PARECER ginastica COFFITO

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 PARECER CONSULTIVO - GINÁSTICA LABORAL  PARECER CONSULTIVO ASSUNTO: Uso da expressão e o exercício da GINÁSTICA LABORAL por fisioterapeutas e educadores físicos, uma vez que o Conselho Federal de Educação Física CONFEF o considera como prática exclusiva do profissional de Educação Física.  PARECER  I - Consulta-nos o Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, acerca da utilização da GINÁSTICA LABORAL como pratica profissional por parte de fisioterapeutas.  II - Sobre o assunto, cumpre-nos transcrever, inicialmente, a legislação pertinente e as normas regulamentadoras baixadas por este COFFITO que fazem alusão a matéria:  

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PARECER CONSULTIVO - GINÁSTICA LABORAL 

PARECER CONSULTIVO 

ASSUNTO: Uso da expressão e o exercício da GINÁSTICA LABORAL porfisioterapeutas e educadores físicos, uma vez que o ConselhoFederal de Educação Física CONFEF o considera como práticaexclusiva do profissional de Educação Física. 

PARECER  

I - Consulta-nos o Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia eTerapia Ocupacional - COFFITO, acerca da utilização da GINÁSTICA LABORAL comopratica profissional por parte de fisioterapeutas. 

II - Sobre o assunto, cumpre-nos transcrever, inicialmente, alegislação pertinente e as normas regulamentadoras baixadas por este COFFITOque fazem alusão a matéria: 

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- Decreto Lei 938 de 13 de outubro de 1969, que provê sobre asprofissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências e quecita em seu artigo 3º: 

 “ É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos etécnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar,desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. ”  

- A Lei 6.316 de 17 de dezembro de 1975, que cria o ConselhoFederal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outrasprovidências que em seu artigo 5º inciso II, descreve como competência doConselho Federal: 

“II - exercer função normativa, baixar atos necessários àinterpretação e execução do disposto nesta Lei e à fiscalizaçãodo exercício profissional, adotando providênciasindispensáveis à realização dos objetivos institucionais”; 

- Resolução COFFITO-8 de 20 de fevereiro de 1978, que aprova asnormas para habilitação ao exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeutaocupacional e dá outras providências e que em seu artigo 3 º, Inciso II alíneas “a, be c” refere: 

“Art. 3º. Constituem atos privativos do fisioterapeuta prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que

objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar aintegridade de órgão, sistema ou função do corpo humano, por meio de: 

II - utilização, com o emprego ou não deaparelho, de exercício respiratório, cárdio-respiratório, cárdio-vascular, de educação ou reeducação neuro-muscular, deregeneração muscular, de relaxamento muscular, delocomoção, de regeneração osteo-articular, de correção devício postural, de adaptação ao uso de ortese ou prótese e de

adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ouambientais, para o desempenho físico do cliente,determinando: 

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a) o objetivo da terapia e a programação paraatingi-lo; 

b) o segmento do corpo do cliente a ser submetido ao exercício; 

c) a modalidade do exercício a ser aplicado e arespectiva intensidade; ”  

- Resolução COFFITO-80, de 9 de maio de 1987, que baixaatoscomplementares à Resolução COFFITO-08, relativa ao exercício profissionaldo FISIOTERAPEUTA, e à Resolução COFFITO-37, relativa ao registro deempresas nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e dáoutras providências e em seu artigo 1o, prevê o seguinte: 

“Art.1º - É competência do FISIOTERAPEUTA, elaborar odiagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliaçãofísico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual, atravésde metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados eestudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na suaestrutura e no seu funcionamento, com a finalidade dedetectar e parametrar as alterações apresentadas,considerados os desvios dos graus de normalidade para os deanormalidade; prescrever, baseado no constatado naavaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia,qualificando-as e quantificando-as; dar ordenação ao processoterapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas

indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério dereavaliações sucessivas que demonstrem não haver alteraçõesque indiquem necessidade de continuidade destas práticasterapêuticas.”  

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- Resolução COFFITO 158 de 29 de novembro de 1994, queproíbe o Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional, de utilizar para fins deidentificação profissional, titulações outras, que não sejam aquelas próprias daLei regulamentadora das respectivas profissões, ou omitir sua titulaçãoprofissional sempre que se anunciar em eventos científicos-culturais, anúncioprofissional e outros, e dá outras providências, cujo artigo 3 º destacamos: 

“Art. 3º - A indicação e a utilização das metodologias e dastécnicas da Cinesioterapia é prática terapêutica própria,

 privativa e exclusiva do profissional Fisioterapeuta.”  

