECRETO nº 092 , de 25 de junho de 2013

ANEXO ÚNICOORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Departamento de Relações Institucionais de Governo

Departamento de Relações Institucionais de Governo

Departamento de Interlocução com a Sociedade Civil

Departamento de Interlocução com a Sociedade Civil

Regionais:Industrial (AR-IND)*Eldorado (AR-ELD)*Ressaca (AR-RES)Nacional (AR-NAC)Sede (AR-SEDE)Petrolândia (AR-PET)Vargem das Flores (AR-VF)*Riacho (AR-RIAC)

Administrador RegionalAdministrador Regional

Diretoria de Atos do GovernoDiretoria de Atos do Governo Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Secretaria de Gabinete

Secretaria de Gabinete

Gerência de Limpeza Manutenção, Conservação

e Pequenas Obras

Gerência dos Programas de Assistência e Inclusão

Social e Cidadania

Gerência dos Serviços de Saúde e EducaçãoGerência de Atendimento Gerência de Feiras*

A questão das feiras é peculiar e ocorre apenas em três regionais

Page 24: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 23 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DECRETO nº 093, de 25 de junho de 2013.Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013;DECRETA:TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1° Secretaria Municipal de Fazenda tem a seguinte estrutura organizacional:§ 1° Secretaria de Gabinete;§ 2° Diretoria Técnica Administrativa Financeira;§ 3° Departamento de Contabilidade:I - Diretoria de Análise e Registro Contábil:a) Gerência de Escrituração Contábil;b) Gerência de Arquivo Contábil;c) Gerência de Inspeção Financeira. § 4° Departamento do Tesouro Municipal e Transferências Constitucionais:I - Diretoria de Movimentação Bancária:a) Gerência de Movimentação Bancária da Dívida Pública;b) Gerência de Arrecadação; c) Gerência de Execução Financeira;II - Diretoria de Planejamento e Transferências Constitucionais:a) Gerência de Transferências Constitucionais;§ 5° Secretaria Municipal Adjunta da Receita;§ 6° Procuradoria da Fazenda Municipal.Art. 2° A Secretaria Municipal Adjunta da Receita tem a seguinte estrutura organizacional:§ 1° Gerência de Suporte Administrativo;§ 2° Departamento de Lançamento e Arrecadação:I - Diretoria de Receita Mobiliária;a) Gerência de Cadastro e Tributos Mobiliário.II - Diretoria de Receita Imobiliária;a) Gerência de Cadastro e Tributos Imobiliário.III - Diretoria de Tributos Sobre Transmissão de Bens Imóveis;a) Gerência de Avaliação; § 3° Departamento de Tributação e Fiscalização:I - Diretoria de Inteligência Fiscal:a) Gerência de Fiscalização;Art. 3° A Procuradoria da Fazenda Municipal tem a seguinte estrutura organizacional:§ 1° Departamento de Execução Fiscal:I - Diretoria Executiva:a) Gerência de Legislação Tributária;§ 2° Departamento de Crédito Tributário:I - Diretoria de Crédito Tributário:a) Gerência da Dívida Ativa.TÍTULO IIDA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDACAPÍTULO IDA SECRETARIA DE GABINETEArt. 4° À Secretaria de Gabinete compete:I - prestar assistência ao Gabinete do Secretário Municipal de Fazenda;II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete da Secretaria de Fazenda;III - coordenar o atendimento ao público interno e externo;IV - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos, que tramitam pelo Gabinete do Secretário Munici-pal;V - providenciar o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Secretário;VI - executar as providências necessárias para a realização de viagens do Secretário Municipal;VII - solicitar e acompanhar a concessão de pagamento de diárias;VIII - prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades;IX - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIDA DIRETORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA FINANCEIRAArt. 5° À Diretoria Técnica Administrativa Financeira compete: I - planejar, dirigir e executar as atividades administrativas e financeiras no âmbito da Secretaria, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão financeira, orçamentária;II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;III - realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual;IV - promover a correta aplicação de recursos e determinar a apuração de irregularidades;V - controlar a movimentação de bens móveis da Secretaria e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;VI - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;VII- fazer o levantamento das necessidades materiais da Secretaria e definir a programação de compras;VIII - controlar os serviços de suporte administrativo, telefonia e reprografia solicitados pelo Gabinete do Secretario;IX - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;

Page 25: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 24 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

X - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;XI - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria Municipal, segundo orientações da Secretaria Municipal de Administração;XII - solicitar e acompanhar a disponibilização de veículo observada agenda de compromissos do Gabinete do Secretário;XIII - realizar o acompanhamento das publicações do Diário Oficial de Contagem;XIV - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XV - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde seja parte ou interveniente;XVI - controlar as assinaturas de jornais e revistas de interesse da Secretaria;XVII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XVIII - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIIDO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADEArt. 6° Compete ao Departamento de Contabilidade:I - executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira e contábil, observadas a orientação e supervisão técnica dos órgãos centrais da Prefeitura, visando ao cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesas públicas;II - acompanhar, junto aos órgãos repassadores de recursos (Federais, Estaduais e Agentes Financeiros nacionais e internacionais), o andamento dos processos que irão dar origem aos convênios e contratos de financiamento;III - orientar, supervisionar e fiscalizar a contabilidade analítica e sintética no sistema orçamentário, financeiro e patrimonial, em observância ao Plano de Contas e às normas pertinentes;IV - acompanhar a organização contábil dos órgãos da administração indireta e fundos, visando a consolidação das contas municipais;V - acompanhar e analisar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por meio de balanços, relatórios e outros demonstrativos contábeis;VI - exercer outras atividades correlatas.Seção IDa Diretoria de Análise e Registro ContábilArt. 7° Compete à Diretoria de Análise e Registro Contábil:I - organizar, coordenar e promover as atividades de classificação e registro contábil;II - elaborar a prestação de contas de gestão da Administração Municipal;III - apresentar informações e relatórios contábeis aos órgãos da Prefeitura e às entidades de controle externo;IV - acompanhar e apurar os gastos no cumprimento dos limites legais;V - elaborar balanços, balancetes, relatórios e outras demonstrações contábeis do sistema orçamentário, financeiro e patrimonial, a fim de evidenciar o posicionamento das aplicações econômico-financeiras da Prefeitura;VI - promover estudos e análise da situação econômico-financeira da Prefeitura;VII - exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Escrituração ContábilArt. 8° Compete à Gerência de Escrituração Contábil:I - efetuar os lançamentos para a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;II - processar os registros e conciliações contábeis;III - executar as atividades de classificação e registro contábil;IV - executar a contabilidade analítica e sintética no sistema orçamentário, financeiro e patrimonial, em observância ao Plano de Contas e às normas pertinentes;V - promover a conciliação final de contas, visando a garantia de fidelidade da informação contábil;VI - exercer outras atividades correlatas.Subseção IIDa Gerência de Arquivo ContábilArt. 9° Compete à Gerência de Arquivo Contábil:I - manter arquivo e guarda de documentos para fins de auditorias interna e externa;II - proceder ao arquivamento e guarda de documentos de pagamento e contábeis da Secretaria Municipal de Fazenda;III - preparar, quando solicitado, a documentação referente aos demonstrativos contábeis aos órgãos competentes, em especial à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;IV - organizar as informações e relatórios para apresentação aos órgãos da Prefeitura e às entidades de controle externo;V - exercer outras atividades correlatas.Subseção IIIDa Gerência de Inspeção FinanceiraArt. 10 Compete à Gerência de Inspeção Financeira:I - aferir a compatibilidade dos itens e serviços referentes à liquidação de despesas; II - revisar e analisar processos, de faturas, adiantamentos e suprimento de fundos, entre outros, liberando-os para empenho e liquidação;III- realizar a inspeção financeira de pagamentos; IV - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IVDO DEPARTAMENTO DO TESOURO MUNICIPAL E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAISArt. 11 Compete ao Departamento do Tesouro Municipal e Transferências Constitucionais :I - promover a maximização dos recursos financeiros da municipalidade através do acompanhamento do fluxo de caixa;II - efetuar o controle financeiro mediante fluxo de caixa e outros relatórios gerenciais;III - organizar os procedimentos para cumprimento das obrigações pecuniárias;IV - coordenar e supervisionar a arrecadação de receita pela rede bancária autorizada junto aos cofres municipais;V - participar da elaboração da programação financeira e acompanhar sua execução;VI - supervisionar a escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;VII - acompanhar e informar a disponibilidade do tesouro e o comportamento financeiro;VIII - analisar e autorizar a realização de despesas, em conjunto com a autoridade competente.IX - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais aos fundos especiais;X - acompanhar as transferências intragovernamentais;XI - gerenciar os recursos financeiros provenientes de convênios;

Page 26: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 25 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

XII - acompanhar a escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;XIII - exercer atividades correlatas.Seção IDa Diretoria de Movimentação BancáriaArt. 12 Compete à Diretoria de Movimentação BancáriaI- controlar as rendas municipais, mediante movimentação de contas correntes;II - exercer o controle e o registro de créditos orçamentários e adicionais de toda a receita;III - receber e guardar valores da Prefeitura, ou de terceiros caucionados, promovendo sua devolução;IV - controlar e gerir os saldos bancários;V - receber garantias contratuais e receitas municipais;VI- verificar o cumprimento dos prazos de repasse de arrecadação pela rede bancária; VII- exercer outras atividades correlatas. Subseção IDa Gerência de Movimentação Bancária da Dívida PúblicaArt. 13 Compete à Gerência de Movimentação Bancária da Dívida Pública:I - elaborar, projetar, acompanhar e analisar o Fluxo de Caixa diário, mensal e anual;II - elaborar boletins diários e mensais de caixa e bancos;III - controlar e conciliar diária e mensalmente as contas bancárias;IV - monitorar e controlar as operações referentes à dívida pública.V - informar diariamente ao Departamento do Tesouro Municipal as disponibilidades do tesouro e o comportamento financeiroVI - guardar e controlar cheques de contribuintes devolvidos pela compensação bancária.VII - exercer outras atividades correlatas.Subseção IIDa Gerência de ArrecadaçãoArt. 14 Compete à Gerência de Arrecadação:I - receber, preparar e processar os documentos de arrecadação de tributos e demais receitas municipais;II - conferir os valores depositados na rede bancária, confrontando-os com os documentos de arrecadação recebidos;III - gerir as despesas de repetição de indébito e os contratos bancários;IV - proceder à análise da receita e exercer o controle da arrecadação de tributos e demais receitas municipais;V - fornecer dados e emitir relatórios sobre o comportamento econômico, tributário e fiscal dos contribuintes do Município, para subsidiar as ações na área econômica, tributária, fiscal e gerencial;VI - proceder à coleta, pesquisa e análise de dados e informações econômico-fiscais de forma a subsidiar o processo decisório;VII - prestar informações e emitir relatórios relativos a sua área de atuação;VIII - exercer atividades correlatas.Subseção IIIDa Gerência de Execução FinanceiraArt. 15 Compete à Gerência de Execução Financeira:I - conferir e analisar os processos para pagamento;II - preparar o pagamento das despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;III - efetuar pagamentos e receber quitação;IV - preparar a emissão de cheque, ordem de pagamento e transferências de recursos;V - enviar para rede bancária os arquivos de créditos;VI - manter o registro de procurações e habilitações de terceiros para recebimento de valores;VII - realizar o lançamento do movimento de pagamento;VIII - controlar os compromissos financeiros da Prefeitura, contas a pagar e outras dívidas;IX - exercer outras atividades correlatas.Seção IIDa Diretoria de Planejamento e Transferências ConstitucionaisArt. 16 Compete à Diretoria de Planejamento e Transferências Constitucionais:I - desenvolver e implantar, em conjunto com as demais diretorias, instrumentos de planejamento e monitoramento das ações prioritárias da área tributária;II - coordenar experiências de avaliação das ações, participando das discussões metodológicas e acompanhando resultados;III - coordenar as atividades de desenvolvimento institucional, de forma a manter a estrutura funcional e organizacional ágil e flexível, capazes de atender ao caráter dinâmico das demandas do público externo;IV - articular-se permanentemente, com todas as diretorias, para a promoção e execução das atividades de modernização administrativa.V - coordenar e acompanhar a definição de critérios e índices de participação do Município em receitas arrecadadas pelos governos estadual e federal;VI - acompanhar e controlar o cronograma de recebimento de receitas transferidas;VII - representar os interesses do Município nos processos de apuração e de liberação de recursos transferidos pelos governos estadual e federal;VIII - exercer atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Transferências ConstitucionaisArt. 17 Compete à Gerência de Transferências Constitucionais:I - controlar as atividades de apuração do índice de participação no ICMS/IPI do Município e das respectivas transferências;II - promover diligências fiscais de orientação e substituição de declarações do movimento econômico a contribuintes do ICMS, quando da apuração do Valor Adiciona-do Fiscal-VAF;III - levantar e acompanhar, junto às secretarias e órgãos estaduais e municipais responsáveis pela apuração, os dados que resultarão na definição do índice de partici-pação no ICMS;IV - apresentar recursos administrativos junto à Secretaria de Estado da Fazenda em defesa do interesse do Município, no que se refere à participação no Índice do Valor Adicionado Fiscal;V - assessorar os contribuintes do Município na interpretação da legislação específica, bem como na elaboração da Declaração Anual do Movimento Econômico Finan-ceiro - Damef;VI - controle da arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CCSIP, da cota parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, cota parte do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

Page 27: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 26 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

VII - exercer atividades correlatas.TÍTULO IIIDA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DA RECEITACAPÍTULO IDA GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVOArt. 18 Compete à Gerência de Suporte Administrativo:I - promover o recebimento, o registro, a expedição e o arquivo de documentos, processos e correspondências da Secretaria Municipal Adjunta da Receita;II - realizar e controlar os serviços de malote da Secretaria Municipal Adjunta da Receita;III - registrar, controlar e prestar informações referentes a tramitação de processos entre os órgãos e unidades da Secretaria Municipal Adjunta da Receita;IV - coordenar a distribuição da correspondência e publicações recebidas;V - organizar o arquivo geral da Secretaria Municipal Adjunta da Receita;VI - controlar o consumo e as despesas relativas à utilização dos serviços telefônicos, de água e de energia elétrica;VII - gerenciar os serviços de copa e de limpeza das unidades da Secretaria Municipal Adjunta da Receita;VIII - zelar pela conservação dos prédios do Departamento adotando as medidas apropriadas para sua manutenção;IX - controlar o consumo de material;X - instalar e manter os serviços de telefonia da Secretaria Municipal Adjunta da Receita;XI - coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Secretaria Municipal Adjunta da Receita;XII - exercer atividades correlatas.Parágrafo único. As atribuições referidas nos incisos I, II, IV, VI, VII e IX a XI serão também aplicáveis no interesse da Procuradoria da Fazenda Municipal, no que couber.CAPÍTULO IIDO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃOArt. 19 Compete ao Departamento de Lançamento e Arrecadação:I - propor a política e diretrizes tributárias a serem adotadas no Município;II - executar o planejamento, o controle, a avaliação e a administração na área tributária;III - zelar pela correta aplicação da legislação tributária do Município e propor normas para seu aperfeiçoamento;IV - propor o calendário para o recolhimento dos tributos;V - estabelecer convênios com demais órgãos fazendários, tendo em vista a melhoria da atividade da Secretaria Adjunta da Receita;VI - opinar, conclusivamente, nos processos de restituição, isenção e reclamação contra o lançamento de tributos e a imposição de penalidades;VII - desenvolver pesquisas e estudos relacionados à gestão tributária, tendo em vista o contexto sócioeconômico municipal;VIII - controlar e analisar a evolução da receita própria;IX - administrar, controlar e coordenar junto as Diretorias e Gerências o atendimento ao publico usuário de serviços e informações da sua área de atuação de conformi-dade com a sistematização adotada pela Secretaria Adjunta da Receita;X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Seção IDa Diretoria de Receita MobiliáriaArt. 20 Compete à Diretoria de Receita Mobiliária:I - coordenar, controlar e avaliar as atividades de lançamento e arrecadação dos impostos mobiliários, dastaxas mobiliárias e dos Preços Públicos.II - desenvolver pesquisas e estudos tributários;III - controlar e analisar a receita mobiliária, bem como a sua evolução;IV - acompanhar e controlar as atividades de Prestação de Serviços, indústria, comércio e demais necessárias;V - supervisionar a expedição de certidões relacionadas à situação fiscal dos contribuintes;VI - exercer atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Cadastro e Tributos MobiliárioArt. 21 Compete à Gerência de Cadastro e Tributos Mobiliário:I - elaborar e manter atualizado o cadastro mobiliário;II - promover, acompanhar e coordenar a sistematização dos conceitos e terminologias adotadas pelas diversas áreas envolvidas na geração e utilização das informações cadastrais; III - informar sobre a situação fiscal do contribuinte e expedir certidões relativas aos tributos mobiliários;IV - orientar o contribuinte sobre a tributação municipal relacionadas as atividades mobiliárias.V - gerenciar a execução das rotinas de lançamento de tributos mobiliários.VI - efetuar o lançamento do ISSQN, das taxas mobiliárias e dos preços públicos;VII - instruir processos de revisão de ISSQN e das taxas mobiliárias;VIII - conceder e controlar as autorizações de impressão de documentos fiscais, bem como registrar os livros fiscais previstos na legislação;IX - controlar documentos fiscais;X - calcular os créditos de ISSQN e das taxas mobiliárias e emitir as respectivas guias;XI - monitorar os contribuintes detectando os omissos e inadimplentes;XII - conceder e controlar regimes especiais de recolhimento;XIII - propor diligências;XIV - exercer atividades correlatas.Seção IIDa Diretoria de Receita ImobiliáriaArt. 22 Compete à Diretoria de Receita Imobiliária:I - coordenar, controlar o lançamento de tributos relativos à Receita Imobiliária;II - controlar e analisar a receita do IPTU, bem como a sua evolução;III - coordenar o cadastro de imóveis do Município bem como expedir certidões;IV - exercer atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Cadastro e Tributos ImobiliárioArt. 23 Compete à Gerência de Cadastro e Tributos Imobiliários:I - elaborar e manter atualizado o cadastro de propriedades imobiliárias do município;

Page 28: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 27 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

II - acompanhar os trabalhos de reformulação da base geográfica dos cadastros municipais e sua utilização como instrumento de informação, aglutinação e integração intersetorial;III - monitorar e coordenar as atividades de compatibilização das informações relativas a lotes e edificações nos sistemas legados e sua manutenção integrada;IV - promover, acompanhar e coordenar a sistematização dos conceitos e terminologias adotadas pelas diversas áreas envolvidas na geração e utilização das informa-ções cadastrais;V - planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição dos contribuintes do IPTU;VI - manter a base cartográfica de referência dos lançamentos;VII - prestar informações e emitir relatórios relativos a sua área de atuação;VIII - subsidiar a expedição de certidões relativas ao cadastro imobiliário;IX - administrar, controlar e coordenar os procedimentos gerais relativos ao lançamento e fiscalização do IPTU;X - lançar, emitir e distribuir guias de recolhimento dos Impostos Predial e Territorial Urbano, taxas correlatas, bem como processar as respectivas baixas;XI - realizar pesquisas e estabelecer critérios para determinação dos valores constantes da Planta de Valores;XII - realizar avaliações especiais para fins de IPTU;XIII - prestar informações e emitir relatórios relativos à sua área de atuação;XIV - exercer outras atividades correlatas.

Page 29: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 28 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Seção IIIDa Diretoria de Tributos Sobre Transmissão de Bens ImóveisArt. 23 Compete à Diretoria de Tributos Sobre Transmissão de Bens Imóveis:I - coordenar, controlar o lançamento de tributos relativos às Transmissões Imobiliárias e seus direitos;II - controlar e analisar a receita do ITBI, bem como a sua evolução;III - coordenar e manter pauta de valores de terrenos e edificações bem como manter critérios e metodologias para sua atualização e utilização;IV - administrar, controlar e coordenar o atendimento ao publico usuário de serviços relacionados, bem como prestar as informações necessárias;V - fazer observar a legislação tributária e impor penalidades por seu descumprimento;VI - exercer atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de AvaliaçãoArt. 24 Compete à Gerência de Avaliação:I - administrar, controlar e coordenar os procedimentos relativos a avaliações, lançamentos e fiscalização do ITBI;II - lançar, emitir e distribuir as guias de recolhimento relativas ao Imposto s/ Transmissão de Bens Imóveis, bem como processar as respectivas baixas;III - realizar pesquisas e estabelecer critérios para determinação dos valores constantes da Pauta de Valores;IV - realizar revisões de avaliações para fins de ITBI;V - prestar informações e emitir relatórios relativos à sua área de atuação;VI - exercer atividades correlatasCAPÍTULO IIIDO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃOArt. 25 Compete ao Departamento de Tributação e Fiscalização:I - propor alteração na legislação tributária para sua adequação à realidade fiscal;II - promover em conjunto com os Órgãos competentes a racionalização das rotinas de fiscalização;III - administrar, controlar e coordenar junto as Diretorias e Gerencias o atendimento ao publico usuário de serviços e informações da sua área de atuação de conformi-dade com a sistematização adotada pela Secretaria Adjunta da ReceitaIV - promover o desenvolvimento de novas técnicas de fiscalização;V - determinar a inspeção relativa à atuação da fiscalização e de suas unidades administrativas;VI - zelar pela correta e uniforme interpretação e aplicação das normas e instrumentos fiscais,VII - propor a política e diretrizes de fiscalização tributaria a serem adotadas no Município;VIII - executar o planejamento, o controle, a avaliação da atuação Fiscal e tributária;IX - zelar pela correta aplicação da legislação tributária do Município e propor normas para seu aperfeiçoamento no que se refere aos trabalhos fiscais;X - manter as relações com outros agentes de fiscalização no âmbito estadual ou federal oriundos de convênios aprimorando as políticas e atividades de tributação e fiscalização adotadas pela Secretaria adjunta da Receita;XI - opinar, conclusivamente, nos lançamentos tributários oriundos de fiscalização quanto a correta aplicação da legislação e imposição de penalidades;XII - controlar e analisar a evolução dos procedimentos fiscais;XIII - administrar, controlar e coordenar junto as Diretorias e Gerencias o atendimento ao publico usuário de serviços e informações da sua área de atuação de conformi-dade com a sistematização adotada pela Secretaria Adjunta da Receita; XIV - administrar, controlar e coordenar junto as Diretorias e Gerências o atendimento ao publico usuário de serviços e informações da sua área de atuação de confor-midade com a sistematização adotada pela Secretaria Adjunta da ReceitaXV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Seção IDa Diretoria de Inteligência FiscalArt. 26 Compete à Diretoria de Inteligência Fiscal:I - desenvolver e implementar planos, programas e projetos de fiscalização, estabelecendo os critérios para a sua execução, bem como acompanhar e avaliar a sua aplicação;II - analisar e avaliar as atividades fiscais, produzindo relatórios conclusivos de caráter analítico comparativo; execução de técnicas e programas de fiscalização;III - administrar, apurar, controlar e preparar os relatórios da Gratificação de Estímulo à Produção - GEP, zelando por sua correta aplicação como instrumento real de incentivo à produtividade fiscal;IV - apurar as formas de sonegação e coibir a sua efetivação; promovendo as atualizações necessárias;V - controlar o plantão fiscal;VI - fazer observar a legislação tributária e impor penalidades por seu descumprimento;VII - fazer a gestão plena da ferramenta DEISS, destinada a otimização de procedimentos de planejamentos, organização e controle da arrecadação do ISSQN, inclusive, a imposição de penalidades por descumprimento de normas que regulam sua aplicação;VIII - exercer atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de FiscalizaçãoArt. 27 Compete à Gerência de Fiscalização:I - administrar a execução dos trabalhos de inspeção fiscal;II - realizar diligências tributário-fiscais;III - subsidiar a atualização cadastral;IV - administrar, controlar e coordenar a apuração de produtividade fiscal;V - orientar e supervisionar as atividades de fiscalização sobre matéria tributário-fiscal, contribuições e preços públicos municipais;VI - verificar o cumprimento das obrigações tributário-fiscais;VII - realizar diligências tributário-fiscais;VIII - receber, conferir e encaminhar Termos de Fiscalização;IX - analisar os dados e informações, obtidos em diversos setores do Departamento, de forma a subsidiar e orientar a ação fiscal;X - participar e subsidiar o lançamento dos tributos municipais;XI - exercer atividades correlatas.;TÍTULO IVDA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPALCAPÍTULO I

Page 30: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 29 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DO DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCALArt. 28 Compete ao Departamento de Execução Fiscal: I - supervisionar e coordenar os procuradores no exercício de suas funções;II - supervisionar e coordenar os demais servidores administrativos;III- acompanhar e controlar a execução judicial da dívida ativa;IV - promover a defesa dos interesses do Município nas esferas administrativa e judicial em matérias de competência da Procuradoria da Fazenda Municipal;V - supervisionar a tramitação de ações de competência da Procuradoria da Fazenda Municipal em todas as instâncias;VI - opinar sobre matéria consultiva e contenciosa que seja objeto da competência da Procuradoria da Fazenda Municipal, inclusive pedidos de compensação, dação em pagamento em bens imóveis, reconhecimento de imunidade e isenção, transação, remissão e revisão de lançamento;VII - representar contra fraudadores da Fazenda Pública Municipal;VIII - atender contribuintes nos assuntos pertinentes à área de atuação da Procuradoria da Fazenda Municipal;IX - propor súmulas para uniformização de entendimento na esfera administrativa;X - sustar a cobrança da dívida ativa, antes ou depois de ajuizada, ou o seu cancelamento, nos casos de inexigibilidade devidamente comprovada;XI - promover o planejamento estratégico da execução da dívida ativa;XII - elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelos diversos órgãos componentes da Procuradoria da Fazenda Municipal para efeito de controle de produti-vidade e eficiência;XIII - observar os trabalhos realizados pelos procuradores, servidores administrativos e estagiários, ouvindo suas sugestões e encaminhando-as aos superiores hierárqui-cos;XIV - acompanhar o processo de informatização junto aos setores próprios, objetivando o aprimoramento dos serviços e sistemas utilizados pela Procuradoria da Fazen-da Municipal;XV - coordenar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas com a concepção, aplicação e aperfeiçoamento da legislação tributária do Município;XVI – coordenar outras atividades correlatas. Parágrafo único. O coordenador da Procuradoria da Fazenda Municipal poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, VIII, IX e X aos servidores em atuação no órgão.Seção IDa Diretoria ExecutivaArt. 29 Compete à Diretoria Executiva:I - prestar assistência ao gabinete do Procurador Chefe da Fazenda Municipal;II - controlar a entrada, distribuição, tramitação, juntada e saída de documentos e de autos de processos administrativos e judiciais;III - distribuir autos de processos administrativos, ações judiciais e respectivas pastas de acompanhamento aos procuradores, segundo critérios objetivos estabelecidos pelos superiores hierárquicos;IV - encaminhar aos procuradores as intimações, notificações e demais comunicações administrativas ou judiciais, auxiliando inclusive no controle de prazos;V - preparar e expedir correspondência, tais como ofícios, convites, despachos, cartas, editais e memorandos, bem como promover o respectivo controle e arquivamen-to;VI - consultar o Cartório de Registro de Imóveis, Detran e demais órgãos para dar amparo aos setores da Procuradoria da Fazenda Municipal;VII - dar suporte aos procuradores nos assuntos de competência da Diretoria;VIII - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos dos servidores lotados e em exercício na Procuradoria da Fazenda Municipal segun-do os critérios da Secretaria Municipal de Administração;IX - promover a verificação e conferência das despesas processuais, inclusive dos mapas mensais encaminhados pelo Judiciário para ressarcimento das diligências reali-zadas pelos oficiais de justiça;X - exercer atividades correlatas, com o intuito de otimizar os trabalhos da Procuradoria da Fazenda Municipal.Subseção IDa Gerência de Legislação TributáriaArt. 30 Compete à Gerência de Legislação Tributária:I - responder às consultas sobre interpretação e aplicação da legislação tributária municipal em relação a fato concreto de interesse do contribuinte ou da Administra-ção;II - elaborar pareceres sobre proposições de leis e demais atos normativos da legislação tributária, inclusive sobre sanção ou veto;III - elaborar pareceres sobre matéria tributária em geral;IV - organizar e manter arquivos sistemáticos relativos a consultas e pareceres exarados pela Gerência;V - organizar e manter arquivos sistemáticos relativos a legislação tributária e a jurisprudência, livros e periódicos de interesse da Procuradoria da Fazenda Municipal;VI - prestar informações e emitir relatórios relativos a sua área de atuação;VII - acompanhar a suspensão, sustação ou o arquivamento de cobranças judiciais;VIII - acompanhar a tramitação de ações de maior relevância econômica e jurídica, identificando os grandes devedores do Município para atuação especializada pela Procuradoria da Fazenda Municipal;IX - gerenciar a triagem das certidões da Dívida Ativa;X – exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO IIDO DEPARTAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIOArt. 31 Compete ao Departamento de Crédito Tributário:I - desenvolver ações estratégicas para o recebimento de créditos inscritos em dívida ativa;II - acompanhar e elaborar demonstrativos sobre a arrecadação de créditos inscritos em dívida ativa, de modo a permitir a adoção de medidas de cobranças mais ágeis e efetivas;III - promover a cobrança extrajudicial dos créditos inscritos em Dívida Ativa, inclusive através do envio de correspondências periódicas e programadas aos devedores, com o objetivo de incrementar a arrecadação;IV - propor representações contra fraudadores da Fazenda Pública Municipal;V - coordenar os parcelamentos de créditos inscritos em dívida ativa, bem como os respectivos cancelamentos de parcelamentos para finalidade de ágil restabelecimen-to da cobrança administrativa ou judicial;VI - coordenar a apuração de liquidez e certeza do crédito tributário, bem como sua inscrição em dívida ativa;VII - administrar, controlar e coordenar junto às Diretorias e Gerências o atendimento ao público;VIII - supervisionar e coordenar os servidores administrativos;IX - coordenar a tramitação do processo tributário administrativo, exceto em assuntos de competência da Junta de Julgamento Fiscal e da Junta de Recursos Fiscais;X - coordenar as atividades de saneamento, extinção, exclusão e suspensão de créditos inscritos em dívida ativa, bem como acompanhar atividades de correção e ajus-

Page 31: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 30 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

tes nos sistemas de arrecadação de tributos e preços;XI - prestar assessoria ao Procurador Chefe da Fazenda Municipal;XII - substituir o Procurador Chefe da Fazenda Municipal em caso de impedimento, suspeição e eventuais ausências nas matérias de competência do Procurador Chefe relativas ao Departamento;XIII - supervisionar as atividades de restituição de indébito;XIV - exercer atividades correlatas, com o intuito de otimizar os trabalhos da Procuradoria da Fazenda Municipal.Seção IDa Diretoria de Crédito TributárioArt. 32 Compete à Diretoria de Crédito Tributário:I - apurar a certeza e liquidez do crédito tributário;II - promover e acompanhar a cobrança dos créditos municipais inscritos em dívida ativa;III - dar cumprimento às decisões nos Processos Tributários Administrativos;IV - tratar a extinção, exclusão e suspensão de créditos inscritos em dívida ativa;V - efetuar correções e ajustes de créditos no sistema de arrecadação de tributos e preços;VI - sanear, instruir e tomar as providências nos demais processos de extinção, bem como nos processos de exclusão e suspensão do crédito tributário;VII - realizar transferência de créditos tributários;VIII - efetuar cálculos para fins de restituição;IX - exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência da Dívida AtivaArt. 33 Compete à Gerência da Dívida Ativa:I - formalizar a inscrição dos créditos em dívida ativa;II - registrar a liquidação, alteração e o cancelamento de crédito inscrito em dívida ativa;III - expedir Certidão Negativa de Débito, bem como outras certidões similares;IV - informar e esclarecer dúvidas relativas a créditos inscritos em dívida ativa;V - manter controle da tramitação do Processo Tributário Administrativo;VI - promover, coordenar e acompanhar o parcelamento de créditos tributários e fiscais.VII - corrigir ou atualizar os valores dos créditos inscritos em dívida ativa;VIII - registrar a extinção, exclusão e suspensão do crédito inscrito em dívida ativa;IX - prestar informações sobre o crédito inscrito em dívida ativa, inclusive com relação a cálculo e recolhimento;X - exercer atividades correlatas.TÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 34 A Secretaria de Gabinete será dirigida pelo Secretário de Gabinete; os Departamentos por seus respectivos Diretores Geral; as Diretorias, por seus respectivos Diretores; as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.Art. 35 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos respectivos titulares dos cargos.Art. 36 Cada Departamento, diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.Art. 37 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências administrativas necessárias às nomeações para preenchimento da titularida-de dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.Art. 38 O organograma da Secretaria Municipal de Fazenda é o constante do Anexo único deste Decreto.Art. 39 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 40 Revoga-se o Decreto nº 1675, de 20 de setembro de 2011.Palácio do Registro, em Contagem, 25 de junho de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

Page 32: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 31 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DECRETO nº 094, de 25 de junho de 2013.Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013;DECRETA:TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão têm a seguinte estrutura organizacional:§1º Secretaria de Gabinete§2°Diretoria Técnica Administrativa e Financeira I- Gerência de Suporte Administrativo§3º Departamento de Planejamento ParticipativoI - Diretoria de Geoprocessamento e Gestão da Informação a) Gerência de GeoprocessamentoII - Diretoria de Elaboração de Programas e Açõesa) Gerência de Monitoramento e Avaliação de Programas e AçõesIII- Diretoria de Organização e Acompanhamento do Orçamento Participativoa) Gerência de Mobilização e Suporte§4°Departamento de Gestão I- Diretoria de Monitoramento de Convêniosa) Gerência de Convênios de Entrada de Recursosb) Gerência de Convênios de Saída de RecursosII- Diretoria de Monitoramento de Contratosa) Gerência de Contratos de Entrada de Recursosb) Gerência de Contratos de Saída de Recursos§5°Departamento de Orçamento I - Diretoria de Execução Orcamentáriaa) Gerência de Informações e Relatórios Orçamentários

Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Fazenda

Procuradoria da Fazenda MunicipalProcuradoria da Fazenda MunicipalSecretaria Municipal Adjunta da ReceitaSecretaria Municipal Adjunta da Receita

Departamento do Tesouro Municipal e Transferências Constitucionais

Departamento do Tesouro Municipal e Transferências Constitucionais

Departamento de Lançamento e Arrecadação

Departamento de Lançamento e Arrecadação

Departamento de Tributação e Fiscalização

Departamento de Tributação e Fiscalização

Secretaria de GabineteSecretaria de Gabinete

Departamento de Execução Fiscal

Departamento de Execução Fiscal

Departamento de Crédito TributárioDepartamento de Crédito Tributário

Gerência de Movimentação

Bancária da Dívida Pública

Gerência de Movimentação

Bancária da Dívida Pública

Gerência de Execução Financeira

Gerência de Execução Financeira

Diretoria de Planejamento e Transferências Constitucionais

Diretoria de Planejamento e Transferências Constitucionais

Gerência de Transferências Constitucionais

Gerência de Transferências Constitucionais

Gerência de Suporte Administrativo

Gerência de Suporte Administrativo

Diretoria de Receita Mobiliária

Diretoria de Receita Mobiliária

Gerência de Cadastros e

Tributos Mobiliário

Gerência de Cadastros e

Tributos Mobiliário

Diretoria de Receita

Imobiliária

Diretoria de Receita

Imobiliária

Gerência de Cadastros e

Tributos Imobiliário

Gerência de Cadastros e

Tributos Imobiliário

Gerência de ArrecadaçãoGerência de Arrecadação

Diretoria de Inteligência Fiscal

Diretoria de Inteligência Fiscal

Gerência de FiscalizaçãoGerência de Fiscalização

Diretoria de Tributos Sobre Transmissão de

Bens Imóveis

Diretoria de Tributos Sobre Transmissão de

Bens Imóveis

Gerência de AvaliaçãoGerência de Avaliação

Diretoria de ExecutivaDiretoria de Executiva

Gerência de Legislação Tributária

Gerência de Legislação Tributária

Diretoria de Crédito Tributário

Diretoria de Crédito Tributário

Gerência da Dívida AtivaGerência da Dívida Ativa

Departamento de ContabilidadeDepartamento de Contabilidade

Diretoria de Análise e Registro Contábil

Diretoria de Análise e Registro Contábil

Gerência de Escrituração Contábil

Gerência de Escrituração Contábil

Gerência de Arquivo Contábil

Gerência de Arquivo Contábil

Diretoria de Movimentação Bancária

Diretoria de Movimentação Bancária

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Gerência de Inspeção Financeira

Gerência de Inspeção Financeira

DECRETO nº 093 , de 25 de junho de 2013

ANEXO ÚNICOORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Page 33: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 32 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

§6º Departamento de Tecnologia da InformaçãoI - Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento em Tecnologia da InformaçãoII - Diretoria de Suporte de Informáticaa) Gerência de SuporteTÍTULO IIDA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E GESTÃOCAPÍTULO IDA SECRETARIA DE GABINETEArt. 2º À Secretaria de Gabinete compete:I - prestar assistência ao Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;II - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos, que tramitam pelo Gabinete;III - coordenar o atendimento ao público interno e externo;IV - prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades;V - executar as providências necessárias para a realização de viagens do Secretário Municipal;VI - executar outras funções que lhe tenham sido atribuídas.CAPÍTULO IIDA DIRETORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRAArt. 3º À Diretoria Técnica Administrativa e Financeira compete:I - planejar, dirigir e executar as atividades administrativas e financeiras no âmbito da Secretaria, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão financeira, orçamentária;II – acompanhar a elaboração da proposta de orçamento anual da Secretaria;III - realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual;IV - promover a correta aplicação de recursos e determinar a apuração de irregularidades;V - controlar a movimentação de bens móveis da Secretaria e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;VI - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;VII- fazer o levantamento das necessidades materiais da Secretaria e definir a programação de compras;VIII - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria Municipal, segundo orientações da Secretaria Municipal de Administração;IX - realizar o acompanhamento das publicações do Diário Oficial de Contagem;X - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XI - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde seja parte ou interveniente;XII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XIII - providenciar a emissão de documentos relativos a despesas da Secretaria; XIV - exercer outras atividades correlatas.Seção IDa Gerência de Suporte AdministrativoArt. 4° À Gerência de Suporte Administrativo compete:I - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;II - executar serviços auxiliares de administração de pessoal; III - executar atividades auxiliares às áreas de comunicação, arquivo e reprografia; IV - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente, para atender as diversas unidades que compõem a Secretaria;V- gerenciar o sistema de protocolo da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;VI – providenciar infraestrutura e suporte necessários para realização de eventos e/ou atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; VII - solicitar e acompanhar a disponibilização de veículo observada agenda de compromissos do Gabinete do Secretário;VIII - controlar as assinaturas de jornais e revistas de interesse da Secretaria;IX - solicitar e acompanhar a concessão de pagamento de diárias e solicitações de passagens;X – exercer outras atividades correlatas. CAPITULO IIIDO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVOArt.5° Ao Departamento de Planejamento Participativo compete:I - coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos intersetoriais de governo, de forma a integrar os esforços voltados para o desenho, a implementação e a gestão de políticas públicas;II - coordenar a elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental e dos projetos especiaisIII- promover e facilitar a intersetorialidade e a transvernalidades das políticas públicas ;IV- promover a participação popular na gestão das políticas públicas; V - organizar os fóruns gerais do Orçamento Participativo e eventos correlatos;VI- coordenar a política municipal de Orçamento Participativo; VII- coordenar o monitoramento, avaliação da execução do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPA)VIII- coordenar a revisão periódica do Plano Plurianual de Ação Governamental;IX - coordenar o sistema de informações estatísticas e geográficas da Administração Pública Municipal;X – coordenar as atividades do Sistema de Informações Geográficas do município.Seção IDa Diretoria de Geoprocessamento e Gestão da InformaçãoArt.6° À Diretoria de Geoprocessamento e Gestão da Informação compete: I - sistematizar e organizar os dados demográficos e socioeconômicos do município de Contagem;II - elaborar o Plano Geral de Informações Estatísticas do Município;III - desenvolver projetos e atividades voltadas para a coleta, organização, sistematização, produção e análise de dados estatísticos e informações técnicas de interesse da Administração Municipal;

Page 34: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 33 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

IV - desenvolver projetos e atividades relacionadas ao desenvolvimento, normatização e padronização do registro e recuperação de dados, informações e documentos técnicos referentes ao Município;V - articular os sistemas de informações, em conjunto com a Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento em Tecnologia da Informação, voltados para o conhecimento e análise da cidade servindo como base para o monitoramento e avaliação de políticas públicas;VI – usar metodologias já consolidadas para estabelecimento de indicadores e índices sobre o Município;VII - colaborar no desenvolvimento de atividades de coleta e sistematização de dados estatísticos e/ou geográficas da Região Metropolitana;VIII- atender solicitações do usuário interno e externo à prefeitura de Contagem;IX- acompanhar os indicadores relacionados ao alcance dos Objetivos do Milênio em conjunto com a Diretoria de Elaboração de Programas e Ações; X – exercer outras atividades correlatas. Subseção IDa Gerência de GeoprocessamentoArt.7° À Gerência de Geoprocessamento compete: I- integrar informações estatísticas e cartográficas, por meio da construção de diversos Sistemas de Informações Geográficas (SIG);II- gerenciar a política de geoprocessamento do município; III- estabelecer os métodos e técnicas para modelagem e tratamento das informações necessárias para a criação de um banco de dados geográficos integrado, que interaja diretamente com o SIG;IV- garantir a funcionalidade do sistema; V- monitorar a atualização de dados pelas Secretarias Municipais e Autarquias; VI-criar novas camadas de análise do município;VII- padronizar o layout dos mapas temáticos municipais; VIII - disponibilizar dados geográficos para público interno e externo à Prefeitura Municipal de Contagem;IX- incentivar a utilização e capacitar editores/visualizadores do Sistema de Informação Geografica (SIG);X- utilizar o SIG para desenvolver projetos e análises espaciais que apoiem o planejamento das políticas municipais.XI - gerir um sistema de informações geográficas baseado no planejamento estratégico para o município de Contagem;XII - exercer outras atividades correlatas. Seção IIDa Diretoria de Elaboração de Programas e AçõesArt.8° À Diretoria de Elaboração de Programas e Ações compete:I- estabelecer as diretrizes técnicas para elaboração dos Planos Plurianuais de Ação Governamental;II- prestar assessoria às demais secretarias e autarquias na elaboração de planos e ações setoriais específicos;III- promover atividades de formação e orientação sobre políticas intersetoriais, transversalidade e participação popular; IV- elaborar planos e ações de médio e longo prazo buscando a superação de indicadores sociais desfavoráveis;V- propor metodologias de monitoramento e avaliação de políticas públicas; VI- produzir relatório final dos planos plurianuais de ação governamental;VII- exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Monitoramento e Avaliação de Programas e AçõesArt.9° À Gerência de Monitoramento de Programas e Ações compete:I - monitorar e avaliar os programas e ações previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental;II - acompanhar a implementação dos planos, programas e projetos setoriais considerados prioritários ou estratégicos pelo Governo municipal, garantindo sua matricia-lidade e intersetoriedade para obtenção de melhores resultados;III - acompanhar as ações de planejamento das políticas de desenvolvimento, urbanas e sociais no Município, de modo a garantir a realização das ações previstas no Plano Plurianual de Ação Governamental e nos projetos especiais de Governo;IV - elaborar, em parceria com as Secretarias Municipais, indicadores de avaliação da eficiência e eficácia das políticas públicas desenvolvidas pelo Governo Municipal;V - apoiar o desenvolvimento de processos e sistemas que aumentem a eficiência do monitoramento dos projetos;VI - exercer outras atividades correlatas.Seção IIIDa Diretoria de Organização e Acompanhamento do Orçamento ParticipativoArt.10 À Diretoria de Acompanhamento do Orçamento Participativo compete: I - elaborar, em conjunto com as Secretarias Municipais responsáveis e/ou grupo de trabalho designado para esta finalidade, instrumentos de monitoramento dos empreendimentos do Orçamento Participativo;II - acompanhar a elaboração dos projetos de empreendimentos do Orçamento Participativo em conjunto com as Secretarias Municipais afetas à matéria;III - acompanhar a elaboração dos cronogramas físico-financeiro, dos termos de referência e solicitações de contratação, dos projetos e obras do Orçamento Participati-vo em colaboração com as Secretarias Municipais;IV - elaborar parecer para o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão sobre solicitações de aditivos e verbas complementares aos recursos aprovados no Orçamento Participativo em colaboração com as Secretarias Municipais;V - sistematizar os apontamentos sobre os custos com as obras e projetos do Orçamento Participativo realizados pelas Secretarias Municipais, visando a atualização mensal de execução das intervenções e a preparação dos relatórios de prestação de contas para as Secretarias Municipais, Regionais Administrativas e para as reuniões Conselho Municipal de Prioridades orçamentária;VI - apresentar relatório para o Secretário Municipal relatório sobre solicitações de aditivos e verbas complementares aos recursos aprovados nos Orçamentos Participa-tivos, conforme informações o andamento das obras e Projetos do Orçamento Participativo;VII - planejar, em conjunto com a Comissão Executiva do Conselho Municipal do Orçamento Participativo, metodologia de funcionamento e calendário de reuniões e atividades do Conselho;VIII – colaborar na organização dos fóruns gerais e específicos do Orçamento Participativo;IX - promover a organização de relatórios periódicos para o Conselho Municipal do Orçamento Participativo;X - promover a organização de seminários, fóruns e eventos com temas relativos ao funcionamento e organização do Orçamento Participativo;XI - desenvolver e planejar, em conjunto com as Secretarias Municipais afetas à matéria, estratégias para implementar novos mecanismos de comunicação com o objeti-vo de assegurar maior participação da comunidade e atrair novos agentes;XII - organizar, em conjunto com as Administrações Regionais e/ou setores responsáveis, atividades que promovam a participação popular;XIII - acompanhar e monitorar a execução orçamentária das prioridades aprovadas no Orçamento Participativo;XIV - acompanhar as reuniões do Conselho Municipal de Orçamento Participativo, subsidiando os conselheiros nas questões referentes ao controle físico e financeiro do Orçamento Participativo.

Page 35: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 34 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

XV- exercer outras atividades correlatas. Subseção IDa Gerência de Suporte e MobilizaçãoArt.11 Compete à Gerência de Suporte e Mobilização: I - planejar e coordenar campanha, programa, evento e atividade de mobilização social;II - desenvolver atividades de mobilização social para realização do Orçamento Participativo de forma integrada com outros órgãos da Administração Municipal;III - elaborar material educativo e executar campanhas junto à população e distribuir folhetos informativos;elaborar cronograma de visitas orientadas à comunidade;IV - elaborar diagnósticos técnico-mobilizatórios e programas para divulgação e ampliação do Orçamento Participativo;V - sistematizar os apontamentos sobre os custos com as obras e projetos do Orçamento Participativo realizados pelas Secretarias Municipais, visando a atualização mensal do cronograma de desembolso e a preparação dos relatórios de prestação de contas para as Secretarias Municipais e para o Conselho Municipal de Orçamento Participativo;VI - prestar suporte a diretoria estabelecendo metodologia para acompanhar a elaboração e a execução dos projetos de empreendimentosVII - preparar, em conjunto com os setores responsáveis, a infra-estrutura necessária ao funcionamento dos fóruns de prioridade orçamentárias;VIII - desenvolver atividades que auxiliem na organização das reuniões do Orçamento Participativo;IX - organizar a documentação necessária ao funcionamento do Conselho Municipal de Orçamento Participativo;X - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IVDO DEPARTAMENTO DE GESTÃOArt.12 Compete ao Departamento de Gestão:I - desenvolver e coordenar o Sistema Municipal de Gestão de Convênios e Contratos;II - elaborar um Manual de orientação a cerca das fases que envolve os Convênios e Contratos;III - coordenar o sistema de senhas dos portais de convênios e contratos;IV - coordenar junto aos órgãos da administração direta e indireta a captação de recursos através de convênios e contratos;V - coordenar junto às Secretarias as fases que envolvem os convênios e contratos;VI - monitorar, através de relatórios periódicos, da execução de convênios e contratos de financiamento;VII - recomendar alterações de projetos e especificações necessárias à captação de recursos e/ou a necessidade de aditivos contratuais;VIII - identificar, cadastrar e estabelecer relacionamento com fontes nacionais e/ou internacionais financiadoras de projetos, buscando novas alternativas de captação de recursos;IX - prestar assistência técnica necessária a outros órgãos do Município na elaboração de projetos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais;X - acompanhar, junto aos órgãos repassadores de recursos (Federais, Estaduais e Agentes Financeiros nacionais e internacionais), o andamento dos processos que irão dar origem aos convênios e contratos de financiamento;XI - providenciar a documentação necessária para liberação dos recursos dos convênios;XII – desenvolver e coordenar processos de capacitação na área de capacitação referentes à área de convênios e contratos;XIII – monitorar os termos e convênios de cooperação celebrados entre o município entre entidades governamentais e não governamentais;XIV - exercer outras atividades correlatas.Seção IDa Diretoria de Monitoramento de ConvêniosArt.13 Compete a Diretoria de Monitoramento de Convênios:I - acompanhar os Portais e editais para celebração de Convênios;II - monitorar as fases de busca ativa, elaboração, celebração, execução, prestação de contas e arquivamento de convênios da Administração Direta e Indireta do Muni-cípio de Contagem;III - acompanhar o enquadramento dos convênios junto a Gestão Orçamentária e as ações previstas nos Planos Plurianuais de Ação Governamental;IV - assegurar o cumprimento do Manual de Orientações;V - exercer outras atividades correlatas. Subseção IDa Gerência de Convênios de Entrada de RecursosArt. 14 Compete Gerência de Convênios de Entrada de Recursos: I - acompanhar os convênios de entrada de recursos firmados na Administração Direta e Indireta do Município de Contagem;II - acompanhar todas as fases que envolvem o convênio de entrada de recursos no município;III - assegurar o cumprimento do Manual de Orientações;IV- emitir relatórios periódicos da sua área de atuação;V - exercer outras atividades que lhe tenham sido atribuídas; Subseção IIDa Gerência Convênios de Saída de RecursosArt.15 Compete à Gerência de Convênios de Saída de RecursosI - acompanhar os convênios de saída de recursos firmados pela Administração Direta e Indireta do Município de Contagem com outras entidades;II - de acompanhar todas as fases que envolve o convênio de saída de recursos;III - assegurar o cumprimento do Manual de Orientações;IV- emitir relatórios periódicos da sua área de atuação;V - exercer outras atividades que lhe tenham sido atribuídas. Seção IIDa Diretoria de Monitoramento de ContratosArt.16 Compete a Diretoria de Monitoramento de Contratos: I - acompanhar os Portais e editais para celebração de Contratos;II - monitorar as fases de busca ativa, elaboração, celebração, execução, prestação de contas e arquivamento de contratos da Administração Direta e Indireta do Municí-pio de Contagem;III - acompanhar o enquadramento dos contratos junto a Gestão Orçamentária e as ações previstas nos Planos Plurianuais de Ação Governamental;IV - assegurar o cumprimento do Manual de Orientações;V - exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Contratos de Entrada de Recursos

Page 36: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 35 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Art.17 Compete à Gerência de Contratos de Entrada de Recursos: I - acompanhar os contratos de entrada de recursos firmados na Administração Direta e Indireta do Município de Contagem;II - acompanhar todas as fases que envolvem o contrato de entrada de recursos;III - assegurar o cumprimento do Manual de Orientações;IV- emitir relatórios periódicos da sua área de atuação;V - exercer outras atividades que lhe tenha sido atribuídas. Subseção IIDa Gerência de Contratos de Saída de RecursosArt. 18 Compete à Gerência de Contratos de Saída de Recursos: I - acompanhar os contratos de saída de recursos firmados na Administração Direta e Indireta do Município de Contagem;II - acompanhar todas as fases que envolva o contrato de saída de recursos;III - assegurar o cumprimento do Manual de OrientaçõesIV- emitir relatórios periódicos da sua área de atuação;V - exercer outras atividades que lhe tenha sido atribuídas. CAPÍTULO VDO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO Art. 19 Ao Departamento de Orçamento compete:I - coordenar o processo de elaboração e discussão da proposta orçamentária, e a revisão e as atualizações do orçamento;II - coordenar, orientar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da administração direta e entidades vinculadas;III - coordenar a elaboração da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO;IV - planejar, coordenar, acompanhar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com o orçamento anual da Administração Pública Direta e Indireta do Municí-pio;V - subsidiar a elaboração de planos plurianuais;VI - prestar informações às unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município para subsidiar o processo de tomada de decisão;VII - manter e divulgar informações atualizadas sobre Orçamento, Contabilidade e Finanças relativas à Administração Pública Direta e Indireta do Município, de forma a atender às demandas internas e externas do Município;VIII - acompanhar, avaliar e monitorar a gestão orçamentária das entidades, autarquias e fundações;IX - acompanhar o desempenho governamental por meio das metas orçamentárias, financeiras, físicas e fiscais do município;X - avaliar a evolução da Receita Orçamentária;XI - gerenciar os sistemas de informações orçamentárias e financeiras da Administração Municipal;XII - implementar e acompanhar projetos e atividades voltadas para o desenvolvimento, normatização e padronização do sistema de informações orçamentárias e financeiras da Administração municipal;XIII - subsidiar o Orçamento Participativo com informações que lhes sejam demandadas.XIV - desenvolver outras atividades correlatasSeção IDa Diretoria de Execução OrçamentáriaArt.20 À Diretoria de Orçamento compete:I - elaborar as Diretrizes Orçamentárias Anuais;II - coordenar a elaboração das propostas do orçamento anual e do plano plurianual das unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município;III - consolidar e adequar a Proposta Orçamentária Anual do Município;IV - atuar na - elaboração dos Planos Plurianuais de Ação Governamental;V - coordenar e supervisionar a execução e acompanhamento dos processos e os procedimentos relacionados com a proposta orçamentária, créditos adicionais e altera-ções orçamentárias da Administração Pública Direta e Indireta do Município;VI - analisar e opinar sobre necessidades de reformulações orçamentárias e créditos adicionais;VII - coordenar e acompanhar o processo de elaboração de créditos adicionais e limites orçamentários estabelecidos;VIII - normatizar, revisar e atualizar as classificações orçamentárias do Orçamento Municipal;IX - gerar e consolidar relatórios gerenciais sobre o processo orçamentário da Administração Direta e Indireta do Município; X - exercer outras atividades correlatas. Subseção IDa Gerência de Informações e Relatórios OrçamentáriosArt.21 À Gerência de Acompanhamento e Execução Orçamentária compete:I - analisar setorialmente a programação orçamentária dos órgãos e entidades do Município;II - gerir os Créditos Orçamentários consignados nos entes setoriais do Município;III - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos à disposição das unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município;IV - coordenar o processo de liberação de recursos e suplementação orçamentária, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;V - acompanhar e prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes do Orçamento das unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município;VI - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;VII - avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária e financeira das unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;VIII - acompanhar a aplicação das normas de responsabilidade fiscal e funcional do orçamento; IX - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO VIDO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOArt.22 Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete:I - regulamentar, fomentar e avaliar as ações de informatização da Administração Pública Municipal direcionadas para a manutenção e desenvolvimento do sistema de informações e dos sistemas internos de gestão;II - desenvolver, pesquisar e incorporar tecnologias de informação, informática e telecomunicações que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações necessárias às ações de governo;III - definir padrões, diretrizes, normas e procedimentos para o desenvolvimento e implantação de sistemas, bem como a contratação de bens e serviços de informática no âmbito dos órgãos e entidades do Município;

Page 37: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 36 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

IV - manter o acervo das bases de dados necessárias ao sistema de informações e aos sistemas internos de gestão institucional;V - definir programas de cooperação técnica com entidades de pesquisa e ensino para prospecção e transferência de tecnologia e metodologias de informática;VI - avaliar os recursos informacionais disponíveis implantados da Administração Pública Municipal, visando otimizar a sua eficácia, produtividade, compatibilidade, conectividade e modularidade dos equipamentos, sistemas e processos.VII - regulamentar, fomentar e avaliar coordenar as iniciativas de Inclusão Digital no município;VIII - assegurar a confidencialidade, a integridade, o acesso e a disponibilidade das informações armazenadas nos servidores da rede local, por intermédio de ferramen-tas específicas;IX – exercer outras atividades correlatas.Seção IDa Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento em Tecnologia da InformaçãoArt.23 À Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento em Tecnologia da Informação compete:I - elaborar, em conjunto com as unidades demandantes, os termos de referência para desenvolvimento ou aquisição de soluções de informática;II - orientar e acompanhar o desenvolvimento de soluções de informática no âmbito da Administração Pública Municipal;III - acompanhar a implantação dos produtos de software da Administração Pública Municipal, assim como efetuar o controle da distribuição dos programas-fontes e

artefatos;IV - manter o repositório de tabelas corporativas com o objetivo de integrar os sistemas implantados na Administração Pública Municipal;V - executar os sistemas de grande porte da Administração Pública Municipal, nas fases de processamento;VI - manter a infra-estrutura necessária de Administração de Banco de Dados para o processamento e a integridade dos dados e informações;VII - processar os Sistemas de Informação de nível central;VIII - estabelecer padrões tecnológicos para interoperabilidade e desenvolvimento entre os sistemas da Administração Pública Municipal;IX - estabelecer orientações e especificações técnicas para elaboração de convênios e contratos, visando à aquisição de bens e serviços de informática;X - normalizar e normatizar o uso de tecnologias empregadas para desenvolvimento de sistemas, através de padrões, metodologias e procedimentos;XI - buscar e prospectar soluções de desenvolvimento quanto ao uso de software de código aberto, soluções tecnológicas que utilizem mecanismos de ensino continua-da a distância, soluções e tecnologias de desenvolvimento, banco de dados e segurança.XII - elaborar projetos e cenários tecnológicos de complexidade computacional que indiquem as necessidades de infra-estrutura, desenvolvimento, banco de dados e segurança;XIII - prospectar e disseminar conhecimentos relativos ao emprego de novas tecnologias de informação e informática no âmbito da Administração Pública do Município;XIV - fazer prospecção de sistemas de códigos abertos de interesse do Município.XV - elaborar, em conjunto com as unidades demandantes, o plano de execução das manutenções de sistemas de informação desenvolvidos pela Diretoria de Gestão de Soluções Informatizadas,XVI - exercer outras atividades correlatas.Seção IIDa Diretoria de Suporte de InformáticaArt. 24 - Compete à Diretoria de Suporte de Informática:I - administrar e manter o parque de comunicação e a rede local e de longa distância instalados na da Administração Pública Municipal, garantindo plena disponibilida-de dos recursos;II - elaborar padrões de conectividade, criando parâmetros de nomenclatura, endereçamento, roteamento, dentre outros parâmetros.III - administrar a rede corporativa do Município, garantindo o acesso e a segurança das informações existentes no Portal da Administração Pública Municipal na inter-net;IV - propor a aquisição de novas tecnologias, novos produtos e serviços que garantam o funcionamento adequado e compatível com as necessidades futuras de funcio-namento da rede;V - controlar a utilização, via remota, do uso de softwares e hardwares no âmbito da Administração Pública Municipal;VI - administrar e manter o cabeamento estruturado da rede local das unidades central e regional da Administração Pública Municipal.VII - implantar e manter políticas de segurança voltadas à integridade dos dados e o plano de contingência;VIII - manter em condições adequadas de segurança o acervo de informações do Município, bem como os equipamentos críticos ao perfeito funcionamento da rede local e de telefonia e dos troncos de transmissão de dados.IX - prover infra-estrutura e apoio operacional e coordenar o processo de utilização dos recursos de hardware, software e de rede no âmbito da Administração Pública Municipal;X - prover o aparato tecnológico necessário ao desenvolvimento, à implantação e à produção dos sistemas da Administração Pública Municipal;XI - normatizar o uso de tecnologias empregadas, através de normas, padrões, metodologias e procedimentos, no ambiente computacional da Administração Pública Municipal;XII - elaborar procedimentos operacionais para o uso dos recursos computacionais da Administração Pública Municipal;XIII - buscar e prospectar soluções e mecanismos de segurança física e lógica para comunicação de dados e soluções e tecnologias de infra-estrutura, banco de dados e segurança.XIV - elaborar solução tecnológica para consolidação, disponibilidade, proteção e gerenciamento da informação em rede;XV - elaborar soluções técnicas de telecomunicações, no que tange aplicações de dados, voz e imagem;XVI - elaborar soluções de gerenciamento de serviços, ativos de rede e banco de dados;XVII - elaborar soluções e mecanismos de segurança física e lógica para comunicação de dados.XVIII- exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Suporte de InformáticaArt. 25 À Gerência de Suporte de Informática compete:I - administrar os recursos computacionais do parque de equipamentos de informática;II - implementar e manter os recursos de infra-estrutura de forma a atender as reais necessidades dos usuários;III - manter o parque de equipamentos de informática em condições adequadas de funcionamento, garantindo seu desempenho operacional e sua pronta disponibilida-de;IV - estabelecer normas e procedimentos internos voltados à eficiência dos processos de administração dos recursos de infra-estrutura, de processamento e de controle de qualidade;V - acompanhar a execução dos contratos de serviços terceirizados dos recursos computacionais do parque de equipamentos de informática;VI - estabelecer e monitorar indicadores de acompanhamento dos serviços e do uso dos recursos de infra-estrutura;VII - manter e disponibilizar os serviços de suporte aos usuários - Help Desk de 1º e 2º níveis;VIII - propor e adotar novas tecnologias, no âmbito de atuação da coordenação, visando à otimização de processos, à redução de custos e à atualização tecnológica da

Page 38: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 37 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Administração Pública Municipal;IX - exercer outras atividades correlatas.TITULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt.26 A Secretaria-Executiva será dirigida pelo Secretário-Executivo; os Departamentos por seus respectivos Diretores Geral, as Diretorias por seus respectivos Diretores e as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.Art.27 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos respectivos titulares dos cargos.Art.28 Cada departamento, diretoria e gerência regulamentada por este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.Art.29 Incumbe à Secretaria Municipal de Administração a adoção das providências necessárias às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos corres-pondentes aos órgãos referidos neste Decreto.Art.30 O organograma da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão é o constante do Anexo Único deste Decreto.Art.31 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art.32 Revoga-se o Decreto nº 1134, de 31 de março de 2009. Palácio do Registro, em Contagem, 25 de junho de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e GestãoSecretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

