participa das comemorações dos 70 anos do CRC MG · UBERABA, reuniu dezenas de contadores e...

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Mala Direta Postal 9912338785/DR/MG ACIU - 1924 - 2013 IMPRESSO - PODE SER ABERTO PELA ECT Informativo Contábil - Ano 10 - Edição 44 - Maio/2017| Primeira Edição Dezembro/2007 SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE DE UBERABA O Café com o Profissional da Contabilidade do dia 24 de março, na sede do SINDICONT UBERABA, reuniu dezenas de contadores e representantes de entidades para conhecerem um pouco do FIA - Fundo da Infância e do Adolescente e a importância de se fazer destinação de parte do Imposto de Renda a ele. Imposto de Renda de Pessoa Física e Programa de Regularidade Tributária também foram assuntos abordados. Os palestrantes foram o Delegado Adjunto da DRF Uberaba, Sizenando F. de Oliveira, Sandra Barcelos da Silva, chefe do Cac/DRF/Uberaba, Sérgio Nunes Pinheiro, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Michele Carvalho Santos, gerente do CREAS de Uberaba. SINDCONTUBERABA participadas comemoraçõesdos 70anosdoCRCMG Eventos aconteceram em Belo Horizonte, nos dias 29 e 30 de março, com a participação de conselheiros, delegados seccionais, funcionários do Conselho e profissionais da contabilidade. PÁG. 03 CafécomoProfissionalda ContabilidadeapresentaoFIA

Transcript of participa das comemorações dos 70 anos do CRC MG · UBERABA, reuniu dezenas de contadores e...

Mala DiretaPostal

9912338785/DR/MGACIU - 1924 - 2013

IMPRESSO - PODE SER ABERTO PELA ECT

Informativo Contábil - Ano 10 - Edição 44 - Maio/2017| Primeira Edição Dezembro/2007

SINDICATO DOS PROFISSIONAISDA CONTABILIDADE DE UBERABA

O Café com o Profissional da Contabilidade do dia 24 de março, na sede do SINDICONT UBERABA, reuniu dezenas de contadores e representantes de entidades para conhecerem um pouco do FIA - Fundo da Infância e do Adolescente e a importância de se fazer destinação de parte do Imposto de Renda a ele. Imposto de Renda de Pessoa Física e Programa de Regularidade Tributária também foram assuntos abordados. Os palestrantes foram o Delegado Adjunto da DRF Uberaba, Sizenando F. de Oliveira, Sandra Barcelos da Silva, chefe do Cac/DRF/Uberaba, Sérgio Nunes Pinheiro, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Michele Carvalho Santos, gerente do CREAS de Uberaba.

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Eventos aconteceram em Belo Horizonte, nos dias 29 e 30 de março, com a participação de

conselheiros, delegados seccionais, funcionários do Conselho e profissionais da contabilidade.

PÁG. 03

Café�com�o�Profissional�da�Contabilidade�apresenta�o�FIA�

Avenida das Acácias, 65 - Vila OlímpicaUberaba - MG - CEP: 38066-020

Fones: 34 3338-3542 / 3075-3542www.sindcontuberaba.com.br

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Tiragem: 1000 exemplares

DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICAPARA UBERABA E REGIÃO

Rua Miguel Árabe, 720 - Parque São GeraldoUberaba - MG - 34 3336-5083 / 3336-6740

