Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

52
Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG

Transcript of Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Page 1: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Parte IIProcesso legislativo

Guilherme RibeiroAnalista Legislativo da ALMG

Page 2: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Fases do processo legislativo:

– Iniciativa legislativa

– Discussão

– Votação

– Conclusão

Page 3: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Primeira fase: iniciativa legislativa

Page 4: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Iniciativa Legislativa (art. 61 da CR):

• Geral (comum ou concorrente)

• Privativa (Reservada)

• Vinculada (PPAG, LDO, Loas)

• Discricionária

Page 5: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

• Deputados e senadores, Presidente, Comissões Parlamentares (ex. CPI), cidadãos (iniciativa popular);

Iniciativa legislativa geral no Município por analogia:

Iniciativa legislativa geral na Constituição da República (art. 61 da CR): :

Prefeito, vereadores, comissões parlamentares (ex. CPI), cidadãos (iniciativa popular);

Page 6: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Iniciativa legislativa privativa na Constituição da República:

• Presidente (art. 61, § único, RI)• Tribunais superiores (art. 96, II). • MP (128, § 5º), compartilhada com o Executivo (art. 61, 1º,d)• Tribunal de Contas ADI 789/DF

Iniciativa legislativa nas Câmaras municipais, por analogia:

• Iniciativa privativa do Prefeito.

Page 7: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo:

• Atividades do Poder Executivo e a criação de despesas;

Page 8: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

1 - Processo: Arg Inconstitucionalidade 1.0042.10.001700-5/0020017005-23.2010.8.13.0042 (1)Relator(a): Des.(a) Elias CamiloData de Julgamento: 24/04/2013Data da publicação da súmula: 03/05/2013Ementa:

EMENTA: INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO E FRUIÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO MEDIANTE EMENDA DO LEGISLATIVO - MATÉRIA RESERVADA À INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA. - Tem-se por inconstitucional o dispositivo de lei municipal, modificado por emenda legislativa, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores, matéria reservada à iniciativa do Poder Executivo, importando, ainda, em aumento de despesas para o Município sem prévia dotação orçamentária, em patente violação ao princípio da separação de poderes.

Page 9: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Criação de despesas e a lei de responsabilidade fiscal:

• O projeto de lei deve trazer, em anexo, o impacto financeiro que o projeto vai criar e como será absorvido.

Page 10: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

• Não existe iniciativa privativa em matéria tributária, mas a assimetria informacional é um obstáculo para a atuação parlamentar nesta matéria.

Page 11: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Iniciativa em matéria tributária, LRF e assimetria informacional.

• "A reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo, prevista no art. 61, § 1º, II, b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais." ADI 2.447, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 4-12-2009.

• No mesmo sentido: ADI 724-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 7-5-1992, Plenário, DJ de 27-4-2001.

Page 12: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Vício de iniciativa e sanção

– A sanção corrige o vício de iniciativa? Súmula nº 5, de 63, RP 890GB, 74.

• O vício de iniciativa e a (in)segurança jurídica. RE 290.776/MG)

Page 13: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

• Iniciativa popular (art. 61, § 2º da CR, Lei 9.709, de 1998).

•Iniciativa popular no Estado - dez mil eleitores do Estado, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas. § 1º - Das assinaturas, no máximo vinte e cinco por cento poderão ser de leitores alistados na Capital do Estado.

• No município – 5% do eleitorado. Art. 168 da LOM; art. 165 do RI da C. Itabira

Participação popular e iniciativa legislativa:

Page 14: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

• Iniciativa popular e Poder Constituinte

• Comissão de Participação Popular

Page 15: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

A iniciativa privativa restringe a Iniciativa popular?

Page 16: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

• Iniciativa privativa da Mesa;

• Veiculação mediante PEC de matéria de lei ordinária.

Page 17: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

• "Poder Constituinte estadual: autonomia (ADCT, art. 11): restrições jurisprudenciais inaplicáveis ao caso. É da jurisprudência assente do Supremo Tribunal que afronta o princípio fundamental da separação a independência dos poderes o trato em constituições estaduais de matéria, sem caráter essencialmente constitucional – assim, por exemplo, a relativa à fixação de vencimentos ou à concessão de vantagens específicas a servidores públicos –, que caracterize fraude à iniciativa reservada ao Poder Executivo de leis ordinárias a respeito: precedentes. A jurisprudência restritiva dos poderes da Assembleia Constituinte do Estado-membro não alcança matérias às quais, delas cuidando, a Constituição da República emprestou alçada constitucional." (ADI 104, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.)

Page 18: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Iniciativa de emendas

• Comissão

• Parlamentar (vereadores)

• Prefeito

Page 19: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Emenda a projeto de lei e pertinência temática.

Page 20: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Momento de apresentação das emendas:

• Há regimentos em que há um prazo para apresentação de emendas antes da emissão do parecer;

• ALMG – emendas durante a fase de discussão.

