Parecer Em Ao de Tutela
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Processo nº: 000000
Requerente: AAAA
PARECER EM AÇÃO DE TUTELA CUMULADA COM DESTITUIÇÃO DO
PODER FAMILIAR
MM. JUÍZA:
Trata-se de Ação de Tutela c/c Decretação de Perda do Poder
Familiar, ajuizada por AAAA em favor dos adolescentes BBBB, nascido em
XX/XX/20XX, e CCCC, nascida em XX/XX/20XX, filhos de DDDD, o qual se
encontra em lugar incerto e não sabido, e de EEEE (falecida).
De acordo com a exordial, a requerente é tia materna dos
adolescentes em tela, tendo a guarda fática destes desde a morte da
genitora, assassinada pelo genitor, em dia de mês de ano. Consta, ainda,
que a ação está sendo proposta para que a requerente possa regularizar a
situação jurídica dos adolescentes, a fim de que possa representá-los junto
aos órgãos oficiais.
Instruindo o presente feito, acostaram-se aos autos os
documentos de fls. 00/00 e 00/00.
Em cumprimento ao despacho de fl. 00 para emenda de
petição inicial, a requerente acostou aos autos declaração de rendimentos
que demonstra que a suplicante atua na economia informal e aufere em
média R$ 000,00 (XXXX reais) mensais, conforme fl. 00.
Em despacho de fl. 31, foi concedida a guarda provisória à
requerente, atendendo ao disposto no artigo 33, § 1º, da Lei nº 8069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como se determinou que
os autos fossem remetidos ao MP. Termo de Guarda Provisória acostado à fl.
00.
Em cota ministerial de fl. 00, requereu-se a elaboração de
estudo social para análise da pertinência da Ação de Tutela no caso sub
judice.
Em estudo social realizado, de fls. 00/00, foram feitas
entrevistas individuais com a requerente e com a criança CCCC, à época do
estudo. A requerente declarou que os genitores conviveram juntos
maritalmente por 17 anos, e que o genitor costumava agredir e violentar
sexualmente a Sra. EEEE Após a separação do casal, as agressões e
ameaças por parte do DDDD continuaram, sendo, inclusive, registradas
denúncias na Delegacia da Mulher. Após a genitora ter sido esfaqueada pelo
ex-companheiro, esta conseguiu se levantar e recolher uma pasta com
documentos e entregar a uma vizinha sob o alerta de que, se algo
acontecesse a ela, aquela pasta deveria ser entregue a sua irmã, AAAA. A
requerente declarou que na pasta estavam os documentos dos sobrinhos e
compreendeu que sua irmã estava solicitando que ela se responsabilizasse
pelos filhos. Aduz, ainda, que o adolescente BBBB havia se mudado para a
casa da avó materna, FFFF, um dia antes do falecimento da genitora, e que
aquele não esteve presente no enterro da mãe, não retornando para a casa
da tia após o assassinato da genitora. A Sra AAAA não soube informar o
atual local de residência do sobrinho, mas afirmou que tudo indicava que ele
estava residindo em XXXX, em companhia de uma irmã paterna. Tentou-se
contato com esta irmã paterna de XXXX, mas não se obteve sucesso. A
suplicante demonstrou preocupação em relação ao sobrinho expressando o
desejo de tê-lo em sua companhia, pois poderia oferecer ao adolescente um
lar seguro e harmônico.
Em entrevista com CCCC, na ocasião contando 10 anos de
idade, esta afirmou que sua mãe era bastante agredida pelo genitor, sendo
estas cenas de violência presenciadas por ela e pelo irmão BBBB. Afirmou
que sente saudades do irmão declarando que não o vê desde o assassinato
da mãe. CCCC expressou que o relacionamento com a tia é muito bom, e
que está gostando de residir em sua companhia, sentindo-se acolhida, já
que a tia lhe trata como filha e é responsável por todas suas necessidades
materiais. Por fim, aduziu que tem medo do genitor, declarando que
preferiria que ele estivesse preso.
A equipe técnica posicionou-se favorável à concessão do
presente pedido, por entender que a tutelanda CCCC encontra-se bem
cuidada e protegida na companhia da requerente, a qual exerce suas
funções com responsabilidade, demonstrando-se pessoa correta e de
capacidade para dispensar os cuidados que possibilitarão que a adolescente
se desenvolva de forma saudável. Sugere, por conseguinte, que CCCC seja
encaminhada para uma avaliação psicológica devido a fragilidade emocional
que aquela demonstra em face da trágica e brutal perda da mãe. Referiu,
ainda, a necessidade de medida de proteção aos membros da família da
requerente tendo em vista as constantes ameaças que eles sofrem por parte
do Sr. DDDD, após o assassinato da Sra. EEEE.