DECRETO nº 094 , de 25 de junho de 2013

ANEXO ÚNICOORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Departamento de Planejamento ParticipativoDepartamento de Planejamento Participativo Departamento de Gestão Departamento de Gestão Departamento de OrçamentoDepartamento de Orçamento Departamento de Tecnologia da InformaçãoDepartamento de Tecnologia da Informação

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Diretoria de Elaboração de

Programas e Ações

Diretoria de Elaboração de

Programas e Ações

Diretoria Geoprocessamento e Gestão da Informação

Diretoria Geoprocessamento e Gestão da Informação

Diretoria de Monitoramento de

Convênios

Diretoria de Monitoramento de

Convênios

Direitoria de Monitoramento de

Contratos

Direitoria de Monitoramento de

ContratosDiretoria de Execução

OrçamentáriaDiretoria de Execução

OrçamentáriaDiretoria de P&D em TIDiretoria de P&D em TI

Diretoria de Organização e

Acompanhamento do OP

Diretoria de Organização e

Acompanhamento do OP

Gerência de Geoprocessamento

Gerência de Geoprocessamento

Gerência de Suporte e Mobilização

Gerência de Suporte e

Mobilização

Gerência de Convênios de

Entrada de Recursos

Gerência de Convênios de

Entrada de Recursos

Gerência de Convênios de Saída

de Recursos

Gerência de Convênios de Saída

de Recursos

Gerência de Contratos de Entrada de

Recursos

Gerência de Contratos de Entrada de

Recursos

Gerência de Contratos de Saída de Recursos

Gerência de Contratos de Saída de Recursos

Secretaria Adjunta Executiva

Secretaria Adjunta Executiva

Gerência de Relatórios

Orçamentários

Gerência de Relatórios

Orçamentários

Secretaria de GabineteSecretaria de Gabinete

Gerência de Suporte de Infomática

Gerência de Suporte de Infomática

Gabinete de GovernançaGabinete de Governança

Gerência de Monitoramento e

Avaliação de Programas e

Ações

Gerência de Monitoramento e

Avaliação de Programas e

Ações

Grupo GestoresGrupo Gestores

Diretoria de Suporte de Informática

Diretoria de Suporte de Informática

Gerência de Suporte

Administrativo

Page 39: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 38 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DECRETO nº 095, de 25 de junho de 2013.Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013;DECRETA:TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade tem a seguinte estrutura organizacional:§1º Secretaria de Gabinete;§2° Diretoria Técnica Administrativa e Financeira:I - Gerência de Controle Processual.§3º Departamento de Políticas Ambientais:I – Diretoria de Coleta Seletiva;a) Gerência de Reciclagem; II- Diretoria de Educação Ambiental.§4º Departamento de Controle Ambiental:I - Diretoria de Fiscalização Ambiental;II - Diretoria de Licenciamento Ambiental;a) Gerência de Condicionantes.TÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADESCAPÍTULO IDA SECRETARIA DE GABINETEArt. 2º À Secretaria de Gabinete compete:I - prestar assistência ao Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabili-dade;III - coordenar o atendimento ao público interno e externo;IV - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos, que tramitam pelo Gabinete do Secretário Munici-pal;V - providenciar o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Secretário;VI - executar as providências necessárias para a realização de viagens do Secretário Municipal;VII - solicitar e acompanhar a concessão de pagamento de diárias;VIII - prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades;IX - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIDA DIRETORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:Art. 3º Compete à Diretoria Técnica Administrativa e Financeira: I - planejar, dirigir e executar as atividades administrativas e financeiras no âmbito da Secretaria, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão financeira, orçamentária;II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;III - realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual;IV - promover a correta aplicação de recursos e determinar a apuração de irregularidades;V - controlar a movimentação de bens móveis da Secretaria e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;VI - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;VII- fazer o levantamento das necessidades materiais da Secretaria e definir a programação de compras;VIII - controlar os serviços de suporte administrativo, telefonia e reprografia solicitados pelo Gabinete do Secretario;IX - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;X - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;XI - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria Municipal, segundo orientações da Secretaria Municipal de Administração;XII - solicitar e acompanhar a disponibilização de veículo observada agenda de compromissos do Gabinete do Secretário;XIII - realizar o acompanhamento das publicações do Diário Oficial de Contagem;XIV - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XV - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde seja parte ou interveniente;XVI - controlar as assinaturas de jornais e revistas de interesse da Secretaria;XVII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XVIII - exercer outras atividades correlatas.Seção IGerência de Controle ProcessualArt. 4° Compete à Gerência de Controle Processual: I- controlar as informações estatísticas e documentais dos processos administrativos em trâmite na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;II - promover e fiscalizar o processamento dos feitos administrativos de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, zelando pelo cum-primento dos prazos administrativos e processuais;III - planejar, orientar, controlar e desenvolver mecanismos para implantação e aperfeiçoamento do processo eletrônico na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;IV - executar as atividades de digitalização de peças processuais, de aproveitamento das informações em dados digitais e de estudos e mecanismos que facilitem a transmissão de dados eletrônicos entre a SEMA e o DOC-e;V - receber, autuar, distribuir, remeter e encaminhar os processos administrativos em trâmite perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade bem

Page 40: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 39 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

como protocolar e encaminhar petições; VI - gerenciar o recebimento, processamento e encaminhamento dos recursos interpostos contra decisões proferidas em autos de processos administrativos de compe-tência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem; VII - gerenciar as atividades relacionadas à preservação, arquivamento e desarquivamento de documentos e processos físicos ou eletrônicos sob sua guarda; VIII - gerenciar a expedição de ofícios, intimações e comunicações referentes aos processos administrativos em trâmite perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;IX - gerenciar a guarda e responsabilidade de todos os autos dos processos administrativos em trâmite perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabili-dade;X - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIIDO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS AMBIENTAISArt. 5º Compete ao Departamento de Políticas Ambientais:I - realizar o planejamento e a gestão ambiental dos recursos naturais do Município por meio de programas e projetos integrados, em colaboração com os demais órgãos da Secretaria;II - promover a educação ambiental no Município em consonância com a Política Nacional de Educação Ambiental e o Programa Nacional de Educação Ambiental;III - normatizar as ações relativas à execução da política de meio ambiente do Município;IV - executar as ações de implementação do plano de desenvolvimento ambiental da bacia de Vargem das Flores e do programa de recuperação e desenvolvimento ambiental da bacia da Pampulha, no tocante à educação ambiental;V - realizar atividades de sensibilização e conscientização com estudantes da rede pública e particular de ensino, lideranças comunitárias, técnicos da administração pública e funcionários de empresas privadas do Município;VI - gerir as atividades do Centro de Educação Ambiental Vargem das Flores;VII - promover a interação entre os setores das administrações pública e privada envolvidos e/ou comprometidos com a preservação do meio ambiente;VIII - captar parcerias e convênios de cooperação técnica e/ou financeira para desenvolvimento de ações de educação e de proteção ambiental;IX - participar da gestão das bacias hidrográficas, em articulação com municípios vizinhos, especialmente dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Rio das Velhas e do Rio Paraopeba;X - implementar o plano de desenvolvimento ambiental da bacia de Vargem das Flores, em articulação com o Município de Betim e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG;XI - implementar o programa de recuperação e desenvolvimento ambiental da bacia da Pampulha, em articulação com o Município de Belo Horizonte e demais órgãos e entidades envolvidos no programa;XII - participar do planejamento do saneamento básico e dos sistemas de drenagem no Município, em articulação com Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA MG;XIII - desenvolver e manter o mapeamento temático do Município e a mapoteca ambiental;XIV - participar do processo de licenciamento ambiental e prestar apoio técnico ao COMAC;XV - coordenar e controlar o Fundo Municipal de Meio Ambiente;XVI - coordenar a gestão de programas especiais de meio ambiente, possibilitando a geração de renda, a valorização de parcerias e a mobilização social;XVII - coordenar, desenvolver e/ou avaliar pesquisas, estudos, projetos, planos e programas relativos à implementação da política municipal de meio ambiente;XVIII - promover intercâmbios com centros de documentação, assegurando o livre e amplo acesso às informações ambientais básicas, divulgando-as sistematicamente;XIX - manter o cadastro atualizado das áreas verdes e de proteção ambiental;XX - coordenar demais atividades correlatas.Seção IDa Diretoria de Coleta SeletivaArt. 6º Compete à Diretoria de Coleta Seletiva: I - elaborar e implementar programas de coleta e destinação final de resíduos sólidos recicláveis (Coleta Seletiva), em parceira com organizações da sociedade civil, iniciativa privada e outros órgãos da Administração Municipal;II - orientar e assessorar tecnicamente as atividades de coleta seletiva dos resíduos sólidos recicláveis executadas por organizações parceiras;III - gerenciar os contratos de prestação de serviços da coleta de resíduos sólidos recicláveis;IV - atuar com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e na elaboração de normas e definições para separação de material reciclável no aterro municipal;V - subsidiar a elaboração e/ou revisão do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos;VI - proceder à abertura das frentes de coleta seletiva em prédios públicos, instituições, empresas particulares, nas ruas e nos bairros;VII - estudar as novas áreas potenciais para a coleta seletiva;VIII - divulgar e realizar junto à população campanhas educativas sobre a coleta seletiva; IX- executarem, através dos catadores, a coleta seletiva nas frentes abertas pelo Poder Público;X - exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de ReciclagemArt. 7° Compete à Gerência de Reciclagem: I - gerenciar e manter o funcionamento das estações de reciclagem de resíduos inertes e de outras unidades descentralizadas, destinadas ao recebimento e tratamento de resíduos recicláveis;II - elaborar planos de reciclagem de resíduos urbanos;III – manter o cadastro atualizado das associações de catadores de materiais recicláveis;IV - articular com a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda a promoção de palestras, debates e seminários sobre a importância da reciclagem e para geração de renda;V – gerenciar a política municipal de reciclagem de resíduos sólidos urbano;VI - exercer outras atividades correlatas.Seção IIDa Diretoria de Educação AmbientalArt. 8º Compete à Diretoria de Educação Ambiental:I - elaborar, subsidiar e implantar estudos, projetos, planos e programas, assim como normatizar as ações relativas à execução da política de meio ambiente do Municí-pio, no tocante à educação ambiental;II - capacitar, aperfeiçoar e estimular a formação de educadores e agentes ambientais, para desenvolverem, em âmbito local, atividades de educação ambiental;III - participar na organização de cursos e treinamentos em sua área de atuação;IV - promover a educação ambiental descentralizada junto a parques, unidades educativas e audiências públicas, entre outros locais;

Page 41: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 40 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

V - supervisionar, acompanhar, prestar suporte técnico e avaliar as ações de educação ambiental desenvolvidas pelo Município;VI - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IVDO DEPARTAMENTO DE CONTROLE AMBIENTALArt. 9º Compete ao Departamento de Controle Ambiental:I - planejar, executar e controlar as ações necessárias ao cumprimento da política e das diretrizes municipais para o meio ambiente;II - monitorar e avaliar procedimentos de licenciamento ambiental na área de atividades de infraestrutura urbana e parcelamento do solo, das questões sujeitas a auto-rizações especiais, de comércio e prestação de serviços e de atividades industriais;III - supervisionar o licenciamento de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, conforme previsto em legislação e dentro da competência da jurisdi-ção municipal;IV - conduzir os processos de fiscalização, bem como de aplicação de penalidades em virtude do descumprimento da legislação ambiental vigente;V - emitir de certidões ou autorizações relacionadas a atividades de impacto ambiental desenvolvidas no Município, conforme previsto na legislação vigente;VI - formular, para aprovação do COMAC, normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;VII - prestar apoio e assessoramento técnico ao COMAC;VIII - coordenar as atividades de controle ambiental, participando da avaliação dos empreendimentos de impacto, com a colaboração dos demais órgãos da Secretaria;IX - emitir parecer ambiental para fins de liberação de Alvará de Localização e Funcionamento;X – coordenar demais atividades correlatas.Seção IDa Diretoria de Fiscalização AmbientalArt. 10 Compete à Diretoria de Fiscalização Ambiental:I - determinar ação fiscalizadora com objetivo do exercício do poder de polícia para observância das normas contidas na legislação de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, requisitando, quando necessário, apoio policial para a garantia do exercício desta competência;II - monitorar e avaliar procedimentos de fiscalização ambiental no Município, em colaboração com os demais órgãos de fiscalização da Secretaria Municipal de Desen-volvimento Urbano;III - elaborar, em conjunto com órgãos afins, os planos, programas, projetos, normas, padrões e procedimentos de controle e fiscalização das fontes de poluição sonora, fixas e móveis, e das fontes de poluição veicular no Município;IV - elaborar procedimentos fiscais e instruções de serviço;V - proceder a pesquisas e levantamentos de dados que sejam de interesse da fiscalização ambiental;VI - noticiar os demais órgãos reguladores municipais sobre irregularidades detectadas em ações de fiscalização regulares ou demandadas por terceiros;VII - conferir e aprovar os Boletim Semanal de Apuração de Pontos – BOLSAP´s referentes às tarefas dos fiscais, mapeando os pontos positivos e negativos;VIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; IX - exercer outras atividades correlatas.Seção IIDa Diretoria de Licenciamento AmbientalArt. 11 Compete à Diretoria de Licenciamento Ambiental:I - propor normas, padrões e procedimentos de licenciamento ambiental do Município;II - executar o licenciamento ambiental na área de atividades de infraestrutura urbana e parcelamento do solo, nas áreas de comércio, prestação de serviços e indústria e naquelas sujeitas a autorizações especiais, monitorando as condicionantes estabelecidas nas licenças dos empreendimentos;III - realizar vistorias técnicas, com a emissão dos respectivos relatórios;IV - analisar e emitir pareceres técnicos relativos a processos de licenciamento ambiental, com vistas a subsidiar decisões do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC;V - acompanhar junto aos empreendedores o monitoramento das atividades licenciadas ambientalmente, bem como o atendimento das condicionantes estabelecidas quando da concessão das licenças ambientais;VI - prestar apoio e assessoramento técnico ao COMAC;VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; VIII - exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Condicionantes:Art. 12 Compete à Gerência de Condicionantes:I - gerenciar, controlar, identificar, avaliar, acompanhar e consolidar os licenciamentos ambientais emitidos com condicionantes;II- comparar o desempenho do cumprimento das condicionantes, bem como adotar providências para o efetivo cumprimento.III- promover melhorias contínuas para o gerenciamento do controle de condicionantes;IV- acompanhar o tratamento das não conformidades apontadas;V- manter informada a chefia imediata a respeito do cumprimento das atividades da gerência de cumprimento das condicionantes;VI - exercer outras atividades correlatas.TÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 13 A Secretaria de Gabinete será dirigida pelo Secretário de Gabinete; os Departamentos por seus respectivos Diretores Geral; as Diretorias, por seus respectivos diretores; as Gerências por seus respectivos gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.Art. 14 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos respectivos titulares dos cargos.Art. 15 Cada departamento, diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.Art. 16 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências necessárias às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.Art.17 O organograma correspondente à estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade é o constante do Anexo Único, deste Decreto.Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art.19 Revoga-se o Decreto nº 1103, 12 de fevereiro de 2009.Palácio do Registro, em Contagem, 25 de junho de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

Page 42: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 41 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DECRETO nº 096, de 25 de junho de 2013.Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013;DECRETA:TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania tem a seguinte estrutura organizacional:

DECRETO nº 095 , de 25 de junho de 2013

ANEXO ÚNICOORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Departamento de Controle AmbientalDepartamento de Controle Ambiental

Secretaria de GabineteSecretaria de Gabinete

Diretoria de Coleta Seletiva

Diretoria de Coleta Seletiva

Departamento de Políticas AmbientaisDepartamento de Políticas Ambientais

Diretoria de Licenciamento Ambiental

Diretoria de Licenciamento Ambiental

Diretoria de Fiscalização Ambiental

Diretoria de Fiscalização Ambiental

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Gerência de ReciclagemGerência de Reciclagem Gerência de

CondicionantesGerência de

Condicionantes

Diretoria de Educação Ambiental

Diretoria de Educação Ambiental

Gerência de Controle Processual

Gerência de Controle

Processual

Page 43: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 42 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

§1º Secretaria de Gabinete;§2º Diretoria Técnica Administrativa e Financeira;§3º Coordenadoria de Política para as Mulheres:I - Diretoria de Políticas para Mulheres;II - Gerência de Atendimento a Mulher;§4º Coordenadoria de Direitos Humanos:I - Gerência de Educação em Direitos Humanos;II - Gerência de Diversidade Sexual;§5º Coordenadoria de Promoção e Igualdade Racial:I - Gerência de Promoção da Igualdade Racial;§6º Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON):I - Gerência de Atendimento ao Consumidor;II - Gerência de Fiscalização, Estudos e Pesquisas. TÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADESCAPÍTULO IDA SECRETARIA DE GABINETEArt. 2º À Secretaria de Gabinete compete:I - prestar assistência ao Gabinete do Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; III - coordenar o atendimento ao público interno e externo;IV - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos, que tramitam pelo Gabinete do Secretário Munici-pal;V - providenciar o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Secretário;VI - executar as providências necessárias para a realização de viagens do Secretário Municipal;VII - solicitar e acompanhar a concessão de pagamento de diárias;VIII - prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades;IX - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIDA DIRETORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRAArt. 3º Compete à Diretoria Técnica Administrativa e Financeira:I - planejar, dirigir e executar as atividades administrativas e financeiras no âmbito da Secretaria, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão financeira, orçamentária;II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual da Secretaria;III - realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual;IV - promover a correta aplicação de recursos e determinar a apuração de irregularidades;V - controlar a movimentação de bens móveis da Secretaria e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;VI - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;VII- fazer o levantamento das necessidades materiais da Secretaria e definir a programação de compras;VIII - controlar os serviços de suporte administrativo, telefonia e reprografia solicitados pelo Gabinete do Secretario;IX - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;X - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;XI - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria Municipal, segundo orientações da Secretaria Municipal de Administração;XII - solicitar e acompanhar a disponibilização de veículo observada agenda de compromissos do Gabinete do Secretário;XIII - realizar o acompanhamento das publicações do Diário Oficial de Contagem;XIV - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XV - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde seja parte ou interveniente;XVI - controlar as assinaturas de jornais e revistas de interesse da Secretaria;XVII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XVIII - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIIDA COORDENADORIA DE POLÍTICA PARA AS MULHERESArt. 4° Compete à Coordenadoria de Política para as Mulheres:I - coordenar a política municipal de defesa dos direitos das mulheres;II - promover campanhas educativas e não discriminatórias de caráter municipal;III - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;IV - propor e coordenar programas, serviços e ações afirmativas que visem a promoção e defesa dos direitos da mulher, a superação das desigualdades, a eliminação da discriminação e a plena inserção na vida econômica, política, cultural e social do Município;V - estabelecer diretrizes relativas às políticas públicas de geração de emprego, trabalho e renda;VI - acompanhar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;VII - colaborar com os demais órgãos da administração municipal na definição de políticas públicas e no planejamento e execução de programas e ações voltados para a mulher;VIII - criar instrumentos que promovam a organização, a mobilização e a participação popular das mulheres e oferecer apoio aos movimentos organizados no âmbito municipal;IX - coordenar a gestão dos equipamentos públicos municipais de atenção às mulheres vítimas de violência;X - promover a articulação de redes de entidades parceiras, objetivando o aprimoramento das ações de atenção à mulher;XI - colaborar com o Conselho Municipal da Mulher de Contagem assegurando-lhe participação na formulação de propostas que orientem a política municipal dos direitos da mulher.

Page 44: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 43 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Seção IDa Diretoria de Políticas para MulheresArt. 5º Compete à Diretoria de Políticas para Mulheres:I – executar a política municipal de defesa dos direitos das mulheres;II - implementar campanhas educativas de igualdade de gênero;III - implementar programas, serviços e ações afirmativas que visem a promoção e defesa dos direitos da mulher, a superação das desigualdades, a eliminação da discri-minação e a plena inserção na vida econômica, política, cultural e social do Município;IV - promover o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;V - promover ações de apoio e orientação sobre os direitos da mulher e sobre os procedimentos para a defesa e reparação dos mesmos;VI – articular com órgãos públicos e com entidades da sociedade civil relacionados com a rede de proteção dos direitos das mulheres;VII- exercer outras atividades correlatas.Seção IIDa Gerência de Atendimento a MulherArt. 6º Compete à Gerência de Atendimento a Mulher:I – gerenciar o funcionamento do Centro Municipal de Referência da Mulher;II - coordenar, controlar e organizar o atendimento externo às mulheres vítimas de violência ou discriminação de gênero;III - atender e orientar e informar ás mulheres sobre seus direitos e sobre os procedimentos a serem observados para garanti-los; IV- manter atualizado o guia de entidades e órgãos governamentais para encaminhamento de demandas; V- auxiliar a Coordenadoria de Mulheres na realização de eventos que visam promover a participação e a efetivação dos direitos das Mulheres;VI- exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IVDA COORDENADORIA DE DIREITOS HUMANOSArt. 7º À Coordenadoria de Direitos Humanos compete:I - elaborar, propor e coordenar as políticas públicas municipais de direitos humanos;II - propor e implementar programas, serviços e ações afirmativas que visem a promoção e defesa dos direitos humanos para a superação das desigualdades, a elimina-ção da discriminação e a plena inserção dos cidadãos na vida econômica, política, cultural e social do Município;III - orientar a coleta e a organização dos dados relativos aos casos de violação dos direitos humanos no Município,bem como promover ou realizar pesquisas sobre as causas de violação desses direitos com vistas a subsidiar a proposição de medidas que tendam a assegurar o pleno gozo dos mesmos;IV - colaborar com os demais órgãos da Administração Pública do Município na definição de políticas públicas e no planejamento e execução de programas e ações no campo dos direitos humanos e cidadania;V - receber sugestões, realizar e promover pesquisas e estudos comparados, com vistas a subsidiar a iniciativa legislativa e a execução de medidas pelos órgãos compe-tentes que objetivam assegurar o efetivo respeito aos direitos e liberdades fundamentais dos seres humanos;VI - atender e orientar o cidadão, informar sobre seus direitos e sobre os procedimentos a serem observados para sua defesa e garantia.VII - receber representação que contenha denúncia de violação dos direitos humanos e notificar as autoridades competentes sobre a coação, no sentido de fazerem cessar os abusos praticados por particular ou por servidor público;VIII - representar à autoridade policial ou ao Ministério Público no sentido de se instaurar sindicância, processo administrativo ou inquérito policial, visando à imposição de pena disciplinar ou ação penal respectiva, contra o agente público que praticar ato de violação dos direitos humanos.IX- promover ações articuladas intersetorialmente de educação em direitos humanos, visando a garantia de condições para o exercício da cidadania.X- exercer outras atividades correlatas.Seção IDa Gerência de Educação em Direitos HumanosArt. 8° Compete à Gerência de Educação em Direitos Humanos:I - coordenar, controlar e organizar o atendimento a população;II - atender e orientar o cidadão, informar sobre seus direitos e sobre os procedimentos a serem observados para sua defesa e garantia em sua área de atuação.III - promover e zelar pelo bom atendimento ao cidadão;IV - prestar, por telefone ou pessoalmente, informações, orientações e esclarecimentos inerentes à proteção e defesa dos direitos do cidadão no que seja pertinente a sua área de atuação;V - providenciar o suporte a Coordenadoria na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;VI - encaminhar providências solicitadas pela Coordenadoria e acompanhar sua execução e seu atendimento.VII- promover ações articuladas de educação em direitos humanos;VIII – realizar palestras, seminários, cursos, debates públicos, visando à educação em direitos humanos.IX – produzir material informativo e educativo, tais como cartilhas e manuais, orientando sobre os direitos de cidadania.X- exercer outras atividades correlatas.Seção IIDa Gerência de Diversidade SexualArt. 9° Compete à Gerência de Diversidade Sexual:I - estimular e promover a formulação de políticas públicas direcionadas ao segmento LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;II - assessorar, colaborar e estimular a intersetorialidade das políticas públicas na elaboração e implementação de planos e projetos que valorizem a Diversidade Sexual;III - apoiar e coordenar atividades de capacitação e formação atinentes à Diversidade Sexual;IV - promover, tanto internamente, quanto na Sociedade em geral, questões concernentes a diversidade sexual apresentando propostas que visem o respeito integral pelos Direitos Humanos;V - estabelecer parceria com governos estadual e federal na execução de atividades relacionadas a temática;VI - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO VDA COORDENADORIA DE PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIALArt. 10 Compete à Coordenadoria de Promoção e Igualdade Racial:I - orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades voltadas à implementação de políticas e diretrizes para a promoção da igualda-de e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;II - acompanhar e coordenar políticas em parceria com outras Secretarias e outros órgãos do Governo Estadual e Federal para a promoção da igualdade racial;III - promover programas e ações que desenvolvam a conscientização social em torno da igualdade racial;IV – coordenar e implementar campanhas institucionais que visem resgatar a memória, a cultura e a identidade étnica da população negra;

Page 45: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 44 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

V – promover ações de apoio e orientação sobre os direitos da população afro-brasileira e sobre os procedimentos para a defesa e reparação de atos de discriminação ou violência racial;VI - promover a articulação de redes de entidades parceiras, objetivando o aprimoramento das ações de promoção da igualdade racial e o combate ao racismo;VII - executar outras atividades correlatas.Seção IDa Gerência de Promoção da Igualdade RacialArt. 11 Compete à Gerência de Promoção da Igualdade Racial:I – executar e articular políticas de Promoção da Igualdade Racial;II - implementar campanhas educativas e não discriminatórias de caráter municipal;III - promover o cumprimento da legislação que assegura a promoção da Igualdade Racial;IV- coordenar as atividades Núcleo de Estudos sobre Gênero, Raça/Etnia e Africanidades, Espaço Negra;V - executar outras atividades correlatas.CAPÍTULO VIDA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON)Art. 12 Compete à Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON):I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa do consumidor;II - receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas, pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumi-dores;III - prestar aos consumidores orientação sobre seus direitos e garantias, bem como sobre os seus deveres;IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor, pelos meios de comunicação disponíveis;V - mediar soluções de conflitos entre fornecedores e consumidores;VI - orientar os fornecedores a aperfeiçoarem os seus serviços de atendimento aos clientes como forma de solucionar as questões oriundas das relações de consumo;VII - solicitar à policia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor, nos termos da legislação vigente;VIII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações administrativas que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;IX - solicitar, quando for o caso, o concurso de órgão e entidades da União e do Estado na fiscalização de preços, abastecimento, quantidade, qualidade, pesos e medi-das, bem como segurança dos produtos e serviços;X - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078/1990 e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor;XI - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.Seção IDa Gerência de Atendimento ao ConsumidorArt. 13 São atribuições da Gerência de Atendimento ao Consumidor:I - coordenar e controlar os trabalhos nas diversas etapas de atendimento jurídico ao consumidor e nos processos administrativos;II - promover e zelar pelo bom atendimento ao consumidor;III - prestar, por telefone ou pessoalmente, informações, orientações e esclarecimentos inerentes à proteção e defesa dos seus direitos, bem como encaminhá-lo ao órgão consentâneo no caso de questão de competência de outro ente;IV - organizar, registrar e atualizar cadastro de Reclamações Fundamentadas atendidas e não atendidas contra fornecedores de produtos e serviços (SPCON), pessoas físicas e jurídicas com processos de autos de infração, na forma da legislação;V - encaminhar as decisões não cumpridas para a Secretaria Municipal de Fazenda, visando sua inscrição na dívida ativa;VI - instruir o consumidor sobre os procedimentos e documentação necessários para a formalização de reclamações ou denúncias;VII - elaborar cálculos nos processos administrativos, liquidação de sentenças, por solicitação de consumidor ou de qualquer ente público e privado, objetivando a defesa do consumidor;VIII - solicitar o comparecimento das partes envolvidas para esclarecimento, formalizando, quando possível, acordos ou conciliações, mediante a lavratura de Termo próprio;IX - comunicar aos interessados as soluções adotadas para cada caso, encaminhando-se obrigatoriamente cópia da decisão;X - observar rigorosamente os dispositivos legais em vigor, bem como cumprir as instruções normativas pertinentes, visando ao perfeito atendimento dos consumido-res;XI - prestar aos interessados informações sobre os dados constantes de cadastros e, quando solicitado, corrigir eventuais erros de assentamentos, procedendo dentro do prazo legal;XII - subsidiar, sistematicamente, a área de fiscalização com informações atualizadas sobre a defesa dos direitos dos consumidores;XIII - preparar manuais de procedimentos, formulários, tabelas e outros documentos, visando a subsidiar as atividades desenvolvidas pelas demais unidades da Coorde-nadoria;XIV- exercer outras atividades correlatas.Seção IIDa Gerência de Fiscalização, Estudos e PesquisasArt. 14 São atribuições da Gerência de Fiscalização, Estudos e Pesquisas:I - exercer o poder de polícia administrativa do Município ao fazer cumprir o Código de Defesa do Consumidor e normas técnicas vigentes;II - planejar, programar, coordenar e executar as ações de fiscalização para aferimento de preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características, compo-sição, garantia, prazo de validade e segurança de produtos e serviços, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, do patrimônio, da informação e do bem-estar do consumidor, bem como os riscos que apresentem;III - lavrar peças fiscais - auto de infração, termo de constatação, termo de depósito, termo de apreensão e demais expedientes pertinentes, contra quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que infrinjam os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, atos da autoridade competente e legislação complementar que visem proteger as relações de consumo;IV - efetuar diligências e vistorias, na forma de constatação, visando subsidiar os processos de denúncias ou reclamações de consumidores;V - propor e executar operações especiais de fiscalização, em conjunto com outros órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;VI - providenciar o encaminhamento de expedientes a outros órgãos de fiscalização, visando informá-los de possíveis irregularidades detectadas relativas às suas áreas de atuação;VII - receber e aferir a veracidade de reclamações e denúncias e prestar informações em processos submetidos ao seu exame;VIII - elaborar e disponibilizar pesquisas segmentadas objetivando informação e orientação ao consumidor, diretamente ou através de convênios com entidades de ensino, órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais;IX - coletar notícias de interesse do órgão, dando conhecimento das mesmas ao Coordenador, e proceder a eventual correção de matéria veiculada em desconformida-de com as realizações do órgão;X - desenvolver campanhas de esclarecimentos, informações e orientações aos consumidores e fornecedores, sempre que determinadas circunstâncias, demandarem

Page 46: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 45 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

incursão específica, em decorrência de acontecimentos sazonais ou imprevistos;XI - promover a publicação de cartilhas, códigos, manuais, panfletos e de outros instrumentos informativos visando manter o cidadão consumidor permanentemente informado sobre seus direitos e obrigações;XII - manter permanente intercâmbio de informação com órgãos correlatos, visando a atuação integrada na consecução dos seus objetivos;XIII - desenvolver programa de Orientação ao Consumidor, fornecendo as diretrizes, informações e subsídios dos objetivos propostos;XIV- exercer outras atividades correlatas.TÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 15 A Secretaria de Gabinete será dirigida pelo Secretário de Gabinete; as Coordenadorias por seus respectivos Diretores Geral; as Diretorias por seus respectivos Diretores; as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.Art. 16 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos respectivos titulares dos cargos.Art. 17 Cada coordenadoria, diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.Art. 18 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências necessárias às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.Art. 19 O Organograma da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania é o constante do Anexo Único deste Decreto.Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 21 Revoga-se o Decreto nº 1613, de 16 de junho de 2011.Palácio do Registro, em Contagem, 25 de junho de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

Page 47: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 46 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DECRETO nº 096 , de 25 de junho de 2013

ANEXO ÚNICOORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenadoria de Direitos HumanosCoordenadoria de Direitos Humanos

Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor

(PROCON)

Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor

(PROCON)

Secretaria de GabineteSecretaria de Gabinete

Gerência de Promoção da

Igualdade Racial

Gerência de Promoção da

Igualdade RacialGerência de

Atendimento ao Consumidor

Gerência de Atendimento ao

Consumidor

Coordenadoria de Promoção e Igualdade Racial

Coordenadoria de Promoção e Igualdade Racial

Gerência de Fiscalização, Estudos e Pesquisa

Gerência de Fiscalização, Estudos e Pesquisa

Coordenadoria da Política para as Mulheres

Coordenadoria da Política para as Mulheres

Diretoria de Políticas para Mulheres

Diretoria de Políticas para Mulheres

Gerência de Atendimento à Mulher

Gerência de Atendimento à Mulher

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Gerência de Educação em

Direitos Humanos

Gerência de Educação em

Direitos Humanos

Gerência de Diversidade

Sexual

Gerência de Diversidade

Sexual

DECRETO nº 097, de 25 de junho de 2013.Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013;DECRETA:TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda tem a seguinte estrutura organizacional:§ 1º - Secretaria de Gabinete;§ 2º - Diretoria Técnica Administrativa e Financeira;§ 3º - Departamento de Trabalho e Renda:I - Diretoria de Qualificação Profissional:a) Gerência de Capacitação Profissional;b) Gerência de Orientação Profissional;II - Diretoria de Gestão de Convênios:a) Gerência de Pesquisa e Informação;III - Diretoria do Emprego e Intermediação de Mão de Obra:a) Gerência de Atendimento ao Trabalhador;b) Gerência de Atendimento ao Empregador;c) Gerência de Seguro Desemprego.TÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADESCAPÍTULO IDA SECRETARIA DE GABINETEArt. 2º Compete à Secretaria de Gabinete:I - prestar assistência ao Gabinete do Secretário Municipal de Trabalho e Geração de Renda;II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda;III - coordenar o atendimento ao público interno e externo;IV - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos, que tramitam pelo Gabinete do Secretário Munici-

Page 48: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 47 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

pal;V - providenciar o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Secretário;VI - executar as providências necessárias para a realização de viagens do Secretário Municipal;VII - solicitar e acompanhar a concessão de pagamento de diárias;VIII - prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades;IX - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIDA DIRETORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRAArt. 3º Compete à Diretoria Técnica Administrativa e Financeira:I - gerir o Fundo Municipal de Trabalho e Renda Solidária vinculado à Secretaria de Trabalho e Geração de Renda;II - executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira, contábil e de controle interno, observadas a orientação e supervisão técnica dos órgãos cen-trais do município, visando ao cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesas públicas;III - controlar o processo de liberação de recursos e suplementação financeira, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;IV - elaborar fluxos de caixa e normatizar procedimentos para cumprimento das obrigações pecuniárias, obedecidas as normas gerais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda;V - elaborar relatórios periódicos, estatísticos e gerenciais, sobre a evolução dos gastos da Secretaria de forma a subsidiar o Secretário na tomada de decisões;VI - zelar pela guarda e conservação dos bens patrimoniais na Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda;VII - executar, avaliar e controlar as atividades administrativas da Secretaria;VIII - controlar e manter atualizados os dados funcionais do pessoal lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda;IX - efetuar o controle da frequência e coordenar o planejamento e concessão de férias do pessoal lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda;X - executar todas as atividades de compras, almoxarifado e de gestão dos contratos e convênios dos quais a Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda fizer parte;XI - coordenar e controlar as requisições e distribuição de material por unidades administrativas da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda;XII - zelar pela guarda e conservação do material em estoque na Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda;XIII - coordenar e administrar a utilização dos veículos oficiais, assim como dos locados à disposição da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda;XIV - coordenar e controlar a execução dos serviços de infraestrutura, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, vigilância e mensageiros;XV - acompanhar a liberação de cotas financeiras e os recebimentos de repasses;XVI - receber, analisar e conferir os processos de despesa encaminhados ao órgão para fins de empenhamento;XVII - proceder a liquidação orçamentária da despesa, após a certificação satisfatória do fornecimento do material ou da prestação de serviços, através do atestamento da Nota Fiscal;XVIII - manter atualizados os saldos disponíveis dos recursos financeiros, supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle de depósitos e outros recolhi-mentos;XIX - conciliar periodicamente as contas bancárias;XX - manter arquivo e guarda de documentos financeiros para fins de auditorias interna e externa;XXI - assessorar a Contabilidade na elaboração do Balanço Geral dos fundos geridos pela Secretaria que comporão a prestação de contas da Prefeitura, na conformida-de das disposições da Lei Orgânica.CAPÍTULO IIIDO DEPARTAMENTO DO TRABALHO E RENDAArt. 4º Compete ao Departamento do Trabalho e Renda:I - estimular o empreendedorismo e as atividades econômicas orientadas pela autogestão;II - coordenar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho, geração de renda e desenvolvimento comunitário;III - compor a equipe da Comissão Municipal de Emprego;IV - facilitar a articulação da política municipal de intermediação de mão de obra com a Comissão Municipal de Emprego;V - planejar ações destinadas à organização e desenvolvimento comunitário, visando em especial à preparação do indivíduo para o trabalho e melhoria de suas condi-ções de vida;VI - estabelecer parcerias com empresas privadas e instituições governamentais visando concretização de projetos;VII - garantir suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal do Trabalho e Emprego;VIII - monitorar a execução de suas ações;IX - coordenar, orientar e supervisionar atividades, programas e projetos no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda, bem como os assuntos de competência das gerências que lhe estão subordinadas;X - propor medidas que aumentem a eficácia dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda;XI - elaborar o plano de ação estratégico com base nas informações da Gerência de Pesquisa e Informação;XII - coordenar a elaboração de projetos e estudos que visem à captação de recursos, perante as Instituições Públicas;XIII - orientar a realização de estudos e pesquisas para o planejamento das atividades da Secretaria de Trabalho e Geração de Renda;XIV- coordenar outras atividades correlatas. Seção IDa Diretoria de Qualificação ProfissionalArt. 5º Compete à Diretoria de Qualificação Profissional:I - coordenar a execução de cursos de qualificação profissional, requalificação profissional e complementação escolar, nos moldes propostos pela Política Nacional de Qualificação e de acordo com a política estabelecida pela Secretaria;II - programar, coordenar e executar atividades de vivência profissional para os alunos após a conclusão dos cursos;III - propor medidas e alterações que visem contribuir para o aperfeiçoamento da metodologia implantada;IV - garantir o cumprimento de legislações específicas que normatizam a qualificação profissional;V - estabelecer parcerias para o desenvolvimento de atividades pertinentes a sua área de atuação;VI - desenvolver e executar programas de formação, qualificação e requalificação profissionais e complementação escolar, nos moldes propostos pela Política Nacional de Qualificação;VII - exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Capacitação ProfissionalArt. 6º Compete à Gerência de Capacitação Profissional:I - programar, coordenar e executar cursos de qualificação profissional;II - programar, executar e monitorar as atividades relacionadas com o apoio logístico, necessário para dar suporte administrativo na realização dos cursos profissionali-

Page 49: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 48 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

zantes;III - implementar e manter atualizados o cadastro de usuários, visando facilitar o acesso às informações;IV - exercer outras atividades correlatas.Subseção IIDa Gerência de Orientação ProfissionalArt. 7º Compete à Gerência de Orientação Profissional:I - promover Orientação Profissional refletindo sobre a tarefa ideológica de formar sujeitos com identidade e não modelados pela adaptação a um sistema já pré-deter-minado;II - proporcionar orientação profissional aos cidadãos que demandarem o serviço;III - contribuir para a formação dessa identidade profissional respeitando as vivências dos indivíduos e conduzindo-os para uma escolha livre e consciente;IV - desenvolver atividades de orientação de carreira e preparação para a inserção no mercado de trabalho.Seção IIDa Diretoria de Gestão de ConvêniosArt. 8º Compete à Diretoria de Gestão de Convênios:I - identificar, cadastrar e estabelecer relacionamento com fontes nacionais e/ou internacionais financiadoras de projetos no âmbito das políticas públicas de emprego;II - subsidiar o Conselho Municipal de Trabalho e Emprego com informações que lhes sejam demandadas;III - elaborar plano de trabalho, executar, acompanhar e controlar os convênios;IV - manter arquivo e guarda dos contratos, convênios e demais ajustes realizados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda;V - elaborar e encaminhar a prestação de contas dos convênios e acompanhar junto aos órgãos repassadores de recursos (Estaduais, Federais e Agentes Financeiros nacionais e internacionais) sua análise e aprovação, providenciando os expedientes necessários à sua regularização, quando for o caso;VI - alimentar sistemas informatizados específicos, bem como aqueles sistêmicos que compõem a estrutura de gestão e controle da execução orçamentária e financeira central do governo federal;VII - analisar a documentação necessária para a elaboração de convênios e contratos de financiamento;VIII - acompanhar, junto aos órgãos repassadores de recursos (Federais, Estaduais e Agentes Financeiros nacionais e internacionais), o andamento dos processos que irão dar origem aos convênios e contratos de financiamento;IX - providenciar a documentação necessária para liberação dos recursos dos convênios;X - elaborar relatórios periódicos, da execução de convênios e contratos de financiamento;XI - acompanhar, gerenciar e avaliar a execução física e financeira dos convênios e contratos de financiamento;XII - gerenciar os recursos financeiros provenientes de convênios;XIII - apurar os desembolsos financeiros por objetivos e metas dos programas de trabalho, apurando os desempenhos correspondentes.Subseção IDa Gerência de Pesquisa e InformaçãoArt. 9º Compete à Gerência de Pesquisa e Informação:I - promover o conhecimento sobre o mercado e as políticas públicas de trabalho, emprego e renda;II - subsidiar os gestores e conselhos de políticas públicas locais com informações, análises e propostas de ação em relação às questões do mundo do trabalho e ao desenvolvimento;III - desenvolver indicadores e sistemas de análise e monitoramento sobre o mercado de trabalho e as atividades econômicas locais e Região Metropolitana, consideran-do evolução temporal, distintos níveis territoriais, segmentação de perfil dos trabalhadores, entre outros;IV - produzir estudos e análises sobre as principais transformações e tendências verificadas no âmbito de setores e atividades econômicas, seus impactos sobre as cate-gorias ocupacionais e suas repercussões sobre a oferta e a demanda de trabalho e emprego, bem como sobre as mudanças nos perfis profissionais e ocupacionais que subsidiem a política local de desenvolvimento econômico e social;V - realizar pesquisas sobre perfil e dinâmica da economia popular urbana, gerando subsídios para as políticas de formalização e apoio aos empreendedores;VI - elaborar e divulgar boletins de indicadores periódicos do mercado de trabalho local através de indicadores pré-definidos; VII - desenvolver estudos prospectivos para subsidiar ações voltadas para qualificação social e profissional no Município de Contagem;VIII - desenvolver coleta, organização, sistematização e análise dos dados através do banco de dados do posto de atendimento do SINE, Agência Contagem, integrante do Sistema Público Municipal de Trabalho e Renda.Seção IIIDa Diretoria De Emprego e Intermediação de Mão-De-ObraArt. 10. Compete à Diretoria de Emprego e Intermediação de Mão-de-Obra:I - elaborar planos de trabalho e coordenar o funcionamento do equipamento público de intermediação de trabalho do Serviço Nacional de Emprego - SINE, no âmbito municipal;II - coordenar a implantação de equipamentos públicos de intermediação de trabalho do SINE;III - elaborar, conjuntamente com outros órgãos e instâncias da Administração municipal e organizações da sociedade civil, as diretrizes da política pública de geração de trabalho, emprego e renda;IV - promover a coleta de dados, estudos e pesquisas sobre a intermediação de trabalho, emissão de carteiras de trabalho e seguro-desemprego, sistematizando infor-mações que orientem a formulação da política municipal de trabalho e emprego, observando, para tanto, os prazos, modelos e critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego;V - articular ações integradas com os diversos órgãos da Administração Municipal e organizações da sociedade civil, visando a inserção dos alunos egressos dos cursos de formação e qualificação profissional no mercado de trabalho;VI - desenvolver e apoiar espaços públicos de discussão da política municipal de trabalho e emprego;VII - elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas.Subseção IDa Gerência de Atendimento ao TrabalhadorArt. 11. Compete à Gerência de Atendimento ao Trabalhador:I - executar as ações de intermediação de mão de obra para inclusão no mercado de trabalho;II - atender e orientar os trabalhadores que tenham necessidade de apresentar documentação para requerimento do seguro desemprego;III - executar e avaliar atividades relacionadas com o apoio ao trabalho;IV - administrar as centrais de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social;V - fazer a triagem e conferência de documentos;VI - identificar o serviço a ser prestado por atendimento (cadastro, retorno, convocação, habilitação ao recebimento do seguro desemprego);VII - fazer encaminhamento para cursos de qualificação;IX - dar orientações sobre o Mercado de Trabalho;

Page 50: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 49 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

X - realizar atendimento no setor de Psicologia em casos especiais;XI - realizar atendimento especializado a pessoas com deficiência.Subseção IIDa Gerência de Atendimento ao EmpregadorArt. 12. Compete à Gerência de Atendimento e Apoio ao Empregador:I - organizar e manter o cadastro da oferta de emprego no município em articulação com os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços;II - realizar recrutamento de candidatos cadastrados; III - realizar processos seletivos com aplicação de testes, dinâmicas e elaboração de laudos;IV - fazer recrutamento em entidades de classe quando não for identificado no banco de dados os candidatos com perfil adequado a vaga disponibilizada;V - captar vagas no mercado de trabalho.Subseção IIIDa Gerência de Seguro DesempregoArt. 13. Compete à Gerência de Seguro Desemprego:I – gerenciar o atendimento ao cidadão demandante do benefício;II - prestar esclarecimento sobre a documentação a ser apresentada para recebimento do benefício;III - informar os critérios e prazo para concessão do benefício;IV – zelar pelo cumprimento das normas e prazos previstos na legislação;V - exercer outras atividades correlatas.TÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 14. A Secretaria de Gabinete será dirigida pelo Secretário de Gabinete; o Departamento, por seu respectivo Diretor Geral; as Diretorias, por seus respectivos direto-res; as Gerências, por seus respectivos gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.Art. 15. As competências de cada órgão, previstas neste Decreto, consideram-se atribuições e responsabilidades dos respectivos titulares dos cargos.Art. 16. Cada departamento, diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.Art. 17. Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências necessárias às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.Art. 18. O Organograma da Secretaria Municpal de Trabalho e Geração de Renda é Anexo Único deste Decreto.Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 20. Revoga-se o Decreto nº 1108, de 12 de fevereiro de 2009.Palácio do Registro, em Contagem, 25 de junho de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

DECRETO nº 097 , de 25 de junho de 2013

ANEXO ÚNICOORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA

Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda

Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda

Departamento do Trabalho e RendaDepartamento do Trabalho e Renda

Secretaria de GabineteSecretaria de Gabinete

Diretoria de Qualificação Profissional

Diretoria de Qualificação Profissional

Gerência de Capacitação Profissional

Gerência de Capacitação Profissional

Gerência de Orientação Profissional

Gerência de Orientação Profissional

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Diretoria do Emprego e Intermediação de Mão

de Obra

Diretoria do Emprego e Intermediação de Mão

de Obra

Gerência de Atendimento ao Trabalhador

Gerência de Atendimento ao

Trabalhador

Gerência de Atendimento ao Empregador

Gerência de Atendimento ao

Empregador

Diretoria de Gestão de Convênios

Diretoria de Gestão de Convênios

Gerência de Pesquisa e Informação

Gerência de Pesquisa e Informação

Gerência de Seguro

Desemprego

Gerência de Seguro

Desemprego

Page 51: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 50 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DECRETO nº 098, de 25 de junho de 2013.Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013;DECRETA:TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura organizacional:§1º Secretaria de Gabinete.§2º Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Saúde:I - Diretoria de Programação e Acompanhamento Orçamentário;II - Diretoria Financeira e Contábil.§3º Departamento de Ações Sobre o Meio:I - Diretoria de Epidemiologia;II - Diretoria de Vigilância SanitáriaIII – Diretoria de ZoonoseTÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADESCAPÍTULO IDA SECRETARIA DE GABINETEArt. 2º À Secretaria de Gabinete compete:I - prestar assistência ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde;II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria Municipal de Saúde;III - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos;IV - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;V - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;VI - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Saúde, segundo orientações da Secretaria Municipal de Administração;VII - prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades;VIII - coordenar o atendimento ao público interno e externoIX - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.CAPÍTULO IIDO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEArt. 3º Ao Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Saúde compete:I - gerir o Fundo Municipal de Saúde - FMS;II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária plurianual, anual e trimestral dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com suas demais unidades;III - assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão na elaboração do Plano Plurianual - PPA, Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Leis Orça-mentárias Anuais - LOA;IV - planejar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira, contábil e de controle interno, observadas a orientação e supervisão técnica dos órgãos centrais do Município, visando ao cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesas públicas;V - coordenar e orientar os assuntos relativos ao controle financeiro da execução orçamentária, das modificações do detalhamento da despesa, dos processos de cré-ditos adicionais e a movimentação de recursos;VI - autorizar abertura de processos de compras e licitações;VII - controlar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;VIII - exercer o controle e o registro de créditos orçamentários e adicionais de toda a receita da Secretaria Municipal de Saúde;IX - promover a maximização dos recursos financeiros da Secretaria Municipal de Saúde, elaborar fluxos de caixa e normatizar procedimentos para cumprimento das obrigações pecuniárias, obedecidas as normas gerais estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda;X - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais aos fundos especiais e das intragovernamentais;XI - coordenar, orientar, disciplinar e acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros transferidos para as unidades orçamentárias descentralizadas do FMS – distritos e unidades assistenciais;XII - inscrever os ordenadores de despesa e todos aqueles que tenham sob sua responsabilidade a guarda, a administração e a aplicação de bens, valores e dinheiro público, para posterior julgamento pela autoridade competente;XIII - acompanhar, junto aos órgãos repassadores de recursos (Federais, Estaduais e Agentes Financeiros nacionais e internacionais), o andamento dos processos que irão dar origem aos convênios e contratos de financiamento;XIV - prestar contas de recursos recebidos de outros entes federativos, assim como de órgãos financiadores externos e proceder atendimento às auditorias decorrentes do recebimento desses recursos;XV - apresentar estudos qualitativos e quantitativos relativos à execução orçamentária anual, visando à elaboração de planos orçamentários de curto, médio e longo prazo;XVI - gerenciar os sistemas de informações orçamentárias e financeiras da Secretaria Municipal de Saúde;XVII - elaborar relatórios periódicos, estatísticos e gerenciais, sobre a evolução dos gastos com a saúde de forma a subsidiar a direção da Secretaria Municipal de Saúde na tomada de decisões;XVIII - subsidiar o Conselho Municipal de Saúde com informações que lhes sejam demandadas;XIX - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.Seção IDa Diretoria de Programação e Acompanhamento OrçamentárioArt. 4º À Diretoria de Programação e Acompanhamento Orçamentário compete:I - programar, controlar e avaliar a execução físico-financeira dos planos, programas, projetos e atividades previstas no Orçamento Anual da Secretaria Municipal de Saúde, segundo diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; II - elaborar proposta preliminar de cotas às unidades orçamentárias descentralizadas, com base na participação relativa de cada uma no Orçamento, nas prioridades de trabalho definidas e na disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Saúde;III - liberar as provisões de crédito às unidades orçamentárias, após as definições das prioridades de trabalho a serem executadas;

Page 52: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 51 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

IV - solicitar à Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral a abertura de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários;V - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do FMS;VI - realizar acompanhamento sistemático do investimento de recursos do tesouro municipal na área da saúde;VII - avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde;VIII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.Seção IIDa Diretoria Financeira e ContábilArt. 5º À Diretoria Financeira e Contábil compete:I - fazer as previsões periódicas de receitas e repassá-las à Diretoria de Programação e Acompanhamento Orçamentário para distribuição de cotas orçamentárias;II - acompanhar a liberação de cotas financeiras e os recebimentos de repasses;III - proceder a liquidação orçamentária da despesa, após a certificação satisfatória do fornecimento do material ou da prestação de serviços, através do atestamento da Nota Fiscal;IV - controlar os compromissos financeiros da Secretaria Municipal de Saúde, contas a pagar e outras dívidas;V - manter atualizados os saldos disponíveis dos recursos financeiros, supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle de depósitos e outros recolhi-mentos;VI - expedir e elaborar balancetes mensais e o balanço anual da Secretaria Municipal de Saúde, bem como promover a conciliação das contas contábeis de controle que requerem fechamento mensal;VII - fornecer aos órgãos competentes as informações necessárias para a realização da contabilidade sintética do Município, além de encaminhar os informativos neces-sários ao atendimento das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;VIII - encaminhar a prestação de contas dos convênios e acompanhar junto aos órgãos repassadores de recursos (Estaduais, Federais e Agentes Financeiros nacionais e internacionais) sua análise e aprovação, providenciando osexpedientes necessários à sua regularização, quando for o caso;IX - implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as unidades no cumprimento da legislação vigente;X - impugnar, mediante representação ao responsável, os atos de gestão realizados sem a devida fundamentação legal ou em desacordo com a classificação funcional-programática constante da Lei Orçamentária Anual;XI - manter arquivo e guarda de documentos para fins de auditorias interna e externa;XII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.CAPÍTULO IIIDO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOBRE O MEIOArt. 6º Ao Departamento de Ações sobre o Meio compete:I - coordenar, monitorar a avaliar as atividades das Diretorias de Epidemiologia e de Vigilância Sanitária em articulação com os demais órgãos e autoridades, em especial com a FAMUC;II - formular a política de vigilância em saúde - epidemiológica, ambiental, saúde do Trabalhador e sanitária – de acordo com a política de saúde do Município e os pressupostos do SUS;III - avaliar, acompanhar e controlar a formulação e implementação dos planos, programas e projetos elaborados pelas diretorias temáticas de vigilância;IV - coordenar e desenvolver as ações de levantamento de dados relevantes à ação sanitária, epidemiológica e de controle de endemias;V - articular, com a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, projetos de desenvolvimento institucional e de qualificação gerencial no âmbito do SUS em Contagem;VI - articular-se com a Secretaria Municipal de Administração para a realização de programas e eventos de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos envol-vidos com vigilância em saúde;VII - construir parâmetros e indicadores das condições de saúde;VIII - coordenar a atualização da legislação de interesse da saúde publica;IX - manter intercâmbio e articulação com outros níveis de governo e outras instituições, assegurando a realização e resolutividade das ações de vigilância em saúde;X - promover a articulação e a integração dos diversos setores e serviços de saúde envolvidos nos projetos da Coordenação entre si e destes com as demais instituições e autoridades da área da Saúde;XI - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.Seção IDiretoria de EpidemiologiaArt. 7º À Diretoria de Epidemiologia compete:I - desenvolver, coordenar e normatizar, em articulação com os demais órgãos e autoridades públicas, as atividades de vigilância epidemiológica no âmbito municipal, visando atingir os indicadores epidemiológicos preconizados;II - promover e executar ações de investigação epidemiológicas de casos e surtos;III - estabelecer instrumentos de coleta e análise de dados, fluxos, periodicidade, variáveis e indicadores necessários ao sistema de vigilância epidemiológico municipal;IV - acompanhar situações de risco e áreas de receptividade para determinados agravos, em articulação com os sistemas estadual e federal de informações de saúde e com os processos de análise de situação e tendências de saúde;V - participar na formulação de políticas, planos e programas de saúde, na organização da prestação de serviços e na definição de padrões de qualidade da assistência;VI - assessorar o gestor municipal na elaboração da Programação Pactuada e Integrada para as ações de Epidemiologia e Controle de Doenças - PPI-ECD;VII - coordenar o componente municipal do Programa Nacional de Imunizações;VIII - gerir os sistemas de informação epidemiológica, no âmbito municipal, incluindo a consolidação, a análise e retroalimentação permanente e sistemática dos dados provenientes de unidades notificantes, por meio de processamento eletrônico de sistemas existentes e outros que venham a ser introduzidos;IX - elaborar e difundir informações epidemiológicas e participação em estratégias de educação em saúde no âmbito municipal;X - promover ações educativas no trato e controle de doenças, agravos e surtos;XI - coordenar, supervisionar, monitorar e capacitar os recursos humanos do SUS para a execução das ações de saúde e controle dos agravos transmissíveis e não trans-missíveis, incluindo intoxicações e as causas externas;XII - propor e contribuir na elaboração e execução de protocolos de pesquisas, visando à captação de recursos externos nacionais e internacionais;XIII - assessorar a Secretaria Municipal de Saúde na elaboração de convênios, acordos e ajustes na área de sua jurisdição;XIV - articular-se com outras repartições estaduais, federais e instituições privadas, cuja atuação envolva problemas relacionados com a vigilância epidemiológica e estatísticas de saúde;XV - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.Seção IIDa Diretoria de Vigilância SanitáriaArt. 8º À Diretoria de Vigilância Sanitária compete:

Page 53: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 52 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

I - coordenar e acompanhar o desenvolvimento de serviços e ações de investigação, fiscalização e vigilância sanitária em conformidade com legislação vigente e em articulação com os demais órgãos e instituições estaduais e federais;II - desenvolver e coordenar programas de educação sanitária;III - fazer cumprir as legislações sanitárias municipal, estadual e federal, investindo-se como autoridade sanitária com poderes para autuar, processar e impor sanções em caso de infrações a leis e regulamentos;IV - autorizar a concessão de alvarás sanitários e outros documentos previstos na legislação vigente, relativos a produtos e estabelecimentos produtores relacionados direta ou indiretamente com a saúde;V - elaborar normas técnicas específicas de Vigilância Sanitária no âmbito municipal, atendidas as disposições legais;VI - elaborar planos, emitir pareceres, executar diligências e demais ações de fiscalização sanitária;VII - manter um sistema de informações que favoreça a participação do consumidor e do usuário nas ações de Vigilância Sanitária;VIII - participar, em integração com a Diretoria de Epidemiologia e outros órgãos afins, da execução das ações de farmacovigilância, da vigilância de agravos inusitados, vigilância das enfermidades transmissíveis por alimentos, das intoxicações químicas e outras;IX - subsidiar e viabilizar a atualização da legislação sanitária municipal, compatibilizando-a com a Legislação Estadual e Federal em função das peculiaridades do Muni-cípio;X - participar, junto com o Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Saúde da elaboração dos Planos Anual e Plurianual e da Programação Financeira da Secre-taria Municipal de Saúde, e nos reajustamentos necessários;XI - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.Seção IIIDa Diretoria de ZoonosesArt. 9º À Diretoria de Zoonoses compete:I - desenvolver e coordenar as atividades de investigação e de controle de endemias e zoonoses;II - realizar monitoramento de vetores, reservatórios e hospedeiros de doenças, assim como os aspectos que envolvem acidentes por animais peçonhentos, com a finalidade de, através de subsídios técnicos, nortear as operações de campo com vistas a erradicação e/ou controle de acidentes por ataques de animais peçonhentos, zoonoses e doenças endêmicas;III - promover estudos qualitativos e quantitativos das ações de controle de endemias e zoonoses;IV - estabelecer parâmetros (clínico e epidemiológico) para controle de fenômenos e fatores de risco de zoonoses;V - normatizar as ações de controle de vetores, reservatórios e acidentes com animais peçonhentos;VI - coordenar, fiscalizar e avaliar, no Município, as atividades do Programa Nacional de Profilaxia da Raiva Canina;VII - realizar o controle populacional em áreas de risco e orientação práticas que visem a diminuir os transtornos e danos provocados por animais sinantrópicos como ratos, morcegos, pombos, pardais entre outros;VIII - realizar o controle de invertebrados que podem transmitir doenças aos seres humanos, como o mosquito Aedes Aegypti, transmissor de febre amarela e dengue e os triatomíneos, transmissores da doença de chagas;IX - otimizar condições para o alcance de salubridade ambiental, tanto no que se refere a sua capacidade de inibir, prevenir ou impedir a ocorrência de endemias ou epidemias veiculadas pelo meio ambiente, como no tocante ao seu potencial de promover o aperfeiçoamento de condições mesológicas favoráveis ao pleno gozo de saúde e bem estar;X - promover a integração intra-interinstitucional e extra setorial no que diz respeito ao controle de zoonoses no Município;XI - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.TÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt.10 A Secretaria de Gabinete será dirigida pelo Secretário de Gabinete; os Departamentos por seus respectivos Diretores Geral; as Diretorias, por seus respectivos Diretores; cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.Art.11 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos respectivos titulares dos cargos.Art.12 Cada Departamento e diretoria de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.Art.13 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências administrativas necessárias às nomeações para preenchimento da titularida-de dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.Art.14 O Organograma da Secretaria Municipal de Saúde é o constante do Anexo Único deste Decreto.Art.15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art.16 Revoga-se o Decreto nº 1669, de 09 de setembro de 2011Palácio do Registro, em Contagem, 25 de junho de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

Page 54: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 53 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DECRETO nº 098 , de 25 de junho de 2013

ANEXO ÚNICOORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretaria Municipal de SaúdeSecretaria Municipal de Saúde

Secretaria de Gabinete

Secretaria de Gabinete

Departamento de Gestão do Fundo Municipal de SaúdeDepartamento de Gestão do Fundo Municipal de Saúde

Diretoria de Programação e Acompanhamento Orçamentário

Diretoria de Programação e Acompanhamento Orçamentário

Diretoria Financeira e Contábil

Diretoria Financeira e Contábil

Departamento de Ações Sobre o MeioDepartamento de Ações Sobre o Meio

Diretoria de EpidemologiaDiretoria de Epidemologia Diretoria de Vigilância Sanitária