0202 Informativo Contábil - Maio/2017EDITORIAL

Presidente

Marcos Antônio de Oliveira

Vice-Presidente

Norberto Braga de Melo

Secretário

Fabio Marquez

2º Secretária

Stella Maris Carvalho Cabral

Tesoureiro

Paulo Cesar Mota

2º Tesoureira

Carla Alexandra Cintra

Diretor de Eventos

Mauro Sérgio de Melo

2º Diretor de Eventos

Marcelo Alves Paiva

Diretor de Esportes

Carlos Alberto Lemes

2º Diretor de Esportes

Vicen�na A. Santos Pimenta

Conselho Fiscal

Anderson Soares Padilha

Marco Antônio Gomes

Anderson Adriano da Cruz

Conselho de Resolução

de Conflitos

Jason Ba�sta Duarte Filho

Adenilson Antônio Furtado

José Nascimento de Aguiar

Palavra do Presidente

Fundação do JornalDezembro de 2009

Após nossa reunião semanal, alguns assuntos foram colocados em pauta, e um tema novo é que as empresas que entregam ECD, o sistema não está mais aceitando as assinaturas através de procuração, ou E-CPF, obrigatoriamente deverá obter o Certificado Digital – A3 CNPJ, as modalidades de entrega de informa-ções através de certificado digital, está virando um “prostibulo” com o devido perdão da palavra, mas tem sistema que só aceita o Certificado A-1, para Alterações de contrato só o certificado A3 E CPF, para Seguro Desemprego A3, e outros mais. Deveria haver por parte das autoridades que regulamentam esta situação a consciência das onerações que vem trazendo para as empresas e seus sócios. Não somos contra a modalida-de, mas tem que regulamentar e padronizar com no mínimo cinco anos de validade qualquer certificado que seja.

Referente às pessoas jurídicas inativas ou que não tenham informações a fazer, houve uma manifestação por parte da Receita Federal referente ao Programa Gerador da DCTF que prorrogará o prazo de entrega para 21/07/2017, estará sendo disponibilizada nova versão, a qual sofrerá ajuste para não obrigatoriedade do certificado digital, aguardamos.

Prazo para entrega do VAF/DAMEF é até 31/05/2017, nós contadores temos uma responsabilidade social nesta informação. Sabemos que os poderes públicos têm informações de sobra para repassar este recurso, mas até hoje à única forma de nosso município receber é através da entrega da informação VAF/DAMEF, vamos nos conscientizar para entrega dentro do prazo, agradeço.

O SINDCONT-UBERABA, estará sempre realizando cursos para aprimorar nossos conhecimentos. Vamos participar mais ativamente, lembrando que alguns contadores tem obrigatoriamente que cumprir a pontuação mínima de 40 pontos, sob pena severa do CRC-MG, e a partir de 2020 todos nós teremos de cumprir uma carga mínima no programa de educação continuada.

Marcos Antônio OliveiraPresidente do SINDCONT UBERABA

0203Informativo Contábil - Maio/2017COMEMORAÇÃO

Para celebrar seus 70 anos de existência e agradecer a todos que contribuíram com sua trajetória de sucesso nestas décadas, o CRCMG realizou um evento especial em Belo Horizonte, nos dias 29 e 30 de março, com a participa-ção de conselheiros, delegados seccionais, funcionários do Conselho e profissionais da contabilidade.

No dia 29, as atividades começaram com o Seminário de Conselheiros e Delegados do CRCMG, que contou com duas palestras técnicas.

Cerimônia dos 70 anos À noite, aconteceu a solenidade de comemoração pelos 70

anos, realizada na Sala Minas Gerais. O presidente do CRCMG, Rogério Marque Noé, abriu a cerimônia falando da honra de gerir a entidade e da respeitada trajetória do Conselho. “Foram sete décadas de muito empenho, projetos e ações que contribuíram para o desenvolvimento e o crescimento da profissão contábil. E, para comemorar, preparamos esta noite memorável e renovamos o compromisso de honrar o nome da profissão contábil.”, ressaltou o Noé.

Em seguida, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Martonio Alves Coelho, e a presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), Maria Clara Cavalcante Bugarim, falaram da importância do CRCMG para a classe contábil e de sua participação no Sistema CFC/CRCs. “Tenho acompanhado de perto a construção deste Conselho. É uma das unidades mais atuantes e representativas. E não tenho dúvidas de que o CRCMG se encontra preparado para enfrentar os desafios da profissão nos próximos 70 anos.”, enalteceu Martonio. Dando continuidade à cerimônia, foram presta-das homenagens a ex-membros da entidade, autoridades políticas e representantes de instituições parceiras, que receberam a medalha comemorativa dos 70 anos do CRCMG. Um dos homenageados foi o Secretário de Estado de Fazenda, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, que, representando o governador de Minas, Fernando Pimentel, falou sobre a importância de o CRCMG ajudar o Estado a garantir a saúde das finanças públicas. “O Conselho é uma instituição sênior em idade, mas jovem em atuação. Parabenizo-o pelos serviços prestados à população mineira, sempre prezando pela transparência. O Estado está sempre de portas abertas para recebê-los!”, finalizou.

