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AMDT AIRAC AIP DECEA-AIM AIP BRASIL PARTE 2 - EM ROTA (ENR) ENR 0.1 PREFÁCIO - NÃO SE APLICA ENR 0.2 REGISTRO DE EMENDAS - NÃO SE APLICA ENR 0.3 REGISTRO DE SUPLEMENTO DA AIP - NÃO SE APLICA ENR 0.4 LISTA DE VERIFICAÇÃO DE PÁGINAS EM VIGOR - NÃO SE APLICA ENR 0.5 LISTA DE EMENDAS INCORPORADAS MANUALMENTE AO AIP - NÃO SE APLICA ENR 0.6 ÍNDICE DA PARTE 2 ENR 1 REGRAS E PROCEDIMENTOS GERAIS ENR 1.1 REGRAS GERAIS .................................................................................................................................... ENR 1.1-1 ENR 1.2 REGRAS DE VÔO VISUAL...................................................................................................................... ENR 1.2-1 ENR 1.3 REGRAS DE VÔO POR INSTRUMENTOS............................................................................................... ENR 1.3-1 ENR 1.4 CLASSIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DO ESPAÇO AÉREO ATS ENR 1.4-1 ENR 1.5 PROCEDIMENTOS DE ESPERA, APROXIMAÇÃO E SAÍDA .................................................................. ENR 1.5-1 1 GENERALIDADES ................................................................................................................................ ENR 1.5-1 2 VOOS QUE CHEGAM ........................................................................................................................... ENR 1.5-2 3 VOOS QUE SAEM ..................................................................................................................................... ENR 1.5-3 4 OUTRAS INFORMAÇÕES E PROCEDIMENTOS RELEVANTES ENR 1.5-3 ENR 1.6 SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ATC.............................................................................................. ENR 1.6-1 ENR 1.7 PROCEDIMENTOS PARA AJUSTE DE ALTÍMETRO .............................................................................. ENR 1.7-1 ENR 1.8 PROCEDIMENTOS REGIONAIS SUPLEMENTARES............. .......................................................... ENR 1.8-1 ENR 1.9 GERENCIAMENTO DE FLUXO DE TRÁFEGO AÉREO E GERENCIAMENTO DO ESPAÇÕ AÉREO ENR 1.9-1 ENR 1.10 PLANEJAMENTO DE VÔO....................................................................................................................... ENR 1.10-1 ENR 1.11 ENDEREÇAMENTO DAS MENSAGENS DE PLANO DE VÔO ......................................................... ENR 1.11-1 ENR 1.12 INTERCEPTAÇÃO DE AERONAVES CIVIS ............................................................................................. ENR 1.12-1 ENR 1.13 INTERFERÊNCIA ILÍCITA ........................................................................................................................ ENR 1.13-1 ENR 1.14 INCIDENTES DE TRÁFEGO AÉREO ............................................................................ ENR 1.14-1 ENR 1.15 ROTAS PREFERENCIAIS IFR E ROTAS ALTERNATIVAS IFR................................................................ ENR 1.15-1 ENR 2 ESPAÇO AÉREO E SERVIÇO DE TRÁFEGO AÉREO ENR 2.1 REESTRUTURAÇÃO DA CIRCULAÇÃO AÉREA GERAL – FASE DOIS ................................................. ENR 2.1-1 ENR 2.2 OUTROS ESPAÇOS AÉREOS ................................................................................................................. ENR 2.2-1 ENR 3 ROTAS ATS ENR 3.1 ROTAS ATS ESPAÇO AÉREO INFERIOR ................................................................................................ENR 3.1-1 ENR 3.2 ROTAS ATS ESPAÇO AÉREO SUPERIOR............................................................................................... ENR 3.2-1 ENR 3.3 ROTAS DE NAVEGAÇÃO DE ÁREA (RNAV) ............................................................................................ENR 3.3-1 ENR 3.4 ROTAS DE HELICÓPTEROS ................................................................................................................... ENR 3.4-1 ENR 3.5 OUTRAS ROTAS ...................................................................................................................................... ENR 3.5-1 ENR 3.6 ESPERA EM ROTA................................................................................................................................... ENR 3.6-1 ENR 4 AUXÍLIOS-RÁDIO E SISTEMAS DE NAVEGAÇÃO ENR 4.1 AUXÍLIOS-RÁDIO À NAVEGAÇÃO EM ROTA...........................................................................................ENR 4.1-1 ENR 4.2 SISTEMAS ESPECIAIS DE NAVEGAÇÃO ............................................................................................... ENR 4.2-1 ENR 4.3 SISTEMA GLOBAL DE NAVEGAÇÃO POR SATÉLITE (GNSS)............................................................... ENR 4.3-1 ENR 4.4 FIXOS EM ROTAS ATS ............................................................................................................................ ENR 4.4-1 ENR 4.5 LUZES AERONÁUTICAS DE SUPERFÍCIE ............................................................................................. ENR 4.5-1 ENR 5 ALERTAS PARA NAVEGAÇÃO ENR 5.1 ÁREAS PROIBIDAS, RESTRITAS E PERIGOSAS ...................................................................................ENR 5.1-1 ENR 5.2 ZONAS DE MANOBRAS E INSTRUÇÃO MILITAR .................................................................................. ENR 5.2-1 ENR 5.3 OUTRAS ATIVIDADES DE CARÁTER PERIGOSO ..................................................................................ENR 5.3-1 ENR 5.4 OBSTÁCULOS PARA NAVEGAÇÃO AÉREA - EM ROTA ........................................................................ ENR 5.4-1 ENR 0.6-1 13 OCT 16 18/16

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    PARTE 2 - EM ROTA (ENR)

    ENR 0.1 PREFCIO - NO SE APLICA

    ENR 0.2 REGISTRO DE EMENDAS - NO SE APLICA

    ENR 0.3 REGISTRO DE SUPLEMENTO DA AIP - NO SE APLICA

    ENR 0.4 LISTA DE VERIFICAO DE PGINAS EM VIGOR - NO SE APLICA

    ENR 0.5 LISTA DE EMENDAS INCORPORADAS MANUALMENTE AO AIP - NO SE APLICA

    ENR 0.6 NDICE DA PARTE 2

    ENR 1 REGRAS E PROCEDIMENTOS GERAIS

    ENR 1.1 REGRAS GERAIS .................................................................................................................................... ENR 1.1-1

    ENR 1.2 REGRAS DE VO VISUAL...................................................................................................................... ENR 1.2-1

    ENR 1.3 REGRAS DE VO POR INSTRUMENTOS............................................................................................... ENR 1.3-1

    ENR 1.4 CLASSIFICAO E DESCRIO DO ESPAO AREO ATS ENR 1.4-1

    ENR 1.5 PROCEDIMENTOS DE ESPERA, APROXIMAO E SADA ..................................................................ENR 1.5-1

    1 GENERALIDADES ................................................................................................................................ ENR 1.5-1

    2 VOOS QUE CHEGAM ........................................................................................................................... ENR 1.5-2

    3 VOOS QUE SAEM ..................................................................................................................................... ENR 1.5-3

    4 OUTRAS INFORMAES E PROCEDIMENTOS RELEVANTES ENR 1.5-3

    ENR 1.6 SERVIOS DE VIGILNCIA ATC.............................................................................................. ENR 1.6-1

    ENR 1.7 PROCEDIMENTOS PARA AJUSTE DE ALTMETRO .............................................................................. ENR 1.7-1

    ENR 1.8 PROCEDIMENTOS REGIONAIS SUPLEMENTARES............. .......................................................... ENR 1.8-1

    ENR 1.9 GERENCIAMENTO DE FLUXO DE TRFEGO AREO E GERENCIAMENTO DO ESPA AREO ENR 1.9-1

    ENR 1.10 PLANEJAMENTO DE VO....................................................................................................................... ENR 1.10-1

    ENR 1.11 ENDEREAMENTO DAS MENSAGENS DE PLANO DE VO ......................................................... ENR 1.11-1

    ENR 1.12 INTERCEPTAO DE AERONAVES CIVIS .............................................................................................ENR 1.12-1

    ENR 1.13 INTERFERNCIA ILCITA ........................................................................................................................ ENR 1.13-1

    ENR 1.14 INCIDENTES DE TRFEGO AREO ............................................................................ ENR 1.14-1

    ENR 1.15 ROTAS PREFERENCIAIS IFR E ROTAS ALTERNATIVAS IFR................................................................ ENR 1.15-1

    ENR 2 ESPAO AREO E SERVIO DE TRFEGO AREO

    ENR 2.1 REESTRUTURAO DA CIRCULAO AREA GERAL FASE DOIS .................................................ENR 2.1-1

    ENR 2.2 OUTROS ESPAOS AREOS .................................................................................................................ENR 2.2-1

    ENR 3 ROTAS ATS

    ENR 3.1 ROTAS ATS ESPAO AREO INFERIOR ................................................................................................ENR 3.1-1

    ENR 3.2 ROTAS ATS ESPAO AREO SUPERIOR...............................................................................................ENR 3.2-1

    ENR 3.3 ROTAS DE NAVEGAO DE REA (RNAV) ............................................................................................ENR 3.3-1

    ENR 3.4 ROTAS DE HELICPTEROS ...................................................................................................................ENR 3.4-1

    ENR 3.5 OUTRAS ROTAS ......................................................................................................................................ENR 3.5-1

    ENR 3.6 ESPERA EM ROTA................................................................................................................................... ENR 3.6-1

    ENR 4 AUXLIOS-RDIO E SISTEMAS DE NAVEGAO

    ENR 4.1 AUXLIOS-RDIO NAVEGAO EM ROTA...........................................................................................ENR 4.1-1

    ENR 4.2 SISTEMAS ESPECIAIS DE NAVEGAO ...............................................................................................ENR 4.2-1

    ENR 4.3 SISTEMA GLOBAL DE NAVEGAO POR SATLITE (GNSS)............................................................... ENR 4.3-1

    ENR 4.4 FIXOS EM ROTAS ATS ............................................................................................................................ ENR 4.4-1

    ENR 4.5 LUZES AERONUTICAS DE SUPERFCIE ............................................................................................. ENR 4.5-1

    ENR 5 ALERTAS PARA NAVEGAO

    ENR 5.1 REAS PROIBIDAS, RESTRITAS E PERIGOSAS ...................................................................................ENR 5.1-1

    ENR 5.2 ZONAS DE MANOBRAS E INSTRUO MILITAR .................................................................................. ENR 5.2-1

    ENR 5.3 OUTRAS ATIVIDADES DE CARTER PERIGOSO ..................................................................................ENR 5.3-1

    ENR 5.4 OBSTCULOS PARA NAVEGAO AREA - EM ROTA ........................................................................ENR 5.4-1

    ENR 0.6-113 OCT 16

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    ENR 5.5 ATIVIDADES AERODESPORTIVAS .........................................................................................................ENR 5.5-1

    ENR 5.6 VOS MIGRATRIOS DE AVES E ZONA DE FAUNA SENSVEL .......................................................... ENR 5.6-1

    ENR 6 CARTAS DE NAVEGAO EM ROTA

    ENR 0.6-213 OCT 16

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    ENR 1 REGRAS E PROCEDIMENTOS GERAIS

    ENR 1.1 REGRAS GERAIS

    1 Com exceo dos casos enumerados em GEN 1-7, as regras e PROC gerais de TFC areo aplicados no Brasil seajustam aos anexos 2 e 11 Conveno de Aviao Civil Internacional, bem como aos PROC SuplementaresRegionais aplicveis regio SAM, contidos no Documento SUPPS 7030 da OACI.