Diretoria de Vigilância Sanitária

Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

Secretaria Adjunta Executiva

Secretaria Adjunta Executiva

Diretoria de ZoonoseDiretoria de Zoonose

DECRETO nº 099, de 25 de junho de 2013.Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013;DECRETA:TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura organizacional:§1º Secretaria de Gabinete;§2° Diretoria Técnica Administrativa e Financeira§3º Departamento de Turismo;I - Diretoria de Apoio ao Turismo§4º Departamento de Comércio Exterior;I - Diretoria de Novos Negócios; §5º Departamento de Apoio ao Comércio, Indústria e Serviço;I – Diretoria de Comércio e Serviço;II – Diretoria de Apoio à Micro e Pequena Empresa;§6º Departamento de Programas, Projetos e Convênios;I - Diretoria de Divulgação e Mobilização. TÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADESCAPÍTULO IDA SECRETARIA DE GABINETEArt. 2º À Secretaria de Gabinete compete:I - prestar assistência ao Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;III - coordenar o atendimento ao público interno e externo;IV- receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos, que tramitam pelo Gabinete do Secretário Munici-pal;V - providenciar o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Secretário;VI - executar as providências necessárias para a realização de viagens do Secretário Municipal;VII - solicitar e acompanhar a concessão de pagamento de diárias;

Page 55: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 54 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

VIII- prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades;IX - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIDA DIRETORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRAArt. 3º À Diretoria Técnica Administrativa e Financeira compete:I - planejar, dirigir e executar as atividades administrativas e financeiras no âmbito da Secretaria, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão financeira, orçamentária;II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;III - realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual;IV - promover a correta aplicação de recursos e determinar a apuração de irregularidades;V - controlar a movimentação de bens móveis da Secretaria e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;VI - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;VII- fazer o levantamento das necessidades materiais da Secretaria e definir a programação de compras;VIII - controlar os serviços de suporte administrativo, telefonia e reprografia solicitados pelo Gabinete do Secretário;IX - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como recebere manter controle do material permanente;X - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;XI - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria Municipal, segundo orientações daSecretaria Municipal de Administração;XII - solicitar e acompanhar a disponibilização de veículo observada agenda de compromissos do Gabinete do Secretário;XIII - realizar o acompanhamento das publicações do Diário Oficial de Contagem;XIV - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XV - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde seja parte ou interveniente;XVI - controlar as assinaturas de jornais e revistas de interesse da Secretaria;XVII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XVIII - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIIDO DEPARTAMENTO DE TURISMOArt. 4° Compete ao Departamento de Turismo: I- coordenar e articular ações com os órgãos e entidades públicos e privados, com o objetivo de implantar projetos, programas e eventos turísticos no Município;II - acompanhar a evolução da oferta de equipamentos e serviços turísticos, analisando sua capacidade e qualidade, com o fim de propor medidas que permitam a sua expansão e aperfeiçoamento;III - definir, classificar, estudar e acompanhar o fluxo turístico, caracterizando-o em função de dados econômicos, sociais, culturais e geográficos;IV - elaborar, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas voltadas para área de turismo, com vistas a garantir o desenvolvimento auto-sustentável no Município;V - propor diretrizes para as políticas voltadas para o turismo no Município;VI - desenvolver programas com o objetivo de incrementar as ações de fortalecimento e divulgação do turismo no Município;VII - realizar parcerias com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais para o fomento e desenvolvimento do turismo;VIII - promover a realização de contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades afins, visando ao desenvolvimento do turismo;IX – coordenar outras atividades correlatas. Seção IDa Diretoria de Apoio ao TurismoArt. 5º À Diretoria de Apoio ao Turismo compete:I - formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;II - propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município;III - planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município;IV - promover e divulgar os produtos turísticos do Município;V - propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, no âmbito de sua competência;VI - atender a demanda de investidores que necessitem de orientação técnica a respeito de benefícios voltados ao setor do turismo;VII - orientar e acompanhar os projetos turísticos passíveis de financiamento com os recursos de fundos municipais, estaduais, federais e outros;VIII - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IVDO DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO EXTERIORArt. 6° Compete ao Departamento de Comércio Exterior:I - formular propostas de políticas e programas de comércio exterior e estabelecer normas necessárias à sua implementação;II - formular a política de informações de comércio exterior e implementar sistemática de tratamento e divulgação dessas informações;III - promover iniciativas que incentive investimentos de empresas e projetos internacionais no Município;IV - articular-se com entidades e organismos nacionais e internacionais para a realização de treinamentos, estudos, eventos e outras atividades voltadas para o desen-volvimento do comércio exterior;V - promover estudos e iniciativas internas destinados ao apoio, informação e orientação da participação do Município em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;VI - desenvolver atividades relacionadas ao comércio exterior e participar das negociações junto a organismos internacionais;VII - elaborar material técnico para orientação da atividade de comércio exterior no Município;VIII - estabelecer relações internacionais visando o estreitamento de laços e iniciativas de recíproca cooperação econômica, tecnológica e turística;IX - coordenar a realização de eventos de interesse da economia municipal, no país e no exterior, assim como participar de iniciativas dessa natureza promovidas por outros agentes;X- exercer demais atividades correlatas. Seção IDa Diretoria de Novos NegóciosArt. 7° Compete à Diretoria de Novos negócios:I - auxiliar na elaboração de estratégias de competitividade do município no cenário nacional e internacional para prospecção de investimentos;II - organizar e realizar pesquisas, levantamentos, análises e estudos mercadológicos;

Page 56: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 55 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

III - acompanhar e monitorar mídias impressa e eletrônica na identificação de oportunidades de empresas e serviços em expansão;IV - interagir com órgãos e entidades públicas ou privadas visando à atração de investimentos;V - coordenar a elaboração de editais, critérios de avaliação e instalação de empreendedores e projetos de incubação; VI- identificar e recomendar ações que assegurem a elaboração de propostas e realização de negócios de interesse do Município;VII- exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO VDO DEPARTAMENTO DE APOIO AO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOArt. 8° Compete ao Departamento de Apoio ao Comércio, Indústria e Serviço:I - formular, avaliar e fomentar políticas para a promoção do desenvolvimento econômico, visando revitalizar as áreas industriais existentes;II - propor políticas de incentivos fiscais e de desenvolvimento tecnológico;III - supervisionar as empresas beneficiadas com incentivos fiscais;IV - atender interessados para fins de orientação sobre oportunidades de negócios e incentivos na área da indústria;V - coordenar e executar as atividades de pesquisa, exame, medidas e instrumentos que consolidem e aperfeiçoem a política de desenvolvimento industrial do Municí-pio;VI - organizar e manter um setor de registro de informações industriais e de Mecanismo de apoio a projetos industriais;VII - identificar as necessidades e promover a articulação com entidades públicas e privadas para a realização de cursos e treinamentos, visando à capacitação em novas tecnologias;VIII - manter cadastro das áreas industriais disponíveis ou subutilizadas para novos empreendimentos;IX - formular instrumentos e mecanismos de apoio e fomento do comércio;X - promover as políticas de comércio voltadas para a abertura de novas oportunidades de negócios;XI - incrementar a comercialização de bens e serviços dos segmentos produtivos do Município;XII - levantar e avaliar o setor comercial objetivando identificar oportunidades de investimentos no Município;XIII - elaborar perfis comerciais e estudos de oportunidades de negócios;XIV - promover a execução de políticas de exportação, orientando as empresas locais para o cumprimento de exigências dos organismos internacionais dentro da espe-cificidade de cada mercado importador, bem como das agências governamentais,XV - propor diretrizes para a política de comércio através de incentivo à realização de estudos e pesquisas que orientem o desenvolvimento, a dinamização e a melhoria da qualidade da atividade comercial;XVI - promover ações que visem a atração de novos empreendimentos do setor de comércio, bem como a modernização e o desenvolvimento das empresas já instala-das e expansão dos seus negócios;XVII – coordenar demais atividades correlatas.Seção IDa Diretoria de Comércio e ServiçoArt. 9º À Diretoria de Comércio e Serviço compete:I - formular planos e programas para o setor de serviços;II - levantar e avaliar o setor de serviço objetivando identificar oportunidades de investimentos no Município;III - propor diretrizes para a política do setor de serviços por meio de pesquisa e estudos visando o seu desenvolvimento, dinamização e melhoria da qualidade;IV - identificar as necessidades e promover a articulação com entidades públicas e privadas para a realização de cursos e treinamentos, visando à capacitação em novas tecnologias;V - promover ações que visem à atração de novos empreendimentos do setor de serviços, bem como a modernização e o desenvolvimento das empresas já instaladas e expansão dos seus negócios;VI - exercer outras atividades correlatas.Seção IIDa Diretoria de Apoio à Micro e Pequena EmpresaArt. 10 À Diretoria de Apoio à Micro e Pequena Empresa compete:I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar, as ações que afetem o desenvolvimento das micro e pequenas empresas;II - identificar e consolidar as demandas que visem o desenvolvimento dos empreendimentos de micro e pequeno porte;III - desenvolver programas que promovam o incremento da produção e comercialização de bens e serviços;IV - promover a articulação com órgãos e entidades públicas privadas e organizações não governamentais voltadas para a gestão das ações no segmento dos micro e pequenos empreendedores;V - produzir, organizar e disseminar conhecimentos que visem ao desenvolvimento de pequenos negócios;VI - definir programas de capacitação gerencial e tecnológica, visando a incrementar a competitividade de micro e pequenos negócios;VII - fomentar a inserção das microempresas e empresas de pequeno porte no comércio exterior, apoiando ações de comercialização que estabeleçam acesso a novos mercados;VIII - propor a adoção de medidas que facilitem o acesso ao crédito às microempresas e empresas de pequeno porte;IX - elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas;X - participar na consecução das atividades de desenvolvimento econômico;XI - identificar as necessidades e promover a articulação com entidades públicas e privadas para a realização de cursos e treinamentos, visando à capacitação em novas tecnologias;XII - exercer atividades correlatas.CAPÍTULO VIDO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS, PROJETOS E CONVÊNIOSArt. 11 Ao Departamento de Programas, Projetos e Convênios:I - promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento dos setores-alvo e unificar os cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;II - manter intercâmbio com empresas públicas e privadas, instituições de ensino e ONG's visando a consecução de parcerias para o aprimoramento de projetos;III - participar da captação de recursos financeiros externos destinados aos projetos elaborados;IV - pesquisar, identificar os fatores internos e externos estimuladores e inibidores de crescimento e de desenvolvimento das regiões do Município;V - ordenar e acompanhar os programas e projetos setoriais implantados no Município;VI - apoiar programas de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico que visem a contribuir para o desenvolvimento do Município;VII - implantar e manter o sistema de informações econômicas do Município;VIII - monitorar, avaliar e prestar contas de todo aporte de recursos financeiros externos repassados por transferências de entes governamentais e organismos não governamentais, aprimorando as práticas de gestão para atingir os resultados preconizados, com eficiência eficácia e efetividade;

Page 57: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 56 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

IX - desenvolver e implantar modelos de monitoramento;X - formular indicadores e avaliação de resultados.XI - prospectar fontes de recursos externos dos entes governamentais e de organismos internacionais elaborando propostas de projetos, com vistas a estabelecer par-cerias, convênios e outras modalidades de fomento a políticas públicas, com o objetivo precípuo de promover e incrementar investimentos públicos nos segmentos de atuação do desenvolvimento econômico municipal;XII – possibilitar e viabilizar o aprimoramento por meio da co-gestão do Programa Contagem Pró-ISO com vistas à busca de novos sistemas de gestão tanto para o setor privado quanto para o setor público;XIII – apoiar, desenvolver e manter banco de dados das empresas em processode implantação de sistemas de gestão da qualidade, além de estimular o emprego de mecanismos que viabilizem a implantação de sistemas de gestão de qualidade, seja pela certificação, instrução ou auditoria, para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, bem como para as empresas privadas;XIV – buscar mecanismos que incentivem o setor produtivo à melhoria da qualidade de seus produtos;XV – manter sob sua responsabilidade a execução dos serviços oferecidos pelo Programa Minas Fácil em parceria com órgãos do governo estadual;XVI – coordenar atividades correlatas.Seção IDa Diretoria de Divulgação e MobilizaçãoArt. 12 Compete à Diretoria de Divulgação e Mobilização:I - desenvolver e coordenar ações de divulgação e promoção do desenvolvimento econômico do Município;II - viabilizar a realização e a participação institucional empresarial do Município em feiras, encontros, missões nacionais e internacionais;III - orientar os possíveis investidores na implantação de seus negócios no Município;IV - gerenciar a execução das ações de divulgação institucional de promoção do desenvolvimento econômico do Município;V – exercer outras atividades correlatas. TÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 13 A Secretaria de Gabinete será dirigida pelo Secretário de Gabinete; os Departamentos pelos respectivos Diretores Geral; as Diretorias pelos respectivos Diretores, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.Art. 14 As competências previstas, neste Decreto, para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos respectivos titulares dos cargos.Art. 15 Cada Departamento e diretoria, de que trata este Decreto, poderá atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.Art. 16 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida das providências administrativas necessárias às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.Art. 17 O Organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é o constante do Anexo Único deste Decreto.Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 19 Revogam-se o Decreto nº 1.101, de 12 de fevereiro de 2009 e o Decreto nº 1.244, de 13 de outubro de 2009.Palácio do Registro, em Contagem, 25 de junho de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

DECRETO nº 099 , de 25 de junho de 2013

ANEXO ÚNICOORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento EconômicoSecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Departamento de TurismoDepartamento de Turismo Departamento de Comércio ExteriorDepartamento de Comércio Exterior

Departamento de Apoio ao Comércio, Indústria e Serviço

Departamento de Apoio ao Comércio, Indústria e Serviço

Departamento de Programas, Projetos e Convênios

Departamento de Programas, Projetos e Convênios

Secretaria de GabineteSecretaria de Gabinete

Diretoria de Apoio ao Turismo

Diretoria de Apoio ao Turismo

Diretoria de Divulgação e Mobilização

Diretoria de Divulgação e Mobilização

Centro Industrial de Contagem - CINCO

Centro Industrial de Contagem - CINCO

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Diretoria de Novos Negócios

Diretoria de Novos Negócios

Diretoria de Apoio Micro e Pequena

Empresa

Diretoria de Apoio Micro e Pequena

Empresa

Diretoria de Comércio e Serviço

Diretoria de Comércio e Serviço

Page 58: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 57 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DECRETO nº 100, de 25 de junho de 2013.Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013;DECRETA:TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1° A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso tem a seguinte estrutura organizacional:§1° Secretaria de Gabinete§2° Diretoria Técnica Administrativa e Financeira§3° Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa:I - Diretoria de Articulação Comunitária:a) Gerência de Atenção à Pessoa Idosa;§4° Coordenadoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida: I -Diretoria de Projetos de Inclusão:a) Gerência do Programa Sem Limite;II - Diretoria de Implementação de Políticas e Participação Comunitária;TÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADESCAPÍTULO IDA SECRETARIA DE GABINETEArt. 2° Compete à Secretaria de Gabinete:I - prestar assistência ao Gabinete da Secretaria da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e de Atenção ao Idoso;II - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos, que tramitam pelo Gabinete;III - coordenar o atendimento ao público interno e externo;IV - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos, que tramitam pelo Gabinete;V - providenciar o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;VI - executar as providências necessárias para a realização de viagens do Secretário (a) Municipal;VII - solicitar e acompanhar a concessão de pagamento de diárias;VIII- prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades;IX - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIDA DIRETORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA FINANCEIRAArt. 3° Compete à Diretoria Técnica Administrativa e Financeira: I - planejar, dirigir e executar as atividades administrativas e financeiras no âmbito da Secretaria, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão financeira, orçamentária;II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual da Secretaria;III - realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual;IV - promover a correta aplicação de recursos e determinar a apuração de irregularidades;V - controlar a movimentação de bens móveis da Secretaria e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;VI - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;VII- fazer o levantamento das necessidades materiais da Secretaria e definir a programação de compras;VIII - controlar os serviços de suporte administrativo, telefonia e reprografia solicitados pelo Gabinete do Secretario;IX - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como recebere manter controle do material permanente;X - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;XI - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria Municipal, segundo orientações da Secretaria Municipal de Administração;XII - solicitar e acompanhar a disponibilização de veículo observada agenda de compromissos do Gabinete do Secretário;XIII - realizar o acompanhamento das publicações do Diário Oficial de Contagem;XIV - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XV - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde seja parte ou interveniente;XVI - controlar as assinaturas de jornais e revistas de interesse da Secretaria;XVII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XVIII - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIIDA COORDENADORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSAArt. 4° À Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa compete: I – elaborar, coordenar e executar ações e programas de política públicas voltados para a inclusão social dos idosos; II – coordenar as ações das diretorias subordinadas;III – propor a interação com organizações não governamentais e demais secretarias;IV – possibilitar o desenvolvimento, implantação e acompanhamento das políticas propostas pelo Conselho Municipal do Idoso de Contagem;V - estabelecer uma relação de intersetorialidade com as secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, Secretaria de Esporte Lazer e Juventude para obter êxito na Política Municipal de Proteção à Pessoa Idosa; VI - criar uma rede de entidades governamentais e não governamentais para execução de atividades relacionadas; VII - desenvolver outras atividades correlatas. Seção IDa Diretoria de Articulação ComunitáriaArt. 5° A Diretoria de Articulação Comunitária compete:I - articular e realizar parcerias com os diversos segmentos da sociedade civil, partícipes ou interessados no desenvolvimento de políticas e ações voltadas às pessoas idosas;

Page 59: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 58 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

II - promover a interação da Secretaria com as instituições da sociedade civil organizada;III - apoiar e participar do desenvolvimento, estruturação e ações realizadas por entidades voltadas à temática, tais como organizações não-governamentais, fundações e demais entidades compostas ou organizadas pela sociedade civil, fomentando o desenvolvimento de novos projetos e parcerias;IV - promover em parceria com o terceiro setor as campanhas públicas necessárias à ampliação da inclusão social dos idosos, fomentando o acesso à mobilidade urba-na, ao digno tratamento de saúde e demais direitos que assegurem a plena cidadania.Subseção IDa Gerência de Atenção à Pessoa IdosaArt. 6° À Gerência de Atenção à Pessoa Idosa compete:I – desenvolver ações, projetos e trabalhos direcionados para o atendimento aos idosos;II – implementar, acompanhar e desenvolver as políticas propostas pelo Conselho Municipal do Idoso de Contagem;III - gerenciar os equipamentos públicos que realizam atividade de promoção dos direitos da pessoa idosa;IV - desenvolver outras atividades correlatas. CAPÍTULO IVDA COORDENADORIA DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDAArt. 7° À Coordenadoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida compete: I – elaborar, coordenar e executar ações e programas de política públicas voltados para a inclusão social, esportiva e no mercado de trabalho das pessoas com deficiên-cia e mobilidade reduzida; II – coordenar as ações das diretorias subordinadas;III – propor a interação com organizações não governamentais e demais secretarias;IV – possibilitar o desenvolvimento, implantação e acompanhamento das políticas propostas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;V - desenvolver outras atividades correlatas. Seção IDa Diretoria de Projetos de InclusãoArt. 8° À Diretoria de Projetos de Inclusão compete: I - elaborar e executar projetos em consonância com as políticas públicas da Pasta e da Prefeitura Municipal de Contagem;II - apresentar e divulgar as políticas públicas da Pasta para órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Contagem, visando evitar a duplicidade de ações;III - desenvolver métodos de avaliação destinados a monitorar a execução das políticas públicas para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida dos diversos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Contagem;IV - subsidiar a Comissão Permanente de Acessibilidade relativamente aos projetos de acessibilidade a serem executados pelo Município;V - desenvolver os trabalhos da unidade de forma integrada com os órgãos e entidades da Prefeitura, com vistas ao desdobramento das políticas estabelecidas para as diferentes realidades regionais.Subseção IDa Gerência do Programa Sem LimiteArt. 9° À Gerência de Ações Intersetoriais compete: I - Coordenar os Programas e Projetos Intersetoriais que buscam garantir os direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida; II - coordenar, fiscalizar, junto com os demais órgãos e Secretarias, a execução do Programa Sem Limite;III - assegurar, estimular e desenvolver ações para a extensão do programa, observadas as articulações necessárias com os demais órgãos e secretarias envolvidas;IV - articular a condução do programa Sem Limite junto às Secretarias e autarquias; V - desenvolver outras atividades correlatas. Seção IIDiretoria de Implementação de Políticas e Participação ComunitáriaArt. 10 À Diretoria de Implementação de Políticas e Participação Comunitária compete:I - articular e realizar parcerias com os diversos segmentos da sociedade civil, partícipes ou interessados no desenvolvimento de políticas e ações voltadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;II - promover a interação da Secretaria com as instituições da sociedade civil organizada;III - receber e encaminhar à Comissão Permanente de Acessibilidade projetos de acessibilidade apresentados por segmentos da sociedade civil;IV - apoiar e participar do desenvolvimento, estruturação e ações realizadas por entidades voltadas à temática, tais como organizações não-governamentais, fundações e demais entidades compostas ou organizadas pela sociedade civil, fomentando o desenvolvimento de novos projetos e parcerias;V - promover em parceria com o terceiro setor as campanhas públicas necessárias à ampliação da inclusão social e dos direitos das pessoas com deficiência e mobili-dade reduzida, fomentando o acesso à mobilidade urbana, à educação de qualidade, ao digno tratamento de saúde e demais direitos que assegurem a plena cidadania.VI - desenvolver outras atividades correlatas. TÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 11 A Secretaria de Gabinete será dirigida pelo Secretário de Gabinete; as Coordenadorias por seus respectivos Diretores Geral; as Diretorias, por seus respectivos Diretores; as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.Art. 12 As competências de cada órgão, previstas neste Decreto, consideram-se atribuições e responsabilidade dos respectivos titulares dos cargos.Art. 13 Cada coordenadoria, diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.Art. 14 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências administrativas necessárias às nomeações para preenchimento da titularida-de dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.Art. 15 O Organograma da Secretaria Municipal da Pessoa Com Deficiência, Mobilidade Reduzida e de Atenção ao Idoso é o constante do Anexo Único deste Decreto.Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 25 de junho de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

Page 60: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 59 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DECRETO nº 100 , de 25 de junho de 2013ANEXO ÚNICO

ORGANOGRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DA PSSOA COM DEFICIENCIA, MOBILIDADE REDUZIDA E ATENÇÃO AO IDOSO

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso

Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

Secretaria de Gabinete

Secretaria de Gabinete

Diretoria de Articulação Comunitária

Diretoria de Articulação Comunitária

Coordenadoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Diretoria de Projetos de Inclusão

Diretoria de Implementação de Políticas e Participação

Comunitária

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Gerência do Programa Sem

Limite

Gerência de Atenção a Pessoa

Idosa

DECRETO nº 101, de 25 de junho de 2013.Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013;DECRETA:TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação tem a seguinte estrutura organizacional:§1º Secretaria de Gabinete; §2º Diretoria Técnica Administrativa e Financeira;§3º Diretoria de Gestão de Convênios e Programas:I - Gerência de Cadastro de Entidades;II - Gerência de Prestação de Contas;§4º Coordenadoria de Assistência Social e Inclusão Produtiva:I - Diretoria de Proteção Social Básica:a) Gerência de Apoio aos Centros de Referência da Assistência Social;b) Gerência de Ações Socioeducativas;II - Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade:a) Gerência dos Serviços de Média Complexidade;III - Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade:a) Gerência de Acolhimento Institucional;IV – Diretoria do Programa Bolsa Família:a) Gerência de Cadastro Único;V- Diretoria de Economia Solidária:a) Gerência do Centro Público de Economia Solidária;b) Gerência de Incubação Solidária;§5º Coordenadoria de Segurança Alimentar e Abastecimento:I - Diretoria Produção e Abastecimento:a) Gerência dos Equipamentos de Abastecimento;b) Gerência de Promoção e Educação Alimentar; II - Diretoria Equipamentos de Segurança Alimentar:a) Gerência do Restaurante Popular;

Page 61: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 60 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Art. 2º A Secretaria Municipal Adjunta de Habitação tem a seguinte estrutura organizacional:§1º Coordenadoria de Intervenção em Assentamentos Precários:I - Diretoria de Intervenção Integrada:a) Gerência de Regularização Fundiária; §2º Coordenadoria de Novos Assentamentos:I - Diretoria de Programas Habitacionais:a) Gerência do Programa Bolsa Moradia.TÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADESCAPÍTULO IDA SECRETARIA DE GABINETEArt. 3º À Secretaria de Gabinete compete:I - prestar assistência ao Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação III - coordenar o atendimento ao público interno e externo;IV - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos, que tramitam pelo Gabinete;V - providenciar o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;VI - executar as providências necessárias para a realização de viagens do Secretário (a) Municipal;VII - solicitar e acompanhar a concessão de pagamento de diárias;VIII- prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades;IX - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIDA DIRETORIA TECNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRAArt. 4º À Diretoria Técnica Administrativa e Financeira compete:I - planejar, dirigir e executar as atividades administrativas e financeiras no âmbito da Secretaria, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão financeira, orçamentária;II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual da Secretaria;III - realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual;IV - promover a correta aplicação de recursos e determinar a apuração de irregularidades;V - controlar a movimentação de bens móveis da Secretaria e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;VI - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;VII- fazer o levantamento das necessidades materiais da Secretaria e definir a programação de compras;VIII - controlar os serviços de suporte administrativo, telefonia e reprografia solicitados pelo Gabinete do Secretario;IX - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como recebere manter controle do material permanente;X - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;XI - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria Municipal, segundo orientações da Secretaria Municipal de Administração;XII - solicitar e acompanhar a disponibilização de veículo observada agenda de compromissos do Gabinete do Secretário;XIII - realizar o acompanhamento das publicações do Diário Oficial de Contagem;XIV - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XV - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde seja parte ou interveniente;XVI - controlar as assinaturas de jornais e revistas de interesse da Secretaria;XVII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XVIII - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIIDA DIRETORIA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROGRAMASArt. 5° À Diretoria de Gestão de Convênios e Programas compete:I - gerir os Fundos Municipais de Assistência Social, Habitação, Idoso e da Criança e Adolescente;II - subsidiar os Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e Habitação com informações que lhes sejam demandadas;III - acompanhar e controlar os recursos financeiros oriundos de transferências da União, do Estado e do Tesouro Municipal para as contas bancárias movimentadas pelo Fundo Municipal de Habitação gerido pela Secretaria;IV - orientar e acompanhar a prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Habitação;V - acompanhar a liberação de cotas financeiras e os recebimentos de repasses;VI - gerenciar os recursos financeiros provenientes de convênios;VII - conciliar periodicamente as contas bancárias;VIII - apurar os desembolsos financeiros por objetivos e metas dos programas de trabalho, apurando os desempenhos correspondentes;IX - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Seção IDa Gerência de Cadastro de EntidadesArt. 6° À Gerência de Cadastro de Entidades compete:I - Receber e Cadastrar entidades não Governamentais interessadas em estabelecer convênios com município, obedecendo à normatização da Secretaria Municipal de Administração; II - encaminhar, depois de realizado, o cadastro à Secretaria Municipal de Administração para providencias;III - acompanhar as entidades executoras de Programas Sociais do Município;IV - manter atualizado o cadastro das entidades da Rede de Assistência Social Municipal;V - conferir documentação e cumprimento de requisitos necessários para celebração de convênio com o município; VI - gerenciar o banco de dados de organizações de outras esferas de governo que possam ser parceiras na execução das políticas sociais;VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Page 62: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 61 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Seção IIDa Gerência de Prestação de ContasArt. 7° À Gerência de Prestações de Contas compete:I - Encaminhar a prestação de contas dos convênios e acompanhar junto aos órgãos repassadores de recursos (Estaduais, Federais e Agentes Financeiros nacionais e internacionais) sua análise e aprovação, providenciando os expedientes necessários à sua regularização, quando for o caso;II - emitir relatórios de acompanhamento de todos os contratos, convênios e ajustes;III - manter arquivo e guarda dos contratos, convênios e demais ajustes realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;IV - assessorar a Coordenadoria de Contabilidade na elaboração do Balanço Geral dos fundos geridos pela Secretaria que comporão a prestação de contas do Prefeito, na conformidade das disposições da Lei Orgânica.V - elaborar as prestações de contas dos convênios realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;VI - alimentar sistemas informatizados específicos, bem como aqueles sistêmicos que compõem a estrutura de gestão e controle da execução orçamentária e financeira central do governo municipal;VII - expedir e elaborar balancetes mensais e promover conciliação das contas contábeis de controle que requerem fechamento mensal;VIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.CAPÍTULO IVDA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E INCLUSÃO PRODUTIVAArt.8º Compete à Coordenadoria de Assistência Social e Inclusão ProdutivaI - planejar e coordenar a execução da Política Municipal de Assistência Social, viabilizando a articulação entre programas, projetos, serviços e benefícios da Política de Assistência Social no Município;II - coordenar a estratégia de implementação de planos, programas e projetos de assistência social;III - coordenar as ações possibilitando a construção de políticas integradas para atendimento ao grupo familiar;IV - identificar parcerias com empresas privadas e instituições governamentais visando à concretização dos projetos especiais;V - estabelecer diretrizes e procedimentos para a estruturação e operacionalização dos serviços, programas e benefícios;VI - fomentar ações intersetoriais que garantam a inserção comunitária e social das famílias acompanhadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;VII - sistematizar dados de atendimento prestados à população;VIII - garantir suporte técnico e administrativo aos Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais de Assistência Social, Habitação e dos Direitos da Criança e do Adolescen-te e do Idoso;IX - monitorar a execução de suas ações;X - coordenar os Centros de Referência da Assistência Social, segundo princípios e normas estabelecidos pela Política Nacional da Assistência Social;XI - coordenar as ações relativas ao Programa Bolsa Família e outros programas de geração e transferência de renda implementados em âmbito municipal;XII- coordenar a política municipal de Economia Solidária e Inclusão Produtiva; XIII - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Seção IDa Diretoria de Proteção BásicaArt. 9º Compete à Diretoria de Proteção Básica:I - estabelecer diretrizes e estratégias para atendimento às famílias moradoras nas áreas mais vulneráveis da cidade;II - promover a execução de serviços e programas para assistência à criança e ao adolescente com vistas a promoção social;III - contribuir, através dos serviços e programas, com o fortalecimento dos vínculos intra-familiares e comunitários;IV - coordenar as atividades de atendimento, orientação e encaminhamento para os serviços governamentais e não governamentais;V - definir os serviços e programas que deverão ser executados nos Centros de Referência da Assistência Social;VI - estabelecer critérios para celebração de convênios com instituições possibilitando a expansão das atividades de assistência social;VII - definir os padrões para supervisão das instituições conveniadas com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;VIII - gerenciar as políticas e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares, do Conselho Municipal de Assistên-cia Social, do Conselho Municipal de Habitação e do Conselho Municipal do Idoso de Contagem;IX - exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Apoio Centros de Referência da Assistência Social - CRASArt. 10 Compete à Gerência dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS:I – assessorar os Centros de Referência da Assistência Social, garantindo apoio necessário à execução de suas ações;II - gerenciar e avaliar a execução dos programas e projetos da assistência social nos equipamentos dos CRAS;III - propor e manter sistema de informações, em conjunto com os Centros de Referência da Assistência Social, com o objetivo de fornecer subsídios à análise e avalia-ção de programas e projetos;IV – gerenciar fóruns sobre a definição das políticas de gestão dos Centros de Referência da Assistência Social;V – exercer outras atividades correlatas.Subseção IIDa Gerência de Ações SocioeducativasArt. 11 Compete à Gerência de Ações Socioeducativas:I - garantir de forma efetiva e eficaz as ações socioeducativas para o público do CRAS.II - acompanhar de forma integrada os programas e projetos junto aos equipamentos de Proteção Social Básica e á rede social.III - implantar e acompanhar a oferta das ações sócio-educativas para todos os usuários, grupos e famílias, público do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF);IV – otimizar a aplicação dos recursos disponíveis às ações sócio-educativas, por meio do planejamento, acompanhamento, avaliação e monitoramento.V - participar junto aos equipamentos de Proteção Social Básica no mapeamento e organização da rede socioassistencial potencializada e executora de ações sócio-educativas de todos os programas sociais.VI - assessorar as entidades executoras, no planejamento e execução das ações sócio-educativas de todos os programas sociais.VII - assessorar a Diretoria de Proteção Social Básica e a Coordenadoria de Assistência Social na gestão da Política de Assistência Social destinada às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.Seção IIDa Diretoria de Proteção Social de Média ComplexidadeArt. 12 Compete à Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade:I - normatizar os critérios utilizados para o repasse de benefícios existentes;II - orientar o público sobre Benefício de Prestação Continuada, idosos e portadores de deficiência, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social;

Page 63: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 62 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

III - proceder as ações necessárias para revisão do Benefício de Prestação Continuada;IV - estabelecer diretrizes para as ações destinadas às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;V - atuar em situações de emergência e calamidade pública no Município;VI - coordenar ações de combate à exploração da mão-de-obra infanto-juvenil, a mendicância e trabalho infantil nas ruas e o trabalho infantil doméstico contribuindo para a sua erradicação;VII - coordenar a execução das medidas socioeducativas;VIII - estabelecer diretrizes para atendimento às famílias vítimas de violência pelos Conselhos Tutelares;IX - exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência dos Serviços de Média ComplexidadeArt. 13 Compete à Gerência dos Serviços de Média Complexidade: I - executar o Programa de Proteção às crianças e adolescentes vitimizados pela violência doméstica e sexual – SENTINELA;II - construir, em um processo coletivo, a garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual;III - fortalecer a auto-estima e o restabelecimento do direito à convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida;IV - oferecer atendimento e proteção imediata às crianças e aos adolescentes, tais como abordagem educativa, atendimento multiprofissional especializado, apoio psicossocial e jurídico e acompanhamento permanente;V - articular ações intersetoriais visando garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual;VI - exercer outras atividades correlatas.Seção IIIDa Diretoria de Proteção Social de Alta ComplexidadeArt. 14 Compete à Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade:I - estabelecer diretrizes e critérios metodológicos de atendimento à população abrigada;II - estabelecer diretrizes e critérios metodológicos de atendimento à população de rua;III - executar atividades que promovam o abrigo, a assistência e a reintegração social;IV - executar o serviço de Abordagem de Rua com objetivo de buscar a inclusão social das pessoas e famílias que vivem nas ruas, resgatando a dimensão de cidadania;V - estabelecer critérios para celebração de convênios com instituições possibilitando a expansão das atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;VI - definir os padrões para supervisão das instituições conveniadas com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;VII - supervisionar as entidades conveniadas que oferecem atendimento integral visado ao acolhimento de adultos e famílias com trajetória de vida nas ruas, de crianças e adolescentes que cumprem medida de proteção de Abrigo e de idosos;VIII - desenvolver programas de reintegração à família e à sociedade;IX - acompanhamento e promoção das crianças e adolescentes que permanecem nos núcleos familiares;X - encaminhamento de crianças e adolescentes para família acolhedora ou família substituta;XI - exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Acolhimento InstitucionalArt. 15 Compete à Gerência de Acolhimento Institucional:I - Gerenciar a infra-estrutura e funcionamento dos abrigos governamentais e não-governamentais do município de Contagem;II - coordenar pesquisa e levantamento de dados quantitativos e qualitativos dos abrigos conveniados a Prefeitura Municipal de Contagem;III - monitorar e avaliar a execução das ações de atenção ao público-alvo dos Abrigos Conveniados;IV - articular com o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança/Adolescente, Idosos e Pessoas com Deficiência o fortalecimento das ações de proteção;V - promover Seminários e Fóruns de Discussão sobre a Política de Abrigamento.Seção IVDa Diretoria do Programa Bolsa FamíliaArt.16 Compete à Diretoria do Programa Bolsa Família:I - monitorar o Cadastro Único de beneficiários do Programa Bolsa Família;II - colher informações e acompanhar, junto às Secretarias Municipais envolvidas na execução dos programas, o cumprimento das condições pelos beneficiários;III - elaborar manuais de procedimentos de rotina de atendimento;IV - realizar trabalhos técnicos, no âmbito de sua competência, que subsidiem a integração do programa do Bolsa Família com as demais políticas e ações sociais do Município;V - articular a integração entre as Secretarias Municipais envolvidas na execução das ações do programa do Bolsa Família;VI - exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Cadastro ÚnicoArt.17 Compete à Gerência de Cadastro Único:I - manter o Cadastro Único de beneficiários do Programa Bolsa Família;II - preservar a memória dos programas, através de registros audiovisuais e textos;III - cadastrar os beneficiários e requerentes dos programas sociais e habitacionais; IV - emitir relatórios estatísticos dos cadastrados nos programas sociais e habitacionais do município; V- manter um cadastro com as famílias atendidas por programas de Habitação de Interesse social;VI - exercer outras atividades correlatas.Seção VDa Diretoria de Economia SolidáriaArt. 18 Compete à Diretoria de Economia Solidária:I - coordenar e supervisionar as ações de mobilização social junto aos grupos potenciais com a finalidade de se tornarem empreendimentos solidários;II - fomentar a incubação de grupos de empreendimentos solidários;III - promover a autonomia dos grupos que estão em fase de incubação;IV - coordenar e supervisionar as ações de captação de recursos tecnológicos, captação de microcrédito e parcerias civis para os empreendimentos econômicos e solidá-rios;V - desenvolver projetos de empreendimentos comunitários, e também individuais, que visem à produção e obtenção de renda e melhoria das condições de vida, incluindo cooperativas, grupos de consumo e outras iniciativas;VI - propor e executar programas e projetos que visem ao desenvolvimento de atividades produtivas em conjunto com as entidades afins;

Page 64: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 63 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

VII - incentivar o cooperativismo.Subseção IDa Gerência do Centro Público de Economia SolidáriaArt. 19 Compete à Gerência do Centro Público de Economia Solidária:I - apoiar projetos voltados à geração de trabalho e renda, por meio de iniciativas de economia solidária;II - desenvolver atividades que promovam a formação e organização de trabalhadores dos empreendimentos de economia solidária;III - abrigar nas suas dependências as várias iniciativas e projetos voltados ao fortalecimento da economia solidária, sejam elas governamentais ou não governamentais, promovendo a sua integração;IV - fomentar o desenvolvimento de atividades que promovam a comercialização e divulgação da produção dos empreendimentos de economia solidária;V - organizar a realização de reuniões, oficinas, seminários e outras atividades que objetivem o desenvolvimento da economia solidária;VI - mapear e divulgar a economia solidária.Subseção IIDa Gerência de Incubação SolidáriaArt. 20 Compete à Gerência de Incubação Solidária:I - contribuir para agregação e fortalecimento da unidade social dos grupos através da promoção de vários cursos e oficinas sobre cooperativismo e formação de lide-ranças;II - atuar na preparação, integração, acompanhamento sistemático e assessoramento de grupos de pessoas, que aspiram coletivamente se organizar em empreendi-mentos econômicos solidários: cooperativas, associações, empreendimentos autogestionários;III - orientar para a elaboração e implementação de um plano de ação devidamente articulado e construído entre todas as pessoas diretamente afetadas no processo de criação e desenvolvimento de um empreendimento de geração de trabalhoIV - desenvolver estratégias de formação e acompanhamento dos empreendimentos garantindo o chamado processo de incubação.CAPÍTULO VDA COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ABASTECIMENTOArt. 21 Compete à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Abastecimento:I - planejar e articular a política de segurança alimentar nutricional e abastecimento;II - coordenar a estratégia de implementação de planos, programas e projetos de segurança alimentar e abastecimento;III - planejar e monitorar ações de educação alimentar e orientação para o consumo para a população em geral e como suporte aos diversos programas públicos de segurança alimentar nutricional;IV - sistematizar dados dos atendimentos prestados à população;V - garantir suporte administrativo e técnico ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;VI - monitorar a execução de suas ações;VII - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Seção IDa Diretoria de Segurança AlimentarArt. 22 Compete à Diretoria de Segurança Alimentar:I - incentivar e apoiar a implantação de pequenas unidades de produção de refeições, servidas em ambientes adequados, de qualidade e compatível com os requisitos para uma alimentação saudável;II - definir um plano de monitoramento e acompanhamento;III - planejar as ações de fornecimento de alimentação para população em situações emergenciais;IV - planejar e monitorar ações de educação alimentar e ações de orientação sobre o consumo de alimentos para a população em geral;V - dar suporte aos diversos programas públicos de segurança alimentar nutricional;VI - promover oficinas e cursos de alimentação nos equipamentos públicos;VII - elaborar e distribuir cartilhas, folhetos, cartazes e vídeos educativos;VIII - coordenar trabalhos educativos;IX - exercer outras atividades correlatas.Subseção IGerência de Promoção e Educação AlimentarArt. 23 À Gerência de Promoção e Educação Alimentar compete:I - planejar e realizar ações de incentivo à agricultura urbana em espaços comunitários, estimulando a produção de frutas e hortaliças;II - articular as ações de apoio aos grupos e famílias produtoras para comercializar o excedente da produção junto à comunidade do entorno, na perspectiva da geração de renda;III - promover capacitação técnica e assessoria para a implantação das hortas e pomares;IV - coordenar campanhas educativas sobre alimentação saudável para população em geral;V - estabelecer parceria com outras secretarias ara realização de atividades de promoção da alimentação saudável nos equipamentos públicos do município; VI - estimular a produção e comercialização direta da produção;VII - supervisionar, estabelecer diretrizes e critérios de qualidade a serem desenvolvidos pelas instituições beneficiadas no Programa Banco de Alimentos;VIII - articular e mobilizar os produtores familiares para comercialização da produção junto a programas institucionais ou diretamente em pontos;IX - articular e monitorar as ações de logística e negociação dos pontos de comercialização.X - monitorar e supervisionar a implantação e funcionamento do Banco de Alimentos e das “Vacas Mecânicas”;XI - exercer outras atividades correlatas.Subseção IIDa Gerência de Equipamentos de AbastecimentoArt. 24 Compete à Gerência de Equipamentos de Abastecimento:I - coordenar os Equipamentos de Abastecimento visando:a) minimizar o desperdício de alimentos em sistemas de produção, transporte e comercialização, por meio do direcionamento das sobras limpas;b) promover ações de educação alimentar voltadas à segurança nutricional, combate ao desperdício e promoção da saúde;c) executar a análise, seleção, classificação e embalagem de alimentos para distribuição gratuita a instâncias previamente cadastradas;d) coordenar a arrecadação de alimentos provenientes de doações;e) articular as unidades de comercialização, armazenagem e processamento de alimentos para estabelecimento de parcerias;II - exercer outras atividades correlatas.Seção IIIDa Diretoria de Equipamentos de Segurança Alimentar

Page 65: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 64 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Art. 25 Compete à Diretoria de Equipamentos de Segurança Alimentar:I - coordenar os Equipamentos de Segurança Alimentar visando:a) implantar cozinhas comunitárias;b) contribuir para melhorar a dieta alimentar das comunidades envolvidas;c) introduzir hábitos alimentares saudáveis;d) minimizar a carência nutricional da população vulnerável à fome;e) transferir tecnologia de produção de alimentos por meio de processo educativo;f) capacitar os beneficiários do projeto para a gestão empreendedora de negócios de caráter associativo;g) promover ações de educação alimentar voltadas à segurança nutricional, preservação e resgate da cultura gastronômica, combate ao desperdício e promoção da saúde;h) garantir a participação da comunidade na gestão das Cozinhas Comunitárias de forma a manter sua operação sustentável ao longo do tempo;i) melhorar a condição nutricional dos habitantes das comunidades;j) proporcionar às famílias em situação de extrema pobreza atendidas pelo Programa de Segurança Alimentar uma alimentação saborosa, saudável, diversificada, eco-nômica e rica em nutrientes;k) reduzir os índices de anemia e desnutrição;I) - exercer outras atividades correlatas.Subseção IGerência do Restaurante PopularArt. 26 Compete à Gerência do Restaurante Popular:I - gerenciar o(s) Restaurante(s) Popular(es) do município de Contagem, organizando seu funcionamento e a oferta de serviços;II - promover campanhas de Divulgação e orientação dos serviços oferecidos;III - fomentar políticas de parcerias para garantir alimentação a baixo custo à população; IV - ajudar na formulação cardápios de baixo custo, que valorizem os hábitos alimentares ;V - exercer outras atividades correlatas.TÍTULO IIIDA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE HABITAÇÃOCAPÍTULO IDA COORDENADORIA DE INTERVENÇÃO EM ASSENTAMENTOS PRECÁRIOSArt. 27 Compete à Coordenadoria de Intervenção em Assentamentos Precários:I - coordenar o planejamento e a execução dos programas e ações de intervenção em assentamentos precários de interesse social, incluindo os planos de intervenção integrada e as ações de trabalho técnico social, de urbanização e de regularização fundiária;II - coordenar o planejamento e captação de recursos para a execução da política de redução e prevenção de riscos nos assentamentos precários de interesse social;III - realizar o planejamento das ações da Coordenadoria, em consonância com as diretrizes da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, articulando-as com as demais políticas setoriais sociais e urbanas;IV - normatizar, monitorar e avaliar a execução dos programas e ações da Política Municipal de Habitação de Interesse Social no tocante à regularização e urbanização de assentamentos precários;V - acompanhar e participar da elaboração da legislação urbanística do Município e da legislação específica relativa à Política Municipal de Habitação de Interesse Social;VI - prestar assessoria técnica a empreendimentos coletivos ou individuais de melhorias habitacionais, urbanização ou regularização fundiária, de iniciativa da popula-ção de baixa renda;VII - coordenar a elaboração de planos e projetos de captação de recursos junto aos órgãos públicos no âmbito estadual e federal, bem como junto aos órgãos priva-dos, nacionais e internacionais;VIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Seção IDa Diretoria de Intervenção IntegradaArt. 28 Compete à Diretoria de Intervenção Integrada:I - elaborar estudos, planos e projetos de intervenção física, jurídica e social em assentamentos precários existentes;II - elaborar, em articulação com os órgãos e instâncias envolvidos, planos de intervenção integrada em assentamentos precários de interesse social, abordando os aspectos físicos, jurídicos e sociais;III - elaborar diretrizes, orientações, termos de referência, conceituação e concepção básica de ações de regularização fundiária e ações de trabalho técnico social a serem executadas em assentamentos precários de interesse social existentes, em consonância com os planos de intervenção integrada;IV - articular o acesso das famílias aos serviços urbanos e sociais oferecidos pelo poder público na região onde se localiza o assentamento, especialmente através dos equipamentos públicos do entorno;V – realizar avaliação dos imóveis residenciais de origem de famílias removidas por obra pública, risco ou calamidades;VI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.VII - apoiar as demais instâncias da Secretaria Municipal Adjunta de Habitação na produção de informações sobre os projetos e ações desenvolvidos com o objetivo de normalizar os dados que comporão o sistema de informação da Secretaria;VIII - organizar, classificar, catalogar e disponibilizar para consulta os projetos desenvolvidos pela Secretaria e acervo de trabalhos técnicos e acadêmicos com conteúdo relacionado à política habitacional.IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Subseção IDa Gerência de Regularização FundiáriaArt. 29 Compete à Gerência de Regularização Fundiária:I- orientar a população de Áreas de Interesse Social em assuntos relacionados à questão fundiária;II - planejar, elaborar e supervisionar os projetos de regularização fundiáriaIII- executar ações referente a regularização fundiária previstas nos projetosIV- planejar e supervisionar a elaboração dos planos de intervenções integrados que prevêem a urbanização e regularização fundiária em assentamentos precários do Município;V - executar ações referente aos planos de intervenções integrados;VI - promover o trabalho técnico social das famílias beneficiárias ao longo do processo de regularização fundiária;VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.CAPÍTULO II

Page 66: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 65 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DA COORDENADORIA DE NOVOS ASSENTAMENTOSArt. 30 Compete à Coordenadoria de Novos Assentamentos:I - propor os programas, projetos e ações da política de produção de novos assentamentos de interesse social, normatizando e fiscalizando sua realização;II - coordenar a execução de programas e ações de produção, locação ou aquisição habitacional para implantação de novos assentamentos, em gestão pública ou auto-gestão, no âmbito da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;III - coordenar as atividades necessárias à operacionalização de concessão e administração de créditos para implementação de empreendimentos habitacionais através das linhas de financiamento do Fundo Municipal de Habitação;IV - coordenar a elaboração de planos e projetos de captação de recursos junto aos órgãos públicos no âmbito estadual e federal, bem como junto aos órgãos privados, nacionais e internacionais;V - acompanhar e participar da elaboração da legislação urbanística do Município e da legislação específica relativa à Política Municipal de Habitação de Interesse Social;VI - normatizar, monitorar e avaliar a execução dos programas e ações da Política Municipal de Habitação de Interesse Social no que se refere à produção de novos assentamentos ou aquisição/locação de unidades habitacionais;VII - monitorar a execução dos contratos de financiamento, emitindo relatório de acompanhamento gerencial de evolução das políticas de financiamento e subsídios;VIII - promover estudos, análise e avaliação dos imóveis destinados à utilização nos programas coordenados por esta Coordenadoria;IX - coordenar a normatização, elaboração de orçamentos, elaboração de termos de referência, contratação, fiscalização e acompanhamento da elaboração e da apro-vação junto à Prefeitura Municipal de Contagem de estudos e projetos de empreendimentos de produção habitacional;X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Seção IDa Diretoria de Programas HabitacionaisArt. 31 Compete à Diretoria de Programas Habitacionais:I - proceder à identificação e a avaliação dos imóveis residenciais a serem alugados ou adquiridos para atendimento de famílias beneficiárias da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;II - promover o trabalho técnico social das famílias beneficiárias ao longo do processo de assentamento ou reassentamento, inclusive no período pós ocupação;III fiscalizar a ocupação dos imóveis no período pós assentamento inclusive encaminhando ações de reintegração de posse, quando for o caso;IV - coordenar, executar e monitorar o reassentamento temporário de famílias removidas por obras públicas, risco ou calamidades;V - proceder à avaliação dos imóveis residenciais de origem de famílias removidas por obra pública, risco ou calamidades para fins de indenização e/ou reconstituição da nova habitação;VI - acompanhar e monitorar toda a tramitação dos processos administrativos referentes à aquisição ou locação habitacional no âmbito da Prefeitura Municipal de Contagem ou junto a outras instâncias, em especial os agentes financeiros;VII- realizar negociação com as famílias que serão indenizadas e compor o processo para efetivar a indenização;VIII – manter as informações dos beneficiários dos programas habitacionaisIX - fiscalizar os imóveis ocupados visando evitar sua utilização de forma inadequada e irregular;X - coordenar as ações relativas à produção habitacional implementadas no âmbito da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;XI - proceder à identificação e à avaliação de terrenos a serem destinados a empreendimentos de produção habitacional no âmbito da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;XII - elaborar estudos, diretrizes, orientações, termos de referência, conceituação e concepção básica de empreendimentos de produção habitacional, por gestão públi-ca ou autogestão;XIII - orientar e acompanhar os processos de licenciamento dos empreendimentos habitacionais de forma a garantir sua regularidade urbanística;XIV - coordenar, executar e monitorar o reassentamento definitivo de famílias removidas por obras públicas, risco ou calamidades;XV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.XVI – realizar avaliação dos imóveis residenciais de origem de famílias removidas por obra pública, risco ou calamidades;XVII- desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Subseção IDa Gerência do Programa Bolsa Moradia:Art. 32 Compete à Gerência do Programa de Bolsa Moradia:I- verificar se as famílias indicadas para o Programa Bolsa Moradia atendem aos requisitos determinados por lei.II- promover o atendimento técnico social às famílias desapropriadas ou removidas por risco geológico ou execução de obras e incluídas no Programa Bolsa MoradiaIII - proceder à identificação e a avaliação dos imóveis residenciais a serem alugados para atendimento de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Moradia;IV - proceder à avaliação dos imóveis residenciais de origem de famílias removidas por obra pública, risco ou calamidades para fins de indenização;V - fiscalizar os imóveis ocupados visando evitar sua utilização de forma inadequada e irregular;VI – receber, conferir e protocolar os documentos necessários para o controle administrativo do beneficio;VII – efetivar o pagamento do benéfico.VIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.TÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 33 A Secretaria de Gabinete será dirigida pelo Secretário de Gabinete; as Coordenadorias por seus respectivos Diretores Geral; as Diretorias, por seus respectivos Diretores; as Gerências, por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.Art. 34 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidades dos respectivos titulares dos cargos.Art. 35 Cada coordenadoria, diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.Art. 36 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências administrativas necessárias às nomeações para preenchimento da titularida-de dos cargos correspondentes aos órgãos referidos nesteDecreto.Art.37 O organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação é o constante do Anexo Único deste Decreto.Art. 38 Fica delegada ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação a ordenação de despesas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.Art. 39 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 40. Revogam-se o Decreto nº 1104, de 12 de fevereiro de 2009 e o Decreto nº 032, de 27 de março de 2013. Palácio do Registro, em Contagem, 25 de junho de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

Page 67: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 66 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e HabitaçãoSecretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação

DECRETO nº 101 , de 25 de junho de 2013

ANEXO ÚNICOORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E

HABITAÇÃO

Secretaria de GabineteSecretaria de Gabinete

Coordenadoria de Assistência Social e Inclusão ProdutivaCoordenadoria de Assistência Social e Inclusão Produtiva

Diretoria de Proteção Social Básica

Diretoria de Proteção Social Básica

Gerência de Apoio aos CRAS

Gerência de Apoio aos CRAS

Gerência de Ações Socioeducativas

Gerência de Ações Socioeducativas

Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade

Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade

Gerência dos Serviços de Média Complexidade

Gerência dos Serviços de Média

Complexidade

Gerência de Acolhimento Institucional

Gerência de Acolhimento Institucional

Diretoria do Programa Bolsa

Família

Diretoria do Programa Bolsa

Família

Gerência de Cadastro Único

Gerência de Cadastro Único

Coordenadoria de Segurança Alimentar e AbastecimentoCoordenadoria de Segurança Alimentar e Abastecimento

Gerência de Promoção e Educação

Alimentar

Gerência de Promoção e Educação

Alimentar

Diretoria de Produção e Abastecimento

Diretoria de Produção e Abastecimento

Gerência de Equipamentos de Abastecimento

Gerência de Equipamentos de

Abastecimento

Diretoria de Economia Solidária

Diretoria de Economia Solidária

Gerência do Centro Público de

Economia Solidária

Gerência do Centro Público de

Economia Solidária

Gerência de Incubação Solidária

Gerência de Incubação Solidária

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Diretoria de Gestão de Convênios e Programas

Diretoria de Gestão de Convênios e Programas

Gerência de Cadastro de Entidade

Gerência de Cadastro de

Entidade

Gerência de Prestação de

Contas

Gerência de Prestação de

Contas

Secretaria Adjunta Executiva

Secretaria Adjunta Executiva

Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade

Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade

Diretoria de Equipamentos de

Segurança Alimentar

Diretoria de Equipamentos de

Segurança Alimentar

Gerência do Restaurante Popular

Gerência do Restaurante Popular

Coordenadoria de Intervenção em Assentamentos

Precários

Coordenadoria de Intervenção em Assentamentos

Precários

Diretoria de Intervenção Integrada

Diretoria de Intervenção Integrada

Coordenadoria de Novos

Assentamentos

Coordenadoria de Novos

Assentamentos

Diretoria de Programas Habitacionais

Diretoria de Programas Habitacionais

Gerência do Programa Bolsa

Moradia

Gerência do Programa Bolsa

Moradia

Secretaria Adjunta de Habitação

Secretaria Adjunta de Habitação

Gerência de Regularização Fundiária

Gerência de Regularização

Fundiária

Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)

Unidades Decentralizadas

Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)

Unidades Decentralizadas

DECRETO nº 102, de 25 de junho de 2013.Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013;DECRETA:TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura organizacional:§1º Secretaria de Gabinete;§2º Departamento de Administração Financeira;I - Diretoria de Abastecimento e Logística;a) Gerência de Almoxarifado;b) Gerência de Transporte;II - Diretoria Financeira;a) Gerência de Contratos e Convênios;b) Gerência de Caixa Escolar;§3º Departamento de Gestão de Trabalhadores em Educação;I - Diretoria Formação dos Trabalhadores;§ 4º Departamento de Estrutura e Funcionamento Escolar;I - Diretoria de Funcionamento Escolar;§5º Secretaria Adjunta de Ensino.Art. 2° A Secretaria Adjunta de Ensino tem a seguinte estrutura organizacional: §1° Departamento de Educação Básica;I - Diretoria de Educação Infantil;II - Diretoria de Ensino Fundamental;§2º Departamento do Núcleo Regional de Educação: I - Departamento do Núcleo Regional de Educação: – Regional Industrial/Riacho;II - Departamento do Núcleo Regional de Educação – Regional Eldorado;III - Departamento do Núcleo Regional de Educação – Regional Ressaca;IV - Departamento do Núcleo Regional de Educação – Regional Nacional;V - Departamento do Núcleo Regional de Educação – Regional Sede;

Page 68: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 67 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

VI - Departamento do Núcleo Regional de Educação - Petrolândia;VII - Departamento do Núcleo Regional de Educação – Regional Vargem das Flores;§3° Departamento de Educação Continuada, Alfabetização de Adultos, Diversidade e Inclusão;I - Diretoria de Diversidade, Inclusão e Ações Alternativas;a) Gerência de Educação de Jovens e Adultos.TÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADESCAPÍTULO IDA SECRETARIA DE GABINETEArt. 3º À Secretaria de Gabinete compete:I - prestar assistência ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e;II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria Municipal de Educação;III - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos;IV - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;V - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;VI - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Educação, segundo orientações da Secretaria Municipal de Administração;VII - prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades;VIII - coordenar o atendimento ao público interno e externo; IX - exercer outras atividades que lhe tenham sido atribuídas. CAPÍTULO IIDO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRAArt.4º Compete ao Departamento de Administração Financeira: I - planejar, coordenar e supervisionar os serviços administrativos, financeiros e orçamentários da Secretaria Municipal de Educação;II - organizar, em parceria com as demais instâncias da Secretaria Municipal de Educação, cronograma anual de eventos;III - coordenar a celebração de convênios e contratos de interesse da Secretaria Municipal de Educação;IV - garantir suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação, ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manu-tenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar;V - realizar trabalhos técnicos, do âmbito de sua competência, que subsidiem ações da Secretaria Municipal de Educação;VI - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais e intragovernamentais aos fundos especiais;VII - supervisionar a manutenção, reforma, ampliação e adequação da rede física escolar;VIII - levantar as necessidades de produção e sistematização de informações estatísticas e educacionais;IX - estabelecer mecanismos de coleta e tratamento das informações;X - exercer outras atividades correlatas.Seção IDa Diretoria de Abastecimento e LogísticaArt. 5º Compete à Diretoria de Abastecimento e Logística:I - levantar necessidades de compra de materiais para as unidades escolares e unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação propor a programação de compras;II - planejar e emitir os pedidos de compras e serviços dentro das normas e prazos estabelecidos pela instância responsável pela licitação e aquisição;III - viabilizar recursos logísticos para realização de eventos observando a programação prévia;IV - coordenar a merenda escolar, através da definição e supervisão de cardápios, orientação para confecção e armazenamento de alimentos;V - planejar as compras de gêneros alimentícios, gás, utensílios e equipamentos de cozinha;VI - aperfeiçoar as especificações dos materiais de consumo e permanente buscando a padronização;VII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas.VIII - exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de AlmoxarifadoArt.6º Compete à Gerência de Almoxarifado:I - receber, conferir, inspecionar e armazenar o material destinado às unidades escolares e administrativas da Secretaria Municipal de Educação e ;II - coordenar e programar a distribuição mensal de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis;III - definir a política de formação de estoques reguladores;IV - aperfeiçoar as especificações dos materiais sugerindo alterações ou propondo alternativas frente à realidade de mercado;V - acompanhar e assessorar as unidades de ensino na elaboração de suas programações de consumo;VI - zelar pelas boas condições de funcionamento dos equipamentos de transporte e carga de materiais, providenciando sua manutenção preventiva e corretiva, assim como de todo mobiliário utilizado para estocagem;VII - garantir a correta estocagem e movimentação dos materiais no almoxarifado;VIII - coordenar os inventários rotativos e anuais, elaborando os respectivos relatórios;IX - executar os serviços de carpintaria garantindo a restauração do mobiliário das unidades escolares;X - orientar as unidades escolares quanto a correta organização e condições de armazenagem de materiais nos sub-almoxarifados;XI - acompanhar e fiscalizar os sub-almoxarifados;XII - exercer outras atividades correlatas.Subseção IIDa Gerência de TransporteArt. 7º Compete à Gerência de Transporte:I - controlar a utilização e operação de veículos próprios e alugados, utilizados no transporte de alunos e de servidores da Secretaria Municipal de Educação;II - estabelecer e controlar o cumprimento de itinerários, horários e controle dos motoristas responsáveis pelo transporte escolar;III - coordenar os monitores do transporte escolar;IV - responsabilizar-se pela guarda, manutenção e controle de veículos de propriedade do Município, utilizados pela Secretaria Municipal de Educação e ;V - fiscalizar o cumprimento da vistoria periódica dos veículos utilizados no transporte escolar;VI - conferir as planilhas diárias de transporte;

Page 69: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 68 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

VII - apurar os valores devidos às empresas contratadas, a partir dos cálculos de quilometragem e horas trabalhadas;VIII - exercer outras atividades correlatas.Seção IIDa Diretoria FinanceiraArt. 8º Compete à Diretoria Financeira:I - controlar, realizar e avaliar a execução físico-financeira dos planos, programas, projetos e atividades previstas no Orçamento Anual;II - promover a maximização dos recursos financeiros da Secretaria Municipal de Educação e , elaborar fluxos de caixa e normatizar procedimentos para cumprimento das obrigações pecuniárias, obedecidas as normas gerais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda;III - acompanhar a liberação de cotas financeiras e os recebimentos de repasses;IV - coordenar e supervisionar a execução orçamentária da despesa dos órgãos integrantes da Secretaria Municipal de Educação;V - receber, analisar e conferir os processos de despesa encaminhados ao órgão para fins de empenhamento;VI - proceder a liquidação orçamentária da despesa, após a certificação satisfatória do fornecimento do material ou da prestação de serviços, através do atesto da Nota Fiscal;VII - controlar os compromissos financeiros, contas a pagar e outras dívidas;VIII - manter atualizados, supervisionar e executar os saldos disponíveis dos recursos financeiros;IX - gerenciar os recursos financeiros provenientes de convênios;X - conciliar, periodicamente, as contas bancárias;XI - elaborar relatórios periódicos, estatísticos e gerenciais, sobre a evolução dos gastos com a educação de forma a subsidiar o (a) Secretário (a) na tomada de decisões.Subseção IDa Gerência de Contratos e ConvêniosArt. 9º Compete à Gerência de Contratos e Convênios:I - elaborar instruções visando orientar as entidades sobre conveniamento, execução de convênio e prestação de contas;II - elaborar e propor minutas de convênios;III - controlar os contratos e convênios e acompanhar sua execução físico-financeira e prestação de contas;IV - promover a fiscalização da aplicação de recursos financeiros dos convênios através da prestação de contas;V - emitir relatórios de acompanhamento de todos os contratos, convênios e ajustes realizados;VI - manter arquivo e guarda dos contratos, convênios e demais ajustes realizados pela Secretaria Municipal de Educação;VII - exercer outras atividades correlatas.Subseção IIDa Gerência de Caixa EscolarArt.10 Compete à Gerência de Caixa Escolar:I - orientar as escolas quanto ao processo de criação e regularização da caixa escolar;II - elaborar instruções referentes aos dispositivos legais para o recebimento e execução dos recursos financeiros obtidos pelas unidades escolares;III - orientar e acompanhar a elaboração de cadastro das unidades executoras junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;IV - acompanhar a programação e a distribuição de recursos destinados às caixas escolares;V - orientar, supervisionar e controlar a aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às caixas escolares;VI - consolidar a prestação de contas das caixas escolares viabilizando o encaminhamento a instituição responsável;VII - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIIDO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃOArt. 11 Compete ao Departamento de Gestão de pessoas:I - administrar todas as atividades relacionadas com os direitos e deveres dos servidores, registro funcional, movimentação e lotação de pessoal, freqüência, escala de férias, controle numérico e nominal dos quadros de pessoal e estagiários lotados na Secretaria Municipal de Educação;II - formular e coordenar a política de Gestão dos Trabalhadores da Rede Municipal de Ensino;III - coordenar, junto à Secretaria Municipal de Administração, os processos de nomeação e contratação de servidores para a Secretaria Municipal de Educação;IV - coordenar a definição de diretrizes e normas para dimensionamento do Quadro de Pessoal da Educação, sua lotação e movimentação, observada a legislação muni-cipal e orientações da Secretaria Municipal de Administração;V - coordenar, junto à Secretaria Municipal de Administração, a implementação de políticas de administração e desenvolvimento do servidor da Educação: plano de carreira, avaliação de desempenho, direitos e vantagens e saúde do trabalhador e valorização dos profissionais;VI - levantar as necessidades de produção e sistematização de informações estatísticas e educacionais;VII - estabelecer mecanismos de coleta e tratamento das informações.VIII - definir as diretrizes e normas para dimensionamento do Quadro de Pessoal da Educação, sua lotação e movimentação, observada a legislação municipal e orienta-ções da Secretaria Municipal de Administração;IX - acompanhar e registrar a movimentação de pessoal, incluindo a lotação inicial e transferências;X - registrar e acompanhar as licenças médicas, férias e absenteísmo dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação ;XI - analisar e submeter à decisão superior os pedidos de concessão de licença para aperfeiçoamento profissional e interesse particular;XII - coordenar o “Ponto Gerencial dos Servidores da Educação Municipal”;XIII - emitir parecer em processos que tratam dos direitos e vantagens dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;XIV - elaborar e acompanhar o quadro de vagas das unidades escolares;XV - tomar as providências administrativas pertinentes para contratação temporária de profissionais, visando a continuidade das atividades da Rede Municipal de Ensino;XVI - manter informações atualizadas do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação;XVII - orientar as decisões sobre políticas de gerenciamento de pessoal na Rede Municipal de Ensino;XVIII - exercer outras atividades correlatas.Seção IDa Diretoria de Formação dos TrabalhadoresArt. 12 Compete à Diretoria de Formação dos Trabalhadores:I - implementar a política de Formação continuada dos trabalhadores em educação;II - estabelecer parcerias para a formação Continuada dos trabalhadores em educação;III - garantir a infra-estrutura necessária para a execução da política formação continuada;IV - buscar financiamento para a formação continuada dos trabalhadores em educação;V - exercer outras atividades correlatas.

