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TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DA BAHIA PA TJ-ADM-2016/29429 N 1I 39/17-S INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI, CELEBRAM O TRIBU- NAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E MFC SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI-ME NA FOR- MA ABAIXO: O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001-60,por intermédio do TRIBUNALDEJUSTIÇADABAHIA, órgão do Poder Judi- ciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60,com sede e foro nesta cidade do Salvador, Es- tado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia - CAB, representado pela sua Presidente, DESª. Maria do socorro Barreto Santiago, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, MFC SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI-ME, inscrita no CNPJsob nº 17.747.068/0001-31,doravante designada simplesmente CONTRATADA, represen- tada por sua procuradora, fls.521, Sra. Eloina Santana Santos, inscrita no CPF/MF sob nº 381.160.495-34,resolvem, tendo em vista o constante do PA nº 29429/2016,relativo ao Pregão Ele- trônico n ll 35/2016,com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual n ll 9.433/05 e, no que cou- ber, na Lei Federal nº 8.666/93e demais dispositivos legais aplicáveis, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - Habilitada nos termos do Pregão Eletrônico n ll 35/2016 devidamente homologada em 23de Maio de 2017e publicação no DPJ,edição de 24de Maio de 2017,obriga-se a CONTRATADA a prestação de serviços especializados de instalação, configuração, atualização e suporte para resolução de problemas nos softwares Personal Home Library (PHL) e WWWISIS, bem como banco de dados CDS/ISIS,para as duas bibliotecas do Poder Judiciário do Estado da Ba- hia, pelo período inicial de 12(doze) meses, tudo em perfeita observância às condições e especifica- ções constantes do EDITAL,seus ANEXOS e PROPOSTAVENCEDORA, os quais passam a inte- grar o presente instrumento de modo indissociável. Parágrafo Primeir contratação.

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TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DA BAHIAPA TJ-ADM-2016/29429

N1I39/17-S

INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇO QUE ENTRE SI, CELEBRAM O TRIBU-NAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E MFCSERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI-ME NA FOR-MA ABAIXO:

O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº13.937.032/0001-60, por intermédio do TRIBUNALDE JUSTIÇADA BAHIA, órgão do Poder Judi-ciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60,com sede e foro nesta cidade do Salvador, Es-tado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia - CAB, representadopela sua Presidente, DESª. Maria do socorro Barreto Santiago, adiante denominado simplesmenteCONTRATANTE, e, do outro lado, MFC SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI-ME, inscritano CNPJ sob nº 17.747.068/0001-31,doravante designada simplesmente CONTRATADA, represen-tada por sua procuradora, fls.521, Sra. Eloina Santana Santos, inscrita no CPF/MF sob nº381.160.495-34,resolvem, tendo em vista o constante do PA nº 29429/2016, relativo ao Pregão Ele-trônico nll 35/2016, com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual nll 9.433/05 e, no que cou-ber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, ajustando e reciprocamenteaceitando as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Habilitada nos termos do Pregão Eletrônico nll 35/2016 devidamentehomologada em 23 de Maio de 2017e publicação no DPJ, edição de 24 de Maio de 2017, obriga-se aCONTRATADA a prestação de serviços especializados de instalação, configuração, atualização esuporte para resolução de problemas nos softwares Personal Home Library (PHL) e WWWISIS,bem como banco de dados CDS/ISIS, para as duas bibliotecas do Poder Judiciário do Estado da Ba-hia, pelo período inicial de 12 (doze) meses, tudo em perfeita observância às condições e especifica-ções constantes do EDITAL, seus ANEXOS e PROPOSTA VENCEDORA, os quais passam a inte-grar o presente instrumento de modo indissociável.

Parágrafo Primeircontratação.