20

Page 21: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Boas perguntas para uma legislação de qualidade

• A pergunta como um exercício da representação;

• O vereador como aprendiz.

• Perguntas quer perpassam as fases de iniciativa e de discussão;

Page 22: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

• Qual o problema pretende-se resolver com o projeto de lei em discussão?

A solução passa mesmo pela alteração da ordem jurídica?

Qual a legislação existente sobre a matéria?

Page 23: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

• É competência legislativa do Município?

Como outros Municípios, conforme o caso, disciplinam a matéria?

Page 24: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

• Deve-se aprovar uma lei nova ou alterar uma lei existente?

A lei que se pretende aprovar cria despesa para o Estado?

Quais são os setores interessados na aprovação da norma?

Page 25: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

• O que deve constar da lei o que deve ser deixado para o nível do regulamento?

Qual a sanção pelo descumprimento da norma?

O Poder Público dispõe de condições para garantir o cumprimento da norma?

Page 26: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Segunda fase: A discussão

Page 27: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

O papel das comissões:

• Informacional – reunir grande quantidade de informações para a melhor apreciação do projeto de lei

• Construção do consenso possível.

• A importância do relator

Page 28: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Estratégias para ampliar o debate sobre as proposições

• Tempo

• Audiência pública e as Câmaras Itinerantes

• Diligência

• Consulta pública

Page 29: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

O papel fundamental da assessoria• Cargo efetivo – concurso público. • Cargo comissionado.• Contrato

– Profissional da região– Profissional da Capital

• Assessoria a quem?

Page 30: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Gial - Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa

• http://www.interlegis.leg.br/comunidade/comunidade-gial

Page 31: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Classificação das competências das comissões:

• Opinativa

• Conclusiva

Page 32: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Das competências das comissões:

• Terminativa – CCJ

• Conclusiva – quando dispensa que a proposição passe pelo Plenário (Art. 58, § 2º, I da CR).

• Opinativa – fornece uma orientação ao Plenário.

32

Page 33: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Plenário, ordem do dia e poder de agenda:

• Concentração de poder no Presidente das Casas Legislativas;

• Publicidade prévia;

Page 34: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Terceira fase: votação

Page 35: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

O quorum, a minoria e a maioria:

• 1/10 – Abertura na Câmara dos Deputados, recursos

• 1/5 na Alesc; Câmara dos Deputados 1/10; ALMG 1/3.

• 1/3, PEC e CPI

• Maioria simples

• Maioria absoluta (primeiro número inteiro acima da metade).

• Maioria qualificada: • 2/3 e art. 45, § 2º da Lei Orgânica

• 3/5.

• Unanimidade.

Page 36: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Maioria simples e maioria absoluta:

• Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Page 37: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Há possibilidade de empate na votação?

• Somente há empate na votação de matérias que requer maioria simples;

• Como regra, o Presidente não vota nestes casos, salvo para o desempate; (Art. 59)

• O empate na maioria absoluta implica na rejeição da matéria.

Page 38: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Por que não um plenário virtual?

Page 39: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Prejudicialidades, preferências:

• Prejudicialidades – quando não cabe colocar em discussão ou votação determinada proposição.

Page 40: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Preferência

• Preferência – estabelece a ordem em que as proposições serão apreciadas– art. 227 inversão da ordem de preferência– Art. 231 – preferência das proposições que já

constavam da pauta;

Page 41: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Original Subs 1 Emenda 1 Emenda 2

OriginalSubs 1

x sim

Simx

??

??

Emenda 1 ? ? x ?

Emenda 2 ? ? ? x

Mapa de preferências e prejudicialidades para votação:

Page 42: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Fase Decisória:

Regimes de votação:• Ostensivo (art. 246 do RI)

• Simbólico e • Nominal

• Secreto

Page 43: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Comentários sobre os regimes de votação:

• O regime de votação simbólica é eficiente, mas menos transparente;

• O regime de votação nominal é transparente, mas pouco eficiente;

Page 44: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

A imprescindibilidade da redação final.

Page 45: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Arquivamento na Câmara dos Deputados

Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:

I – com pareceres favoráveis de todas as Comissões;II – já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundoturno;III – que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;IV – de iniciativa popular;V – de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da

República.

45

Page 46: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Quarta Fase: conclusiva

Page 47: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

• Veto parcial, sanção e vigência

Page 48: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

• Veto e a técnica legislativa:

– Art. .... Os recursos serão distribuídos da forma prevista neste artigo, salvo se a LDO estabelecer outros valores:

48

Page 49: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

• O veto no Congresso Nacional

• Possibilidade de parcelamento na apreciação do veto total.

Page 50: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Necessidade de índice remissivo.

Page 51: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

Para aprofundar os estudos sobre o processo legislativo

• Educação a distância:

– Interlegis www.interlegis.gov.br– ILB http://www.senado.gov.br/senado/ilb/

Page 52: Parte II Processo legislativo Guilherme Ribeiro Analista Legislativo da ALMG.

• Obrigado pela atenção !!!