Em seguida, a Orquestra Filarmônica de Minas Gerais realizou um concerto especial, que foi bastante elogiado e

CRCMG comemora 70 anos emgrande estilo e com homenagens

exaltado pelos presentes. E, para encerrar a cerimônia, foi feito um brinde pelos 70 anos do CRCMG, quando os convidados receberam uma taça personalizada com a logo comemorativa.

Seminário de Integração Regional de BH e Região Metropolitana

Finalizando os dias de comemorações, o CRCMG realizou o Seminário de Integração Regional de Belo Horizonte e Região Metropolitana.

O seminário começou com o lançamento do Balanço Socioambiental do CRCMG de 2016, feito pelo conselheiro do CRCMG, professor Oscar Lopes da Silva, um dos idealizadores do projeto. “Há 10 anos, o Conselho publica seu Balanço Socioambiental, um material para prestar contas à sociedade das ações desenvolvidas, mostrando o efetivo uso do recurso público e a eficiência no cumpri-mento de suas atribuições institucionais. Não deixem de ler!”, convidou Oscar. Em seguida, o presidente do Conselho, Rogério Marques Noé, e o vice-presidente de Registro, Mário César de Magalhães Mateus, conduziram a solenidade de entrega de carteiras a profissionais da contabilidade.

Após a solenidade, os participantes puderam acompa-nhar as palestras “Empreendedorismo tributário: a inteligência tributária na mitigação de riscos fiscais”, com Edgar Madruga, e “Perspectivas para 2017: superação e prosperidade na retomada do crescimento”, com Carlos Caixeta. Ainda foram promovidos dois minicursos sobre “ICMS - Substituição Tributária”, com Christiane Ferraz de Souza Dutra Rocha, e “Sped - ECD”, com Evarley dos Santos Pereira.

0204 Informativo Contábil - Maio/2017FISCALIZAÇÃO

Uma das situações mais desagradáveis para um gestor de empresa ou de recursos humanos é ser surpreendido por uma fiscalização trabalhista. A recepção interfona avisando que o fiscal está aguardando, sem qualquer aviso prévio ou indicação de que isso viria a ocorrer.

O gestor pede um tempo, tenta organizar a sala, força a memória para lembrar se existe alguma irregularidade que possa ser motivo de autuação. Nada. O jeito é receber o fiscal e tentar atendê-lo com o máximo de eficiência possível.

Já passou por isso ou viu alguém em uma situação dessas? Realmente não é fácil. Então aprenda a se preca-ver e não passar por apuros quando a fiscalização chegar.

Faça uma auditoriaO primeiro passo para não ser surpreendido por uma

fiscalização trabalhista é ter toda a documentação em dia, os impostos pagos e os registros atualizados. Saber se existe alguma irregularidade só de cabeça não é muito fácil, portanto, audite-se. Faça um levantamento de tudo e identifique pontos que podem ser questionados pelo fiscal, como horas extras, adicionais, contratos de traba-lho, extratos previdenciários, documentos rescisórios, entre outros. Não esqueça da documentação referente à segurança do trabalho. Toda empresa deve ter esses registros e zelar pelas melhores práticas, independente-mente de ter um técnico de segurança ou não.

Organize a documentaçãoFeita a auditoria, crie um sistema para organizar a documen-

tação e tornar a recuperação de qualquer dado fácil. Digitalizar os documentos e organizá-los em um servidor virtual pode facilitar o resgate da documentação e apresentação dos dados.

Mas, como bem sabemos, também precisamos arquivar alguns documentos físicos, e são esses que costumam dar maior problema. Tenha um arquivo

Fiscalização trabalhista – como se preparar para quando o fiscal chegar?

ordenado por ano, mês e tipo de documento.Deixe os contratos de trabalho sempre à mão, todos

devidamente assinados pelos colaboradores. Anexe os espelhos de ponto, também assinados, para comprova-ção das horas trabalhadas.

Respire fundoSe o auditor fiscal do Ministério do Trabalho está na

sua porta, não adianta querer fugir e deixá-lo esperando só vai fazer com que ele se irrite. Atenda-o o mais breve possível, ofereça um café e um local tranquilo para que ele possa analisar a documentação.

Responda a todas as perguntas que se referirem ao trabalho e somente ao trabalho dos colaboradores. Caso o fiscal questione questões que estão fora de sua alçada, você não é obrigado a responder.

Não tente ocultar nada, pois o fiscal pode descobrir que você está mentindo e acabar autuando a empresa. Se houver qualquer irregularidade, aceite a notificação e, posteriormente, providencie o que for necessário.