    Adicionalmente, o Brasil utiliza, no todo ou em parte, os PANS, contidos no Documento 4444 ATM/501 da OACI.

    Dessa forma, nos itens a seguir so apresentados apenas as regras e PROC de TFC areo que, embora noconstituam diferenas em relao s previstas nos documentos da OACI mencionados, so aplicados no Brasil,visando melhor eficincia do gerenciamento do TFC areo nacional.

    2 APCH IFR EM CONDIES MET ADVERSAS

    2.1 Quando um rgo ATS informar MNM MET inferiores aos estabelecidos na IAC, o piloto em comando poder, a seucritrio e aps cientificar o rgo ATS de sua deciso, executar somente o PROC de APCH por INSTR para pousodireto previsto nessa carta, ficando vedada a execuo de PROC de APCH por INSTR para circular. Entretanto, adescida no PROC para pouso direto estar limitada ALT da MDA ou DA, somente podendo o piloto prosseguir para opouso, caso estabelea contato visual com a RWY ou com as ALS. Se isso no ocorrer, dever, obrigatoriamente,iniciar o PROC de APCH perdida antes ou no ponto de incio desse PROC.

    2.2 Os valores de MDA ou DA so determinados em funo de margens verticais e laterais de segurana, com relao aOBST existentes que interfiram no segmento de APCH final do PROC considerado.

    2.3 O disposto em 2.1 no exime o piloto em comando da aeronave do cumprimento das restries estabelecidas nosRegulamento Brasileiro de Homologao Aeronutica (RBHA) ou dos Regulamentos Brasileiros da Aviao Civil(RBAC) que venham a substitu-los, da ANAC.

    3 VO SUPERSNICO

    3.1 proibido o vo supersnico no espao areo sob jurisdio do Brasil, fora das rotas e nveis aprovados ouestabelecidos pelo DECEA.

    3.2 Considera-se como Zona Protegida contra os efeitos adversos do estrondo snico toda a poro geogrficacorrespondente ao territrio brasileiro e as respectivas guas territoriais.

    3.3 No se aplica s ACFT MIL brasileiras o estabelecido em 3.1 e 3.2, desde que em OPS MIL ou em misses COOR porum Centro de Operaes de Defesa Area.

    4 COMUNICAO ENTRE AERONAVES

    4.1 Canal de Comunicao Ar-Ar

    As ACFT em vo sobre zonas remotas e/ou ocenicas e que se encontrem fora do alcance das estaes VHFterrestres podem intercambiar informaes operacionais na frequncia 123.45MHz.

    Nota: Este canal de comunicao ar-ar visa, basicamente, atender a propsitos operacionais para aumentar asegurana e no exime as ACFT das exigncias normais relativas ao estabelecimento das comunicaes com osrgos ATS durante o vo.

    4.2 Frequncia para Coordenao entre aeronaves (FCA)

    4.2.1 A FCA dever ser usada em AD que no disponha de rgo ATS local ou naquele em que esse rgo opereapenas durante parte do tempo, com o objetivo de melhorar a segurana da navegao area nas proximidadesdesses AD.

    4.2.2 Em aerdromo que no disponha de rgo ATS local, o piloto dever utilizar a frequncia definida, naspublicaes aeronutica, como FCA para o AD em questo.

    4.2.3 No obstante o disposto em 4.2.2, caso no haja frequncia destinada coordenao entre ACFT para o AD, opiloto dever utilizar a frequncia 123.45MHz como FCA.

    4.2.4 Quando estiver operando fora do horrio de funcionamento do rgo ATS do AD, o piloto dever utilizar afrequncia do referido rgo como FCA.

    4.3 Uso da FCA

    Nota: Os procedimentos descritos a seguir no dispensam o piloto do cumprimento das Regras do Ar, bem como dosrequisitos de vo relacionados com a classificao dos espaos areos ATS

    4.3.1 Desde que no haja um procedimento especfico publicado para o AD, a FCA dever ser utilizada da seguinteforma:

    a) ACFT partindo:

    - manter escuta desde a partida dos motores at 10NM do AD; e

    - transmitir a sua posio antes de ingressar na RWY em uso para decolar.

    b) ACFT chegando

    - manter escuta a partir de 10NM do AD at o corte dos motores; e

    - transmitir a sua posio e inteno ao ingressar na perna do vento, na APCH final, ao livrar a RWY einiciando a arremetida.

    ENR 1.1-125 JUN 15

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    5 MUDANAS DE REGRAS DE VO

    5.1 Ser considerado como ponto de notificao compulsria, durante o vo, aquele onde ocorrer a mudana de regras,IFR para VFR ou vice-versa.

    5.2 No caso de utilizao da letra Y ou Z e que o aerdromo de destino opere apenas VFR, o Plano de Voo deve conter,pelo menos, um aerdromo de alternativa, homologado IFR, para ser utilizado em caso de falha de comunicaobilateral que possa ocorrer at o ponto de notificao previsto para a mudana de regras de voo.

    5.3 No caso de falha de comunicao, conforme previsto em 5.2, o rgo ATS considerar que o piloto ir prosseguir parao AD ALTN IFR; contudo, o piloto, cuidando de sua prpria separao em condies VMC, poder prosseguir para oAD de destino, se:

    a) O tempo de vo do ponto de mudana de regras de vo at o AD de destino for igual ou inferior ao deste ponto demudana at o AD ALTN; e

    b) A hora de pouso for informada a um rgao ATS por qualquer meio de comunicao, at 30 (trinta) MIN alm da EET.

    6 SOBREVO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS.

    6.1 proibido sobrevo de ACFT sobre estabelecimentos penais em HGT inferior 300 metros (1000FT), tendo comoreferncia a estrutura mais elevada da parte edificada.

    7 PROCEDIMENTO PARA USO DO VHF-DF (RECALADA)

    7.1 Procedimento normalmente utilizado quando, por falha do equipamento de bordo, a aeronave necessita de orientaopara a estao e bloqueio da mesma, com informaes fornecidas pelo rgo ATS.

    7.2 Os locais que dispem de VHF-DF esto assinalados na Parte GENERALIDADES, item GEN 3.4 desta publicao.

    7.3 As Estaes radiogoniomtricas, em radiotelefonia, empregaro, como indicativo de chamada, a palavraRECALADA,seguida do nome da localidade que possui o equipamento VHF-DF.

    7.4 A Estao radiogoniomtrica VHF (VHF-DF) poder fornecer somente:

    a) proa para a Estao; e

    b) bloqueio da Estao.

    7.5 Fraseologia empregada.

    Exemplo:

    - AERONAVE Recalada Natal, Fora Area 2362.- RECALADA Fora Area 2362, Recalada Natal, prossiga.- AERONAVE Fora Area 2362 solicita proa para Natal.- RECALADA Fora Area 2362 pressione a tecla do microfone por dez segundos, seguido da suaidentificao.- AERONAVE (Aps pressionar a tecla do microfone por dez segundos) Fora Area 2362.- RECALADA Fora Area 2362, para Natal tome proa ZERO TRS ZERO.- AERONAVE Fora Area 2362 ciente, aproado ZERO TRS ZERO.- RECALADA Fora Area 2362, mantenha a proa ZERO TRS ZERO e pressione a tecla do microfone pormais dez segundos.- AERONAVE (Aps manter a tecla do microfone pressionada por dez segundos) Fora Area 2362.- RECALADA Fora Area 2362 est a SUDOESTE da Estao, tome proa ZERO TRS CINCO, reportequando naquela proa.- AERONAVE Recalada Natal, Fora Area 2362 na proa ZERO TRS CINCO.- RECALADA Fora Area 2362, no bloqueio da Estao.

    9 JURISDIO DO ESPAO AREO ABAIXO DE TMA PARA EFEITO DE PRESTAO DO ATS

    Nos espaos areos correspondentes s projees dos limites laterais s reas de controle terminal, aresponsabilidade pela prestao de servio de informao de vo e alerta at o solo ou gua ser do respectivo APP.

    10 INFORMAES SOBRE MOVIMENTO DE AERONAVES E MENSAGENS

    Os rgos dos servios de trfego areo prestaro informaes sobre movimentos de aeronaves e mensagensocorridas h mais de 24 horas, quando a solicitao for feita atravs do Servio Regional de Proteo ao Vo, doCentro Integrado de Defesa Area e Controle do Trfego Areo ou do Diretor-Geral do Departamento de Controle doEspao Areo (DECEA).

    11 AUTORIZAO ATC

    11.1 Generalidades

    11.1.1 A autorizao ATC baseada nas condies conhecidas de trfego. Assim, alterao na autorizao inicial poder seremitida pelo ATC, a qualquer momento, para evitar um possvel conflito entre as aeronaves.

    11.1.1.1 O piloto deve se ater a essa alterao e, caso necessite, pode solicitar a correo pertinente, qual, se praticvel,resultar em uma nova autorizao.

    11.1.2 Quando uma mudana de nvel de voo ou altitude for autorizada pelo rgo ATC, o piloto dever informar,independente de solicitao, logo que:

    a) abandonar o nvel de voo ou altitude que estava sendo mantido; eb) atingir o nvel de voo ou altitude atribuido.

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    11.1.3 O piloto, ao ser instrudo a manter determinado nvel de voo ou altitude, ainda qua j tenha sido previamenteautorizado a mudar para outro nvel de voo ou altitude, dever solicitar o novo nvel de voo ou altitude antes de efetuartal mudana.

    11.1.4 Qualquer mudana de nvel de voo ou altitude em uma FIR estrangeira, que for autorizada, previamente, por um rgoATC brasileiro, dever ser confirmada pelo piloto ao rgo responsvel pelo espao areo controlado em questoantes que tal mudana seja efetuada.

    11.2 Autorizao Padronizada para Aeronave Partindo

    11.2.1 A autorizao padronizada para aeronave partindo ser emitida por uma TWR, podendo abranger apenas o contedonecessrio ao incio de voo.

    11.2.1.1 O contedo no emitido em uma autorizao padronizada para aeronave partindo ser complementado, durante ovoo, pelo ACC de origem.

    11.2.2 A autorizao padronizada para aeronave partindo abranger, pelo menos, o seguinte contedo:

    a) identificao da aeronave;b) limite de autorizao, normalmente o aerdromo de destino;c) designador da SID utilizada, se aplicvel;d) nvel inicial, exceto quando esse elemento j estiver includo na descrio da SID;e) cdigo SSR; ef) qualquer outra instruo necessria ou informao no contida na descrio da SID como, por exemplo, instruorelacionada mudana de frequncia.

    11.2.3 As seguintes TWR aplicam autorizao padronizada para aeronave partindo: TWR Belo Horizonte, TWR Braslia, TWRCampinas, TWR Campo Grande, TWR Confins, TWR Congonhas, TWR Cuiab, TWR Curitiba, TWR Florianpolis,TWR Foz, TWR Fortaleza, TWR Galeo, TWR Goinia, TWR Guarulhos, TWR Palegre, TWR Rio e TWR Salvador.

    11.3 Uso do Ponto Limite de Autorizao

    11.3.1 O ponto limite de autorizao a aplicao, por necessidade operacional, de um ponto que no seja o aerdromo dedestino como limite de uma autorizao ATC.

    11.3.1.1 O ATC dever expedir a autorizao complementar at o aerdromo de destino do voo ou outra instruo pertinente, omais rpido possvel, antes que a aeronave atinja o ponto limite de autorizao especificado.

    ENR 1.1-325 JUN 15

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    ENR 1.2 REGRAS DE VO VISUAL

    1 PERODO DIURNO

    1.1 Os AD de partida, de destino e de alternativa devero estar registrados ou homologados para operao VFR;

    1.2 As condies meteorolgicas predominantes nos AD de partida, de destino e de alternativa devero ser iguais ousuperiores aos mnimos estabelecidos para operao VFR.