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DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO

CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto deste contrato será prestado pelo regime de empreitada porpreço unitário.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA - O objeto indicado na cláusula primeira será fornecido pela CONTRA-TADA em conformidade com a descrição pormenorizada contida em edital e seus anexos, partesintegrantes deste contrato, sem pagamento de quaisquer despesas adicionais por parte do CON-TRATANTE, obrigando-se, ainda, a:

a) A CONTRATADA será responsável pela observância de Leis, Decretos, Regulamentos,Portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto docontrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.

b) Atender prontamente às solicitações do Tribur.al de Justiça do Estado da Bahia na prestaçãodos serviços de acordo com a necessidade desta Corte e com as especificações deste Termo deReferência, a partir da solicitação do gestor do contrato.

c) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação, em conformidade com o art. 126, inciso XVI, da Lei nQ 9.433, de 2005,incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos, contribuiçõesfederais e outras legalmente exigíveis.

d) Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimentodo objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais,insumos, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução doobjeto.

e) Assumir responsabilidade irrestrita sobre a totalidade dos serviços.

f) Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto ao CONTRATANTE, que deveráresponder pela fiel execução do Contrato.

g) Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE,relacionados com as características e funcionamento do softwar inclusi e~mA e!ação aos

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problemas detectados. { 00'.J./

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h) Comunicar, imediatamente, por escrito, qualquer anormalidade, prestando aoCONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários.

i) Manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionaisdevidamente habilitados; treinados e qualificados para prestação dos serviços.

j} Manter ficha de controle do serviço, na qual serão relatadas todas as ocorrências.

k) Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional, não podendo, sob qualquerhipótese, transferir para outra empresa a responsabilidade por eventuais problemas na prestaçãodo objeto.

I) Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependênciasdo TJBA,afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc.

m) Reparar quaisquer danos diretamente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, porculpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presenterelação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou oacompanhamento da execução dos serviços pelo CONTRATANTE.

n) Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do TJBAou de terceiros de que to-mar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos,aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sobpena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA QUARTA - Além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, oCONTRATANTE obriga-se ainda, a:

a) Responsabilizar-se pela observância às Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demaisnormas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.

{3) Receber o objeto de acordo com as disposições deste Termo de Referência.

x) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer incorreção apresentada na execuçãodos serviços.

S) co panhar e fiscalizar a execução do Contrato.

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t)Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei.

<;~) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os serviços prestados epromover os pagamentos dentro dos prazos convencionados.

y)Processar e liquidar as faturas através de Ordem Bancária ou crédito em conta corrente.

17) Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidaspor parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e quali-ficação exigidas.

DO PREÇO

ntregues, os va ores a alXOespeCI lca os:

Valor

Item Descrição Mensal Número de Valor Totalpor Acervos por Mês

Acervoserviços especializados de instalação, configuração, atualização e uporte

01 para resolução de problemas nos softwares Personal Home iP.608,30 2 3.216,60(PHL) e WWWISIS, bem como banco de dados CDSIISIS

VALOR GLOBAL 12 MESES ~ 38.599,20

CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamentee I b . 'f d

91º - Estima-se para o contrato o valor global de R$ 38.599,20 (trinta e oito mil e quinhentos e no-venta e nove reais e vinte centavos)

92º - Nos preços contratados estão incluídos todas e quaisquer despesas necessárias ao cumpri-mento do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fis-cais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas ine:-entes.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA SEXTA - Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de or-dem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contadosda data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com odisposto no art. 6º, 9 5º; art. 8º, XXXIV;art. 79, XI, "a"; art. 154, Ve art. ISS, V da Lei estadual nº.9.433/05, conforme preços discriminados a seguir:

Parágrafo primeiro: Em havendo alguma pendêncidata da apresentação da fatura aquela na qual ocorCONTRATADA.

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Parágrafo segundo: A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, emcaso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seuefetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata temporis.

Parágrafo terceiro: Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respec-tiva Nota Fiscal emitida em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, acompanhada da Fa-tura correspondente.

Parágrafo quarto: O prazo referido no caput desta cláusula será interrompido na ocorrência de er-ros ou qualquer outra irregularidade na fatura apresentada, voltando o prazo de pagamento a sercontabilizado, na íntegra, depois de efetuadas as devidas correções.

Parágrafo quinto: De acordo com o constante na proposta da CONTRATADA, nos preços referi-dos no caput desta cláusula estão inclusos todas as despesas e os custos, impostos e taxas de qual-quer natureza que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre o fiel cumprimentodeste contrato.

Parágrafo sexto: A CONTRATADA deverá obedecer integralmente as disposições quanto à obri-gatoriedade de emissão da Nota Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMSBahia, com as alterações contidas no Decreto Estadual nº 10.666 de 03/08/2006.