As empresas que agem de boa fé e regularizam a situação dentro dos prazos estipulados pelo MTE têm abatimento no valor da multa.

Aprenda com seus errosTodo aperto serve para que aprendamos algo. No

caso da fiscalização, um corre-corre já é suficiente para aprendermos a organizar a documentação trabalhista e manter a situação da empresa regular.

Se o fiscal foi uma vez e viu que havia problemas, certamente ele voltará com mais frequência e com pedidos cada vez mais complexos, a fim de identificar irregularidades ainda maiores.

Por fim, jamais ofereça propina ao auditor fiscal. Essa conduta pode prejudicar a empresa e a você mesmo.

0205Informativo Contábil - Maio/2017SERVIÇO

SINDCONT UBERABA é integrante doConselho Municipal de Contribuintes

O SINDCONT UBERABA é um dos representantes da classe de contribuintes do Conselho Municipal de Contribuintes, órgão administra�vo colegiado, paritário, com autonomia decisória, com a incumbência de julgar, em Segunda Instância, os recursos referentes aos proces-sos administra�vos tributários e administra�vos interpostos pelos contribuintes perante o Município contra atos ou decisões sobre matéria fiscal, pra�cados pela autoridade administra�va de Primeira Instância, por força de suas atribuições.

O Conselho Municipal de Contribuintes trabalha para incrementar a garan�a e a promoção da jus�ça fiscal, seguindo a orientação da Administração Pública para a sa�sfação do cidadão, buscando atendê-lo com eficiência e dignidade, agregando novos valores e oferecendo maior celeridade à solução das lides.

CONTATO: Maria Carolina Pereira DiasSecretária do Conselho Municipal de ContribuintesTelefone: (34) 3318-0624Horário de Atendimento: 12:00 às 18:00 horasEndereço: Rua Dom Luiz Maria de Santana, nº 141Bairro Santa Marta - Uberaba-MG – CEP 38061-080E-mail: [email protected]

0206 Informativo Contábil - Maio/2017REDESIM

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta, do Senado Federal, que propõe medidas para simplificar os procedimentos de registro e cancelamento de empresas.

Entre outros pontos, a proposta habilita órgãos estaduais e municipais como agentes operacionais do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , com o objetivo de evitar a duplicação de registros.

O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Assis Carvalho (PT-PI) ao Projeto de Lei 411/07. Na avaliação do relator, o texto original contém dispositivos “tecnicamente deficientes, que ameaçam a eficácia da administração tributária e podem refletir-se negativamente sobre a arrecadação”. O parlamentar optou por substituir as medidas do texto original por sugestão do deputado Paulo Azi (DEM-BA), que apresentou voto em separado.

Ainda segundo Assis Carvalho, grande parte das iniciativas para diminuir o excesso de burocracia que constavam no projeto já foram adotadas pela Lei 11.598/07, que criou a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Funcionamento imediatoCom isso, a nova versão insere um dispositivo na lei para

prever que empresas cujas atividades sejam classificadas como de baixo risco possam funcionar imediatamente após o fornecimento de dados e a comprovação do cumprimento de

Projeto aprovado em comissão simplifica abertura de empresas

exigências perante o Redesim.A legislação já prevê que, salvo nos casos de atividades

com grau de risco elevado que exijam vistoria prévia por órgãos públicos específicos, as empresas podem iniciar imediatamente suas atividades mediante a licença de funcionamento provisório.

TramitaçãoA proposta, que tramita com prioridade, ainda será

analisada de forma conclusiva pela Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

07Informativo Contábil - Maio/2017DECLARAÇÃO

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2016, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2017.

Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2017 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2016.

Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:- receita bruta total auferida em 2016;- receita bruta auferida em 2016 referente às atividades de

comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

- se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.

No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de "Situação Especial" até:

- o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

- o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

Prazo para entrega da DASNSIMEI vence no final de maio

A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

Fonte: Receita Federal

0208 Informativo Contábil - Maio/2017CONVÊNIOS

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Associados do SINDCONT UBERABA possuem descontos de 15% nas mensalidades do COLÉGIO PROJETO para Educação Infantil, Pré Escolar, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Adquira seu desconto na sede do SINDCONT UBERABA, na Avenida das Acácias, 65 - Vila Olímpica, de Segunda a sexta-feira, em horário comercial.