Page 70: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 69 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

CAPÍTULO IVDO DEPARTAMENTO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO ESCOLARArt. 13 Compete ao Departamento de Estrutura e Funcionamento Escolar:I - formular e coordenar a política de organização e funcionamento escolar na Rede Municipal de Ensino;II - estabelecer ações intersetoriais;III - proceder ao cadastramento do patrimônio físico relativo aos prédios escolares, subsidiando as ações de conservação, manutenção, reforma, ampliação e adequa-ção;IV - realizar estudos para avaliar a necessidade de adequação e expansão da rede física escolar;V - garantir suporte técnico ao Conselho Municipal de Educação, ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção da Educação Básica e ao Conselho Municipal de AlimentaçãoEscolar;VI - levantar as necessidades de produção e sistematização de informações estatísticas e educacionais;VII - estabelecer mecanismos de coleta e tratamento das informações.VIII - assegurar a regularização, supervisão, acompanhamento e avaliação das instituições de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Contagem, públicas, municipais e privadas, particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas, como também, das Unidades Escolares municipais de Ensino Fundamental.Seção IDa Diretoria de Funcionamento EscolarArt. 14 Compete à Diretoria de Funcionamento Escolar:I - implementar a política de organização e funcionamento das escolas municipais, em conformidade com a legislação vigente;II - regularizar o funcionamento das escolas, procedendo a validação dos atos escolares;III - instruir e analisar os processos de criação, autorização de funcionamento e encerramento de escolas municipais de Ensino Fundamental e das Instituições de Edu-cação Infantil, do Sistema Municipal de EnsinoIV - planejar e orientar, anualmente, o Cadastro e o Censo Escolar;V - executar o Plano de Absorção da demanda Escolar em consonância com a Superintendência Regional de Ensino Estadual – Metropolitana “B” e coordenadores dos Núcleos Regionais de Educação;VI - elaborar o Calendário Escolar conforme diretrizes estabelecidas;VII - conceder autorização para lecionar, secretariar e dirigir escolas;VIII - levantar índices de produtividade da Rede Municipal de Ensino: matrícula, retenção, progressão, evasão, transferência e outros;IX - manter atualizado o arquivo da legislação educacional;X - exercer outras atividades correlatas.TÍTULO IIIDAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA ADJUNTA DE ENSINOCAPÍTULO IDO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICAArt. 15 Compete ao Departamento de Educação Básica:I - coordenar e planejar a Política de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;II - promover a política intersetorial com o objetivo de fortalecer a política de educação básica;III - construir estratégias que promovam a unidade da Política Educacional do Município;IV - planejar e coordenar ações que assegurem a Educação como uma política de inclusão;V - organizar publicações sobre experiências significativas desenvolvidas pelas escolas municipais; VI - garantir suporte técnico ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção da Educa-ção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;VII - levantar as necessidades de produção e sistematização de informações estatísticas e educacionais;VIII - estabelecer mecanismos de coleta e tratamento das informações.Seção IDa Diretoria de Educação InfantilArt. 16 Compete à Diretoria de Educação Infantil:I - formular e implementar a Política de Educação Infantil para a Rede Municipal.II - propor diretrizes para o acompanhamento, supervisão e fiscalização da rede conveniada de Educação Infantil;III - elaborar plano de ampliação do atendimento das crianças de 0 a 5 anos e 8 meses;IV - definir parâmetros de rede física para construção dos novos Centros de Educação Infantil Municipal;V - planejar, em conjunto com o órgão responsável pela formação dos trabalhadores em educação, as necessidades específicas para a formação dos profissionais da Educação Infantil;VI - exercer outras atividades correlatas.Seção IIDa Diretoria de Ensino FundamentalArt. 17 Compete à Diretoria de Ensino Fundamental:I - coordenar e acompanhar a implementação da política educacional referente ao Ensino Fundamental;II - articular a elaboração de políticas que subsidiem a implementação do Ciclo de Formação Humana;III - elaborar, implementar, acompanhar e avaliar a Política de Alfabetização e Letramento na Rede Municipal de Ensino;IV - elaborar um programa de avaliação do processo ensino-aprendizagem dos estudantes do Ensino Fundamental;V - elaborar programas e projetos que atendam os alunos em seus variados ritmos de aprendizagem;VI - planejar, em conjunto com o órgão responsável pela formação dos trabalhadores em educação, as necessidades específicas para a formação dos profissionais do Ensino Fundamental;VII - estabelecer ações intersetoriais com as diversas Secretarias Municipais;VIII - propor ações conjuntas com os Departamentos da Secretaria Municipal de Educação visando a formação global dos estudantes;IX - organizar trocas de experiências entre as escolas da Rede Municipal.CAPÍTULO IIDO DEPARTAMENTO DE NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃOArt. 18 Compete ao Departamento do Núcleo Regional de Educação:I - orientar, supervisionar e coordenar, segundo política e diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação, o funcionamento das escolas municipais, a execução de programas, a aplicação de métodos e processos e a condução de atividades, com vistas a aprimorar a qualidade e produtividade do ensino;

Page 71: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 70 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

II - garantir que as ações das Administrações Regionais e das unidades escolares estejam articuladas com o eixo da política educacional do Município;III - articular relações intersetoriais para fortalecer ações da política educacional na região;IV - coordenar a implementação das políticas para educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos na região;V - coordenar a implementação das políticas para inclusão social na região;VI - coordenar a implementação da política de alimentação escolar na região;VII - assessorar a elaboração dos projetos de formação continuada desenvolvidos pelas escolas;VIII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a distribuição, lotação e desempenho do pessoal docente e administrativo das escolas;IX - articular ações que fortaleçam e consolidem relações entre o ensino fundamental e o ensino médio na região;X - promover fóruns e encontros regionalizados;XI - estabelecer mecanismos de coleta e tratamento das informações das ações na regional;XII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;XIII - atuar em projeto especial que lhe seja atribuído.Parágrafo único: As escolas municipais e os centros de educação infantil, das respectivas Administrações Regionais estão subordinadas aos Departamentos dos Núcleos Regionais de Educação.CAPÍTULO IIIDO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃOArt. 19 Compete ao Departamento de Educação Continuada, Alfabetização de Adultos, Diversidade e Inclusão: I - planejar, orientar e coordenar, em articulação com os sistemas de ensino, a implementação de políticas para a alfabetização, a educação de jovens e adultos, a edu-cação em direitos humanos; envoltos nos aspectos etnicoracial, gênero, sexualidade, a educação ambiental e a educação especial voltados a promoção da cidadania;II - coordenar a implementação de políticas públicas voltadas à valorização das diferenças e da diversidade, à promoção da educação inclusiva, dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável;III - coordenar, acompanhar, monitorar os projetos voltados a ampliação da jornada dos estudantes nos espaços educativos e estabelecer ações intersetoriais;IV - exercer outras atividades correlatas.Seção IDa Diretoria de Diversidade, Inclusão e Ações AlternativasArt. 20 Compete à Diretoria de Diversidade, Inclusão e Ações Alternativas: I - planejar coletivamente a formação dos trabalhadores em educação a inserção de temas como: deficiência, gênero e igualdade racial no contexto das políticas educa-cionais e nas ações para a formação dos profissionais;II - definir estratégias de sustentação da política pedagógica que garanta o acesso e a permanência de crianças e adolescentes em situação de discriminação e risco social nas escolas;III - planejar, orientar e coordenar, em parceria com sistemas de ensino, a implementação da política de educação especial na perspectiva da educação inclusiva;IV - promover a transversalidade e a intersetorialidade da educação voltada a diversidade, inclusão e políticas afirmativas nos diversos programas e ações, visando asse-gurar o pleno acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes público alvo da educação básica, em igualdade de condições com os demais estudantes.V - organizar publicações sobre experiências desenvolvidas pelas Unidades Escolares que se relacionem com a inclusão de pessoas com deficiência, à promoção da igualdade racial e políticas de gênero;VI - coordenar a implementação da Lei 10639/2003 na política educacional.Subseção IDa Gerência de Educação de Jovens e AdultosArt. 21 Compete à Gerência de Educação de Jovens e Adultos:I - formular e implementar políticas públicas municipais de Educação de Jovens e Adultos - EJA;II - implementar a execução de programas federais pertinentes à EJA;III - implantar políticas de elevação da escolaridade, articuladas com políticas de geração de renda, intermediação de mão-de-obra e qualificação profissional, em parce-ria com outros órgãos da administração;IV - formular diretrizes pedagógicas que garantam o acesso à escola de jovens e adultos que tiverem seu direito à formação denegados;V - implementar fóruns de discussões político-pedagógico sobre a EJA em âmbito municipal;VI - exercer outras atividades correlatas.TÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 22 A Secretaria de Gabinete será dirigida pelo Secretário de Gabinete; os Departamentos por seus respectivos Diretores Geral; as Diretorias, por seus respectivos Diretores; as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.Art. 23 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos respectivos titulares dos cargos.Art. 24 Cada Departamento, Diretoria e Gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.Art. 25 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida das providências necessárias às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspon-dentes aos órgãos referidos neste Decreto.Art. 26 O Organograma da Secretaria Municipal de Educação é o constante do Anexo Único deste Decreto.Art. 27 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 28 Revoga-se o Decreto nº 1774, de 23 de janeiro de 2012.Palácio do Registro, em Contagem, 25 de junho de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

Page 72: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 71 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DECRETO nº 102 , de 25 de junho de 2013

ANEXO ÚNICOORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal de EducaçãoSecretaria Municipal de Educação

Departamento de Administração FinanceiraDepartamento de Administração Financeira Departamento de Estrutura e Funcionamento Escolar

Departamento de Estrutura e Funcionamento Escolar

Departamento de Núcleo Regional de Educação

Departamento de Núcleo Regional de EducaçãoDepartamento de Educação BásicaDepartamento de Educação Básica

Departamento de Educação Continuada, Alfabetização de Adultos, Diversidade e Inclusão

Departamento de Educação Continuada, Alfabetização de

Adultos, Diversidade e Inclusão

Secretaria de GabineteSecretaria de Gabinete

Diretoria de Abastecimento e Logística

Diretoria de Abastecimento e Logística

Gerência de AlmoxarifadoGerência de

Almoxarifado

Gerência de Transporte

Gerência de Transporte

Diretoria FinanceiraDiretoria

Financeira

Gerência de contratos e convênios

Gerência de contratos e convênios

Gerência de Caixa EscolarGerência de Caixa Escolar

Diretoria de Funcionamento Escolar

Diretoria de Funcionamento Escolar

Diretoria de Educação Infantil

Diretoria de Educação Infantil

Diretoria de Ensino Fundamental

Diretoria de Ensino Fundamental

Vargem das Flores(Diretor Geral)

Sede(Diretor Geral)

Ressaca(Diretor Geral)

Petrolândia(Diretor Geral)

Nacional(Diretor Geral)

Industrial(Diretor Geral)

Eldorado(Diretor Geral) Diretoria de Diversidade, Inclusão e

Ações AlternativasDiretoria de Diversidade, Inclusão e

Ações Alternativas

Gerência de Educação de Jovens e Adultos

Gerência de Educação de Jovens e Adultos

Legenda:

1- Escolas Municipais (vinculação)

1

1 1

Fundação de Ensino de Contagem

Fundação de Ensino de Contagem

Secretaria Adjunta de EnsinoSecretaria Adjunta de Ensino

Secretaria Adjunta ExecutivaSecretaria Adjunta Executiva

Departamento de Gestão dos Trabalhadores em Educação

Departamento de Gestão dos Trabalhadores em Educação

Diretoria de Formação dos Trabalhadores

Diretoria de Formação dos Trabalhadores

DECRETO nº 103, de 25 de junho de 2013.Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013;DECRETA:TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude tem a seguinte estrutura organizacional:§1º Secretaria de Gabinete;§2º Diretoria Técnica Administrativa e Financeira;§3º Coordenadoria de Esporte e Lazer;I - Diretoria de Futebol;a) Gerência de Equipamentos de Futebol; II - Diretoria de Esportes;a) Gerência de Equipamentos Esportivos;b) Gerência de Esportes Educacionaisc) Gerência de Infraestrutura Esportiva;III - Diretoria de Lazer;a) Gerência de Eventos de Lazer.§4° Coordenadoria de Políticas para Juventude.I – Diretoria de Políticas para Juventude.TÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADESCAPÍTULO IDA SECRETARIA DE GABINETEArt. 2º À Secretaria de Gabinete compete:I - prestar assistência ao Gabinete do Secretário Municipal;II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;III - prestar o atendimento ao público interno e externo;

Page 73: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 72 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

IV - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos, que tramitam pelo Gabinete do Secretário Munici-pal;V - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;VI - organizar escala de coberturas e atendimentos;VII - providenciar o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Secretário;VIII - executar as providências necessárias para a realização de viagens do Secretário Municipal;IX - solicitar e acompanhar a concessão de pagamento de diárias;X – exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIDA DIRETORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRAArt. 3º À Diretoria Técnica Administrativa e Financeira compete:I - planejar, dirigir e executar as atividades administrativas e financeiras no âmbito da Secretaria, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão financeira, orçamentária;II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual da Secretaria;III - realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual;IV- promover a correta aplicação de recursos e determinar a apuração de irregularidades;V - controlar a movimentação de bens móveis da Secretaria e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;VI - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;VII- fazer o levantamento das necessidades materiais da Secretaria e definir a programação de compras;VIII - controlar os serviços de suporte administrativo, telefonia e reprografia solicitados pelo Gabinete do Secretario;IX - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;X - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;XI - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria Municipal, segundo orientações da Secretaria Municipal de Administração;XII - solicitar e acompanhar a disponibilização de veículo observada agenda de compromissos do Gabinete do Secretário;XIII - realizar o acompanhamento das publicações do Diário Oficial de Contagem;XIV - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XV - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde seja parte ou interveniente;XVI - controlar as assinaturas de jornais e revistas de interesse da Secretaria;XVII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XVIII - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIIDA COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZERArt. 4º Compete à Coordenadoria de Esporte e LazerI - estabelecer diretrizes para a política de esporte e lazer no Município;II - planejar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de esporte e lazer;III - promover o desenvolvimento do esporte no Município;IV - organizar o calendário das atividades esportivas;V - incentivar e ampliar as oportunidades de lazer;VI - definir diretrizes para elaboração da programação periódica das atividades de lazer;VII - promover e contribuir com as ações intersetoriais;VIII - coordenar a administração das praças de esporte, áreas e equipamentos esportivos;IX - levantar as necessidades de produção e sistematização de informações estatísticas;X - estabelecer mecanismos de coleta e tratamento das informações.XI- exercer outras atividades correlatas.Seção IDa Diretoria de FutebolArt. 5º Compete à Diretoria de Futebol:I - fomentar a prática e desenvolvimento do Futebol no Município;II - estabelecer parcerias para garantir a ampliação de acesso aos grupos de futebol;III - coordenar ações e campanhas educativas de incentivo à prática de esportes e o incentivo à construção de novos equipamentos de futebol nos municípios ;IV - desenvolver programas, projetos e estratégias para desenvolvimento do esporte no município;V- promover parcerias para realização e torneios e campeonatos de futebol em âmbito regional e municipal; VI - desenvolver outras atividades correlatasSubseção IDa Gerência de Equipamentos de FutebolArt. 6º Compete à Gerência de Equipamentos de Futebol:I - levantar, alimentar e atualizar o banco de dados com as informações sobre os equipamentos de futebol disponíveis;II - administrar os espaços e equipamentos de futebol para garantir o acesso a toda a população;III - elaborar e programar os planos anuais de obras de instalação, conservação, manutenção, reformas, ampliação de equipamentos de futebol do Município;IV - orientar, acompanhar e controlar o uso de equipamentos de futebol do Município;V - apurar e denunciar a ocorrência de irregularidades que possam ocasionar prejuízo ao funcionamento do serviço, ao patrimônio público e à moralidade administrati-va.VI - acompanhar e propor medidas de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos de futebol do Município;VII - exercer outras atividades correlatas.Seção IIDa Diretoria de EsportesArt. 7º Compete à Diretoria de Esportes:I - desenvolver atividades e práticas esportivas nas diversas modalidades como meio de favorecer o acesso de crianças e de jovens à prática esportiva, sua inserção em grupos sociais, sua formação integral, protagonista e autônoma;

Page 74: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 73 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

II - promover campeonatos, torneios e jogos amistosos com o objetivo de incentivar e divulgar a prática esportiva na região;III - incentivar o esporte amador;IV - propor a celebração de convênios de cooperação com entidades públicas e/ou privadas, visando especialmente à obtenção de recursos para o setor de esporte;V - garantir apoio logístico e recursos materiais para a realização dos eventos esportivos;VI - acompanhar, executar e avaliar as ações de desenvolvimento do esporte;VII - exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Equipamentos EsportivosArt. 8° Compete à Gerência de Equipamentos Esportivos: I - administrar os espaços e equipamentos públicos de esporte e lazer para garantir o acesso a toda a população;II - orientar, acompanhar e controlar o uso de equipamentos esportivos do Município;III - acompanhar atividades esportivas e de lazer promovidas nos espaços administrados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude IV - propor medidas de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos esportivos e de lazer do Município;V - elaborar e programar os planos anuais de obras de instalação, conservação, manutenção, reformas, ampliação de equipamentos esportivos do Município;Subseção IIDa Gerência de Esportes EducacionaisArt. 9º Compete à Gerência de Esportes Educacionais:I - articular-se com a Coordenadoria de Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração da programação de esporte nas escolas municipais;II - fomentar nos estabelecimentos de ensino a prática esportiva para todas as idades;III - realizar torneios, atividades esportivas, objetivando difundir e incentivar o desenvolvimento do esporte e do lazer como elementos educativos para os alunos da rede municipal;IV - administrar e suprir as escolas municipais de materiais esportivos de uso geral e específico;V - incentivar a prática de esportes coletivos nas escolas municipais;VI - propor e organizar campeonatos de esportes nas escolas municipais;VII - exercer outras atividades correlatas.Subseção IIIDa Gerência de Infraestrutura EsportivaArt. 10 Compete à Gerência de Infraestrutura:I - levantar, alimentar e atualização de banco de dados com as informações sobre a infra-estrutura esportiva de interesse público disponível;II – prestar apoio logístico as atividades esportivas desenvolvidas pela secretaria; III - apurar e denunciar a ocorrência de irregularidades que possam ocasionar prejuízo ao funcionamento do serviço, ao patrimônio público e à moralidade administrati-va; IV - exercer outras atividades correlatas.Seção IIIDa Diretoria de LazerArt. 11 Compete à Diretoria de Lazer:I - coordenar, orientar e acompanhar a execução dos programas e projetos de lazer no Município;II - implantar, executar e monitorar programas e projetos de práticas de lazer;III - realizar atividades de lazer para públicos específicos, objetivando difundir e incentivar o desenvolvimento do lazer como elementos de inclusão social dos cidadãos;IV - analisar e emitir parecer técnico relativo a solicitação de apoio a terceiros para realização de atividades recreativas e de lazer;V - elaborar relatório com avaliação quantitativa e qualitativa dos programas e projetos desenvolvidos;VI - exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Organização e EventosArt. 12 Compete à Gerência de Organização e Eventos:I - desenvolver programas de aperfeiçoamento para os atletas de alto rendimento;II - garantir infra-estrutura para participação dos atletas em competições fora da cidade;III - propor e organizar a realização de eventos;IV - incentivar investimentos para a profissionalização dos atletas e das equipes;V - identificar os atletas do esporte de alto rendimento na cidade;VI - propor a celebração de convênios de cooperação com entidades públicas e/ou privadas, visando especialmente à obtenção de recursos para esporte de alto rendi-mento;VII - incentivar a participação nos eventos do calendário esportivo estadual, nacional e internacional;VIII - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IVDA COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA JUVENTUDEArt. 13 À Coordenadoria de Políticas para Juventude compete:I - coordenar a política municipal de Juventude; II- articular programas e projetos que atendem a Juventude no âmbito do município;III - incentivar o protagonismo juvenil e propor ações que possa contribuir para o avanço das políticas públicas de juventude; IV - atender as diversas entidades organizadas da juventude, auxiliando o encaminhamento de suas demandas junto aos órgãos municipais;V- promover a interlocução com as diversas entidades para viabilizar as políticas públicas voltadas para a juventude, mediando eventuais conflitos;VI – acompanhar as ações do Conselho Municipal de Juventude;VII – articular com órgãos estaduais e nacionais para implementação de programas e projetos estaduais e municipais;VIII – elaborar projetos para submeter aos órgãos fomentadores da política de juventude; IX – coordenar a realização das conferências municipais de juventude. Seção IDa Diretoria de Políticas para JuventudeArt. 14 À Diretoria de Planejamento de Políticas para Juventude compete:I – acompanhar e monitorar os programas e projetos que atendam a juventude no município;II – assessorar a Coordenadoria de Políticas para Juventude na interlocução com as diversas entidades voltadas para a juventude;III – executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da coordenadoria;

Page 75: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 74 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

IV – sistematizar informações relativas ás diversas entidades que trabalham com a juventude no município;V- organizar debates, seminários e eventos que promovam saberes e ações relacionadas à juventude;VI – exercer outras atividades correlatas; TÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 15 A Secretaria de Gabinete será dirigida pelo Secretário de Gabinete; as Coordenadorias por seu respectivo Diretor Geral; as Diretorias, por seus respectivos Direto-res; as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.Art. 16 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos respectivos titulares dos cargos.Art. 17 Cada coordenadoria, diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.Art. 18 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida das providências necessárias às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspon-dentes aos órgãos referidos neste Decreto.Art. 19 O Organograma da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude é o constante do Anexo Único deste Decreto.Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 21 Revoga-se o Decreto nº 1107, de 12 de fevereiro de 2009.Palácio do Registro, em Contagem, 25 de junho de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

DECRETO nº 103 , de 25 de junho de 2013

ANEXO ÚNICOORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e JuventudeSecretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

Coordenadoria de Esporte e Lazer

Secretaria de Gabinete

Secretaria de Gabinete

Diretoria de FutebolDiretoria de Futebol

Gerência de Esportes Educacionais

Gerência de Esportes Educacionais

Diretoria de EsportesDiretoria de Esportes Diretoria de LazerDiretoria de Lazer

Gerência de Infraestrutura

Esportiva

Gerência de Infraestrutura

Esportiva

Gerência de Organização de

Eventos

Gerência de Organização de

Eventos

Coordenadoria de Políticas para Juventude

Diretoria de Políticas para Juventude

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Gerência de Equipamentos de

Futebol

Gerência de Equipamentos de

Futebol

Gerência de Equipamentos Esportivos

Gerência de Equipamentos

Esportivos

Page 76: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 75 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DECRETO nº 104, de 25 de junho de 2013.Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Defesa Social e dá outras providên-cias.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013;DECRETA:TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A Secretaria Municipal de Defesa Social tem a seguinte estrutura organizacional:§1º Secretaria de Gabinete;§2º Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil:I - Diretoria de Gestão da Defesa Civil:a) Gerência de Ações Preventivas;b) Gerência de Ações Operacionais;c) Gerência de Prevenção de Risco Habitacional;d) Gerência de Apoio Técnico;§3º Comando da Guarda Municipal:§4° Subcomando da Guarda Municipal;I - Diretoria Operacional:a) Gerência de Missões Especializadas;b) Gerência de Proteção Comunitária;c) Gerência de Proteção Patrimonial;d) Gerência de Proteção Escolar; e) Gerência de Segurança Institucional;f) Gerência de Monitoramento Eletrônico;II - Diretoria de Inteligência:a) Gerência de Informações e Estatística Operacional;§5º Corregedoria da Guarda Municipal;§6º Coordenadoria de Gestão de Defesa Social:I - Diretoria de Informações Integradas:II - Diretoria Administrativa e Financeira:a) Gerência de Capacitação e Recursos Humanos;b) Gerência de Recursos Logísticos;III- Diretoria de Gestão e Contratos de Convênios de Defesa Social;IV – Diretoria de Administração da Junta Militar;§7º Coordenadoria do Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à Violência:I - Diretoria do Observatório Municipal de Segurança Pública;II- Diretoria de Prevenção à violência e ao uso abusivo de Drogas;a) Gerência de Prevenção à Violência.TÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADESCAPÍTULO IDA SECRETARIA DE GABINETEArt. 2º À Secretaria de Gabinete compete:I - prestar assistência ao Gabinete da Secretaria Municipal de Defesa Social;II - coordenar o atendimento ao público interno e externo; III - executar outras atividades correlatas.IV - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos, que tramitam pelo Gabinete;V - coordenar o atendimento ao público interno e externo;VI - prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades;VII - executar outras funções que lhe tenham sido atribuídas.CAPÍTULO IIDA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVILArt. 3º À Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, observadas as atribuições e responsabilidades do Comitê Gestor de Área de Risco, estabelecidas em regu-lamento próprio, compete:I - coordenar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil articular, coordenar e gerenciar, no âmbito do Município, a defesa civil, cabendo-lhe todas as providências necessárias ao seu pronto funcionamento;II - elaborar a proposta do plano plurianual de ação da Defesa Civil do Município, observada a Matriz de Responsabilidades estabelecida em regulamento próprio do Comitê Gestor de Área de Risco, promovendo seus ajustes anualmente, observadas as normas e os prazos legais, as diretrizes da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral e as orientações da Coordenadoria de Gestão do Centro Integrado de Defesa Social;III - elaborar a proposta orçamentária, observada a Matriz de Responsabilidades estabelecida em regulamento próprio do Comitê Gestor de Área de Risco, e acompa-nhar a programação financeira da Defesa Civil no Município, observadas as normas e os prazos legais, as diretrizes da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e as orientações da Coordenadoria de Gestão do Centro Integrado de Defesa Social;IV - elaborar e apresentar o Plano Diretor de Defesa Civil e seus desdobramentos em Planos Anuais de Ação da Defesa Civil no Município, que contemplem ações em tempo de normalidade e em possíveis situações emergenciais ou calamitosas, observadas as diretrizes das Políticas Municipal, Estadual e Federal pertinentes;V - elaborar e implementar planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;VI - prever e acionar, junto à assistência social do Município e ao Comitê Gestor de Área de Risco, a demanda por abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, planejando sua organização e administração;VII - integrar o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, cumprindo as disposições contidas em regulamento federal próprio;VIII - promover a articulação e a integração da defesa civil municipal com entidades públicas e privadas, e com órgãos estaduais, regionais e federais;IX - articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil - REDEC, ou órgãos correspondentes, e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM, observado o princípio de auxílio mútuo entre os Municípios;X - promover, por meio da utilização de mecanismos próprios, a ampla participação das comunidades nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de plane-

Page 77: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 76 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

jamento e ações de respostas a desastres e reconstrução;XI - promover a implantação e acompanhar o funcionamento de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil – NUPDEC’s, ou de associações de voluntários, espe-cialmente em áreas de riscos intensificados, buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;XII - capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil, inclusive promovendo ou implantando programas de treinamento de voluntários;XIII - implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais, em circuns-tâncias de desastres;XIV - promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino médio e fundamental, proporcionando todo apoio à comu-nidade docente no desenvolvimento de material pedagógico-didático para esse fim;XV - promover exercícios simulados para capacitar e treinar equipes, inclusive com participação da população;XVI - participar da implementação de banco de dados que contenha mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades e mobiliamento do território, nível de riscos e sobre recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às operações;XVII - analisar e recomendar a inclusão de áreas de risco no Plano Diretor do Município;XVIII - apoiar e acompanhar o controle e a fiscalização de atividades capazes de provocar desastres;XIX - promover e acompanhar as ações preventivas, especialmente as de vistoria e avaliação de riscos reais ou potenciais em áreas com ameaças, vulnerabilidades e/ou riscos de desastres, e as ações de articulação para intervenção preventiva, de isolamento e de evacuação da população de tais áreas, quando necessário;XX - incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres e de avaliar riscos;XXI - atentar-se às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento de assuntos de interesse de defesa civil para executar planos operacionais em tempo oportuno;XXII - promover a atualização e disponibilização das informações relacionadas com a defesa civil;XXIII - subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, observados os critérios estabele-cidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;XXIV - coordenar, promover e/ou executar a prestação de socorro e assistência às populações afetadas por desastres, observada sua área de atuação;XXV - articular, em caso de emergência, o apoio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, da Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC e demais entidades do SINPDEC para os provimentos necessários;XXVI - manter o órgão estadual de defesa civil, a Secretaria Nacional de Defesa Civil e os órgãos do Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à Violência, infor-mados sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades de defesa civil;XXVII - articular e colaborar com outras unidades, organizações e entidades em assuntos de sua competência;XXVIII – dar suporte as ações do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil; XXIX - executar outras atividades correlatas.Seção IDa Diretoria de Gestão de Proteção e Defesa CivilArt. 4º Compete à Diretoria de Gestão da Defesa Civil:I - interagir com as comunidades situadas em áreas municipais com ameaças, vulnerabilidades e/ou riscos de desastres e com órgãos governamentais e não governa-mentais em matéria de defesa civil;II - executar os levantamentos necessários à elaboração do Plano Diretor de Defesa Civil e seus desdobramentos em Planos Anuais de Ação da Defesa Civil no Município e dar consecução aos seus trabalhos em consonância com os referidos planos;III - estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem à prevenção, socorro e assistência à população e recuperação de áreas de risco ou de áreas atingidas por desastres;IV - executar planos operacionais em tempo oportuno, atentando-se às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento;V - participar da implementação de banco de dados que contenha mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades e mobiliamento do território, nível de riscos e sobre recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às operações;VI - promover a implantação, manutenção e atualização de cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem utilizados nas operações próprias da defesa civil municipal, especialmente em situações de anormalidades;VII - promover vistorias de locais e instalações indicadas pela assistência social do Município e pelo Comitê Gestor de Área de Risco, inclusive de pontos de apoio, que possam ser disponibilizados e utilizados em uma eventual operação de socorro e de atendimento emergencial de defesa civil, como abrigo temporário, acompanhando a inserção de tais informações em cadastro próprio;VIII - coordenar os agentes de defesa civil e controlar os materiais disponibilizados, as operações de mobilização comunitária, de prevenção, de socorro, de recuperação de áreas deterioradas por desastres e/ou de reabilitação;IX - encaminhar técnicos para vistoria, averiguação e análise de denúncias e ocorrências pertinentes à área de defesa civil;X - atender e dar os encaminhamentos cabíveis quanto às notificações de necessidade de prevenção, intervenção ou saneamento de situações de risco;XI - vistoriar edificações e áreas de risco e elaborar relatórios técnicos de vistoria, indicando os riscos, área de abrangência e população vulnerável, com sugestões de encaminhamento;XII - promover ou executar a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas ou em situação de risco intensificado e das edificações vulnerá-veis ameaçadas;XIII - promover o salvamento de populações atingidas por desastres, em articulação com os órgãos competentes;XIV - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED e de Avaliação de Danos - AVADAN;XV - zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;XVI - articular e colaborar com outras unidades em assuntos de sua competência;XVII - assessorar o Diretor - Geral de Defesa Civil em assuntos de sua de competência;XVIII – gerenciar as ações de prevenção de risco em unidades habitacionais de interesse social do município; XIX - executar outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Ações PreventivasArt. 5º Compete à Gerência de Ações Preventivas:I - interagir com as comunidades situadas em áreas municipais com ameaças, vulnerabilidades e/ou riscos de desastres e com órgãos governamentais e não governa-mentais em matéria de defesa civil;II - executar os levantamentos necessários à elaboração do Plano Diretor de Defesa Civil e seus desdobramentos em Planos Anuais de Ação da Defesa Civil no Município e dar consecução aos seus trabalhos em consonância com os referidos planos;III - levantar, vistoriar e monitorar permanentemente áreas com ameaças, vulnerabilidades e/ou riscos de desastres;IV - avaliar os riscos reais ou potenciais a que estão submetidas as populações situadas em áreas com ameaças, vulnerabilidades e/ou riscos de desastres e, quando ne-cessário, promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação, adotando todas as medidas preventivas ou corretivas cabíveis, reduzindo os riscos

Page 78: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 77 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

e priorizando a proteção das referidas populações;V - contribuir para a manutenção e atualização de banco de dados com informações estatísticas e georeferenciadas sobre as áreas municipais com ameaças, vulnerabili-dades e/ou riscos de desastres;VI - subsidiar o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos, próprios ou de terceiros, disponibilizados às operações da defesa civil municipal, com dados e informações de sua competência;VII - obter, junto à assistência social do Município, dados e informações necessárias à previsão de abrigos provisórios para populações em situações de desastre, indi-cando alternativas que possibilitem o planejamento de sua organização e administração;VIII - receber informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento e repassá-las ao Comitê Gestor de Área de Risco e as entidades cadastradas na Coorde-nadoria de Proteção e Defesa Civil;IX - recolher as leituras pluviométricas dos equipamentos instalados no Município e repassá-las ao responsável pelo serviço meteorológico;X - promover a mobilização comunitária em prol das ações de prevenção e participar da implantação e funcionamento de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC´s, ou entidades correspondentes, especialmente em áreas de riscos intensificados e nas escolas de nível fundamental e médio;XI - participar dos programas de capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil, inclusive o treinamento de voluntários;XII - participar da ação operacional de promoção e do salvamento de populações atingidas por desastres;XIII - subsidiar a Gerência de Ações Operacionais com dados e informações necessárias à realização de suas atribuições;XIV - estabelecer procedimentos e rotinas de sua área de atuação;XV - zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;XVI - articular e colaborar com outras unidades em assuntos de sua competência;XVII - assessorar o Diretor de Gestão da Defesa Civil em assuntos de sua competência;XVIII - executar outras atividades correlatas.Subseção IIDa Gerência de Ações OperacionaisArt. 6º À Gerência de Ações Operacionais compete:I - executar os levantamentos necessários à elaboração do Plano Diretor de Defesa Civil e seus desdobramentos em Planos Anuais de Ação da Defesa Civil no Município e dar consecução aos seus trabalhos em consonância com os referidos planos;II - participar de atividades de interação com as comunidades situadas em áreas municipais com ameaças e/ou riscos de desastres;III - interagir com a Gerência de Ações Preventivas quanto ao levantamento de dados e informações de edificações e de áreas com ameaças, vulnerabilidades e/ou riscos de desastres em matéria de defesa civil;IV - contribuir para a manutenção e atualização de banco de dados com informações estatísticas e georeferenciadas sobre as áreas municipais com ameaças, vulnerabi-lidades e/ou riscos de desastres;V - acompanhar o cadastro dos recursos humanos, materiais e equipamentos, próprios ou de terceiros, disponibilizados às operações da defesa civil municipal, adotan-do as medidas necessárias ao seu ajustamento às suas ações;VI - indicar ao Diretor - Geral Municipal de Defesa Civil o acionamento de abrigos provisórios e pontos de apoio para populações em situações de desastre;VII - participar da implantação e funcionamento de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC´s, ou de entidades correspondentes;VIII - acompanhar programas de treinamento de voluntários;IX - atentar-se às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para subsidiar a execução de planos operacionais em tempo oportuno;X - receber, registrar, analisar, classificar e atender ou dar o encaminhamento devido às denúncias de risco e/ou perigo e aos chamados de socorro;XI - notificar moradores para evasão de local de risco;XII - promover a evacuação da população em perigo, que estiver em situação de risco alto ou muito alto, assim definidas;XIII - participar da articulação de ações integradas com os diversos órgãos do Município e comunidades irmanadas para o enfrentamento de situações de desastre ou para socorro, reabilitação e/ou recuperação de áreas deterioradas por desastres;XIV - promover e participar do salvamento de populações atingidas por desastres;XV - distribuir e controlar os suprimentos em situações de desastre;XVI - avaliar danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, subsidiando a Diretoria de Gestão da Defesa Civil nos encaminhamentos necessários;XVII - estabelecer procedimentos e rotinas de sua área de atuação;XVIII - zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;XIX - articular e colaborar com outras unidades em assuntos de sua competência;XX - assessorar o Diretor de Ações Técnico-Operacionais em assuntos de sua competência; e,XXI - executar outras atividades correlatas.Subseção IIIDa Gerência de Redução e Prevenção de Risco Habitacional:Art. 7° Compete à Gerência de Redução e Prevenção de Risco Habitacional:I - propor os programas, projetos e ações da política de redução e prevenção de riscos em assentamentos precários de interesse social do Município, normatizando e fiscalizando sua realização;II - executar ações e procedimentos técnicos relativos à área de engenharia e geologia pertinentes à implantação da política de redução e prevenção de riscos no Muni-cípio;III - monitorar as áreas de risco por meio de vistorias, preventivas ou de caráter emergencial, indicando, quando necessário, intervenções físicas ou remoção de famílias, bem como avaliar e emitir laudo sobre a possibilidade ou não de retorno das mesmas à moradia de origem;IV - elaborar e manter atualizado o diagnóstico das áreas de risco do Município localizadas em assentamentos precários de interesse social;V - executar, em colaboração com as demais instâncias da Prefeitura envolvidas, ações de capacitação e mobilização social pertinentes à implantação da política de re-dução e prevenção de riscos do Município, em especial no que diz respeito à criação e acompanhamento de Núcleos Comunitários Proteção e Defesa Civil – NUPDEC´s;VI - encaminhar à Coordenadoria de Novos Assentamentos, para providências cabíveis, os casos de remoção definitiva em função de situação de risco;VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Subseção IVDa Gerência Apoio TécnicoArt. 8º À Gerência de Apoio Técnico compete:I - executar os levantamentos necessários à elaboração do Plano Diretor de Defesa Civil e seus desdobramentos em Planos Anuais de Ação da Defesa Civil no Município e dar consecução aos seus trabalhos em consonância com os referidos planos;II - acompanhar a execução orçamentária e financeira da defesa civil municipal, apontando as correções e os ajustes que se fizerem necessários;III - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes de interesse da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, mantendo arquivo próprio e indicando, em cada caso, as providências a serem tomadas;IV - fazer com que as doações de bens e de numerários à defesa civil municipal sejam registradas/depositadas em contas específicas de fundo próprio, ou vinculadas ao

Page 79: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 78 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Fundo Municipal de Defesa Social - FMDS;V - receber, e quando for o caso, firmar recibo, dos bens doados à defesa civil municipal, tomando as providências cabíveis;VI - implantar e operacionalizar sistema de cadastramento e controle de recursos humanos, materiais e equipamentos, próprios ou de terceiros, disponibilizados às operações da defesa civil municipal, mantendo os registros permanentemente atualizados;VII - exercer o controle de utilização das viaturas disponibilizadas para operações de defesa civil no Município;VIII - responder pela organização, guarda e conservação dos bens disponibilizados à defesa civil municipal, inclusive os recebidos em doação;IX - controlar e baixar, em registro próprio, os bens distribuídos à população flagelada/necessitada;X - coletar e acompanhar a distribuição de suprimentos em situações de desastre;XI – manter e administrar sistema de comunicação interna utilizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;XII - elaborar as escalas e gerenciar os plantões de atendimento 199, vistoria emergencial e os de sobreaviso;XIII - participar da ação operacional de promoção e do salvamento de populações atingidas por desastres;XIV - estabelecer procedimentos e rotinas de sua área de atuação;XV - zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;XVI - articular e colaborar com outras unidades em assuntos de sua competência;XVII - executar outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIIDO COMANDO DA GUARDA MUNICIPALArt. 9° Ao Comando da Guarda Municipal compete:I - exercer o comando da corporação Guarda Municipal;II - elaborar a proposta do plano plurianual de ação da Guarda Municipal de Contagem, promovendo seus ajustes anualmente, observadas as normas e os prazos legais, as diretrizes da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão as orientações da Coordenadoria de Gestão do Centro Integrado de Defesa Social;III - elaborar a proposta orçamentária e acompanhar a programação financeira da Guarda Municipal, observadas as normas e os prazos legais, as diretrizes da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e as orientações da Coordenadoria de Gestão do Centro Integrado de Defesa Social;IV - elaborar e apresentar o Plano Anual de Ação da Guarda Municipal, observadas as diretrizes da Política Municipal de Defesa Social;V - dirigir e controlar a Guarda Municipal por meio de diretrizes e ordens necessárias ao cumprimento de suas atribuições administrativas, operacionais e legais;VI - coordenar as atividades operacionais de monitoramento eletrônico do Sistema Integrado de Monitoramento de Contagem - SimCon, de que trata a Lei nº 4.424, de 05 de janeiro de 2011, observada a legislação aplicável;VII - realizar o comando operacional de utilização de imagem na Central Integrada de Comando e Controle do SimCon, observada a legislação aplicável;VIII - autorizar, por escrito e em caráter específico, acesso à Sala de Situação para visualização de imagem gerada pelo SimCon, observada a legislação aplicável;IX - coordenar a produção de conhecimento, visando subsidiar as ações do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M CONTAGEM;X - supervisionar o cumprimento das rotinas e procedimentos administrativos e operacionais da Guarda Municipal de Contagem, inclusive de metas gerenciais;XI - estabelecer padrões para avaliação institucional da Guarda Municipal de Contagem;XII - zelar pelos princípios de hierarquia, disciplina, moral e ética da Guarda Municipal de Contagem;XIII - solucionar e/ou encaminhar, no seu nível de competência, recursos e documentos apresentados por servidores da Guarda Municipal de Contagem;XIV - coordenar os projetos que envolvam a Guarda Municipal de Contagem, de forma a garantir o cumprimento de sua missão institucional;XV - representar a Guarda Municipal de Contagem perante os cidadãos, órgãos e entidades públicas ou privadas;XVI - zelar pelo cumprimento das atribuições legais da Guarda Municipal, em especial:a) proteger os bens, serviços e instalações municipais;b) promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;c) dar suporte aos órgãos e entidades do Município para realização dos serviços de sua responsabilidade, de sua ação fiscalizadora e de sua atividade de polícia admi-nistrativa;d) apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia administrativa;e) atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, como força auxiliar, nos casos de calamidade pública ou grandes sinistros;f) contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, principalmente aqueles sob a responsabilidade do Município;g) articular e apoiar as ações de segurança pública desenvolvidas dentro dos limites territoriais do Município por forças de segurança estadual e/ou federal, observadas suas atribuições legais;h) prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança do cidadão;XVII - encaminhar, para consideração superior, critérios de temporalidade e classificação de sigilo de documentos de inteligência da Guarda Municipal;XVIII - realizar intercâmbio com outras organizações de interesse da Guarda Municipal de Contagem;XIX - zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;XX - articular e colaborar com outras unidades, organizações e entidades em assuntos de sua competência;XXI - assessorar o Secretário Municipal de Defesa Social em assuntos de sua competência; XXII - executar outras atividades correlatas.CAPÍTULO IVDO SUBCOMANDO DA GUARDA MUNICIPALArt. 10 Compete ao Subcomando da Guarda MunicipalI – auxiliar o Comandante da Guarda Municipal, na elaboração da proposta do plano plurianual de ação da Guarda Municipal de Contagem;II – auxiliar o Comandante, na elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a programação financeira da Guarda Municipal;III - assessorar o Comandante na elaboração do planejamento estratégico das ações da Guarda Municipal;IV - acompanhar e ou orientar componentes da Corporação nas ocorrências de ordem policial, judiciária ou administrativa dando conhecimento ao comandante das soluções, primando ainda: a) dar conhecimento ao comandante das demais ocorrências ou fatos aos quais tenha providenciado a solução por iniciativa própriab) desenvolver o espírito de integração, harmonia e participação entre os integrantes da Guarda Municipal, para o desenvolvimento das ações sociais, administrativas e ou operacionais;V – elaborar e ou fazer acompanhamento das políticas de prevenção à violência desenvolvidas pela Guarda Municipal, atendo à legalidade das ações e a proatividade dos Guardas Municipais envolvidos;VI– colaborar com o Comandante na coordenação da produção de conhecimento, visando subsidiar as ações do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M CONTAGEM;VII- supervisionar o cumprimento das rotinas e procedimentos administrativos e operacionais da Guarda Municipal de Contagem, inclusive de metas gerenciais;VIII- zelar pelos princípios de hierarquia, disciplina, moral e ética da Guarda Municipal de Contagem;IX- solucionar e/ou encaminhar, no seu nível de competência documentos apresentados por servidores da Guarda Municipal de Contagem, sejam de natureza operacio-

Page 80: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 79 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

nal, disciplinar ou administrativos;X – auxiliar ao comandante na elaboração de projetos que envolvam a Guarda Municipal de Contagem, de forma a garantir o cumprimento de sua missão institucional;XI - representar a Guarda Municipal de Contagem perante os cidadãos, órgãos e entidades públicas ou privadas;XII - zelar pelo cumprimento das atribuições legais da Guarda Municipal, em especial:a) proteger os bens, serviços e instalações municipais;b) promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;c) dar suporte aos órgãos e entidades do Município para realização dos serviços de sua responsabilidade, de sua ação fiscalizadora e de sua atividade de polícia admi-nistrativa;d) apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia administrativa;e) auxiliar na atuação conjunta com a Defesa Civil do Município, como força auxiliar, nos casos de calamidade pública ou grandes sinistros;f) Planejar e coordenar ações para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamen-tais dos cidadãos, principalmente aqueles sob a responsabilidade do Município;g) articular e apoiar as ações de segurança pública desenvolvidas dentro dos limites territoriais do Município por forças de segurança estadual e/ou federal, observadas suas atribuições legais;h) planejar e coordenar ações preventivas para inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança do cidadão;XIII - zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;XIV - articular e colaborar com outras unidades, organizações e entidades em assuntos de sua competência;XV - promover reuniões ou acompanhamento periódico com Diretores, Gerentes, Coordenadores, Chefes ou correspondentes para dirimir as atividades operacionais e ou administrativas visando o fiel cumprimento e desenvolvimento das diretrizes.XVI – acompanhar diariamente a assiduidade dos guardas municipais ao trabalho através de supervisões ou correspondentes, assim como, fazendo o acompanhamento das medidas decorrentes;XVII – responder pelo comando da Guarda Municipal no impedimento do comandanteXVIII - executar outras atividades correlatas.Seção IDa Diretoria OperacionalArt. 11 À Diretoria Operacional compete:I - elaborar e apresentar o seu Plano Anual de Ação, observadas as diretrizes do Comando da Guarda Municipal;II - planejar e gerenciar a atuação funcional dos guardas municipais para a proteção dos próprios e para suporte à realização dos serviços de responsabilidade do Muni-cípio;III - supervisionar as ações e a atuação operacional da Guarda Municipal de Contagem, avaliando os resultados obtidos e sugerindo medidas para melhoria do desem-penho;IV - estabelecer padrões de atuação da Guarda Municipal segundo a filosofia dos Direitos Humanos;V - coordenar o atendimento a eventos que demandem o acompanhamento da Guarda Municipal;VI - elaborar, acompanhar e propor alterações, a qualquer tempo, dos mapas de emprego operacional, observada a classificação de risco dos postos;VII - realizar levantamentos de ocorrências influentes na execução da atividade da Guarda Municipal e tomar as providências cabíveis;VIII - garantir, por meio de suas ações, a proteção dos bens e instalações pertencentes ao Município;IX - coordenar as atividades operacionais da Guarda Municipal;X - articular-se com órgãos e entidades que atuam no Município visando a implementação de ações interdisciplinares próprias da Guarda Municipal;XI - acompanhar ou participar de campanhas educacionais relacionadas à defesa social realizadas no Município;XII - zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;XIII - articular e colaborar com outras unidades da Secretaria Municipal de Defesa Social em assuntos de sua competência;XIV - assessorar o Comando da Guarda Municipal em assuntos de sua competência; XV - executar outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Missões EspecializadasArt. 12 À Gerência de Missões Especializadas compete:I - elaborar e apresentar o seu Plano Anual de Ação, observadas as diretrizes da Diretoria Operacional;II - coordenar o emprego operacional dos guardas municipais em ações de complexidade que o Município for parte, em especial:a) escolta de autoridades;b) escolta de valores;c) apoio em eventos;III - dar suporte aos órgãos e entidades do Município para realização dos serviços de sua responsabilidade, de sua ação fiscalizadora e de sua atividade de polícia admi-nistrativa, em especial os das áreas de educação, saúde, trânsito, transporte coletivo, aplicação e cumprimento da legislação tributária, proteção do ambiente urbano, meio ambiente, vigilância sanitária, e posturas;IV - estabelecer procedimentos e rotinas de sua área de atuação;V - zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;VI - articular e colaborar com outras unidades da Secretaria Municipal de Defesa Social em assuntos de sua competência;VII - assessorar o Diretor Operacional em assuntos de sua competência; eVIII - executar outras atividades correlatas.Subseção IIDa Gerência de Proteção ComunitáriaArt.13 À Gerência de Proteção Comunitária compete:I - elaborar e apresentar o seu Plano Anual de Ação, observadas as diretrizes da Diretoria Operacional;II - garantir, por meio de suas ações, a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;III - proteger equipamentos e benfeitorias instalados em praças e outros logradouros públicos pertencentes ao Município;IV - prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;V - realizar ações e projetos de aproximação entre a Guarda Municipal e a população de Contagem;VI - realizar reuniões com a comunidade para conhecer suas necessidades de defesa social;VII - estabelecer procedimentos e rotinas de sua área de atuação;VIII - zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;IX - articular e colaborar com outras unidades da Secretaria Municipal de Defesa Social em assuntos de sua competência;X - assessorar o Diretor Operacional em assuntos de sua competência; e,

Page 81: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 80 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

XI - executar outras atividades correlatas.Subseção IIIDa Gerência de Proteção PatrimonialArt.14 À Gerência de Proteção Patrimonial compete:I - elaborar e apresentar o seu Plano Anual de Ação, observadas as diretrizes da Diretoria Operacional;II - proteger os bens e instalações municipais;III - proteger os servidores e usuários dos próprios municipais;IV - prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;V - realizar vigilância dos próprios municipais;VI - levantar, vistoriar e monitorar os próprios municipais quanto a ameaças, vulnerabilidade e/ou riscos relativos à segurança patrimonial;VII - coordenar as atividades dos ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços III, especialmente a função de vigilância patrimonial;VIII - estabelecer procedimentos e rotinas de sua área de atuação;IX - zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;X - articular e colaborar com outras unidades da Secretaria Municipal de Defesa Social em assuntos de sua competência;XI - assessorar o Diretor Operacional em assuntos de sua competência; e,XII - executar outras atividades correlatas.Subseção IVDa Gerência de Proteção EscolarArt. 15 À Gerência de Proteção Escolar compete:I - elaborar e apresentar o seu Plano Anual de Ação, observadas as diretrizes da Diretoria Operacional;II - proteger as escolas públicas municipais, seus bens e instalações;III - levantar, vistoriar e monitorar as escolas públicas pertencentes ao Município quanto a ameaças, vulnerabilidade e/ou riscos relativos à segurança patrimonial;IV - prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações das escolas pertencentes ao Município;V - controlar e coordenar as condições de acesso da Guarda Municipal nas escolas da rede pública pertencentes ao Município;VI - proteger os servidores e usuários da rede púbica de ensino pertencente ao Município;VII - desenvolver e participar de campanhas educacionais e/ou preventivas voltadas à criança e ao adolescente;VIII - realizar vigilância das escolas pertencentes ao Município, em especial nos horários de entrada e saída de alunos;IX - aplicar a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos dentro de sua área de atuação;X - interagir com a direção de cada unidade escolar para o desenvolvimento e aprimoramento de suas atribuições;XI - estabelecer procedimentos e rotinas de sua área de atuação;XII - zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;XIII - articular e colaborar com outras unidades da Secretaria Municipal de Defesa Social em assuntos de sua competência;XIV - assessorar o Diretor Operacional em assuntos de sua competência; e,XV - executar outras atividades correlatas.Subseção VDa Gerência de Segurança InstitucionalArt. 16 À Gerência de Segurança Institucional compete:I - elaborar e apresentar o seu Plano Anual de Ação, observadas as diretrizes da Diretoria Operacional;II - gerenciar a equipe de escolta do Prefeito, do Vice-Prefeito e de outras autoridades municipais, quando necessário;III - participar de reuniões, eventos, palestras e atividades extras que envolvam o Prefeito e o Vice-Prefeito;IV - organizar o apoio às autoridades em visita ao Município;V - responsabilizar-se pelos postos de guarda na sede da Prefeitura do Município e em local de permanência funcional do Prefeito;VI - estabelecer procedimentos e rotinas de sua área de atuação;VII - zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;VIII - articular e colaborar com outras unidades da Secretaria Municipal de Defesa Social em assuntos de sua competência;IX - assessorar o Diretor Operacional em assuntos de sua competência; e,X - executar outras atividades correlatas.Subseção VIDa Gerência de Monitoramento EletrônicoArt. 17 À Gerência de Monitoramento Eletrônico compete:I - elaborar e apresentar o seu Plano Anual de Ação, observadas as diretrizes do Comando da Guarda Municipal;II - gerenciar, administrativa e operacionalmente, a Central Integrada de Comando e Controle do SimCon, observada a legislação aplicável;III - exercer e responder pelo controle de entrada e saída de pessoas à Central Integrada de Comando e Controle, bem como à Sala de Situação para visualização de imagens do SimCon;IV - acompanhar, avaliar e executar, no que couberem, as atividades de monitoramento eletrônico, respeitadas as disposições da legislação aplicável;V - comunicar, por meio de registro próprio, à Diretoria de Informações Integradas da Coordenadoria de Gestão de Defesa Social a demanda por manutenção preventi-va, corretiva ou outra que possa comprometer o perfeito funcionamento de sistemas eletrônicos necessários ao cumprimento de suas atribuições;VI - gerenciar a Central de Comunicação Operacional da Guarda Municipal - CECOP;VII - realizar o monitoramento contínuo e o acompanhamento dos fatos e da criminalidade nas áreas delimitadas, visando subsidiar o planejamento de ações de segu-rança e defesa social, respeitada, em cada caso, a legislação aplicável;VIII - promover a integração com outras centrais de monitoramento eletrônico, visando economia de esforços e maior amplitude de cobertura;IX - gerenciar a execução de contratos em sua área de atuação;X - estabelecer procedimentos e rotinas de sua área de atuação;XI - zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;XII - articular e colaborar com outras unidades da Secretaria Municipal de Defesa Social em assuntos de sua competência;XIII - assessorar o Comando da Guarda Municipal em assuntos de sua competência; XIV - executar outras atividades correlatas.Seção IIDa Diretoria de InteligênciaArt. 18 À Diretoria de Inteligência compete:I - elaborar e apresentar o seu Plano Anual de Ação, observadas as diretrizes do Comando da Guarda Municipal;II - coordenar e integrar as atividades de inteligência de defesa social no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Defesa Social;

Page 82: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 81 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

III - identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais no âmbito de atuação da Guarda Municipal;IV - promover a coleta, busca e análise de dados de defesa social, alinhando sua atuação com a Diretoria Operacional, no que couber, para execução de seus planos de ação;V - identificar atuações sobre desempenho das diretorias e gerências da Guarda Municipal, por meio de dados estatísticos;VI - subsidiar, com informações estatísticas, as decisões nos diversos níveis de gerenciamento da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Defesa Social e do gover-no municipal nas questões pertinentes à defesa social;VII - produzir conhecimento para subsidiar a gestão, em níveis estratégico e tático, para o processo de tomada de decisão e para o planejamento das ações no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M CONTAGEM;VIII - buscar a integração dos sistemas de inteligência e de estatística municipais com banco de dados de ações preventivas, repressivas e institucionais interligados entre os órgãos, estadual e federal, de fiscalização, segurança pública e defesa social;IX - confeccionar o Manual de Inteligência, garantindo seu sigilo;X - propor, ao Comando da Guarda Municipal, critérios de temporalidade e classificação de sigilo de documentos;XI - zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;XII - articular e colaborar com outras unidades da Secretaria Municipal de Defesa Social em assuntos de sua competência;XIII - assessorar o Comando da Guarda Municipal em assuntos de sua competência; XIV - executar outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Informações e Estatística OperacionalArt. 19 À Gerência de Informações e Estatística Operacional compete:I - executar a coleta, a busca e a análise de dados para a produção de conhecimento no campo da defesa social;II - monitorar a efetividade das ações de defesa social no Município;III - subsidiar as decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M CONTAGEM, com relatórios sobre práticas infracionais, criminais e administrativas;IV - levantar dados e informações necessárias à tomada de decisão dos diversos órgãos integrantes do Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M CONTAGEM, para o cumprimento de suas atribuições legais;V - produzir conhecimento sobre os fatos graves que afetam os órgãos públicos municipais e a comunidade;VI - salvaguardar os conhecimentos produzidos por meio de medidas de segurança;VII - identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais à defesa social do Município;VII - manter a segurança do arquivo de assuntos sigilosos sob a responsabilidade da Diretoria de Inteligência;IX - elaborar análises e relatórios estatísticos apontando os números, as variações e a predominância das ocorrências atendidas pela Guarda Municipal;X - manter o controle dos boletins de ocorrência registrados pela Guarda Municipal;XI - obter e acompanhar dados estatísticos e informações relativas à defesa social de interesse do Município;XII - elaborar estatísticas e indicadores sociais para planejamento de ações e decisões de prioridades de defesa social do Município, inclusive para subsidiar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal- GGI-M CONTAGEM;XIII - levantar, organizar e analisar as informações locais sobre criminalidade, violência e vulnerabilidade social;XIV - assessorar o Diretor de Inteligência em assuntos de sua competência; e,XV - executar outras atividades correlatas.CAPÍTULO VDA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPALArt. 20 À Corregedoria da Guarda Municipal compete:I - elaborar e apresentar o Plano Anual de Ação da Corregedoria da Guarda Municipal, observadas as diretrizes da Política Municipal de Defesa Social;II - assistir, fiscalizar e orientar os integrantes da Guarda Municipal de Contagem nos assuntos disciplinares;III - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Comando da Guarda Municipal, bem como indicar a composição das Comissões Processantes;IV - instaurar sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos servidores da Guarda Municipal de Contagem;V - observar o Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal e avocar, excepcional e fundamentadamente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias admi-nistrativas instauradas para a apuração de infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes do Quadro da Guarda Municipal de Contagem;VI - realizar as correições ordinárias e extraordinárias nas unidades da Guarda Municipal, remetendo relatório ao Comando da Guarda Municipal;VII - remeter ao Comando da Guarda Municipal relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes do Quadro da Guarda Munici-pal;VIII - julgar os recursos de classificação ou reclassificação de comportamento dos servidores integrantes da Guarda Municipal de Contagem;IX - controlar atos e prazos em procedimentos administrativos disciplinares;X - recomendar, ao Secretário Municipal de Defesa Social, a aplicação de penalidades na forma prevista em Lei;XI - expedir instruções sobre os procedimentos administrativos disciplinares, observada a legislação em vigor e as orientações técnicas da Corregedoria Municipal;XII - encaminhar à Corregedoria Municipal relatório de processos disciplinares instaurados, para conhecimento;XIII - responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;XIV - zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;XV - articular e colaborar com outras unidades, organizações e entidades em assuntos de sua competência;XVI - assessorar o Secretário Municipal de Defesa Social em assuntos de sua competência; XVII - executar outras atividades correlatas.CAPÍTULO VIDA COORDENADORIA DE GESTÃO DE DEFESA SOCIALArt. 21 À Coordenadoria de Gestão de Defesa Social compete:I - elaborar e apresentar seu Plano Anual de Ação, observadas as diretrizes da Política Municipal de Defesa Social;II - coordenar o Centro Integrado de Defesa Social, tomando todas as providências necessárias ao seu pleno funcionamento;III - elaborar a proposta do plano plurianual de ação da Secretaria Municipal de Defesa Social e de seus fundos especiais, promovendo seus ajustes anualmente, obser-vados os prazos legais e as diretrizes da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;IV - elaborar a proposta orçamentária e supervisionar o acompanhamento da execução orçamentária e da programação financeira da Secretaria Municipal de Defesa Social e de seus fundos especiais, interagindo com os órgãos competentes e coordenando todo o processo;V - coordenar a elaboração e acompanhar a execução, no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social, de programas, projetos e planos de trabalho;VI - coordenar a execução de convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social;VII - coordenar as atividades relativas à formação, capacitação e rotinas de recursos humanos, recursos logísticos e recursos tecnológicos da Secretaria Municipal de