- Resolução COFFITO 259 de 18 de dezembro de 2003, quedispõe sobre a Fisioterapia do Trabalho e dá outras providências, queconsidera a grande demanda de Fisioterapeutas atuando em empresas e/ouorganizações detentoras de postos de trabalho, intervindo preventivamentee/ou terapeuticamente de maneira importante para a redução dos índices dedoenças ocupacionais; e que, o Fisioterapeuta é qualificado e legalmentehabilitado para contribuir com suas ações para a prevenção, promoção erestauração da saúde do trabalhador; ressaltamos o artigo 1 º e seus incisos: 

“Art. 1º - São atribuições do Fisioterapeuta que prestaassistência à saúde do trabalhador, independentemente dolocal em que atue: 

I – Promover ações profissionais, de alcanceindividual e/ou coletivo, preventivas a intercorrência de

 processos cinesiopatológicos; 

II – Prescrever a prática de procedimentoscinesiológicos compensatórios as atividades laborais e docotidiano, sempre que diagnosticar sua necessidade; 

III – Identificar, avaliar e observar os fatoresambientais que possam constituir risco à saúde funcional dotrabalhador, em qualquer fase do processo produtivo,

alertando a empresa sobre sua existência e possíveisconseqüências; 

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IV – Realizar a análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador, considerando as diferentesexigências das tarefas nos seus esforços estáticos edinâmicos, avaliando os seguintes aspectos: 

a) No Esforço Dinâmico - frequência, duração,amplitude e torque (força) exigido. 

b) No Esforço Estático – postura exigida, estimativade duração da atividade específica e sua freqüência. 

V – Realizar, interpretar e elaborar laudos deexames biofotogramétricos, quando indicados para finsdiagnósticos; 

VI – Analisar e qualificar as demandas observadasatravés de estudos ergonômicos aplicados, para assegurar amelhor interação entre o trabalhador e a sua atividade,considerando a capacidade humana e suas limitações,

fundamentado na observação das condições biomecânicas,fisiológicas e cinesiológicas funcionais; 

VII – Elaborar relatório de análise ergonômica,estabelecer nexo causal para os distúrbios cinesiológicosfuncionais e construir parecer técnico especializado emergonomia.”  

III – Cumpri-nos ainda fazer referência à RESOLUÇÃOCNE/CES Nº 4, de 19 de Fevereiro de 2002, que instituiu as DiretrizesCurriculares dos Cursos de Graduação em Fisioterapia, para ressaltar aformação deste profissional que estuda o movimento humano e que estácapacitado a atuar nos níveis de atenção primário, secundário e terceário,descrita aqui por meio de seu artigo 3º, in verbis: 

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“Art. 3º O Curso de Graduação em Fisioterapia tem como perfil do formando egresso/profissional o Fisioterapeuta, comformação generalista, humanista, crítica e reflexiva,capacitado a atuar em todos os níveis de atenção à saúde,com base no rigor científico e intelectual. Detém visão amplae global, respeitando os princípios éticos/bioéticos, e culturais

do indivíduo e da coletividade. Capaz de ter como objeto deestudo o movimento humano em todas as suas formas deexpressão e potencialidades, quer nas alterações patológicas,cinético-funcionais, quer nas suas repercussões psíquicas eorgânicas, objetivando a preservar, desenvolver, restaurar aintegridade de órgãos, sistemas e funções, desde a elaboraçãodo diagnóstico físico e funcional, eleição e execução dos

 procedimentos fisioterapêuticos pertinentes a cada situação.”  

IV – Descrição da denominação e atividades exercidas peloprofissional fisioterapeuta descrita na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 

- A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, do Ministériodo Trabalho e Emprego (MTE), editada em 2002, identifica o fisioterapeutacomoCinesiólogo Fisioterapeuta e descreve ainda que este profissional atendepacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação, realizadiagnóstico específico, desenvolve programas de prevenção, promoção desaúde e qualidade de vida. 

V – Dentre todos os procedimentos fisioterapêuticos aqueleque se relaciona diretamente à situação que se nos apresenta é aCinesioterapia. 

- Etmologicamente a palavra Cinesioterapia é grega,sendo Kinésia(movimento) e Thérapéia (tratamento). Em 1847, August Georgiidefine cinesioterapia como o “tratamento das doenças através do movimento” (GENOT, 1989). Essa definição simplista e restritiva reflete o que antigamenteera denominada “ginástica médica” (grifo nosso). 