Associados do SINDCONT UBERABA possuem, a partir de 2017, direito a 30% de desconto nas mensalidades pagas até o dia 10 de cada mês. Consulte o Sindicato para saber mais. Avenida das Acácias, 65 - Vila Olímpica, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

Associados do SINDCONT UBERABA poderão fazer uso da sala de treinamento da sede com microfone, retroprojetor, 60 lugares.Condições: De segunda a sexta, em horário comercial, R$ 100,00 Sábado, domingos e feriados para associados, R$ 200,00Para não associados: De segunda a sexta, em horário comercial, R$ 350,00Sábado, domingos e feriados para associados, R$ 500,00Para fazer sua reserva compareça à nossa sede.

09Informativo Contábil - Maio/2017CONVÊNIOS

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0210 Informativo Contábil - Maio/2017SERVIÇO

Os bancos terão de disponibilizar um canal para que seus funcionários, colaboradores, clientes e fornecedores possam comunicar indícios de práticas ilícitas nas instituições.

A determinação está em resolução aprovada nesta quinta-feira, 27/04, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O texto ainda será publicado e o prazo para a implementação da diretriz é de 90 dias.

Segundo o Banco Central (BC), a norma incorpora às regras vigentes os princípios estabelecidos pelo Comitê de Basileia, uma organização internacional que congrega autoridades de supervisão bancária com o objetivo de fortalecer o sistema financeiro.

"Hoje você já tem estrutura, já tem a ouvidoria. O que acontece aqui é um aprimoramento. Em vez de ficar em diversos canais, a norma estabelece a criação de um canal único para comunicação de eventuais ilicitudes", explicou Silvia Marques, chefe do Departamento de Regulação do

Bancos terão que oferecer canal para denúncia de ilícitos

Banco Central. "A instituição tem que deixar claro que aquele é o

canal. Uma vez que a instituição receba a comunicação de ilicitude, ela vai preparar um relatório, que ficará à disposição do BC", acrescentou.

Fonte: Agência Brasil

0211Informativo Contábil - Maio/2017ARTIGO

(*) Cleonilda Aparecida dos Santos Ferreira é contadora e advogada na Santos Ferreira Advogados em Uberaba - MG. Pós-graduada em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributário), Direito Empresarial pela UFU (Universidade Federal de Uberlândia) e em Direito Previdenciário (LFG). Coautora do Livro Do Direito do Homem à Pensão por Morte. Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da

OAB-MG (triênio 2013/2015 e 2016/2018). Foi diretora financeira da 14ª subseção da OAB (triênio 2010/2012) e consultora do SEBRAE-MG. E-mail: [email protected] | Site: www.santosferreiraadv.com.br

(*) Por Cleonilda Aparecida dos Santos Ferreira

Estudo do Sebrae feito em julho de 2014, revela que os pequenos negócios empregam 52% da mão de obra formal do País e respondem por 40% da massa salarial brasileira. Por mais paradoxal que possa parecer, são as micro e pequenas empresas as grandes geradoras de emprego e renda em nosso país, tendo um papel importante no desenvolvimento socioeconômi-co, notadamente, “abrindo as portas” para o primeiro emprego.

Assim, é inegável que seja dispensado um tratamento diferenciado as estas empresas, conhecidas com MPE´s (Micro e Pequenas Empresas). Com este entendimento nossa Constituição Federal, Lei Maior, assim as amparou no seu Artigo 179:

Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microem-presas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. Contudo, o governo, com o intuito de compensar o rombo nas contas públicas, causado por uma decisão judicial que alterou a correção do FGTS durante os planos Verão e Collor I, editou a Lei Complementar 110/2001, que no seu Artigo 1º, instituiu a cobrança do adicional de 10% sobre o montante de todos os depósitos do FGTS pago ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. O valor do adicional passou a ser obrigatório aos empregadores, que deveriam recolhê-lo a favor do Fisco, não sendo revertido para a conta do trabalhador. No entanto, de acordo com a premissa constitu-cional a Lei Complementar nº 123/2006, ao instituir o regime do Simples Nacional, foi cuidadosa com as MPE´s dele optantes, ao incluir o parágrafo 3º ao artigo 13, dispensando-as do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, que não estivessem elencadas no caput do mencionado artigo, como ocorre com o adicional de 10% do FGTS. E este tem sido o entendimento do judiciário, inclusive da Corte ,Superior, vez que o próprio STF, em ação que visava a declaração de inconstitucionalidade de tal isenção, decidiu pela constitucionalidade com sustentáculo nos Artigos 170, IX e 179 da Constituição que permite o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