Page 83: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 82 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Defesa Social;VIII - coordenar as atividades relativas à racionalização de procedimentos, sistemas e métodos administrativos, apoiando o desenvolvimento e a execução de processos de melhoria contínua de gestão da Secretaria;IX - fazer a gestão da manutenção, conservação e desenvolvimento dos recursos de hardware, software e rede necessários ao sistema de informações da Secretaria Municipal de Defesa Social, visando a eficiência de suas ações e o seu desenvolvimento institucional;X – estabelecer diretrizes para coordenação de utilização de equipamentos do SimCon, inclusive de sua responsabilidade de uso, de seu funcionamento e de sua manu-tenção preventiva e corretiva, observadas as disposições legais pertinentes à conservação e preservação patrimonial;XI - orientar e acompanhar os procedimentos necessários à geração/recepção, registro, armazenamento e conservação de imagens e dados do SimCon;XII - coordenar o processo de liberação de réplica de imagens de registros do SimCon, mediante determinação judicial ou Termo de Responsabilidade de Utilização de Imagens, autorizando, por escrito e em caráter específico, aquelas que estiverem de conformidade com as disposições legais pertinentes;XIII - coordenar a instrução de processos de compra da Secretaria, apoiando, quando necessário, a elaboração e análise de seus elementos e observando o discriminado na solicitação pela unidade requisitante;XIV - planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas aos serviços de limpeza e conservação, e de manutenção geral do Centro Integrado de Defesa Social - CIDS;XV - apoiar, com o aporte técnico-administrativo e de infra-estrutura, os conselhos, fundos ou entidades correspondentes, da Secretaria Municipal de Defesa Social;XVI - estabelecer as diretrizes para o pleno funcionamento do Telecentro da Secretaria Municipal de Defesa Social;XVII - promover a integração com os órgãos da Administração Pública Municipal e com a sociedade civil, para viabilizar ações de defesa social;XVIII - prestar apoio e assessoramento administrativo ao Conselho Municipal de Defesa Social – CMDS ao Conselho municipal de políticas sobre Álcool e outras Drogas e ao Conselho municipal de Defesa Civil;XIX - coordenar as ações relativas à Conferência Nacional de Segurança Pública - CONSEG, no Município;XX - buscar a participação da sociedade nas diversas atividades, programas e projetos de defesa social;XXI - planejar ações visando à integração das atividades desenvolvidas no Centro Integrado de Defesa Social - CIDS;XXII - planejar e coordenar, em parceria com o Gabinete do Prefeito, as atividades para divulgação das ações e orientação à população quanto a assuntos de defesa so-cial, segurança, defesa civil, combate à violência, ações de prevenção ao abusivo de álcool e outras Drogas e outros de competência da Secretaria Municipal de Defesa Social;XXIII - contribuir para o planejamento do calendário de eventos e atividades da Administração Municipal, nos assuntos relativos à defesa social;XXIV - executar outras atividades correlatas.Seção IDa Diretoria de Informações IntegradasArt. 22 À Diretoria de Informações Integradas compete:I - elaborar e apresentar o seu Plano Anual de Ação, observadas as diretrizes da Coordenadoria de Gestão de Defesa Social;II - acompanhar, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, o planejamento de sistemas integrados da tecnologia da informação da Secretaria Municipal de Defesa Social;III - conservar, preservar e desenvolver sistemas tecnológicos adequados às necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Defesa Social, observadas, no que couber, as diretrizes exaradas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;IV - executar as políticas relativas à segurança da informação, em especial de defesa social e prevenção à violência, observadas a legislação aplicável e, no que couber, as diretrizes da Secretaria Municipal de Planejamento,Orçamento e Gestão salvaguardando sua proteção, integridade, confidencialidade e disponibilidade;V - apoiar técnico-operacionalmente o processo de utilização e assegurar a manutenção, no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social, de recursos de hardware, software e de rede do SimCon e de outros sistemas;VI - apoiar técnico-operacionalmente e controlar o processo de utilização, conservação, preservação e desenvolvimento de recursos de hardware, software e de rede necessários ao sistema de informações da Secretaria Municipal de Defesa Social, visando a eficiência de suas ações e o seu desenvolvimento institucional;VII - assegurar os cuidados tecnológicos necessários à geração, transmissão, recepção, registro, armazenamento e conservação de imagens e dados gerados pelo SimCon;VIII - responder pelo armazenamento e conservação de imagens e dados gerados pelo SimCon;IX - liberar, mediante autorização formal de autoridade competente, réplica de imagem de registro do SimCon, observadas as disposições da legislação aplicável;X - propor novas tecnologias necessárias à otimização de processos, à redução de custos e à atualização tecnológica, no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social;XI - elaborar e encaminhar à consideração superior relatório de ocorrências anômalas;XII - zelar pela execução e cumprimento de projetos, aquisições e serviços realizados em sua área de atuação;XIII - zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;XIV - articular e colaborar com outras unidades da Secretaria Municipal de Defesa Social em assuntos de sua competência;XV - assessorar o Diretor - Geral do Centro Integrado de Defesa Social em assuntos de sua competência; XVI - executar outras atividades correlatas.Seção IIDa Diretoria Administrativa e FinanceiraArt. 23 À Diretoria Administrativa e Financeira compete:I - elaborar e apresentar o seu Plano Anual de Ação, observadas as diretrizes da Coordenadoria de Gestão de Defesa Social;II - participar da gestão do Centro Integrado de Defesa Social, buscando viabilizar todas as providências necessárias ao seu pleno funcionamento;III - participar da elaboração da proposta do plano plurianual de ação da Secretaria Municipal de Defesa Social e de seus fundos especiais, e acompanhar a promoção de seus ajustes anuais, observados os prazos legais e as diretrizes da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;IV - participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária e a programação financeira da Secretaria Municipal de Defesa Social e de seus fundos especiais, interagindo com os órgãos competentes;V - viabilizar programas de formação inicial e de atividades regulares de capacitação, aperfeiçoamento e especialização para servidores da Secretaria Municipal de Defe-sa Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração;VI - controlar a utilização do Telecentro da Secretaria Municipal de Defesa Social, tomando medidas necessárias à sua conservação, preservação e manutenção;VII - realizar parcerias e convênios com instituições governamentais e empresas privadas, visando à formação, atualização, reciclagem e especialização de servidores da Secretaria;VIII - coordenar as rotinas de recursos humanos da Secretaria, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Administração;IX - coordenar as atividades de logística da Secretaria, inclusive a de acompanhar a disponibilização e a requisição de equipamentos e materiais sob a guarda do almo-xarifado central;X - realizar a instrução de processo de compra da Secretaria, em conformidade com a solicitação de compra emitida pela unidade requisitante, consolidando-a com sua devida cotação e termo de referência ou projeto básico, viabilizando e acompanhando sua tramitação;

Page 84: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 83 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

XI - acompanhar a gestão de contratos e de seus prazos de vigência, inclusive de seus termos aditivos;XII - coordenar a administração e o controle de bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Defesa Social;XIII - coordenar a utilização e manutenção de veículos oficiais da Secretaria Municipal de Defesa Social;XIV - coordenar a realização de serviços gerais de manutenção predial, zeladoria, copa, conservação, limpeza e outros da Secretaria;XV - zelar pela execução e cumprimento de projetos, aquisições e serviços realizados em sua área de atuação;XVI - zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;XVII - articular e colaborar com outras unidades da Secretaria Municipal de Defesa Social em assuntos de sua competência;XVIII - executar outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Capacitação e Recursos HumanosArt. 24 À Gerência de Capacitação e Recursos Humanos:I - gerenciar as atividades de gestão de pessoal, próprias desta Secretaria e de apoio ao órgão central, cuidando da documentação pertinente a freqüência, ponto gerencial, programação de férias, licença médica, dentre outras;II - encaminhar a documentação de rotina ao Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração, devidamente ajustada com o órgão central, relativa à sua área de atuação;III - acompanhar as atividades referentes ao provimento, movimentação, lotação, remoção, requisição e cessão de servidores da Secretaria;IV - acompanhar os assuntos relacionados a concurso público de interesse da Secretaria, visando subsidiar as decisões de recrutamento e seleção de servidores;V - manter banco de dados atualizado da situação funcional dos servidores da Secretaria;VI - prestar informações e orientar os servidores quanto a sua situação funcional;VII - articular e colaborar com outras unidades da Secretaria Municipal de Defesa Social em assuntos de sua competência;VIII - elaborar e apresentar o seu Plano Anual de Ação, observadas as diretrizes da Diretoria Administrativa do Centro Integrado de Defesa Social;IX - realizar levantamento das necessidades de treinamento e capacitação dos servidores da Secretaria;X - manter banco de dados atualizado para acompanhamento do desenvolvimento profissional dos servidores;XI - planejar e gerenciar as ações de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento dos servidores da Secretaria, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Administração;XII - planejar e coordenar a implantação e execução de programas e projetos destinados à formação dos servidores, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Administração;XIII - propor projetos especiais de capacitação e desenvolvimento de servidores, de interesse da defesa social;XIV - coordenar, dirigir, orientar e controlar as atividades pedagógicas, administrativas e operacionais dos cursos implementados pela Secretaria Municipal de Defesa Social;XV - propor, gerenciar e avaliar as atividades para integração, motivação e valorização dos servidores, em seu âmbito de atuação;XVI - gerenciar o Telecentro da Secretaria Municipal de Defesa Social, assim como estimular e oferecer condições de utilização para o desenvolvimento de estudos, pesquisas e capacitação de pessoas;XVII - acompanhar a execução do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da Secretaria;XVIII - executar outras atividades correlatas.Subseção IIDa Gerência de Recursos LogísticosArt. 25 À Gerência de Recursos Logísticos compete:I - elaborar e apresentar o seu Plano Anual de Ação, observadas as diretrizes da Diretoria Administrativa do Centro Integrado de Defesa Social;II - gerenciar as atividades de logística e de almoxarifado da Secretaria, mantendo os registros necessários;III - zelar pela guarda, custódia e conservação do material em estoque;IV - executar o controle de requisição e distribuição de material de consumo por unidade administrativa;V - gerenciar e manter controle dos bens patrimoniais da Secretaria, inclusive de seus termos de responsabilidade;VI - providenciar, controlar e acompanhar a realização de serviços gerais da Secretaria tais como os de manutenção predial, zeladoria, copa, conservação, limpeza e outros;VII - administrar a utilização e zelar pela manutenção e conservação dos veículos oficiais;VIII - acompanhar a aquisição, mantendo registro e controle de uniformes e equipamentos dos servidores da Guarda Municipal;IX - manter sistema de rastreabilidade de uniformes da Guarda Municipal de Contagem;X - gerenciar a execução de contratos em sua área de atuação;XI - estabelecer procedimentos e rotinas de sua área de atuação;XII - zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;XIII - articular e colaborar com outras unidades da Secretaria Municipal de Defesa Social em assuntos de sua competência;XIV - executar outras atividades correlatas.Seção IIIDa Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios de Defesa SocialArt. 26 À Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios de Defesa Social compete:I - elaborar e apresentar o seu Plano Anual de Ação, observadas as diretrizes da Coordenadoria de Gestão de Defesa Social;II - participar da elaboração de minutas de contratos e convênios pertinentes aos assuntos de defesa social, seus respectivos contratos, termos aditivos e planos de trabalho;III - propor projetos e planos de trabalho de defesa social, necessários ao Município, observada a disponibilidade de recursos do governo estadual ou federal;IV - responder, pela execução de convênios e respectivos contratos celebrados no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social, acompanhando e controlando sua execução e se responsabilizando pelo processo de prestação de contas;V - manter arquivo, sempre atualizado, de convênios e de respectivos contratos ou ajustes, realizados no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social;VI - acompanhar e controlar os prazos de vigência de convênios, respectivos contratos e demais ajustes realizados no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social, tomando as providências necessárias ao seu inteiro cumprimento, inclusive, propondo, quando necessário e em tem hábil, seus aditamentos;VII - implementar e acompanhar a execução de projetos e programas de defesa social, de interesse do Município, subsidiados por recursos de outras esferas de gover-no, em especial do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI;VIII - zelar pela execução e cumprimento de projetos, aquisições e serviços realizados em sua área de atuação;IX - zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;X - articular e colaborar com outras unidades da Secretaria Municipal de Defesa Social em assuntos de sua competência;XI - executar outras atividades correlatas.Seção III

Page 85: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 84 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Da Diretoria de Administração da Junta MilitarArt. 27 À Diretoria de Administração da Junta Militar compete:I - assessorar o coordenador municipal da Junta Militar em todos os atos necessários para cumprimento da Lei Federal 4.375 de 17.08.1964, do Decreto nº 57.654 e seu regulamento bem como a Instrução Regulamentadora nº 30/12, nos seus artigos 33 a 39 e demais legislações pertinentes a esta atividade;II - auxiliar na coordenação do alistamento militar no âmbito municipal;III - atuar em atividades intersetoriais que envolva o público alistado ou dispensado;IV - executar outras atividades correlatas.CAPÍTULO VIIDA COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAArt. 28 À Coordenadoria do Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à Violência compete:I - coordenar a execução da política de defesa social e prevenção à violência do Município;II - fomentar discussão com a sociedade civil na formulação da Política de Defesa Social do Município, observadas as diretrizes do Governo Municipal, do Ministério da Justiça e demais órgãos federais e estaduais de defesa social;III - promover a elaboração do Plano Municipal de Defesa Social, assegurada a participação do Conselho Municipal de Defesa Social - CMDS e dos demais integrantes do Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à Violência, em consonância com as diretrizes da Política Municipal de Defesa Social;IV - viabilizar a participação dos diversos setores organizados da sociedade, ampliando o debate das questões ligadas à prevenção à violência;V - articular, com os segmentos organizados, para o estabelecimento e implantação da Política , observadas as diretrizes do Plano Municipal de Defesa Social;VI - consolidar parcerias com órgãos e instituições de segurança pública, objetivando o cumprimento do Plano Municipal de Defesa Social;VII - promover a articulação permanente com os órgãos do Sistema Nacional de Segurança Pública, do Sistema Estadual de Defesa Social e dos os demais órgãos do poder público e a sociedade civil na efetivação da segurança com cidadania;VIII - promover e articular o estabelecimento de proposições e protocolos de atuação conjunta e executivos no âmbito do Sistema Municipal de Defesa Social e Preven-ção à Violência, em especial com instituições integrantes do Gabinete de Gestão Integrada do Município - GGI-M;IX - fortalecer e facilitar o estabelecimento de redes sociais e institucionais articuladas em torno do tema da Segurança Pública;X - promover, diretamente ou em colaboração com órgãos integrantes do Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à Violência, ações e métodos preventivos para reduzir a violência e a sensação de insegurança no município;XI - interagir com as áreas de posturas, vigilância sanitária e de meio ambiente, visando a defesa social do munícipe;XII - fortalecer as relações e correlações com os diversos órgãos e instituições que compõem o Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à Violência;XIII - promover campanhas de prevenção à violência em articulação com órgãos afins;XIV - apoiar o Conselho Municipal de Defesa Social - CMDS e o Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas - COMADC, fazendo a interlocução com os órgãos e entidades integrantes do Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à Violência, em especial com o Gabinete de Gestão Integrada do Município – GGI-M; XV- coordenar a política municipal sobre álcool e outras drogas; XVI – coordenar outras ações correlatas. Seção IDa Diretoria do Observatório Municipal de Segurança PúblicaArt. 29 Compete à Diretoria do Observatório Municipal de Segurança Pública: I – coordenar e produzir conhecimento para subsidiar a gestão, em níveis estratégico e tático, para o processo de tomada de decisão e para o planejamento das ações no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM CONTAGEM;II – estabelecer parcerias com diversas Secretarias Municipais, instituições de pesquisa pública e privada e órgãos de defesa social, visando à criação, manutenção e gerenciamento de banco de dados de ações preventivas, repressivas e institucionais interligados entre os órgãos, estadual e federal, de fiscalização, segurança pública e defesa social;III – monitorar e sistematizar dados sobre segurança pública e situações de insegurança no município;IV – gerenciar a disponibilização dos dados, informações e análises científicas sobre as temáticas diagnosticadas de segurança pública, resultando mapeação de âmbito Municipal;V – propor mecanismos para divulgar e publicizar os resultados das pesquisas e monitoramento de dados de segurança pública âmbito Municipal;VI – promover a coleta de informações através de análise de dados, difundindo os resultados das pesquisas e monitoramento de dados de segurança pública, âmbito Municipal;VII- propor termos de cooperação técnica com instituições governamentais e não governamentais para produção de informações e estatísticas relativas à segurança pública no município; VIII - executar outras atividades correlatas.Seção IIDa Diretoria de Prevenção à Violência e ao uso abusivo de DrogasArt. 30 À Diretoria de Prevenção à Violência e ao uso abusivo de Drogas compete:I - consolidar instrumentos legais, normas, roteiros, manuais e diretrizes de segurança pública, defesa social, prevenção à violência e ações de prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas;II- executar, em parceria com outras secretarias, as ações do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; III- apoiar o desenvolvimento e a execução dos planos de defesa social, prevenção à violência e ações municipais sobre a Política de álcool e outras drogas; IV - elaborar procedimentos, sistemas e métodos administrativos relativos ao Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à Violência;V - desenvolver projetos especiais, em conjunto com os órgãos afins, e promover e acompanhar ações que visem atuar nas causas, na prevenção e na recuperação do usuário de álcool e outras drogas; VI- articular com os Conselhos Comunitários de Segurança Pública (CONSEP’s) e Conselhos de Segurança Escolar (CONSEC’s) ações de prevenção à violência; VII - executar outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Prevenção à ViolênciaArt. 31 À Gerência de Prevenção à violência compete:I- fomentar e promover Projetos intersetoriais de prevenção à violência no município; II- gerenciar projetos de prevenção à violência em que a Secretaria de Defesa Social seja parceira ou proponente;III- apoiar a realização de eventos de prevenção à violência e uso abusivo de drogas no âmbito do Município;IV- promover campanhas educativas e de estímulo a iniciativas comunitárias coletivas de cidadania, visando a prevenção à violência em áreas vulneráveis;V - executar outras atividades correlatas.TÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 32 A Secretaria de Gabinete será dirigida pelo Secretário de Gabinete; as Coordenadorias por seus respectivos Diretores Geral; as Diretorias por seus respectivos

Page 86: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 85 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Diretores, as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.Art. 33 As competências previstas neste Decreto, para cada unidade administrativa, consideram-se atribuições e responsabilidade do respectivo titular do cargo.Art. 34 Cada coordenadoria, diretoria ou gerência, de que trata este Decreto, poderá atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes à sua área de atuação.Art. 35 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências administrativas necessárias às nomeações para preenchimento da titularida-de dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.Art. 36 O Organograma da Secretaria Municipal de Defesa Social é o constante do Anexo Único deste Decreto.Art. 37 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 38 Revoga-se o Decreto nº 1773, de 23 de janeiro de 2012Palácio do Registro, em Contagem, 25 de junho de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

DECRETO nº 104 , de 25 de junho de 2013

ANEXO ÚNICO ORGANOGRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

Secretaria Municipal de Defesa SocialSecretaria Municipal de Defesa Social

Corregedoria da Guarda MunicipalCorregedoria da

Guarda Municipal

Coordenadoria Municipal de Proteção e

Defesa Civil

Coordenadoria Municipal de Proteção e

Defesa Civil Comando da Guarda MunicipalComando da Guarda Municipal Coordenadoria de Gestão de Defesa SocialCoordenadoria de Gestão de Defesa Social Coordenadoria do Sistema Municipal de Defesa

Social e Prevenção à ViolênciaCoordenadoria do Sistema Municipal de Defesa

Social e Prevenção à Violência

Secretaria de Gabinete

Secretaria de Gabinete

Diretoria de Gestão de Proteção e Defesa CivilDiretoria de Gestão de Proteção e Defesa Civil

Gerência de Ações Preventivas

Gerência de Ações Preventivas

Gerência de Ações Operacionais

Gerência de Ações Operacionais

Diretoria Operacional Diretoria Operacional

Gerência de Missões

Especializadas

Gerência de Missões

Especializadas

Gerência de Proteção

Comunitária

Gerência de Proteção

Comunitária

Gerência de Proteção

Patrimonial

Gerência de Proteção

Patrimonial

Gerência de Proteção Escolar

Gerência de Proteção Escolar

Gerência de Segurança Institucional

Gerência de Segurança

Institucional

Diretoria de InteligênciaDiretoria de Inteligência

Gerência de Inteligência e

Estatística Operacional

Gerência de Inteligência e

Estatística Operacional

Diretoria de Informações Integradas

Diretoria de Informações Integradas

Diretoria Administrativa e Financeira

Diretoria Administrativa e Financeira

Gerência de Capacitação e Recursos

Humanos

Gerência de Capacitação e Recursos

Humanos

Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios

de Defesa Social

Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios

de Defesa Social

Gerência de Recursos Logísticos

Gerência de Recursos Logísticos

Diretoria de prevenção à Violência e ao uso abusivo de Drogas

Diretoria de prevenção à Violência e ao uso abusivo de Drogas

Subcomando da Guarda Municipal

Subcomando da Guarda Municipal

Gerência de Apoio Técnico

Gerência de Apoio Técnico

Gerência de Prevenção de Risco

Habitacional

Gerência de Prevenção de Risco

Habitacional

Gerência de Prevenção à violência

Gerência de Prevenção à violência

Gerência de Monitoramento

Eletrônico

Gerência de Monitoramento

Eletrônico

Diretoria do Observatório Municipal

de Segurança Pública

Diretoria do Observatório Municipal

de Segurança Pública

Gerência de Informações de

Segurança

Gerência de Informações de

Segurança

Diretoria de Administração da Junta

Militar

Page 87: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 86 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DECRETO nº 105, de 25 de junho de 2013.Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013;DECRETA:TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tem a seguinte estrutura organizacional:§1º Secretaria de Gabinete;§2º Diretoria Técnica Administrativa e Financeira;§3º Diretoria de Informação e Documentação Urbana:a) Gerência de documentações urbanas e Georreferenciamento;b) Gerência de Informações Básicas;§4º Departamento de Licenciamento Urbanístico:I- Diretoria de Parcelamento do Solo;II- Diretoria de Licenciamento Urbano;§5º Departamento de Controle do Solo e Fiscalização:I- Diretoria de Edificações:a) Gerência de Fiscalização e Obras Particulares;I- Diretoria de Atividades Urbanas:a) Gerência de Fiscalização de Posturas;b) Gerência de Licenciamento;TÍTULO IIDA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANOCAPÍTULO IDA SECRETARIA DE GABINETEArt. 2º À Secretaria de Gabinete compete:I - prestar assistência ao Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;II - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos, que tramitam pelo Gabinete;III - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;IV - coordenar o atendimento ao público interno e externo;V - prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades;VI - executar outras funções que lhe tenham sido atribuídas.CAPÍTULO IIDA DIRETORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRAArt. 3º À Diretoria Técnica Administrativa e Financeira compete:I - planejar, dirigir e executar as atividades administrativas e financeiras no âmbito da Secretaria, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão financeira, orçamentária;II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual da Secretaria;III - realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual;IV - promover a correta aplicação de recursos e determinar a apuração de rregularidades;V - controlar a movimentação de bens móveis da Secretaria e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;VI - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;VII- fazer o levantamento das necessidades materiais da Secretaria e definir a programação de compras;VIII - controlar os serviços de suporte administrativo, telefonia e reprografia solicitados pelo Gabinete do Secretario;IX - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como recebere manter controle do material permanente;X - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;XI - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria Municipal, segundo orientações da Secretaria Municipal de Administração;XII - solicitar e acompanhar a disponibilização de veículo observada agenda de compromissos do Gabinete do Secretário;XIII - realizar o acompanhamento das publicações do Diário Oficial de Contagem;XIV - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XV - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde seja parte ou interveniente;XVI - controlar as assinaturas de jornais e revistas de interesse da Secretaria;XVII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XVIII - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIIDA DIRETORIA DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO URBANAArt. 4° Compete à Diretoria de Informação e Documentação Urbana:I - coordenar e/ou elaborar estudos e trabalhos para produção de informações e para subsidiar as atividades de planejamento urbano;II - propor e acompanhar o desenvolvimento de sistemas de informações urbanísticas para dar suporte nos processos de decisão na área de planejamento e regulação urbana;III - levantar, produzir e atualizar informações, dados e mapas sobre o município no que se refere a sua estrutura urbana e ao planejamento urbano;IV - disponibilizar e disseminar as informações urbanísticas para o conjunto de agentes que implementam as políticas de planejamento e regulação urbana;V - criar e incrementar o Sistema de Informações Geográficas, com dados de cartografia convencional e dados alfanuméricos, com o fim de subsidiar o monitoramento urbano e a promoção das políticas de regulação urbana;VI - normatizar, monitorar e avaliar, em colaboração com as demais Secretarias e demais órgãos do Município, a consolidação de informações urbanísticas;VII - realizar, em conjunto com o Departamento de Licenciamento Urbanístico e Departamento de Controle do Solo e Fiscalização, diagnóstico periódico da ocupação de áreas de expansão urbana e zona rural do Município;

Page 88: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 87 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

VIII - prestar informações urbanas à população e a outros órgãos públicos e privados;IX - reunir, organizar, manter e disponibilizar para consulta o acervo bibliográfico da Secretaria;X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;Seção IDa Gerência de Documentação Urbana e GeorreferenciamentoArt. 5° Compete à Gerência de Documentação Urbana e Georreferenciamento:I - arquivar e controlar dados, documentos, projetos, cartografia, fotos, imagens, mapas temáticos e elementos específicos relacionados à interpretação de aspecto físico do município, produzido ou não na Secretaria;II - controlar, conservar e manter atualizados os arquivos de Fichas de Obras e de microfilmes de projetos aprovados;III - controlar, conservar, digitalizar e manter o arquivo de originais de projetos aprovados de parcelamento do solo, edificações, urbanização, implantação de áreas verdes e de outras quaisquer outras intervenções na estrutura urbana do município;IV - definir as estratégias de restauro, guarda e proteção dos originais de projetos de parcelamento do solo e de edificações aprovados;V - permitir cópias de projetos aprovados de parcelamento do solo e de edificações;VI - gerenciar o cadastramento de dados dos arquivos de originais de projetos de parcelamento do solo e de projetos de edificações aprovados, no banco de dados informatizado;VII - reunir, organizar, manter e disponibilizar para consulta o acervo de registros de edificações identificados como de interesse para a preservação da memória do patrimônio histórico urbano;VIII - controlar, manter os serviços das copiadoras e de informações gerais;IX - proceder à atualização contínua de seus arquivos e plantas;IX - emitir parecer sobre processos de usucapião, entre outros;X - recuperar ou substituir o material danificado;X- elaboração e acompanhamento das plantas cadastrais;XI- organizar e arquivar plantas, projetos, levantamentos topográficos, desenhos, livros, catálogos e normas técnicas, plantas originais de loteamentos e parcelamento de áreas e outros documentos relacionados à regulação urbana;XII - promover a atualização e digitalização dos dados, mapas. plantas, projetos, levantamentos e afins. XIII - elaboração e acompanhamento de banco de dados e informações georreferenciadas e alimentação do sistema no âmbito de sua competência,XIV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Seção IIDa Gerência de Informações BásicasArt. 6° Compete à Gerência de Informações Básicas:I - informar e despachar processos de informações básicas do imóvel;II - emitir, através de processos, certidões de numeração, certidão de existência ou inexistência de números para fins jurídicos;III - vistoriar e identificar os conflitos existentes de numeração na malha viária;IV - propor critérios para nomenclatura de logradouros públicos, bem como, coordenar o sistema de emplacamento dos mesmos;V - liberar novas numerações prediais e promover o seu controleVI - manifestar nos projetos de lei de alteração de nome de logradouros públicos;VII - calcular e emitir taxas de numeração de imóvel;VIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.IX - elaboração e acompanhamento de banco de dados e informações georeferenciadas e alimentação do sistema no âmbito de sua competência,X- Exercer outras atividades CAPÍTULO IVDEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICOArt. 7° Compete ao Departamento de Licenciamento Urbanístico: I- Implementar a política municipal de licenciamento de obras públicas e particulares, bem como do parcelamento e uso do solo em colaboração com os demais órgãos e entidades do Executivo;II – participar das atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município, em colaboração com as demais secretarias e órgãos da Admi-nistração Municipal, em especial com o Instituto de Planejamento Urbano de Contagem;III – colaborar na elaboração de proposta de legislação e normas urbanísticas;IV - prestar apoio técnico aos Conselhos da área urbana e aos órgãos e entidades do Executivo;V - promover a criação de sistemas informatizados de controle e monitoramento da execução do licenciamento de obras públicas e particulares;VI - promover o licenciamento decorrente da aplicação da legislação municipal, em colaboração com os demais órgãos e entidades do Executivo;VI - licenciar os procedimentos decorrentes da legislação municipal de posturas urbanas. VIII– gerenciar as atividades de controle, licenciamento e monitoramento do parcelamento, da ocupação e do uso do solo em todo território municipal;IX - elaboração e acompanhamento de banco de dados e informações georeferenciadas e alimentação do sistema no âmbito de sua competência;X- exercer outras atividades correlatas. Seção IDiretoria de Licenciamento UrbanoArt. 8° Compete à Diretoria de Licenciamento Urbano: I - propor a política de controle urbano, no que se refere ao acompanhamento de obras públicas e particulares, bem como à fiscalização de obras, de posturas e de vias urbanas;III – análise de processos e emissão de certidões de localização em relação ao limite municipal e perímetro urbano.IV- coordenar e realizar os procedimentos necessários à analise de processos de aprovação de empreendimentos de impacto, incluindo, entre outros:V- receber pedidos de orientações para elaboração de Relatório de Impacto Urbano - RIU e autorizar seu protocolo para análise pela Equipe Técnica Multidisciplinar;VI - analisar Relatórios de Impacto Urbano;VII - emitir atos administrativos relacionados à aprovação dos empreendimentos de impacto, em especial, à emissão de Orientações, Diretrizes e Termos de Compromis-so. VII- emitir de pareceres técnicos em colaboração com outros órgãos e entidades do Executivo;VIII - elaboração e acompanhamento de banco de dados e informações georeferenciadas e alimentação do sistema no âmbito de sua competência,IX - promover a constituição e manutenção de banco de dados relativos às suas competências;X- exercer outras atividades correlatas. Seção IIDa Diretoria de Parcelamento do Solo

Page 89: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 88 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Art. 9° Compete à Diretoria de Parcelamento do Solo:I - implementar a política de licenciamento de execução de parcelamento do solo municipal;II - realizar as atividades de controle da expansão urbana e o monitoramento da implantação de loteamentos;III - elaborar normas e diretrizes aplicáveis ao parcelamento do solo e assegurar seu cumprimento;IV - realizar, em conjunto com a Diretoria de Cadastro e Informações Urbanísticas, diagnóstico periódico da ocupação de áreas de expansão urbana e zona rural do Município;V - articular-se com outros órgãos da Secretaria em busca de subsídios e definições de diretrizes na forma da legislação;VI - coordenar e realizar os procedimentos necessários à analise de processos de parcelamento de áreas (loteamentos e desmembramentos), remembramento e des-dobro de lotes, regularização de loteamentos, oficialização de vias, consultadas às questões de domínio e às disposições da legislação federal, estadual e municipal pertinentes;VII - receber, examinar, acompanhar e finalizar processos de parcelamento do solo, com a emissão dos documentos de regularidade de situação;VII - emitir diretrizes para parcelamento do solo ou para ocupação de gleba, incluindo a definição de áreas públicas;VIII – emitir atos administrativos relacionados à aprovação, licenciamento e fiscalização de parcelamento do solo;IX – emitir emissão de certidões de metragem.X - receber responsáveis técnicos pelos parcelamentos para informações preliminares e esclarecimentos necessários durante a tramitação do processo;XI - enviar processos de parcelamento do solo ao órgão estadual competente para fornecimento de diretrizes e anuência prévia;XII - calcular e emitir taxas referentes a diretrizes para conjunto habitacional, desmembramento, remembramento e loteamento;XIII - realizar estudo de viabilidade em processo de doação e desapropriação;XIV - avaliar processos de retificação de área e de oficialização de via;XV - avaliar valores de terrenos dados como garantia para implantação de loteamentos e instruir processo de liberação de caução;XVI - realizar as atividades de fiscalização do parcelamento do solo;XVII - emitir orientações, pareceres e diretrizes para o Grupo Técnico Multidisciplinar sobre o assentamento de conjuntos residenciais no Município e acompanhar o andamento de processos;XVIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.CAPÍTULO VDO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO SOLO E FISCALIZAÇÃOArt. 10 Compete ao Departamento de Controle do Solo e fiscalização:I - coordenar e acompanhar a implementação da política urbana relacionada com o uso do solo, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal;II - supervisionar as atividades de controle, fiscalização e monitoramento da expansão urbana e da ocupação do solo;III - orientar e fazer cumprir leis, normas e diretrizes relativas ao controle do solo;IV - participar do planejamento da estrutura urbana do Município;V - promover a modernização dos processos de licenciamento, fiscalização e controle do uso do solo e da área de documentação urbana;VI - orientar e acompanhar o processo de informações técnicas aos interessados e demais setores da Administração Municipal quanto a estudo e destinação de áreas;VII - cumprir determinação federal de encaminhando de relatório à Previdência Social, utilizando sistema próprio;VIII - emitir certidões para fins de financiamento junto a instituições de crédito públicas ou privadas;IX - emitir certidões de metragem de lotes aprovados, como confrontante de áreas públicas nos processos de retificação de área, e de outros atos administrativos perti-nentes à área de atuação;X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.XI - elaboração e acompanhamento de banco de dados e informações georeferenciadas e alimentação do sistema no âmbito de sua competência,Seção IDa Diretoria de EdificaçõesArt. 11. Compete à Diretoria de Edificações:I - realizar as atividades de controle da ocupação do solo;II – coordenar e realizar os procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização de edificação particular, segundo a legislação vigente, sobretudo as disposições da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e do Código de Obras, além das demais normas pertinentes:a) receber, examinar informar, acompanhar processos de aprovação de edificações, levantamento e regularização de construções, demolições e emitir os documentos de regularidade respectivos,b) - receber e orientar responsáveis técnicos pelos projetos arquitetônicos em fase de aprovação;c) - analisar requerimentos relativos a emissão/renovação de Alvará de Construção, de Comunicações de Início e Término de Construção, de Baixa de Construção/Habite-se, de demolição e emitir o documento respectivo;d) - calcular e emitir taxas quanto a aprovação de projetos, vistorias, renovação de alvarás e contrapartidas (concessão onerosa, e regularização de imóveis);III - informar e orientar interessados sobre a legislação no tocante à elaboração e aprovação de projetos arquitetônicos e projetos-padrão;VII - elaborar e enviar relatórios de projetos aprovados para órgãos diversos;IV - manter atualizado o banco de dados dos sistemas de informação de licenciamento de edificações relativos a sua competência.XI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Subseção IDa Gerência de Fiscalização de Obras ParticularesArt. 12 Compete à Gerência de Fiscalização de Obras Particulares:I - fiscalizar obras de edificações de projetos aprovados à luz do Código de Obras e Lei de Parcelamento Ocupação e Uso do Solo, com a aplicação de penalidades e do procedimento legal no caso de constatação de irregularidades (autos de infração, notificações, multas e embargos);II - promover vistorias e inspeções necessárias ao esclarecimento de processos de: demolição, aprovação de projetos arquitetônicos iniciais, levantamentos, modificações e ou acréscimos, desapropriações e obras de infra-estrutura, obras com risco de desabamento e em irregularidades no parcelamento do solo;III - promover a inspeção final das obras para liberação de Habite-se;IV - instruir os processos para emissão/renovação de certidões de Baixa de Construção/Habite-se e de Certidão de Demolição;V - calcular e emitir taxas de autorização para demolição e vistorias referentes a processos de Habite-se;VI - realizar fiscalizações quando a obra sem aprovação, invasões de áreas públicas, lotes vagos (muro e passeio);VII - atender pedidos de providências solicitadas pelas Diretorias de Edificações e de Parcelamento do Solo, bem como das solicitações protocoladas na Prefeitura refe-rentes a sua área de atuação;VIII - orientar quanto às divergências entre vizinhos referentes a passagem de água, acréscimos de construções, entre outros;IX - montar processos de embargo de obras para serem remetidos à Procuradoria Geral do Município para providências cabíveis;X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Seção II

Page 90: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 89 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Da Diretoria de Atividades UrbanasArt. 13 Compete à Diretoria de Atividades Urbanas:I - coordenar e realizar os procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização da instalação de atividades urbanas segundo a legislação vigente, so-bretudo as disposições da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e do Código de Posturas, além das demais normas pertinentes e do uso dos espaços públicos, em colaboração com os demais órgãos do Município;II - autorizar o funcionamento de atividades econômicas e a realização de eventos temporários, ouvidos os órgãos públicos afins;III - monitorar, avaliar e opinar sobre os atos normativos pertinentes ao licenciamento de atividades econômicas e os procedimentos relativos à legislação de posturas;IV - colaborar na elaboração da legislação urbanística, suas revisões e retificações, especialmente do Código de Posturas;V - colaborar na implementação das políticas de controle do uso do solo e de uso dos espaços públicos, em conjunto com os demais órgãos da Administração Munici-pal;VI - opinar sobre ante-projetos de leis, minutas de decretos e quaisquer outros atos normativos relacionados com as posturas municipais;VII - supervisionar, em colaboração com os órgãos reguladores municipais, o funcionamento das atividades econômicas, notificando as situações onde forem detecta-das irregularidades;VIII - verificar e conferir processos de licenciamento de atividades econômicas e emitir o Alvará de Localização e Funcionamento respectivo;IX - supervisionar a guarda e controle das entradas e saídas do material apreendido pelos fiscais de posturas;X - receber, analisar e aprovar os Boletim Semanal de Apuração de Pontos - BOLSAP´s referentes as tarefas dos fiscais de posturas, para serem encaminhados à Secreta-ria Municipal de Administração;XI - elaborar procedimentos fiscais e suas respectivas instruções de serviço;XII - colaborar com a Procuradoria Geral do Município no preparo de subsídios para ações em que o Município seja parte;XIII - participar de grupos de trabalho e comissões relativas à legislação urbanística no que concerne ao licenciamento de atividades econômicas e questões posturais;XIV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Subseção IGerência de Fiscalização de PosturasArt. 14 Compete à Gerência de Fiscalização de Posturas:I - gerenciar as atividades de controle, licenciamento, fiscalização e operações relacionadas às posturas municipais;II - determinar ação fiscalizadora com objetivo do exercício do poder de polícia, observando as normas contidas na legislação concernente às posturas municipais, requisitando, quanto necessário, apoio policial para garantia desta competência;III - promover a fiscalização da utilização de espaços e logradouros públicos por ambulantes e realizar as apreensões previstas em lei;IV - promover a guarda e controlar as entradas e saídas de material apreendido pela fiscalização;V - proceder a pesquisas e levantamentos de dados que sejam de interesse da fiscalização;VI - noticiar os demais órgãos reguladores municipais sobre irregularidades detectadas em ações de fiscalização regulares ou demandadas por terceiros;VII - conferir os Boletim Semanal de Apuração de Pontos - BOLSAP´s referentes às tarefas dos fiscais de posturas, mapeando os pontos positivos e negativos;VIII - informar e orientar o munícipe a respeito das normas e seu cumprimento de maneira educativa e sistemática;IX - monitorar o andamento dos requerimentos/reclamações, controlar os prazos dos processos e manter arquivo das mesmas;X - prestar atendimento ao público externo para orientações e recebimento de pedidos de licenciamento, providências, ações de fiscalização e autorizações de compe-tência das Gerências de Licenciamento;XI - receber os requerimentos de Consulta Prévia e emitir o respectivo documento;XII - receber, examinar, informar, acompanhar e finalizar processos relativos a aprovação e licenciamento de atividades econômicas, de atividades de feiras e eventos temporários e de instalação de elementos de propaganda e publicidade;XIII - realizar levantamentos estatísticos sobre as demandas apresentadas à Secretaria, casos solucionados/atendidos, pendências, prazos médios de atendimento, den-tre outros, visando subsidiar decisões gerenciais;XIV - prestar informações sobre a tramitação de expedientes e/ou a atuação da Prefeitura;XV - promover fiscalização relativa às normas que versam sobre material em via pública e limpeza de lotes vagos;XVI - colaborar com a Procuradoria Geral do Município, no preparo de subsídios para as ações em que o Município seja parte;XVII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.§1º A atividade de fiscalização será precedida de orientação e comunicação ao público.§2º A atuação da fiscalização far-se-á de maneira geral, sem distinções e sem dirigir-se a determinada pessoa ou grupo, com base em legislação, segundo programas, critérios e métodos previamente definidos.§3º A atividade se exercerá a bem da população e da cidade e estará coordenada com as áreas de arrecadação, vigilância sanitária, meio ambiente e demais áreas afins, mediante rotinas e seus mecanismos.Subseção IIDa Gerência de LicenciamentosArt. 15 Compete à Gerência de Licenciamentos:I - receber, examinar, informar, acompanhar e finalizar processos relativos a aprovação e licenciamento de atividades econômicas, de atividades de feiras e eventos temporários;II - orientar os cidadãos quanto aos procedimentos e documentos necessários ao licenciamento de atividades econômicas e para os esclarecimentos necessários durante a tramitação do processo;III - colaborar com Procuradoria Geral do Município no preparo de subsídios para as ações em que o Município seja parte;IV - receber, examinar informar, acompanhar processos de licenciamento de atividades econômicas e emitir o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento respec-tivo;V - entregar e conferir documentos, certidões e alvarás;VI - realizar levantamentos estatísticos sobre as demandas apresentadas à Secretaria, casos solucionados/atendidos, pendências, prazos médios de atendimento, dentre outros, visando subsidiar decisões gerenciais;VII - prestar informações sobre a tramitação de expedientes e/ou a atuação da Prefeitura;VIII – exercer outras atividades correlatas.TITULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 16 A Secretaria de Gabinete será dirigida pelo Secretário de Gabinete; os Departamentos por seus respectivos Diretores Geral; as Diretorias, por seus respectivos Diretores; cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.Art. 17 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos respectivos titulares dos cargos.Art. 18 Cada departamento, diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.

Page 91: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 90 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Art. 19 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências administrativas necessárias às nomeações para preenchimento da titularida-de dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.Art. 20 O Organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano é o constante do Anexo Único deste Decreto.Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 22 Revoga-se o Decreto nº 1670, de 09 de setembro de 2011. Palácio do Registro, em Contagem, 25 de junho de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

Secretaria Municipal de Desenvolvimento UrbanoSecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Secretaria De GabineteSecretaria De Gabinete

Diretoria de Edificações

Diretoria de Atividades Urbanas

Departamento de Controle de Solo e Fiscalização

Departamento de Controle de Solo e Fiscalização

Gerência de Fiscalização de

Posturas

Gerência de Fiscalização de

Obras Particulares

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Instituto de Planejamento Urbano

Instituto de Planejamento Urbano

Diretoria de Informação e Documentação Urbana

Diretoria de Informação e Documentação Urbana

Gerência de Documentações

Urbanas e Georreferenciamento

Gerência de Documentações

Urbanas e Georreferenciamento

Gerência de Informações Básicas

Gerência de Informações Básicas

Diretoria de Licenciamento

Urbano

Departamento de Licenciamento Urbanístico

Departamento de Licenciamento Urbanístico

Diretoria de Parcelamento do

Solo

Gerência de Licenciamentos

Gerência de Licenciamentos

DECRETO nº 105 , de 25 de junho de 2013ANEXO ÚNICO

ORGANOGRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

DECRETO nº 106, de 25 de junho de 2013.Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 142 de 29 de maio de 2013;DECRETA:TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos tem a seguinte estrutura organizacional:§1º Secretaria de Gabinete;§2° Diretoria Técnica Administrativa e Financeira;§3° Diretoria de Planejamento e Controle;§4º Secretaria Municipal Adjunta de Obras;§5º Secretaria Municipal Adjunta de Serviços Urbanos e Manutenção Viária.Art. 2º A Secretaria Municipal Adjunta de Obras tem a seguinte estrutura organizacional:§1º Departamento Obras de Infraestrutura;I - Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura:a) Gerência de Obras de Infraestrutura§2º Departamento de Obras de Edificações;I - Diretoria de Fiscalização de Edificações;a) Gerência de Obras de Edificações;II – Diretoria de Fiscalização de Habitação;a) Gerência de Obras de Habitação;Art. 3º A Secretaria Municipal Adjunta de Manutenção e Serviços Públicos tem a seguinte estrutura organizacional:§1º Departamento de Manutenção Viária;

Page 92: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 91 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

I – Diretoria de Manutenção e Infraestrutura Viária;a) Gerência de Manutenção Sul;b) Gerência de Manutenção Norte;c) Gerência de Drenagem;II - Diretoria de Relacionamento com as concessionárias;a) Gerência de Iluminação;b) Gerência de Saneamento;§2° Departamento de Limpeza Urbana: I- Diretoria de Coleta de Resíduos Sólidos;a) Gerência de Coleta URPV Sul;b) Gerência de Coleta URPV Norte;I- Diretoria do Aterro Sanitário;a) Gerência de Manejo de Resíduos;II- Diretoria de Mobilização Social;a) Gerência de Atendimento ao Cidadão;b) Gerência de Mobilização.TÍTULO IIDAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPALDE OBRAS E SERVIÇOS URBANOSCAPÍTULO IDA SECRETARIA DE GABINETEArt. 4º À Secretaria de Gabinete compete:I - prestar assistência ao Gabinete da Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos; II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete da Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos; III - coordenar o atendimento ao público interno e externo;IV- receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos, que tramitam pelo Gabinete do Secretário Munici-pal;V - providenciar o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Secretário;VI - executar as providências necessárias para a realização de viagens do Secretário Municipal;VII - solicitar e acompanhar a concessão de pagamento de diárias;VIII - prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades;IX- coordenar e administrar a utilização dos veículos oficiais, assim como dos locados à disposição da Secretaria;X - exercer outras atividades correlatas.CAPITULO IIDA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLEArt. 5º Compete à diretoria de Planejamento e Controle:I - coordenar o planejamento e elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos em colaboração com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; II - coordenar e estabelecer diretrizes para a elaboração dos cronogramas físico-financeiro, dos termos de referência e solicitações de contratação, dos projetos e obras em colaboração com as demais secretarias adjuntas;III - coordenar a elaboração de proposta de normas e procedimentos para orçamentação, execução, fiscalização, medição e pagamento de obras públicas e colaborar na elaboração da legislação no âmbito de atuação da Secretaria;IV - monitorar, avaliar e acompanhar a implementação dos procedimentos técnicos de execução de projetos e obras, relativos à Caderno de Encargos, cronograma físico-financeiro, planos de segurança do trabalho, normas e padrões;V - estabelecer diretrizes para elaboração de pesquisas e estudos que objetivem o aprimoramento de normas, implantação dos programas de qualidade, elaboração de termos de referência, solicitação de contratação, editais de licitações e contratos, medições e pagamentos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;VI - acompanhar e avaliar a execução da programação mensal das obras, através dos dados de rotina;VII - monitorar e avaliar os dados relativos à elaboração de projetos e execução de obras e dos serviços urbanos;VII- informar processos de revisão ou reajustamento de preços das obras e serviços contratados;IX - estabelecer metodologia e roteiro de pesquisas para determinação de estatísticas básicas à informação e controle dos programas de intervenções urbanas regionais;X - promover supervisão periódica, objetivando avaliações qualitativas e quantitativas das obras e serviços realizados, observados os projetos e especificações contrata-dos;X- desenvolver projetos e atividades voltadas para a coleta, organização, sistematização, produção e análise de dados estatísticos e informações técnicas e gerenciais de interesse da Secretaria;XI - providenciar as informações necessárias à assinatura, registros e publicação de convênios e contratos de estudos, projetos, serviços e obras de execução e manuten-ção de infra-estrutura urbana, urbanização, edificações e limpeza urbana;XII - informar às Secretarias Adjuntas irregularidades no cumprimento de contratos, convênios ou ajustes;XII - administrar a execução dos contratos de obras e serviços, com observância das disposições legais e do ajuste;XIV - emitir as Ordens de Serviços, realizar o acompanhamento físico e financeiros dos contratos de obras e serviços e sugerir alterações, com a revisão de planilhas, preços e prazos, se for o caso;XV - gerenciar o processo de notificação empreiteira e fornecedores infratores em relação às condições contratuais estabelecidas, sugerindo através de pareceres o tipo de penalidade;XVI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.CAPITULO IIIDA DIRETORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E FINANEIRAArt. 6º Compete à Diretoria Técnica Administrativa e Financeira:I - elaborar as planilhas de custo direto e orçamento das obras e serviços a serem contratados e/ou executados pela secretaria; II - analisar os pedidos de aditivos de contratos de obras e serviços visando subsidiar decisão quanto à exeqüibilidade e correção dos preços propostos;III - assessorar com informações e pareceres técnicos os demais órgãos do município em questões de orçamento e preços de serviços de engenharia.IV - manter atualizado o sistema de orçamento de obras e serviços;V - manter atualizadas normas, procedimentos e bases de dados para orçamentação e medição de obras e serviços;VI - prover infra-estrutura e apoio operacional e coordenar o processo de utilização dos recursos de hardware, software e de rede no âmbito da Secretaria;VII - coordenar e controlar a execução dos serviços de infra-estrutura, entre os quais os de reprografia, telefonia, chaveiro, limpeza, copa, vigilância, portaria, manuten-

Page 93: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 92 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

ção e pequenos reparos no prédio da Secretaria;VIII- controlar a movimentação de bens móveis entre as unidades da Secretaria, observadas políticas e diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Administração;IX- coordenar e controlar as requisições e distribuição de material por unidades administrativas da Secretaria;X- cuidar dos assuntos referentes a recursos humanos da Secretaria, adotando medidas visando ao seu aprimoramento e maior eficiência; XI - controlar a freqüência e preparar as folhas de pagamento segundo normas emanadas da Secretaria Municipal de Administração;XII - controlar a movimentação e lotação de pessoal nos diversos setores de trabalho;XIII - elaborar e controlar a escala de férias dos servidores, em coordenação com as outras unidades administrativas;XIV - manter o registro e acompanhar a execução dos programas de treinamento desenvolvidos na Secretaria, onde conste local, período, ementas, carga horária, instrutor, participantes e avaliação dos mesmos;XV - controlar os prazos de distribuição de uniforme e EPI, por cargo/função, providenciando, sempre que necessário, sua aquisição;XVI - programar, controlar, realizar e avaliar a execução físico-financeira dos planos, programas, projetos e atividades previstas no Orçamento Anual, segundo diretrizes definidas pelas instâncias deliberativas da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;XVII- solicitar liberação das provisões de crédito às unidades orçamentárias, após as definições das prioridades de trabalho a serem executadas;XVIII- elaborar relatórios para prestação de contas periódicas às instâncias decisórias da Secretaria;XIX - receber e guardar valores da Secretaria, ou de terceiros caucionados, promovendo sua devolução;TÍTULO IIIDAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE OBRASCAPÍTULO IVDO DEPARTAMENTO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAArt. 7° Compete ao Departamento de Obras de Infraestrutura:I - coordenar as atividades de execução de obras e serviços públicos de infra-estrutura urbana, urbanização e edificações, em colaboração com os demais órgãos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;II - coordenar a execução de obras públicas, visando ao pleno funcionamento dos sistemas viário e de drenagem, das edificações e áreas públicas;III - coordenar a fiscalização de obras públicas;IV - emitir parecer, a pedido da Diretoria de Relacionamento com as Concessionárias, sobre projetos de obras realizados pelas concessionárias de serviços públicos que interfiram com as do Município e acompanhar sua execução;V - coordenar a articulação de programas e ações na infra-estrutura de municípios vizinhos e de órgãos de outras esferas de governo que interfiram com os do Municí-pio;VI - apoiar os demais órgãos da Secretaria no controle e na fiscalização das normas urbanísticas, ambientais e de trânsito;VI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.VIII - promover e supervisionar a elaboração de estudos preliminares, anteprojetos e projetos executivos da drenagem urbana, do pavimento, de iluminação, saneamen-to e das obras de arte especiais do Município;IX - analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados entre órgãos da municipalidade;X - elaborar planilhas de quantidades e materiais e submeter à Diretoria de Orçamento de Obras e Serviços para validação e precificação;XI - levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de licitações, delas participando por meio de análises das peças técnicas do processo;XII- fornecer elementos para embasar solicitação de recursos junto a órgãos externos;XIII- participar, orientar e executar projetos especiais de dimensão regional, de natureza multissetorial, constantes do Programa de Governo ou inseridos no elenco de ações prioritárias para o desenvolvimento urbano do Município;XIV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Seção IDa Diretoria de Fiscalização de InfraestruturaArt. 8° Compete à Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura:I - executar as atividades necessárias à realização direta ou à fiscalização de execução e de obras e serviços públicos de infra-estrutura urbana;II - planejar, orientar e fiscalizar obras públicas contratadas;III - supervisionar a execução a fiscalização de obras públicas e de obras particulares ou de concessionárias de serviços públicas que interfiram com as do Município;V - gerenciar, supervisionar e fiscalizar a execução de obras de urbanização em assentamentos precários, cuidando para que sejam obedecidas os cronogramas e pa-drões;VI - efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público, inclusive as de energia;VII - fiscalizar o cumprimento das normas de segurança do trabalho e de trânsito;VIII- coordenar os estudos e a elaboração dos termos de referência e solicitação de contratação para cada obra de infraestrutura;IX- desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Subseção IDa Gerência de Obras de InfraestuturaArt. 9° Compete à Gerência de Obras de Infraestrutura: I - gerenciar a elaboração de projetos, orçamentos, especificações técnicas e cronogramas relativos ao planejamento e à execução de obras de infraestrutura;II - fiscalizar a execução e elaborar as medições dos projetos contratados;III - prestar assistência técnica para a elaboração de programas e projetos voltadas ao desenvolvimento urbano do município;IV - acompanhar, efetuar e solicitar o controle tecnológico de obras e dos materiais a serem utilizados nas obras de infraestrutura e especiais;V- exercer outras atividade correlatas. CAPÍTULO VDO DEPARTAMENTO DE OBRAS DE EDIFICAÇÃOArt. 10 Compete ao Departamento de Obras de Edificação:I - executar as atividades necessárias à realização direta ou à fiscalização de construção e ampliação de edificações e equipamentos públicos municipais, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal;II - planejar, orientar e fiscalizar obras de edificação contratadas;III - acompanhar, efetuar e solicitar o controle tecnológico de obras e dos materiais a serem utilizados nas obras de edificações;IV - garantir a qualidade de obras e serviços realizados;V - coordenar os estudos e a elaboração dos termos de referência e solicitação de contratação para cada obra de edificação;VI - realizar as medições necessárias ao pagamento de obras e serviços contratados com terceiros;VII - realizar o recebimento provisório e definitivo de obras e serviços contratados com terceiros; VIII - realizar a guarda, operação e manutenção de materiais, equipamentos e máquinas utilizadas na realização de obras e serviços de sua área de atuação;IX - desenvolver estudo diagnóstico junto aos órgão municipais, relativos ao programa de necessidades para organização de espaços internos e externos para dimensio-

Page 94: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 93 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

namento dos próprios públicos municipais;X - submeter à aprovação dos órgãos requisitantes os projetos elaborados;XII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Seção IDiretoria de Fiscalização de edificaçõesArt. 11 Compete à Diretoria de Fiscalização de Obras: I. Coordenar a fiscalização da execução de obras de edificação e elaborar as medições dos projetos contratados;II - acompanhar os cronogramas e prazos dos projetos contratados;III- fiscalizar o cumprimento das normas de segurança do trabalho e de trânsito;IV - monitorar a qualidade das edificações e equipamentos públicos municipais;V - fornecer elementos para embasar solicitação de recursos junto a órgãos externos;VI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Subseção IGerência de Obras de EdificaçãoArt. 12 Compete à gerência de Obras de Edificações: I - executar as atividades necessárias à realização direta ou à fiscalização de construção e ampliação de edificações e equipamentos públicos municipais, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal;II - acompanhar, efetuar e solicitar o controle tecnológico de obras e dos materiais a serem utilizados nas obras de edificações;III - garantir a qualidade de obras e serviços realizados;IV- realizar a guarda, operação e manutenção de materiais, equipamentos e máquinas utilizadas na realização de obras e serviços de sua área de atuação;V - fiscalizar o cumprimento das normas de segurança do trabalho e de trânsito;VI - monitorar a qualidade das edificações e equipamentos públicos municipais;VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Seção IIDiretoria de Fiscalização de HabitaçãoArt. 13 Compete à Diretoria de Fiscalização de Habitação: I- promover e supervisionar a elaboração de estudos preliminares, anteprojetos e projetos executivos relativos a obras de urbanização de vilas e favelas, redução de áreas de risco em assentamentos precários e construção de unidades habitacionais;II - executar as atividades necessárias à realização direta ou à fiscalização de construção e ampliação das obras de Habitação, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal;III - planejar, orientar e fiscalizar obras de edificação contratadas;IV- coordenar os estudos e a elaboração dos termos de referência e solicitação de contratação para cada obra de edificação;V - realizar as medições necessárias ao pagamento de obras e serviços contratados com terceiros;VI - realizar o recebimento provisório e definitivo de obras e serviços contratados com terceiros;VII- realizar a guarda, operação e manutenção de materiais, equipamentos e máquinas utilizadas na realização de obras e serviços de sua área de atuação;VIII- coordenar a realização de levantamentos topográficos em assentamentos precários e terras com potencial habitacional, assim como elaborar memoriais descritivos de glebas e lotes;IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Subseção IGerência de Obras de HabitaçãoArt. 14 Compete à Gerência de Obras de Habitação: I– fiscalizar a execução de projetos de intervenção urbana, urbanização de vilas e favelas e construção de novas moradias;II- promover a atualização constante das normas e padrões, especificações técnicas e de materiais para elaboração dos projetos e execução de obras em função de mudanças tecnológicas e avaliações dos projetos já executados;III - levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de licitações, delas participando por meio de análises das peças técnicas do processo;IV- realizar acompanhamento e supervisão técnica das obras habitacionais contratadas pelo município ;V - acompanhar, efetuar e solicitar o controle tecnológico de obras e dos materiais a serem utilizados nas obras de edificações;VI- desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.TÍTULO IVDAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃOCAPÍTULO VIDO DEPARTAMENTO MANUTENÇÃO VIÁRIAArt. 15 Compete à Diretoria de Manutenção de Infraestrutura Viária:I - Planejar e supervisionar as obras e serviços de manutenção da infra-estrutura constituída pelo sistema viário, obras de arte correntes e especiais, sistema de drena-gem, dispositivos de contenção de encostas e taludes;II - coordenar o monitoramento da qualidade da infra-estrutura viária e de drenagem, das contenções do solo;III - estudar a vida dos revestimentos determinando a causa do desgaste, bem como o custo e época de reposição;IV - propor, para cada via, o tipo de pavimentação a ser adotada ou sua modificação com base em estudos técnicos e econômicos;V - promover e realizar pesquisas de solos, agregados, betumes e outros materiais e suas misturas, com vistas à sua utilização em obras da Prefeitura;VI - promover e elaborar a revisão de normas técnicas, especificações e instruções quanto ao uso do solo, agregados, betumes e outros materiais e suas misturas em obras de pavimentação e vias;VII - apresentar relatórios técnicos com vistas a subsidiar a elaboração de planos e programas relacionados com a implantação, pavimentação e conservação de vias;VIII - exercer controle sobre os custos dos serviços, visando a atualização mensal do cronograma de desembolso e previsão orçamentária;IX - aprovar as medições de obras e serviços executados, propondo a aplicação de multas e sanções aos executores inadimplentes;X - coordenar a organização e manutenção do cadastro das intervenções executadas, a fim de manter atualizado o arquivo técnico da Secretaria;XI - estudar, executar e manter atualizadas as composições e tabelas de preços dos serviços de pavimentação;XII - realizar o recebimento provisório e definitivo de obras e serviços contratados com terceiros;XII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.XIV - monitorar a qualidade da infra-estrutura viária e de drenagem, das contenções do solo;XV- manter atualizado o cadastro de todas as vias pavimentadas no âmbito municipal (asfalto e poliédrico);XVI - fiscalizar, e executar o cumprimento das normas e técnicas aplicadas aos serviços de tapa buraco para garantia da sua qualidade, inclusive indicara a necessidade de recomposição de base;