    1.3 Haja indicador de direo do vento ou as informaes meteorolgicas relativas ao vento de superfcie presente noaerdromo estejam disponveis no rgo ATS local, quando este existir.

    2 PERODO NOTURNO

    2.1 Alm das condies prescritas em 1:

    a) o piloto dever possuir habilitao para vo IFR;b) a ACFT dever estar homologada para vo IFR;c) os AD de partida, de destino e de alternativa devero dispor de: - As informaes meteorolgicas relativas ao vento de superfcie presente no aerdromo estejam disponveis no rgo ATS local, quando este existir, ou haja indicao de direo do vento iluminado; e; - farol de AD em funcionamento; e - O balizamento luminoso do aerdromo esteja operacional, em conformidade com os seguintes critrios: se estiverem disponveis pelo menos 85% das luzes de lateral da pista de pouso e decolagem e das luzes de final da pista de pouso e decolagem; e se nas luzes de cabeceira, lateral e de final de pista, no houver lmpadas adjacentes queimadas..d) a ACFT dever dispor de transceptor de VHF em funcionamento para estabelecer comunicaesbilaterais com rgos ATS apropriados.

    2.2 Quando realizado inteiramente em ATZ, CTR ou TMA, incluindo as projees dos seus limites lateral ou, nainexistncia desses espaos areos, quando realizado dentro de um raiode 50 km (27 NM) do aerdromo de partida,no se aplicaro ao vo VFR noturno as exigncias contidas em 2.1 a) e 2.1 b).

    NOTA 1: No caso de vo VFR noturno realizado inteiramente em ATZ, CTR e/ou TMA adjacentes, no seroaplicadas as exigncias em 2.1a e 2.1b.

    NOTA 2: No caso de inexistncia de outro aerdromo nesse espao areo, que possa ser utilizado como alternativade destino, o aerdromo de partida poder atender este objetivo. No caso especfico do aerdromo departida ser o mesmo aerdromo de destino, o piloto deve considerar, tambm, outra alternativa, mesmoestando fora do espao areo em questo, para o caso da impossibilidade de uso desse aerdromo dedestino.

    3 AUTONOMIA - MNIMOS REQUERIDOS

    3.1 Requisitos de autonomia para vo VFR

    3.2 AVIES E HELICPTEROS EM VO COMERCIAL OU NO

    A autonomia deve ser requerida para:

    a) voar at o aerdromo de destino indicado no plano de vo; eb) para avies voar mais: - 30min com velocidade normal de cruzeiro durante o dia; e - 45min com velocidade normal de cruzeiro durante a noite; ouc) para helicpteros, voar mais 20min com velocidade normal de cruzeiro.

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    ENR 1.3 REGRAS DE VO POR INSTRUMENTOS

    1 NVEIS MNIMOS DE VOS IFR

    1.1 Em AWY os nveis MNM esto especificados nas ENRC.

    1.2 O clculo do nvel MNM para FLT IFR fora de AWY obedece aos seguintes critrios:

    a) procura-se a altitude do ponto mais elevado dentro de uma faixa de 30 Km (16 NM) para cada lado do eixo darota;

    b) soma-se a maior correo QNE da rota; e

    c) somam-se 300m (1000FT) - gabarito. Se o valor encontrado no corresponder a um FL, arredonda-se para oFL IFR imediatamente acima.

    Nota 1: Sobre regies montanhosas o gabarito de 600m (2000FT).

    Nota 2: A correo referida em b), anterior, obtida da publicao intitulada CORREO QNE.

    1.3 Em virtude da insuficincia de dados altimtricos disponveis, a ltima edio de cartas WAC BRASIL editada emconvnio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica no dever ser utilizada para determinao de nvel MNMpara FLT IFR fora de Rota ATS. Somente os dados planimtricos podero ser utilizados para aquele fim. Emconseqncia, os FLT IFR fora das rotas ATS publicadas nas FIR Braslia e Curitiba no devero ser realizados emnveis inferiores ao FL110. Na FIR Recife, o nvel mnimo de voo IFR fora de AWY ser FL120. Nas demais FIR o nvelMNM ser o FL080, exceto na regio localizada entre a fronteira com a Venezuela (FIR MAIQUETIA) e os pontos deCOORD N0100/W06640, 0000/W06600, 0000/W06400, N0200/W06125 e N0425/W06125, onde o nvel MNM ser o FL130. Tal exigncia ser dispensada se o piloto declarar, no item 18 do PLN, j ter voado VMC, mantendo refernciavisual com o solo, no nvel e rota propostos, obedecido o prescrito em ENR 1.2 Regras de Vo Visual.

    2 CONDIES PARA REALIZAO DE VO IFR

    2.1 Perodo Diurno

    a) os AD de partida, de destino e de ALTN devero estar homologados para OPS IFR diurna;

    b) caso o AD de partida no esteja homologado para OPR IFR, as condies meteorolgicas predominantesnesse AD devero ser iguais ou superiores aos MNM estabelecidos para OPS VFR;

    c) as condies meteorolgicas predominantes no AD de partida devero ser iguais ou superiores aos MNMestabelecidos para OPS IFR de TKOF; e

    d) a ACFT dever estar em condies de estabelecer comunicaes bilaterais com os rgos ATS que existiremnos AD de partida, de destino, de ALTN e com aqueles responsveis pelos espaos areos que foremsobrevoados.

    e) Houver pretao do AFIS ou do Servio de Controle de Aerdromo, homologados pelo DECEA;

    f) Possuir carta de aproximao ou de sada por instrumentos (IAC/SID), publicada pelo DECEA, em vigor;

    g) As condies meteorolgicas presentes estiverem em conformidade com os parmetros de teto e visibilidadeestabelecidos nas cartas e publicaes pertinentes emitidas pelo DECEA; e

    h) As informaes meteorolgicas relativas ao vento de superfcie e presso atmosfrica do aerdromoestiverem disponveis no rgo ATS local.

    2.2 Perodo Noturno

    a) O AD de partida dever estar homologado para OPS IFR noturna, caso contrrio, o FLT dever ser iniciado noperodo diurno, atendidas as exigncias para o FLT IFR diurno;

    b) Os AD de destino e de ALTN devero estar homologados para OPS IFR noturna; caso a hora estimada dechegada ao AD de destino ocorra no perodo diurno, bastar que esse AD esteja homologado para OPS IFRdiurna. Idntico critrio aplicar-se- ALTN, se a hora estimada sobre esta (via AD de destino ou ponto dedesvio) ocorrer no perodo diurno;

    c) As condies meteorolgicas predominantes no AD de partida devero ser iguais ou superiores aos MNMestabelecidos para OPS IFR de TKOF; e

    d) A ACFT dever estar em condies de estabelecer comunicaes bilaterais com os orgos ATS que existiremnos AD de partida, de destino, de ALTN e com aqueles responsveis pelos espaos areos que foremsobrevoados.

    e) A operao IFR no preciso noturna somente poder ser realizada se o balizamento luminoso da pista depouso e decolagem estiver operacional em conformidade com os seguintes critrios: se estiverem disponveispelo menos 85% dos seguintes elementos significativos: - luzes de lateral da pista de pouso e decolagem;- luzes de final da pista de pouso e decolagem; e- se nas luzes de cabeceira, lateral e de final de pista, no houver lmpadas adjacentes queimadas.

    f) Os requisitos para operao IFR preciso, bem como os critrios para suspenso das operaes estoprevistos na ICA 100-16 Operao ILS.

    ENR 1.3-125 JUN 15

    09/15

  • AMDT AIRAC AIP DECEA-AIM

    AIPBRASIL

    3 MUDANA DE VO IFR PARA VFR

    3.1 Em situaes especficas, a critrio do DECEA, o piloto dever manter o FLT segundo as regras IFR, mesmo OPR emVMC.

    4 AUTONOMIA - MNIMOS REQUERIDOS

    NOTA: Os mnimos requerimentos de autonomia so os constantes nos Regulamentos Brasileiros de HomologaoAeronutica (RBHA) ou dos Regulamentos Brasileiros da Aviao Civil (RBAC) que venham a substitu-los, daANAC.

    4.1 Requisitos de autonomia para vo IFR que requer indicao de aerdromo de alternativa.

    4.2 Avies com motores a reao em vos comerciais

    A autonomia deve ser suficiente para.

    a) voar at o aerdromo de destino indicado no plano de vo e l executar uma aproximao com arremetida;

    b) aps isso voar por um perodo de tempo igual a 10% do tempo necessrio para voar do aerdromo de partidaat o aerdromo de destino e nele pousar;

    c) em seguida voar para o aerdromo de alternativa mais distante indicado no plano de vo e nele pousar; e

    d) voar mais 30 minutos em velocidade de espera (mxima autonomia) a 1500 ps acima da elevao desseaerdromo de alternativa, em condies de temperatura padro.

    4.3 Avies propelidos a hlice em vos comerciais

    A autonomia deve ser suficiente para:

    a) voar at o aerdromo de destino indicado no plano de vo;

    b) aps isso voar at o aerdromo de alternativa mais distante indicado no plano de vo; e

    c) voar mais:

    - em todos os vos domsticos e em vos com avies com capacidade para 30 ou menos passageiros, por umperodo de 45 minutos com consumo normal de cruzeiro; ou

    - em todos os vos internacionais, 30 minutos mais 15% do tempo total para voar com consumo normal decruzeiro do aerdromo de origem aos aerdromos de destino e de alternativa ou voar 90 minutos com consumonormal de cruzeiro, o que for menor.

    4.4 Helicpteros em vos comerciais ou no

    A autonomia deve ser suficiente para:

    a) voar at o aerdromo de destino indicado no plano de vo;

    b) aps isso voar at o aerdromo de alternativa mais distante indicado no plano de vo; e

    c) voar mais 30 minutos com velocidade normal de cruzeiro.

    4.5 Avies em vos no comerciais

    A autonomia deve ser suficiente para:

    a) voar at o aerdromo de destino indicado no plano de vo;

    b) aps isso voar at o aerdromo de alternativa mais distante indicado no plano de vo; e

    c) voar mais 45 minutos com velocidade normal de cruzeiro.

    5 REQUISITOS DE AUTONOMIA PARA VO IFR QUE NO REQUER INDICAO DE AERDROMO DEALTERNATIVA

    Grandes avies em vos comerciais internacionais

    Para avies operando segundo o RBAC 121 requerendo plano de vo IFR para um aerdromo de destino situado forado Brasil e em local remoto onde no existe um outro aerdromo capaz de ser usado como alternativa para esseaerdromo de destino o vo pode ser aprovado desde que:

    (1) o tempo de vo at o destino no seja superior a 6 horas e, pelo menos 1 hora antes at 1 hora depois do horrioestimado de chegada ao aerdromo de destino, apropriadas informaes ou previses meteorolgicas, ou umacombinao das mesmas indicarem que nesse aerdromo:

    (i) o teto estar pelo menos 2000 ps acima da mais baixa MDA de aproximao circular (cicling approach), seuma aproximao circular for requerida e autorizada para esse aerdromo; ou

    (ii) o teto estar pelo menos 1500 ps acima do menor dos mnimos dos procedimentos de aproximao porinstrumentos publicados para o aerdromo ou 2000 ps acima da altitude do aerdromo, o que for maior;

    (iii) a visibilidade ser de pelo menos 5 Km (3 milhas terrestres) ou 3 Km (2 milhas terrestres) maior que o menormnimo de visibilidade aplicvel dos procedimentos de aproximao por instrumentos a serem usados noaerdromo, o que for maior; e

    (2) o avio possua combustvel e leo, considerando previses de vento e de outras condies meteorolgicas, paravoar at o aerdromo de destino e, aps isso, voar por mais 3 horas com consumo normal de cruzeiro.