Por meio do ofício de fl. 00, a guardanda foi encaminhada ao
Conselho Tutelar para aplicação de medida protetiva, referente à avaliação
psicológica, com resposta à fl. 00.
Conforme certidão de fl. 00, realizou-se a citação editalícia
do DDDD, genitor dos adolescentes, todavia este não se manifestou na
referida ação, designando-se Curador Especial para acompanhar o presente
termo em todos os feitos, conforme fl. 00.
Em petição de fl. 00, o Curador Especial ofereceu
contestação genérica.
Em Juízo, conforme Termo de Audiência de Instrução e
Julgamento às fl. 00, estando as testemunhas da requerente ausente, a
Defensora requereu a designação de nova data para realização da audiência
de instrução e julgamento, bem como a intimação das testemunhas por
Oficial de Justiça com o fito de evitar novos adiamentos. Igualmente,
requereu a desistência da ação em relação à BBBB, já que o adolescente
não mais reside com a requerente, encontrando-se em lugar não sabido.
Ainda em sede de audiência, exarou-se despacho no sentido de acolher o
pedido de desistência da ação referente ao adolescente BBBB, revogando-
se anterior guarda provisória concedida, anotações junto ao tombo e
distribuição, ordenando-se a expedição de novo termo de guarda provisória
referente somente a adolescente CCCC. Ordenou-se, por fim, designação de
nova data para realização de audiência de instrução e julgamento e oitiva da
tutelanda.
Conforme fls. 00/00 a requerente e suas três testemunhas
foram devidamente intimadas por oficial de Justiça para o comparecimento
em audiência de instrução e julgamento.
Em nova audiência de instrução e julgamento, fl. 00, a
tutelanda CCCC corroborou as afirmações constantes na inicial e expressou
o desejo de permanecer na companhia da requerente, alegando que se
encontra adaptada ao ambiente familiar. Informou, ainda, que tem bom
relacionamento com as duas primas que moram na mesma casa, estuda
regularmente e recebe o Bolsa Escola. Em depoimento, a primeira
testemunha da requerente, Sra. AAAA, declarou que CCCC é bem cuidada e
reside com a requerente desde o assassinato da genitora e que o
adolescente BBBB está residindo com a família paterna. Referiu, ainda, que
o genitor está foragido já que é acusado pelo assassinato da Sra. EEEE.
Apresentando suas Alegações Finais às fls. 00/00, a
requerente salienta que existem fortes laços de afetividade entre a
adolescente CCCC e a tia materna, ratifica os termos da exordial e reitera o
pedido de procedência da ação.
Em petição de fl. 00, o Curador Especial ofereceu Alegações
Finais, requerendo a improcedência da ação.
É o relatório. Passa a opinar.
Esse Juízo é competente para julgamento do caso, por força
do ditame inscrito no artigo 148, parágrafo único, alínea “a”, c/c artigo
98, inciso II, do ECA.
O procedimento legalmente prescrito para a hipótese sub
judice foi regularmente observado, em especial pelo cumprimento do
prescrito no artigo 167 do supramencionado Estatuto.
Quando trata da concessão de tutela, assim dispõe o
Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 28, §2º, in verbis:
“A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
(...)§ 3º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida.” (grifo nosso)
No caso ora em apreço, restou comprovado pelo estudo
técnico que a requerente vem exercendo o munus de guardiã com afinco e
responsabilidade, proporcionando um ambiente favorável ao
desenvolvimento da tutelanda. A requerente tem dado total apoio à
adolescente CCCC desde o assassinato de sua mãe, no que se refere às
necessidades emocionais, materiais, educacionais e afetivas. CCCC está
bem adaptada ao convívio com a tia e, conforme seu depoimento colhido em
estudo técnico, sente-se amada pelos membros da casa e afirma que recebe
da tia materna igual tratamento que esta dispensa às duas filhas biológicas.
Por fim, tanto a requerente quanto a própria adolescente expressaram o
desejo de continuarem juntas. A situação fática atual evidencia que a
permanência da adolescente no lar substituto possibilitará um recomeço de
uma nova vida junto à sua família materna, bem como, permitirá à
adolescente superar paulatinamente a dor da perda da genitora, da qual foi
testemunha ocular.
Ante o exposto, opina o Ministério Público pelo deferimento
do pedido, e consequente procedência da ação, decretando-se
previamente a perda do poder familiar do genitor e nomeando-se a
requerente AAAA como tutora de CCCC, alertando-a quanto às obrigações
constantes nos artigos 1.740 e 1.741, do Código Civil.
Cidade, dia de mês de ano.
XXXXXXXXXXXX
Promotora de Justiça
OBS: Modelo retirado do site do Ministério Público de Pernambuco,
com adaptações.