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- A evolução nos conhecimentos de fisiologia, os atuaisconceitos neuro-musculares, neuro-sensitivo-motores e suas repercussões nomovimento determinaram o abandono da definição de cinesioterapia propostoem 1847, e a consolidação da cinesioterapia como arte, ciência. Atualmente,preconiza-se a definição de Doris Bolto : “a cinesioterapia não é o tratamentoatravés do movimento, mas o tratamento do movimento” (BOLTO, 1996). 

- Assim o objeto da Fisioterapia, é a patologia domovimento, ou ainda a patologia cuja prevenção e cura pode se dar medianteo movimento. Omovimento, então, é o objeto de estudo e de intervenção daFisioterapia (REBELATO, 1999). 

- Sendo o movimento o objeto de estudo e de intervençãodo fisioterapeuta, a Cinesioterapia (oriunda da expressão “ ginástica médica”),então, é própria da Fisioterapia. 

VI- Com a finalidade de consubstanciar e fundamentartecnicamente ainda mais esta consulta, remetemo-nos ainda a trechos inverbis do parecer emitido pela Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho– ABRAFIT (www.sobrafit.com.br), sobre o assunto empauta: 

1. “HISTÓRICO DA GINÁSTICA LABORAL” 

- Existem registros deste tipo de atividade, desde 1925 naPolônia, Bulgária, Alemanha Oriental, Holanda e Rússia,quando então era chamada de Ginástica de Pausa (CAÑETE,

psicóloga, UFRGS, 1996). Na mesma época, impulsionada pelacultura e tradição oriental, a GL teve seu grande enraizamentono Japão. 

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- Inicialmente era destinada a algumas atividadesocupacionais, mas após a Segunda Guerra Mundial foidifundida por todo o país. A grande propagação da GL nacultura empresarial japonesa é atribuída à veiculação de umprograma da Rádio Taissô, que envolve uma tradicionalginástica rítmica, com exercícios específicos acompanhadospor música própria. 

- Atividade que acontece todas as manhãs, sendo transmitidapela rádio, por pessoas especialmente treinadas e é praticadanão somente nas fábricas ou ambientes de trabalho no iníciodo expediente, mas também nas ruas e residências. 

- Dentro do contexto brasileiro, alguns indícios da influência japonesa mostram um pouco da evolução histórica da culturada realização da GL no país. A Federação de Rádio Taissô noBrasil, coordena mais de 5.000 praticantes ligados a 30entidades em quatro estados: São Paulo, Rio de Janeiro,Paraná e Mato Grosso do Sul. Desde 14 de março de 1996,passou a vigorar a Lei Estadual nº 9.345, em São Paulo ,promulgada pelo governador Mário Covas, instituindo o dia daRádio Taissô, comemorado em 18 de junho. (POLITO;BERGAMASCHI, 2002). No início da década de 70, com achegada de executivos japoneses no Brasil, houve umestímulo para a adoção desta prática em algumas empresas. 

- Segundo Schimitz (1981), em 1978 a Federação deEstabelecimentos de Ensino Superior em Novo Hamburgo - RS(FEEVALE) e a Associação Pró -Ensino Superior em NovoHamburgo (ASPEUR), juntamente com o SESI, implantaramum projeto denominado "Ginástica Laboral Compensatória",que teve início em 23 de novembro de 1978, envolvendo cincoempresas do Vale dos Sinos. 

- Após algumas experiências isoladas no país envolvendo a GLaté o final dos anos 70, houve um período em que sua

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aplicação caiu no esquecimento. Para Polito e Bergamaschi(2002), isto pode ser atribuído à carência de resultados queservissem de base para a disseminação da GL. 

- A partir da metade da década de 80 houve uma retoma nautilização deste método. Na mesma época em 1987, aconteciao reconhecimento da tenossinovite como doença profissionalatravés da portaria nº 4.602 do Ministério da Previdência eAssistência Social. Este fato exigiu maiores medidas deenfrentamento social a cerca da ameaça das lesões,principalmente por parte do empresariado. Na mesma época,era iniciada a ênfase à qualidade de vida no trabalho. 

- Desta forma, o ressurgimento da GL na segunda metade dadécada de 80, utilizada como medida de promoção da saúdedo trabalhador, acompanhou o próprio desenrolar histórico dofenômeno LER/DORT, iniciado pelo reconhecimento oficial daentão chamada doença dos digitadores. 