    ENR 1.3-225 JUN 15

    09/15

  • AMDT AIRAC AIPDECEA-AIM

    AIPBRASIL

    ENR 1.4 CLASSIFICAO E DESCRIO DO ESPAO AREO ATS

    1 Classificao dos Espaos Areos ATS

    Os espaos areos ATS so classificados e designados alfabeticamente, de acordo com o seguinte:

    Classe A Somente vos IFR so permitidos; todos os vos esto sujeitos ao servio de controle de TFC areo e so separadosentre si.

    Classe B So permitidos vos IFR e VFR; todos os vos esto sujeitos ao servio de controle de TFC areo e so separadosentre si.

    Classe C So permitidos vos IFR e VFR; todos os vos esto sujeitos ao servio de controle de TFC areo; os vos IFR soseparados entre si e dos vos VFR; os vos VFR so separados apenas dos vos IFR e recebem informao de TFCem relao aos outros vos VFR e aviso para evitar TFC, quando requerido.

    Classe D So permitidos vos IFR e VFR; todos os vos esto sujeitos ao servio de controle de TFC areo; os vos IFR soseparados entre si e recebem informao de TFC em relao aos vos VFR (e aviso para evitar TFC, quandorequerido). Os vos VFR recebem apenas informao de TFC em relao a todos os outros vos (e aviso para evitarTFC, quando requerido).

    Classe E So permitidos vos IFR e VFR; apenas os vos IFR esto sujeitos ao servio de controle de TFC areo e soseparados de outros vos IFR; todos os vos recebem informao de TFC sempre que seja possvel; aeronaves VFRpodem voar neste espao areo sem AUTH prvia e sem notificao.

    Classe F So permitidos vos IFR e VFR; apenas os vos IFR recebem servio de assessoramento de TFC areo; todos osvos recebem servio de informao de vo, quando requerido.

    Classe G Espao areo no qual so permitidos vos IFR e VFR, recebendo somente servio de informao de vo, quandorequerido.

    2 Descrio do Espao Areo ATS

    De forma genrica, os espaos areos e respectivos limites, compreendidos dentro das FIR sob jurisdio do Brasil,sero classificados de acordo com o seguinte:

    Todas as FIR, GND/UNL ou GND-MSL/UNL sero Classe G.

    Todas as CTA e TMA entre FL145/FL245 sero Classe A.

    Todas as UTA sero Classe A.

    Todas as aerovias superiores e as inferiores, acima do FL145, sero Classe A.

    Todas as aerovias inferiores, abaixo do FL145, inclusive, sero Classe D.

    Todas as rotas de assessoramento sero Classe F.

    Todas as rotas de informao sero Classe G.

    As demais partes dos espaos areos e seus limites foram classificados conforme indicado na Carta de rea, nasCartas de Rota e na seo ENR 2.

    ENR 1.4-125 JUN 15

    09/15

  • DECEA-AIMAMDT AIRAC AIP

    AIPBRASIL

    1.2.

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    ENR 1.4-2

    25 JUN 15

    09/15

  • DECEA-AIM AMDT AIRAC AIP

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    ENR 1.4-3

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    ENR 1.5 PROCEDIMENTOS DE ESPERA, APROXIMAO E SADA.

    As regras e procedimentos de trfego areo aplicveis no Brasil se ajustam aos anexos 2, 11, Conveno sobre AviaoCivil Internacional e quelas partes, aplicveis s aeronaves, relativas aos Procedimentos para os Servios deNavegao Area Operaes de Aeronaves (PANS-OPS), Procedimentos para os Servios de Navegao Area -Regras do Ar e Servios de Trfego Areo e os Procedimentos Suplementares Regionais aplicveis regio SAM, comexceo dos casos enumerados em GEN 1.7 e adicionalmente as que se seguem:

    1 GENERALIDADES

    1.1 A espera e a entrada no circuito de espera far-se-o em conformidade com os procedimentos publicados pelo DECEA.Quando no houver procedimentos de entrada e de espera publicados, ou se o piloto em comando da aeronave osdesconhecer, o APP dever indicar os procedimentos a serem seguidos.

    1.2 As aeronaves devero permanecer no ponto de espera designado. Prover-se- separao mnima vertical, lateral oulongitudinal adequada, com relao s aeronaves, de acordo com o mtodo utilizado no ponto de espera em questo.

    1.3 Quando as aeronaves tiverem que fazer esperas em vo, continuaro sendo proporcionadas as separaes verticaismnimas adequadas entre elas e as que estejam em rota, enquanto as que estejam em rota se encontrarem a cincominutos de vo, ou menos, da rea de espera, a no ser que exista separao lateral.

    1.4 As aeronaves devero entrar e voar nos circuitos de espera em velocidades indicadas iguais ou inferiores sespecificadas na Tabela abaixo.

    NVEIS CONDIES NORMAIS CONDIOES DE TURBULNCIA

    At 14.000 FT, inclusive 425 KM/H (230KT)315 KM/H (170KT)520 KM/H (280KT)315 KM/H (170KT)

    Acima de 14.000 FT, at 20.000 FT, inclusive 445KM/H (240KT) 520 KM/H (280 KT)ou

    0,8 MACH, o que for menorAcima de 20.000 FT, at 34.000 FT, inclusive 490 KM/H (265 KT)

    Acima de 34.000 FT 0,83 MACH 0,83 MACH

    NOTA: Os nveis tabulados representam altitudes ou nveis de vo correspondentes, dependendo do ajuste de altmetroutilizado.

    1.5 Nos circuitos de espera, as mudanas de nvel ou altitude devem ser executadas com uma razo de subida e descidaentre 500 e 1000 ps por minuto.

    1.6 Os APP tm a atribuio de emitir autorizaes de trfego s aeronaves que estiverem voando ou que se propuserem avoar dentro de TMA ou CTR, com o objetivo de:

    a) manter as separaes mnimas estabelecidas entre as aeronaves;

    b) disciplinar, acelerar e manter ordenado o fluxo de trfego areo; e

    c) orientar e instruir as aeronaves na execuo dos procedimentos de espera, chegada e sada, estabelecidos pelo DECEA.

    1.7 Podero ser utilizadas as razes de subida ou descida menores ou maiores que 500 e 1000 ps por minuto,respectivamente, quando previamente autorizadas pelo APP respectivo.

    1.8 O APP, quando necessrio, poder solicitar a uma aeronave o emprego de uma razo de subida ou descida menor oumaior que 500 e 1000 ps por minuto, respectivamente.

    1.9 Quando estiverem voando com plano IFR dentro de CTR ou TMA, so obrigaes dos pilotos em comando dasaeronaves:

    a) efetuarem chamada inicial ao APP;

    b) manterem escuta permanente em uma freqncia oficial do APP;

    c) cumprirem as autorizaes de trfego areo emitidas pelo APP; e

    d) informarem ao APP, independente de solicitao, logo que:

    - abandonarem um nvel de vo;

    - atingirem um nvel de vo;

    - abandonarem um fixo de espera;

    - atingirem um fixo de espera;

    - iniciarem as fases de um procedimento de aproximao por instrumentos;

    - entrarem em nova fase de um procedimento de sada; e

    - encontrarem VMC.

    ENR 1.5-125 JUN 15

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    1.10 Quando for evidente que as aeronaves que chegam sofrero uma espera prolongada, o APP dever notificar este fato aoexplorador da aeronave ou ao seu representante credenciado, mantendo-o informado das mudanas nas demorasprevistas, com a finalidade de que, com a maior rapidez possvel, possa planejar a mudana de destino da aeronave.

    1.11 As autorizaes de controle de trfego para as aeronaves que saem devero especificar:

    a) a direo que as aeronaves devero manter aps as decolagens, bem como as curvas subseqentes;

    b) a trajetria que devero seguir, antes de tomarem o rumo desejado;

    c) o nvel de vo ou a altitude que devero manter antes de continuarem a subir para o nvel de cruzeiro autorizado;

    d) a hora, ponto ou velocidade, ou ambos, em que se far a mudana de nvel de vo; e

    e) qualquer outra manobra necessria compatvel com a operao segura das aeronaves.

    NOTA:Sempre que no afetar o movimento ordenado do trfego areo, os APP devero permitir s aeronaves que partemtomarem seus rumos com o menor nmero possvel de curvas ou outras manobras e que subam, sem restries, ao nvelde cruzeiro.

    1.12 A partida das aeronaves poder ser facilitada, sugerindo-se que a decolagem se faa numa direo que no seja oposta do vento. da responsabilidade do piloto em comando decidir se far a decolagem a favor do vento ou se esperar parafaz-lo em condies mais favorveis.

    1.13 O APP dever notificar os exploradores das aeronaves ou seus representantes credenciados, quando se previr que asdemoras devidas s condies de trfego sero prolongadas e sempre que se esperar que excedam trinta minutos.

    2 VOS QUE CHEGAM

    2.1 Aproximao IFR em Condies Meteorolgicas Adversas

    2.1.1 Quando um rgo ATS informar mnimos meteorolgicos inferiores aos estabelecidos na Carta de Aproximao porInstrumentos (IAC), o piloto em comando poder, a seu critrio e aps cientificar o rgo de sua deciso, executarsomente o procedimento de aproximao por instrumentos para pouso direto previsto nessa carta, ficando vedada aexecuo de procedimentos de aproximao por instrumentos para circular. Entretanto, a descida no procedimento parapouso direto estar limitada altitude da MDA ou DA, somente podendo o piloto prosseguir para o pouso, casoestabelea contato visual com a pista ou com as luzes de aproximao (ALS). Se isso no ocorrer, dever,obrigatoriamente, iniciar o procedimento de aproximao perdida antes ou no ponto de incio desse procedimento.NOTA: Os valores de MDA ou DA so determinados em funo de margens verticais e laterais de segurana, com relaoa obstculos existentes que interfiram no segmento de aproximao final do procedimento considerado.

    2.1.2 O disposto em 2.1.1 no exime o piloto em comando de aeronave do cumprimento das restries estabelecidas nosRegulamentos Brasileiros de Homologao Aeronutica (RBHA) ou dos Regulamentos Brasileiros da Aviao Civil(RBAC) que venham a substitu-los, da ANAC.

    2.2 Descida por Instrumentos em Locais Desprovidos de rgo de Controle de Trfego Areo

    2.2.1 Locais Situados em Aerovia

    A aeronave voando sob regras de vo por instrumentos em aerovia dever:

    a) obter do ACC, diretamente ou atravs de uma estao de telecomunicaes aeronuticas, a autorizao parainiciar descida at atingir o nvel mnimo da aerovia;b) obter da estao de telecomunicaes aeronuticas local as informaes necessrias realizao daaproximao e pouso;c) bloquear o auxlio navegao bsico do procedimento de aproximao no nvel mnimo da aerovia e continuar adescida em rbita at o nvel de transio, no qual ser ajustado o altmetro (QNH);d) aps atingir a altitude de transio, iniciar o procedimento de aproximao por instrumentos para a pistaselecionada; ee) transmitir na freqncia da estao de telecomunicaes aeronuticas locais, durante a descida, os nveis oualtitudes e as fases sucessivas do procedimento que for atingido.