Parágrafo sétimo: Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo deentrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada aatualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento ea prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. IIdo art. 82 da Lei nº 9.433/05.

DA GARANTIA

CLÁUSULA SÉTIMA - Será exigida, como condição para a celebração do contrato, a prestação,pela CONTRATADA, de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o preço global do objeto a ser con-tratado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da assinatura deste instrumento.

Parágrafo primeiro: A garantia será prestada em caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,seguro garantia ou fiança bancária, pelo prazo equivalente ao deste contrato acrescido de mais trêsmeses do término da vigência contratual.

r. Não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade dosegurador ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária (art. 136, 91º, II e III da Lei esta-dual nº 9.433/05).

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Parágrafo segundo: O cálculo da atualização monetária do valor caucionado em dinheiro será fei-to aplicando-se o Índice mais vantajoso para a Administração entre a data de retenção da caução eda devolução do seu valor.

Parágrafo terceiro: A liberação da garantia ou sua restituição se dará após o recebimento definitivodo objeto do contrato ou a comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas e previ-denciárias dos recursos humanos envolvidos na Prestação de Serviços, quando for o caso, inclusivegarantidas eventuais demandas judiciais decorrentes da presente contratação, nos termos do Ins-trumento Contratual, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais va-lores devidos ao CONTRATANTE.

Parágrafo quarto: A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redu-ção da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de va-lores devidos ao CONTRATANTE.

Parágrafo quinto: No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a ga-rantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

Parágrafo sexto: O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do Contrato.Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensa-ção de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, estadeverá proceder à respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data emque tiver sido notificada.

Parágrafo sétimo: A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e multasimpostas, independentemente de outras cominações legais.

DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

CLÁUSULA OITAVA - Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execu-ção do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ouomissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA detotal responsabilidade na execução do contrato.

Parágrafo primeiro: O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorrecom a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualqueroutro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, con-soante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.

Parágrafo segundo: Cumprida a obrigação pela CONproceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir oefeito de emissão da habilitação de pagamento, conforestadual 9.433/05;

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Parágrafo terceiro: O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo deReferência;

a) se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento dasobrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento defi-nitivo;

b) quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade doobjeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebi-mento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.

Parágrafo quarto: O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto sejasuperior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissãode, no mínimo, 03 (três) membros.

Parágrafo quinto: Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-ámediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

Parágrafo sexto: Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquermanifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o ob-jeto contratual, para todos os efeitos.

Parágrafo sétimo: Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estaráhabilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.

Parágrafo oitavo: A Administração indicará servidores (fiscal e suplente) por meio de portaria de-vidamente publicada, para acompanhar o presente objeto deste certame.

DOS PRAZOS

CLÁUSULA NONA -Parágrafo primeiro: O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze)meses contados da data de sua assinatura admitindo-se a sua prorrogação nos termos do art. 140da Lei estadual nº 9.433/05, desde que:

a) A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma dashipóteses do art. 140 da Lei estadual nº 9.433/05.

b) A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridadecompetente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, antes do termofinal do contrato.

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Parágrafo terceiro: A CONTRATADAdeverá estar apta para a prestação dos serviços, objeto destalicitação, no primeiro dia útil subsequente à data da publicação do resumo do contrato no DiárioEletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Parágrafo quarto: O prazo de execução do serviço, objeto desta licitação, é contínuo por 12 (doze)meses, contados da data da assinatura do contrato, nas condições previstas no Anexo I- Termo deReferência.

Parágrafo quinto: A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao me-nos, uma das hipóteses do art. 140 da Lei estadual nº 9.433/05e deverá ser solicitada ainda no pra-zo de vigência do contrato, previamente justificada e autorizada pela autoridade competente paracelebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, antes do termo final do contrato.

DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA - REAJUSTAMENTO EREVISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termosdo inc. XXVdo art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05,será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.

Parágrafo primeiro: A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que setornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-finan-ceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor opreço que se tornou excessivo.

Parágrafo segundo: O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada noprazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonânciacom o art. 211 da Lei 10.406/02.