- Nos anos 90, a GL teve sua grande explosão no Brasil, sendoque inúmeras empresas passaram a introduzir em suasrotinas laborativas a execução de exercícios. Os propósitossão diversificados, mas na maioria dos casos é atribuída àprevenção de LER/DORT. Um grande incentivador e promotorda GL no país é o Serviço Social da Indústria (SESI),coordenando vários programas e ações nesta área, porémcom uma durabilidade pequena dos programas que eramfracassados por não terem um gerenciamento interligado aergonomia. Tendo então que buscar na formação daergonomia a eficácia dos programas quando inseridos noprocesso ergonômico. 

- Segundo Kooling (1980), a GL é chamada de GinásticaLaboral Compensatória (GLC), devendo atuar sobre assinergias musculares antagônicas às que se encontram ativasdurante o trabalho. Este tipo de atividade visa proporcionar acompensação e o equilíbrio funcional, assim como tambématuar com a recuperação ativa, de forma a aproveitar aspausas regulares durante a jornada de trabalho para exercitaros músculos correspondentes e relaxar os grupos musculares

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que estão em contração durante o trabalho, com o objetivo deprevenir a fadiga. 

- Já para Targa (1973), a GL Compensatória é a ginástica quetenta impedir que se instalem vícios posturais durante asatividades habituais, principalmente as do ambiente detrabalho. Utiliza exercícios que atuam sobre musculaturaspouco solicitadas e relaxam aquelas que trabalham emdemasia. Afirma ainda, que nesse tipo de GL obtém-semelhores resultados iniciando-se pelo relaxamento dossegmentos periféricos e aos poucos atingindo os centrais ouainda, alongamento muscular seguido de movimentos ativossimples executados durante pausas de 7 a 10 minutos, emcada período de 3 a 4 horas de trabalho. 

- A GL, para Dias (1994), é definida como Ginástica LaboralPreparatória (GLP) e visa a realização de exercícios específicosdentro do local de trabalho, atuando de forma preventiva eterapêutica. Esta definição baseia-se em um projeto deginástica em uma empresa realizado em 1989, que foidesenvolvido com exercícios preventivos e terapêuticosrealizados no ambiente de trabalho, proposto sobretudo, comomecanismo de prevenção de doenças por traumascumulativos. A GLP definida por Targa (1973), consiste deuma série de exercícios que prepara o indivíduo para otrabalho de velocidade, força ou resistência. Visa oaquecimento da musculatura e das articulações que serãoutilizadas. Astrand e Rodahl apud Pimentel (1999), referem-seà GL como sendo a inclusão de alguma atividade física notrabalho diário, a fim de proporcionar a oportunidade para usodiversificado do sistema locomotor e para selecionar umarelação apropriada entre o trabalho e o repouso, permitindouma boa recuperação durante o trabalho. 

- De forma geral as bases teóricas existentes sobre GL aclassificam em três tipos(TARGA apud CAÑETE, 1996;MARTINS, 2001; TARGA, 1973; DIAS, 1994; ALVES; VALE,1999): Ginástica Preparatória (GP), Compensatória (GC) eCorretiva (GCT) Há referência também a um quarto tipo de GLchamada Ginástica de Manutenção ou Conservação (GM),embora seja pouco utilizado (LEITE, 1999). 

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2. "OS CAMPOS DE ATUAÇÃO DA GINÁSTICA”: 

- A Ginástica (palavra derivada do grego Gymnos que significadesnudo) nasceu na antiga Grécia há aproximadamente 3.000anos como um meio de integrar do corpo e a mente. Para isto,os antigos helenos criaram os ginásios, que eram o centro detoda a atividade física e cultural em cada comunidade. NaChina, Índia e Pérsia também foram desenvolvidas disciplinasginásticas como treinamento básico para os pretendentes apostos militares(http://www.estadao.com.br/ext/esportes/olimpiadas/sydney/modalidades/origem/ginastica.htm). 

1. GINÁSTICAS DE CONDICIONAMENTO FÍSICO: englobamtodas as modalidades que têm por objetivo a aquisição ou amanutenção da condição física do indivíduo normal e/ou doatleta. 

2. GINÁSTICAS DE COMPETIÇÃO: reúnem todas asmodalidades competitivas. 

3. GINÁSTICAS FISIOTERÁPICAS: responsáveis pelautilização do exercício físico na prevenção ou tratamento de

doenças. 