    2.2.2 Locais Situados Fora de Aerovia

    A aeronave voando sob regras de vo por instrumentos fora da aerovia dever:

    a) manter o nvel de cruzeiro, ou descer at o nvel mnimo da FIR e bloquear o auxlio navegao bsico doprocedimento de aproximao;b) obter da estao de telecomunicaes aeronuticas local as informaes necessrias realizao deaproximao e pouso;c) aps o bloqueio, iniciar a descida em rbita at atingir o nvel de transio, no qual ser ajustado o altmetro(QNH);d) aps atingir a altitude de transio, iniciar o procedimento de aproximao por instrumentos para a pistaselecionada; ee) transmitir, na freqncia da estao de telecomunicaes aeronuticas local, durante a descida, os nveis oualtitudes, e as fases sucessivas do procedimento que for atingindo.

    3 VOS QUE SAEM

    3.1 Subida por Instrumentos em Locais desprovidos de rgos de controle de trfego areo.

    3.1.1 Locais Situados em Aerovia

    ENR 1.5-225 JUN 15

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    Subida por Instrumentos

    Nos locais que no disponham de procedimentos de sada por instrumentos (SID) publicados, a aeronave, logo aps adecolagem, deve:

    a) tomar um rumo que no interfira com o procedimento executado por outra aeronave que esteja realizando oprocedimento de aproximao por instrumentos.b) efetuar a subida, evitando os obstculos por um tempo suficiente que lhe permita penetrar na aerovia no nvelautorizado; ec) transmitir na freqncia da estao de telecomunicaes aeronuticas local, durante a subida, as atitudes ounveis que for atingindo.

    NOTA: Nos aerdromos situados no litoral, as subidas devero ser efetuadas para o lado do mar, em rumo formando 45graus com o eixo da aerovia.

    3.1.2 Locais Situados Fora de Aerovia

    Nos locais em que no se dispuser de procedimentos de sada por instrumentos (SID) publicados, a aeronave, logo apsa decolagem, dever:

    a) tomar um rumo que no interfira com o procedimento executado por outra aeronave que estiver realizando oprocedimento de aproximao por instrumentos;b) efetuar a subida, evitando os obstculos, por um tempo suficiente, at interceptar a rota no nvel planejado; e

    c) transmitir, na freqncia da estao de telecomunicaes aeronuticas local, durante a subida, as altitudes ounveis que for atingindo.

    NOTA: Nos aerdromos situados no litoral, as subidas devero ser efetuadas para o lado do mar em rumo formando 45graus com o eixo da rota.

    3.2 Restries Verticais

    3.2.1 As cartas de sada padro por instrumentos disponibilizadas pelo DECEA podero conter em seus perfis de voo restriesverticais para as quais devero ser empregados gradientes superiores queles publicados a ttulo de gradientes mnimos.Cabe s tripulaes, durante a fase de planejamento de vo, realizar anlise quanto viabilidade do cumprimento de taisrestries informando ao rgo ATS pertinente, antes da decolagem, eventual impossibilidade de execuo a fim de quesejam instrudas quanto a procedimentos alternativos.

    4 SISTEMA DE POUSO POR INSTRUMENTOS - ILS

    4.1.1 Restries Operacionais do ILS categoria I.

    a) Localizador: Um ILS categoria I no poder ser usado para aproximao quando no houver indicao do localizador.b) Superfcie de Planeio: Quando no houver indicao de Superfcie de Planeio, caso no conste na IAC respectiva, a altitude mnima de descida a ser adotada dever ser aplicada indicada no procedimento de aproximao por instrumentos NDB/VOR para a mesma pista.c) Marcador Externo: Um ILS categoria I no poder ser usado para aproximao quando o Marcador Externo estiver inoperante, a no ser que haja:

    1) balizador corresponte (NDB conjugado ao OM) em funcionamento;

    2) vetorao radar ou procedimento de aproximao publicado que permita aeronave (FAP) na trajetria de planeio, na altitude de interceptao; 3) Informao DME que permita determinar a posio correspondente ao OM; ou

    4) DME associado ao ILS.

    4.1.2 Restries Operacionais do ILS categoria II.

    a) Os procedimentos ILS categoria II somente podero ser utilizados por aeronaves homologadas para esse tipo deoperao e operadas por tripulaes devidamente habilitadas, conforme especificado nas prprias IAC.b) Os parmetros para homologao das aeronaves e habilitao das tripulaes so as constantes da legislaopertinente, baixada pela ANAC.c) responsabilidade do piloto em comando a verificao do cumprimento do estabelecido em a e b. Quando ascondies metereolgicas s permitirem operaes ILS categoria II, os rgos de controle de trfego areoformularo consulta quanto inteno do piloto em comando, em relao execuo do procedimento, apenas parafins de seleo das aeronaves que iro executar tais procedimentos, no tendo esta consulta qualquer carter defiscalizao.d) Um ILS categoria II no poder ser utilizado para aproximao, quando houver a inoperncia de qualquer um dosseus componentes.

    4.1.3 Indicao de visibilidade em Procedimentos de Aproximao de Preciso (ILS).

    a) Nas operaes Cat I, a visibilidade poder ser informada por observador metereolgico ou pela indicao doequipamento Alcance Visual de Pista (RVR).b) Nas operaes Cat II, a visibilidade deve ser indicada, preferencialmente, pelo equipamento Alcance Visual dePista.c) Nas operaes Cat III (a,b,c), a visibilidade somente ser informada, segundo a indicao do equipamentoAlcance Visual de Pista (RVR).

    ENR 1.5-321 JUL 16

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    ENR 1.6 SERVIO DE VIGILNCIA ATC

    1 As regras e procedimentos de trfego areo aplicveis no Brasil se ajustam aos anexos 2 e 11 Conveno sobreAviao Civil Internacional e quelas partes aplicveis s aeronaves, relativas aos Procedimentos para os Serviosde Navegao Area, DOC 4444-Gerenciamento de Trfego Areo e aos Procedimentos Suplementares Regionaisaplicveis regio SAM, com exceo dos casos enumerados em GEN 1.7.

    2 O Servio de Vigilncia ATS ser prestado por meio do radar:

    - primrio com o radar secundrio associado;

    - primrio (isolado ou em caso de falha do radar secundrio associado); ou

    - secundrio (isolado ou em caso de falha do radar primrio associado).

    3 A cobertura do Sistema de Vigilncia ATS, utilizando o radar primrio e o radar secundrio associado, corresponde:

    a) s UTA Amaznica, Braslia, Curitiba, e Recife (nos setores 2, 3, 4, 5 e 6 e na regio abrangida pelosseguintes arcos de crculo e seus pontos coincidentes com o centro nos VOR FLZ, VOR PTL e VOR LAP,todos com raio de 200NM, abrangendo a FIR Recife);

    b) s CTA Amaznica 1, Amaznica 2, Amaznica 3, Amaznica 4, Amaznica 5,Braslia 1, Braslia 2, Braslia3, Braslia T5, BrasliaT6, Curitiba 1, Curitiba 2, Recife 1, Recife 3, Recife 4 ( nas reas limitadas pelosseguintes arcos de crculos e seus pontos coincidentes com centros nos VOR FLZ, VOR NTL, VOR REC,VOR MCE, VOR ARU, VOR SVD, NDB YLH, NDB SGR, VOR LAP, VOR PTL, todos com raio de 200NM.

    c) s TMA Academia, Anpolis, Belm, Belo Horizonte, Braslia, Campo Grande, Cuiab, Curitiba,Florianpolis, Fortaleza, Foz, Maca, Macei, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador,Santa Maria e So Paulo;

    d) s CTR Academia, Anpolis, Belm,Belo Horizonte, Braslia, Campo Grande, Cuiab, Curitiba, Florianpolis,Fortaleza, Foz, Maca, Macei, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Ribeiro, Rio de Janeiro, Salvador,Santa Cruz, Santa Maria, So Paulo, Guarulhos, Campinas e So Jos

    4 A cobertura do Sistema de Vigilncia ATS, utilizando o radar secundrio isolado, corresponde:

    a) FIR-Recife, nos seguintes espaos areos:

    1) centro no VOR LAP, raio de 120 NM, do FL085 at FL145;2) centro no VOR LAP, raio de 200 NM, do FL145 at UNL;3) centro no VOR PTL, raio de 120 NM, do FL085 at FL145;4) centro no VOR PTL, raio de 200 NM, do FL145 at UNL;5) centro no NDB SGR, raio de 120 NM, do FL085 at FL145;6) centro no NDB SGR, raio de 200 NM, do FL145 at UNL; e7) nas Rotas ATS B623, W40, W41, UB623, UL206, UN857, UN873 e UR551.

    b) FIR Amaznica, nos seguintes espaos areos:

    1) centro no NDB MCR , raio de 135 NM, do FL 145 at UNL; 2) centro no VOR JAC, raio de 130 NM , do FL 145 at UNL;3) centro no NDB TIR, raio 105 NM, do FL 145 at UNL;4) centro no VOR YTZ, raio 200 NM, do FL 145 at UNL;5) centro em S0638.25/W05159.24 (SNFX-So Flix do Xingu),raio 75 NM, do FL145 at UNL;6) centro em S1137.55/W05041.18 (SWFX-So Flix do Araguaia), raio 130 NM, do FL145 at UNL.

    5 Separao Radar

    5.1 Exceto o disposto em 5.2, a separao horizontal mnima entre as aeronaves no ser menor que 5NM.

    5.2 Quando as especificaes tcnicas e operacionais permitirem, critrio do DECEA, a separao radar horizontalmnima poder ser reduzida para at 3NM.

    5.3 A separao mnima horizontal entre uma aeronave decolando e outra na aproximao final, a ser estabelecida entreo APP e a TWR, nunca ser inferior a 3NM, considerando-se que a aeronave decolando dever ter ultrapassado ofinal da pista.

    5.4 A separao horizontal mnima entre as aeronaves ser de 10NM na situao em que somente o radar de rota estiverem operao na TMA ou CTR.

    5.5 Sero aplicados os mnimos de separao relacionados com as condies de esteira de turbulncia previstas, quandoexcederem os mnimos constantes neste item.

    6 Procedimentos

    6.1 Na rea de cobertura do Sistema de Vigilncia ATS, uma aeronave identificada fica dispensada de reportar:

    a) os pontos de notificao compulsria;

    b) ao atingir ou abandonar um fixo de espera; e

    c) ao entrar em nova fase ou perna de um procedimento de sada.

    NOTA: A aeronave dever voltar a reportar o previsto em a), b) e c) anteriores, quando for informada de que o contatoradar foi perdido ou o servio radar foi terminado.

    6.2 Durante a prestao dos servios radar, sempre que possvel, sero fornecidas as seguintes informaes:

    a) informao de trfego;

    ENR 1.6-112 NOV 15

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    b) formaes meteorolgicas pesadas; e

    e) informaes de segurana de vo.

    7 Obrigatoriedade de Equipamento Transponder no Espao Areo Brasileiro

    7.1 Somente podero voar nos espaos areos designados a seguir as aeronaves que possurem a bordo e emfuncionamento o equipamento transponder modos A /C ou modo S, com capacidade de reportar a altitude depresso:

    a) Espaos areos classes A, B, C, D ou E; e.

    b) Espao areo classe G acima do FL100, excluindo a poro desse espao areo abaixo de 2500FT (inclusive) acima de superfcie.

    7.2 Excepcionalmente, no ser exigido o equipamento transponder citado em 3.1 nos seguintes espaos areos:

    a) Rotas Especiais de Aeronaves sem Transponder (REAST), estabelecidas para possibilitar o vo de aeronaves com limitaes tcnicas e/ou fsicas que impedem a instalao adequada do equipamento transponder nas mesmas; oub) Espaos areos especficos (condicionados ou reservados), estabelecidos para possibilitar o vo regular de ultraleves, planadores, bales, dirigveis, aeronaves experimentais ou de treinamento.