Parágrafo terceiro: A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto nopróprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras de-correntes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamen-tárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, po-dendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

DOS ILÍCITOS E PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente as condições es-tabelecidas no edital e seus anexos e na proposta vencedora, para execução do objeto deste contra-to, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, sujeitar-se às pe-nalidades cabíveis.

Parágrafo primeiro: À CONTRATADA, na hipótese dinclusive por atraso injustificado na execução do cont

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são unilateral do contrato, a qualquer tempo, e outras cominações legais, MULTADE MORA:

a) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de descumprimento total daobrigação principal;

b) caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicadoo percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valorglobal do contrato e o valor da parte do fornecimento já realizado.

c) em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3%(três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do forneci-mento ou serviço não realizado e de,

d) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realiza-do, por cada dia subsequente ao trigésimo.

e) Na hipótese da multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global docontrato, deverá salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimentodo objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.

Parágrafo segundo: Na hipótese da contratada negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa percentual de 2,5% (dois emeio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

Parágrafo terceiro: As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu paga-mento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infraçõescometidas.

Parágrafo quarto: A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da ga-rantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada -quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que serádescontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso,cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direitode descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADAo valor de qualquer multa por-ventura imposta.

Parágrafo sexto: Serão punidos com a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DECADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃOaos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos I,IV,VIe VII do ar1. 185 da Lei Estadual nQ

9.433/05.

Parágrafo sétimo: Serão punidos com a pena de DECLARAÇAO DE INIDONEIDADE PARA LI-CITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determi-nantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente paraaplicar a punição, os que .nca ram nos ilícitos previstos nos incisos II ~ '. r1.185 da LiKeiEs-tadual n

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Parágrafo oitavo: Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e agravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência naprática do ato.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato,por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediantenotificação, com prova de recebimento.

Parágrafo primeiro: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conse-quências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

Parágrafo segundo: O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo con-forme disposto no art. 168, da Lei nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADAnotificada, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos, assegurados o contraditório ea ampla defesa.

Parágrafo terceiro:Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XXdo art. 167, da Leinº 9.433/09, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmen-te comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

a) devolução da garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

c) pagamento do custo da desmobilização.

Parágrafo quarto: No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficamasseguradas à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:

a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;

b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRA-TANTE.

Parágrafo quinto: O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja con-veniência para o CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso 11do art. 168da Lei nº 9.433/05.

ALTERAÇÕES CONTRAUAIS

C~Áu~utA DÉCIMA - TERCEIRA - A CONTRA~ADA ficará obrigada a aceitar nas mesmascondiç6es c6ntratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cincopor cento) do valor inicial atualizado do contr to na forma do 91º do art 3 da Lei Estadual nº9.433/05. -.0VO~RIAJÚl'.

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Parágrafo primeiro: Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motiva-ção ou exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordocelebrado entre os contratantes.

DA REGÊNCIA LEGAL

CLÁUSULA DÉCIMA- QUARTA - Submete-se, o presente contrato às disposições contidas na LeiEstadual nº 9.433/05, Lei Complementar nº 123/2006, das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, noque for pertinente, além dos Decretos Judiciários nº 12/03, 44/03, 13/06, 95/14 e 784/14 do TJBA,bem como aos demais dispositivos legais aplicáveis, obrigando a CONTRATADA a firmar todo equalquer instrumento de retificação que tenha por objeto o cumprimento de prescrição legal e oueditalícia.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

CLÁUSULA DÉCIMA- QUINTA - As despesas para o pagamento deste contrato correrão porconta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:

Unidade Gestora Fonte Projeto/Ativida- fuI d d ISUB-ELEMENTOde emento e espesa

10004-SETIM 1113/120/313/32012002/2034/2035 ~_.3_.9_0._39 ê9.38

No exercício subsequente, o respectivo orçamento consignará dotação própria para atender a des-pesa.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - As partes elegem o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahiapara dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do cumprimento do presente contrato,com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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INFORMÁ TItJÂA t!iRELI-Rua Rio Grande v," 356

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SALVADOR - BA

BAHIA MFC SEMEEloina Sant

Salvador, ó..-'\ de

ju tas e Contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias, der ara um efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.