4. GINÁSTICAS DE CONSCIENTIZAÇÃO CORPORAL: reúnemas Novas propostas de abordagem do corpo, tambémconhecidas por Técnicas alternativas ou Ginásticas Suaves(Souza, 1992), e que foram introduzidas no Brasil a partir dadécada de 70, tendo como pioneira a Anti-Ginástica. A grandemaioria destes trabalhos teve origem na busca da solução de

problemas físicos e posturais. 

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5. GINÁSTICAS DE DEMONSTRAÇÃO: é representante destegrupo a Ginástica Geral, cuja principal característica é a não-competitividade, tendo como função principal a interaçãosocial isto é, a formação integral do indivíduo nos seus

aspectos: motor, cognitivo, afetivo e social. " 

Inteiro teor em :http://www.ginasticaolimpica.hpg.ig.com.br/historia.html. 

- A SOBRAFIT julga de extrema importância a repercussãodeste Parecer para todos os fisioterapeutas atuantes nestaárea, correndo o risco de descrédito em todas as instituiçõesque oferecem a Pós-graduação em Fisioterapia do Trabalho(CBES – Colégio Brasileiro de Estudos Sistêmicos noPR/SP/RS; Faculdades Salesianas de Lins/SP; Unisa/SP;IPA/POA/RS; Faculdades do Rio de Janeiro e de Minas Gerais),no caso se o termo Ginástica Laboral não pudesse serusado pelo fisioterapeuta estaríamos excluídos delicitações e tomadas de preços e proposta deprevenção, promoção ou resgate da saúde dotrabalhador onde esteja inserida a modalidade daginástica laboral, e também teríamos uma grandequantidade de demissões de empresas ondefisioterapeutas atuam na ginástica laboram. 

- Além de sermos o maior percentual profissional cursando asPós-Graduações em Ergonomia dos cursos recomendados ereconhecidos pela ABERGO - Associação Brasileira deErgonomia. Sem contar nas pós-graduações em Fisioterapiado Trabalho reconhecidas pelo COFFITO. No entanto, emrelação a ginástica laboral, não existem estudosepidemiológicos que comprovem seus resultados enquantométodo de prevenção, ficando os indicadores de redução dequeixas e doenças do trabalho por conta não só da ginástica,mas das ações ergonômicas, das orientações posturais e dospostos de trabalho, bem como dos treinamentos de modooperatório, tudo isso muitas vezes associados a ginásticalaboral ficando difícil desmembrar. 

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- Para podermos dispor deste termo, que é comercial, játendo um marketing criado encima dele (o ressurgimento daGinástica Laboral está atrelado à prevenção de LER/DORT),fazendo com que tenhamos que descrever de forma justa oslimites de atuação dos educadores físicos e fisioterapeutasnesta modalidade de intervenção, além de outros profissionais

que o fazem como os psicólogos nos casos de ambientes comalta exigência mental. 

- A abordagem dos fisioterapeutas está relacionada aprevenção de DORT/LER, o que passa pelo conhecimentoprévio das patologias e recursos terapêuticos e, nos casos daginástica compensatória para prevenção de fadiga, dor e/oulesões músculo-ligamentares. 

- Já os educadores atuam na motivação, recreação, integraçãoe performance física. Devendo assim ambos atuarem emconjunto, sendo que em alguns ambientes de trabalho aplica-se mediante diagnóstico ergonômico modalidades distintas e,a partir deste diagnóstico é recrutado ou um ou outroprofissional. 

- Na Lei de Educação Física Título Nº 9.696, de 1º desetembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação daProfissão de Educação Física e cria os respectivos ConselhoFederal e Conselhos Regionais de Educação Física, temos: 

- “Art. 3º Compete ao Profissional de Educação Física coordenar,planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar,avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bemcomo prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizartreinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinarese interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos epedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto”. 

- Em nenhum momento da Lei há o ítem que atuam nareabilitação da saúde, como é colocada em váriasresoluções do CONFEF posteriores a Lei. 

O CONFEF coloca em sua Resolução nº 046/2002, que dispõesobre a Intervenção do Profissional de Educação Física erespectivas competências e define os seus campos de atuação

profissional: 

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“Art. 1º - O Profissional de Educação Física é especialista ematividades físicas, nas suas diversas manifestações -ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira,artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas eacrobáticas, musculação, lazer, recreação,reabilitação , ergonomia ,relaxamento corporal,

ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral  e docotidiano e outras práticas corporais -, tendo como propósito

 prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento daeducação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ourestabelecimento de níveis adequados de desempenho econdicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visandoà consecução do bem-estar e da qualidade de vida, daconsciência, da expressão e estética do movimento, da

 prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais,da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda,

 para consecução da autonomia, da auto-estima, dacooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das

relações sociais e a preservação do meio ambiente,observados os preceitos de responsabilidade, segurança,qualidade técnica e ética no atendimento individual ecoletivo.”  