Page 95: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 94 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

XVII- desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Seção IDa Diretoria de Manutenção de Infraestrutura ViáriaArt. 16 Compete à Gerência de Manutenção de Infraestrutura Viária:I - gerenciar e monitorar a execução do programa de conservação, manutenção e restauração de vias urbanas e áreas especiais a cargo da Secretaria, cuidando para que sejam obedecidos os cronogramas e padrões de qualidade estabelecidos; II - programar e supervisionar a execução dos serviços de terraplenagem, encascalhamento, aterro, corte, correção de erosão, pequenos serviços de construção sarjeta, meia-cana, muro de arrimo, meio-fio e recuperação de passeio danificado na execução de serviços da unidade;III - executar serviços de abertura e recuperação de estradas vicinais e caminhos de acesso a propriedades rurais;IV - promover a guarda e o controle da utilização dos veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;V - promover a organização e manter atualizado o cadastro de vias e estradas sob sua responsabilidade;VI - estabelecer o controle físico-financeiro, bem como o controle tecnológico dos materiais a serem utilizados nos serviços;VII - efetuar as medições de serviços executados, conforme normas e padrões das Secretarias, sugerindo aplicação de multas e sanções aos executores inadimplentes;VIII- fiscalizar e garantir o cumprimento das normas de segurança do trabalho e de trânsito nas obras sob sua administração;IX - estabelecer o controle físico-financeiro, bem como o controle tecnológico dos materiais a serem utilizados nos serviços;X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Subseção IGerência de Manutenção Norte Art. 17 Compete à Gerência de Manutenção Norte:I - gerenciar e monitorar a execução do programa de conservação, manutenção e restauração de vias urbanas e áreas especiais a cargo da Secretaria localizados nas Regionais Administrativas Eldorado, Riacho, Industrial e Petrolândia, cuidando para que sejam obedecidos os cronogramas e padrões de qualidade estabelecidos;II - programar e supervisionar a execução dos serviços de terraplenagem, encascalhamento, aterro, corte, correção de erosão, pequenos serviços de construção sarjeta, meia-cana, muro de arrimo, meio-fio e recuperação de passeio danificado na execução de serviços da unidade;III - executar serviços de abertura e recuperação de estradas vicinais e caminhos de acesso a propriedades rurais;IV - promover a guarda e o controle da utilização dos veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;V - promover a organização e manter atualizado o cadastro de vias e estradas sob sua responsabilidade;VII - efetuar as medições de serviços executados, conforme normas e padrões da Secretaria, sugerindo aplicação de multas e sanções aos executores inadimplentes;VIII - fiscalizar e garantir o cumprimento das normas de segurança do trabalho e de trânsito nas obras sob sua administração;IX - gerenciar e monitorar a execução do programa de conservação e manutenção de redes de drenagem e bocas de lobo e existente;X - programar e executar os serviços corretivos no sistema de drenagem existente, para recuperação do sistema (caixas, poços de visita, descida d’água, redes, canale-tas, sarjetas, boca de lobo, quadros e grelhas) e de pequenos serviços de construção de rede pluvial;XI - programar e supervisionar a execução dos serviços de limpeza, reparo, conservação e desobstrução de córregos, bacias, nascentes e demais mananciais;XII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Subseção IIGerência de Manutenção SulArt. 18 Compete à Gerência de Manutenção Sul:I - gerenciar e monitorar a execução do programa de conservação, manutenção e restauração de vias urbanas e áreas especiais a cargo da Secretaria localizados nas Regionais Administrativas Nacional, Ressaca, Sede e Vargem das Flores, cuidando para que sejam obedecidos os cronogramas e padrões de qualidade estabelecidos;II - programar e supervisionar a execução dos serviços de terraplenagem, encascalhamento, aterro, corte, correção de erosão, pequenos serviços de construção sarjeta, meia-cana, muro de arrimo, meio-fio e recuperação de passeio danificado na execução de serviços da unidade;III - executar serviços de abertura e recuperação de estradas vicinais e caminhos de acesso a propriedades rurais;IV - promover a guarda e o controle da utilização dos veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;V - promover a organização e manter atualizado o cadastro de vias e estradas sob sua responsabilidade;VII - efetuar as medições de serviços executados, conforme normas e padrões da Secretaria, sugerindo aplicação de multas e sanções aos executores inadimplentes;VIII - fiscalizar e garantir o cumprimento das normas de segurança do trabalho e de trânsito nas obras sob sua administração;IX - gerenciar e monitorar a execução do programa de conservação e manutenção de redes de drenagem e bocas de lobo e existente;X - programar e executar os serviços corretivos no sistema de drenagem existente, para recuperação do sistema (caixas, poços de visita, descida d’água, redes, canale-tas, sarjetas, boca de lobo, quadros e grelhas) e de pequenos serviços de construção de rede pluvial;XI - programar e supervisionar a execução dos serviços de limpeza, reparo, conservação e desobstrução de córregos, bacias, nascentes e demais mananciais;XII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Subseção IIIDa Gerência de DrenagemArt. 19 Compete à Gerência de Drenagem:I - gerenciar e monitorar a execução do programa de conservação e manutenção de redes de drenagem e bocas de lobo e existente;II - programar e executar os serviços corretivos no sistema de drenagem existente, para recuperação do sistema (caixas, poços de visita, descida d’água, redes, canale-tas, sarjetas, boca de lobo, quadros e grelhas) e de pequenos serviços de construção de rede pluvial;III - programar e supervisionar a execução dos serviços de limpeza, reparo, conservação e desobstrução de córregos, bacias, nascentes e demais mananciais;IV - submeter à Diretoria de Projetos de Infraestrutura e Urbanização informações de pontos críticos para estudo e elaboração de projetos corretivos;V - promover a guarda e o controle da utilização dos veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;VI - estabelecer o controle físico-financeiro, bem como o controle tecnológico dos materiais a serem utilizados nos serviços;VII - efetuar as medições de serviços prestados, conforme normas e padrões da Secretaria;VIII - fiscalizar e garantir o cumprimento das normas de segurança do trabalho e de trânsito nas obras sob sua administração;IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Seção IIDa Diretoria de Relacionamento com as ConcessionáriasArt. 20 Compete à Diretoria de Relacionamento com as Concessionárias:I - coordenar e compatibilizar as atividades das empresas concessionárias de serviços de saneamento, energia elétrica, gás, comunicações no município, em colaboração com outros órgãos da Administração;II - elaborar programas de iluminação pública e expansão da rede de distribuição de energia elétrica;III - emitir, de acordo com o programa de trabalho aprovado pela Secretaria e disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários, ordens de serviço para expansão da rede de distribuição de energia elétrica e supervisionar sua execução;IV - supervisionar a prestação de serviços de saneamento básico e de iluminação pública e expansão da rede de distribuição de energia elétrica;

Page 96: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 95 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

V - monitorar a utilização do subsolo por empresas concessionárias de serviços públicos;VI - examinar projetos de obras de intervenções na infraestrutura urbana, emitir autorizações de execução e fiscalizar sua execução;VII - organizar e manter o cadastro atualizado da rede de iluminação pública;VIII - promover, por via direta ou indireta, reparação ou substituição de lâmpadas da rede de iluminação pública e em imóveis de responsabilidade do Município;IX - produzir dados, informações e mapas necessários ao monitoramento dos serviços em sua área de atuação;X- providenciar as liberações das Interfaces com Concessionárias dos empreendimentos a cargo da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;XI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Subseção IGerência de IluminaçãoArt. 21 Compete à Gerência de Iluminação:I- fiscalizar a execução dos programas de iluminação pública do Município;II- organizar a documentação dos contratos de intervenções em execução, a fim de manter o arquivo técnico atualizado;III- gerenciar, programar, supervisionar e fiscalizar a elaboração de estudos complementares de empreendimentos de Interfaces e de iluminação pública;IV- organizar e manter atualizado o cadastro da rede de iluminação pública do Município;V- controlar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de iluminação em vias e logradouros públicos;VI- exercer outras atividades correlatas. Subseção IIGerência de SaneamentoArt. 22 Compete à Gerência de Saneamento: I - fazer articulação permanente com a Companhia de Água e Esgoto de Minas Gerais (COPASA) para execução de obras e serviços público que demandem essa interfa-ce;II- supervisionar a prestação da Concessionária de água e esgoto; III- contribuir com a execução do Plano Municipal de Saneamento;IV- articular-se com outros órgãos e secretarias para levantamento de demandas relacionadas ao serviço de saneamento municipal;V- e fiscalizar a execução dos programas de Saneamento do Município;VI – estabelecer relação direta com a Companhia Estadual de Saneamento de Minas Gerais para consultas de informações sobre localização de Adutoras e/ou outras impedimentos para obras de intervenção no munícpio;VII- exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO VIIDO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANAArt. 23 Compete ao Departamento de Limpeza Urbana:I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a implementação Política Municipal de gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos exceto os separados através do sistema de coleta seletiva;II - estabelecer diretrizes para a adequação e otimização dos serviços de Coleta de resíduos sólidos; pública;III - gerenciar os dados e informações inerentes aos serviços de coleta de resíduos;IV coordenar as ações necessárias ao aprimoramento dos serviços de limpeza pública por meio da busca de novas tecnologias, equipamentos e materiais;V - promover os meios para capacitação da equipe técnica envolvida nos serviços de limpeza pública e avaliar seus resultados;VI - incentivar e coordenar a implantação de programas de valorização dos servidores e agentes da limpeza pública.VII - desenvolver parâmetros para composição e cálculo dos preços públicos relativos à prestação de serviços de limpeza urbana;VIII- subsidiar a elaboração e/ou revisão do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos;IX - cadastrar as atividades de limpeza urbana para subsídio ao planejamento;IX- cadastrar e manter atualizada a base de dados da distribuição e locação de equipamentos e instalações destinados à coleta de resíduos;X- desenvolver e emitir indicadores de desempenho mensais das atividades de limpeza pública realizadas;XI- cadastrar os geradores de resíduos orgânicos e de resíduos sólidos especiais, quantificando a geração desses resíduos;XII - consolidar as medições dos serviços executados e gerar os relatórios estatísticos e gerenciais;XIII - elaborar projetos gráficos referentes aos roteiros de coleta regular;XIV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Seção IDa Diretoria de Coleta de Resíduos Sólidos UrbanosArt. 24 Compete à Diretoria de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos:I - planejar, controlar, supervisionar e executar a coleta regular dos diferentes tipos de resíduos sólidos gerados no município exceto os separados através do sistema de coleta seletiva;II - planejar e monitorar a implantação da coleta regular dos diferentes tipos de resíduos sólidos gerados no Município;III - executar a remoção, manual e mecanizada, de resíduos da construção, demolição e diversificados em vias, logradouros e áreas públicas, quando não for possível identificar o gerador;IV - padronizar critérios de dimensionamento, atendimento e avaliação dos serviços de coleta de resíduos;V - elaborar diagnósticos dos diversos serviços de coleta de resíduos no Município, visando subsidiar mudanças e implementação de novas técnicas e instrumentos para seu aprimoramento;VI - pesquisar e especificar equipamentos, veículos e materiais a serem utilizados nas atividades de coleta de resíduos;VII - fiscalizar os serviços de coleta executados diariamente ou contratados, no que se refere ao cumprimento de programações, itinerários, horários e cláusulas contra-tuais;VIII - controlar, supervisionar e executar o recolhimento de animais mortos de pequeno e grande porte;IX - requisitar e controlar os materiais, equipamentos e ferramentas de uso operacional;X- subsidiar a elaboração e adequação dos planos de coleta de resíduos sólidos urbanos;XI - efetuar as medições das atividades executadas diretamente ou mediante contratação, para fins de elaboração de relatórios de acompanhamento, pagamento e controle;XII - supervisionar e controlar a implantação e operação de instalações de disposição final de acordo com projetos técnicos específicos;XIII - supervisionar as ações para monitoramento ambiental das unidades e sistemas de tratamento e disposição final;XIV - aprovar as medições das atividades executadas diretamente ou mediante contratação, para fins de elaboração de relatórios de acompanhamento e pagamento e controle da produção de serviços de limpeza urbanas;XV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Subseção I

Page 97: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 96 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Gerência de Coleta e URPV Sul Art. 25 Compete À Gerência de Coleta e URPV Sul I - planejar, controlar, supervisionar e executar a coleta regular dos diferentes tipos de resíduos sólidos gerados no município nas Regionais Administrativas Eldorado, Riacho, Industrial, Petrolândia ;II - planejar, controlar, supervisionar e executar a coleta das Unidades de Recolhimento de Pequenos Volumes localizado Regionais Eldorado, Riacho, Industrial, Petrolân-dia;III - planejar e monitorar a implantação da coleta regular dos diferentes tipos de resíduos sólidos gerados no Município;IV- executar a remoção, manual e mecanizada, de resíduos da construção, demolição e diversificados em vias, logradouros e áreas públicas, quando não for possível identificar o gerador;V - padronizar critérios de dimensionamento, atendimento e avaliação dos serviços de coleta de resíduos;VI - elaborar diagnósticos dos diversos serviços de coleta de resíduos no Município, visando subsidiar mudanças e implementação de novas técnicas e instrumentos para seu aprimoramento;VII - pesquisar e especificar equipamentos, veículos e materiais a serem utilizados nas atividades de coleta de resíduos;VIII - programar com o apoio da Diretoria de Planejamento e Controle Operacional a realização de mobilização e campanha educativa para implantação de novos servi-ços de coleta;IX - fiscalizar os serviços de coleta executados diariamente ou contratados, no que se refere ao cumprimento de programações, itinerários, horários e cláusulas contra-tuais;X - controlar, supervisionar e executar o recolhimento de animais mortos de pequeno e grande porte;XI - requisitar e controlar os materiais, equipamentos e ferramentas de uso operacional;XII - subsidiar a elaboração e adequação dos planos de coleta de resíduos sólidos urbanos;XIII - subsidiar a elaboração e/ou revisão do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos;XIV - efetuar as medições das atividades executadas diretamente ou mediante contratação, para fins de elaboração de relatórios de acompanhamento, pagamento e controle;XV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Subseção IIGerência de Coleta e URPV NorteArt. 26 Compete à Gerência de Coleta e URPV Norte:I - planejar, controlar, supervisionar e executar a coleta regular dos diferentes tipos de resíduos sólidos gerados no município nas Regionais Administrativas Nacional, Ressaca, Sede e Vargem das Flores;II - planejar, controlar, supervisionar e executar a coleta das Unidades de Recolhimento de Pequenos Volumes localizado Regionais Eldorado, Riacho, Industrial, Petrolân-dia;III - planejar e monitorar a implantação da coleta regular dos diferentes tipos de resíduos sólidos gerados no Município;IV- executar a remoção, manual e mecanizada, de resíduos da construção, demolição e diversificados em vias, logradouros e áreas públicas, quando não for possível identificar o gerador;V - padronizar critérios de dimensionamento, atendimento e avaliação dos serviços de coleta de resíduos;VI - elaborar diagnósticos dos diversos serviços de coleta de resíduos no Município, visando subsidiar mudanças e implementação de novas técnicas e instrumentos para seu aprimoramento;VII - pesquisar e especificar equipamentos, veículos e materiais a serem utilizados nas atividades de coleta de resíduos;VIII - programar com o apoio da Diretoria de Planejamento e Controle Operacional a realização de mobilização e campanha educativa para implantação de novos servi-ços de coleta;IX - fiscalizar os serviços de coleta executados diariamente ou contratados, no que se refere ao cumprimento de programações, itinerários, horários e cláusulas contra-tuais;X - controlar, supervisionar e executar o recolhimento de animais mortos de pequeno e grande porte;XI - requisitar e controlar os materiais, equipamentos e ferramentas de uso operacional;XII - subsidiar a elaboração e adequação dos planos de coleta de resíduos sólidos urbanos;XIII - subsidiar a elaboração e/ou revisão do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos;XIV - efetuar as medições das atividades executadas diretamente ou mediante contratação, para fins de elaboração de relatórios de acompanhamento, pagamento e controle;XV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Seção IIDa Diretoria do Aterro SanitárioArt. 27 Compete à Diretoria do Aterro Sanitário:I - operar o Aterro Sanitário conforme projeto, normas técnicas vigentes e orientações dos órgãos ambientais competentes;II - realizar diariamente a classificação e pesagem dos resíduos recebidos no Aterro para fins de medição e controle;III - realizar o apontamento das horas de serviço de máquinas e equipamentos próprios ou contratados;IV - elaborar documentos técnicos e acompanhar as obras civis realizadas no Aterro Sanitário; V - elaborar e implementar programas de tratamento (compostagem) e reaproveitamento de resíduos sólidos orgânicos, em parceria com organizações da sociedade civil, iniciativa privada e outros órgãos da Administração Municipal;VI - controlar os estoques e movimentação de saída de produtos e subprodutos dos resíduos sólidos urbanos produzidos no aterro sanitário;VII - realizar o monitoramento ambiental e o controle tecnológico do Aterro Sanitário;VIII - desenvolver e emitir indicadores de desempenho mensais da disposição de resíduos no Aterro Sanitário;IX - subsidiar a elaboração e/ou revisão do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos;X - supervisionar atividades executadas por terceiros nos aterros municipais;X I- desenvolver outras atividades correlatas. Subseção IGerência de Manejo de ResíduosArt. 28 Compete à Gerência de Manejo de Resíduos Sólidos: I - coordenar, controlar e executar atividades relacionadas ao tratamento e à destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos;II - supervisionar e controlar a implantação e operação de instalações de disposição final de acordo com projetos técnicos específicos;III - supervisionar as ações para monitoramento ambiental das unidades e sistemas de tratamento e disposição final;IV - supervisionar atividades executadas por terceiros nos aterros municipais;V - gerenciar contratos vinculados à Diretoria, garantindo o fiel comprimento de suas cláusulas;

Page 98: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 97 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

VI - aprovar as medições das atividades executadas diretamente ou mediante contratação, para fins de elaboração de relatórios de acompanhamento e pagamento e controle da produção de serviços de limpeza urbanas;VII - supervisionar e manter o funcionamento das estações de reciclagem de resíduos inertes e de outras unidades descentralizadas, destinadas ao recebimento e trata-mento de resíduos recicláveis;VIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Seção IIIDa Diretoria de Mobilização SocialArt. 29 Compete à Diretoria de Mobilização Social:I - planejar, coordenar e supervisionar serviço, campanha, programa, evento e atividade de mobilização social, formais e informais, em conformidade com a política municipal de limpeza urbana;II - desenvolver atividades de mobilização social para limpeza urbana de forma integrada com outros órgãos da Administração Municipal;III - desenvolver campanha permanente de educação para a limpeza pública, de forma a criar hábitos e conscientizar a população da importância de manter a cidade limpa;IV - elaborar material educativo e executar campanhas junto à população e distribuir folhetos informativos de implantação dos serviços de limpeza urbana;V - elaborar cronograma de visitas orientadas às unidades de tratamento de resíduos e outras afetas à limpeza urbana;VI - elaborar diagnósticos técnico-mobilizatórios e programas para implementação e ampliação de serviço de limpeza urbana em vila e favela;VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.VIII - consolidar as informações produzidas pelos órgãos da Secretaria e promover a sua divulgação, seja por comunicação visual e ou informativa (placas, panfletos, faixas, out door fixos e móveis, painéis, informes publicitários);IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Subseção IDa Gerência de Atendimento ao CidadãoArt. 30 Compete à Gerência de Atendimento ao CidadãoI- operar cadastro de solicitação de serviços, através de sistema de recepção de demandas ao público;II- coordenar atividades relacionadas com o atendimento ao público e produzir relatórios periódicos sobre a evolução de atendimento à população, em sua área de atuação;III- encaminhar as solicitações aos departamentos responsáveis pela execução do serviço;IV- manter articulação com as Administrações Regionais para recebimento de demanda e agilidade do serviço;V- produzir relatórios mensais das demandas cadastradas e do andamento da execução dos serviços. VI- exercer outras atividades correlatas; Subseção IIDa Gerência de MobilizaçãoArt. 31 Compete à Gerência de Mobilização:I- difundir plano, programa e atividade da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana junto a segmento social organizado, órgão, entidade de classe, liderança comunitária, entidade pública e escola, visando a estabelecer meio efetivo de envolvimento, participação e controle social na gestão pública de resíduo sólido urbano;II- prestar apoio técnico à Diretoria de Mobilização Social na realização de evento e campanhas;III- auxiliar na logística de distribuição de materiais educativos e na elaboração de campanhas de conscientização; IV- gerenciar os eventos e atividades da secretaria;V- fazer articulação com as Regionais administrativas organizando os procedimentos necessários para realização de eventos e atividades;VI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.TÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 32 A Secretaria de Gabinete será dirigida pelo Secretário de Gabinete; os Departamentos por seus respectivos Diretores Geral; as Diretorias, por seus respectivos Diretores; as Gerências por seus respectivos gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.Art. 33 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos respectivos titulares dos cargos.Art. 34 Cada departamento, diretoria e gerência criadas neste Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.Art. 35 Incumbe-se à Secretaria Municipal de Administração a adoção das providências necessárias às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos corres-pondentes aos órgãos referidos neste Decreto.Art. 36 O Organograma da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é o constante do Anexo único deste Decreto.Art. 37 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 38 Revoga-se o Decreto nº 1105, de 12 de fevereiro de 2009. Palácio do Registro, em Contagem, 25 de junho de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

Page 99: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 98 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DECRETO nº 106 , de 25 de junho de 2013

ANEXO ÚNICOORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Secretaria de GabineteSecretaria de Gabinete

Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura

Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura

Departamento de Obras de

Infraestrutura

Departamento de Obras de

Infraestrutura

Diretoria de Fiscalização de Edificações

Diretoria de Fiscalização de

Edificações

Departamento de Obras de EdificaçõesDepartamento de Obras de Edificações

Diretoria de Fiscalização de Habitação

Diretoria de Fiscalização de

Habitação

Gerência de Obras de Habitação

Gerência de Obras de Habitação

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Diretoria Técnica Administrativa

Financeira

Gerência de Obras de Edificação

Gerência de Obras de Edificação

Departamento de Manutenção ViáriaDepartamento de Manutenção Viária

Diretoria de Manutenção de

Infraestrutura Viária

Diretoria de Manutenção de

Infraestrutura Viária

Gerência de Manutenção Sul

Gerência de Manutenção Sul

Gerência de Manutenção Norte

Gerência de Manutenção Norte

Diretoria de Coleta de Resíduos Sólidos

Urbanos

Diretoria de Coleta de Resíduos Sólidos

Urbanos

Departamento de Limpeza UrbanaDepartamento de Limpeza Urbana

Diretoria do Aterro Sanitário

Diretoria do Aterro Sanitário

Secretaria Adjunta de Serviços Urbanos e Manutenção ViáriaSecretaria Adjunta de Serviços Urbanos e Manutenção ViáriaSecretaria Adjunta de ObrasSecretaria Adjunta de Obras

Diretoria de Mobilização Social

Diretoria de Mobilização Social

Gerência de MobilizaçãoGerência de Mobilização

Secretaria Adjunta Executiva

Secretaria Adjunta Executiva

Diretoria de Planejamento e

Controle

Diretoria de Planejamento e

Controle

Gerência de Obras de Infraestrutura

Gerência de Obras de Infraestrutura

Diretoria de Relacionamento com

as Concessionárias

Diretoria de Relacionamento com

as Concessionárias

Gerência de Iluminação

Gerência de Iluminação

Gerência de SaneamentoGerência de Saneamento

Gerência de Coleta e URPV Sul

Gerência de Coleta e URPV Sul

Gerência de Coleta e URPV Norte

Gerência de Coleta e URPV Norte

Gerência de Atendimento ao Cidadão

Gerência de Atendimento ao Cidadão

Gerência de Drenagem

Gerência de Drenagem

Gerência de Manejo de Resíduos

Gerência de Manejo de Resíduos

Page 100: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 99 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DECRETO nº 107, de 25 de junho de 2013.Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providên-cias.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013;DECRETA:TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura organizacional:§1º Secretaria de Gabinete§2º Diretoria Técnica Administrativa Financeira§3º Departamento de Gestão de Pessoas;I - Diretoria de Valorização Funcional do Servidor;a) Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho;b) Gerência de Cargos, Carreiras e Desempenho;c) Gerência de Capacitação do Servidor.II - Diretoria de Administração e Remuneração de Pessoal;a) Gerência de Registro e Evolução de Pessoal;b) Gerência de Elaboração e Controle da Folha de Pagamento;c) Gerência de Admissão e Contratação;§4º Departamento de Gestão de Recursos Logísticos;I – Diretoria de Compras e Licitações;a) Gerência de Aquisição de Materiais e Serviços;b) Gerência de Registro de Preço;c) Gerência de Contratos e Convênios;d) Gerência de Licitações de Obras;II - Diretoria de Administração de Recursos Materiais;a) Gerência de Patrimônio;b) Gerência de Almoxarifado;§5º Departamento de Suporte e Infraestrutura;I - Diretoria de Gestão das Centrais de Atendimento;a) Gerência da Central de Atendimento - SEDE;b) Gerência da Central de Atendimento - Eldorado;c) Gerência de Arquivo.II - Diretoria de Serviços e Manutenção;a) Gerência de Serviços Gerais;b) Gerência de Carpintaria e Conservação;c) Gerência de Apreensão de Animais.III - Diretoria de Transportes e Manutenção;a) Gerência de Apoio Operacional;IV - Diretoria de Serviços Funerários e Necrópoles:a) Gerência Funerária;b) Gerência de Administração de Cemitério.§6º Departamento de Gestão Previdenciária; I - Diretoria de Assuntos Previdenciários:a) Gerência Financeira e Contábil dos Fundos de Previdência;b) Gerência de Benefícios;c) Gerência de Perícias Previdenciárias.TÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADESCAPÍTULO IDA SECRETARIA DE GABINETEArt. 2º À Secretaria de Gabinete compete:I - prestar assistência ao Gabinete do Secretário Municipal de Administração;II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete da Secretaria Municipal de Administração;III - coordenar o atendimento ao público interno e externo;IV - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos, que tramitam pelo Gabinete do Secretário Munici-pal;V - providenciar o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Secretário;VI - executar as providências necessárias para a realização de viagens do Secretário Municipal;VII - solicitar e acompanhar a concessão de pagamento de diárias;VIII- prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades;IX -exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIDA DIRETORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRAArt. 3º À Diretoria Técnica Administrativa e Financeira compete:I - planejar, dirigir e executar as atividades administrativas e financeiras no âmbito da Secretaria, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão financeira, orçamentária;II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual da Secretaria;III - realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual;IV - promover a correta aplicação de recursos e determinar a apuração de irregularidades;V - controlar a movimentação de bens móveis da Secretaria e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;VI - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos

Page 101: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 100 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

financeiros e orçamentários;VII- fazer o levantamento das necessidades materiais da Secretaria e definir a programação de compras;VIII - controlar os serviços de suporte administrativo, telefonia e reprografia solicitados pelo Gabinete do Secretario;IX - solicitar e acompanhar a disponibilização de veículo observada agenda de compromissos do Gabinete do Secretário;X - realizar o acompanhamento das publicações do Diário Oficial de Contagem;XI - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;XII - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde seja parte ou interveniente;XII - controlar as assinaturas de jornais e revistas de interesse da Secretaria;XIV- orientar os órgãos que compõem a Secretaria Municipal de Administração sobre a interpretação e aplicação da legislação e, especificamente, acompanhar e avaliar a aplicação da legislação relativa à gestão de pessoas;XV- pronunciar-se, quando solicitada, sobre o mérito da matéria decidida pelos órgãos setoriais de gestão de pessoas, relativa a direitos e deveres dos servidores ativos;XVI - emitir pareceres e prestar suporte técnico-jurídico em consultas solicitadas pelo Secretário Municipal de Administração ou por órgãos da Administração Municipal na área de competência da mencionada Secretaria, assim como minutas de contratos ou de outros atos de natureza jurídica;XVII - proceder à análise técnico-consultiva de instrumentos jurídicos relacionados com as competências da Secretaria Municipal de Administração;XVIII - organizar, consolidar e manter atualizada a legislação relativa às áreas de gestão da Secretaria Municipal de Administração, em especial da área de gestão de pessoas da Administração Municipal;IXX - editar, publicar e manter organizados o arquivo e controle de atos administrativos que tratam da vida funcional dos servidores públicos municipal;XX- exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IIIDO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASArt.4º Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas:I - coordenar as atividades relativas às rotinas de gestão de pessoal que envolve, dentre outras, a preparação da folha de pagamento, os processos de admissão de servidores e a implementação da política de cargos, vencimentos e desenvolvimento de pessoal;II - coordenar, orientar e controlar as atividades referentes à seleção, recrutamento, treinamento e capacitação, bem como avaliação e melhorias funcionais dos servido-res, mantendo intercâmbio com instituições e órgãos na área de recursos humanos das entidades que compõem a Administração Indireta do Município de contagem, inclusive com outros municípios, visando a troca de experiências;III - coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração, integração, desenvolvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento, valori-zação e assistência à saúde dos servidores;IV - desenvolver e implementar o modelo de gestão de pessoas, no âmbito da Administração Municipal Direta, em conformidade com a legislação vigente, mantendo intercâmbio com instituições e órgãos na área de recursos humanos das entidades que compõem a Administração Indireta do Município de Contagem;V - apoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na Administração Municipal;VI - assegurar a disponibilidade de recursos humanos condizentes com as atribuições e necessidades requeridas ao adequado desempenho dos órgãos da Administra-ção Municipal Direta;VII - implementar programa de estágio, promovendo o intercâmbio e a aquisição de conhecimentos;VIII - promover o engajamento dos dirigentes de diversas unidades administrativas do Poder Executivo no processo de desenvolvimento dos recursos humanos disponí-veis;IX - fornecer elementos para a elaboração do orçamento e a programação financeira na área de sua competência;X - fazer cumprir o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos e no Estatuto do Magistério do Município de Contagem e demais legislações que tratam da vida fun-cional do servidor público do Município de Contagem;XI - coordenar e acompanhar as atividades relativas ao provimento e vacância de cargos, bem como a concessão de direitos, benefícios e vantagens aos servidores; XII - coordenar, controlar e atualizar os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos; XIII - supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho, apuração da frequência dos servidores e manter os registros funcionais atualizados; XIV- supervisionar a liberação de fornecimento de certidões de pessoal;XV - coordenar e acompanhar as atividades de medicina e segurança do trabalho; XVI - encaminhar os processos de matéria disciplinar para exame junto ao órgão competente; XVII - coordenar demais atividades correlatas.Seção IDa Diretoria de Valorização do ServidorArt.5º Compete à Diretoria de Valorização Funcional do Servidor:I - estabelecer políticas e diretrizes que visem ao aperfeiçoamento dos servidores da Administração Direta; II - elaborar programa anual de treinamento de acordo com as necessidades detectadas; III - acompanhar e avaliar as atividades de treinamento estabelecidas na programação anual;IV - dirigir, coordenar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho do servidor municipal; V - avaliar as ações de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento do servidor público municipal; VI - promover o acompanhamento sócio-funcional do servidor público municipal; VII - dirigir, coordenar e controlar as atividades de medicina e segurança do trabalho; VIII - estabelecer o acompanhamento psicológico do servidor encaminhado ex-ofício pela chefia imediata; IX - promover a permanente atualização dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos; X - definir políticas de cargos, carreira e vencimentos que possibilite a ascensão profissional;XI - promover estudos e pesquisas tendo em vista a atualização dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos;XII - administrar os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos, promovendo a progressão horizontal e promoção funcional de acordo com as normas estabelecidas; XIII - controlar o quantitativo de cargos de provimento efetivo;XIV - controlar prazos de validade de concursos públicos e processos seletivos, propondo com base na conveniência e a oportunidade a prorrogação da validade dos mesmos;XV - selecionar estagiários para atender os diversos órgãos da Administração Direta;XVI - exercer atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Medicina e Segurança do TrabalhoArt.6º Compete à Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho:I - realizar exames pré-admissionais e periódicos;II - emitir laudos periciais para fins de licença, acidente de trabalho ou doença profissional e aposentadoria por invalidez;III - conceder ou denegar licença para tratamento de saúde, por acidente de trabalho ou por acometimento de doença profissional;

Page 102: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 101 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

IV - avaliar as condições de saúde para concessão da aposentadoria por invalidez, verificada a impossibilidade da reabilitação profissional e readaptação do servidor;V - realizar perícias médicas;VI - promover o atendimento a servidores acidentados no trabalho;VII - executar programas de prevenção de acidentes e proteção à saúde dos servidores;VIII - adequar os diversos órgãos da Administração Municipal Direta à legislação da segurança do trabalho;IX - elaborar laudos avaliatórios de insalubridade e periculosidade;X - coordenar, controlar e orientar as atividades médico-periciais, podendo, sempre que julgar conveniente, solicitar esclarecimentos aos signatários dos laudos ou determinar a realização de novo exame médico-pericial;XI - exercer outras atividades correlatas.Subseção IIDa Gerência de Cargos, Carreiras e DesempenhoArt.7º Compete à Gerência de Cargos, Carreiras e Desempenho:I - implementar as políticas de cargos, carreira e vencimentos que possibilite a ascensão profissional, considerando o desempenho e o potencial do servidor na relação com seu trabalho;II - promover a atualização dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos;III - acompanhar o desenvolvimento profissional do servidor;IV - instaurar processo administrativo, mediante portaria, no caso de servidor em estágio probatório que não preencher as condições para aquisição de estabilidade e quando, após tomar posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido;V - elaborar relatórios quantitativos e qualitativos referentes ao quadro de cargos e carreiras de provimento efetivo;VI - acompanhar e controlar a política remuneratória praticada pelas entidades da Administração Indireta e apresentar relatório analítico;VII - propor diretrizes e desenvolver rotinas relativas a processo de estágio probatório, avaliação de desempenho e de produtividade, progressão e promoções funcio-nais dos servidores, assim como supervisionar a aplicação das normas vigentes;VIII - planejar, propor e implementar ações voltadas para a melhoria contínua dos processos de trabalho e do desempenho funcional e organizacional na área de recur-sos humanos, com vistas à eficácia e à efetividade dos resultados institucionais;IX - exercer outras atividades correlatas.Subseção IIIDa Gerência de Capacitação do ServidorArt.8º Compete à Gerência de Capacitação do Servidor:I - elaborar o plano diretor de capacitação profissional e mantê-lo atualizado;II - levantar as necessidades de treinamento dos servidores da Administração Municipal Direta;III - montar e executar programas de treinamento dos servidores de acordo com as necessidades detectadas, políticas e diretrizes estabelecidas;IV - estabelecer programas de acompanhamento e desenvolvimento profissional, bem como gerenciar e efetivar treinamentos compatíveis com as necessidades dos recursos humanos dos órgãos e unidades;V - criar condições para a valorização dos servidores, por meio de programas de formação inicial, constituídos de segmentos teóricos e práticos, e de atividades regula-res de capacitação, aperfeiçoamento e especialização, inclusive de natureza gerencial;VI - promover, em conjunto com a Diretoria de Valorização Funcional do Servidor, cursos com a finalidade de preparar os servidores para o exercício de cargos ou fun-ções de direção, gerência, chefia ou assessoramento;VII - promover campanhas institucionais internas de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos;VIII - reunir e prover recursos instrucionais e metodológicos para desenvolvimento de programas de treinamento;IX - estabelecer parcerias para o desenvolvimento de projetos de capacitação do servidor; X - elaborar editais de concursos públicos nos termos da legislação em vigor, ouvidas as áreas demandantes; XI - coordenar a seleção de candidatos a cargos, conforme estabelecido nos editais de concurso; XII - exercer atividades correlatas.Seção IIDa Diretoria de Administração e Remuneração de PessoalArt.9° Compete à Diretoria de Administração e Remuneração de Pessoal:I - fazer cumprir o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, e o Estatuto do Magistério de Contagem; II - coordenar o cumprimento da jornada de trabalho, bem como apurar da frequência dos servidores; III - verificar o cumprimento dos requisitos legais para a investidura em cargos públicos de provimento efetivo e em comissão;IV - dirigir e controlar as atividades de registros funcionais; V - coordenar e orientar a preparação de declarações, certidões e correspondências; VI - orientar os servidores quanto à sua vida funcional, deveres e obrigações; VII - dirigir e controlar a concessão de direitos e vantagens dos servidores; VIII - coordenar, em conjunto com as áreas envolvidas, a elaboração das escalas de férias; IX - subsidiar a elaboração e a implantação de planos de cargos, carreiras e vencimentos; X - fixar, em conjunto com a Diretoria de Valorização Funcional do Servidor, requisitos para a realização de concursos públicos e processos seletivos;XI - acompanhar as atividades referentes ao provimento, movimentação, lotação, remoção, requisição e cessão de servidores;XII - acompanhar, controlar e avaliar o quadro e a lotação de pessoal, com vistas à distribuição adequada da força de trabalho;XIII – coordenar a elaboração da folha de pagamento dos servidores; XIV - exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Registro e Evolução de PessoalArt.10 Compete à Gerência de Registro e Evolução de Pessoal:I - organizar e manter atualizados os registros funcionais e financeiros dos servidores municipais;II - controlar os afastamentos dos servidores em decorrência de gozo de benefícios previdenciários, suspensão e interrupção de contrato de trabalho;III - registrar e controlar a lotação interna e a cessão de servidores para outros órgãos;IV - apurar tempo de serviço, fornecendo a respectiva certidão, quando solicitado pelo servidor;V - controlar os afastamentos dos servidores sem vínculo efetivo em gozo de benefícios previdenciários;VI - analisar e instruir processos e demais documentos sobre comportamento funcional, direitos e obrigações dos servidores, e oferecer subsídios para elaboração de defesas referentes a reclamações trabalhistas impetradas por servidores;VII - elaborar declaração funcional para fins diversos, sempre que solicitado pelo servidor;VIII - controlar e emitir documento de Identidade Funcional dos servidores lotados nos órgãos da Administração Municipal Direta;

Page 103: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 102 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

IX - registrar, apurar e certificar tempo de serviço e outros dados cadastrais, tendo em vista a emissão de certidões de contagem de tempo e declarações funcionais diversas;X - coordenar a elaboração e programação da escala anual de férias regulamentares dos servidores;XI - apurar e analisar processos de férias-prêmio, pagamento de quinquênio, licença sem vencimentos, estabilidade financeira, auxílio funeral entre outros, visando sua concessão;XII - promover a progressão funcional do servidor efetivo;XIII - zelar pela guarda, conservação, segurança e controle dos documentos e pastas funcionais e pelo sigilo das informações pertinentes;XIV - exercer outras atividades correlatas.Subseção IIDa Gerência de Elaboração e Controle da Folha de PagamentoArt.11 Compete à Gerência de Elaboração e Controle da Folha de Pagamento:I - apurar e controlar a frequência e a escala de férias dos servidores da Administração Municipal Direta;II - registrar e controlar descontos, consignações e empréstimos relativos aos servidores;III - emitir guias de recolhimento e informações das obrigações patronais;IV - emitir relatórios e realizar conferências dos dados alterados na folha de pagamento;V - elaborar cálculos de pagamentos de servidores admitidos e exonerados e de restituições a serem efetuadas;VI - elaborar a folha de pagamento de servidores e estagiários;VII - montar processos de abandono de cargo, débito, estorno de pagamento, e outros, bem como promover seu encaminhamento;VIII - registrar e controlar descontos, consignações, empréstimos e transferências funcionais dos servidores;IX - controlar e executar acertos financeiros relativos a exonerações e demissões dos servidores da Administração Municipal Direta;X - exercer outras atividades correlatas.Subseção IIIDa Gerência de Admissão e ContrataçãoArt.12 Compete à Gerência de Admissão e Contratação:I – realizar atendimento a servidores e prestar informações pertinentes à sua vida funcional;II – responder solicitações referentes à gestão de pessoas realizadas formalmente por outros órgãos;III - elaborar relatórios quantitativos e qualitativos referentes ao fluxo de processos administrativos autuados no Departamento de Gestão de Pessoas;IV - admitir, contratar e lotar o pessoal da Administração Pública, independente de seu regime jurídico;V – manter cadastro de cargos de provimento efetivo e em comissão com controle da lotação e da movimentação de pessoal no âmbito da Administração Municipal Direta;VI – elaborar relatórios quantitativos e qualitativos referentes ao quadro de cargos e carreiras de provimento efetivo;VII – realizar alterações de dados cadastrais e funcionais dos servidores, no que se refere a sua área de atuação;VIII – receber e avaliar, para fins de registro de admissão e contratação de pessoal, a legalidade dos documentos;IX – prestar as informações requeridas formalmente por outros órgãos, para autuar processos;X – subsidiar a elaboração e a implantação de planos de cargos, carreiras e vencimentos;XI – executar o gerenciamento de pessoal, estabelecendo os casos de admissão e contratação temporária em casos de emergência, observada a legislação municipal vigente;XII – preparar e homologar contrato de trabalho, bem como sua rescisão;XIII – exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO IVDO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOSArt.13 Compete à Departamento de Gestão de Recursos Logísticos:I – coordenar, planejar, supervisionar, orientar e fazer a gestão do sistema de suprimentos de bens e serviços daAdministração Direta do Poder Executivo de Contagem;II - fomentar políticas e estabelecer diretrizes para otimização e racionalização da prática de compras;III - monitorar os procedimentos para aquisição de bens e serviços, processos de licitação e de contratação;IV – promover a racionalização das atividades relacionadas aos procedimentos de gestão de suprimentos, supervisionando a execução e o controle do sistema de regis-tro de preços;V - supervisionar e acompanhar os trabalhos da comissão permanente de licitação, fornecendo o auxílio técnico necessário;VI - coordenar as atividades de sistematização de informações para o monitoramento e avaliação do cadastro de fornecedores;VII - formular, normatizar e implantar a política de planejamento e controle de estoque, visando a redução do valor das aquisições, do custo das compras, da estoca-gem e da distribuição;VIII - monitorar o cumprimento dos contratos e convênios firmados com a administração direta e os convênios interveniados pela Secretaria Municipal de Administra-ção;IX – promover e orientar a política de administração de recursos materiais, de arquivo de documentos e almoxarifado;X – promover a capacitação dos servidores que atuam no processo de compras, administração de bens;XI – coordenar demais atividades correlatas.Parágrafo único. A Comissão Permanente de Licitação – CPL, é subordinada hierárquica e tecnicamente ao Departamento de Gestão de Recursos Logísticos.Seção IDa Diretoria de Compras e LicitaçõesArt.14 Compete à Diretoria de Compras e Licitações:I - coordenar e controlar os procedimentos necessários para a execução das licitações de bens e serviços;II - organizar e elaborar calendário de compras e catálogo de bens e serviços;III – orientar e supervisionar os procedimentos utilizados para compras diretas;IV – elaborar minutas de editais de licitação e processar os expedientes de contratação direta, submetendo-os a análise da Procuradoria Geral do Município;V - encaminhar os processos perfeitamente instruídos à Comissão Permanente de Licitação;VI – acompanhar os procedimentos internos e a divulgação dos editais de licitação;VII – encaminhar os processos para homologação;VIII - coordenar e supervisionar a elaboração dos contratos referentes à aquisição de bens e serviços;IX - promover o diligenciamento de todos os processos de compras, bens e serviços;X – prestar informações aos interessados sobre processos licitatórios e expedientes de contratação direta;XI - manter arquivo dos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades efetuadas;

Page 104: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 103 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

XII – coordenar e orientar a aquisição de materiais e serviços necessários ao desenvolvimento dos projetos e atividades da Administração Direta;XIII – coordenar o Sistema de Registro Cadastral de Fornecedores, a fim de que se mantenha atualizado o Cadastro Geral de Fornecedores habilitados para licitação no Município;XIV – supervisionar o Sistema de Registro de Preços e promover audiências prévias, a fim de informar aos órgãos solicitantes e aos fornecedores, o seu funcionamento;XV – exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Aquisição de Materiais e ServiçosArt.15 Compete à Gerência de Aquisição de Materiais e Serviços:I – gerenciar o recebimento e a conferência das solicitações de compra de bens e serviços;II - compatibilizar as solicitações de compras com o catálogo de material;III - orientar as unidades da Administração Municipal Direta quanto ao correto preenchimento dos formulários de requisição de material e pedidos de compras e servi-ços;IV - realizar aquisições de materiais permanentes, de consumo e contratações de serviços;V - organizar e manter atualizado o cadastro geral de fornecedores, de acordo com a legislação em vigor, assim como propor ações para a sua otimização;VI - subsidiar a Comissão Permanente de Licitação com toda documentação necessária, inclusive informações do cadastro de fornecedores;VII – executar os procedimentos preparatórios ao processamento de compras em situações de dispensa e inexigibilidade;VIII – implantar e administrar o banco de dados referente a preços praticados de todos os produtos e serviços consumidos pelos órgãos da Administração Municipal Direta;IX – controlar o fluxo de compras e orçamentos da Secretaria Municipal de Administração;X – exercer outras atividades correlatas.Subseção IIDa Gerência de Contratos e ConvêniosArt.16 Compete à Gerência de Contratos e Convênios:I - administrar os contratos de aluguéis de imóveis, de equipamentos, de prestação de serviços, de fornecimento de materiais e medicamentos, bem como os convênios celebrados entre o Município e entidades de direito público ou privado, sob a interveniência da Secretaria Municipal de Administração;II - elaborar as minutas e a formalização dos contratos da Administração Direta e os convênios interveniados pela Secretaria Municipal de Administração, assim como os seus respectivos termos aditivos;III - preparar despachos, ofícios, certidões e papeletas para instrução de processos e encaminhamento de procedimentos necessários à formalização ou alteração de contratos e convênios;IV - elaborar os extratos dos contratos formalizados com a Administração Direta e convênios interveniados pela Secretaria Municipal de Administração, para publicação na imprensa oficial do Município;V - controlar os prazos de vigência dos contratos e convênios, orientando sobre a possibilidade de aditivamentos ou rescisão, dentro dos parâmetros de sua vigência;VI - manter arquivo e guarda dos contratos formalizados com a Administração Direta e dos convênios celebrados com a interveniência da Secretaria Municipal de Ad-ministração, assim como dos ajustes realizados;VII - prestar esclarecimentos sobre os procedimentos para elaboração de contratos, convênios ou ajustes;VIII - conferir e analisar os cálculos de reajustamento de preços, de acordo com a legislação em vigor;IX - notificar as empresas quando do descumprimento de cláusulas dos contratos e convênios sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, me-diante motivação da unidade gestora;X – colaborar e propor soluções, dentro de sua área de atuação, aos gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos de prestação de serviços ou convênios da Administração Direta;XI - emitir relatórios de acompanhamento de todos os contratos, convênios e demais ajustes realizados pela Secretaria Municipal de Administração;XII – exercer outras atividades correlatas.Subseção IIIDa Gerência de Registro de PreçosArt. 17 Compete à Gerência de Registro de Preços:I – gerenciar todos os procedimentos necessários para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;II – controlar e administrar todos os atos necessários para a aplicação do Sistema de Registro de Preços (SRP);III – realizar os procedimentos necessários para a formalização da requisição do registro de preços;IV – consultar os demais órgãos e entidades sobre o interesse pelo material ou serviço cujo preço será registrado, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz;V – consolidar todas as informações relativas a estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos, visando atender aos requisitos de padronização e racionalização;VI – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive, a documentação das justificativas, nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;VII – requisitar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados;VIII – confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive, quantos aos quantitativos e projeto básico, formalizando então a sua adesão;IX – acompanhar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, e promover a elaboração da Ata de Registro de Preço, formalizar, providenciar as assinaturas e encaminhar cópia aos órgãos participantes;X – publicar no órgão de imprensa oficial do Município os preços registrados e os respectivos fornecedores, fazendo a republicação da Ata de Registro de Preços sempre que houver alterações;XI – gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação dos fornecedores para atendimento às necessidades da Administração Municipal, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos por seus participantes;XII - fazer os encaminhamentos necessários para a adesão à Ata de Registro de Preços, das Secretarias que, posteriormente, manifestem o interesse em participar, garantindo que todos os atos necessários à sua inclusão sejam devidamente formalizados;XIII – realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, controle do quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a necessidade de se iniciar novo registro de preços;XIV – proceder à verificação do preço registrado, confirmando se continua compatível com o mercado;XV – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;XVI – realizar, quando necessário, reunião prévia com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP;XVII – coordenar, juntamente com os órgãos participantes, a qualificação dos gestores responsáveis por executar a Ata de Registro de Preços;

Page 105: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 104 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

XVIII – exercer outras atividades correlatas.Subseção IVDa Gerência de Licitações de ObrasArt. 18 Compete à Gerência de Licitações de Obras:I - executar as licitações de obras, bens e serviços em suas várias modalidades;II - elaborar e submeter à aprovação os editais de licitação e expedientes sobre dispensa e inexigibilidade de licitação;III - promover as negociações técnicas e comerciais pertinentes em todos os processos de contratação de obras e serviços e aquisição de bens, tendo como referencial as previsões orçamentárias e aprovação do relatório final de negociação;IV - promover o diligenciamento de todos os processos de compras obras, bens e serviços;V - desenvolver mercado de fornecedores de bens e serviços específicos da área de obras e serviços urbanos;VI - orientar as empresas potenciais prestadoras de serviços à Secretaria para cadastramento e manutenção do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Contagem;VIII – exercer outras atividades correlatas. Seção IIDa Diretoria de Administração de Recursos MateriaisArt.19 Compete à Diretoria de Administração de Recursos Materiais:I - coordenar a realização de serviços de agrimensura e topografia em propriedade municipal;II - administrar a realização de leilões de bens móveis inservíveis ao Município;III - controlar a elaboração de balancetes mensais e inventário anual, relativos aos bens patrimoniais pertencentes à Administração Direta;IV - coordenar a fiscalização de entrada e saída de bens móveis;V - dirigir a organização de documentos cartoriais de domínio e posse dos imóveis de propriedade do Município;VI - coordenar a realização do inventário do acervo documental existente na Administração Direta e sua digitalização, visando a sua centralização, registro e controle;VII - promover a feitura, o registro, a expedição e a publicação de termos de cessão de uso de bem público municipal e remeter para arquivamento e providências da gerência de patrimônio;VIII – propor melhoria nas rotinas de recebimento, armazenamento e distribuição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes;IX – aplicar as políticas de controle de estoque e gerenciamento de almoxarifado;X – exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de PatrimônioArt.20 Compete à Gerência de Patrimônio:I - administrar o patrimônio imobiliário do Município, inclusive os cedidos em comodatos ou alugados a terceiros;II - realizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis de propriedade do Município;III - receber, cadastrar, emplaquetar e distribuir os bens móveis adquiridos e produzidos pelo Município;IV – propor a atualização dos procedimentos de controle de bens móveis do Município;V - realizar mudanças, transferências e identificar bens móveis para reparos e manutenção;VI - realizar inventários físico-financeiros dos bens móveis e imóveis, para fins contábeis;VII - autorizar o deslocamento para fora das repartições da Prefeitura de bens patrimoniais, a qualquer título;VIII - identificar e controlar os bens móveis e equipamentos inservíveis, obsoletos ou em desuso providenciando, se for o caso, a sua alienação;IX - realizar os serviços de agrimensura e topografia em propriedade municipal, bem como zelar pela manutenção de sua posse;X - exercer outras atividades correlatas.Subseção IIDa Gerência de AlmoxarifadoArt.21 Compete à Gerência de Almoxarifado:I – gerenciar e controlar o recebimento, armazenamento e distribuição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes;II - examinar, conferir, receber, guardar e distribuir o material adquirido, podendo, quando for o caso, solicitar exame aos setores técnicos requisitantes ou especializa-dos, para o seu recebimento definitivo;III - zelar pela guarda e segurança dos materiais, mantendo controle físico e financeiro dos bens adquiridos, fornecidos e em estoque, bem como estabelecer a previsão e os cronogramas de aquisição e requisição;IV - controlar a qualidade dos materiais recebidos, estabelecendo interface com a Gerência de Aquisição de Materiais e Serviços;V - controlar e suprir regularmente o estoque de material, provocando o pedido de compra dos que atingirem os estoques mínimos estabelecidos pela Diretoria de Administração de Recursos Materiais, respeitados os estoques máximos também determinados;VI - providenciar, ao final de cada exercício, por meio de comissão de servidores a ser designada pelo Secretário Municipal de Administração, o inventário dos materiais armazenados;VII - manter a Diretoria de Administração dos Recursos Materiais informada do fluxo de entrada e saída de material, providenciando relatório de acompanhamento de estoque;VIII - propor a alienação do material não adequado ou obsoleto;IX - exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO VDO DEPARTAMENTO DE SUPORTE E INFRAESTRUTURAArt.22 Compete ao Departamento de Suporte e Infraestrutura:I - coordenar, planejar, supervisionar e executar, em articulação com o Departamento de Gestão de Recursos Logísticos, as atividades relacionadas ao sistema de trans-porte, serviços de limpeza e conservação, de apoio e de manutenção geral;II – coordenar, disponibilizar e manter os veículos em condições de atender às normas que regulamentam os serviços de transportes, as obrigações legais da trafegabili-dade dos veículos da frota da Prefeitura, para circular;III – coordenar e administrar, supletivamente, as atividades de segurança, controlando os registros de entrada e saída de veículos e pessoas no prédio da Prefeitura Municipal de Contagem;IV - coordenar a realização de pequenas obras de reformas dos prédios públicos da Administração Direta do Município;V – coordenar e administrar a reparação e manutenção de bens móveis para suprir as necessidades imediatas da Prefeitura;VI - propor normas relativas à administração e manutenção predial, zeladoria, conservação, limpeza, telefonia e serviços gráficos da Administração Direta;VII – coordenar e administrar recursos orçamentários e financeiros dos projetos e atividades referentes à despesa com contratos de manutenção, aluguéis, água, luz e telefone dos diversos órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura;VIII – coordenar os trabalhos com jardinagem no prédio-sede da Prefeitura e nos cemitérios públicos municipais de Contagem;

Page 106: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 105 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

IX – coordenar e administrar os serviços de impressão gráfica de formulários oficiais utilizados pelo Município de Contagem;X - coordenar e administrar a prestação de serviços funerários no Município;XI – coordenar e administrar os saldos, vigência e a perfeita execução dos contratos de fornecimento e prestação de serviços utilizados pela própria Departamento;XII – promover e orientar a política de atendimento ao público por meio das Centrais de Atendimento;XIII – coordenar demais atividades correlatas.Seção IDa Diretoria de Gestão das Centrais de AtendimentoArt. 23 Compete à Diretoria de Gestão das Centrais de Atendimento:I – supervisionar, administrar e coordenar a aplicação das políticas de atendimento ao público nas centrais de atendimento;II – organizar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços e atividades relativas à gestão do sistema de atendimento;III – estudar, analisar, propor, desenvolver e acompanhar a implantação de novos pontos descentralizados de atendimento ao público;IV – estudar, analisar, propor, desenvolver e acompanhar a implantação de sistemas de gerenciamento de envio e recebimento de requerimentos, solicitações e docu-mentações dos usuários;V – administrar os contratos e serviços de sistema de protocolos, postagem de correspondências, expedição de documentos via distribuição interna, locação de equipa-mentos de impressão e reprografia e os relacionados ao sistema de atendimento, podendo delegar tais competências às gerências das centrais de atendimento;VI – sistematizar o controle de solicitações de postagem de correspondências e distribuição interna de documentos;VII – controlar o fornecimento de cópias reprográficas aos diversos setores da Administração Direta;VIII – controlar, executar e fiscalizar as atividades de recepção ao público, sob responsabilidade de sua diretoria, na entrada das repartições da Administração Direta;IX – propor soluções para conservação e higienização das dependências de atendimento ao público em geral;X – propor e acompanhar a política de identificação das áreas destinadas ao atendimento, objetivando a adequação, acessibilidade e eficiência ao atendimento ao público;XI – propor e acompanhar a política de identificação dos servidores responsáveis por prestar atendimento ao público em geral;XII – fornecer elementos para a elaboração do orçamento e a programação financeira na área de sua competência, assim como propor a aquisição de produtos correla-cionados;XIII – monitorar os processos de arquivamento de documentos públicos e microfilmagem, visando promover a constante atualização e modernização dos sistemas de controle e conservação, zelando pela correta aplicação da legislação pertinente;XIV – exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência da Central de Atendimento - SEDEArt. 24 Compete à Gerência da Central de Atendimento – SEDE:I – gerenciar todas as atividades relativas a atendimento ao público na central de atendimento Regional SEDE;II - orientar, acompanhar e controlar atividades de protocolo, desenvolvidas nas unidades de atendimento SEDE;III - receber, registrar, expedir documentos, processos e correspondências;IV – manter o registro dos documentos e processos recebidos, preservando arquivos e livros necessários ao respectivo controle;V - autuar, codificar e efetuar distribuição interna e externa de documentos, processos e correspondências;VI - prestar informações pertinentes à movimentação de processos e de outros documentos em trânsito;VII - realizar e controlar os serviços de distribuição interna da Prefeitura, via malote;VIII – propor novos meios e instrumentos para o recebimento de requerimentos, solicitações e documentações dos usuários;IX – realizar relatórios de acompanhamento das demandas de atendimento ao público de sua localidade, com elementos para avaliação e aprimoramento da política de atendimento;X – comunicar imediatamente a Diretoria de Gestão das Centrais de Atendimento a ocorrência de sinistros, perturbações da ordem e outros fatos que constranjam a rotina de atendimento ao público, adotando as medidas ao seu alcance para a solução de eventuais problemas;XI – exercer outras atividades correlatas.Subseção IIDa Gerência da Central de Atendimento EldoradoArt. 25 Compete à Gerência da Central de Atendimento – ELDORADO:I – gerenciar todas as atividades relativas a atendimento ao público na central de atendimento Regional ELDORADO;II - orientar, acompanhar e controlar atividades de protocolo, desenvolvidas nas unidades de atendimento ELDORADO;III - receber, registrar, expedir documentos, processos e correspondências;IV – manter o registro dos documentos e processos recebidos, preservando arquivos e livros necessários ao respectivo controle;V - autuar, codificar e efetuar distribuição interna e externa de documentos, processos e correspondências;VI - prestar informações pertinentes à movimentação de processos e de outros documentos em trânsito;VII - realizar e controlar os serviços de distribuição interna da Prefeitura, via malote;VIII – propor novos meios e instrumentos para o recebimento de requerimentos, solicitações e documentações dos usuários;IX – realizar relatórios de acompanhamento das demandas de atendimento ao público de sua localidade, com elementos para avaliação e aprimoramento da política de atendimento;X – comunicar imediatamente a Diretoria de Gestão das Centrais de Atendimento a ocorrência de sinistros, perturbações da ordem e outros fatos que constranjam a rotina de atendimento ao público, adotando as medidas ao seu alcance para a solução de eventuais problemas;XI – exercer outras atividades correlatas.Subseção IIIDa Gerência de ArquivoArt.26 Compete à Gerência de Arquivo:I - promover o recebimento por transferência, recolher, processar, registrar, preservar, divulgar e dar acesso ao patrimônio documental da Administração Direta do Município;II - providenciar o arquivamento de toda a documentação recebida da forma mais adequada a sua melhor conservação;III - manter um registro técnico do material sob sua responsabilidade de forma a otimizar o processo de busca e acesso de informações, inclusive de forma digital;IV - classificar e avaliar o acervo documental acumulado, providenciando a sistematização das informações de forma a atender prontamente e com precisão as solicita-ções dos órgãos públicos;V - organizar o arquivo geral da Prefeitura, mantendo relação atualizada dos documentos nele contidos, prezando pela sua segurança e conservação;VI - realizar a microfilmagem de documentos da Prefeitura de acordo com projetos ou manuais específicos;VII - executar e controlar a eliminação de documentos microfilmados, conforme legislação pertinente;VIII - administrar o arquivo de segurança para microfilmes da Prefeitura;

Page 107: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 106 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