    NOTA: Em caso de pane no equipamento transponder, excepcionalmente, a aeronave poder prosseguir o vo,devendo ser providenciado o conserto ou a troca do mesmo, no primeiro local de pouso.

    8 Informaes adicionais a) CTR Ribeiro, SVC de vigilncia ATS prestado pelo APP Academia.

    ENR 1.6-212 NOV 15

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    ENR 1.7 PROCEDIMENTOS PARA AJUSTE DE ALTMETRO

    As regras e procedimentos de trfego areo aplicveis no Brasil se ajustam aos anexos 2, 11, Conveno sobre Aviao CivilInternacional e quelas partes, aplicveis s aeronaves, relativas aos Procedimentos para os Servios de Navegao Area Operaes de Aeronaves (PANS-OPS), Procedimentos para os Servios de Navegao Area - Regras do Ar e Servios deTrfego Areo e os Procedimentos Suplementares Regionais aplicveis regio SAM, com exceo dos casos enumerados emGEN 1.7 e adicionalmente as que se seguem:

    1 - Introduo

    A presso para o ajuste QNH de altmetro comunicado s aeronaves ser arredondada para o hectopascal inteiroinferior mais prximo.

    A altitude de transio de cada aerdromo a constante ,das cartas de aproximao por instrumentos (IAC) e/ou decartas de subida por instrumentos (SID).

    O nvel mnimo de espera ser sempre o nvel constante na tabela de nveis para vo IFR, imediatamente superior aonvel de transio.

    2 - Procedimentos Bsicos de Ajuste de Altmetro

    2.1 - Generalidades

    2.1.1 - O nvel de transio ser definido pelo rgo de controle de trfego areo ou pelo piloto quando apenas for prestadoo servio de informao de vo, sempre em conformidade com a tabela a seguir e de acordo com o QNH do momento.

    ALTITUDE DE TRANSIO NVEL DE TRANSIO

    PSFT

    DE 942.2A 959.4

    DE 959.5A 977.1

    DE 977.2A 995.0

    DE 995.1A 1013.2

    DE 1013.3A 1031.6

    DE 1031.7A 1050.3

    2000 FL045 FL040 FL035 FL030 FL025 FL020

    3000 FL055 FL050 FL045 FL040 FL035 FL030

    4000 FL065 FL060 FL055 FL050 FL045 FL040

    5000 FL075 FL070 FL065 FL060 FL055 FL050

    6000 FL085 FL080 FL075 FL070 FL065 FL060

    7000 FL095 FL090 FL085 FL080 FL075 FL070

    TABELA PARA DETERMINAO DE TRANSIO

    2.1.2 Para determinar o nvel de transio deve-se observar, no coluna da esquerda, qual a altitude de transio deaerdromo e ler o nvel na interseo da mesma linha com a coluna correspondente ao valor QNH do momento.

    Exemplo: A altitude de transio do aerdromo X de 4000 ps, seu nvel de transio ser o FL065 quando o QNHfor de 942.2 a 959.4 hPa; ser o FL60 quando o QNH for de 959.5 a 977.1 hPa; e assim sucessivamente. Quantomenor o QNH, maior ser o nvel de transio.

    2.2 Aproximao e Pouso

    2.2.1 A presso para o ajuste QNH de altmetro ser informada s aeronaves que chegam, to logo sejam estabelecidas ascomunicaes.

    2.2.2 As aeronaves executando procedimentos de descida que contenham em sua representao grfica (IAL) umaTrajetria de Penetrao, tero seus altmetros ajustados para o ajuste QNH, ao iniciarem a descida, na Trajetria dePenetrao.

    2.2.3 As aeronaves em descida sob controle radar, que estejam sendo vetoradas para interceptao do segmento final deprocedimento de descida ou para aproximao visual, tero seus altmetros ajustados, para o ajuste QNH, quando orgo de controle de trfego assim o determinar ou autorizar.

    2.2.4 As aeronaves descendo para a altitude de incio de procedimento em local no servido por rgo de controle detrfego, tero seus altmetros ajustados para o ajuste QNH, ao passarem pelo Nvel de Transio.

    2.2.5 As aeronaves sob controle no radar, descendo para a altitude de incio de procedimento, tero seus altmetrosajustados para o ajuste QNH ao passarem pelo Nvel de Transio ou quando assim determinado ou autorizado pelorgo de controle de trfego.

    NOTA: O rgo de controle de trfego determinar ou autorizar a introduo do ajuste QNH, acima do nvel detransio, sempre que houver previso de a descida desenvolver-se de forma contnua, sem longos trechos de vonivelado.

    2.3 SADA

    2.3.1 A presso para o ajuste do altimetro ser informada na autorizao de txi e ser ajustada para 1013.2 Hpa (QNE)durante a subida ao passar pela altitude de transio do local de partida.

    ENR 1.7-125 JUN 15

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    ENR 1.8 PROCEDIMENTOS REGIONAIS SUPLEMENTARES

    Na elaborao deste item, levou-se em considerao que as regras e procedimentos de trfego areo aplicveis no Brasil se ajustamaos Procedimentos Suplementares Regionais ( SUPPS ) aplicveis regio SAM, com exceo dos casos enumerados em GEN 1.7- DIFERENAS DAS NORMAS, MTODOS RECOMENDADOS E PROCEDIMENTOS DA OACI.

    ENR 1.8-125 JUN 15

    09/15

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    ENR 1.9 GERENCIAMENTO DE FLUXO DE TRFEGO AREO E GERENCIAMENTO DO ESPAO AREO

    As regras e os procedimentos sobre Gerenciamento de Fluxo de Trfego Areo mencionados a seguir complementamo disposto em GEN 3.3.

    1 OPERAO EM AEROPORTO MONITORADO

    1.1 Quando um AP tiver uma expectativa de demanda de TFC areo atigindo 80 por cento da capacidade adotada, serdeclarado por NOTAM como monitorado e, por conseqencia, todas as intenes de vos regulares de passageiros e/ou carga assim como de rede postal estaro condicionadas a obteno de SLOT ATC; mantendo-se a pr-liberaopara a aviao geral em operao no AP, salvo restries da autoridade de aviao civil brasileira;

    1.2 No perodo em que um aeroporto for declarado como monitorado, ser compulsrio um Slot ATC alocado parasolicitao e/ou alterao de HOTRAN junto autoridade de aviao civil brasileira.

    1.3 A operao em um aeroporto monitorado ser condicionada aos seguintes critrios:

    a) coordenar com a administrao aeroporturia o uso das instalaes dos AP de interesse e solicitar ao CGNA,o SLOT ATC, conforme o descrito nos itens 1.1 e 1.2;

    b) A validade do SLOT ATC e compreendida no intervalo correspondente a 5 min antes a 15 min aps o horrioprevisto EXC se modificado pelo rgo ATC ou por COND MET adversas ou por medidas de gerenciamentode fluxo de TFC areo;

    c) informar, previamente, ao CGNA, caso no pretenda utilizar um SLOT ATC;

    d) solicitar um novo SLOT ATC, junto ao rgo ATC local, para toda alterao de horrio (EOBT/ETA), salvo nassituaes contidas na exceo prevista na letra b deste item, o mesmo ter a classificao de SLOT deoportunidade, tendo prioridade resumida a acomodao do vo em intervalo de tempo de baixa demanda;

    e) inserir no campo de OBS do formulrio de PLN seja completo ou repetitivo o horrio fornecido pelo CGNApara a OPS de LDG,TKOF ou ambos exemplo: RMK/DEP SBSP 2015 ou RMK/ARR SBBR 2135 ou aindaRMK/DEP SBSP 2015 ARR SBBR 2135;

    f) A operao sem SLOT ATC ou fora do perodo de validade do SLOT ATC, bem como a sua sistemtica noutilizao, em um aeroporto monitorado, sero consideradas como infrao de trfego areo.

    2 OPERAO EM AEROPORTO COORDENADO

    2.1 Quando um AP monitorado tiver expectativa de demanda de TFC areo superior a capacidade adotada, serdeclarado por NOTAM como coordenado tendo, portanto, todas as suas OPS de LDG e TKOF condicionadas aobteno de SLOT ATC.

    2.2 Qualquer AP poder passar condio de coordenado em funo de uma demanda sazonal atpica. Neste caso, osvos regulares existentes tero seus horrios previstos em HOTRAN ajustados para SLOT ATC disponveis.

    2.3 No perodo em que um determinado aeroporto for declarado como coordenado, a operao ser realizada emconformidade com o disposto em 1.3 e, adicionalmente, de acordo com os seguintes critrios:

    a) As empresas de transporte areo que pretendam efetuar vo nacional ou INTL, no regular de passageirosou cargas (charters/fretamentos), devero coordenar com a administrao aeroporturia e solicitar ao CGNAo SLOT ATC com antecedncia mnima de 5 (cinco) dias teis da data desejada para a operao, enviando arespectiva solicitao via internet nos endereos eletrnicos: [email protected] e/[email protected], tendo seu atendimento condicionado a capacidade praticada do AP;

    b) As ACFT que efetuam servios areos especializados, de txi areo e as da aviao geral devero solicitar oSLOT ATC central integrada de SLOT (CIS) do CGNA, ativada mediante NOTAM, por meio do sitewww.cgna.gov.br ou telefone 0800-2826612 com antecedncia mnima de 01(uma) e mxima de 120 (cento evinte) horas do horrio desejado. O atendimento estar condicionado capacidade praticada do AP e serconfirmado pelo fornecimento de um cdigo numrico precedido da sigla SLOT ATC, acrescida de duas letrasdo indicativo ICAO do AP envolvido, que devero constar no item 18 do plano de vo. exemplo: RMK/CLR RJ86145.

    c) no esto sujeitas obteno de Slot ATC as aeronaves:

    - em situao de emergncia;- em misso SAR;- ambulncia, em operao aeromdica, conforme legislao especfica;- transportando rgos vitais para transplante humano, conforme legislao especfica;- transportando Chefes de Estado ou de Governo;- transportando governador de Unidade Federativa Brasileira;- de asa rotativa em vo VFR;- em inspeo em vo;- em operao militar; e- efetuando vo extra, quando em reforo de vo previsto em HOTRAN, conforme legislao especfica,desde que previamente coordenado com o CGNA.

    d) a aeronave de posse de um SLOT ATC que no apresentar o FPL no prazo previsto perder a alocao,sendo o slot aproveitado como SLOT ATC de oportunidade;

    e) as ACFT de posse de um SLOT ATC, que tenham conhecimento da sua no utilizao com antecednciasuperior a 04 (quatro) horas do horrio previsto, devero cancela-lo pelo site do CGNA.

    ENR 1.9-125 JUN 15

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    f) as ACFT de posse de um SLOT ATC, que tenham conhecimento da sua no utilizao com antecednciainferior a 04 (quatro) horas do horrio previsto, devero informar a sala AIS do AP coordenado ou ao rgoATC, quando em vo, sendo proibida a reutilizao do cdigo de alocao sem a autorizao do CGNA;

    g) Toda modificao de horrio (EOBT/ETA) estar condicionada a obteno de um novo SLOT ATC, EXC semodificado pelo rgo ATC ou por COND MET adversas ou por medidas de gerenciamento de fluxo de TFCareo;

    h) As ACFT que efetuam servios areos especializados, de txi areo e as da aviao geral que no tenhamobtido o SLOT ATC at uma hora antes do horrio pretendido podero solicitar um SLOT de oportunidade deTKOF e/ou LDG;

    i) A operao sem SLOT ATC ou fora do perodo de validade do SLOT ATC, bem como a sua sistemtica noutilizao, em um AP coordenado, sero consideradas como infrao de trafego areo.