- A Resolução CONFEF nº 073/2004 que dispõe sobre aGinástica Laboral e dá outras providências: 

“Art. 2º - No desempenho das atribuições do Profissional deEducação Física, no âmbito da Ginástica Laboral, incluem-se:

 I - ações profissionais, de alcance individual e/ou coletivo, de promoção da capacidade de movimento e prevenção aintercorrência de processos cinesiopatológicos;

 II - prescrever, orientar, ministrar, dinamizar e avaliar  procedimentos e a prática de exercícios ginásticos preparatórios e compensatórios às atividades laborais e docotidiano;

 III - identificar, avaliar, observar e realizar análisebiomecânica dos movimentos e testes de esforço relacionadosàs tarefas decorrentes das variadas funções que o trabalho na

empresa requer, considerando suas diferentes exigências emqualquer fase do processo produtivo, propondo atividadesfísicas, exercícios ginásticos, atividades esportivas erecreativas que contribuam para a manutenção e prevençãoda saúde e bem estar do trabalhador;

 IV - propor, realizar, interpretar e elaborar laudos de testescineantropométricos e de análise biomecânica de movimentosfuncionais, quando indicados para fins diagnósticos;V - elaborar relatório de análise da dimensão sócio cultural ecomportamental do movimento corporal do trabalhador eestabelecer nexo causal de distúrbios biodinâmicosfuncionais.”  

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- Como podem dar diagnóstico de nexo causal se nãoatuam em doenças e nas suas terapêuticas ? 

- Portanto, com tantas divergências por falta de esclarecimento em

que tipos de reabilitação atuam, que tipo de diagnóstico para nexocausal de doença do trabalho fazem, e não podendo deixar demencionar o fato de praticarmos a ginástica corretiva ou ginásticaterapêutica, ou a ginástica postural, além de relatar os mais variadostipos de ginástica em outras profissões/atuação (psicologia,pedagogia, cirurgias, etc).

- Neste caso temos problemas de interpretação da traduçãoda palavra “ginástica”, o que se formos buscar a origem daspalavras nós provavelmente não trabalharíamos sabendo que

a origem/tradução da palavra é trabalho = tri palho(instrumento de tortura). 

- O que temos aqui é a tentativa de domínio de mercado,quando sabe-se que nenhum profissional de saúde estáhabilitado a diagnosticar, implantar e executar a ginásticalaboral se não tiverem o conhecimento prévio da ergonomia,disciplina esta inserida recentemente em muitas instituiçõesde ensino nos cursos de graduação de Fisioterapia, assimcomo a disciplina de Fisioterapia do Trabalho, onde existe esta

abordagem da ergonomia e da ginástica laboral, que algumasinstituições inseriram na sua grade curricular. 

- Portanto, fica esclarecido que o conceito tem sidomanipulado, na intenção de reserva de mercado, gerandoprejuízos a nossa classe profissional e, sobretudo aotrabalhador brasileiro. 

VI – Conclusão. 

Baseado no exposto acima, conclui-se que a “GinásticaLaboral” é a expressão que descreve uma das modalidades de intervenção do

fisioterapeuta, como ferramenta de prevenção na área da saúde dotrabalhador, uma vez que a concepção de prevenção de doenças e agravos à

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saúde, bem como a assistência à saúde perpassa pelos conceitos e pelaspráticas multiprofisionais integralizadas, multi e interdisciplinares, sendototalmente adequado o uso da expressão e a prática da mesma porfisioterapeutas que prestam assistência em empresas por meio da ergonomia. 

A intervenção fisioterapêutica na área da saúde do trabalhador junto às empresas é objeto e campo de atuação deste profissional, portanto, ouso da expressão “Ginástica Laboral”, como também de outras tais, comoCinesioterapia, Exercícios Terapêuticos Exercícios Corretivos, acrescidos ou nãoda palavra Laboral, caracterizando de modo fidedigno e legal, uma práticaprópria do fisioterapeuta na área da saúde do trabalhador. 

É O PARECER, s.m.e. 

Em 27 de outubro de 2005.