IX - atender e orientar o usuário quanto à busca e consulta aos documentos, enquanto permanecerem em processo de microfilmagem, e na tiragem e fornecimento de cópias após microfilmados;X - disseminar informações microfilmadas;XI - cumprir as normas e padrões de qualidade a serem seguidos nas diversas operações de microfilmagem;XII - exercer outras atividades correlatas.Seção IIDa Diretoria de Serviços e ManutençãoArt.27 Compete à Diretoria de Serviços e Manutenção:I - supervisionar a realização de serviços de manutenção do patrimônio imobiliário do Município;II - organizar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de copa, distribuição de água potável, limpeza, jardinagem e outros de natureza similar;III - estudar e analisar projetos de construção, ampliação e reforma de imóveis;IV - controlar, executar e fiscalizar as atividades de manutenção predial;V - gerenciar os contratos de manutenção, limpeza, conservação, obras e outros necessários ao apoio logístico das sedes dos órgãos municipais;VI - controlar o consumo e as despesas relativas à utilização dos serviços telefônicos, de água e de energia elétrica;VII – administrar os serviços de impressão gráfica;VIII - controlar a prestação de serviços funerários no Município;IX - fiscalizar os serviços de serralheria, instalação hidráulica, construção civil, pintura, instalação elétrica, carpintaria, enfim, conservação dos bens municipais;X - administrar a reparação e manutenção de bens móveis para suprir as necessidades imediatas da Prefeitura;XI - fornecer elementos para a elaboração do orçamento e a programação financeira na área de sua competência;XII – fiscalizar e controlar as atribuições do Curral de Apreensão de Animais;XIII – exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Serviços GeraisArt.28 Compete à Gerência de Serviços Gerais:I - instalar e manter as redes e equipamentos de telefonia da Administração Municipal Direta;II - gerenciar os serviços de limpeza e arrumação das unidades públicas da Administração Direta do Município zelando pela guarda e uso dos materiais utilizados;III – gerenciar e orientar os serviços de copa conforme programação;IV - zelar pela conservação dos prédios de propriedade ou cedidos ao Município, adotando as medidas apropriadas para sua manutenção junto com a Gerência de Carpintaria e Conservação;V - abrir e fechar as dependências da sede do Município, observando os horários preestabelecidos, mantendo interface com a Guarda Municipal;VI - gerenciar e distribuir os serviços de jardinagem nos jardins do prédio-sede da Prefeitura e nos cemitérios;VII - verificar, periodicamente, o estado do prédio-sede da Prefeitura, das instalações hidráulicas e elétricas, tomando as providências necessárias para sua manutenção ou substituição;VIII - supervisionar o controle do abastecimento de água potável no prédio-sede da Prefeitura e realizar manutenção hidráulica preventiva e corretiva;IX - exercer outras atividades correlatas.Subseção IIDa Gerência de Carpintaria e ConservaçãoArt.29 Compete à Gerência de Carpintaria e Conservação:I - executar os serviços de serralheria, marcenaria e carpintaria;II – gerenciar e controlar os pedidos de serviços de serralheria, marcenaria e carpintaria;III - manter e conservar os equipamentos necessários ao atendimento dos serviços de reparo, relacionados à carpintaria, marcenaria e serralheria;IV - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência;V – exercer outras atividades correlatas.Subseção IIIDa Gerência de Apreensão de AnimaisArt. 30 Compete à Gerência de Apreensão de Animais:I – recolher os animais que se encontrarem soltos em ruas, logradouros públicos ou locais de livre acesso a população;II – manter a guarda dos animais apreendidos;III – manter alimentados os animais apreendidos;IV – encaminhar ao setor competente expediente solicitando destinação dos animais apreendidos;V – manter a limpeza do curral de apreensão e suas dependências;VI - realizar conservação e manutenção das cercas ao entorno do curral de apreensão visando manter a segurança dos animais apreendidos;VII – manter o pasto e capineira em condições de alimentação para os animais;VIII – receber e atender os chamados telefônicos para apreensão dos animais que se encontrarem soltos em locais proibidos;IX – informar a chefia imediata o estoque de alimentos e a necessidade de aquisição visando manter o estoque mínimo necessário à alimentação dos animais;X – gerenciar os serviços do caminhão boiadeiro nas atividades de recolhimento de animais;XI – gerenciar as atividades realizadas pelos laçadores de animais, organizando escala de trabalho visando o funcionamento dos serviços em todos os dias da semana;XII – prestar as informações necessárias para a emissão de guia de arrecadação bancária para pagamento de taxa de retirada de animais;XIII – exercer outras atividades correlatas.Seção IIIDa Diretoria de Transportes e ManutençãoArt.31 Compete à Diretoria de Transportes e Manutenção:I - propor e expedir normas para disciplinar a aquisição, distribuição, alienação, conservação, guarda, manutenção e utilização de veículos oficiais;II – sugerir, nos momentos de aquisição, a padronização da frota de veículos oficiais;III – prover e fiscalizar a utilização dos veículos oficiais e locados pelo Município;IV - receber as demandas e avaliar a oportunidade de aquisição ou contratação de novos veículos e definir a forma mais adequada e eficiente de sua realização;V - dimensionar e prover o quadro de motoristas necessários e suficientes ao adequado funcionamento dos serviços de transporte;VI – elaborar, executar e aperfeiçoar o controle de fornecimento de combustível, de peças, pneus, acessórios e manutenção;VII - controlar os custos com transporte, desenvolvendo e implantando processos de trabalho e ferramentas que aprimorem o controle sobre os mesmos e sua eficiên-cia;VIII – controlar o estoque de peças e demais componentes utilizados na manutenção dos veículos da frota do Município;IX – acompanhar e adotar as providências necessárias em ocorrência de sinistros com veículos oficiais do Município;

Page 108: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 107 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

X - promover a participação dos motoristas nos programas de segurança de trânsito e de zelo pelos veículos;XI – gerenciar os contratos de locação de veículos em que a Secretaria Municipal de Administração seja interveniente;XII - exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de Apoio OperacionalArt.32 Compete à Gerência de Apoio Operacional:I - organizar a escala de trabalho dos motoristas e controlar seu cumprimento;II - verificar a validade das carteiras de habilitação dos motoristas, tomando as providências necessárias visando o cumprimento da lei;III - cuidar do emplacamento e do seguro obrigatório (DPVAT) dos veículos oficiais do Município;IV - registrar a saída e chegada de veículos, controlando a quilometragem percorrida e o consumo de combustível;V – gerenciar a utilização dos veículos oficiais e locados pelo Município;VI - levantar e controlar os custos e o desempenho dos veículos oficiais do Município;VII - elaborar relatórios de controle relacionados à utilização de veículos oficiais do Município;VIII - proceder a distribuição de combustível;IX - realizar, por meios próprios ou através de empresas especializadas, a manutenção dos veículos oficiais do Município;X - sugerir a contratação de serviços mecânicos, reparos ou aquisição de peças, quando necessário para os veículos oficiais do Município;XI – manter a guarda dos veículos oficiais do Município;XII – exercer outras atividades correlatas.Seção IVDa Diretoria de Serviços Funerários e NecrópolesArt.33 Compete à Diretoria de Serviços Funerários e Necrópoles:I – supervisionar e fiscalizar a prestação dos serviços funerários âmbito do Município de Contagem, objetos de permissão e concessão outorgada pelo Chefe do Poder Executivo;II – propor critérios e procedimentos técnicos – legais para a permissão de serviços funerários, acompanhando a execução dos contratos pelas funerárias;III – administrar os Cemitérios Municipais de acordo com os dispositivos legais e regulares pertinentes, em conjunto com as respectivas Gerências desta Diretoria;IV– manter serviço de fiscalização quanto a qualidade dos serviços funerários e Tabela de Preços, fixados pelo Poder Público ou qualquer ato que importe no desrespeito aos usuários; V - registrar e apurar denúncias e reclamações do público usuário relativas aos serviços funerários e cemitérios, sugerindo ao Diretor Geral de Suporte e Infraestrutura as providencias cabíveis; VI - comunicar ao Diretor Geral de Suporte e Infraestrutura as irregularidades constadas nos relatórios e procedimentos realizados pela supervisão de serviços funerários e de administração de cemitérios, para as providências necessárias;VII – manter serviço de emissão automática de guias de serviços públicos e emolumentos referentes aos serviços funerários e de cemitérios, previstas no Código Tributá-rio do Município e regulamentação pertinente;VIII – promover o recolhimento, através de documento próprio, aos cofres da Prefeitura, das importâncias a qualquer título recebidas diretamente referentes a: venda de jazigos, taxas de sepultamento, exumação, inumação, taxas de construção de gavetas, de transferência de título e de abertura de processos, procedendo diariamen-te a sua escrituração e a prestação de contas das importâncias arrecadadas à Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Diretor Geral de Suporte e Infraestrutua;IX – exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência de FuneráriaArt.34 Compete à Gerência de Funerária:I - fiscalizar a prestação de serviços de preparação de corpos para velório e sepultamento;II – emitir guia de arrecadação bancária das tarifas previstas em lei;III - realizar levantamentos de materiais necessários à execução dos serviços funerários;IV – gerenciar, elaborar e manter atualizados os cadastros de sepulturas, sepultamentos, exumações e inumações;V – fiscalizar a prestação de serviço das empresas concessionárias do serviço funerário;VI – cadastrar e expedir, o documento “Cadastro de Óbito”, de acordo com a Declaração ou Atestado de Óbito, informações e documentos fornecidos pelos familiares do decujus;VII – proceder a entrega do “Cadastro de Óbito” à funerária escolhida pela família do decujus, dentre aquelas autorizadas por permissão para atuarem no Município de Contagem , para a retirada do corpo do local responsável pela emissão do atestado de óbito;VIII – manter arquivados cópias dos Cadastros de Óbitos expedidos pela Gerência, acompanhado da documentação comprobatória exigida, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos;IX - orientar os familiares de pessoas falecidas sobre os procedimentos para o sepultamento, fornecendo informações pertinentes;X– proceder a triagem de pessoas carentes e indigentes, mediante parecer do técnico do Assistente Social designado, para a concessão da gratuidade de serviços fune-rários;XI – prevenir e/ou coibir a prática de atos dolosos, relacionados com a obtenção de vantagens escusas, no encaminhamento de providências para as exéquias funerárias; XII – exercer outras atividades correlatas.Subseção IIDa Gerência de Administração de CemitérioArt.35 Compete à Gerência de Administração de Cemitério:I – coordenar as atividades dos cemitérios administrados diretamente pela Administração Pública Municipal, cumprindo e fazendo cumprir as normas legais referentes aos Cemitérios Municipais;II - manter rigoroso registro de todos os sepultamentos realizados nos Cemitérios Municipais, inclusive de membros humanos, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes e responsabilizando-se guarda dos respectivos documentos;III - manter arquivados dossiês, livros de registros e todos os documentos de propriedade de títulos de perpetuidade de terrenos e jazigos, cadastro das pessoas sepulta-das em cada jazigo e quaisquer documentos (taxas, notas fiscais) relativos a sepultamentos, exumações, inumações e transladações no âmbito do Município; IV – supervisionar as atividades de sepultamento, procedendo a verificação da documentação comprobatória e a conferência das respectivas Guias de Recolhimento das taxas devidas; V – avaliar e instruir processos de concessão e transferência e de Títulos de Perpetuidade dos Cemitérios Municipais, conjuntamente com o Diretor de Serviços Fune-rários e Necrópoles, encaminhando à Assessoria Jurídica, para verificação dos aspectos legais e parecer conclusivo no processo, para autorização da concessão ou transferência;VI - promover os serviços de alinhamento e numeração das sepulturas dos Cemitérios Municipais, bem como designar os lugares onde deverão ser abertas novas covas, de acordo com a planta original e normas específicas do Cemitério;

Page 109: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 108 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

VII - estabelecer as escalas de trabalho dos servidores lotados nos Cemitérios Municipais e definir, juntamente com encarregados dos Cemitérios Municipais as normas de funcionamento e instruções dos serviços dos coveiros, limpeza, conservação das instalações e equipamentos dos Cemitérios Municipais;VIII – solicitar à Guarda Municipal os serviços de vigilância e segurança nos Cemitérios diretamente administrados pelo Município;IX– providenciar a recuperação de túmulos, jazigos, capelas e mausoléus existentes nos Cemitérios Municipais, conforme regulamento próprio;X – exercer outras atividades correlatas.CAPÍTULO VIDO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIAArt. 36 Compete ao Departamento de Gestão Previdenciária:I – gerir os Fundos de Previdência Municipal;II – supervisionar o cumprimento das obrigações do Município de Contagem na administração dos Ativos e Passivos dos Fundos de Previdência Social do Município;III – prestar assessoria e apoio técnico aos diversos órgãos que compõem a Administração Pública do Município de Contagem em matéria previdenciária;IV – disponibilizar as informações financeiras e contábeis do Regime Próprio de Previdência Social para o Tribunal de Contas do Estado, Ministério de Assistência e Previ-dência Social – MPAS e ao Ministério Público Estadual, quando for o caso;V – desenvolver controles com vistas à prevenção e repressão a fraudes e simulações para a obtenção de benefícios previdenciários;VI – coordenar demais atividades correlatas.Seção IDa Diretoria de Assuntos PrevidenciáriosArt. 37 Compete à Diretoria de Assuntos Previdenciários:I – acompanhar e controlar a execução dos planos de benefícios previdenciários e do respectivo plano de custeio atuarial;II – orientar o andamento dos processos de benefícios e de aposentadoria, coordenando o cumprimento das diretrizes estabelecidas;III – elaborar relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas e submeter periodicamente à apreciação e análise superior;IV – acompanhar a provisão, suplementação e execução de despesa dos Fundos de Previdência;V – avaliar o desempenho dos gestores das aplicações financeiras e investimentos dos Fundos de Previdência;VI – exercer outras atividades correlatas.Subseção IDa Gerência Financeira e Contábil dos Fundos de PrevidênciaArt. 38 Compete à Gerência Financeira e Contábil dos Fundos de Previdência:I – executar atividades de recebimento e formalização da folha de pagamento de inativos e pensionistas do Fundo Municipal de Previdência;II – conferir a folha de pagamento de inativos e pensionistas;III – conferir processos de vencimentos e vantagens relativos a aposentados e pensionistas;IV – emitir documentos de débito bancário para pagamento de benefícios previdenciários;V – formalizar e instruir processos de pagamento de consignações dos inativos e pensionistas;VI – acompanhar o fluxo de caixa dos Fundos de Previdência;VII – acompanhar a contribuição previdenciária dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, cedidos, em gozo de licença sem vencimento e em casos excepcionais;VIII – solicitar e controlar suplementação e provisão de despesa de pessoal inativo e pensionista e encargos sociais;IX – apropriar contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município;X – executar as atividades contábeis dos Fundos de Previdência;XI – exercer outras atividades correlatas.Subseção IIDa Gerência de BenefíciosArt. 39 Compete à Gerência de Benefícios:I – inscrever os segurados, dependentes e pensionistas, bem como realizar exclusões destes, quando necessário, no cadastro de participantes ativos e inativos;II – receber e analisar os pedidos de concessão de benefícios previdenciários e encaminhá-los para aprovação do Diretor Geral;III – preparar, os atos relativos à aprovação da concessão de benefícios previdenciários;IV – informar aos segurados sobre o andamento de seus processos de benefícios e de aposentadoria;V – realizar o cálculo de proventos e pensões e de revisão de aposentadorias e pensões;VI – subsidiar e acompanhar a elaboração dos cálculos atuariais;VII – exercer outras atividades correlatas.Subseção IIIDa Gerência de Perícias PrevidenciáriasArt. 40 Compete à Gerência de Perícias Previdenciárias:I - planejar, organizar, supervisionar e prestar assessoria técnica em atividades e ações de referentes à perícia médica de benefícios previdenciários;II - elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior, relatório estatístico gerencial das atividades desenvolvidas;III - propor educação continuada para os profissionais da área perícia médica em questões éticas e técnicas;IV - homologar parecer técnico indicando a aposentadoria por invalidez dos servidores filiados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município;V - elaborar critérios uniformes para reconhecimento, por parte da perícia médica, de patologias ocupacionais e avaliação das incapacidades laborativas;VI - propor e executar, em conjunto com a Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho, normas e procedimentos pertinentes à reabilitação, readequação e readapta-ção funcional;VII - estudar medidas, em conjunto com a Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho, necessárias para recuperação e/ou reabilitação profissional, evitando a evolu-ção das lesões, com ônus desnecessário ao sistema previdenciário e seus segurados;VIII - acompanhar a avaliação da incapacidade laborativa e do nexo técnico decorrente da doença de base, para fins de concessão de benefícios por incapacidade;IX - fiscalizar e, se for o caso, propor correção de diagnósticos imprecisos e mal conduzidos que levam à extensão do benefício acidentário para patologias que fogem à natureza desta questão;X - estabelecer gestões para corrigir distorções existentes no fluxo dos encaminhamentos de segurados para o sistema;XI - encaminhar para ações periciais, a fim de subsidiar a concessão de isenção de imposto de renda, nos casos de aposentadoria por invalidez;XII - exercer demais atividades correlatas.TÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt.41 A Secretaria de Gabinete será dirigida pelo Secretário de Gabinete; os Departamentos por seus respectivos Diretores Geral; as Diretorias, por seus respectivos Diretores; as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.Art.42 As competências de cada órgão, previstas neste Decreto, consideram-se atribuições e responsabilidade dos respectivos titulares dos cargos.

Page 110: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 109 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Art.43 Cada departamento, diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.Art.44 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências necessárias às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.Art.45 O Organograma da Secretaria Municipal de Administração é o constante do Anexo Único deste Decreto.Art.46 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art.47 Revoga-se o Decreto nº 1.667, de 09 de setembro de 2011. Palácio do Registro, em Contagem, 25 de junho de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

Secretaria Municipal de AdministraçãoSecretaria Municipal de Administração

Departamento de Gestão

Previdenciária

Departamento de Gestão

PrevidenciáriaDepartamento de Gestão de PessoasDepartamento de Gestão de Pessoas Departamento de Gestão de

Recursos LogísticosDepartamento de Gestão de

Recursos Logísticos Departamento de Suporte e InfraestruturaDepartamento de Suporte e Infraestrutura

Secretaria de GabineteSecretaria de Gabinete

Gerência Financeira e Contábil dos Fundos de Previdência

Gerência Financeira e Contábil dos Fundos de

Previdência

Gerência de Benefícios

Gerência de Benefícios

Gerência de Perícias

Previdenciárias

Gerência de Perícias

Previdenciárias

Diretoria de Valorização

Funcional do Servidor

Diretoria de Valorização

Funcional do Servidor

Diretoria de Administração e Remuneração de

Pessoal

Diretoria de Administração e Remuneração de

Pessoal

Gerência de Medicina e Segurança do

Trabalho

Gerência de Medicina e Segurança do

Trabalho

Gerência de Cargos, Carreiras e

Desempenho

Gerência de Cargos, Carreiras e

Desempenho

Gerência de Capacitação do

Servidor

Gerência de Capacitação do

Servidor

Gerência de Registro e Evolução de Pessoal

Gerência de Registro e Evolução de Pessoal

Gerência de Elaboração e Controle da Folha de

Pagamento

Gerência de Elaboração e Controle da Folha de

Pagamento

Gerência de Admissão e Contratação

Gerência de Admissão e Contratação

Diretoria de Compras e Licitações

Diretoria de Compras e Licitações

Diretoria de Administração de

Recursos Materiais

Diretoria de Administração de

Recursos Materiais

Diretoria de Serviços e

Manutenção

Diretoria de Serviços e

Manutenção

Diretoria de Transportes e Manutenção

Diretoria de Transportes e Manutenção

Gerência de Serviços GeraisGerência de

Serviços Gerais

Gerência de Carpintaria e Conservação

Gerência de Carpintaria e Conservação

Gerência de Apoio

Operacional

Gerência de Apoio

Operacional

Gerência de Apreensão de

Animais

Gerência de Apreensão de

Animais

Gerência de Aquisição de Materiais e Serviços

Gerência de Aquisição de Materiais e

Serviços

Gerência de Registro de Preço

Gerência de Registro de Preço

Gerência de Patrimônio

Gerência de Patrimônio

Gerência de AlmoxarifadoGerência de

Almoxarifado

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Diretoria Técnica Administrativa Financeira

Diretoria de Assuntos

Previdenciários

Diretoria de Assuntos

Previdenciários

Secretaria Adjunta Executiva

Secretaria Adjunta Executiva

Gerência FuneráriaGerência Funerária

Diretoria de Serviços

Funerários e Necrópoles

Diretoria de Serviços

Funerários e Necrópoles

Gerência de Administração de

Cemitério

Gerência de Administração de

Cemitério

Gerência de Contratos e Convênios

Gerência de Contratos e Convênios

Diretoria de Gestão das Centrais de Atendimento

Diretoria de Gestão das Centrais de

Atendimento

Gerência de Arquivo

Gerência de Arquivo

Gerência da Central de

Atendimento - Eldorado

Gerência da Central de

Atendimento - Eldorado

Gerência da Central de

Atendimento - SEDE

Gerência da Central de

Atendimento - SEDE

Gerência ds Licitações de Obras

Gerência ds Licitações de Obras

DECRETO nº 107 , de 25 junho de 2013ANEXO ÚNICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR nº 146, 28 de junho de 2013Dispõe sobre o reajuste do vencimento base dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei ComplementarArt.1º Fica concedido reajuste de 7,16% (sete vírgula dezesseis por cento), aplicável sobre o vencimento base dos seguintes agentes públicos do Poder Executivo Muni-cipal:I - detentores de cargo de provimento efetivo;II - ocupantes de função pública estável;III - inativos e pensionistas;IV - contratados, por meio de processo seletivo simplificado.Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao vencimento base dos servidores ocupantes de cargos em comissão, de recrutamento amplo ou limi-tado, bem como aos detentores de estabilidade financeira.Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do reajuste de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, de acordo com o seguinte escalonamento:I – 5% (cinco por cento) a partir do vencimento de maio de 2013;II – 2,16% (dois vírgula dezesseis por cento) a partir do vencimento de outubro de 2013.Parágrafo único. O reajuste a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar incidirá sobre o vencimento do mês de abril do ano corrente, respeitado o escalonamento de que trata o caput deste artigo.Art.3º As tabelas de vencimentos dos agentes públicos municipais serão corrigidas de acordo com o índice estabelecido no art. 1º desta Lei Complementar, conforme escalonamento, e publicadas em regulamento próprio.Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2013.Palácio do Registro, em Contagem, 28 de junho de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

Page 111: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 110 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Secretaria Municipal de Administração

1.EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N°. 095/2013 – CAIXA ESCOLAR, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CONTAGEM E A CAIXA ESCOLAR PROFESSOR GERALDO BASÍLIO RAMOS. OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À MELHORIA FÍSICA E PEDAGÓGICA DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR GERALDO BASÍLIO RAMOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.361.0037.2092 – 33504100 – 010100 / 1121.12.361.0037.2092 – 44504100 – 010100 / 1121.12.361. 0037.2092 – 33504100 - 010000. VALOR: R$ 10.850,00 ASSINADO: 03/06/2013 VIGÊNCIA: 03/06/2013 À 31/12/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM - AVISO DE LICITAÇÃO - A Prefeitura Municipal de Contagem, através da Equipe de Pregão designada pela Portaria número 081, de 23/04/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, conforme abaixo: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2013 – PROCESSO Nº. 092/2013 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TOPOGRAFIA TEODOLITO E ESTAÇÃO TOTAL, marcado para o dia 12/07/2013, credenciamento de 09h00min as 09h15min, e início da disputa as 09h15min. O edital poderá ser obtido da seguinte forma: através do site www.contagem.mg.gov.br ou na sala da Comissão de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magnética sem custos. Informações pelo telefone (31) 3356.6658. Contagem, 27/06/2013 – Equipe de Pregão.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.696O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29 de maio de 2013, especificamente no Anexo IV, que estabelece a equivalência entre cargos em comissão; RESOLVE:Art.1º ALTERA, a partir de 1º de junho de 2013, o CPC 448 do cargo em provimento em comissão de Diretor de Análise e Registro Contábil, Nível VI, para o CPC 434, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, no qual a Servidora LUCIMAR APARECIDA DIAS, foi nomeada e empossada.Art.2º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Diretor de Análise e Registro Contábil, Nível VI, para o CPC 434, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, a Servidora LUCIMAR APARECIDA DIAS, a partir de 10 de junho de 2013.Art.3º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Análise e Registro Contábil, Nível VI, para o CPC 434, lotado na Secretaria Municipal de Fazen-da, o Servidor HEMERSON FERNANDES SOARES, a partir de 10 de junho de 2013.Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de junho de 2013.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOSGERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 033/2013 PERCAPTA MUNICIPAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O CENTRO DE REFERÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. OBJETO: SUPLEMENTAÇÃO DE R$ 210.000,00 PARA COBRIR DESPESAS DE CUSTEIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.08.122.0013.2042 – 33504300 – 010000 ASSINADO: 03/06/2

ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.706O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e, conside-rando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Tributos Sobre Transmissão de Bens Imóveis, Nível VI, CPC 436, ANA CAROLINA PRADO DE SOUZA, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013.Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de junho de 2013.ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.708 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; Art.1º DISPENSA da designação para o exercício de Função de Confiança de Direção de Controle Administrativo, Referencia FC-4, CFC 57, a Servidora LUCI MEIRELES DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 10 de junho de 2013.Art.1º DISPENSA da designação para o exercício de Função de Especial de Auxiliar Técnico, Referencia FE-6, CFE 183, o Servidor JOAO PEREIRA DA SILVA “B”, matricula 01131075, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013.Art.5º DESIGNA para o exercício de Função de Confiança de Instrutor de Área, Referencia FC-8, CFC 302, o Servidor JOAO PEREIRA DA SILVA “B”, matricula 01131075, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013.Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de junho de 2013.ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.719 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; DE-SIGNA para o exercício da Função Especial de Gestor de Contratos, Referência FE-1 CFE 03, matrícula nº. 01117552, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, LOURIVAL ASCENDINO PIMENTA, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013.Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de junho de 2013.ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.723 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei Municipal no. 2.160 de 20 de dezem-bro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem), e suas alterações; e conforme o OF.SEAD/COGP/GEAC nº. 023/2013 de 20 de junho de 2013; considerando, o Edital de Concurso Público nº. 01/2011; considerando, ainda, o resultado classificatório final, expedido pela FUNDEP, homologado em 30 de novembro de 2011; considerando, finalmente, as necessidades reais do setor próprio; NOMEIA para os respectivos cargos de provimento efetivo, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 20 de junho 2013, segundo a ordem de classificação, os candidatos habilitados a seguir relacionados.

Page 112: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 111 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Assistente Escolar

Nome Classificação

JANICE ANDRADE BONFIM MOREIRA 24º

ROSIANE AFONSO DE LACERDA SANTOS 25º

NAIRA INES NAZARE DE AGUILAR 26º

SORAIA DE CARVALHO 27º

SANDRO SANTIAGO GUIMARAES SIMAO 28º

LUCIRENE FERREIRA LIMA 29º

SEBASTIANA LEOPOLDINA MARTINS DA COSTA BARBOSA 30º

VALDIMAR RIBEIRO CAMPOS 31º

GLEIDE DE ALMEIDA 32º

ANDREA PAULA DA SILVA 33º

Auxiliar de Biblioteca Escolar

KELLY CRISTINA MENDES 26º

RAQUEL MARTINEZ DE LEMOS 27º

CINTIA ROVEDA FERNANDES 28º

ADALGISA OLIVEIRA DA COSTA 29º

CRISTIANE ALVES DE SOUSA 30º

ALCI GRAÇAS VILARINO JUNIO 31º

ANA LUCIA DE JESUS CLEMENTE 32º

UIARA RODRIGUES VIEIRA 33º

LIVIA MARTINS DE FREITAS 34º

TANIA BATISTA TEODORO 35º

Secretário Escolar

MARLENE OLIVEIRA SOUSA 41º

HELDER MARQUES FERREIRA 42º

CASSIA SANTOS DE SOUZA 43º

Secretário Escolar

Nome Classificação

ADRIANA SILVA PENSUTE 44º

ELIANA APARECIDA DA SILVA 45º

VILMA TEIXEIRA DA SILVA 46º

FRANCILLE REGINA ALVES DA SILVA 47º

LORRANY FRANCIELLE RODRIGUES 48º

TATIANE FERREIRA COSTA MOREIRA 49º

KATLEEN PRISCILA VENANCIO MARTINS 50º

ROSELI APARECIDA ANDRADE 51º

GLACIELE DE OLIVEIRA SILVA 52º

ALAN GOUVEIA 53º

ANDRECIANA APARECIDA FREITAS 54º

ELIANE MARIA RIBEIRO 55º

Professor de Educação Básica PEB2 – Inglês

LEONARDO ANTONIO DA COSTA NETO 6º

MARCILENE MEIRE DE ANDRADE 7º

ANA EMILIA ROCHA DO AMARAL 8º

ROSANGELA PAULA DA SILVA 9º

IVAN ARANTE GONÇALVES 10º

Professor de Educação Básica PEB1

Page 113: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 112 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

ELIANE CONCEIÇAO SILVA DE ALMEIDA 107º

GIOVANA ANDREA DA SILVA DELGADO 108º

BARBARA ELLEN MOREIRA DE ARAUJO SABINO 109º

SIMONE ALVES SILVA 110º

NILDA ALVES DA ROCHA SOUZA 111º

MARIA FILOMENA CAVALIERI DA SILVA 112º

TATIANA APARECIDA MIRANDA GONÇALVES 113º

ALINE LOPES FARIA 114º

GLEISIANE BATISTA DE SOUZA 115º

IVONE GEROSINA PEREIRA SANTOS 116º

NEIDA MARIA DE OLIVDEIRA RODRIGUES 117º

LILIAN CLAUDIA PEREIRA DA SILVA 118º

GILCIRLEI MARIA SILVA PEREIRA 119º

SHIRLEY APARECIDA PARREIRAS E SILVA OLIVEIRA 120º

LUCIENE APARECIDA ROSSINOL DA SILVA DE VASCONCELOS 121º

CLAUDIA BRITO DO ESPITIRO SANTO 122º

FERNANDA ANTONIA SILVA SOUZA 123°

DEBORA SILENE FONSECA DE ANDRADE 124º

ELIENE CAROLINA COSTA UMBELINO 125º

SIMONE MARIA BANDEIRA MOUTINHO 126º

ROSILENE OLEGARIO 127º

Professor de Educação Básica PEB1

Nome Classificação

ROSELI DE SOUZA MOREIRA 128º

GICILENE MARIA COSTA 129º

RITA DE CACIA LOPES DOS SANTOS 130º

KENIA ALVARENGA CALCAVARA COELHO 131º

GABRIELA ELAINE PEDROSA REBUITE 132º

ANGELICA CRISTINA MENDES RABELO 133º

MARIA DE FATIMA MONTEIRO PACE 134º

ANA MARIA RAMOS GOULART 135º

BEATRIZ PIEDADE CATIZANE 136º

ADRIANA LUCIA RIBEIRO DE SA 137º

KELLEN CHRISTIANI RODRIGUES MACHADO 138º

MONICA CORREA DOS SANTOS 139º

LUANA GONÇALVES DA SILVA 140º

VANESSA DE OLIVEIRA 141º

NIVIA TAIS TEIXEIRA FERNANDES 142º

ANNA CAROLINA SANTOS DE OLIVEIRA 143º

ALINE DE SALES CARVALHO 144º

ANITA BARBARESCO 145º

DANIELA DOS REIS SOBRINHO FIORI 146º

TAMIRES GODOY PELLUCCI DE SOUZA 147º

JUNIA CELIA DA SILVA 148º

ELIETTI MIRANDA DE PAULA 149º

PATRICIA ALVES DOS SANTOS 150º

MARCIA APARECIDA DE MORAIS E SILVA 151º

ROSANA PASCOS DOS SANTOS 152º

ROSIMEIRE GODOI 153º

Page 114: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 113 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

VANILDE DE FATIMA ELEUTERIO 154º

ELIANA ANGELICA SOUSA TOBIAS 155º

ADRIANA CRISTINA GUIMARAES 156º

FLAVIA CRISTIANE GOMES FERNANDES 157º

JAQUELINE CAMPOS ROCHA 158º

ELIANE CANDIDA COSTA TORRES 159º

MARCIA EMILIA MARQUES 160º

EVANUCIA LELES DA SILVA 161º

ANDREZA FERREIRA NOIA 162º

HELLEN PERUCI MOREIRA 163º

CASSIA APARECIDA DE AGUIAR 164º

RAYNE TOLEDO DA SILVA SIMAS 165º

GISLAINE LINHARES SABINO BATISTA DOS SANTOS 166º

ANDREA JULIANA COSTA 167º

MARIA DE LOURDES CAMARGOS LIOLINO 168º

PAOLA TATIANE SILVA 169º

ANDREIA MOREIRA DA SILVA LANNA 170º

GERALDA DAS GRAÇAS TEIXEIRA 171º

MEIRE BRAGANÇA RIBEIRO 172º

LUCIENE VITOR FONSECA DA SILVA 173º

GESLI ANJOS FREITAS 174º

JESSICA CAPRUNI DE ANDRADE VAZ 175º

MARLI MOREIRA FLAVIO 176º

Professor de Educação Básica PEB2 – Português

Nome Classificação

BRUNO AUGUSTO DA SILVA 11º

ADRIANA APARECIDA DA SILVA 12º

ANA LUCIA BARROS LEONCIO 13º

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA ASSUNÇAO 14º

MEIRE ELAINE MATIAS 15º

ALESSANDRA MARA BENEDITO 16º

IARA FONSECA DE SOUZA 17º

ANDREIA SHIRLEY COSTA FERREIRA 18º

LUCIANA BATISTA DA CONCEIÇAO 19º

NAOMI DE ALMEIDA GOMES COURA 20º

Professor de Educação Básica PEB2 – Matemática

Nome Classificação

IVANIL DO CARMO SILVA GOMES 15º

CLAUDIO MARCIO DE PAULO 16º

TABATA CHAVES FAGUNDES LELES 17º

WILLIAN MOURA VIANA 18º

HELEN MAIA AGUIAR 19º

FLAVIO FERREIRA GENUINO 20º

FABIANO MAX RIBEIRO 21º

RAFAEL HOSKE DA COSTA 22º

MONICA CLARA DE CASTRO 23°

LEANDRO TELES ANTUNES DOS SANTOS 24º

ALEXANDRE DE DEUS MALTA 25º

PATRICIA GONÇALVES DE OLIVEIRA MOREIRA 26º

RENATA RODRIGUES DE MATOS OLIVEIRA 27º

Page 115: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 114 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

KLEDILSON PETER RIBEIRO HONORATO 28º

CELSO EDUARDO DE SOUZA FREIRE103ºArt. 8º §2 da Lei Municipal 2160/90

Professor de Educação Básica PEB2 – Educação Física

Nome Classificação

MARCOS FIRMINO FERREIRA 43º

FABIANA MARIA DELAQUA LOBENWEIN 44º

NADIA FERNANDA LAGE JACOME 45º

VINICIUS GOMES CAMBRAIA 46º

STELLA GONTIJO TEIXEIRA DE SOUZA 47º

GUSTAVO LUCIO GONÇALVES TORQUATO 48º

ANDREZA JANNE DE MIRANDA 49º

DANILA FREITAS DE CARVALHO VIEIRA 50º

RAFEL AUGUSTO CELESTE 51º

LIVIA CAROLINA CESAR FONSECA 52º

Palácio do Registro, em Contagem, aos 20 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.725O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, especi-ficamente no Anexo IV, que estabelece a equivalência entre cargos em comissão; bem como a alteração de lotação, de nomenclatura e de CPC; EXONERA do cargo em comissão de Coordenador de Intervenção em Assentamentos Precários, Nível VIII, CPC 750, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, o Servidor DENILSON ELIAS SILVA DE OLIVEIRA, a partir de 1º(primeiro) de julho de 2013.Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de junho de 2013.ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.726 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; conferidas pelo art.98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consideran-do a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; RETIFICA no art.2º do Ato Administrativo nº 13.664, de 03 de junho de 2013, no tocante ao cargo da Servidora nomeada para o cargo de Assessor Operacional, Nível I, CPC 06, lotada na Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq, conforme abaixo descrito, e Torna Sem Efeito o Ato Administrativo 13.680 de 10 de junho de 2013.Onde se Lê: “[...] LUDYMULA LIMA SOUZA”.Leia-se: “[...] LUDYMILA CRISTIAN LIMA SOUZA”.Palácio do Registro, em Contagem, aos 21de junho de 2013.ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.727 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Municí-pio; considerando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº. 30, de 25 de janeiro de 2005; e nos termos do artigo 90, da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990; e nos despachos exarados no Processo nº 01A07366/2013; CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO, pelo período de 1º(primeiro) de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014, a Servidora LUCIANA MOTTA LOBAO, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB1, Nível XIIIA, Padrão “P6”, matrícula nº. 01202754, lotada na Secretaria Municipal de Educação, e deverá recolher a contribuição previdenciária nos temos do art. 16 da Lei Complementar nº. 005 de 12 de julho de 2005, através de documento de arrecadação de contribuição previdência, a ser disponibilizado pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem.Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de junho de 2013.ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.728 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Muni-cípio; considerando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº. 30, de 25 de janeiro de 2005; e nos termos do artigo 90, da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990; e nos despachos exarados no Processo nº 01A07797/2013; CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO, pelo período de 05 de julho de 2013 a 08 de julho de 2015, a Servidora MARGARETH DIAS SERAFIM, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2, Nível XIIIA, Padrão “P2”, matrícula nº. 01350460, lotada na Secretaria Municipal de Educação, e deverá recolher a contribuição previdenciária nos temos do art. 16 da Lei Complementar nº. 005 de 12 de julho de 2005, através de documento de arrecadação de contribuição previdência, a ser disponibilizado pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem.Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de junho de 2013.ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.729 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; conferidas pelo art.98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consideran-do a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; RETIFICA no Ato Administrativo nº 13.665, de 03 de março de 2013, no tocante ao nível do Servidor FABIO ALVES MEDEIROS, nomeado para o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, CPC 392, lotado no Gabinete do Prefeito.Onde se Lê: “ VI ”.Leia-se: “ V ”. Palácio do Registro, em Contagem, 21 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.730 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, especificamente no Anexo IV, que estabelece a equivalência entre cargos em comissão; RESOLVE:Art.1º ALTERAR o nível dos cargos em comissão para os quais os servidores nominados neste Ato Administrativo foram nomeados e empossados, preservando a lotação.§1º Servidores nomeados para o cargo de provimento em comissão de Administrador Regional, Nível VIII, passam para o Nível IX:

ADMINISTRADOR REGIONAL NÍVEL IX

ITEM SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

1 ALESSANDRO HENRIQUE FERREIRA 784 Reg. Eldorado

Page 116: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 115 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

2 GISLANE ANDRADE SOARES 785 Reg. Sede

3 MARIA DE FÁTIMA DIAS MOREIRA 786 Reg. Industrial

4 JOSÉ CARLOS DE MENEZES 787 Reg. Ressaca

5 RENATO FERREIRA BARROS 788 Reg. Nacional

6 EMERSON LOPES DA ROCHA 789 Reg. Petrôlandia

7 FRANCISCO NALDO DE ASSIS SILVA FILHO 790 Reg. Vargem das Flores

8 RAVILSON DE ALMEIDA LOPES FILHO 791 Reg. Riacho das Pedras

Art.2º As alterações constantes neste Ato Administrativo entram em vigor a partir de 1º (primeiro) de junho de 2013.Palácio do Registro, em Contagem, aos 24 de junho de 2013.ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.731O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município ; EXONERA o Servidor AURELIANO MOREIRA NETO, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Varrição, Capina e Serviços Especiais, Nível VI, CPC 496, lotada Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a partir de 31 de maio de 2013.Palácio do Registro, em Contagem, 24 de junho de 2013.ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.732 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município e nos termos do inciso VIII, do art.9°, da Lei nº 4.135, de 28 de dezembro de 2007; Art.1º EXONERA do cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, Nível II, CPC 12, lotada na Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq, entidade que compõe a Administração Indireta do Município de Contagem, a Servidora CAMILA RIBEIRO ANDRADE GUALBERTO, a partir de 1º(primeiro) junho de 2013.Art.2º NOMEIA, para os cargos de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados nos respectivos cargos, lotados na Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq, entidade que compõe a Administração Indireta do Município de Contagem:

SERVIDOR(A) CARGO NIVEL CPC A PARTIR DE

CAMILA RIBEIRO ANDRADE GUALBERTO Assessor de Comunicação IV 31 01/06/2013

DIEGO CAMPOS VIEIRA Assessor Administrativo II 12 10/06/2013

AURELIANO MOREIRA NETO Diretor V 38 01/06/2013Palácio do Registro, em Contagem, aos 24 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.733 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, especifi-camente no Anexo IV, que estabelece a equivalência entre cargos em comissão; RESOLVE:Art.1º ALTERAR a nomenclatura da do cargo de provimento em comissão Gestor Técnico, Nível V, para o cargo em comissão de Assessor II, Nível V, CPC 387, no qual o Servidor IVAN FELIPE ALMEIDA DOS SANTOS, foi nomeado e empossado, a partir de 1º de junho de 2013, lotado no Gabinete do Prefeito.Art.2º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Assessor II, Nível V, CPC 387, o Servidor IVAN FELIPE ALMEIDA DOS SANTOS, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado no Gabinete do Prefeito.Art.3º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Secretário de Gabinete, Nível V, CPC 413, o Servidor IVAN FELIPE ALMEIDA DOS SANTOS, a partir de 10 de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda.Palácio do Registro, em Contagem, aos 24 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.734 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, especifi-camente no Anexo IV, que estabelece a equivalência entre cargos em comissão; RESOLVE:Art.1º ALTERAR a nomenclatura da do cargo de provimento em comissão Secretária Executiva, Nível V, para o cargo em comissão de Secretária de Gabinete, Nível V, CPC 396, no qual a Servidora AMANDA FERNANDES DA CRUZ, foi nomeada e empossada, a partir de 1º (primeiro) de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Governo.Art.2º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Secretária de Gabinete, Nível V, CPC 396, a Servidora AMANDA FERNANDES DA CRUZ, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Governo.Art.3º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Diretora Técnico Administrativa, Nível VI, CPC 444, a Servidora AMANDA FERNANDES DA CRUZ, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Governo.Palácio do Registro, em Contagem, aos 24 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.735 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, especifi-camente no Anexo IV, que estabelece a equivalência entre cargos em comissão; RESOLVE:Art.1º ALTERAR a nomenclatura da do cargo de provimento em comissão Auditor Assistente, Nível VI, para o cargo em comissão de Assessor de Controle Interno, Nível VI, CPC 425, no qual o Servidor ALLAN RAFAEL QUINTÃO, foi nomeado e empossado, a partir de 1º (primeiro) de junho de 2013, lotado na Controladoria Geral do Município.Art.2º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Interno, Nível VI, CPC 425, o Servidor ALLAN RAFAEL QUINTÃO, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Controladoria Geral do Município.Art.3º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Diretor Técnico Administrativo, Nível VI, CPC 446, o Servidora ALLAN RAFAEL QUINTÃO, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Controladoria Geral do Município.Palácio do Registro, em Contagem, aos 24 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.736 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, especifi-

Page 117: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 116 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

camente no Anexo IV, que estabelece a equivalência entre cargos em comissão; RESOLVE:Art.1º ALTERAR a nomenclatura da do cargo de provimento em comissão Auditor Assistente, Nível VI, para o cargo em comissão de Assessor de Controle Interno, Nível VI, CPC 427, no qual a Servidora ELIANE BEATRIZ DE OLIVEIRA LUCAS, foi nomeada e empossada, a partir de 1º (primeiro) de junho de 2013, lotado na Controladoria Geral do Município.Art.2º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Interno, Nível VI, CPC 425, a Servidora ELIANE BEATRIZ DE OLIVEIRA LUCAS, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Controladoria Geral do Município.Art.3º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Diretora de Atendimento e Informação, Nível VI, CPC 447, a Servidora ELIANE BEATRIZ DE OLIVEIRA LU-CAS, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Controladoria Geral do Município.Palácio do Registro, em Contagem, aos 24 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.737 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, especifi-camente no Anexo IV, que estabelece a equivalência entre cargos em comissão; RESOLVE:Art.1º Ratifica a nomenclatura do cargo em comissão de Assessor Jurídico, no qual a Servidora CAROLINA GUIMARAES MOREIRA PAGNAN, foi nomeada e empossada, preservando o nível de vencimento e alterando o CPC para 432, a partir de 1°(primeiro) de junho de 2013, lotada na Controladoria Geral do Município.Art.2º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, Nível VI, CPC 432, a Servidora CAROLINA GUIMARAES MOREIRA PAGNAN, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Controladoria Geral do Município.Art.3º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Auditor Geral, Nível VII, CPC 696, a Servidora CAROLINA GUIMARAES MOREIRA PAGNAN, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Controladoria Geral do Município.Palácio do Registro, em Contagem, aos 24 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.738O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e, consi-derando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Gestor III, Nível X, CPC 792, PAULA COELHO PERIM, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.Palácio do Registro, em Contagem, aos 24 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.739 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, especifi-camente no Anexo IV, que estabelece a equivalência entre cargos em comissão; RESOLVE:Art.1º ALTERAR a nomenclatura da do cargo de provimento em comissão Assessor de Coordenação, Nível VII, para o cargo em comissão de Assessor IV, Nível VII, CPC 681, no qual a Servidora LILIAM DANIELA DOS ANJOS PINTO, foi nomeada e empossada, a partir de 1º (primeiro) de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.Art.2º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, Nível VII, CPC 681, a Servidora LILIAM DANIELA DOS ANJOS PINTO, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.Art.3º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Gestor I, Nível VIII, CPC 770, a Servidora LILIAM DANIELA DOS ANJOS PINTO, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.Palácio do Registro, em Contagem, aos 24 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.740 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, especifi-camente no Anexo IV, que estabelece a equivalência entre cargos em comissão; RESOLVE:Art.1º ALTERAR a nomenclatura da do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Nível V, para o cargo em comissão de Assessor II, Nível V, CPC 371, no qual a Servidora FLAVIA DE MELO BELASQUI, foi nomeada e empossada, a partir de 1º (primeiro) de junho de 2013, lotada na Procuradoria Geral do Município.Art.2º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Assessor II, Nível V, CPC 371, a Servidora FLAVIA DE MELO BELASQUI, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Procuradoria Geral do Município.Art.3º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Assessor III, Nível VI, CPC 423, a Servidora FLAVIA DE MELO BELASQUI, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Procuradoria Geral do Município.Palácio do Registro, em Contagem, aos 24 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.741 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, especifi-camente no Anexo IV, que estabelece a equivalência entre cargos em comissão; RESOLVE:Art.1º ALTERAR a nomenclatura da do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Nível V, para o cargo em comissão de Assessor II, Nível V, CPC 358, no qual o Servidor ARNALDO ADRIANO PALHARES MARTINS DOS SANTOS, foi nomeado e empossado, a partir de 1º (primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência.Art.2º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Assessor II, Nível V, CPC 358, o Servidor ARNALDO ADRIANO PALHARES MARTINS DOS SANTOS, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência.Art.3º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Comunicação Institucional, Nível VI, CPC 457, o Servidor ARNALDO ADRIANO PALHARES MAR-TINS DOS SANTOS, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência.Palácio do Registro, em Contagem, aos 24 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.742 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, especifi-camente no Anexo IV, que estabelece a equivalência entre cargos em comissão; RESOLVE:Art.1º ALTERAR a nomenclatura da do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, Nível VII, para o cargo em comissão de Assessor IV, Nível VII, CPC 655, no qual o Servidor GUILHERME GILLIARD MENDES DA CRUZ, foi nomeado e empossado, a partir de 1º (primeiro) de junho de 2013, lotado no Gabinete do Prefeito.Art.2º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, Nível V, CPC 655, o Servidor GUILHERME GILLIARD MENDES DA CRUZ, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado no Gabinete do Prefeito.Art.3º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Departamento de Jornalismo, Nível VIII, CPC 706, o Servidor GUILHERME GILLIARD MEN-DES DA CRUZ, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência.Palácio do Registro, em Contagem, aos 24 de junho de 2013.ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.743

Page 118: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 117 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; DISPENSA da designação para o exercício da Função Especial de Gestor de Contrato, Referência FE-1, CFE 07, matrícula nº. 01426903, lotada na Secretaria Municipal de Governo, KATHLEEN NOGUEIRA FERNANDES, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013.Palácio do Registro, em Contagem, aos 24 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.744O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e, conside-rando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Secretária de Gabinete, Nível V, CPC 412, KATHLEEN NOGUEIRA FERNANDES, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Governo.Palácio do Registro, em Contagem, aos 24 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.745 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, especifi-camente no Anexo IV, que estabelece a equivalência entre cargos em comissão; RESOLVE:Art.1º ALTERAR a nomenclatura da do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Nível V, para o cargo em comissão de Assessor II, Nível V, CPC 359, no qual a Servidora CRISTIANE MARIA MORAES, foi nomeada e empossada, a partir de 1º (primeiro) de junho de 2013, lotada no Gabinete do Prefeito.Art.2º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Assessor II, Nível V, CPC 359, a Servidora CRISTIANE MARIA MORAES, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada no Gabinete do Prefeito.Art.3º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Secretária de Gabinete, Nível V, CPC 406, a Servidora CRISTIANE MARIA MORAES, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.Palácio do Registro, em Contagem, aos 24 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.746O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e, conside-rando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013; RESOLVE:Art.1º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Auditoria de Gestão, Nível VIII, CPC 641, a Servidora AMANDA FERREIRA AMADOR DOS SANTOS, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Controladoria Geral do Município.Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Auditor Geral, Nível VIII, CPC 696, AMANDA FERREIRA AMADOR DOS SANTOS, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Controladoria Geral do Município.Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 de junho de 2013.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.747O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e, conside-rando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013; RESOLVE:Art.1º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Assistência Social e Transferência de Renda, Nível VIII, CPC 580, a Servidora GLAUCIA LUCAS COELHO, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Gestor I, Nível VIII, CPC 769, GLAUCIA LUCAS COELHO, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.748O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e, conside-rando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013; RESOLVE:Art.1º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Diretor de Tomada de Contas, Nível VI, CPC 472, o Servidor MARCIO VITOR MOREIRA, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Controladoria Geral do Município.Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Interno, Nível VI, CPC 425, o Servidor MARCIO VITOR MOREIRA, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Controladoria Geral do Município.Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.749O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e, conside-rando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013; RESOLVE:Art.1º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo, Nível III, CPC 303, o Servidor JULIO MARIA DE ARAUJO, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Diretor Técnico Administrativo Financeiro, Nível VI, CPC 520, o Servidor JULIO MARIA DE ARAUJO, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.750O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e, conside-rando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013; RESOLVE:Art.1º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Gerente de Acolhimento Técnico, Nível III, CPC 277, o Servidor JOSE CANDIDO RODRIGUES NETO, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Proteção Social de Média Complexidade, Nível VI, CPC 490, o Servidor JOSE CANDIDO RODRI-GUES NETO, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.751O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e, conside-rando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013; RESOLVE:Art.1º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Planejamento e Gestão, Nível VIII, CPC 582, o Servidor INDIS ANTONIO DA SILVA, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Diretor Técnico Administrativo Financeiro, Nível VI, CPC 546, o Servidor INDIS ANTONIO DA SILVA, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.753O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e, conside-

Page 119: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 118 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

rando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013; RESOLVE:Art.1º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Diretor de Apoio Técnico, Nível VI, CPC 508, a Servidora EVANDRA LAINE VIEIRA SANTOS, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão Diretor Geral do Departamento de Manutenção Viária, Nível VIII, CPC 726, a Servidora EVANDRA LAINE VIEIRA SANTOS, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.754O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e, conside-rando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013; RESOLVE:Art.1º EXONERAR do cargo de provimento em comissão Coordenador de Gabinete, Nível VIII, CPC 604, o Servidor IVO ALEXANDRE DE SOUZA, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Administração.Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Gestor I, Nível VIII, CPC 771, a Servidora MARISTHELA GONÇALVES DE MOURA BICALHO, a partir de 10 de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Administração.Art.3º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Gestor I, Nível VIII, CPC 772, o Servidor IVO ALEXANDRE DE SOUZA, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Administração.Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 de junho de 2013.ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.755 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Municí-pio; considerando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº. 30, de 25 de janeiro de 2005; e nos termos do artigo 90, da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990; e nos despachos exarados no Processo nº 01A07853/2013; CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO, pelo período de 1º(primeiro) de Agosto de 2013 a 31 de julho de 2015, a Servidora LIZA HELENA DE OLIVEIRA, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2, Nível XIIIA, Padrão “P6”, matrícula nº. 021162264, lotada na Secretaria Municipal de Educação, e deverá recolher a contribuição previdenciária nos temos do art. 16 da Lei Complementar nº. 005 de 12 de julho de 2005, através de documento de arrecadação de contribuição previdência, a ser disponibilizado pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem.Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 de junho de 2013.ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.756 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Municí-pio; considerando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº. 30, de 25 de janeiro de 2005; e nos termos do artigo 90, da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990; e nos despachos exarados no Processo nº 01A06792/2013; CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO, pelo período de 1º(primeiro) de maio de 2013 a 30 de novembro de 2013, ao Servidor VALTER BARBOSA DA SILVA, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2, Nível XIIIA, Padrão “P12”, matrícula nº. 01057851, lotado na Secretaria Municipal de Educação, e deverá recolher a contribuição previdenciária nos temos do art. 16 da Lei Complementar nº. 005 de 12 de julho de 2005, através de documento de arrecadação de contribuição previdência, a ser disponibilizado pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem.Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 de junho de 2013.ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.757 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, considerando o parágrafo 6º do artigo 15, da Lei n°. 2160 de 20 de dezembro de 1990; e os despachos exarados no ofício COGP/DIARP/GEAC nº. 025/2013 datado de 24 de junho de 2013; TORNA SEM EFEITO no Ato Administrativo nº. 13.606 de 15 de maio de 2013, que nomeia para o cargo de provimento efetivo, os candidatos, que não tomaram posse no prazo estabelecido no parágrafo 1º do artigo 15, da Lei n°. 2160/90, conforme a seguir relacionados:

Guarda Municipal Sexo Masculino

Nome Classificação

LEANDRO GONÇALVES DE SOUZA MARTINS QUEIR 245º

TIAGO HENRIQUE ALVARENGA LAGE 246º

ROMARIO PEREIRA ALVES 265º

ATHOS DE MOURA MELO 274º

ANDRE SOARES DO SANTOS 275º

ALEXANDRE LUCAS DA SILVA 277º

ALEX ANDRE DE ALMEIDA 279º

LUCAS RAFAEL DE AZEVEDO SILVA 287º

MARIA PEREIRA SOARES 288º

RAFAEL MARREIRO DE OLIVEIRA 289º

FERNANDO DOS REIS SILVA 291º

GUILERME LIMA RIBEIRO 293º

CRISTIANO VIANA SILVA 298º

ROMULO CESAR FERREIRA 300º

ANTONIONE PINTO GOMIDES 305º

RENI SILVERIO COSTA 307º

Guarda Municipal Sexo Feminino

CARLA DOS SANTOS NERES 26º

RENATA SILVA DE FARIA 35º

Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.758

Page 120: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 119 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e, conside-rando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Organização de Eventos, Nível III, CPC 268, SAMUEL ELIAS, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.Palácio do Registro, em Contagem, aos 27 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.759O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e, conside-rando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Suporte Administrativo, Nível III, CPC 224, JOSEFINA DE SOUZA ROCHA, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.Palácio do Registro, em Contagem, aos 27 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.760 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, especifi-camente no Anexo IV, que estabelece a equivalência entre cargos em comissão; RESOLVE:Art.1º ALTERAR a nomenclatura da do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviços, Nível I, para o cargo em comissão de Assistente I, Nível I, no qual a Servi-dora LUANA CAROLINA MACHADO GERMANO, foi nomeada e empossada, a partir de 1º (primeiro) de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.Art.2º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Assistente I, Nível I, a Servidora LUANA CAROLINA MACHADO GERMANO, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.Art.3º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Monitoramento de Programas e Ações, Nível III, CPC 226, a Servidora LUANA CAROLINA MA-CHADO GERMANO, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.Palácio do Registro, em Contagem, aos 27 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.761 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, especifi-camente no Anexo IV, que estabelece a equivalência entre cargos em comissão; RESOLVE:Art.1º ALTERAR a nomenclatura da do cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, Nível II, para o cargo em comissão de Assistente II, Nível II, no qual o Servidor JOSE JUVENTINO LUIZ, foi nomeado e empossado, a partir de 1º (primeiro) de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Governo, Regional Vargem das Flores.Art.2º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Assistente II, Nível II, o Servidor JOSE JUVENTINO LUIZ, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Governo, Regional Vargem das Flores.Art.3º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Limpeza, Manutenção, Conservação e Pequenas Obras, Nível III, CPC 326, o Servidor JOSE JUVENTINO LUIZ, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Governo, Regional Vargem das Flores.Palácio do Registro, em Contagem, aos 27 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.762 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, especifi-camente no Anexo IV, que estabelece a equivalência entre cargos em comissão; RESOLVE:Art.1º ALTERAR a nomenclatura da do cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, Nível II, para o cargo em comissão de Assistente II, Nível II, no qual o Servidor ENIO AUGUSTO MACHADO, foi nomeado e empossado, a partir de 1º (primeiro) de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Governo, Regional Eldorado.Art.2º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Assistente II, Nível II, o Servidor ENIO AUGUSTO MACHADO, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Governo, Regional Eldorado.Art.3º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Limpeza, Manutenção, Conservação e Pequenas Obras, Nível III, CPC 321, o Servidor ENIO AUGUSTO MACHADO, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Governo, Regional Eldorado.Palácio do Registro, em Contagem, aos 27 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.763 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, especifi-camente no Anexo IV, que estabelece a equivalência entre cargos em comissão; RESOLVE:Art.1º ALTERAR a nomenclatura da do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviços, Nível I, para o cargo em comissão de Assistente I, Nível I, no qual o Servidor WILSON SANTOS, foi nomeado e empossado, a partir de 1º (primeiro) de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art.2º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Assistente I, Nível I, o Servidor WILSON SANTOS, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secre-taria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art.3º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Drenagem, Nível III, CPC 280, o Servidor WILSON SANTOS, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Palácio do Registro, em Contagem, aos 27 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.764 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, especifi-camente no Anexo IV, que estabelece a equivalência entre cargos em comissão; RESOLVE:Art.1º ALTERAR a nomenclatura da do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviços, Nível I, para o cargo em comissão de Assistente I, Nível I, no qual o Servidor PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA, foi nomeado e empossado, a partir de 1º (primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.Art.2º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Assistente I, Nível I, o Servidor PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, , lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.Art.3º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Convênios de Saída, Nível III, CPC 230, o Servidor PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.Palácio do Registro, em Contagem, aos 27 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.765 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, especifi-camente no Anexo IV, que estabelece a equivalência entre cargos em comissão; RESOLVE:

Page 121: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 120 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Art.1º ALTERAR a nomenclatura da do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviços, Nível I, para o cargo em comissão de Assistente I, Nível I, no qual o Servi-dor JOSE MANOEL DA SILVA FILHO, foi nomeado e empossado, a partir de 1º (primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.Art.2º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Assistente I, Nível I, o Servidor JOSE MANOEL DA SILVA FILHO, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.Art.3º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Contratos de Entrada de Recursos, Nível III, CPC 229, o Servidor JOSE MANOEL DA SILVA FILHO, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.Palácio do Registro, em Contagem, aos 27 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.766O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013; RESOL-VE:Art.1º ALTERAR, conforme estabelecido no Anexo IV, da Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, as nomenclaturas dos cargos em comissão abaixo relacio-nados, para os quais os servidores nominados neste Ato Administrativo foram nomeados e empossados, preservando o nível de vencimento e a lotação, alterando os CPC’s, nos termos do Decreto n° 079, de 17 de junho de 2013:§1º. Servidores nomeados para os cargos de provimento em comissão de Chefe de Serviço, Chefe de Projeto e Assessor de Mobilização, de Nível I, passam para o cargo em comissão de ASSISTENTE I, Nível I:

ASSISTENTE INÍVEL I

SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA 01 SELJU

MARIANA FARIA BORGES 02 SEAD

JOSÉ MARCELO DINIZ ALVARENGA 03 SEFAZ

DOROTÉIA DOS SANTOS DE FREITAS 04 SMDU

ALESSANDRA PAULA NOGUEIRA ELIAS VALENTE 05 SMDU

EDNA SOARES RIBEIRO 06 SMDU

KAROLINE KATHLEEN MENDES DA CUNHA 07 SEMOBS

PRISCILA BATISTA WOLFF 09 SEPLAN

SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

WALDIR MORAES DE SOUZA JUNIOR 10 SEPLAN

GABRIEL ROCHA DA SILVA SANTOS 11 SEPLAN

LIDIANE ALMEIDA DA SILVA 12 SEPLAN

GUSTAVO FAGUNDES DE SOUZA 13 SEPLAN

GIAN TADEU FERNANDES MENDES 16 GVP

MEIRY APARECIDA FARIA 17 SMDU

NADIA FERREIRA DE SOUZA 18 SMDU

MARCONE DE OLIVEIRA RATES 21 SEAD

GERALDO MAGELA MENDES 22 SEAD

JONES CHAVES QUEIROZ 23 SEAD

LUCIANO ANGELO GOMES COTTA 24 SEAD

GISELE CAMPOS DA SILVA 25 SEMOBS

FERNANDA DOMINGOS PEREIRA DE ALMEIDA JATOBA 28 SEAD

WANDERSON FERREIRA 29 SELJU

JANE MARIA PAROPATO 30 SEGOV (Reg. Sede)

PRISCILLA EDUARDA SOUSA SILVA 32 SEGOV

MARCILENE CASSIMIRO DE OLIVEIRA 33 SEGOV (Reg. Petrolandia)

ROBSON DA FONSECA 34 SMS

FRANCISCA DE NAZARÉ MORAES DA SILVA 41 SEDS

FLÁVIO ROBERTO DOS SANTOS 42 SEDS

PATRÍCIA DOS SANTOS REIS 43 SEAD

DEISIANE DOS ANJOS GASTALDI 44 SMDU

SANDRO MOREIRA DE MIRANDA 45 SEDS

KELLEN REGINA GOMES DE OLIVEIRA 46 SEDS

ZINO CÉLIO DE JESUS TEIXEIRA 47 SEAD

DANILO LOPES DA SILVA 48 SEDS

EMMERSON VICENTE COELHO 49 GP

CARLOS GUEDES DE SOUZA 50 SDHC

JANE SOUZA BARBOSA 51 SMDU

Page 122: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 121 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

ALINE SAYONARA SILVA GOMES 52 SELJU

LORRANE THAIS BARROS FONSECA 53 SMS

JANAINA GADONI DA FONSECA 54 GP

NATIVO LUCINDO FERREIRA SOBRINHO 55 SEPLAN

CAMILA FERREIRA SILVA REIS 56 SEGOV (Reg.Ressaca)

HUDISON OLIVEIRA LAGE 57 SEGOV (Reg.Riacho)

JOEL COELHO RODRIGUES 58 SEGOV (Reg.Industrial)

JULIANA DA SILVA 59 SEGOV (Reg.Nacional)

MOISES DE OLIVEIRA BARBOSA 60 SEGOV (Reg.Ressaca)

OLIGIETE OTELINO NEVES 61 SEGOV (Reg.Vargem das Flores)

PITTIA PAULA PEREIRA DE FARIA 62 SEGOV (Reg.Industrial)

DAIANA MARIA MENEZES GOMES 63 SEAD

ERNANI CASSILHAS VIEIRA 64 SECOM

GLEYSON ANTÔNIO MARÇAL 66 SEGOV (Reg.Ressaca)