    3 SLOT ATC DE OPORTUNIDADE

    3.1 O SLOT ATC de oportunidade para decolagem ser concedido no caso de cancelamento de SLOT ATC previamentealocado para outra aeronave e/ou o fluxo de trfego areo no momento permitir a operao pretendida, mediante osseguintes procedimentos:

    a) o formulrio de plano de vo dever ser entregue na Sala AIS do AP de partida, sem o preenchimento docampo hora do item 13 at 30 (trinta) minutos antes da hora desejada;.

    b) devido exigidade de tempo entre a liberao de um slot e a sua reutilizao, o plano de vo relativo a umslot de oportunidade dever ser apresentado pessoalmente Sala AIS do aeroporto de partida;

    c) Aps a entrega do plano de vo, o piloto em comando dever permanecer na escuta da TWR aguardando ocontato inicial do rgo ATC; e.

    d) O SLOT de oportunidade para TKOF gerenciado pela TWR, em coordenao com a Sala AIS, a TWR onico rgo competente para informar sobre disponibilidade de SLOT de oportunidade.

    3.2 O SLOT ATC de oportunidade para pouso ser concedido no caso de cancelamento de SLOT ATC previamentealocado para outra aeronave e/ou o fluxo de trfego areo no momento permitir a operao pretendida, mediante osseguintes procedimentos:

    a) apresentar um Plano de Vo para um aeroporto nas proximidades do aeroporto coordenado e no Item 18 doFPL acrescentar a seguinte observao: RMK/OPT (aeroporto coordenado). Exemplo: RMK/OPT SBSP;

    b) estabelecer contato com o APP sob cuja jurisdio esteja o aeroporto coordenado e reiterar sua inteno realde pouso, o qual ser concedido em funo do fluxo de trfego areo; e.

    c) O SLOT de oportunidade para pouso gerenciado pelo Controle de Aproximao (APP) mediantecoordenao com a TWR.

    ENR 1.9-225 JUN 15

    09/15

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    ENR 1.10 PLANEJAMENTO DE VO

    Com exceo do previsto em GEN 1.7, as regras de TFC areo aplicveis no Brasil se ajustam aos Anexos 2 e 11 Conveno deAviao Civil Internacional, bem como aos PROC pertinentes a OPS de ACFT, previstos nos seguintesdocumentos da OACI:

    PANS relativos ao ATM; e SUPPS relativos regio da Amrica do Sul.

    Adicionalmente, visando segurana da navegao area, so aplicadas, tambm, no Brasil, as seguintes regras ePROC de TFC areo:

    1 PLANO DE VO (PLN)

    1.1 Em funo das especificaes definidas nesta Publicao, existem trs tipos de PLN, a saber:

    a) PLN Completo;

    b) PLN Simplificado; e

    c) PLN Repetitivo.

    1.2 REGRAS GERAIS

    1.2.1 O PLN ser apresentado pessoalmente na Sala AIS de AD ou, em situaes especficas, citadas nesta Publicao,poder tambm ser apresentado por meio de:

    a) telefone, fac-smile ou telex;

    b) radiotelefonia; ou

    c) rede de computadores.

    1.2.2 compulsria a apresentao do PLN:

    a) antes da partida de aerdromo provido de rgo ATS ;

    b) antes da partida de determinados aerdromos desprovidos de rgo ATS, de acordo com os procedimentosestabelecidos em publicao especfica.

    c) excetuando-se o disposto em b), imediatamente aps a partida de aerdromo desprovido de rgo ATS, se aACFT dispuser de EQPT capaz de estabelecer comunicao com rgo ATS; ou

    d) sempre que se pretender voar atravs de fronteiras INTL.

    1.2.3 dispensada a apresentao do PLN para:

    a) o vo de ACFT em misso SAR;

    b) o vo de aeronave que no disponha de equipamento rdio, desde que a decolagem seja realizada deaerdromo desprovido de orgo ATS e a aeronave no cruze fronteiras internacionais.

    1.2.4 O PLN apresentado vlido por 45 (quarenta e cinco) MIN a partir da EOBT.

    1.2.5 Somente pilotos ou despachantes OPR de vo podem preencher e assinar o PLN, exceto o RPL, que deve serpreenchido e assinado por pessoa credenciada pelo explorador.

    1.2.6 Preenchimento das informaes relativas Navegao Baseada em Performance (PBN).

    1.2.6.1 O status de aprovao de operadores e aeronaves para quaisquer tipos de especificaes de navegao RNAV e/ouRNP dever ser indicado no Plano de Voo Apresentado (FPL), por meio da insero da letra R no item 10 doformulrio de Plano de Voo.

    1.2.6.2 No caso especfico do Plano de Voo Repetitivo (RPL), o status de aprovao supracitado dever ser indicado por meioda insero da letra R no item Q do RPL, da seguinte forma: EQPT/R.

    1.2.6.3 O status de aprovao PBN dever ser detalhado no item 18 do FPL ou no item "Q" do RPL por meio da insero dosseguintes caracteres alfanumricos, limitados a, no mximo, 8 cdigos ou 16 caracteres, precedidos do designadorPBN/:

    ENR 1.10-115 SEP 16

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    Especificaes RNAV

    Cdigo Especificao de Navegao

    A1 RNAV 10 (RNP10)

    B1 RNAV 5 Todos os sensores permitidos

    B2 RNAV 5 GNSS

    B3 RNAV 5 DME/DME

    B4 RNAV 5 VOR/DME

    B5 RNAV 5 INS ou IRS

    B6 RNAV 5 LORANC

    C1 RNAV 2 Todos os sensores permitidos

    C2 RNAV 2 GNSS

    C3 RNAV 2 DME/DME

    C4 RNAV 2 DME/DME/IRU

    D1 RNAV 1 Todos os sensores permitidos

    D2 RNAV 1 GNSS

    D3 RNAV 1 DME/DME

    D4 RNAV 1 DME/DME/IRU

    Especificaes RNP

    Cdigo Especificao de Navegao

    L1 RNP 4

    O1 Basic RNP 1 Todos os sensores permitidos

    O2 Basic RNP 1 GNSS

    O3 Basic RNP 1 DME/DME

    O4 Basic RNP 1 DME/DME/IRU

    S1 RNP APCH

    S2 RNP APCH com BARO-VNAV

    T1 RNP AR APCH com RF (autorizao especial requerida)

    T2 RNP AR APCH sem RF (autorizao especial requerida)

    1.2.6.4 O status de aprovao de operadores e aeronaves para emprego do GNSS dever ser indicado por meio da inseroda letra G no item 10 do formulrio de Plano de Voo.

    1.2.6.5 No caso de emprego do Plano de Voo Repetitivo (RPL), o status de aprovao supracitado dever ser indicado pormeio da insero da letra G no item Q do RPL, da seguinte forma: EQPT/G.

    1.3 PLANO DE VOO COMPLETO

    1.3.1 Os planos de voo (I, V, Z, Y) devem ser apresentados por um dos seguintes meios:

    a) pessoalmente em uma Sala AIS, no necessariamente naquela do aerdromo de partida, ou em outro setordevidamente credenciado pelo DECEA.

    NOTA: A fim de evitar a apresentao de AFIL, o vo que parte de localidade desprovida de rgo ATS local poderapresentar o PLN deste voo, previamente, em qualquer Sala AIS de aerdromo.

    b) telefone, fac-smile ou rede de computadores, de acordo com o disposto em publicao especfica; ou

    c) radiotelefonia (AFIL), em caso de partida de localidade desprovida de rgo ATS local e se no for possvelapresentar o PLN pelos meios mencionados em a) e b).

    1.3.2 O PLN Completo deve ser apresentado, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) MIN antes da EOBT.

    1.3.3 CNL, modificaes e atrasos, relativos a um PLN apresentado, devem ser notificados em qualquer sala AIS de AD,no necessariamente a do AD de partida, at 35 (trinta e cinco) MIN alm da EOBT.

    1.4 PLANO DE VOO REPETITIVO

    1.4.1 Os RPL somente sero utilizados para voos regulares (passageiro, cargueiro e rede postal), charters e fretamentos,que se realizem, pelo menos, uma vez por semana, perfazendo um total de, no minimo, 10 (dez) voos e quandohouver previso para uma utilizao minima de 2 (dois) meses.

    1.4.1.1 Aplicam-se os RPL a todos os voos sujeito a HOTRAN. Ser obrigatrio o preenchimento do formulrio de RPL paratodo voo regular autorizado por meio de HOTRAN.

    ENR 1.10-215 SEP 16

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    1.4.1.2 O piloto que apresentar RPL partindo de AD desprovido de rgos ATS, dever informar os dados de voo que nosejam de carter repetitivo, por radiotelefonia, quando no primeiro CTC com um rgo ATS. O servio de alertasomente ser prestado aps o primeiro CTC com um rgo ATS.

    1.4.2 O RPL deve ser apresentado Central de Planos de Voo Repetitivos, por meio de formulrio eletrnico, utilizando arede mundial de computadores (Internet), bem como, alternativamente, por meio de remessa via FAX ou, ainda, deveser apresentado pessoalmente, por meio de formulrio impresso, em duas vias, ao seguinte endereo:

    BRASIL CENTRAL DE PLANOS DE VOS REPETITIVOSPRAA SENADOR SALGADO FILHO S/N - CENTROCEP 20021340 - RIO DE JANEIRO - RJFONE: (21) 2101-6402TELEFAX: (21) 2101-6490EMAIL: [email protected]

    1.4.3 Informaes adicionais sobre a remessa do RPL por meio de formulrio eletrnico, utilizando a rede mundial decomputadores (Internet), para a Central de Planos de Vo Repetitivos podero ser obtidas mediante contato noseguinte endereo eletrnico: [email protected]

    1.4.4 As empresas devero apresentar Central de Planos de Voo Repetitivos as correspondentes propostas de RPL, quedevero vigorar em cada um dos perodos especificados em 1.4.5, com antecedncia MNM de 10 (dez) dias do inciode cada perodo.

    1.4.5 As propostas de RPL, depois de processadas e aceitas pela Central de Planos de Vo Repetitivos, sero includas emuma listagem, atualizada 3 (trs) vezes ao ms, para remessa aos rgos envolvidos, com os seguintes perodos devigncia:

    a) do primeiro ao dcimo dia do ms;b) do dcimo primeiro ao vigsimo dia do ms; ec) do vigsimo primeiro ao ltimo dia de cada ms.

    1.4.6 As modificaes, os atrasos e os CNL temporrios de um vo de uma srie prevista em PLN Repetitivo devem serapresentados em qualquer Sala AIS de AD, no necessariamente naquela do AD de partida, at 35 (trinta e cinco)MIN alm da EOBT.

    1.5 PLANO DE VOO SIMPLIFICADO

    1.5.1 O Plano de Voo Simplificado aplica-se ao voo VFR realizado inteiramente em ATZ, CTR, TMA ou, na inexistnciadesses espaos areos, em um raio de 50 Km (27 NM) do aerdromo de partida.

    1.5.2 Deve ser utilizado o IEPV 100-7 e apresentado da seguinte forma:

    a)pessoalmente Sala AIS do local de partida ou, na inexistncia desta, ao rgo ATS local; eb) por telefone ou fax Sala AIS credenciada, de acordo com os procedimentos estabelecidos em Circular deInformao Aeronutica especfica.

    NOTA: Excepcionalmente, no caso de indisponibilidade do formulrio IEPV 100-7, poder ser utilizado o formulrioIEPV 100-20 para a apresentao do Plano de Voo Simplificado.