Testemunhas (nome CPF)

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Page 12: 1IParágrafo primeiro: Arevisão de preços, nos termos do inc.XXVIdo art. 8ºda Leiestadual nº 9.433/05,dependerá derequerimento da CONTRATADA quando visar recompor opreço que

TJBA - DIÁRIO DA JUSTiÇA ELETRÔNICO - N° 1.933 - Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017 Cad 1 / Página 130

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 31/17-CPartes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DA BAHIA e PROCURADORIA GERALDO MUNiCíPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA .. Objeto: Conjugação de esforços para a racionalização e o julgamento céleredos processos em tramitação na Justiça Estadual da Bahia, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 2017/25073 e com fundamento na Lei estadual n° 9.433/05, na Lei Federal nO 11.419/2006, na Lei Federal n° 8.666/93. Data:29.06.2017.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 04/17Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DA BAHIA e EASY SOFTWARE S/A, CNPJN°72.995.848/0001-09. Objeto: Serviço de suporte técnico nas 17(dezessete) licenças de software EASYDENTAL utilizadasno Centro Odontológico do Tribunal de Justiça da Bahia Valor: R$799,71 (setecentos e setenta e nove reais e setenta e umcentavos), que será atendido através da Unidade Orçamentária 2.04.601, Unidade Gestora 0004, Projetos 2002/2034/2035,Elementos de Despesas 3.3.90.39, Subelementos 39.38 e Fontes 113/120/313/320, consoante PA N°: TJ-ADM-2016/36132.Data: 29/06/2017.

CONTRATO W 39/17-S

Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DA BAHIA e MFC SERViÇOS DEINFORMÁTICA EIRELI-ME, CNPJ n°. 17.747.068/0001-31. Objeto: Serviço especializado de instalação, configuração, atuali-zação e suporte para resolução de problemas nos softwares Personal Home Libery (PHF) e WWWISIS, bem como banco dedados CDS/ISIS, para as duas bibliotecas do poder Judiciário do Estado da Bahia, pelo periodo inicial de 12 (doze) meses.Valor global da despesa R$ 38.599,20 (trinta e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos), será atendidopela Unidade Orçamentária 02.04.601-FAJ, Unidade Gestora 0004.-SETIM, Atividades 2002/2034/2035, Elementos de Des-pesa 3.3.90.39, Subelemento 39.38 e Fonte 113/120/313/320, consoante do TJ-ADM-2016/29429. Data: 29/06/2017.

NA CP - NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

Precatório: 0010330-51.2017.8.05.0000Credor: Genivaldo Barbosa dos SantosAdvogado: Robertto Lemos e Correia (OAB: 7672/BA)Devedor: Estado da Bahia

ATO ORDINATÓRIO

De ordem decorrente da Portaria n° OS/2017 de lavra da Juiza Assessora Maria Verônica Moreira Ramiro, nos termos dainformação de fI. 72, intimo a PARTE CREDORA, para no prazo de 20 dias, juntar os documentos essenciais à regularizaçãodo precatório, os quais seguem adiante relacionados:I - Cópia do Comprovante do CPF/CNPJ do(a) Credor(a);

Salvador, 29 de junho de 2017.

Nivia Cristina Alves Ventura900218-9

Precatório: 0010354-79.2017.8.05.0000Credor: Jackson Cavalheiros de AndradeAdvogado: Robertto Lemos e Correia (OAB: 7672/BA)Devedor : Estado da Bahia

ATO ORDINATÓRIO

De ordem decorrente da Portaria nOOS/2017 de lavra da Juiza Assessora Maria Verônica Moreira Ramiro, nos termos dainformação de fI. 79, intimo a PARTE CREDORA, para no prazo de 20 dias, juntar os documentos essenciais à regularizaçãodo precatório, os quais seguem adiante relacionados:

I - Cópia do Comprovante do CPF/CNPJ do(a) Credor(a);

Salvador, 29 de junho de 2017.

Nívia Cristina Alves Ventura900218-9

Precataria 0010004-28.2016.805.0000-0Credor: Divaritana Santos RochaAdvogado: Marinela Reis da Silva Soares (OAB: 15289 BA)Patricia Heiner Bathomarco ( OAB: 15173 BA)Devedor: Municipio de Uruçuca