Este tratamento diferenciado encontra abrigo na máxima do grande Mestre Rui Barbosa, que costumava conceituar Justiça, naquilo que, no meu sentir, parece ser a sua definição universal mais transpa-rente e inteligível “tratar desigualmente aos desiguais, na medida de sua desigualdade”. Tal entendimento, vem sendo aplicado pelas instâncias inferiores, como ocorreu na noticiada sentença prolatada recentemente em janeiro/2017 pela 20ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos do processo nº 54133- 84.2015.4.01.3400.

Merece também destaque, a decisão da 6ª Vara da seção judiciária

Empresas do Simples Nacional pode obter a “isenção” da multa de 10% sobre o FGTS quando dispensar empregados

do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), proferida pela juíza Ivani Silva da Luz, que concedeu, em caráter liminar, que uma empresa deixasse de recolher os 10% da contribuição. Segundo a juíza, a contribuição que era destinada para trazer equilíbrio às contas do FGTS em razão do pagamento dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I já teve sua função cumprida. Acertada a decisão, pois passados anos, é certo que o objetivo da cobrança se esgotou, tanto que tramita no Congresso Nacional o projeto de lei complementar (PLP 340/2017) que prevê a retirada de 1% ao ano, entre 2018 e 2027, até que a contribuição deixe de existir. Todavia, no que concerne às empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, este valor jamais deveria ter sido cobrado, uma vez que o adicional de 10% possui natureza de contribuição social, da qual estas empresas estão

dispensadas, excetuando-se aquelas previstas em lei. No cenário de crise econômica em que passamos, que por vezes

forçou aos empresários das MPE´s a dispensar empregados com vários anos de registro, portanto, com somas altas na conta do FGTS, faz com que o valor gasto com a multa extra tenha impacto negativo no fluxo de caixa, cerceando novos investimentos e até novas contratações. De outro lado, as empresas que pela natureza das atividades, tenham alto índice de rotatividade, também tem um impacto relevante no montante pago indevidamente aos cofres públicos. Para ilustrar, considerando apenas um funcionário com saldo de R$10.000,00 (dez mil reais) na conta do FGTS, além de depositar os R$4.000,00 (quatro mil reais) devidos ao trabalhador, como multa rescisória, ainda terá o empresário de pagar mais R$1.000,00 (mil reais) para o governo, o que é ilegal para as MPE´s optante dos Simples Nacional, em justa medida.

Sendo assim, sugere-se que seja observado se o montante tem sido recolhido indevidamente pela empresa optante do regime do Simples Nacional. Caso confirmado, deverá ser ajuizada a correspon-dente ação para que o recolhimento deixe de ser realizado e, outrossim, para requerer a restituição dos valores pagos a mais correspondentes aos últimos cinco anos.

Somente assim, estaremos (aqui me incluo enquanto empresaria e advogada optante também pelo Simples Nacional) clamando pela ética e justiça, pois se fosse realmente ético nossos governantes, não fariam cobrança ilegais e, sabedores do reconhecimento de alguma cobrança ilegal, deveriam ter a hombridade de colocar o valor a disposição do contribuinte.

Mas, estando ainda na esperança desta nova cultura em nosso País, a via que nos resta é socorrer ao judiciário em busca da Justiça! Esta informação pode ser compartilhada, através do artigo informati-vo que está publicado no site da Santos Ferreira Advogados – www.santosferreiraadv.com.br.

0212 Informativo Contábil - Maio/2017GREVE

(34) 3336-5083 3336-6740

(34) 3336-5083 3336-6740

Qualidade

PontualidadeQualidade

Pontualidade

Ronaldo e CarlosRonaldo e Carlos

Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais. A manifestação e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, confor-me o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.

Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na Lei 7.783/1989, bem como a manu-tenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

A greve legal é considerada como hipótese de suspen-são do contrato de trabalho. Sendo suspenso o contrato, não há pagamento de salários, ou seja, os empregados em greve não terão direito ao recebimento dos salários durante o período paredista.