    1.5.3 No ser exigida antecedncia se a apresentao do Plano de Voo Simplificado for realizada, por radiotelefonia,diretamente ao rgo ATS; porm, caso o PVS seja apresentado Sala AIS, a antecedncia mnima ser de 10 (dez)minutos antes da EOBT.

    1.5.4 O Plano de Voo Simplificado s deve ser apresentado na mesma data da realizao do voo, no sendo permitida asua apresentao com DOF para uma data posterior data do EOBT.

    1.5.5 Cancelamentos, modificaes e atrasos, relativos a um Plano de Voo Simplificado (PVS) apresentado, devem sernotificados sala AIS do local de partida ou diretamente ao rgo ATS at 35 (trinta e cinco) minutos alm da EOBT.

    1.5.6 Mensagens de Cancelamento (CNL), Modificao (CHG) ou Atraso (DLA) de um Plano de Voo Simplificado (PVS)devem ser notificadas por meio do Formulrio de Atualizao de Plano de Voo (IEPV 100-30), constante do Anexo C.O preenchimento de tais mensagens devem atender aos critrios estabelecidos em publico especfica,disponibilizada nas Salas AIS.

    1.5.7 Os critrios para a apresentao das mensagens (CNL, CHG ou DLA) por telefone, fax ou rede de computadordevero estar de acordo com os procedimentos estabelecidos em publicao especfica para a apresentao doPlanode Voo Completo e Plano de Voo Simplificado.

    NOTA: Excees podero ser aplicadas a determinados aerdromos, a critrio do DECEA, com vistas ao gerenciamento do fluxo de trfego areo.

    1.6 UTILIZAO DE RPL ENTRE BRASIL E PARAGUAI

    1.6.1 Ser aplicado de acordo com os PROC contidos nos seguintes documentos editados pela OACI: Anexo 2,Regulamento do Ar, e DOC. 4444 PANS/ATM 501, ATM.

    1.6.2 O explorador apresentar as listas de RPL e/ou suas AMDT correspondentes, de acordo com os meios e orientaesprescritas por cada Estado, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedncia data de validade, para que o setorresponsvel as distribua aos respectivos rgos do ATS.

    1.6.3 Os CNL permanentes sero informados como descrito no item anterior, com uma antecedncia MNM de 15 (quinze)dias.

    1.6.4 Os rgos designados para o recebimento das listagens de RPL informaro ao explorador, pelos meios maisapropriados, o recebimento e a aceitao de suas listagens de RPL ou suas modificaes dentro de 10 (dez) dias, apartir da data em que o explorador as houver apresentado.

    ENR 1.10-315 SEP 16

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    1.6.5 O explorador dever assegurar-se da aceitao de sua listagem RPL por todos os rgos envolvidos, designadospelos Estados, antes de sua respectiva data de validade.

    1.6.6 O explorador continuar apresentando normalmente os PLN ainda que cumprida a data de validade proposta, atreceber a confirmao da aceitao de sua listagem de RPL pelos rgos designados pelos Estados.

    1.6.7 Os endereos para apresentao, pelo explorador, das listagens de RPL e/ou suas AMDT correspondentes sero:

    BRASIL CENTRAL DE PLANOS DE VOS REPETITIVOSPRAA SENADOR SALGADO FILHO S/N - CENTROCEP 20021340 - RIO DE JANEIRO - RJFONE: (21) 2101-6402TELEFAX: (21) 2101-6490EMAIL: [email protected]

    PARAGUAI AFTN: SGASZQZX (ACC-ASUNCION)TELEFAX: 595 21-205365 (CENTRO RPL)TELFONO: 595-21-646082 (ACC-ASUNCION)EMAIL: [email protected]

    1.6.8 Os Centros de RPL ou os rgos ATS, assim designados pelos Estados envolvidos, informaro aos exploradores aaceitao ou no aceitao dos RPL apresentados.

    1.6.9 A DLA ser transmitida quando o atraso na hora prevista de partida exceder a 30 (trinta) MIN.

    1.7 UTILIZAO DE RPL ENTRE BRASIL, ARGENTINA E URUGUAI

    1.7.1 Ser aplicado de acordo com os PROC contidos nos seguintes documentos editados pela OACI: Anexo 2,Regulamento do Ar, e DOC. 4444 PANS/ATM 501, ATM.

    1.7.2 Os exploradores apresentaro, pelos meios indicados por cada Estado, as listagens de RPL e/ou AMDTcorrespondentes ao rgo designado, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedncia data de validade, aosseguintes destinatrios:

    BRASIL CENTRAL DE PLANOS DE VOS REPETITIVOSPRAA SENADOR SALGADO FILHO S/N - CENTROCEP 20021340 - RIO DE JANEIRO - RJFONE: (21) 2101-6402TELEFAX: (21) 2101-6490EMAIL: [email protected]

    ARGENTINA DIRECCIN DE TRNSITO AREOAV. PEDRO ZANNI 250,1104 BUENOS AIRES,CAPITAL FEDERALARGENTINA AFTN SAEZZRZX (PARA ACCEZEIZA)SAREZRZX (PARA ACC RESISTNCIA)TELEFAX - (541) 480-0558

    URUGUAI CENTRO DE RPL DE MONTEVIDEOCARMINO CARRASCO, 5519CANELONESURUGUAI AFTN SUMUZBZXTELEFAX - (5982) 614514

    1.7.3 Os CNL permanentes sero informados na forma descrita anteriormente, porm com uma antecedncia MNM de 7(sete) dias.

    1.7.4 Os rgos designados para o recebimento das listagens de RPL informaro aos exploradores, pelos meios maisapropriados, o recebimento e a aceitao de suas listagens de RPL ou suas modificaes, sendo esta aceitaovlida somente para os rgos ATS dos pases designados.

    1.7.5 Os exploradores devero certificar-se da aceitao de suas listagens de RPL por todos os rgos envolvidos,designados pelos Estados, antes da data de validade dos RPL.

    1.7.6 Os exploradores continuaro apresentando normalmente os PLN, mesmo depois da data de validade proposta, atreceberem a confirmao da aceitao de suas listagens de RPL pelos rgos designados pelos pases.

    1.8 UTILIZAO DE RPL ENTRE BRASIL E BOLVIA

    1.8.1 Ser aplicado de acordo com os PROC contidos nos seguintes documentos editados pela OACI: Anexo 2,Regulamento do Ar, e DOC. 4444 PANS/ATM 501, ATM.

    1.8.2 Os formulrios de RPL e/ou suas AMDT correspondentes sero apresentados com, pelo menos, (15) dias deantecedncia data de validade, aos destinatrios designados a seguir:

    ENR 1.10-415 SEP 16

    16/16

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    AIPBRASIL

    CENTRO DE RPL DO BRASILPRAA SENADOR SALGADO FILHO S/N - CENTROCEP 20021340 - RIO DE JANEIRO - RJFONE: (21) 2101-6402TELEFAX: (21) 2101-6490E-MAIL: [email protected]

    CENTRO DE RPL DA BOLVIAAFTM: SLLPZRZXTELEFAX 591-22354514 RAMAL 120 (TEL.) / RAMAL 140 (FAX)TEL. ACC SUPERVISOR: 591-2-2810203E-MAIL: [email protected] [email protected]

    1.8.3 A Central de RPL do Brasil e o Centro de RPL da Bolvia informaro ao explorador o recebimento e a aceitao daslistagens de RPL ou suas modificaes, sendo esta aceitao vlida somente para os rgos ATS dos pasesdesignados.

    1.8.4 O explorador dever certificar-se da aceitao de suas listagens de RPL pelos rgos designados dos Estados, antesda data de validade dos RPL.

    1.8.5 At receber a confirmao da aceitao de sua listagem de RPL, os exploradores devero continuar apresentandonormalmente os PLN, mesmo que a aceitao ocorra aps a data de validade da referida listagem.

    1.8.6 A DLA ser transmitida quando o atraso da hora prevista de TKOF exceder 30 (trinta) MIN. Essa MSG ser veiculadaatravs da rede AFTN e, em caso excepcional, pelo circuito de COOR oral ATS.

    1.9 UTILIZAO DE RPL ENTRE BRASIL E COLMBIA

    1.9.1 Ser aplicado de acordo com os PROC contidos nos seguintes documentos editados pela OACI: Anexo 2,Regulamento do Ar, e DOC. 4444 PANS/ATM 501, ATM.

    1.9.2 Os exploradores apresentaro as listagens dos formulrios de RPL e/ou suas AMDT correspondentes, com, pelomenos, 20 (vinte) dias de antecedncia data de validade, aos destinatrios designados a seguir:

    BRASIL CENTRAL DE PLANOS DE VOS REPETITIVOSPRAA SENADOR SALGADO FILHO S/N - CENTROCEP 20021340 - RIO DE JANEIRO - RJFONE: (21) 2101-6402TELEFAX: (21) 2101-6490EMAIL: [email protected]

    COLMBIA CENTRO DE RPL DA COLMBIAAFTN SKBOZQZXTELEFAX: 57-1-413-5376

    1.9.3 Os rgos designados para distribuio das listagens de RPL informaro ao explorador, pelos meios maisapropriados, o recebimento e a aceitao das suas listagens de RPL ou suas modificaes, sendo esta aceitaovlida somente para os rgos ATS dos pases designados.

    1.9.4 O explorador dever certificar-se da aceitao de suas listagens de RPL pelos rgos designados dos Estados, antesda data de validade dos RPL.

    1.9.5 At receber a confirmao da aceitao de suas listagens de RPL, pelos rgos designados dos pases, o exploradordever continuar apresentando normalmente os PLN.

    1.9.6 Os rgos designados pelos Estados para a aceitao das listagens de RPL devero receber dos exploradores detransporte areo a informao de no-aceitao de algum RPL por parte do outro Estado envolvido.

    1.9.7 Os Centros de RPL ou rgos ATS, assim designados pelos Estados envolvidos, so responsveis por informar aosexploradores a aceitao ou no aceitao dos RPL apresentados.

    1.9.8 A DLA ser transmitida quando o atraso da hora prevista de TKOF exceder 30 (trinta) MIN. Tal MSG ser veiculadaatravs da rede AFTN e, em caso excepcional, pelo circuito de COOR oral ATS.

    1.10 UTILIZAO DE RPL ENTRE BRASIL E PERU

    1.10.1 Ser aplicado de acordo com os PROC contidos nos seguintes documentos editados pela OACI: Anexo 2,Regulamento do Ar, e DOC. 4444 PANS/ATM 501, ATM.

    1.10.2 Os exploradores apresentaro, atravs dos meios indicados pela autoridade aeronutica, as listagens de RPL e/ousuas AMDT correspondentes ao rgo designado pelo Estado, com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedncia data de validade, aos destinatrios designados a seguir.

    BRASIL CENTRAL DE PLANOS DE VOS REPETITIVOSPRAA SENADOR SALGADO FILHO S/N - CENTROCEP 20021340 - RIO DE JANEIRO - RJFONE: (21) 2101-6402TELEFAX: (21) 2101-6490EMAIL: [email protected]

    ENR 1.10-525 JUN 15

    09/15

  • AMDT AIRAC AIP DECEA-AIM

    AIPBRASIL

    PER CENTRO DE RPL DE PERAFTN SPIMYOYXTELEFAX - 511-575-6502

    1.10.3 Os rgos designados para a distribuio das listagens de RPL informaro ao explorador, pelos meios maisapropriados, o recebimento e a aceitao de suas listagens de RPL ou suas modificaes, sendo esta aceitaovlida some