DIVANDERLEI BASTISTA DE CARVALHO 67 SEDECON

CRISTIANE RODRIGUES 68 SEDS

IVONE MARIA SENA 70 SEDECON

ELIANE CRISTINA FERREIRA GUEDES 71 SEDECON

LUCIENE MATOS DA SILVA 72 SDHC

MARTA DE FARIA VIEIRA 73 SDHC

LUCAS DE SOUSA FERREIRA 74 SELJU

LUCIANO ALVES AMORIM 75 SETGER

LEANDRO DOS SANTOS MOREIRA 76 SEPLAN

AMANDA CAROLINE BATISTA 78 SEMOBS

RIVIA CRISTINA RIBEIRO ALVES 80 SEMAS

RENATO DE LOURDES PIRES 81 SEGOV (Reg.Vargem das Flores)

EDGAR AUGUSTO ZEFERINO 82 SEGOV (Reg.Eldorado)

RAIMUNDO NONATO MELO SILVA 83 SEGOV (Reg.Eldorado)

THIAGO HENRIQUE CALDEIRAS MORÃO 84 SEGOV (Reg.Industrial)

LIONALDO LUCIANO NEVES 85 SEGOV (Reg.Nacional)

TIAGO DARLAN SILVA 86 SEGOV (Reg.Nacional)

HONORATO JOSE DE MELO NETO 87 SEGOV (Reg.Vargem das Flores)

POLIANA FERREIRA GOMES 88 SEGOV (Reg.Vargem das Flores)

CAMILA EVANGELISTA MODESTO DE ALMEIDA 89 SEGOV (Reg.Ressaca)

CELIO GONÇALVES BOTELHO 90 SEGOV (Reg.Ressaca)

GILVANETE VIANA SANTOS 91 SEGOV (Reg.Ressaca)

ANDREZZA CARVALHO ALCANTARA 92 SEGOV (Reg.Riacho)

EDMILSON JOSÉ DE MELO 93 SEGOV (Reg.Sede)

RENATO WARLEI DE LIMA BRAGA 94 SEGOV (Reg.Sede)

ARIDA DE JESUS RIBEIRO 95 SEGOV (Reg.Eldorado)

MICHELE GONÇALVES PEREIRA COELHO 96 SEGOV (Reg.Nacional)

NILZA GARCIA 97 SEGOV (Reg.Ressaca)

MARCIA FERREIRA DUARTE 98 SEGOV (Reg.Riacho)

FERNANDO ANATOLIO JESUS 99 SEGOV (Reg.Sede)

RUBENS SEBASTIÃO SOBREIRA 101 SEGOV (Reg.Sede)

LUIZ ANTÔNIO SOARES CHAVES 102 SEGOV (Reg.Sede)

ANDREZA LUIZA GONÇALVES TOMAZ DE AQUINO 103 SEGOV (Reg.Nacional)

RAFAEL RUELA DE OLIVEIRA 104 SEGOV

YARA ÁTICA MOURÃO FIGUEIREDO 105 SEAD

PATRÍCIA ALVES DE MIRANDA 106 SEAD

WELINGTON ELIODORO DE ANDRADE 107 SEAD

EMÍLIO LINO DA COSTA 108 SEAD

IRANI JUNIA DE OLIVEIRA SANTOS 109 SDHC

Page 123: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 122 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

JEFFERSON TADEU MOREIRA CHAVES 110 GP

FABIANE MARIA DE OLIVEIRA MAIA 114 SEGOV (Reg.Riacho)

CRISTIANE BELLINE NUNES VERA 115 SEMAS

REGIANE DOS SANTOS REIS 118 SEGOV (Reg.Industrial)

PEDRO HENRIQUE SILVA GOMES 119 SMDU

MICAELA SHIRLEY FELIPE BORGES 120 SMDU

AUSTRAGESILO FERREIRA LEITE 122 SEGOV (Reg. Sede)

LEONARDO LOPES TEIXEIRA 123 SEGOV (Reg. Sede)

FLÁVIO VIEIRA BRAGA 124 SEGOV (Reg. Vargem das Flores)

ROGERIO GONÇALVES PEREIRA 125 SEGOV (Reg. Riacho)

DANIEL RIBEIRO DA SILVA 126 SEGOV (Reg. Nacional)

LOANDA GUANAIS BARBOSA 127 SEGOV (Reg. Nacional)

VINICIUS PEREIRA SOARES 128 SEPLAN

HELVÉCIO LUIZ CARNEIRO 129 SMS

SOLANGE DE FÁTIMA MATEUS DA SILVA 130 SMS

FRANKLIN LADISLAU 131 SELJU

MARIA JOSÉ ROBERTO PEREIRA 132 SEGOV (Reg.Vargem das Flores)

MARGARETH FERNANDES DE OLIVEIRA 133 SEMOBS

SANDRA SODRÉ DE SOUZA 134 SDSH

SANDRO CÉSAR GONÇALVES 135 SEGOV (Reg.Petrolândia)

DOUGLAS TEIXIERA PRADO 137 SELJU

LUIZ AUGUSTO COSTA DUARTE 138 SETGER

MARCOS AURÉLIO FERREIRA DE SOUZA 139 SETGER

GETÚLIO PAULO LIMA 140 SEDC

FREDERICO VICENTE COSTA PINTO 141 SEFAZ

IZABELA DA COSTA RABELO 143 SEAD

CRISTIANE VIANNA DE CASTRO PEREIRA 145 GP

JULIANA S SANTOS MATOS 146 GP

BERNADETE APARECIDA MACHADO 147 SEDUC

EDNA FRANCISCA MELGAÇO SILVA 148 SEGOV (Reg..Riacho)

SIRLAINE RODRIGUES BARBOSA 149 SEGOV (Reg. Nacional)

SEBASTIANA INNÊZ FERREIRA 150 SEDECON

§2º. Servidores nomeados para o cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, Nível II, passam para o cargo em comissão de ASSISTENTE II, Nível II:

ASSISTENTE IINÍVEL II

SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

JULIANA CAMPOS FARIA ARNALDO 151 SEAD

GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES BOTELHO 152 CGM

CARLA CRISTINA FIEL ALVARENGA 153 SEGOV (Reg.Petrolândia)

ADILSON HYLÁRIO 154 SELJU

LEIZIANE LIMA DA SILVA 155 SEGOV (Reg.Industrial)

HELBERT PIRES FERREIRA 157 SEGOV (Reg.Ressaca)

TATIANA MILIANA DOS REIS 159 SEFAZ

ANDRÉ RODRIGUES DRUMMOND 160 SEPLAN

AILDES BASSETTI CAVALCANTE 161 SEPLAN

LUIZ CARLOS MASCARENHAS 162 SEGOV (Reg. Ressaca)

EUSTAQUIO EUGENIO DOS REIS 164 SEGOV

FRANCISLAINE RIBEIRO VIVAS 165 SEGOV (Reg.Petrolândia)

CLEISIANE DORNELAS SANTIAGO 166 SEAD

SEBASTIÃO MEDINA DOS SANTOS 167 SEAD

MAURO LUCIO JUNIOR 168 SEPLAN

ANDREIA DE ALMEIDA DIAS 169 SEAD

Page 124: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 123 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

CARLOS EUGÊNIO NEVES BENTO 170 SEAD

POLLYANA MACIEL GUIMARÃES COELHO 171 SEGOV (Reg.Eldorado)

RUI DE SENNA PAULA FILHO 172 SEGOV (Reg.Petrolândia)

CLAUDINA ROSA DOS SANTOS 173 SDHC

ASSISTENTE IINÍVEL II

SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

JAIME ELIEZER MENEZES 175 SEMOBS

KAROLINA ALKIMIN DOS SANTOS 176 SEGOV (Reg. Industrial)

ELIZABETH DOMINGOS DE ANDRADE 177 SEGOV (Reg. Vargem das Flores)

§3º. Servidores nomeados para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Direção, Nível III, passam para o cargo em comissão de ASSISTENTE III, Nível III:

ASSISTENTE IIINÍVEL III

SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

ANDRE EUSTAQUIO FERNANDES 179 SEAD

LUIZ CLÁUDIO DA SILVA 180 SEAD

ROBERTO MÁRCIO CASADEI 181 SEAD

DANIELLE MÁRCIA BATISTA 183 SEAD

MARIA GABRIELLE DE OLIVEIRA 185 SEAD

§4º. Servidores nomeados para o cargo de provimento em comissão de Gerente, Nível III:

GERENTENÍVEL III

SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

VANES SANTANA DAMIÃOGerência de Medicina e Segurança do Trabalho 186 SEAD

DANIEL ABEGerência de Cargos, Carreiras e Desempenho 187 SEAD

MARIA CLÁUDIA DE MIRANDA MORAISGerência de Capacitação do Servidor 188 SEAD

MARINA DOLORES DE PAULAGerência de Registro e Evolução de Pessoal 189 SEAD

CLÁUDIO HENRIQUE MOREIRAGerência de Elaboração e Controle da Folha de Pagamento 190 SEAD

JOSIANE CUNHA VILAS BOASGerência de Admissão e Contratação 191 SEAD

LAURA AUGUSTA SANTANA VIEIRAGerência de Aquisição de Materiais e Serviços 192 SEAD

ADRIANA LÚCIA DE ASSIS SOUZAGerência de Registro de Preço 193 SEAD

Maria de Fátima do R. SilvaGerência de Contratos e Convênios 194 SEAD

ELIANA DE LOURDES PEREIRA AMARALGerência de Patrimônio 196 SEAD

MARIA APARECIDA DAS NEVESGerência de Almoxarifado 197 SEAD

CARLA VALÉRIA ALVES GOMESGerência de Central de Atendimento Sede 198 SEAD

MAYARA CARVALHO SILVAGerência de Central de Atendimento Eldorado 199 SEAD

ISABELA PERES VILABOIM VARGASGerência de Arquivo 200 SEAD

FLAVIANO LUIZ CARNEIROGerência de Serviços Gerais 201 SEAD

Page 125: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 124 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

WAGNER MARCOS DINIZ COSTAGerência de Carpintaria e Conservação 202 SEAD

RAFAEL BRUNO DIASGerência de Apreensão de Animais 203 SEAD

ADENILSON JOSE DOS SANTOSGerência de Funerária 204 SEAD

CAMILLA RODRIGUES LIMA AGUIARGerência de Apoio Operacional 205 SEAD

Denilsio Lino Andrade Gerência Financeira e Contábil dos Fundos de Previdência 207 SEAD

LÉA EMÍLIA PEREIRA KAIZERGerência de Benefícios 208 SEAD

LUCIANO GUIMARAES FRANÇAGerência de Perícias Previdenciárias 209 SEAD

KARLA SIMÕES ARAÚJOGerência de Escrituração Contábil 210 SEFAZ

LUZIA DE FÁTIMA SILVA PINTOGerência de Arquivo Contábil 211 SEFAZ

NATAL GUILHERME DOS SANTOSGerência de Inspeção Financeira 212 SEFAZ

MARIA CRISTINA RIBEIROGerência de Movimentação Bancária da Dívida Pública 213 SEFAZ

JONAS DOS SANTOSGerência de Execução Financeira 214 SEFAZ

ALEIXA APARECIDA HENRIQUESGerência de Arrecadação 216 SEFAZ

EVANDRO DA SILVA MACIELGerência de Cadastros e Tributos Mobiliário 217 SEFAZ

TIAGO GONÇALVES MARCOLINOGerência de Cadastros e Tributos Imobiliário 218 SEFAZ

GESSI MORAIS DE SOUSAGerência de Fiscalização 219 SEFAZ

RHAIAN LUIS PEREIRA SILVAGerência de Avaliação 220 SEFAZ

DOUGLAS CHAVES SOARES FONSECAGerência de Legislação Tributária 221 SEFAZ

SHIRLEY NOGUEIRA DE FREITASGerência da Dívida Ativa 222 SEFAZ

CRISTIANO BLACK LISBOAGerência de Suporte Administrativo 223 SEFAZ

JOSEFINA DE SOUSA ROCHAGerência de Suporte Administrativo 224 SEPLAN

NADIA PEREIRA DAIANGerência de Georeferenciamento 225 SEPLAN

LUANA CAROLINA MACHADO GERMANOGerencia de Monitoramento de Programas e Ações 226 SEPLAN

PEDRO VIEIRA DE FIGUEIREDO PENAGerência de Mobilização 227 SEPLAN

SELMA CRISTINA GUIMARAES SILVAGerência de Relatórios Orçamentários 232 SEPLAN

CLAUDIO DUARTE DIEGOGerência de Suporte de Informática 233 SEPLAN

PAULA CRISTINA RIBEIROGerência de Prevenção de Risco Habitacional 240 SEDS

FABIANA ALMEIDA VIEIRA FERNANDESGerência de Ações Preventivas 241 SEDS

WALISSON RICARDO BARBOSAGerência de Ações Operacionais 242 SEDS

IARA LIBRELON DOS SANTOS FERNANDESGerência de Apoio Técnico 243 SEDS

Page 126: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 125 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

AUGUSTO GOMES DE MELOGerência de Missões Especializadas 244 SEDS

ALEXANDRE MAGNO VIEIRA DE BOTELHO E SOUZAGerência de Proteção Comunitária 245 SEDS

JOÃO BOSCO SETTE BICALHO JUNIORGerência de Proteção Patrimonial 246 SEDS

EMERSON DA SILVA LOPESGerência de Proteção Escolar 247 SEDS

RONAN FRANÇA DA COSTAGerência de Segurança Institucional 248 SEDS

DANIEL PEREIRA DA SILVA Gerência de Informações de Segurança 249 SEDS

ANTONIO INACIO DE ARAUJO FILHOGerência de Estatística Operacional 250 SEDS

LUCIANO ALVES DE SOUZAGerência de Monitoramento Eletrônico 251 SEDS

GRASIELLE MARIE MACHADOGerência de Capacitação e Recursos Humanos 252 SEDS

ANDRESA DE ANDRADE BRANDAOGerência de Prevenção à Violência 253 SEDS

ROBERTO MAURO BORGES GARCIAGerência de Recursos Logísticos 254 SEDS

ROBERTA MELO BARBOSAGerência de Atendimento ao Consumidor 259 SDHC

HERBERT DE MAGALHÃESGerência de Fiscalização, Estudos e Pesquisas 260 SDHC

CARLOS ROBERTO FERREIRA DA SILVAGerência de Documentações Urbanas e Georreferenciamento 261 SMDU

ROBERTO DA SILVA SOUZA Gerência de Fiscalização de Obras Particulares 263 SMDU

VANDER DO ESPÍRITO SANTO PINTOGerência de Fiscalização de Posturas 264 SMDU

ROSA FRANCISCA DE MENDONÇAGerência de Licenciamentos 265 SMDU

FABIO ALVES TORRESGerência de Esportes Educacionais 266 SELJU

DAVID EMANUEL NUNES DA SILVAGerência de Infraestrutura Esportiva 267 SELJU

SAMUEL ELIASGerência de Organização de Eventos 268 SELJU

MÁRCIO MATOSGerência de Controle Processual 273 SEMAS

UILIO EVANGELISTA CUNHAGerência de Manutenção Sul 277 SEMOBS

WELLINGTON DA SILVA ROSALINOGerência de Manutenção Norte 279 SEMOBS

GENESIO SCHUENGUE FILHOGerência de Coleta e URPV Sul 282 SEMOBS

RENATO MARQUES FERREIRAGerência de Coleta e URPV Norte 283 SEMOBS

EDWARD DA SILVA RAMOSGerência de Atendimento ao Cidadão 284 SEMOBS

ADERSON BONCOMPAGNEGerência de Mobilização 285 SEMOBS

GERALDO ESTEVAM TEODOROGerência de Manejo de Resíduos 286 SEDUC

LEONARDO SILVA FERNANDESGerência de Almoxarifado 287 SEDUC

RAPHAELA NASCIMENTO LOPES TEIXEIRAGerência de Transporte 288 SEDUC

Page 127: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 126 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

TANIA APARECIDA ARMANELLEGerência de Contratos e Convênios 289 SEDUC

MARLY GERALDA BARROSOGerência de Caixa Escolar 290 SEDUC

VINICIUS TEODORO MORATOGerência de Regularização Fundiária 293 SDSH

RENATA SANCHES DOS SANTOSGerência de Cadastro de Entidade 294 SDSH

JOSE MARIA DE SOUZAGerência de Prestação de Contas 295 SDSH

MARIA DE FATIMA DA COSTA PEDROSAGerência de Apoio aos CRAS 296 SDSH

WALDILENA DE BRITO SILVAGerência de Ações Socioeducativas 297 SDSH

VALDIRENE REIS FERRAZGerência do Centro Público de Economia Solidária 301 SDSH

CLAUDIA MARCIA SANTIAGO ROSAGerência de Equipamentos de Abastecimento 303 SDSH

GIULIA NATASHA BRAGA GARCIAGerência de Promoção e Educação Alimentar 304 SDSH

JULIANA CRISTINA PRESOTI VERSIEUXGerência de Capacitação Profissional 306 SETGER

JOSE MARIA DE JESUS PEREIRAGerência de Orientação Profissional 307 SETGER

SERGIO AUGUSTO DA ROCHA MACIELGerência de Pesquisa e Informação 308 SETGER

VIVIANE IZIDORO ALVESGerência de Atendimento ao Trabalhador 309 SETGER

BRUNO GARCIA DA SILVAGerência de Seguro Desemprego 311 SETGER

JOAO BOSCO REIS NETOGerência de Regulação de Procedimentos 314 PGM

CLAUDIA GOMES FONSECA PANTAGerência de Precatórios e Cálculos Contábeis 315 PGM

MARLON PORTES NEVESGerência de Apoio à Representação 316 GP

MAURICÉA MARIA DE MENDONÇAGerência de Apoio ao Funcionamento do Gabinete 317 GP

CASSIO MATIAS GOMESGerência Administrativa de Cerimonial 318 GP

BRENO CONRADO BORGES CRUZGerência de Organização do Cerimonial 319 GP

JADER RIBEIRO SALESGerência de Limpeza, Manutenção, Conservação e Pequenas Obras 320 SEGOV (AR-IND)

TARCISIO DE ASSIS BATISTAGerÊncia de Limpeza, Manutenção, Conservação e Pequenas Obras 321 SEGOV (AR-ELD)

BRUNO NASCIMENTO LOPES TEIXEIRAGerência de Limpeza, Manutenção, Conservação e Pequenas Obras 322 SEGOV (AR-RES)

VALDECI DOS SANTOSGerência de Limpeza, Manutenção, Conservação e Pequenas Obras 323 SEGOV (AR-NAC)

LUIZ CARLOS NERES DA SILVAGerência de Limpeza, Manutenção, Conservação e Pequenas Obras 325 SEGOV (AR-PET)

PAULO BERNABE CORREAGerência de Limpeza, Manutenção, Conservação e Pequenas Obras 327 SEGOV (AR-RIAC)

ROBSON DE PAULO DA SILVAGerência de Atendimento 329 SEGOV (AR-ELD)

HAMILTO MOREIRA JARDIM Gerência de Atendimento 330 SEGOV (AR-RES)

MARCIO EMIDIO MARAGONGerência de Atendimento 331 SEGOV (AR-NAC)

Page 128: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 127 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

MARCIO TEIXEIRA PIRESGerência de Atendimento 332 SEGOV (AR-SEDE)

SIRINEIA CALIXTOGerência de Atendimento 333 SEGOV (AR-PET)

VALDILENA DE BRITO SILVAGerência de Atendimento 334 SEGOV (AR-VF)

MARCELO COUTO DOS SANTOSGerência dos Programas de Assistência e Inclusão Social e Cidadania 336 SEGOV (AR-IND)

VALDECIR PROCOPIO LIMAGerência dos Programas de Assistência e Inclusão Social e Cidadania 337 SEGOV (AR-ELD)

MARCELIA FIGUEIREDO DA SILVAGerência dos Programas de Assistência e Inclusão Social e Cidadania 338 SEGOV (AR-RES)

MARIA DA GLORIA ALVES VIAL Gerência dos Programas de Assistência e Inclusão Social e Cidadania 339 SEGOV (AR-NAC)

JOSE GERALDO DA SILVAGerência dos Programas de Assistência e Inclusão Social e Cidadania 341 SEGOV (AR-PET)

SEBASTIÃO PEDRO DE ARAUJOGerência dos Programas de Assistência e Inclusão Social e Cidadania 342 SEGOV (AR-VF)

ALEXANDRE FERREIRA DE ALMEIDAGerência dos Programas de Assistência e Inclusão Social e Cidadania 343 SEGOV (AR-RIAC)

WESLEY COELHO DE SÁGerência de Serviços de Saúde e Educação 347 SEGOV (AR-NAC)

CASSIO CAIO DA CUNHAGerência de Serviços de Saúde e Educação 348 SEGOV (AR-SEDE)

GEDEAN BARBOSA DE OLIVEIRAGerência de Serviços de Saúde e Educação 349 SEGOV (AR-PET)

GEDEAN BARBOSA OLIVEIRAGerência de Atendimento 349 SEGOV (AR-PET)

GILSON BARCELOSGerência de Serviços de Saúde e Educação 350 SEGOV (AR-VF)

JOSE RICARDO CHAVESGerência de Feiras 352 SEGOV (AR-ELD)

§5º. Servidores nomeados para os cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico e Gestor Técnico, Nível V, passam para o cargo em comissão de ASSESSOR II, Nível V:

ASSESSOR IINÍVEL V

SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

MARIA AUZIRA SOARES CORTEZ 358 SDHS

ANA MARCIA DE ABREU 359 SMDU

GABRIELA DE MATOS MOREIRA BARBOSA 360 SMDU

JULLIANE MIRANDA SILVA PACHECO 363 SMDU

ALCIONE CARLA VAZ 364 SEDECON

SORAYA SIRIA DUARTE MIRANDA 365 SEMOBS

ANA LÚCIA CHAMPRE SILVA 367 SEDUC

SIRLENE ALMEIDA MACIEL DE OLIVEIRA 368 SEGOV

FABIO ALVES MEDEIROS 369 GP

GETULIO MOTA E SILVA 372 SEDS

LUIZ RODRIGUES 373 SETGER

MARIA DOS ANJOS SANTOS MARÇAL 376 SEDUC

LAILSON MONTEIRO 377 GP

NORMÍNIO GOMES PEREIRA 378 SETGER

GERALDO FERREIRA PINTO 380 SEMOBS

LUCAS ARAÚJO 381 GVP

WELLINGTON SOARES MARTINS 383 SDSH

ALINE ANTÔNIA DE SOUZA NICÁCIO 384 GP

SILVANIA GONÇALVES DE SOUZA 385 SMDU

Page 129: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 128 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

§6º. Servidores nomeados para o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo, Nível V, passam para o cargo em comissão de SECRETÁRIO DE GABINETE, Nível V:

SECRETÁRIO GABINETENÍVEL V

SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

MARIANA RODRIGUES MENDES STELMO 395 SELJU

TATIANE ALVES DE CASTRO 396 SEAD

MARIA ARACI DE SANTOS 399 SMDU

JOELMA DE OLIVEIRA PRATES 400 SEMOBS

MARIANA ROLDÃO BARRETO 401 SEDUC

MARIA EDUARDA RODRIGUES 402 SDHC

KEYLA TEIXEIRA DA LUZ 403 SEDS

SUZANA BARBI RESENDE 404 SEPLAN

MARIA GORETTI LEAL FIALHO 407 SEDECON

EDITH FERREIRA ANTUNES CAMPOS 408 PGM

FLANY CRISTINA PEREIRA MACHADO TEIXEIRA 409 SDSH

PAULA DE OLIVEIRA JULIO 410 CGM

CATIA CECÍLIA DIAS 411 SEMAS

§7º. Servidores nomeados para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Projetos, Nível VI, passam para o cargo em comissão de ASSESSOR III, Nível VI:

ASSESSOR IIINÍVEL VI

SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

ROSE MARY TEIXEIRA DE FREITAS SOARES 417 SELJU

THAIS ALVES GOMES 418 SMDU

CÁSSIO HERBERT TEIXEIRA 419 SEAD

FELIPE FREDERICO MOREIRA 420 SMDU

VICENTE RAYMUNDO DO NASCIMENTO 421 SDSH

JULIANA MILAGRES DO NASCIMENTO 422 SMDU

§8º Servidores nomeados para o cargo de provimento em comissão de Auditor Assistente, Nível VI, passam para o cargo em comissão de ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO, Nível VI:

ASSESSOR DE CONTROLE INTERNONÍVEL VI

SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

ADRIANA VALADARES CAIAFA 424 CGM

ANA CRISTINA MARTINS CRUZ 426 CGM

§9º Servidores nomeados para o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, nível VI:

ASSESSOR JURÍDICONÍVEL VI

SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

PAOLLA AGUIAR CLEMENTINO 430 SEAD

VALÉRIA ESTEVAM DUTRA 431 SEAD

§10. Servidores nomeados para o cargo de provimento em comissão de Diretor, nível VI:

DIRETORNÍVEL VI

SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

Page 130: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 129 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

EUGENIO CUNHA DOS SANTOSDiretoria de Planejamento e Transferências Constitucionais 437 SEFAZ

SOLANGE CRISTINA DA SILVADiretoria de Receita Mobiliária 438 SEFAZ

HELIO HENRIQUE QUEIROZ T. ROSADiretoria de Receita Imobiliária 439 SEFAZ

WELLINGTON DIAS DE CARVALHODiretoria de Inteligência Fiscal 440 SEFAZ

LUCIANO FONSECA DA SILVADiretoria Executiva 442 SEFAZ

GABRIEL MATIAS INACIODiretoria de Crédito Tributário 443 SEFAZ

ADEMIR OLIVEIRA PINTO Diretoria de Criação 453 SECOM

HEBER DIAS DE SOUSADiretoria de Comunicação Digital e Imagem 456 SECOM

DANILO MIRANDA SILVADiretoria do Contencioso 460 PGM

LEONARDO LOBATO MARTINS COSTADiretoria Técnico-Legislativa 461 PGM

GERALDINO ROLLA RAMOSDiretoria de Valorização Funcional do Servidor 465 SEAD

MICHELE MARIANA DE SOUZA MARCOLINODiretoria de Compras e Licitações 467 SEAD

RENATO CAMPOS DE OLIVEIRADiretoria de Administração de Recursos Materiais 468 SEAD

LUIZ EDUARDO CAETANO PEREIRADiretoria de Gestão das Centrais de Atendimento 469 SEAD

ADAO PEREIRA DA FONSECA JUNIORDiretoria de Serviços e Manutenção 470 SEAD

WANDER SACRAMENTO VEIGADiretoria de Transportes e Manutenção 471 SEAD

EMANUEL DE PAIVA BRAGADiretoria de Serviços Funerários e Necrópoles 472 SEAD

ANTONIO CARLINDO GONÇALVESDiretoria Técnico Administrativo Financeiro 474 SETGER

ELIENE ESDRA FERREIRA DE SOUZADiretoria de Qualificação Profissional 475 SETGER

DILESIO BARBOSA GOMESDiretoria de Emprego e Intermediação de Mão de Obra 477 SETGER

EVERTON SENA SANTOSDiretoria de Geoprocessamento e Gestão da Informação 479 SEPLAN

DALBO DIAQUINIS GONÇALVES DOS SANTOS Diretoria de Organização e Acom-panhamento do Orçamento Participativo 481 SEPLAN

MARISTANE JOSÉ DE OLIVEIRA Diretoria de Monitoramento de Convênios 482 SEPLAN

MÁRCIA CRUVINEL DA SILVADiretoria de Execução Orçamentária 484 SEPLAN

CELMA LUCIA VIEIRA DE MIRANDADiretoria Técnico Administrativo Financeiro 487 SDSH

FLAVIA DE OLIVEIRA DIASDiretoria de Gestão de Convênios e Programas 488 SDSH

IDELMA MAGDA SOARES COUTODiretoria de Proteção Social Básica 489 SDSH

MAYRON RODRIGUES SILVADiretoria de Economia Solidária 493 SDSH

JOSÉ MARCELO DA COSTADiretoria de Equipamentos de Segurança Alimentar 495 SDSH

BRUNO PATRICIO PEREIRADiretoria de Intervenção Integrada 496 SDSH

Page 131: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 130 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

IZABEL CRISTINA LOPESDiretoria Técnico Administrativo Financeiro 498 SEMAS

JOSE PAULO GANDRADiretoria de Fiscalização Ambiental 501 SEMAS

PAULO ROBERTO STARLINGDiretoria de Planejamento e Controle 504 SEMOBS

SERGIO PAULO PINTO ALVESDiretoria de Fiscalização de Infraestrutura 505 SEMOBS

MILTON DE SOUZA RIBEIRODiretoria de Manutenção de Infraestrutura Viária 508 SEMOBS

JOSE DE OLIVEIRA CARVALHODiretoria de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos 510 SEMOBS

ALEXANDRE VILEFORT DA COSTADiretoria de Mobilização Social 512 SEMOBS

BETANIA DUARTE GUIMARÃESDiretoria de Formação dos Trabalhadores 515 SEDUC

ELIZABETH JOSÉ ALMEIDA DINIZDiretoria de Educação Infantil 517 SEDUC

CARLA REGINA LOPES SILVADiretoria de Diversidade, Inclusão e Ações Alternativas 519 SEDUC

CARLOS OLAVO GENEROSO MESQUITADiretoria de Futebol 521 SELJU

ANA PAULA DOS SANTOS ARAÚJODiretoria de Esportes 522 SELJU

LEONARDO RUBENS DE SOUZADiretoria de Lazer 523 SELJU

ROBERTO SEVERO BELEMDiretoria de Programação e Acompanhamento Orçamentária 525 SMS

VANDA CLÉRIA DA FONSECA CARNEIRODiretoria de Divulgação e Mobilização 535 SEDECON

RINALDO CONCEIÇAO PAIVADiretoria Técnico Administrativo Financeiro 536 SDHC

ANGELA MARIA ROLDAO LOPESDiretoria de Políticas para Mulheres 537 SDHC

MARCIO DE OLIVIERA JUNIORDiretoria de Gestão de Proteção e Defesa Civil 538 SEDS

RAFAEL CONCESSO DA SILVADiretoria Operacional 539 SEDS

JEFFERSON ADRIANO DE BARROS FRANÇADiretoria de Inteligência 540 SEDS

STÉFANO FELIPE CORRADI SANTOSDiretoria de Informações Integradas 541 SEDS

JANAINA FERNANDES DA SILVA RAIMUNDODiretoria de Administrativa e Financeira 542 SEDS

DEA LUCIA EUSTÁQUIA DA SILVADiretoria de Gestão de Contratos e Convênios de Defesa Social 543 SEDS

TAMARA MATTARELLI CARLI SANTOSDiretoria de Prevenção à Violência e ao Uso Abusivo de Drogas 545 SEDS

ANA DA GLÓRIA SILVA DE FIGUEIREDO MALACHIAS VALÉRIODiretoria de Informação e Documentação Urbana 547 SMDU

SAMANTHA URSULA SANT´ANNADiretoria de Parcelamento do Solo 548 SMDU

TALASSA CARVALHO ANDRADEDiretoria de Edificações 550 SMDU

ROGÉRIO JOSÉ LOPESDiretoria de Atividades Urbanas 551 SMDU

ANTONIO JOSE VIANADiretoria de Administração da Junta Militar 556 SEDS

§11. Servidores nomeados para o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial e Assessor de Coordenação, nível VII, passam para o cargo em comissão de ASSESSOR IV, Nível VII:

Page 132: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 131 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

ASSESSOR IVNÍVEL VII

SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

FABIANA GOMES ALVES DE OLIVEIRA 655 SEDS

RODRIGO REIS ROLAND CLIMACO DA SILVA657 SEDECON

VALÉRIA REGINA DELFIM TERRES 659 SEGOV

GERALDO DE FÁTIMA SANTOS 660 CGM

RAFAEL FONSECA DE ALBERGARIA 661 SEFAZ

GILTAMAR ELIAS PEREIRA 662 SEMOBS

LEILA PEREIRA DA SILVA 664 SDSH - CRAS/Eldorado

ROBERT COSTA DE MIRANDA 665 SDSH - CRAS/Sede

LEANDRA MOREIRA DE MEDEIROS 667 SDSH - CRAS/Ressaca

MOZER VIEIRA PEREIRA 668 SDSH - CRAS/Parque São João

CARLA FRANCIONE RESENDE TEIXEIRA 669 SDSH - CRAS/Industrial

LUCIANA RAMOS BRAGA 670 SMDU

HELENA BARCELOS DE OLIVEIRA 671 SDSH - CRAS/Icaivera

PAULO VALENTINO PERDIGAO 672 SEDS

FREDERICUS AUGUSTUS DA SILVA 673 GP

HELTON DE PAULA BARBOSA 674 SDSH - CRAS/Nacional

ARNALDO RODRIGUES SOARES 675 PGM

HENRIQUE NAVES PEREIRA 676 SMS

LUCAS AUGUSTO SILVA BORGES 677 GP

JULIANA MARA COUTINHO FERREIRA 678 SDSH - CRAS/Vargem das Flores

PAULO ROBERTO AGOSTINI FILHO 679 PGM

LUIZ FERNANDO CALDEIRA DOS SANTOS 680 SETGER

MARIA ZENO SOARES DA SILVA 681 SDHC

CLECILENE GOMES DE CARVALHO 682 VGP

§12. Servidor nomeado para o cargo de provimento em comissão de Subcomandante da Guarda Municipal, nível VII:

SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPALNÍVEL VII

SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

MARCOS ADRIANO DOS ANJOS 691 SEDS

§13. Servidora nomeada para o cargo de provimento em comissão de Corregedor Municipal para Corregedor Geral, nível VIII:

CORREGEDOR GERALNÍVEL VIII

SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

KATIA GORETE LIMA 692 CGM

§14. Servidora nomeada para o cargo de provimento em comissão de Corregedor Municipal para Corregedor da Guarda Municipal, nível VIII:

CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL NÍVEL VIII

SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

ROSILENE APARECIDA BARBOSA 693 SEDS

§15. Servidor nomeado para o cargo de provimento em comissão de Comandante da Guarda Municipal, nível VIII:

Page 133: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 132 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPALNÍVELVIII

SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

WILLIAN CESÁRIO DE SOUZA 694 SEDS

§16. Servidora nomeada para o cargo de provimento em comissão de Ouvidor Municipal, nível VIII:

OUVIDOR MUNICIPALNÍVEL VIII

SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

CARLA ANDREA GOMES SOARES 695 CGM

§17. Servidores nomeados para o cargo de provimento em comissão de Coordenador, nível VIII, passam para o cargo em comissão de DIRETOR GERAL, Nível VIII:

DIRETOR GERAL NÍVEL VIII

SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

LUCI MEIRELES DA SILVADepartamento de Contabilidade 697 SEFAZ

MARCEL FARIA SCARPELLIDepartamento de Tesouro Municipal e Transferências Constitucionais 698 SEFAZ

EDSON DA CUNHA SALGADODepartamento de Lançamento e Arrecadação 699 SEFAZ

MARIA LÚCIA DE MAGALHÃESDepartamento de Tributação e Fiscalização 700 SEFAZ

ARMÊNIO GONÇALVES F. JÚNIORDepartamento de Execução Fiscal 701 SEFAZ

FELIPE BRITO DO PINHODepartamento de Crédito Tributário 702 SEFAZ

JORGE ANDRE FERREIRA DOS SANTOSDepartamento de Interlocução com a Sociedade Civil 704 SGOV

GUILHERME MARQUES COELHODepartamento de Publicidade e Propaganda 705 SECOM

PAULO CESAR DA SILVADepartamento do Contencioso 708 PGM

MARGARIDA TERGILENE FURTADODepartamento Jurídico-Consultivo 709 PGM

CRISTIANA CORDEIRO DA SILVA Departamento de Cerimonial 712 GP

REGINA ALVES CAETANO DE OLIVEIRADepartamento de Gestão de Pessoas 713 SEAD

GIOVANNI ALMEIDADepartamento de Suporte e Infraestrutura 715 SEAD

JOSÉ LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR Departamento de Gestão Previdenciária 716 SEAD

AUGUSTO VIANA DA ROCHADepartamento de Gestão 718 SEPLAN

EDERNON MARCOS PEREIRADepartamento de Orçamento 719 SEPLAN

ROGÉRIO DE PAULA BARBOSADepartamento de Tecnologia da Informação 720 SEPLAN

CARLOS HENRIQUE RAMOS MELLO FILHODepartamento de Políticas Ambientais 722 SEMAS

UBIRATAM NOGUEIRADepartamento de Controle Ambiental 723 SEMAS

ORVILLE NAPOLIDepartamento de Obras de Infraestrutura 724 SEMOBS

Page 134: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 133 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

ALAN DA CRUZ SANTOSDepartamento de Limpeza Urbana 727 SEMOBS

HILTON APARECIDO MOREIRADepartamento de Administração Financeira 728 SEDUC

VIVIENE ADRIANA XAVIERDepartamento de Gestão dos Trabalhadores 729 SEDUC

NORMA NONATA DE AQUINODepartamento de Estrutura e Funcionamento Escolar 730 SEDUC

ANA PAULA FERNANDES PINTODepartamento de Educação Básica 731 SEDUC

RENATA KARINE LACERDADepartamento de Educação Continuada, Alfabetização de Adultos, Diversi-dade e Inclusão 732 SEDUC

TELMA DE FREITASDepartamento de Núcleo Regional de Educação Eldorado 733 SEDUC

CRELIA LEITE MADUREIRA AMBIRESDepartamento de Núcleo Regional de Educação Industrial 734 SEDUC

EXUPERY JEAN DE OLIVEIRADepartamento de Núcleo Regional de Educação Nacional 735 SEDUC

ANTÔNIO ELIAS SOARES DE ARAÚJODepartamento de Núcleo Regional de Educação Petrolândia 736 SEDUC

MARIA APARECIDA DE FÁTIMADepartamento de Núcleo Regional de Educação Ressaca 737 SEDUC

MARTA CARLOS COSTA MALTADepartamento de Núcleo Regional de Educação Sede 738 SEDUC

ADRIANA GUIMARAES DE MELO OLIVEIRADepartamento de Núcleo Regional de Educação Vargem das Flores 739 SEDUC

ADRIANA SOARES LEÃODepartamento de Gestão do Fundo Municipal de Saúde 740 SMS

ALAN VASCONCELOS SOUZA BANDEIRADepartamento de Ações Sobre o Meio 741 SMS

EDUARDO EUSTÁQUIO DE MORAISDepartamento de Licenciamento Urbanístico 746 SMDU

MARCOS ANTONIO DA SILVADepartamento de Controle de Solo e Fiscalização 747 SMDU

LUANA ADRIANA DA SILVA TORRESCoordenadoria de Assistência Social e Inclusão Produtiva 748 SDSH

ALECIANE ROBERTA PINTOCoordenadoria de Segurança Alimentar e Abastecimento 749 SDSH

MARIA JOSE FILARDI VICTORIANOCoordenadoria de Novos Assentamentos 751 SDSH

ANTONIO CARLOS MARQUES MOTACoordenadoria de Esporte e Lazer 752 SELJU

DIOMARA DAS MERCES DAMASO TEIXEIRA DE ALMEIDACoordenadoria de Políticas para as Mulheres 754 SDHC

MARIO DE BARROS PORTELACoordenadoria de Direitos Humanos 755 SDHC

ISRAEL MIRANDA DE JESUSCoordenadoria de Promoção e Igualdade Racial 756 SDHC

NESMINA MARIA DE MELO BRANDÃOCoordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor 757 SDHC

JOAO BATISTA DE SOUZACoordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil 758 SEDS

PAULO ANTONIO DOS SANTOSCoordenadoria de Gestão de Defesa Social 759 SEDS

DEUSEMIR GOMES FERREIRA JUNIORCoordenadoria de do Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à Violência 760 SEDS

MARCELO LINO DA SILVACoordenadoria de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida 761 SEPED

Page 135: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 134 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

§18. Servidores nomeados para o cargo de provimento em comissão de Gestor de Projeto, nível VIII, passam para o cargo em comissão de GESTOR I, Nível VIII:

GESTOR INÍVEL VIII

SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

FERNANDA MARA J.P.FERREIRA 762 SEMOBS

THAIS CHISNADO MOURÃO CRUZ 763 SEMOBS

FERNANDA BRAGA GUERRA 764 SEMOBS

ANDREA OTERO 765 SEMOBS

BRUNO JARDIM DE MIRANDA ZOFFOLI 766 SEAD

AMANDA FERREIRA AMADOR DOS SANTOS 768 CGM

GLAUCIA LUCAS COELHO 769 SDSH

§19. Servidores nomeados para o cargo de provimento em comissão de Supervisor de Gestão Pública, Nível IX, passam para o cargo em comissão de GESTOR II, Nível IX:

GESTOR IINÍVEL IX

SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

MARIA LUCIA SCARPELLI DOS SANTOS 774 DSHC

LILIAN FALCO RODRIGUES 775 GP

MARIA PEREIRA SOUZA 776 SEFAZ

DANIEL CASTRO SILVA 777 SDHC

CARLOS FREDERICO PINTO E NETTO 778 SEFAZ

JOSE NUNES DOS SANTOS 779 GP

EDUARDO GOMES MOREIRA 780 GP

ALYSSON PAIXAO OLIVEIRA ALVES 781 SETGER

NICOLLE FERREIRA BLEME 782 CGM

Luiz Adolfo Belém 783 SEAD

§20. Servidores nomeados para o cargo de provimento em comissão de Gestor Público II, Nível X, passam para o cargo em comissão de GESTOR III, Nível X:

GESTOR IIINÍVEL X

SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

NAYARA CORREA TIBURCIO 793 SEGOV

DAVIDSON LUIZ DO NASCIMENTO 794 SDSH

PEDRO PAULO PONCIANO 795 SMDU

PATRÍCIA FIGUEIREDO DE AVELAR 796 SEMOBS

ADELMO LUIZ APOLINÁRIO 797 SEMBOS

RACHEL DA CONSOLAÇÃO SOUZA MOURA 798 GP

RENE MENDES VILELA 799 SEPLAN

EDSON JOSÉ DOS SANTOS 800 SEGOV

CARLOS GENTIL FERNANDES 801 SEGOV

ERNANI RODRIGUES GOMES 803 SEMAS

RENY JORGE DA SILVA 804 SEGOV

MARLY MARINHO DUARTE DE LIMA 805 SEPED

§21. Servidores nomeados para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Políticas Públicas, Nível XI, passam para o cargo em comissão de GESTOR I, Nível XI:

GESTOR ESPECIAL NÍVEL XI

SERVIDOR CPC LOTAÇÃO

KARLA ROQUE MIRANDA PIRES 818 PGM

RUBENS BASTOS 819 GP

MARCIO JOSE CIRINO FRANÇA 820 GP

ROBSON LUIZ QUINTINO BRAGA 821 GP

Page 136: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 135 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

NILTON ALVES DA SILVA 822 GP

Art.2º As alterações constantes neste Ato Administrativo entram em vigor a partir de 1º (primeiro) de junho de 2013.Art.3º Para os fins específicos, as siglas apresentadas neste Ato Administrativo são dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Administração Direta, con-forme abaixo relacionados:

Órgão Sigla

Gabinete do Prefeito GP

Gabinete do Vice-Prefeito GVP

Procuradoria Geral do Município PGM

Controladoria Geral do Município CGM

Secretaria Municipal de Administração SEAD

Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência SECOM

Secretaria Municipal de Defesa Social SEDS

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico SEDECON

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação SMDS

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SMDU

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania SDHC

Secretaria Municipal de Fazenda SEFAZ

Secretaria Municipal de Educação SEDUC

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude SELJU

Secretaria Municipal de Governo SEGOV

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade SEMAS

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos SEMOBS

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPLAN

Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda SETGER

Secretaria Municipal de Saúde SMS

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso. SEPED

Palácio do Registro, em Contagem, aos 28 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.767O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e, conside-rando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013; RESOLVE:Art.1º EXONERAR do cargo de provimento em comissão Gerente de Produção Visual, Nível III, a Servidora NATALIA GOMES DOS SANTOS MAGALAHES, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada no Gabinete do Prefeito.Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Assistente III, Nível III, CPC 184, a Servidora NATALIA GOMES DOS SANTOS MAGALAHES, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência.Palácio do Registro, em Contagem, aos 28 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.768O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e, conside-rando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013; RESOLVE:Art.1º EXONERAR do cargo de provimento em comissão Assessor Jurídico, Nível VI, o Servidor MARIUS FERNANDO CUNHA DE CARVALHO, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, Nível VII, CPC 656, o Servidor MARIUS FERNANDO CUNHA DE CARVALHO, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.Palácio do Registro, em Contagem, aos 28 de junho de 2013.ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.769O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e, conside-rando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013; RESOLVE:Art.1º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Gestor de Projetos, Nível VIII, o Servidor NAZZARENO CHIAVAIOLI, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Governo.Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Departamento de Apoio ao Comércio, Indústria e Serviço, Nível VIII, CPC 744, o Servidor NAZZARENO CHIAVAIOLI, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.Palácio do Registro, em Contagem, aos 28 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.770O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e, conside-rando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013; RESOLVE:Art.1º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Coordenador, Nível VIII, o Servidor WOLNEI ALVES, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Gestor I, Nível VIII, CPC 767, o Servidor WOLNEI ALVES, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.Palácio do Registro, em Contagem, aos 28 de junho de 2013. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.771

Page 137: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 136 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e, conside-rando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013; RESOLVE:Art.1º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Coordenador, Nível VIII, o Servidor JOAO MARCOS NUNES, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Governo.Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Gestor I, Nível VIII, CPC 73, o Servidor JOAO MARCOS NUNES, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Governo.Palácio do Registro, em Contagem, aos 28 de junho de 2013.

Secretaria Municipal de DesenvolvimentoUrbano

RELATÓRIO DE REUNIÃO Comissão de Avaliação do Empreendimento Complexo Imobiliário FerroesteEm 01/03/2013 realizou-se reunião da Comissão de Avaliação do Empreendimento denominado Complexo Imobiliário Ferroeste, instituída pela Portaria SMDU nº 001 de 19 de fevereiro de 2013, com a presença dos consultores de trânsito e participantes do RIU aprovado, senhores Osias Baptista Neto e Everaldo Ávila Cabral, para analisar a proposta protocolada pelo empreendedor junto ao Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano em 05/02/2013, sob o nº 112/2013. Trata-se de proposta de implantação de saída em direção à Via Expressa de Contagem e a Belo Horizonte, procurando atender a solicitação constante das Diretrizes emitidas para o empreendimento em questão. A proposta consta de abertura do canteiro central da Avenida Babita Camargos, possibilitando a passagem dos veículos oriundos da Avenida Marechal Castelo Branco à pista de acesso à Via Expressa, com semaforização da interseção assim criada, em nível com a Avenida Babita Camar-gos. Esta proposta já havia sido apresentada na primeira versão do RIU do empreendimento, sem semaforização, tendo sido recusada pelo GTM. Tanto a proposta contida na primeira versão do RIU, quanto a proposta atual não foram acompanhadas de estudos que demonstrassem sua efetividade e viabilida-de, embora a proposta atual apresente evolução em relação à primeira versão. Com efeito, e de acordo com os consultores de trânsito presentes, a proposta atual é verificável, através de estudo de micro-simulação, cujo resultado pode demonstrar a viabilidade ou não da funcionalidade da proposta. O custo de tal estudo hoje é da ordem de R$ 50.000,00. Se a proposta se mostrar viável, ainda que temporária, atenderia, parcialmente, à Diretriz do empreendimento. Trata-se de estudo dinâmico, ao contrário da simples contagem de veículos feita ao longo de todo o RIU, possibilitando reproduzir, de forma bem mais precisa, as condições reais da interseção assim tratada.A situação que se coloca perante a SMDU é, então a de possibilidade de solicitação, ao empreendedor, do estudo de micro-simulação, para que a SMDU e a TRANSCON, conjuntamente, avaliem os resultados e, conjuntamente e consensualmente, concluam pela viabilidade ou não da solução proposta. Em caso de conclusão conjunta pela SMDU e TRANSCON de inviabilidade da mesma, deverá ser solicitada nova proposta, devidamente quantificada, igualmente simulada sobre base empírica.Outras providências deverão ser tomadas, desta vez, em relação à confiabilidade dos dados utilizados no estudo de micro simulação, caso o mesmo venha a ser solici-tado, uma vez que, na primeira versão do RIU foi encontrada contagem de veículos feita em 19/05/2012, um sábado. Contagens de veículos para alimentar o sistema de micro simulação deverão ser feitas em dias úteis, nos horários de pico definidos pelo RIU, para que se tenha reproduzida no sistema de simulação, a situação tão próxima quanto possível da realidade quotidiana. A SMDU e a TRANSCON poderão auditar, previamente à conclusão da viabilidade ou não da proposta apresentada, os estudos, dados e conclusões apresentados pelo empreendedor.Sabe-se que uma solução em desnível, do tipo viaduto, qualquer que seja o seu porte, extrapola o valor do empreendimento. Daí, os cuidados com a coleta dos dados para a alternativa do estudo de micro-simulação.A Comissão de Avaliação entende que, tomados os devidos cuidados quanto a representatividade dos dados coletados, tal estudo pode ser solicitado ao empreendedor, como medida suplementar de avaliação da proposta protocolada em 05/02/2013, com seus resultados devendo ser avaliados conjuntamente pela SMDU e pela TRANS-CON, objetivando conclusão consensual entre a Autarquia e a Secretaria quanto à questão.É o nosso relatório.Afonso GonçalvesMarcos Antônio da SilvaLuciane Mitraud CarvalhoSamantha Úrsula Sant’annaContagem, 25 de março de 2013

Secretaria Municipal de Fazenda

PORTARIA SAREC Nº 007, de 17 de junho 2013Designa Fiscais de Tributos Municipais para o exercício de tarefas específicas de fiscalização e auditoria no âmbito de análises e cruzamento de informações fiscais refe-rente Processos de Regime de Estimativa e Habite-se.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de introduzir instrumentos de ação fiscal específica da Administração Tributária Municipal;R E S O L V E:Art. 1º Ficam designados, nos termos fixados nesta Portaria, os servidores Fiscais de Tributos Municipais, abaixo relacionados, para análises e cruzamento de informa-ções fiscais referente a Processos de Regime de Estimativa e Habite-se conforme disposto no artigo 5º da Portaria SEFAZ nº 02, de 30 de junho de 2011.

Page 138: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 137 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Servidor Matrícula Período

Alexandre José Sadra Campos 6793-8 02/05/2013 a 30/06/13

Antônio de Pádua Reis Andrade 14594-7 03/06/2013 a Indeterminado

José Eustáquio de C. Soares 7298-2 02/05/2013 a 30/06/13Art. 2º Para o período designado, a Gratificação de Estimulo a Produção – GEP, instituída pela Lei nº 3.627, de 26 de dezembro de 2002 será creditada e paga nos termos do Decreto nº 11.135, de 19 de fevereiro de 2003 e conforme Portaria SEFAZ 02/2011, de 30 de junho de 2011.Art. 3º O Estipêndio por Locomoção será devido quando da comprovada atividade externa e necessária aos trabalhos determinados, de acordo com disposições expres-sas na Lei n. 2.160, de 20 de dezembro de 1990 e Decreto n. 9.639, de 24 de março de 1997.Art. 4º Expirado o prazo fixado para execução das atividades mencionadas nesta Portaria, os servidores retornarão às suas atividades anteriores.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2013.Contagem, 17 de junho de 2013.MARIA LUCIA DE MAGALHAESCOORDENDORIA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃORAFAEL SILVEIRASECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DA RECEITA

PORTARIA PFM n. 01, de 03 de junho de 2013 Credencia servidores municipais a procederem com a carga de autos de ações judiciais de competência da Procuradoria da Fazenda Municipal de Contagem e dá outras providências.O PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 da Lei Complementar n. 142, de 29 de maio de 2013 e seu Anexo II;R E S O L V E:Art.1° Credenciar os servidores abaixo relacionados a procederem com a carga dos autos de ações judiciais de interesse da Procuradoria da Fazenda Municipal de Con-tagem, mediante identificação e assinatura no livro próprio.

SERVIDOR MATRICULA RG

Douglas Chaves Soares Fonseca 40.616-3 MG-12.489.392

Evágrio Xavier de Souza 14.911-0 M-2.074.090

Frederico Rodrigues de Figueiredo 43.359-4 MG-10.271.840

Luciano Fonseca da Silva 40.183-8 MG-8.260.173

Marcos Paulo Diniz 31.961-9 MG-11.703.322

Viviane Morici Chaves Silvestre 43.853-7 M-8.028.069Art.2° Fica revogada a Portaria PFM n. 01, de 02 de maio de 2011.Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.THIAGO CHAVES GASPAR BRETAS LAGE Procurador Chefe Procuradoria da Fazenda Municipal OAB/MG 104.052

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

O Secretário Municipal de Meio ambiente, Ivayr Nunes Soalheiro, torna público e faz saber que foram concedidas as seguintes Licenças Ambientais:CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL N.º136/13 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 38, §1º da Lei Complementar 82/2010 c/c art. 11 da Resolução 01/2010, concede ao empreendimento Transporte Irmãos Souza Ltda., CNPJ: 10.653.893/0001-28, localizada na Avenida Severino Ballesteros Rodrigues, nº: 935, Bairro Arvoredo, Contagem, Minas Gerais, Certidão de Regularidade Ambiental – Diretrizes Ambientais, com validade até 30 de abril de 2021, para exercer atividade de trans-porte rodoviário de cargas intermunicipais e interestaduais, peletização reempacotamento e armazenamento de mercadorias, conforme autos do processo administrati-vo nº 03A.06143/2010.CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL N.º137/13 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 38, §1º da Lei Complementar 82/2010 c/c art. 11 da Resolução 01/2010, concede ao empreendimento Depósito Majori Ltda, CNPJ: 04.744.321/0001-51, localizada na Rua Padre Joaquim Martins, nº: 484, Bairro Olinda, Conta-gem, Minas Gerais, Certidão de Regularidade Ambiental – Diretrizes Ambientais, com validade até 30 de abril de 2021, para exercer atividade de comércio varejista de materiais de construção e acabamentos, conforme autos do processo administrativo nº 1114/01-03.CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL N.º138/13 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 38, §1º da Lei Complementar 82/2010 c/c art. 11 da Resolução 01/2010, concede ao empreendimento Organizações Califa Ltda., CNPJ: 23.267.206/0001-88, localizada na Rodovia BR 040, KM 549,4 – Bairro João Gomes, Contagem,

Page 139: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 138 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Minas Gerais, Certidão de Regularidade Ambiental – Diretrizes Ambientais, com validade até 30 de abril de 2019, para exercer atividade de prestação de serviços de reformas em peças e cabinas, conforme autos do processo administrativo nº 1957/01-04.CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL N.º139/13 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 38, §1º da Lei Complementar 82/2010 c/c art. 11 da Resolução 01/2010, concede ao empreendimento WC Direções Hidráulicas Ltda., CNPJ: 11.203.322/0001-54, localizada na Rua Japurá, nº: 795, Bairro Amazonas, Contagem, Minas Gerais, Certidão de Regularidade Ambiental – Diretrizes Ambientais, com validade até 30 de abril de 2021, para exercer atividade de serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; comércio a varejo de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, conforme autos do processo adminis-trativo nº 03A.16319/2011.

Secretaria Municipal de Saúde

O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Tornar Público a Homologação do Pregão Presencial nº 011/2013, cujo objeto é a. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MEDICOS (AGULHAS PARA ANESTESIA RAQUIDIANA E PERIDUAL), DESTINA-DAS A ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM. FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES Tipo menor preço por item, ora HOMOLOGADO à empresa Cirúrgica Fernandes Comercio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares- Sociedade Limitada, pelo preço total de R$12.181,00 (Doze Mil Cento e Oitenta Um Reais); Dotação Orçamentária: 1113.110.301.0026.2056; 1113.110.302.0027.2058 Natureza da despesa: 339030 35 CR 707/709/748/749; Fonte de recursos: 051001/051201; 051003/051202. O Secretario, Ricardo Rocha de Faria. Em 24/06/2013.

O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Tornar Público a Homologação do Pregão Presencial nº 045/2013, cujo objeto é a. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS (LUVAS DE LATEX CIRURGICAS), DESTINADAS A ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM – FORNECIMENTO PARCELADO EM 12(DOZE) MESES. Tipo menor preço por item, ora HOMOLOGADO à empresa CREMER S/A , pelo preço total de R$ 88.270,00 (Oitenta e Oito Mil Duzentos e Setenta Reais ); Dotação Orçamentária: 1113.110.301.0026.2056; 1113.110.302.0027.2058 Natureza da despesa: 339030 35 CR 707/709/706/748/749/747; Fonte de recursos: 051001/051201/010200; 051003/051202/010200. O Secretario, Ricardo Rocha de Faria. Em 24/06/2013.

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Tornar Público a Homologação do Pregão Presencial nº 040/2013, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS (LUVAS DE LATEX), DESTINADOS A ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM – FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 (DOZE) MESES. Tipo menor preço por item, ora HOMOLOGADO à empresa DCB DISTRIBUIDORA CIRUR-GICA BRASILEIRA LTDA, pelo preço total de R$ 1.271.205,00; Dotação Orçamentária: 1113.1 10.301.0026.2056; 10.302.0027.2058; Natureza da despesa: 339030 35 CR 707/709/706; 339030 35 CR 748/749/747; Fonte de recursos: 051001/051201/010200; 051003/051202/010200. O Secretario, Ricardo Rocha de Faria. Em 28/06/2013.

EXTRATO DO 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.006/2007 – CONCORRÊNCIA Nº.026/2007CONTRATADA: ACE EMPRENDIMENTOS LTDA.OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINÁRIO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA, DE ARQUITETURA, DE TRA-BALHO SOCIAL E DE SERVIÇOS JURÍDICOS PARA A EXECUÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CONJUNTO NOVA CONTAGEM E ELABORAÇÃO DO PLANO DE INTER-VENÇÃO INTEGRADA PARA OS ASSENTAMENTOS CLASSIFICADOS COMO FAVELAS LOCALIZADOS NO INTERIOR NO MESMO CONJUNTO, NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG.PRAZO: O PRESENTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA POR MAIS 06(SEIS) MESES, A PARTIR DE 03/06/2013 E COM VENCIMENTO FINAL EM 03/12/2013.DATA: 29/05/2013

Famuc

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 02/2010EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 188O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, e Secretário Municipal de Saúde, convoca o aprovado no Processo Seletivo Simplificado – PSS 02/2010 – 177º resultado, dos cargos e classificações abaixo relacionados, a comparecerem ao setor de Admissão da FAMUC, de 8:30 horas às 11:30 horas ou de 13:30 horas às 16:30 horas, na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, localizado à Avenida General David Sarnoff, 3113 – Bairro Jardim Indus-trial, Contagem/ MG, no período de 28/06/2013 a 05/07/2013 para admissão portando laudo médico pré-admissional, expedido pela medicina do trabalho credenciada pelo município de Contagem, e toda documentação necessária para contratação e início de exercício imediato.MÉDICO CLINICO GERAL – 1º ao 6º CLASSIFICADOMÉDICO REUMATOLOGISTA – 1º CLASSIFICADOContagem, 27 de JUNHO de 2013.RICARDO ROCHA DE FARIAPresidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

Page 140: Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova ... · Parceria entre Prefeitura e Copasa garante obras para Nova Contagem Serão investidos mais de R$ 2,7 milhões no

Contagem, 28 de junho de 2013 Página 139 de 139 Diário Oficial de Contagem - Edição 3167

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

A Comissão de Avaliação dos Títulos da FAMUC, constituída através da Portaria 5597, de 29 de janeiro de 2013 e suas alterações, conforme o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 002/2010, segue abaixo a classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2010, após julgamento realizado pela Comissão, conforme os critérios definidos no referido edital: 177 Resultado de Classificação do Processo Seletivo Simplificado FAMUC/PSS Nº 02/2010

FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME TOTAL DE PONTOS RESULTADO

MEDICO CLINICO GERAL 1º ALICE CORDEIRO FRANCO BRAGA 40,00 CLASSIFICADO

MEDICO CLINICO GERAL 2º BRENO GONTIJO DE CARMARGOS 40,00 CLASSIFICADO

MEDICO CLINICO GERAL 3º HUGO VICENTE FROIS 15,00 CLASSIFICADO

MEDICO CLINICO GERAL 4º HUGO VICENTE FROIS 15,00 CLASSIFICADO

MEDICO CLINICO GERAL 5º LETIERRE DUARTE PEREIRA 9,00 CLASSIFICADO

MEDICO CLINICO GERAL 6º LEILIANE LEMOS NEIVA 5,00 CLASSIFICADO

FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME TOTAL DE PONTOS RESULTADO

MEDICO REUMATOLOGISTA 1º ESTEVAO ROSA GONÇALVES 25,00 CLASSIFICADO

Comissão de Avaliação de Títulos Fernando Eustaquio Palhares Leiliane Lemes NeivaContagem, 27 de JUNHO de 2013.

Transcon

PORTARIA TRANSCON Nº. 024 de 24 de junho de 2013.Instaura Processo Administrativo para apuração de possível cometimento de infração por condutor auxiliar e dá outras providências.O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem/MG – TransCon, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº. 068 de 22 de outubro de 2009,Considerando o disposto no artigo 48, inciso V, alínea “c” do Regulamento de Transporte Público de Táxi – Decreto nº. 1.797 de 13 de março de 2012;Considerando os indícios de falta gravíssima cometida pelo condutor auxiliar no exercício de suas funções; RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo para apuração de possível cometimento de infração do condutor auxiliar Nailson Geraldo da Silva, nos termos do artigo 69 do Regulamento de Transporte Público de Táxi.Art. 2º - O referido Processo Administrativo será conduzido pela Comissão Especial constituída pelos seguintes servidores:a)Denilson Paulino Bento – Matrícula nº. 11605-0;b)Fabrícia Coelho Pereira – Matrícula 33681-5;c)Wilson Ribeiro da Silva Junior – Matrícula 20877-9.Art. 3º - A Comissão Especial será presidida pelo servidor Denilson Paulino Bento – Matrícula 11605-0. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 24 de junho de 2013.AGOSTINHO FERNANDES DA SILVEIRAPRESIDENTE – TRANSCON