Uma vez comprovado o abuso por parte do empregado

CRCMG e Fecomércio MG assinam convênio

No dia 4 de abril, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Rogério Marques Noé, participou de uma reunião com o presiden-te da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG), Lázaro Luiz Gonzaga, e demais autoridades das entidades.

Na ocasião, foi assinado um convênio entre as duas instituições visando ampliar a divulgação de suas ações

nos meios de comunicação de cada entidade.

Saiba sobre descontos por faltas em greveem se recusar a trabalhar em razão de greve, poderá o empregador aplicar, adotando um critério de bom senso, as medidas punitivas cabíveis ao empregado.

Se o empregado apresenta um histórico de faltas constantes e injustificadas, a reincidência de mais uma falta injustificada comprovada, poderá ensejar outras medidas como advertências ou suspensões.

0213Informativo Contábil - Maio/2017

Obrigação�acessória�que�substituirá�a�DIPJ,�FCONT�e�o�LALUR�‒�Regras�gerais�para�geração�e�entrega

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0214 Informativo Contábil - Maio/2017REGIMES

No governo federal há uma certeza: com ou sem reforma tributária, haverá mudanças nos regimes do PIS e da Cofins.

De acordo com o assessor especial da Presidência da República, Gastão Alves de Toledo, a ideia, nesse primeiro momento, é uniformizar o regime, tornando as contribui-ções não cumulativas a todos os segmentos.

A mudança do PIS / COFINS deve ser apresentada em breve por meio de uma medida provisória. Esse texto está sendo elaborado pela Receita Federal e, depois de enviado à Presidência, ainda passará por uma análise da equipe econômica.

Segundo Gastão, no entanto, dois pontos importantes estão sendo levados em consideração: permissão para todas as deduções dos insumos pelas empresas – sem restrição – e ainda a possibilidade de o prestador de serviços optar por permanecer na situação atual em que se encontra (nesse caso, em outro regime, o cumulativo), mas com uma alíquota única.

Em qualquer uma das hipóteses, de acordo com as informações do assessor especial do presidente Michel Temer, haverá reajuste. O argumento é que a União precisa compensar as perdas geradas com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou o ICMS da base de cálculo das contribuições.

“Não há a intenção de aumentar a arrecadação, mas apenas mantê-la”, afirmou Gastão ao participar de uma reunião do Conselho de Direito da Federação do Comércio de São Paulo (FecomercioSP).

Gastão disse ainda que estão sendo realizados estudos fora do âmbito da Receita Federal para assegurar que a alíquota ajustada garantirá exatamente os valores perdidos com a retirada do ICMS.

Atualmente existem duas sistemáticas para os cálculos

Governo pretende simplificar o PIS / Cofinsdo PIS e da Cofins: o não cumulativo, que se tornaria o único, e o cumulativo, que passaria a existir somente para os que optassem em continuar nele.

O não cumulativo, hoje, é seguido pelas empresas que apuram pelo lucro real (com exceção às instituições financeiras, cooperativas de crédito e planos de saúde). Esse regime permite que as empresas descontem certos gastos que tiveram para produzir os seus produtos. E, por permitir a compensação, as alíquotas são maiores: geralmente 9,25% (somadas as duas contribuições).

Já o regime cumulativo não permite a compensação. As alíquotas, nesse caso, não passam de 4,65%. É seguido especialmente pelas empresas que apuram pelo lucro presumido e optantes do Simples.

Advogados aguardam com cautela as mudanças no PIS e na Cofins. Especialmente porque quando o regime não cumulativo foi criado, no ano de 2002, as alíquotas aumenta-ram muito – de cerca de 3% para mais de 9% – com o pretexto da compensação de créditos O que se viu na prática, no entanto, foram inúmeras discussões judiciais sobre as despesas que poderiam ser tomadas como crédito.

“Essa experiência foi muito negativa. A lei não trouxe a definição do conceito de insumo e isso gerou um contencioso gigantesco”, diz o advogado Sandro Machado dos Reis, do escritório Bichara.

O tributarista do Demarest Advogados, Marcelo Annunziata, cita como exemplo os gastos das empresas do não cumulativo com frete. A legislação não prevê o abatimento de despesas com deslocamento da fábrica para o centro de distribuição. Valida apenas crédito para fretes ao vendedor dos produtos. O advogado teme que, com a mudança, o governo fixe mais uma vez “uma alíquota agressiva e sem a permissão de tomada de todos os créditos”.